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Estratégias para a Escuta Especializada de vítimas de violência sexual em redes intersetoriais*

Strategies for the specialized interview for sexual abuse victims with in intersectoral networks

Resumo:

Este artigo se embasa em dados obtidos com pesquisas (documental e de campo), realizadas entre 2018 e 2021, para demonstrar os percursos e os desafios para a definição de estratégias, visando orientar a realização de entrevista de Escuta Especializada para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no âmbito das experiências de duas redes intersetoriais de políticas públicas, organizadas nos municípios de Cascavel (REDE) e Toledo (RIPS), situados na região oeste do Paraná.

Palavras-chave:
Escuta Especializada; Violência sexual; Rede intersetorial; Políticas públicas; Direitos; Criança e adolescente

Abstract:

This article is based on data got by researchers (documental and field), realized between 2018 and 2021 to show the way and challenges to the definition of strategies with visits and to guide the realization of Especialized Interview to attendance of sexual violence children in a experiences scope of two intersetorial networks of public polices, organized on counties of Cascavel (REDE) and Toledo (RIPS), located of west of Parana.

Keywords:
Specialized Interwiev; Sexual violence; Intersectorial network; Public policies; Rights; Children and adolescent

Introdução

A violência sexual contra crianças e adolescentes é uma grave violação de direitos humanos e, por sua complexidade, os atendimentos a serem prestados demandam a articulação entre as políticas públicas. A ocorrência dessa violência tem repercussão direta na vida, no processo de desenvolvimento e na saúde da criança ou adolescente, além do que envolve questões legais para que seja possível viabilizar as medidas para a proteção das vítimas e para a responsabilização dos agressores (BIDARRA; GÓES, 2020BIDARRA, Zelimar Soares; GÓES, Lucelia Almeida Rocha. A proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual: o que podemos aprender com experiências de rede intersetorial? Revista Ciências Humanas, v. 13, n. 3, 2020.). Contudo, apesar de ser uma questão presente em inúmeras sociedades, em diferentes contextos socioculturais, é muito recente o fato de ter sido reconhecida como um problema público (social), cujo enfrentamento demanda esforços conjuntos do Estado e das organizações da sociedade civil. Seja em âmbito internacional, seja no caso brasileiro, a construção de parâmetros normativos para lidar com esse problema data do final dos anos 80 do século XX, com a aprovação, em 1989, da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas.

Importa destacar que a sociedade brasileira, desde o ano 2000, tem investido na mobilização e na ampliação da visibilidade da problemática da violência sexual contra crianças e adolescentes. A mobilização também passou a estar associada ao “Dia 18 de Maio - Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, instituído pela Lei n. 9.970 (BRASIL, 2000BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n. 9.970, de 17 de maio de 2000. Institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Brasília, 2000.), sendo um dos resultados das denúncias, das investigações realizadas por uma Comissão Parlamentar Mista de Investigação (CPMI) em 1990, das mobilizações lideradas por veículos de imprensa e pelos marcos inscritos na Constituição Federal de 1988 (CF-88) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei n. 8.069/1990 - atualizações (BIDARRA, 2021BIDARRA, Zelimar Soares. Duas décadas (2000-2020) de construção da Política de Enfrentamento à Violência Sexual contra crianças e adolescentes no contexto brasileiro: o desafio de desenhar uma trama intersetorial. In: SGORLON, C. T. S.; MACHADO, V. R. (org.). Debates da quarentena: elementos para reflexões no Serviço Social. São Paulo: Pedro & João Editores, 2021.).

Desde então, ganharam capitalidade as diversas ações que foram organizadas para demonstrarem o repúdio da sociedade brasileira para com as práticas que caracterizam essa violência. Dentre tais ações, citamos: a) as reformulações de parte do Código Penal em 2009, que incorporou a lógica de crimes contra a dignidade quando se trata de violações sexuais; b) as sucessivas revisões que têm sido realizadas no ECA destas duas décadas do século XXI, tal como a de 2014 com a denominada “Lei Menino Bernardo”, que incorporou descrições substantivas na redação do artigo 18; c) bem como a Lei n. 13.431/2017 e o Decreto n. 9.603/2018, que tratam da operacionalidade do Sistema de Garantia dos Direitos (SGD) para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violências.

