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Editorial

EDITORIAL

Educação & Sociedade vem acompanhando nos últimos números o melindroso processo de discussão e votação do Plano Nacional de Educação (PNE) 2012-2022. No mês de junho, o processo foi concluído no âmbito da Câmara dos Deputados e agora poderá seguir para o Senado. Com o vislumbre de uma aprovação final do Projeto de Lei (PL) n. 8.035, surgem importantes desafios no horizonte da educação brasileira. O PNE, no substitutivo aprovado na Câmara, incorporou no seu artigo 13 a determinação de que, no prazo de dois anos da sua publicação, deverá ocorrer a implantação, em lei específica, do Sistema Nacional da Educação responsável pela "articulação entre os sistemas de ensino, em regime de colaboração, para efetivação das diretrizes, metas e estratégias do PLN". O cumprimento do artigo 214 da Constituição coloca no centro dos interesses da educação a questão da efetivação do regime de colaboração, ainda não expresso em Lei Complementar pelo Congresso Nacional, mas que terá de ser delineado e efetivado no campo da educação. Portanto, escancara-se a urgente necessidade de se enfrentar a questão complexa do federalismo brasileiro, sobre o qual, com suas características históricas e contemporâneas, colocam-se frente a frente, complementando-se e/ou contradizendo-se, o patriarcalismo, o clientelismo e, atualmente, a conformação e singularidade dos partidos políticos brasileiros.

A Meta 7 e suas estratégias definem um dos polos centrais do PNE com as determinações reguladoras das políticas de avaliação da educação, estipulando as médias nacionais para o Índice da Educação Básica (Ideb), considerando o fluxo escolar e incorporando as expectativas de aprendizagem, entendida esta última como "direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento". Destacam-se entre as estratégias (7.10) projeções para os anos de 2012, 2015, 2018 e 2021 para "melhorar o desempenho dos(as) alunos(as) da educação básica nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Alunos – Pisa, tomado como instrumento externo de referência, internacionalmente reconhecido". Estas indicações apontam para o risco de a avaliação e a regulação da educação no PNE priorizarem a "educação de resultados", em desconsideração às proposições do artigo 11 e seus incisos e parágrafos do substitutivo aprovado do PL n. 8035, segundo os quais o "Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios, constituirá fonte básica de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para orientação das políticas públicas necessárias". Para que tal dispositivo seja cumprido, é necessário que seja preservada a abrangência dos indicadores, sejam eles de rendimento escolar ou de indicadores de avaliação institucional.

Todos esses movimentos no PNE, acrescidos do acordo suprapartidário concretizado na Meta 20 sobre o financiamento, apontam para a questão da responsabilização, do controle social e estatal na educação, debate em pleno desenvolvimento na Câmara dos Deputados, envolvendo diferentes concepções em disputa nos vários projetos em discussão.

É esse o tema do Dossiê do presente número: "Políticas públicas de responsabilização na educação", prenunciando o lançamento da temática do IV Seminário de Educação Brasileira (SEB): "PNE em foco: políticas de responsabilização, regime de colaboração e Sistema Nacional da Educação", a ser realizado pelo Centro de Estudos Educação e Sociedade (Cedes), nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2013, no Centro de Convenções da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

A aprovação, por unanimidade, do destaque à Meta 20, sobre o financiamento, é um grande avanço que marca o PL n. 8.035: "Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de sete por cento do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a dez por cento do PIB ao final do decênio". Cabe ressaltar que essa mudança na redação original do projeto do Executivo, que fixava o investimento em apenas 7% do PIB e somente no de 2020, só foi possível por uma consistente articulação das entidades da sociedade civil que fizeram ver aos parlamentares, com base em diferentes e bem fundamentados estudos, a necessidade de se avançar na meta do financiamento, ampliando o percentual de investimento público para 10% do PIB e fixando a meta intermediária de 7% do PIB para 2017. Considerando que, atualmente, o investimento público situa-se na casa dos 5% do PIB, trata-se de uma meta arrojada, mas imprescindível para um país que, de fato, pretenda dar um salto de qualidade no padrão de atendimento educacional. Aos que acharem esse percentual destinado à educação pública elevado, cabe lembrar que nos últimos 15 anos a carga tributária do país cresceu cerca de 10% do PIB, atingindo o patamar de 34% do PIB, sem que a educação se beneficiasse desse processo de crescimento da carga tributária. Reforçando esses dados, o PNE 2001-2011, havia fixado a meta de investimento de 7% do PIB já a partir de 2005, o que não foi cumprido em virtude dos vetos de FHC ao dispositivo. Por fim, a própria presidenta Dilma Rousseff, na condição de candidata, havia se comprometido em aplicar 7% do PIB até 2014. E com relação aos potenciais recursos para financiar esta ampliação dos gastos, estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) (Comunicado n. 124 de 14/12/2011) indica uma ampla possibilidade de fontes sem implicar necessariamente a carga fiscal. Segundo o mesmo estudo, a redução de cada ponto percentual na Taxa Selic libera para o gasto social 0,6% do PIB.

