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Plano Individual de Atendimento (PIA) na perspectiva dos técnicos da semiliberdade

The Individual Plan of Care (IPC) from the point of view of technicians who deal with semi-liberty

Resumos

Este artigo apresenta uma leitura do trabalho das equipes técnicas com o Plano Individual de Atendimento (PIA). Contextualiza o PIA no cenário das medidas socioeducativas, que teve início como projeto de vida e se formalizou enquanto dispositivo previsto na Lei n. 12.594/2012. Discute-se a importância do instrumento, bem como os impasses do seu uso a partir da concepção das equipes das Casas de semiliberdade, considerando as especificidades presentes no cumprimento desta determinação judicial. Por fim, expõem-se reflexões sobre o trabalho com o PIA, propondo recursos para garantir, além da formalização, a individualização da medida do adolescente.

Palavras-chave:
Medidas socioeducativas; Plano Individual de Atendimento (PIA); Semiliberdade; Sinase


This article is an analysis of the work accomplished by the technical teams working with the Plano Individual de Atendimento (PIA) - Individual Plan of Care (IPC). It contextualizes IPC in the scenario of Social and Educational Procedures. IPC started as a life project, and it was formalized as a provision in Law 12.594/2012. The importance of the instrument is discussed, as well as the impasses to its use from the conceptions of the teams working at Casas de semiliberdade (Semi-liberty Houses). The specificities to abide by that judicial determination are considered. Finally, there are some thoughts about the work with IPC, and resources are proposed in order to ensure not only the formalization, but also the individualization of the teenager procedure.

Keywords:
Social and educational procedures; Individual Plan of Care (IPC); Semi-liberty; Sinase



Medidas Socioeducativas e Sinase

As medidas socioeducativas expressam a posição do Estado diante de um ato infracional cometido por um adolescente e decorrem da doutrina de proteção integral à criança e ao adolescente consagrada na Constituição brasileira de 1988 e regulamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei Federal n. 8.069/1990). As medidas são de natureza jurídica porque estabelecem sanções, que podem ser entendidas como penalizações que aparecem como consequências oficiais de atos infracionais. Entretanto, acrescentam-se às sanções o projeto de proteção à garantia de direitos, a inserção social, a responsabilização e a implicação com a própria vida. Neste sentido, como o próprio nome indica, as medidas socioeducativas não se restringem ao campo da sanção. Surge, então, um desafio: como garantir, no cotidiano da aplicação das medidas, a proteção, a inserção social e a implicação com a própria vida? Veronse e Lima (2009, p. 37)VERONSE, J. R. P.; LIMA, F. S. O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase): breves considerações. Revista Brasileira Adolescência e Conflitualidade, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 29-46, 2009. Disponível em: <http://periodicos.homologa.uniban.br/index.php/RBAC/article/view/38/41>. Acesso em: 10 ago. 2014.
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questionam:

A proposta da responsabilização estatutária mediante a inserção de práticas pedagógicas em detrimento das punitivas - violadoras dos direitos humanos dos adolescentes - é um grande desafio proposto aos operadores do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente. É possível fazer com que esse ideal de responsabilização não se constitua em letra morta? Como fazer cumprir essa nova proposta pedagógica?

Os autores supracitados compartilham de nossa dúvida: qual o caminho ou método possível para garantir a realização de intervenções que promovam a cidadania? De que forma conter ações que podem cristalizar as medidas como práticas punitivas que violam os direitos das crianças e dos adolescentes? Como resposta a essa indagação, em 2004 a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) e o Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), com o apoio do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), apresentaram o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Veronese e Lima (2009)VERONSE, J. R. P.; LIMA, F. S. O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase): breves considerações. Revista Brasileira Adolescência e Conflitualidade, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 29-46, 2009. Disponível em: <http://periodicos.homologa.uniban.br/index.php/RBAC/article/view/38/41>. Acesso em: 10 ago. 2014.
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entendem o Sinase como um instrumento jurídico-político que possibilita a concretização dos direitos dos adolescentes autores de ato infracional, pois, segundo os autores, as medidas socioeducativas devem se guiar pelo trinômio "liberdade, respeito e dignidade". Assim, o Sinase tenta garantir que na execução da medida prevaleça o elemento pedagógico em detrimento do punitivo.

