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Na arena do sagrado: poder político e vida religiosa nas minas de Goiás

Resumos

Lugar de concentração de poderes diversos, Vila Boa de Goiás se ampara de um corpo político. Pedra angular na gênese do corpo político da cidade, o Senado da Câmara se organiza e se projeta sobre o espaço urbano, submetendo os outros corpos sociais a seu comando e governo. Nesse processo, nem o espaço sagrado da cidade, nem os grupos ou membros das instituições religiosas, ficarão imunes às ações dos oficiais municipais. Suas iniciativas, contudo, vão suscitar resistências que darão forma aos embates entre o poder secular e as autoridades eclesiásticas nas minas de Goiás.

poder político; minas de Goiás; festas religiosas


A place where many types of power are concentrated, Vila Boa de Goiás is supported by a political body. The Senado da Câmara, crucial in the genesis of the city's political body, is organized and projected on the urban space, bringing other social bodies under its rule and government. In this process, neither the sacred space of the city nor the groups or members of the religious institutions, are immune to the actions of municipal officers. Those initiatives, however, provoke resistance that condition the conflicts between the secular and the ecclesiastical authorities in the mines of Goiás.

politic power; mines of Goiás; religious festivities


DOSSIÊ: IGREJA E ESTADO

Na arena do sagrado: poder político e vida religiosa nas minas de Goiás

In the arena of the sacred: political power and religious life in the Goiás mines

Fernando Lobo Lemes

Université Sorbonne – Paris III. IHEAL – CREDAL. 28, rue Saint-Guillaume. Paris – France – 75007, E-mail: fernandolobolemes@gmail.com

RESUMO

Lugar de concentração de poderes diversos, Vila Boa de Goiás se ampara de um corpo político. Pedra angular na gênese do corpo político da cidade, o Senado da Câmara se organiza e se projeta sobre o espaço urbano, submetendo os outros corpos sociais a seu comando e governo. Nesse processo, nem o espaço sagrado da cidade, nem os grupos ou membros das instituições religiosas, ficarão imunes às ações dos oficiais municipais. Suas iniciativas, contudo, vão suscitar resistências que darão forma aos embates entre o poder secular e as autoridades eclesiásticas nas minas de Goiás.

Palavras-chave: poder político; minas de Goiás; festas religiosas.

ABSTRACT

A place where many types of power are concentrated, Vila Boa de Goiás is supported by a political body. The Senado da Câmara, crucial in the genesis of the city's political body, is organized and projected on the urban space, bringing other social bodies under its rule and government. In this process, neither the sacred space of the city nor the groups or members of the religious institutions, are immune to the actions of municipal officers. Those initiatives, however, provoke resistance that condition the conflicts between the secular and the ecclesiastical authorities in the mines of Goiás.

Keywords: politic power; mines of Goiás; religious festivities.

O sagrado e o profano: poderes concorrentes nas minas de Goiás

Em Goiás, desde os primeiros tempos da exploração do ouro e da fundação dos primeiros arraiais, emergiram duas estruturas hierárquicas concorrentes: uma associada ao poder secular do monarca e outra à autoridade eclesiástica colonial. No arraial de Sant'Anna, primeiro núcleo minerador fundado em 1726, o superintendente-geral e primeiro descobridor, Bartolomeu Bueno da Silva, tinha sua autoridade amparada nos poderes concedidos pelo rei de Portugal. Um pouco mais tarde, em 1733, a Irmandade de São Miguel e Almas, primeira a ser criada nas minas, fundamentava sua influência na autoridade do bispado do Rio de Janeiro.

Cada qual dispunha de uma legitimidade reconhecida pela sociedade local. Ambos reivindicam uma relação privilegiada com o sagrado: sob os auspícios de Bueno da Silva, em 1727 é construída uma primeira capela no arraial de Sant'Anna, enquanto a Irmandade de São Miguel e Almas se ocupa dos cultos e das atividades espirituais associadas à mesma capela. Dessa forma, o sagrado está, desde a gênese das relações de poder nas minas de Goiás, no centro do campo disputado do político.1 1 VIDAL, Laurent. Sous le masque du colonial – Naissances et 'décadence' d'une Vila dans le Brésil moderne: Vila Boa de Goiás au XVIIIe siècle. Annales HSS, n.3, 2007. p.584. Nesse aspecto, a instalação da primeira vila colonial não altera substancialmente a natureza dos poderes em jogo na região.

Entretanto, a partir de 1739, a criação de Vila Boa e, desde então, a presença institucional do Senado da Câmara, produziram contornos específicos em toda a história política do período colonial em Goiás, influenciando as relações de poder até o primeiro quartel do século XIX, até mesmo durante o processo de constituição do Império.

Lugar de concentração de diversos poderes, Vila Boa de Goiás se ampara, também, de um corpo político. Pedra angular na gênese do corpo político da cidade, o Senado da Câmara se organiza e projeta seu poder sobre o espaço urbano, submetendo os outros corpos sociais a seu comando e governo. Nesse processo, nem o espaço sagrado da cidade, nem os grupos ou membros das instituições religiosas, ficarão imunes às ações dos oficiais municipais. Suas iniciativas, contudo, vão suscitar resistências que darão forma aos embates entre o poder secular e as autoridades eclesiásticas.

Nesse contexto, se as formas de resistências interpostas ao pleno exercício do poder político do Senado da Câmara, de um lado, e, de outro lado, à influência de Vila Boa como lugar privilegiado de decisões, aparecem como lutas que dificultam a imposição de seu poder e a efetiva realização de sua soberania, representam para nós um elemento de inflexão e, ao mesmo tempo, um ponto de partida para a compreensão dos combates travados no campo político de Goiás.

Do nosso ponto de vista, as resistências e os conflitos permitem identificar a natureza das relações de poder, expondo os motivos e as estratégias mais evidentes dos protagonistas da cidade. Utilizando uma metáfora proposta por Michel Foucault, trata-se de fazer das formas de resistências um "catalisador químico que permite pôr em evidência as relações de poder, para ver onde elas se inscrevem, descobrir seus pontos de aplicação e os métodos que elas utilizam".2 2 FOUCAULT, Michel. Deux essais sur le sujet et le pouvoir. In: DREYFUS, Hubert; RABINOW, Paul. Michel Foucault: un parcours philosophique. Paris: Gallimard, 1984. p.300. Ao mesmo tempo, as resistências ou oposições às estratégias de governo pensadas em Vila Boa pelos membros do Senado da Câmara produzem um ambiente privilegiado para o estudo das relações políticas na cidade. Como veremos, na cidade, o político tem a pretensão de controlar o tempo, impondo seu calendário nos espaços que governa.

De fato, a criação de Vila Boa de Goiás e a legitimação de sua posição mediante a ação dos oficiais municipais modificam a natureza do campo político das minas, alterando o equilíbrio de forças existentes. Em meio aos inevitáveis arranjos e desentendimentos que acabam por definir o ritmo da vida urbana nas minas de Goiás, Vila Boa impõe sua preeminência no cenário local, estabelecendo os alicerces que edificam os laços de uma nova coletividade. Na medida em que a cidade toma corpo, é a própria sociedade que vai sendo incorporada em torno de uma nova lógica do poder. Nesse movimento, disputas entre representantes do poder secular do monarca e as autoridades locais ligadas ao poder eclesiástico colonial dão forma às relações de força que emergem nesse novo território de conquista da monarquia.

O poder político no campo do sagrado: a construção da igreja Matriz de Sant'Anna

Uma das estratégias que os membros do Senado da Câmara encontram para demarcar seu território no campo religioso é seu envolvimento na construção de uma nova igreja erigida em substituição à antiga capela de Sant'Anna. Com a emergência de Vila Boa, um novo e grande templo visa conferir ao universo sagrado da cidade uma dimensão compatível com a futura Capital. Nas palavras do então intendente da Real Fazenda, Sebastião Mendes de Carvalho, a magnitude da nova igreja era tal, "que em nenhuma mina se acha tão grandioso templo ainda nas mayores povoações de Beyramar não haverá outro mais vantajoso".3 3 Carta do intendente e provedor da Fazenda Real de Goiás, Sebastião Mendes de Carvalho, ao rei João V, sobre a carta da Câmara de Vila Boa (22 abr. 1744). Arquivo Histórico Ultramarino, doravante AHU, Administração Central, Conselho Ultramarino, série 008, Caixa 3, Documento 235.

Exageros à parte, alegando o crescimento do número de fiéis, a Irmandade de São Miguel e Almas dirige, como responsável pela edificação da nova igreja, em 22 de agosto de 1739, uma petição ao Senado da Câmara (entidade responsável pelo controle das edificações públicas) solicitando autorização para a construção de um novo templo. Após solenidade de entrega do documento aos vereadores, registrado o ato nos anais do Senado da Câmara, os membros da Irmandade de São Miguel e Almas passeiam solenemente pelas ruas da cidade como uma procissão de notáveis.4 4 Arquivo Frei Simão Dorvi, doravante AFSD, Documentos avulsos: ata da Câmara de 22 de agosto de 1739, fl. 104 v. Os motivos que suscitavam a realização de uma procissão na sociedade colonial eram diversos. Conferir, por exemplo, LEITE, Serafim. História da Companhia de Jesus no Brasil. Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1950. v.3, Tomo III, p.299-342. Enquanto prática religiosa e manifestação da cultura barroca, na sociedade colonial e na América portuguesa era comum sua realização por ocasião da construção de novos templos. Cf. SANTOS, Beatriz Catão Cruz. O corpo de Deus na América: a festa de Corpus Christi nas cidades da América Portuguesa – século XVIII. São Paulo: Annablume, 2005. Neste caso, é interessante observar que o Senado da Câmara aparece como ponto de partida da procissão, como instituição que teria o poder de deflagrar o passeio pela cidade, revelando a legitimidade nascente do poder dos oficiais da Câmara de Vila Boa, criada muito recentemente, ainda no mês de julho de 1739.

