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Crime-prisão-liberdade-crime: o círculo perverso da reincidência no crime

Crime-jail-free (liberty)-crime: the wicked circle the crime reincidence

Resumos

Esse artigo objetiva identificar, a partir das vozes e visões daqueles que a protagonizam - homens e mulheres privados de liberdade no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) de Ipatinga (MG) -, os fatores sociais, políticos, econômicos, históricos e culturais que os impelem a reproduzir o percurso crime-prisão-liberdade-crime, num círculo vicioso sem fim. O que importa é realizar tal análise sem, contudo, se eximir de responsabilidade analítica, teórica e política.

Reincidência criminal; Sistema prisional; Estratégia de satisfação de necessidades


This article aims to identify, from the voices and visions of those who are protagonists - men and women deprived of liberty in the Relocation Center of Prisons (Ceresp) Ipatinga/MG - the social, political, economic, historical and cultural factors that impel them to reproduce the route crime-jail-free (liberty)-crime, in an endless vicious circle. What matters is to perform the analysis, without, exempt (shunning) an analytical, theoretical and political responsibility.

Criminal reincidênce; Prision sistem; Strategies that meet their needs


ARTIGOS

Crime-prisão-liberdade-crime: o círculo perverso da reincidência no crime* * Artigo síntese da dissertação de mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade Federal de Juiz de Fora/MG, Brasil, em agosto de 2010, sob orientação da professora dra. Carina Berta Moljo.

Crime-jail-free (liberty)-crime: the wicked circle the crime reincidence

Angelita Rangel Ferreira

Mestre em Serviço Social pela Universidade Federal de Juiz de Fora/MG, Brasil. E-mail: angelita_rangel@hotmail.com

RESUMO:

Esse artigo objetiva identificar, a partir das vozes e visões daqueles que a protagonizam - homens e mulheres privados de liberdade no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) de Ipatinga (MG) -, os fatores sociais, políticos, econômicos, históricos e culturais que os impelem a reproduzir o percurso crime-prisão-liberdade-crime, num círculo vicioso sem fim. O que importa é realizar tal análise sem, contudo, se eximir de responsabilidade analítica, teórica e política.

Palavras-chave: Reincidência criminal. Sistema prisional. Estratégia de satisfação de necessidades.

ABSTRACT:

This article aims to identify, from the voices and visions of those who are protagonists - men and women deprived of liberty in the Relocation Center of Prisons (Ceresp) Ipatinga/MG - the social, political, economic, historical and cultural factors that impel them to reproduce the route crime-jail-free (liberty)-crime, in an endless vicious circle. What matters is to perform the analysis, without, exempt (shunning) an analytical, theoretical and political responsibility.

Keywords: Criminal reincidênce. Prision sistem. Strategies that meet their needs.

Introdução

Esse artigo é fruto de uma pesquisa de mestrado onde buscamos identificar os fatores sociais, políticos, econômicos, culturais e históricos que "forçam" o envolvimento e a permanência de homens e mulheres em práticas qualificadas como criminosas, mesmo depois de cumprir pena de privação de liberdade. O interesse foi realizar a pesquisa com as pessoas que se encontram privadas de liberdade no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) de Ipatinga (MG), em particular aqueles(as) que respondem por dois ou mais artigos na justiça criminal, já que queremos compreender os motivos da reincidência no crime.

Para tanto, foram pesquisados 180 processos e realizados nove grupos focais formados por seis a dez integrantes cada grupo, além entrevistas individuais. No total foram ouvidas 77 pessoas, sendo 26 nas entrevistas individuais e 65 nos grupos focais.1 1 . Cabe lembrar que catorze pessoas que participaram das entrevistas individuais também participaram dos grupos focais. O contato direto com o público pesquisado, por meio de entrevistas, pode possibilitar uma experiência enriquecedora ao permitir "redescobrir" a trama do real sobre a ótica dos sujeitos que a vivenciam (Moljo, 2001, p. 96). Além destes, ouvimos também o diretor do Ceresp/Ipatinga e ainda contamos com a experiência profissional da pesquisadora como atuante no espaço pesquisado.

O ineditismo desta pesquisa reside no fato de que privilegiamos fazê-la a partir da vivência cotidiana e experiência desses atores que a protagonizam, pois as literaturas que tratam do tema não o fazem a partir das vozes das pessoas que vivem essa experiência, e geralmente apontam a criminalidade como um fato dado, natural, e não explicam sua gênese e o movimento no qual se expressam. Isto é, são perspectivas que negam o movimento histórico que a engendra como expressão fundamental da sociedade burguesa. Trata-se, portanto, de trazer à tona e tornar públicas as vozes e as visões dessas pessoas.

No entanto, antes de entrarmos diretamente no propósito deste artigo, pontuamos sucintamente o resultado da pesquisa no que tange à temática sistema prisional, discutida nos grupos focais e nas entrevistas. Ratificamos, então, o que não é nenhuma novidade: o sistema prisional não tem sido eficaz no tratamento dispensado aos sujeitos privados de liberdade, o que favorece, inegavelmente, o retorno à criminalidade. O que se assiste é um retrocesso histórico no trato da questão da social, tendo em vista o endurecimento das penas, em vez de alternativa à prisão. Retroage-se aos mecanismos de repressão e controle como único escopo da pena criminal.

Se, por um lado, grande parte das pessoas envolvidas com a problemática da criminalidade compreende que a prisão não tem alcançado resultados satisfatórios, muito pelo contrário, tem contribuído para a segregação daqueles que por ela passam, por outro, a entende como "desvio de caráter", "desajustamento" do indivíduo, devendo, portanto, a prisão favorecer a "ressocialização" (leia-se: reajustamento individual) desses sujeitos para então devolvê-los à sociedade.

No entanto, a "ressocialização" pretendida é pensada via "trabalho honesto", disciplinamento e "boa conduta". Assim, a prisão aparece como um aparelho para transformar os indivíduos de "boa índole", corrigindo-os para o retorno à sociedade, por meio da imposição do sofrimento e da dor. Essas formulações coincidem com as conclusões às quais se pode chegar a partir da perspectiva identificada no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Ipatinga (MG).

Ratificamos também o que discute Wacquant (2008) quando fala que o Estado depende cada vez mais da polícia e da utilização da pena de prisão para conter o caos gerado pelo desemprego, pelo subemprego, pela imposição do trabalho precário, pela informalidade e pela redução da proteção social, características do presente período histórico. Assim, opta pela repressão e controle, além de ações paliativas, porque enfrentar, de fato, a questão social, buscando transformá-la, significaria o rompimento com a ordem social vigente.

É sabido que as prisões brasileiras violam quaisquer condições dignas de sobrevivência, ainda mais quando se somam à privação de liberdade a superlotação, a ociosidade, a não separação dos presos nas celas, os maus-tratos, como é característico das prisões brasileiras, em particular o Ceresp Ipatinga (MG). Então não se justifica falar de ressocialização, uma vez que incita e promove exatamente o "não ajustamento", a revolta, e não submissão à ordem, pelos efeitos perversos que produz.

Todavia, na perspectiva de análise do presente trabalho, jamais será eficaz em virtude de as pessoas envolvidas com a política de segurança pública ou política penitenciária ou ainda criminal vislumbrarem apenas medidas paliativas e punitivas que não vão ao cerne dos problemas. Não se trata de construir e/ou reformar presídios, mas de envolver a discussão da reforma agrária, justiça, direitos humanos, fiscalização e punição da corrupção, política de emprego, saúde, educação, moradia, quando se discute a política prisional. Assim, será possível pensar em mecanismos que conduzirão a transformações mais profundas, resgatando o compromisso com a construção de sociedades mais justas, mais iguais, mais livres e mais solidárias e que conduzirão também à abolição do sistema penal. Porque, como nos lembra Wacquant (2001) e ratificado neste trabalho popr meio do perfil de nossos entrevistados, brevemente apresentado adiante, as prisões estão repletas de sujeitos presos por conta de envolvimento com drogas, furtos e roubos, sujeitos estes provenientes das camadas mais subalternas da sociedade, e não de criminosos violentos e perigosos.

