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Condições de trabalho e a luta dos(as) assistentes sociais pela jornada semanal de 30 horas

Work conditions and the social workers' struggle for a thirty-hour working journey

Resumos

O presente artigo analisa o processo de luta e conquista da jornada semanal de trinta horas para assistentes sociais no Brasil, em contexto de crise do capital e expansão dos cursos de graduação em Serviço Social. A batalha pelas trinta horas se insere na luta do Conjunto CFESS/Cress por melhores condições de trabalho e pela garantia de trabalho com qualidade para toda a classe trabalhadora.

Serviço Social; Jornada semanal de trinta horas; Conjunto CFESS


This article analyzes the process of struggle and conquest of a thirty-hour working journey by the Brazilian social workers, in the context of crisis of the capital and expansion of Social Services graduation courses. The struggle for the thirty-hour working journey is inserted in the struggle of both the CFESS (Federal Social Services Council) and the CRESS (Regional Social Services Councils) for better working conditions and for the guarantee of work and quality for all the working class.

Social Services; Thirty-hour working journey; CFESS


ARTIGOS

Condições de trabalho e a luta dos(as) assistentes sociais pela jornada semanal de 30 horas* * Artigo elaborado a partir de Conferência realizada no dia 16 de maio de 2011, no Seminário "Crise do Capital, Trabalho e Lutas de Resistência - assistentes sociais no enfrentamento da super-exploração e do desgaste físico e mental", organizado pela Editora Cortez, no auditório do Tuca/PUC-SP. O texto resulta de nossa inserção em duas gestões do CFESS (2005 a 2011) e, embora a responsabilidade pelas reflexões seja exclusivamente minha, elas se forjaram nessa rica e coletiva experiência proporcionada pela convivência militante com companheiros e companheiras a quem agradeço imensamente.

Work conditions and the social workers' struggle for a thirty-hour working journey

Ivanete Boschetti

Assistente Social, Docente do Departamento de Serviço Social e do Programa de Pós-graduação em Política Social da UnB, Brasília/DF, Brasil. Doutora em Sociologia pela EHESS/Paris. Presidente do CFESS no período de janeiro/2008 a maio/2011. E-mail: ivanete@unb.br

RESUMO:

O presente artigo analisa o processo de luta e conquista da jornada semanal de trinta horas para assistentes sociais no Brasil, em contexto de crise do capital e expansão dos cursos de graduação em Serviço Social. A batalha pelas trinta horas se insere na luta do Conjunto CFESS/Cress por melhores condições de trabalho e pela garantia de trabalho com qualidade para toda a classe trabalhadora.

Palavras-chave: Serviço Social. Jornada semanal de trinta horas. Conjunto CFESS/Cress.

ABSTRACT:

This article analyzes the process of struggle and conquest of a thirty-hour working journey by the Brazilian social workers, in the context of crisis of the capital and expansion of Social Services graduation courses. The struggle for the thirty-hour working journey is inserted in the struggle of both the CFESS (Federal Social Services Council) and the CRESS (Regional Social Services Councils) for better working conditions and for the guarantee of work and quality for all the working class.

Keywords: Social Services. Thirty-hour working journey. CFESS/CRESS.

Introdução

Nos últimos dez anos, é visível a expansão dos cursos de graduação em Serviço Social no Brasil e, em decorrência, o acelerado crescimento dos(as) profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Serviço Social (Cress) que exercem a profissão. Conforme dados do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), em 2006, quando a profissão completou setenta anos, havia 65 mil assistentes sociais registrados nos Cress; em março de 2011 esse número havia saltado para 102 mil.1 1 . Cf. CFESS, Sobre a incompatibilidade entre graduação à distância e Serviço Social, 2011. O documento revela que, apesar desse forte crescimento, até março de 2011, o total de bacharéis oriundos de cursos de graduação à distância que se inscreveram nos Cress era de 4.049. Ou seja, em cinco anos ocorreu um crescimento de 56% de profissionais inseridos no mercado de trabalho.

Tal crescimento só pode ser compreendido no contexto da crise do capital, que busca novos nichos de acumulação, sendo a educação um dos principais campos de investimento da ofensiva capitalista. O contexto mais geral de estruturação do capital sustenta algumas determinações particulares ao contexto brasileiro.

A primeira delas é, certamente, a abertura de cursos presenciais e à distância, em sua quase totalidade em faculdades privadas, resultante da perversa política de ensino superior dos últimos governos federais, que estimularam a abertura de cursos como forma de cumprir acordos assinados com o Fundo Monetário Internacional - FMI (Fiúza, 2010; Lima, 2007). A contrarreforma do ensino superior brasileiro, portanto, nos ajuda a compreender esse fenômeno, que impacta diretamente nas condições contemporâneas da formação de um modo geral e no Serviço Social em particular e, evidentemente, traz consequências para as condições de trabalho.

Outra determinação para compreender a expansão do Serviço Social brasileiro, que não podemos deixar de sinalizar, foi o reconhecimento da seguridade social como sistema de proteção social pela Constituição Federal. A implantação e a expansão do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência (Suas) foram decisivas para ampliação do mercado de trabalho para assistentes sociais, sendo estas as políticas sociais que atualmente mais incorporam profissionais nas três esferas de governo.2 2 . Embora não se tenha uma pesquisa nacional atual sobre esse quadro, os dados referentes aos registros profissionais nos Cress sinalizam essa tendência. Cf. dados do Sistema Siscafw, utilizado pelo conjunto CFESS/Cress para registro de profisionais, acessado pelo CFESS em maio de 2011. As condições de implementação desses dois sistemas públicos, bem como da política de Previdência Social, são responsáveis, contudo, por uma forma de expansão do mercado de trabalho que, não necessariamente, assegura as relações e condições de trabalho defendidas pelo Serviço Social brasileiro nos últimos trinta anos com base no Projeto Ético, Político Profissional.

Não é coincidência que esse crescimento de profissionais ocorre em contexto de mais uma crise estrutural do capital, quando a expansão de empregos no setor de serviços, e, sobretudo, para profissionais ligados a programas sociais, constitui uma estratégia de minimização dos efeitos da crise, segundo estudo do Escritório de Estatísticas do Trabalho do Governo Americano3 3 . Cf. jornal O Globo, de 8/3/2009, Caderno Economia, p. 33. . Não por acaso, esse relatório indica que as profissões com maior potencial de expansão no mundo são: profissionais de comunicação, profissionais dedicados a atendimento domiciliar a crianças, idosos e pessoas com deficiência, engenheiros ligados à informática, veterinários, assistentes sociais, fisioterapeutas, entre outros da área de meio ambiente. Essa demanda de profissionais de "caráter social", em contexto de crise do capital, contudo, ocorre em condições de crescente precarização e subtração de direitos do trabalho.

Crise do capital e precarização do trabalho4 4 . As ideias desenvolvidas nesse intem constituem uma essência das reflexões desenvolvidas por mim em "Crise do capital e custos para a politica social" (2010), sendo que os dados foram atualizados em junho de 2011.

Desde 2008, o capitalismo foi atingido por uma crise mundial cuja profundidade e consequências só foram comparadas à crise de 1929. Em uma perspectiva crítica, trata-se de uma crise estrutural do capitalismo em sua incessante busca por superlucros (Mandel, 1990).

As crises cíclicas do capitalismo possuem caráter estrutural e não são tópicas, como tentam nos fazer crer alguns de seus analistas mais otimistas. As medidas para seu enfrentamento (ou minimização) são determinadas pelo grau de desenvolvimento do capitalismo; forma de organização das classes sociais e formas de constituição e desenvolvimento do Estado em dado momento histórico (Behring e Boschetti, 2011). Ainda que as medidas de enfrentamento das crises sejam diferenciadas, trata-se de mais crise de superprodução, determinada pelo processo incessante de busca de superlucros e superacumulação e crescente desigualdade social em todo o mundo.

A crise atual está longe de ser tópica, pontual ou de efeitos superficiais. Passados quase três anos de sua maior expressão, podemos confirmar as sinalizações efetuadas anteriormente.5 7 . Cf. Correio Braziliense, 19 de maio de 2911. Caderno de Economia. p. 16. Os antídotos para a crise se confirmaram amargos, e suas consequências agudizaram a concentração do capital e a precarização das condições de trabalho.

O tão propagado crescimento econômico está longe de resguardar o Brasil dos efeitos da crise, e até os mais otimistas analistas já sinalizam seu esgotamento: em 2007 o crescimento econômico correspondeu a 6,1% do PIB; em 2008 caiu para 5,2%, em 2009 atingiu o pior índice, de - 0,6% (negativo); em 2010 teve uma boa recuperação, fechando o ano em 7,5%; a previsão para 2011 é de 4%, já apresentando ritmo de queda. Estamos longe, portanto, da média anual de 5% propagado pela política econômica. Sabemos que o crescimento no Brasil não significa redistribuição da riqueza. A desigualdade continua sendo abissal: dados recentes divulgados pelo IBGE informam que a despesa média per capita dos 10% das famílias que possuem os maiores rendimentos (R$ 2.844,56) era, em 2009, 9,6 vezes superior à dos 40% com os menores rendimentos (R$ 296,35). Em 2002-03, a distância era de 10,1 vezes, ou seja, a distância entre os maiores e menores rendimentos só vem aumentando.6 8 . Refiro-me aqui aos cinco seminários organizados pelo CFESS para discutir o trabalho dos(as) assistentes sociais nas políticas sociais: O trabalho de assistentes sociais no Suas (2009); O trabalho de assistentes sociais na saúde (2009); O trabalho de assistentes sociais no campo sociojurídico (2009); O trabalho de assistentes sociais na Previdência (2010). Os anais do Seminário sobre o Suas foi publicado pelo CFESS em 2011 e está disponível em sua página eletrônica. A redução da pobreza, anunciada com pompa pelo governo, é medida apenas pelo pequeno aumento nos rendimentos, resultado das políticas de transferência de renda como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada, Aposentadorias Especiais, e não mede a concentração de patrimônio, principal determinação da concentração de renda e da desigualdade social.

