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Serviço Social e medidas socioeducativas: o trabalho na perspectiva da garantia de direitos

Social Services and socioeducational procedures: working towards the guarantee of rights

Resumos

O presente artigo tem como objetivo contribuir com a discussão acerca do trabalho profissional do assistente social na contemporaneidade. Considerando as configurações atuais da sociedade, o assistente social encontra-se inserido em diversos campos de trabalho, sendo a execução de medidas socioeducativas um desses campos. Dessa forma, a reflexão que aqui se apresenta vai abordar e discutir algumas informações sobre esta realidade, enfocando o trabalho do assistente social na medida de internação.

Serviço Social; Trabalho profissional; Medida socioeducativa de internação


This present article has an objective to contribute to the discussion about the Professional work of the Social Worker in the contemporary. Considering the present configuration of the society, the social worker has being inserted in various camps of work, and the implementation of socio-educational measures these camps. So, the reflection presented here will approach and discuss some information about reality, focusing on the work of social workers in the socio-educational measure of confinement regime.

Social Work; Professional work; Socio educational measure of confinement regime


ARTIGOS

Tais Pereira de Freitas

Mestre em Serviço Social pela Universidade Estadual Paulista, Franca/SP, Brasil, assistente social com experiência na atuação profissional em unidade de internação da Fundação Casa (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente). E-mail: taispfreitas@hotmail.com

RESUMO

O presente artigo tem como objetivo contribuir com a discussão acerca do trabalho profissional do assistente social na contemporaneidade. Considerando as configurações atuais da sociedade, o assistente social encontra-se inserido em diversos campos de trabalho, sendo a execução de medidas socioeducativas um desses campos. Dessa forma, a reflexão que aqui se apresenta vai abordar e discutir algumas informações sobre esta realidade, enfocando o trabalho do assistente social na medida de internação.

Palavras-chave: Serviço Social. Trabalho profissional. Medida socioeducativa de internação

ABSTRACT

This present article has an objective to contribute to the discussion about the Professional work of the Social Worker in the contemporary. Considering the present configuration of the society, the social worker has being inserted in various camps of work, and the implementation of socio-educational measures these camps. So, the reflection presented here will approach and discuss some information about reality, focusing on the work of social workers in the socio-educational measure of confinement regime.

Keywords: Social Work. Professional work. Socio educational measure of confinement regime.

1. Introdução

O trabalho profissional do Serviço Social sempre foi uma das dimensões exaustivamente discutidas pela profissão, seja em espaços de formação acadêmica ou de organização da categoria. Essa discussão está ligada ao fato de que a profissão historicamente tem sido chamada a intervenção na realidade, e na atual configuração da sociedade diversos são os setores que se constituem campo de trabalho para o assistente social.

A reflexão sobre as estratégias de intervenção para o profissional, inserido nesses diversos espaços de trabalho devem estar em consonância com os pressupostos do projeto ético-político profissional e, concomitantemente, com a disponibilidade para a construção do "novo", a partir da realidade observada.

Infelizmente, devido a concepções equivocadas a respeito da forma de construção do conhecimento científico, criou-se uma cisão entre saber acadêmico e saber profissional, como se estivessem em lados antagônicos. No Serviço Social esta cisão expressa-se na separação entre teoria e prática. Por muito tempo ouviu-se que "teoria era uma coisa e prática, outra". Ora, a prática profissional só é transformadora na medida em que se orienta por uma teoria, enquanto uma teoria só tem significado se comprovada sua aplicabilidade. O profissional de Serviço Social da contemporaneidade necessita, para realizar seu trabalho, de instrumentais teóricos construídos a partir da realidade profissional, enquanto o trabalho profissional é que oferece subsídios para a releitura das teorias e instrumentais.

O exercício profissional em Serviço Social deve então constituir-se em elemento de discussão para os próprios profissionais, já que as práticas cotidianas estão relacionadas à leitura que o mesmo faz da realidade onde está inserido e, ao mesmo tempo, essa prática tem que ir além, superando-se a intervenção simplesmente pontual e construindo-se a práxis, a ação transformadora.

As ações profissionais do Serviço Social não podem, portanto, ser reduzidas a intervenções pontuais na realidade, mesmo que essas sejam necessárias, enquanto a construção teórica não pode estar desvinculada da realidade do trabalho profissional.

O espaço de trabalho para o assistente social atualmente contempla a execução de medidas socioeducativas, seja no âmbito municipal, como a liberdade assistida e a prestação de serviços à comunidade, seja no estadual, como a semiliberdade e a internação.

Trata-se de um espaço significativo, já que, segundo o Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao adolescente em conflito com a lei, realizado em 2009, pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos e a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, são 17.856 adolescentes cumprindo medidas privativas de liberdade (internação por prazo determinado, internação provisória, semiliberdade) em todo o Brasil.

