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Repressão e mudanças no trabalho análogo a de escravo no Brasil: tempo presente e usos do passado

Resumos

O objetivo do artigo é analisar um fenômeno recente da história social do trabalho no Brasil, designado como trabalho análogo a de escravo, caracterizado como crime pelo Código Penal, desde 1940. Fenômeno que atinge todos os continentes, é encontrado em países com níveis de desenvolvimento muito distintos. O trabalho escravo contemporâneo, como é conhecido, tem sido alvo de combate pela OIT e gerado a criação de políticas públicas para procurar extingui-lo. No Brasil, a ação dos Grupos de Fiscalização Móvel, do Ministério do Trabalho e Emprego, e a Igreja católica, através da Comissão Pastoral da Terra, têm se destacado nas denúncias e repressão à sua utilização. Mas a despeito das imensas dificuldades encontradas nesse combate, as ações do Estado brasileiro têm conseguido resultados positivos, entre os quais uma maior conscientização dos trabalhadores 'escravizados' sobre suas próprias condições de vida e trabalho e, assim, sobre seus direitos.

trabalho escravo; memória; políticas públicas


The aim of this paper is to study a recent phenomenon in Brazilian labor history, called slave-like labor, characterized as crime by the penal code since 1940. Since it is a phenomenon that afflicts all continents, it is found in countries with distinct levels of development. Contemporary slave labor, as it is also known, has been targeted by the ILO and has resulted in the design of public policy to extinguish it. In Brazil the work carried out by the Mobile Labor Inspection Groups from the Ministry of Labor and Employment, and the Catholic Church, through the Pastoral Commission of Land, have been most important in making accusations related to this phenomenon and to its repression. In spite of the immense difficulties involved, the Brazilian state has achieved positive results, including an increased awareness among workers subjected to this practice about their own lives and working conditions and, thus, about their rights.

slave labor; memory; public policies


DOSSIÊ: TRABALHO E TRABALHADORES

Repressão e mudanças no trabalho análogo a de escravo no Brasil: tempo presente e usos do passado

Repression and changes in slave-like labor in Brazil: in the present and uses of the past

Ângela Maria de Castro Gomes

Professora titular aposentada de História do Brasil da Universidade Federal Fluminense (UFF). Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil da Fundação Getulio Vargas (CPDOC/FGV-Rio). Praia de Botafogo, 190 - 14º andar - Botafogo. 22253-900 Rio de Janeiro - RJ - Brasil. angela.gomes@fgv.br

RESUMO

O objetivo do artigo é analisar um fenômeno recente da história social do trabalho no Brasil, designado como trabalho análogo a de escravo, caracterizado como crime pelo Código Penal, desde 1940. Fenômeno que atinge todos os continentes, é encontrado em países com níveis de desenvolvimento muito distintos. O trabalho escravo contemporâneo, como é conhecido, tem sido alvo de combate pela OIT e gerado a criação de políticas públicas para procurar extingui-lo. No Brasil, a ação dos Grupos de Fiscalização Móvel, do Ministério do Trabalho e Emprego, e a Igreja católica, através da Comissão Pastoral da Terra, têm se destacado nas denúncias e repressão à sua utilização. Mas a despeito das imensas dificuldades encontradas nesse combate, as ações do Estado brasileiro têm conseguido resultados positivos, entre os quais uma maior conscientização dos trabalhadores 'escravizados' sobre suas próprias condições de vida e trabalho e, assim, sobre seus direitos.

Palavras-chave: trabalho escravo; memória; políticas públicas.

ABSTRACT

The aim of this paper is to study a recent phenomenon in Brazilian labor history, called slave-like labor, characterized as crime by the penal code since 1940. Since it is a phenomenon that afflicts all continents, it is found in countries with distinct levels of development. Contemporary slave labor, as it is also known, has been targeted by the ILO and has resulted in the design of public policy to extinguish it. In Brazil the work carried out by the Mobile Labor Inspection Groups from the Ministry of Labor and Employment, and the Catholic Church, through the Pastoral Commission of Land, have been most important in making accusations related to this phenomenon and to its repression. In spite of the immense difficulties involved, the Brazilian state has achieved positive results, including an increased awareness among workers subjected to this practice about their own lives and working conditions and, thus, about their rights.

Keywords: slave labor; memory; public policies.

DO QUE ESTAMOS FALANDO

As três últimas décadas do século XX assistiram, internacionalmente, ao crescimento de um fenômeno identificado como o da disseminação de práticas de 'trabalho forçado', segundo terminologia da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Tal designação, consagrada por convenções que datam dos anos 1920, em alguns casos concretos, como o do Brasil, foi substituída pela de 'trabalho análogo a de escravo' ou 'trabalho escravo contemporâneo'. As razões que explicam esse novo boom de superexploração do trabalhador são apontadas por uma já vasta bibliografia: de um lado, estão os processos de globalização e modernização da economia, em especial das atividades agrícolas, associados ao aumento das migrações no interior das nações e entre elas; e de outro, o avanço de orientações macroeconômicas neoliberais, que produzem o afastamento do Estado do mercado de trabalho, entre outras consequências.

Dessa forma, pensar a questão do trabalho análogo a de escravo na história do Brasil recente envolve enfrentar o lado mais dramático de processos sociais como o da precarização das normas legais de proteção ao trabalho e das migrações internas para as cidades ou regiões de fronteira agrícola, entre outros. A 'constituição' dessa forma de trabalho compulsório na sociedade brasileira e o estabelecimento de uma designação para nomeá-la - eventos apenas analiticamente distintos, pois empiricamente em indissolúvel conexão - podem então ser entendidos como uma estratégia para se discutir problemas chaves do mundo do trabalho contemporâneo. Portanto, se essa é uma questão que, do ponto de vista quantitativo, afeta setores específicos e nem tão numerosos da mão de obra trabalhadora, ela tem um caráter exemplar e liminar para a percepção do futuro de tudo o que diz respeito à regulamentação do mercado de trabalho no Brasil, e não só no Brasil.

