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Entre consumos suntuários e comuns: a posse de objetos exóticos entre alguns habitantes do Porto (séculos XVI - XVII)

RESUMO

O estudo da documentação referente aos doadores da Misericórdia do Porto entre os séculos XVI e XVII, através dos objetos exóticos patentes nos respectivos testamentos e inventários - estes últimos provenientes de uma área que se estende de Macau ao Brasil -, permite discernir uma panóplia de objetos que mudaram a cultura material dos portuenses em contato com os territórios da expansão portuguesa. Um levantamento sistemático permitiu já rastrear, até o ano de 1699, 257 doadores, dos quais se apresentarão aqui apenas alguns, referentes a benfeitores que, não obstante possuírem bens móveis nesse âmbito, não são dados como tendo estado nos territórios de expansão transoceânica. Argumentar-se-á que essa circulação de objetos não foi exclusiva das elites nobiliárquicas, nem dos grandes centros urbanos, pelo que a sua difusão atingiu maiores proporções do que aquelas que a historiografia tem admitido até agora. A cidade em observação neste estudo - o Porto dos séculos XVI e XVII - estava longe de ser das maiores da Europa nesse período, quer em dimensão territorial, quer em efetivos populacionais, embora se situasse numa região de demografia pujante, que canalizou os seus excedentes desde cedo para a emigração interna e externa - o Entre Douro e Minho. Como teremos ocasião de verificar, fidalgos e nobres possuíam bens exóticos, mas estes encontravam-se também entre mercadores e até artesãos mais desafogados. Por outro lado, nem todos os objetos provenientes dos espaços da expansão transoceânica devem ser conotados com bens de luxo.

PALAVRAS-CHAVE:
Cultura material; Consumo de bens exóticos; Confrarias de Misericórdia; Doadores

ABSTRACT

The study of the sources referring to the donors of the Misericórdia of the city of Porto during the sixteenth and seventeenth centuries has revealed the presence of numerous exotic objects in their last wills and inventories. A survey has traced 257 donors until 1699, some of them having died in an area that extends from Macao to Brazil. Only a small number of cases shall be presented here, pertaining to benefactors who, in spite of owning objects of transoceanic origin, seem to have remained in mainland Portugal. It shall be argued that the circulation of objects has not been exclusive either to the elites of the nobility or to the large urban centres, their diffusion having been on a larger scale than what has been admitted until now. The city under scrutiny in this study - Porto during the sixteenth and seventeenth centuries - was not one of the bigger cities in this period, either in what respects to size or population, although it was located in an area of flourishing demography, that channelled its surplus population early on to internal and external emigration. Fidalgos and noblemen owned exotic goods, but these were to be found among merchants and even well-to-do artisans. On the other hand, not all objects originating from the areas of transoceanic expansion should be considered as luxury goods.

KEYWORDS:
Material culture; Consumption of exotica; Confraternities of Misericórdia; Donors

O estudo da documentação referente aos doadores da Misericórdia do Porto entre os séculos XVI e XVII, através dos objetos exóticos patentes nos respectivos testamentos e inventários - estes últimos provenientes de uma área que se estende de Macau ao Brasil -, permite discernir uma panóplia de objetos que mudaram a cultura material dos portuenses em contato com os territórios da expansão portuguesa. Um levantamento sistemático permitiu já, até o ano de 1699, rastrear 257 doadores, dos quais se apresentarão aqui apenas alguns, referentes a benfeitores que, não obstante possuírem bens móveis nesse âmbito, não são dados como tendo estado nos territórios de expansão transoceânica.

Antes de prosseguir, cabe explicitar o que se entendeu aqui por bens exóticos. Trata-se de todos os objetos que, por serem originários do mundo exterior ao território continental português, e também à própria cultura europeia, suscitavam um desejo de posse acrescido por parte dos seus consumidores, o qual podia não ser alheio à aquisição de estatuto social. O que caracteriza o exotismo, assim, será a combinação de duas características suscitadas pelos objetos a ele conotados: a constatação da “diferença” e o fato de suscitarem desejo. Ou seja, a sua aquisição releva em primeiro lugar a verificação da sua alteridade e a sua eventual utilização como marca de distinção. Dessa forma, os objetos exóticos têm sido muitas vezes vistos como exclusivos das camadas superiores das sociedades, a quem conferem poder social e político. Todavia, argumentar-se-á que essa circulação de objetos não foi exclusiva das elites nobiliárquicas, nem dos grandes centros urbanos, pelo que a sua difusão atingiu maiores proporções do que aquelas que a historiografia tem admitido até agora.2 2 Na senda do que tem vindo a ser defendido por (Hohti, 2010, p. 670), (Bastos, 2012, p. 72), (Ago, 2013, p. 8) e (Ferreira, 2013, p. 54), entre outros. A cidade em observação neste estudo - o Porto dos séculos XVI e XVII - estava longe de ser das maiores da Europa nesse período, quer em dimensão territorial, quer em efetivos populacionais, embora se situasse numa região de demografia pujante, que canalizou os seus excedentes desde cedo para a emigração interna e externa - o Entre Douro e Minho. Como teremos ocasião de verificar, fidalgos e nobres possuíam bens exóticos, mas estes encontravam-se também entre mercadores e até artesãos mais desafogados. Por outro lado, nem todos os objetos provenientes dos espaços da expansão transoceânica alcançaram valores de mercado elevados. Embora muitos pudessem ser conotados com bens de luxo, nem sempre foi o caso, como teremos ocasião de verificar.

Uma abordagem individualizada: os doadores da Misericórdia do Porto

A cultura material dos portuenses foi já abordada segundo perspectivas agregativas, em grande medida graças ao estudo da pragmática de 1609.3 3 Vejam-se os vários estudos contidos no volume organizado por (Sousa, 2012): (Afonso, 2012, p. 13-30), (Bastos, 2012, p. 69-91), (Crespo, 2012, p. 93-148), Paula (Monteiro, 2012, p. 149-177) e (Sousa, 2012, p. 31-68). Ainda, (Durães, 2007, p. 19-40; 2010, p. 273-293). Mais recentemente, (Ferreira, 2016, p. 22-39). Esta foi promulgada por Filipe II de Portugal e obrigava os possuidores dos objetos proibidos a declarar a sua posse, com vista à cobrança de multas, estipuladas em diploma com a mesma data, mas separado.4 4 José Justino de Andrade e Silva, “Pragmática de 29 de Outubro de 1609. Cobre as coisas cujo uso seria defeso” (1854, p. 275-278); ______, “Provisão de 29 de Outubro de 1698. Declara a Pragmática desta data e Penas correspondentes” (1854, p. 278-281); ______, “Provisão de 23 de Janeiro de 1610. Registro das coisas defesas pela Pragmática de 29 de Outubro de 1609” (1854, p. 284-285). Por qualquer vicissitude até hoje por explicar, apesar de a pragmática ter sido decretada para todo o Reino, os registros da sua execução sobreviveram apenas para a cidade do Porto e arredores. A investigação sobre esses registros detectou a posse de muitos objetos de luxo de origem transoceânica, embora a pragmática, pela sua natureza, deixasse muitos deles de fora, por não estarem debaixo do seu escrutínio. Ficou por fazer um estudo sistemático do ponto de vista social sobre os indivíduos declarantes, bem como não se apurou se de fato estes pagaram as multas correspondentes, conforme estava previsto na própria lei.5 5 Por outro lado, nem todos esses autores tiveram em conta que o conteúdo da pragmática incidia sobretudo sobre materiais considerados suntuários, como, por exemplo, esmaltes, ouro em fio, aljôfar, sedas ou veludos, chamando a atenção para a sua presença sobretudo em adornos e guarnições de peças de roupa, de móveis ou até de veículos de transporte como andilhas, cadeiras e silhões. Era sobre os materiais, mais do que sobre os objetos em si mesmos, que se debruçava a pragmática, tanto mais que muitas vezes os primeiros incidiam sobretudo sobre elementos decorativos. Ainda, consumos de custo elevado, como porcelanas da China, escravos, ou objetos de marfim, não foram considerados na pragmática, bem como móveis em madeiras preciosas asiáticas ou brasileiras, pelo que a fonte em si mesma não esgota o consumo de objetos transoceânicos.

Em vez de tratar uma massa de dados de caráter agregativo circunscritos a um momento único no tempo - o ano de 1609 -, este trabalho parte de vários estudos de caso, nos quais é possível estudar os inventários de indivíduos singulares, cujas histórias de vida podem ser reconstituídas (ainda que em parte) através das fontes disponíveis, permitindo contextualizar os bens na sua posse e relacioná-los com o seu possuidor, na senda do trabalho que vem sendo efetuado por alguns antropólogos, entre os quais Daniel Miller.6 6 (Miller, 2008, p. 293). Partiu-se do pressuposto de que o estudo da cultura material é indissociável das trajetórias dos seus possuidores, uma vez que estes se inserem num grupo de relações sociais que contribuem para explicar os objetos que possuem. A posse de objetos insere-se assim em processos sociais, mas também em dinâmicas individuais de construção de identidade, muitas vezes em conexão com trajetórias de ascensão social.

Apenas os bens móveis serão objeto de análise, embora se tenha consciência de que o patrimônio dos doadores ia muito para além deles, constando de terra explorada diretamente (no caso das quintas agrícolas e leiras, de propriedade plena ou emprazadas) ou de rendimentos sobre propriedade urbana e rural - censos e rendas em gêneros -, ou até de títulos de dívida pública, como no caso dos padrões de juro.

Nos inventários, vestuário e roupas de casa, bem como os semoventes (animais e escravos7 7 Ainda que, relativamente aos doadores tratados neste artigo, a sua presença seja bastante diluída, encontrando-se apenas no inventário de Afonso Pires Borreco e de Luísa Pessoa. Contudo, no conjunto da amostra recolhida de 257 testamentos, atingem valores elevados, bem como acusam a existência de proveniências étnicas muito diversificadas, pelo que justificam estudo individualizado. ), informam-nos sobre os padrões de vida e as escolhas dos seus possuidores. Já os criados não foram inventariados (obviamente porque não constituíam propriedade dos amos), mas a sua presença é por vezes referida nos testamentos, o que pode constituir um elemento suplementar para essa caracterização. Os escravos, pela sua natureza simultânea de coisas e pessoas, foram englobados na categoria de bens exóticos, uma vez que passam por fases em que são considerados mercadoria. Igor Kopytoff, ao discutir os processos de escravização, considerou que em várias fases da sua vida os escravos são tratados como coisas8 8 (Kopytoff, 1986, p. 64-65). − algo que se aplica às instituições e atores sociais de uma sociedade esclavagista como era a portuguesa, tanto na metrópole como nas suas colônias.

Do testamento à sua execução: inventários, partilhas, questões judiciais

A documentação aqui analisada tinha origem num testamento, fonte cujos méritos e deméritos devem ser relembrados. Embora este mencionasse apenas aquilo que o testador (ou alguém a influenciá-lo) julgava pertinente referir, podendo omitir fatos e menções a pessoas relevantes, trata-se sem dúvida de um dos poucos testemunhos na primeira pessoa que homens e mulheres deixaram para a posteridade. Muitas vezes, mencionando afetos e vontades que não se encontram referidos em nenhuma outra fonte.9 9 (Gandelman, 2010, p. 277). Não nos deteremos aqui em aspectos devocionais nem na organização dos funerais (aspecto central em quase todos eles), mas apenas nos bens móveis, como dissemos. Muitas vezes, estes últimos eram referidos quando se tratava de fazer pequenos legados a amigos, parentes e criados, embora alguns testadores fizessem acompanhar os seus testamentos de listas desses bens. Outros ainda faziam codicilos, documentos igualmente aprovados pelo notário, que acrescentavam disposições ao testamento sem o alterar em substância, sendo estas, muitas vezes, destinadas a especificar bens móveis.