Não constitui novidade que a ampliação no consumo do governo (3,7%) e no consumo das famílias (4,1%) foi fundamental para minorar a crise em 2009, e o aumento do consumo das famílias decorreu da ampliação dos programas de transferência de renda associada à redução de impostos, sobretudo das chamadas mercadorias brancas - eletrodomésticos. Mas essa política produziu um forte endividamento das famílias. Segundo dados de maio de 2011, 64,5% das famílias brasileiras estão endividadas e 24,4% (quase 2/3 da população brasileira) estão com débitos em atraso.7 7 . Cf. Correio Braziliense, 19 de maio de 2911. Caderno de Economia. p. 16. Os juros altos e a alta da inflação aumentam o endividamento a incapacidade de as famílias assumirem o pagamento das dívidas contraídas no acesso ao consumo. Trata-se de uma bomba-relógio prestes a explodir, cujas consequências já podem ser observadas em países como Grécia e Espanha, que vivem uma situação de falência nunca antes vista.

Apesar do pequeno crescimento econômico anunciado, a dívida líquida do setor público aumentou, passando de 37,67% do PIB em 2009 para 43,4% do PIB em 2010. O Brasil é um país endividado, e isso reflete nos investimentos produtivos. Mesmo com o festejado crescimento do emprego formal de 2010 - crescimento de 6,9% em relação a 2009 -, apenas 50,7% da PEA tem carteira assinada, ou seja, ainda temos, no Brasil, 49,3% da PEA sem contrato formal de trabalho e sem acesso aos direitos como previdência, seguro-desemprego e os demais direitos dependentes do emprego formal, ou seja, a condição do trabalho no Brasil continua sendo de forte precarização e informalização. A crise provocou encolhimento no setor produtivo: -5,2% na agricultura e pecuária; -5,5% na indústria; + 2,6% no setor de serviços; -11,4% nas importações (Boschetti, 2010)

Embora não se disponha de dados nacionais sobre as condições de trabalho de assistentes sociais, é óbvio que os efeitos da crise, que impacta de modo destrutivo a vida da classe trabalhadora, atinge igualmente os(as) assistentes sociais. Tendências como aumento do desemprego, da terceirização, da informalidade e da prestação de serviços sem nenhum tipo de regulação somam-se à destruição de postos de trabalhos tradicionais, com menos empregos na indústria e na agricultura e manutenção ou leve ampliação apenas no setor de serviços. A crise já ceifou 51 milhões de empregos em todo o mundo em 2009, e 23 milhões de trabalhadores perderam o emprego na América Latina e Caribe. Outra tendência é a de reestruturação capitalista com reorganização dos postos de trabalho na direção do desaparecimento de cargos e salários estáveis, sobretudo na indústria (Boschetti, 2010).

Essas tendências já são verificadas nas políticas sociais e, especialmente, nas condições de trabalho dos(as) assistentes sociais. São fartamente denunciadas nos Cress e nos eventos organizados pelo Conjunto CFESS/Cress8 8 . Refiro-me aqui aos cinco seminários organizados pelo CFESS para discutir o trabalho dos(as) assistentes sociais nas políticas sociais: O trabalho de assistentes sociais no Suas (2009); O trabalho de assistentes sociais na saúde (2009); O trabalho de assistentes sociais no campo sociojurídico (2009); O trabalho de assistentes sociais na Previdência (2010). Os anais do Seminário sobre o Suas foi publicado pelo CFESS em 2011 e está disponível em sua página eletrônica. , as condições precárias de trabalho, especialmente na Política de Assistência Social (Suas), nas organizações não governamentais e no sistema sociojurídico. Nesses espaços, a não realização de concursos públicos em conformidade com as demandas do trabalho tem levado à terceirização do trabalho, à precarização, à superexploração da força de trabalho, à inserção dos(as) profissionais em dois ou três campos de atuação com contratos precários, temporários, o que tem causado adoecimento físico e mental.

Especialmente no Suas, dados divulgados recentemente9 9 . Cf. Censo Cras 2008, Munic 2005 e 2009. mostram que o quadro de trabalhadores aumentou basante entre 2005 e 2009, com acréscimo de 30,7%: saltou de 139.549 para 182.436. Esse aumento, contudo, foi acompanhado de intensa precarização das relações de trabalho, com ampliação de 73,1% de trabalhadores sem vínculo permanente (IBGE, 2009, p. 39). A pesquisa não registra a representação de assistentes sociais nesse universo de trabalhadores do Suas, mas a mesma fonte revela que os gestores municipais sem nível superior correspondem a 41,1%, e os gestores assistentes sociais totalizavam 29,6%, seguidos por pedagogos (21,7%) e outras profissões (22%).

Em relação ao tipo de contrato de trabalho, os dados são eloquentes na demonstração da precarização. Somente 38,34% são estatutários, 25,04% não têm vínculo permanente, 19,56% recebem apenas cargos comissionados e 12,84% são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que revela a extrema fragilidade nas relações de trabalho.

Esse quadro demonstra as relações precárias de trabalho em um dos principais campos de atuação dos(as) assistentes sociais e uma das políticas sociais que mais cresceu no âmbito da Seguridade Social. Somam-se a isso relações de trabalho que não garantem as condições técnicas e éticas de trabalho, conforme estabelecido nas regulamentações profissionais, especialmente a Lei n. 8662/1993, o Código de Ética Profissional e a Resolução CFESS n. 493, de 21 de agosto de 2006. São constantes as denúncias profissionais acerca das violações de seus direitos, bem como a ampliação de situações de adoecimento decorrente dessas condições.

É nesse contexto que o Serviço Social brasileiro e suas organizações políticas lutam pela garantia do trabalho com direitos, como princípio ético-político.

Organização política do Serviço Social e a luta do Conjunto CFESS/Cress por condições éticas e técnicas de trabalho

Cabe precisar que quando nos referimos à organização política do Serviço Social não nos referimos apenas à sua forma (estrutura e entidades), mas também ao seu conteúdo, que remete ao campo programático e ao campo de alianças construídas estrategicamente para conduzir suas lutas. Esses elementos, indissociáveis, abarcam, fundamentam e desencadeiam as ações políticas, estratégias e táticas com as quais os(as) assistente sociais, coletiva e/ou individualmente, realizam disputas sociais e políticas, disputas pela hegemonia e disputas para assegurar a direção teórica e ético-política na construção e consolidação da profissão e do Projeto Ético-Político Profissional (Behring, 2011).

A organização política do Serviço Social brasileiro, representada pelas entidades como Conjunto CFESS/Cress, Abepss e Enesso, se sustenta e também consolida cotidianamente os princípios e diretrizes ético-políticos democraticamente construídos nos últimos trinta anos, por várias gerações de profissionais e estudantes. Essa organização política protagonizou e protagoniza hoje a articulação que possibilitou a construção e defesa dos princípios e diretrizes que sustentam nosso Código de Ética, Lei de Regulamentação da Profissão e as Diretrizes Curriculares, em sintonia com nosso Projeto Ético-Político Profissional, e assegurou importantes conquistas no âmbito dos direitos e condições de trabalho aos assistentes sociais.

Essa organização política se pautou e se pauta no compromisso com as lutas da classe trabalhadora. Não por acaso, em 2009 o Serviço Social brasileiro se reuniu no Anhembi(SP) para reafirmar o significado do "Congresso da Virada" (de 1979) no processo de construção do nosso Projeto Ético-Político Profissional. Já nas comemorações do dia do(a) assistente social, em maio de 2009, o CFESS Manifesta proclamava: "Começaria tudo outra vez se preciso fosse", e o tema adotado pelo Conjunto CFESS/Cress nessas comemorações foi "Socializar riqueza para romper desigualdade". Nessa mesma direção, a campanha da gestão 2008-11, com o tema "Direitos humanos, trabalho e riqueza no Brasil", denunciou a desigualdade imperante no Brasil e conclamou todos(as) para "Lutar por direitos, romper com a desigualdade". Também em 2009, o Conjunto CFESS/CRESS adotou o tema "Trabalho com direitos pelo fim da Desigualdade", sintonizado com um dos mais fundamentais princípios do Código de Ética.