Não podemos negar que a criação do Sinase é mais um passo que se configura como um avanço nas políticas públicas de atenção aos adolescentes e às crianças, mas é necessário manter a posição crítica frente às conquistas para fortalecer o movimento por um maior desenvolvimento das políticas. Nessa perspectiva, Jimenez et al. (2012)JIMENEZ, L. et al. Significados da nova lei do Sinase no sistema socioeducativo. Revista Brasileira Adolescência e Conflitualidade, São Paulo, n. 6, p. 1-18, 2012. Disponível em: <http://periodicos.uniban.br/index.php?journal=RBAC&page=article&op=view&path%5B%5D=292&path%5B%5D=231>. Acesso em: 1º ago. 2014.
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ponderam que é preciso discutir sobre "o lugar da lei como estratégia de conformação do campo técnico para o funcionamento do sistema socioeducativo" e que, "com a adoção da lei do Sinase, mais uma vez, no Brasil, foram depositadas amplas esperanças no recurso legal como elemento decisivo para assegurar direitos" (Jimenez et al., 2012JIMENEZ, L. et al. Significados da nova lei do Sinase no sistema socioeducativo. Revista Brasileira Adolescência e Conflitualidade, São Paulo, n. 6, p. 1-18, 2012. Disponível em: <http://periodicos.uniban.br/index.php?journal=RBAC&page=article&op=view&path%5B%5D=292&path%5B%5D=231>. Acesso em: 1º ago. 2014.
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, p. 1-2). Poderíamos depositar na conformação da lei a resolução de problemas que se inscrevem no cotidiano? Jimenez et al. (2012)JIMENEZ, L. et al. Significados da nova lei do Sinase no sistema socioeducativo. Revista Brasileira Adolescência e Conflitualidade, São Paulo, n. 6, p. 1-18, 2012. Disponível em: <http://periodicos.uniban.br/index.php?journal=RBAC&page=article&op=view&path%5B%5D=292&path%5B%5D=231>. Acesso em: 1º ago. 2014.
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revelam, ainda, que o texto do documento apresenta alguns espaços de silêncio que precisam de resposta; por exemplo: como garantir a participação dos adolescentes e familiares no Plano Individual de Atendimento (PIA)? Interessa-nos refletir sobre esses espaços de silêncio, mas faz-se necessário ressaltar as conquistas.

O PIA na Medida Socioeducativa de semiliberdade

A medida socioeducativa de semiliberdade se constitui como uma das seis previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, caracterizada pela restrição de liberdade, que deve ser compreendida como uma modalidade menos gravosa em relação à medida de internação. No que concerne ao regime de semiliberdade, o artigo 120 do ECA descreve-o da seguinte forma: "O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial" (Brasil, 1990______. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências. Publicado no DOU, de 16 jul. 1990 e retificado em 27 set. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm>. Acesso em: 1º mar. 2014.
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, p. 100).

O movimento na semiliberdade gira em torno de uma rotina em que o dentro e o fora se complementam. A medida prevê as atividades externas, como as idas à escola e aos cursos profissionalizantes, além da participação em oficinas e atividades de esporte, cultura e lazer. A semiliberdade restringe a liberdade, mas não priva o adolescente de outros direitos, fazendo com que as práticas socioeducativas integrem a rede de atendimento, promovendo o acesso a saúde, educação, profissionalização, trabalho e cultura.

O PIA, em sua constituição, a partir da lei do Sinase, inaugura a importância de se pensar em um plano de atendimento individualizado que considere as especificidades de cada adolescente, principalmente no que diz respeito a sua condição peculiar de desenvolvimento. Podem-se considerar duas funções primordiais para ele: assegurar o acesso aos direitos fundamentais preconizados no ECA e promover, para cada adolescente, a individualização da medida. Na perspectiva da cidadania, as unidades de semiliberdade devem manter uma ampla articulação com os programas e serviços sociais e/ou formativos no âmbito externo ao cumprimento da medida, sendo nesse arranjo institucional que se articula concretamente a vida dos adolescentes com o mundo público dos direitos. Como individualizador da medida socioeducativa, o PIA abre espaço para o adolescente se posicionar frente a sua própria história, traçando conjuntamente suas perspectivas para o futuro. Frassetto et al. (2012, p. 38)FRASSETTO, F. A. et al. Gênese e desdobramentos da Lei n. 12.594/2012: reflexos na ação socioeducativa. Revista Brasileira Adolescência e Conflitualidade, São Paulo, n. 6, p. 19-72, 2012.apontam:

Essa determinação legal de se estabelecerem metas e intenções dos sujeitos para o cumprimento da medida organiza e acelera um procedimento técnico que já vinha sendo aplicado desde a aprovação do ECA por algumas equipes profissionais que conseguiram avançar na oferta de um atendimento que prosseguia para além da elaboração de avaliações e diagnósticos e estabelecia um plano personalizado de intervenção, percebendo a relevância de uma ação educativa singularizada para apoiar a realização das expectativas em relação ao processo de desenvolvimento do adolescente e a sua inserção social.

