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Carreira e trajetória social na monarquia e no império ultramarino português, governadores gerais do Estado do Brasil (1640-1702)

Resumos

O artigo analisa as carreiras dos fidalgos portugueses enviados para o Estado do Brasil entre 1640 e 1702 como governadores gerais e caracteriza a sua qualificação social e os acrescentamentos sociais e poder político alcançados por eles em razão dos serviços realizados e dos cargos ocupados no reino e no ultramar, constatando sua elevada qualificação social e influência política na monarquia portuguesa.

governadores gerais; trajetória social; influência política


This paper examines the careers of Portuguese noblemen sent to the State of Brazil between 1640 and 1702 as governors general and characterizes their social skills and social and political power additions reached by them due to the services performed and the positions held in the kingdom and overseas, noting its highly qualified social and political influence in the Portuguese monarchy.

governor general; social trajectory; political influence


ARTIGOS

Carreira e trajetória social na monarquia e no império ultramarino português, governadores gerais do Estado do Brasil (1640-1702)1 1 Pesquisa realizada com recursos do Edital Universal 2012 da Fapemig.

Career and social trajectory in the monarchy and the Portuguese overseas empire, governors general of the State of Brazil (1640-1702)

Francisco Carlos Cosentino

Instituto de Ciências Humanas/Florestal, Universidade Federal de Viçosa (UFV). fcosentivo@ufv.br

RESUMO

O artigo analisa as carreiras dos fidalgos portugueses enviados para o Estado do Brasil entre 1640 e 1702 como governadores gerais e caracteriza a sua qualificação social e os acrescentamentos sociais e poder político alcançados por eles em razão dos serviços realizados e dos cargos ocupados no reino e no ultramar, constatando sua elevada qualificação social e influência política na monarquia portuguesa.

Palavras-chave: governadores gerais; trajetória social; influência política.

ABSTRACT

This paper examines the careers of Portuguese noblemen sent to the State of Brazil between 1640 and 1702 as governors general and characterizes their social skills and social and political power additions reached by them due to the services performed and the positions held in the kingdom and overseas, noting its highly qualified social and political influence in the Portuguese monarchy.

Keywords: governor general; social trajectory; political influence.

Este trabalho analisa a trajetória social e política percorrida pelos fidalgos portugueses enviados para o Estado do Brasil entre 1640 e 1702 como governadores gerais. Pretendemos caracterizar a qualificação social obtida por eles em razão dos serviços realizados e dos cargos ocupados no reino e no ultramar, geradores de acrescentamentos sociais e poder político. Inicialmente analisaremos o ethos da fidalguia portuguesa, comparando-a com outras sociedades da Europa. Posteriormente, vamos qualificar a origem social dos governadores gerais, analisar sua carreira antes e depois de ocuparem esse cargo, e finalizar com a sua inserção na ordem sinodal portuguesa.

ELITES, ARISTOCRACIA E ETHOS DA FIDALGUIA PORTUGUESA

A historiografia tem reconhecido "que la classe nobiliaria ocupó un papel de preeminencia en el Antiguo Régimen. Constituían el 'grupo hegemónico' en terminología gramsciana" (Atienza Hernández, 1987, p.9) exercendo controle de uma importante parcela do poder econômico, social e político. Compreende também que "las diferencias entre las sociedades deben ser procuradas en grande medida en las diferentes características de sus elites" (Stone, 1985, p.21) e nas relações estabelecidas entre os diversos grupos, na sua unidade ou divisão, nas formas de recrutamento, nas condições existentes para acrescentamento e maior qualificação social e nos marcos éticos e religiosos utilizados para sua identificação como elite. Por essa razão, as histórias das aristocracias das monarquias da Europa do Antigo Regime foram diferentes e, por isso, concordamos com António Domínguez Ortiz quando conclui que

Las expresiones 'Nobleza europea' o 'Nobleza española' son de una simplicidad engañosa. En todo el ámbito europeo se había mantenido la inmemorial distinción entre hombres comunes y hombres que se elevaban sobre la masa, pero las diferencias regionales eran profundas y se mantenían con total capacidad de adaptación a los cambios. (Domínguez Ortiz; Alvar Ezquerra, 2005, p.91)

A expansão da sociedade de corte em articulação com o alargamento da administração central das monarquias europeias atraiu e subordinou a aristocracia, fazendo que os "en otro tiempo temidos y respetados potentados locales se convirtieron en aduladores cortesanos e sumisos pensionistas del estado" (Stone, 1985, p.189). Entretanto, se essa foi uma tendência geral na Europa Seiscentista, os caminhos percorridos em cada um dos países, particularmente na Península Ibérica, são importantes para que possamos explicar as particularidades das aristocracias e dos sistemas governamentais nesse continente.

Começamos por constatar que nobreza no Antigo Regime ibérico adjetivava uma conduta e não tinha o sentido contemporâneo de identificar um grupo social. O termo que identificava a camada privilegiada era fidalgo, que, apesar da taxonomia comum luso-castelhana, socialmente apresentava diferenças nas duas sociedades. Na espanhola constituía um setor que ocupava a parte mais baixa da hierarquia social, a camada que englobava "nobles que sólo son eso, nobles, si se me permite el juego de palabras. Es la cantera del estamento, el grupo que carece en general de más honores que su propia condición nobiliaria" (Soria Mesa, 2007, p.41). Existiam muitos hidalgos que, apesar da origem, não possuíam fortuna ou cargos elevados e não ascenderam às posições superiores da escala nobiliárquica, desqualificando a fidalguia na sociedade espanhola, ao contrário da portuguesa, onde essa era uma situação privilegiada, desfrutada por poucos (Bluteau, s.d., t.IV, p.107).2 2 Um exemplo disso está na premiação por d. José I dos delatores dos conspiradores contra a sua vida: "sendo os Declarantes Plebeus, serão logo por mim criados Nobres; sendo Nobres, lhes mandarei passar alvarás dos foros de Moço Fidalgo e de Fidalgo Cavaleiro ... sendo Fidalgos dos sobreditos foros lhes farei mercê de títulos..." (MONTEIRO, 2009, p.144). Em Portugal, fidalgo significava

Filho, & de Algo, palavra castelhana, que em Portuguez significa alguma cousa. Ao homem cavalheiro deuse este nome, para se dar a entender, que seus pays tem herdado Algo, ou alguma cousa, de que se póde prezar, como nobreza de sangue, ou rendas, & fazenda considerável, porque Algo também significa cousa de valor. (Bluteau, s.d., t.IV, p.107)

O ser fidalgo trazia a "exigencia de que descendiera 'de limpia y noble sangre y de buenos y ricos padres'",3 3 DOMÍNGUEZ ORTIZ, 1992, p.224. Covarrubias indica que esse termo é equivalente "a nobre, castiço e de linhagem antiga" (COVARRUBIAS, 2003, p.591). ou seja, "Fidalgo nascia-se ... [e] transmitia a qualidade e condição aos seus herdeiros" (Magalhães, 1997, p.415). Assim, em Portugal, fidalguia e nobreza não tinham o mesmo sentido. Nobreza muitos tinham pelos seus ofícios, condutas ou funções, mas fidalguia adquiria-se por herança ou por vontade régia, o que sempre implicava registro nas Moradias da Casa real.

A desqualificação do ser fidalgo na Espanha refinou a hierarquia nobiliárquica no século XVI com o estatuto de Grandeza, a criação em massa de títulos e a burocratização da concessão dos hábitos das ordens militares que, nos Seiscentos, dividiu "nobles y grandes, que en el futuro serían los únicos que en la consideración del vulgo serían tenidos por nobles, y los caballeros e hidalgos" (Domínguez Ortiz, 1992, p.190). Construiu-se uma diferenciação entre os Títulos com a criação da Grandeza que acarretou poderes e privilégios específicos para aqueles que a receberam. Assim, para os titulados a verdadeira distinção consistiu em obter a Grandeza de Espanha, pois estes constituíram um grupo bem delimitado da aristocracia, com um peso político-social expressivo nos séculos XVI e XVII (ver Carrillo, 1998, p.32-52). Em Portugal, "Os grandes ... são os Duques, Marquezes, & Condes, que como os Grandes de Castella, com outras muitas preminencias se cobrem diante Del-Rey" (Bluteau, s.d., t.IV, p.121), essa caracterização indica que, diferentemente da Espanha, onde o monarca concedia a grandeza, em Portugal essa era inerente à posse de um título. Se na Espanha, onde existiam muitos titulados, apenas uma minoria possuía a Grandeza, em Portugal, onde poucos eram os titulados, todos eles eram Grandes.