O que queremos sinalizar é que a luta por trabalho com direitos é uma luta presente cotidianamente nas ações do Conjunto CFESS/Cress, que extrapola a defesa dos direitos apenas para assistentes sociais. A defesa de condições éticas e técnicas de trabalho para os(as) assistentes sociais se soma às lutas sociais e ao fortalecimento dos movimentos sociais da classe trabalhadora. Os desafios postos ao trabalho profissional não são exclusivos da nossa profissão, e somente as lutas coletivas em defesa da classe trabalhadora podem provocar mudanças nas condições de vida e de trabalho daqueles que dependem da venda de sua força de trabalho para assegurar a produção e a reprodução de suas vidas.

A luta por trabalho com direitos tem sido um dos principais desafios assumidos pelo Conjunto CFESS/Cress10 10 . Um detalhamento das ações do CFESS no período entre 2008-11 pode ser encontrado no «Relatório final da gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta», que tive a imensa alegria de compor, disponível na página eletrônica do CFESS. , e mesmo em contexto de crise do capital, a força das lutas coletivas assegurou algumas importantes conquistas aos assistentes sociais brasileiros nos últimos anos. Um dos desafios enfrentado cotidianamente é a luta contra a precarização das relações de trabalho. Para seu enfrentamento, o Conjunto CFESS/Cress lançou a Campanha em Defesa do Concurso Público, com diversos tipos de ações junto a órgãos públicos e privados, entendendo o concurso público como uma das formas para assegurar o compromisso com a qualidade dos serviços prestados aos usuários, conforme estabelece nosso Código de Ética Profissional.

Vários concursos foram realizados em órgãos públicos nos últimos anos, sendo a maior conquista, inegavelmente, a realização do concurso para novecentos assistentes sociais no INSS, o que foi um feito inédito no âmbito das políticas públicas. A realização desse concurso significou muito mais que ampliar o mercado de trabalho num dos mais antigos órgãos públicos no Brasil. Significou reconstruir o Serviço Social no INSS, um dos primeiros campos de intervenção profissional, e contribuiu para fortalecer a Previdência como direito social e política pública. A luta pelo concurso foi árdua e longa, e muitas estratégias foram desencadeadas. A defesa do concurso teve início com o movimento desencadeado pelo CFESS, em conjunto com assistentes sociais do INSS, contra a extinção da estrutura do Serviço Social no INSS, implementada pelo governo FHC. A manutenção da Divisão Nacional de Serviço Social foi a primeira grande conquista. Seguiu-se a constituição de um Grupo de Trabalho com participação do CFESS e assistentes sociais do INSS, que culminou na elaboração de minuta de decreto de atribuições dos(as) assistentes sociais.11 11 . Até a elaboração deste artigo a minuta, de decreto estava em tramitação no MPOG. A defesa do concurso para 1600 vagas foi fortalecida pelo Decreto de Regulamentação do BPC, sendo que foram fundamentais as estratégias do CFESS de articulação com o Legislativo federal e com a Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados, que acatou a solicitação do CFESS para realização de uma audiência pública, repleta de assistentes sociais. Também foi fundamental a pressão sobre o Poder Executivo, sobretudo o Ministério do Desenvolvimento Social, o Ministério da Previdência e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão com diversas reuniões. Finalmente, em 14 de maio de 2008 foi publicado o edital com seiscentas vagas, e no dia 15 de maio o edital foi retificado para novecentas vagas. O concurso, realizado em 2009, foi prorrogado por mais dois anos, e permanece o desafio de lutar pela nomeação de, pelo menos, mais 50% das vagas, o que está previsto em lei. Também permanece um imenso desafio de lutar pela garantia de condições de trabalho dos(as) profissionais que ingressaram no INSS e que ainda não têm asseguradas as condições de trabalho adequadas e necessárias para garantir a qualidade do serviço prestado aos usuários e à ampliação do acesso à Previdência Social.

Cabe ainda registrar outra estratégia fundamental do CFESS, voltada para a garantia das condições éticas e técnicas de trabalho aos assistentes sociais: a normatização e a regulamentação do exercício profissional, na perspectiva de aprofundar o disposto na Lei de Regulamentação Profissional e em conformidade com os princípios e diretrizes do Código de Ética Profissional. Estas normatizações resultam de reflexões e deliberações tomadas coletivamente no âmbito do Conjunto CFESS/Cress e se materializam em resoluções elaboradas e publicadas pelo CFESS. Somente nos últimos anos, muitas matérias de interesse de assistentes sociais foram normatizadas na perspectiva de contribuir no aprimoramento das competências e atribuições profissionais e na garantia de melhores condições de trabalho: normatização da supervisão direta de estágio como atribuição privativa dos(as) assistentes sociais (Resolução n. 533/2008); regulamentação da atuação do assistente social, na qualidade de perito judicial ou assistente técnico, quando convocado a prestar depoimento como testemunha (Resolução n. 559/2009); normatização sobre a emissão de pareceres, laudos e opiniões técnicas conjuntos entre assistentes sociais e outros profissionais (Resolução n. 557/2009); estabelecimento de procedimentos para lacração de material técnico e material técnico-sigiloso do Serviço Social (Resolução n. 556/2009); normatização sobre o não reconhecimento da inquirição das vítimas crianças e adolescentes no processo judicial, sob a Metodologia do Depoimento Sem Dano/DSD como atribuição dos(as) assistentes sociais (Resolução n. 554/2009); regulamentação que veda a realização de terapias associadas ao título e/ou ao exercício profissional do(a) assistente social (Resolução n. 569/2010); estabelecimento de procedimentos para aplicação de multa às Unidades de Formação Acadêmica em caso de descumprimento das normas estabelecidas na Resolução CFESS n. 533/08, que trata da Supervisão de Estágio (Resolução n. 568/10); estabelecimento da obrigatoriedade de registro nos Cress de assistentes sociais que exerçam funções ou atividades de atribuição da profissão, mesmo que contratados sob nomenclatura de "cargos genéricos" (Resolução n. 572/10); revisão da Consolidação das Resoluções do Conjunto CFESS/Cress, que estabelece novos requisitos para inscrição nos Cress (Resoluções ns. 582/10 e 588/2010); e alteração do Código de Ética do(a) Assistente Social, introduzindo aperfeiçoamentos formais, gramaticais e conceituais em seu texto e garantindo a linguagem de gênero (Resolução n. 594/2011).12 12 . Todas essas resoluções foram publicadas pelo CFESS na coletânea "Legislação e resoluções sobre o trabalho do/a assistente social" (2011) e estão disponíveis nos Cress. Também podem ser acessadas em: < http://www.cfess.org.br/publicacoes_livros.php>. Algumas dessas normatizações, como as que se referem às "práticas terapêuticas" e à "metodologia do depoimento sem danos", foram resultados de longos e calorosos debates e só foram publicadas depois de aprofundadas discussões em vários seminários e nos encontros nacionais CFESS/Cress.13 13 . Documentos elaborados como subsídio ao debate podem ser consultados na página eletrônica do CFESS, disponíveis em: < http://www.cfess.org.br/publicacoes_textos.php>.

A jornada semanal de trinta horas sem redução salarial: um direito conquistado na luta14 14 . A luta pela jornada semanal de trinta horas está registrada no livro "Direito se conquista: a luta dos/as assistentes sociais pelas 30 horas semanais", publicado pelo CFESS em 2011, que tive o prazer de organizar e redigir. Alguns trechos deste artigo, sobretudo os relatos de reuniões e audiências, foram apropriados do texto do livro, sem indicação expressa, considerando que os dois são de minha autoria. Aqui, analisaremos alguns dos mais importantes momentos dessa história, com avaliações de nossa inteira responsabilidade, não registradas no livro. O mesmo pode ser acessado em: http://www.cfess.org.br/publicacoes_livros.php >.

Merece destaque especial a mais significativa conquista do Serviço Social nos últimos vinte anos que tem um impacto profundo nas condições de trabalho e de vida dos(as) assistentes sociais. A redução da jornada de trabalho para trinta horas semanais sem redução salarial, ainda que não altere estruturalmente a organização do trabalho, possibilita diminuir a sobrecarga do trabalho, o que pode melhorar a saúde do(a) trabalhador(a) e, ainda impor limites à exploração do trabalho pelo capital. Não por acaso, a implementação desse importante direito vem sendo contestado judicialmente pela Federação Nacional da Saúde junto ao STF, e muitas instituições públicas resistem à sua implementação.

Não se pode esquecer que o movimento sindical brasileiro luta pelo estabelecimento de quarenta horas semanais em um país onde a jornada ainda é de quarenta e quatro horas, e que apenas seis profissões da área da saúde já possuem jornada igual ou inferior a trinta horas semanais (médicos, auxiliares laboratorista e radiologista, técnicos em radiologia, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais). Outras sete profissões possuem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional para redução da jornada de trabalho (enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem, farmacêutico, nutricionista, odontólogo e psicólogo). A conquista dos(as) assistentes sociais, portanto, é para ser registrada, contada, cantada, comemorada e defendida a cada dia e em todos os dias pelo Serviço Social brasileiro.