As características desses contingentes de trabalhadores são também conhecidas e discutidas na literatura que vem enfrentando o tema.1 1 Estaremos trabalhando com algumas pesquisas de um importante conjunto, aquelas que entendemos fundamentais para o estudo desse evento. Serão utilizadas e suas conclusões, incorporadas ao longo de todo o texto: STERCI, Neide. Escravos da desigualdade: um estudo sobre o uso repressivo da força de trabalho hoje. Rio de Janeiro: Cedi, 1994; MARTINS, José de Souza. A sociabilidade do homem simples. São Paulo: Hucitec, 2000; FIGUEIRA, Ricardo Rezende. Pisando fora da própria sombra: a escravidão por dívida no Brasil contemporâneo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004; GUIMARÃES NETO, Regina Beatriz. A lenda do ouro verde: política de colonização no Brasil contemporâneo. Cuiabá: Unicen, 2002; GUILLEN, Isabel C. M. O trabalho de sísifo: escravidão por dívida na indústria extrativa da erva mate (Mato Grosso 1890-1945). Vária História, v.23, n.38, jul.-dez. 2007, p.615-636; BARROZO, João Carlos (Org.). Mato Grosso: do sonho à utopia da terra. Cuiabá: Ed. UFMT, 2008; CERQUEIRA, Gelba C.; FIGUEIRA, Ricardo R.; PARDO, Adônia A.; COSTA, Célia L. (Org.). Trabalho escravo contemporâneo no Brasil: contribuições críticas para sua análise e denúncia. Rio de Janeiro: Ed. UFRJ, 2008. Trata-se de pessoas deslocadas de suas regiões de origem, com baixa ou nenhuma qualificação e instrução, vivendo em condições miseráveis e, por isso, dispostas a se 'aventurar' em busca de uma oportunidade de trabalho, considerada inexistente onde se encontram. Como vários estudos destacam, o que marca esse tipo de superexploração é o fato de ser conduzido por grandes empresas privadas (e não mais por Estados), que estabelecem mecanismos de sujeição do trabalhador, o qual pode estar isolado geograficamente ou não; ser 'estrangeiro' ou não; mas que está sempre controlado por meio da violência física e/ou simbólica (endividamento), vivendo em condições degradantes e humilhantes para a pessoa humana. Portanto, a questão da perda da liberdade, isto é, de ser propriedade de alguém, ponto central da escravidão moderna (século XVI ao XIX), não é mais considerada a pedra de toque para a conceituação de tal prática, contemporaneamente. Assim, a hipótese e linha condutora desta reflexão é a de que o trabalho escravo contemporâneo é um caso paradigmático de 'fim' de direitos de cidadania, e não só de direitos sociais do trabalho. Por isso, sua centralidade como evento histórico não está no número de trabalhadores que atinge, mas na forma desumana e radical em que os atinge. Exatamente por tal razão, o combate ao trabalho escravo contemporâneo é um indicador precioso de como os direitos do trabalho podem funcionar como ponta de lança para a defesa dos direitos da pessoa humana numa sociedade que se quer democrática.

O crescimento e a dispersão desse fenômeno nas sociedades e economias de fim do século XX foram acompanhados do crescimento da atenção que lhe deram tanto a OIT como inúmeras organizações não governamentais, acadêmicos de diversas disciplinas, igrejas e religiosos que atuam junto aos 'pobres', e também autoridades governamentais de vários países, que passaram a desenvolver políticas para seu combate e prevenção. Apenas para que se tenha alguma dimensão quantitativa do que estamos falando, segundo dados de 2005 da OIT, cerca de 12,3 milhões de pessoas no mundo encontravam-se nessa situação, cerca de 10 milhões das quais se achavam na Ásia (com destaque para China e Índia), 1,3 milhão na América Latina e Caribe, 700 mil na África e cerca de 400 mil em países identificados como industrializados. Já segundo Kevin Bales, esse montante seria bem maior, alcançando cerca de 27 milhões de pessoas, das quais quase 20 milhões se concentrariam em países do subcontinente indiano; a China contaria com 250 a 300 mil trabalhadores; os Estados Unidos com 100 a 150 mil, e o Brasil, que nos interessa em particular, com cerca de 100 a 200 mil pessoas.2 2 Dados da OIT e de Bales citados por QUIRK, Joel. Unfinished business: a comparative survey of historical and contemporary slavery. Hull (UK): University of Hull Press, 2008. p.45-47.

Evidentemente, produzir todos esses números envolve um enorme esforço, considerando-se as dificuldades de localizar e quantificar a ocorrência de tal prática. Justamente por isso, vale recorrer aos dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Brasil sobre sua ação fiscalizadora, o que nos indica tanto a continuidade dessa prática no país, a despeito da repressão, como a persistência do Estado brasileiro em sustentá-la, a despeito dos resultados lentos e parciais alcançados. Assim, entre 1995 - quando o ministério do Trabalho monta os Grupos de Fiscalização Móveis - e 2007 foram resgatados 23.405 trabalhadores, tendo sido aplicadas 15.888 autuações aos responsáveis, as quais geraram indenizações no valor de 30 milhões de reais.3 3 O Globo, Rio de Janeiro, 22 set. 2007, p.12. Já em 2008, ainda segundo registros oficiais, foram resgatados 4.717 trabalhadores, concentrados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; em 2009, 3.572 trabalhadores foram encontrados, desta feita principalmente na região Sudeste, a mais industrializada e rica do Brasil.4 4 O Globo, Rio de Janeiro, 26 jan. 2010, p.10.

São números impressionantes, sobretudo se considerarmos que são indicadores muito mais eficazes para se entender como a repressão tem se tornado mais presente, do que para avaliarmos se tem ocorrido, de fato, diminuição ou aumento do número de pessoas submetidas a esse tipo de exploração. Contudo, mesmo que a quantidade de trabalhadores explorados não tenha diminuído, a hipótese deste texto é a de que, após 15 anos de ações de combate por parte do Estado, com cobertura e campanhas na mídia, devem ter ocorrido transformações nos processos de recrutamento e utilização dessa mão de obra, na medida em que passou a haver riscos crescentes para o desenvolvimento de tal atividade. Transformações que são resultado de 'adaptações' a uma nova realidade, que reconhece a presença do Estado, ainda que de forma assistemática, e que produziram mudanças nas formas de autorreconhecimento e reconhecimento mútuo de todos os envolvidos nessa perversa rede de relações, sejam os fazendeiros/patrões, os intermediários - chamados 'gatos' no vocabulário corrente - ou os próprios trabalhadores - os 'peões'.