No caso das fontes analisadas, a documentação disponível vai muito para além do testamento. Na verdade, este podia ser apenas o começo de um processo, por vezes ocupando centenas de páginas, e que a Misericórdia designava por “testamentaria”, englobando todos os documentos que faziam parte da sua execução. Remetem a uma tipologia muito diversificada. Em primeiro lugar, o inventário, de que adiante falaremos. Este, no caso das terras, dava origem à compilação de títulos de compra e venda e/ou de emprazamento ou aforamento, que podiam remontar a décadas antes. Quando a Misericórdia tomava posse desses bens, seguia-se um ritual de passagem em que era investida no seu papel de nova proprietária, por vezes renovando ou confirmando contratos com os arrendatários. Quando o testador era herdeiro de várias heranças anteriores, figuravam também os testamentos que o contemplavam, bem como eventuais partilhas de bens. Noutros casos, o contrato dotal foi ainda anexado ao processo. Na ocorrência de litígios sobre a herança entre potenciais herdeiros, a Misericórdia anexou também as decisões do tribunal, bem como processos de inquirição de testemunhas.

Os inventários, pela sua importância para o estudo da cultura material, merecem alguma atenção, nomeadamente no que diz respeito ao seu processo de produção. Os bens dos doadores que testavam a favor da Misericórdia estavam sujeitos a procedimentos judiciais comuns à generalidade dos processos de transmissão de herança nos casos em que havia herdeiros menores, mentecaptos, ou ausentes, que a lei protegia através da obrigatoriedade de nomear um juiz dos órfãos nas terras de mais de 400 vizinhos; nas localidades de número de habitantes inferior, entrava em ação o juiz de fora. O processo de inventariação dos bens dos órfãos era, assim, supervisionado por funcionários de nomeação régia, embora a descrição e a inventariação dos bens estivessem a cargo dos louvados, ou seja, de um pequeno grupo de homens, geralmente em número de dois ou três, que avaliavam os bens na presença do escrivão dos órfãos.10 10 Ordenações Manuelinas, livro I, tit. 67; Ordenações Filipinas, livro I, tit. 88. Sobre o processo de inventariação, ver também (Vilaça, 2010, p. 237-250; 2012, p. 21-23). Este último tinha a seu cargo o registro dos bens no inventário, anotando os elementos identificativos dos objetos, bem como o valor que lhes era atribuído pelos louvados.

Nem todos os inventários elaborados pela Misericórdia cumpriram todas essas formalidades, uma vez que muitas das pessoas que a beneficiavam não tinham herdeiros menores, caso em que o inventário orfanológico deixava de ser necessário. Em todo o caso, a Misericórdia preferiu sempre o auxílio de juízes e corregedores, uma vez que a primeira coisa a fazer quando alguém morria na cidade era arrestar os bens, pugnando para que chegassem intactos à fase da inventariação. Houve casos em que a Misericórdia colocou pessoas da sua confiança nas casas dos doadores, de forma a evitar descaminhos, mesmo a altas horas da noite, quando se registrava o óbito. Manuel Velho, guarda da alfândega do Porto, por exemplo, morreu de madrugada, a 5 de junho de 1598, e o corregedor, por ele mexer com dinheiros do rei, foi logo a sua casa perguntar se ele tinha testamento, sendo conduzido por uma criada até a caixa onde este estava guardado.11 11 AHSCMP, série H, banco 6, livro 17, fl. 102 e seguintes. A execução desse testamento encontra-se em AHSCMP, série H, banco 3, livro 3. Conforme se compreende, era sobretudo no intervalo de tempo decorrido entre a morte do testador e o processo de inventariação que podiam ocorrer os descaminhos de bens, que, por não estarem registrados, tinham tendência a permanecer impunes.

O inventário, para além da descrição do objeto em si mesmo, comportava geralmente uma avaliação do seu valor, que servia de referência para fixar o seu preço em leilão. A Misericórdia raramente conservava os bens móveis, vendendo-os em hasta pública no pátio da sede da confraria, na rua das Flores, ou no vizinho largo de S. Domingos, ou ainda mais abaixo, à cota do rio, na praça da Ribeira. Exceção lógica era constituída pelo dinheiro sonante, que entrava diretamente nos cofres da confraria. Não era invulgar os defuntos guardarem o dinheiro em suas casas, numa época em que não existiam bancos, embora muitas vezes constituíssem um capital de reserva em objetos de ouro e prata, passíveis de ser convertidos em metal sonante em caso de necessidade. Todos os bens móveis estavam sujeitos a conversões de valor; mesmo as moedas, se não fossem em a moeda corrente na época, o real, estavam sujeitas a um processo de câmbio.

Embora o valor pelo qual os objetos eram adquiridos nos leilões possa não corresponder ao seu valor de mercado (à exceção dos objetos em ouro e prata, que não eram geralmente vendidos por valores inferiores ao do seu peso), os preços de venda constituem um bom indicador do interesse que suscitavam entre as pessoas com posses para os adquirir. Os registros indicam o nome e por vezes a ocupação da população compradora, mas não nos deteremos aqui sobre a composição desta última, eminentemente variável de leilão para leilão, mas é provável que fossem pessoas com conhecimento sobre as oportunidades de compra proporcionadas pela Misericórdia. Muitas vezes eram comerciantes de retalho, semeados aqui e ali por um nobre ou fidalgo; mais raramente, uma ou outra mulher fazia a sua aparição como compradora.

Não se pode negligenciar a hipótese de que os licitantes agissem a favor de terceiros, sendo que a confraria proibia os seus mesários de o fazer.12 12 Pelo Compromisso da Misericórdia do Porto de 1594, apenas os mesários que serviam no ano do leilão estavam proibidos de licitar os bens, tanto móveis como imóveis. AHSCMP, série H, banco 6, livro 17, Compromisso da Misericórdia da Cidade do Porto, cap. XXI, “Da maneira que se terá nas propriedades que se deixarem à casa”, fl. 15v. Já no compromisso de 1646, a formulação era mais dúbia, não referindo expressamente os leilões de bens móveis, mas continuando a proibir licitar aos mesários daquele ano. Compromisso da Misericórdia do Porto, Coimbra, no Real Colégio das Artes da Companhia de Jesus, ano de 1717 [1646], cap. XXIII, “De como se hão de aceitar os testamentos”, p. 44. Essa proibição significa que os irmãos que não fizessem parte da Mesa, órgão diretivo eleito da irmandade, composto de 12 mesários chefiados pelo provedor, podiam comprar na praça pública objetos legados à Misericórdia. Todavia, há um detalhe importante que precisa ser sublinhado: muito raramente os objetos eram vendidos abaixo do preço fixado pelos avaliadores, pelo que é de presumir que estes tivessem valor vinculativo, o que indica que, a haver subavaliação, esta ocorria no momento da feitura do inventário.

Os preços atingidos em leilão talvez não sejam fiáveis de forma absoluta, embora possam ser analisados como indicadores do seu valor relativo. Ainda, os objetos vendidos tinham geralmente a característica de serem coisas de segunda mão, com graus de uso variável, que iam desde o novo ao muito velho, o que influenciava os preços de forma direta. Relembre-se o peso que o mercado do usado detinha nessa época, num contexto de escassez de bens materiais, em que os objetos eram gastos até à exaustão, muitas vezes reciclados e até transformados em coisas diferentes.

É sobre alguns desses inventários que se apoia esta pesquisa, com todas as limitações que lhe andam associadas. Conforme notou Renata Ago, não temos os objetos, mas sim a sua tradução em palavras.13 13 (Ago, 2013, p. XXXI). Estamos dependentes do vocabulário e dos juízos de quem os viu, descreveu e avaliou, escapando-nos detalhes importantes que por vezes nos impedem de reconstituir o aspecto que teriam ao nosso olhar. Outras vezes seremos induzidos em erro pelas próprias descrições, pela polissemia das palavras, ou, até, não raramente, por não sabermos de que é que os inventariantes estão a falar. As mudanças de vocabulário e o desaparecimento dos próprios objetos a que se reportavam obrigam elas próprias a um moroso trabalho de investigação.14 14 Alguns desses problemas de semântica foram tratados através do site <http://www.portasadentro.ics.uminho.pt/>, elaborado no âmbito do projeto Portas Adentro: modos de habitar do século XVI a XVIII em Portugal (Fundação Ciência e Tecnologia, PTDC/HAH/71309/2006, coord.: Isabel dos Guimarães Sá). Estamos, assim, muito longe de uma análise direta da cultura visual, baseada em representações pictóricas ou nos próprios objetos. No caso aqui em apreço, só podemos atribuir imagens às palavras por analogia, através de um exercício de procura de objetos semelhantes. É, pois, de um processo diferido que tratamos aqui, sem podermos escapar a essa condicionante logocêntrica.15 15 Para uma perspectiva das abordagens da cultura visual contrapostas à tradição logocêntrica da historiografia, ver (Meneses, 2003, p. 11-36). Em contrapartida, se os objetos ou suas imagens estão ausentes das nossas fontes, o contexto social e econômico dos seus possuidores é-nos acessível através dos testamentos, feitura dos inventários (em que estão referidos os intervenientes do processo), eventuais questões de justiça entre herdeiros, etc. Já em fontes exteriores à Misericórdia, por vezes encontram-se os indivíduos em repertórios genealógicos, para não falar de outras fontes onde possam estar referidos, como documentos produzidos pelas vereações camarárias, registros paroquiais, registros do tabelionato, etc.

Apresentaremos quatro casos de estudo, por ordem cronológica, para além de outros doadores que serão referidos a título pontual, mas que não foram aqui objeto de estudo aprofundado. Em primeiro lugar, um escrivão dos órfãos, Afonso Pires Borreco (m. 1578), plebeu, embora usufruindo de estatuto de cavaleiro, pelo que vivia à lei da nobreza.16 16 Sobre as distinções entre nobreza e fidalguia, Nuno Gonçalo (Monteiro, 1991, p. 185-210). Em segundo, o de uma viúva fidalga, Luísa Pessoa (m. 1596), pertencente ao patriciado urbano quinhentista; em terceiro, um fidalgo rural, Álvaro Vieira Dinis (m. 1614); e, finalmente, uma viúva, Isabel Duarte, pertencente ao meio dos sapateiros da cidade, falecida em 1652. Esses casos são representativos dos grupos que compõem a mole dos doadores da Misericórdia, entre extratos populares com à vontade econômico - grupos intermédios - e elites nobiliárquicas médias (fidalgos, e pessoas com estatuto de nobre, ainda que por vezes dúbio). O Porto não era uma cidade de corte, e esta raramente a visitava, mesmo antes de fixar a capital em Lisboa, pelo que a grande nobreza titulada era praticamente inexistente. Preferi, assim, falar de uma nobreza que se poderia, com raras exceções, qualificar de “pequena” ou intermédia.

Afonso Pires Borreco, escrivão dos órfãos

Afonso Pires Borreco nunca esteve nas terras da expansão oceânica e morreu em 1578.17 17 Para não sobrecarregar o artigo com notas sobre detalhes lidos nas fontes documentais da Misericórdia, identificar-se-á a fonte mais importante no início de cada seção dedicada a um doador específico e de modo individual as complementares. No primeiro caso, apenas as transcrições documentais serão objeto de localização detalhada em nota de rodapé. Assim, para Afonso Pires Borreco: AHSCMP, série H, banco 4, livro 36, fls. 1-133. Chegou ao Porto proveniente da região de Santarém nos anos 40 do século XVI como escrivão do juiz dos órfãos, um ofício que requeria competências de literacia que garantiam à partida algum sucesso na vida, como este caso ilustra. Pelas Ordenações Manuelinas, o seu cargo obrigava-o a possuir cavalo e armas, e um documento de 1541, elaborado para fins de recenseamento militar, dá-o como estando a cumprir a lei.18 18 Ordenações Manuelinas , “Como os Escrivães, e Meirinhos, e outros Officiaes ham de teer armas, e cavalos, e que os privilegiados tenham lanças” (1984, livro V, tit. CV, p. 305-308); AN/TT , Corpo Cronológico, parte II, maço 235, doc. 7, “Rol das pessoas que tinham cavalos na comarca do Porto, e seu termo, concelho de Benviver e Portocarreiro” [7 jun. 1541]. Agradeço essa referência a Hélder Carvalhal. Conservou esses bens até o final da vida, mesmo depois de dois anos acamado, e o seu inventário revela o apreço em que tinha não só o seu cavalo, como todos os arreios deste, para além das armas que formavam parte integrante desse equipamento bélico.19 19 Sobre os aprestos do cavalo e as armas de Afonso Pires Borreco, ver (Sá, 2016, p. 326).