Breve apresentação do perfil dos pesquisados

Apresentamos de forma breve o perfil dos sujeitos da pesquisa, conforme os dados coletados. No que diz respeito à idade, podemos notar que a grande maioria cobre a faixa etária entre 18 e 35 anos de idade. Ou seja, 45% possui entre 18 e 25 anos e 43% possuem entre 26 e 35 anos. Implica dizer que 88% da população pesquisada possuem entre 18 e 35 anos de idade.

Ao analisarmos os indicadores relacionados ao estado civil e número de filhos do público pesquisado, concluímos que 50% são solteiros; 32% vivem em união estável e apenas 9% são casados. Os dados relacionados ao número de filhos indicam que 31% dos presos não possuem filhos, e um percentual de apenas 11% possui mais de três filhos, cabendo lembrar que 45% deles possuem entre 18 e 25 anos de idade. Verificamos ainda que, dos presos solteiros, 43% possuem filhos, fato que demonstra não existir ligação entre casamento e filhos.

Com relação ao uso de drogas, pudemos inferir que 79% deles faziam uso de drogas no momento em que foram presos ou já fizeram uso em momentos específicos de suas vidas. Apenas 21% deles declararam que nunca consumiram drogas.

Quanto à escolaridade, os dados coletados demonstram o baixo grau de instrução do público pesquisado: 70% possuem o ensino fundamental incompleto, sendo que a maior parte destes pode ser considerada "analfabeta funcional", ou seja, aqueles que mal sabem ler e escrever. Apenas 2% deles possuem o ensino médio completo e nenhum possui ensino superior, o que nos remete à ótica apresentada por Ramalho (1984) de que os jovens das classes subalternas são recrutados para o sistema prisional. A escola não teve nenhum significado para esses jovens, por isso optaram ou foram forçados a deixá-la para realizar outras ações que, naquele momento, lhes pareceram mais significativas, como para exercerem trabalho infantil, por exemplo.

Como o nível de escolaridade é muito baixo, eles também não possuem quase nenhuma qualificação profissional que lhe permita viver do exercício dela.2 2 . A profissão para eles se caracteriza pelos conhecimentos adquiridos no exercício prático da atividade desempenhada, não tendo como levar em consideração os saberes adquiridos na esfera da formação porque, como vimos, nenhum dos entrevistados possui formação escolar técnica. A profissão declarada foi a atividade laborativa que já exerceram, pois, é a atividade desempenhada ou o conhecimento adquirido, ainda que sem permanência suficiente para constituir uma profissão, que é a referência que possuem no momento de busca de inserção no mercado de trabalho. Os indicadores demonstram que 40% do público pesquisado declarou ter a profissão de ajudante de serviços gerais, quase sempre a de ajudante de pedreiro, e um percentual de 12% a de pedreiro. As demais profissões citadas foram: vaqueiro, garçonete, doméstica, copeiro, açougueiro, jardineiro, salgadeira, vidraceiro, empacotador, entre outras. Diante desse quadro, trazemos os dados referentes à inserção no mercado de trabalho: 42% já tiveram inserção no mercado formal de trabalho, e 39% nunca tiveram um emprego ou se encontravam na informalidade, e 19% não possuíam esse dado em seus processos. Isso nos remete à discussão da escassez de políticas públicas que ataquem, de fato, o problema do emprego no país, assim como políticas efetivas de atendimento ao egresso do sistema prisional.

Os dados referentes ao artigo são reveladores: 36% já cometeram o crime qualificado como furto - subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.3 3 . O furto (art. 155 do CPB) é caracterizado pela não violência, enquanto, no roubo (art. 157 do CPB), já há presença de violência e/ou ameaça à vítima. O percentual de presos que cometeram o crime tipificado como roubo é de 28%, e o de tráfico de entorpecentes é 21%. Se somamos esses percentuais, temos que 85% do público do Ceresp de Ipatinga praticaram crimes ligados ao consumo e à posse. Como a satisfação das "necessidades vitais e necessárias"4 4 . "Necessidades vitais" são necessidades físicas, fundamentais para a garantia da sobrevivência, como se alimentar, morar, vestir etc. "Necessidades necessárias" se referem àquelas criadas pela sociedade capitalista que vão para além das necessidades físicas. Para melhor compreensão da categoria necessidades, conferir Ferreira e Moljo (2010). depende de meios materiais que, nesta sociedade, são adquiridos por intermédio do dinheiro, daí a justificativa pelo envolvimento no furto, roubo e tráfico de drogas, que são crimes que podem possibilitar a aquisição de recursos financeiros que lhes vão garantir a satisfação de tais necessidades.

Mas se comparamos esses crimes de menor gravidade com os crimes mais violentos, vimos uma desproporção muito grande. O percentual de sujeitos presos em função da prática de homicídio - consumado ou apenas tentado - é de 6%, já o referente a estupro e/ou atentado violento ao pudor é de apenas 1%, o que contraria o discurso político e midiático dominante. Notamos, portanto, que as prisões estão repletas de pessoas que cometeram crimes tipificados como furto, envolvimento com drogas, roubo ou ainda ameaça e lesão corporal. Esses dados vêm derrubar o mito constantemente disseminado de que no sistema prisional só tem homicida e estuprador.

Outro dado interessante de se analisar é o fato de que 31% dos pesquisados possuem mais de quatro processos na justiça criminal. Se somamos esse percentual com os que possuem três e quatro processos, perfazemos um total de 75%. Implica dizer que 75% dos presos do Ceresp/Ipatinga (MG) respondem por três ou mais processos, novamente cabendo lembrar que estamos falando de uma população extremamente jovem para ostentar tantos processos.

Enfim, podemos inferir que o perfil dos presos do Ceresp de Ipatinga (MG) é o perfil da pobreza no Brasil: população jovem, de baixa escolaridade, sem qualificação profissional, vítima do trabalho infantil, envolvimento com drogas ilícitas e que ingressou no crime muito cedo e ainda sem possibilidade de entrar no mercado de trabalho, por isso, muitos permanecem dias, meses e até anos desempregados, e é nessa oportunidade que muitos voltam a recorrer ao crime, como será visto mais adiante.

A partir desse perfil e somando-se a ele a questão do envolvimento em atos considerados criminosos e a permanência nesse tipo de prática depois de cumprir pena de privação de liberdade, comungamos com Torres (2005, p. 3), quando expõe que, há muito, as prisões "servem para causar o sofrimento e a degradação humana, pelo confinamento e pela punição àqueles que não corresponderam às normas morais e as leis e, por isso, devem ser isolados dos que seguem os padrões da ordem social dominante".

Diante disso, acreditamos que a não existência de uma rede de proteção social às famílias, em particular às famílias de egressos prisionais, apenas faz aumentar as possibilidades de reincidência no crime, pois tendem a repetir o percurso "crime-prisão-liberdade-crime" num processo de busca de sobrevivência à "barbárie social".

Refletindo acerca dos fatores que favorecem a permanência no crimea a partir das vozes dos pesquisados

Durante a realização dos grupos focais com homens e mulheres reincidentes no crime que se encontram privados de liberdade no Centro de Remanejamento de Presos de Ipatinga (MG), assim como nas entrevistas individuais, foi questionado sobre os motivos que os levaram a se envolver pela primeira vez em práticas consideradas criminosas. Em suas respostas, apareceram questões como: crime como estratégia de satisfação de necessidades,5 5 . Não são as necessidades reais da classe trabalhadora, mas as necessidades alienadas geradas pela sociedade capitalista. sobretudo geradas pelo sistema capitalista; desejo de ganhar dinheiro fácil; vontade de consumir os produtos que são oferecidos no mercado, a que poucos têm acesso; fator relacionado à culpabilização do local de moradia, geralmente o vinculando à pobreza, dizendo que as "más companhias" aproveitam um momento de fragilidade deles e acabam por envolvê-los em práticas consideradas criminosas; drogas; aprendizado ainda na infância e o fato de passar a considerar tudo "normal". Ainda foi citada a ausência de apoio familiar, o que implica dizer que, na visão do entrevistado, ele e a família são os únicos responsáveis pelo envolvimento em práticas criminosas.