Contudo, são os vereadores da cidade que entram em cena com o objetivo de mobilizar os recursos necessários para a construção da nova igreja matriz. Três anos depois, em 21 de março de 1742, ante a ameaça de desmoronamento da antiga capela, o Senado da Câmara interpela o rei de Portugal solicitando ajuda para a edificação do novo templo. A resposta de Lisboa não tardou: cerca de um ano mais tarde, uma provisão do monarca, com data de 2 de abril de 1743, autoriza a Real Fazenda a participar do consórcio promovido em Vila Boa, que já contava com doações dos moradores e contribuições feitas pelo Senado da Câmara.5 5 Provisão do rei João V, ao intendente e provedor da Real Fazenda de Goiás, Sebastião Mendes de Carvalho, sobre carta dos oficiais da Câmara de Vila Boa (2 abr. 1743). AHU_ACL_CU_008, Cx. 3, D. 215.

Todavia, o intendente e provedor da Real Fazenda, Sebastião Mendes de Carvalho, escreve ao monarca, em 22 de abril de 1744, confirma sua participação no projeto de construção da igreja matriz, e dá conta de que, em razão da precariedade em que se encontrava a antiga capela, quando a Provisão real chegou a suas mãos, a obra já se encontrava em andamento por iniciativa dos próprios moradores de Vila Boa. Explica, também, que a utilização da antiga capela gerava muitos inconvenientes e já não comportava a grande quantidade de fiéis que a frequentavam. Nas festividades mais concorridas, famílias inteiras deixavam de ir à igreja por causa da situação precária do edifício.

Um ano depois, em 26 de abril de 1745, o Conselho Ultramarino, julgando 'muito imperfeita' a planta enviada das minas de Goiás, manda remeter à Câmara de Vila Boa um projeto para a nova igreja elaborado em Lisboa. Lembra, também, caso ainda haja doações voluntárias por parte dos moradores ou recursos da Real Fazenda a serem aplicados na obra, que sejam depositados num cofre de três chaves, realizando-se as despesas apenas com autorização do Senado da Câmara e aprovação do ouvidor, mantendo informado, a esse respeito, o governador da Capitania de São Paulo.6 6 Carta dos oficiais da Câmara de Vila Boa ao rei João V, solicitando esmola para o término das obras da igreja matriz de Nossa Senhora Santa Ana de Vila Boa de Goiás (30 mar. 1746). AHU_ACL_CU_008, Cx. 4, D. 301.

Em 1746, os oficiais da Câmara, uma vez mais, solicitam ao monarca recursos para a conclusão do edifício da igreja matriz de Nossa Senhora de Sant'Anna de Vila Boa de Goiás. Como a construção destoava muito do desenho concebido em Lisboa, argumentam que quando o projeto arquitetônico chegou a Goiás, a obra estava quase concluída, faltando apenas a cimalha do frontispício e as torres, cuja parte da construção pretendiam concluir de acordo com o projeto de Sua Majestade.

Essa liberdade para construir está associada à ausência de ordens religiosas, proibidas pela Coroa de se estabelecerem nas regiões mineradoras, transferindo a responsabilidade da construção e manutenção dos edifícios para os fiéis. Assim, eram as mesas diretoras das Irmandades e confrarias que definiam as linhas gerais a serem seguidas nas edificações, influenciando profundamente as formas arquitetônicas regionais.7 7 COELHO, Gustavo N. O espaço urbano em Vila Boa. Goiânia: PUC, 2001. p.213-214. Entretanto, o edifício requereu reparos constantes até seu desmoronamento em 1759, ficando abandonada até 1777, quando foi concluída uma reforma pelo mestre Manoel José do Nascimento. Até o fim do século XVIII, foram constantes as intervenções do Senado da Câmara com o objetivo de garantir apoios financeiros para as repetidas reformas e reconstruções do prédio da igreja matriz.8 8 MORAES, Cristina de Cássia Pereira. Do corpo místico de Cristo: irmandades e confrarias na Capitania de Goiás (1736-1808). Tese (Doutorado em História) – Universidade Nova de Lisboa. Lisboa, 2005. p.169-171.

O lugar dos corpos sociais: a confraria dos Republicanos e a festa de são Sebastião

Mas as iniciativas dos oficiais da Câmara não permaneceram confinadas ao âmbito material na organização dos espaços sagrados de Goiás. Influenciou, também, nas esferas imateriais de sua constituição. Assim, em 1742, membros do Senado da Câmara criaram em Vila Boa a confraria de devoção dos Republicanos, cujo santo protetor é são Sebastião, fincando raízes mais profundas nos círculos devocionais consagrados ao mundo espiritual.9 9 Em Goiás existiram as Irmandades leigas sujeitas à jurisdição da Coroa e as Irmandades leigas sujeitas à jurisdição da Igreja, fundadas e instituídas mediante aprovação eclesiástica, após a criação da Capitania. As Irmandades de devoção, ao contrário, precederam a organização administrativa e eclesiástica da Capitania. Até meados do século XVIII, encontramos agremiações chamadas de Irmandades por possuírem capelas ou templos próprios e associações chamadas de confrarias (como é o caso daquela dos Republicanos) que possuíam altares laterais em certas igrejas, em honra de seu santo protetor. Durante o século XVIII, quando a prelazia de Goiás foi criada (1745) e, pouco depois, quando da criação da Capitania (1749), já havia as Irmandades de São Miguel e Almas (1733), a de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos (1734), a do Santíssimo Sacramento (1742), a de Nossa Senhora da Boa Morte (1749), a de São José (1749), a de Santa Efigênia (anterior a 1752) e a do Senhor dos Passos (anterior a 1751). Existiam, também, em Vila Boa as confrarias de Santo Antônio e a dos Republicanos. Cf. MORAES, 2005, p.147. Anos antes, em 1733, o rei João V havia ordenado ao governador da Capitania do Rio de Janeiro a instituição de uma procissão solene em homenagem ao mesmo santo, obrigando a participação tanto do clero regular, quanto do secular (Santos, 2005, p.48). Em Goiás, responsáveis por seu culto, os oficiais municipais organizam festas e procissões e cuidam do altar e ornamentos instalados na sede do Senado da Câmara:

Requererão que por ser do serviço de Deos, e beneficio desta Villa, estabelecerem huma confraria dos Republicanos tendo por protetor o invicto martir São Sebastião, que hera deste Bispado, cuja Imagem dava hum devoto; e pertendião que a governança desta Villa, ornace o seu Altar; e tivesse o cuidado e zello do seu culto sendo a Camera Cabeça; e anualmente fazendo Corpo de Meza da mesma, concorrendo tambem a ser invocação de huma das Festas Reaes, e mandadas pella Ley...10 10 AFSD: Livro 192 nº 042, Atas da Câmara 1736-1762, 062v-063f.

Nos domínios sagrados da cidade, o Senado da Câmara também buscava exercer a autoridade conferida por suas atribuições no âmbito das festas oficiais e religiosas. Além de todas as funções que lhe cabiam nos espaços do governo da cidade e apesar das frequentes queixas a respeito das dificuldades financeiras que solapavam as economias do Senado da Câmara, a regulamentação, a organização e o patrocínio das festas também integravam a agenda dos oficiais municipais. Nesse aspecto, reforçando os laços sociais e tornando público seu lugar na hierarquia dos poderes de Vila Boa, assumiram muito cedo seu papel, em obediência tanto às leis canônicas, quanto à legislação régia que regulamentava as festas públicas nos domínios ultramarinos.

A devoção a são Sebastião, patrono do Bispado da cidade do Rio de Janeiro, teve início em Goiás quando um devoto fez a doação de uma imagem do santo para adornar um oratório na sede do Senado da Câmara. A exemplo de outras festividades associadas ao poder régio, a emergência da confraria dos Republicanos e, logo em seguida, da procissão de são Sebastião, é praticamente simultânea, ocorrendo pouco tempo depois do nascimento de Vila Boa, como ocorre nas gêneses de outras cidades coloniais.11 11 Cruz Santos lembra a simultaneidade da festa de Corpus Christi com o nascimento das cidades coloniais de Salvador, em 1549, Princesa, na região das Minas Gerais, e Recife, em 1710. Cf. SANTOS, 2005, p.73. Em Goiás, após a instituição de Vila Boa, apesar da criação da confraria dos Republicanos, a procissão de são Sebastião não foi organizada imediatamente pelos vereadores. De acordo com Manuel Antunes da Fonseca, então ouvidor-geral das minas, dentre as festividades religiosas previstas para o ano de 1742, o Senado da Câmara promoveu apenas a festa de Corpus Christi. Por essa razão, pediam ao rei os mesmos privilégios e propinas conferidos à Câmara de Vila Rica, estando "persuadidos de vir a ser a Capital desta comarca e Minas", e poderem, assim, fazer cumprir todo o calendário das festas religiosas sob sua responsabilidade. Cf. Carta do ouvidor-geral das Minas de Goiás, Manuel Antunes da Fonseca, ao rei João V, sobre a carta dos oficiais da Câmara de Vila Boa solicitando propina igual a concedida à Câmara de Vila Rica para poderem realizar todas as festividades religiosas previstas. AHU_ACL_CU_008, Cx. 2, D. 160. Momento essencial no calendário das festas reais, a procissão dos Republicanos, em homenagem a são Sebastião, foi promovida, desde então, em Vila Boa, sob os auspícios do Senado da Câmara, todos os dias 20 de janeiro. Como se pode perceber, o fato que inaugura e possibilita a realização da festa e da procissão de são Sebastião é a criação e o estatuto de importante centro urbano adquirido por Vila Boa, pois implica um gesto inicial por parte do Senado da Câmara como vértice político da cidade colonial.

Normalmente, ao longo da segunda metade do século XVIII, as atas das reuniões dos vereadores guardam relatos sobre os preparativos para a procissão dos Republicanos. A festividade era preparada desde os primeiros dias do ano, havendo necessidade de conceder autorização oficial ao procurador da Câmara para que pudesse realizar as despesas com a aquisição e o preparo do material utilizado como a cera, a música e outros elementos, tudo pago pelo Senado da Câmara, como atesta o requerimento aqui transcrito:

Nesta requereo o dito Procurador que por estar [próxima] a Festividade do Gloriozo Martyr Sam Sebastião queria faculdade para apromptar o precizo, e necessario para ella. Foi determinado fizesse apromptar toda a cera necessaria na forma que se praticão nos mais annos tanto para a expozição do Sacramento, como para os Republicanos e o corpo desta Camara, cuja despeza se levaria em conta pagando-se pelos rendimentos do Conselho.12 12 Instituto de Pesquisa e Estudos Históricos do Brasil Central, doravante IPEHBC, Documentos Avulsos, Atas do Senado da Câmara de Vila Boa de Goiás, 2 jan. 1793, folha 82v e 113v.