Afonso casou numa desafogada família de sapateiros; ingressou na Misericórdia e na confraria dos funcionários de justiça da cidade. Dedicou-se a fazer empréstimos sobre penhores e a investir dinheiro na compra de imóveis urbanos.20 20 (Machado, 2010, p. 293-303). À data da morte, possuía um número elevado de casas que alugava, a maior parte situada no bairro dos sapateiros da cidade, onde morava. Não tinha filhos; a sua mulher havia enlouquecido entretanto, pelo que Afonso Pires beneficiou a Misericórdia com a sua metade do patrimônio do casal.21 21 Os membros do casal eram meeiros em todos os seus bens. Ordenações Manuelinas, “De como o marido e a molher socedem huu ao outro”, (1984, livro IV, título LXIX, p. 178) e também tit. VII, “Como a molher fica em posse e cabeça de casal per morte de seu marido” (1984, livro IV, título LXIX, p. 23-26). A mulher faleceria cerca de dois anos depois, deixando os seus bens à sua própria parentela. Por essa razão, para além do inventário comum a marido e mulher, o arquivo da Misericórdia conserva a escritura de partilhas, através da qual se mostra que o quinhão da confraria montou em mais de um conto de réis.22 22 AHSCMP, série H, banco 4, livro 36, fl. 95 v.

Quando Afonso Pires Borreco morreu, em 22 de novembro de 1578, o provedor requereu ao juiz de fora que designasse homens para guardar a sua casa, e este acedeu, aí colocando dois irmãos da Misericórdia, e, pela parte dos herdeiros da sua viúva, outro homem, Francisco de Magalhães, cidadão.23 23 AHSCMP, série H, banco 4, livro 36, fl. 76. Os parentes da mulher deviam estar alerta, pelo que o processo procurou salvaguardar as hipóteses de fraude e decorrer de forma a que não houvesse fricções entre os herdeiros de um e outro. Da mesma forma, sendo a mulher de Borreco “mais do outro mundo que deste”,24 24 AHSCMP, série H, banco 4, livro 36, fl. 72. nas palavras do próprio no seu testamento, fez-se inventário orfanológico com todas as formalidades da lei atrás explicitadas.

O seu inventário revelou a posse de vários objetos da Índia de pouco valor: uma bandeira avaliada em 80 réis e uma almilha velha que valeu 100 réis.25 25 A almilha era uma peça de vestuário acolchoada, destinada a ser usada entre a camisa e o gibão. Ainda um móvel frequente nos interiores domésticos do Porto nessa época, um catre indiano, avaliado em 3.500 réis. Da mesma proveniência, umas cortinas e um sobrecéu de pano da Índia, embora estes estivessem na casa de Afonso Pires como penhor; juntamente com um cofre, foram avaliados em 1.600 réis. Ainda, a existência de uma pele de “tigre”, de que falaremos a seguir. Tal como a maior parte dos doadores da Misericórdia, Afonso Pires possuía escravos à data da sua morte; eram quatro, todos negros, e foram vendidos juntamente com o seu cavalo pelo preço global de 94 mil réis, sem discriminar o valor de cada um. Tudo somado, e excetuando o valor do catre, relativamente substancial, nenhum desses objetos exóticos tinha um valor equiparável ao das joias de ouro conservadas na casa. Só para termos um padrão de comparação, havia duas cadeias de ouro cujo valor andava à roda de 20 mil réis cada uma; o apito de ouro com pedraria que Afonso Pires deixou ao seu testamenteiro para o recompensar do trabalho que teria a supervisionar a execução do testamento valia por si só 14 mil réis.

A pele de tigre servia de caparazão, coberta a colocar entre o lombo do animal e a sela do cavalo de Afonso Pires Borreco. A posse dessa montada, como vimos, constituía um bem precioso para o seu possuidor, uma vez que lhe conferia estatuto social. A ser mesmo de tigre, a proveniência inicial dessa pele teria de ser a Ásia, uma vez que se trata da área geográfica exclusiva do animal em questão. Todavia, temos indícios de que se dava o mesmo nome a felinos africanos ou até às onças do Brasil ainda no início do século XIX.26 26 No que respeita a África, “Relação da mui notável perda do Galeão Grande S. João” [1552] in (Lanciani, 1997, p. 199). Quanto ao Brasil, APEB, 1806. Os meus agradecimentos a João José Reis por me ter chamado a atenção para essa questão e pela segunda referência desta nota. Em todo o caso, ainda que a pele que cobria o cavalo de Afonso Pires pudesse não provir de terras tão longínquas como as asiáticas, não existiam em Portugal felinos de dimensões equiparáveis. A pele foi avaliada em 1.200 réis, uma quantia pouco significativa, se pensarmos que um carro de lenha custava o mesmo em 1609.27 27 AHSCMP, série G, banco 1, livro 4, Livro de Receita – ano de 1609, fl. 11.

O catre indiano é outro dos objetos de Afonso Pires que acusam uma proveniência transoceânica, presença que se verifica em outros inventários da Misericórdia portuense, entre os quais o da nossa doadora seguinte, D. Luísa Pessoa. Sabemos que Afonso possuía um leito (provavelmente incrustado numa alcova) no andar de sobrado da casa, mas é provável que no seu período de imobilidade por doença dormisse nesse catre, estando o leito matrimonial reservado a sua mulher, tanto mais que algumas joias desta foram inventariadas nessa divisão da casa, que sabemos situar-se no primeiro andar. O catre indiano constituía um móvel de repouso eminentemente leve e, como tal, facilmente transportável, sendo composto de uma armação de madeira a que se juntava um entrançado de corda ou palha.

A presença de um pequeno grupo de objetos de origem transoceânica nesse doador − um homem que podemos inserir nos grupos intermédios, uma vez que tinha origem plebeia, embora as funções de escrivão do juiz dos órfãos lhe concedessem estatuto de cavaleiro − revelava um à vontade econômico que muitos nobres do seu tempo estariam longe de ostentar. Nem todos os objetos de origem indiana que possuía eram valiosos, como a bandeira ou a almilha, que provavelmente nem seriam consideradas objetos de luxo no tempo em que foram usadas. Já de valor mais substancial, o catre, que, apesar da sua utilidade como leito móvel, ficaria muito atrás das camas em prestígio e valor simbólico.

Uma viúva fidalga, D. Luísa Pessoa

A finalizar o século XVI, temos o caso de Luísa Pessoa.28 28 A fonte principal sobre esse personagem encontra-se em AHSCMP, série H, banco 2, livro 41, fl. 24-112v. Ela própria fora uma órfã, tendo a escritura de partilhas dos seus bens em 1555 sido secretariada pelo doador anterior, Afonso Pires Borreco, como sabemos, escrivão do juiz dos órfãos.29 29 AHSCMP, série H, banco 2, livro 41, fl. 55 a 62v. À sua legítima tinha acrescido ainda a herança de um irmão que testou a favor dela em 1557. Devia ser uma noiva apetecível, uma vez que em 1565 um outro seu irmão, Jerónimo, firmou uma escritura dotal em que a dava por casamento a Bernardo de Figueiroa, fidalgo portuense de que as genealogias não dão conta de ter estado na Índia.30 30 Sobre Bernardo Figueiroa e a sua linhagem, (Morais, 1998, v. I, p. 598). Foi vereador da câmara municipal entre 1575 e 1579. Sobre os Pessoas do Porto, (Morais, 1998, v. I, p. 598-601). Ver também (Brito, 1997, p. 118-119). Este, por sua vez, fez dela herdeira da sua metade dos bens do casal em 1591. D. Luísa foi, assim, o receptáculo de várias heranças diversas, mas não tinha filhos quando morreu, pelo que pôde deixar todos os seus bens aos sobrinhos e à Misericórdia. Nos últimos anos de vida foi dada como tendo acessos intermitentes de loucura (ou pelo menos foi conveniente a alguém achar que tinha intervalos de lucidez), e a sua herança, por não ter filhos, era cobiçada por vários pretendentes, entre os quais a Misericórdia do Porto, que viria a ganhar a competição. Numa reunião da Mesa de 1595, soube-se que Dona Luísa estava a ser pressionada (não se diz por quem) a fazer novo testamento que deserdava a Misericórdia. A confraria sentiu-se lesada, uma vez que tinha sido designada herdeira no testamento anterior, e conseguiu invalidá-lo, depois de os seus conselheiros terem reunido à pressa e nomeado dois irmãos para irem à casa do corregedor Cristóvão da Costa Feo, tendo Dona Luísa confessado que não o fizera em seu perfeito juízo e voltado a fazer novo testamento em 23 de fevereiro de 1596.31 31 AHSCMP, série D, banco 8, livro 3, fl. 90v [29 jan. 1595]; AHSCMP, série H, banco 6, livro 17, fl. 57v. A testadora morreu pouco depois, em maio do mesmo ano, e ainda antes do final desse mês a Mesa deliberou cumprir um dos dois testamentos que vieram à sua posse. Escolheu o mais recente deles, alegando que tinha legados a terceiros que era necessário cumprir; além do mais, este revogava todos os testamentos anteriormente feitos, um requisito formal nos casos em que havia disposições testamentárias mais antigas. No entanto, da leitura desse testamento que a Misericórdia adotou se depreende que D. Luísa fizera muitos outros, porque os invalidava a todos: mencionava um feito por ordem de um seu cunhado, vários que se encontravam noutro notário e outro testamento elaborado por ordem e parecer do corregedor da comarca do Porto, Cristóvão da Costa Feo, e “mais todos os testamentos que antes deste haja feito porquanto todos foram contra minha vontade porquanto em esse tempo não estava em meu perfeito juízo, e entendimento”; “como mais segredo” este testamento era feito por mão do seu padre espiritual, e cura da sua paróquia de S. Nicolau, Tomé Gonçalves.32 32 AHSCMP, série H, banco 6, livro 17, fl. 60v. Tanto este como o codicilo que fez meses depois, eram cerrados, cosidos com linha branca e selados com lacre. Do testamento disse o notário que o aprovou: “Cozi [sic] ao redor e selei de 7 selos de lacre vermelho de sua geração dos Pessoas”.33 33 AHSCMP, série H, banco 6, livro 17, fl. 61v. Como se depreende, eram muitos a pressionar D. Luísa para esta lhes deixar os seus bens. O fato de a Misericórdia os ter herdado testemunha a atenção que a confraria dedicava aos seus potenciais benfeitores, estando pronta a intervir se surgissem obstáculos, como neste caso, em que outros pretendentes lhes contendiam a herança. Ou seja, não era certamente apenas por obra do acaso que fortunas como essa lhe vinham parar aos cofres; a Misericórdia era parte interessada e agenciava com cuidado todas as hipóteses de herdar, sobretudo quando estavam em causa testadores sem herdeiros forçados e de posses substantivas.

Em abril desse ano de 1596, uma quitação dava já conta do fato de os bens móveis de D. Luísa terem sido todos vendidos em hasta pública no terreiro da Misericórdia, com resultados na ordem dos 237 mil réis, uma soma que não anda muito longe daquela pela qual tinham sido avaliados os bens de casa na sua escritura dotal, como adiante veremos.

O seu inventário de bens móveis não inclui um número elevado de objetos dos quais tenhamos a certeza da sua proveniência transoceânica. No entanto, estão presentes sete peças de porcelana chinesa, um catre indiano e uma caixa de madeira do Brasil. Não houve registro dos preços que atingiram em leilão para a maior parte das peças, incluindo as louças e a caixa, mas sabemos em contrapartida que o catre indiano foi avaliado apenas em dois cruzados (800 réis) por ser velho e quebrado. Em todo o caso, se a fazenda móvel de D. Luísa rendeu 254 mil réis para a Misericórdia, a parte desses objetos foi sem dúvida irrisória para esse total, uma vez que o grosso desse valor foi obtido com joias e pratas de mesa.34 34 Esse total não foi fornecido pelo leilão, de que não há registros, mas por outra fonte: AHSCMP, série H, banco 6, livro 2, fl. 220.

