Acessibilidade / Reportar erro

APRESENTAÇÃO DOSSIÊ: RACISMO EM PAUTA: “A HISTÓRIA QUE A HISTÓRIA NÃO CONTA”

DOSSIER: Racism on the Agenda: “The Story that History Does Not Tell”

O dia 24 de julho de 2021 foi marcado por manifestações contra o governo do presidente Jair Bolsonaro, pelo auxílio emergencial durante a pandemia e em defesa da vacinação da população brasileira contra a COVID-19. Os protestos, que aconteceram em mais de 120 cidades, chamaram a atenção pelo que ocorreu na cidade de São Paulo: um grupo de manifestantes ateou fogo na estátua de Borba Gato, gerando uma ampla discussão nas redes sociais e atingindo a imprensa e também o mundo acadêmico. O debate girou em torno de reflexões sobre a memória, a História e os símbolos do passado no presente. Ativistas e perfis de movimentos sociais defenderam a ação, alegando que Borba Gato, um bandeirante paulista cuja trajetória está ligada à colonização e, portanto, à violência perpetrada pela empresa colonial contra indígenas e negros, não merece o lugar de herói na história, tampouco que sua memória deve ser perpetuada através de um monumento em sua homenagem. O tom mais legalista de boa parte da grande imprensa questionava o suposto anacronismo da ação e acusava os manifestantes de “negação da história”, “ameaças ao patrimônio”, “incineração do passado”, “revisionismo” e até de “estupidez”, uma vez que não poderíamos “julgar” personagens históricos com as convicções que temos hoje em dia (Damasceno, 2021DAMASCENO, Victoria. Borba Gato não foi caçador de índios, queimaram a estátua errada, diz Eduardo Bueno. 29 jul. 2021. Disponível em: Disponível em: https://www1.folha.uol. com.br/cotidiano/2021/07/borba-gato-nao-foi-cacador-de-indios-queimaram-a-estatua-errada-diz-eduardo-bueno.shtml . Acesso em: 16 ago. 2021.
https://www1.folha.uol. com.br/cotidiano...
; Editorial, 2021EDITORIAL: Incêndio na estátua de Borba Gato expõe riscos ligados ao revisionismo. 29 jul. 2021. Disponível em: Disponível em: https://blogs.oglobo.globo.com/opiniao/post/incendio-na-estatua-de-borba-gato-expoe-riscos-ligados-ao-revisionismo.html . Acesso em: 16 ago. 2021.
https://blogs.oglobo.globo.com/opiniao/p...
; Prado; Ferrari, 2021PRADO, Antonio Carlos; FERRARI, Mariana. Incineração do passado. 30 jul. 2021. Disponível em: Disponível em: https://istoe.com.br/incineracao-do-passado /. Acesso em: 16 ago. 2021.
https://istoe.com.br/incineracao-do-pass...
).

Esse debate, no entanto, não é novo. Desde 2015, um movimento iniciado nas universidades sul-africanas - o Movimento Rhodes deve Cair (RMF-Rhodes Must Fall), cujo alvo era a estátua de Cecil John Rhodes na Universidade de Capetown - acabou ampliando suas demandas e pleiteando, entre outras coisas, a retirada de símbolos coloniais e do apartheid, o direito à educação gratuita de qualidade, a liberdade cultural e mudanças no imaginário ocidental das universidades naquele país, rumo a uma concepção africana de sociedade (Ndlovu-Gatsheni, 2016NDLOVU-GATSHENI, Sabelo J. El movimiento estudiantil “Rhodes debe caer” (Rodhes Must Fall): las universidades sudafricanas como campo de lucha. Tabula Rasa, Bogotá, n. 25, pp. 195-224, 2016.).

No Brasil, em setembro de 2016, o Monumento aos Bandeirantes, no bairro Ibirapuera, em São Paulo, foi pintado com tinta colorida. No mesmo dia, a mesma estátua que anos depois seria incinerada também amanheceu pintada no bairro de Santo Amaro, da capital paulista. Mas foi em 2020 que esse debate teve grande alcance. O ano foi marcado por várias ações que culminaram com a derrubada ou a retirada de estátuas em diversas cidades do mundo. Em junho, em Londres, a estátua do ex-Primeiro Ministro inglês Winston Churchill apareceu pichada com as palavras “era um racista” (Manifestantes picham a frase..., 2020MANIFESTANTES PICHAM A FRASE ‘era um racista’ em estátua de Churchill em Londres. 8 jun. 2020. Disponível em: Disponível em: https://g1.globo.com/mundo/noticia/2020/06/08/manifestantes-picham-a-frase-era-racista-em-estatua-de-churchill-em-londres.ghtml . Acesso em: 16 ago. 2021.
https://g1.globo.com/mundo/noticia/2020/...
). E ações semelhantes também foram, pouco a pouco, se espalhando por outros países.