Cabia também aos vereadores acompanhar todo o processo de organização, indicando a posição e os lugares das autoridades que participam da procissão, "fazendo nomeações dos Republicanos ... para a festividade do gloriozo Martyr San Sebastião": para o estandarte, para o pálio, tochas, lanternas e andor. Além disso, demonstram ter certa ascendência sobre o clero local, mais especificamente sobre o vigário e as Irmandades de Vila Boa, como confirma a ata da mesma reunião, quando foram enviadas "cartas de officio ao Reverendo Vigario da Vara e Matriz para concorrerem com o necessario para a festividade de Sam Sebastião, como tambem a Irmandade do Santissimo Sacramento".13 13 IPEHBC, Documentos Avulsos, Atas do Senado da Câmara de Vila Boa de Goiás, 12 jan. 1793, folha 84.

A procissão dos Republicanos, a exemplo da festa de Corpus Christi, que veremos adiante, constitui-se em um desfile com a participação dos diferentes corpos sociais de Vila Boa de Goiás, ordenados hierarquicamente, conformando um corpo único, o Corpo de Deus. Podemos inferir, em razão da recorrência e das diversas funções a ele atribuídas, que o Senado da Câmara desempenhava um papel específico no enquadramento social durante o ritual da procissão. A descrição do cortejo que se desdobra pelas ruas da cidade revela a posição e a ordem dos corpos sociais. Indica, também, como num teatro encenado para o grande público, a hierarquia que sela os lugares dos poderes secular e eclesiástico em Vila Boa de Goiás:

Primeiro, à uma dança entre turcos e cristãos seguiam outras danças, todos vestindo ricos trajes. Logo após, duas figuras a cavalo representando o Senado e a Igreja, antecedidos por cavaleiros vestidos à Fama com a cabeça cingida por um toucado de flores e diamantes. Esses eram seguidos, pelos lados, por dois pajens vestidos de Mercúrio. Atrás desses vinham a pé oito negros vestidos em grande estilo tocando charamelas [antigo instrumento de sopro]. Logo, à distância de dois passos, vestida em roupas de ouro e com turbante, uma figura a cavalo com as armas reais bordadas no peito com os dizeres: Viva o Senado. Seguiam a figura, pelos lados, duas outras a cavalo vestidas do mesmo modo com dois pajens de cada lado vestido a trágica. Depois vinham as figuras representando os sete planetas. De seguida, integravam a procissão a Irmandade de São Miguel e Almas cujo provedor era o então Juiz Ordinário e um numeroso séquito da nobreza da Vila e seus distritos que tinham servido à República, o Santíssimo Sacramento, a de N. Sra. Da Lapa, a de Santo Antonio, a de N. Sra. Da Boa Morte. Seguiam debaixo de uma cruz o numeroso clero da paróquia e suas freguesias com o Divino Sacramento debaixo de precioso Pálio nas mãos do Reverendo Vigário da Matriz. Detrás o Capitão General [e govenador] dos Guayazes Alvaro Joseph Botelho, Conde de São Miguel, seguido pela Companhia dos Dragões e Pedestres levando o andor com a imagem do Santo. A procissão tinha fim na Matriz de Santa Ana onde foi celebrada a missa cantada com sermão.14 14 Descrição feita em MORAES, 2005, p.431. Cf. Arquivo Frei Simão Dorvi, doravante AFSD, Documentos avulsos: Atas da Câmara 1736-1762. Livro 192, nº 42, fls. 081v-082 e 082v.

Notamos então que, por intermédio de um ritual sagrado, toda a sociedade pode ser vista e representada como unidade, ordem e permanência. Da mesma forma, se o campo do político emerge, como vimos antes, do sagrado, dando forma e contornos à sociedade, na procissão dos Republicanos é a representação do ritual em honra a são Sebastião que oferece aos olhos ávidos do público a imagem espetacular do poder político na cidade: "vestida em roupas de ouro e com turbante, uma figura a cavalo com as armas reais bordadas no peito com os dizeres: Viva o Senado [da Câmara]".

Integrando o universo social e a hierarquia das instituições como membros de um corpo único, o Senado da Câmara se une à comunidade local estabelecendo, ao mesmo tempo, as bases e os fundamentos de seu poder. Isto posto, podemos observar a "convergência simbólica do cortejo através do Corpo Místico, ou seja, a participação das vontades de todas as ordens – dos pés à cabeça – do reino em um todo unificado. Isso fazia que o topo da hierarquia ou a cabeça do corpo místico se constituísse na melhor figura de sua unidade, a saber, o Senado da Câmara" (Moraes, 2005, p.431).

A partir dessa reflexão, a imagem do Senado da Câmara no topo dessa hierarquia, como 'cabeça do corpo místico', remete à legitimidade de seu poder erigido nos meandros dos espaços públicos de Vila Boa de Goiás. Da mesma forma que no Rio de Janeiro da primeira metade do século XVIII, tomava forma uma nova sociabilidade que submetia os habitantes da cidade à lógica de um controle e uma fiscalização, alterando as relações de poder no interior do espaço urbano. No caso de Vila Boa, essa sociabilidade, como lembra muito bem Maria Fernanda Bicalho para o caso do Rio de Janeiro, está na origem de "mudanças que apontam para a complexidade dos usos dos espaços da cidade, sua riqueza simbólica e a eficácia de sua instrumentalização política".15 15 BICALHO, Maria Fernanda Batista. A cidade e o Império: o Rio de Janeiro no século XVIII. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003. p.231-255.

Mas a constituição dessa unidade do corpo místico seguia o curso ordinário do tempo e das coisas, compondo uma visão de mundo compatível com o universo natural vivido pelos habitantes de Vila Boa. Apesar das distinções sociais e dos poderes políticos desiguais, a crença que institui e nutre a existência do sagrado parece igualar os homens frente às inseguranças e intempéries trazidas pelo desconhecido. Assim, no ano de 1794, os vereadores propunham uma festividade com grande pompa e solenidade: assolados pelo medo das doenças e epidemias que se alastravam, mediante a procissão dos Republicanos buscavam o reconhecimento do 'Altíssimo' e a diminuição dos castigos que recaíam sobre o povo.

Na primeira reunião do ano promovida pelos oficiais municipais, os juízes ordinários estavam ausentes, abatidos por uma enfermidade que se disseminava pela cidade. Após autorizar as despesas para as festividades em honra de são Sebastião, os oficiais da Câmara afirmavam tratar-se de um ano excepcional. Por isso, em razão da presença excessiva de doenças, "attendendo ao anno ser critico e as molestias continuadas", se deveria fazer "esta festividade com maior solenidade, para que por meio da intercessão deste Santo mereçamos os indultos do Altíssimo cessando as epidemias que tem grassado". Propõem, também, uma festa "com Missa Cantada, senhor exposto e sermão".16 16 IPEHBC, Documentos Avulsos, Atas do Senado da Câmara de Vila Boa de Goiás, 1794, folha 113v.

Na distante Vila Boa, naquele ano de 1794, o ritual da procissão dos Republicamos assumiu uma tonalidade especial com missa cantada, o corpo do Cristo exposto ao público e um sermão pago a peso de ouro: clamando pela intervenção de são Sebastião, santo protetor do Bispado, o Senado da Câmara resolveu pagar ao reverendo e professor Luis Antonio da Silva e Souza uma "esmola de vinte oitavas de ouro". Assim, os oficiais da Câmara faziam de suas ações no mundo do sagrado um instrumento político que sacramentava sua posição na hierarquia social de Vila Boa.

A procissão do Corpo de Deus: oposição entre poderes no campo político de Goiás

No mundo ultramarino português, além da festividade de são Sebastião, são vários os momentos em que festas e procissões oferecem às confrarias e Irmandades ocasiões para uma demonstração pública de suas manifestações religiosas: o Advento do Senhor, a festa e Folia de Santos Reis, a Quaresma, a Semana Santa e a Páscoa, a Procissão dos Passos da Paixão, o Domingo de Ramos, a Quarta e Quinta-Feira Maiores, a Procissão das Endoenças, a Sexta--Feira Maior, o Sábado Santo e o Domingo de Páscoa, Ascensão, Pentecostes e as Festas das Guardas Solenes. Trata-se de celebrações litúrgicas que cada confraria e Irmandade dedica ao próprio orago, cujas datas se distribuem ao logo de todo o ano, preenchendo o calendário civil da sociedade colonial.

Em Goiás, mundo invadido por representações e atividades religiosas, a frequência das procissões reais tende a impor o domínio de Vila Boa sobre todo o território ocupado, cujo quotidiano é marcado pelas frenéticas atividades associadas à economia mineradora. No coração das minas, no principal núcleo urbano da região, são as autoridades coloniais e os oficiais do Senado da Câmara que definem os dias úteis e os feriados, o movimento e o repouso, ritmando a vida social dos habitantes. Para as festas mais importantes regulamentam as práticas religiosas mediante as Constituições do Arcebispado da Bahia, impondo o caráter compulsório das procissões e a obrigatoriedade de participação ao conjunto dos moradores.

As atribuições do Senado da Câmara e o poder que emana de Vila Boa, não ocorrem por acaso. Desde sua criação, Vila Boa de Goiás foi sobreposta geograficamente ao arraial de Sant'Anna, lugar escolhido para a instalação da primeira vila. Sob os auspícios de Lisboa, sua influência impõe as marcas de um novo tempo, de novos poderes, de uma nova sociedade. Com o gesto forte e intenso representado por sua criação, o tempo colonial pretende substituir o tempo dos arraiais, onde o campo do sagrado encontra-se associado às práticas ditadas pelos primeiros descobridores e pelas associações religiosas. Assim, o projeto colonial, com a fundação de Vila boa, tem a pretensão de impor outro ritmo nas relações econômicas, novas formas de controle jurídico e administrativo e outras formas de poder nas minas de Goiás. Nesse aspecto, a instalação de Vila Boa por ordem do rei de Portugal representa a inscrição de um tempo novo sobre a memória e os traços ainda vivos dos arraiais (Vidal, 2007, p.589).