Os autores citados ainda contribuem para o debate colocando alguns parâmetros referentes à caracterização do instrumento. A partir disso, é preciso considerar que o PIA não é um instrumento diagnóstico e nem burocrático, devendo ser considerado um estudo de caso que pode ser revisto continuamente. Deve também prever estratégias de escuta, cuidado e educação que tenham a participação efetiva do adolescente e da sua família. No que diz respeito à instituição, o PIA deve refletir o projeto político-pedagógico desta e propor intervenções individuais e grupais que promovam a integração social e comunitária do adolescente. E, por fim, deve ser um instrumento que singularize o adolescente e contribua para a construção de uma subjetividade expressiva e criativa.

A lei do Sinase (2012) propõe como um dos princípios para o cumprimento da medida socioeducativa a individualização, considerando a idade, as capacidades e circunstâncias de foro pessoal dos adolescentes. Para que seja considerada a individualização da medida, o PIA deve ser um documento que contemple a efetiva participação do adolescente na construção das propostas de trabalho a ele direcionadas. Desse modo, o PIA não deve se tornar uma lista de tarefas dos técnicos, burocrática e feita para o adolescente, dissociada dos desejos e escolhas deste, sendo possível trabalhar a implicação, responsabilização e reparação das consequências lesivas do ato infracional necessárias ao processo socioeducativo.

Saraiva (2014)SARAIVA, J. B. C. Legemhabemus! O Sinase agora é lei. Revista Eletrônica do Ministério Público de São Paulo, São Paulo, s/d. Disponível em: <http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/infanciahome_c/adolescente_em_conflito_com_a_Lei/Doutrina_adolescente/Legem%20habemus!%20O%20Sinase%20agora%20%C3%A9%20Lei.pdf>. Acesso em: 28 fev. 2014.
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considera o PIA o maior avanço atual nas políticas públicas que norteiam a intervenção com o adolescente autor de ato infracional, porque o instrumento limita a intervenção do Estado na esfera da liberdade individual do adolescente, "saudando-se como aquele que talvez seja o maior avanço da lei, a fixação do Plano Individual de Atendimento, adotada a sentença como parâmetro máximo para definir o grau de intervenção do Estado na esfera da liberdade individual do adolescente (Saraiva, 2014SARAIVA, J. B. C. Legemhabemus! O Sinase agora é lei. Revista Eletrônica do Ministério Público de São Paulo, São Paulo, s/d. Disponível em: <http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/infanciahome_c/adolescente_em_conflito_com_a_Lei/Doutrina_adolescente/Legem%20habemus!%20O%20Sinase%20agora%20%C3%A9%20Lei.pdf>. Acesso em: 28 fev. 2014.
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, [s. p.]).

O PIA apresenta a possibilidade de uma intervenção individualizada da sanção e, assim, torna-se mais fácil acompanhar se a garantia dos direitos está sendo efetivada. Segundo Saraiva (2014, [s. p.])SARAIVA, J. B. C. Legemhabemus! O Sinase agora é lei. Revista Eletrônica do Ministério Público de São Paulo, São Paulo, s/d. Disponível em: <http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/infanciahome_c/adolescente_em_conflito_com_a_Lei/Doutrina_adolescente/Legem%20habemus!%20O%20Sinase%20agora%20%C3%A9%20Lei.pdf>. Acesso em: 28 fev. 2014.
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Tomada a individualização da pena como uma garantia constitucional da cidadania, compreendendo a medida socioeducativa como uma resposta do Estado ao ato infracional, conduta típica descrita na lei como crime ou contravenção, não há como deixar de afirmar que a individualização da medida aplicável ao adolescente contemple um regramento expresso e explícito, devidamente motivado.

Desse modo, pode-se concluir que o PIA se apresenta então como uma proposta de individualização da medida socioeducativa prevista no Sinase, que visa ao mesmo tempo garantir os direitos dos adolescentes considerando a sua singularidade e favorecer o processo de tomada de responsabilidade pelo ato infracional cometido. No campo da socioeducação, o PIA tem a tarefa fundamental de articular os eixos da medida para cada um dos adolescentes, sendo, portanto, norteador de seu cumprimento.