Muitos foram os historiadores que se colocaram no debate público sobre a derrubada de estátuas. Criticando a ideia do suposto anacronismo contido nesses atos, alguns argumentam que a escolha dos que serão representados nos monumentos diz muito mais sobre o tempo em que eles foram construídos do que sobre a época em que tais personagens viveram (Pachá; Krause, 2020PACHÁ, Paulo; KRAUSE, Thiago. Artigo: Derrubando estátuas, fazendo história. 19 jun. 2020. Disponível em: Disponível em: https://oglobo.globo.com/epoca/cultura/artigo-derrubando-estatuas-fazendo-historia-24487372 . Acesso em: 16 ago. 2021.
https://oglobo.globo.com/epoca/cultura/a...
; Mattos, 2020MATTOS, Hebe. O que documenta um monumento? 21 jun. 2020. Disponível em: Disponível em: https://conversadehistoriadoras.com/2020/06/21/o-que-documenta-um-monumento /. Acesso em: 16 ago. 2021.
https://conversadehistoriadoras.com/2020...
). Assim, o que dizer de uma sociedade que escolhe olhar para seu passado e homenagear personagens intimamente ligadas à escravização?

No “Dossiê Estátuas”, publicado no blog “Conversas de Historiadoras” (Papo Coletivo, 2020PAPO COLETIVO. Dossiê: Estátuas!!!!! 21 jun. 2020. Disponível em: Disponível em: https://conversadehistoriadoras.com/2020/06/21/dossie-estatuas /. Acesso em: 16 ago. 2021.
https://conversadehistoriadoras.com/2020...
), encontramos algumas reflexões. Hebe Mattos aponta para a necessidade de reconhecermos que “somos herdeiros de um estado contrabandista de crianças africanas que ergueu muitas estátuas para apagar este fato”. Keila Grinberg questiona “uma sociedade cuja polícia protege suas estátuas e ataca seus cidadãos”, principalmente quando os mais afetados são, justamente, os descendentes daqueles que foram escravizados pelas pessoas ali representadas. Já Mônica Lima lembra da importância dessas ações e as articula com a campanha internacional #blacklivesmatter (#vidasnegrasimportam). De fato, a concentração de intervenções em estátuas, a partir do mês de junho de 2020, não é gratuita e está diretamente ligada à enxurrada de protestos antirracistas que tomaram várias cidades do mundo após o assassinato de um homem negro por um policial branco em Minnesota (EUA) no mês anterior. Expressão do racismo que caracteriza a sociedade estadunidense, as palavras “I can’t breath”, as últimas pronunciadas por George Floyd, viraram símbolo da luta e da resistência negra nos Estados Unidos e no mundo.

O movimento Black Lives Matter (BLM), iniciado naquele país em 2013, mas que ganhou contornos internacionais ao bradar contra a violência que pessoas negras sofrem ao redor do mundo, ganhou as ruas e as redes em 2020, em protesto pelo assassinato de Floyd. Os protestos alcançaram mais de 2000 localidades nos EUA (Guimón, 2020GUIMÓN, Pablo. Black Lives Matter, o rumo incerto do grande movimento antirracista. 7 set. 2020. Disponível em: Disponível em: https://brasil.elpais.com/internacional/2020-09-07/black-lives-matter-o-rumo-incerto-do-grande-movimento-antirracista.html . Acesso em: 16 ago. 2021.
https://brasil.elpais.com/internacional/...
) e ultrapassaram as fronteiras do país, alcançando vários continentes (Reuters, 2020REUTERS. Protestos espalhados pelo mundo apoiam movimento “Black Lives Matter”. 6 jun. 2020. Disponível em: Disponível em: https://g1.globo.com/mundo/noticia/2020/06/06/protestos-espalhados-pelo-mundo-apoiam-movimento-black-lives-matter.ghtml . Acesso em: 16 ago. 2021.
https://g1.globo.com/mundo/noticia/2020/...
). Não seria exagerado dizer que o BLM se tornou o mais importante movimento social dos EUA, tendo impactado inclusive as eleições presidenciais de 2020.

Os protestos contra a morte de George Floyd reorganizaram a luta contra o racismo em diversos países, e uma de suas consequências foi o debate internacional sobre a permanência de genocidas, racistas e colonizadores no rol dos heróis oficiais das nações, simbolizada pelas diversas derrubadas e intervenções em monumentos que homenageiam e rememoram, de forma positiva, representantes de um passado que, para alguns grupos, remete à escravização e à violência. No Brasil, as imagens do assassinato de Floyd, amplamente divulgadas, causaram enorme comoção e trouxeram para a ordem do dia os debates sobre o racismo também em nossa casa. Mas, se nos chocamos tanto com o covarde assassinato de um afro-americano e não duvidamos do caráter racial do crime, e tampouco do caráter racista da sociedade estadunidense, o que dizer de nossos próprios mortos e do nosso próprio racismo?