Outras peças levantam-nos a dúvida sobre a sua proveniência transoceânica, como as três camas de “canjante”, que poderiam designar têxteis asiáticos de cor mutante, geralmente tafetás ou sedas.35 35 “... uma cama verde de canjante verde e amarelo um sobrecéu e cinco corrediças / uma cama de canjante vermelho um sobrecéu e cinco corrediças / outra cama da mesma maneira com um sobrecéu e cinco corrediças...” (AHSCMP, série H, banco 2, livro 41, fl. 102-102v). Note-se que se fazia antigamente a distinção entre leito (a armação) e cama (o conjunto de têxteis que a vestiam: colchões, almofadas, travesseiros, lençóis, mantas e cobertores, cortinas e dosséis, colchas, etc.). Outra doadora, natural do Porto, mas falecida em Lisboa, Antónia de Madureira, mencionou no seu testamento “um pavilhão da Índia dos bons e um grande tudo da Índia”.36 36 Série H, banco 4, livro 27, fl. 277. Antónia de Madureira pertencia à família do marido de D. Luísa Pessoa e nomeou no seu testamento muitos objetos provenientes da Índia. Não é clara a razão por que se fixou em Lisboa, tanto mais que declarou nunca ter casado. No dicionário de Moraes, leito de pavilhão tinha sobrecéu cônico, abobadado, com cortinado que se levantava por cordões. António de (Moraes Silva, 1789, v. 2, p. 413).

Em todo o caso, as camas de D. Luísa possuíam todas sobrecéu e cortinas, acompanhando a transformação desse móvel de que nos fala Sandra Cavallo. Para essa autora, o leito medieval aberto, com bancos à volta, destinado a permitir hábitos de sociabilidade, deu lugar a uma cama que funcionava como compartimento fechado graças à presença de um baldaquino ou de uma armação de madeira sobre quatro postes, que suportavam jogos de cortinas corrediças.37 37 (Cavallo, 2014, p. 143-149).

D. Luísa possuía também duas escravas, ambas mulheres. O seu contrato de casamento, datado de 1565, 30 anos antes, incluíra três escravos, um rapaz de oito anos, um homem de 35 e uma mulher de 24. Não sabemos se esta última era a mesma que figura no inventário de 1596, mas esse pequeno grupo de escravos domésticos interessa-nos por um motivo especial: eram todos brancos. Embora não existam estudos específicos sobre escravos brancos em Portugal nesse período, encontraram-se várias referências a estes em fontes do século XV. Eram escravos de guerra, sobretudo mouros, trazidos das conquistas no norte de África, utilizados sobretudo no serviço doméstico e supostamente cristianizados.38 38 Sobre o rasto documental desses escravos brancos, ver AN/TT (s.d., cx. 3, mç. 1, nº 84). Ainda, (Freire, 1914, p. 64-110); (Gomes, 1994, p. 45); (Madahil, 1939, p. 119). Até agora, foram rastreados sobretudo nas casas da grande aristocracia e em alguns conventos ligados a personagens de corte; a sua presença tão tardia numa cidade como o Porto, ainda que numa casa fidalga, é surpreendente.

Para além das terras que D. Luísa trazia para o patrimônio do casal, o seu dote incluía os seguintes bens móveis:

Tabela 1:
Valor dos bens incluídos na escritura de dote de D. Luísa Pessoa (1565).

O valor global do dote foi avaliado na escritura em 1,8 milhão de réis, que seriam dados ao noivo caso ele recusasse a posse dos bens que agora colocavam à sua disposição.39 39 Arquivo Distrital do Porto (ADP), Notariais, 4o Cartório Notarial do Porto, livro 20, fls. 44v-49. Tratava-se de um valor muito alto, numa época em que um dote de órfã concedido pela Misericórdia oscilava entre os 20 mil e os 40 mil réis. Testemunha em primeiro lugar o valor concedido ao equipamento doméstico, embora as pratas de mesa e as joias, pelo seu valor, fossem inventariadas à parte. Quando morreu, D. Luísa já não detinha o mesmo valor em umas e outras, embora tivesse conservado algumas peças armoriadas. Por outro lado, é possível que os outros aprestos domésticos, a ser verdade que valiam 300 mil réis em 1565, não fossem os mesmos que foram inventariados depois da sua morte. Em todo o caso, porcelanas e tecidos de origem asiática não figuravam com lugar de particular destaque no seu inventário.

Um fidalgo rural: Álvaro Vieira Dinis

Álvaro Vieira Dinis morreu em 1614 com um testamento nuncupativo, deixando todos os seus bens às Misericórdias do Porto e de Mesão Frio, terra situada às portas daquela que viria a ser mais tarde a região demarcada do vinho do Porto.40 40 Era já uma região vinícola, ainda que o vinho do Porto não exista antes de finais do século XVII. Sobre o comércio portuense do vinho nessa época, ver (Brito, 1989-90, p. 139-207) e Francisco (Ribeiro da Silva, 1996, p. 93-118). A execução do testamento de Álvaro Vieira encontra-se em AHSCMP, série H, banco 1, livro 46, que ocupa por inteiro. Provinha de uma família com pergaminhos, e o seu avô tivera alguma importância na cidade, sendo vereador na sua câmara municipal.41 41 Álvaro Vieira Dinis era o filho mais velho de Dinis Vieira, senhor da Quinta da Conca, e sua mulher, Isabel Leme. Era neto de Álvaro Vieira, que tinha morado na Rua Nova nos tempos do rei D. Manuel I e D. João III e sido vereador por vários anos, e bisneto de Álvaro Vieira Dinis, falecido em 1510. (Gayo, 1938-1941, v. 10, p. 183). Todavia, Álvaro preferira morar longe do Porto, na sua quinta da Conca (Penafiel), fugindo ao bulício da cidade, e vivera desprezando os parentes e o estado de casado.42 42 A quinta, ainda hoje existente, situa-se na confluência dos rios Tâmega e Douro (numa localidade chamada Entre-os-Rios), tendo já, na altura, acesso por barco à cidade. Era sem dúvida um local estratégico que determinava a sua rentabilidade. Uma vez mais se denota a agência da Misericórdia em matéria de captação de heranças, posto que, ainda antes da sua morte, ao ter conhecimento de que este tinha a intenção de lhe deixar bens, a confraria mandou dois irmãos à quinta a inquirir em segredo sobre as suas intenções “antes que Deus o levasse sem fala”.43 43 AHSCMP, série J, banco 3, livro 1, fl. 62.

Era solteiro, embora depois vários filhos ilegítimos tenham vindo reclamar a sua parte do espólio, sem grande sucesso. Outro tanto fizeram os seus numerosos parentes, pondo a Misericórdia em tribunal. Pelo menos oito primos direitos contestaram o testamento, entre eles algumas mulheres representadas pelos maridos. A Misericórdia ganhou a questão, depois de todas as testemunhas do testamento terem sido interrogadas, tomando posse dos bens de Álvaro Vieira apenas em 1615. Um breve parêntesis para explicar que o testamento nuncupativo era oral, feito num momento liminar entre a vida e a morte, e necessitava de testemunhas para o validar. Era o único caso em que as mulheres podiam desempenhar essa função. Só valia quando o testador morria durante a doença; se sobrevivesse, deveria fazer testamento formal.44 44 Sobre tipos de testamentos, incluindo o nuncupativo, (Araújo, 1997, p. 75-77).

Não sabemos se Álvaro alguma vez esteve no Estado da Índia, mas o seu inventário surpreende pelo fato de possuir o melhor da tipologia de objetos que se podiam adquirir na Ásia. Várias hipóteses se podem colocar: alguém da sua família tinha prestado serviço ao rei na Índia, ou as peças tinham sido compradas já em Portugal. Também não podemos afastar a hipótese de Álvaro alguma vez ter lá estado, embora seja pouco provável, uma vez que as fontes genealógicas costumam mencionar fatos desse tipo, posto que serviam para documentar o serviço das famílias ao rei de Portugal.

As genealogias dão-no como tendo um filho natural, Gaspar, que, no entanto, não apareceu a contestar o testamento, talvez porque, sendo o seu pai de estatuto nobre, a lei portuguesa não lhe concedesse qualquer direito legal a herdar.45 45 Pela legislação portuguesa, o filho natural de um nobre só herdava se o pai o declarasse expressamente no testamento; só no caso dos plebeus é que a herança era dividida igualmente por todos os filhos. Ordenações Manuelinas, “Como o filho piam herda a herança de seu padre” (1984, livro IV, título LXXI, p. 181-183). Ainda assim, pretendeu suceder num prazo do falecido Álvaro Vieira, pelo que a confraria tomou providências. A leitura de outra fonte indica que a Misericórdia descobriu que esse filho era adulterino, uma vez que a sua mãe era casada ao tempo em que o teve, estando o seu marido ausente no Brasil.46 46 AHSCMP, série J, banco 3, livro 1, fl. 68v. Ora, se herdar já era difícil para o caso dos filhos naturais de nobres, no caso de filhos espúrios (incestuosos, adulterinos ou sacrílegos - filhos de mulheres ou homens que tinham professado em religião) era-o muito mais, porque necessitavam de legitimação régia, neste caso impossível de obter, porque Álvaro Vieira estava morto. A Misericórdia enfrentou ainda demandas por parte de filhas de Álvaro Vieira Dinis, em número indeterminado, mas não temos notícia de como se deu desfecho a esse caso.47 47 AHSCMP, série D, banco 8, livro 4, fl. 264v [13 fev. 1619]. As ditas filhas parecem ter residido, embora não se saiba a que título, no convento de S. Clara do Porto. Exclui-se pelo menos que uma delas fosse freira professa, porque foi declarada menor. Uma dessas filhas morreu durante o processo, conforme informação de 31 de agosto de 1616. AHSCMP, série J, banco 3, livro 1, fl. 93v.

A leitura do processo judicial movido pela parentela do doador dá conta da sua recusa em contrair matrimônio e do seu desprezo pelos familiares, tendo algumas testemunhas ouvido dizer-lhe em vida que a Misericórdia olharia pela sua alma e pelos seus bens. Como seria de esperar, os litigantes oponentes da Misericórdia do Porto acusaram-na de comprar testemunhas. Esta acabou por ganhar a questão, como algumas outras, dada a sua alegada superioridade moral, uma vez que o objetivo proclamado da instituição era o bem dos pobres. É significativo também que, entre os opositores da confraria, parentes do defunto, estivessem alguns homens importantes da cidade.48 48 Pode ler-se a sentença desse processo em AHSCMP, série H, banco 1, livro 46, fl. 1 e seguintes. Cedo ficou claro que o motor da contestação ao testamento era o escrivão da câmara Francisco Baião de Magalhães, que pretendia herdar através da mulher, Maria Vieira, prima direita do falecido. Foi ele que deu voz ao grupo de descontentes, a julgar pelos registros da Misericórdia, que o dão como cabeça da demanda. Não fossem as vicissitudes do próprio Francisco Baião, que se colocara ao serviço de D. António, Prior do Crato, alguns anos antes, caindo em desgraça de que só muito depois se recompôs, talvez o desfecho da contenda tivesse sido diferente. Estava falido quando morreu, em 1617, o que talvez ajude a explicar a sua apetência pela herança do primo da mulher.49 49 Francisco Baião de Magalhães foi o único escrivão da câmara do Porto que obteve esse cargo a título vitalício, com licença para o transmitir aos herdeiros, tendo sido nomeado em 1578, altura em que também figura como moço da câmara do rei. O seu apoio a D. António, a quem forneceu artilharia grossa, fez com que fosse suspenso de escrivão por Filipe II. Em 1605 o rei restituiu-lhe o ofício, que exerceu até 1617, ano em que morreu. Foi também recebedor da sisa dos bens de raiz, mas em 1612, insolvente dos bens de que deveria dar conta, foi salvo pelo seu fiador António de Carvalho, cidadão que entregou como garantia nove peças de ouro e prata. Continuava falido quando morreu. A trajetória desse personagem foi reconstituída com dados fornecidos por Francisco (Ribeiro da Silva, 1988, p. 249, 285, 399, 430, 484-489, 660, 784 e 1151).