No entanto, como já mencionamos, o objetivo de nossa pesquisa era identificar os fatores motivadores da continuidade no crime, mesmo depois de passar pela experiência da privação de liberdade. Contudo, o que interessa é ouvir, a partir da vivência cotidiana e da experiência deles, e tornar público os fatores que os "condicionam" a permanecer no crime.

Assim, foi possível inferir pelo menos oito fatores motivadores da reincidência no crime:

1. Dificuldade de se inserirem no mercado de trabalho devido à folha de antecedentes

A questão da discriminação e do preconceito que muitos enfrentam, inclusive para se inserir no mercado de trabalho, porque a sociedade não abre as portas para quem já viveu a experiência da privação de liberdade, foi citada em todos os grupos e entrevistas individuais realizadas. Esse abrir as portas está vinculado ao emprego. Como não conseguem emprego porque possuem antecedente criminal, "optam" pela continuidade na prática criminosa conforme relato abaixo.

Infelizmente, pra sociedade, preso um dia, sempre será preso. Se a pessoa já passou pela cadeia uma vez, nunca mais vai ser a mesma coisa. Pra sociedade, você nunca vai voltar e agir dignamente. Pra sociedade, você vai ser sempre criminoso. Está manchado pelo resto da vida. (LJC, GF)6 6 . Como dito anteriormente, para coleta dos dados foram utilizadas entrevistas individuais e grupos focais. Portanto, quando aparecer GF, deve-se ler grupo focal e EI, entrevista individual.

Muitas pessoas não têm oportunidade, vai pra sociedade e volta a fazer a mesma coisa, porque a própria sociedade não dá oportunidade, discrimina, não aceita. É por isso que, muitas vezes, a pessoa faz o que sabe fazer: vai matar, vai roubar, vai traficar, porque a própria sociedade não dá oportunidade. E a sociedade quer que a pessoa muda, mas como, se ela não dá oportunidade? (HSC GF 7)

Eu já arranjei um trabalho na empreiteira da prefeitura, na hora que eu tava pronto pra trabalhar, na hora de pegar o crachá, o pessoal falou que eu não podia trabalhar porque eu tinha antecedente criminal e aí o mundo acabou pra mim. Na hora, eu só pensei em fazer coisa errada. (MJR, GF 4)

Podemos observar, pelos depoimentos expressos acima, que a folha de antecedentes impede, em grande parte dos casos, as pessoas de conseguirem um trabalho, ainda que informal. Oprimidos pela condição de desempregados e com necessidades próprias e da família para serem satisfeitas, muito desses sujeitos optam por satisfazê-las via retorno às práticas consideradas ilícitas.

Mas essa presença de preconceitos não é própria apenas da sociedade, como eles dizem, mas de si próprios, como confirmado pelos depoimentos acima. Significa dizer que se consideram pessoas que apenas sabem matar, roubar, furtar, prostituir etc. Então, se a sociedade não fornece oportunidades, essas serão as práticas que irão adotar. Não se percebem como pessoas que jamais tiveram oportunidade de fazer outra coisa, de aprender outra coisa, de seguir uma trajetória diferente. Como não dão conta de perceber a essência do problema, buscam justificativa na discriminação e no preconceito vivenciados por eles devido ao fato de possuírem um histórico criminal.

De fato, há resistência por parte da sociedade em absorver este contingente, seja por conta do preconceito, da discriminação, seja porque desconhece os motivos que levam as pessoas a praticar tais atos. Caso contrário, a folha de antecedentes não seria exigida antes da contratação.

Para os pesquisados, a justificativa da não inserção no mercado de trabalho é a folha de antecedentes criminais. No entanto, nos remetemos à questão da alienação a que estamos submersos. Nesta sociedade, somos valorizados por aquilo que temos, e, se não temos aquilo que a sociedade ou o mercado considera como valor, somos eliminados. No caso dos sujeitos que passam pelo sistema prisional, são considerados "lixos sociais", sem moral, sem caráter, portanto, indignos de respeito e de confiança.

2. Em vez de emprego, o crime

Querer consumir os produtos que são oferecidos no mercado, a que poucos têm acesso, é um fator que apareceu em todos os grupos pesquisados. Esses sujeitos buscam no crime uma forma de garantir a sobrevivência material e social sua e de sua família, porém, como possuem níveis de escolaridade muito baixos, ausência de qualificação profissional e não possuem perspectiva de conseguir bens, dinheiro e consumir os produtos oferecidos no mercado por meio do "trabalho honesto", optam pela vida do crime porque esta lhes parece mais fácil. Tanto que, aliado a esse querer "melhorar de vida", "querer uma vida melhor", "querer crescer" ou ainda "querer ter mais" como dizem. Salientam também a questão do desemprego, dificuldade financeira, ausência de oportunidade, que, na verdade, como pode ser observado, nos remetem à questão das desigualdades sociais e à lógica de organização social capitalista.

Essa busca do "ganhar dinheiro fácil" seduz muitos jovens e adolescentes para a criminalidade e possui raiz histórica no Brasil, como pontua Zaluar (2004).7 7 . Para a autora, a corrupção associada ao clientelismo remonta à história republicana do país, perpassa pela ditadura militar e provoca "atitudes fortemente anticlientelistas e antiestatais nos movimentos sociais ligados à oposição, além de facilitar o aparecimento das redes e dos circuitos da lavagem do dinheiro do crime organizado no período da redemocratização" (Zaluar, 2004, p. 152-153). Na expectativa de obter prazer e poder proporcionado pelo crime, esses jovens sofrem influências de determinados valores que impelem suas ações nessa direção.

A facilidade que tá o crime hoje de te oferecer muito dinheiro. Um pai de família, hoje, trabalha trinta dias aí pra ganhar quatrocentos reals, um criminoso hoje ganha dez, quinze mil com menos de vinte minutos/ou talvez que menos, ganha lá seu mil real por semana. Então é uma bandeja muito fácil que se torna cara. (SOLP, EI)

No princípio, as pessoas vai... tem uns que vai pela fama, como se diz, subir de status no mundo do crime [...] as pessoas entra nessa aí achando: "ah, vou dá tiro, ficar famoso, vou, como se diz, namorar muita mulher e tal. (SBS, GF 3)

Geralmente, buscam explicação para seu envolvimento na pobreza. Trata-se, contudo, não apenas da privação de bens materiais, mas também simbólica, de afirmação de uma identidade. O atrativo para os meninos e jovens é a sensação de poder e fama ao fazer parte de uma quadrilha, portar armas, participar de roubos ousados, além da possibilidade de ascender na hierarquia do crime. Uma vez lá dentro, não conseguem mais sair. Esses valores de querer fazer fama, adquirir -dinheiro impelem suas ações mesmo depois de cumprir pena. Eles tentam justificar seu envolvimento na "desestruturação familiar" e, consequentemente, na necessidade de contribuir para complementar a renda familiar.

Todavia, o comportamento do jovem que se envolve em práticas qualificadas como crime não se justifica pela pobreza ou ausência de uma figura masculina na família. Tanto que assumem, posteriormente, durante a entrevista, que o grande atrativo para sua adesão a práticas dessa natureza é a possibilidade do enriquecimento rápido.