Pouco mais de seis meses após o revoltante episódio, em novembro de 2020, um homem negro foi espancado no estacionamento de uma grande rede de supermercados em Porto Alegre (RS), por dois policiais brancos que trabalhavam como seguranças (Jornal Nacional, 2020JORNAL NACIONAL. Homem negro é espancado e morto em supermercado Carrefour em Porto Alegre. 20 nov. 2020. Disponível em: Disponível em: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2020/11/20/homem-negro-e-espancado-e-morto-em-supermercado-carrefour-em-porto-alegre.ghtml . Acesso em: 16 ago. 2021.
https://g1.globo.com/jornal-nacional/not...
). Após cinco minutos e 20 segundos daquilo que podemos chamar de tortura, João Alberto Silveira Freitas morreu no local. O assassinato de João Alberto levou a população às ruas contra o racismo presente na ação. Nos protestos, que aconteceram em cidades como Rio de Janeiro, Santos, São Gonçalo, Salvador, entre outras, os manifestantes carregavam faixas onde se lia “Vidas Negras Importam”, em referência ao movimento Black Lives Matter, mostrando que também o Brasil foi impactado pelo movimento.

Se existem coincidências entre as tristes cenas dos assassinatos de George Floyd nos EUA e de João Alberto Silveira de Freitas no Brasil, a maior delas é que não foram as únicas e tampouco foram exceções. O racismo está presente nas abordagens policiais, enformando não somente os corpos, mas também os territórios que são alvos das repressões mais violentas. Uma semana antes do assassinato de Floyd, um adolescente negro de 14 anos foi morto dentro de casa por um tiro durante uma operação conjunta das polícias militar e civil, no complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, no Rio de Janeiro. Poderíamos gastar todas as páginas dessa apresentação comentando somente sobre crianças e adolescentes que tiveram suas vidas ceifadas pelas mãos do Estado, durante operações policiais em favelas.

Em nome de uma suposta guerra às drogas, as balas perdidas continuam achando seus alvos preferenciais: negros e pobres, ainda hoje tidos como as “classes perigosas” (Chalhoub, 1996CHALHOUB, Sidney. Cidade febril: cortiços e epidemias na corte imperial. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.). Por aqui, os institutos de pesquisa mostram que a violência contra negros é crescente. Dados apontados pelo Mapa da Violência do Instituto de Políticas Aplicadas (IPEA) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) revelam que os casos de homicídio de pessoas negras (pretos e pardos) aumentaram em 11,5% entre 2008 e 2018, ao passo que o mesmo tipo de violência diminuiu 12,9% em relação aos não negros (brancos, amarelos e indígenas) no mesmo período. O mesmo relatório mostrou que negros têm quase três vezes mais chances de serem assassinados - sendo 75,7% do total - do que o restante da população. O mapa aponta ainda uma preocupação devido ao predomínio de jovens entre as vítimas de assassinatos em 2018, sendo que a faixa etária entre 15 e 29 anos representa 53,3% dos registros (Cerqueira; Bueno, 2020CERQUEIRA, Daniel; BUENO, Samira (Coords.). Atlas da Violência 2020. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2020.). Esse quadro crítico e alarmante - que coloca em xeque a vida da juventude negra - tem uma longa e intricada história. Uma história que anda de mãos dadas com o racismo.

* * *

“Um crime perfeito”. Essa foi a expressão que o antropólogo Kabengele Munanga utilizou para definir o racismo no Brasil. Uma expressão certeira, vale dizer, que não por acaso foi postulada por um intelectual negro, não brasileiro, especialista em relações raciais, sobretudo no Brasil. Para Munanga, a perfectibilidade do racismo brasileiro reside - entre outros aspectos - no fato de que, por aqui, a responsabilidade do racismo recai nas suas vítimas e não nos seus autores (Munanga, 2010MUNANGA, Kabengele. Nosso racismo é um crime perfeito - Entrevista com Kabengele Munanga. 8 set. 2010. Disponível em: Disponível em: https://fpabramo.org.br/2010/09/08/ nosso-racismo-e-um-crime-perfeito-entrevista-com-kabengele-munanga /. Acesso em: 16 ago. 2021.
https://fpabramo.org.br/2010/09/08/ noss...
). Uma inversão perversa que expressa a grande dificuldade que temos em delimitar, circunscrever, definir o racismo e também os racistas. Tal dificuldade se acentua sobremaneira quando comparada às realidades de países como Estados Unidos e África do Sul, nos quais o racismo virou lei, por meio de uma legislação que segregava abertamente a sua população não branca, utilizando a raça como uma categoria normativa.

A arma principal desse crime perfeito foi o falacioso, porém efetivo mito da democracia racial. Um mito cujas raízes remontam à primeira tentativa da elite brasileira de construir a história deste país chamado Brasil, ainda em 1838. Um mito que ganhou roupas novas justamente no Estado Novo (1937-1945), quando outra elite brasileira forjou uma história na qual a pluralidade racial era comemorada, contanto que cada raça permanecesse no lugar social o qual havia sido designada a ocupar.

