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“O QUE IMPORTA PARA A FÉ E OS BONS COSTUMES”: A CENSURA E A PUBLICAÇÃO DE IMPRESSOS JESUÍTICOS EM PORTUGAL (1623-1684)

“WHAT MATTERS FOR FAITH AND GOOD CUSTOMS”: THE CENSORSHIP AND PUBLICATION OF JESUIT PRINTS IN PORTUGAL (1623-1684)

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar o papel dos jesuítas na censura aos impressos em Portugal, no século XVII. Por meio da legislação do período, publicada na Collecção Chronologica da Legislação Portugueza, que regimentara a circulação e a produção dos impressos e de cartas jesuíticas, buscou-se discutir os interesses e as negociações para a publicação de livros, procurando aproximar do mundo do papel. Através das cartas, os padres da Companhia de Jesus relatavam os problemas enfrentados na publicação dos seus livros, as censuras aos seus textos, as alterações nas impressões, como também seus pareceres acerca das obras de outros religiosos.

Palavras-chave:
Impressos; jesuítas; licenças; publicação

Abstract

This article aims to analyze the role of the Jesuits in the censorship of printed matter in Portugal in the second half of the seventeenth century. Through the legislation of the period, published in the Chronological Collection of Portuguese Law, which regulated the circulation and production of printed matter, and Jesuit letters sought to discuss the interests and negotiations of book publishing, seeking to approach the world of paper. Through the letters, the priests of the Society of Jesus related the problems they faced in the publication of their books, the censorship of their texts, changes in their impressions, as well as their opinions about the works of other religious.

Keywords:
printed; Jesuits; licenses; publication

Ao longo do século XVII, manuscritos, impressos e gravuras ganharam cada vez mais espaço pela elaboração de relatórios e livros, fomentada pelos Impérios modernos. Nessa trama da circulação e produção de escritos, podem-se perceber os caminhos que possibilitaram a “globalização do pensamento” e a legitimação das conquistas realizadas (GRUZINSKI, 2014GRUZINSKI, Serge. Babel no século XVI. A mundialização e globalização das línguas. In: THOMAS, Werner; STOLS, Eddy; KANTOR, Iris; FURTADO, Júnia (Orgs.). Um mundo sobre papel: livros, gravuras e impressos flamengos nos Impérios Português e Espanhol (século XVI- XVIII). Belo Horizonte: Editora UFMG, 2014. p. 385-400., p. 388). Se, por um lado, a publicação intensificada possibilitou a difusão de informações em grandes proporções, por outro, os Estados europeus sentiram a necessidade de fiscalizar o acesso ao conhecimento. Assim como a circulação de informação era imprescindível, também a restrição ao acesso se tornou requisito básico na lógica das monarquias católicas. Com isso, havia a necessidade de controle do que era publicado, realizando-se, desse modo, um filtro nas informações transmitidas.

As informações contidas nos impressos ou nos manuscritos compõem o que foi definido como “economia escriturária”, por Michel de Certeau (2006CERTEAU, Michel de. A escrita da História. Trad. Maria de Lourdes Menezes. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2006., p. 216-217). A escrita, vale lembrar, se configura também como uma relação de poder na sociedade, dada a sua capacidade de eternizar fatos, opiniões e discursos, transpondo distâncias, sejam físicas ou temporais. Para Certeau, “a escrita faz a história” e deve ser preocupação primordial dos historiadores que buscam, no seu fazer investigativo, atentar para as construções e relações de poder presentes nos escritos.

Escrever e divulgar passaram, portanto, não apenas a atender a uma lógica do mercado tipográfico, mas, também, à necessidade de comunicação às outras nações das conquistas e da abrangência dos espaços incorporados ao Império no Ultramar. Se, por um lado, havia a fiscalização dos indivíduos envolvidos no processo de impressão, dada a proibição de circulação de obras estrangeiras nas terras do Império português,1 1 Essa preocupação é apresentada na Bula de 23 de março de 1521, na qual o papa Leão X manifesta seu temor em relação à divulgação de livros por Lutero na Península Ibérica. por outro, a administração das tipografias em Portugal, desde o século XVII, se encontrava, no entanto, nas mãos de estrangeiros (CHARTIER, 2014CHARTIER, Roger. A mão do autor e a mente do editor. Trad. George Schlesinger. São Paulo: Editora UNESP, 2014., p. 12).

Esses sujeitos, envolvidos na organização e publicação do texto, deixaram suas marcas no processo de edição das obras. Seus hábitos de escrita podem ser observados nas interferências feitas na pontuação, na ordem das frases, na escolha do tipo de fonte e na disposição do conteúdo na folha de papel.2 2 Chartier aborda as mudanças que uma obra pode sofrer com as variações de linguagem ou de pontuação realizadas. Para o autor, a “construção de significados” é modificada com a alteração dos dispositivos de escrita. CHARTIER, Roger. Os desafios da escrita. Trad. Fúlvia M. de Moretto. São Paulo: Editora Unesp, 2002. p. 62. Como aponta Curto, havia “[...] uma hierarquia das gentes do livro com os estrangeiros no topo foi consequência de uma espécie de dominação externa, onde o acesso privilegiado aos circuitos internacionais por parte dos livreiros estrangeiros se afigurou determinante [...]” (CURTO, 2014CURTO, Diogo Ramada. Para a história dos livreiros e impressores em Portugal. Notas a propósito da Oficina de Plantin. In: THOMAS, Werner; STOLS, Eddy; KANTOR, Iris; FURTADO, Júnia (Orgs.). Um mundo sobre papel: livros, gravuras e impressos flamengos nos Impérios Português e Espanhol (século XVI- XVIII). Belo Horizonte: Editora UFMG, 2014. p. 151-175., p. 156).

Além das inúmeras intervenções que os tipógrafos faziam nos textos e do número de estrangeiros envolvidos no labor da impressão dos livros, havia, nesse período, uma grande preocupação com o que estava sendo publicado, com quem o havia escrito e quais ideias eram apresentadas. O controle do que era lido e distribuído na Europa e na América evidenciava os interesses políticos e religiosos que presidiam essa fiscalização.3 3 Delumeau, em La Reforma, traça um perfil das obras publicadas em países católicos e o controle para evitar a impressão de textos em língua vulgar. DELUMEAU, Jean. La reforma. Barcelona: Editora Labor, 1967. p. 20-22. Diante da necessidade de conhecer, avaliar e autorizar as publicações, o presente artigo visa, por meio de uma análise da legislação portuguesa, cotejada com cartas e licenças de publicação, analisar o papel dos padres da Companhia de Jesus nesse processo na segunda metade do século XVII.

Até a criação da Mesa Censória, pelo Marquês de Pombal, em 1768, no Império português a censura aos textos esteve relacionada com os propósitos da Contrarreforma católica, observando as determinações do Concílio de Trento (1545-1563). Em relação às ações diretamente relacionadas com a publicação e a circulação de impressos, ocorreu a adoção do latim como língua oficial para a publicação da Bíblia, do Missal e dos documentos litúrgicos e o arrolamento dos títulos que deveriam ser proibidos e, por isso, contidos no Index.4 4 Além do Índex Romano de 1559, aprovado pelo papa Paulo IV, ao longo dos séculos outros catálogos foram sendo produzidos, como o segundo Índex Romano de 1597. Os índices espanhóis foram produzidos em 1640, 1700 e 1745. Durante o século XVII estava em vigor o Livro de Oiro da Censura Portuguesa, de 1624, que só foi suspenso com as mudanças propostas por Pombal no século XVIII. Esse livro continha o Índice romano, o Índice para Portugal e um Índice expurgatório das passagens das obras autorizadas condicionalmente.

Legislação e controle da circulação dos impressos portugueses

Em 1517, foram concedidos ao Ordinário da Diocese poderes para a fiscalização das normativas a fim de autorizar as obras a serem publicadas e também para a punição do descumprimento das determinações, configurando-se a censura episcopal. Contudo, duas décadas depois, dois outros tribunais passaram a ter os mesmos poderes de censura: a Inquisição (a censura papal) e o Desembargo do Paço (a censura real).

A natureza desses tribunais é diferente, já que o primeiro fiscalizava de acordo com as normativas da Igreja Católica, enquanto o Desembargo o fazia de acordo com os interesses da Coroa. Contudo, apesar da diferente atribuição de interesses, deve-se ressaltar que a linha a separar o mundo real do religioso nesse período é tênue, e no jogo de interesses as subjetividades do processo foram recorrentes. Ao longo do período pós-Restauração portuguesa, a falta de harmonia entre os tribunais ficou cada vez mais evidente, comprometendo os objetivos da censura. Independentemente disso, os trâmites burocráticos garantiam a realização das ações de combate às heresias no âmbito da censura preventiva, enquanto o controle das alfândegas, portos e livrarias colocava em prática a censura repressiva (RODRIGUES, 1980RODRIGUES, Graça Almeida. Breve história da censura literária em Portugal. Lisboa: Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, 1980., p. 12-18).

No quinto livro das Ordenações Filipinas encontram-se relacionados os problemas ocasionados pela publicação de obras sem o exame adequado dos desembargadores do Paço, como também o trâmite para que fosse concedida a licença. Independente do conteúdo, a ausência das autorizações necessárias poderia acarretar um significativo prejuízo financeiro, por meio do pagamento da multa e apreensão das obras:5 5 Conhecido também como Código Filipino, este código consiste numa compilação de leis produzidas após uma reforma do Código Manuelino. Foi instituído por Felipe II, da Espanha, em 1595, durante o período da União Ibérica e vigorou no Brasil até a instituição do Código Civil, em 1916.