Quem viveu e/ou acompanhou de perto essa luta não tem nenhuma dúvida em afirmar com veemência que as trinta horas semanais resultam de conquista forjada na luta coletiva. Não se trata de concessão das elites e muito menos de "ganho minimalista". Uma análise crítica da conjuntura contemporânea em uma perspectiva de totalidade demonstra com objetividade e precisão histórica que esse direito foi duramente conquistado, com articulação política e pressão coletiva. Se considerarmos a histórica e longa luta dos(as) trabalhadores pela jornada de quarenta horas, podemos afirmar que a conquista das trinta horas pelos(as) assistentes sociais não foi longa, pois entre o início de tramitação do projeto de lei e a sanção presidencial decorreu pouco mais de três anos.

Jornada de trinta horas para assistentes sociais: compromisso histórico na luta por direitos do trabalho

A conquista desse direito é resultado da confluência de vários elementos, sendo determinante a direção política do Conjunto CFESS/Cress, sua firmeza na defesa do projeto de lei e a construção de estratégias em duas direções: pressão política coletiva sobre os poderes Legislativos e Executivos e articulação com sujeitos determinantes em momentos-chave em todo o processo.

No âmbito do legislativo federal, essas estratégias tiveram início em 2007, quando o CFESS manteve o primeiro contato com o deputado Mauro Nazif (PSB/RO), autor do projeto de lei, e discutiu com o mesmo seu conteúdo. Duas eram as preocupações do CFESS. A primeira era de que a tramitação do projeto de lei, que apresentava proposta de inclusão de artigo na Lei de Regulamentação da Profissão (Lei n. 8662/1993), pudesse abrir a possibilidade de outras alterações na lei que desconfigurassem ou suprimissem importantes normas ali asseguradas. Esta -preocupação se fundamentava na análise política dos processos em curso de desregulamentação das profissões e de restrição de direitos. A segunda preocupação decorria do receio que o estabelecimento da jornada de trinta horas semanais pudesse prejudicar parcela da categoria que já tinha assegurada jornada inferior a esta, sobretudo na área da saúde. Embora fosse um contingente reduzido de profissionais, proporcionalmente ao total de assistentes sociais, o CFESS tinha como princípio que não poderia assumir nenhuma atitude que pudesse restringir ou reduzir direitos já conquistados.

Mesmo depois da apresentação do PL no Plenário da Câmara dos Deputados, que recebeu o n. 1890/2007, em 28 de agosto de 2007, o CFESS só se manifestou publicamente favorável ao projeto e só se engajou na luta pela sua aprovação após realizar debate público aprofundado com todos os Cress, o autor do PL e a assessora jurídica do CFESS, dra. Sylvia Terra.15 15 . Esse debate ocorreu em 23 de abril de 2008, durante o IV Seminário Nacional de Gestão Administrativo-Financeira e V Seminário Nacional de Capacitação das Cofis, em Brasília. Esse cuidado foi fundamental para assegurar aos assistentes sociais que o PL representaria um ganho e não colocaria em risco a situação daqueles que já tinham essa condição assegurada. A partir desse debate, o Conjunto CFESS/Cress manifestou publicamente os argumentos que sustentam seu apoio ao PL, em 15 de maio de 2008.16 16 . As notas públicas do CFESS estão disponíveis na página eletrônica e também no Livro sobre as trinta horas, já indicado na nota 14. Sucintamente, os argumentos apontavam que:

A luta por melhores condições de trabalho para assistentes sociais é um compromisso histórico do Conjunto CFESS/Cress e se insere na luta pelo direito ao trabalho com qualidade para toda a classe trabalhadora, conforme estabelece nosso Código de Ética. Nossa luta pauta-se pela defesa de concurso público, por salários compatíveis com a jornada de trabalho, funções e qualificação profissional, estabelecimento de planos de cargos, carreiras e remuneração em todos os espaços sócio-ocupacionais, estabilidade no emprego e todos os requisitos inerentes ao trabalho, entendido como direito da classe trabalhadora. A Resolução CFESS 493/2006 é um instrumento dessa luta ao estabelecer condições éticas e técnicas para o exercício da profissão.

O documento sinalizava claramente que a jornada de trabalho de trinta horas para assistentes sociais deveria ser compreendida como uma estratégia num plano mais geral de lutas por melhores condições de trabalho. Dirimidas as preocupações, o Conjunto CFESS/Cress se lançou na defesa do que passou a ser chamado "PL das trinta horas".

Pressão coletiva e articulação estratégica no Legislativo

Integrava a estratégia da defesa do PL a pressão junto aos parlamentares das diversas comissões da Câmara dos Deputados pela aprovação do PL sem alteração, pois o CFESS sabia que qualquer alteração retardaria a tramitação. A diretoria do CFESS tinha a análise política que se o PL não fosse aprovado na legislatura que se encerraria em dezembro de 2010, as possibilidades de sua aprovação eram muito mais remotas. Essa análise orientou as ações do CFESS e foi determinante na aprovação do PL, o que revela a acerto político do CFESS na condução do processo.

A pressão na Câmara dos Deputados foi intensa e sobre todos os parlamentares de todos os partidos que integravam as duas comissões em que o PL seria analisado: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). As estratégias de pressão nessas comissões envolviam articulações e reuniões do CFESS com os deputados - autor e relator do PL e membros das comissões; acompanhamento cotidiano das sessões dessas comissões e, principalmente, mobilização dos Cress e dos(as) assistentes sociais para envio de e-mail aos parlamentares e participação nas sessões em que o CFESS tinha a informação de que o PL seria votado. Depois de mais de vinte sessões e 358 dias de tramitação na Câmara dos Deputados, a sessão da CCJC de 20 de agosto de 2008, repleta de assistentes sociais, aprovou o PL por unanimidade, sem alteração. Cabe registrar que, em algumas dessas sessões, representantes da Federação Nacional de Assistentes Sociais (Fenas) participaram com o intuito de solicitar aos parlamentares alteração do PL, o que acabou retardando um pouco mais sua aprovação na Câmara dos Deputados. Não obstante essa intervenção com posicionamento contrário ao do Conjunto CFESS/Cress, prevaleceu a articulação realizada anteriormente, e a Câmara dos Deputados aprovou o PL das trinta horas. Em 4 de setembro de 2008 a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (Mesa) remete o PL ao Senado Federal, por meio do Ofício n. 487/08/PS-GSE.

Essa vitória, contudo, era parcial. Ainda seria preciso aprovar o PL no Senado, cuja tramitação levou mais onze meses. O PL recebeu nova numeração - PLC n. 152/2008 -, e sua tramitação começou na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 15 de setembro de 2008. O CFESS imediatamente solicitou audiência com o relator designado pela CAS, mas devido a várias mudanças de relatoria, a audiência ocorreu somente em 26/11/2008. Após recebimento dos argumentos do CFESS em defesa do PL e mobilização do Cress/MT junto ao seu gabinete local, a senadora Serys Slhessarenko (PT/MT) apresentou à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) parecer favorável à aprovação do projeto. O CFESS também preparou e distribuiu aos senadores um documento com informações sobre a inserção de assistentes sociais no mercado de trabalho, com argumentos em defesa do PLC. Além de subsidiar os votos dos parlamentares, o documento objetivou contrapor os aspectos levantados pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI), que se manifestou contrariamente ao PLC. Antes da audiência da CAS, marcada para 10 de dezembro de 2008, o CFESS encaminhou várias correspondências aos senadores, mobilizou os Cress e os assistentes para enviarem e-mail solicitando aprovação. Apesar da mobilização, a sessão foi adiada e o PLC não foi analisado em 2008.

As articulações foram retomadas em fevereiro, após o fim do recesso parlamentar. A relatoria foi substituída, e a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) foi designada pela CAS para assumir a relatoria do PL em 5 de março de 2009. O CFESS entrou imediatamente em contato com a assessoria da senadora e a mesma emitiu parecer favorável à aprovação no dia 7 de abril. Na sessão da CAS de 15 de abril de 2009, conselheiras do CFESS e representantes de 4 CRESS (SC, AM/RR, AL e DF) assessores e assistentes sociais de base compareceram à sessão para pressionar os senadores a aprovarem o projeto. Mas a votação não ocorreu porque o PLC foi retirado de pauta pela relatora devido à solicitação da Fenas. Diante de posicionamentos divergentes, a senadora convidou representantes do CFESS e da Fenas para uma reunião em seu gabinete, no dia 16 de abril de 2009.

No dia 16/4/2009, o CFESS (representado pelas conselheiras Ivanete Boschetti e Silvana Mara de Morais dos Santos e pela assessora especial Cristina Abreu) e a Fenas (representada pela sua presidente Margareth Dellaruvera e por outra integrante da direção da entidade) se reuniram com assessores da senadora, sr. Heldo Mulatinho e Bruno Berg. O CFESS reafirmou sua posição de defesa do PLC 152/2008, considerando que este beneficiaria mais de 60% da categoria, que trabalhavam em regime semanal superior a quarenta horas. Questionada por um dos assessores sobre as razões de ter se manifestado contrária à aprovação do PLC no dia da votação (15/4/09), a Fenas afirmou que o PLC traria prejuízo aos assistentes sociais que já tinham conquistado jornada inferior a trinta horas em acordos coletivos de trabalho em alguns municípios e estados. O CFESS informou que participou dos debates na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara do Deputados e recebeu informação que a aprovação do PLC não traria prejuízo a esses profissionais, por se tratar de conquistas expressas em legislações específicas de estados e municípios, o que foi confirmado pela assessoria da senadora. O CFESS também manifestou que defendia o PLC sem alteração porque, após consulta realizada na Câmara e no Senado, foi informado que qualquer alteração no PLC implicaria seu retorno para a Câmara dos Deputados e sua tramitação começaria do zero. Durante a reunião, o CFESS defendeu a reinserção do PLC na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado para sua apreciação e aprovação imediata.