Os meandros e as armadilhas do racismo brasileiro estiveram presentes na forma e nos conteúdos da produção do pensamento social brasileiro. Importantes intelectuais foram defensores ferrenhos da inviabilidade do Brasil enquanto sua população não branca fosse majoritária; basta lembrar dos postulados de Nina Rodrigues, João Baptista Lacerda e Oliveira Vianna. Contudo, a partir da década de 1920 e, sobretudo, nos anos 1930, a questão racial - que já era central na formulação de boa parte dos homens que pensavam o Brasil - ganhou nova perspectiva. A mestiçagem, assim como a herança africana e a indígena, passaram a ser comemoradas. Sem dúvida alguma, a obra Casa Grande e Senzala, de Gilberto Freyre (1933), teve um papel fundamental em impetrar a positividade das diferentes culturas que compunham o Brasil, reordenando as hierarquias sociais e raciais do país. Todavia, foram justamente as leituras feitas desta obra, bem como os escritos posteriores de Freyre, que sedimentaram o falacioso mito da democracia racial no Brasil (Guimarães, 2021GUIMARÃES, Antonio Sérgio Alfredo. Modernidades negras: a formação racial brasileira (1930-1970). São Paulo: Editora 34, 2021.).

Embora seja impossível resumir a obra de Freyre neste curto espaço, é imperioso sublinhar que ela se tornou um divisor de águas do pensamento social brasileiro, rapidamente alçado a clássico das Ciências Sociais. Essa constatação não deve ser confundida com homogeneidade analítica. Ainda que tenha ganhado uma respeitável aceitação nacional e internacional, existiram diversas críticas e desaprovações do modelo freyriano. Todavia, a forma como o autor recuperou o passado colonial brasileiro - dando especial ênfase à perspectiva intimista e privada das relações sociais -, realocando as diferentes culturas que compunham o país, fez da sua obra uma cartilha a partir da qual uma série de políticas públicas foram desenvolvidas, com o objetivo de reforçar essa brasilidade pacífica e racialmente harmoniosa.

Como as duas maiores sociedades escravistas das Américas e, ainda hoje, os países com a maior população de ascendência africana fora da África, o Brasil e os Estados Unidos mantêm, desde pelo menos as primeiras décadas do século XX, aproximações, contatos, distanciamentos e análises comparativas de suas experiências negras e discussões raciais. Publicado em 1946 nos EUA, e até agora sem uma tradução para a língua portuguesa, o livro Slave and Citizen, do historiador e sociólogo austríaco-estadunidense Frank Tannenbaum, ainda continua sendo citado em parte considerável das sínteses sobre a história da escravidão e das relações raciais nas Américas. E, de maneira geral, numa perspectiva comparada com Casa-grande e Senzala. De fato, as obras têm inúmeros pontos em comum, a exemplo da centralidade conferida ao cativeiro africano como eixo da vida social no continente americano.

Contudo, há que se destacar também algumas diferenças, especialmente no que se refere à abordagem sobre a mestiçagem. Por um lado, Freyre vê no fenômeno - tanto biológica como culturalmente - o âmago das trocas culturais que permitiram a flexibilidade das relações raciais no Brasil; nesse processo, o mestiço emerge como a figura-síntese. Por sua vez, Tannenbaum considera a mestiçagem como elemento integrante de todas as sociedades escravocratas e, no caso específico de sua análise, documentada nas sociedades protestantes da América. Nessa perspectiva, o sistema de classificação racial aparece como resultado do sistema legal de legitimação da escravidão e dos trânsitos possíveis entre cativeiro e liberdade. De certa forma, conforme assinala Hebe Mattos, essa abordagem, ao inverter as explicações, apontava para uma desbiologização das relações raciais, admitindo-as como construções sócio-históricas (Mattos, 2005MATTOS, Hebe. Prefácio. In: COOPER, Frederick; HOLT, Thomas C.; SCOTT, Rebeca J. Além da escravidão: investigações sobre raça, trabalho e cidadania em sociedades pós-emancipação . Rio de Janeiro: Civilização Brasileira , 2005. pp. 13-38.).

De um jeito ou de outro, nas décadas subsequentes, notadamente a partir dos anos 1960, as obras de Gilberto Freyre e também de Frank Tannenbaum seriam amplamente criticadas, sobretudo por difundirem o mito da democracia racial. As críticas mais contundentes a essas avaliações também surgiram na esteira das parcerias entre brasileiros e estadunidenses, com a série de estudos patrocinada pela UNESCO sobre as relações raciais no Brasil entre os anos de 1950 e 1953. Jovens cientistas sociais dos dois países refletiam, de modo articulado e compartilhado, sobre a integração e a mobilidade social dos negros na sociedade nacional brasileira. No grupo, estavam nomes que despontavam na pesquisa no Brasil e nos EUA, como Florestan Fernandes, Thales de Azevedo, L. A. Costa Pinto, Oracy Nogueira, René Ribeiro, Marvin Harris, Harry Hutchinson e Ben Zimmerman, contando-se ainda com a cooperação dos mestres já estabelecidos no país, como o francês Roger Bastide e o norte-americano Charles Wagley.

