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EDITORIAL

Como nos ensina a boa dialética, o golpe civil militar, ocorrido há cinquenta anos, provocou reação popular, paradigmaticamente simbolizada pelo "Movimento das Diretas Já". Foi a polis contra a ditadura militar, a autonomia do povo contra a opressão das forças obscuras do capitalismo internacional, representadas pelo autoritarismo militar e civil.

No campo da educação, a barbárie se objetivou nos parágrafos do Ato Institucional n. 5 (AI-5). A reação se organizou num vasto movimento com a participação decisiva das entidades educacionais, articuladas no Forum Nacional em Defesa da Escola Pública, que promoveram memoráveis debates com seus pontos altos nas Conferências Nacionais de Educação. Nasceu, não sem embates decorrentes da correlação de forças políticas daquele momento, uma nova Constituição e uma nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

A vontade popular venceu o autoritarismo, abrindo caminho para a democracia. Democracia, não na forma de conquista plena, mas como trajetória de liberdade e justiça social, ao amparo do direito constitucional à luta sem repressão.

Nisso estamos, com projetos plenos de esperança como a Conferência Nacional de Educação (Conae) e a elaboração do Plano Nacional de Educação (PNE), nascidos da comunidade, em confronto com os renitentes determinismos do pragmatismo político e econômico. De fato, tais ambivalências têm se expressado na forma como se elaboraram as políticas educacionais no país. Projetos socialmente articulados, plenos de esperanças e promessas de apoio, se encontram presas nas malhas da burocracia a serviço de interesses políticos escusos.

Exemplo disso são as enormes frustrações que envolvem o percurso da II Conae, cuja realização estava inicialmente prevista para fevereiro de 2014. Boa parte dos municípios do país, por meio de conferências municipais de educação e de conferências estaduais, elegeram representantes para o grande encontro que deveria consolidar um Plano de Educação de verdade para o país. Contudo, pouco depois da troca ministerial, o MEC adiou a realização da Conae, sem justificativas convincentes. Embora o evento tivesse sido definido em portaria ministerial já em dezembro de 2012, foi postergado para novembro de 2014, numa grave afronta aos interesses populares.

Com relação ao PNE, em discussão final na Câmara dos Deputados, elaborada a partir do substitutivo aprovado no Senado Federal, representa grave retrocesso à garantia de uma educação pública de qualidade. Educação & Sociedade, em consonância com o posicionamento do Fórum Nacional de Educação, reitera a importância de se resgatar a redação original aprovada pela Câmara dos Deputados e a necessidade de:

• Alterar a redação da Meta 4, que trata da Educação Especial, tendo em vista que tanto as versões da Câmara dos Deputados quanto a do Senado negaram o direito constitucional à educação inclusiva;

• Com relação à Meta 5, retomar o prazo de alfabetização de crianças até, no máximo, os 8 anos de idade, ou o terceiro ano do ensino fundamental;

• Efetivar o compromisso do poder público com a ampliação de matrícula pública, tanto na educação técnica profi ssional de nível médio (Meta 11) quanto na educação superior (Meta 12);

• Assegurar o prazo de dois anos para a regulamentação da gestão democrática nos sistemas de ensino;

• Retomar o princípio do investimento público em educação pública sem ambiguidades e falsos subterfúgios, no que diz respeito ao conceito de investimento em educação pública, ou seja, sem contabilizar como públicos recursos efetivamente destinados ao setor privado.

Equívocos semelhantes se registram também no campo da reformulação do ensino médio.

A Câmara de Deputados criou, em maio de 2012, Comissão Especial destinada a promover estudos e proposições para a reformulação do ensino médio, a qual entregou, em novembro de 2013, o relatório final de seus trabalhos. Na sequência, em novembro de 2013, o relator apresentou à Mesa Diretora da Câmara, além do referido relatório, uma proposta de Projeto de Lei, nele baseada, por meio do qual a Comissão pretendeu promover alterações na LDB n. 9.394/96 e modificações significativas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (DCNEM), resultantes de lutas sociais pela educação democrática e aprovadas pela CEB/CNE em 2011.

O conteúdo das referidas peças implica sérios riscos ao desenvolvimento do ensino médio, entendido como parte integrante da educação básica, na perspectiva definida pelas DCNEM. Educadores, entre os quais se encontravam representantes do Cedes, da Anped e da CNTE, constituíram o Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio, que produziu documentos em que tecem críticas às propostas contidas no PL n. 6.840/2013. Foi, também, elaborada uma petição pública contra o Projeto de Lei, dirigida à Presidência da República, Ministério da Educação, Câmara dos Deputados e Conselho Nacional de Educação, a qual conta hoje com significativo número de assinaturas.

Embora utilizem o termo "integral", as propostas em tramitação fragmentam ainda mais o ensino médio e reincidem na sua estruturação dual, em claro retrocesso à Lei n. 5.692/1971 e ao Decreto n. 2.208/1997. Diversificar, no terceiro ano, as trajetórias de formação segundo áreas de conhecimento (ciências humanas, ciências naturais, formação profissional) implica ignorar o esforço da sociedade no desenvolvimento da formação integral para todos os estudantes do ensino médio e na integração da formação geral com a formação profissional, contrariando, inclusive, a forma de articulação integrada prevista na LDB.

Além disso, a proposta da Comissão de organizar o ensino médio por áreas reduz a base nacional comum e exclui vários campos de saber da atual organização curricular (educação física, artes, entre outros), além de introduzir temas transversais, vários dos quais voltados diretamente aos interesses empresariais, contrariando argumento da própria Comissão de que o currículo do ensino médio está sobrecarregado. Ao mesmo tempo, caso a existência das áreas constitua impedimento à organização curricular por disciplinas, tal definição incidirá de forma desastrosa nas unidades escolares e na formação de professores nas licenciaturas.

A proposta de proibição do ensino médio noturno aos menores de 18 anos, ao desconhecer que 78% da população brasileira economicamente ativa começa a trabalhar antes dos 18 anos (PNAD-DIEESE, 2008), aprofunda o caráter excludente desse nível de ensino, na medida em que irá afastar os jovens trabalhadores de 15 a 17 anos da escola, trazendo dificuldades ainda maiores para o cumprimento da matrícula compulsória no corte etário de 4 a 17 anos estabelecido na Constituição Federal. Ao mesmo tempo, e contraditoriamente, não há referência ao ensino médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos.

Na mesma direção, no que se refere à implantação do ensino em tempo integral, é importante considerar que a ampliação da jornada escolar não tem como decorrência direta a qualidade educacional no ensino médio, se não forem considerados outros requisitos fundamentais da medida, tais como infraestrutura adequada, condições de trabalho, professores com jornada completa, salários e carreiras compatíveis, novas metodologias de ensino e currículo consistente integrando ciência, tecnologia, cultura e trabalho.

A expansão da educação profissional técnica, por meio da ampliação dos acordos de gratuidade com o Sistema S e de crescimento do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), recomendada pelo relatório da Comissão, manifesta clara subordinação da educação profissional aos interesses do mercado e a defesa do repasse crescente de recursos públicos à iniciativa privada.

Todas estas observações colhidas do espaço político da formulação de políticas públicas no campo da educação revelam que, não obstante os cinquenta anos do golpe civil militar, questões centrais e não enfrentadas continuam presentes e determinantes no momento atual. Embora se deva reconhecer a conquista da democracia institucional, há um longo caminho a percorrer para se alcançar uma democracia efetiva, livre do atraso autoritário.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    09 Maio 2014
  • Data do Fascículo
    Mar 2014
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