A discussão do trabalho do assistente social na execução das medidas socioeducativas é uma temática recorrente, mas ainda não se encontram produções teóricas significativas acerca da mesma. Cumpre fazer essa reflexão considerando os pressupostos no projeto ético-político da profissão que, na medida em que se refere a uma construção, envolvendo sujeitos individuais e coletivos, saberes teóricos e práticos, está orientado por princípios éticos e profundamente relacionados a projetos societários, não sendo então possível desvincular esse projeto ético-político da profissão do contexto social em que está inserido e que se articula com as políticas sociais introduzidas nesse contexto.

Ainda no âmbito do projeto ético-político, o Serviço Social se propõe a releituras críticas da própria intervenção, sendo para isso fundamental voltar o olhar para o aspecto da historicidade.

Compreender que o surgimento da profissão no Brasil esteve ligado ao sistema capitalista é essencial, visto que é a partir do embate entre capital e trabalho que surge a questão social, cuja problemática do adolescente autor de ato infracional é mais uma expressão.

O início da profissão no Brasil, marcado por aspectos como o desenvolvimento do capitalismo, influência da Igreja e importação de modelos europeus e norte-americanos para a prática profissional, deixa nítido que o agir profissional estava hegemonicamente direcionado para ações que visavam prioritariamente "amenizar" os efeitos das relações sociais desiguais sem, entretanto, questionar o sistema no qual se criam e reproduzem tais desigualdades. A intervenção nos espaços financiados pelo Estado também se orientava pelo conceito de filantropia, uma vez que a assistência social era considerada benefício do Estado, e não direito do cidadão, e o profissional agia orientado pela perspectiva de repassar benefícios.

Contudo, o que ficou conhecido como "Movimento de Reconceituação", buscou construir novas bases teórico-metodológicas para o trabalho profissional, procurando um sistema de ações pautado na realidade da América Latina, fugindo dos modelos até então importados. Além isso, esse Movimento representou um desafio, pois era preciso um projeto de ruptura que questionasse toda a base teórica da profissão, mas que também implicasse discutir práticas profissionais que caracterizavam a profissão. A partir desse momento que Iamamoto (2006) conceitua como "esforço de ruptura no Serviço Social", começam a ser lançadas as bases para o trabalho profissional fundamentado em um projeto ético-político para a sociedade.

Considerando a proposta de mudança de perspectiva no trabalho profissional pós-Movimento de Reconceituação, o Serviço Social direciona-se para o compromisso com a garantia de direitos.

A partir dessas reflexões iniciais, a discussão proposta no presente artigo passa pelo compromisso histórico da profissão com a garantia de direitos dos cidadãos, buscando-se entender as estratégias de que o Serviço Social se utiliza na luta pela concretização desses na contemporaneidade, dadas as configurações que se apresentam nos diversos espaços de trabalho.

2. A perspectiva de garantia de direitos e as medidas socioeducativas para adolescentes

A discussão acerca da problemática do adolescente autor de ato infracional no Brasil pode ser analisada a partir de diversos aspectos, e neste artigo optou-se por enfatizar a reflexão sobre a garantia de direitos. Considerando a legislação brasileira, tem-se um avanço significativo. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 1990, pode ser considerado o marco da mudança de perspectiva em relação ao adolescente autor de ato infracional.

Antes do ECA, pode-se destacar que as ações direcionadas para os adolescentes estavam pautadas na doutrina da situação irregular, ou seja, a perspectiva era fundamentalmente corretiva, enquanto a partir do ECA a orientação direciona-se para a garantia de direitos, compreendida a partir da doutrina da proteção integral, conforme já apontava a Constituição brasileira de 1988, ao compreender a criança e o adolescente como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. Essa concepção direciona-se para todas as crianças e adolescentes, consequentemente, para adolescentes que porventura tenham praticado ato infracional.

O Sistema Nacional de Garantia de Direitos, base da doutrina da proteção integral, contempla as dimensões que devem ser significativas no atendimento à criança e ao adolescente, ou seja, saúde, educação, segurança, habitação, convivência familiar, entre outras.

De acordo ainda com o ECA, no artigo 103 (Brasil, 1990), o ato infracional, é "a conduta descrita como crime ou contravenção penal", sendo assegurado aos adolescentes que cometem tais atos, tratamento condizente com a sua condição especial de pessoa em desenvolvimento.

A partir da comprovação do ato infracional são aplicadas ao adolescente medidas orientadas pela necessidade de processo socioeducativo, e não de simples sanção. As medidas socioeducativas são a forma instituída na legislação brasileira de responsabilizar o adolescente pelos atos infracionais por ele praticados, mas concomitantemente, oferecer condições para a reinserção social.

O ECA estabelece que as medidas socioeducativas impostas ao adolescente podem ser: "advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços a comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação" (Brasil, 1990). Essas medidas são aplicadas visando garantir que o adolescente seja responsabilizado pelos atos por ele praticados, mas que também lhe sejam oferecidas oportunidades de desenvolvimento pessoal e social, visto que, como já foi colocado, trata-se, segundo a lei, de pessoa em desenvolvimento.