Nesse contexto, em 1742, além da festa organizada em homenagem a Sant'Anna, padroeira da vila, quatro festas reais são programadas em Vila Boa: Corpus Christi, Anjo Custódio, Santa Isabel e São Sebastião.17 17 Carta do ouvidor-geral das Minas de Goiás, Manuel Antunes da Fonseca, ao rei João V, sobre a carta dos oficiais da Câmara de Vila Boa solicitando propina igual a concedida à Câmara de Vila Rica para poderem realizar todas as festividades religiosas previstas (15 mar. 1742). AHU_ACL_CU_008, Cx. 2, D. 160. Destas, a procissão de Corpus Christi, ou Corpo de Deus, por constituir-se em importante festividade para a monarquia, além de oferecer uma imagem cristalizada das posições de cada corpo social, revela as oposições e as lutas que visam garantir ou preservar a preeminência e os lugares de cada estamento na hierarquia social e política das minas de Goiás.

Festa religiosa tornada universal pela Igreja durante a Idade Média, foi apropriada pela monarquia portuguesa na época Moderna, criando um contexto em que as esferas da religião e da política se superpõem ordinariamente. Encomendada tanto pela Igreja quanto pela Monarquia, seus contornos indicam uma cerimônia na confluência de uma dupla ordenação, o que, no curso das procissões realizadas em Goiás, potencializa as disputas por espaço e poder entre representantes da Igreja e da Coroa.

Por isso, organizada pelo Senado da Câmara, esperava-se que a festa de Corpus Christi fosse uma grande, solene e célebre procissão. Interessante observar, como o faz Cruz Santos, que essa dupla ordenação ou simultaneidade, vista pelo observador de hoje como mistura entre os domínios da religião e da política, "era justamente, um dos elementos que nutria a festividade, celebrando o Corpo de Deus no Reino e seus domínios" (Santos, 2005, p.33-34). Em Goiás, o duplo comando da Igreja e do monarca nutria a festividade e, ao mesmo tempo, estimulava as frequentes intrigas e os confrontos entre as autoridades políticas e religiosas locais.

Em Portugal, a história da festa de Corpus Christi sempre foi associada às Câmaras, havendo notícias de ter sido instituída em 1387 pelo Senado da Câmara de Lisboa em comemoração à batalha de Aljubarrota contra os espanhóis. Na América portuguesa, como no reino, a propagação e emergência dessa festividade estão ligadas às iniciativas dos oficiais das Câmaras e, por isso, estreitamente vinculadas às cidades coloniais. Nas minas de Goiás, ao aproximar-se a data da festa, é o Senado da Câmara de Vila Boa que anuncia sua chegada mediante edital público, que pune os deslizes cometidos pelos participantes do desfile ou pela plateia que deve compulsoriamente assistir à procissão, que se encarrega das despesas com a organização, remunera os clérigos pelos sermões, vela pela ordem no interior do cortejo, bem como pelo percurso, meticulosamente planejado e preparado, por entre as ruas da cidade.

As atas do Senado da Câmara de Goiás também registram os preparativos para a festividade. Nas sessões de 11 e 15 de maio de 1793, foram autorizadas despesas para a compra de cera e eleitos os juízes dos ofícios mecânicos, representantes associados às diversas atividades artesanais fiscalizadas pelos oficiais municipais, para participarem da procissão. No dia 22, foram nomeadas as autoridades ou 'pessoas republicanas', bem como sua disposição estratégica na hierarquia do cortejo, publicado um edital convocando a população para que preparasse as ruas da cidade e enviadas cartas ao vigário da Matriz e à Irmandade do Santíssimo Sacramento:

Em a qual se nomerão as pessoas Republicanas para as Insígnias da Procissão do Corpo de Deos; e forão eleitos os seguintes: Para o Estandarte o Cirurgião mor Joaquim da Silva Freitas. Para o Palio o Sargento mor Alvaro Joze Xavier da Sª, o Alferes Joze Ribeiro da Costa, o Alferes Bernardo Joze de Souza, João Loureiro Gomes, o Furriel Simão de Souza Lima, Joaquim Pereira Pays Peçanha (e) Manoel Joze Leite; Para as Alenternas, o Alferes Thomé Ferreira Pacheco, o Doutor Gregório da Costa Mattos, Joze Ferreira Coelho, Theodozio Manoel da Sylva. E assim mais se despacharão varios requerimentos de partes, e se mandou publicar Edictal para os moradores desta Villa prepararem as ruas e os porem (o edital) as suas portas e janellas ... Nesta se determinou a mim Escrivão escrevesse as cartas de officio ao Vigário da Vara e Matriz e Irmandade do Ssmo. Sacramento; como Tambem aos ditos Republicanos.18 18 IPEHBC, Documentos Avulsos, Atas do Senado da Câmara de Vila Boa de Goiás, 1793, folhas 92v-96.

Elites plurais: irmandades religiosas e o Senado da Câmara

Vale lembrar que os movimentos e os avanços políticos e institucionais do Senado da Câmara sobre o espaço urbano das minas de Goiás jamais ocorreram sem resistências. Mesmo assim, desde a criação de Vila Boa, os oficiais da Câmara aproveitam-se das ocasiões especiais para exercer sua autoridade, impondo e legitimando, passo a passo, o seu poder em todas as esferas da vida cotidiana da sociedade mineira. Como instância política local, investe e busca uma autonomia cada vez mais alargada, apresentando-se, face à multiplicidade dos poderes existentes, como representante direto do rei e da monarquia portuguesa. Assim, nos bastidores do teatro encenado nas festividades de Corpus Christi pelas ruas de Vila Boa, o cenário que se desvela aos olhos do observador, as ações e os métodos empregados pelos oficiais da Câmara, confirmam essa tendência.

A cada etapa da festa, os oficiais municipais têm a clara pretensão de submeter ao seu controle – às vontades impostas pelo discurso oficial que apenas eles, pretensamente, encarnam – os líderes dos demais corpos sociais, das outras elites que compõem o universo social das minas de Goiás. Nesse sentido, Vila Boa surge como espaço de desdobramento dos vínculos que sustentam e legitimam a autoridade e a capacidade de ação das elites políticas nas minas de Goiás.

Desde logo, em meio aos variados aspectos da vida social mineira, a atuação do Senado da Câmara funciona como importante fonte de poder e assume contornos pedagógicos: a vida religiosa, conduzida pelas Irmandades e confrarias, as cerimônias públicas, dinásticas e oficiais, são alvos da ação dos oficiais da Câmara. Nesse contexto, o conjunto de práticas sociais, tratado, normalmente, pela historiografia, em termos de instrumentos de controle e dominação do poder régio, pode, também, ser interpretado como meio de socialização, aprendizagem, formação de hábitos, valores e saberes. Assim, cerimônias religiosas e festas públicas, além de promoverem a integração entre os diferentes corpos sociais, funcionam como mecanismos produtores de autonomia individual e coletiva.19 19 Cf. LEMPÉRIÈRE, Annick. El paradigma colonial en la historiografía latinoamericanista. Istor, México, ano V, n.19, 2004. p.121. Mais que isso, o caráter pedagógico da ação dos oficiais municipais induz à apropriação de saberes políticos e jurídicos que, por meio do Senado da Câmara, vai se difundindo e alcançando extratos cada vez mais extensos da população.

Acontece, porém, que num regime assentado sobre uma multiplicidade de poderes, as elites, por sua vez, são plurais e mantêm entre elas relações conflituosas e concorrentes. É o que acontece em Goiás. Dessa forma, para compreender a maneira pela qual as diversas elites se relacionam e os efeitos de suas articulações com base em estratégias implementadas pelos oficiais municipais, é preciso observar as trocas e as mediações que ocorrem no contexto social em que se encontram.

Nesse aspecto, o debate sobre uma definição possível para o termo 'elite', nas ciências sociais de forma mais ampla e, de forma mais restrita, entre os historiadores, ultrapassa muito o campo das discussões políticas e os próprios limites do presente artigo. Não obstante, um sentido apropriado para o termo pode traduzir melhor a coexistência de elites plurais – religiosas e políticas, notadamente – num mesmo ambiente. A convivência entre elas dá forma a um conjunto de poderes aparelhados com base em uma hierarquia que define o lugar de cada um na estrutura mais ampla da sociedade. Nesses termos, a definição emprestada de William Genieys nos parece interessante para os propósitos do presente estudo:

Os usos dão progressivamente à palavra elite uma acepção própria, designando uma minoria que dispõe, em dado momento, numa sociedade determinada, de um prestígio decorrente de qualidades naturais valorizadas socialmente (por exemplo, a raça, o sangue etc.) ou de qualidades adquiridas (cultura, mérito, capacidade etc.). Assim, o vocábulo designa tanto o meio (social, territorial, entre outros) de onde se originou a elite, quanto os atores que a compõem, ou ainda o terreno no qual se manifesta sua preeminência. Neste caso, o fator determinante é sempre seguido de um qualificativo que permite restringir o campo do grupo de atores como constituindo uma elite.20 20 GRENIEYS, William. Nouveaux regards sur les élites du politique. Revue française de science politique, v.56, n.1, 2006. p.121.

Além disso, distante de uma abordagem de contornos essencialistas, o estatuto de elite, para os propósitos aplicados ao presente texto, não se confunde com uma noção inata de elite, dada exclusivamente por via natural, mas como resultado de um processo que guarda uma relação direta com as possibilidades de acesso a um campo de atividade específico.

Muito além de uma visão monista e homogênea de elite, se consideramos a influência dos grupos de notáveis ou, mais propriamente, da nobreza da terra nos processos decisórios que definem os destinos da cidade, podemos dizer que o poder se distribui entre vários ou alguns grupos que compõem as elites locais. Sobretudo, a percepção dos laços sociais que conectam as elites políticas e religiosas no interior da sociedade das minas de Goiás permite ver como as relações dessas instituições com Lisboa conduzem à formação de indivíduos que ocupam postos chaves e posições estratégicas nas organizações fundamentais para a sociedade.

Baseados em relações que os integram, desenvolvendo estreitos vínculos de dependência e ocupando posições institucionais particulares, esses grupos de atores, capazes, portanto, de influenciar as decisões que afetam a sociedade mineira, constituem as elites dos corpos sociais da cidade.