Os resultados do Projeto Unesco apontavam para a impossibilidade de conclusões sobre a existência ou não da democracia racial (Guimarães, 2019GUIMARÃES, Antonio Sérgio Alfredo. A democracia racial revisitada. Afro-Ásia, n. 60, pp. 9-44, 2019.). Inúmeros intelectuais concordaram com a máxima do “Brasil, paraíso racial”, enquanto outros rechaçaram veementemente essa hipótese (Maio, 1999MAIO, Marcos Chor. O projeto Unesco e a agenda das ciências sociais no Brasil dos anos 40 e 50. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 14, n. 41, pp. 141-158, 1999.). Foi nesse contexto que o sociólogo Florestan Fernandes desenvolveu sua pesquisa e sua interpretação que denunciavam não só a existência histórica do racismo, como o seu caráter central na organização social brasileira, correlacionado com a questão de classe (Fernandes, 1965FERNANDES, Florestan. A integração do Negro na Sociedade de Classe. 2 Vols. São Paulo: Dominus Editora, 1965.).

Interessante notar que, num período muito próximo à divulgação da pesquisa de Florestan, pensadores negros, como o sociólogo Guerreiro Ramos (1957RAMOS, Alberto Guerreiro. Introdução crítica à sociologia brasileira. Rio de Janeiro: Editorial Andes Ltda, 1957.) e o historiador Clóvis Moura (1959MOURA, Clóvis. Rebeliões da senzala: quilombos, insurreições, guerrilhas. Brasília: Editora Zumbi, 1959. e 1977MOURA, Clóvis. O Negro, de Bom Escravo a Mau Cidadão? Rio de Janeiro: Editora Conquista, 1977.), criticaram abertamente as dinâmicas racistas que alicerçavam o país, desmontando o mito da democracia racial. No entanto, a leitura desses autores muitas vezes esbarrou naquilo que eles denunciaram de forma tão direta: o racismo. Não por acaso, num momento em que as discussões sobre o racismo ganham relevo (dentro e fora da academia), as obras desses autores, assim como os escritos de Lélia González e Beatriz Nascimento - duas importantes historiadoras negras que atuaram nas décadas de 1970 e 1980 - estão sendo reeditadas. E nesse novo vigor editorial também se nota nas históricas aproximações entre Estados Unidos e Brasil. Ainda que, nos últimos anos, elas venham se pautando em outros termos e perspectivas, é sintomático que o debate acadêmico e político em torno dos ativismos e dos estudos sobre as questões raciais nos EUA sigam orientando, em certa medida, a agenda da pesquisa e dos movimentos sociais brasileiros.

Mais recentemente, a frenética e notável publicação de inúmeras obras estadunidenses, fundamentais nesses debates, acabou não só por influenciar o próprio mercado editorial brasileiro, como também levou à “descoberta” de autores e às discussões já desenvolvidas no país, mas sob outras denominações ou categorias. A publicação dos livros de Angela Davis e a própria declaração da autora, numa visita ao Brasil, em 2019, sobre a necessidade de os brasileiros reconhecerem mais Lélia Gonzalez - umas das pioneiras nas discussões sobre a relação entre gênero, classe e raça -, têm levado não só à publicação de novas e antigas edições da obra de Gonzalez, como a um maior conhecimento de seus estudos e sua trajetória. Da mesma forma, as obras de Patrícia Hill Collins e todo o debate sobre feminismo negro e interseccionalidade que a elas se seguiu também reatualizaram discussões já formuladas em décadas anteriores pela própria Lélia e por outras intelectuais negras brasileiras, como Sueli Carneiro, mas que apenas não eram nomeadas dessa forma.

Sem negar a importância dessas análises, elaboradas, sobretudo, por antropólogos e sociólogos e, em grande medida, consideradas como pesquisas “clássicas” no campo, também é possível afirmar que algumas incorreram, conforme ressaltam os historiadores Kim Butler e Petrônio Domingues, em generalizações sobre o que seria o nacional, priorizando excepcionalidades e polaridades raciais dos dois países, omitindo, muitas vezes, outras proximidades ou questões em comum. Decerto, há muitas diferenças entre lá e cá, em especial no que se refere aos padrões dessas relações raciais. Contudo, como complementam Butler e Domingues (2020)BUTLER, Kim D.; DOMINGUES, Petrônio. Diásporas imaginadas: Atlântico negro e histórias afro-brasileiras. São Paulo: Perspectiva, 2020., investigações históricas recentes procuram, mais do que propriamente reforçar as especificidades já bem conhecidas entre Brasil e EUA, apostar nos diálogos e nos paralelismos entre as experiências negras nas Américas. O presente Dossiê dialoga com essa perspectiva.

* * *

Nilma Lino Gomes, primeira mulher negra a se tornar reitora de uma universidade pública federal no Brasil, afirmou que “o Movimento Negro é um educador” (2017GOMES, Nilma Lino. O Movimento Negro Educador: saberes construídos nas lutas por emancipação. Petrópolis: Vozes, 2017., p. 13). Evidenciando o papel dos movimentos sociais negros no que tange à educação, a autora entende o Movimento Negro Brasileiro como um importante ator político, questionando sobre o quanto as práticas pedagógicas, os cursos de pós-graduação e de formação de professores, além dos currículos, teriam a aprender com esse movimento que, para ela, é produtor de saberes emancipatórios e sistematizador de conhecimentos sobre a questão racial no Brasil. Ainda conforme a autora: “muitos desses conhecimentos, que hoje fazem parte das preocupações teóricas das diversas disciplinas das ciências humanas e sociais, só passaram a receber o devido valor epistemológico e político devido à atuação do Movimento Negro” (Gomes, 2017GOMES, Nilma Lino. O Movimento Negro Educador: saberes construídos nas lutas por emancipação. Petrópolis: Vozes, 2017., p. 17).