Ah! Igual eu mesmo, os outros chamam e você acaba indo. Igual eu mesmo, de menor, procurando emprego e ninguém dá e aí os colegas chamando; você vê que pode ganhar dinheiro fácil e acaba indo. (SMA, EI)

O que faz a mente revoltar pro crime é o cara ver muito dinheiro entrando no bolso dele, fácil; ele não precisar de trabalhar, ele só arriscar a pele dele, né! Porque ele pode ser preso. (SBS, EI)

Então, eu saí de casa e nunca tinha feito programa e aí comecei a fazer programa e a ganhar dinheiro rápido e fácil. (SJS, EI)

No entanto, vive-se uma ilusão, pois o "ganhar dinheiro fácil" também o faz gastar facilmente, o que, por sua vez, contribui para a perpetuação e a repetição compulsiva do ato criminoso. Como resultado, muitos desses jovens, na maioria negros e pobres, morrem prematuramente ou acabam por lotar ainda mais o tão caótico sistema prisional brasileiro.

Nessa perspectiva, conforme salienta Zaluar (2004, p. 162),

ilusão do "dinheiro fácil" revela a sua outra face: o jovem que se encaminha para a carreira criminosa enriquece não a si próprio, mas outros personagens que quase sempre permanecem impunes e ricos: receptadores de produtos roubados, traficantes de atacado, contrabandistas de armas, policiais corruptos e, por fim, advogados criminais.

Isso implica dizer que, embora o crime seja praticado por todas as classes, quem vai para o sistema prisional é aquele inserido na classe subordinada, o que explicita o caráter classista do sistema prisional brasileiro.

3. Desumanização provocada pela violência institucionalizada no sistema prisional

Torres (2005, p. 3) apud Wacquant (2004), afirma que as prisões são utilizadas como

"aspirador social" para limpar as escórias das transformações econômicas em curso: os infratores ocasionais, os jovens autores de pequenos furtos, os desempregados e os sem-teto; os toxicômanos e toda ordem de excluídos sociais deixados de lado pela proteção social. Para estes, o recurso do encarceramento para debelar as desordens urbanas é um remédio que, em muitos casos, só agrava o mal que pretende sanar.

Portanto, a prisão serve para agravar ainda mais a situação já vulnerável dos sujeitos que a frequentam, contribuindo para afundá-los, cada vez mais, na criminalidade. Ou seja, nas palavras de Carvalho Filho (2006, p. 9), "a improdutividade do sistema penitenciário é produtiva! Produz sujeitos objetiva e subjetivamente sequelados e por isso de alguma forma produz a reincidência criminal e assim amplia os índices de violência urbana". Nesse sentido, a prisão os transforma, só que em pessoas piores, uma vez que o que faz parte da realidade dos estabelecimentos prisionais são as desassistências jurídicas, psicológicas, sociais, materiais, de saúde, educacionais; a ociosidade; as torturas físicas, psicológicas, morais; os espancamentos; o abuso de poder por parte dos agentes do Estado, entre várias outras, ratificadas abaixo.

A mente da gente fica muito vazia, sem ocupação aqui dentro. Eles taca a gente aqui e praticamente esquece. [...] Agora, tacar no cárcere no meio de ladrão, traficante, de homicida, vou te falar pro cê, o cara que num conhece nada da vida do crime, vira criminoso mesmo, uai! O primário se torna reincidente por causa disso mesmo, cê entendeu? Porque o primário vem e aprende altas coisas aí dentro da cadeia. (MSC, GF 5)

Ele vem pra cadeia, a tendência dele, a mente dele é voltada para o crime, pra praticar coisa ruim, porque ele tá passando muita raiva, neurose, veneno, família abandona, não é todo mundo que consegue vim num lugar desse, aí a tendência é só piorar. (PNI, GF 5)

Ele vem num 155, da próxima vez, ele já volta num 157. Aí fala: "157 já num tá bão, agora vou pro 12", depois volta num homicídio, cê entendeu? Aqui é a escola do mundo mesmo! (GAD, GF 5)

Dessa forma, a prisão, justamente por seus malefícios e pela natureza desumana, "pela ociosidade, pela total desassistência e sujeição à disciplina, ao romper com a sociabilidade do indivíduo com o mundo livre, contribui para seu embrutecimento e sua incapacitação para o convívio social" (Torres, 2009, p. 114), conforme já visualizado nos depoimentos acima, "forçando" muitos sujeitos ao retorno ao crime quando em liberdade. Essa violação de direitos é consentida e justificada porque é feita em nome do Estado. Se for para manter a ordem e a disciplina, ao Estado é permitido violar direitos, torturar, enganar, matar etc. Tal concepção é alimentada pela mídia e reproduzida pela sociedade.

No entanto, a prática punitiva de privação de liberdade não tem contribuído para a redução do índice de criminalidade, muito pelo contrário. Os depoimentos comprovam que as prisões os tornam "pessoas piores" porque essa é "a escola do mundo", é onde se somam conhecimentos e aprendem os mais variados crimes para praticar quando em liberdade, dada sua forma de organização.

Outro motivo do apontamento da prisão como estímulo à reincidência diz respeito à ausência de políticas públicas de atendimento às suas famílias durante o período do encarceramento. Para muitas famílias, o preso era o provedor do lar e, na ausência deste, suas famílias ficam completamente desassistidas no que diz respeito à satisfação de suas necessidades. Wacquant (2008, p. 105) afirma, inclusive, que "o encarceramento é em si uma poderosa máquina de empobrecimento".

Dessa forma, o contexto de pobreza, subalternidade, violência e marginalização não se altera após o período de segregação, muito pelo contrário, os depoimentos demonstram que, durante o período de privação de liberdade, as condições de vida de seus familiares pioraram e que os presos, após deixarem o sistema prisional, encontram sua família em condições inferiores às que deixaram e, nessa oportunidade, tendem a repetir o ato criminoso para suprir o período de ausência como provedores do lar.

Isso é com certeza! Não é a mesma vida que tinha quando eu tava na rua. Porque eu tenho profissão, entendeu? Sou pedreiro, sou mecânico montador e eu tava trabalhando, cê entendeu? (GGF, EI)

Ah! Mudou muita coisa lá em casa! Agora tá mais mudado ainda porque veio meus dois irmãos pra cá. Agora que tá mais difícil ainda! (Faz silêncio, se emociona e chora). (SAL, EI)

Tendo em vista tudo que foi apresentado até esse momento, vimos a inviabilidade do sistema prisional porque este apenas contribui para a desumanização de quem passa por ele. Ali, presenciamos situação de humilhação, injustiças, sofrimento, privações para além da privação de liberdade etc. De fato, viver num ambiente marcado pela ausência de trabalho, de recreação, de lazer, de cuidados adequados à saúde, à educação e de contato com a família - conforme previsto na LEP em seus artigos 12, 13, 14, 17 ao 21, 24 e 41, afeta cada sujeito na falta de perspectiva de vida, pois, além de tudo isso, eles ainda estão sujeitos a diversas formas de transgressão à sua integridade física, psíquica e moral.

Assim, reforçamos a necessidade da construção de uma nova cultura menos repressiva e mais humana, menos coercitiva e mais democrática para que as pessoas vivam com dignidade. Uma cultura em que o valor máximo seja a liberdade e o respeito ao outro.

4. A sucumbência às tentações do crime

Wacquant (2007, p. 462) pontua que a "prisão apresenta a particularidade de ser uma bomba social que regurgita: quase todos aqueles que são 'sugados' por ela são eventualmente 'expelidos' de volta para a sociedade". Porém a prisão devolve à sociedade pessoas com sequelas e marcadas para sempre, uma vez que, quando o sujeito adquire a liberdade, a sociedade o rejeita, o estigmatiza, o repugna e o força a voltar à criminalidade por ausência de condições dignas de subsistência material e social.