Em uma reflexão concisa, a medida de advertência implica o adolescente comparecer perante a autoridade judicial e ser advertido por ela quanto a sua prática infracional. A medida de obrigação de reparar o dano significa que o adolescente deverá devolver, restituir, compensar a vítima, enquanto na prestação de serviços à comunidade, o adolescente vai realizar tarefas gratuitas de interesse da coletividade. Em relação à medida de liberdade assistida, o adolescente será orientado sistematicamente por profissionais, objetivando a reinserção familiar e comunitária saudável, acompanhando-se a escolarização e a possibilidade de profissionalização. A medida de semiliberdade visa conter o agir delituoso por meio da privação de liberdade, mas ao mesmo tempo garantindo maior acompanhamento e participação da família.

A medida de internação pode ser considerada a mais restritiva, visto que é a de privação completa de liberdade, ficando o adolescente afastado do convívio diário com sua família e a comunidade. De acordo com o ECA, a medida de internação só pode ser aplicada em caso de ato infracional grave, descumprimento de medida anterior ou quando o adolescente cometer o mesmo ato infracional diversas vezes.

As medidas socioeducativas têm particularidades diversas e, portanto, as estratégias de intervenção para o profissional de Serviço Social são também diferenciadas. Poderia ser discutida essa diversidade nas estratégias de intervenção, contudo o presente artigo propõe-se ao enfoque na medida de internação.

3. A medida socioeducativa de internação

A medida de internação tem como ponto de partida a privação de liberdade. Nela, o adolescente deverá permanecer pelo prazo mínimo de seis meses ou pelo prazo máximo de três anos, conforme estabelecido no ECA.

A internação não significa simplesmente "prisão" do adolescente, já que, como as demais medidas socioeducativas, orienta-se pela lógica do processo socioeducativo, e não apenas sancionatório. A medida de internação implica escolarização obrigatória, profissionalização, além de assistência integral ao adolescente.

Considerando o estado de São Paulo, a medida de internação (assim como a medida de semiliberdade) é executada pela Fundação Casa, órgão ligado à Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania. As medidas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida são executadas pelas administrações municipais e geridas pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.

Tendo como referência no estado de São Paulo a Fundação Casa,1 1 Os dados apresentados neste texto, especificamente com referência medida de internação, têm como base o trabalho profissional da autora, enquanto analista técnica/assistente social em unidade de internação da Fundação Casa. a medida de internação está organizada em Internação Provisória e Internação por prazo indeterminado. Na internação provisória, o adolescente pode permanecer privado de liberdade por no máximo 45 dias, em Unidade de Internação Provisória (UIP), enquanto apura-se o ato infracional. Essa internação pode ser determinada por diversos fatores, entre eles proteger o adolescente quando se tratar de ato que mobilize a opinião pública e também garantir que o mesmo permaneça à disposição da autoridade judiciária. Com a determinação da internação por prazo indeterminado, o adolescente é encaminhado para Unidade de Internação (UI) onde permanecerá por no mínimo seis meses e no máximo por três anos.

A Fundação Casa tem unidades de internação em todo o estado de São Paulo, ou seja, capital, Grande São Paulo, litoral, interior, as quais oferecem atendimentos a adolescentes de doze a dezoito anos (até 21 anos em casos excepcionais)2 2 Consideram-se casos excepcionais quando o adolescente cometeu o ato infracional antes do dezoito anos e o processo só é julgado e determinada a internação depois da maioridade do mesmo. Nessa situação, o jovem será responsabilizado como adolescente, considerando-se a idade do mesmo quando verificada a prática do ato infracional. segundo estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e no Plano Estadual para o atendimento socioeducativo.

O trabalho desenvolvido pelas unidades de internação tem como pressuposto básico a garantia de atendimento integral ao adolescente, oferecendo-se alimentação, atendimento à saúde, educação, profissionalização, cultura, esportes e lazer, entre outros.

O ECA estabelece que a medida de internação, "constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento" (Brasil, 1990, p. 24).

Ainda de acordo com o ECA, na internação são obrigatórias as atividades pedagógicas, e a manutenção da medida deverá ser reavaliada no máximo a cada seis meses. Além disso, são garantidos ao adolescente que está cumprindo medida de internação direitos como: ser informado de sua situação processual, receber visitas, corresponder-se com familiares e amigos, ser tratado com respeito e dignidade, ter alojamento com condições adequadas de higiene e salubridade, entre outros.

Considerando novamente o estado de São Paulo e o atendimento executado pela Fundação Casa, as unidades são separadas de acordo com o histórico do adolescente na instituição, ou seja, existem unidades para adolescentes que estão cumprindo medida de internação pela primeira vez e unidades para aqueles que estão cumprindo a medida pela segunda ou mais vezes.