E sua atuação se reflete, entre outros aspectos, na enorme visibilidade que a questão racial ganhou nas últimas décadas. Um debate que até bem pouco tempo ficava mais restrito aos meios acadêmicos e aos movimentos sociais alcança, com cada vez mais força, a arena pública. Essa luta resultou em inúmeras conquistas importantes no que diz respeito à inserção de suas demandas nas diversas legislações, já perceptíveis na Constituição de 1988 e aprofundadas nos anos seguintes. Vale mencionar alguns marcos importantes, como a “Marcha Zumbi dos Palmares contra o Racismo, pela Cidadania e a Vida”, em 1995, que reivindicou do Estado ações efetivas para a redução das desigualdades raciais; a criação, no mesmo ano, do Grupo de Trabalho Interministerial Para Valorização da População Negra (GTI da População Negra), cujo objetivo era desenvolver políticas para a valorização da população negra; e a participação do Brasil, em 2001, na Terceira Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância, promovida pela ONU em Durban, na África do Sul. Não menos importante é a criação, em 2003, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), que impulsionou as chamadas Políticas de Ações Afirmativas, e da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD), em 2004.

Entre as principais conquistas dos movimentos sociais nas últimas décadas, as políticas de ações afirmativas contribuíram sobremaneira para a amplitude do debate da questão racial. Tais políticas foram implementadas no Brasil a partir da observação de experiências de outros países, mais especificamente os Estados Unidos, onde surge o termo “ações afirmativas”. Fruto de um amplo debate que se inicia com mais força no contexto das lutas pelos direitos civis dos negros nos anos 60, essas ações começam a ser implementadas naquele país na esteira da revogação das leis segregacionistas, partindo do pressuposto de que o Estado deveria aplicar mecanismos que garantissem a igualdade de fato e não apenas de direito. Para Guimarães (1997GUIMARÃES, Antonio Sérgio Alfredo. A desigualdade que anula a desigualdade: notas sobre a ação afirmativa no Brasil. In: SOUZA, Jessé (Org.). Multiculturalismo e racismo: uma comparação Brasil-Estados Unidos. Brasília: Paralelo 15, 1997. pp. 233-242.), tratar como igual pessoas que historicamente foram tratadas de formas desiguais amplia ainda mais a desigualdade entre elas. Assim, o principal fundamento das políticas de ação afirmativa seria a promoção de “privilégios de acesso a meios fundamentais - educação e emprego, principalmente - a minorias étnicas, raciais ou sexuais que, de outro modo, estariam deles excluídas” (Guimarães, 1997GUIMARÃES, Antonio Sérgio Alfredo. A desigualdade que anula a desigualdade: notas sobre a ação afirmativa no Brasil. In: SOUZA, Jessé (Org.). Multiculturalismo e racismo: uma comparação Brasil-Estados Unidos. Brasília: Paralelo 15, 1997. pp. 233-242., p. 233).

As ações afirmativas foram implementadas em diversos países de diversos continentes, variando suas intenções e público-alvo de acordo com os contextos específicos. No Brasil, as cotas raciais foram um passo importante na luta pela democratização das universidades1 1 A primeira Universidade a implementar política de cotas em sua seleção foi a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), em 2000, através de uma lei estadual que previa cotas para estudantes oriundos de escolas públicas. A primeira universidade federal a adotar a política de cotas raciais foi a Universidade de Brasília (UNB), mas somente em 2012 foi criada a lei de cotas (Lei 12.711), que obriga as instituições de ensino superior a reservar vagas para negros, indígenas e alunos oriundos de escolas públicas. e possibilitaram que um maior número de pessoas que sempre estiveram à margem desses espaços formais de educação tivesse possibilidades de acesso ao ensino superior. Uma das consequências das cotas raciais tem sido o confronto dos novos sujeitos com as produções acadêmicas que os viam apenas como objeto e não como produtores de conhecimento. Negros e indígenas, produtores de epistemologias diversas em seus cotidianos, passam também a produzir conhecimento nas universidades, desenvolvendo pesquisas sobre os mais diversos assuntos, mas certamente impactando as que focam na questão racial.

Somando-se às cotas raciais, ao reconhecimento de comunidades quilombolas e à demarcação de suas terras, entre outras ações, a implementação das leis 10.639/03 e 11.645/08, que incluíram no currículo oficial dos estabelecimentos de ensino público e particular a obrigatoriedade das temáticas sobre a História da África e da Cultura Afro-brasileira e a História Indígena, respectivamente, afetaram diretamente o campo da educação em geral2 2 A lei 10.639/03 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e inclui a obrigatoriedade do ensino de “História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional” (Brasil, 2003). A 11.645/08 a substitui, incluindo a temática indígena (Brasil, 2008). . Em diálogo com a lei 10.639/03, em 2004 são instituídas, pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, documento que atesta a preocupação de se tratar as questões raciais como uma necessidade pedagógica.

