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Sr. Sidão Manoel Inácio e a conquista da cidadania: o campesinato negro do Morro Alto e a República que foi1 1 Pesquisa financiada com recursos do CNPq, da Fapergs e da Capes, durante o doutorado e estágio pós-doutoral na Unisinos.

Resumos

O presente artigo tem o objetivo de analisar as possibilidades de conquista de direitos cidadãos por parte do campesinato negro do Rio Grande do Sul durante a Primeira República, tomando o litoral norte do estado como locus de observação. Contesto, ou ao menos busco relativizar, a historiografia que enfatiza as limitações e obstáculos desse segmento populacional, oriundo da escravidão, para atingir tais prerrogativas. Procuro demonstrar os esforços e eventuais êxitos no alcance desses objetivos por meio de três grandes questões: o pagamento regular de impostos, o acesso à polícia e à justiça e a atuação militar.

campesinato negro; pós-abolição; cidadania


This article aims to analyze the possibilities of conquest of citizen rights by the black peasantry of Rio Grande do Sul, the southern Brazilian state, during the First Republic. This state's northern coast is our locus of observation. We contest, or at least try to relativize, the bibliography that emphasizes the limitations and obstacles faced by this population group, which emerged out of slavery, to reach these prerogatives. We try to demonstrate attempts and success to achieve these aims through three important questions: the regular payment of taxes, access to police and justice, and involvement in the military.

black peasantry; post-abolition; citizenship


Em carta não datada em poder da neta do destinatário, um sujeito de nome Saturnino Bernardo Souza, além das gentilezas habituais em que desejava perfeita saúde a Manoel Inácio Marques, apresentava algumas cifras de uma conta corrente que com ele tinha. Cito o documento em razão da forma como Saturnino se dirigiu a Manoel Inácio: Sr Sidão. - uma abreviatura de cidadão - Manoel Inácio.1 1 Carta cedida pela neta de Manoel Inácio, Aurora Inácia Marques da Silva. O dicionário de abreviaturas de Flexor registra Cidm como abreviatura de cidadão. No entanto, seu livro registra abreviações dos séculos XVI ao XIX, e essa, em específico, refere-se aos setecentos e oitocentos. É possível que no século XX tal forma de sintetizar uma palavra tenha sofrido alterações, especialmente por se tratar de um documento informal, e não oficial. Além do mais, cumpre observar que o C, o Ç e o S parecem intercambiáveis, pois cidade poderia ser grafada como Cide, Çide e Side (FLEXOR, 2008, p.87 e 382). Finalmente, a terminação "dão" faz mais jus à pronúncia oral do que a grafia "dm". Manoel Inácio Osório Marques (1847-1906) fora escravo na fazenda do Morro Alto, tendo assumido o sobrenome senhorial quando livre (1884). Amasiado com sua prima-irmã Felisberta, também cativa, deixou larga descendência que, com os netos e bisnetos de outros escravos, reivindica a titulação das terras da antiga fazenda, reconhecidos que foram como "remanescentes de quilombos". O quilombo do Morro Alto situa-se na divisa entre os municípios gaúchos de Osório e Maquiné, no litoral norte do Rio Grande do Sul. O território hoje reivindicado abrange as localidades de Morro Alto (entroncamento entre um braço morto da rodovia BR-101 e a RS-407), Aguapés, Barranceira, Faxinal do Morro Alto, Ramalhete, Borba, Ribeirão, Despraiado e Prainha. Ali, os escravos outrora criavam gado e plantavam cana-de-açúcar. Hoje em dia seus descendentes dedicam-se às mesmas atividades, mas também ao plantio de banana e ao extrativismo mineral e constituem mão de obra sazonal para as praias gaúchas de veraneio. Manoel Inácio, tido por seus descendentes como filho do senhor, era um cativo especializado: carpinteiro, pôde acumular um pecúlio que lhe permitiu adquirir um terreno da antiga família senhorial para sua família. Tampouco Felisberta era uma escrava do eito: trabalhava nas lides domésticas, o que confere à sua descendência certa sensação de distintividade.

A noção de cidadania já parecia incorporada à vivência da região, ao menos como vocativo empregado por Saturnino para se dirigir a Manoel. Há que substancializar o significado dessa cidadania no meio rural rio-grandense de início do século XX, especialmente considerando que ela tem sido abordada, pela historiografia, sob o signo da incompletude. Embora a noção de cidadão deva ser desnaturalizada - tendo em vista sua dimensão histórica, variável e contextual - também no Morro Alto de inícios do século , ela estava na ordem do dia. O objetivo deste artigo é problematizar, portanto, as disputas pelo acesso à cidadania e as modalidades de relação com o aparato estatal, investigando três aspectos: os intentos de regularização fundiária, o recurso ao sistema judicial e o engajamento militar.

Alguns estudos, mesmo que não neguem as efetivas dificuldades para participação cidadã entre 1889 e 1930, vêm questionando a percepção da população rural como mera massa de manobra - curral eleitoral - de poderosos fazendeiros (Rios, 2007RIOS, Ana. Campesinato negro no período pós-Abolição: repensando Coronelismo, enxada e voto. Cadernos IHU Ideias, v.5, n.76, p.1-19, 2007.; Mattos, 2012MATTOS, Hebe Maria. A vida política. In: SCHWARCZ, Lilia Moritz (Coord.) História do Brasil Nação. vol. 3. A abertura para o mundo (1889-1930). Rio de Janeiro: Objetiva; Madrid: Fundación Mapfre, 2012.). Essa visão frequentemente era tributária de uma estigmatização difundida, por parte dos ideólogos da Era Vargas, do período que lhes precedeu. Entendida como um momento de atraso, caos e desorganização, a República "Velha" pouco a pouco se cristalizou no imaginário político como momento de procedimentos políticos fraudados e de domínio dos "coronéis" sobre a população. Sob esse prisma, teríamos um povo incapaz de ação coletiva. Todavia, alertam Gomes e Abreu, "ainda se desconhece, basicamente por falta de estudos, uma rica movimentação de atores - intelectuais, trabalhadores, setores de classe média e populares - empreendida no campo da tradição política" (Abreu; Gomes, 2009ABREU, Martha; GOMES, Ângela de Castro. A nova "Velha" República: um pouco de história e historiografia. Tempo, v.13, n.26, jan. 2009., p.4). O propósito do presente artigo é dar uma resposta a essa demanda historiográfica, no que diz respeito aos antigos escravos e sua descendência no litoral norte do Rio Grande do Sul no pós-abolição.

Eles não eram sujeitos sociais desprovidos de vontade e manejavam as possibilidades disponíveis, almejando uma inserção cidadã. Em seu estudo acerca das movimentações sociais simultâneas e subsequentes à abolição no Recôncavo Baiano, (Fraga Filho 2006FRAGA FILHO, Walter. Encruzilhadas da liberdade. Campinas, SP: Ed. Unicamp, 2006., Epílogo) destacou na luta pela ampliação de espaços de cidadania um dos significados emprestados pelos ex-cativos à liberdade, e um dos objetivos a que almejavam quando o apelo às hierarquias raciais procurava obstaculizar o exercício da igualdade civil. Apesar de não ter dado o merecido desenvolvimento, é de grande relevância que o autor a tenha postulado, sobretudo diante de algumas obras de referência que tendem a problematizar a cidadania no pós-abolição sob o viés da negatividade.

Seguindo os passos do historiador baiano, proponho aqui um exercício - diminuto, é claro, já que restrito a uma região delimitada e a uma amostragem familiar bastante reduzida - de investigação acerca de como os descendentes de escravos articularam liberdade e cidadania, na medida em que cada termo do binômio era alcançado e amplificado por meio da afirmação do outro. Dessa maneira, verificou-se uma postura ativa na relação com o Estado, e não sempre reativa, pois ocupar seus espaços e tê-lo como interlocutor eram possibilidades incorporadas às suas estratégias para a vida em liberdade.