Por se evitarem os inconvenientes que se podem seguir de se imprimir fora deles livros ou obras feitas por nossos vassalos, sem primeiro serem vistas e examinadas, mandarmos que nenhum morador nestes reinos imprima nem mande imprimir neles, nem fora deles, obra alguma, de qualquer matéria que seja, sem primeiro ser vista e examinada pelos desembargadores do Paço, depois do ser vista e aprovada pelos oficiais do Santo Ofício da Inquisição.

E achando os ditos desembargadores do Paço que a obra é útil para se dever imprimir, darão para seu despacho licença que se imprima e não o sendo a negarão.

E qualquer impressor ou pessoa que sem a dita licença imprimir ou mandar imprimir algum livro ou obra, perderá todos os volumes que se acharem impressos e pagará cinquenta cruzados, a metade para os Cativos e a outra para o acusador (ORDENAÇÕES FILIPINAS, 1999, p. 312-313).

Ao longo do século XVII, um significativo conjunto de normas passa a legislar sobre as punições a serem aplicadas às publicações que não seguissem as normativas reais. É o caso do Alvará de 16 de novembro de 1623, no qual era instituída a obrigatoriedade das licenças ordinárias do Desembargo do Paço para a circulação de livros impressos em outros reinos e que circulavam no Império português. Os que fossem pegos descumprindo tal determinação, além da pena de perda das obras, conforme já determinava a lei anterior, estavam sujeitos a uma multa de cem cruzados, além do degredo de dois anos para alguma colônia na África.

Eu El-Rei Faço saber aos que estre Alvará virem, que havendo respeito aos grandes inconvenientes que se seguem, de se imprimirem livros nos Reinos estranhos, e correrem neste, sem proceder a licença ordinária da mesa do Desembargo do Paço, e por outros justos respeitos, que me a isso movem - hei por bem e me praz, que daqui em diante não possam correr, nem vender-se neste Reino livros impressos fora dele, sem licença dada pela dita Mesa do Desembargo do Paço, e os que contrario fizerem, perderão os ditos livros e incorrerão em pena de cem cruzados, a metade para os captivos, e a outra metade o acusador, e dous anos de degredo para a África.

E mando a todas as Justiças Officiaes e pessoas, a quem o conhecimento disto pertencer, que cumpram e guardem, e façam inteiramente cumprir e guardar este Alvará, como se nelle contém; o qual terá força de Lei, e valerá, posto que seu efeito haja de durar mais de um anno, sem embargo de Ordenação do livro 2 título 40 em contrario. E o Doutor Francisco Vaz Pinto, do meu Conselho, e Chanceller-mor destes Reinos, o fará publicar na Chancellaria, para que venha a noticiar a todos, e se registrará nos Livros do Desembargo do Paço.6 6 Alvará de 16 de novembro de 1623. In: Collecção Chronologica da Legislação Portugueza. Compilada e Anotada por José Justino de Andrade Silva. 1620-1627. Lisboa: Imprensa de F. X. de Souza, 1855. p.106.

O aumento na punição pode ser um indício da recorrência da circulação de obras sem autorização. Além disso, há uma consequente perda de arrecadação, pois a entrada de livros publicados em outras localidades acarretava prejuízo para as finanças reais, visto que as licenças eram pagas, gerando um saldo positivo aos cofres da Coroa. Para além das questões financeiras, a circulação de obras sem a devida autorização promovia a difusão de ideias que não haviam passado pelo crivo dos funcionários reais, podendo ferir os interesses do Rei e da Igreja.

A preocupação com o conteúdo dos textos é reforçada nove anos depois, na Carta do Rei de 31 de maio de 1632, na qual encontramos a primeira deliberação que reforça o papel do Desembargo do Paço, cujo trabalho deveria atentar para o devido crivo na análise dos livros encaminhados, para não facilitar as licenças concedidas. Também é ressaltado que não deveria ser concedida licença para publicação de livros que tratassem de História e de questões de governo, sem um consulta específica.

Por alguns Livros, que de poucos tempos esta parte sahirão impressos neste Reino, em cuja impressão se devêra reparar, se tem visto quanto nestas cousas se tem facilitado as licenças no meu Desembargo do Paço, aonde isto toca; e porque a matéria é de muita consideração e pede toda a reformação, vos encomendo muito e encarrego que o advirtaes àquella Mesa, para que esteja nisto com o cuidado devido: e que particularmente não concedam licença alguma, para se imprimir nenhum Livro, que toque à História, ou a matérias do Gôverno, ou sucessos destes tempos, sem primeiro se me consultar; e fareis executar com todo o cuidado a Lei, que está passada, que prohibe imprimir-se nenhum Livro, nem papel, sem estas licenças; e vereis, se convirá acrescentar a mesma Lei, as penas delas, e me avisareis, com o parecer do Desembargo do Paço e vosso.7 7 Carta Régia de 31 de maio de 1632. In: Collecção Chronologica da Legislação Portugueza. Compilada e Anotada por José Justino de Andrade Silva. 1627-1633. Lisboa: Imprensa de F. X. de Souza, 1855. p. 245.

A circulação de impressos é tema do Alvará de 19 de janeiro de 1634, que faz restrição aos livros publicados fora do reino e àqueles que seriam novamente impressos. Tal documento não trata das punições, que deveriam seguir sendo aplicadas de acordo com o Alvará de 16 de novembro de 1623.

Por quanto nos Livros que vem de fora, e se mettem neste Reino, vem algumas vezes cousas mal soantes, e contra a authoridade e respeito que lhe deve, se assentou em Mesa, que se não désse licença para se tirarem da Alfadega Livros novos, sem se mandarem ver, na fôrma que se faz com os que se imprimem de novo: de que se fez este Assento. Em Lisboa a 19 de Janeiro de 1634.8 8 Alvará de 19 de janeiro de 1634. In: Collecção Chronologica da Legislação Portugueza. Compilada e Anotada por José Justino de Andrade Silva. 1627-1633. Lisboa: Imprensa de F. X. de Souza, 1855. p. 68.

É preciso ressaltar que as censuras aos textos podiam não se referir à obra em sua totalidade, mas apenas a fragmentos. É o caso dos livros dos beneditinos Frei Balthazar Teles e Frei Leão de São Thomaz, que apresentavam informações errôneas acerca da vida de Inácio de Loyola. Por isso, os membros da Companhia de Jesus solicitaram junto ao Rei de Portugal a retirada dos parágrafos que não condiziam com a realidade. A obra de Frei Leão de São Thomaz publicada no período próximo ao decreto de 18 de outubro de 1651 foi a Benedicta Lusitana, impressa em Coimba, em 1644. Possivelmente, a obra de Frei Balthazar Teles era a Chronica da Companhia de Jesus, publicada em Lisboa, em 1645.

Havendo se modernamente suscitado escandalosas desavenças e controvérsias, entre os Religiosos da Companhia de Jesus, e os de S. Bento, por ocasião do que escreveram em seus Livros Balthazar Teles, e Frei Leão de S. Thomaz, sobre haver Santo Ignacio de Loyola sido Monge da Ordem de S. Bento, em Monserrate - o Desembargo do Paço ordenará que os ditos Livros não corram, sem se riscarem os parágrafos ... (aqui declarados) - e tenha em lembrança não permitir que se imprima Livro algum, que trate das referidas controvérsias.9 9 Decreto de 18 de outubro de 1651. In: Collecção Chronologica da Legislação Portugueza. Compilada e Anotada por José Justino de Andrade Silva. 1648-1656. Lisboa: Imprensa de F. X. de Souza, 1856. p. 88.

A impressão de livros da Companhia voltou a ser discutida no Alvará de 6 de julho de 1677. Na ocasião, foi instituído que, além das licenças comuns do Reino, as obras de jesuítas deviam conter a licença do Provincial da Companhia, e que a não observância disso implicava o pagamento de cinquenta cruzados e o confisco dos livros ou papéis que estivessem circulando sem a devida autorização.

Eu o Principe, como Regente e Governador destes Reinos de Portugal e Algarves, faço saber aos que este Alvará virem, que o Provincial da Companhia de Jesus me enviou dizer por sua petição que neste Reino se imprimem alguns livros, sermões e papeis, compostos pelos Religiosos da mesma Companhia, e outras vertidas em diversos idiomas e língua, e que sahiam obras impressas com nomes de Authores da Companhia sem o serem, de que se seguiam inconvenientes, e descréditos dos mesmos Authores; pedindo-me lhe fizesse mercê conceder Alvará, para que nenhum dos papeis referidos, a que se dê Author da Companhia, ou com seu nome, se possa imprimir neste Reino e suas Conquistas, sem primeiro ser aprovado pelo Provincial da mesma Companhia, e que todos os Livreiros e Impressores o guardem, sob pena de cincoenta cruzados pagos da Cadêa, e perderem todos os taes livros e papeis, e visto o que alegam - hei por bem que nenhum Livreiro nem Impressor possa imprimir nem vender os livros e papeis de que se trata, sem licença do Provincial da Companhia de Jesus, com as penas acima referidas, como pede cumprindo-se este Alvará, como nelle se contem.10 10 Alvará de 6 de julho de 1677. In: Collecção Chronologica da Legislação Portugueza. Compilada e Anotada por José Justino de Andrade Silva. Suplemento a Segunda Séria (conclusão) 1675-1683. Lisboa: Imprensa de F. X. de Souza, 1857. p. 167.