De acordo com os dados levantados pela pesquisa, os egressos do sistema prisional não optam facilmente por reincidir no crime e, quando deixam a prisão, têm mesmo a intenção de buscar ocupação no mercado de trabalho, entretanto encontram muitas dificuldades, já pontuadas acima. Apesar de uma série de dificuldades, eles não deixam de fazer planos para o futuro. No entanto a capacidade de realizá-los está circunscrita a um rol de possibilidades ditadas pela dinâmica de acumulação capitalista. Trava-se uma luta interna entre a busca pelo emprego e pela realização de seus planos "honestamente" e por sucumbir-se às tentações do crime. Essa luta se traduz no depoimento abaixo.

Olha a minha situação: eu, quando sair daqui, vou querer me reintegrar à sociedade, então, o quê que eu vou fazer? A primeira coisa é correr atrás de um emprego pra sociedade me ver com um uniforme e me olhar com outros olhos, entendeu? Então, como é que eu vou sair e não arrumar um emprego? A primeira oportunidade que ocê vê é outro na rua te oferecendo uma droga, um revólver, te chamando ocê pra meter o "bico"! Já que a sociedade não tá te dando esta oportunidade, ocê bate numa porta, bate noutra, e ocê não arruma nada, cê vê seus meninos lá dependendo do grosso que é o arroz e o feijão, ocê vai fazer tudo por seus filhos. Ocê vai meter um revólver, ocê vai dar um tiro, ocê vai oprimir os outros. Então, a primeira coisa que eu tenho, que eu acho que tem que fazer e que eu vou fazer é correr atrás de um emprego, porque, se a sociedade me ver com um uniforme, ela já vai me ver com outros olhos. Pelo menos, eu acho. Sabe por quê? Porque o uniforme manda muita coisa "olha lá, oh, o cidadão de bem!" (risos). (ACS, Gfocal)

Essa procura por emprego implica gastos de "locomoção, o que muitos não têm como cobrir, resultando na manutenção do egresso na sua própria comunidade, onde muitas vezes se iniciou na criminalidade e onde é esperado o seu retorno" (Carvalho Filho, 2006, p. 8). Tanto que eles se utilizaram de uma máxima, durante a realização dos grupos, que diz o seguinte: "a sociedade descarta, e o crime abraça". É nesse sentido que pontuamos que a ausência de condições dignas de sobrevivência faz com que o sujeito reincida. Se não tem um Estado nem, como eles mesmos dizem, "um particular", para lhes oferecer uma colocação, o crime os alicia, o que significa dizer que a saída que encontram é o próprio crime.

A sociedade descarta nós porque temos um pequeno delito, mas o crime só quer abraçar, quer puxar é nós pra eles. (HLJ, GF 8)

Eu acho o seguinte, pela incidência do preso, ele tem dificuldade pra arranjar emprego e o mundo do crime oferece muitas oportunidades para o cara quando ele sai lá na rua. O que mais tem é "vão fechar nós dois". Meter furto na rua, roubar. (ACS, GFINAL)8 8 . Questionado sobre o que significa "fechar nós dois", responde: "por exemplo, ocê tá lá na rua, desempregado, tá dentro de casa e eu vou e saio da cadeia hoje, estou procurando emprego e não encontro, então chamo: 'vão fechar nós dois?' aí pronto, acabou, foi feito um trato. O que mais acha na rua é isso, é uma pessoa de reincidência encontra na rua uma outra que tá passando dificuldade e aí pronto, fecha com a outra" (Dal. GFINAL).

Eu sou reincidente porque saí na rua encontrei dificuldade na sociedade, de reintegrar na sociedade de novo, entendeu. Não arrumei um emprego bão para eu cuidar da minha família, e é como eu falei o crime me adotou de novo, entendeu? (HLJ, EI)

Podemos observar, pelos depoimentos, que os entrevistados questionam o papel do Estado, assumindo que, já que não têm como suprir suas necessidades pela forma considerada normal pela sociedade, que é via políticas públicas, através de um Estado social presente, então buscam a satisfação de suas necessidades da forma que encontram naquele momento, ou seja, via criminalidade. Porque, para eles, o crime está de "braços abertos", apenas esperando-os.

Quando ocê sai, você vai numa empresa pedir um emprego eles te pedem o antecedente criminal, e, no crime, quando ocê chega, o crime te financia ocê de uma forma muita alta, dinheiro, tudo que ocê precisar no momento ele te arruma e ele num pede bom comportamento não! Ele quer que você tem o pior comportamento que seja. (MSC, GF 5)

Assim, valendo-nos da ausência do Estado e da situação de completo abandono que essa população se encontra, podemos assistir ao florescimento do crime organizado com atuação dentro e fora das prisões.9 9 . O PCC originou-se nos presídios paulistas, em 1993. "Sua trajetória é a de uma organização criminosa que se desenvolveu com o vertiginoso aumento do número de presos no estado e com a piora das condições de segurança nas cadeias, onde cada vez mais a barbárie vence a ordem" (Abrucio, 2006). Disponível em: < http://toligadonapolitica.blog.terra.com.br/depoisdatempestade>. Acesso em: 4 set. 2006. Na verdade, muitos jovens têm os grupos e gangues como referência em suas vidas e muitos acabam por se envolver com esses grupos por ele lhes proporcionarem vantagens materiais e financeiras, além de proteção.

Comecei como avião na boca de fumo na favela em que morava, que é o Morro dos Prazeres, aonde foi gravado o filme Tropa de Elite. Com isso tudo, na época a facção, era o 3º Comando, oposto ao Comando Vermelho, e devido ser muitos cara da infância, na minha época lá, eu comecei a fazer avião pra eles (GCL, EI).

O quintal lá de casa era três lotes e eles já começou a ficar fumando droga no fundo lá de casa. Ocê, criança, vai vendo aquilo ali e vai sendo influenciado. Eles pedia eu pra buscar as coisas pra eles. Eu comecei praticamente como um aviãozinho (LJC, EI).

De acordo com o Crisp (2006), no geral, esses jovens se organizam em grupos compostos de oito a doze pessoas, nos quais desponta um líder que se encarrega de proporcionar vantagens materiais e financeiras ao grupo auferidas do comércio de drogas. Dessa forma, aos membros do grupo são garantidas, armas, drogas e proteção. Paradoxal é que, justamente essa busca de proteção irá vitimar a maioria desses jovens em conflitos com membros de outras gangues ou por dívidas relativas às drogas. O crime aparece como a forma mais fácil que encontram para resolver os problemas que surgem, sendo a forma que muitos deles aprenderam a utilizar desde a infância.

5. Recuperar o tempo perdido - querer "levantar-se"

De acordo com os entrevistados, quando o sujeito vai preso, ele perde tudo que conseguiu de bens materiais através dos meios que mobiliza para que não seja condenado ou que a condenação seja baixa. Quando deixa o sistema prisional, encontra a família em condições piores do que as que deixou quando entrou para o sistema. Não querendo viver na situação de miséria, opta por tentar o último delito, a fim de conseguir algo de valor que vai lhe proporcionar uma vida melhor, e, como os delitos que garantem a aquisição de maiores recursos, também são mais arriscados. É nessa oportunidade que muitos voltam para a prisão. Como explicam os depoimentos a seguir:

Então o quê que acontece? Ao invés de eu ter arrumado um emprego, ter aproveitado aquele momento, o quê que eu fiz? Voltei pro meio dos meus colegas de novo e já comecei a praticar meus mesmos delitos ali, pra mim arrumar dinheiro pra mim já me levantar. É o tal de "levantar"! Ocê sai da cadeia e é o tal de quer arrumar o tal do "levantar". Pensa, ah não! Eu tô quebrado, não tenho nada... Foi o que aconteceu comigo, eu fui querer me levantar e acabei preso de novo! Entendeu? (MSC, EI)

Agora tem muitos aí que não têm nem profissão, não têm serviço garantido, têm dificuldade pra encontrar serviço. Então a mente deles é só aquela: sair daqui eu vou ter que meter uns três assaltos que é pra mim levantar, arrumar um dinheiro pra poder começar a vida; ou pensa em pegar uma droga pra vender e aí acontece o que tá acontecendo, dois meses na rua e volta. (LAR, GF 3)

Existe mesmo um círculo vicioso que os aprisiona. Cada um busca uma justificativa para o injustificável, isso porque eles próprios não dão conta de perceber que a dinâmica na qual estão inseridos é que os instiga a querer ter cada vez mais e, se for sem esforços, melhor ainda. Se, como vimos, não possuem quase nenhuma escolaridade, não possuem profissão que vá lhes possibilitar ter uma "vida boa", o que lhes sobra são trabalhos precários, que exigem força física, trabalho mal pago e que eles não querem, daí preferirem a permanência no crime.