Especificamente no contexto das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação em Minas Gerais e, de acordo com a Metodologia da Suase (2012), o PIA se apresenta como um instrumento metodológico de planejamento, construção e acompanhamento individual do cumprimento da medida socioeducativa. Uma das funções do PIA seria destacar as prioridades para a medida de cada adolescente: tanto as prioridades de trabalho das equipes quanto aquelas que o próprio jovem aponta para sua vida. Assim, o PIA deveria funcionar como um parecer inicial do que o adolescente apresentou nos primeiros atendimentos técnicos, ou seja, no discurso sobre si mesmo e na sua relação com o outro, nos diversos espaços de convívio social, nas informações obtidas com a família e com a rede de atendimento pela qual o adolescente passou. Esse parecer inicial teria por objetivo dar lugar às primeiras perspectivas para o cumprimento da medida do adolescente e ainda às ações que a instituição deve realizar para efetivar o planejamento. Além disso, o PIA, na especificidade das medidas mais gravosas em Minas, coloca em destaque o estudo e a construção do caso enquanto espaço de planejamento, orientação, acompanhamento e avaliação do cumprimento da medida de cada adolescente.

Entretanto, na prática das equipes socioeducativas sabemos que a implantação e a execução da metodologia do PIA enfrenta inúmeros desafios que merecem ser levados em consideração. Para Jimenez et al., o PIA "é uma iniciativa interessante para singularizar a medida de acordo com as demandas efetivas dos indivíduos e das demandas de políticas públicas que deveriam amparar os programas socioeducativos" (2012, p. 8). Mas os autores alertam para o risco de o instrumento, quando submetido a uma lógica da racionalidade técnica, se tornar um instrumento de dominação, normatização e controle sobre os sujeitos, jovens e técnicos.

Um dos impasses da utilização do PIA é ele acabar por compor um regime biopolítico, em que os adolescentes em conflito com a lei são submetidos a uma racionalidade normativa - tecnologias que servem para isolar anomalias e normatizá-las por meio de procedimentos corretivos e terapêuticos. (Jimenez et al., 2012JIMENEZ, L. et al. Significados da nova lei do Sinase no sistema socioeducativo. Revista Brasileira Adolescência e Conflitualidade, São Paulo, n. 6, p. 1-18, 2012. Disponível em: <http://periodicos.uniban.br/index.php?journal=RBAC&page=article&op=view&path%5B%5D=292&path%5B%5D=231>. Acesso em: 1º ago. 2014.
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, p. 10)

Desse modo, é importante tecer reflexões acerca da elaboração desse instrumento e das dificuldades enfrentadas pelas equipes para garantir sua funcionalidade. Entendemos que tais impasses no uso do PIA, que se expressam muitas vezes por uma resistência a ele, acabam por revelar desafios mais amplos inerentes à própria execução da medida de semiliberdade.

Levantamos algumas hipóteses relativas às questões que perpassam a relação das equipes com o dispositivo. Em primeiro lugar, destacamos as múltiplas competências e habilidades exigidas para utilização do PIA: para isso, os técnicos precisam escutar, pensar, intervir, distanciar-se, refletir, sintetizar, transmitir e inventar, o que torna delicada e complexa a tarefa. Em seguida, destaca-se a dificuldade de se conciliar minimamente o tempo do adolescente com o tempo do instrumento, na medida em que o tempo de cada adolescente e de seu processo não necessariamente acompanha aquilo que foi previsto temporalmente como resultados esperados no PIA e tampouco, em última instância, o prazo legal de 45 dias. Além disso, frequentemente não há coincidência entre os objetivos da equipes para o caso e os objetivos do próprio adolescente para sua vida. Há ainda a dificuldade de se promover uma inclusão efetiva do adolescente e de sua família, ou seja, de se criar espaços de construção conjunta efetiva nos quais família e adolescente não figurem apenas como objeto da ação das instituições. Reconhecidas as conquistas que o PIA inaugura e apontados alguns impasses, interessa-nos saber como o técnico da medida de semiliberdade apreende e compreende o PIA.

O PIA na concepção e na prática das equipes da semiliberdade

A partir de uma coleta informal de pequenos comentários e desabafos no cotidiano da aplicação das medidas nas casas de semiliberdade, notou-se uma constante queixa dos técnicos acerca do caráter burocrático do PIA e das exigências de preenchimento do documento delimitadas por prazos exíguos. Não podemos negar que o efeito de formalização de uma prática e a fixação a um formulário é o da delimitação forçosa dos afetos, desejos, expectativas, ou seja, a formalização produz certa mortificação do mundo da vida.