Os avanços normativos provam que a temática do atendimento para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual entrou para a agenda governamental, o que evidencia o imprescindível trabalho político e institucional realizado pelos atores do Sistema de Garantia dos Direitos/SGD (CONANDA, 2006CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CONANDA). Resolução n. 113, de 19 de abril de 2006. Dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Brasília: SEDH/Conanda, 2006.) que envidam esforços para construírem medidas efetivas de atuação, referenciadas pelos Planos nacionais, estaduais e municipais, que configuram a intersetorialidade e a transversalidade da Política de Enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. Com essa Política, busca-se dar concreticidade aos diferentes níveis de atuação das políticas públicas.

De acordo com os artigos 86 e 87 do ECA, a implementação de políticas públicas para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual tem caráter transversal e suas finalidades são alcançadas por meio da execução interconectada de diversas políticas públicas setoriais, como: assistência social, educação, saúde, justiça e segurança pública, habitação, entre outras (BRASIL, 2020bBRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 - atualizações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, 1990.).

A garantia do atendimento, da prioridade absoluta e da proteção integral tem na intersetorialidade uma expressão diferenciada na implementação das políticas públicas que são responsáveis pelos cuidados e pela restituição de direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. No entanto, é imprescindível que o circuito do atendimento esteja assentado na intersetorialidade e na interdisciplinaridade, principalmente no que tange ao processo de escutar essas pessoas para identificar suas necessidades, bem como as peculiaridades da atenção e dos cuidados protetivos a lhes serem destinados (BIDARRA; DOURADO, 2020BIDARRA, Zelimar Soares; DOURADO, Ana Lucia Dourado. Intersetorialidade em redes de políticas públicas para consolidar o Sistema de Garantia dos Direitos: o que aprendemos esses 30 anos de Estatuto da Criança e do Adolescente? Emancipação, Ponta Grossa, v. 20, p. 1-22, e2016308, 2020.).

Com os desafios postos pela realidade da vitimização sexual de crianças e adolescentes, crescem as demandas por mudanças em rotinas e atendimentos nos órgãos do SGD. Isso exige esforços para o aprimoramento de instrumentos e parâmetros que regulam e orientam as dinâmicas dos atendimentos, de modo a reforçar a adoção da estratégia da intersetorialidade nas redes de políticas públicas (BIDARRA; GÓES, 2020BIDARRA, Zelimar Soares; GÓES, Lucelia Almeida Rocha. A proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual: o que podemos aprender com experiências de rede intersetorial? Revista Ciências Humanas, v. 13, n. 3, 2020.).

Dentre os marcos que ensejam as mudanças para a nova organização das políticas públicas setoriais, citam-se: a Lei n. 13.431/2017, que “Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)” (BRASIL, 2017BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n. 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Brasília, 2017.); e o Decreto n. 9.603/2018, que “Regulamenta a Lei no 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência” (BRASIL, 2018BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto n. 9.603, de 10 de dezembro de 2018. Regulamenta a Lei n. 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Brasília, 2018.).

Desde que foi aprovada (em abril/2017) e estabelecida a vigência (outubro/2017) da Lei n. 13.431/2017, os diferentes atores do SGD que integram os serviços das políticas setoriais, os órgãos do sistema de justiça, que participam do processo de atendimento a essas vítimas, bem como estudiosos sobre o tema, convivem com disputas intelectuais sobre o significado e entendimento, principalmente com relação à definição da finalidade, do procedimento da Escuta Especializada (artigo 7o, Lei n. 13.431/2017).

Como integrantes desse SGD estão os/as assistentes sociais que, vinculados profissionalmente a esses serviços e órgãos, também são provocados a participarem dessas disputas com relação à especificação da finalidade e à forma de realizar/participar do atendimento para os sujeitos circunscritos nessas situações de violências. Com vista a subsidiar o debate na categoria profissional, seu órgão regulatório nacional (Conselho Federal de Serviço Social/CFESS) manifestou um posicionamento por meio de uma Nota Técnica denominada Nota Técnica sobre a “escuta especializada” proposta pela Lei 13.431/2017: questões para o Serviço Social, subscrita por Maurílio Matos (CFESS, 2019CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL (CFESS). Nota Técnica sobre a “escuta especializada” proposta pela Lei 13.431/2017: questões para o Serviço Social. Brasília, 2019.). As problematizações e as reflexões apontadas nessa Nota Técnica contêm o acúmulo dos debates feitos pela categoria sobre a questão da inquirição (DOURADO, 2021DOURADO, Ana Lucia. Atuação de rede intersetorial de Políticas Públicas para a Escuta Especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual: um estudo sobre as alternativas construídas pela REDE/Cascavel e pela RIPS/Toledo. 2021. Dissertação (Mestrado em Serviço Social) - Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Toledo, 2021.) e têm servido de referência para orientar as intervenções realizadas por assistentes sociais nos diferentes espaços sociocupacionais em que as situações de vitimização se tornam objeto da intervenção profissional.