Mas são, sobretudo, suas iniciativas e sua capacidade de ação que vão definir sua condição no interior da sociedade mineradora de Goiás. Trata-se aqui, a propósito da presente reflexão, de considerar o Senado da Câmara, as Irmandades e as confrarias religiosas como espaços de decisão e de produção de poder, capazes de criar elites diversas, cujos participantes dispõem, em determinado momento, de um prestígio decorrente de qualidades naturais valorizadas socialmente ou de qualidades adquiridas mediante a cultura, o mérito ou aptidões pessoais. Porém, o vocábulo que designa o meio do qual se origina a elite e os atores que a compõem (as Irmandades e confrarias ou o Senado da Câmara) guarda uma relação direta com o terreno no qual essas elites manifestam suas preeminências: o religioso (Irmandades e confrarias) e o político (Senado da Câmara).

Em consequência, quando se fala em uma elite no poder (político) é preciso dizer e reconhecer que se trata de uma elite integrada pelos notáveis ou membros do Senado da Câmara (elite política), em função da natureza e das hierarquias existentes no interior do campo político das minas de Goiás. Se outros corpos sociais não constituem elites que comandam diretamente o poder e as instituições políticas em Vila Boa, compõem certamente o que podemos entender como elites estratégicas,21 21 O termo strategic elites põe em relevo o papel estratégico de certas elites com habilidades para agir mesmo ante a existência de um poder controlado por outras 'elites no poder', que atuam mais diretamente no âmbito das instituições políticas. Cf. KELLER, Suzanne. Beyond the ruling class: strategic elites in modern society. New York: Random House, 1963. Pensamos ser esclarecedor o uso dessa noção para o estudo das relações estabelecidas entre as elites que compunham o universo dos corpos sociais nas minas de Goiás. em função do papel estratégico que desempenham para a manutenção de certo equilíbrio dos poderes, capazes de atuar com base em circunstâncias, por assim dizer, desfavoráveis, no contexto político e social marcadamente hierarquizado das minas de Goiás.

Entretanto, se partimos da ideia de que o poder do Senado da Câmara não é ilimitado, compreendemos que as possibilidades de decisões se distribuem entre os diversos grupos das elites, como condição mesma de equilíbrio do sistema (Vidal, 2007, p.592). Nessas condições é preciso negociar. Além dos administradores nomeados pela Coroa, em permanente conflito com os grupos políticos locais, os oficiais da Câmara têm que estabelecer diálogos e negociações com outros corpos sociais, tais como as Irmandades e confrarias. Ora, a existência desses corpos sociais amplia a plataforma e os horizontes de atuação das elites, multiplicando, certamente, os desencontros, mas, ao mesmo tempo, organizando os poderes e as relações políticas na sociedade mineira.

Assim sendo, tendo como pano de fundo a forma com que o Senado da Câmara submete as outras elites, importa-nos essencialmente verificar como essas elites se inter-relacionam no microssistema político e de que modo seus poderes são capitalizados pelos oficiais da Câmara de Vila Boa. Trata-se, na acepção sobre as elites proposta por Antônio Manuel Hespanha, de perceber de que forma os poderes de umas corroem os poderes das outras.22 22 HESPANHA, Antônio M. Governo, elites e competência social: sugestões para um entendimento renovado da história das elites. In: BICALHO, Maria Fernanda Batista; FERLINI, Vera Lúcia Amaral (Org.) Modos de governar: ideias e práticas políticas no império português – séculos XVI-XIX. São Paulo: Alameda, 2005. p.44.

O Corpo de Deus dividido: oficiais da Câmara e os "irmãos do Senhor"

Assim, em 1742, conscientes da importância e do significado da festividade no seio da monarquia portuguesa e em suas possessões ultramarinas, os oficiais da Câmara mandam prender quatro membros da Irmandade do Santíssimo Sacramento e ameaçam não mais fazer a procissão do Corpo de Deus nas minas de Goiás. A primeira causa desse confronto teria sido a reserva com que os membros da Irmandade tratavam o espaço sagrado do templo. Alegavam que pessoas nomeadas pela Câmara para transportar o Pálio não tinham o direito de pegá-lo no recinto interno da igreja, ritual destinado apenas aos 'Irmãos do Senhor', ou seja, aos membros da Irmandade.

O segundo motivo da discórdia torna mais clara a natureza tensa do relacionamento entre os oficiais da Câmara e os membros da Irmandade: de acordo com os vereadores, "as Irmandades desta Villa" se negam a "acompanhar as Prociçoens Reais" e a ceder os "santos ornnamentos" para a realização da festa. De seu lado, os membros da Irmandade do Santíssimo Sacramento alegam que não era obrigação sua realizar gastos com a cera utilizada na procissão, pois são sempre eles que custeiam "com despesas de arrobas de ouro" as reformas da igreja e arcam com o custo dos paramentos "necessários para se celebrarem os officios divinos". Após horas de negociações visando convencê-los a alugar os paramentos utilizados no cortejo, até mesmo com a intervenção do próprio governador da Capitania, os vereadores afirmam que eles

o fizeram [alugaram] muito contra sua vontade, e com efeito se fez a solenidade da festa como era costume; porém com tanto murmúrio do povo e da mesma Irmandade contra esta Câmara que temos tomado por determinação não fazer festa Real enquanto Vossa Magestade não der a estas dezordens providencias...23 23 Carta dos oficiais da Câmara de Vila Boa, ao rei João V, sobre a ordem para a prisão de quatro oficiais da Irmandade do Santíssimo Sacramento de Vila Boa (26 maio 1742). AHU_ACL_CU_008, Cx. 2, D. 192.

Contudo, a primeira e a segunda causas do conflito apenas ocultavam o verdadeiro motivo da insatisfação dos irmãos da Irmandade que, ao tentar impedir o acesso ao altar-mor da igreja e o uso dos paramentos indispensáveis para a procissão, agiam em retaliação a outra decisão do Senado da Câmara: a exclusão do provedor da Irmandade do Santíssimo Sacramento do lugar imediato após o Pálio. De fato, os oficiais da Câmara ameaçavam prender o provedor da Irmandade caso relutasse em ocupar aquele lugar durante a procissão do Corpo de Deus.

Em resposta à notificação enviada pelos oficiais da Câmara, os membros da Irmandade, em carta de 20 de maio de 1742, disseram que não abririam mão da posição do provedor na hierarquia da procissão, lugar que costumava ocupar nos "annos antecedentes", exceto por determinação do próprio rei de Portugal. Caso contrário, não permitiriam o uso dos ornamentos e nem mesmo do próprio Pálio, por ser propriedade exclusiva da Irmandade. Alegavam, portanto, que os paramentos foram adquiridos com recursos da própria associação religiosa e não pela Real Fazenda, como era costume nas procissões do Corpo de Deus noutras partes do Império.

No dia seguinte, em represália à resistência dos membros da Irmandade, os vereadores convocaram à sede da Câmara o provedor, o escrivão, o tesoureiro e o procurador da Irmandade do Santíssimo Sacramento. Após serem interrogados, mandaram-nos prender, colocando-os no tronco, "lugar destinado só para os delinquentes dos mayores crimes". Ao relatarem o incidente ao monarca, no dia 8 de junho de 1742, os irmãos da Irmandade, alegando os "escandalozos oprobios" de que eram vítimas, clamavam por justiça, pedindo ao rei de Portugal que "ordenasse à Câmara" que se abstivesse de suas pretensões, "tão alheias da razão".24 24 AHU_ACL_CU_008, Cx. 2, D. 192.

De fato, a Irmandade do Santíssimo Sacramento reivindicava a anterioridade e, portanto, a preeminência na definição dos lugares da procissão, contra as imposições do Senado da Câmara. Nesse aspecto, a festa de Corpus Christi enseja um campo ideal de disputas entre os membros da Irmandade e o Senado da Câmara. Por isso, alegando que o 'costume' da Irmandade não prejudicava 'o bem comum', afirmam que seu direito era proveniente de uma 'posse' adquirira desde a criação da freguesia de Sant'Anna e conservado mesmo após a instituição de Vila Boa e do Senado da Câmara.

Portanto, argumentam junto ao rei de Portugal que esse direito não lhes poderia ser retirado sem uma ordem expressa do monarca. Lembram, também, que diante de semelhantes desentendimentos devem prevalecer os costumes, sendo as atitudes do Senado da Câmara contrárias ao direito expresso.25 25 Carta do escrivão da Câmara de Vila Boa, ao rei João V, sobre a Câmara pretender excluir o provedor da Fazenda Real das Minas de Goiás, Sebastião Mendes de Carvalho, do seu lugar imediato atrás do pálio, nas procissões que nessa vila se fazem (8 jun. 1742). AHU_ACL_CU_008, Cx. 2, D. 195.

No ano seguinte, ignorando a petição da Irmandade, a Coroa responde uma carta dos oficiais da Câmara na qual relatam os motivos da prisão dos quatro oficiais da Irmandade do Santíssimo Sacramento. A justiça executada pelo monarca contradiz veementemente as expectativas dos membros da Irmandade. O teor da correspondência enviada de Lisboa, além de aprovar a iniciativa do Senado da Câmara, traz uma severa repreensão aos membros da Irmandade: ordena ao ouvidor que convoque os quatro oficiais da confraria até a Câmara e na presença dos oficiais do Senado lhes dê

uma severa reprehenção por não darem os ornamentos da confraria destinados para servirem no culto e veneração de tão alto mistério a que se encaminha a solene procesão que se faz todos os annos, para a qual ainda a jurisdição secular concorre com tudo o que he conducente ao mayor obsequio, posto que o Estado Eclesiastico, e muito mays a Confraria instituida para o serviço deste Santissimo Sacramento tenha particullar e mais estreita obrigação para o fazer; pelo que elles se fazem indignos de servir nesta Confraria.26 26 AHU_ACL_CU_008, Cx. 2, D. 195.

As duras palavras de Lisboa visam também garantir a realização das festividades futuras, encarregando ao ouvidor-geral de vigiar para que os membros da Irmandade não deixem de contribuir para a celebração e veneração do 'culto divino':

[que os ouvidores] não faltem em solicitar se faça a procissão para o futuro com a mayor solemnidade, concorrendo a Confraria, não so com os mais ricos ornamentos que tiver mas com tudo o mais que for conducente à celebridade do ato; e a veneração do culto divino; e de tudo mande fazer auto nos livros da Câmara.27 27 AHU_ACL_CU_008, Cx. 2, D. 195.