Durante o Antigo Regime as aristocracias ordenaram em seus países maneiras de viver, desfrutar e demonstrar sua diferença e superioridade em relação ao restante da sociedade. Assim sendo, "lo que resulta innegable a todos los hombres del siglo XVI es el desarrollo de una cultura nobiliária basada en la Asunción del prestigio social" (Guillén, 2007, p.39). O uso dos termos cultura e prestígio dá sentido a "una serie de prácticas cotidianas y de la existencia de unos patrones de comportamiento, de unas estrategias sociales e políticas perceptibles desde todas las esferas" (ibidem, p.39). Ou seja, "la nobleza es un modelo cultural y de aculturación para el resto de la sociedad; en definitiva, un modo de producir un mundo social" (ibidem, p.39), modo esse que manifestava a força de uma ideologia encaminhada para legitimar e reforçar os laços que a unem à sociedade e que lhe conferem um sentido. Esse modo aristocrata de viver decorre de que, em toda sociedade, existem "unos principios o valores según los cuales se produce el fenómeno de integración que hace posible la existencia misma de la sociedad y contribuye eficazmente a su conservación" (Maravall, 1989, p.16). Dessa maneira, de acordo com Maravall, a existência e a manutenção de um grupo social resultam também das funções conservadoras exercidas e das retribuições compensatórias recebidas. Três elementos articulados – valores de integração, funções conservadoras, retribuições compensatórias – propiciam a existência de um status onde cada indivíduo se situa junto aos que ocupam funções equivalentes às dele e possui um papel social que determina com certa homogeneidade o que faz cada um desses componentes. Em seguida, propiciam a exigência do reconhecimento do prestígio decorrente da posição social ocupada ou a acomodação, quando da sua ausência, dos que não o têm e, em consonância com o que foi dito, os membros dos diversos grupos recebem compensações proporcionais ao seu status.

Jonathan Dewald, em estudo referenciado na Inglaterra e na França, ressalta que, apesar de profundamente conservadora e reverente ao passado, a aristocracia produziu e desfrutou de uma cultura que foi além do Antigo Regime, em parte reflexo de sua flexibilidade diante de novas correntes culturais para as quais mostrou receptividade. A aristocracia, nos Quinhentos, se viu obrigada a estudar por exigência da vida política – "Estos hombres leían porque servían al gobierno. Necesitaban utilizar la palabra escrita y estar familiarizados con las leys y con los términos más amplios del debate político" (Dewald, 2004, p.217) – o que tornou mais claro, até mesmo para os titulados, "que la educación era un medio de obtener poder e honor" (ibidem, p.219).

Stone, analisando a sociedade inglesa, ressaltou suas diferenças com o continente europeu apontando as distinções entre as duas sociedades e as especificidades da aristocracia inglesa decorrentes da

entrada a ella de la riqueza comercial, la orientación de la política exterior hacia la promoción de intereses económicos, la influencia sobre la Cámara de los Comunes del interés suscitado por las Indias orientales y occidentales, la pesada carga de impuestos soportada por la nobleza terrateniente, la importancia de las inversiones en fondos sociales y del Banco de Inglaterra, la relativa liberación de la opresión personal y la miseria económica de los campesinos (Stone, 1985, p.45)

Esses traços explicariam o movimento das elites inglesas de ampliação e extensão dos recursos aplicados à educação que proporcionou aos seus filhos um preparo intelectual adequado às novas exigências do serviço à monarquia britânica, cada vez mais necessitada de talentos intelectuais e administrativos em vez de especialistas militares. Assim, o ethos da nobreza inglesa não valorizava apenas a origem familiar, mas essa qualidade social deveria estar associada à virtude que não consistia apenas na devoção a Deus e à Igreja, ou apenas na retidão moral, mas também, na posse e domínio de conhecimentos técnicos, entre eles "la erudición, el conocimiento de idiomas y de la historia pues sólo adquiriendo esta nueva preparación podía la nobleza cualificarse para servir al Príncipe lo mismo en la guerra que en la paz" (Stone, 1985, p.300). Esse envolvimento com a vida cultural no Antigo Regime gerou mudanças no seu estilo de vida, adquirindo valor crescente "el progresivo interés de los nobles de la Edad Moderna por la intimidad" (Dewald, 2004, p.232), que Stone nomeia como "individualismo afetivo", o qual, particularmente entre ingleses e franceses, originou condutas que propiciaram "a afirmação de uma ética do 'mérito individual' na nobreza" (Monteiro, 2011, p.137) ainda que associado ao serviço real.

Na Espanha constatamos "los efectos demoledores del dinero" (Soria Mesa, 2007, p.213) para caracterizar a ascensão social da sua aristocracia, reconhecendo uma constante e bem resolvida luta entre a mudança e a continuidade, o choque entre a teorização imobilista sobre a sociedade do Antigo Regime e os fatos que indicam transformação, ascensão, declínio, integração e osmose social. Entretanto, se muitos eram os caminhos para o acrescentamento, a titulação e a Grandeza – compra de ofícios, serviço ao monarca, formação de morgados etc. –, todos passavam, dependiam ou se resolviam por meio de valores monetários. A coroa ampliou a aristocracia a partir do século XVI4 4 Eram 60 para toda a Espanha no reinado de Carlos V, 205 no ano de 1616, 533 no começo do século XVIII e a mais de 1.300 ao final desse mesmo século (MOLINA PUCHE, 2009, p.224). utilizando não só seu poder de fazer nobres ou de conceder honrarias – hábitos das ordens militares, senhorios ou títulos – em troca de serviços mas, "va a concederlos también (y sobre todo) a cambio de servicios pecuniarios" (Molina Puche, 2009, p.224). Assim, boa parte dos títulos concedidos pelos Habsburgos envolveram valores pecuniários.5 5 Como a venda de ofícios em TOMÁS Y VALIENTE, 1999, p.151-177. A venda explícita de hidalguia, por diversas razões, foi pequena,6 6 Em uma sociedade onde vigoravam valores nobiliárquicos, era desonroso que as qualificações privilegiadas de uma família pudessem ser cronologicamente determinadas. A verdadeira nobreza é imemorial, conforme os tratadistas da época. Numa sociedade com esses princípios e valores, não se adquiria prestígio comprando fidalguia. Por outro lado, era possível, sem custo, inventar uma origem fidalga imemorial, tornando desnecessária a sua compra (SORIA MESA, 2007, p. 255). mas as vendas indiretas ocorreram remunerando serviços ou pagando dívidas, por exemplo, de credores que as dificuldades da Fazenda Real levaram à falência (Domínguez Ortiz; Alvar Ezquerra, 2005, p.169), situação não encontrada em outros lugares.

Nuno Gonçalo Monteiro conceitua a maneira nobre de viver e conduzir a sociedade como o ethos da aristocracia de corte portuguesa7 7 Segundo ele, "ethos ou habitus, quer dizer, um 'sistema de disposições incorporadas' legado por anteriores gerações, mas constantemente potenciado e redefinido no contexto das práticas sociais para os quais se orienta" (MONTEIRO, 2007, p.84). que, para ele, se baseava na casa e no serviço ao rei. Dessa forma, o sistema de remuneração dos serviços, fundado na mercê régia, foi a via percorrida em Portugal pelos fidalgos desejosos de engrandecimento e titulação. Foi o caminho das casas aristocráticas para seu acrescentamento por meio do controle dos serviços na corte, nas conquistas ultramarinas, na guerra, nas embaixadas e em outros espaços de poder. Essa conduta se estendeu por toda a sociedade durante o Antigo Regime, e os mais diversos setores sociais buscaram junto ao rei português a remuneração dos serviços realizados. Desde um simples morador da Bahia que pede dois lugares de freira para suas filhas,8 8 Bahia – Coleção Luísa da Fonseca – AHU/ACL/CU/005-02, cx. 24, doc. 2837, 20 de julho, ant. 1678. até fidalgos que, por gerações, tiveram parentes que serviram aos reis, como os governadores que vamos estudar, os pedidos de mercês são enviados ao monarca que, de acordo com a ordem estamental e corporativa vigente, a posição social de quem a pede, vai atendê-los ou não.

Em Portugal, o acrescentamento social foi resultado das mercês régias que remuneravam serviços prestados, e, após a Restauração, estes passaram pelo ultramar.9 9 Uma "das raras vias de acesso à Grandeza foram os vice-reinados na Índia ou no Brasil, pois na fase mais restritiva (1671-1760), cerca de metade dos títulos foram criados em remuneração daqueles serviços" (MONTEIRO, 2007, p.86). Não tivemos a venda de cargos10 10 Ver STUMPF, 2012, p.279-298. Esse estudo relativiza a venda quanto aos cargos menores. ou, de forma indireta ou encoberta, de títulos, até porque era reduzido o número de titulados.11 11 Segundo Monteiro, as diferenças entre a aristocracia portuguesa e as do continente europeu "não deve ser linearmente pensada em termos de 'atraso', pressupondo um caminho único de evolução e mudança. Deve ser analisada, sobretudo, como uma dimensão de diferença, portuguesa ou ibérica" (MONTEIRO, 2011, p.137). O acrescentamento social e o engrandecimento foram obtidos por meio de serviços prestados à monarquia, pois, servir ao rei na expectativa de conseguir mercês (econômicas ou honoríficas) era a conduta estruturante das relações políticas entre os reis e seus súditos em Portugal (Olival, 2008, p.389), já que, "nos séculos XVII e XVIII, havia uma verdadeira unanimidade no que respeita ao dever régio de remunerar os serviços" (Olival, 2001, p.25). Por isso, "foi quase sempre através das doações régias que as grandes casas aristocráticas acumularam novas fontes de rendimentos e só muito secundariamente por via de casamentos ou compra de bens" (Monteiro, 2007, p.90), pois dependiam "más de los derechos señoriales, diezmos, censos y foros enfitêuticos [concedidos pelo rei] que de los rendimientos de las grandes propiedades vinculadas al morgadio (­mayorazgo) que poseía en los alrededores de Lisboa y en el sur de Portugal" (Monteiro, 2009, p.145), que compunham apenas um quinto de suas rendas.