Para proceder a esta investigação compulsei uma diversidade muito grande de tipos documentais: entrevistas armazenadas no Laboratório de História Oral e Imagem da Universidade Federal Fluminense (doravante LABHOI-UFF), documentação familiar cedida por moradores da região e copiada por mim, além de papéis cartoriais e administrativos esparsos coletados em arquivos sul-riograndenses, tais como o Arquivo Público de Osório e os Arquivos Público e Histórico do estado do Rio Grande do Sul. A metodologia utilizada para lidar com essa variedade documental esteve na reconstituição de trajetórias individuais e familiar - aquelas de Manoel Inácio Marques e sua descendência - de um segmento reconhecidamente da elite local do campesinato negro da região. Verifiquei que ele conseguiu se estabelecer em uma gleba própria. Admito que não se trata de um segmento representativo da população local, em termos estatísticos, portanto as conclusões daqui extraídas não pretendem generalizar o caso. No entanto, apontam caminhos interessantes para novas pesquisas não necessariamente referentes ao litoral norte do Rio Grande do Sul: se não indicam, exatamente, comportamentos compartilhados, ao menos mostram possibilidades disponíveis que, se não estavam ao alcance de todos, no mínimo levam a relativizar alguns aparentes consensos interpretativos.

Um recorte dessa natureza se contrapõe a algumas narrativas historiográficas consolidadas sobre a temática. Por concisão, optei pela discussão da bibliografia da década de 1980 para cá, não abordando leituras já clássicas, como a de Florestan Fernandes (Fernandes; Bastide, 1971FERNANDES, Florestan; BASTIDE, Roger. Brancos e negros em São Paulo. São Paulo: Cia. Ed. Nacional, 1971. (Coleção Brasiliana, 305).; Fernandes, 1965FERNANDES, Florestan. A integração do negro na sociedade de classes. São Paulo: Dominus; Ed. USP, 1965.). Contudo, minha crítica também se dirige à perspectiva da Escola Sociológica Paulista, já que esta também enfatiza o não acesso dos negros à cidadania. Em abordagem mais recente, José Murilo de (Carvalho 1987CARVALHO, José Murilo de. Os Bestializados: o Rio de Janeiro e a República que não foi. São Paulo: Companhia das Letras, 1987.), ao estudar a implantação da República, direcionou seu olhar para as frustrações de coetâneos em relação ao novo regime. Há uma tendência, em estudos a respeito da Primeira República, de privilégio ao urbano, embora, por exemplo, em 1920, 73,56% da população do Rio Grande do Sul vivesse em zonas rurais (Fundação de Economia..., 1981FUNDAÇÃO DE ECONOMIA E ESTATÍSTICA. De província de São Pedro a Estado do Rio Grande do Sul - Censos do RS 1803-1950. Porto Alegre: Fundação de Economia e Estatística, 1981., p.127). Carvalho percebeu um divórcio entre República, cidade e cidadania, dissertando a respeito da "República que não foi", isto é, centrando-se nos projetos republicanos malogrados, tal como percebidos pelos moradores da capital. Destaca-se, contudo, que em nenhum momento o autor pretendeu generalizar sua análise para além da realidade do Rio de Janeiro. De toda forma, a República é melancolicamente caracterizada por uma cidadania não consubstanciada.

Em obra mais recente, o autor relativizou algumas de suas posições, admitindo possibilidades de cidadania ativa mesmo durante o período imperial, consolidadas no movimento abolicionista. Ainda assim, definiu os partícipes de revoltas urbanas na Primeira República como "um esboço de cidadão, mesmo que em negativo", já que sua percepção do Estado era meramente reativa e não propositiva (Carvalho, 2008CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008., p.75). Se apatia não havia, a noção específica sobre direitos dos cidadãos e deveres do Estado era mediada por um pacto implícito de não interferência em sua vida privada, e não por uma pretensão em dele participar.

Ainda que não partam de uma postura vitimizadora dos negros após 1888, e com todos os méritos de apontar as barreiras de exclusão a que egressos do cativeiro estiveram submetidos, Cunha e Gomes apontam o caráter contingente da cidadania obtida, qualificando a condição "cidadã" com o prefixo "quase". Os autores apontam que o projeto de cidadania nacional frequentemente foi imposto de cima para baixo e, longe de ter sido acatado passivamente, pôde ser apreciado sob o signo da recusa - no trivial das práticas cotidianas. Assim, estamos bem distantes de Carvalho, pois a cidadania inacessível apresenta-se como, possivelmente, recusada.

O fato é que as experiências de conformação e resistência a essa relutância têm sido compreendidas como estratégias de ajuste, de aceitação - por vezes passiva - dos projetos políticos que concebem o "cidadão nacional". A ideia de acentuar e sublinhar o caráter provisório do estatuto da cidadania - o título de quase-cidadão - se justifica por um desejo. Dar ênfase à compreensão de casos e experiências de recusa do projeto disciplinar que institui juridicamente a figura do cidadão e do nacional. Essas práticas estão longe de constituir exemplos de resistência ou crítica social envoltos num discurso político único, e muito mais presentes em situações triviais experimentadas no cotidiano do trabalho, na relação com o Estado e as instituições oficiais, nas relações interpessoais vivenciadas em espaços domésticos, enfim, a todo momento em que esteve em jogo o poder do exercício da igualdade para homens e mulheres marcados por origem social ou cor. (Cunha; Gomes, 2007CUNHA, Olívia Maria Gomes da; GOMES, Flávio dos Santos. Quase-cidadão: histórias e antropologias do pós-emancipação no Brasil. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 2007., p.14)

As evidências que apresentarei, contudo, demonstram que a evitação em relação à dimensão estatal - fosse por um caráter limitado das possibilidades de exercício de direitos cidadãos a não ser em situações de interferência estatal na ordem privada, fosse pela rejeição de inserir-se em projetos disciplinadores - não foi uma opção tomada por todos. Alguns descendentes de escravos fizeram-se contribuintes, partes em processos judiciais, soldados. Não se acredita que isso ocorresse em termos de um enquadramento estatal; pelo contrário, parece que tais vias de interlocução com o aparato do Estado podem ter sido empregadas para proporcionar o alcance de objetivos particulares.

Se aquelas abordagens possuem o mérito de destacar as condições desiguais enfrentadas por descendentes de escravos em sua inserção em uma sociedade livre, minimiza-se sua capacidade de ação no sentido de busca da cidadania apresentada como obstaculizada. Parece ser esse o desafio enfrentado pelo estudioso empenhado na análise das possibilidades de atuação cidadã de ex-escravos no pós-abolição: não ignorar os obstáculos enfrentados para inserir-se como cidadãos na vida posterior ao cativeiro, mas também não menosprezar sua capacidade de organização e sua disposição para conquista de direitos de cidadania.

IMPOSTOS EM DIA

Temos uma série de guias de pagamento de impostos territoriais, preservadas pelos familiares de Manoel Inácio até hoje. Iniciada em 1899, ela vai até 1941, com algumas interrupções. A documentação é relevante para a escrita de uma história agrária da presença da família na região e, em um contexto de demandas fundiárias, como comprovação de uma ocupação territorial contínua até a década de 1940, pelo menos. Mais do que isso, demonstra um tipo de iniciativa do campesinato negro na interlocução com o aparato estatal, na medida em que apresenta uma preocupação em manter os impostos - que poderiam facilmente ser sonegados - em dia, bem como o apreço pela manutenção dos papéis comprobatórios de seus pagamentos.

Os camponeses negros daquela família regularizaram a situação de sua propriedade frente ao imposto territorial, de forma sistemática, ao longo da Primeira República. Essa prática pode ser vista como uma atividade extorsiva por parte dos governantes que, não há dúvidas, os onerava; contudo, representou também uma maneira de regularizar e comprovar a propriedade sobre a terra. Não foi por outro motivo que esses papéis foram preservados por seus descendentes, aliás analfabetos. Eram mais do que um recibo de uma taxa desagradavelmente quitada: eram também símbolos de orgulho por uma busca por participação nos canais estatais e demonstrativos da propriedade da terra e da sua regularidade frente ao governo.