A Fundação Casa tem um regimento interno que direciona todo o trabalho a ser desenvolvido, mas cada unidade tem sua própria rotina, além de também serem diferentes as estruturas arquitetônicas e os referenciais teóricos dos projetos pedagógicos, que são diversificados. Mas orientam-se pela necessidade de garantir que os adolescentes privados de liberdade e que estão cumprindo medida socioeducativa, tenham atendimento integral.

4. O trabalho do serviço social em unidade de internação

Para a reflexão aqui proposta é preciso destacar uma vez mais que cada unidade de internação tem seu próprio plano de ação e que, portanto, algumas das ações que serão aqui descritas podem variar conforme a unidade.

O Serviço Social encontra-se inserido nas unidades de internação da Fundação Casa, e atualmente a denominação para a função do assistente social na Fundação é: analista técnico/assistente social, sendo parte da equipe técnica de cada unidade composta por assistentes sociais e psicólogos.

O exercício da função de analista técnico/assistente social exige registro no Conselho Regional de Serviço Social, e as atribuições do cargo incluem atribuições específicas diferenciadas das do analista técnico/psicólogo.

As equipes de trabalho das unidades, que atuam diretamente junto ao adolescente, são organizadas da seguinte forma:

• Equipe de saúde

Composta por médicos, dentistas, nutricionistas e enfermeiros (auxiliares e técnicos de enfermagem também). É importante esclarecer que os enfermeiros (auxiliares e técnicos) permanecem 24 horas na unidade, enquanto os demais profissionais da área da saúde estão lotados nas divisões regionais, atendendo nas unidades, porém, não permanecem nas mesmas.

• Equipe de proteção

Composta por agentes de apoio socioeducativo (nova denominação para agentes de proteção) e coordenadores de equipe. Quase sempre é a maior equipe que permanece nas unidades 24 horas.

• Equipe técnica

Composta por assistentes sociais e psicólogos, é a responsável pelo acompanhamento da situação processual do adolescente, bem como pela garantia do atendimento integral. Permanece nas unidades apenas no horário comercial.

• Equipe pedagógica

Composta por pedagogos, professores de educação física e agentes educacionais, com especializações diversas. É responsável pelas atividades realizadas pelos adolescentes. Também fazem parte dessa equipe os monitores de cursos realizados em parceria com instituições, como Projeto Guri e Centro Paula Souza. Permanece nas unidades até as 22 horas, menos nos finais de semana. Estudam-se formas de esses profissionais permanecerem nas unidades por mais tempo.

Cumpre destacar que por razões que podem ser consideradas históricas, existe na Fundação Casa dificuldade em distinguir as funções de assistentes sociais e psicólogos. Ainda conforme as atribuições de cada cargo, pode-se identificar que algumas ações são comuns aos dois cargos, como realizar o acolhimento dos adolescentes e familiares, participar da elaboração do projeto político-pedagógico da unidade, elaborar relatórios com informações destinadas ao Poder Judiciário. Contudo, existem atribuições na Fundação Casa que são específicas do assistente social, como: realizar estudo social, realizar visita familiar/comunitária, articular junto à rede socioassistencial pública e privada para a integração dos recursos existentes que complementem o trabalho desenvolvido.

Cabe ao assistente social atuar de acordo com sua especificidade, garantindo o diálogo interdisciplinar, sem perder de vista o que é particularidade do Serviço Social.

Para a discussão a que se propõe este texto, é importante apresentar o trabalho cotidiano do assistente social em unidades de internação. Para tanto, deve-se utilizar como referência o adolescente na unidade, ou seja, sua entrada na instituição, o acompanhamento da medida a ele imposta e a desinternação. Destaca-se ainda que essas informações fazem referência às unidades de internação por tempo indeterminado.

Como já discutido na introdução deste artigo, a construção teórica no Serviço Social precisa também privilegiar a intervenção, o trabalho profissional, uma vez que:

É a intervenção que dá forma, caracteriza e determina o modo do fazer profissional, desvelando a especificidade do Serviço Social no campo das ciências sociais aplicadas. [...] desenvolve-se por um conjunto de ações com o usuário, com a equipe, nas diversas instâncias institucionais e locais, espaços em que se manifestam as relações objetivas e subjetivas. Neste sentido é através da intervenção que se operam os significados, os rumos, as mediações, a intencionalidade da ação profissional, revelando, assim, os valores morais, éticos e políticos. (Rodrigues, 1999, p. 15)

Feitas essas considerações, a discussão acerca do trabalho profissional do assistente social na medida socioeducativa de internação parte do cotidiano da unidade de internação.

4.1. Entrada do adolescente na Unidade de Internação

O adolescente chega à Unidade de Internação transferido da Unidade de Internação Provisória, caso tenha sido internado provisoriamente, do Núcleo de Atendimento Inicial (NAI), da delegacia de polícia, quando em mandado de busca e apreensão, ou da custódia em cadeia pública, quando apreendido em municípios onde não existam núcleos de atendimento inicial ou Unidade de Internação Provisória.