Os formulários podem ser entendidos como produtos de uma racionalidade técnica-instrumental, sendo que a razão instrumental opera com eficiência, mas não deixa espaço para as manifestações da subjetividade. Talvez uma forma de aparição da subjetividade frente à "camisa de força" do instrumento técnico-científico seja o não preenchimento do formulário ou a subversão no ato do preenchimento. E, ainda mais, a formalização pode transformar um trabalho em tarefa, que pode ser entendida como uma imposição na qual o profissional perde sua dimensão subjetiva, produzindo, pois, mal-estar. Segundo Heloani e Capitão (2003, p. 106)HELOANI, J. R.; CAPITÃO, C. G. Saúde mental e psicologia do trabalho. São Paulo em Perspectiva, v. 17, n. 2, p. 102-108, 2003. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-88392003000200011&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 28 fev. 2014.
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, "grande parte do sofrimento mental do trabalhador é consequência direta dessa organização, isto é, da divisão do trabalho, do conteúdo da tarefa, do sistema hierárquico, das modalidades de comando, das relações de poder etc.". Seguindo a trilha do raciocínio de Dejours (1992)DEJOURS, C. A loucura do trabalho. São Paulo: Cortez, 1992., os autores afirmam que a execução de uma tarefa e seu envolvimento material demandam um esforço maior, ponto de tensão que pode localizar um mal-estar. Por fim, não podemos esquecer que existe uma diferença entre o trabalho prescrito, ou seja, a concepção do trabalho, e o trabalho, real, as possibilidades concretas de efetivação do trabalho (Santos, 1997SANTOS, E. H. Trabalho prescrito e trabalho real no atual mundo do trabalho. Revista Trabalho e Educação, v. 1, n. 1, p. 13-27, 1997. Disponível em: <http://www.portal.fae.ufmg.br/seer/index.php/trabedu/article/view/953>. Acesso em: 10 ago. 2014.
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).

Assim, essa escuta informal nos mobilizou para organizar uma roda de conversa (Afonso e Abade, 2008AFONSO, M. L. M.; ABADE, F. L. 2008. Para reinventar as rodas. Belo Horizonte: Rede de Cidadania Mateus Afonso Medeiros (Recimam), 2008. Disponível em: <http://www.recimam.org/wp-content/uploads/2013/08/para_reinventar_as_rodas.pdf>. Acesso em: 21 maio 2014.
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) com os técnicos da semiliberdade com o objetivo de captar as modalidades de mal-estar que os mesmos apresentam em relação ao PIA. As rodas de conversas permitem a realização de um diálogo aberto com os sujeitos envolvidos nos processos, revelando suas definições, dilemas e perspectiva, porque uma roda de conversa "deve se dar em um contexto onde as pessoas podem se expressar sem medo de punição social ou institucional" (Afonso e Abade, 2008AFONSO, M. L. M.; ABADE, F. L. 2008. Para reinventar as rodas. Belo Horizonte: Rede de Cidadania Mateus Afonso Medeiros (Recimam), 2008. Disponível em: <http://www.recimam.org/wp-content/uploads/2013/08/para_reinventar_as_rodas.pdf>. Acesso em: 21 maio 2014.
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, p. 24), já que um espaço de circulação da palavra possibilita uma rica troca entre os diferentes agentes presentes na roda. Segundo Afonso e Abade (2008. p. 19)AFONSO, M. L. M.; ABADE, F. L. 2008. Para reinventar as rodas. Belo Horizonte: Rede de Cidadania Mateus Afonso Medeiros (Recimam), 2008. Disponível em: <http://www.recimam.org/wp-content/uploads/2013/08/para_reinventar_as_rodas.pdf>. Acesso em: 21 maio 2014.
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Uma roda de conversa é uma forma de se trabalhar incentivando a participação e a reflexão. Para tal, buscamos construir condições para um diálogo entre os participantes através de uma postura de escuta e circulação da palavra, bem como com o uso de técnicas de dinamização de grupo. É um tipo de metodologia participativa que pode ser utilizada em diversos contextos para promover uma cultura de reflexão sobre os direitos humanos.

A roda de conversa com os técnicos da semiliberdade nos possibilitou localizar alguns embaraços em relação ao preenchimento do PIA e às percepções acerca da importância do instrumento para diferentes atores do campo das medidas socioeducativas.

Podemos organizar a descrição do PIA em relação três grupos: o PIA e sua função para o adolescente e a família; o lugar do instrumento na equipe; o uso do formulário no Judiciário.