Partindo desse fato e contemplando dados obtidos com pesquisas (documental e de campo, mediante entrevistas) realizadas entre 2018 e 2021, com este artigo se quer demonstrar os percursos e os desafios para a definição de estratégias para a realização da entrevista de Escuta Especializada para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, no âmbito das experiências de duas redes intersetoriais de políticas públicas, organizadas nos municípios de Cascavel (REDE) e Toledo (RIPS), situados na região oeste do Paraná.

1. Organização da REDE (Cascavel) e da RIPS (Toledo)

Os municípios de Cascavel e de Toledo estão situados na região oeste do Paraná e, segundo as categorizações adotadas pela Política Nacional de Assistência Social (2004), se configuram como de grande e médio portes (respectivamente). Esses municípios iniciaram seus processos de estruturação de redes intersetoriais de políticas públicas nos anos de 2010 e 2015, respectivamente. Neles, os trabalhos de articulação e pactuação dos processos de atendimentos das políticas públicas, sob o formato de redes intersetoriais, foram nominados como: REDE-Cascavel e Rede Intersetorial de Proteção Social/RIPS-Toledo. No curso desses anos, essas Redes têm buscado articular, negociar e pactuar rotinas, protocolos e fluxos de atendimentos para diferentes problemáticas que são objetos das intervenções profissionais nos serviços das políticas públicas setoriais, tais como: acolhimento institucional, atendimento de saúde mental para a situação de drogadição, violências etc.

Entre os anos de 2010 e 2017, a REDE-Cascavel, por meio dos trabalhos realizados pela “Comissão da Criança e do Adolescente e da Comissão da Violência Sexual”, havia elaborado e se encontrava em implementação um “fluxograma” (intersetorial e interdisciplinar) para ordenar o atendimento à “situação sexual infantil” (TOZO, 2019TOZO, Giancarlo. Intersetorialidade no atendimento de crianças e adolescentes usuários de substâncias psicoativas no município de Cascavel-PR. 2019. 159 f. Dissertação (Mestrado) - Programa de Pós-Graduação em Biociências e Saúde, Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Cascavel, 2019.). No caso de Toledo, o que se tinha era somente um esquema de atendimento interno aos equipamentos da política municipal de assistência social (BIDARRA; CESCONETO, 2020BIDARRA, Zelimar Soares; CESCONETO, Eugênia Aparecida. Articulação, extensão e pesquisa para construção da intersetorialidade entre políticas sociais no município de Toledo - Paraná. Revista Expressa Extensão, Pelotas, v. 25, n. 1, 2020.).

Desta feita, com a aprovação e a vigência da Lei n. 13.431/2017 e, em dezembro de 2018, a promulgação do Decreto Presidencial n. 9.603, tanto a REDE quanto a RIPS foram instadas a debaterem e a definirem seus percursos e estratégias para a concretização do procedimento da Escuta Especializada, com vista a orientar a produção dos cuidados e a proteção ofertadas pelos serviços das políticas básicas.

Posto isso, com base na pesquisa realizada, podem-se identificar os percursos e as diferenças que marcaram as construções/respostas - as estratégias - elaboradas por essas redes intersetoriais.

2. Escuta Especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual: percursos e estratégias da REDE e da RIPS

No conteúdo que segue, verificam-se dados obtidos por pesquisas documental e de campo, de caráter exploratório, advindos de 15 entrevistas realizadas (via remota) com profissionais de diferentes formações (Enfermagem, Medicina, Psicologia e Serviço Social) que integram as equipes dos serviços das políticas setoriais de assistência social, de educação e de saúde, que atendem crianças e adolescentes, inclusive vítimas de violência sexual, na REDE e na RIPS. A escolha desses profissionais atendeu aos critérios de inclusão e exclusão dos Projetos de Pesquisa aprovados pelo Comitê de Ética na Pesquisa da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste).