Esse papel crucial da monarquia portuguesa no ordenamento do espaço social ocupado pela aristocracia desde o século XV em decorrência da "Lei Mental, titulação, foros de moradores da casa real, sistema de tratamentos, início da curialização" (Cunha; Monteiro, 2010, p.48) reforçou "a centralidade da coroa, enquanto principal entidade concessora de mercês e recrutadora de serviços militares, administrativos e políticos" (ibidem, p.48). A monarquia portuguesa, mais do que a espanhola, dispunha de recursos para distribuir em senhorios e comendas, além do fato de que "através da Lei Mental, os senhorios doados pela coroa nunca perdiam a sua natureza e podiam a ela reverter, por um lado e, por outro, as comendas das ordens militares eram mais numerosas no reino de Portugal" (ibidem, p.49). Entretanto, quando se trata de ofícios intermédios e superiores – conselhos, governos dos territórios europeus, diplomacia, guerra e conquistas –, seu número em Portugal era menor que na Espanha. Dessa forma, em Portugal "a ascensão na pirâmide nobiliárquica só se podia fazer através do serviço à coroa cuja remuneração se traduzia em rendas, títulos e outras distinções" (ibidem, p.50), o que permitiu à monarquia prolongar no tempo o controle exercido pela aristocracia dos cargos no reino e nas conquistas.

Intimamente vinculado ao serviço à monarquia, o outro elemento da maneira de viver da nobreza portuguesa foi a casa "entendida como um conjunto coerente de bens simbólicos e materiais, a cuja reprodução alargada estavam obrigados todos os que nela nasciam ou dela dependiam".12 12 MONTEIRO, 2011, p.137. Ver para a Espanha: HERNÁNDEZ, 1990, p.416; e ATIENZA HERNÁNDEZ, 1987, p.42. A aristocracia em Portugal começou a solidamente se organizar por meio das casas nobres desde a segunda metade do século XVI, quando se iniciou uma profunda competição entre elas por status, patrimônio e poder. Por essa razão, a casa implicava obrigações e estratégias que envolviam a todos que nela nasciam, tais como obedecer à sucessão biológica varonil, evitar os riscos de incorporação por outras casas, e alcançar, por serviços prestados à monarquia, o acrescentamento. Diversas foram as estratégias usadas, mas, em todas elas, a intenção era favorecer a casa. Daí o esforço realizado em monopolizar ofícios da República, prestar serviços, receber doações régias e procurar mais vidas nessas doações, estendendo-as aos sucessores, incentivar a atividade civil e explorar as possibilidades da carreira eclesiástica dos secundogênitos celibatários. A partir da segunda metade do século XVII, por meio das doações régias, as casas aristocráticas ampliaram suas fontes de rendimento. Porém, o recebimento e o acúmulo de benefícios, recorrentemente exigiram os serviços de algumas gerações, como poderemos perceber nos fidalgos que foram enviados ao Estado do Brasil após 1640, que estudaremos na sequência deste trabalho.

As casas aristocráticas portuguesas, reforçando suas particularidades, reproduziram padrões de distinção, ao longo do Antigo Regime, perceptíveis nas suas despesas que, demonstrando padrões de comportamento que exibiam distinção e superioridade social, continuaram a ser feitas majoritariamente com os criados, a mesa e a cavalariça.13 13 CUNHA; MONTEIRO, 2011, p.228. Segundo eles, 56% das despesas eram feitas com a cozinha, os criados e a cavalariça, e atingiam 69% se incluídos os gastos com obras e impostos. A "opulência das baixelas, a dimensão dos séquitos, a qualidade e adereços das montadas e transportes eram sinais do lugar que cada um detinha na hierarquia social" (Cunha; Monteiro, 2011, p.228), eram despesas que se diferenciavam das feitas pela aristocracia de outras monarquias, de modo que "a corte portuguesa dos tempos modernos se distinguiu por ser pouco ostentatória e por constituir um lugar com menos formalismo do que outros espaços palacianos da Europa Ocidental" (Cardim, 2011, p.198). Um reflexo disso são os gastos com educação. Assim, conforme Cunha e Monteiro, "o que se pagava por umas coisas, não se podia despender com outras". Nós acrescentamos a essa afirmação que os gastos refletem escolhas feitas, decorrentes, entre outras coisas, de opções baseadas em prioridades. Assim sendo, conforme Stone, se a aristocracia inglesa dava prioridade às despesas com educação, os números em Portugal demonstram outra prioridade e, por isso, os titulados ou seus sucessores e sucessoras de antigas casas, que foram autores de textos literários ou semelhantes, entre 1600 e 1830, foram apenas 13%, em média.

Passemos agora à análise dos fidalgos que prestaram serviços ao monarca português como governadores gerais no Estado do Brasil nos primeiros 60 anos da dinastia bragantina, reconstruindo as suas trajetórias sociais antes e depois do exercício do governo dessa conquista americana, identificando suas origens familiares, carreiras militares e presença nos conselhos da monarquia, constatando o seu acrescentamento social e o das suas casas, devido aos serviços prestados à monarquia bragantina.

ORIGENS FAMILIARES E FIDALGUIA DOS GOVERNADORES DO ESTADO DO BRASIL PÓS-RESTAURAÇÃO

Os 15 fidalgos que estudaremos foram governadores gerais do Estado do Brasil entre a Restauração e o final do governo de d. Pedro II,14 14 Jorge de Mascarenhas, marquês de Montalvão (1640-1641); António Teles da Silva (1642-1647); António Teles de Meneses (1647-1649); João Rodrigues de Vasconcelos e Souza, conde de Castelo Melhor (1649-1653); Jerônimo de Ataíde, conde de Atouguia (1654-1657); Francisco Barreto de Meneses (1657-1663); Vasco Mascarenhas, conde de Óbidos (1663-1667); Alexandre de Souza Freire (1667-1671); Afonso Furtado de Mendonça, visconde de Barbacena (1671-1675); Roque da Costa Barreto (1678-1682); António de Souza Meneses (1682-1684); António Luís de Souza Telo de Menezes, marquês das Minas (1684-1687); Matias da Cunha (1687-1688); António Luís da Câmara Coutinho (1690-1694); João de Lencastre (1694-1702). tinham posição social fidalga (Cunha; Monteiro, 2005, p.191-252) e, mais do que isso, desfrutavam de posição social elevada na sociedade de sua época.15 15 Eram eles fidalgos hereditários: "Os feitos heroicos dos antepassados, as Armas das Familias nobres, que por elles ganharão os cargos grandes, que servirão, são a demonstraçaõ mais clara da Nobreza. Dos avós se deriva esta aos descendentes, e a continuação dos annos a faz mais illustre, reconhecendose nos filhos naturalizada a gloria adquirida pelos pays no sangue nobre que delles herdaraõ" (SAMPAYO, 1754, p.345-346). Assim sendo, esses fidalgos vieram para o Estado do Brasil porque o monarca "escolhia para os cargos, e governo da republica, os Varoens, que tinhaõ ascendentes illustres e procediaõ de nobreza antiga" (Sampayo, 1754, p.346-347). Pois "o officio dos Reys he vigiarem sobre a conservação, & governo dos seus vassallos" (Parada, 1644, fol 34v.) e, cabe aos vassalos mais qualificados assistirem o rei "na administração da justiça, & defensão do Reyno ... sem os quais se não pode conservar a vida politica em sua perfeição; assi que parece necessario, que cada hum se abstenha dentro dos limites do officio pera que a natureza criou" (ibidem, fol. 34v.).

Afinal, "a perfeição da republica, & dos mesmos homens consiste em cada hum se occupar no officio proporcionado a seu estado" (ibidem, fol. 35), já que "o adorno dos reynos, o credito das Monarchias era a nobreza" (Sampayo, 1754, p.2), pois, quem enobrece um governo "sam os nobres, que lhe assistem; faltarlhe todo o lustre a hua' republica toda magestade a hua' Corte, todo o cortejo a hum Principe se lhe faltara a nobreza" (ibidem, p.2-3).

Segundo Monteiro, podemos, mesmo que com certos limites, reconhecido por ele, identificar no topo da estrutura social, como a "primeira nobreza do reino", um conjunto de fidalgos que quase todo residia na Corte e era formado "por cerca de centena e meia de senhores de terras, comendadores e detentores de cargos palatinos, no cume da qual se encontrava a meia centena de casas dos Grandes do reino" (Monteiro, 2001, p.253), incluindo-se nesse grupo os que tinham "'as villas e suas jurisdições', às quais se seguiam as alcaidarias-mores (sobretudo as da Coroa e da Casa de Bragança)" (Olival, 2001, p.140). Em síntese, a fidalguia portuguesa mais elevada durante o Antigo Regime era aquele segmento social possuidor de título, privilégios e bens diversos, um grupo constituído por senhores de terra (possuidores de vilas e jurisdições), comendadores, detentores de cargos na Casa régia e alcaides mores, e no topo dessa hierarquia estavam os titulados, os Grandes do reino.