Na verdade, a anterioridade reivindicada pela Irmandade do Santíssimo Sacramento, buscando manter a antiga hierarquia na procissão do Corpo de Deus, não produziu o efeito esperado. E, nesse ponto, o Senado da Câmara de Vila Boa estava em perfeita sintonia com Lisboa: manter a preeminência da Irmandade, permitindo ao provedor ocupar um lugar de grande destaque, deixando seguir a procissão conforme as modalidades tradicionais significava, sobretudo, consentir na continuidade de uma ordem anterior que poderia, nos limites, contestar a nova ordem implantada pelo Senado da Câmara. Como afirma Laurent Vidal, não é por simples arrogância que os oficiais da Câmara quiseram pôr um termo a esse costume. Antes, é por se constituir num hábito que reenvia ao passado, a um tempo que deve ser esquecido e superado. Trata--se, sobretudo, de manifestar melhor a chegada de um tempo novo representado por Vila Boa (Vidal, 2007, p.589).

Como vemos, embora o aspecto ordenado da sociedade no cenário proporcionado pela procissão de Corpus Christi tivesse, imperiosamente, o Senado da Câmara como cabeça do corpo místico, representando a unidade da monarquia, a imposição do poder dos oficiais da Câmara de Vila Boa sobre os domínios sagrados das minas de Goiás encontrou muitas resistências.

A afluência de uma dupla ordenação, como dissemos, comum no decurso das procissões, potencializou as disputas entre os representantes da Igreja e as autoridades ligadas à Coroa. Anos depois, por ocasião da procissão do Corpo de Deus em 1748, o Senado da Câmara, frente a um novo impasse "entre os irmãos da Irmandade do Santíssimo Sacramento e os Republicanos", solicitou ao rei de Portugal que determinasse a ordem dos lugares a serem ocupados pelas Irmandades. A discórdia, que envolveu uma disputa sobre quem ocuparia o lugar atrás do Pálio, terminou, uma vez mais, com a prisão, por parte do Senado da Câmara, de alguns membros da Irmandade, "em castigo de sua rebeldia". Além disso, os oficiais municipais afiançaram ao monarca que só não prenderam o provedor da Irmandade "por ser pessoa eclesiástica". Tratava-se, em verdade, do "Reverendo Doutor vigário da vara e Matriz João Perestrello de Vasconcellos Espinolla".28 28 Carta dos oficiais da Câmara de Vila Boa, ao rei João V, solicitando que se determine qual a ordem dos lugares a serem ocupados pelas Irmandades e dignitários nas procissões em Vila Boa (6 jul. 1748). AHU_ACL_CU_008, Cx. 5, D. 370. O relacionamento com o vigário da vara e da matriz de Vila Boa, João Perestrello de Vasconcelos, foi muito problemático durante todo o período de sua permanência nas minas de Goiás. Acusado pela Inquisição de Lisboa de pecado contra a castidade, o padre João Perestrello obteve 'justiça e misericórdia' do Tribunal da Inquisição. Por decisão do Senado da Câmara e do 'povo' de Vila Boa, foi declarado demente, preso e enviado para o Rio de Janeiro. Libertado por simpatizantes antes mesmo de chegar à Meia Ponte, excomungou as pessoas envolvidas, sendo algumas delas presas pelo juízo eclesiástico. Sobre os acontecimentos envolvendo o vigário João Perestrello, ver MORAES, Cristina de Cássia Pereira. Deus e o Diabo no sertão dos Guayazes: abusos e desmandos do vigário da Vara de Vila Boa. Sociedade e Cultura, 2006, v.9, n.1, p.91-103.

Em 1750, os oficiais da Câmara de Vila Boa decidem, simplesmente, não realizar a procissão de Corpus Christi. Dão conta ao monarca que o coadjutor da igreja Matriz exigiu que se fizesse uma missa cantada com sermão antes do cortejo, cobrando uma 'esmola' de 50 mil réis. Alegando que a missa 'não estava no costume' e que não tinham autorização da Coroa para efetuar aquela despesa, a procissão foi suspensa. Na verdade, o Senado da Câmara acusa de injusta a atitude do coadjutor da Matriz, asseverando que apenas se sujeitavam às advertências de seus superiores ou do próprio rei de Portugal.

De fato, apontavam para uma disputa que envolvia, de um lado, os representantes da Igreja e, de outro, a autoridade da Coroa. Além disso, acusam a 'desobediência' dos eclesiásticos. De acordo com os oficiais da Câmara, este 'escandaloso procedimento', que resultou na suspensão da procissão e teria como causa a 'esmola de uma missa', estava associado ao fato de os eclesiásticos não cumprirem as determinações reais, seguindo apenas as ordens de seu prelado. Alimentavam, sobretudo, o sentimento de que eles não seriam "vassalos de Vossa Magestade, por cujo motivo custumam não executar, nem obedecer as Reays Ordeins".29 29 Carta dos oficiais da Câmara de Vila Boa, ao rei João V, sobre não se ter realizado a procissão de Corpus Christi em Vila Boa, devido o coadjutor da matriz da mesma vila alegar, contra o costume, a necessidade de uma esmola para se cantar uma missa, após a qual se poderia realizar a procissão (30 maio 1750). AHU_ACL_CU_008, Cx. 6, D. 435

Em meio aos conflitos de jurisdição, as resistências à posição dos oficiais da Câmara indicam os limites de seu poder no âmbito do espaço sagrado das minas. Apesar de cabeça do corpo místico da monarquia, são levados, com muita frequência, a negociar com as confrarias e as Irmandades, detentoras dos ornamentos divinos e de um poder nada vulgar nas atividades religiosas que ordenam o calendário da cidade.

Conclusão

Desde logo, é no entrelaçamento dos corpos sociais que podemos identificar as formas de resistências à ação do Senado da Câmara. Resistências que revelam os pontos de aplicação, os mecanismos e as estratégias ordinárias nas lutas pela preeminência no campo político das minas. Essas lutas, vale notar, ao invés de comprometer a unidade da monarquia, produzem uma espécie de 'vínculos estruturantes', para usar uma expressão de J. M. Imizcoz,30 30 BEUNZA, José María Imizcoz. Comunidad, red social y élites. Un análisis de la vertebración social en el Antiguo Régimen. In: BEUNZA, José María Imízcoz (Org.) Elites, poder y red social: las élites del País Vasco y Navarra en la Edad Moderna. Bilbao: Universidad del País Vasco, 1996. p.27. que molda o quadro geral do projeto colonial em Goiás, onde as diferenças refletidas numa hierarquia de poderes não se traduzem por uma separação ou distância social, mas, pelo contrário, reforçam e estreitam os vínculos de dependência e colaboração mútuas.

A partir daí, como dissemos, a cidade surge como espaço de desdobramento dos vínculos e das redes de poder que sustentam e legitimam a autoridade e a capacidade de ação das elites políticas em Goiás. Nos momentos críticos de sua constituição e legitimação, os embates e enfrentamentos oferecem um panorama privilegiado para observar as interações entre a política e a cidade. Na cidade, o político controla o tempo, impõe seu calendário e afirma seu poder nos espaços urbanos que governa.

Em virtude da natureza política de suas ações, os oficiais municipais penetram na arena do sagrado e têm acesso à vida religiosa dos habitantes da cidade: se as intervenções junto ao rei de Portugal contribuem para a construção de uma nova igreja matriz, a criação da confraria dos Republicanos aprofunda sua influência nas esferas do mundo espiritual. Por meio das festas oficiais, negociam com as Irmandades religiosas e as confrarias laicas. Contra a persistência dos antigos costumes é preciso manifestar a chegada do tempo novo, da cidade Capital. Em Vila Boa, vértice da extensa rede urbana mineradora, o Senado da Câmara submete outras elites, outros corpos sociais, à sua posição hegemônica. Assim, adiciona à sua agenda saturada de tensões e conflitos a articulação de uma densa rede social tecida nos vínculos cotidianos que têm lugar nas minas de Goiás.

Como instrumento indissociável do projeto político do monarca, que aposta, em última instância, na convivência harmoniosa entre as elites coloniais, o Senado da Câmara, com seus sinais distintivos, sua visibilidade e suas formas de hegemonia, tem a pretensão de constranger, integrar e submeter ao seu poder os corpos sociais cuja legitimidade está assentada na autoridade eclesiástica colonial. Assim, nessa sociedade múltipla por excelência, contribui para a edificação da unidade da monarquia. Nesse aspecto, talvez não seja nenhum exagero descrever o Senado da Câmara, como o faz o historiador Charles Ralph Boxer, como um dos pilares que garantiam a continuidade e, por que não dizer, a unidade da sociedade colonial portuguesa em terras de além-mar.31 31 BOXER, Charles Ralph. O império marítimo português – 1415-1825. São Paulo: Companhia das Letras, 2002. p.286.

NOTAS

Artigo recebido em 6 de janeiro de 2012.

Aprovado em 30 de março de 2012.