A questão central nas pesquisas empreendidas consistiu em identificar se a efetivação dessa Escuta atendia às premissas da intersetorialidade e do trabalho em rede, requisitos dispostos na Lei n. 13.431/2017 e no Decreto n. 9.603/2018. Por meio dos relatos, podem-se captar informações sobre os conflitos, as dificuldades e as pactuações/negociações que expressam as alternativas, isto é: as estratégias, até aqui, elaboradas pela REDE e pela RIPS.

Os dados foram sistematizados e analisados agrupando-se respostas obtidas para questões do roteiro de entrevista. Mediante a explicitação de alguns fragmentos das entrevistas (em itálico), demonstram-se os percursos e as estratégias (se intersetorial e em rede) para a estruturação e a efetivação da Escuta Especializada nos municípios de Cascavel e de Toledo.

Registra-se que, no âmbito da REDE, a primeira alternativa elaborada para a definição da operacionalização da Escuta Especializada decorreu de uma deliberação feita no ano de 2018 numa reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que adotou o seguinte encaminhamento: “[...] foram cedidas algumas horas do município de alguns profissionais para fazer as Escutas na Delegacia, porque estavam muito represadas lá. Começamos por ali, mas sem atender o que de fato a legislação previa, [...] (Entrevistado I - REDE Cascavel). Na época, esse CMDCA havia instituído uma Comissão para estudar o tema e elaborar propostas para a REDE. Contudo, diante de pressões, a plenária do Conselho construiu essa estratégia aligeirada, na análise da qual percebemos a fragilidade quanto ao entendimento da Lei. A estratégia definida se pautou num tipo de interpretação/compreensão que equiparou a finalidade/objetivo da Escuta Especializada a do Depoimento Especial (artigo 8o, Lei n. 13.431/2017), isso é produção de prova para fins de responsabilização criminal, por isso se atribuiu a realização dessa Escuta a três profissionais de Psicologia, inicialmente deslocados dos quadros das Secretarias Municipais de Ação Social (SEASO), Educação (SME) e Saúde (SMS), e instalados nas dependências do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (NUCRIA) - Cascavel (CMDCA, 2018CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CASCAVEL (CMDCA). Grupo de estudo - Lei n. 13.431/2017 - proposta de encaminhamento para o CMDCA. Cascavel, 2018. (Mimeo.), p. 2). Esses psicólogos se tornaram responsáveis pela Escuta Especializada, a partir de designações e agendamento feitos pelo NUCRIA.

No contexto de um processo aligeirado, como foi deduzido na análise do documento do CMDCA (2018CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CASCAVEL (CMDCA). Grupo de estudo - Lei n. 13.431/2017 - proposta de encaminhamento para o CMDCA. Cascavel, 2018. (Mimeo.)), a estratégia para lidar com as pressões e viabilizar a realização da Escuta foi a seguinte:

[...] Para iniciar nós não tínhamos referência nenhuma e aí foram cedidas algumas horas do município de alguns profissionais para fazer as Escutas na Delegacia, porque estavam muito represadas lá. Começamos por ali, mas sem atender o que de fato a legislação previa, então ficamos 2018, 2019 e um tanto de 2020 nessa Escuta dentro do NUCRIA, dentro da Delegacia. Pro final de 2019 e início de 2020 a gente entendeu que já era hora de refazer, de colocar a Escuta no devido lugar, organizar isso e tudo mais. [...] No final do ano passado [2020], a Escuta Especializada passou a ser conduzida administrativamente pela Secretaria de assistência social, com profissionais específicos para isso. [...] As entradas ficaram pelo CT e pela Delegacia por ora e estamos nessa fase de organização [...]. [...] As primeiras Escutas foram feitas no NUCRIA, na Delegacia, mas agora a gente amadureceu mais a compreensão da Lei, do protocolo, do que de fato diz a Escuta Especializada, então ela veio para dentro da Secretaria, com uma sala específica, com um técnico específico, com uma organização específica. Agora com a contribuição da [Política da] Saúde com uma carga horária de profissionais para as entrevistas, a gente chama assim a Escuta Especializada (Entrevistado I - REDE Cascavel, grifo nosso).