Nesse mesmo sentido, é importante mencionar como um avanço, em termos da qualidade do ensino, o destaque também incorporado por unanimidade à Meta 17, com a seguinte redação: "Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano da vigência deste PNE". Esta redação, que articula a Meta 17 com a Meta 20, antecipa a necessidade premente de melhorar as condições de remuneração dos profissionais do magistério. Seu único problema é que o conceito de "rendimento médio" é meramente estatístico. Para que possa direcionar a política de remuneração é preciso que ele se articule com a definição de um piso salarial mais atraente do que aquele atualmente definido em lei, em particular para os profissionais formados em nível superior. Hoje, os professores com formação em nível superior no Brasil recebem uma remuneração equivalente àquela percebida por profissionais com formação de nível médio (técnicos em geral, caixas de banco, contadores), ou mesmo fundamental (policiais e representantes comerciais).

Aspectos relacionados à histórica tensão entre interesses de publicistas e privatistas também merecem atenção. No campo da educação infantil, o texto aprovado mantém o subsídio público às instituições privadas, determinando que a ampliação do atendimento gratuito à demanda se dê por intermédio de "entidades beneficentes de assistência social na área de educação". O substitutivo avança na Meta 1 nas estratégias, entre outras, que determinam a divulgação anual da demanda manifesta para creche; seu atendimento preferencialmente em turno escolar de no mínimo sete horas e na diminuição da desigualdade no acesso à educação infantil em função do nível socioeconômico. No entanto, é preciso estar atento ao fato de que a transferência do atendimento para creches privadas, com controle pouco efetivo e qualidade sabidamente inferior ao das públicas, pode acobertar outras desigualdades no padrão de atendimento.

Outro campo a ser considerado, quando se focaliza a relação público-privado no âmbito da educação básica, refere-se à inclusão do que no PNE se denominou de "entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical", como "parceiros" na garantia de diversas metas; veja-se, especialmente, as estratégias previstas para consecução das Metas 6 e 10. Ainda que não esteja explícito, parece se tratar nestes casos do Sistema S. Dessa forma, fica a pergunta: de que maneira e quais recursos seriam destinados a estas parcerias? Mais uma vez, aceitando como razoável a previsão de 25% de nossos alunos estarem matriculados em período integral, exigem atenção a logística para sua consecução e a natureza das atividades a serem desenvolvidas quando delegadas a setores não públicos.

Há uma única estratégia, a de número 7.35, que versa especificamente sobre a regulação do setor privado, segundo a qual se deverá "promover a regulação da oferta da educação básica pela instituição privada, de forma a garantir a qualidade e cumprimento da função social da educação", tão ampla e genérica quanto possível...

A clássica saída pela tangente, por meio da transferência do debate para a esfera dos próprios sistemas, foi adotada para o trato com a gestão democrática, com o agravante de que o texto aprovado inclui a implantação de uma prova nacional para seleção de diretores escolares, de maneira que sistemas em que a eleição direta e a escolha pela comunidade escolar dos dirigentes escolares vigoravam podem vir a ser substituídos pela indução indireta de modelos de seleção com base em concursos públicos.

É extremamente preocupante o quadro atual das universidades federais. A greve já alcança cerca de dois meses – com a adesão inédita de 95% das universidades e demais instituições federais de educação superior –, reivindicando basicamente a negociação de uma justa carreira para seus professores condizente ao trabalho intensificado que estes desenvolvem sob relações e condições de trabalho precarizadas. Salta aos olhos da sociedade, e até da grande mídia, a indiferença com que o governo – "governo popular democrático" –, trata o movimento. O entendimento deste quadro requer rápida visada histórica.

Os últimos anos foram marcados pela emergência de programas com forte potencial de mudança institucional, como o Programa de Apoio ao Plano de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), a Educação a Distância (EaD), a Universidade Aberta do Brasil (UAB) e a continuidade da expansão da pós-graduação e respectiva indução da pesquisa ali desenvolvida. A partir de 2007 até hoje, tais processos se solidificaram, aumentando assim a carga de trabalho, tanto na graduação quanto na pós-graduação, dos professores das universidades federais. Acrescente-se ainda a recente e algo anômala expansão de matrículas da educação superior pública no país, mormente nos cursos de graduação das instituições federais de ensino superior, no final do Governo Lula e início do Governo Rousseff. A resistência sindical foi em geral ignorada por esses governos, que não têm ouvido de forma representativa os pleitos de seus professores ao longo dos últimos anos.

O momento é de indignação por parte do conjunto dos professores das universidades federais frente ao descaso governamental com relação às suas reinvindicações, relativas ao seu cotidiano imediato, ora coordenadas pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN). Destaque-se que esta paralisação geral é antes um movimento social e, portanto, fortemente espontâneo, com origem no cotidiano das relações de trabalho precarizadas. Isto talvez explique a demora do governo em negociar. Assiste-se a algo semelhante ao que aconteceu entre o Governo FHC e os petroleiros de Paulínia, na segunda metade dos anos de 1990, com as consequências conhecidas. A greve das Federais é forte e já longa, mas parece faltar fortalecê-la com uma intencionalidade política que exponha e denuncie a estratégia mais ampla do governo em relação à educação superior. Esta exposição e a denúncia possibilitariam ao movimento superar a esfera do imediato e forçariam o governo a sentar-se à mesa de negociação. Esse processo, aliás, parece ter-se iniciado.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    13 Ago 2012
  • Data do Fascículo
    Jun 2012
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