Ao chegar, é identificado pelo setor de proteção, recebe o uniforme da unidade e tem seus pertences (roupas, tênis, corrente, relógio etc.) guardados (devidamente identificados) em local apropriado. Na sequência, é realizado o atendimento da área da saúde e em seguida o atendimento pelo setor técnico, podendo ser o assistente social ou o psicólogo o profissional a realizar esse atendimento.

Para o Serviço Social esse atendimento inicial é importante porque se constitui no momento de acolhida do adolescente na Unidade de Internação. É nesse momento que o profissional irá fazer o primeiro esclarecimento ao adolescente quanto a seus direitos e deveres, orientando-o acerca do dia a dia na unidade e buscando informações (uso de substâncias psicoativas, problemas de relacionamento, familiares que realizarão visitas) que auxiliarão na melhor inserção do adolescente na medida de internação.

Após a recepção, o profissional (assistente social ou psicólogo) entrará em contato com a família, comunicando a internação do adolescente na unidade e esclarecendo dúvidas quanto à aplicação da medida de internação, situação processual, bem como a forma como se dará o acompanhamento familiar à medida de internação.

Mesmo que esses procedimentos pareçam simplesmente rotineiros, e não sejam específicos do Serviço Social, é possível identificar já nessa entrada do adolescente na unidade as possibilidades de trabalho na perspectiva da garantia de direitos.

Os princípios fundamentais do Código de Ética profissional do Serviço Social pressupõem a defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e autoritarismo, e mesmo que o adolescente esteja privado de liberdade é preciso garantir que essa privação de liberdade não seja também privação dos direitos inalienáveis

O reconhecimento da liberdade como valor ético central, também princípio fundamental do Código de Ética profissional do assistente social, deve estar na base do atendimento ao adolescente, entendendo que a aplicação da medida de internação está relacionada principalmente à privação da liberdade de ir e vir e jamais privar o adolescente do direito de escolha, de comunicação, entre outros.

É possível ao profissional de Serviço Social desenvolver trabalho pautado no entendimento de que o adolescente e sua família são sujeitos de direitos. O trabalho profissional pode e deve ser socioeducativo desde esse momento da entrada do adolescente na instituição. Cintra (2010, p. 149), afirma que:

A importância do trabalho socioeducativo na Fundação Casa pode ser observada tanto no princípio que norteia os trabalhos como no próprio nome da instituição Casa (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente). E para a profissão a dimensão socioeducativa é parte dos instrumentos técnicos operativos da profissão. No espaço institucional da Fundação Casa, muito mais do que oferta de bens, recursos e serviços, o profissional de Serviço Social assume uma ação muito mais socioeducativa [...]

Desde a entrada do adolescente na unidade é preciso que os objetivos socioeducativos da medida estejam clarificados no entendimento do profissional, pois isso permitirá a intervenção pautada na perspectiva de direitos, levando-se o adolescente e sua família à percepção de que eles são sujeitos no processo socioeducativo e a internação é mais uma etapa desse processo para o adolescente que cometeu ato infracional, e não o fim de perspectivas de socialização, escolarização e profissionalização.

Esse acolhimento inicial é também uma forma de dar início ao estabelecimento de vínculos com o adolescente e sua família, visto ser esse fundamental para a realização do trabalho desejado. A recepção do adolescente pode e deve superar as orientações técnicas sobre regras da unidade, podendo constituir-se no início de um trabalho emancipatório com vistas ao desenvolvimento integral.

4.2. O acompanhamento da medida de internação

Como já foi destacado, a duração da medida de internação vai depender da reavaliação do Poder Judiciário, sendo necessário, portanto, o envio de relatórios técnicos da unidade que subsidiem a decisão da autoridade judiciária. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a medida poderá então durar entre seis meses e três anos.

Logo após a entrada do adolescente na unidade, faz-se necessário, elaborar os objetivos da intervenção junto ao mesmo, já que é preciso considerar a particularidade de cada um. Para a elaboração desses objetivos conta-se com representantes de todas as equipes, que irão identificar as necessidades pessoais do adolescente e como as intervenções profissionais poderão contribuir para que a medida de internação alcance os resultados esperados. Trata-se do Plano Individual de Atendimento (PIA) proposto pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

O profissional de Serviço Social nas unidades de internação precisa comprometer-se com a efetividade do atendimento realmente socioeducativo, situando seu trabalho na perspectiva da garantia de direitos. Assim, o assistente social acompanhará o adolescente durante toda a medida de internação, na perspectiva do atendimento integral. Apenas para melhor compreensão do que está sendo proposto, é possível organizar didaticamente o trabalho do assistente social em três grandes dimensões que possuem interlocução entre si: atendimento ao adolescente, atendimento à família, participação na unidade de internação.