Após essa reunião, o CFESS publicou um documento esclarecendo os motivos pelos quais o Conjunto CFESS/Cress defendia e lutava pela aprovação do PLC e conclamou os profissionais do Brasil a se engajar na luta pela aprovação do PLC na CAS. Texto na página do CFESS em 17 de abril de 2009 explicita:

Nossa conquista está muito perto e nós não vamos perdê-la! Na mensagem aos parlamentares, sugerimos o seguinte texto: Pedimos a (re)inclusão imediata do PLC 152/2008 na pauta da CAS e contamos com seu apoio e voto para aprovação imediata sem alteração, pois o mesmo beneficiará aproximadamente 50 mil assistentes sociais que trabalham em regime de quarenta (ou mais) horas semanais!

Posteriormente os senadores informaram o CFESS que receberam milhares de e-mails, o que mostra o desejo e a vontade da categoria na aprovação do PLC.

O CFESS manteve contato permanente com o gabinete da senadora relatora do PLC e recebeu a informação que ela manteria seu parecer favorável ao PLC sem alteração e que o mesmo seria votado no dia 30 de abril. O CFESS então mobilizou os Cress e os assistentes sociais para enviar nova correspondência aos senadores pedindo a aprovação; também visitou os gabinetes dos senadores da CAS e entregou aos mesmos o documento defendendo a aprovação do PLC. O CFESS recebeu várias manifestações de apoio à luta pela aprovação do PLC 30h de assistentes sociais de todo o Brasil e de instituições como a Alaeits - Associação Latinoamericana de Ensino e Pesquisa em Serviço Social e ABEPSS - Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social. Muitos assistentes sociais compareceram no dia 30 de abril, em resposta à convocação do CFESS, que também contou com uma presença ilustre, o professor Robert Castel, que participava de um evento na Universidade de Brasília (UnB) e fez questão de acompanhar a sessão e conhecer a luta dos assistentes sociais.

Quem esteve presente não se esquecerá da emoção vivida naquele momento. O senador Flávio Arns relatou o projeto a pedido da senadora Lúcia Vânia. Em seu discurso, destacou que a profissão de assistente social deveria ser mais valorizada no país, considerando sua importância para a garantia dos direitos e o desgaste emocional que muitos(as) sofrem no desempenho de suas atribuições. O PLC n. 152/2008 era apenas o ponto número 8 da pauta, mas a pedido do CFESS, o senador Paulo Paim, que presidia a sessão, antecipou a votação, "em consideração à grande representação da categoria presente". A aprovação unânime do PLC na CAS marcou nossa segunda grande conquista no processo legislativo.

Após essa aprovação, o passo seguinte era a sua aprovação no Plenário do Senado. O CFESS, em conjunto com o autor do PLC (deputado Mauro Nazif), realizou importante articulação com líderes das bancadas no Senado com vistas à não apresentação de emendas, o que retardaria o processo. Vencido o prazo regimental para apresentação de emendas, o PLC finalmente foi incluído na Ordem do Dia em 19 de junho de 2009. A partir daí, poderia ser votado a qualquer momento. Na sessão de 23 de junho, cerca de sessenta assistentes sociais ocuparam a galeria do Senado. Com adesivos elaborados pelo CFESS, pediam a aprovação do PLC, mas o mesmo não foi sequer analisado, devido à crise que envolvia o Senado naquele momento, devido a denúncias de irregularidades na contratação de serviços por meio de atos secretos. O grupo de assistentes sociais presentes, incluindo a presidente do Cress-SP, Aurea Fuziwara, e a presidente do Cress-GO, Neimy Batista, além de representantes do Cress-DF, da Abepss e profissionais do Distrito Federal e outros estados, visitaram os gabinetes dos senadores e pressionaram pela análise do PLC. O Cress-SP também entregou 3.901 assinaturas colhidas em apoio ao PLC n. 152/2008 mas nenhuma estratégia surtiu efeito e o PLC não foi votado, frustrando os profissionais presentes e todos(as) que aguardavam a votação nesse dia.

Também em 30 de junho de 2009 o PLC n. 152/2008 entrou na ordem do dia do Plenário do Senado Federal, mas a votação não aconteceu. As discussões sobre o afastamento do presidente da casa, José Sarney, e as denúncias sobre irregularidades interromperam a apreciação das matérias em pauta. O senador Flávio Arns, relator do PLC, informou ao CFESS que várias medidas provisórias (MPs) trancavam a pauta e que apenas um entendimento entre os líderes poderia resolver o impasse e retomar a apreciação da pauta de matérias ordinárias. Apesar das articulações do CFESS junto aos senadores, o PLC permaneceu seis sessões na ordem do dia, sem ser apreciado. Em 7 de julho o plenário do Senado aprovou o Requerimento n. 834, de autoria do senador Romero Jucá, líder do governo, solicitando o adiamento da discussão da matéria por trinta dias. O PLC só retornaria à ordem do dia em 1 de setembro de 2009. O CFESS novamente mobilizou os Cress e assistentes sociais para que comparecessem na sessão de votação, e cerca de trinta profissionais do DF e de GO, além de representações do CFESS, do Cress/DF e Cress/GO estiveram presentes no Senado Federal e pediram, também, a aprovação do PLC que estabelece a obrigatoriedade de inserção do Serviço Social na educação (PLC n. 060). Mais uma vez os dois projetos não foram apreciados.

Apesar de todos os esforços, articulações e pressão do CFESS junto aos líderes dos partidos no Senado, para inclusão do PLC na pauta e submeter à votação, o PLC foi, seguidamente, retirado da pauta durante, exatamente, 116 sessões, entre o dia 1 de setembro de 2009 e 3 de agosto de 2010. O CFESS recebeu informação que setores do governo haviam se manifestado contrários ao PLC, especialmente o Ministério da Saúde e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o que levou o CFESS a buscar outras estratégias: apresentou moção de apoio à aprovação do PLC durante a VII Conferência Nacional de Assistência Social, ocorrida em novembro de 2009, em Brasília, que foi aprovada e encaminhada para o Senado. O documento de tramitação legislativa do Senado referente ao PLC registra: "22/2/2010 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO. Juntei, às fls. 32/37, o Ofício n. 44/2010/CC/PRES/CNAS, de 14/1/10, da presidente do Conselho Nacional de Assistência Social, Marcia Maria Biondi Pinheiro, encaminhando moções de apoio aprovadas no âmbito da VII Conferência Nacional de Assistência Social, realizada de 30/11 a 3/12/09". O CFESS também marcou audiência com a então recém-empossada ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a assistente social Márcia Helena Carvalho Lopes em 18 de maio de 2010. Representando o Conselho Federal participaram as conselheiras Ivanete Boschetti, Rosa Helena Stein e Kátia Regina Madeira. Pelo MDS, além da ministra, participaram a secretária nacional de Assistência Social, Maria Luiza Rizotti, e Ana Lígia Gomes, assessora da ministra. O CFESS solicitou ao MDS apoio público à aprovação dos projetos de lei em tramitação na Câmara e no Senado e, especialmente, pediu à ministra apoio nas articulações com os parlamentares para acelerar a tramitação do PLC n. 152/2008 no Senado e apoio à sua aprovação no âmbito do Executivo Federal. A ministra declarou seu apoio aos projetos e afirmou que o MDS faria esforços para aprová-los.

Apesar desse importante apoio recebido, a morosidade na tramitação do PLC continuou. Avaliação política da diretoria do CFESS considerou que as resistências no âmbito do Executivo impediriam ou retardariam sua aprovação no Senado e que o mesmo não seria votado sem uma pressão pública mais incisiva.

O decisivo ato público

A partir dessa avaliação política, o CFESS, em conjunto com Cress, Abepss e Enesso, passou a fortalecer a estratégia de pressão coletiva pública, além de continuar realizando articulações no âmbito dos poderes Legislativo e Executivo. Nesse momento, essas entidades nacionais já estavam organizando o XIII CBAS, que previa a realização de um ato público no último dia do Congresso, com objetivo de pressioná-lo a aprovar os projetos de lei em tramitação. Esse ato público passou a ser concebido com o objetivo mais específico de lutar pela aprovação, sobretudo, do PLC n. 152/2008, devido à possibilidade de sua aprovação mais imediata.