  • 1 VIDAL, Laurent. Sous le masque du colonial Naissances et 'décadence' d'une Vila dans le Brésil moderne: Vila Boa de Goiás au XVIIIe siècle. Annales HSS, n.3, 2007. p.584.
  • 2 FOUCAULT, Michel. Deux essais sur le sujet et le pouvoir. In: DREYFUS, Hubert; RABINOW, Paul. Michel Foucault: un parcours philosophique. Paris: Gallimard, 1984. p.300.
  • 3
    3 Carta do intendente e provedor da Fazenda Real de Goiás, Sebastião Mendes de Carvalho, ao rei João V, sobre a carta da Câmara de Vila Boa (22 abr. 1744). Arquivo Histórico Ultramarino, doravante AHU, Administração Central, Conselho Ultramarino, série 008, Caixa 3, Documento 235.
  • 4
    4 Arquivo Frei Simão Dorvi, doravante AFSD, Documentos avulsos: ata da Câmara de 22 de agosto de 1739, fl. 104 v. Os motivos que suscitavam a realização de uma procissão na sociedade colonial eram diversos. Conferir, por exemplo, LEITE, Serafim.
  • História da Companhia de Jesus no Brasil Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1950. v.3, Tomo III, p.299-342. Enquanto prática religiosa e manifestação da cultura barroca, na sociedade colonial e na América portuguesa era comum sua realização por ocasião da construção de novos templos. Cf. SANTOS, Beatriz Catão Cruz.
  • O corpo de Deus na América: a festa de Corpus Christi nas cidades da América Portuguesa – século XVIII. São Paulo: Annablume, 2005. Neste caso, é interessante observar que o Senado da Câmara aparece como ponto de partida da procissão, como instituição que teria o poder de deflagrar o passeio pela cidade, revelando a legitimidade nascente do poder dos oficiais da Câmara de Vila Boa, criada muito recentemente, ainda no mês de julho de 1739.
  • 5 Provisão do rei João V, ao intendente e provedor da Real Fazenda de Goiás, Sebastião Mendes de Carvalho, sobre carta dos oficiais da Câmara de Vila Boa (2 abr. 1743). AHU_ACL_CU_008, Cx. 3, D. 215.
  • 6 Carta dos oficiais da Câmara de Vila Boa ao rei João V, solicitando esmola para o término das obras da igreja matriz de Nossa Senhora Santa Ana de Vila Boa de Goiás (30 mar. 1746). AHU_ACL_CU_008, Cx. 4, D. 301.
  • 7 COELHO, Gustavo N. O espaço urbano em Vila Boa Goiânia: PUC, 2001. p.213-214.
  • 8 MORAES, Cristina de Cássia Pereira. Do corpo místico de Cristo: irmandades e confrarias na Capitania de Goiás (1736-1808). Tese (Doutorado em História) Universidade Nova de Lisboa. Lisboa, 2005. p.169-171.
  • 9 Em Goiás existiram as Irmandades leigas sujeitas à jurisdição da Coroa e as Irmandades leigas sujeitas à jurisdição da Igreja, fundadas e instituídas mediante aprovação eclesiástica, após a criação da Capitania. As Irmandades de devoção, ao contrário, precederam a organização administrativa e eclesiástica da Capitania. Até meados do século XVIII, encontramos agremiações chamadas de Irmandades por possuírem capelas ou templos próprios e associações chamadas de confrarias (como é o caso daquela dos Republicanos) que possuíam altares laterais em certas igrejas, em honra de seu santo protetor. Durante o século XVIII, quando a prelazia de Goiás foi criada (1745) e, pouco depois, quando da criação da Capitania (1749), já havia as Irmandades de São Miguel e Almas (1733), a de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos (1734), a do Santíssimo Sacramento (1742), a de Nossa Senhora da Boa Morte (1749), a de São José (1749), a de Santa Efigênia (anterior a 1752) e a do Senhor dos Passos (anterior a 1751). Existiam, também, em Vila Boa as confrarias de Santo Antônio e a dos Republicanos. Cf. MORAES, 2005, p.147.
  • 10 AFSD: Livro 192 nº 042, Atas da Câmara 1736-1762, 062v-063f.
  • 11 Cruz Santos lembra a simultaneidade da festa de Corpus Christi com o nascimento das cidades coloniais de Salvador, em 1549, Princesa, na região das Minas Gerais, e Recife, em 1710. Cf. SANTOS, 2005, p.73. Em Goiás, após a instituição de Vila Boa, apesar da criação da confraria dos Republicanos, a procissão de são Sebastião não foi organizada imediatamente pelos vereadores. De acordo com Manuel Antunes da Fonseca, então ouvidor-geral das minas, dentre as festividades religiosas previstas para o ano de 1742, o Senado da Câmara promoveu apenas a festa de Corpus Christi Por essa razão, pediam ao rei os mesmos privilégios e propinas conferidos à Câmara de Vila Rica, estando "persuadidos de vir a ser a Capital desta comarca e Minas", e poderem, assim, fazer cumprir todo o calendário das festas religiosas sob sua responsabilidade. Cf. Carta do ouvidor-geral das Minas de Goiás, Manuel Antunes da Fonseca, ao rei João V, sobre a carta dos oficiais da Câmara de Vila Boa solicitando propina igual a concedida à Câmara de Vila Rica para poderem realizar todas as festividades religiosas previstas. AHU_ACL_CU_008, Cx. 2, D. 160.
  • 12 Instituto de Pesquisa e Estudos Históricos do Brasil Central, doravante IPEHBC, Documentos Avulsos, Atas do Senado da Câmara de Vila Boa de Goiás, 2 jan. 1793, folha 82v e 113v.
  • 13 IPEHBC, Documentos Avulsos, Atas do Senado da Câmara de Vila Boa de Goiás, 12 jan. 1793, folha 84.
  • 14 Descrição feita em MORAES, 2005, p.431. Cf. Arquivo Frei Simão Dorvi, doravante AFSD, Documentos avulsos: Atas da Câmara 1736-1762 Livro 192, nº 42, fls. 081v-082 e 082v.
  • 15 BICALHO, Maria Fernanda Batista. A cidade e o Império: o Rio de Janeiro no século XVIII. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003. p.231-255.
  • 16 IPEHBC, Documentos Avulsos, Atas do Senado da Câmara de Vila Boa de Goiás, 1794, folha 113v.
  • 17 Carta do ouvidor-geral das Minas de Goiás, Manuel Antunes da Fonseca, ao rei João V, sobre a carta dos oficiais da Câmara de Vila Boa solicitando propina igual a concedida à Câmara de Vila Rica para poderem realizar todas as festividades religiosas previstas (15 mar. 1742). AHU_ACL_CU_008, Cx. 2, D. 160.
  • 18 IPEHBC, Documentos Avulsos, Atas do Senado da Câmara de Vila Boa de Goiás, 1793, folhas 92v-96.
  • 19 Cf. LEMPÉRIÈRE, Annick. El paradigma colonial en la historiografía latinoamericanista. Istor, México, ano V, n.19, 2004. p.121.
  • 20 GRENIEYS, William. Nouveaux regards sur les élites du politique. Revue française de science politique, v.56, n.1, 2006. p.121.
  • 21 O termo strategic elites põe em relevo o papel estratégico de certas elites com habilidades para agir mesmo ante a existência de um poder controlado por outras 'elites no poder', que atuam mais diretamente no âmbito das instituições políticas. Cf. KELLER, Suzanne. Beyond the ruling class: strategic elites in modern society. New York: Random House, 1963. Pensamos ser esclarecedor o uso dessa noção para o estudo das relações estabelecidas entre as elites que compunham o universo dos corpos sociais nas minas de Goiás.
  • 22 HESPANHA, Antônio M. Governo, elites e competência social: sugestões para um entendimento renovado da história das elites. In: BICALHO, Maria Fernanda Batista; FERLINI, Vera Lúcia Amaral (Org.) Modos de governar: ideias e práticas políticas no império português séculos XVI-XIX. São Paulo: Alameda, 2005. p.44.
  • 23 Carta dos oficiais da Câmara de Vila Boa, ao rei João V, sobre a ordem para a prisão de quatro oficiais da Irmandade do Santíssimo Sacramento de Vila Boa (26 maio 1742). AHU_ACL_CU_008, Cx. 2, D. 192.
  • 24 AHU_ACL_CU_008, Cx. 2, D. 192.
  • 25 Carta do escrivão da Câmara de Vila Boa, ao rei João V, sobre a Câmara pretender excluir o provedor da Fazenda Real das Minas de Goiás, Sebastião Mendes de Carvalho, do seu lugar imediato atrás do pálio, nas procissões que nessa vila se fazem (8 jun. 1742). AHU_ACL_CU_008, Cx. 2, D. 195.
  • 26 AHU_ACL_CU_008, Cx. 2, D. 195.
  • 27 AHU_ACL_CU_008, Cx. 2, D. 195.
  • 28 Carta dos oficiais da Câmara de Vila Boa, ao rei João V, solicitando que se determine qual a ordem dos lugares a serem ocupados pelas Irmandades e dignitários nas procissões em Vila Boa (6 jul. 1748). AHU_ACL_CU_008, Cx. 5, D. 370. O relacionamento com o vigário da vara e da matriz de Vila Boa, João Perestrello de Vasconcelos, foi muito problemático durante todo o período de sua permanência nas minas de Goiás. Acusado pela Inquisição de Lisboa de pecado contra a castidade, o padre João Perestrello obteve 'justiça e misericórdia' do Tribunal da Inquisição. Por decisão do Senado da Câmara e do 'povo' de Vila Boa, foi declarado demente, preso e enviado para o Rio de Janeiro. Libertado por simpatizantes antes mesmo de chegar à Meia Ponte, excomungou as pessoas envolvidas, sendo algumas delas presas pelo juízo eclesiástico. Sobre os acontecimentos envolvendo o vigário João Perestrello, ver MORAES, Cristina de Cássia Pereira. Deus e o Diabo no sertão dos Guayazes: abusos e desmandos do vigário da Vara de Vila Boa. Sociedade e Cultura, 2006, v.9, n.1, p.91-103.
  • 29 Carta dos oficiais da Câmara de Vila Boa, ao rei João V, sobre não se ter realizado a procissão de Corpus Christi em Vila Boa, devido o coadjutor da matriz da mesma vila alegar, contra o costume, a necessidade de uma esmola para se cantar uma missa, após a qual se poderia realizar a procissão (30 maio 1750). AHU_ACL_CU_008, Cx. 6, D. 435
  • 30 BEUNZA, José María Imizcoz. Comunidad, red social y élites. Un análisis de la vertebración social en el Antiguo Régimen. In: BEUNZA, José María Imízcoz (Org.) Elites, poder y red social: las élites del País Vasco y Navarra en la Edad Moderna. Bilbao: Universidad del País Vasco, 1996. p.27.
  • 31 BOXER, Charles Ralph. O império marítimo português 1415-1825 São Paulo: Companhia das Letras, 2002. p.286.
  • 1
    VIDAL, Laurent. Sous le masque du colonial – Naissances et 'décadence' d'une
    Vila dans le Brésil moderne: Vila Boa de Goiás au XVIIIe siècle.
    Annales HSS, n.3, 2007. p.584.
  • 2