Ainda vivemos numa cultura de que o trabalho dignifica o homem, então é vergonhoso não trabalhar, por isso o não trabalho é criminalizado. No entanto, nossos pesquisados não querem o lugar que foi reservado a eles. Eles se identificam com uma "vida de rico" e é o lugar de ostentação e prazer que querem ocupar, porém sem grandes esforços. Não querem ficar "por baixo" e como não vislumbram conquistar isso por intermédio do trabalho, ainda mais depois de terem "sujado a ficha", permanecem no crime.

Como síntese dessas trajetórias, podemos dizer que, desde a infância ou adolescência, começam a se envolver em práticas consideradas criminosas e, quando atingem a maioridade penal (dezoito anos de idade), são presos pela primeira vez. Aqueles que conseguiram conquistar alguns bens ou dinheiro gastam o que conseguiram para evitar ou reduzir o tempo de condenação. Quando deixam a prisão, partem para recuperar aquele dinheiro que perderam e, nessa oportunidade, são presos novamente. Nesse momento, sua situação já está mais complicada perante a sociedade, agora o seu nome já está "sujo", já possui um histórico criminal reconhecido. Nesse sentido, sentem que necessitam tentar algo mais ousado que lhes permita viver sem tanta privação. Assim, caem num círculo vicioso sem fim.

6. Em nome da "justiça", a prática de "injustiças"

A criminalização de certas substâncias, como maconha, cocaína e crack, por exemplo, conferiu à polícia um enorme poder, por ocasião da criação da antiga lei de tóxicos (Lei n. 6.368/1976), pois é a polícia que fornece a prova material, principal elemento no momento da condenação. São os policiais que realizam o registro do auto de prisão em flagrante (APF) e do boletim de ocorrência (BO). Esses registros são alvos de denúncias por vários entrevistados, sobretudo aqueles presos acusados de tráfico de entorpecentes, em função de portarem pequenas quantidades dessas drogas e responderem por tráfico.

O objetivo, não se sabe ao certo, pode ser por quererem demonstrar eficiência, ou vingança pessoal, ou ainda para provarem que não fazem parte do esquema de corrupção, como pontua Zaluar (2004), mas prendem simples usuários ou "aviões" (pequenos vendedores ou apenas entregadores da droga). Na fase do inquérito, a principal testemunha é o policial que efetuou a prisão e deu flagrante. Como geralmente os julgados são recrutados da população mais empobrecida, não podem contar com a defesa de bons advogados, acabam por ser condenados, o que não acontece com os grandes distribuidores de drogas e armas, bem como com aqueles praticantes do chamado "crime do colarinho-branco".

Esse fato leva os entrevistados a questionar o papel da própria "justiça" representada na figura do policial que deu o flagrante. Tanto no que diz respeito a forjar uma prova quanto no que se refere à corrupção.

Eu tava fumando, uai! A droga que eu tava era pra eu fumar e aí eles foi e pegou. Eles colocaram 33,10 10 . O art. 33 da Lei n. 11.343/06 trata do crime de "importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". né! (MLO, EI)

O cara que usa droga ele gosta de ter um cordão de ouro bonito; uns relojão bonito, mais é onde a polícia fica de olho nele e não pega ele com nada, então, ela pega um pedaço de droga desse tamanho assim (mostra com as mãos) e vai lá e faz tudo em pino e aí dá um pulão nocê e já joga aquele trem perto docê, te forja [...]. (SBS, EI)

Polícia gosta de forjar mesmo, ainda mais a gente que já é um sujo com eles, tem o nome na praça. Aí vem a revolta do preso, porque pagar pelo que não fez traz mais revolta pra dentro da cadeia, e o cara sai mais revoltado da cadeia. (BWS, G1)

Nessa mesma linha de raciocínio, aparece a figura do policial que os persegue por conta de possuírem um "histórico infamante". Em muitos casos, se sentem injustiçados no momento da abordagem porque o policial não leva em consideração o fato presenciado, mas o histórico criminal da pessoa abordada.

Às vezes, você nem fez o delito e eles acabam pondo aquilo mais pelo passado que você teve. (LJC, EI)

Eu acho que é a própria polícia mesmo que faz você voltar a ser criminoso. A própria polícia que não gosta de você na rua, te encosta e traz ocê, talvez sem dever nada, eles mesmo te forja ocê. [...] a pessoa estoura de novo e acaba voltando a praticar o crime. (ASMF, GF2)

Aí eu tava na rua, eu tava trabalhando na rua, ele foi e pegou eu, sem flagrante nem nada, me deu um 180,11 11 . Receptação: "Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte" (CPB). falou que eu tava comprando produto roubado e aí chegou lá na delegacia e num apresentou o negócio que eu tava comprando e aí eles voltou comigo. Eu tô aqui hoje por causa de uma coisa que eu tenho minha consciência limpa que eu não fiz. Aí eles pôs lá como eu fiz, não apareceu testemunha, nem apareceu nada, as pessoas falando que eu comprei, é só as polícias mesmo que têm recalque de mim. (RRR. EI)

Cabe lembrar que estamos falando de Ipatinga (MG), uma cidade de médio porte, onde, em muitos casos, os policiais residem no mesmo bairro que o "criminoso"; onde as pessoas se conhecem, as relações sociais são muito próximas; onde policiais e "bandidos" se conhecem e se cruzam no dia a dia. A sensação transmitida é de que os policiais os prendem inocentemente, apenas por vingança pessoal. Entre acreditar no policial que efetuou o fragrante e no "criminoso", é claro que a "justiça" dá credibilidade ao agente do Estado.

7. O uso de drogas

Nossos entrevistados também apontam o vício da droga como fator impulsionador da criminalidade. De acordo com eles, o dependente químico, muitas vezes, para manter o vício da droga, se utiliza de práticas delituosas. Implica dizer que, quando este não consegue, via "trabalho honesto", manter o vício, pratica furtos e roubos para mantê-lo.

O cara se torna dependente dela, então, pra poder ter a droga, o cara acaba roubando, furtando. Eu tava fichado, ganhando 750 reais por mês, mais, no momento que eu tava precisando da droga, eu não tinha dinheiro, tava desnorteado, fumava mais de 20 g por noite de pedra. Como eu não tinha dinheiro, saí pra roubar. (CDD, GF 3)

O que me levou no crime e, em geral, foi a droga. Eu comecei a fumar maconha aos doze anos, com uns quinze, eu fui conhecer a pedra, eu só nunca apliquei na veia, mais o resto, já experimentei tudo, cocaína, crack, maconha, já consumi tudo. Então são coisas que você vende o que tem e o que não tem e faz coisas que jamais, que só Deus sabe a capacidade de fazer aquilo. (PBW, GF 8)

O cara começa a se envolver com droga, vicia e, às vezes, o dinheiro que ele recebe no mês não dá pra ele comprar a droga, aí ele começa a roubar, traficar, fazer tudo errado. (MS, GF 5)

Então, como explicitado, a dependência da droga leva a pessoa tanto a incidir quanto reincidir no crime. Outra questão relacionada ao fator drogas, que também apareceu nos grupos, diz respeito ao fato de o uso das drogas influenciar o delito por provocar determinadas sensações que impelem as pessoas ao delito.