No início de julho de 2010 as entidades organizadoras do XIII CBAS lançaram a Carta Convocatória para o XIII CBAS e para o Dia Nacional de Luta, conclamando os(as) assistentes sociais a participarem do evento que teve como tema central "lutas sociais e exercício profissional no contexto da crise do capital: mediações e consolidação do Projeto Ético-Político Profissional". A carta convocava os participantes, profissionais, movimentos sociais e estudantes a fortalecerem o ato público para pressionar o Congresso a aprovar os projetos de lei que estavam em tramitação naquele momento. A manifestação tinha sido marcada, inicialmente, para a quinta-feira, 5 de agosto, a partir das 9h, pois esse era um dia de sessão do Plenário do Senado. Mas quando as entidades - CFESS, Cress, Abepss e Enesso - receberam a informação, pelo gabinete do autor do PLC n. 152/2008, que o Senado faria uma votação concentrada em 3 de agosto, para limpar a pauta antes do recesso legislativo, imediatamente o Dia Nacional de Luta foi antecipado para esse dia.

Carta distribuída pelas entidades durante o XIII CBAS e enviada a milhares de profissionais, estudantes e movimentos sociais afirmava:17 17 . A íntegra da carta está publicada no livro sobre a luta pelas trinta horas e também disponível na página eletrônica do CFESS.

Os(as) assistentes sociais trabalham viabilizando direitos, frente a situações por vezes dramáticas e graves que atingem parcelas significativas da população brasileira. Pesquisas mostram que, depois dos policiais e professores, somos uma das categorias mais expostas ao stress e riscos para a saúde. Temos, frente a isso, alguns projetos de lei tramitando no Congresso Nacional exigindo jornada semanal máxima de trinta horas de trabalho, um piso salarial nacional digno, a exigência e regularização do Serviço Social nas escolas, dentre outros. São projetos inadiáveis! Eles terão impacto em serviços de saúde, assistência social, educação e judiciários, dentre outros. Exigimos dos parlamentares a aprovação desses projetos, que vão atingir os cerca de 93 mil assistentes sociais de todo o país. Mas vamos além das nossas questões como trabalhadores. Na verdade, queremos que o Brasil deixe de ser o campeão da rotatividade no trabalho, do desemprego, dos salários irrisórios, de políticas sociais insuficientes e compensatórias apenas das situações mais graves combinadas à expansão das prisões e de políticas de criminalização dos pobres. Exigimos o trabalho com direitos para todos os trabalhadores e trabalhadoras!

Os CFESS intensificou as estratégias em várias frentes. Por um lado, em conjunto com a Comissão Organizadora do XIII CBAS, se dedicou a organizar cuidadosamente o ato público e a mobilizar os(as) profissionais presentes no Congresso, os(as) assistentes sociais e estudantes do Distrito Federal e representação de movimentos sociais. Era fundamental que o ato público fosse representativo para mostrar a força da luta coletiva. Ao mesmo tempo, outra frente de ação ocorria nos corredores e gabinetes do Senado, para assegurar a inclusão do PLC n. 152/2008 na votação da Ordem do Dia em 3 de agosto de 2010, o que não era uma tarefa fácil, pois muitos outros PLs e matérias estavam previstas, sobretudo por ser a última sessão antes do longo recesso legislativo devido à eleições que se aproximavam. A terceira frente foi junto ao Executivo Federal, sobretudo com a mediação da ministra Márcia Lopes, para pressionar os setores governamentais resistentes ao PLC a não impedirem sua votação.

Cartas e e-mails foram enviados aos milhares para os senadores, solicitando a inclusão do PLC na pauta da Ordem do Dia, com votação e aprovação. Painéis eletrônicos e outdoors foram espalhados pelas ruas mais movimentadas de Brasília e, especialmente, em frente ao aeroporto e coloriram o céu azul, com a frase: "30 horas semanais e piso salarial já para assistentes sociais. Aprove PLC 152/2008 e Pl 5.278/2009". Painéis foram espalhados pelos canteiros centrais da via que liga o aeroporto ao Centro, com os dizeres: "Vote e aprove PLC 152/2008. 30 horas semanais para assistentes sociais. Estão nessa luta: CFESS, Cress, Abepss, Enesso". Tudo com intuito de pressionar os senadores a votarem o PLC n. 152/2008 no dia 3 de agosto de 2010. Todos sabíamos que se a votação não ocorresse nesse dia, o PLC seria retomado apenas em fevereiro de 2011, já em uma nova legislatura, e a luta teria que recomeçar do zero.

O ato público foi emocionante e inesquecível. A Esplanada dos Ministérios foi tomada por um colorido alegre de frases, cartazes, faixas, música e palavras de ordem proferidas pelos participantes. Assistentes sociais, estudantes e representantes de movimentos sociais começaram a chegar às oito horas da manhã e aguardavam o início, previsto para as nove horas. As faixas e os pirulitos elaborados pelas entidades - Conjunto CFESS/CRESS, ABEPSS e ENESSO - expressavam as bandeiras de lutas fundamentadas no Projeto Ético-Político Profissional e demonstravam que a luta não se resumia aos interesses e direitos exclusivos dos(as) assistentes sociais e se inseria em nossa luta maior pelos direitos da classe trabalhadora e por uma sociedade livre de injustiças, opressão, desigualdade, violência. As faixas preconizavam:

  • Trabalho com direitos

  • Formação profissional de qualidade

  • Os trabalhadores não podem pagar pela crise

  • Educação não rima com lucro

  • Educação não é mercadoria

  • Saúde não é mercadoria

  • Contras as fundações de direito privado

  • Contra a reforma tributária que ameaça os direitos

  • Em defesa da seguridade social pública

  • Contra a homofobia

  • Jornada de 30 h. para assistentes sociais

  • Pela aprovação imediata do PLC 152/2008! 30 h. Já!

  • Pela aprovação do PL 5.278/2009! Piso salarial urgente!

  • Pela aprovação do PLC 060/2007!

  • Pela aprovação do PL 3507/2008 para regulamentar anuidade dos conselhos!

  • Serviço Social nas escolas Já!

  • Graduação à distância não garante qualidade!

  • Ensino público, laico e de qualidade para todos!

O chamamento das entidades organizadoras do ato público - Conjunto CFESS/Cress, Abepss e Enesso - foi atendido por assistentes sociais, estudantes de Serviço Social e também por representantes de diversos movimentos sociais que acompanharam o ato e se manifestaram em defesa dos direitos, contra a barbárie e por uma sociedade emancipada. A luta por uma sociedade emancipada expressa um dos nossos mais ousados e corajosos compromissos ético-políticos, materializados no Código de Ética dos(as) assistentes sociais: a opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero. A emancipação a que nos referimos não se limita à emancipação política, embora a socialização da política e a radicalização da democracia sejam princípios fundamentais que devem orientar a elaboração de estratégias de resistência e mediar as lutas sociais em defesa de uma sociedade não mercantil. A sociedade emancipada que defendemos é esta a qual se refere o Código de Ética Profissional: uma sociedade onde homens e mulheres sejam livres e emancipados(as) de relações sociais que transformam a força de trabalho em uma mercadoria subjugada pelo capital. Defendemos uma sociedade fundada na igualdade real e substantiva, como condição necessária para o pleno desenvolvimento da subjetividade, da liberdade e da diversidade humana.

Entre os movimentos sociais presentes no ato público estavam partidos de esquerda, como PSol, PSTU e PCB, a Liga Brasileira de Lésbicas, o Grupo em Defesa da Diversidade Afetivo-Sexual do movimento LGBT, o Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto, representantes dos indígenas, acampados há nove meses em frente ao Congresso, sindicatos de diversos segmentos como o Sindjus-DF (trabalhadores do Judiciário), a Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Previdência e Assistência Social (Fenasps). Também se somaram à luta representantes da Consulta Popular e da Associação de Assistentes Sociais e Psicólogos do TJ(SP), que veio para Brasília em caravana e se juntou ao ato público.

A imagem que se viu foi emocionante: a Esplanada dos Ministérios tomada por mais de 3 mil assistentes sociais, estudantes e representantes de movimentos sociais que caminharam mais de duas horas sob o céu azul e o sol forte, com ânimo e disposição, cantando palavras de ordem, bradando a aprovação do PLC n. 152/2008, de outros projetos de lei de interesse da categoria, manifestando-se em defesa do trabalho e dos direitos, e denunciando a usurpação do fundo público para custeio da crise do capital. O ato público foi muito mais que a defesa das trinta horas para assistentes sociais! Foi o firme posicionamento dos(as) assistentes sociais em defesa do trabalho com direitos e por uma sociedade emancipada.

Após mais de duas horas de caminhada, a manifestação chegou em frente ao Congresso Nacional e ali permaneceu até o início da tarde. O que se via e ouvia eram bandeiras que tremulavam, vozes que ecoavam nos microfones do carro de som, sujeitos individuais e coletivos que se manifestavam e se faziam ouvir, militantes que registravam esse momento histórico para o Serviço Social, parlamentares que eram cercados pelos militantes e convencidos a aprovar o PLC n. 152, corpos cansados que se sentavam ou deitavam no gramado. A mobilização só se dispersou após as 14 horas, quando a luta já se travava em outro espaço: o interior do Senado, onde um grupo se dirigiu para convencer os senadores a colocar o PLC em pauta e votar sua aprovação.