    FOUCAULT, Michel. Deux essais sur le sujet et le pouvoir. In: DREYFUS, Hubert; RABINOW, Paul.
    Michel Foucault: un parcours philosophique. Paris: Gallimard, 1984. p.300.
  • 3
    Carta do intendente e provedor da Fazenda Real de Goiás, Sebastião Mendes de Carvalho, ao rei João V, sobre a carta da Câmara de Vila Boa (22 abr. 1744). Arquivo Histórico Ultramarino, doravante AHU, Administração Central, Conselho Ultramarino, série 008, Caixa 3, Documento 235.
  • 4
    Arquivo Frei Simão Dorvi, doravante AFSD, Documentos avulsos: ata da Câmara de 22 de agosto de 1739, fl. 104 v. Os motivos que suscitavam a realização de uma procissão na sociedade colonial eram diversos. Conferir, por exemplo, LEITE, Serafim.
    História da Companhia de Jesus no Brasil. Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1950. v.3, Tomo III, p.299-342. Enquanto prática religiosa e manifestação da cultura barroca, na sociedade colonial e na América portuguesa era comum sua realização por ocasião da construção de novos templos. Cf. SANTOS, Beatriz Catão Cruz.
    O corpo de Deus na América: a festa de
    Corpus Christi nas cidades da América Portuguesa – século XVIII. São Paulo: Annablume, 2005. Neste caso, é interessante observar que o Senado da Câmara aparece como ponto de partida da procissão, como instituição que teria o poder de deflagrar o passeio pela cidade, revelando a legitimidade nascente do poder dos oficiais da Câmara de Vila Boa, criada muito recentemente, ainda no mês de julho de 1739.
  • 5
    Provisão do rei João V, ao intendente e provedor da Real Fazenda de Goiás, Sebastião Mendes de Carvalho, sobre carta dos oficiais da Câmara de Vila Boa (2 abr. 1743). AHU_ACL_CU_008, Cx. 3, D. 215.
  • 6
    Carta dos oficiais da Câmara de Vila Boa ao rei João V, solicitando esmola para o término das obras da igreja matriz de Nossa Senhora Santa Ana de Vila Boa de Goiás (30 mar. 1746). AHU_ACL_CU_008, Cx. 4, D. 301.
  • 7
    COELHO, Gustavo N.
    O espaço urbano em Vila Boa. Goiânia: PUC, 2001. p.213-214.
  • 8
    MORAES, Cristina de Cássia Pereira.
    Do corpo místico de Cristo: irmandades e confrarias na Capitania de Goiás (1736-1808). Tese (Doutorado em História) – Universidade Nova de Lisboa. Lisboa, 2005. p.169-171.
  • 9
    Em Goiás existiram as Irmandades leigas sujeitas à jurisdição da Coroa e as Irmandades leigas sujeitas à jurisdição da Igreja, fundadas e instituídas mediante aprovação eclesiástica, após a criação da Capitania. As Irmandades de devoção, ao contrário, precederam a organização administrativa e eclesiástica da Capitania. Até meados do século XVIII, encontramos agremiações chamadas de Irmandades por possuírem capelas ou templos próprios e associações chamadas de confrarias (como é o caso daquela dos Republicanos) que possuíam altares laterais em certas igrejas, em honra de seu santo protetor. Durante o século XVIII, quando a prelazia de Goiás foi criada (1745) e, pouco depois, quando da criação da Capitania (1749), já havia as Irmandades de São Miguel e Almas (1733), a de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos (1734), a do Santíssimo Sacramento (1742), a de Nossa Senhora da Boa Morte (1749), a de São José (1749), a de Santa Efigênia (anterior a 1752) e a do Senhor dos Passos (anterior a 1751). Existiam, também, em Vila Boa as confrarias de Santo Antônio e a dos Republicanos. Cf. MORAES, 2005, p.147.
  • 10
    AFSD: Livro 192 nº 042,
    Atas da Câmara 1736-1762, 062v-063f.
  • 11
    Cruz Santos lembra a simultaneidade da festa de
    Corpus Christi com o nascimento das cidades coloniais de Salvador, em 1549, Princesa, na região das Minas Gerais, e Recife, em 1710. Cf. SANTOS, 2005, p.73. Em Goiás, após a instituição de Vila Boa, apesar da criação da confraria dos Republicanos, a procissão de são Sebastião não foi organizada imediatamente pelos vereadores. De acordo com Manuel Antunes da Fonseca, então ouvidor-geral das minas, dentre as festividades religiosas previstas para o ano de 1742, o Senado da Câmara promoveu apenas a festa de
    Corpus Christi. Por essa razão, pediam ao rei os mesmos privilégios e propinas conferidos à Câmara de Vila Rica, estando "persuadidos de vir a ser a Capital desta comarca e Minas", e poderem, assim, fazer cumprir todo o calendário das festas religiosas sob sua responsabilidade. Cf. Carta do ouvidor-geral das Minas de Goiás, Manuel Antunes da Fonseca, ao rei João V, sobre a carta dos oficiais da Câmara de Vila Boa solicitando propina igual a concedida à Câmara de Vila Rica para poderem realizar todas as festividades religiosas previstas. AHU_ACL_CU_008, Cx. 2, D. 160.
  • 12
    Instituto de Pesquisa e Estudos Históricos do Brasil Central, doravante IPEHBC, Documentos Avulsos,
    Atas do Senado da Câmara de Vila Boa de Goiás, 2 jan. 1793, folha 82v e 113v.
  • 13
    IPEHBC, Documentos Avulsos,
    Atas do Senado da Câmara de Vila Boa de Goiás, 12 jan. 1793, folha 84.
  • 14
    Descrição feita em MORAES, 2005, p.431. Cf. Arquivo Frei Simão Dorvi, doravante AFSD, Documentos avulsos:
    Atas da Câmara 1736-1762. Livro 192, nº 42, fls. 081v-082 e 082v.
  • 15
    BICALHO, Maria Fernanda Batista.
    A cidade e o Império: o Rio de Janeiro no século XVIII. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003. p.231-255.
  • 16
    IPEHBC, Documentos Avulsos,
    Atas do Senado da Câmara de Vila Boa de Goiás, 1794, folha 113v.
  • 17
    Carta do ouvidor-geral das Minas de Goiás, Manuel Antunes da Fonseca, ao rei João V, sobre a carta dos oficiais da Câmara de Vila Boa solicitando propina igual a concedida à Câmara de Vila Rica para poderem realizar todas as festividades religiosas previstas (15 mar. 1742). AHU_ACL_CU_008, Cx. 2, D. 160.
  • 18
    IPEHBC, Documentos Avulsos,
    Atas do Senado da Câmara de Vila Boa de Goiás, 1793, folhas 92v-96.
  • 19
    Cf. LEMPÉRIÈRE, Annick. El paradigma colonial en la historiografía latinoamericanista.
    Istor, México, ano V, n.19, 2004. p.121.
  • 20
    GRENIEYS, William. Nouveaux regards sur les élites du politique.
    Revue française de science politique, v.56, n.1, 2006. p.121.
  • 21
    O termo
    strategic elites põe em relevo o papel estratégico de certas elites com habilidades para agir mesmo ante a existência de um poder controlado por outras 'elites no poder', que atuam mais diretamente no âmbito das instituições políticas. Cf. KELLER, Suzanne.
    Beyond the ruling class: strategic elites in modern society. New York: Random House, 1963. Pensamos ser esclarecedor o uso dessa noção para o estudo das relações estabelecidas entre as elites que compunham o universo dos corpos sociais nas minas de Goiás.
  • 22
    HESPANHA, Antônio M. Governo, elites e competência social: sugestões para um entendimento renovado da história das elites. In: BICALHO, Maria Fernanda Batista; FERLINI, Vera Lúcia Amaral (Org.)
    Modos de governar: ideias e práticas políticas no império português – séculos XVI-XIX. São Paulo: Alameda, 2005. p.44.
  • 23
    Carta dos oficiais da Câmara de Vila Boa, ao rei João V, sobre a ordem para a prisão de quatro oficiais da Irmandade do Santíssimo Sacramento de Vila Boa (26 maio 1742). AHU_ACL_CU_008, Cx. 2, D. 192.
  • 24
    AHU_ACL_CU_008, Cx. 2, D. 192.
  • 25
    Carta do escrivão da Câmara de Vila Boa, ao rei João V, sobre a Câmara pretender excluir o provedor da Fazenda Real das Minas de Goiás, Sebastião Mendes de Carvalho, do seu lugar imediato atrás do pálio, nas procissões que nessa vila se fazem (8 jun. 1742). AHU_ACL_CU_008, Cx. 2, D. 195.
  • 26
    AHU_ACL_CU_008, Cx. 2, D. 195.
  • 27
    AHU_ACL_CU_008, Cx. 2, D. 195.
  • 28
    Carta dos oficiais da Câmara de Vila Boa, ao rei João V, solicitando que se determine qual a ordem dos lugares a serem ocupados pelas Irmandades e dignitários nas procissões em Vila Boa (6 jul. 1748). AHU_ACL_CU_008, Cx. 5, D. 370. O relacionamento com o vigário da vara e da matriz de Vila Boa, João Perestrello de Vasconcelos, foi muito problemático durante todo o período de sua permanência nas minas de Goiás. Acusado pela Inquisição de Lisboa de pecado contra a castidade, o padre João Perestrello obteve 'justiça e misericórdia' do Tribunal da Inquisição. Por decisão do Senado da Câmara e do 'povo' de Vila Boa, foi declarado demente, preso e enviado para o Rio de Janeiro. Libertado por simpatizantes antes mesmo de chegar à Meia Ponte, excomungou as pessoas envolvidas, sendo algumas delas presas pelo juízo eclesiástico. Sobre os acontecimentos envolvendo o vigário João Perestrello, ver MORAES, Cristina de Cássia Pereira. Deus e o Diabo no
    sertão dos Guayazes: abusos e desmandos do vigário da Vara de Vila Boa.
    Sociedade e Cultura, 2006, v.9, n.1, p.91-103.
  • 29
    Carta dos oficiais da Câmara de Vila Boa, ao rei João V, sobre não se ter realizado a procissão de
    Corpus Christi em Vila Boa, devido o coadjutor da matriz da mesma vila alegar, contra o costume, a necessidade de uma esmola para se cantar uma missa, após a qual se poderia realizar a procissão (30 maio 1750). AHU_ACL_CU_008, Cx. 6, D. 435
  • 30
    BEUNZA, José María Imizcoz. Comunidad, red social y élites. Un análisis de la vertebración social en el Antiguo Régimen. In: BEUNZA, José María Imízcoz (Org.)
    Elites, poder y red social: las élites del País Vasco y Navarra en la Edad Moderna. Bilbao: Universidad del País Vasco, 1996. p.27.
  • 31
    BOXER, Charles Ralph.
    O império marítimo português – 1415-1825. São Paulo: Companhia das Letras, 2002. p.286.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      28 Ago 2012
    • Data do Fascículo
      2012

    Histórico

    • Recebido
      06 Jan 2012
    • Aceito
      30 Mar 2012
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