É tipo uma necessidade que dá no organismo da pessoa, na mente, aquela ansiedade. Principalmente o crack. O crack te dá um aceleramento na mente, no coração assim, que você fica abafado, [risos] você fica disposto até a matar pra pegar aquilo ali! É, uai! O crack é cabuloso esse tal de crack! (CAS, GF 5)

Porque, se eu colocar duas, três pinga na cabeça, aquilo me dá uma disposição que vou falar procê a verdade, eu acho que eu vou até na Lua, entendeu? (GAD, GF 5)

Hygino e Garcia (2003, p. 33) afirmam que a droga não pode ser vista apenas "como um entorpecente, um componente químico que produz sensações específicas no corpo biológico, mas como um recurso mediador, ou seja, um artifício por meio do qual se satisfaz uma necessidade psíquica e social". O conhecimento que se produz sobre o produto e o consumidor da droga é ainda muito estigmatizador e preconceituoso a partir de uma visão farmacológica e epidemiológica. Nessa perspectiva, as medidas preventivas advertem para as implicações de seu uso abusivo, assim como para o crescente mercado de produção, distribuição e circulação da droga.

O que podemos inferir a partir dos dados apresentados é que a droga - -tanto o uso quanto o tráfico - é criminalizada. Como diz Batista (2003, p. 84) "aos jovens de classe média, que a consomem, aplica-se o estereótipo médico, e aos jovens pobres, que a comercializam, o estereótipo criminal". Dissemina-se que o "inimigo" é a droga, mas, se examinamos o contexto de aparecimento dela, percebemos que o inimigo é outro e a este interessa seu autoextermínio.

Em caráter conclusivo, podemos afirmar que, a partir do uso, nossos entrevistados se envolvem em um círculo vicioso do qual não mais conseguem sair. Temos que eles iniciam muito cedo no uso de drogas e, não conseguindo sair, entram para o tráfico e perdem o controle da própria vida. Do uso passam para a criminalidade como forma de garantir a continuidade do consumo, porque não conseguem cobrir com os custos dela, o que, para nossos entrevistados e milhares de jovens no mundo, torna-se um caminho sem volta. Não conseguindo se livrar do vício, passam a furtar, roubar ou traficar para se manter. São presos, não são submetidos a nenhum tipo de tratamento nem dentro das unidades nem fora delas -, muitos continuam usando drogas no interior das próprias unidades prisionais -, o que acaba por forçá-los a repetir o percurso criminoso, sendo que, para muitos, é por toda a vida.

8. Estratégia para satisfação das necessidades materiais e sociais próprias dasociedade do capital

Todos os entrevistados foram unânimes em relacionar a reincidência no crime à ausência de condições dignas no retorno à sociedade. Geralmente, atrelam essas condições ao emprego. Ou seja, pelo fato de não terem conseguido inserção no mercado formal de trabalho, a grande maioria não vislumbrava alternativas senão a prática de atos como o roubo, o tráfico de drogas ou o furto. O que se verifica é uma relação determinista, relacionando a criminalidade a uma questão de pobreza, sem se entenderem como sujeitos históricos e passíveis de modificar a forma como está organizada a sociedade.

Deixamos para citar esse fator por último por entendermos que todos os demais explicitados anteriormente estão vinculados a ele. Ou seja, sem condições de colocar sua força de trabalho em ação por não ter um capitalista que dela necessite - seja por conta da folha de antecedentes; por sofrer com perseguição policial porque possuem histórico no crime; porque são usuários de drogas; possuem baixa escolaridade e ainda não possuem nenhuma qualificação profissional etc. -, muitos sujeitos ficam à mercê da caridade e da benevolência de entidades filantrópicas. Aqueles que resistem e não se conformam com esta situação são forçados a criar estratégias para garantir a sobrevivência social e material. Estas estratégias, para muitos dos sujeitos pesquisados, são o retorno ao mercado ilícito.

A necessidade. Eu tava com cinco meninos pequenos, grávida do sexto. Meu marido preso, eu não tinha como arrumar serviço para eu trabalhar, a comunidade também não me ofereceu, procurar eu procurei, eu sou balconista. Não tava encontrando, tava prestes a ganhar menino e o único meio de ganhar dinheiro era a droga. O meio que eu encontrei e aí comecei a vender. (PAS, GF 7)

Eu, a única coisa é que eu nunca caí no "33", é a primeira vez que eu venho presa nele. E eu tenho muitos filhos, tenho sete filhos. Então, como disse o outro né, não quero ver meus filhos passando fome, o que precisar fazer eu faço, só não precisei até hoje de tirar a vida de ninguém, o resto, o que for preciso de fazer para tratar deles eu vou fazer. (AFA, GF 7)

O que me leva a voltar ao crime de novo, falta de roupa, alimentação, uma boa cama, um banho quente, ter uma linda namorada ao lado para dar joia, então porque que isso me levou ao crime de novo, porque a sociedade não me deu trabalho para eu ocupar meu tempo e para eu ganhar aquilo com meu suor. (PBW, GF 8)

Veja que não se está dizendo apenas de satisfação das necessidades mínimas de se alimentar e se vestir, por exemplo, mas também da necessidade criada pelo próprio sistema capitalista que é a de consumir os produtos que são oferecidos no mercado, ainda que sejam considerados supérfluos. Esses produtos geralmente estão vinculados àqueles bens e serviços que lhes fornecem à ilusão de "fugir à identificação de pobre": roupas de marca, cordões de ouro, relógios, tênis da moda etc., pois acreditam que assim garantem o respeito do outro (Zaluar, 1985).

De acordo com Heller (1978), Marx, em O capital , escreve que determinadas "necessidades sociais" requerem, para sua satisfação, a existência no mercado de uma série de mercadorias e que a determinação quantitativa desta é algo absolutamente elástico e flutuante. Sua segurança, então, é pura aparência. Para esse autor, se os meios de subsistência fossem mais acessíveis e os salários mais elevados, os trabalhadores poderiam consumir mais e assim ampliar as "necessidades sociais". Os limites dentro dos quais a necessidade de mercadorias se representa no mercado se distinguem quantitativamente da verdadeira necessidade social, variando de acordo com as diversas mercadorias. Contudo, essas necessidades sociais referentes à demanda são mera aparência que não expressa as necessidades reais da classe trabalhadora, mas apenas as demandas da classe dominante. A satisfação das necessidades sociais através do mercado, do valor de troca, para o autor, é a forma mais característica do fenômeno da alienação.

Dessa forma, é possível inferir que os sujeitos pesquisados utilizam o crime para satisfazer suas necessidades "necessárias"12 12 . "Necessidades necessárias" se referem àquelas criadas pela sociedade capitalista que vão para além das necessidades físicas. que lhes vão garantir não só a sobrevivência biológica, mas também as necessidades socialmente criadas pelo próprio modo capitalista de produção.

Como se pode observar, todos os fatores condicionantes da criminalidade estão ligados à questão estrutural do modo de produção capitalista. Até quando os sujeitos dizem que o crime os recruta, buscam justificativa na ausência de oportunidades oferecidas a eles quando em liberdade, seja antes de qualquer envolvimento em atividades consideradas ilícitas ou mesmo depois de já experimentarem a privação de liberdade.

Assim, a explicação pela opção pelo crime, da classe mais subalternizada, está nas condições objetivas existentes - superpopulação relativa - que torna o crime uma alternativa concreta e mais imediata para o atendimento das necessidades seja ela de sobrevivência ou de consumo "supérfluo". (Ferreira e Moljo, 2010, p. 134)

Por isso pontuamos, então, o que parece óbvio: para conter esse quadro de degradação da vida humana, é necessário um investimento real na melhoria da qualidade de vida da população brasileira. É necessário que se criem políticas públicas que atendam integralmente essas famílias em suas necessidades de alimentação, moradia, educação, saúde, transporte, lazer, trabalho etc., antes que se envolvam em atividades consideradas ilícitas, assim como para aqueles que já experimentaram a privação de liberdade a fim que rompam com o círculo vicioso da prisão-crime-liberdade-prisão que aprisiona nossos jovens, quando não famílias inteiras.