Argumento que, se se tratasse apenas de rejeição à invasiva interferência estatal, e de uma atuação reativa diante dessa intromissão, por parte de "esboços de cidadãos" ou "quase cidadãos", eles simplesmente teriam sonegado os impostos territoriais. Pelo contrário, relacionaram-se com o poder estatal pelos canais prescritos para tal, e não pela solicitação de benefícios. A possibilidade de inserção na máquina governamental por meios extraoficiais foi designada por Carvalho como estadania (1987, p.65). O caso por mim analisado, contudo, indica uma participação efetivamente cidadã. Essa é a razão pela qual me recuso a definir a República em negativo: busco qualificá-la, indagando-me acerca de qual República foi, o que ela pode ter representado para o grupo que estudo. Não basta identificar a negação de direitos cidadãos; é fundamental, às avessas, indagar de que maneira as pessoas almejaram a cidadania.

Axt sublinhou que fazia parte do programa político do Partido Republicano Rio-Grandense (PRR) a substituição dos impostos de exportação e transmissão da propriedade pelo imposto territorial. Acreditavam os castilhistas que essa era uma maneira de desoneração fiscal da produção, e ela se tornou, somada ao imposto de exportação, base da arrecadação do Estado (Axt, 2011AXT, Gunter. Gênese do estado burocrático-burguês no Rio Grande do Sul (1889-1929). Porto Alegre: Paiol, 2011.). Do ponto de vista do autor, tratava-se de uma maneira de o Estado castilhista-borgista aprofundar seu controle sobre a atividade econômica. Ele demonstrou que os setores produtivos identificavam no imposto territorial um "gravame à propriedade imobiliária" e que sua implementação contara com forte resistência de estancieiros, independente de colorações partidárias.

Para o autor, o imposto territorial não prejudicou apenas os pecuaristas, mas sobretudo os proprietários da região colonial. Poderíamos, porém, expandir essa conclusão para pequenos produtores em geral, já que não apenas colonos italianos e alemães eram minifundiários no Rio Grande do Sul da virada do século XIX para o XX (Silva, 2004; 2009SILVA, Marcio Antônio Both. Por uma lógica camponesa: caboclos e imigrantes na formação do agro do planalto rio-grandense (1850-1900). Dissertação (Mestrado em História) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Porto Alegre, 2004.). Axt, em suma, aponta que "através do imposto territorial, os governos do PRR transferiram recursos dos proprietários rurais e especialmente dos pequenos proprietários da região de colonização para os setores mercantil, financeiro e para os grandes exportadores" (Axt, 2011AXT, Gunter. Gênese do estado burocrático-burguês no Rio Grande do Sul (1889-1929). Porto Alegre: Paiol, 2011., p.352).

Ao que indica a documentação em poder dos netos de Manoel Inácio e Felisberta, existiu uma taxação municipal sobre terras previamente àquela estabelecida por Castilhos, e que por um período coexistiu com ela. A família guarda uma guia de impostos da Intendência Municipal datada de 1899 no valor de 2 mil-réis, e outra paga, também à municipalidade de Conceição do Arroio, no valor de 2$500 réis, no ano de 1905. Um livro no Arquivo Histórico de Osório registra os impostos pagos ao município em 1904, conforme lei de 19 de dezembro. As taxas são, invariavelmente, de 2$500 réis, como a de Manoel Inácio, ou de 5$000. Em lugar de apurar a extensão de cada propriedade e de cobrar o imposto cabível, a Intendência, grosseiramente, dividiu as posses em duas faixas e atribuiu às primeiras o valor venal de um conto de réis e, às segundas, o de 500 mil-réis, cobrando respectivamente, 5$000 e 2$500 réis de impostos.

É possível verificar a predominância das propriedades menores: 1.386 em 1.736, ou 79,84%. Nesse agregado estavam incluídos a maior parte dos familiares de Manoel Inácio que figuram dentre os pagantes de impostos, mas também há um seu meio-irmão, Herculano Pastorino, que prosperou a ponto de figurar no extrato superior de faixas de terras.

Tabela 1
Contribuintes do imposto rural pertencentes à família de Manoel Inácio Marques (1904)

A conservação do corpo documental constituiu uma maneira de comprovar a posse sobre aquele terreno: sendo contribuintes para com os cofres públicos, seus direitos sobre o quinhão familiar restavam incontestes. Ana (Rios 2007RIOS, Ana. Campesinato negro no período pós-Abolição: repensando Coronelismo, enxada e voto. Cadernos IHU Ideias, v.5, n.76, p.1-19, 2007., p.15) sublinhou a conotação política da aquisição de terras por parte de famílias libertas, já que essa implicava uma "clara vontade de proteção legal e independência maior frente aos proprietários do que o corriqueiro arranjo de ocupações informais e submissão a redes clientelares". Mutatis mutandis, o mesmo raciocínio pode ser trazido ao exemplo da regularização da situação fundiária por meio do pagamento de impostos.

Não encontrei, no Arquivo Histórico de Osório, nenhum novo registro de impostos rurais, a não ser o do exercício de 1904. Também os únicos registros de impostos municipais em poder da neta de Manoel Inácio referem-se aos exercícios de 1899 e 1905. É provável que essa fonte de arrecadação tenha sido subtraída às municipalidades com a criação do imposto territorial estadual, em 1902, e sua implementação em 1903. A família guarda guias estaduais dos exercícios de 1904 e 1905, concomitantes ao imposto rural da intendência de Conceição do Arroio. O valor pago ao governo estadual era proporcional à extensão em hectares do terreno2 2 Segundo o texto da lei: "[p.7] Fica o Presidente do Estado auctorizado a: [p.9] Artigo 5º - Cobrar o imposto sobre immoveis ruraes, na razão de 0,2% sobre o valor venal e 10 rs. por hectare, procedendo à respectiva lotação durante o primeiro semestre do exercicio e effectuando a arrecadação no segundo. § unico - Ao começar a arrecadação d'este imposto fica o Governo obrigado a abater das taxas de exportação, a seu juizo, o valor equivalente ao orçado para os immoveis ruraes". Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul (doravante AHRS), Livro 0636 de Legislação. - 35, no caso de Manoel Inácio Osório Marques - e não em função de faixas de extensão arbitrariamente definidas. Após esse ano, temos uma longa série de impostos estaduais, o que indica a extinção das taxas municipais.

Abarcando o período de 1904 a 1940, as guias de pagamentos de impostos conservadas possuem raras interrupções. Não necessariamente as guias disponíveis referem-se à totalidade do terreno, já que o pagamento de impostos foi fracionado entre a viúva Felisberta e seus filhos. Não se tem a totalidade das declarações de impostos por parte da mãe e dos irmãos para cada ano mas, à exceção dos anos de 1906, 1910, 1919-1922, 1935 e 1940, para cada ano há guias de pelo menos um declarante. Felisberta pagou 19 das 41 guias em poder de suas netas - ou das 34 guias firmadas após a morte de Manoel Inácio - o que indica que a ex-escrava era uma senhora ciosa da conservação e regularização da situação legal do terreno familiar.

A conservação de documentos, posto que não se soubesse lê-los, poderia ser útil para quando deles necessitassem - conforme afirmaram em depoimento para mim (Weimer, 2008WEIMER, Rodrigo de Azevedo. Os nomes da liberdade: ex-escravos na Serra Gaúcha no pós-Abolição. São Leopoldo: Oikos; Ed. Unisinos, 2008., cap. 2). Mais do que o pagamento regular de impostos, o ato de guardá-los na esperança de comprovar a posse do terreno, em alguma eventualidade, contrasta com qualquer tentativa de perceber essa população como marginal à atuação do Estado, do qual participava segundo suas possibilidades. Outro exemplo pesquisado reforça esta linha argumentativa.