4.2.1 Atendimento ao adolescente

Como já destacado, a perspectiva do trabalho deve ser a atenção integral ao adolescente. Diversas intervenções podem ser apontadas, sendo uma delas os atendimentos individuais sistematizados.

Busca-se nesses espaços orientar o mesmo em relação a seus projetos de vida, à necessidade de profissionalização, escolarização. Procura-se ainda nestes atendimentos trabalhar questões familiares, questões relacionadas ao dia a dia na unidade, sempre respeitando a disposição do adolescente para o diálogo.

É possível fazer uma crítica a essa intervenção, no sentido de que ela é demasiadamente individualizada, e nesse aspecto aproxima-se muito de uma perspectiva clínica, que historicamente sempre foi mais bem utilizada pelos profissionais da psicologia. A contribuição do assistente social é mais efetiva quando se trata da perspectiva coletiva, já que a formação teórica, os instrumentais técnicos da profissão estão diretamente relacionados com o "coletivo".

Contudo, o hábito institucional "empurra" para esse atendimento individual e, dadas essas condições objetivas, o profissional de Serviço Social irá buscar construir alternativas que tragam para esses atendimentos especificidades do trabalho profissional do assistente social.

Além do atendimento individual, o assistente social poderá desenvolver, com os adolescentes, ações grupais que possibilitem a reflexão, a tomada de consciência e a socialização.

O assistente social poderá acompanhar as atividades elaboradas pelo setor pedagógico. Poderá também acompanhar as saídas dos adolescentes da unidade para a realização de atividades externas (campeonatos esportivos, eventos culturais), além de sempre buscar orientar e informar o adolescente acerca de sua situação processual, bem como seus direitos no que diz respeito à execução da medida socioeducativa.

O profissional de Serviço Social que trabalha em unidades que executam a medida de internação não pode perder de vista que o seu trabalho deve ser orientado pelo atendimento integral e, portanto, esse profissional pode e deve verificar se o adolescente está recebendo esse atendimento. Desta forma, o assistente social busca assegurar que o adolescente receba alimentação, atendimento médico, odontológico, oportunidades de profissionalização, além de verificar, registrar e notificar aos seus superiores quaisquer violações aos direitos dos adolescentes, tanto por outros servidores da instituição quanto por outros adolescentes.

O acompanhamento da medida e o atendimento ao adolescente se dão também na busca de programas e projetos nas comunidades, que atendam o adolescente em suas necessidades, como saúde, tratamento de drogadição, profissionalização, assistência religiosa, entre outros.

No aspecto legal da medida de internação, o atendimento ao adolescente contempla também a elaboração de relatórios técnicos que informem a autoridade judiciária sobre o aproveitamento do adolescente em relação à medida socioeducativa, oferecendo subsídios técnicos para a decisão judicial de extinguir ou manter a medida de internação.

O profissional de Serviço Social deve sempre ter claro que o compromisso fundamental é com a população atendida, no caso, o adolescente autor de ato infracional, e então é para esse sujeito que o trabalho deve ser direcionado. Esse sujeito deve ser o alvo principal, direto, de nossa práxis, deve estar no centro de nossa proposta de trabalho profissional. Martinelli (1999, p. 13) destaca:

Não obstante estejamos trabalhando em profissões que são eminentemente sociais, nem sempre percebemos exatamente quem é esse outro com o qual trabalhamos. Nem sempre temos claro que sujeito é esse. Em quantos momentos esse outro é visto de forma vulgarizada, banalizada, como se o centro de referência da prática fosse o profissional que a realiza e não o sujeito que a constrói conosco. [...] Há então uma inversão total de valores. As instituições existem para responder as demandas da população.

Ao assistente social cabe assim a busca por construir com o sujeito um atendimento orientado pela perspectiva do direito.

4.2.2 Atendimento à Família

A perspectiva de atendimento integral considera a família como alvo da intervenção, uma vez que são também partícipes no processo socioeducativo. A família, compreendida aqui a partir de todos os arranjos familiares na contemporaneidade, é fundamental na construção que se faz com o adolescente, visto que o meio familiar é, em geral, para onde o adolescente volta depois da internação e, portanto, carece também de intervenção.

Logo na entrada do adolescente na unidade, a família é chamada a participar do projeto socioeducativo, visitando o adolescente regularmente, comparecendo às reuniões propostas.

O profissional de Serviço Social vai procurar conhecer a dinâmica familiar, as necessidades, os recursos, utilizando-se para isso do estudo social, visita domiciliar e entrevista.

A partir da particularidade de cada família, o profissional terá condições de desenvolver junto ao adolescente, estratégias para o fortalecimento de vínculos familiares e, caso seja necessário, realizará encaminhamentos da família à rede de serviços sociais dos municípios.

No que diz respeito especificamente à rotina das unidades de internação, em geral o atendimento a família se dá por meio do acompanhamento nas visitas regulares da família ao adolescente, oportunidade em que o profissional busca esclarecer dúvidas da família no que se refere à situação processual do adolescente, o desenvolvimento do mesmo na medida de internação; por meio da mobilização da família para participação em reuniões na unidade, onde são discutidos interesses das famílias e mobilização para que a família acompanhe a rotina da instituição.