Apesar de as referidas leis não se limitarem à História, certamente esta foi a disciplina que sofreu maiores impactos, que não ficaram restritos ao Ensino Básico, afetando também as graduações e pós-graduações em História. A lei 10.639/03 foi fundamental na criação de disciplinas específicas e na realização de concursos para professores desta área, aumentando, assim, o interesse por pesquisas cada vez mais diversificadas sobre o continente africano e a população afro-brasileira. O resultado dessa legislação no campo curricular, associado à entrada cada vez maior de estudantes oriundos das políticas de cotas raciais nas universidades, resultaram em uma crescente preocupação de se pensar a questão racial - muito debatida no âmbito da Sociologia - a partir da História.

Gomes (2012GOMES, Nilma Lino. Relações étnico-raciais, educação e descolonização dos currículos. Currículo sem Fronteiras, v. 12, n. 1, pp. 98-109, 2012.) apontou para a necessidade da “descolonização dos currículos” e referiu-se aos desafios e às possibilidades da implementação da Lei 10.639/03, destacando os silenciamentos epistemológicos e curriculares como uma forma de racismo. A referida lei denuncia o caráter eurocêntrico dos currículos escolares, nos quais a África, apesar de toda a sua diversidade e importância para a história da humanidade, aparecia apenas em estudos sobre colonialismo e escravidão, estimulando uma associação imediata entre os povos africanos e a escravização. Em outras palavras, por muito tempo, os alunos das escolas brasileiras aprendiam que africano era igual a “escravo” e “escravo” era necessariamente negro. Essas associações, somadas ao silêncio sobre uma história africana descolada da escravização e do colonialismo, bem como dos movimentos de resistência e das organizações de luta dos negros em variados contextos, contribuíram para a perpetuação e a reprodução do racismo nas escolas.

Esses silenciamentos - pensados atualmente no âmbito das discussões sobre o racismo epistêmico ou epistemicídio (Santos; Menezes, 2010SANTOS, Boaventura de Sousa; MENEZES, Maria Paula (Orgs.). Epistemologias do Sul. São Paulo: Cortez, 2010.), expressos num currículo eurocentrado e marcado pelas relações de colonialidade - já eram apontados há décadas por intelectuais negros e pelos movimentos negros. Pereira (2016PEREIRA, Amilcar Araújo. O Movimento Negro Brasileiro e a Lei n. 10.639/2003: da criação aos desafios para a implementação. Revista Contemporânea de Educação, v. 11, n. 22, 2016.) situou a lei no âmbito de uma nova configuração dos movimentos negros brasileiros a partir da década de 80, quando então passaram a adotar e a apoiar, sobretudo, a luta por ações afirmativas como estratégia política. A questão educacional está, assim, historicamente presente em muitas das pautas de luta dos movimentos negros e inclui questões que dizem respeito ao acesso de pessoas negras à educação formal, mas também à transformação da própria escola brasileira, no que se refere ao currículo e às relações étnico-raciais nela existentes (Pereira, 2016PEREIRA, Amilcar Araújo. O Movimento Negro Brasileiro e a Lei n. 10.639/2003: da criação aos desafios para a implementação. Revista Contemporânea de Educação, v. 11, n. 22, 2016.).

Apesar dos avanços, sair do papel, quebrar o silêncio e implementar de fato a lei 10.639/03 nas escolas continua sendo um desafio. Para Gomes (2012GOMES, Nilma Lino. Relações étnico-raciais, educação e descolonização dos currículos. Currículo sem Fronteiras, v. 12, n. 1, pp. 98-109, 2012.), a lei abriu um espaço institucional para se discutir a diferença e “o outro” na instituição escolar, mas não é de fácil aplicação, porque trata de questões curriculares conflitantes, que questionam e desconstroem conhecimentos históricos considerados como verdades inabaláveis.

Da mesma forma, o negligenciamento em relação à abordagem da história dos povos originários continua a produzir uma visão sobre os indígenas que os coloca em lugar estático de um povo sem história, parado no tempo, infantilizado e dependente. Talvez o maior exemplo disso seja a constante negação de que os indígenas que habitam as grandes cidades sejam indígenas “de verdade”, uma vez que o senso comum tende a identificar o indígena como aquele do qual ouvimos falar nas aulas sobre colonização (e depois não mais) e no folclorizado “Dia do Índio”, quando eventualmente esbarramos com crianças vestidas com adereços aleatórios que, via de regra, contêm uma pena. Se, por um lado, esse não reconhecimento da identidade dos indígenas que habitam as cidades é uma forma de violência simbólica que ignora todo o contexto colonial que se perpetua na atualidade, por outro, aqueles que estão nas aldeias enfrentam um paradoxo: o discurso romântico acerca do indígena dócil e associado à proteção da natureza, que atinge o imaginário social brasileiro, não impede que eles sejam, ainda hoje e cada vez mais, massacrados e tenham suas terras invadidas e roubadas devido aos interesses do agronegócio. Mas os povos indígenas existem e resistem. Enquanto escrevemos essa apresentação, representantes de vários povos estão acampados em Brasília protestando contra o Marco Temporal que, se julgado favorável pelo STF, impedirá que indígenas reivindiquem terras não ocupadas antes da promulgação da Constituição de 1988.