Para entender melhor essa dinâmica, este texto se organiza em torno de duas questões, priorizando, como fontes, um conjunto de entrevistas realizadas na década de 2000.5 5 As entrevistas com os magistrados e procuradores foram feitas no marco do projeto Pronex "Direitos e cidadania", sediado no CPDOC/FGV, por mim, Elina da Fonte Pessanha e Regina de Moraes Moral, entre 2004 e 2007, quando se realizou uma pesquisa sobre a "História dos Direitos e da Justiça do Trabalho no Brasil", que totalizou setenta horas de gravação. O outro projeto, por mim coordenado e desenvolvido no CPDOC/FGV, entre 2005 e 2007, foi "História do Ministério do Trabalho e Emprego", e resultou em 45 horas de gravação com auditores fiscais e outros funcionários do MTE, tendo a participação de Marcelo Thimóteo da Costa. Registro aqui meus agradecimentos a todos os entrevistados e também aos colegas que atuaram como entrevistadores em ambos os projetos. A primeira questão é a do estabelecimento, com base em relatos dos próprios participantes dessa rede, de uma periodização para suas experiências, que procura dar sentido à passagem do tempo, identificando os fatos responsáveis pelas alterações por eles sentidas. A segunda busca apontar, nesse contexto, as mudanças ocorridas no perfil das figuras do trabalhador e do chamado 'gato', que é o intermediário de todo esse processo. Isto é, o 'gato' é aquele que se encarrega de recrutar os trabalhadores, e que será visto como um elemento estratégico para se entender a montagem desse tipo de prática econômica, com raízes culturais e políticas tão profundas.

Para tanto, estaremos utilizando poucos depoimentos, e também documentos textuais, produzidos por 'gatos' e trabalhadores, já que é muito difícil o acesso a eles, por razões diferentes, embora sempre envolvidas pelo medo. Dessa forma, como é usual, buscaremos esses personagens nas falas de outros depoentes, que com eles mantêm contato direto, sobretudo durante as ações de repressão. Nesse caso, estão alguns membros do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial do Grupo de Fiscalização Móvel, e membros do poder Judiciário, com destaque os procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) e os magistrados da Justiça do Trabalho, algumas vezes também participantes das fiscalizações. Por fim, recorremos a depoimentos de religiosos da Igreja católica, que têm vinculação com a Comissão Pastoral da Terra (CPT), reconhecidamente, a primeira a denunciar e a se organizar no combate às práticas do trabalho análogo a de escravo no país, bem como à documentação do Arquivo da Prelazia de São Félix do Araguaia.6 6 Agradeço a Maria Aparecida Martins Souza, que atuou como assistente de pesquisa, não só realizando um levantamento documental no Arquivo da Prelazia de São Félix do Araguaia, como também se encarregando de fazer algumas entrevistas de história oral. Sem o conhecimento e a confiança que ela possui entre os entrevistados, tais entrevistas teriam sido impossíveis. Esclareço também que este artigo faz parte de uma pesquisa mais ampla sobre trabalho análogo a de escravo no Brasil, desenvolvida com a professora Regina Beatriz Guimarães, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

ENXUGANDO GELO

A imagem de 'enxugar gelo' é paradigmática para caracterizar o ânimo e os sentimentos de alguns dos envolvidos na repressão aos usos do trabalho escravo contemporâneo no Brasil, mas creio que se possa estendê-la a outros lugares do mundo. O que tal imagem carrega de dramático é a ideia da inutilidade de combater uma prática reconhecidamente criminosa pela comunidade internacional, mas que desafia os esforços dos que querem erradicá-la, em função da complexidade de suas causas. A trajetória do médico e auditor fiscal do Ministério do Trabalho, Joélho Oliveira, da Delegacia Regional do estado do Rio Grande do Norte, é exemplar nesse sentido.7 7 Entrevista de Joélho Ferreira Oliveira em GOMES, Ângela de Castro (Coord.). Ministério do Trabalho: uma história vivida e contada, Rio de Janeiro: CPDOC, 2007. p.277-290. Servidor público há décadas, ele participou, em 1995, da montagem dos Grupos de Fiscalização Móvel, participando das primeiras ações por eles empreendidas, em função de sua experiência com trabalhadores rurais do Nordeste. De forma sumária, mas precisa, ele nos fala de sua satisfação inicial em participar nas ações desse Grupo, 'libertando' trabalhadores que se encontravam, em suas palavras, em situações tão repugnantes, que eram inimagináveis mesmo para aqueles habituados a lidar com as péssimas condições do trabalho rural dos nordestinos. Ainda segundo o dr. Joélho, a situação dos trabalhadores era pior do que a de porcos, pois estes ainda recebiam ração para engordar, antes de serem mortos.

A comparação da situação desses trabalhadores com a de animais é uma constante na descrição de autoridades dos poderes Executivo e Judiciário, o que constitui um recurso retórico compreensível pela eficiência com que capta e transmite a degradação a que estão sendo submetidos esses seres humanos. Além dos porcos, também o gado é referido, já que, em grande parte, tais trabalhadores são utilizados para limpar o pasto para a criação de bois, muito bem cuidados e vendidos a alto preço. Os relatos de vários auditores fiscais e procuradores do MPT, descrevendo o que encontravam nas ações ocorridas nesses 'primeiros tempos', são valiosos, em duplo sentido. De um lado, eles conformam uma espécie de padrão das condições de vida e trabalho dos homens submetidos ao trabalho escravo; de outro, eles nos falam da 'satisfação', não em encontrar tal situação - como procuram logo ressaltar nas entrevistas - , mas em poder 'libertar' os trabalhadores e punir, da maneira mais eficiente possível, os responsáveis. Agrega-se a isso um sentimento de surpresa e susto, já que, mesmo estando acostumados a muito desrespeito à legislação do trabalho, as condições com que deparavam ainda os chocavam, e superavam, em crueldade e desprezo pela pessoa humana, sua imaginação.

A secretária nacional de Fiscalização do Trabalho do MTE, Ruth Vilela, criadora dos Grupos Móveis, afirma que, se consultarmos as primeiras dezenas de processos movidos 'nesses primeiros tempos', encontraremos uma espécie de modelo, particularmente quando a mão de obra se encontrava nas grandes fazendas de cana, soja ou gado, das regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste.8 8 Entrevista de Ruth Vilela, op. cit., p.211-234. O 'alojamento' se constituía de barracas cobertas por folhas ou por plástico preto, não havendo banheiros, cozinhas ou locais apropriados de onde se tirar água para beber e cozinhar. Os trabalhadores dormiam em redes ou no chão, em esteiras de palha, sem receber qualquer equipamento de proteção, nem mesmo calçados para andar na mata, onde derrubavam árvores e arrancavam raízes, serviço muito pesado e perigoso. Os acidentes e as doenças - especialmente a malária, típica da região amazônica - eram comuns, e o atendimento com remédios e médico quase inexistente. Os trabalhadores eram trazidos de longe, em geral do Nordeste e do Sul, por meio de intermediários - os 'gatos' - que lhes prometiam bons salários e até enriquecimento fácil. Tais trabalhadores eram mantidos nos locais de trabalho por meio de um perverso processo de endividamento, que começava antes mesmo da partida do local de origem, aliado à violência aberta. Eles nunca recebiam o que havia sido prometido e, com frequência, nada recebiam. Um relato que, referindo-se às ocorrências da segunda metade dos anos 1990, pode ser recuado aos anos 1970, momento em que esse tipo de prática se conforma e dissemina no Brasil. É o que comprova a declaração de Raimundo Dias Lima, de 2 de abril de 1972, em São Félix, estado do Mato Grosso, arquivada na Prelazia de São Félix do Araguaia. Raimundo é um 'gato', pois diz ter trabalhado como 'empreiteiro' para a Agro Pecuária Roncador S/A, fazenda Jaú. Segundo ele,