Na estratégia fomentada a partir da deliberação do CMDCA, definiu-se que a Escuta Especializada seria de competência de psicólogo e em um local específico, no caso: o espaço do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (NUCRIA), que é parte integrante da Delegacia Especializada para o atendimento de crimes cometidos contra crianças e adolescentes e está vinculada à polícia civil. Com isso, as crianças e os adolescentes, após terem sido vítimas de violência sexual ou por suspeita, precisavam ser levados a esse espaço, o qual tem função criminal e de produção de provas para o sistema de justiça (GALVÃO; MORAIS; SANTOS, 2020GALVÃO, Ana Carolina; MORAIS, Janaína Barbosa; SANTOS, Nilmar. Serviço Social e escuta especializada: proteção integral ou produção antecipada de provas? Serviço Social & Sociedade, São Paulo: Cortez, n. 138, p. 263-282, maio/ago. 2020.). Analisando esse percurso e a estratégia da REDE, percebe-se que a finalidade da Escuta foi equiparada a do Depoimento Especial, a despeito de este ter uma dinâmica que se desenrola no ambiente forense, onde prevalecem a finalidade e a intenção da construção de provas para a responsabilização do agressor.

No entanto, dadas as dificuldades para a operacionalização dessa alternativa, no ano de 2020, na esfera da gestão da política municipal de assistência social, a estratégia foi revista e reelaborada. Assim, constituiu-se nova alternativa denominada “Fluxo para a Escuta Especializada”, com a peculiaridade de que a realização da Escuta continuaria sendo uma prerrogativa disciplinar e setorial cuja rotina de solicitação passaria pelo NUCRIA e pelo Conselho Tutelar. No nosso entendimento, manteve-se a peculiar equiparação de objetivos/finalidades entre a Escuta e o Depoimento, o que suscita a continuidade dos problemas e dificuldades para a agilidade na prestação dos cuidados e da proteção a serem destinados às vítimas.

O município de Toledo tem como referência a atuação da RIPS e experimentou um movimento de construção único para a definição do modus operandi da entrevista da Escuta Especializada. Desde o início de 2018, a RIPS envidou esforços para a definição de protocolo e fluxo para o atendimento e a proteção da criança e adolescente vítima de violência sexual, tendo como referência e buscando atender às exigências preconizadas pelas legislações supracitadas.

No âmbito da RIPS-Toledo, os integrantes de sua denominada Equipe de Mobilização para a intersetorialidade, ao longo dos anos de 2018 a 2020, realizaram rodadas de reuniões setoriais, mediante as quais promoveram e travaram intensos e acirrados debates para disputarem a compreensão acerca do significado e das finalidades da Escuta Especializada. Ao final desses três anos de discussões, articulações e pactuações, no âmbito dos espaços dos encontros de trabalho dos integrantes da RIPS, foi elaborado e lançado, ao final de novembro de 2020, o protocolo, bem como o fluxo de processamento do atendimento, denominado “Protocolo RIPS 05/2020”, o qual resguarda o caráter intersetorial, interdisciplinar e em rede para a concretização dessa Escuta Especializada. Inclusive, para o seu adequado desenvolvimento, a Escuta deve estar referenciada por “Diretrizes” que foram construídas para esse fim. Com isso, definiu-se que todos os serviços, de todas as políticas públicas, que integram o SGD, os quais tenham equipes técnicas em seus quadros, constituindo portas de entrada para situações de revelação espontânea ou de suspeita de ocorrência da violência sexual, devem realizar o procedimento de Escuta Especializada para consubstanciar as intervenções e as medidas de proteção a serem adotadas. A documentação desse movimento consta na Apresentação do citado Protocolo.