Os técnicos apontaram que o PIA pode ser usado como um instrumento de fiscalização por parte do Judiciário, porque a partir da leitura do formulário é possível acompanhar o trabalho da equipe da casa de semiliberdade, sendo inclusive avisado aos adolescentes que esse documento será avaliado pelo Judiciário "como forma de dar uma resposta ao trabalho que tem sido feito" (técnico na roda de conversa). Contudo, nesse ponto se localizam dois embaraços:

- O primeiro se refere ao sigilo. O que se deve escrever no PIA e nos outros relatórios? Como trabalhar com o adolescente sem expô-los aos íntimos da sua história? Como manter o pacto com o adolescente se por vezes o PIA se transforma em um instrumento que registra seus atos infracionais? Estas perguntas se colocam sobretudo quando o juiz lê o documento em voz alta, o que pode produzir constrangimentos para o adolescente e os técnicos. Um dos técnicos aponta a necessidade de avaliar qual informação é do âmbito do atendimento, e merece sigilo, e qual informação é do serviço e deve ser transmitida para garantir a continuidade do trabalho.

- O segundo é próprio de todos os formulários, documentos que se assemelham a um retrato do momento, não conseguindo acompanhar a vida social e processual dos adolescentes, sobretudo na semiliberdade, que é uma medida essencialmente dinâmica. No íncio da roda de conversa, alguns técnicos falam sobre essa cristalização, que se expressa por meio de "informações enrijecidas" e dizem que "o PIA poderia ser um pouco mais dinâmico".

Ao longo da roda de conversa, o PIA vai se configurando na fala dos técnicos como um retrato inicial que é continuamente atualizado pelos estudos de casos e pelos relatórios trimestrais. Assim, o grupo ressalta a importância do PIA para a equipe como um espaço de transmissão (inclusive para outras equipes), mas chamam a atenção para as altas expectativas em relação à qualidade do texto no instrumento. Nas palavras de um dos técnicos, "o PIA é um instrumento inicial, mas a gente espera que ele seja altamente qualificado", uma vez que "uma informação mais qualificada, um acompanhamento com a família aparece nos relatórios trimestrais", mas a equipe "se baseia no PIA para compor os relatórios trimestrais", reconhecendo-se, assim, a relevância do documento.

Contudo, a grande dificuldade para a equipe é a questão do tempo determinado para protocolar o PIA, que é de 45 dias após admissão do adolescente na unidade. Considerando a complexidade do documento e o número de adolescentes em cada casa, todos os técnicos apontam esse fator como um elemento gerador de angústias, dificuldades e, por vezes, de produção de PIAs pouco qualificados ou burocráticos. Alguns acreditam que o PIA é cristalizado para o Judiciário, tendo em vista que é protocolado uma única vez. Nesse sentido, sugerem a construção de um PIA virtual, digital, que possa ser constantemente atualizado. Assim, fica evidente o caráter de retrato inicial do PIA, enquanto os relatórios trimestrais parecem ocupar lugar de destaque entre os instrumentos metodológicos dentro das equipes.

Outro embaraço que aparece paralelamente ao tema do tempo é a pergunta sobre como implicar o adolescente no PIA. A pergunta surge: "Como trabalhar o instrumento para o adolescente?", ou ainda: "Onde o adolescente entra no PIA?".Sua função para a equipe é clara, mas como localizar a função para o adolescente e torná-la efetiva? Nesse ponto, o grupo relata algumas experiências, como o convite ao adolescente para que preencham juntos a parte inicial do PIA, perguntando-se a ele o que deseja colocar: "O que escrevo aqui sobre sua relação com a escola?". Outra equipe decidiu trabalhar o PIA com o adolescente como uma forma de estabelecer uma autoavaliação, estratégia que, para alguns, produz efeitos. Um dos técnicos entende que para muitos adolescentes, fazer o PIA de forma conjunta permite "materializar o compromisso dele com a medida".

O questionamento acerca de como tornar o PIA importante para o adolescente parece ser muito atual e significativo para as equipes. Foi relatada, ainda, a experiência da construção do PIA junto com o adolescente através de uma metodologia de jogo, em que os objetivos poderiam representar avanços ou "campos minados", o que atinge bons resultados com alguns adolescentes, porém não funciona com outros. Um aspecto interessante que se evidencia é o modo como os adolescentes acabam cobrando da equipe aquilo que é valorizado pela própria instituição, ou seja, aquilo que a equipe demonstra que tem valor para si. Foi relatado que os adolescentes não se cansavam de repetir "E o meu relatório?", e que atualmente alguns começam a dizer "E o meu PIA?", devido à entrada do PIA no discurso e no cotidiano dos técnicos.