Considerações finais

Todos os fatores motivadores do ato qualificado como criminoso elencados por nossos entrevistados estão relacionados à forma capitalista de organizar a vida em sociedade. Orso (2008, p. 57) assinala que "as pessoas até podem não querer explorar e dominar os outros; podem querer ser fraternas e solidárias, mas são forçadas a fazer o contrário devido ao modo de produção dominante". Modo de produção este que é marcado pela exploração, contradição e desigualdades e, para sobreviver nele, é necessária a mobilização de formas que nem sempre estão de acordo com o que se tem como padrão normal e aceito, conforme depoimento abaixo.

Igual eu te falei, ocê é isolado numa comunidade carente. Tipo assim, o prefeito não vai lá olhar o que que uma família tá precisando pra se manter; quem tá precisando de trabalho; então, tipo assim. Você acaba sendo esquecido e uma forma que você arruma pra sobreviver é o crime, uê! (MAR. EI)

Conhecendo os fatores sociais, políticos, econômicos, históricos e culturais envolvidos na questão da criminalidade, e, intervindo nas causas do problema, não há por que permanecer com a pena de prisão. Não significa dizer que não se deve ignorar o furto, o roubo, o assassinato, mas permitimos e justificamos as guerras; matar, torturar, espancar torna-se uma ação legítima se feito contra um "criminoso"; permitimos e justificamos a violência institucionalizada; ignoramos as milhares de mortes que ocorrem todos os dias pela fome, pela desnutrição, pela ausência de moradia segura, ou seja, porque essas pessoas não conseguem garantir sua sobrevivência; permitimos e justificamos as infrações às leis trabalhistas e aos direitos sociais. Quem comete esses crimes não vai preso, então, por que prender o pobre em vez de lhe garantir a satisfação de suas necessidades antes que se envolva em práticas consideradas criminosas.

Assim, oferecendo uma alternativa econômica, social, de saúde, educacional etc., estar-se-á atacando a raiz do problema e destruindo o círculo vicioso prisão-crime-prisão que aprisiona gerações; estar-se-á construindo outra cultura, não a da punição/prisão, mas a cultura do direito, da participação, da democracia e do exercício da cidadania.

Como afirma Wacquant (2007, p. 470), "o meio mais eficaz de fazer a prisão recuar, três séculos e meio depois de seu surgimento, continua sendo e será sempre fazer avançar os direitos sociais e econômicos". Assim, temos que os direitos humanos apenas se materializam a partir da implementação de políticas sociais capazes de promover a dignidade humana desde que haja possibilidade concreta e objetiva de os sujeitos participarem da riqueza espiritual e material criada pela coletividade.

A partir da construção de uma visão política, crítica e desvinculada de afirmações condizentes com o que o senso comum tem como "normal", torna-se possível pensar sob a possibilidade de construção de uma nova ordem societária que valorize a vida humana e, em especial, o respeito àqueles que se encontram desassistidos pelo Estado e excluídos do acesso aos bens socialmente produzidos.

Embora a necessidade de superação da alienação surja no interior desse modo de produção, a real superação somente vai ocorrer quando se superar também o modo de produção vigente e as necessidades alienadas, como a necessidade do dinheiro, do poder e de possuir e construir uma nova sociedade, em que o valor máximo seja a verdadeira riqueza humana. Então haverá a possibilidade de criação de uma sociedade diferente de iguais, a sociedade de homens livres em todos os sentidos da palavra e que tenda para a emancipação humana (Ferreira e Moljo, 2010).

Os resultados da investigação confirmaram a ideia de que o estado de pobreza marca as condições de vida daqueles que passam pelo sistema prisional. Os indicadores de escolaridade, profissão, artigos a que está submetido etc., que constroem o perfil desse público, demonstram essa situação, deixando claro o enorme déficit que o Estado tem com esse contingente populacional. Então sabemos quem são esses sujeitos, por isso é necessário que se façam políticas sociais diretamente dirigidas para essa população antes de ela ingressar no crime. A partir da análise do material coletado fica claro que a grande maioria deles foi criada em condições miseráveis desde a infância, uma infância barbarizada, sem direito a cultura, a lazer, a educação, sendo esse o marco da sua socialização, e aprenderam, desde cedo, que o crime pode ser uma estratégia de sobrevivência, ainda que dure pouco. Assim, não podemos responsabilizar somente esses jovens por um problema que não é apenas pessoal, mas social.

Recebido em 22/2/2011

Aprovado em 13/6/2011

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  • *
    Artigo síntese da dissertação de mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade Federal de Juiz de Fora/MG, Brasil, em agosto de 2010, sob orientação da professora dra. Carina Berta Moljo.
  • 1
    . Cabe lembrar que catorze pessoas que participaram das entrevistas individuais também participaram dos grupos focais.
  • 2
    . A profissão para eles se caracteriza pelos conhecimentos adquiridos no exercício prático da atividade desempenhada, não tendo como levar em consideração os saberes adquiridos na esfera da formação porque, como vimos, nenhum dos entrevistados possui formação escolar técnica. A profissão declarada foi a atividade laborativa que já exerceram, pois, é a atividade desempenhada ou o conhecimento adquirido, ainda que sem permanência suficiente para constituir uma profissão, que é a referência que possuem no momento de busca de inserção no mercado de trabalho.
  • 3
    . O furto (art. 155 do CPB) é caracterizado pela não violência, enquanto, no roubo (art. 157 do CPB), já há presença de violência e/ou ameaça à vítima.
  • 4
    . "Necessidades vitais" são necessidades físicas, fundamentais para a garantia da sobrevivência, como se alimentar, morar, vestir etc. "Necessidades necessárias" se referem àquelas criadas pela sociedade capitalista que vão para além das necessidades físicas. Para melhor compreensão da categoria necessidades, conferir Ferreira e Moljo (2010).
  • 5
    . Não são as necessidades reais da classe trabalhadora, mas as necessidades alienadas geradas pela sociedade capitalista.
  • 6
    . Como dito anteriormente, para coleta dos dados foram utilizadas entrevistas individuais e grupos focais. Portanto, quando aparecer GF, deve-se ler grupo focal e EI, entrevista individual.
  • 7
    . Para a autora, a corrupção associada ao clientelismo remonta à história republicana do país, perpassa pela ditadura militar e provoca "atitudes fortemente anticlientelistas e antiestatais nos movimentos sociais ligados à oposição, além de facilitar o aparecimento das redes e dos circuitos da lavagem do dinheiro do crime organizado no período da redemocratização" (Zaluar, 2004, p. 152-153).
  • 8
    . Questionado sobre o que significa "fechar nós dois", responde: "por exemplo, ocê tá lá na rua, desempregado, tá dentro de casa e eu vou e saio da cadeia hoje, estou procurando emprego e não encontro, então chamo: 'vão fechar nós dois?' aí pronto, acabou, foi feito um trato. O que mais acha na rua é isso, é uma pessoa de reincidência encontra na rua uma outra que tá passando dificuldade e aí pronto, fecha com a outra" (Dal. GFINAL).
  • 9
    . O PCC originou-se nos presídios paulistas, em 1993. "Sua trajetória é a de uma organização criminosa que se desenvolveu com o vertiginoso aumento do número de presos no estado e com a piora das condições de segurança nas cadeias, onde cada vez mais a barbárie vence a ordem" (Abrucio, 2006). Disponível em: <
  • 10
    . O art. 33 da Lei n. 11.343/06 trata do crime de "importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
  • 11
    . Receptação: "Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte" (CPB).
  • 12
    . "Necessidades necessárias" se referem àquelas criadas pela sociedade capitalista que vão para além das necessidades físicas.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      13 Set 2011
    • Data do Fascículo
      Set 2011

    Histórico

    • Recebido
      22 Fev 2011
    • Aceito
      13 Jun 2011
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