Em 1913, abriu-se o inventário de Manoel Marques da Rosa, pertencente à antiga família senhorial. Por meio desse documento, descobre-se que Hermenegildo Luís Francisco, a um só tempo sobrinho e consogro do "Sr. Sidão Manoel Inácio", trabalhou de forma não remunerada para o inventariado. Reservaram-se 300$000 réis do monte-mor do falecido para, só no momento de sua morte, pagar Hermenegildo por "serviços que prestou". Ele era integrante daquele campesinato negro, mas já havia nascido livre: sua mãe, Serafina Francisca Pastorina, irmã de Manoel Inácio, fora alforriada em 1867, com 9 anos de idade.3 3 Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul (doravante APERS), Cartório de Órfãos e Ausentes (doravante COA) de Conceição do Arroio, estante 159, caixa 026.0306, auto n. 99, inventário de Isabel Maria Osório, ano de 1867. Os vínculos mais tênues com o cativeiro não impediram essa forma de relação de trabalho semisservil que, ainda assim, possibilitou que conquistasse acesso a um quinhão de terras, já que finalmente foi recompensado com meio sítio no Espraiado quando da morte do integrante da família senhorial.

No entanto, as tratativas para o pagamento de Hermenegildo foram mais lentas do que o esperado. Em abril de 1915, apresentou requerimento solicitando a adjudicação das 25 braças de que era herdeiro. O argumento por ele utilizado era a necessidade de "passar a guia para pagamento do respectivo imposto".4 4 APERS, COA de Conceição do Arroio, estante 159,caixa 027.0334, auto 789, inventário de Manoel Marques da Rosa, ano de 1913. Quer dizer, o requerente procurou ativamente a justiça para reivindicar a condição de contribuinte de imposto. É possível, e mesmo provável, que se tratasse, tão somente, de um argumento para acelerar a adjudicação de seus bens. Ainda assim, para empregá-lo, o requerente julgou que poderia ser convincente e, portanto, nada muito além da lógica cultural e práticas correntes naquele tempo.

Ao se tornarem contribuintes - e seria muito fácil não pagar os impostos -, faziam-se cidadãos. Mas por qual motivo dou ao pagamento de impostos um espaço tão grande de veículo - ou melhor, de símbolo - de uma participação cidadã? Ora, a cidadania estava umbilicalmente ligada à questão fundiária. Era diretamente proporcional à autonomia conquistada em relação aos grandes proprietários. Afirmar a condição de campesinato negro de menor dependência em relação aos fazendeiros era responder menos aos seus desmandos, "não aturar desaforo", "não rolar na estrada" e "se governar". Estas expressões são recorrentes entre os entrevistados. Se o "projeto camponês" era uma grande ambição (Machado, 1994MACHADO, Maria Helena. O plano e o pânico: os movimentos sociais na década da Abolição. Rio de Janeiro: Ed. UFRJ; São Paulo: Edusp, 1994.; Mattos, 2005bMATTOS, Hebe Maria. Prefácio. In: COOPER, Frederick; HOLT, Thomas C.; SCOTT, Rebecca. Além da Escravidão: investigações sobre raça, trabalho e cidadania em sociedades pós-emancipação. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005b.), os impostos pagos eram uma maneira de simbolizar a conquista dessa condição. Apresento aqui apenas uma contribuição inicial para essa discussão, já que inspirada por um único - porém rico - corpo documental; referente, ademais, a uma família da elite local. Para os demais, contudo, a interlocução com o aparato policial e jurídico foi outra instância para o possível exercício da cidadania.

EM BUSCA DO AMPARO LEGAL

No dia 15 de setembro de 1928, Anacleto Bibiano Fortes procurou a polícia, requerendo a realização de exame de corpo de delito em sua esposa, Eliza, agredida que fora na véspera por seu cunhado André e o filho deste, José.5 5 APERS, Cartório de Civil e Crime (doravante CCC) - Comarca de Santo Antônio da Patrulha, termo de Osório, estante 114b, caixa 027.0293, auto 786, ano de 1928. Processo Crime: réus - André Marcelino Fortes e José Fortes, ofendida - Eliza Luiza Marques. Requerimento de Anacleto Bibiano Fortes. A situação conflituosa arrastava-se, ao que se depreende dos autos, havia anos, pela proximidade das terras indivisas dos irmãos Anacleto, André e Cipriana, na localidade denominada Borba, nas circunvizinhanças do Morro Alto. Com efeito, em 1923, por ocasião do falecimento de sua mãe Marcelina Cristina Marques, os filhos concluíram a partilha, dividindo igualmente um terreno de faxinas, campos e banhados de 110 metros de frente no Borba e 34 hectares no Ribeirão.6 6 Documento pertencente à família Fortes, reproduzido em BARCELLOS et al., 2004, p.474. Ocorre que as atividades de um produtor podiam interferir nas de outro, implicando, ou maximizando, inimizades.

Foi o que aconteceu entre os irmãos André e Anacleto. Quando inexistiam cercas a delimitar as fronteiras entre propriedades e roças, um grande foco de conflito era se os animais pertencentes a alguém estragassem as plantações de seus vizinhos. Segundo a vítima, ela mandou três de seus filhos menores recolherem porcos que se tinham alojado nas roças do tio. Eles teriam voltado chorando, pois além de terem sido impedidos de levar os animais, foram ameaçados de espancamento por André Marcelino Fortes e por José Fortes. Eliza teria então mandado dois filhos maiores, de nomes Luiz e João, buscarem os porcos, tendo sido igualmente repelidos. Segundo seu depoimento, ainda, os rapazes responderam:

nós levemos [sic] os porcos porque são nosso [sic], então André saltou de porrete e seu filho José puxou pela faca e um porrete dando porretadas e facadas sobre seus filhos. Elisia observou, então, a José: tu deixa os meus filhos tirar os porcos porque são meus e não são teus; então tu queres matar os meus filhos? Ordenando que os menores tocassem os porcos André e José Fortes agrediram novamente a ela depoente e seus filhos, esbordoando-a; neste ínterim chegou um filho da depoente, de nome José Luiz Marques, digo, José Luiz Fortes e disse aos agressores: então querem [8v] matar minha mãe? Ao que José filho de André respondeu eu dei foi para matar esta égua [sic] e podes procurar as autoridades que quiseres.

Não pretendo entrar nas minúcias. Por ora, basta dizer que a Justiça considerou improcedente a acusação de agressão, baseando-se na versão dos acusados de tratar-se de legítima defesa. Estava em jogo um reconhecimento tácito da defesa de suas roças por parte de camponeses pobres quando danificadas por animais de vizinhos. O que me basta é assinalar que os acusados teriam desafiado Eliza a "procurar as autoridades que quisesse", e ela assim o fez. Se a justiça não era o canal preferencial para a resolução de conflitos, era acionada em situações limite. Como objeto de incitação e desafio pela outra parte como possibilidade extraordinária, revelou-se uma alternativa para solução de problemas.

