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Entre proteção e punição: o controle sociopenal dos adolescentes

Between protection and punishment: teenagers' sociopenal control

RESENHA

Entre proteção e punição: o controle sociopenal dos adolescentes

Between protection and punishment: teenagers' sociopenal control

Eunice Teresinha Fávero

Assistente social no TJSP, doutora em Serviço Social pela PUC-SP — São Paulo/SP, Brasil, docente/pesquisadora na Universidade Cruzeiro do Sul/SP, E-mail: eunicetf@gmail.com

"Criminalizado, ele [o adolescente] abandona sua condição de sujeito protagonista de sua vida, de sujeito de direito e de liberdade para se transfigurar em objeto das instituições sociais de controle sociopenal." (p. 213)

O livro Entre proteção e punição: o controle sociopenal dos adolescentes, fruto da tese de doutorado de Maria Liduína de Oliveira e Silva, revela, com rigor teórico e metodológico, como vem ocorrendo o controle sociopenal dos adolescentes que respondem por processos infracionais, em especial a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com base na relação com o Sistema de Administração da Justiça Juvenil de São Paulo.

Embora o controle sociopenal seja exercido sobre os adolescentes, estes não são os sujeitos diretos da pesquisa, e sim os "donos do poder" — nos dizeres de Faoro, tomado como referência pela autora —, ou seja, "aqueles que em razão da função que exercem, normatizam, aplicam, executam, medeiam, regulam e fiscalizam o atendimento dos adolescentes com processos por práticas infracionais" (p. 25). Assim, o caminho metodológico percorrido pela pesquisa abrangeu das normas legais até o exercício direto da regulação pelo Sistema de Administração da Justiça, por meio da análise de autos processuais.

O corajoso e lúcido estudo realizado por Maria Liduína confirma, com riqueza de informações e densidade de análise, as hipóteses que instigaram o trabalho, entre elas a de que o atendimento desses adolescentes sempre teve como eixo a intenção de controle sociopenal, materializando-se, todavia, com o ECA, em consonância com o direito penal; e a hipótese que afirma que essa legislação avança significativamente em relação ao anterior Código de Menores ao conceber os adolescentes como sujeitos de direitos, mas, ao mesmo tempo, apresenta contradições ao estabelecer respostas com base no Código Penal.

A partir da categoria de análise "controle social", a autora dialoga permanentemente, nos sete capítulos que compõem o livro, com todas as informações pesquisadas, ancorada na teoria social de Marx e tendo como referência as reflexões de Mészáros, que mostram que o controle social "ganha sentidos, significados e assume forma histórica nos diferentes modos de produção social" e, assim, na sociedade capitalista, vai assegurar "a manutenção ampliada e hegemônica do capital em detrimento da força de trabalho, garantindo a desigual divisão social, a propriedade privada e a manutenção das relações sociais subordinadas à lógica de reprodução de um controle social que é devastador, alienado e reificador da dominação" (p. 42).

Assim, começa a percorrer esse caminho de análise debatendo a respeito do controle social dos adolescentes e jovens pelo trabalho, numa relação que marca o viés de classe social e contribui para a continuidade da reprodução do capital — por meio da naturalização ideológica de que, como contraponto à violência, os filhos dos pobres devem trabalhar.

Discorrendo sobre as bases sociojurídica e histórica do controle sociopenal do adolescente, desvela que nesse processo histórico as práticas denominadas educativas, assistenciais e sociojurídicas, e também as legislações, têm oscilado entre a "compaixão/proteção" e a "sanção/punição", estabelecendo-se nesse processo a judicialização das expressões da questão social, na medida em que estas passam a ser objeto de intervenção e controle judicial, com a figura do juiz de menores e, acentuadamente, com o paradigma da "situação irregular". Ao expor alguns dos avanços conquistados com o ECA, a autora destaca o eixo da relação jurídica em que atua o sistema de responsabilidade penal — adolescente sujeito de direito e infração —, remetendo à reflexão sobre um paradoxo: "ao mesmo tempo em que a legislação saiu de um extremo da 'tutela do livre-arbítrio do juiz', caiu no outro extremo da 'tutela jurídica penal do Estado'", concluindo que tanto no direito menorista como no penal juvenil estão "contidas as concepções de punição e de prevenção social como um sintoma de inadaptação social, que continua a criminalizar a pobreza e julga os adolescentes pobres como marginais em potencial" (p. 95).