Com base nesses critérios, a seguir argumentaremos que aqueles que governaram o Estado do Brasil entre 1640 e 1702 estavam na parte mais elevada da sociedade portuguesa, pois, como demonstraremos, eram fidalgos por herança e pertenciam a famílias possuidoras de bens, títulos e jurisdições próprias de fidalgos hereditários (ver Cosentino, 2012). Veremos também que, com suas carreiras de serviços receberam mercês que os engrandeceram e os enobreceram, assim como suas casas.

Nasceram os 15 governadores em berço incontestavelmente fidalgo e em posição social elevada. Chegamos a essa conclusão mapeando a trajetória social, a carreira e a inserção nos órgãos de governo da monarquia portuguesa dos seus pais e avós, assim como de suas esposas e dos pais e avós delas.16 16 Foram 15 governadores e suas 12 esposas. Com os que casaram mais de uma vez, utilizamos os dados das esposas em que houve geração. António Teles da Silva, António de Sousa Meneses e Mathias da Cunha não casaram.

Os pais, avós e os 15 governadores tiveram comendas. No caso das esposas, 12 eram filhas e 11 eram também netas de detentores de comendas.17 17 Não encontramos referência quanto à posse de comendas dos avós paternos da esposa de Montalvão. Foram alcaides mores18 18 Alcaide tinha a seu cargo a guarda do Castelo ou da fortaleza jurando "fidelidade nas mãos dos Reys, com tão austera, & escrupulosa religiam, que a mais leve omissão na defensa de sua praça, se castigava como crime de lesa magestade" (BLUTEAU, s.d., t.I, p.217). A responsabilidade pela defesa dava a eles a posse de regalia por isso o pleito & menagem nas mãos do monarca (MATTOSO, 1988, p.145). Eram os alcaides "fidalgos de pay, & Mãy". Os alcaides tinham ganhos econômicos: "as carceragens, as penas das armas prohibidas, & as dos que mal vivião, & dos excommungados, forcas, tabolagens, casas de venda, & nos lugares maritimos, os das barcas, & dos navios que se carregassem no porto, conforme a tonelagem" (BLUTEAU, s.d., t.I, p.217) e um posicionamento social e político que dava a eles acento nas Cortes do reino. 13 membros das famílias do governador e da sua esposa e, além dos seus parentes, seis dos governadores tinham alcaidarias, algumas delas, acompanhadas de comendas.19 19 São eles: d. João Rodrigues de Vasconcelos e Souza, Francisco Barreto de Meneses, d. Vasco Mascarenhas, Afonso Furtado de Mendonça, d. António Luís de Souza Telo de Meneses, João de Lencastre. Eram titulados dez parentes, três dos governadores e sete das suas esposas, além de diversos familiares que exerceram funções e detiveram cargos com influência nas dinâmicas decisórias da corte e do governo. É relevante a presença dos parentes dos governadores e das suas esposas no Conselho de Estado, e muito significativa sua presença na Casa Real. No Conselho de Estado são sete parentes, quatro dos governadores e três das suas esposas. É representativa a proximidade das famílias com o monarca pelo número de membros dessas famílias – 18 familiares dos governadores e de suas esposas – em funções na Casa Real, pois era importante "a possibi­lidade de comunicar directamente com a pessoa régia, pois tal podia materiali­zar-se na capacidade de influenciar o arbítrio do rei, assim como na possibi­lidade de receber recompensas mais avultadas pelos serviços prestados" (Cardim, 2002, p.25).

Ou seja, a proximidade das famílias com os monarcas permitia acesso privilegiado e condições favoráveis de requerer mercês para as suas Casas. Exemplar foi Mathias da Cunha, personagem pouco conhecido, mas com carreira na monarquia e no império português própria da sua origem social e condizente com a posição de sua Casa. Neto de um dos aclamadores de d. João IV, d. Antão de Almada,20 20 D. Antão de Almada foi Comendador da Fronteira, um dos aclamadores do Rei d. João IV e embaixador desse monarca na Inglaterra na difícil conjuntura de pós 1640. Sua filha d. Antonia foi esposa de Tristão da Cunha Senhor do Morgado de Paio Pires. Mathias da Cunha fez carreira militar e participou das principais batalhas contra a Espanha. Começou no Entre Douro e Minho,21 21 ANTT – Registro Geral de Mercês de d. Pedro II, Livro 2(1), fl. 286. e no Alentejo foi governador da cavalaria de Campo Maior. Participou das batalhas finais da guerra da Aclamação que levaram à paz com a Espanha. Esses serviços explicam em parte a sua nomeação para a Capitania do Rio de Janeiro.22 22 ANTT – Chancelaria de d. Afonso VI, Livro 42, fol. 126-126v. Ao retornar a Portugal recebeu comenda da Ordem de Cristo23 23 ANTT – Registro Geral de Mercês de d. Pedro II, Livro 2(1), fl. 286. e continuou a sua carreira militar, sendo por "sua magestade nomeado general de artilharia da província de Entre Douro e Minho e governador da mesma província...".24 24 ANTT – Índice do Conselho de Guerra (Decretos 1640-1670) – SANTOS, C. el H. Madureira de. Catálogos dos decretos do extinto Conselho de Guerra (na parte não publicada pelo General Claudio de Chaby).1º. vol., reinados de d. João IV a d. Pedro II. Lisboa: Gráfica Santelmo, 1957 (2 de maio de 1685). Foi feito do Conselho de Estado25 25 ANTT – Chancelaria de d. Pedro II, Livro 17, fol. 365-365v. por d. Pedro II e, em 1687, foi nomeado para o governo geral do Estado do Brasil.26 26 ANTT – Chancelaria de d. Pedro II, Livro 17, fol. 370-371.

A essa carreira militar bem-sucedida somamos as suas relações familiares e a inserção social e política dos da sua casa. Além de neto de um importante aclamador de 1640, tinha nas famílias paterna e materna diversos parentes com cargos na Casa Real,27 27 BNL – Coleção Pombalina – cod. 315, fol. 209-210. inclusive seu irmão primogênito, Manoel da Cunha, que "sucedeo no Morgado e casa de seo pay, foi vedor da rainha D. Maria Frca 1ª mer del rey D. Pedro 2º".28 28 BNL – cod. 315, fol. 210. Acreditamos que, se a carreira de Mathias da Cunha explica os cargos e as mercês recebidas, as posições ocupadas pela sua Casa desempenharam papel relevante, representando, até mesmo, estratégia familiar de acrescentamento adotada para secundogênitos como ele.

Passamos agora a analisar as carreiras desses governadores para compreendermos as suas trajetórias e o seu acrescentamento social.

CARACTERIZAÇÃO DAS CARREIRAS E TRAJETÓRIA SOCIAL DOS GOVERNADORES GERAIS

Os mais importantes serviços prestados após 1640, em razão da conjuntura vivida pela monarquia bragantina, foram a defesa da soberania portuguesa, a sobrevivência de sua dinastia e a preservação das regiões cruciais do império ultramarino. A guerra e a diplomacia na Europa e no império, nas fronteiras do reino e do ultramar, eram as atividades fundamentais nesse momento, e os governadores que vieram para o Estado do Brasil entre 1640 e 1702 ocuparam diversas funções e realizaram serviços nessas atividades.

Inicialmente, destacamos que cinco governadores gerais (1/3) (ver Valladares, 1995, p.103-136) participaram, direta ou indiretamente, da Restauração. Antonio Teles da Silva (Meneses, 1751, t.1, p.107) e d. Jerônimo de Ataíde, conde de Atouguia (ibidem, p.107) foram aclamadores; d. Antonio Luís de Sousa, 2º Marques das Minas, era filho de um aclamador, d. Francisco de Sousa (ibidem, p.109). Mathias da Cunha era neto, pelo lado materno, de d. Antão de Almada,29 29 "El grupo inicial de los 'Tres Fidalgos' se había convertido en 1638 en lo que sería el 'núcleo duro' de la conjura – 'os magnates da conjuração' – formado por cinco individuos: d. Antão de Almada " (VALLADARES, 1995, p.116). aclamador e posteriormente embaixador enviado à Inglaterra por d. João IV. Por fim, Francisco Barreto de Meneses foi genro de João Rodrigues de Sá e Meneses, 3º conde de Penaguião (ibidem, p.108), também aclamador da dinastia de Bragança.

Entre os governadores existiam vínculos familiares: d. Jerônimo de Ataíde, conde de Atouguia, e Francisco Barreto foram casados com filhas dos condes de Penaguião: o primeiro com a filha do 2º conde, o último com a do 3º. Roque da Costa Barreto e d. João de Lecanstre eram casados com irmãs – Luísa Antónia de Portugal e Maria Teresa Antónia de Portugal – filhas de d. Pedro de Almeida, governador de Angola e de Pernambuco. Além disso, Câmara Coutinho casou com uma prima de João de Lencastre, pelo lado materno (Gouvêa, 2005, p.181-197). Alexandre de Sousa Freire e d. António Luís de Sousa tinham em comum Álvaro Pires da Távora, senhor do Morgado da Caparica, pai da esposa de Sousa Freire, d. Joana de Távora e Lima, e avô materno da esposa de d. António Luís de Sousa, d. Maria Madalena de Noronha. Por fim, António Luís de Souza Telo de Menezes, marques das Minas, foi casado inicialmente com d. Maria Manuel de Vilhena, filha do marquês de Montalvão, onde não teve sucessão, e a segunda vez com d. Eufrazia Filipa de Noronha, filha do conde da Torre.