No interior do Senado, um grupo com representantes do CFESS, dos Cress, da Abepss e Enesso procuravam os parlamentares, sobretudo os líderes dos partidos, entregavam um documento e pediam para votar o PLC n. 152/2008 na sessão que começaria à tarde. Era uma árdua tarefa, uma vez que o PLC estava na ordem do dia há 116 sessões, entre 1 de setembro de 2009 e 3 de agosto de 2010, sem ser apreciado. Ao mesmo tempo, representação do CFESS, Abepss e Enesso se reuniram com o presidente do Senado, José Sarney, em audiência previamente marcada, com intermediação da ministra Márcia Lopes. Essa audiência foi fundamental, pois é o presidente do Senado, junto com os líderes dos partidos, que define a pauta do dia. A audiência ocorreu no final da manhã, e participaram, pelo CFESS, as conselheiras Ivanete Boschetti e Marinete Moreira; pela Abepss, Elaine Rossetti Behring; pelo Cress/DF, Fernanda Fernandes, e pela Enesso, Mário Pereira do Nascimento.

Todos os gabinetes de líderes foram visitados, muitos senadores foram parados nos corredores. Alguns se manifestavam favoráveis, outros queriam mais informações, e outros ainda informaram que os líderes do governo eram contrários. Com essa informação, o CFESS intensificou o contato com os senadores, entrou em contato com a assessoria da ministra Márcia Lopes solicitando seu apoio junto aos líderes do governo, e mobilizou os(as) assistentes sociais que estavam no XIII CBAS para lotar as galerias do Senado de forma a acompanhar a votação. Vários ônibus foram colocados à disposição dos participantes, e por volta das 17 horas eles começaram a encher a galeria. Essa mobilização, em conjunto com a articulação com os senadores, foi decisiva para vencer a resistência dos líderes dos partidos e incluir a votação do PLC na pauta do dia.

Foram mais de três horas de sessão e de conversas entre assistentes sociais e senadores no Plenário, transmitida ao vivo pela TV Senado, até que, finalmente, as 19h41 o PLC entrou na pauta e começou a ser votado. Quem participou da sessão do Senado no dia 3 de agosto de 2010 jamais esquecerá as centenas de mãos dos(as) assistentes sociais que se levantavam em coro silencioso e contundente para "aplaudir" cada manifestação favorável dos senadores em defesa do PLC. O silêncio não foi mantido quando a presidência da mesa anunciou a aprovação unânime do PL, e apesar de ferir o protocolo, os(as) assistentes sociais aplaudiram, gritaram palavras de ordem, se abraçaram, se emocionaram e comemoraram intensamente sua vitória, resultado inequívoco da mobilização coletiva organizada pelas entidades da categoria com firmeza e precisão política.18 18 . O livro que registra em detalhe e com imagens essa luta, também traz, em sua contracapa, um DVD com imagens ao vivo do ato público e do momento em que os senadores aprovam o PLC n. 152/2008.

Após a aprovação do PLC n. 152/2008, por unanimidade, o Plenário só ouvia o eco de "vitória, vitória...". Nesse momento, os(as) assistentes sociais sabiam que estavam mais perto do que nunca dessa importante conquista para melhoria das condições de trabalho. A saída do Plenário foi marcada por pura emoção: abraços, fotos, lágrimas, gritos de euforia. Já nas escadas de acesso à galeria, a alegria se fazia ouvir. Já sob o céu escuro, a rampa do Congresso Nacional foi palco da mais intensa noite de comemoração, que coroou o dia nacional de luta e reafirmou que direitos se conquista na luta!

As articulações pela sanção presidencial

O dia 3 de agosto marcou o fim da batalha no Legislativo, mas não o fim da luta. Essa seguiu intensa para garantir a sanção presidencial, o que só ocorreu em 26 de agosto de 2010.

Muitos profissionais consideravam que a luta estava ganha e que o presidente Lula sancionaria o PLC sem resistência, sobretudo porque o país estava a poucos dias das eleições presidenciais. Sem dúvida esse contexto eleitoral foi fundamental e pesou enormemente, tanto para o Senado votar o projeto de lei, como para o presidente sancioná-lo. Mas a sanção não ocorreu tranquilamente. O CFESS não se acomodou diante do contexto favorável e seguiu formulando estratégias para vencer as resistências que já eram de seu conhecimento.

A primeira estratégia foi elaborar um abaixo-assinado virtual na página do CFESS. A campanha "Lula, sancione o PL 30 horas" recebeu, em menos de vinte dias, mais de 20 mil assinaturas. O abaixo-assinado foi enviado à Casa Civil da Presidência da República. Assistentes sociais também foram estimulados a enviar e-mails ao "Fale com o Presidente", com texto sugerido pelo CFESS. Outra estratégia foi articular forças com o autor do PLC, deputado federal Mauro Nazif, para pressionar os ministros e o próprio presidente da República. O deputado também mediou contatos com ministros para marcar audiência e acompanhou o CFESS nessas reuniões.

Outra estratégia fundamental foi realizar reuniões com ministros que deveriam emitir notas técnicas sobre o impacto do projeto de lei e parecer sobre sua aprovação. Em cada uma dessas reuniões, o CFESS, representado por Ivanete Boschetti e outras conselheiras e acompanhado pelo CRESS/DF, entregou um documento com informações sobre o impacto da redução da jornada para as condições de trabalho e vida dos(as) assistentes sociais brasileiros(as). A jornada de reuniões com os ministérios começou no dia 17 de agosto, com o ministro das relações Institucionais, Alexandre Padilha. Ainda no dia 17/8 a representação do CFESS se reuniu com o diretor adjunto de Gestão e Atendimento da Presidência da República, chefiado por Swedenberger Barbosa. O chefe de gabinete adjunto ressaltou a importância de o Conjunto CFESS-Cress realizar audiências com todos os ministérios, conforme o CFESS já havia planejado, e informou que os ministros da Saúde, do Trabalho e do MDS foram suscitados a emitir parecer sobre a aprovação do PLC n. 152/2008.

Nessa mesma data, à noite, ocorreu a reunião no Ministério da Saúde (MS) com a diretora de Gestão e Regulação do Ministério, Maria Helena Machado que, durante o processo legislativo, havia encaminhado nota técnica à Casa Civil, contrária à aprovação do PLC n. 152/2008. Após ouvir os argumentos do CFESS, a diretora disse que a redução da carga horária de assistentes sociais poderia causar impacto considerável no orçamento da Saúde dos estados e, principalmente, dos municípios. O CFESS reafirmou que a maior parcela de assistentes sociais está no setor público e que poucos profissionais possuem acordos coletivos que asseguram jornada igual ou inferior a trinta horas semanais.

Na quarta-feira, 18 de agosto, o CFESS se reuniu com o deputado Mauro Nazif e com a consultoria legislativa da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que asseguraram a constitucionalidade do PLC n. 152/2008. No final da manhã, as representantes do Conjunto CFESS-Cress, acompanhadas pelo deputado Mauro Nazif, voltaram a se reunir com a secretária executiva do Ministério da Saúde e sua equipe, foco maior de resistência à aprovação do PLC no âmbito do Executivo Federal. A equipe expressou claramente que era contrária à redução de jornada, porque avaliava que isso prejudicaria o SUS e fortaleceria as lutas por redução de outras categorias, sobretudo enfermagem e técnicos em enfermagem. O CFESS contrapôs esses argumentos e reforçou que a carga horária de trinta horas contribuiria para a qualidade dos serviços prestados aos usuários do Serviço Social. Ressaltou que o CFESS defende concurso público e direitos iguais para toda classe trabalhadora, mas reafirmou a complexidade do trabalho de assistentes sociais, expostos a situações cotidianas de jornadas extenuantes e alto grau de estresse decorrentes das pressões sofridas no exercício de seu trabalho junto à população submetida a situações de pobreza e violação de direitos. Sinalizou que a categoria é composta, em sua maioria, de mulheres, que, devido à sociedade machista e sexista, acabam assumindo sozinhas as tarefas domésticas, tendo, portanto, dupla ou tripla jornada de trabalho.

Também no dia 18 de agosto de 2010, o CFESS, acompanhado do deputado federal Mauro Nazif, se dirigiu ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O ministro Carlos Lupi recebeu o grupo e informou que o MTE já havia enviado parecer favorável à Casa Civil sobre o PLC n. 152/2008. Em seguida, o CFESS entrou em contato com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e recebeu informação de que a ministra Márcia Lopes já havia encaminhado parecer técnico favorável à Casa Civil e reforçaria a importância de sanção do PLC junto ao presidente da República.

Apesar da resistência expressa pelo Ministério da Saúde, a expectativa da gestão do CFESS, Atitude Crítica para Avançar na Luta era de aprovação do PL. Notícia na página do CFESS expressava o motivo:

Tudo isso é resultado da nossa luta e direção política; construímos e realizamos um grande ato público com mais de 3 mil assistentes sociais e estudantes, realizamos um abaixo-assinado eletrônico com mais de 20 mil assinaturas, visitamos todos os(as) senadores(as) e lotamos a galeria do Senado no dia 3 de agosto, fundamentamos nossa defesa com argumentos sólidos e fizemos articulações estratégicas com os ministérios. Por isso, apostamos que o presidente Lula atenderá ao clamor das(os) assistentes sociais e sancionará o PLC n. 152/2008, em defesa dos direitos da classe trabalhadora.