O atendimento com vistas à geração de renda familiar, solução de conflitos, entre outros, é feito pela rede de serviços dos municípios, ficando a cargo do assistente social da unidade o encaminhamento da família a esses serviços.

4.2.3. Participação na unidade de internação

Considerando a organização atual do mercado de trabalho, o assistente social é mais um dos trabalhadores inseridos na divisão sociotécnica do trabalho. Como trabalhador, que exerce uma função remunerada e que precisa cumprir metas que lhe são designadas, o trabalho com medida socioeducativa, em especial a internação, é um desafio. A experiência profissional aponta que o conhecimento da rotina da unidade, do jogo de forças que se opera na realidade institucional e a participação nos espaços coletivos de construção da ação socioeducativa são fundamentais para que se alcance o que está proposto.

A relação do Serviço Social com as instituições é marcada por dificuldades históricas. Faleiros (1985, p. 30) propõe as seguintes reflexões:

O desafio de enfrentar teoricamente a questão da prática institucional é tão complexo quanto à própria atuação. [...] Que fazer numa instituição para responder aos interesses populares sem perder o emprego "levar na cabeça", e sem cair no assistencialismo e no controle da população?

Considerando a realidade do estado de São Paulo, Fundação Casa, unidades de internação, o profissional de Serviço Social pode encontrar e/ou construir espaços para discutir a realidade institucional avaliando a efetividade do atendimento oferecido ao adolescente.

É preciso participar do "jogo de forças" que se estabelece, participando de comissões, conselhos, reuniões para elaborações de planos de ação, entre outros.

Apenas para exemplificar, uma possibilidade de participação efetiva do Serviço Social na dinâmica institucional das unidades de internação é a Comissão de Avaliação Disciplinar. Essa Comissão, instituída a partir do Regimento Interno da Fundação Casa, artigos 74 e 75, é a responsável por apurar a participação de adolescentes em atos de indisciplina na unidade e ao mesmo tempo estabelecer a sanção que esse adolescente irá cumprir. Mesmo que historicamente essa comissão encontre nas unidades limites para fazer valer a soberania de sua intervenção, o profissional de Serviço Social ao participar dessa comissão tem condições de interferir diretamente na sanção que será aplicada ao adolescente, lutando assim para que os direitos do mesmo sejam garantidos, independente de estar cumprindo sanção disciplinar. O assistente social pode encontrar na dinâmica institucional alternativas que orientem o trabalho desenvolvido para a perspectiva da garantia de direitos, mas para isso é preciso situar-se na instituição, enxergar no espaço institucional oportunidades para desenvolvimento de práticas emancipatórias e efetivamente socioeducativas.

Essa participação na realidade institucional pode ser considerada como o "fazer político" do assistente social.

A institucionalização democrática não representa um jogo com cartas marcadas, no qual as classes subordinadas estão, desde o início, fatalmente condenadas a perder. [...] Se trata de uma arena contraditória, dinâmica onde se abrem e fecham espaços e alternativas segundo as iniciativas - sempre relacionais e opostas - dos sujeitos coletivos que nela se encontram e se confrontam. Jogar este jogo, ganhar forças para o próprio projeto, debilitar a vigência do projeto contrário, ampliar e controlar espaços - isto é fazer política. (Palma, 1986, p. 77)

Tão importante como o compromisso com a concretização de direitos do adolescente e sua família é o compromisso com a participação na instituição, já que essa tem também condições de viabilizar essa concretização de direitos.

4.3 A liberação do adolescente da unidade de internação

O processo socioeducativo não termina com a saída do adolescente da unidade, a desinternação. Tão importante como o trabalho desenvolvido durante o período em que o adolescente esteve internado é o trabalho que continuará sendo desenvolvido fora da unidade. Quando o adolescente é desinternado com a progressão da medida de internação para a medida de liberdade assistida, o profissional deve assegurar que o mesmo tenha clareza quanto ao que significará essa medida, quais os compromissos que ela acarretará. Além disso, cabe também ao profissional fazer o encaminhamento desse adolescente de forma emancipatória, e não como quem "passa um problema".

O profissional que passará acompanhar esse adolescente deverá ter conhecimento do que já foi desenvolvido e como foi a resposta do adolescente às intervenções realizadas.

Quando o adolescente é desinternado com extinção de medida, torna-se praticamente impossível realizar o acompanhamento, mas a intervenção bem planejada e efetiva deve garantir que, ao sair, ele tenha condições de continuar o processo de ressocialização, ou seja, deve sair com a documentação pessoal exigida, perspectiva de trabalho, garantia de continuidade de escolarização, entre outros.