O exercício de cargos diversos no ultramar ocupou dez (2/3) governadores, os quais, antes ou depois de governarem o Estado do Brasil, exerceram funções na África, Ásia ou na América. Pelo Estado da Índia passaram António Teles da Silva,30 30 ANTT – Chancelaria de Felipe III, Livro 29, fol. 219v. António Teles de Meneses,31 31 ANTT – Chancelaria de Felipe III, Livro 40, fol. 28-28v. António de Sousa Meneses,32 32 BNRJ – Seção de Manuscritos, 1, 2, 5. d. Vasco de Mascarenhas e António Luís da Câmara Coutinho. António Teles da Silva, António Teles de Meneses e António de Sousa Meneses foram Capitães das naus da Índia,33 33 Após Vasco da Gama, anualmente seguia para o Oriente, a carreira da Índia. Inicialmente não existia a função de capitão e "eram nomeados capitães para as naus da carreira ... os principais fidalgos que na armada seguissem para servir a Índia" (MATOS, 1994, p.124). Posteriormente, "passou a ser dada a fidalgos como recompensa dos serviços prestados, podendo, em determinados casos, ser transmitida e comprada" (p.124). Aos capitães não era exigido qualquer conhecimento náutico, pois eram acompanhados de pilotos e comandantes experientes. O capitão tinha o mando supremo sobre tudo e todos e podia ainda "transportar com isenção de franquia um certo número de caixas, denominadas 'caixas de liberdade', ou fardos de dimensões e valor variados mas cujo número era proporcional à função do tripulante" (p.124). e com o cargo maior do império português, o governo do Estado da Índia, d. Antonio Teles de Meneses, d. Vasco de Mascarenhas e António Luís da Câmara Coutinho.34 34 Sobre Câmara Coutinho: SANTOS, 2009, p.177-179.

Alguns dos governadores também exerceram cargos em outras partes asiáticas do império português. António Teles de Meneses35 35 ANTT – Chancelaria de Felipe III, Livro 26, fol. 119, 6 de junho de 1630. e d. Vasco de Mascarenhas36 36 ANTT – Chancelaria de d. Afonso VI, Livro 21, fol. 166. Sobre o conde de Óbidos ver ALVES, 2012. foram capitães da "fortaleza de Dio [que] depois q' se perderão as de Malaca e Urmus" 37 37 BNL – Coleção Pombalina, cod. 653. Esse documento da BNL, provavelmente de 1650 (CUNHA; MONTEIRO, 2005, p.208) apresenta diversas hierarquias e nem sempre respeita uma sequência ordenada, por isso, será aqui utilizado apenas como uma referência, importante, mas limitada. Um exemplo pode ser encontrado na primeira página onde Tanger e Mazagão aparecem logo a seguir do Estado do Brasil, no entanto, ao listar partes do Atlântico Sul, o Reino de Angola aparece depois do Estado do Brasil. Essas incoerências, ou não, não conhecemos a lógica do autor da lista, não invalida a sua imensa importância. ocupa, na hierarquia dos "Postos grandes que VMgde prove",38 38 BNL – Coleção Pombalina, cod. 653. a terceira posição em importância, após o vice-reinado do Estado da Índia e a capitania de Sofala.

Na África, d. Jorge de Mascarenhas, marquês de Montalvão,39 39 BNL – Coleção Pombalina, cod. 292, fol. 428. e Alexandre de Sousa Freire40 40 BNL – cod. 298, fol. 98. estiveram em Tânger e Mazagão. Ainda em terras africanas d. João de Lencastre foi governador e capitão geral do Reino de Angola, que "Fora do Reyno tirando a India" vinha logo a seguir do governo do Estado do Brasil.41 41 BNL – cod. 653.

Alguns passaram pela América Portuguesa antes de exercerem o governo geral. A mais importante foi a Armada do conde da Torre, da qual participaram d. João Rodrigues de Vasconcelos e Sousa,42 42 Cartas do 1º Conde da Torre, vol. I. Lisboa: Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, 2001, p.266. Sobre o conde de Castelo Melhor ver ARAUJO, 2012. Francisco Barreto de Meneses,43 43 Cartas do 1º Conde da Torre, 2001, p.466. d. Vasco de Mascarenhas44 44 ANTT – Chancelaria de d. João IV, Livro 26, fol. 195. e Antonio de Sousa Meneses. Essa Armada foi uma poderosa esquadra composta por 33 embarcações portuguesas e espanholas que partiu de Lisboa em 7 de setembro de 1638 (Varnhagen, 2002, p.159). A "despeito das perdas, por doenças ou deserções, ocorridas durante os dez meses de permanência na Bahia" (Boxer, 1973, p.133), a armada "com os reforços recebidos do Rio de Janeiro, Buenos Aires e Açores, ao chegar a Pernambuco em 19 de novembro de 1639, alcançava um total de 86 navios, transportando cerca de 10 mil homens" (ibidem, p.133). Os holandeses saíram vencedores após uma "série de batalhas navais em janeiro de 1640 no litoral de Itamaracá, Paraíba e Rio Grande do Norte" (Mello, 2007, p.47). O conde da Torre retornou à Bahia e parte de sua armada foi lançada ao Caribe, fracassando "redondamente a única grande tentativa dos Áustrias madrilenhos de restaurar o Nordeste" (ibidem, p.47). A presença dos fidalgos portugueses nessa empreitada, apesar do fracasso, teve contrapartidas posteriores no governo bragantino, como podemos ver na carta patente de António de Sousa Meneses para o governo geral do Estado do Brasil, onde está dito:

embarcando-se ... no anno de seiscentos e trinta e oito na [armada] do conde da torre, passando com elle da bahya, e pernambuco, em cuja costa achando-se nas batalhas que por espaço de quatro dias houve defronte da ilha itamaraca com os holandezes lhe levar huma bala de artilharia no braço direito brigando valentemente no castello de prôa do seu galleão...45 45 BNRJ – Seção de Manuscritos, 1, 2, 5.

Francisco Barreto de Meneses, Mathias da Cunha e Câmara Coutinho, em diferentes conjunturas, exerceram o governo de capitanias no Estado do Brasil. Francisco Barreto, depois da armada de 1638/1639, retornou ao Estado do Brasil como mestre de campo general para comandar a luta contra os holandeses no Nordeste, permanecendo depois como governador da capitania de Pernambuco. No final do século XVII, quando era crescente a importância do Atlântico Sul e da América portuguesa, Mathias da Cunha governou a capitania do Rio de Janeiro, e Antônio Gonçalves da Câmara Coutinho a capitania de Pernambuco. Essas duas capitanias têm sua importância registrada no documento "Postos grandes que VMgde prove",46 46 BNL – cod. 653. e, ao lado de capitão do Rio de Janeiro, encontra-se a seguinte afirmação: "este posto esta mais reputado porq' ainda q' o governa subordinado a outrem q' hão que não tem nenhum dos postos appontados pella bondade da terra e pellas utilidades que da esta reputado logo após Angola".47 47 BNL – cod. 653.

A carreira dos 15 governadores que estamos estudando passou também pelo exercício de cargos de comando nas forças militares portuguesas (ver Cosentino, 2012). Mais significativo ainda é o fato de 11 deles serem do Conselho de Guerra.

Não podemos ignorar o momento vivido pela monarquia portuguesa, e que os governos de d. João IV, d. Afonso VI e d. Pedro II foram marcados por tensão militar e ameaças à soberania portuguesa. Era uma conjuntura que no reino e no ultramar exigia da fidalguia portuguesa o exercício de funções militares e participação nas guerras. A remuneração de serviços, nesse momento, passava não apenas pelos serviços no ultramar, mas, principalmente, pela defesa da dinastia bragantina restaurada. Entretanto, a experiência militar anterior não implicou que as suas funções quando governadores gerais se restringissem ao campo militar. A experiência nos exércitos portugueses deu a eles vivências de comando e os habilitou ao exercício dos cargos próprios da sua origem social, como o governo geral do Estado do Brasil.

A Restauração reorganizou as forças militares portuguesas, e cada província do reino se tornou uma unidade estratégica de comando dirigida pelo rei, por meio do Conselho de Guerra, com o comando dos governadores de armas das províncias (Hespanha, 2004, p.175). A região de maior importância estratégica foi a do Alentejo, seguida do Minho, da Beira, do Trás-os-Montes, da Estremadura e do Algarves (ibidem, p.30). Houve nesse momento também a reestruturação da hierarquia militar, sendo as patentes mais importantes a de mestre de campo general48 48 Ao mestre de campo general "toca dispor e ordenar praticam te todo o exercito regular as provizoes, dispor as marchas, os alojam tos, as batalhas, reparar os accidentes saber se ham de atacar as praças " (ANTT – Manuscritos da Livraria, 1096, fol. 50). Por isso mesmo, "pª este posto he necessario hum soldado q' possa dizer q' he consumado na arte militar" (ibidem). – patente de 14 dos fidalgos que estamos analisando – e a de governador de armas de província,49 49 Os governadores de armas das províncias são as cabeças da arquitetura militar e "a sua ordem esta nam so o q' toca a milicia mas os povos e justiça da Provincia q' elle governa, consulta el Rey todos os postos athe o de M e de Campo exclusive, tem authoridade e mando nam só em tudo o q' toca aos officiaes de guerra mas ainda dos da Fazenda" (ANTT – Manuscritos da Livraria, 1096, fol. 50v.). comando este exercido por oito dos que estamos analisando.