resolvi pedir a saída da fazenda devido à falta de atendimento médico, de pagamento e de condições de trabalho em que vivem todos os empregados da fazenda, que são obrigados a trabalhar mesmo estando doentes, só podendo sair da fazenda quando não têm condições de render mais nada. Que para manter a ordem o atual encarregado tem dois cacetes atrás das portas, tendo recebido do gerente a ordem de que pode matar peões, que sua liberdade está garantida.9 9 Arquivo da Prelazia de São Félix do Araguaia, MT, r. 3.8.3.8.

Ou seja, o que se depreende da convergência desses depoimentos, distantes no tempo e feitos por pessoas em posições diametralmente opostas, é que a violência e as características básicas de tal prática estavam de há muito estabelecidas. Justamente por isso, podemos identificar em todos os diferenciados relatos com que lidamos, algumas formas de demarcar a passagem do tempo, construindo-se uma periodização que instiga reflexões sobre seus elementos de continuidade e descontinuidade. O ponto de partida de todos eles identifica os anos 1970 como o momento em que se estabelecem as bases de uma rede para seu desenvolvimento. O Brasil vivia sob um regime ditatorial civil e militar, que conduzia uma política de ocupação de territórios de fronteira pela qual se financiavam grandes e modernos - em termos tecnológicos - empreendimentos agropecuários. Isso significou o desencadeamento de violentos conflitos entre a população já estabelecida nessas localidades, geralmente como posseiros, que tinham de ser desalojados, e os novos proprietários legais, cuja face mais visível era a dos gerentes, enviados para ocupar as terras e recorrendo a qualquer meio para fazê-lo.

Também significou a necessidade de mobilização de um grande contingente de mão de obra, que não podia ser encontrada na região ou não interessava ser aí recrutada, para a feitura de um conjunto de tarefas muito pesadas e que podiam ser realizadas por trabalhadores sem qualificação, que assim podiam ser intensamente explorados. As duas pontas dessa experiência que, de início, impacta o Norte e o Centro-Oeste do Brasil - isto é, a violência contra os moradores já estabelecidos e aquela contra os migrantes trazidos pelos grandes proprietários - é primeiramente percebida e denunciada por autoridades da Igreja, em especial da CPT. São elas que, mesmo sendo também muito ameaçadas, denunciam o que passa a ocorrer desde início dos anos 1970. É assim que as primeiras notícias chegam aos jornais do país e do mundo, auxiliadas pelo prestígio do bispo d. Pedro Casaldáliga e começando a integrar uma luta maior, que era a do fim do autoritarismo no país, sobretudo a partir dos anos 1980.

A associação entre as políticas de ocupação do território, entendidas como de 'segurança nacional', e a eclosão e consolidação de uma forma específica de exploração do trabalhador, que vai ser nomeada de trabalho escravo contemporâneo, torna-se, assim, um fato da história do tempo presente no Brasil. Foi certamente por isso que, de início, apenas setores da Igreja católica puderam enfrentá-lo, não havendo nenhum indício de preocupação governamental, nem de maior sensibilização da sociedade mais ampla. Os próprios auditores fiscais entrevistados reconhecem só ter tomado conhecimento desses eventos no contexto da reconstitucionalização, já no final dos anos 1980. Porém, como ficou claro, a volta da democracia ao Brasil esteve longe de se traduzir em mudanças no tratamento dessa questão que, ao invés de se arrefecer, ganhou intensidade. Por isso, seguindo-se os relatos dos auditores, procuradores, magistrados e elementos ligados à CPT, o primeiro momento assinalado para uma mudança de tratamento da questão é o do governo Itamar Franco [1992-1994], após o impeachment de Fernando Collor de Mello. Retomando os depoimentos de Ruth Vilela, Joélho Oliveira e outros auditores, de 1995 (data da criação dos Grupos Móveis) a 2002 tem início um período que é, ao mesmo tempo, o da repressão inicial e de aprendizado do que se estava combatendo.

Como se viu, a familiaridade com as más condições de trabalho vigentes no país há décadas não impediu a surpresa ante o que se encontrou às vésperas do século XXI. Esse foi o tempo, para alguns, de 'lançar sementes' e refletir sobre o novo fenômeno, e, para outros, de se desencantar rapidamente com a eficácia da fiscalização. O indicador apontado como responsável por tal desencanto foi a reincidência de casos com que os auditores começaram a deparar. Ou seja, trabalhadores já libertados eram encontrados novamente na mesma situação em outros locais, o que explicitava os limites da ação repressora e evidenciava as profundas causas desse fenômeno: a grande miséria em que se achava a população alvo do recrutamento e a falta de políticas governamentais que minimizassem essa situação. A esses fatos se somava o que é caracterizado como problemas de administração da Justiça, que não estava preparada para a punição de tais infrações. Assim, não se sabia quem julgava os autos desses crimes, se o Judiciário Estadual ou Federal, sendo as penas, quando havia condenação, muito brandas. Esse é, aliás, um enorme problema que, ao mesmo tempo, explica a reincidência da prática, a despeito da sistemática fiscalização, e evidencia um claro limite à ação dos envolvidos em seu combate.