Quando finalmente a Misericórdia tomou posse dos seus bens, fez-se um inventário e os bens móveis foram leiloados no pátio da irmandade. Possuía coisas próprias de um proprietário rural: instrumentos agrícolas, arreios de cavalos, lã em bruto, linho. Juntamente com a quinta da Conca, a Misericórdia herdou terras que os pais de Álvaro tinham comprado na região de Entre Douro e Tâmega a partir da década de 1550, a que ele próprio tinha juntado as suas aquisições.50 50 Em 1562, a sua mãe, Isabel Leme, era já viúva, mas aparece em vários contratos notariais transacionando terras. AHSCMP, série H, banco 1, livro 46, fl. 171 e seguintes. Não sabemos a que se devia a prosperidade da família, mas podemos aventar a hipótese de que alguém tivesse enriquecido na Índia numa geração anterior, embora as genealogias sejam omissas a esse respeito.

As peças de roupa de Álvaro Vieira eram as que se podiam esperar de um nobre, ainda que sem grandes fastos: alguns gibões e capas guardadas numa caixa da Índia, que depois foi arrematada pelo valor algo substancial de 3 mil réis. Esse objeto, cujas dimensões não podemos reconstituir, foi relativamente frequente nos inventários. Pelos mesmos anos, outra doadora, esta de origem plebeia, Maria Fernandes, viúva, deixou também em testamento aos padres jesuítas do colégio de S. Lourenço uma caixa da Índia, forrada por dentro, com a indicação de que deveria servir para guardar alfaias litúrgicas da sacristia.51 51 AHSCMP, série H, banco 4, livro 25, fl. 141v, testamento de 17 de setembro de 1608.

Havia também tecidos por cortar, alguns de qualidade baixa, como o canequim, um tecido de algodão proveniente da Índia. A presença de tecidos em bruto nos inventários era frequente, numa época em que as pessoas faziam roupa por medida em costureiros e alfaiates. Embora menos valiosos que as joias e peças de ouro e prata, constituíam também uma forma de entesouramento, que permitia às pessoas disporem de matéria-prima para a confecção de vestuário.

As joias do espólio de Álvaro Vieira, no entanto, impressionam pela sua variedade e quantidade: dois anéis com seis pérolas e dois aljôfares; uma pera de âmbar com uma pérola, uma pedra bezoar montada em filigrana de ouro; outras duas peras encastoadas em filigrana, uma delas vazia e a outra cheia de âmbar. Segundo Vassallo e Silva, que elaborou uma tese de doutoramento sobre a joalharia portuguesa no início da Idade Moderna, as origens da filigrana de ouro na Índia constituem assunto de debate, discutindo-se a sua origem portuguesa ou indiana.52 52 Nuno Manuel Veiga Vassallo e (Silva, 2005, p. 572-574). O autor considera que os trabalhos mais antigos em filigrana produzidos na região de Goa se deveram a encomendas portuguesas (2005, p. 579). Havia também 15 anéis, dois em ouro, quatro com rubis de Ceilão, dois com diamantes por lapidar e quatro com turquesas, e três com outras pedras. Possuía também dois terços com pedras vermelhas da Índia, com as cinco pedras principais em âmbar revestido a filigrana de ouro e rematados por uma cruz. A abundância de joias faz pensar que as teria herdado de alguma mulher, talvez sua mãe. A razão por que se encontravam em poder de Álvaro Vieira Dinis permanece por explicar, mas é significativo que essas tipologias, eminentemente transoceânicas, se encontrassem em alguém que não parece ter viajado para o Estado da Índia.

A pedra bezoar na posse de Álvaro Vieira merece uma menção especial. De todas essas mercadorias miúdas, era talvez a mais valiosa em termos relativos, com o seu preço equiparável ao das pedras preciosas, por uma razão simples, ainda que falaciosa: era suposto a pedra bezoar proteger o seu portador do veneno, funcionando como antídoto, mas também era usada para curar outros males. Existem relatos de naufrágio de naus portuguesas que documentam pessoas aflitas pedindo a objetos sacros - tais como crucifixos ou outros - que as salvassem. Todavia, quando o perigo consistia em morrer envenenado, usavam os seus bezoares. Ou seja, era suposto esses objetos, cálculos intestinais desenvolvidos no aparelho intestinal de alguns ruminantes, deterem agência própria e constituíram, no dizer de Peter Borschberg, a maior fraude médica da época. A medicina europeia usou-os até muito tarde como antídoto contra os venenos, embora as suas “propriedades medicinais” pudessem ser alargadas a outras doenças, como a peste.53 53 (Borschberg, 2010, p. 29 e 37-39). Eram objetos cujo uso era indissociável do corpo do seu portador, daí que fossem encastoados em filigrana e trazidos ao pescoço em fios ou em correntes atadas a peças de vestuário.54 54 Sobre bezoares encastoados em filigrana, Nuno Manuel Veiga Vassallo e (Silva, 2005, p. 589-92).

Álvaro Vieira Dinis possuía um, que atingiu em leilão o valor global de 5.500 réis, incluindo o peso da filigrana de ouro que o envolvia. Tratava-se com efeito de uma pedra pequena, com escassas duas oitavas (cerca de 7 g), pesando o ouro 860 réis.55 55 AHSCMP, série H, banco 1, livro 46, fl. 117. Ou seja, mesmo com o ouro, o objeto em questão ficou ao seu comprador (um mercador do Porto) por uns meros 13 cruzados, o que anda muito longe do preço de 200 cruzados por pedra, referido por Boyajian, ainda que este se refira a um valor máximo.56 56 James (Boyajian, 1993, p. 49).

Uma viúva penhorista: Isabel Duarte

Quase 40 anos depois de Álvaro Vieira Dinis temos o caso de Isabel Duarte, viúva de um comerciante em Luanda, falecida em 1652.57 57 AHSCMP, série H, banco 4, livro 33, fl. 135-315. O marido, Domingos da Costa, tivera aí uma venda, mas a sua atividade principal consistia no tráfico de escravos entre Lisboa, Angola e Cartagena de Índias. Sua mulher ficara no Porto, onde se dedicava também aos empréstimos sobre penhores, assumindo explicitamente que cobrava juros (o que não acontecia antes com Afonso Pires Borreco, que provavelmente não tinha coragem de o assumir, ou a Misericórdia por ele). A família do marido de Isabel Duarte integrava-se no ambiente dos sapateiros da cidade do Porto, um grupo influente entre os artesãos. Era sapateiro o avô do marido, Domingos da Costa, bem como o pai deste, ao passo que um dos cunhados emigrara para o Brasil, bem como o marido, que depois se veio a fixar em Angola. No espólio de Isabel Duarte, figura a inevitável prataria, mas também duas peças de louça das Índias (uma “porcelana” e uma tigela, vendidas por 400 réis), entre as quais duas cadeias de ouro de sete voltas, ambas “ao feitio das Índias”, que atingiram preços astronômicos no leilão (muito perto de 70 mil réis cada). Ainda, uma colcha da Índia com lavores e brincos da parte do direito, avaliada em 1.200 reis. Esta última constituíra um dos objetos mais emblemáticos declarados pelos portuenses aquando da pragmática de 1609, tendo aparecido no registro mais de 350 unidades, na posse de pessoas de condições sociais diversificadas, embora nem todas as colchas fossem referidas como provenientes da Índia.58 58 Paula (Monteiro, 2012, p. 165). A colcha, ao cobrir o leito matrimonial, podendo ainda ser exibida nas janelas em ocasiões festivas, como as procissões ou cortejos profanos, constituía um símbolo da honra e lustre da casa. Que aqui estivesse na posse de uma mulher do povo, cujo marido partira havia muitos anos para terras do eixo Atlântico e que provavelmente a vira pouco desde então, permite compreender que, embora um objeto de luxo, não estava reservada às elites da nobreza ou do comércio.

Isabel deve ter tido alguns contatos com o marido, porque na sua casa existiam alguns objetos de origem africana: um bancal de Angola, provavelmente produzido em rafia Kuba Shoowa, do vizinho Congo, e um balaio.59 59 Para (Bluteau, 1712–1728, v. 2, p. 17), “balaio” era uma “teiga, cesto de saloias. Cesto como redondo, feito de uma palinha negra e parda, que vem de Angola”. Eram sem dúvida objetos de pouco valor, pelo seu uso corrente, dado que foram inventariados, mas não constam do leilão. Possuía também cadeiras de couro do Brasil e vários leitos, entre os quais dois em pau-preto, com as armações respectivas, embora não se tenham inventariado as peças têxteis do dossel respectivo: um deles foi vendido por 7.600 réis e o outro, muito abaixo, por 1.600 réis. Um objeto pouco mencionado pela historiografia, mas que rendia valores muito elevados era o cobertor. Isabel Duarte possuía vários, entre os quais um de cochinilha adornado com uma barra verde, que atingiu o valor recorde de 9 mil réis. Outros não tinham na composição o dispendiosíssimo corante sul-americano, mas valiam ainda assim entre 1.700 e 2.600 réis, como foi o caso de dois exemplares azuis.

Em meados do século XVII, como o caso de Isabel bem testemunha, a cultura material nas casas portuguesas era já o resultado da confluência de matérias-primas brasileiras (como o couro e as madeiras preciosas) com os sofisticados artefatos produzidos no Oriente. Mais rara era a influência africana, porque esse caso parece ser uma exceção. Mais nenhum outro inventário revelou a presença de artefatos de produção africana; neste caso, talvez esta se explique devido à localização do marido em Luanda. Entre os objetos de manufatura europeia, os mais valiosos parecem ter sido a prata de mesa e as joias, embora algumas destas últimas pudessem ser provenientes do Oriente, ou revelarem a influência deste último, como os cordões de ouro à maneira das “Índias”.

Considerações finais

Como se pode ver nos exemplos enunciados, o trabalho de investigação desenvolvido para este estudo consistiu em relacionar a posse de objetos com as histórias de vida dos seus possuidores. Esses homens e mulheres, todos doadores de bens à Santa Casa da Misericórdia do Porto, pertenciam a famílias radicadas na cidade. Alguns moravam no perímetro urbano, outros nas regiões rurais sob sua influência. Por isso mesmo, cabe caracterizar, em pincelada muito larga, o que era o Porto nos dois séculos a que a nossa cronologia se aplica. Seguramente uma cidade de média ou até pequena grandeza, com pouco mais de 16 mil almas em 1627, a que apenas o porto de mar concedia algum protagonismo.60 60 Sobre a população do Porto, ver Francisco Ribeiro da (Silva, 2000, p. 265) e Osswald (2008). Sobre a cidade enquanto porto de mar, (Barros, 2004). A ligação aos espaços de expansão transoceânica seria indireta no caso da Ásia, uma vez que, como se sabe, as naus da carreira da Índia partiam anualmente de Lisboa, e nunca de outro porto português. Apenas no século XVII a cidade do Porto consolidou a sua ligação ao Brasil, uma vez que os navios das rotas atlânticas a ela aportavam, bem como a outros portos nortenhos. Se o açúcar e outros produtos do Brasil lhe chegavam diretamente, o mesmo não se pode dizer das mercadorias asiáticas enumeradas nas páginas anteriores. Como terão estas chegado ao Porto e à sua região?

A resposta a essa pergunta reside sem dúvida nas arcas que oficiais régios, marinheiros e soldados eram autorizados a trazer nas cargas dos navios, repletas de “coisas miúdas”, depois conservadas na sua posse ou vendidas a terceiros. Também conhecidas por “liberdades”, representavam o que cada pessoa (embora em quantidades variáveis consoantes a sua função e estatuto a bordo) podia trazer da Ásia: eram mercadorias várias, suntuárias ou de uso comum. Pertenciam a quatro grupos: porcelanas, panos, drogas e pedras.61 61 A classificação é de Artur Teodoro de Matos, segundo o qual as porcelanas não seriam todas chinesas, podendo consistir em louças de outras proveniências, nomeadamente da Península Hindustânica. Os panos podiam ser de algodão e até de seda, em bruto, ou transformados em roupa de cama ou de corpo. As drogas eram usadas na medicina da época e incluíam o sândalo, o aloé, o ruibarbo, o turbito ou o almíscar, a mirra, o benjoim e o âmbar. Quanto às pedras, incluíam uma infinidade de variedades: rubis, espinelas e balais, safiras, diamantes, etc., mas também as pérolas e o aljôfar, e a laqueca. (Matos, 1994, p. 15-20). Sobre esse assunto, ver também (Gschwend, 2015, p. 143). Enquanto a pimenta e outras especiarias, o lacre, as tintas e o anil constituíam monopólio da Coroa, desde muito cedo esta última autorizou os particulares a carregar objetos e substâncias de valor como os que encontramos entre esses doadores da Misericórdia.