A maioria dos governadores objeto de nossa análise passou pelas duas províncias mais importantes de Portugal, a do Alentejo e do Entre Douro e Minho, exercendo os cargos de comando dessas duas regiões além de participarem das principais batalhas da guerra contra os espanhóis, vivenciando assim esses acontecimentos como protagonistas. Serviram no Alentejo nos momentos cruciais para a consolidação dos Braganças, quando "os grandes combates sucedem-se: o cerco e a Batalha de Linhas de Elvas, em 1658-1659; a Batalha de Ameixial, em 1663; o ataque, na Beira, a castelo Rodrigo, em 1664; e, por fim, a última batalha, a de Montes Claros, em 1665, junto de Estremoz" (Gouveia; Monteiro, 1998, p.176). Alexandre de Souza Freire (que entrou para o Conselho de Guerra em 1663 "por hauer hido asistir em Beja qdo o enemº andou campiando em Alemtejo" – Macedo, 1940, p.188), Roque da Costa Barreto,50 50 ANTT – Registro Geral das Mercês – Chancelaria de Afonso VI. Livro 29, fol. 116v.-117. o marquês das Minas,51 51 BNRJ – Seção de Manuscritos, 1, 2, 5. Mathias da Cunha52 52 BNRJ – Seção de Manuscritos, 1, 2, 5. e d. João de Lencastre53 53 ANTT – Chancelaria de d. Pedro II, Livro 38, fol. 411. Sobre d. João de Lencastre: GOUVÊA, 2005, p.192-197. participaram dessas campanhas essenciais.

Tivemos ainda os que exerceram cargos na Armada,54 54 António Teles da Silva, António Teles de Meneses, Afonso Furtado de Mendonça e António Luis da Câmara Coutinho. entre eles o de Almirante55 55 No reinado de Afonso V "passaram a existir dois almirantados, o do Índico e o do Atlântico, correspondentes às duas grandes armadas permanentes num e noutro oceano. A do Atlântico compreendia então três frotas em serviço activo: Uma, a do Estreito, que navegava entre as costas algarvias e as marroquinas, outra que cruzava ao largo da costa norte de Portugal e uma terceira nos mares de os Açores" (SILVA, 1992, p.188). que, conforme Bluteau, "Antigamente em Portugal, como hoje em Frãça, & em outros Reinos, Almirante respondia a General do mar, ou das Armadas Reaes" (Bluteau, s.d., t.1, p.271). Entre as obrigações e privilégios dos Almirantes estava "repartir as prezas marítimas, & a quinta parte dellas, dar ordem aos portos, & presidir em todas as cousas da navegação, como príncipe dela..." (ibidem, p.272). O almirante "es Capitán general de la mar, con mero y misto imperio inmediato al Rey, sin recurso ni apelación á otra persona, y preside en todas las cosas de la navegación: como Príncipe de ella " (Mendoza, 1998, p.166). Entre os que exerceram comandos na Armada destacamos Câmara Coutinho, que "serviu nas Armadas, foy Capitaõ de mar, e Guerra" (Sousa, 2007, p.357).

QUALIFICAÇÃO SOCIAL E INFLUÊNCIA POLÍTICA: ALGUMAS CONCLUSÕES

Como vimos, todos os 15 governadores estudados eram detentores de comendas, pelo menos cinco deles possuíam senhorios de terra,56 56 D. João Rodrigues de Vasconcelos e Souza (senhor de Valhelhas e Almendra, ANTT – Chancelaria de d. Felipe III, Livro 35, fol. 114-116); d. Jerônimo de Ataíde, conde de Atouguia (senhor de Peniche, Carnache, Monforte, Vinhais e Lomba e Paço da Ilha Deserta – Felgueiras Gaio); d. Vasco de Mascarenhas, conde de Óbidos (Senhor de Salir do Porto); Afonso Furtado de Mendonça, visconde de Barbacena (jurisdição e rendas da vila de Barbacena, ANTT – Chancelaria de d. João IV, Livro 26, fol. 310); d. António Luís de Souza Telo de Meneses, marques das Minas (senhor de Beringel e Prado). e nove deles tinham por herança, ou receberam durante suas vidas, títulos e promessas de títulos, alguns realizados em herdeiros. As comendas, os senhorios e os títulos davam a esses fidalgos uma posição social cimeira na sociedade seiscentista portuguesa, pois a posse desses benefícios envolvia, além da posição social, rendas significativas, ainda mais se considerarmos que as três distinções, muitas vezes, eram usufruídas simultaneamente.

A qualificação social elevada e o acrescentamento obtido por suas carreiras deram aos governadores gerais do Estado do Brasil influência política que pode ser medida pela sua presença nos conselhos régios mais importantes do pós-Restauração, o Conselho de Guerra e o Conselho de Estado. Estavam presentes nos dois colegiados que nessa conjuntura desempenhavam as tarefas vitais para a defesa da independência portuguesa e da soberania da dinastia bragantina: o de Guerra (defesa) e o de Estado (diplomacia).57 57 "Os Concelheyros de Estado são implicitamente Concelheyros de Guerra ... que sem armas se não póde conservar o Estado; porque as armas se fundão em potencia, que He a mais temida dos homens ... Esta he a razaõ, porque sendo as Armas,& as Letras, os dous braços da Monarchia vemos, que as Armas se não dividem jamais do Estado..." (MELLO, 1720, p.20).

Após a Restauração, para as questões militares diversas foi criado o Conselho de Guerra, "estabelecendo uma estrutura unificada e permanente de comando, o qual recebe regimento em 22 de dezembro de 1643. Tratava-se de um tribunal real" (Hespanha, 2004, p.175) cujo funcionamento seguia o estilo colegiado, com cerimonial e hierarquia rigorosamente definidos. Ocupava-se do "despacho das consultas dirigidas ao rei, nas respostas às cartas dos generais, na nomeação dos oficiais e ministros militares e na apreciação das petições particulares" (ibidem, p.175). Era ele responsável pela nomeação dos postos superiores e da organização, funcionamento e equipamento das tropas e da guerra. Em documento do final dos anos 1660,58 58 ANTT – Coleção de São Vicente, Livro XXIII, fol. 176-176v. encontramos listados 17 conselheiros, 13 deles59 59 Exceto Salvador Correia de Sá e Benevides, do conde d. Fernando de Meneses, do conde de Vila Flor e do conde de Schomberg. nomeados para o conselho na difícil conjuntura de 1663 a 1669, inclusive três dos que estamos estudando: Francisco Barreto, Alexandre de Sousa Freire e Afonso Furtado de Mendonça.

A monarquia portuguesa desde o início funcionou recorrendo ao conselho dos vassalos, reunidos pelo chamado do rei. Faziam parte do "governo do reino" e auxiliavam os monarcas no desempenho das diversas tarefas relacionadas ao exercício do ofício régio, realizando as tarefas relacionadas com a "vida política" do reino (Prestage, 1919). O Conselho de Estado desempenhou funções consultivas e decisórias, reunia-se no palácio real semanalmente, não tinha um número determinado de membros e empregava a votação como sistema para tomada de decisões. Nem sempre o rei estava presente, e nesses casos cabia ao Secretário de Estado60 60 Nas reuniões do Conselho de Estado, estava presente "um dos secretários do rei, ao qual compete por turno tomar nota das resoluções para as apresentar ao monarca " (MERÊA, 1965, p.7). Em estudo mais recente ver: COSTA, 2008. recolher as opiniões e informá-lo.

O entendimento predominante no Portugal do Antigo Regime era o da "utilidade do conselho, & a necessidade dele" (Parada, 1644, fol. 222v.), e a crítica "contra a cegueira dos que tem por authoridade não se aconselharem, porque he erro que se acha em nossos tempos, não tanto nos principes como nos ministros superiores de quem mais depende o governo da republica, & de toda a Monarchia" (ibidem, fol. 222v.). Por isso, no Conselho de Estado "so devem entrar Ministros tão qualificados no nascimento, como estupendos na sciencia; porque alli se resolve a paz, ou guerra, se provêm os Arcebispados, Bispados, e primeiros postos, e ainda os lugares, que immediatamente dependem de outro Tribunal" (Castro, 1751, p.103). São os conselheiros os olhos do monarca, enquanto os demais ministros são as mãos: "Vigião os olhos, & as maons se ocupão no trabalho peraq' forão criadas" (Parada, 1644, fol. 225). Três eram as questões tratadas nos tribunais e sobre as quais o governante se aconselhava. Em primeiro lugar está "a conservação, & propagação do estado, o que se faz por meyo da milícia"; a segunda é a "a administração da justiça publica a qual depende de prudencia, & letras" e, por fim, "a authoridade particular, & conservação da honra, vida, & gosto" (ibidem, fol. 223v.). Parada argumenta sobre a importância dos Conselhos ao sublinhar que, se a necessidade do aconselhamento é visível nas matérias de guerra, nas do "governo politico de que depende a justiça, & administração da republica ... se deve fazer delle muito caso", pois, onde existe "mais tempo, & ocasião de se deliberarem, & descutirem as difficuldades, mas tambem são mayores as que se offerecem no governo da republica" já que, "na paz so o conselho tem a sua contra o peso da republica, & mais facil he render os inimigos, que aquietar, & sogeitar animos diferentes, porque os appetites dos homens ... sam os que pelejão..." (ibidem, fol. 224).