As chamadas custas trabalhistas a serem pagas, por exemplo, praticamente na totalidade dos casos, eram 'compensadoras'. Ou seja: mesmo sendo multados e acusados de um crime, e pagando o que lhes foi exigido, os empresários flagrados tinham lucro com a radical exploração desses trabalhadores, que praticamente nada percebem e nada custam, realizando tarefas extremamente duras. Esse é um ponto reafirmado por auditores, promotores e magistrados que 'aprenderam' que apenas com as penalidades vindas das cortes trabalhistas seria muito difícil empreender um bom combate, sendo necessário recorrer a outras formas de punição, que expusessem financeira e politicamente os responsáveis, de forma a lhes causar prejuízos no bolso e na imagem pública. Até porque a complexidade das causas que fazem esses trabalhadores 'aceitarem' se submeter a condições de trabalho tão degradantes também os leva de volta, até mais de uma vez, a essa condição. Ou seja, ao longo dos cerca de 15 anos de luta contra essa prática, magistrados, procuradores e auditores viram diversos trabalhadores 'libertados' por Grupos de Fiscalização, e que receberam seus direitos trabalhistas, serem reencontrados na mesma situação em outro local. Isso sem dúvida se devia, fundamentalmente, à impossibilidade, várias vezes atestada, de eles encontrarem o que fazer, e/ou por vergonha de retornarem a seus locais de origem, nas condições em que estão.

Como o dr. Joélho resume bem, o trabalho análogo a de escravo no Brasil não seria erradicado apenas com fiscalização/punição, até porque ela não era, de fato, efetiva. Ou seja, na verdade, a fiscalização acabava sendo muito mais uma forma de o Estado "dar uma satisfação" à sociedade brasileira e ao mundo, do que uma maneira eficaz de combatê-lo. Por isso, ele toma a decisão radical de sair dos Grupos Móveis. Mas não é isso que ocorre com outros auditores e procuradores, os quais demarcam o ano de 2003 como outro marco dessa periodização de enfrentamento do fenômeno. Esse ano assinala uma revisão do artigo 149 do Código Penal, que definia e punia o crime de trabalho análogo a de escravo, desde 1940.10 10 No dia 11 de dezembro de 2003, a Lei 10.803 altera a redação do Artigo 149 do Código Penal, estabelecendo que: "Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. Pena - reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, além de pena correspondente à violência". Resultado da pressão de um conjunto de atores envolvidos nesse combate, a revisão do artigo não aumentava as penas, mas ampliava a caracterização do crime, que além de abarcar práticas de cerceamento da liberdade pela força e/ou endividamento, passa a incluir a sujeição do trabalhador a jornadas exaustivas e a condições de vida degradantes e humilhantes.

Uma alteração jurídica que, embora possa parecer pequena aos não iniciados, significou uma nova interpretação político-cultural do fenômeno, já que o que se buscava era, além de demarcar o descumprimento dos direitos trabalhistas e civis (como a privação de liberdade), assinalava também um crime contra os direitos da pessoa humana. Seu combate ganhava assim aspectos distintos, dando mais força aos agentes governamentais. Força que seria aprofundada em 2006, quando o Superior Tribunal Federal, julgando questão que tramitava desde 2003, estabeleceu que cabia à Justiça Federal o julgamento de tais crimes, e não à Justiça Estadual que, por estar mais exposta aos interesses locais, podia ser alvo de cooptação ou até de cumplicidade. De toda forma, o que se quis destacar até aqui, neste artigo, foi a construção/traçado de uma periodização, plena de sentidos, que conforma uma espécie de novo tempo de existência desse fenômeno no Brasil. Nesse caso, importa relatar que, ao longo desse combate, duas frentes se conectam: as ações de repressão e as de informação, visando esclarecer o trabalhador e sua família, quer nos locais de partida, quer nos de chegada.

ÁGUA MOLE EM PEDRA DURA...

Assumindo-se outro ponto de vista, podemos afirmar que, mesmo 'enxugando gelo', a presença do Estado em regiões onde ela era uma total ausência teve desdobramentos. O depoimento do padre Antônio Canuto, chegado à região de São Félix do Araguaia nos anos 1970 para auxiliar d. Pedro, é precioso. Ele foi dos primeiros a escrever cartas de denúncia à Polícia Federal, relatando casos de trabalho escravo, com base nos relatos daqueles que conseguiam fugir e pedir ajuda. Falando em 2008,11 11 Entrevista de Antônio Canuto a Maria Aparecida Martins Souza, São Félix do Araguaia, 2009. reconhece que o recrutamento desses trabalhadores não mudou tanto, principalmente porque há muita gente miserável no Brasil que, por necessidade de trabalhar, ainda se arrisca, mesmo sabendo que as chances de estar sendo enganada com falsas promessas é alta. Mas identifica mudanças, tomando o caso de São Félix como base para pensar. Para ele, o divisor de águas entre o que seria o 'passado' e o 'presente' é o que chama de 'maior consciência dos peões', como são conhecidos esses trabalhadores. Tal consciência foi sendo adquirida de várias formas: pela mídia, nas notícias de jornais e do rádio; pela educação ("agora em São Félix há escolas e com professores formados"); e, principalmente, pela fiscalização dos Grupos Móveis. Segundo o padre Canuto, o peão da região, por ter presenciado ações de fiscalização, por ter sido libertado, até mais de uma vez, aprendeu que tem direitos, mesmo na horrível situação em que se encontra: "o sujeito já tem uma consciência que tem que ser respeitado ... que tem que ter o mínimo de segurança para fazer o trabalho".

Esse aprendizado, detectado como tão fundamental, foi um empreendimento sistemático e sofisticado levado a cabo por vários dos atores envolvidos no processo de combate ao trabalho análogo a de escravo no Brasil contemporâneo. A CPT, mais uma vez com destaque, além do apoio dado aos trabalhadores que escapavam e precisavam de apoio, proteção e orientação jurídica, produz um conjunto de materiais de propaganda, alertando os trabalhadores sobre tal prática. São cartazes, pequenas historietas e filmes, por exemplo, que alertam sobre os perigos do recrutamento pelo 'gato' e, basicamente, sobre os direitos que todos os trabalhadores têm. Participando dessa iniciativa voltada para a prevenção e não só para o combate, está a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae),12 12 A Comissão foi criada pelo Decreto Presidencial de 31 de julho de 2003, sendo um espaço integrado por representantes do governo, de trabalhadores, de empregadores e da sociedade civil. Seu objetivo, amplamente divulgado, é o de coordenar a implementação das ações previstas no Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, acompanhando também a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional. que, ao lado dos Grupos de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, também produz materiais que alertam os trabalhadores, no que são acompanhados pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, a Anamatra. Esta, sobretudo através de sua Ouvidoria, tem procurado estabelecer uma aproximação com a sociedade em geral, e com os trabalhadores rurais em especial. Para tanto, vem empreendendo campanhas que objetivam caracterizar os modos de ação dos recrutadores e alertar os alvos preferenciais de sua ação, bem como advertir a suas famílias. Na realidade, a maioria das denúncias que a Justiça do Trabalho recebe é encaminhada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que também tem se organizado em ações de esclarecimento sobre os direitos dos trabalhadores.