Nessa linha de reflexão, problematiza a visão de que o ECA significou uma ruptura com o projeto de sociedade contido no Código de Menores, clamando pela necessidade de abertura do debate sobre descontinuidades e continuidades presentes na atual legislação. Isto porque, conforme chama a atenção, o ECA, enquanto uma conquista tardia das lutas sociais, nos marcos do neoliberalismo, promoveu uma reforma na legislação de proteção à infância e juventude, em meio a uma realidade em que "os direitos já nascem ameaçados, precarizados e reduzidos pela globalização, criando um impasse na 'cidadania das crianças', no sentido de tê-la regulamentada formalmente, sem, no entanto, existirem condições reais de ser efetivada e usufruída" (p. 109). Assim, explicita que o projeto societário presente no ECA continuou pautado na prevenção geral, remetida à "periculosidade juvenil", ou seja, numa perspectiva criminológica, adapta a relação "pobreza e delinquência" para "pobreza e infração".

Ancorada no estudo rigoroso da legislação e nos conteúdos dos processos de conhecimento e de execução, desenvolvidos no cotidiano do Sistema de Administração da Justiça Juvenil de São Paulo, compara os sistemas jurídicos penais dos adultos e dos adolescentes. Valendo-se da centralidade que o crime/infração ocupa nos processos criminais, demonstra que o ECA cai no retributivismo — que implica a imputabilidade, culpa e punição —, quando se referencia nos fundamentos do Código Penal. Dessa maneira, aponta a arbitrariedade presente no ECA que, ao partir da centralidade da categoria crime, que está na raiz do direito penal, equipara o "ato criminoso" praticado por adulto e o "ato infracional" praticado pelo adolescente, concluindo que entre o ECA e o direito penal do adulto existem "mais semelhanças do que diferenças". Nessa linha de reflexão, explicita o paradoxo que significa o "adolescente na condição de inimputável ser julgado, sentenciado e receber penalidades" (p. 147).

É em especial no sexto capítulo que a pesquisadora desvela as "faces e disfarces" das medidas socioeducativas previstas no ECA, articulando criticamente informações bibliográficas, legislações e conteúdos dos autos processuais que trazem a operação do controle sociopenal dos adolescentes. Ao revelar a polarização das concepções "educativas" e "punitivas", remete à importância de compreender a "natureza e a finalidade das medidas socioeducativas", concluindo que estas são coercitivas, impositivas e punitivas, visando a defesa social, tais como as penas no direito penal. Nesse sentido, observa que o uso do "socioeducativo" possibilita "uma face flexível e humanitária à inflexibilidade do controle penal dos adolescentes" (p. 175).