Como já foi referido, dos mais de 250 casos recenseados em base de dados, foram selecionados apenas alguns doadores, que têm em comum o fato de possuírem bens de proveniência ultramarina sem estarem documentados como tendo alguma vez saído de Portugal. O único que merece algumas dúvidas a esse respeito é Álvaro Vieira Dinis, mas não temos qualquer evidência de que tivesse estado na Índia.

Durante muito tempo, a historiografia pensou nos objetos exóticos vistos do ponto de vista dos colecionadores de kunstkammer ou gabinetes de curiosidades, pensando que estes eram raros e únicos, bem como valiosos e prestigiados, para além do eventual interesse científico de que se revestiam para os seus possuidores. Embora os objetos reunidos nem sempre fossem catalogados ou estudados por parte dos seus detentores ou de pessoas afetas a estes, muitos não dispunham de valor de uso, destinando-se a ser contemplados pelo seu possuidor ou mostrados a terceiros.62 62 Para citar apenas alguns desses estudos, Helmut Trnek e Nuno Manuel Veiga Vassallo e (Silva (Ed.), 2001), (MacDonald, 2002, p. 649-663), (Jasanoff, 2004, p. 109-135) e, ainda, (Lazure, 2007, p. 58-93). Nesse sentido, mereceram particular destaque enquanto objetos de análise os inventários de reis, da grande nobreza titulada, ou das elites do comércio em grandes centros políticos e econômicos.63 63 Entre outros, (Jordan, 1994 e 2012), (Serrão, 2014, p. 23-47), (Crespo, 2015, p. 121-139) e (Nóvoa, 2012, p. 91-111). Ainda, o projeto de investigação De Todas as Partes do Mundo, O Património do 5º Duque de Bragança, D. Teodósio I (PTDC/EAT-HAT/098461/2008), que incide sobre o inventário dos bens do mesmo duque (c. 1507-1563). Ver também trabalhos incluídos em (Gschwend e Lowe, 2015) sobre os grandes mercadores da Rua Nova de Lisboa. No entanto, um olhar pelos inventários dos doadores da cidade do Porto que beneficiaram a Misericórdia local deixa entrever que os objetos provenientes dos territórios da expansão transoceânica nem sempre detinham valor comercial elevado, nem se destinavam a inflacionar o prestígio social dos seus possuidores. Podiam constituir instrumentos de uso corrente, como os bancais e cestos (balaios) de Angola na posse de Isabel Duarte, ou a bandeira e a almilha indianas de Afonso Pires Borreco. As joias de corpo e as pratas de mesa, ou seja, os objetos que tinham como matéria-prima metais preciosos, continuavam a ser os bens móveis mais valorizados, independentemente do capital social que objetos exóticos como as porcelanas ou os têxteis pudessem ter representado. Não podemos esquecer que a verdadeira riqueza continuava a ser o ouro e a prata, para não falar do metal sonante, porque o seu valor era mensurável através da sua pesagem. Por muito exóticos que alguns objetos fossem, a ponto de serem penhorados, como acontecia com pavilhões de cama (vimos que o inventário de Afonso Pires Borreco acusou a presença de um), estavam sempre sujeitos a avaliações díspares porque pouco fáceis de objetivar. O muito uso, ou o fato de estarem quebrados, desvalorizava-os facilmente. Por outro lado, é provável que alguns desses objetos exóticos tivessem apenas valor de uso, como o bancal e o balaio africanos de Isabel Duarte.

O valor que muitos desses objetos assumem para os museus e colecionadores contemporâneos não nos deve fazer esquecer a importância de estudar os usos e os valores que lhes eram atribuídos na época em que chegaram à Europa. Que fossem ubíquos nos inventários dos habitantes de uma cidade que nem sequer era central no comércio euro-asiático, e ainda por cima em casas que pertenciam a pessoas dos grupos intermédios, representados por plebeus com à vontade econômico, obriga-nos a repensar o peso do exotismo na cultura material dos portugueses em finais do século XVI e durante o século XVII.