Alguns exemplos ilustram muito bem o teor da comunicação que se quer estabelecer com o trabalhador alvo dessa prática e a importância de torná-lo, assim como sua família, um agente nesse combate. É dentro dessa diretriz que a CPT, o MPT, o MTE e a Anamatra têm procurado atuar, o que, sem dúvida, fortalece o diagnóstico do padre Canuto, evidenciando a importância da articulação entre os mecanismos de repressão e de prevenção, por meio da 'conscientização' daqueles submetidos ao trabalho análogo a de escravo. Um bom exemplo desse esforço são os dizeres de uma cartilha da CPT utilizada para alertar e orientar tais trabalhadores.

Trabalhador, ajude a combater o trabalho escravo:

fique de olhos abertos para não virar um.

Ao pegar uma empreita, anote nessa cartilha o nome

de quem contratou você e o nome da fazenda

e deixe também essa informação com sua família

e com o sindicato dos trabalhadores rurais.

Liberdade não tem preço.

Como se vê, todos esses agentes procuram usar como material de propaganda contra o trabalho análogo a de escravo, imagens e textos com linguagens próximas à população mais atingida pelos 'gatos'. Entre elas, de forma recorrente e, parece, eficiente, a linguagem do cordel, para melhor atingir e sensibilizar tais trabalhadores, oriundos, em boa parte, das regiões Norte e Nordeste. De forma geral, como se vê nos dois cartazes aqui reproduzidos (Figura 1), exemplares de uma série maior e de boa circulação, utilizada pela CPT e também pela Conatrae, pede-se que o trabalhador "Diga não" ao trabalho escravo, recusando ofertas e denunciando esses fatos. Nesse caso, são xilografias de um reconhecido cordelista, José Francisco Borges, que já recebeu até mesmo o prêmio da Unesco na categoria Ação Educativa/Cultural, o que dá mais força ainda à propaganda realizada.


Quer dizer, mesmo com muitos limites, a experiência desse trabalhador se alterou. Se as autoridades governamentais aprenderam a melhor conceituar e reprimir o que era trabalho análogo a de escravo,13 13 Durante a década de 2000, outras formas de repressão foram criadas. Em 2004 foi criada a 'lista suja', um cadastro de empregadores que exploram o trabalho escravo, mas a iniciativa mais importante é a Proposta de Emenda Constitucional 438, de 2001, que prevê a expropriação de terras das pessoas físicas e jurídicas flagradas na prática desse crime. os peões aprenderam o que era a fiscalização e o que era uma 'pessoa da justiça'. Um fato que é constatado também por depoimentos de procuradores do MPT e de magistrados da Justiça do Trabalho, os quais relatam que as Varas do interior são identificadas pelos trabalhadores que conseguem fugir como locais para se fazer denúncias e desencadear ações de resgate, pois eles continuam a ter medo da polícia. Nesses casos, os juízes observam que quase nunca se trata de um trabalhador que já foi libertado, mas, geralmente quem foge foi orientado por alguém que já teve essa vivência. Não é incomum a fiscalização chegar ao local indicado e encontrar pessoas que já foram resgatadas, e que dizem só ter aceitado o serviço porque "sabiam que, se ele fosse ruim demais, seriam soltos pela Móvel". Ou seja, muitos desses peões já incluem em seus cálculos a possibilidade de serem resgatados pelo Estado, o que, se de um lado, 'facilita' a reincidência de casos, de outro, evidencia mudanças nessa questão, indicando como esses homens manobram os poucos recursos de que dispõem para alterar uma situação extremamente adversa.

Um episódio ocorrido em 1972, na Prelazia de São Félix do Araguaia, é absolutamente exemplar do que a teoria de Michel de Certeau14 14 CERTEAU, Michel de. A invenção do cotidiano: artes de fazer. Petrópolis (RJ): Vozes, 1994. chama de brechas do sistema social, advertindo os historiadores sobre como os sujeitos históricos utilizam de forma criativa os próprios mecanismos que os oprimem para forjar margens de liberdade, algumas vezes decisivas para sua sobrevivência. É o caso do trabalhador Pedro Alves dos Santos, que se encontrava em condições de trabalho análogo a de escravo em uma fazenda da região, e conseguiu sair livre, levando um 'documento' que, na verdade, comprovava sua situação de trabalhador escravizado.15 15 Esse documento é apresentado e comentado em SOUZA, Maria Aparecida Martins. Retalhos de vida: escravidão contemporânea nas agropecuárias do Araguaia. Dissertação (Mestrado em História) - UFMT. Cuiabá, 2009. Ou seja, tratava-se de uma autorização do 'gato' Francisco Fernandes Silva que reconhecia que ele pagara todos os seus 'débitos' e podia passar pelos vigilantes que guardavam as terras, sem ser 'importunado'. Evidentemente, documentos como esse são raríssimos, bem como o são os cadernos em que os 'gatos' registram os valores pagos pelos trabalhadores em troca de comida, bebida, instrumentos de trabalho, cigarros etc. Isso porque eles são destruídos rapidamente ante o perigo de uma fiscalização, embora alguns deles existam nos processos de fiscalização do MTE, resultantes da atuação dos Grupos Móveis, constituindo-se em provas importantes para a caracterização do crime. Porém, o caso de Pedro é duplamente instrutivo. Primeiro, porque ele conseguiu sair com o 'documento', apresentando-o, em seguida, às 'autoridades'. Por isso, pode atualmente ser encontrado nos arquivos da Prelazia de São Félix do Araguaia (Figura 2). Segundo, porque em conversas com Pedro, algum tempo após sua chegada, ficou-se sabendo que tal 'documento' fora fabricado por ele mesmo; ou seja, era um 'documento falso'. Quer dizer, sabedor de que era preciso ter tal 'bilhete' assinado pelo 'gato' para sair da fazenda, Pedro o produz inteiramente, apresenta-o e fica com ele, fazendo que o mecanismo de controle e aprisionamento se torne o instrumento de sua liberdade e de sua denúncia sobre as condições em que outros trabalhadores viviam.


Tomando-se a ótica dos trabalhadores, uma primeira observação é a de que eles não se reconhecem como 'escravos', identificando-se como 'peões', um tipo de trabalhador rural que faz o serviço mais pesado na roça. A face evidente dessa moeda é que esse é o trabalho mais desqualificado, o que menos rende e só é feito por quem não tem nenhuma alternativa. A outra face, muitas vezes manobrada pelo 'gato', é a de que, pela força necessária para fazê-lo, esse é um trabalho de 'homens de verdade'; uma espécie de elogio e valorização à masculinidade, que é compartilhado e repetido pelos peões. Contudo, nesse 'segundo tempo' de existência de trabalho análogo a de escravo no Brasil, as falas dos peões demonstram as múltiplas ambiguidades e operações de identificação que estão sendo por eles realizadas.