Avançando na reflexão sobre o que chama de "ciclo perverso de criminalização de adolescente que responde por processos infracionais", tecido pelas "relações, práticas, trâmites e encaminhamentos" efetivados pelos diferentes órgãos do Sistema de Administração da Justiça Juvenil de São Paulo, demonstra que as ações materializadas pelos "donos do poder", "ao invés de promover justiça, promovem punição e injustiça". Revelando e denunciando o "ciclo de violações e crueldades" alimentado por esse sistema, apresenta indicativos da "criminalização de adolescentes": eles pertencem a famílias pobres e a maioria quase absoluta infracionou contra o patrimônio; com a estrutura, o funcionamento e a dinâmica do Sistema da Administração da Justiça Juvenil, que tem como "porta de entrada a polícia e porta de saída a Febem (Fundação Casa)", caminha-se na "contramão de quaisquer perspectivas socializadoras, libertadoras e emancipadoras dos adolescentes, servindo, portanto, a um modelo de sociedade capitalista, cujo controle social ocorre pela via do controle da pobreza, das consideradas 'classes perigosas' e na defesa de uma sociedade desigual" (p. 209); a banalização dos trâmites e dos procedimentos vem na esteira das arbitrariedades desse sistema, em que, na maioria das vezes, os sujeitos passam despercebidos em sua condição humana; a referência ao "sujeito de direitos" é base para sua responsabilização criminal; "a história de classe e pessoal dos adolescentes" está diretamente relacionada à determinação de "quem vai para a prisão, quem recebe LA, remissão ou medida específica de proteção"; a "culpabilização da família" aparece por trás da história do adolescente, permanecendo a referência de que tais famílias são "desestruturadas" e "desorganizadas", "incompetentes" para cumprir sua função de educadora de futuros cidadãos; o "tratamento como criminoso" está presente do início ao fim do processo, e "o adolescente vira papel, ou melhor, processo, e nesse processo se torna réu, 'delinquente' e 'criminoso'", numa periculosidade naturalizada "como inerente ontologicamente à pessoa do infrator adolescente" (p. 217). Enquanto "disfarces", as medidas socioeducativas ocupam a centralidade no ciclo de (re)produção da criminalidade do adolescente, com base no direito penal juvenil; o "respaldo técnico nas decisões judiciais" revela o "'invisível poder' de registros como laudos e pareceres, muitas vezes tendenciando a abordagens moralistas e reificadoras do controle sociopenal, num exercício de poder, na prática, determinante da medida"; a "fragilidade da rede de políticas sociais" se revela, sendo rara sua busca no decorrer do cumprimento das medidas socioeducativas ou antes de aplicá-las.

Concluindo, Maria Liduína reafirma seu compromisso ético e político — de assistente social e militante da luta pelos direitos da criança e do adolescente —, discorrendo sobre seu propósito, com esse estudo, de contribuir para a reflexão crítica e o conhecimento para desestabilizar "o modelo estabelecido, anacrônico e reiterador de um Estado punitivo", e "provocar e contribuir com o movimento social em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes" (p. 223). Nesse sentido, destaca o desafio posto hoje frente à permanência da criminalização do adolescente, "em virtude de sua condição de pobreza, por um sistema que reproduz injustiça ao invés de justiça", no interior de um processo (reportando-se a Batista e Wacquant) de "regulação e controle social da vida, de criminalização das relações sociais e dos conflitos sociais", numa passagem do "Estado-providência para o Estado-penitência", que implica a judicialização da questão social, assumindo o controle sociopenal uma "importante forma de controle da questão social" (p. 230).

A autora finaliza, ou, como diz, (in)conclui seu estudo com outras questões instigadoras de novos estudos e pesquisas, visando ir "para além do controle sociopenal", tendo por inspiração Mészáros em sua obra Para além do capital, numa lógica que "tem como projeção uma sociedade anticapitalista" que adote uma concepção de controle alternativo socialista, cuja natureza se torne "constitutiva da relação ser humano e natureza" (p. 233).

Conforme esta apresentação nos mostra, a obra magistral de Maria Liduína revela o seu permanente compromisso com o projeto profissional do Serviço Social, o qual tem entre seus princípios a liberdade, a justiça social, a democracia e a busca de um novo projeto societário. Nessa perspectiva, o conhecimento que nos traz é fundamental ao Serviço Social, mas vai muito além dele, apresentando-se como necessário e fundamental para a formação e o exercício profissional e militante de todos aqueles — assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, sociólogos, profissionais da área do Direito, entre eles — que, direta ou indiretamente, se situam no campo do Sistema de Garantia de Direitos e que, tal como os adolescentes e os jovens, movimentam-se com e pela liberdade.

"[...] os adolescentes e os jovens libertam-se pelo exercício da liberdade, que está para além do controle sociopenal." (p. 234)

Recebido em 20/10/2011

Aprovado em 28/11/2011

  • Oliveira e Silva, Maria Liduína. Entre proteção e punição: o controle sociopenal dos adolescentes. São Paulo: Editora Unifesp, 2011.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    13 Mar 2012
  • Data do Fascículo
    Mar 2012
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