Para se chegar a esse resultado, partiu-se de uma atividade ampliada da RIPS em dezembro de 2017. Deflagrado o processo de construção, durante os anos de 2018 e 2019 foram realizadas 39 reuniões de trabalho, sendo: 02 Encontros Ampliados (dez./2018 e set./2019), 14 reuniões setoriais com órgãos/serviços da Rede, 23 reuniões da Equipe de Mobilização da RIPS (conhecida como EM-RIPS), responsável pela organização, pela problematização e pelas sistematizações das propostas. No ano de 2020 foram realizadas 08 reuniões (até 03/09). Entre os meses de outubro e novembro foram necessários diversos encontros de trabalho do grupo encarregado pela revisão da redação, além dos encontros para a organização da reunião ampliada em que se apresentaria este protocolo (01, 08, 15 e 19/10; 05, 18 e 19/11). Posto isso, entre dezembro/2017 e novembro/2020 foi preciso mobilizar mais de cem profissionais, num total de 55 encontros de trabalho (Protocolo RIPS 05/2020REDE INTERSETORIAL DE PROTEÇÃO SOCIAL (RIPS). Protocolo 05/2020: proteção e atendimento à pessoa em situação de violência sexual (vítima) - criança e adolescente. Toledo, 2020. (Mimeo.), p. 3).

No percurso da construção do trabalho intersetorial e em rede, existem relações de poder, as divergências de entendimentos e a necessidade da criação de estratégias para articulação de objetivos entre diferentes saberes profissionais. É imprescindível garantir o respeito e a horizontalidade nas decisões, conforme abordado por Bronzo e Veiga (2007BRONZO, Carla; VEIGA, Laura. Intersetorialidade e políticas de superação da pobreza: desafios para a prática. Serviço Social & Sociedade, São Paulo: Cortez, n. 92, p. 5-21, 2007.). Nessa modalidade de trabalho, convive-se com as ameaças da desarticulação e as desistências de participação, o que se constitui em desafio para a continuidade das atividades intersetoriais em uma rede de políticas públicas (BIDARRA, 2009BIDARRA, Zelimar Soares. Pactuar a intersetorialidade e tramar as redes para consolidar o sistema de garantia de direitos. Serviço Social & Sociedade, São Paulo: Cortez, n. 99, p. 483-497, 2009.). Para que tenham efetividade no funcionamento de uma rede, as atividades devem estar em consonância com a realidade apresentada. Partindo dessa compreensão, a RIPS construiu sua estratégia a partir de um movimento de colaboração, que ouviu e acolheu as sugestões e os encaminhamentos vindos de integrantes das equipes técnicas das políticas de assistência, de educação e de saúde.

A organização da Escuta Especializada pactuou-se que será realizada dentro de cada Política. Algumas Políticas Públicas foram vinculadas à Secretaria de Assistência Social. As discussões sobre como realizar a Escuta, quem realizaria, como encaminharia as informações obtidas levaram um longo período. Realizaram-se muitas discussões, tanto nos grupos da RIPS quanto interno nas diversas Políticas. Ainda assim, uma segunda parte dessa organização e que também deverá ocorrer de forma continuada será a formação para os profissionais de cada Política que realizarão esse procedimento (Entrevistado A - RIPS Toledo, grifo nosso).

Vê-se que o entendimento consolidado pela RIPS é de que a Escuta deve acontecer nos espaços das políticas públicas setoriais, a depender da “porta de entrada”. Assim: “As políticas públicas de Saúde, de Assistência Social e de Educação são referência intrassetorial para a realização de entrevista de Escuta Especializada conforme o Art. 7o. da Lei no 13.431/2017 e Art. 19 do Decreto Presidencial no 9.603/2018” (Protocolo RIPS 05/2020REDE INTERSETORIAL DE PROTEÇÃO SOCIAL (RIPS). Protocolo 05/2020: proteção e atendimento à pessoa em situação de violência sexual (vítima) - criança e adolescente. Toledo, 2020. (Mimeo.), p. 5). É importante chamar a atenção de que, nas perspectivas da Lei e do Decreto, a Escuta Especializada deve acontecer nos serviços que integram a rede de proteção e de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, com vista aos cuidados que são necessários para evitar revitimização, bem como proporcionar condições para que se viabilizem a restituição de direitos e a garantia de uma nova rota de vida que seja em condição de proteção, assegurada pela família, sociedade e Estado (CF/88 e ECA/1990).

A despeito dos caminhos diferenciados, o que se espera é que a REDE e a RIPS assumam o protagonismo e as responsabilidades para tornar efetivo e eficaz o procedimento da Escuta Especializada, com vista aos cuidados e à proteção que devem ser destinados a crianças e adolescentes.