Independentemente das estratégias, as equipes enfatizam a importância de trabalhar a construção do PIA junto ao adolescente e à família, de forma que o instrumento não se transforme em "uma coisa da equipe". Pode se falar do PIA na visita da família, na pactuação com o adolescente, todavia o grupo destaca as dificuldades de se incluir concretamente o adolescente na construção do PIA: ainda que o formulário seja sempre preenchido a partir de informações que a equipe colhe junto ao adolescente e aos familiares, esse procedimento não garante a presença concreta do adolescente.

Nesse momento surge uma pergunta fundamental: para quem se escreve o PIA? O convite da burocratização é preencher o PIA para o Judiciário e, assim, respeitar os prazos. Mas todos concordam que o PIA é para o adolescente, ressaltando, inclusive, a importância do documento para limitar as ações da instituição em relação à vida do jovem: para os participantes, o formulário coloca "limites na demanda da instituição para o adolescente, porque antes, às vezes, a instituição exigia sempre mais do jovem [...], coloca os objetivos e metas para o adolescente e junto com ele, que determinam seu desligamento da medida", protegendo-o, assim, dos caprichos da instituição. Afirmando que "o PIA pode nortear muitas coisas", um técnico relembra um tempo em que o adolescente ficava submetido à instituição sem saber o que fazer para ser desligado: "É importante ele saber o que tem de fazer para cumprir medida e ver também o que ele está fazendo, do jeito dele, mas que não seja para ele sair dali perfeito". Entende-se que o PIA dá um direcionamento e que sem essa direção o adolescente também fica no lugar de objeto. Acrescenta-se que se trata de um formulário individual, de forma que cada adolescente tem seu plano. Este ponto precisa ser enfatizado junto ao Judiciário, que, às vezes, espera que todos os adolescentes cumpram todos os eixos igualmente, exigência e expectativa que contradizem a proposta do plano, que individualiza os adolescentes. As duas afirmações do grupo se encontram em total consonância com a reflexão jurídica sobre o PIA. Na concepção das equipes, esse plano orienta as escolhas dos adolescentes e ajuda a entender os caminhos necessários para realizá-las.

No entanto, é válido enfatizar uma reflexão do grupo sobre a função do PIA para o adolescente, que sugere que o plano é a possibilidade dele construir um conhecimento sobre ele mesmo, isto é, uma chave, porque contribui para a relação dele com a medida e com sua própria vida. O plano traz a possibilidade de se montar o quebra-cabeça da vida do jovem, de se reconstruir a vida dele até ali, ou, ainda, de resgatar sua história. Nesse sentido, o PIA permite que o adolescente participe das decisões em relação a si mesmo e se responsabilize por elas, e que na sua história possam ser identificados elementos e situações que o levaram a cometer atos infracionais. O grupo reconhece o risco da objetivação presente no preenchimento do formulário, mas ressalta a possibilidade de o PIA oferecer ao adolescente maior apropriação de si, permitindo-lhe entender sua posição na medida e na vida. Por isso, é decisiva a participação do adolescente na construção do PIA, sendo este, inclusive, comparado por um dos técnicos a um "livro da vida" do adolescente.

Neste ponto surge outra questão: quais são os efeitos da medida nas escolhas de vida do adolescente? Como trabalhar com um jovem que responde com eficiência aos eixos da medida, como educação, trabalho, saúde e família, mas continua com as atuações infracionais? A equipe frisou o fato de que é fácil construir critérios para avaliar as respostas aos eixos escola, trabalho, família, mas como avaliar a evolução da relação com a infração? Se, por um lado, a expectativa última da medida é desligar o adolescente da criminalidade, por outro, ela se relaciona com um ato infracional específico. O que esperamos do adolescente? Que ele se responsabilize pela medida, pelo ato infracional, pelo seu envolvimento com a criminalidade ou por sua vida? A resposta não é fácil, e seria interessante realizar uma operação que produzisse um efeito de quebra da relação do adolescente com a criminalidade, mas este não pode ser um objetivo direto da medida.

Essas perguntas levantam o tema da responsabilização jurídica e da responsabilização subjetiva. Entendemos que o sujeito está presente no ato de responder juridicamente pela infração, mas essa resposta não produz, necessariamente, um efeito de reposicionamento subjetivo frente à existência. No entanto, é preciso continuar apostando e insistindo.