Assim, a segunda observação é a de que, se os peões não se reconhecem como 'trabalhadores escravos', sabem da existência e das possibilidades mais recentes de mobilizarem essa designação, passando a, sutilmente, referi-la em suas falas. Antônio José dos Santos, do Maranhão, avalia que "o trabalho no roço da juquira é pesado demais. Só vou para ele quando não tem mais jeito ... O pessoal fala que o trabalho é escravo; se é escravo não sei, mas deve ser, porque é ruim demais".16 16 MOURA, Flávia de Almeida. A escravidão contemporânea na visão dos trabalhadores resgatados em ações da DRT do Maranhão. Encontro Anual da Anpocs, Caxambu (MG), 2006, p.11, mimeogr. Os estados do Maranhão e do Piauí são os de maior recrutamento de peões no Brasil até 2009. Portanto, após mais de uma década de combate à pratica e de divulgação de seus mecanismos, os peões sabem que as condições a que se submetem 'não estão muito certas', especialmente quando se convencem de que não receberão quase nada ou mesmo nada, em razão das dívidas que contraíram pelo 'contrato', percebido como impossível de ser cumprido e, por isso, injusto. Houve, assim, na vivência desses trabalhadores um momento/tempo em que essas condições de trabalho eram completamente naturalizadas, sendo entendidas como 'normais' e até 'merecidas' por sua desqualificação profissional. Mas essa percepção começa a se alterar, de forma cada vez mais rápida e aguda, havendo o aprendizado de que eles estão sendo enganados/explorados em sua boa fé, possuindo 'direitos' - como o de receber dinheiro e não vales, como pagamento - , o que estimula fugas e, em alguns casos, resistência ao aliciamento, com vários desdobramentos não previstos pelos recrutadores dessa mão de obra.

Nesse sentido, o depoimento de Cícero Romão Braga, um homem que trabalhou aliciando trabalhadores no Nordeste para o Mato Grosso,17 17 Entrevista de Cícero Romão Dias Braga a Maria Aparecida Martins Souza, São Félix do Araguaia, 2009. e que, evidentemente, não aceita a designação de 'gato', é muito esclarecedor. Ele explica que 'antes de trabalhar nisso' - e principalmente 'antes da fiscalização' - havia, de fato, muitos desmandos e violência, não se pagando aos trabalhadores, não se dando nenhum equipamento de proteção a eles, nem fornecendo alimentação suficiente etc. Isso, segundo ele, mudou, embora reconheça que os alojamentos, a alimentação e os cuidados médicos sejam ruins e que ainda se pague, em geral, muito menos que o prometido, razão pela qual ele mesmo abandonou a atividade.

Em uma entrevista carregada de tensões e ambiguidades, pode-se perceber como ocorreram transformações nessa prática, fundamentalmente graças à fiscalização governamental. Entre elas está o transporte, realizado não mais em caminhões à noite, e sim em ônibus, durante o dia, frequentemente disfarçados como de turismo, para enganar a Polícia Rodoviária, que também se incorporou ao trabalho de repressão. Muitos alojamentos são agora de alvenaria, com banheiros, por mais precários que sejam. Além disso, o que é corroborado pela entrevista do padre Canuto e dos auditores fiscais, os 'serviços' têm que ser feitos com muito mais rapidez, quer para não dar tempo dos peões (novos ou experientes) reconhecerem a situação em que se encontram - chamada de 'trabalho escravo' - , quer para não dar tempo de a fiscalização ser avisada e efetivamente aparecer. Em síntese, embora o núcleo duro do aliciamento dos trabalhadores permaneça sendo a 'confiança e fidelidade' que eles têm no 'gato' - um homem considerado 'bom e bem sucedido' e que, muitas vezes, mantém relações de conhecimento com a localidade - , foi necessário alterar a dinâmica do recrutamento e até das condições de trabalho, já que uma das variáveis do 'negócio' é a possibilidade de real repressão, ainda que com poucos ônus. Ou seja, nada ainda que altere substancialmente essa situação nomeada como de trabalho análogo a de escravo, mas que já transformou a percepção que peões e 'gatos' têm sobre si mesmos. Algo que, esperamos, possa sugerir o que o ditado popular sentencia: "água mole em pedra dura, tanto bate até que fura".