O Alvará explica quais eram as razões para que as obras publicadas pelos membros da Companhia tivessem outra licença; as autorizações eram requeridas para que nenhuma obra ou ideia circulasse sem que estivesse em consonância com as orientações e princípios defendidos pela Companhia de Jesus. Essa orientação, possivelmente, aplicou-se à obra de autoria do padre Eusébio de Matos, intitulada Ecce Homo. Práticas pregadas no Collegio da Bahia as sextas feiras à noite. Padre Matos havia ingressado na Companhia em 1644, tendo atuado como professor de Letras Humanas, Filosofia e Teologia. Mas, em 1677, mesmo ano do Alvará, saiu da Companhia, o que lançou sobre ele uma maior vigilância.

A impressão de instrumentos linguísticos

Além dos livros que versavam acerca da biografia do fundador da Companhia e das práticas religiosas, observa-se uma preocupação com os escritos nos quais a lógica linguística era o mote. Isso é possível de ser constatado no Regimento de 23 de janeiro de 1677, em que foi autorizada a publicação de vocábulos para facilitar a comunicação. O contato com outras comunidades indígenas evidenciou a necessidade de instrumentos linguísticos para além da Língua Geral. O regimento visa atender e solucionar uma carência e, assim, promover a formação de alianças e negociações nos sertões.

Procurará com particular cuidado guardar, e conservar paz com o Gentio vizinho daquele Estado encaminhando o que tenha com os Portuguezes muita comunicação, e castigando com rigor o mau tratamento, que se lhe fizer, como também ao Gentio, que for rebelde, e fizer hostilidades mandará o Governador proceder contra ele na forma das Ordenas que estão dadas; e porque um dos meios mais convenientes, que se pode usar para a conservação da paz com o Gentio, e o domesticar.11 11 Regimento que trouxe Roque da Costa Barreto, Mestre de campo general do Estado do Brasil. 23 de janeiro de 1677. Documentos Históricos. 1663-1677. Correspondências dos Governadores Geraes. Rendimento dado ao Governador Roque Barreto. Vol. VI da série de IV dos Documentos da Biblioteca Nacional. Rio de Janeiro: Augusto Porto, 1928. p. 353-354.

No período em que foi instituído o referido Regimento, já haviam sido publicados quatro gramáticas que atendiam às necessidades de comunicação da costa. É o caso das duas obras que versavam acerca da Língua Geral e também das duas obras na qual era explorada a lógica linguística dos Guarani. Contudo, com a ampliação das fronteiras e impulsão colonizadora para os sertões, após a guerra dos portugueses contra os neerlandeses, evidenciou-se a importância da comunicação para atender aos interesses da lógica colonial.

Na segunda metade do século XVII, após a Restauração Portuguesa, intensificou-se o povoamento do sertão da América portuguesa. O processo, definido na documentação como “expansão para os caminhos de dentro”, visava à constituição de aldeamentos e à formação de alianças, com o intuito de garantir segurança no acesso comercial às rotas dos criadores de gado que seguiam da Bahia ao Piauí, bem como a constituição de um grupo de índios que coibisse a formação de quilombos nas impenetráveis rotas do sertão. Mais uma vez, as ordens religiosas foram incumbidas da tarefa de organizar as aldeias, disciplinar as almas e fornecer mão de obra às entradas para o sertão. Coube aos padres da Companhia de Jesus a tutela dos índios da nação Kiriri, que se encontravam na margem sul do rio São Francisco. Durante esse período de reordenação dos domínios coloniais e de implantação de novos aldeamentos, foi produzido um significativo corpus documental que versa sobre a solicitação de índios, traz notícias sobre as aldeias, descrições dos espaços e sobre a necessidade da elaboração de novos instrumentos que auxiliassem a comunicação. Para o atendimento dessas solicitações, foram realizados estudos linguísticos com o propósito de sistematizar e normatizar as línguas locais, tornando possíveis a comunicação e a pretendida conversão.

Ainda em 1677, o governo português solicitou o empenho na conversão dos índios na América portuguesa. O contato entre os índios aldeados e portugueses era constante, em decorrência das minas de salitre da região, das fazendas de gado nas proximidades e, como se discutiu anteriormente, da participação dos índios nas tropas locais. Essa conversão e o maior conhecimento das práticas indígenas se tornaram fundamentais para as empresas do sertão:

Da mesma maneira lhe encomendo muitos os Ministros que se ocupam na conversão, e doutrina dos Gentios, para que sejam favorecidos em tudo o que para este efeito for necessário, tendo com eles a conta que é razão, fazendo-lhes fazer bom pagamento nas Ordinarias que tem de minha Fazenda para sua sustenção; porque de todo o bom efeito que nesta matéria houver, me haverei por bem servido com os Portuguezes, é o entender-se a sua língua, dará o Governador Ordem a que se faça dela vocabulário, e se imprima para com maior facilidade se poder aprender, quando não esteja feito, como se ordenou aos Governadores passados.12 12 Regimento que trouxe Roque da Costa Barreto, Mestre de campo general do Estado do Brasil. 23 de janeiro de 1677. Documentos Históricos. 1663-1677. Correspondências dos Governadores Geraes. Rendimento dado ao Governador Roque Barreto. Vol. VI da série de IV dos Documentos da Biblioteca Nacional. Rio de Janeiro: Augusto Porto, 1928. p. 317.

Um ano depois, as determinações ainda são semelhantes. O interesse na publicação de vocábulos e instrumentos que facilitassem a comunicação com os índios continuava na pauta dos administradores coloniais. Entender essa necessidade de difusão dos termos e estruturação escrita da oralidade indígena solucionaria um déficit de comunicação e também diminuiria a dependência da coroa por intérpretes ou por alguns paulistas que eram línguas. Ao analisar as cartas patentes, é possível observar como o indivíduo que conseguia transitar nas fronteiras entre os mundos do português e dos índios era tão importante nesse momento para o Império português. Por isso, tornar públicos os termos e seus significados consistia numa liberdade de intervenção nos espaços desconhecidos. A persistência das autoridades em construir instrumentos de comunicação evidencia a importância do tema e também outra forma de controle dos sertões:

Procurará com particular cuidado guardar e conservar paz com o gentio vizinho daquele Estado encaminhando que tenha com os portugueses muita comunicação e castigado a rigor ao mau tratamento que se lhe fizer como também ao gentio que for rebelde e fizer hostilidades mandará o governador proceder contra ele na forma das ordens que estão dadas e porque um dos meios mais convenientes que se pode usar para a conservação da paz com o gentio e o domesticar com os portugueses é o entender-se a sua língua dará o governador ordem a que faça um vocábulo e se imprima para com facilidade se aprender quanto não esteja feito como se ordenou dos governadores.13 13 Registro do Regimento novo de Sua Alteza que trouxe em sua companhia o mestre de campo general deste Estado a cujo cargo está o governo dele para se guardar no dito Estado. Bahia, 14 de maio de 1678. Documentos Históricos. Livro 1° de Regimentos. 1653-1684. Vol. LXXIX. Rio de Janeiro: Tip. Baptista de Souza, 1948.

Por isso, dez anos após o regimento, reeditou-se a obra do jesuíta Luis Figueira, em 1687, e nesse período foram produzidas duas outras Artes: uma em língua Angola e outra em língua Kiriri.14 14 É conveniente destacar que esta tipografia publicou duas gramáticas nesse período: uma em língua Kiriri, de Mamiani, e outra em língua angolana. A Arte e língua Angola foi organizada pelo padre jesuíta Pedro Dias, que elaborou a normativa da língua quimbundo na Bahia. Essa gramática não se encontra dividida de forma sistemática, como a de Mamiani, e sua explicação é simplificada, além de não contar com o glossário de palavras. Possivelmente, por não ter vivido na África e não ter elaborado o registro in loco, a sua obra não possui um espaço dedicado ao leitor como na gramática e no catecismo de Mamiani. Assim como o Brasil, Angola também foi invadida pelos holandeses na primeira metade do século XVII. Na restauração das antigas colônias, a Companhia de Jesus ficou responsável por normatizar a língua nesses dois lugares do Império português. BATISTA, Ronaldo de Oliveira. Descrição de línguas indígenas em gramáticas missionárias do Brasil colonial. DELTA, v. 21, 2005, p. 123. As duas Artes atendiam aos anseios de comunicação nos sertões, visto que em muitos dos aldeamentos estudados há indícios a partir da documentação da presença de angolanos vivendo nas proximidades das aldeias indígenas dos caminhos de dentro do rio São Francisco. No caso do Kiriri, em virtude das redes de negociações desse povo com os portugueses e da complexidade da língua, o trabalho de sistematização linguística se fez necessário.

A produção desses instrumentos linguísticos era fruto de um longo trabalho de sistematização do conhecimento adquirido pelos missionários. Mas à elaboração das gramáticas e vocabulários se sucediam várias outras etapas, antes de sua impressão, que previam a análise de seu conteúdo por pares e censores e sua estruturação por tipógrafos, sobre os quais seus autores não tinham qualquer controle ou ingerência.

Os jesuítas e as censuras aos impressos

Nesse caminho, as alterações aos textos eram possíveis, em todas as etapas, pelos censores ou até pelos tipógrafos. Dentre os vários problemas de impressão, Vieira relatou um que ocorreu com a impressão de seus livros na Espanha. Em carta datada de 24 de maio de 1678, endereçada a Duarte Ribeiro de Macedo, Antônio Vieira, que naquele momento se encontrava em Lisboa, relata os problemas que ocorreram com a impressão de seus livros na Espanha:

Avisaram-me que aí se mandaram recolher pela Inquisição os livros que se tinham estampado de sermões com nome de meus. E porque esta novidade causou algum susto a quem me fez o aviso, para que V. S.a esteja sem cuidado, tenho por sem dúvida que é favor que me fazem, por haver muitos dias que procuro isto mesmo, e, aconselhado do meio com que o podia conseguir, fiz memorial ao Conselho Supremo dêsse Santo Oficio, em que representa que muitos dos ditos sermões eram totalmente alheios e supostos, e os demais mui corruptos e viciados, delatando os mesmos erros para que se pudesse tomar conhecimento da causa.15 15 Carta CXII A Duarte Ribeiro de Macedo de 24 de maio de 1678, p. 278.