Tratando de outro grupo étnico - mas da mesma classe social -, Maíra Vendrame (2013VENDRAME, Maíra. Ares de vingança: redes sociais, honra familiar e práticas de justiça entre imigrantes no sul do Brasil (1878-1910). Tese (Doutorado em História) - Programa de Pós-Graduação em História, Pontifícia Universidade Católica do Estado do Rio Grande do Sul (PUCRS). Porto Alegre, 2013.) constatou que os conflitos entre camponeses imigrantes italianos eram geralmente resolvidos por meio de canais extrajudiciais. A Justiça era acionada quando todos os outros se esgotavam. Nessas situações, podemos dizer que os camponeses negros do Morro Alto recorreram à Justiça, não estando à margem dela. Com o ganho da causa por André Marcelino Fortes, resolvia-se um problema anterior (Manoel Cipriano da Rosa, sobrinho de ambos os envolvidos, afirmou que "sabe serem intrigadas, há um ano e meio mais ou menos e a causa é motivada por questão de roça")7 7 APERS, CCC - Comarca de Santo Antônio da Patrulha, termo de Osório, estante 114b, caixa 027.0293, Auto 786. Processo Crime: réus - André Marcelino Fortes e José Fortes, ofendida - Eliza Luiza Marques. Depoimento de Eliza Luiza Marques à Polícia, f. 8-8v e depoimento de Manoel Cipriano da Rosa, f. 32. que não pôde ter solução por meio dos canais comunitários usuais - pacíficos ou violentos.

O mesmo podemos dizer do conflito que opôs Leopoldina Florentina da Silva, agredida com um freio por sua desafeta Esmeraldina Maria dos Santos, moradora do Morro Alto, no dia 15 de novembro de 1932. Florentina procurou a polícia para realização de exame de corpo de delito, sendo Esmeraldina denunciada em 14 de dezembro. Uma vez mais, não irei me deter nos detalhes, quando o que me interessa é que, novamente, temos um histórico de rivalidades entre a agressora e a agredida, que apenas em um momento posterior foi judicializado.

Com efeito, Esmeraldina tomara em empréstimo uma sombrinha pertencente à filha da vítima, e a teria devolvido danificada. Desde então, passaram a proferir insultos e ameaças umas às outras.8 8 Processo criminal contra Esmeraldina Maria dos Santos, processo criminal n. 830, caixa 027.0297, Fundo: Comarca de Santo Antônio da Patrulha 1893-1957, Subfundo: Vara de Civil e Crime, Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul. Por trás da aparente banalidade do caso, há que levar em consideração que desde o período escravista sombrinhas e sapatos funcionavam como símbolos de distintividade (KOUTSOUKOS, 2009). Não foi um artefato qualquer o quebrado pela agressora. Ao fim das contas, Esmeraldina acabou por ser absolvida, decisão na qual muito pesaram as opiniões dos vizinhos a respeito da índole de cada uma. Em estudo anterior, percebi que Florentina foi rechaçada por seus vizinhos em seus depoimentos, muito possivelmente por ter proporcionado uma "interferência indesejada em lógicas locais de resolução de conflitos". "Florentina gostava 'de promover brigas e badernas', 'não era de bom comportamento', era 'faladeira da vida alheia' e 'de mau comportamento e que com os vizinhos vive sempre com discussões, procurando viver em constantes badernas'", eis algumas falas dos lindeiros. E o sistema judicial estava sujeito à influência dessas noções locais, pois sua má reputação no vicindário repercutiu na decisão judicial da improcedência de sua demanda:

Essa percepção local de justiça aparentemente "contaminou" os operadores do Direito - ao menos, eles se deixaram influenciar pela percepção que os vizinhos tinham dos réus. Dito de outra forma, existia uma noção local de justiça à qual a legalidade não era impermeável. A apreciação dos comportamentos pelos vizinhos não apenas era levada em conta, como solicitada como peça-chave na elucidação de eventos criminais. (Weimer, 2011WEIMER, Rodrigo de Azevedo. "Na qualidade de vizinha que era": solidariedade vicinal entre os camponeses das localidades de Aguapés e Barranceira através de processos criminais. Conceição do Arroio, RS, República Velha. In: ALVES, Clarissa de L. S.; MENEZES, Vanessa T. Mostra de pesquisa do Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul: produzindo história a partir de fontes primárias. Porto Alegre: Corag, 2011., p.175, grifos meus)

Temos, portanto, não apenas camponeses negros ciosos de seus direitos, prontos a buscar delegacias e tribunais quando os canais tradicionais de resolução de problemas se esgotavam, mas também capazes de fazer suas noções locais de direitos repercutirem no sistema jurídico. Para além da influência sobre o sistema judicial, a atuação em confrontos militares, por vezes, pode ser pensada também como o exercício de uma "cidadania armada". Veremos em seguida o significado dado a esse termo.

MARAGATOS E PICA-PAUS

A guerra civil de 1893-1895 na região do Morro Alto, apesar de ser tomada como definidora de experiências de liberdade no pós-abolição (Weimer, 2008WEIMER, Rodrigo de Azevedo. Os nomes da liberdade: ex-escravos na Serra Gaúcha no pós-Abolição. São Leopoldo: Oikos; Ed. Unisinos, 2008.), trata-se de processo virtualmente inexistente na memória de seus descendentes. Essa ausência é intrigante. Não se trata do silêncio a respeito de um passado doloroso, nos termos de (Pollak 1989POLLAK, Michael. Memória, esquecimento, silêncio. Estudos Históricos, Rio de Janeiro: CPDOC/FGV, v.2, n.3, 1989.), mas especificamente de um esquecimento: não há qualquer oposição, resistência ou demonstração de sofrimento ao falar-se do assunto, mas um estranhamento perante uma temática que lhes é alheia e lembranças sempre imprecisas.

A Federalista vem sendo interpretada, grosso modo, como um movimento de elites rurais rio-grandenses, integrantes de antigos partidos monárquicos, reativo à implementação da República e à ascensão ao poder de um grupo minoritário de republicanos radicalizados e exclusivistas, agrupado no Partido Republicano Rio-Grandense (PRR), sob a liderança de Júlio de Castilhos. Os federalistas, também chamados de maragatos - por ocasião da eclosão da guerra -, eram a favor de um sistema político parlamentarista, enquanto os republicanos, denominados pica-paus no mesmo momento, defendiam o presidencialismo. A crônica política do processo revolucionário é muito mais complexa do que essas diretrizes gerais, dada que repleta de faccionalismos, variações e reelaborações programáticas, alianças e dissidências. As forças federalistas agruparam-se na região fronteiriça ao Uruguai e seguiram em marcha rumo aos estados de Santa Catarina e Paraná. Não pretendo contribuir na análise da história política da Guerra Civil, que se encontra muito bem documentada.

Em minha dissertação de Mestrado, centrei o foco em uma história social da participação de ex-escravos na Guerra Civil (Weimer, 2008WEIMER, Rodrigo de Azevedo. Os nomes da liberdade: ex-escravos na Serra Gaúcha no pós-Abolição. São Leopoldo: Oikos; Ed. Unisinos, 2008., cap. 3), concluindo que não se verificou um alinhamento automático dos libertos com qualquer uma das facções em conflito, tampouco uma lealdade a toda prova aos partidos dos antigos senhores, nem uma rebelde e necessária oposição a eles. Verifiquei, em primeiro lugar, a inexistência de diferenças ideológicas significativas entre pica-paus e maragatos no que tange à questão da inserção social de antigos cativos, que justificassem a participação majoritária junto a um ou outro grupo. Percebi também um jogo situacional e micropolítico, onde estavam envolvidas as relações sociais travadas durante o cativeiro, que determinava onde seria mais conveniente o engajamento. Era, em suma, um momento privilegiado para barganha por melhores condições de vida.