Nesse sentido, o Conselho de Estado, na dinâmica do funcionamento político sinodal da monarquia pluricontinental portuguesa, era o colegiado politicamente mais importante e influente dessa monarquia, deliberando sobre todas as questões afins ao processo governativo português, dando ao que nele sentavam poder político e influência além de proximidade ao monarca. Além disso, a importância política desse sínodo fazia que a indicação para o Conselho de Estado fosse acompanhada de honra, acrescentamento e privilégios.61 61 Roque da Costa Barreto, ANTT – Registro Geral das Mercês. Chancelaria de Afonso VI. Livro 29, fol. 117v.-118. Entretanto, como já sublinhamos anteriormente, mais significativa que a honraria, ou associada a ela, estava a possibilidade de influir nas decisões mais relevantes da monarquia. Dessa forma, além dos privilégios, os fidalgos que participaram dos Conselhos da monarquia portuguesa, destacadamente o de Estado, inclusive os 15 governadores que estamos analisando, dispunham de poder e influência política.

A historiografia, por diversas motivações, tem minimizado, nos poucos estudos sobre esses servidores maiores enviados ao Estado do Brasil, a sua qualificação social elevada, como também encobrindo, com isso, a dinâmica governativa desenvolvida nessa conquista, análise que faremos em outra ocasião. Por tudo o que argumentamos ao longo deste estudo, constatamos que os governadores gerais enviados ao Estado do Brasil entre 1640 e 1702, além de elevada qualificação social, ao contrário do que a historiografia tem afirmado, foram, graças à sua presença nos conselhos régios, fidalgos politicamente influentes, aspecto que também a historiografia tem minimizado. Assim sendo, foram enviados para esta parte das terras americanas de Portugal fidalgos que ocupavam uma posição social elevada e desfrutavam de poder político na monarquia portuguesa, influindo na sua dinâmica social e política. A posição social e política daqueles que exerceram o governo geral no Estado do Brasil, por fim, retratam a importância que essa conquista, com o Atlântico Sul, estava adquirindo nessa complexa e instável conjuntura da segunda metade do século XVII. Assim sendo, não como colônia, o Estado do Brasil, ao se congregar ao império português, como parte crescentemente importante de sua monarquia pluricontinental,62 62 Queremos registrar, por outro lado, "que o Estado da Índia ainda outorgava 'honra e acrescentamento', isto é, ainda era padrão de reconhecimento social e meta de progresso material" como bem demonstra Luís Frederico Dias Antunes no seu ANTUNES, 2012, p.217-242. foi lugar de prestação de serviços de uma parte dos mais socialmente qualificados fidalgos lusitanos.

NOTAS

Artigo recebido em 22 de agosto de 2013.

Aprovado em 5 de outubro de 2013.