Os problemas com a impressão de seus livros se tornam o tema preferencial de algumas das cartas que o jesuíta escreveu a Duarte Ribeiro de Macedo, e nelas encontramos expressa também sua preocupação com a circulação de livros com erros e omissões:

Muitos dias há tenho notícia que se bolia dessa banda, por parte de alguns religiosos émulos da Companhia, contra os dois livros que lá se imprimiram em meu nome, sendo grande parte dos sermões totalmente alheios e supostos, e os que na substância eram meus cheios de infinitos erros, e com os discursos ou trocados ou diminuídos ou acrescentados, e finalmente corruptíssimo. E como havia quatorze anos que os ditos livros, sem consentimento meu, antes muito a meu despeito, corriam sem reparo nem objeção,16 16 Os livros haviam sido impressos em Madrid, em 1668. O impressor foi José Fernandes de Buendia, que, em 1678, preparava-os para reimpressão. este zêlo se levantou contra eles depois que eu tive o recurso e privilégio de Roma muito mal aceito a estes ministros, também entendo que as delações, se as houve, foram motivadas desta banda, e que tudo se ordenava a alguma demonstração deprecada, que lá se executasse pois cá não podia ser: esta noticia me excitou a que no mesmo tempo procurasse, o que muito havia desejava, isto é, o remédio da dita impressão, e que os livros ou totalmente se proibissem, ou se tirasse o meu nome dos que o não são, e em qualquer dos casos ou modos se declarasse ser eu o autor desta reforma; e para o dito fim, com conselho de quem me o podia dar como prático desses estilos, fiz o memorial de que dei contra a V. S.a, e agora me asseguram que tudo se comprará com o crédito que se pretendia.17 17 Carta CXVI A Duarte Ribeiro de Macedo de 21 de junho de 1678. In: VIEIRA, Antônio, SJ. Cartas do Padre Antônio Vieira. Org. João Lúcio de Azevedo. Coimbra, 1928. p. 284-285.

A carta de Vieira permite lobrigar sobre a intervenção dos autores após a publicação, como também as interpretações que o autor tem e como elas mudam com o tempo acerca do seu escrito. De acordo com o padre, as inquirições ao seu texto se devem em virtude de um problema com responsáveis pela licença, os quais problematizavam acerca das interpretações bíblicas presentes nos sermões.

Essa carta também aponta para um problema de autoria, visto que Vieira cogita que o livro circule sem seu nome ou que seja totalmente proibido. Salienta ainda que não deu consentimento para a impressão.

Êste é o facto; estas as razões dele, com a sinceridade que professo, e com que me costumo confessar com V. S.a Assim que naõ acho incoveniente em V. S.a possa manifestar a noticia que tem de eu haver feito o memorial a esse tribunal, e ser o motivo dele o sentimento de ver estampadas em meu nome tantas cousas, que ou por totalmente alheias, ou por corruptas e depravadas, não podia nem devia reconhecer por minhas. E para que também a estes senhores conste minha deligência, para que não atribuam os efeitos às suas, em um segundo prólogo do livro que tem há muitos dias em seu poder, faço queixa das ditas impressões de Madrid, e declaro lhe tenho procurado remédio; e, porquanto até agora o não tenho conseguido, faço lista dos sermões alheios e meus, e destes segundos prometo ir saindo nos tomos seguintes, como já comecei a fazer no primeiro, com os correctos e emendados, e em tudo conforme com seus originais. Já passa de quatro semanas que o dito primeiro tômo está na Inquisição, entregue pro S. A. ao Inquisidor Geral, com pacto de o haver de restituir outra vez em sua Real mão, como já dei conta a V. S.a e proque esta dilação não se conforma com a boa vontade, que o mesmo Inquisidor significou a S. A. e a mim, vou entrando em receios que havemos de ter algum pleito.18 18 Carta CXVI A Duarte Ribeiro de Macedo de 21 de junho de 1678. In: VIEIRA, Antônio, SJ. Cartas do Padre Antônio Vieira. Org. João Lúcio de Azevedo. Coimbra, 1928. p. 285 -286.

O descontentamento manifestado por Vieira nos permite refletir sobre a intervenção feita por censores e tipógrafos no texto manuscrito e originalmente escrito, bem como em relação às licenças concedidas para impressão e circulação dos impressos no Setecentos. Essa carta também aponta para questões relativas à autoria e para o não consentimento para impressão pelo autor.

Diante dos problemas de publicação dos sermões de Vieira, é possível conhecer um pouco mais os caminhos percorridos pelos impressos. A legislação do período é um indício; contudo, a trajetória de cada livro evidencia os interesses com a publicação, as relações do autor ou da instituição que o mesmo representa com censores, a interpretação dos temas apresentados pelo autor. Esses são apenas alguns dos possíveis fatos que poderiam se tornar um empecilho ou facilitar a aprovação do texto. Para Vieira, a publicação dos seus sermões na Espanha apresentava erros inaceitáveis. Contudo, a dificuldade em imprimir em Portugal, também se configurou como um problema: após seis semanas seu livro continuava sendo avaliado pela Inquisição.19 19 Carta CXVIII A Duarte Ribeiro de Macedo de 28 de junho de 1678. In: VIEIRA, Antônio, SJ. Cartas do Padre Antônio Vieira. Org. João Lúcio de Azevedo. Coimbra, 1928. p. 289.

Após algumas semanas, finalmente, o livro foi publicado. Diante de tantas cobranças, o capítulo da querela dos impressos foi encerrado.

O meu livro saiu sábado, e me chamou S. A. para me o entregar. Não se reparou nem na mínima letra: antes se ofereceu o Inquisidor Geral a expedir logo os demais com grande vontade, e teve cumprimento comigo da tardança, indo-lhe dar as graças.20 20 Carta CXX A Duarte Ribeiro de Macedo de 19 de julho de 1678. In: VIEIRA, Antônio, SJ. Cartas do Padre Antônio Vieira. Org. João Lúcio de Azevedo. Coimbra, 1928. p. 297.

Em outra carta Vieira, detalhou os motivos que dificultaram a impressão do seu livro. O entrave à publicação consistia em uma diferente interpretação acerca do Sermão da Quarta-feira de Cinza. A autorização na Inquisição ficou a cargo de um franciscano que contestou uma passagem de Vieira, na qual a abordagem teológica apresentada no livro não era compartilhada pelos órgãos censores:

Já disse a V. S.a que o meu livro tinha saído aprovado, e a causa da dilação foi uma larga apologia que fez um revisor franciscano contra uma cláusula de um epitáfio de Escoto, que diz: Semel sepultus bis mortuus fundada na opinião comum que o sepultaram vivo, reputando-o por morto, por ocasião de um largo acidente de apoplexia, o que os franciscanos procuram defender dizendo que foi invenção dos tomistas. Mas que importa isto para a fé ou bons costumes, principalmente se lhe fez e anda estampado, sem me meter a averiguar a verdade da história. Estes são os nossos classificadores, e esta a terra em que vivemos.21 21 Carta CXXII A Duarte Ribeiro de Macedo de 2 de agosto de 1678. In: VIEIRA, Antônio, SJ. Cartas do Padre Antônio Vieira. Org. João Lúcio de Azevedo. Coimbra, 1928. p. 300.

No entanto, é importante destacar que a censura ao uso de linguagem vulgar e interpretações contrárias aos preceitos da fé, adotadas em sermões ou autos de fé, foram duramente punidas pelo Tribunal do Santo Ofício. Em virtude da circulação dos sermões, o controle do teor neles publicado se fazia necessário, por isso, não eram permitidos considerações pessoais, o emprego de certos vocábulos, considerados “alocuções bárbaras”, e terminantemente proibidas alterações dos textos bíblicos (RODRIGUES, 1980RODRIGUES, Graça Almeida. Breve história da censura literária em Portugal. Lisboa: Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, 1980., p. 30).

Esses desabafos de Vieira nas cartas também evidenciam os caminhos percorridos pelo livro. Depois de um tempo parado aguardando a licença do Santo Oficio, a obra seguiu para a Mesa do Paço, com a determinação de que deveriam adotar as medidas apresentadas pelo censor. Contudo, houve uma intervenção a favor de Vieira que deu prosseguimento à impressão. Possivelmente, Vieira se referiu ao Dr. João de Roxas de Azevedo, fidalgo, do Conselho de Estado, Desembargador do Paço e secretário da assinatura naquele período (AMARAL, 2009AMARAL, Luís. Livros de Matrículas dos Moradores da Casa Real - Foros e Ofícios. 2v. Lisboa: Ed. Guarda-Mor, 2009.).

Com a resposta dos Quentais a quem se deu vista, como já referi a V. S.a, desceu a causa à Mesa do Paço, e se respondeu que se continuasse com a informação que se tinha mandado fazer por um corregedor, e que sobre ela se tomaria resolução. Só João de Roxas votou que se pusesse silêncio na matéria; e, tanto que eu tive notícia deste voto, logo disse que vinha salmeado com o Secretário e Vila Maior, e que S. A. se havia de conformar com êle, e assim sucedeu.22 22 Carta CXXII A Duarte Ribeiro de Macedo de 2 de agosto de 1678. In: VIEIRA, Antônio, SJ. Cartas do Padre Antônio Vieira. Org. João Lúcio de Azevedo. Coimbra, 1928. p. 300-301.