(Barcellos et al. 2004BARCELLOS, Daisy Macedo de (et al.). Comunidade negra de Morro Alto: historicidade, identidade e territorialidade. Porto Alegre: Ed. UFRGS, 2004., p.147) atribuem às atribulações decorrentes da Federalista na região do Morro Alto os deslocamentos espaciais de ex-escravos para regiões mais tranquilas, acompanhando a família senhorial. Quinze telegramas dirigidos pelo delegado de polícia de Conceição do Arroio, Antônio Marques da Rosa - pertencente à família senhorial do Morro Alto -, entre fevereiro e novembro de 1893, dão conta da probabilidade de que os federalistas descessem de Cima da Serra e atacassem a sede da vila de Conceição do Arroio - antigo nome de Osório. Para tanto, necessariamente, a fazenda do Morro Alto estava no itinerário descrito. Essa pertencia à família Marques, aliada aos castilhistas, e era ocupada por seus ex-escravos. Os documentos demonstram uma crescente ansiedade em Conceição do Arroio e a expectativa diante da chegada dos federalistas, que se intensificou no mês de setembro, de inúmeros e urgentes telegramas, que se tornaram mais escassos, mas desesperados, em outubro e novembro. Os mesmos autores (2004, p.130) reuniram indícios do assédio maragato na antiga fazenda do Morro Alto, até mesmo com o incêndio da casa do coronel Marques (Silva, apud Barcellos et al., 2004SILVA, Marcio Antônio Both. Por uma lógica camponesa: caboclos e imigrantes na formação do agro do planalto rio-grandense (1850-1900). Dissertação (Mestrado em História) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Porto Alegre, 2004., p.130).

Naquela dissertação, aventei a possibilidade de se ter facilitado a aquisição de terras por parte de ex-escravos com a desvalorização de terrenos decorrente da Federalista. Esse não foi, certamente, o caso de Manoel Inácio e Felisberta, que na ocasião da guerra já se encontravam estabelecidos no terreno do Espraiado, adquirido em 1890.

Estas restrições não anulam o fato de que diversas comunidades puderam usufruir de melhores condições oferecidas pelos anos de guerra ou imediatamente posteriores, com a desvalorização de terras devastadas e pauperização de antigos proprietários. O acesso à terra foi facilitado por esta situação. (Weimer, 2008WEIMER, Rodrigo de Azevedo. Os nomes da liberdade: ex-escravos na Serra Gaúcha no pós-Abolição. São Leopoldo: Oikos; Ed. Unisinos, 2008., p.235)

As memórias dos moradores da região remetem a uma lembrança abstrata a respeito da Guerra Civil que, no entanto, pode dizer respeito a diversos outros episódios de "Revoluções" no sul do Brasil. Para além da Federalista, as "revoluções" de 1923 e a de 1930,9 9 O senhor Manoel Francisco Antônio, por exemplo, tinha 8 anos durante a Revolução de 1930, e recorda-se que nessa ocasião refugiou-se no mato, com seus familiares, para que não fossem obrigados a servir no movimento militar. Entrevista com o senhor Manoel Francisco Antônio no dia 16 out. 2010 em Osório (LABHOI - UFF). mais próximas cronologicamente, trazem as mesmas características genericamente lembradas:

  • A fuga para o mato foi realizada com o intuito de proteger-se e esconder rebanhos e produtos;

  • O recrutamento militar compulsório foi imposto pelas partes adversárias;

  • Ocorreu a obtenção, forçada ou mediante solicitação, de recursos aos moradores por parte de soldados;

  • A prática da deserção, uma vez tendo se tornado possível, indica não ter havido maior adesão ideológica às forças mobilizadas.10 10 Entrevista com a senhora Edite Maria da Rosa no dia 10 jun. 2010 no Ribeirão do Morro Alto (Laboratório de História Oral e Imagem - Universidade Federal Fluminense; doravante LABHOI - UFF); Entrevista filmada com a senhora Eva Marques Correia no dia 12 mar. 2010 no Caconde (LABHOI - UFF); Entrevista filmada com a senhora Diva Inácia Marques Terra no dia 12 mar. 2010 em Osório (LABHOI - UFF); Entrevista filmada com a senhora Aurora Inácia Marques da Silva no dia 13 mar. 2010 em Osório (LABHOI - UFF).

Mais do que a uma imprecisão da memória em relação à diversidade de situações "revolucionárias" no sul do Brasil, depreende-se do quadro apresentado a existência de um etnotexto (Joutard, 1980JOUTARD, Philippe. Un projet régional de recherche sur les ethnotextes. Annales. Économies, Sociétés, Civilisations, année 35, n.1, p.176-182, janv.-févr. 1980., p.176-182; Mattos, 2004MATTOS, Hebe. Marcas da escravidão: biografia, racialização e memória do cativeiro na História do Brasil. Tese (Professor Titular em História) - Instituto de Ciências Humanas e Filosofia, Universidade Federal Fluminense (UFF). Niterói, 2004.; 2005aMATTOS, Hebe . Memórias do cativeiro: narrativa e identidade negra no antigo Sudeste cafeeiro. In: RIOS, Ana; MATTOS, Hebe. Memórias do cativeiro: família, trabalho e cidadania no pós-Abolição. 1.ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005a.). Entende-se, com esse termo, um substrato cultural comum aos indivíduos entrevistados, regularidades - há pouco apresentadas - que indicam uma narrativa coletiva acerca de determinado episódio. Pode-se apreendê-lo a partir do cotejamento de diversas entrevistas. Ainda que informado pelos interesses de pesquisa do entrevistador, ele emerge como um texto que diz respeito às memórias coletivas acerca não de uma "revolução" em específico, mas de uma sequência de processos conflitivos que atingiram aquela comunidade.

Se as memórias se fundem em um texto coletivo acerca de guerras indistintas, seria natural que a maior parte das lembranças acerca de episódios conflitivos fosse atribuída àquele que é, por excelência, o processo "revolucionário" do Rio Grande do Sul: a Farroupilha. Pesavento destacou que esta é associada a atos de bravura e romantismo, e teria, ao menos de acordo com o discurso regionalista, mantido o Rio Grande do Sul unido perante o Império, ao passo que a Federalista representaria no imaginário regional, além de episódios muito sinistros, a divisão interna do Estado (Pesavento, 1993PESAVENTO, Sandra J. Revolução Federalista: a memória revisitada. In: POSSAMAI, Zita. Revolução de 1893. (Cadernos Porto e Vírgula, 3). Porto Alegre: Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 1993.).

Edite Maria da Rosa, por exemplo, possui uma adaga que afirma, após alguma hesitação, que seu avô paterno, João Colona, teria portado na Guerra dos Farrapos. Entrevistada, ela concluiu que ele lutou na guerra dos Farrapos junto ao Duque de Caxias - embora isso não seja factível na cronologia das gerações. As insígnias da guarda da adaga de seu avô exibem o brasão da República. Com efeito, seu avô havia sido inspetor de polícia em Conceição do Arroio - de acordo com seu próprio relato -, vinculado ao Partido Republicano Rio-Grandense, e, como tal, apesar de homem negro, encontrou espaços de empoderamento.

Essa alternativa de participação nos mecanismos estatais pode ser considerada uma participação cidadã? Certamente não, se considerarmos a clássica abordagem de (Marshall 1967MARSHALL, T. H. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.), que caracterizou a cidadania em termos do acesso universal a direitos definidos como civis, políticos e sociais, tripartição esta de sua autoria, encadeada cronológica e logicamente em relação à realidade inglesa. Tais direitos poderiam ser, ou não, concomitantes. É com base nesse referencial que José Murilo de Carvalho pensa a noção de cidadania, e são esses os parâmetros que lhe permitem afirmar que "[os integrantes do Exército] buscavam maior participação através do pertencimento ao Estado, isto é, não se tratava tanto de cidadania mas do que poderíamos chamar de estadania" (1987, p.50, grifo no original). Com efeito, a universalidade geralmente associada ao exercício da cidadania não se verifica no caso de uma inserção privilegiada e específica a partir da condição militar.