NOTAS

Artigo recebido em 12 de março de 2012

Aprovado em 5 de abril de 2012

  • 1 Estaremos trabalhando com algumas pesquisas de um importante conjunto, aquelas que entendemos fundamentais para o estudo desse evento. Serão utilizadas e suas conclusões, incorporadas ao longo de todo o texto: STERCI, Neide. Escravos da desigualdade: um estudo sobre o uso repressivo da força de trabalho hoje. Rio de Janeiro: Cedi, 1994;
  • MARTINS, José de Souza. A sociabilidade do homem simples São Paulo: Hucitec, 2000;
  • FIGUEIRA, Ricardo Rezende. Pisando fora da própria sombra: a escravidão por dívida no Brasil contemporâneo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004;
  • GUIMARÃES NETO, Regina Beatriz. A lenda do ouro verde: política de colonização no Brasil contemporâneo. Cuiabá: Unicen, 2002;
  • GUILLEN, Isabel C. M. O trabalho de sísifo: escravidão por dívida na indústria extrativa da erva mate (Mato Grosso 1890-1945). Vária História, v.23, n.38, jul.-dez. 2007, p.615-636;
  • BARROZO, João Carlos (Org.). Mato Grosso: do sonho à utopia da terra. Cuiabá: Ed. UFMT, 2008;
  • CERQUEIRA, Gelba C.; FIGUEIRA, Ricardo R.; PARDO, Adônia A.; COSTA, Célia L. (Org.). Trabalho escravo contemporâneo no Brasil: contribuições críticas para sua análise e denúncia. Rio de Janeiro: Ed. UFRJ, 2008.
  • 2 Dados da OIT e de Bales citados por QUIRK, Joel. Unfinished business: a comparative survey of historical and contemporary slavery. Hull (UK): University of Hull Press, 2008. p.45-47.
  • 7 Entrevista de Joélho Ferreira Oliveira em GOMES, Ângela de Castro (Coord.). Ministério do Trabalho: uma história vivida e contada, Rio de Janeiro: CPDOC, 2007. p.277-290.
  • 14 CERTEAU, Michel de. A invenção do cotidiano: artes de fazer. Petrópolis (RJ): Vozes, 1994.
  • 15 Esse documento é apresentado e comentado em SOUZA, Maria Aparecida Martins. Retalhos de vida: escravidão contemporânea nas agropecuárias do Araguaia. Dissertação (Mestrado em História) - UFMT. Cuiabá, 2009.
  • 16 MOURA, Flávia de Almeida. A escravidão contemporânea na visão dos trabalhadores resgatados em ações da DRT do Maranhão Encontro Anual da Anpocs, Caxambu (MG), 2006, p.11,
  • 1
    Estaremos trabalhando com algumas pesquisas de um importante conjunto, aquelas que entendemos fundamentais para o estudo desse evento. Serão utilizadas e suas conclusões, incorporadas ao longo de todo o texto: STERCI, Neide.
    Escravos da desigualdade: um estudo sobre o uso repressivo da força de trabalho hoje. Rio de Janeiro: Cedi, 1994; MARTINS, José de Souza.
    A sociabilidade do homem simples. São Paulo: Hucitec, 2000; FIGUEIRA, Ricardo Rezende.
    Pisando fora da própria sombra: a escravidão por dívida no Brasil contemporâneo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004; GUIMARÃES NETO, Regina Beatriz.
    A lenda do ouro verde: política de colonização no Brasil contemporâneo. Cuiabá: Unicen, 2002; GUILLEN, Isabel C. M. O trabalho de sísifo: escravidão por dívida na indústria extrativa da erva mate (Mato Grosso 1890-1945).
    Vária História, v.23, n.38, jul.-dez. 2007, p.615-636; BARROZO, João Carlos (Org.).
    Mato Grosso: do sonho à utopia da terra. Cuiabá: Ed. UFMT, 2008; CERQUEIRA, Gelba C.; FIGUEIRA, Ricardo R.; PARDO, Adônia A.; COSTA, Célia L. (Org.).
    Trabalho escravo contemporâneo no Brasil: contribuições críticas para sua análise e denúncia. Rio de Janeiro: Ed. UFRJ, 2008.
  • 2
    Dados da OIT e de Bales citados por QUIRK, Joel.
    Unfinished business: a comparative survey of historical and contemporary slavery. Hull (UK): University of Hull Press, 2008. p.45-47.
  • 3
    O Globo, Rio de Janeiro, 22 set. 2007, p.12.
  • 4
    O Globo, Rio de Janeiro, 26 jan. 2010, p.10.
  • 5
    As entrevistas com os magistrados e procuradores foram feitas no marco do projeto Pronex "Direitos e cidadania", sediado no CPDOC/FGV, por mim, Elina da Fonte Pessanha e Regina de Moraes Moral, entre 2004 e 2007, quando se realizou uma pesquisa sobre a "História dos Direitos e da Justiça do Trabalho no Brasil", que totalizou setenta horas de gravação. O outro projeto, por mim coordenado e desenvolvido no CPDOC/FGV, entre 2005 e 2007, foi "História do Ministério do Trabalho e Emprego", e resultou em 45 horas de gravação com auditores fiscais e outros funcionários do MTE, tendo a participação de Marcelo Thimóteo da Costa. Registro aqui meus agradecimentos a todos os entrevistados e também aos colegas que atuaram como entrevistadores em ambos os projetos.
  • 6
    Agradeço a Maria Aparecida Martins Souza, que atuou como assistente de pesquisa, não só realizando um levantamento documental no Arquivo da Prelazia de São Félix do Araguaia, como também se encarregando de fazer algumas entrevistas de história oral. Sem o conhecimento e a confiança que ela possui entre os entrevistados, tais entrevistas teriam sido impossíveis. Esclareço também que este artigo faz parte de uma pesquisa mais ampla sobre trabalho análogo a de escravo no Brasil, desenvolvida com a professora Regina Beatriz Guimarães, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
  • 7
    Entrevista de Joélho Ferreira Oliveira em GOMES, Ângela de Castro (Coord.).
    Ministério do Trabalho: uma história vivida e contada, Rio de Janeiro: CPDOC, 2007. p.277-290.
  • 8
    Entrevista de Ruth Vilela, op. cit., p.211-234.
  • 9
    Arquivo da Prelazia de São Félix do Araguaia, MT, r. 3.8.3.8.
  • 10
    No dia 11 de dezembro de 2003, a Lei 10.803 altera a redação do Artigo 149 do Código Penal, estabelecendo que: "Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. Pena - reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, além de pena correspondente à violência".
  • 11
    Entrevista de Antônio Canuto a Maria Aparecida Martins Souza, São Félix do Araguaia, 2009.
  • 12
    A Comissão foi criada pelo Decreto Presidencial de 31 de julho de 2003, sendo um espaço integrado por representantes do governo, de trabalhadores, de empregadores e da sociedade civil. Seu objetivo, amplamente divulgado, é o de coordenar a implementação das ações previstas no Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, acompanhando também a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional.
  • 13
    Durante a década de 2000, outras formas de repressão foram criadas. Em 2004 foi criada a 'lista suja', um cadastro de empregadores que exploram o trabalho escravo, mas a iniciativa mais importante é a Proposta de Emenda Constitucional 438, de 2001, que prevê a expropriação de terras das pessoas físicas e jurídicas flagradas na prática desse crime.
  • 14
    CERTEAU, Michel de.
    A invenção do cotidiano: artes de fazer. Petrópolis (RJ): Vozes, 1994.
  • 15
    Esse documento é apresentado e comentado em SOUZA, Maria Aparecida Martins.
    Retalhos de vida: escravidão contemporânea nas agropecuárias do Araguaia. Dissertação (Mestrado em História) - UFMT. Cuiabá, 2009.
  • 16
    MOURA, Flávia de Almeida.
    A escravidão contemporânea na visão dos trabalhadores resgatados em ações da DRT do Maranhão. Encontro Anual da Anpocs, Caxambu (MG), 2006, p.11, mimeogr. Os estados do Maranhão e do Piauí são os de maior recrutamento de peões no Brasil até 2009.
  • 17
    Entrevista de Cícero Romão Dias Braga a Maria Aparecida Martins Souza, São Félix do Araguaia, 2009.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      16 Jan 2013
    • Data do Fascículo
      Dez 2012

    Histórico

    • Recebido
      12 Mar 2012
    • Aceito
      05 Abr 2012
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