Nesse caso, apesar do parecer negativo do Santo Oficio, a obra foi autorizada e seguiu para impressão, o que nos indica uma exceção à legislação vigente e aponta para as variações em virtude do autor e das evidentes relações que Vieira possuía. Isso possibilitou driblar as normas.

Outro caso que aponta para as subjetividades acerca das licenças de impressos ocorreu com a obra Desenganos para fugir (FARINHA, 1787FARINHA, Bento José de Sousa. Summario de Bibliotheca Lusitana. v. III. Lisboa: Officina da Academia Real das Sciencias, 1787., p. 194). Mesmo com as instâncias estabelecidas para cotejo e aprovação das licenças para impressão, a questão de autoria e crítica a obras também foi designada ao capelão Antônio Vieira. Trata-se de uma análise de dois manuscritos intitulados Desenganos para fugir da culpa e, solicita a graça e Progressos da sua vida, atribuídos à freira Maria de Jesus, natural de Tomar e professa da Ordem Terceira da Penitência de São Francisco, que faleceu em 1642. Da primeira obra só há registro do manuscrito. No caso da segunda (MACHADO, 1759MACHADO, Diogo Barbosa. Bibliotheca Luzitana: histórica, crítica e cronológica. v. III. Lisboa: Officina de Antonio Isidoro da Fonseca, 1759., p. 424),

Estes dias me chegaram à mão os livros da Madre Maria de Jesus , que li com admiração; posto que não tenho passado mais que a vida, e a primeira parte. Se é certo que é mulher a que aquilo escreveu, também tenho por certo que não foi por sciência natural. E se acaso foi homem, nenhum dos que tenho lido, em que se achem juntas todas as disposições que aquela escritura requere, assim pelas matérias que trata e envolve, como pelo estilo com que se explica. Isto é o que me admira, e não as revelações, que ainda se podem fingir mais admiráveis e mais críveis. Contudo me não asseguro que o espírito que as ditou seja conhecidamente divino, pela grande diferença que faz não só das Escrituras Sagradas, mas as de todos os santos e santas que falaram naquele gênero. Enfim a matéria é gravíssima, e que, sem embargo das objecções anotadas e doutamente respondidas, se lhe podem pôr outras que porventura não tenham fácil resposta. Está-se revendo por ordem do Santo Ofício, e há muitos senhores e senhoras que fazem grandes instâncias pela impressão; cuido contudo que não se imprimirá.23 23 Carta CXLI A Duarte Ribeiro de Macedo de 9 de janeiro de 1679. In: VIEIRA, Antônio, SJ. Cartas do Padre Antônio Vieira. Org. João Lúcio de Azevedo. Coimbra, 1928. p. 340-341.

As questões acerca da publicação do texto ocorrem após o falecimento da autora, que, de acordo com os registros, data de 22 de julho de 1642. Vieira, apesar da admiração pelo texto, destaca o seu parecer desfavorável à impressão. A dificuldade em encontrar referências ao primeiro livro pode corroborar que ele não chegou a ser publicado. No caso de Progressos da sua vida, na primeira metade do século XVIII, conservava-se um exemplar na livraria do convento de São Francisco, em Lisboa (MACHADO, 1759MACHADO, Diogo Barbosa. Bibliotheca Luzitana: histórica, crítica e cronológica. v. III. Lisboa: Officina de Antonio Isidoro da Fonseca, 1759., p. 425).

Se antes o problema da publicação dos Sermões era fruto de uma divergência interpretativa com um franciscano, acerca da morte de Cristo, um ano depois, outro impasse se configura no mundo das licenças. Na carta endereçada a Duarte Ribeiro Macedo, o jesuíta evidencia a circularidade de ideias nos impressos:

[...] notável é e dificultoso o assunto da vinda de Cristo ao mundo em sua própria pessoa, posto que seja no estado que teve depois da ressureição, e muito mais notável afirmar-se que está aprovado o livro pela Inquisição. No capítulo XI da primeira parte do meu livro24 24 A obra a que o autor se refere é o Clavis Prophetarum. trato esta questão ex professo, e argumentado pela parte afirmativa, que foi de muitos padres da primitiva Igreja, mostro que nem seria cousa indecente à pessoa de Cristo, nem enquanto Deus nem enquanto homem, e aponto grandes conveniências e quási necessidade de haver de ser assim, mas por diferente modo e em diverso tempo de que o supuseram os antigos. Contudo sigo a parte negativa, por ser mais conforme ao sentir comum da Igreja, e por ter por mui dificultoso que ela haja de admitir tal doutrina, posto que não involva manifesta repugnância.

Dessa vez, Vieira é que desaprova uma obra na qual não havia indicação do lugar da impressão nem a casa da editora. No entanto, no próprio título do livro há o indicativo do lugar social do qual o autor fala: tratava-se de um franciscano peruano, Frei Gonçalo Tenório.

Os dias passados chegou a minhas mãos um papel impresso, sem nome nem lugar onde se imprimisse, cujo título é: Compendium Ideae et totius operis elaborati ab A. R. P. Fr. Gundislvo Tenorio Peruano, Ordinis S. Francisci, et filio conventos Limae, dinioreque P. Provinciae duodecim Apostolorum. O assunto simboliza em parte com a da minha Clavis Prophetarum, se bem os textos que alega não são os mais forçosos; e vem a concluir que a conversão universal do mundo será quando se definir o mistério da Imaculada Conceição. E neste ponto, que é o seu principal intento, lhe não acho fundamento algum, posto que acarreta para êle algumas alegorias da Escritura, que não têm mais eficácia que a que a devoção de seu autor lhe quer imaginar. E nesta parte me parece não poderá ter aprovação, não só do tribunal mas nem de pessoa douta.25 25 Carta CL A Duarte Ribeiro de Macedo de 6 de março de 1679. In: VIEIRA, Antônio, SJ. Cartas do Padre Antônio Vieira. Org. João Lúcio de Azevedo. Coimbra, 1928. p. 360-361.

Gonçalo Tenório foi provincial franciscano no Peru, onde nasceu em 1602 e morreu na Espanha, em 1682. Foi professor de Direito na Universidade de San Marcos, antes de se dedicar ao trabalho missionário iniciado em 1626. Foi autor de vários tratados teológicos como o Comentário a las sentencias, De auxiliis e Quaestiones schosticae. Vieira aponta que os temas da obra de Tenório remetem a questões discutidas por ele em uma obra de sua autoria, o Clavis Prophetarum. Contudo, evidencia os problemas e a justificava que inviabilizam a publicação do texto.26 26 “Tenorio, Gonzalo”. New Catholic Encyclopedia. Encyclopedia.com. 12 Dec. 2016. <http://www.encyclopedia.com>.

Distribui toda a obra em dezesseis tomos, e posto que as matérias sejam muito diversas, e pouco concernentes muitas delas ao assunto, em nenhuma toca o ponto da segunda vinda de Cristo. Também me disseram que, estando estes livros reprovados pela Inquisição de Espanha, o autor fora a Roma e de lá trouxera licença para os estampar, o que de nenhum modo me parece verosimil, porque sem dúvida o dissera o mesmo autor, e a impressão desta Idea não seria ao que parece furtiva.27 27 Carta CL A Duarte Ribeiro de Macedo de 6 de março de 1679. In: VIEIRA, Antônio, SJ. Cartas do Padre Antônio Vieira. Org. João Lúcio de Azevedo. Coimbra, 1928. p. 360-361.

A obra manuscrita está dividida em dezesseis volumes. O autor centrou sua análise numa interpretação da Bíblia e da Igreja na figura de Maria. No âmbito da providência divina, construiu uma analogia com o povo escolhido como sendo os habitantes do Novo Mundo e defendeu a superioridade da aprendizagem e espiritualidade indígenas perante o europeu. Vieira já havia evidenciado os problemas e, a partir de sua análise, é possível observar as tentativas de aprovação, primeiramente na Espanha, depois em Roma e, enfim, em Portugal. Dentre os principais problemas do texto,

A nova heresia dos quasi iluminados não duvido que tenha as raízes nos vícios, como todas as destes próximos tempos. Não é o uso senão o abuso da oração mental o que vem a degenerar nestas monstruosidades, querendo os homens subir aonde Deus os não levanta, e dando ocasião ao demônio, cujas transfigurações sendo espírito sempre se vem a declarar em carne. Não só se queixava disto S. Boaventura no seu opúsculo da oração, mas lembra-me ler um livro contemplativo espanhol, que na oração que chama de União admitia licenciosamente efeitos que não pode causar a de Deus.28 28 Carta CL A Duarte Ribeiro de Macedo de 6 de março de 1679. In: VIEIRA, Antônio, SJ. Cartas do Padre Antônio Vieira. Org. João Lúcio de Azevedo. Coimbra, 1928. p. 360-361.