Parece-nos fundamental sublinhar que o PIA pode ser uma possibilidade de dar voz ao adolescente, de oferecer um lugar de sujeito de sua história, sendo inclusive revelado pela equipe da semiliberdade feminina que cada menina compõe o seu PIA com a equipe e que para elas esse é um precioso momento de reconhecimento, um momento em que alguém volta o olhar para elas: "Finalmente sou alguém". Dessa forma, o PIA representa, do ponto de vista legal, institucional e cotidiano, o respeito à subjetividade e uma possibilidade de reconhecimento, ou seja, uma garantia da subjetividade na própria lei.

Contudo, outra dúvida se apresenta: o adolescente pode ter acesso irrestrito ao seu PIA? Embora o instrumento possa oferecer para o adolescente a construção de sua história e a dimensão dos avanços no cumprimento da medida, alguns dados técnicos são de interesse da equipe.

Por fim, perguntamos sobre as diferentes relações dos adolescentes com o PIA, e a equipe revelou que alguns jovens o veem como uma possibilidade; outros, como obrigação; e outros não se interessam pelo instrumento.

Assim, o PIA apresenta embaraços para a equipe em relação ao tempo exigido para o preenchimento, aos desafios para integrar o adolescente, à dúvida concernente ao limite de acesso do jovem ao seu PIA, ao receio do uso do documento pelo Judiciário e aos efeitos do documento na vida do adolescente. Por outro lado, ficam claras as funções do PIA como um instrumento para a equipe, que norteia o trabalho de todos os operadores das medidas; e também, e não menos importante, como uma possibilidade de o adolescente construir sua história e cuidar melhor de sua vida. Além disso, o PIA pode ser um material para fiscalização por parte do Judiciário e de autoavaliação dos avanços no cumprimento da medida.

Considerações finais

São muitos os sujeitos e, portanto, muitas as expectativas em relação ao PIA: há expectativa do Judiciário em relação ao adolescente e às equipes, expectativas da equipe em relação ao jovem, e a expectativa do próprio adolescente. Todas elas são, frequentemente, pouco conciliáveis e exigirão um trabalho delicado de atar os fios possíveis para construir a viabilidade de cumprimento e de desligamento de cada adolescente. Ao longo da roda de conversa, vimos como são múltiplas as funções do PIA, sendo possível afirmar que "é muita função para um só instrumento": transmissão entre equipes, fiscalização da unidade e do adolescente, reconstrução da história do adolescente, construção de um conhecimento sobre si mesmo, mobilização da família, autoavaliação do adolescente, e avaliação da evolução da medida (caminho das pedras para o desligamento da medida socioeducativa), momento de reconhecimento e de construção de oportunidade para a vida e para a medida.

O PIA deve se apresentar nesse contexto como uma possibilidade de dar "voz" ao adolescente, de oportunizar a ele um espaço para dizer dos seus objetivos e perspectivas frente à medida que lhe foi imposta. Muitos técnicos chamam a atenção para o caráter inicial do PIA, e, devido ao tempo curto que têm para realizar essa construção, o instrumento se torna pouco qualificado, porém reconhecem que ele direcionará as ações da equipe na execução da medida do adolescente. Assim, ainda que haja pontos positivos nesse instrumento, há muitos embaraços relacionados à sua construção, como o tempo do adolescente e o tempo do PIA, bem como a responsabilização e a participação mais efetiva do adolescente. E a questão que permeia esta discussão é: como não mortificar o adolescente na instituição?

Neste ponto nos deparamos com o paradoxo que o PIA pode gerar, pois um instrumento criado para possibilitar a participação do adolescente no cumprimento da sua medida acaba por vezes servindo como uma ferramenta de trabalho da equipe que impõe tarefas a serem seguidas pelos adolescentes, dando pouco espaço para sua fala, para a expressão e consideração de seus desejos e perspectivas. Assim sendo, propomos a seguinte reflexão: Para quem é o PIA? A quem ele deve atender? O adolescente é de fato ouvido nesse processo?

Muitas são as questões e impasses que ainda perpassam a prática dos técnicos da medida de semiliberdade na elaboração do PIA com o adolescente. Entretanto, muitos avanços também já foram sinalizados, pois este instrumento abre a possibilidade de colocar os adolescentes como sujeitos da sua história, tecendo suas escolhas ante a restrição de liberdade.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Apr-Jun 2015

Histórico

  • Recebido
    21 Out 2014
  • Aceito
    10 Mar 2015
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