REFERÊNCIAS

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      • 2
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      • 3
        Vejam-se os vários estudos contidos no volume organizado por (Sousa, 2012SOUSA, Gonçalo de Vasconcelos e (Coord.). O luxo na região do Porto ao tempo de Filipe II de Portugal (1610). Porto: Universidade Católica Editora, 2012.): (Afonso, 2012AFONSO, José Ferrão. O Porto de Cerca de 1610: as Pedras e os Homens. In: SOUSA, Gonçalo de Vasconcelos e (Coord.). O luxo na região do Porto ao tempo de Filipe II de Portugal (1610). Porto: Universidade Católica Editora, 2012, p 13-30., p. 13-30), (Bastos, 2012BASTOS, Celina. O Mobiliário na Pragmática de 1609. In: SOUSA, Gonçalo de Vasconcelos e (Coord.). O luxo na região do Porto ao tempo de Filipe II de Portugal (1610). Porto: Universidade Católica Editora, 2012, p. 69-91., p. 69-91), (Crespo, 2012______. Trajar as Aparências, Vestir para Ser: o Testemunho da pragmática de 1609. In: SOUSA, Gonçalo de Vasconcelos e (Coord.). O luxo na região do Porto ao tempo de Filipe II de Portugal (1610). Porto: Universidade Católica Editora, 2012, p. 93-148., p. 93-148), Paula (Monteiro, 2012MONTEIRO, Paula. Roupas de Cama e Outras Cousas do Lar. In: SOUSA, Gonçalo de Vasconcelos e (Coord.). O luxo na região do Porto ao tempo de Filipe II de Portugal (1610). Porto: Universidade Católica Editora, 2012, p. 149-177., p. 149-177) e (Sousa, 2012______. Pratas Douradas e Joias na Região do Porto ao Tempo de Filipe II de Portugal. In: ________ (Coord.). O luxo na região do Porto ao tempo de Filipe II de Portugal (1610). Porto: Universidade Católica Editora, 2012, p. 31-68., p. 31-68). Ainda, (Durães, 2007DURÃES, Andreia. Luxo e vida privada. O exemplo da pragmática de 1609. Boletim Informativo do Núcleo de Estudos de População e Sociedade, série II, n. 1, p. 19-40, 2007., p. 19-40; 2010______. Penhoristas do Porto no início do século XVII. Homens, atividade e objectos. In: SÁ, Isabel dos Guimarães; GARCÍA FERNÁNDEZ, Máximo (Coords.). Portas Adentro. Comer, vestir, habitar (ss. XVI-XIX). Coimbra: Universidade de Coimbra; Valladolid: Universidad de Valladolid, 2010, p. 251-272., p. 273-293). Mais recentemente, (Ferreira, 2016______. Os Limites no Gosto: Os Panos da Índia nas Pragmáticas de 1609 e 1677. In: RODRIGUES, Ana Duarte (Ed.). O Gosto Português na Arte. Lisboa: Scribe, 2016, p. 22-39., p. 22-39).
      • 4
        José Justino de Andrade e Silva, “Pragmática de 29 de Outubro de 1609. Cobre as coisas cujo uso seria defeso” (1854SILVA, José Justino de Andrade e. Collecção Chronologica da Legislação Portugueza. v. 1603-1612. Lisboa: Imprensa de J. J. A. Silva, 1854., p. 275-278); ______, “Provisão de 29 de Outubro de 1698. Declara a Pragmática desta data e Penas correspondentes” (1854SILVA, José Justino de Andrade e. Collecção Chronologica da Legislação Portugueza. v. 1603-1612. Lisboa: Imprensa de J. J. A. Silva, 1854., p. 278-281); ______, “Provisão de 23 de Janeiro de 1610. Registro das coisas defesas pela Pragmática de 29 de Outubro de 1609” (1854SILVA, José Justino de Andrade e. Collecção Chronologica da Legislação Portugueza. v. 1603-1612. Lisboa: Imprensa de J. J. A. Silva, 1854., p. 284-285).
      • 5
        Por outro lado, nem todos esses autores tiveram em conta que o conteúdo da pragmática incidia sobretudo sobre materiais considerados suntuários, como, por exemplo, esmaltes, ouro em fio, aljôfar, sedas ou veludos, chamando a atenção para a sua presença sobretudo em adornos e guarnições de peças de roupa, de móveis ou até de veículos de transporte como andilhas, cadeiras e silhões. Era sobre os materiais, mais do que sobre os objetos em si mesmos, que se debruçava a pragmática, tanto mais que muitas vezes os primeiros incidiam sobretudo sobre elementos decorativos. Ainda, consumos de custo elevado, como porcelanas da China, escravos, ou objetos de marfim, não foram considerados na pragmática, bem como móveis em madeiras preciosas asiáticas ou brasileiras, pelo que a fonte em si mesma não esgota o consumo de objetos transoceânicos.
      • 6
        (Miller, 2008MILLER, Daniel. The Comfort of Things. Oxford: Polity Press, 2008., p. 293).
      • 7
        Ainda que, relativamente aos doadores tratados neste artigo, a sua presença seja bastante diluída, encontrando-se apenas no inventário de Afonso Pires Borreco e de Luísa Pessoa. Contudo, no conjunto da amostra recolhida de 257 testamentos, atingem valores elevados, bem como acusam a existência de proveniências étnicas muito diversificadas, pelo que justificam estudo individualizado.
      • 8
        (Kopytoff, 1986KOPYTOFF, Igor. The Cultural Biography of Things: Commoditization as Process. In: APPADURAI, Arjun (Ed.). The Social Life of Things. Cambridge: Cambridge University Press, 1986, p. 64-91., p. 64-65).
      • 9
        (Gandelman, 2010GANDELMAN, Luciana. O poder dos bens deste mundo: um exercício de indagação sobre o testamento seiscentista de João de Mattos Aguiar. In: SÁ, Isabel dos Guimarães; GARCÍA FERNÁNDEZ, Máximo (Coords.). Portas Adentro. Comer, vestir, habitar (ss. XVI-XIX). Coimbra: Universidade de Coimbra; Valladolid: Universidad de Valladolid, 2010, p. 273-293., p. 277).
      • 10
        Ordenações ManuelinasORDENAÇÕES Manuelinas. 5 v., Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1984., livro I, tit. 67; Ordenações FilipinasORDENAÇÕES Filipinas. 5 v., Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1985., livro I, tit. 88. Sobre o processo de inventariação, ver também (Vilaça, 2010______. Podemos conhecer os patrimónios móveis através dos inventários orfanológicos? Os casos de Guimarães e Barcelos (séculos XVIII-XIX). In: SÁ, Isabel dos Guimarães; GARCÍA FERNÁNDEZ, Máximo (Coord.). Portas Adentro. Comer, vestir, habitar (ss. XVI-XIX). Coimbra: Universidade de Coimbra; Valladolid: Universidad de Valladolid, 2010, p. 237-250., p. 237-250; 2012VILAÇA, Olanda Barbosa. Cultura Material e Património Móvel no Mundo Rural do Baixo Minho em finais do Antigo Regime. Braga, 2012. Tese (Doutoramento). Instituto de Ciências Sociais, Universidade do Minho., p. 21-23).
      • 11
        AHSCMPAHSCMP, Série H, Administração de Testamentos e Nota Privativa, banco 6, livro 17, fl. 57v e segs., série H, banco 6, livro 17, fl. 102 e seguintes. A execução desse testamento encontra-se em AHSCMPAHSCMP, Série H, Administração de Testamentos e Nota Privativa, banco 3, livro 3., série H, banco 3, livro 3.
      • 12
        Pelo Compromisso da Misericórdia do Porto de 1594, apenas os mesários que serviam no ano do leilão estavam proibidos de licitar os bens, tanto móveis como imóveis. AHSCMPAHSCMP, Série H Administração de Testamentos e Nota Privativa, Banco 6, livro 17, Compromisso da Misericordia da Cidade do Porto. [1 de Julho de 1594], fls. 6-18., série H, banco 6, livro 17, Compromisso da Misericórdia da Cidade do Porto, cap. XXI, “Da maneira que se terá nas propriedades que se deixarem à casa”, fl. 15v. Já no compromisso de 1646, a formulação era mais dúbia, não referindo expressamente os leilões de bens móveis, mas continuando a proibir licitar aos mesários daquele ano. CompromissoCOMPROMISSO da Misericórdia do Porto. Coimbra: Real Colégio das Artes da Companhia de Jesus: 1717 [1646]. da Misericórdia do Porto, Coimbra, no Real Colégio das Artes da Companhia de Jesus, ano de 1717 [1646], cap. XXIII, “De como se hão de aceitar os testamentos”, p. 44.
      • 13
        (Ago, 2013AGO, Renata. Gusto for Things. A History of Objects in Seventeenth-Century Rome. Chicago: Chicago University Press, 2013., p. XXXI).
      • 14
        Alguns desses problemas de semântica foram tratados através do site <http://www.portasadentro.ics.uminho.pt/>, elaborado no âmbito do projeto Portas AdentroDA PALAVRA à imagem: glossário de objectos do português antigo. Portas Adentro: Modos de Habitar do Século XVI a XVIII em Portugal. PTDC/HAH/71309/2006. Disponível em: <Disponível em: http://www.portasadentro.ics.uminho.pt/ >. Acesso em: 1 out. 2016.
        http://www.portasadentro.ics.uminho.pt/...
        : modos de habitar do século XVI a XVIII em Portugal (Fundação Ciência e Tecnologia, PTDC/HAH/71309/2006, coord.: Isabel dos Guimarães Sá).
      • 15
        Para uma perspectiva das abordagens da cultura visual contrapostas à tradição logocêntrica da historiografia, ver (Meneses, 2003MENESES, Ulpiano Bezerra de. Fontes visuais, cultura visual, História visual. Balanço provisório, propostas cautelares, Revista Brasileira de História, v. 23, n. 45, pp. 11-36, 2003., p. 11-36).
      • 16
        Sobre as distinções entre nobreza e fidalguia, Nuno Gonçalo (Monteiro, 1991MONTEIRO, Nuno Gonçalo. Noblesse et aristocracie au Portugal sous l’Ancien Régime (XVIIe-début du XVIIIe siècle). Revue d’Histoire Moderne et Contemporaine, v. 46, n. 1, p. 185-210, 1991., p. 185-210).
      • 17
        Para não sobrecarregar o artigo com notas sobre detalhes lidos nas fontes documentais da Misericórdia, identificar-se-á a fonte mais importante no início de cada seção dedicada a um doador específico e de modo individual as complementares. No primeiro caso, apenas as transcrições documentais serão objeto de localização detalhada em nota de rodapé. Assim, para Afonso Pires Borreco: AHSCMPAHSCMP, Série H, Administração de Testamentos e Nota Privativa, banco 4, livro 36, fls. 1-133., série H, banco 4, livro 36, fls. 1-133.
      • 18
        Ordenações Manuelinas ORDENAÇÕES Manuelinas. 5 v., Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1984. , “Como os Escrivães, e Meirinhos, e outros Officiaes ham de teer armas, e cavalos, e que os privilegiados tenham lanças” (1984, livro V, tit. CV, p. 305-308); AN/TT AN/TT. Corpo Cronológico. Parte II, maço 235, doc. 7. , Corpo Cronológico, parte II, maço 235, doc. 7, “Rol das pessoas que tinham cavalos na comarca do Porto, e seu termo, concelho de Benviver e Portocarreiro” [7 jun. 1541]. Agradeço essa referência a Hélder Carvalhal.
      • 19
        Sobre os aprestos do cavalo e as armas de Afonso Pires Borreco, ver (Sá, 2016SÁ, Isabel dos Guimarães. The possessions of a moneylender: Afonso Pires Borreco (d. 1578). Tiempos Modernos. Revista Electronica de Historia Moderna, v. 8, n. 32, p. 311-329, 2016., p. 326).
      • 20
        (Machado, 2010______. Os órfãos e os enjeitados da cidade e do termo do Porto (1500-1580). Porto, 2010. Tese (Doutoramento). Faculdade de Letras, Universidade do Porto., p. 293-303).
      • 21
        Os membros do casal eram meeiros em todos os seus bens. Ordenações ManuelinasORDENAÇÕES Manuelinas. 5 v., Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1984., “De como o marido e a molher socedem huu ao outro”, (1984, livro IV, título LXIX, p. 178) e também tit. VII, “Como a molher fica em posse e cabeça de casal per morte de seu marido” (1984, livro IV, título LXIX, p. 23-26).
      • 22
        AHSCMPAHSCMP, Série H, Administração de Testamentos e Nota Privativa, banco 4, livro 36, fls. 1-133., série H, banco 4, livro 36, fl. 95 v.
      • 23
        AHSCMPAHSCMP, Série H, Administração de Testamentos e Nota Privativa, banco 4, livro 36, fls. 1-133., série H, banco 4, livro 36, fl. 76.
      • 24
        AHSCMPAHSCMP, Série H, Administração de Testamentos e Nota Privativa, banco 4, livro 36, fls. 1-133., série H, banco 4, livro 36, fl. 72.
      • 25
        A almilha era uma peça de vestuário acolchoada, destinada a ser usada entre a camisa e o gibão.
      • 26
        No que respeita a África, “Relação da mui notável perda do Galeão Grande S. João” [1552] in (Lanciani, 1997LANCIANI, Giulia. Sucessos e Naufrágios das Naus Portuguesas. Lisboa: Caminho, 1997., p. 199). Quanto ao Brasil, APEB, 1806APEB. Cartas do Governo, 1806-06. Livro 143, “Carta do governador Conde da Ponte para o Visconde de Anadia, 15 de janeiro de 1806”, fls. 16v-17.. Os meus agradecimentos a João José Reis por me ter chamado a atenção para essa questão e pela segunda referência desta nota.
      • 27
        AHSCMPAHSCMP, Série G, Receita e Despesa do Celeiro, banco 1, livro 4, Livro de Receita - ano de 1609., série G, banco 1, livro 4, Livro de Receita – ano de 1609, fl. 11.
      • 28
        A fonte principal sobre esse personagem encontra-se em AHSCMPAHSCMP, Série H, Administração de Testamentos e Nota Privativa, banco 2, livro 41., série H, banco 2, livro 41, fl. 24-112v.
      • 29
        AHSCMPAHSCMP, Série H, Administração de Testamentos e Nota Privativa, banco 2, livro 41., série H, banco 2, livro 41, fl. 55 a 62v.
      • 30
        Sobre Bernardo Figueiroa e a sua linhagem, (Morais, 1998MORAIS, Cristóvão Alão de. Pedatura Lusitana. 6 v. 2a. ed. Braga: Carvalhos de Basto: 1997-1998., v. I, p. 598). Foi vereador da câmara municipal entre 1575 e 1579. Sobre os Pessoas do Porto, (Morais, 1998MORAIS, Cristóvão Alão de. Pedatura Lusitana. 6 v. 2a. ed. Braga: Carvalhos de Basto: 1997-1998., v. I, p. 598-601). Ver também (Brito, 1997______. Patriciado urbano quinhentista: as famílias dominantes do Porto, 1500-1580. Porto: Câmara Municipal/Arquivo Histórico, 1997., p. 118-119).
      • 31
        AHSCMPAHSCMP, série D, Compromissos, copiadores, eleições, estatutos, banco 8, livro 3., série D, banco 8, livro 3, fl. 90v [29 jan. 1595]; AHSCMPAHSCMP, Série H, Administração de Testamentos e Nota Privativa, banco 6, livro 17, fl. 57v e segs., série H, banco 6, livro 17, fl. 57v.
      • 32
        AHSCMPAHSCMP, Série H, Administração de Testamentos e Nota Privativa, banco 6, livro 17, fl. 57v e segs., série H, banco 6, livro 17, fl. 60v.
      • 33
        AHSCMPAHSCMP, Série H, Administração de Testamentos e Nota Privativa, banco 6, livro 17, fl. 57v e segs., série H, banco 6, livro 17, fl. 61v.
      • 34