Os órgãos de censura, principalmente a Inquisição, combatiam as subjetivas interpretações dos textos bíblicos, como já foi discutido no âmbito dos sermões; para os tratados teológicos, adotava-se o mesmo rigor. Apesar do incômodo levantado por Vieira, ele identifica semelhanças com a obra de frei Gonçalo Tenório. Vieira aprofundou seu conhecimento sobre o teólogo franciscano e descobriu que por três anos o autor aguardou a autorização de impressão pela Inquisição espanhola. Também conseguiu as licenças em Roma e havia sido encaminhado para publicação em Flandres:

Não há dúvida que no ponto principal o Padre Tenório e eu, um neste mundo outro no Novo, ambos nos encontramos ou conviemos. No que toca à Conceição não me conformo, posto que também ouvi, e me o disse antigamente o Padre Frei Isidoro, trinitário, vulgarmente chamado o Gago, que com este mesmo assunto da Conceição tinha saído outro religioso, não sei de que ordem, chamado N. Sanchez de Çartoza, cujo livro por esta causa fora proibido, e eu desejara muito de ver. Sobre tudo me disse que dito Tenório falava muito no império universal, e que cria constantemente havia de ser em Portugal, de que é mui apaixonado, e que quando este frade se partira para cá lhe disseram: “Vete, judeguelo, a tu tierra, y como se acercar el ano de ochenta me nombrarás”. E êle está tão firme nesta esperança que, tendo alcançado licença do seu Geral para ir ao Brasil, o não quer fazer na frota que fica de partida, e pediu prorrogação ao Núncio, para ver o que sucede este ano. Muito estimarei que V. S. fale com o Padre Tenorio, que também pela invocação do pensamento tem notícia dos trabalhos que eu tenho padecido por êle. Disse-me mais o frade que, lendo no Porto o extracto do Padre Tenorio ao Bispo, irmão do nosso Secretário, êle fora com as mãos à cabeça e tapara os ouvidos, dizendo que aquelas mesmas proposições eram as minhas, e que se não havia de dar licença para que tais livros se lessem em Portugal.29 29 Carta CLIII A Duarte Ribeiro de Macedo de 28 de março de 1679. In: VIEIRA, Antônio, SJ. Cartas do Padre Antônio Vieira. Org. João Lúcio de Azevedo. Coimbra, 1928. p. 370-371.

Apesar da rigorosa legislação acerca dos impressos, é possível observar que na prática outras redes de interesses estavam envolvidas na publicização das obras. Isso poderia acarretar na censura de todo o livro ou parte dele, como também no período dedicado para que o manuscrito se tornasse impresso. O prazo de concessão ou não de licenças é muito relativo: Vieira apresentou que para seu sermão foram necessárias seis semanas; o livro do frei Tenório chegou a ficar três anos. A rede de circulação dos textos é apresentada por meio dessas cartas, nas quais se observam os caminhos paralelos de leitura, as similitudes de conceitos e interpretações, uma recepção relativa do manuscrito, bem como ainda as alterações ao texto original, os problemas de tradução, os empecilhos que modificaram a lógica do que havia sido pensado pelo autor.

Presente é a V. S. o apetite que têm os impressores dessa corte de estampar os meus sermões, e também a grande injúria que me têm feito nos dois tomos que antigamente imprimiram em meu nome, e no terceiro com que ultimamente saíram, sendo os mais dos sermões supostos e alheios, e os outros por originais tão corruptos e tão mal traduzidos que apenas têm cousa a propósito, como se verá facilmente na combinação deles com os legítimos e verdadeiros.

Para evitar de algum modo este descrédito, tratei que os dois primeiros tomos se recolhessem, fazendo petição ao Inquisidor Geral, e delatando alguns erros intoleráveis, para que o tribunal, que de outro modo o não costuma fazer, tomasse conhecimento deles, como com efeito se conseguiu; mas não bastou para que se não continuasse a mesma injustiça no terceiro tomo, em que só reconheço quatro sermões meus, e esses totalmente não só transfigurados mas desfigurados. Muito antes desta última experiência, e antes de começar aqui a estampa deste primeiro tomo, desejei que os sermões portugueses se traduzissem em castelhano; e com efeito remeti alguns ao Padre Andrez Mendo, os quais porém tornaram de lá tão mal traduzidos que me resolvi a que a tradução se fizesse cá; e, porque eu nem tenho tempo nem sou tão senhor da língua que o possa fazer exactamente, e havendo-se-me inculcado um religioso nosso, o fiz vir a Lisboa, onde tem traduzido alguma parte, mas com pouca satisfação minha.30 30 Carta CLIXI A Duarte Ribeiro de Macedo de 3 de maio de 1679. In: VIEIRA, Antônio, SJ. Cartas do Padre Antônio Vieira. Org. João Lúcio de Azevedo. Coimbra, 1928. p. 388.

Ao Santo Ofício cabia aprovar ou censurar as obras que viriam a circular no Reino ou nas terras do Ultramar, detendo-se, principalmente, na avaliação do uso indevido de linguagem vulgar - com o emprego de certos vocábulos considerados “alocuções bárbaras” -, nas interpretações contrárias aos preceitos da fé e nas alterações dos textos bíblicos.

Apesar da rigorosa legislação sobre os impressos na Espanha e em Portugal, não se deve desconsiderar a existência de outros interesses que agiam tanto para assegurar a publicização das obras, quanto para sua censura total ou parcial. Já o tempo para a concessão ou não de licenças variava bastante: podiam ser concedidas dentro de um mês ou depois de anos de tramitação da solicitação (RODRIGUES, 1980RODRIGUES, Graça Almeida. Breve história da censura literária em Portugal. Lisboa: Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, 1980., p. 30).

Alguns anos depois, a impressão de livros escritos por religiosos da Companhia de Jesus ainda era um problema para o rei de Portugal, conforme podemos observar no Alvará de 16 de julho de 1690:

Eu El-rei faço saber que o Provincial da Companhia de Jesus, me representou por sua petição, que neste Reino se imprimiam alguns livros, sermões e papeis compostos por Religiosos da mesma Companhia, e outros vertidos em diversos idiomas e línguas, que às vezes sahiam obras impressas em nome dos autores da Companhia, sem que fossem taes, de que se seguia taes inconvenientes, e descredito dos mesmos autores; me pediam lhe fizesse mercê conceder licenças para nenhum livro, sermão, papel ou versão de autor da Companhia, se podesse imprimir nem vender neste Reino, e suas Conquistas, sem primeiro ser approvado, e com licença do Provincial da Companhia, e que fossem notificados todos os impressores e livreiros, assim o guardassem, sob pena de cincoenta cruzados, pagos da Cadêa, e perderem todos os taes livros e papeis.

[...] E este Alvará se cumprirá, como nelle se contém, e valerá, posto que seu efeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da Ordenação do livro 2 título 40 em contrario.

E por se me representar por parte do Provincial, se lhe perderá o presente Alvará, que se lha passara por este, feito em 6 de Julho de 1677, pedindo-me lhe mandasse dar outro com salva lhe mandei passar o presente, e um só haverá efeito. E pagou de novos direitos trinta réis, que se carrgaram ao Thesoureiro deles a fl. 146 do Livro 1 de sua receita, como constou por conhecimento em fórma registado no Livro 1 do registro fl. 119.31 31 Alvará de 16 de julho de 1690. In: Collecção Chronologica da Legislação Portugueza. Compilada e Anotada por José Justino de Andrade Silva. 1683-1700. Lisboa: Imprensa Oficial, 1859. p. 243.

Sabe-se que, na primeira edição do Cathecismo da Doutrina Christãa do padre Araújo, foi cobrada uma taxa de publicação de oitenta reis. Isso não foi observado na segunda edição do mesmo livro de Araújo, nem na segunda edição da Gramática de Figueira, como também não há indicação nas duas obras do padre Mamiani, a Arte e o Catecismo em Língua Kiriri.

Com base na legislação portuguesa do período, foi possível aferir porque a impressão de algumas obras requeriam o pagamento de taxas e outras não. Em 1684, o Procurador Geral da Companhia de Jesus da Província do Brasil, padre Francisco de Mattos,32 32 Nascido em Lisboa, em 1636. Aos 16 anos, logo após ter ingressado na Companhia de Jesus, foi enviado para o Brasil. Ficou na Bahia até 1674, quando foi enviado novamente para Lisboa. Assumiu o cargo de Procurador Geral, que exerceu durante 18 anos. Ao retornar ao Brasil, foi reitor dos colégios do Rio de Janeiro e da Bahia. Em 1697 foi Provincial. Faleceu em 19 de janeiro de 1720, na Bahia. LEITE, Serafim. História da Companhia de Jesus no Brasil. Tomo VIII. São Paulo: Edições Loyola, 2003. p. 343. solicitou a confirmação junto ao rei de Portugal do Alvará de 4 de maio de 1543, que concedia aos padres a dita isenção de direitos nas Alfândegas do reino. Os jesuítas foram agraciados com a isenção de outras taxas, conforme evidenciam documentos encontrados nos Livros da Torre do Tombo de 1625 e 1639, os quais destacam os favores prestados pela Companhia:

Eu El-Rei faço saber aos que este meu Alvará virem, que, havendo respeito ao muito serviço que nas partes do Brazil se faz a Nosso Senhor, por meio dos Padres da Companhia de Jesus, que residem nas ditas partes, conversão dos gentios, e ensino da doutrina aos de novamente convertidos, e em outros benefícios espirituais, que os povoadores das ditas partes geralmente recebem dos ditos Padres; havendo também respeito às muitas despesas e gastos que fazem nos Collegios e Casa que tem nas ditas partes do Brazil - hei por bem e me praz cousas que destes Reinos, e Ilhas, e dos Senhorios delles, lhe forem mandadas, para provimento das ditas Casas, que ora tem e ao diante tiverem, nas ditas partes do Brazil, os religiosos delas, que houverem de esmolas, ou compradas com o seu dinheiro, não paguem, nem sejam obrigados a pagar, nas Alfandegas, ou Casas outras de despacho, das ditas partes do Brazil, direitos alguns do que conforme os Foraes e Regimentos das Capitanias, e das povoações das ditas partes, se nelas hajam de pagar, nem outros alguns que pelo tempo adiante forem ordenados que se paguem, de qualquer qualidade que sejam: nem serão obrigados pela dita maneira pagar nas Alfandegas e outras Casas, das cousas que os ditos Padres das ditas partes do Brazil mandarem a estes Reinos, ou às ditas Ilhas, para em troco delas ou dinheiro por que se venderem lhes enviarem outras, para seu provimento, e reparo das ditas suas Casas, e Religiosos delas, sendo as taes cousas das suas grangearias, creações, rendas, ou esmolas que lhes fizerem; por quanto, pelos ditos respeitos, e outros que me a isso movem hei por escusados, livres, e desobrigados os ditos Collegios e Casas da Companhia de Jesus [...] direitos, nem imposições algumas, assim por sahida como por entrada, das cousas que mandarem das ditas partes, ou destes Reinos forem enviadas a ellas, para seu uso e provimento, pela maneira e fórma declarada [...].33 33 Carta Patente de 4 de novembro de 1684. Collecção Chronologica da Legislação Portugueza. Compilada e Anotada por José Justino de Andrade Silva. 1683-1700. Lisboa: Imprensa Nacional, 1859. p. 21-23.