Contudo, posteriormente, o autor matizou algumas posições, ao destacar a importância de estar atento às especificidades da realidade brasileira antes de transpor o modelo de Marshall:

Parece-me, no entanto, que uma interpretação mais correta da vida política de países como o Brasil exige levar em conta outras modalidades de participação, menos formalizadas, externas aos mecanismos legais de representação. É preciso também verificar em que medida, mesmo na ausência de um povo político organizado, existiria um sentimento, ainda que difuso, de identidade nacional. Esse sentimento, como já foi observado acompanha quase sempre a expansão da cidadania, embora não se confunda com ela. Ele é uma espécie de complemento, às vezes mesmo uma compensação, da cidadania vista como exercício de direitos. (Carvalho, 2008CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008., p.66)

Seria demasiado provocativo propor que a assim chamada "estadania" constituiria uma modalidade brasileira de cidadania, ou ainda, um caminho para ela, não imaginado por Marshall? Tratar-se-ia de uma disposição específica de relação estabelecida com o Estado, uma forma de assegurar-se de direitos - exercidos e conquistados em âmbito particular e familiar - completamente diferente da expectativa dos direitos cidadãos clássicos enumerados pelo sociólogo inglês? Muita tinta foi vertida na discussão sobre a relação entre a esfera pública e o exercício privado do poder no Brasil, bem como sobre as relações de dependência particular que permeariam o espaço estatal. Foge aos objetivos deste artigo um aprofundamento nessa discussão, mesmo porque seria prematura qualquer conclusão nesse sentido dispondo, apenas, do caso em tela. De toda forma, é o próprio Carvalho quem aponta a complexidade dos processos nacionais de formação de cidadania, não se podendo tomar o exemplo inglês como modelar. Mesmo assim, o exemplo anterior de cidadãos ciosos por manter seus impostos em dia aponta para a existência de situações de cidadania mais próximas daquelas enumeradas por Marshall.

Não se sabe mediante quais mecanismos João Colona tornou-se inspetor de polícia, e ignoram-se detalhes acerca de suas relações com integrantes do Partido Republicano. De toda forma, certamente foi uma possibilidade aberta - na interlocução com o aparato estatal - para ascender socialmente, garantir uma vida melhor para si e para os seus. Veio a estabelecer-se como produtor de alimentos no Morro Alto, conforme veremos em seguida. Fosse como fosse, esse personagem não esteve "bestializado" face às graves - principalmente no Rio Grande do Sul, onde ocorreu uma guerra civil - disputas sociais subsequentes à proclamação da República.

Embora d. Edite se recorde das narrativas de João Colona como referentes à Farroupilha, é nela que iremos encontrar as falas mais precisas acerca da Federalista, por seu avô ter sido inspetor de polícia do regime republicano, o que indica a participação, em um cargo nada desprezível, no funcionamento da máquina estatal. Segundo seu relato, ele lutava no mato e foi levado a situações em que morte ou vida estavam em jogo:

Edite - Ah, da guerra... Meu avô..., ele contava pra nós... Só que ele botava muito medo em nós, ele contava que ele participava da guerra, que eles ficavam muitos dias andando no mato, perseguindo, né, que eles lutavam e eles não tinham medo de morrer, né, valente, portanto... Ele foi, um, como é que eu vou dizer, inspetor, naquela época se chamava inspetor, né, além do prefeito, do... do prefeito, não, do delegado, tinha o subdelegado, né, como é, e o inspetor.

Rodrigo - Inspetor?

Edite - É inspetor, ele era inspetor, então ele prendia os bandidos. Como meu irmão era guri novo, então para ele assim, ter mais conhecimento, ter... Saber da vida, então ele colocava que para ser homem tinha que ser corajoso, valente; mas aí nós brincávamos que não, o senhor que vai matar todo mundo. Não, o que acontece, ou eles ou eu, era uma das duas, eles tinham que escolher e muitas vezes eles matavam as pessoas porque tinham que matar.11 11 Entrevista com a senhora Edite Maria da Rosa no dia 10 jun. 2010 no Ribeirão do Morro Alto (LABHOI - UFF).

O caso do avô de Edite parece ser uma exceção, na medida em que ele parece fazer parte de uma "elite" negra que ascendeu a um cargo de inspetoria entre as forças republicanas. Assim sendo, tinha uma relação de compromisso com o Partido Republicano Rio-Grandense (PRR), desempenhando regularmente tarefas de polícia. A maior parte dos recrutados, no entanto, o fazia aparentemente sem vinculação partidária mais sólida - quer por laços ideológicos mais tênues, quer por interesses episódicos e estabelecidos em escala microscópica, quer pelo puro e simples recrutamento forçado (Weimer, 2008WEIMER, Rodrigo de Azevedo. Os nomes da liberdade: ex-escravos na Serra Gaúcha no pós-Abolição. São Leopoldo: Oikos; Ed. Unisinos, 2008., p.220-236). Esse parece ser o caso do sogro de Manoel Inácio Filho, o único outro personagem referido, além do avô paterno de Edite, de quem se tem um relato mais específico de participação no conflito federalista.

Ao contrário de João Colona, Hermenegildo Luiz Francisco, já mencionado como consogro de Manoel Inácio e do inspetor pica-pau, teria lutado ao lado dos maragatos - mas isso não é lembrado com muita certeza e nem se dá muita atenção a essa informação. Não era ele um integrante de forças militares, mas um camponês negro da região. Foi recrutado de forma forçada e, tão logo pôde, abandonou as forças federalistas. Neste caso, ao contrário do anteriormente mencionado, a guerra indubitavelmente foi alheia aos seus anseios, perspectivas e convicções, de tal forma que a luta foi abandonada na primeira oportunidade. Não há dúvidas de que não estava em jogo qualquer tipo de exercício de cidadania.

Todavia, esse maragato casaria sua filha com o filho de um pica-pau - ultrapassando, portanto, o elevadíssimo grau de ódio mútuo que cindiu o Rio Grande após uma guerra civil em que elevados - e imprecisos - percentuais demográficos foram assassinados, boa parte por degolas. Essa abstração do antagonismo partidário talvez seja um índice do quanto aquele conflito foi indiferente para Hermenegildo, que optou por uma participação cidadã por meio, como visto, dos impostos e da terra. Neste caso, sim, estou de acordo com Carvalho: interessava a ele ser deixado em paz, nem tanto no que toca a impostos, mas quanto à necessidade de não ver subtraída a mão de obra de produção campesina ou de não ter seus animais expropriados ou leite roubado - por pica-paus ou maragatos. Para o futuro sogro de sua filha, por sua vez, a labuta militar nada mais foi do que um mecanismo de acumulação para comprar terras e ascender à condição de camponês negro.

A guerra civil de 1893-1895 gerou traumas profundos e divisões acirradas na sociedade gaúcha. Não devem ter sido, porém, tão definitivas entre a população negra de Morro Alto. É o que indica, ao menos, a aliança entre uma família de pica-paus e outra de maragatos realizada quando João Colona e Hermenegildo Luiz Francisco promoveram o casamento de seus filhos José Inácio da Rosa e Maria Hermenegilda da Rosa, pais de Edite. José Inácio da Rosa adquiriu terras nas proximidades da região de onde sua esposa era oriunda, e hoje os filhos possuem ali o seu quinhão. Em outros termos, João Colona lutara, mas seu filho, por fim, também veio a se tornar um pequeno produtor de alimentos. A ascensão social por meio militar foi englobada pelo mesmo "projeto camponês" que levara Manoel Inácio, no ocaso do século XIX, a adquirir terras no Espraiado com a finalidade de produzir alimentos. Terras essas que, uma vez mais, cumpriam o papel de autonomização diante dos grandes fazendeiros.

CONSIDERAÇÕES FINAIS: CIDADANIA E A DIÁSPORA INTERNA

Em meados do século XX, muitos moradores abandonaram Morro Alto para tentar a sorte na cidade. Essa partida, denominada de "diáspora interna",12 12 Expressão proposta por BITTENCOURT JUNIOR, 2006, p.285. pode ser percebida como uma resposta à débâcle da produção familiar camponesa, pelo fracionamento das unidades produtivas. Mas essa reconstrução de suas vidas em um novo ambiente não significava apenas o resultado das dificuldades para a reprodução social da unidade familiar camponesa, dado que obedecia também, em muitos casos, a uma tentativa consciente de atingir direitos de cidadania, já com um perfil diferente da buscada por aqueles que os precederam. Parte significativa foi-se embora para obter os direitos sociais instaurados na Era Vargas, de acesso dificultoso no campo. Todavia, mesmo para a população rural, a luta pelo acesso a direitos cidadãos não se instaurou em 1930.