O dia 26 de agosto de 2010 ficará na história do Serviço Social brasileiro, pois foi quando, o presidente Lula sancionou o PLC n. 152/2008. A assinatura do projeto pelo presidente aconteceu no Palácio Itamaraty, exatamente quinze dias úteis após a entrada do PLC n. 152/2008 na Casa Civil (6/8). No final do dia 26 de agosto, a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) telefonou ao CFESS e repassou a informação diretamente para sua presidente. Em seguida, também o chefe de gabinete adjunto de Gestão e Atendimento da Presidência da República, Swendenberger Barbosa, ligou e adiantou que a sanção seria publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, 27 de agosto. Imediatamente o CFESS divulgou a notícia em sua página, com a chamada: "Lutamos e conquistamos: PL 30 horas é sancionado".

Milhares de telefonemas e e-mails passaram a chegar no CFESS, e logo no dia 27 de agosto a diretoria do CFESS publicou uma carta aos assistentes sociais, esclarecendo as dúvidas e orientando os profissionais sobre as estratégias para a implementação da lei. Sabíamos que a conquista desse importante direito provocaria resistências, pois se trata de uma luta do trabalho contra o capital.

Muitas resistências se manifestaram sobre diferentes formas. No âmbito do setor privado, a resistência mais feroz veio da Confederação Nacional de Saúde (CNS), entidade que representa nacionalmente as empresas prestadoras de serviços de saúde, que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4468) no Supremo Tribunal Federal, contra a lei. O CFESS respondeu política e judicialmente e aguarda a audiência do STF para julgamento do mérito da ação. Em 19 de outubro de 2010, nota pública do CFESS mostrou sua indignação com a Adin, que revela a inequívoca e violenta reação das forças do capital empresarial contra as conquistas garantidas de forma legítima e democrática pelos(as) assistentes sociais.

No âmbito do Serviço Público, a resistência se manifestou de diversas formas. Enquanto muitos órgãos públicos reduziram a jornada semanal para trinta horas sem redução salarial, o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e o INSS reconheceram o direito aos servidores públicos, mas "entenderam" que a redução da jornada deveria ser acompanhada de redução salarial. O CFESS lutou e segue lutando para pressionar os órgãos públicos.

Esta luta só acabará quando todos(as) os(as) assistentes sociais do Brasil tiverem assegurada a jornada semanal de trinta horas com salários compatíveis com suas atribuições. Esse direito fundamental para as condições de vida deve ser compreendido e contextualizado nas lutas mais gerais por uma sociedade que não transforme o trabalho e a vida em mercadoria a serviço da acumulação. Essa é uma luta de quem, como diz a música

"Quem tem consciência pra se ter coragem

quem tem a força de saber que existe

E no centro da própria engrenagem

Inventa a contra mola que resiste

Quem não vacila mesmo derrotado

Quem já perdido nunca desespera

E envolto em tempestade decepado

Entre os dentes segura a primavera

(João Ricardo/João Apolinário)

Recebido em 20/6/2011

Aprovado em 4/7/2011

  • ABEPSS. Temporalis Brasília, n. 1, 2000.
  • ABEPSS. Desafios à formação profissional em tempos de crise mundial - a Abepss nas atividades comemorativas de 15 de maio de 2009. Disponível em: <http://www.abepss.org.br/briefing/documentos/15_maio.pdf>. Acesso em: 10 ago. 2011.
  • BEHRING, Elaine. Reflexões sobre a organização política e sindical dos assistentes sociais Rio de Janeiro, 2011. Mimeo.
  • BOSCHETTI, Ivanete. Crise do capital e custos para a política social. In: BOSCHETTI, Ivanete et al. Capitalismo em crise: política social e direitos. São Paulo: Cortez, 2010.
  • BRASIL, IBGE. Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic), Brasília, IBGE, 2009.
  • CFESS. Direito se conquista: a luta dos/as assistentes sociais pelas 30 horas semanais. Brasília: CFESS, 2011.
  • CFESS, ABEPSS, ENESSO. Sobre a incompatibillidade entre graduação à distância e Serviço Social 2. ed. Brasília: CFESS, 2011.
  • CFESS, Legislação e Resoluções sobre o Trabalho do/a Assistente Social Brasília: CFESS, 2011.
  • FIÚZA, Juliana Cislaghi. Análise do Reuni: uma nova expressão da contrarreforma universitária brasileira. Dissertação (Mestrado), Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, UERJ, Rio de Janeiro, 2010.
  • LIMA, Kátia. Contrarreforma na educação superior: de FHC a Lula. São Paulo: Xamã, 2007.
  • MANDEL, Ernest. A crise do capital São Paulo: Ensaio/Unicamp, 1990.
  • *
    Artigo elaborado a partir de Conferência realizada no dia 16 de maio de 2011, no Seminário "Crise do Capital, Trabalho e Lutas de Resistência - assistentes sociais no enfrentamento da super-exploração e do desgaste físico e mental", organizado pela Editora Cortez, no auditório do Tuca/PUC-SP. O texto resulta de nossa inserção em duas gestões do CFESS (2005 a 2011) e, embora a responsabilidade pelas reflexões seja exclusivamente minha, elas se forjaram nessa rica e coletiva experiência proporcionada pela convivência militante com companheiros e companheiras a quem agradeço imensamente.
  • 1
    . Cf. CFESS,
    Sobre a incompatibilidade entre graduação à distância e Serviço Social, 2011. O documento revela que, apesar desse forte crescimento, até março de 2011, o total de bacharéis oriundos de cursos de graduação à distância que se inscreveram nos Cress era de 4.049.
  • 2
    . Embora não se tenha uma pesquisa nacional atual sobre esse quadro, os dados referentes aos registros profissionais nos Cress sinalizam essa tendência. Cf. dados do Sistema Siscafw, utilizado pelo conjunto CFESS/Cress para registro de profisionais, acessado pelo CFESS em maio de 2011.
  • 3
    . Cf. jornal
    O Globo, de 8/3/2009, Caderno Economia, p. 33.
  • 4
    . As ideias desenvolvidas nesse intem constituem uma essência das reflexões desenvolvidas por mim em "Crise do capital e custos para a politica social" (2010), sendo que os dados foram atualizados em junho de 2011.
  • 5
    . No artigo citado na nota anterior, escrito em fevereiro de 2010, já sinalizávamos os amargos efeitos que seriam provocados pelas medidas anticrise, confirmados em sua totalidade.
  • 6
    . Cf.
    Correio Braziliense, 24 de junho de 2010. Caderno de Economia, p. 15.
  • 7
    . Cf.
    Correio Braziliense, 19 de maio de 2911. Caderno de Economia. p. 16.
  • 8
    . Refiro-me aqui aos cinco seminários organizados pelo CFESS para discutir o trabalho dos(as) assistentes sociais nas políticas sociais: O trabalho de assistentes sociais no Suas (2009); O trabalho de assistentes sociais na saúde (2009); O trabalho de assistentes sociais no campo sociojurídico (2009); O trabalho de assistentes sociais na Previdência (2010). Os anais do Seminário sobre o Suas foi publicado pelo CFESS em 2011 e está disponível em sua página eletrônica.
  • 9
    . Cf. Censo Cras 2008, Munic 2005 e 2009.
  • 10
    . Um detalhamento das ações do CFESS no período entre 2008-11 pode ser encontrado no «Relatório final da gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta», que tive a imensa alegria de compor, disponível na página eletrônica do CFESS.
  • 11
    . Até a elaboração deste artigo a minuta, de decreto estava em tramitação no MPOG.
  • 12
    . Todas essas resoluções foram publicadas pelo CFESS na coletânea "Legislação e resoluções sobre o trabalho do/a assistente social" (2011) e estão disponíveis nos Cress. Também podem ser acessadas em: <
  • 13
    . Documentos elaborados como subsídio ao debate podem ser consultados na página eletrônica do CFESS, disponíveis em: <
  • 14
    . A luta pela jornada semanal de trinta horas está registrada no livro "Direito se conquista: a luta dos/as assistentes sociais pelas 30 horas semanais", publicado pelo CFESS em 2011, que tive o prazer de organizar e redigir. Alguns trechos deste artigo, sobretudo os relatos de reuniões e audiências, foram apropriados do texto do livro, sem indicação expressa, considerando que os dois são de minha autoria. Aqui, analisaremos alguns dos mais importantes momentos dessa história, com avaliações de nossa inteira responsabilidade, não registradas no livro. O mesmo pode ser acessado em:
  • 15
    . Esse debate ocorreu em 23 de abril de 2008, durante o IV Seminário Nacional de Gestão Administrativo-Financeira e V Seminário Nacional de Capacitação das Cofis, em Brasília.
  • 16
    . As notas públicas do CFESS estão disponíveis na página eletrônica e também no Livro sobre as trinta horas, já indicado na nota 14.
  • 17
    . A íntegra da carta está publicada no livro sobre a luta pelas trinta horas e também disponível na página eletrônica do CFESS.
  • 18
    . O livro que registra em detalhe e com imagens essa luta, também traz, em sua contracapa, um DVD com imagens ao vivo do ato público e do momento em que os senadores aprovam o PLC n. 152/2008.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      13 Set 2011
    • Data do Fascículo
      Set 2011

    Histórico

    • Recebido
      20 Jun 2011
    • Aceito
      04 Jul 2011
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