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  • ANTUNES, Luís Frederico Dias. Em "busca de honra, fama e glória" na Índia oitocentista: circulação e ascensão da nobreza portuguesa no ultramar. In: COLÓQUIO INTERNACIONAL O ATLÂNTICO REVOLUCIONÁRIO: circulação de ideias e de elites no final do Antigo Regime. Actas... Lisboa: CHAM; FCSH/UNL/UA, 2012. p.217-242.
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  • VARNHAGEN, Francisco A. de. História das lutas com os holandeses no Brasil Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército Ed., 2002.
  • 1
    Pesquisa realizada com recursos do Edital Universal 2012 da Fapemig.
  • 2
    Um exemplo disso está na premiação por d. José I dos delatores dos conspiradores contra a sua vida: "sendo os Declarantes Plebeus, serão logo por mim criados Nobres; sendo Nobres, lhes mandarei passar alvarás dos foros de Moço Fidalgo e de Fidalgo Cavaleiro ... sendo Fidalgos dos sobreditos foros lhes farei mercê de títulos..." (MONTEIRO, 2009, p.144).
  • 3
    DOMÍNGUEZ ORTIZ, 1992, p.224. Covarrubias indica que esse termo é equivalente "a nobre, castiço e de linhagem antiga" (COVARRUBIAS, 2003, p.591).
  • 4
    Eram 60 para toda a Espanha no reinado de Carlos V, 205 no ano de 1616, 533 no começo do século XVIII e a mais de 1.300 ao final desse mesmo século (MOLINA PUCHE, 2009, p.224).
  • 5
    Como a venda de ofícios em TOMÁS Y VALIENTE, 1999, p.151-177.
  • 6
    Em uma sociedade onde vigoravam valores nobiliárquicos, era desonroso que as qualificações privilegiadas de uma família pudessem ser cronologicamente determinadas. A verdadeira nobreza é imemorial, conforme os tratadistas da época. Numa sociedade com esses princípios e valores, não se adquiria prestígio comprando fidalguia. Por outro lado, era possível, sem custo, inventar uma origem fidalga imemorial, tornando desnecessária a sua compra (SORIA MESA, 2007, p.
    255).
  • 7
    Segundo ele, "ethos ou habitus, quer dizer, um 'sistema de disposições incorporadas' legado por anteriores gerações, mas constantemente potenciado e redefinido no contexto das práticas sociais para os quais se orienta" (MONTEIRO, 2007, p.84).
  • 8
    Bahia – Coleção Luísa da Fonseca – AHU/ACL/CU/005-02, cx. 24, doc. 2837, 20 de julho, ant. 1678.
  • 9
    Uma "das raras vias de acesso à Grandeza foram os vice-reinados na Índia ou no Brasil, pois na fase mais restritiva (1671-1760), cerca de metade dos títulos foram criados em remuneração daqueles serviços" (MONTEIRO, 2007, p.86).
  • 10
    Ver STUMPF, 2012, p.279-298. Esse estudo relativiza a venda quanto aos cargos menores.
  • 11
    Segundo Monteiro, as diferenças entre a aristocracia portuguesa e as do continente europeu "não deve ser linearmente pensada em termos de 'atraso', pressupondo um caminho único de evolução e mudança. Deve ser analisada, sobretudo, como uma dimensão de diferença, portuguesa ou ibérica" (MONTEIRO, 2011, p.137).
  • 12
    MONTEIRO, 2011, p.137. Ver para a Espanha: HERNÁNDEZ, 1990, p.416; e ATIENZA HERNÁNDEZ, 1987, p.42.
  • 13
    CUNHA; MONTEIRO, 2011, p.228. Segundo eles, 56% das despesas eram feitas com a cozinha, os criados e a cavalariça, e atingiam 69% se incluídos os gastos com obras e impostos.
  • 14
    Jorge de Mascarenhas, marquês de Montalvão (1640-1641); António Teles da Silva (1642-1647); António Teles de Meneses (1647-1649); João Rodrigues de Vasconcelos e Souza, conde de Castelo Melhor (1649-1653); Jerônimo de Ataíde, conde de Atouguia (1654-1657); Francisco Barreto de Meneses (1657-1663); Vasco Mascarenhas, conde de Óbidos (1663-1667); Alexandre de Souza Freire (1667-1671); Afonso Furtado de Mendonça, visconde de Barbacena (1671-1675); Roque da Costa Barreto (1678-1682); António de Souza Meneses (1682-1684); António Luís de Souza Telo de Menezes, marquês das Minas (1684-1687); Matias da Cunha (1687-1688); António Luís da Câmara Coutinho (1690-1694); João de Lencastre (1694-1702).
  • 15
    Eram eles fidalgos hereditários: "Os feitos heroicos dos antepassados, as Armas das Familias nobres, que por elles ganharão os cargos grandes, que servirão, são a demonstraçaõ mais clara da Nobreza. Dos avós se deriva esta aos descendentes, e a continuação dos annos a faz mais illustre, reconhecendose nos filhos naturalizada a gloria adquirida pelos pays no sangue nobre que delles herdaraõ" (SAMPAYO, 1754, p.345-346).
  • 16
    Foram 15 governadores e suas 12 esposas. Com os que casaram mais de uma vez, utilizamos os dados das esposas em que houve geração. António Teles da Silva, António de Sousa Meneses e Mathias da Cunha não casaram.
  • 17
    Não encontramos referência quanto à posse de comendas dos avós paternos da esposa de Montalvão.
  • 18
    Alcaide tinha a seu cargo a guarda do Castelo ou da fortaleza jurando "fidelidade nas mãos dos Reys, com tão austera, & escrupulosa religiam, que a mais leve omissão na defensa de sua praça, se castigava como crime de lesa magestade" (BLUTEAU, s.d., t.I, p.217). A responsabilidade pela defesa dava a eles a posse de
    regalia por isso o
    pleito & menagem nas mãos do monarca (MATTOSO, 1988, p.145). Eram os alcaides "fidalgos de pay, & Mãy". Os alcaides tinham ganhos econômicos: "as carceragens, as penas das armas prohibidas, & as dos que mal vivião, & dos excommungados, forcas, tabolagens, casas de venda, & nos lugares maritimos, os das barcas, & dos navios que se carregassem no porto, conforme a tonelagem" (BLUTEAU, s.d., t.I, p.217) e um posicionamento social e político que dava a eles acento nas Cortes do reino.
  • 19
    São eles: d. João Rodrigues de Vasconcelos e Souza, Francisco Barreto de Meneses, d. Vasco Mascarenhas, Afonso Furtado de Mendonça, d. António Luís de Souza Telo de Meneses, João de Lencastre.
  • 20
    D. Antão de Almada foi Comendador da Fronteira, um dos aclamadores do Rei d. João IV e embaixador desse monarca na Inglaterra na difícil conjuntura de pós 1640. Sua filha d. Antonia foi esposa de Tristão da Cunha Senhor do Morgado de Paio Pires.
  • 21
    ANTT – Registro Geral de Mercês de d. Pedro II, Livro 2(1), fl. 286.
  • 22
    ANTT – Chancelaria de d. Afonso VI, Livro 42, fol. 126-126v.
  • 23
    ANTT – Registro Geral de Mercês de d. Pedro II, Livro 2(1), fl. 286.
  • 24
    ANTT – Índice do Conselho de Guerra (Decretos 1640-1670) – SANTOS, C.
    el H. Madureira de.
    Catálogos dos decretos do extinto Conselho de Guerra (na parte não publicada pelo General Claudio de Chaby).1º. vol., reinados de d. João IV a d. Pedro II. Lisboa: Gráfica Santelmo, 1957 (2 de maio de 1685).
  • 25
    ANTT – Chancelaria de d. Pedro II, Livro 17, fol. 365-365v.
  • 26
    ANTT – Chancelaria de d. Pedro II, Livro 17, fol. 370-371.
  • 27
    BNL – Coleção Pombalina – cod. 315, fol. 209-210.
  • 28
    BNL – cod. 315, fol. 210.
  • 29
    "El grupo inicial de los 'Tres Fidalgos' se había convertido en 1638 en lo que sería el 'núcleo duro' de la conjura – 'os magnates da conjuração' – formado por cinco individuos: d. Antão de Almada " (VALLADARES, 1995, p.116).
  • 30
    ANTT – Chancelaria de Felipe III, Livro 29, fol. 219v.
  • 31
    ANTT – Chancelaria de Felipe III, Livro 40, fol. 28-28v.
  • 32
    BNRJ – Seção de Manuscritos, 1, 2, 5.
  • 33
    Após Vasco da Gama, anualmente seguia para o Oriente, a
    carreira da Índia. Inicialmente não existia a função de capitão e "eram nomeados capitães para as naus da carreira ... os principais fidalgos que na armada seguissem para servir a Índia" (MATOS, 1994, p.124). Posteriormente, "passou a ser dada a fidalgos como recompensa dos serviços prestados, podendo, em determinados casos, ser transmitida e comprada" (p.124). Aos capitães não era exigido qualquer conhecimento náutico, pois eram acompanhados de pilotos e comandantes experientes. O capitão tinha o mando supremo sobre tudo e todos e podia ainda "transportar com isenção de franquia um certo número de caixas, denominadas 'caixas de liberdade', ou fardos de dimensões e valor variados mas cujo número era proporcional à função do tripulante" (p.124).
  • 34
    Sobre Câmara Coutinho: SANTOS, 2009, p.177-179.
  • 35
    ANTT – Chancelaria de Felipe III, Livro 26, fol. 119, 6 de junho de 1630.
  • 36
    ANTT – Chancelaria de d. Afonso VI, Livro 21, fol. 166. Sobre o conde de Óbidos ver ALVES, 2012.
  • 37
    BNL – Coleção Pombalina, cod. 653. Esse documento da BNL, provavelmente de 1650 (CUNHA; MONTEIRO, 2005, p.208) apresenta diversas hierarquias e nem sempre respeita uma sequência ordenada, por isso, será aqui utilizado apenas como uma referência, importante, mas limitada. Um exemplo pode ser encontrado na primeira página onde Tanger e Mazagão aparecem logo a seguir do Estado do Brasil, no entanto, ao listar partes do Atlântico Sul, o Reino de Angola aparece depois do Estado do Brasil. Essas incoerências, ou não, não conhecemos a lógica do autor da lista, não invalida a sua imensa importância.
  • 38
    BNL – Coleção Pombalina, cod. 653.
  • 39
    BNL – Coleção Pombalina, cod. 292, fol. 428.
  • 40
    BNL – cod. 298, fol. 98.
  • 41
    BNL – cod. 653.
  • 42
    Cartas do 1º Conde da Torre, vol. I. Lisboa: Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, 2001, p.266. Sobre o conde de Castelo Melhor ver ARAUJO, 2012.
  • 43
    Cartas do 1º Conde da Torre, 2001, p.466.
  • 44
    ANTT – Chancelaria de d. João IV, Livro 26, fol. 195.
  • 45
    BNRJ – Seção de Manuscritos, 1, 2, 5.
  • 46
    BNL – cod. 653.
  • 47
    BNL – cod. 653.
  • 48
    Ao mestre de campo general "toca dispor e ordenar praticam
    te todo o exercito regular as provizoes, dispor as marchas, os alojam
    tos, as batalhas, reparar os accidentes saber se ham de atacar as praças " (ANTT – Manuscritos da Livraria, 1096, fol. 50). Por isso mesmo, "pª este posto he necessario hum soldado q' possa dizer q' he consumado na arte militar" (ibidem).
  • 49
    Os governadores de armas das províncias são as cabeças da arquitetura militar e "a sua ordem esta nam so o q' toca a milicia mas os povos e justiça da Provincia q' elle governa, consulta el Rey todos os postos athe o de M
    e de Campo exclusive, tem authoridade e mando nam só em tudo o q' toca aos officiaes de guerra mas ainda dos da Fazenda" (ANTT – Manuscritos da Livraria, 1096, fol. 50v.).
  • 50
    ANTT – Registro Geral das Mercês – Chancelaria de Afonso VI. Livro 29, fol. 116v.-117.
  • 51
    BNRJ – Seção de Manuscritos, 1, 2, 5.
  • 52
    BNRJ – Seção de Manuscritos, 1, 2, 5.
  • 53
    ANTT – Chancelaria de d. Pedro II, Livro 38, fol. 411. Sobre d. João de Lencastre: GOUVÊA, 2005, p.192-197.
  • 54
    António Teles da Silva, António Teles de Meneses, Afonso Furtado de Mendonça e António Luis da Câmara Coutinho.
  • 55
    No reinado de Afonso V "passaram a existir dois almirantados, o do Índico e o do Atlântico, correspondentes às duas grandes armadas permanentes num e noutro oceano. A do Atlântico compreendia então três frotas em serviço activo: Uma, a do Estreito, que navegava entre as costas algarvias e as marroquinas, outra que cruzava ao largo da costa norte de Portugal e uma terceira nos mares de os Açores" (SILVA, 1992, p.188).
  • 56
    D. João Rodrigues de Vasconcelos e Souza (senhor de Valhelhas e Almendra, ANTT – Chancelaria de d. Felipe III, Livro 35, fol. 114-116); d. Jerônimo de Ataíde, conde de Atouguia (senhor de Peniche, Carnache, Monforte, Vinhais e Lomba e Paço da Ilha Deserta – Felgueiras Gaio); d. Vasco de Mascarenhas, conde de Óbidos (Senhor de Salir do Porto); Afonso Furtado de Mendonça, visconde de Barbacena (jurisdição e rendas da vila de Barbacena, ANTT – Chancelaria de d. João IV, Livro 26, fol. 310); d. António Luís de Souza Telo de Meneses, marques das Minas (senhor de Beringel e Prado).
  • 57
    "Os Concelheyros de Estado são implicitamente Concelheyros de Guerra ... que sem armas se não póde conservar o Estado; porque as armas se fundão em potencia, que He a mais temida dos homens ... Esta he a razaõ, porque sendo as Armas,& as Letras, os dous braços da Monarchia vemos, que as Armas se não dividem jamais do Estado..." (MELLO, 1720, p.20).
  • 58
    ANTT – Coleção de São Vicente, Livro XXIII, fol. 176-176v.
  • 59
    Exceto Salvador Correia de Sá e Benevides, do conde d. Fernando de Meneses, do conde de Vila Flor e do conde de Schomberg.
  • 60
    Nas reuniões do Conselho de Estado, estava presente "um dos secretários do rei, ao qual compete por turno tomar nota das resoluções para as apresentar ao monarca " (MERÊA, 1965, p.7). Em estudo mais recente ver: COSTA, 2008.
  • 61
    Roque da Costa Barreto, ANTT – Registro Geral das Mercês. Chancelaria de Afonso VI. Livro 29, fol. 117v.-118.
  • 62
    Queremos registrar, por outro lado, "que o Estado da Índia ainda outorgava 'honra e acrescentamento', isto é, ainda era padrão de reconhecimento social e meta de progresso material" como bem demonstra Luís Frederico Dias Antunes no seu ANTUNES, 2012, p.217-242.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      10 Fev 2014
    • Data do Fascículo
      Dez 2013

    Histórico

    • Recebido
      22 Ago 2013
    • Aceito
      05 Out 2013
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