Em virtude da ausência de uma normativa que instituísse o pagamento das taxas, como também da isenção, recorremos à consulta a outras publicadas no período. No caso do catecismo do capuchinho Nantes, impresso em Lisboa, em 1709, encontramos a seguinte observação: “que se possa imprimir visto as licenças do Santo Officio, & Ordinario, & depois de impresso tornará à Mesa para se conferir, & taxar, & sem isso não correrá. Lisboa 8 de Novembro de 1708”.34 34 NANTES, Bernardo de. Catecismo da Lingua Kariris, acrescentado de várias praticas doutrinaes e Moraes, adaptadas ao gentio e capacidade dos Indios do Brasil. Edicção fac-similar. Leipzig, [1709]1896.

As normativas não remetem apenas às licenças ou à censura de partes dos impressos. A Companhia de Jesus utilizou o mecanismo da publicação como auxílio na normativa de línguas (BARROS, 2003BARROS, Maria Cândida Drumond Mendes. A relação entre manuscritos e impressos em tupi como forma de estudo da política linguística jesuítica no século XVIII na Amazônia. Revista Letras, Curitiba, n. 61, especial, p. 125-152, 2003., p. 134-135). A concessão do direito de publicação, a venda e a circulação de livros também poderiam se restringir a apenas um indivíduo ou instituição. De acordo com o Alvará de 6 de junho de 1654:

[...] que havendo respeito ao que na petição atraz escipta diz o Padre Reitor do Collégio do Espírito Santo da Cidade de Evora da Companhia de Jesus; e visto as causas que alega - hei por bem que por tempo de dez anos impressor, nem livreiro algum, nem outra qualquer pessoa de qualquer qualidade que seja, não possa imprimir, nem vender, nem trazer de fora deste Reino para ele o livro intitulado Prosodia invocabularium trelingue que o Padre Doutor Bento Pereira, da mesma Companhia, ora imprimio, acrescentando com tesouro portuguez e florilégio de que na dita petição fez menção, salvo aquelles livreiros e pessoas que para isso tiveram licença do dito padre Reitor do dito Collegio, ou do dito Padre Bento Pereira, seu autor; e qualquer impressor, livreiro ou pessoa que durante o dito tempo de dez anos imprimir ou vender nestes Reinos e Senhorios, ou trouxer de fora deles o dito livro sem licença [...] perderá para eles todos os volumes que assim imprimir, vender ou trouxer de fora, e além disso incorrera em pena de cem cruzados, a metade para os ditos Padres Reitor e Bento Pereira, e a outra metade para quem o acusar.35 35 Alvará de 5 de junho de 1654. Collecção Chronologica da Legislação Portugueza. Compilada e Anotada por José Justino de Andrade Silva. 1683-1700. Lisboa: Imprensa Nacional, 1859. p. 220. (Grifos nossos)

Para tentar compreender os caminhos percorridos pelos manuscritos até a impressão, primeiramente, analisou-se a legislação vigente. Em seguida, com base em outros documentos, foi possível cotejar as regras com a produção de livros na corte portuguesa na segunda metade do século XVII. Os legisladores, funcionários do Desembargo do Paço, do Ordinário como também os oficiais do Santo Oficio controlavam a publicização ou não de textos. Os que contavam com as licenças necessárias eram então encaminhados para impressão. Nas mãos do impressor, o caráter único do manuscrito, a letra, a disposição das palavras no papel, o contorno inicial do texto deixavam esse suporte e era então adotada uma lógica de leitura específica, na qual a pessoalidade do impresso do autor passava a contar com a normativa de leitura diferente.

Para além de sua circulação sob a forma de manuscritos, muitas dessas obras foram também impressas, estando, portanto, submetidas aos trâmites burocráticos da Coroa portuguesa antes de sua publicação, como pudemos constatar em relação às produções dos jesuítas na segunda metade do século XVII. Em decorrência do recorte da pesquisa, na qual se buscou analisar as censuras aos impressos jesuíticos com o cotejo na legislação do período, foi possível observar as influências exercidas por obras lidas e as apropriações feitas de outros autores, assim como o diálogo mantido com outros missionários acerca do conteúdo e das abordagens teológicas presentes nos escritos.

Referências

  • AMARAL, Luís. Livros de Matrículas dos Moradores da Casa Real - Foros e Ofícios. 2v. Lisboa: Ed. Guarda-Mor, 2009.
  • BARROS, Maria Cândida Drumond Mendes. A relação entre manuscritos e impressos em tupi como forma de estudo da política linguística jesuítica no século XVIII na Amazônia. Revista Letras, Curitiba, n. 61, especial, p. 125-152, 2003.
  • CERTEAU, Michel de. A escrita da História. Trad. Maria de Lourdes Menezes. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2006.
  • CHARTIER, Roger. Os desafios da escrita. Trad. Fúlvia M. de Moretto. São Paulo: Editora Unesp, 2002.
  • CHARTIER, Roger. A mão do autor e a mente do editor. Trad. George Schlesinger. São Paulo: Editora UNESP, 2014.
  • Collecção Chronologica da Legislação Portugueza. Compilada e Annotada por José Justino de Andrade e Silva. 1613-1619. Lisboa: Imprensa de J. J. A. Silva, 1855.
  • Collecção Chronologica da Legislação Portugueza. Compilada e Annotada por José Justino de Andrade Silva. 1620-1627. Lisboa: Imprensa de F. X. de Souza, 1855.
  • Collecção Chronologica da Legislação Portugueza. Compilada e Annotada por José Justino de Andrade Silva. 1627-1633. Lisboa: Imprensa de F. X. de Souza, 1855.
  • Collecção Chronologica da Legislação Portugueza. Compilada e Annotada por José Justino de Andrade Silva. Suplemento a Segunda Séria (conclusão) 1675-1683. Lisboa: Imprensa de F. X. de Souza, 1857.
  • Collecção Chronologica da Legislação Portugueza. Compilada e Annotada por José Justino de Andrade Silva. 1683-1700. Lisboa: Imprensa Oficial, 1859.
  • CURTO, Diogo Ramada. Para a história dos livreiros e impressores em Portugal. Notas a propósito da Oficina de Plantin. In: THOMAS, Werner; STOLS, Eddy; KANTOR, Iris; FURTADO, Júnia (Orgs.). Um mundo sobre papel: livros, gravuras e impressos flamengos nos Impérios Português e Espanhol (século XVI- XVIII). Belo Horizonte: Editora UFMG, 2014. p. 151-175.
  • DELUMEAU, Jean. La reforma. Barcelona: Editora Labor, 1967.
  • FARINHA, Bento José de Sousa. Summario de Bibliotheca Lusitana. v. III. Lisboa: Officina da Academia Real das Sciencias, 1787.
  • GRUZINSKI, Serge. Babel no século XVI. A mundialização e globalização das línguas. In: THOMAS, Werner; STOLS, Eddy; KANTOR, Iris; FURTADO, Júnia (Orgs.). Um mundo sobre papel: livros, gravuras e impressos flamengos nos Impérios Português e Espanhol (século XVI- XVIII). Belo Horizonte: Editora UFMG, 2014. p. 385-400.
  • LEITE, Serafim. História da Companhia de Jesus no Brasil. Tomo VIII. São Paulo: Edições Loyola, 2003.
  • MACHADO, Diogo Barbosa. Bibliotheca Luzitana: histórica, crítica e cronológica. v. III. Lisboa: Officina de Antonio Isidoro da Fonseca, 1759.
  • ORDENAÇÕES FILIPINAS: Livro V. São Paulo: Companhia das Letras, 1999. p. 312-313.
  • RODRIGUES, Graça Almeida. Breve história da censura literária em Portugal. Lisboa: Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, 1980.
  • VIEIRA, Antônio, SJ. Cartas do Padre Antônio Vieira. Org. João Lúcio de Azevedo. 3v. Coimbra: s.e., 1925-1928.