5. Conclusão

O presente artigo procurou apresentar informações que possibilitem a reflexão sobre o trabalho do assistente social com medida socioeducativa de internação, entendendo que esse é um espaço de trabalho da categoria na contemporaneidade, sendo necessária construção teórica sobre a temática.

A construção do saber teórico na profissão passa por essas reflexões sobre a realidade do trabalho profissional. As teorias no Serviço Social precisam estar repletas de saber prático, precisam conter o conhecimento acumulado nas intervenções da profissão nos diversos campos de trabalho.

O aprimoramento profissional, previsto no Código de Ética profissional, pressupõe essa integração entre saber teórico e saber profissional, entendendo que só assim a profissão consegue caminhar na construção do conhecimento.

Desta forma, esse texto procurou trazer contribuições tanto para estudantes e professores de Serviço Social, na medida em que traz muitas informações sobre a dinâmica do trabalho profissional com a medida socioeducativa de internação, bem como para a categoria profissional, no sentido de olhar o próprio trabalho e avaliar como o mesmo tem contribuído para a construção do saber profissional.

O assistente social inserido no espaço de trabalho das instituições que executam as sanções previstas na lei brasileira muitas vezes percebe-se isolado da categoria, como se sua prática estivesse contra os princípios históricos do Serviço Social.

É preciso enxergar com nitidez que essas sanções (privação de liberdade, por exemplo) estão previstas na legislação brasileira e podem constituir possibilidades concretas de tomada de consciência por parte dos sujeitos que a ela são submetidos.

Por outro lado, a presença do profissional de Serviço Social nesses espaços pode constituir-se também em esforços na garantia de direitos dos sujeitos atendidos. Assim, produzir conhecimento acerca desse espaço de trabalho é também mostrar que a categoria tem condições de desenvolver um trabalho profissional comprometido com os pressupostos do projeto ético-político profissional, mesmo em instituições que trabalham com a execução de "sanções".

A práxis do Serviço Social está orientada para a possibilidade de ressocialização, reinserção social saudável, não compreendida apenas na dimensão produtivo-consumidora, mas como emancipatória, na medida em que o indivíduo tem condições de tornar-se sujeito da própria história. Trata-se, evidentemente, de um desafio de proporções assustadoras. Contudo, os profissionais inseridos nesses espaços de privação de liberdade conseguem, a partir do cotidiano, desenvolver práticas que possibilitam o resgate dessa condição peculiar de humanidade.

Artigo recebido em out./2010

Aprovado em dez./2010

  • BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente, 1990. Promulgado em 13 de julho de 1990.
  • CINTRA, Tatiane Patrícia. O trabalho profissional do Serviço Social na Fundação Casa de Ribeirão Preto 2010, 258 f. Dissertação (Mestrado em Serviço Social) - Faculdade de História, Direito e Serviço Social, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", Franca, 2010.
  • FALEIROS, Vicente de Paula. Serviço Social nas instituições: hegemonia e prática. Serviço Social & Sociedade, ano VI, n. 17, 30 abr. 1985.
  • FUNDAÇÃO CASA. Regimento interno: unidades de atendimento de internação e semiliberdade. 2. ed. São Paulo, maio 2008.
  • IAMAMOTO, Marilda Vilela. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2006.
  • MARTINELLI, Maria Lúcia (Org.). Pesquisa qualitativa: um instigante desafio. São Paulo: Veras, 1999. (Série Núcleos de Pesquisa, n. 1.
  • PALMA. Diego. A prática política dos profissionais: o caso do Serviço Social. Tradução de José Paulo Netto. São Paulo: Cortez; Lima (Peru): Celats, 1986.
  • RODRIGUES, Maria Lúcia (Org.). Ações e interlocuções: estudos sobre a prática profissional do assistente social. 2. ed. corr. São Paulo: Veras, 1999. (Série Núcleos de Pesquisa, n. 2.
  • SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS. Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao adolescente em conflito com a Lei-2009. Brasília, 2009. Disponível em: <http://www.ilanud.org.br/midia/doc/Levantamento-Nacional-SINASE-2009-SDH-SNPDCA.PDF>. Acesso em: 20 set. 2010.
  • Serviço Social e medidas socioeducativas: o trabalho na perspectiva da garantia de direitos

    Social Services and socioeducational procedures: working towards the guarantee of rights
  • 1
    Os dados apresentados neste texto, especificamente com referência medida de internação, têm como base o trabalho profissional da autora, enquanto analista técnica/assistente social em unidade de internação da Fundação Casa.
  • 2
    Consideram-se casos excepcionais quando o adolescente cometeu o ato infracional antes do dezoito anos e o processo só é julgado e determinada a internação depois da maioridade do mesmo. Nessa situação, o jovem será responsabilizado como adolescente, considerando-se a idade do mesmo quando verificada a prática do ato infracional.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      21 Mar 2011
    • Data do Fascículo
      Mar 2011

    Histórico

    • Recebido
      Out 2010
    • Aceito
      Dez 2010
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