        Esse total não foi fornecido pelo leilão, de que não há registros, mas por outra fonte: AHSCMPAHSCMP, Série H, Administração de Testamentos e Nota Privativa, banco 6, livro 2., série H, banco 6, livro 2, fl. 220.
      • 35
        “... uma cama verde de canjante verde e amarelo um sobrecéu e cinco corrediças / uma cama de canjante vermelho um sobrecéu e cinco corrediças / outra cama da mesma maneira com um sobrecéu e cinco corrediças...” (AHSCMPAHSCMP, Série H, Administração de Testamentos e Nota Privativa, banco 2, livro 41., série H, banco 2, livro 41, fl. 102-102v). Note-se que se fazia antigamente a distinção entre leito (a armação) e cama (o conjunto de têxteis que a vestiam: colchões, almofadas, travesseiros, lençóis, mantas e cobertores, cortinas e dosséis, colchas, etc.).
      • 36
        Série H, banco 4, livro 27AHSCMP, Série H, Administração de Testamentos e Nota Privativa, banco 4, livro 27., fl. 277. Antónia de Madureira pertencia à família do marido de D. Luísa Pessoa e nomeou no seu testamento muitos objetos provenientes da Índia. Não é clara a razão por que se fixou em Lisboa, tanto mais que declarou nunca ter casado. No dicionário de Moraes, leito de pavilhão tinha sobrecéu cônico, abobadado, com cortinado que se levantava por cordões. António de (Moraes Silva, 1789SILVA, António de Moraes. Diccionario da lingua portugueza - recompilado dos vocabularios impressos até agora, e nesta segunda edição novamente emendado e muito acrescentado. Lisboa: Typographia Lacerdina, 1789., v. 2, p. 413).
      • 37
        (Cavallo, 2014CAVALLO, Sandra. Invisible beds: health and the material culture of sleep. In: GERRITSEN, Anne; RIELLO, Giorgio (Ed.). Writing Material Culture History. Londres: Bloomsbury, 2014, p. 143-149., p. 143-149).
      • 38
        Sobre o rasto documental desses escravos brancos, ver AN/TTAN/TT. Fragmentos. Cx. 3, mç. 1, n.º 84. (s.d., cx. 3, mç. 1, nº 84). Ainda, (Freire, 1914FREIRE, Anselmo Braamcamp. Inventário da infanta D. Beatriz 1507. Arquivo Historico Português. v. 9, p. 64-110, 1914., p. 64-110); (Gomes, 1994GOMES, Saul António. As cidades têm uma história: Caldas da Rainha das origens ao século XVIII. Caldas da Rainha: Património Histórico, 1994., p. 45); (Madahil, 1939MADAHIL, António Gomes da Rocha (Ed.). Crónica da Fundação do Mosteiro de Jesus de Aveiro, e Memorial da Infanta Santa Joana Filha Del Rei Dom Afonso V (códice quinhentista). Aveiro: F. Ferreira Neves, 1939., p. 119).
      • 39
        Arquivo Distrital do Porto (ADPADP. Notariais. 4º Cartório Notarial do Porto. Livro 20, fls. 44v-49.), Notariais, 4o Cartório Notarial do Porto, livro 20, fls. 44v-49.
      • 40
        Era já uma região vinícola, ainda que o vinho do Porto não exista antes de finais do século XVII. Sobre o comércio portuense do vinho nessa época, ver (Brito, 1989-90BRITO, Pedro de. O Comércio Portuense de Vinho no Séc. XVI. Boletim da Câmara Municipal do Porto, Porto, 2ª série, v. 7/8, p. 139-207, 1989-1990., p. 139-207) e Francisco (Ribeiro da Silva, 1996SILVA, Francisco Ribeiro da. Do Douro ao Porto: o protagonismo do vinho na época moderna. Douro - Estudos & Documentos, Porto, v. I, n. 20, p. 93-118, 1996., p. 93-118). A execução do testamento de Álvaro Vieira encontra-se em AHSCMPAHSCMP, Série H, Administração de Testamentos e Nota Privativa, banco 1, livro 46., série H, banco 1, livro 46, que ocupa por inteiro.
      • 41
        Álvaro Vieira Dinis era o filho mais velho de Dinis Vieira, senhor da Quinta da Conca, e sua mulher, Isabel Leme. Era neto de Álvaro Vieira, que tinha morado na Rua Nova nos tempos do rei D. Manuel I e D. João III e sido vereador por vários anos, e bisneto de Álvaro Vieira Dinis, falecido em 1510. (Gayo, 1938-1941GAYO, Felgueiras. Nobiliário de Famílias de Portugal. 17 v. Braga: Pax, 1938-1941., v. 10, p. 183).
      • 42
        A quinta, ainda hoje existente, situa-se na confluência dos rios Tâmega e Douro (numa localidade chamada Entre-os-Rios), tendo já, na altura, acesso por barco à cidade. Era sem dúvida um local estratégico que determinava a sua rentabilidade.
      • 43
        AHSCMPAHSCMP, Série J, Sentenças e Demandas, banco 3, livro 1., série J, banco 3, livro 1, fl. 62.
      • 44
        Sobre tipos de testamentos, incluindo o nuncupativo, (Araújo, 1997ARAÚJO, Ana Cristina. A Morte em Lisboa - Atitudes e Representações 1700-1830. Lisboa: Editorial Notícias, 1997., p. 75-77).
      • 45
        Pela legislação portuguesa, o filho natural de um nobre só herdava se o pai o declarasse expressamente no testamento; só no caso dos plebeus é que a herança era dividida igualmente por todos os filhos. Ordenações ManuelinasORDENAÇÕES Manuelinas. 5 v., Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1984., “Como o filho piam herda a herança de seu padre” (1984, livro IV, título LXXI, p. 181-183).
      • 46
        AHSCMPAHSCMP, Série J, Sentenças e Demandas, banco 3, livro 1., série J, banco 3, livro 1, fl. 68v.
      • 47
        AHSCMPAHSCMP, série D, Compromissos, copiadores, eleições, estatutos, banco 8, livro 4., série D, banco 8, livro 4, fl. 264v [13 fev. 1619]. As ditas filhas parecem ter residido, embora não se saiba a que título, no convento de S. Clara do Porto. Exclui-se pelo menos que uma delas fosse freira professa, porque foi declarada menor. Uma dessas filhas morreu durante o processo, conforme informação de 31 de agosto de 1616. AHSCMPAHSCMP, Série J, Sentenças e Demandas, banco 3, livro 1., série J, banco 3, livro 1, fl. 93v.
      • 48
        Pode ler-se a sentença desse processo em AHSCMPAHSCMP, Série H, Administração de Testamentos e Nota Privativa, banco 1, livro 46., série H, banco 1, livro 46, fl. 1 e seguintes.
      • 49
        Francisco Baião de Magalhães foi o único escrivão da câmara do Porto que obteve esse cargo a título vitalício, com licença para o transmitir aos herdeiros, tendo sido nomeado em 1578, altura em que também figura como moço da câmara do rei. O seu apoio a D. António, a quem forneceu artilharia grossa, fez com que fosse suspenso de escrivão por Filipe II. Em 1605 o rei restituiu-lhe o ofício, que exerceu até 1617, ano em que morreu. Foi também recebedor da sisa dos bens de raiz, mas em 1612, insolvente dos bens de que deveria dar conta, foi salvo pelo seu fiador António de Carvalho, cidadão que entregou como garantia nove peças de ouro e prata. Continuava falido quando morreu. A trajetória desse personagem foi reconstituída com dados fornecidos por Francisco (Ribeiro da Silva, 1988______. O Porto e o seu termo (1580-1640): os homens, as instituições e o poder. 2 v. Porto: Câmara Municipal/Arquivo Histórico, 1988., p. 249, 285, 399, 430, 484-489, 660, 784 e 1151).
      • 50
        Em 1562, a sua mãe, Isabel Leme, era já viúva, mas aparece em vários contratos notariais transacionando terras. AHSCMPAHSCMP, Série H, Administração de Testamentos e Nota Privativa, banco 1, livro 46., série H, banco 1, livro 46, fl. 171 e seguintes.
      • 51
        AHSCMPAHSCMP, Série H, Administração de Testamentos e Nota Privativa, Banco 4, livro 25., série H, banco 4, livro 25, fl. 141v, testamento de 17 de setembro de 1608.
      • 52
        Nuno Manuel Veiga Vassallo e (Silva, 2005SILVA, Nuno Manuel Veiga Vassallo e. E muy rica prata fina, de bestiães bem lavrados. A ourivesaria entre Portugal e a Índia, do século XVI ao século XVIII. Coimbra, 2005. Tese (Doutoramento). Faculdade de Letras, Universidade de Coimbra., p. 572-574). O autor considera que os trabalhos mais antigos em filigrana produzidos na região de Goa se deveram a encomendas portuguesas (2005, p. 579).
      • 53
        (Borschberg, 2010BORSCHBERG, Peter. The Euro-Asian Trade in Bezoar Stones (approx. 1500 to 1700). In: NORTH, Michael (Ed.). Artistic and Cultural Exchanges between Europe and Asia, 1400-1900. Re-thinking Markets, Workshops and Collections. Aldershot: Ashgate, 2010, p. 2-43., p. 29 e 37-39).
      • 54
        Sobre bezoares encastoados em filigrana, Nuno Manuel Veiga Vassallo e (Silva, 2005SILVA, Nuno Manuel Veiga Vassallo e. E muy rica prata fina, de bestiães bem lavrados. A ourivesaria entre Portugal e a Índia, do século XVI ao século XVIII. Coimbra, 2005. Tese (Doutoramento). Faculdade de Letras, Universidade de Coimbra., p. 589-92).
      • 55
        AHSCMPAHSCMP, Série H, Administração de Testamentos e Nota Privativa, banco 1, livro 46., série H, banco 1, livro 46, fl. 117.
      • 56
        James (Boyajian, 1993BOYAJIAN, James. Portuguese Trade in Asia under the Habsburgs, 1580-1640. Baltimore: The Johns Hopkins University Press, 1993., p. 49).
      • 57
        AHSCMPAHSCMP, Série H, Administração de Testamentos e Nota Privativa, banco 4, livro 33, fl. 135-315., série H, banco 4, livro 33, fl. 135-315.
      • 58
        Paula (Monteiro, 2012MONTEIRO, Paula. Roupas de Cama e Outras Cousas do Lar. In: SOUSA, Gonçalo de Vasconcelos e (Coord.). O luxo na região do Porto ao tempo de Filipe II de Portugal (1610). Porto: Universidade Católica Editora, 2012, p. 149-177., p. 165).
      • 59
        Para (Bluteau, 1712–1728BLUTEAU, Raphael. Vocabulario portuguez & latino: aulico, anatomico, architectonico... 8 v. Coimbra: Collegio das Artes da Companhia de Jesu, 1712-1728., v. 2, p. 17), “balaio” era uma “teiga, cesto de saloias. Cesto como redondo, feito de uma palinha negra e parda, que vem de Angola”.
      • 60
        Sobre a população do Porto, ver Francisco Ribeiro da (Silva, 2000______. Tempos Modernos. In: RAMOS, Luís de Oliveira (Ed.). História do Porto. Porto: Porto Editora, 2000, p. 255-375., p. 265) e Osswald (2008)OSSWALD, Helena. Nascer, viver e morrer no Porto de seiscentos. Porto, 2008. Tese (Doutoramento). Faculdade de Letras, Universidade do Porto.. Sobre a cidade enquanto porto de mar, (Barros, 2004BARROS, Amândio Jorge Morais. Porto: a construção de um espaço marítimo nos alvores dos tempos modernos. Porto, 2004. Dissertação (Doutoramento) - Faculdade de Letras da Universidade do Porto.).
      • 61
        A classificação é de Artur Teodoro de Matos, segundo o qual as porcelanas não seriam todas chinesas, podendo consistir em louças de outras proveniências, nomeadamente da Península Hindustânica. Os panos podiam ser de algodão e até de seda, em bruto, ou transformados em roupa de cama ou de corpo. As drogas eram usadas na medicina da época e incluíam o sândalo, o aloé, o ruibarbo, o turbito ou o almíscar, a mirra, o benjoim e o âmbar. Quanto às pedras, incluíam uma infinidade de variedades: rubis, espinelas e balais, safiras, diamantes, etc., mas também as pérolas e o aljôfar, e a laqueca. (Matos, 1994MATOS, Artur Teodoro de. Na Rota da Índia. Estudos de História da Expansão Portuguesa. Macau: Instituto Cultural de Macau, 1994., p. 15-20). Sobre esse assunto, ver também (Gschwend, 2015______. Olisipo, emporium nobilissimum: Global Consumption in Renaissance Lisbon. In: ________; LOWE, Kate (Ed.). The Global City. On the Streets of Renaissance Lisbon. Londres: Paul Holberton Publishing, 2015, p. 141-161., p. 143).
      • 62
        Para citar apenas alguns desses estudos, Helmut Trnek e Nuno Manuel Veiga Vassallo e (Silva (Ed.), 2001TRNEK, Helmut; SILVA, Nuno Manuel Veiga Vassallo e (Ed.). Exotica. The Portuguese Discoveries and the Renaissance Kunstkammer. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001.), (MacDonald, 2002MACDONALD, Deanna. Collecting a new world: the ethnographic collections of Margaret of Austria. The Sixteenth Century Journal, v. 33, n. 3, p. 649-663, 2002., p. 649-663), (Jasanoff, 2004JASANOFF, Maya. Collectors of Empire: Objects, Conquests and Imperial Self-Fashioning. Past and Present, n. 184, p. 109-135, 2004., p. 109-135) e, ainda, (Lazure, 2007LAZURE, Guy. Possessing the Sacred: Monarchy and Identity in Philip II’s Relic Collection at the Escorial. Renaissance Quarterly, v. 60, p. 58-93, 2007., p. 58-93).
      • 63
        Entre outros, (Jordan, 1994______. The development of Catherine of Austria’s collection in the Queen’s Household: Its Character and Cost. 2 v. Providence, 1994. Tese (Doutoramento). Brown University. e 2012JORDAN, Annemarie. A Rainha colecionadora. Lisboa: Círculo de Leitores, 2012.), (Serrão, 2014SERRÃO, Vítor. Mecenas e Coleções em Portugal na Idade Moderna: dos Castro da Penha Verde aos Basto de Évora, e uma encomenda em Pernambuco. In: NETO, Maria João; MALTA, Marize (Ed.). Coleções de arte em Portugal e Brasil nos séculos XIX e XX: perfis e trânsitos. Lisboa: Caleidoscópio, 2014, p. 23-47., p. 23-47), (Crespo, 2015CRESPO, Hugo Miguel. Global Interiors on the Rua Nova in Renaissance Lisbon. In: GSCHWEND, Annemarie Jordan; LOWE, Kate (eds.). The Global City. On the Streets of Renaissance Lisbon. Londres: Paul Holberton Publishing, 2015, p. 121-139., p. 121-139) e (Nóvoa, 2012NÓVOA, James Nelson. Unicorns and Bezoars in a Portuguese House in Rome. António da Fonseca’s Portuguese Inventories. Ágora. Estudos Clássicos em Debate, v. 14, n. 1, p. 91-111, 2012., p. 91-111). Ainda, o projeto de investigação De Todas as Partes do MundoDE TODAS as Partes do Mundo, O Património do 5º Duque de Bragança, D. Teodósio I (PTDC/EAT-HAT/098461/2008). Disponível em: <Disponível em: http://www.cham.fcsh.unl.pt/ext/dteodosio/ >. Acesso em: 14 fev. 2017.
        http://www.cham.fcsh.unl.pt/ext/dteodosi...
        , O Património do 5º Duque de Bragança, D. Teodósio I (PTDC/EAT-HAT/098461/2008), que incide sobre o inventário dos bens do mesmo duque (c. 1507-1563). Ver também trabalhos incluídos em (Gschwend e Lowe, 2015GSCHWEND, Annemarie Jordan; LOWE, Kate (Ed.). The Global City. On the Streets of Renaissance Lisbon. Londres: Paul Holberton Publishing, 2015.) sobre os grandes mercadores da Rua Nova de Lisboa.

      Datas de Publicação

      • Publicação nesta coleção
        Jan-Apr 2017

      Histórico

      • Recebido
        28 Nov 2016
      • Aceito
        14 Fev 2017
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