É curioso, assim, perceber que, na primeira geração nascida após o cativeiro (ou, às vezes, de ventre livre), o trabalho familiar corria paralelo ao exercício de uma cidadania expressa no empenho de regularizar sua situação fundiária perante o Estado, com o qual havia o desejo de estabelecer um vínculo por meio do pagamento de impostos. Além disso, quando as vias locais de resolução de problemas se esgotavam, procuravam a polícia ou judicializavam suas querelas - e isso não era realizado apenas pelos segmentos de elite da população local. Embora o recrutamento forçado indicasse uma postura alheia aos negócios políticos, e os soldados não pudessem votar, a participação de um integrante familiar como inspetor de polícia indicava tudo, menos indiferença em relação aos mecanismos estatais de representação.

O aparato militar era um mecanismo disponível para que os negros da região buscassem uma participação no Estado, mas configurava, também, uma forma de acesso à terra: como vimos, o projeto militar era um meio para o projeto camponês em si mesmo, projeto esse que, de resto, tinha implicações políticas significativas. Em suma, relacionaram-se, e não apenas os mais bem situados, com o aparato estatal por meio dos diversos canais estabelecidos para fazê-lo. Não eram esboços de cidadão: sua cidadania, procurava-se delineá-la, defini-la e colori-la na medida do possível, com todos os grafites e tintas possíveis e disponíveis. Ambicionavam-se ganhos objetivos, mas também aqueles simbólicos decorrentes de "sentir-se um cidadão brasileiro" - e, portanto, afastar-se da pecha do cativeiro.

  • ABREU, Martha; GOMES, Ângela de Castro. A nova "Velha" República: um pouco de história e historiografia. Tempo, v.13, n.26, jan. 2009.
  • AXT, Gunter. Gênese do estado burocrático-burguês no Rio Grande do Sul (1889-1929). Porto Alegre: Paiol, 2011.
  • BARCELLOS, Daisy Macedo de (et al.). Comunidade negra de Morro Alto: historicidade, identidade e territorialidade. Porto Alegre: Ed. UFRGS, 2004.
  • BITTENCOURT JUNIOR, Iosvaldyr. Maçambique de Osório: entre a devoção e o espetáculo: não se cala na batida do tambor e da Maçaquaia. Tese (Doutorado em Antropologia Social) - Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Porto Alegre, 2006.
  • CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008.
  • CARVALHO, José Murilo de. Os Bestializados: o Rio de Janeiro e a República que não foi. São Paulo: Companhia das Letras, 1987.
  • CUNHA, Olívia Maria Gomes da; GOMES, Flávio dos Santos. Quase-cidadão: histórias e antropologias do pós-emancipação no Brasil. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 2007.
  • FERNANDES, Florestan. A integração do negro na sociedade de classes. São Paulo: Dominus; Ed. USP, 1965.
  • FERNANDES, Florestan; BASTIDE, Roger. Brancos e negros em São Paulo. São Paulo: Cia. Ed. Nacional, 1971. (Coleção Brasiliana, 305).
  • FLEXOR, Maria Helena Ochi. Abreviaturas: manuscritos dos séculos XVI ao XIX. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2008.
  • FRAGA FILHO, Walter. Encruzilhadas da liberdade. Campinas, SP: Ed. Unicamp, 2006.
  • FUNDAÇÃO DE ECONOMIA E ESTATÍSTICA. De província de São Pedro a Estado do Rio Grande do Sul - Censos do RS 1803-1950. Porto Alegre: Fundação de Economia e Estatística, 1981.
  • JOUTARD, Philippe. Un projet régional de recherche sur les ethnotextes. Annales. Économies, Sociétés, Civilisations, année 35, n.1, p.176-182, janv.-févr. 1980.
  • KOUTSOUKOS, Sandra Sofia Machado. O valor da aparência In: FIGUEIREDO, Luciano. A era da escravidão, revista de História da Biblioteca Nacional no bolso, Rio de Janeiro: Sabin, p.79-82, 2009.
  • MACHADO, Maria Helena. O plano e o pânico: os movimentos sociais na década da Abolição. Rio de Janeiro: Ed. UFRJ; São Paulo: Edusp, 1994.
  • MARSHALL, T. H. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.
  • MATTOS, Hebe Maria. A vida política. In: SCHWARCZ, Lilia Moritz (Coord.) História do Brasil Nação. vol. 3. A abertura para o mundo (1889-1930). Rio de Janeiro: Objetiva; Madrid: Fundación Mapfre, 2012.
  • MATTOS, Hebe Maria. Prefácio. In: COOPER, Frederick; HOLT, Thomas C.; SCOTT, Rebecca. Além da Escravidão: investigações sobre raça, trabalho e cidadania em sociedades pós-emancipação. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005b.
  • MATTOS, Hebe. Marcas da escravidão: biografia, racialização e memória do cativeiro na História do Brasil. Tese (Professor Titular em História) - Instituto de Ciências Humanas e Filosofia, Universidade Federal Fluminense (UFF). Niterói, 2004.
  • MATTOS, Hebe . Memórias do cativeiro: narrativa e identidade negra no antigo Sudeste cafeeiro. In: RIOS, Ana; MATTOS, Hebe. Memórias do cativeiro: família, trabalho e cidadania no pós-Abolição. 1.ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005a.
  • PESAVENTO, Sandra J. Revolução Federalista: a memória revisitada. In: POSSAMAI, Zita. Revolução de 1893. (Cadernos Porto e Vírgula, 3). Porto Alegre: Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 1993.
  • POLLAK, Michael. Memória, esquecimento, silêncio. Estudos Históricos, Rio de Janeiro: CPDOC/FGV, v.2, n.3, 1989.
  • RIOS, Ana. Campesinato negro no período pós-Abolição: repensando Coronelismo, enxada e voto. Cadernos IHU Ideias, v.5, n.76, p.1-19, 2007.
  • SILVA, Marcio Antônio Both. Babel do novo mundo: povoamento e vida rural na região da mata do Rio Grande do Sul (1889-1925). Tese (Doutorado em História) - Universidade Federal Fluminense (UFF). Niterói, 2009.
  • SILVA, Marcio Antônio Both. Por uma lógica camponesa: caboclos e imigrantes na formação do agro do planalto rio-grandense (1850-1900). Dissertação (Mestrado em História) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Porto Alegre, 2004.
  • VENDRAME, Maíra. Ares de vingança: redes sociais, honra familiar e práticas de justiça entre imigrantes no sul do Brasil (1878-1910). Tese (Doutorado em História) - Programa de Pós-Graduação em História, Pontifícia Universidade Católica do Estado do Rio Grande do Sul (PUCRS). Porto Alegre, 2013.
  • WEIMER, Rodrigo de Azevedo. "Na qualidade de vizinha que era": solidariedade vicinal entre os camponeses das localidades de Aguapés e Barranceira através de processos criminais. Conceição do Arroio, RS, República Velha. In: ALVES, Clarissa de L. S.; MENEZES, Vanessa T. Mostra de pesquisa do Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul: produzindo história a partir de fontes primárias. Porto Alegre: Corag, 2011.
  • WEIMER, Rodrigo de Azevedo. Os nomes da liberdade: ex-escravos na Serra Gaúcha no pós-Abolição. São Leopoldo: Oikos; Ed. Unisinos, 2008.
  • 1
    Pesquisa financiada com recursos do CNPq, da Fapergs e da Capes, durante o doutorado e estágio pós-doutoral na Unisinos.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jun 2015

Histórico

  • Recebido
    12 Jan 2015
  • Aceito
    06 Mar 2015
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