Notas

  • 1
    Essa preocupação é apresentada na Bula de 23 de março de 1521, na qual o papa Leão X manifesta seu temor em relação à divulgação de livros por Lutero na Península Ibérica.
  • 2
    Chartier aborda as mudanças que uma obra pode sofrer com as variações de linguagem ou de pontuação realizadas. Para o autor, a “construção de significados” é modificada com a alteração dos dispositivos de escrita. CHARTIER, Roger. Os desafios da escrita. Trad. Fúlvia M. de Moretto. São Paulo: Editora Unesp, 2002. p. 62.
  • 3
    Delumeau, em La Reforma, traça um perfil das obras publicadas em países católicos e o controle para evitar a impressão de textos em língua vulgar. DELUMEAU, Jean. La reforma. Barcelona: Editora Labor, 1967. p. 20-22.
  • 4
    Além do Índex Romano de 1559, aprovado pelo papa Paulo IV, ao longo dos séculos outros catálogos foram sendo produzidos, como o segundo Índex Romano de 1597. Os índices espanhóis foram produzidos em 1640, 1700 e 1745. Durante o século XVII estava em vigor o Livro de Oiro da Censura Portuguesa, de 1624, que só foi suspenso com as mudanças propostas por Pombal no século XVIII. Esse livro continha o Índice romano, o Índice para Portugal e um Índice expurgatório das passagens das obras autorizadas condicionalmente.
  • 5
    Conhecido também como Código Filipino, este código consiste numa compilação de leis produzidas após uma reforma do Código Manuelino. Foi instituído por Felipe II, da Espanha, em 1595, durante o período da União Ibérica e vigorou no Brasil até a instituição do Código Civil, em 1916.
  • 6
    Alvará de 16 de novembro de 1623. In: Collecção Chronologica da Legislação Portugueza. Compilada e Anotada por José Justino de Andrade Silva. 1620-1627. Lisboa: Imprensa de F. X. de Souza, 1855. p.106.
  • 7
    Carta Régia de 31 de maio de 1632. In: Collecção Chronologica da Legislação Portugueza. Compilada e Anotada por José Justino de Andrade Silva. 1627-1633. Lisboa: Imprensa de F. X. de Souza, 1855. p. 245.
  • 8
    Alvará de 19 de janeiro de 1634. In: Collecção Chronologica da Legislação Portugueza. Compilada e Anotada por José Justino de Andrade Silva. 1627-1633. Lisboa: Imprensa de F. X. de Souza, 1855. p. 68.
  • 9
    Decreto de 18 de outubro de 1651. In: Collecção Chronologica da Legislação Portugueza. Compilada e Anotada por José Justino de Andrade Silva. 1648-1656. Lisboa: Imprensa de F. X. de Souza, 1856. p. 88.
  • 10
    Alvará de 6 de julho de 1677. In: Collecção Chronologica da Legislação Portugueza. Compilada e Anotada por José Justino de Andrade Silva. Suplemento a Segunda Séria (conclusão) 1675-1683. Lisboa: Imprensa de F. X. de Souza, 1857. p. 167.
  • 11
    Regimento que trouxe Roque da Costa Barreto, Mestre de campo general do Estado do Brasil. 23 de janeiro de 1677. Documentos Históricos. 1663-1677. Correspondências dos Governadores Geraes. Rendimento dado ao Governador Roque Barreto. Vol. VI da série de IV dos Documentos da Biblioteca Nacional. Rio de Janeiro: Augusto Porto, 1928. p. 353-354.
  • 12
    Regimento que trouxe Roque da Costa Barreto, Mestre de campo general do Estado do Brasil. 23 de janeiro de 1677. Documentos Históricos. 1663-1677. Correspondências dos Governadores Geraes. Rendimento dado ao Governador Roque Barreto. Vol. VI da série de IV dos Documentos da Biblioteca Nacional. Rio de Janeiro: Augusto Porto, 1928. p. 317.
  • 13
    Registro do Regimento novo de Sua Alteza que trouxe em sua companhia o mestre de campo general deste Estado a cujo cargo está o governo dele para se guardar no dito Estado. Bahia, 14 de maio de 1678. Documentos Históricos. Livro 1° de Regimentos. 1653-1684. Vol. LXXIX. Rio de Janeiro: Tip. Baptista de Souza, 1948.
  • 14
    É conveniente destacar que esta tipografia publicou duas gramáticas nesse período: uma em língua Kiriri, de Mamiani, e outra em língua angolana. A Arte e língua Angola foi organizada pelo padre jesuíta Pedro Dias, que elaborou a normativa da língua quimbundo na Bahia. Essa gramática não se encontra dividida de forma sistemática, como a de Mamiani, e sua explicação é simplificada, além de não contar com o glossário de palavras. Possivelmente, por não ter vivido na África e não ter elaborado o registro in loco, a sua obra não possui um espaço dedicado ao leitor como na gramática e no catecismo de Mamiani. Assim como o Brasil, Angola também foi invadida pelos holandeses na primeira metade do século XVII. Na restauração das antigas colônias, a Companhia de Jesus ficou responsável por normatizar a língua nesses dois lugares do Império português. BATISTA, Ronaldo de Oliveira. Descrição de línguas indígenas em gramáticas missionárias do Brasil colonial. DELTA, v. 21, 2005, p. 123.
  • 15
    Carta CXII A Duarte Ribeiro de Macedo de 24 de maio de 1678, p. 278.
  • 16
    Os livros haviam sido impressos em Madrid, em 1668. O impressor foi José Fernandes de Buendia, que, em 1678, preparava-os para reimpressão.
  • 17
    Carta CXVI A Duarte Ribeiro de Macedo de 21 de junho de 1678. In: VIEIRA, Antônio, SJ. Cartas do Padre Antônio Vieira. Org. João Lúcio de Azevedo. Coimbra, 1928. p. 284-285.
  • 18
    Carta CXVI A Duarte Ribeiro de Macedo de 21 de junho de 1678. In: VIEIRA, Antônio, SJ. Cartas do Padre Antônio Vieira. Org. João Lúcio de Azevedo. Coimbra, 1928. p. 285 -286.
  • 19
    Carta CXVIII A Duarte Ribeiro de Macedo de 28 de junho de 1678. In: VIEIRA, Antônio, SJ. Cartas do Padre Antônio Vieira. Org. João Lúcio de Azevedo. Coimbra, 1928. p. 289.
  • 20
    Carta CXX A Duarte Ribeiro de Macedo de 19 de julho de 1678. In: VIEIRA, Antônio, SJ. Cartas do Padre Antônio Vieira. Org. João Lúcio de Azevedo. Coimbra, 1928. p. 297.
  • 21
    Carta CXXII A Duarte Ribeiro de Macedo de 2 de agosto de 1678. In: VIEIRA, Antônio, SJ. Cartas do Padre Antônio Vieira. Org. João Lúcio de Azevedo. Coimbra, 1928. p. 300.
  • 22
    Carta CXXII A Duarte Ribeiro de Macedo de 2 de agosto de 1678. In: VIEIRA, Antônio, SJ. Cartas do Padre Antônio Vieira. Org. João Lúcio de Azevedo. Coimbra, 1928. p. 300-301.
  • 23
    Carta CXLI A Duarte Ribeiro de Macedo de 9 de janeiro de 1679. In: VIEIRA, Antônio, SJ. Cartas do Padre Antônio Vieira. Org. João Lúcio de Azevedo. Coimbra, 1928. p. 340-341.
  • 24
    A obra a que o autor se refere é o Clavis Prophetarum.
  • 25
    Carta CL A Duarte Ribeiro de Macedo de 6 de março de 1679. In: VIEIRA, Antônio, SJ. Cartas do Padre Antônio Vieira. Org. João Lúcio de Azevedo. Coimbra, 1928. p. 360-361.
  • 26
    “Tenorio, Gonzalo”. New Catholic Encyclopedia. Encyclopedia.com. 12 Dec. 2016. <http://www.encyclopedia.com>.
  • 27
    Carta CL A Duarte Ribeiro de Macedo de 6 de março de 1679. In: VIEIRA, Antônio, SJ. Cartas do Padre Antônio Vieira. Org. João Lúcio de Azevedo. Coimbra, 1928. p. 360-361.
  • 28
    Carta CL A Duarte Ribeiro de Macedo de 6 de março de 1679. In: VIEIRA, Antônio, SJ. Cartas do Padre Antônio Vieira. Org. João Lúcio de Azevedo. Coimbra, 1928. p. 360-361.
  • 29
    Carta CLIII A Duarte Ribeiro de Macedo de 28 de março de 1679. In: VIEIRA, Antônio, SJ. Cartas do Padre Antônio Vieira. Org. João Lúcio de Azevedo. Coimbra, 1928. p. 370-371.
  • 30
    Carta CLIXI A Duarte Ribeiro de Macedo de 3 de maio de 1679. In: VIEIRA, Antônio, SJ. Cartas do Padre Antônio Vieira. Org. João Lúcio de Azevedo. Coimbra, 1928. p. 388.
  • 31
    Alvará de 16 de julho de 1690. In: Collecção Chronologica da Legislação Portugueza. Compilada e Anotada por José Justino de Andrade Silva. 1683-1700. Lisboa: Imprensa Oficial, 1859. p. 243.
  • 32
    Nascido em Lisboa, em 1636. Aos 16 anos, logo após ter ingressado na Companhia de Jesus, foi enviado para o Brasil. Ficou na Bahia até 1674, quando foi enviado novamente para Lisboa. Assumiu o cargo de Procurador Geral, que exerceu durante 18 anos. Ao retornar ao Brasil, foi reitor dos colégios do Rio de Janeiro e da Bahia. Em 1697 foi Provincial. Faleceu em 19 de janeiro de 1720, na Bahia. LEITE, Serafim. História da Companhia de Jesus no Brasil. Tomo VIII. São Paulo: Edições Loyola, 2003. p. 343.
  • 33
    Carta Patente de 4 de novembro de 1684. Collecção Chronologica da Legislação Portugueza. Compilada e Anotada por José Justino de Andrade Silva. 1683-1700. Lisboa: Imprensa Nacional, 1859. p. 21-23.
  • 34
    NANTES, Bernardo de. Catecismo da Lingua Kariris, acrescentado de várias praticas doutrinaes e Moraes, adaptadas ao gentio e capacidade dos Indios do Brasil. Edicção fac-similar. Leipzig, [1709]1896.
  • 35
    Alvará de 5 de junho de 1654. Collecção Chronologica da Legislação Portugueza. Compilada e Anotada por José Justino de Andrade Silva. 1683-1700. Lisboa: Imprensa Nacional, 1859. p. 220. (Grifos nossos)

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    2017

Histórico

  • Recebido
    22 Abr 2017
  • Aceito
    22 Out 2017
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