Também com os dados obtidos foi possível conhecer os posicionamentos, bem como as contribuições e a agregação de conhecimentos da prática profissional dos assistentes sociais para a efetivação da Escuta Especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Nesse sentido, conforme assinalado pelo CFESS na Nota Técnica (2019) e nos relatos dos assistentes sociais entrevistados, a Escuta Especializada se relaciona com o procedimento da entrevista que é parte do acervo de instrumentos e técnicas que constituem, historicamente, o fazer profissional cotidiano dessa categoria. Logo, não se pode ignorá-lo quando se tem o compromisso ético-político com a garantia de direitos e a proteção de crianças e adolescentes.

Considerações finais

Com os resultados das pesquisas, verificou-se que a estratégia inicial adotada pelo município de Cascavel não envolveu a REDE, por isso não resguardou a intersetorialidade, a interdisciplinaridade nem o trabalho em rede. Nela há um silêncio quanto ao fato de que tanto as políticas públicas como as profissões necessitam de complementaridade e de interação. Observou-se que esta estratégia de escolher e centrar a realização da Escuta em profissionais de Psicologia evidencia o movimento de fragilidade interna na rotina de pactuação, de organização e de funcionamento da REDE naquele momento. Por isso, essa reflexão não se exige do registro, mas respeita o momento e o movimento de cada experiência investigada. Com os dados levantados, espera-se contribuir com o aprimoramento do trabalho intersetorial e de rede do município de Cascavel.

A RIPS entendeu que deveria partir do fomento a uma construção intersetorial e interdisciplinar, por isso se dedicou, durante três anos, ao fomento de diversos momentos de discussão para a definição e a elaboração do protocolo e do fluxo (Protocolo RIPS 05/2020REDE INTERSETORIAL DE PROTEÇÃO SOCIAL (RIPS). Protocolo 05/2020: proteção e atendimento à pessoa em situação de violência sexual (vítima) - criança e adolescente. Toledo, 2020. (Mimeo.)), para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A decisão aconteceu de maneira colegiada, com embates e discussões, avanços e retrocessos. Optou-se por esta estratégia por acreditar que ela está condizente com o que está previsto na Lei n. 13.431/2017 e no Decreto n. 9.603/2018.

Conforme a literatura que fundamentou a pesquisa e a reflexão, a construção da intersetorialidade e do trabalho em rede deve estar de acordo com a realidade. E para que haja a efetivação do SGD, faz-se necessária a tessitura de uma modalidade de rede relacional, intencionalmente articulada (BAPTISTA, 2012BAPTISTA, Myrian Veras. Algumas reflexões sobre o sistema de garantia de direitos. Serviço Social & Sociedade, São Paulo: Cortez, n. 109, p. 179-199, 2012.), na qual seus integrantes têm a clareza de que nenhuma instituição pode alcançar isoladamente seus objetivos, isto é: o reconhecimento da incompletude institucional. Uma rede deve ser tecida de acordo com a realidade das instituições, numa combinação entre a diversidade e a complementaridade das ações.

A centralidade sobre a importância da pactuação, seu reconhecimento pelos profissionais entrevistados, mostra-nos que essa noção se constituiu como a referência para os processos que a REDE e a RIPS desencadearam para a construção das suas diferenciadas estratégias para a realização do procedimento de Escuta Especializada nos municípios de Cascavel e Toledo.

Referências

  • BAPTISTA, Myrian Veras. Algumas reflexões sobre o sistema de garantia de direitos. Serviço Social & Sociedade, São Paulo: Cortez, n. 109, p. 179-199, 2012.
  • BIDARRA, Zelimar Soares. Pactuar a intersetorialidade e tramar as redes para consolidar o sistema de garantia de direitos. Serviço Social & Sociedade, São Paulo: Cortez, n. 99, p. 483-497, 2009.
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    O presente artigo contém dados de projetos de pesquisas desenvolvidos pelas autoras e que foram devidamente autorizados por Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), por meio do Parecer n. 4.425.263/2020 e do Parecer n. 2.676.711/2018.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    29 Ago 2022
  • Data do Fascículo
    Sep-Dec 2022

Histórico

  • Recebido
    13 Fev 2022
  • Aceito
    29 Maio 2022
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