Portanto, negros e indígenas compartilham trajetórias que se conectam no que diz respeito à forma como passado e presente se relacionam. O discurso da exaltação da diversidade, tão comum nos dias de hoje, costuma operar com tipos ideais e raramente dialoga com as lutas em curso. A (necessária) representatividade de negros e indígenas nos mais diversos espaços não está resultando na diminuição das mortes de negros por violência policial e de indígenas por crimes relacionados à ocupação de suas terras. Mas, em certa medida, está ampliando e diversificando as perguntas que estão sendo feitas sobre a história do Brasil.

* * *

Na historiografia brasileira, o racismo não ganhou contornos tão bem delineados quanto nas análises feitas por cientistas sociais. As razões para tanto remontam à intrincada e complexa história da produção historiográfica brasileira que, conforme pontuado, nasceu para legitimar a história de um país sem conflitos (especialmente o racial). Ainda que essa dimensão tenha sido revista e desconstruída por diferentes linhas historiográficas ao longo do século XX e neste início do século XXI, é possível afirmar que a produção historiográfica sobre o racismo foi e ainda é escassa. Uma varredura pelos principais periódicos destinados à divulgação científica na área de História corrobora essa constatação, anunciada por Silvia Lara, em 2010LARA, Silvia Hunold. Introdução: a história social e o racismo [Dossiê Racismo: história e historiografia]. História Social, n. 19, pp. 15-18, 2010., quando ela mesma organizou o dossiê “Racismo: história e historiografia”, publicado pela Revista História Social (n. 19), da Unicamp.

De lá para cá, o racismo continua apenas tangenciando a historiografia brasileira. Não temos nenhuma iniciativa que se aproxime, por exemplo, do exercício feito pelo historiador português Francisco Bethencourt no livro RacismosBETHENCOURT, Francisco. Racismos: das Cruzadas ao século XX. São Paulo: Companhia das Letras, 2018., ainda que existam pesquisas individuais e coletivas que examinam a raça como categoria histórica, pontuando suas especificidades e mudanças ao longo da história do Brasil3 3 Nesse caso, vale citar os dossiês “Pureza, raça e hierarquias no Império do Brasil”, da revista Tempo (Raminelli, Ronald; Feitler, 2011) e “Raça e História”, da Revista Estudos Históricos (Brasil, 2003; Freire-Medeiros; Heymann; Alberti, 2013). . Por muito tempo, esses autores, assim como outros pensadores negros, foram negligenciados nos estudos sobre o pensamento social brasileiro. Muitas vezes, essa negligência era legitimada pelo argumento de que tais intelectuais seriam militantes ativistas, e que, por isso, não teriam o distanciamento necessário para fazer suas análises. Como se o racismo fosse um problema que apenas acometesse a população negra, e não um sistema de poder que organiza toda a sociedade.

Se, por um lado, a dimensão estrutural do racismo não tem sido tratada como objeto principal da historiografia brasileira, ou ao menos da maior parte dos estudos que, de alguma forma, analisam e/ou dialogam com as relações raciais no Brasil, historiadores de diferentes gerações se dispuseram a enfrentar e desmontar o mito da Democracia Racial. Nesse sentido, é fundamental assinalar duas importantes agendas de pesquisa da historiografia brasileira: a primeira delas é a historiografia sobre escravidão - uma das áreas de produção de conhecimento histórico de maior destaque no país e fora dele. A segunda é a historiografia do pós-abolição, uma agenda que vem ganhando fôlego e complexidade nas últimas décadas.

Ainda que os estudos da escravidão e do pós-abolição não sejam o tema central deste Dossiê, se faz necessário pontuar como tais agendas de pesquisa criaram não só diferentes linhas historiográficas - sublinhando assim a complexidade que atravessa esses temas -, mas também revelam que negociação e conflito foram tônicas constantes no passado escravista (Reis; Silva, 1989REIS, João José; SILVA, Eduardo. Negociação e Conflito: a resistência negra no Brasil escravista. São Paulo: Cia das Letras, 1989.) e nas elaborações de sentidos e visões de liberdade (Chalhoub, 1990CHALHOUB, Sidney. Visões da Liberdade: uma história das últimas décadas da escravidão na corte. São Paulo, Cia das Letras, 1990.). No caso específico da historiografia sobre escravidão, vale destacar a pluralidade de perspectivas adotadas por historiadores e historiadoras de diferentes gerações. Estudos que combinam análise historiográfica com estudos demográficos e cliométricos. Exames que se aprofundam nas agências dos escravizados, relevando uma série de dinâmicas que sublinham que, embora fossem considerados um “bem semovente”, os escravizados e as escravizadas lutaram e puderam definir uma série de aspectos de suas vidas e, consequentemente, da própria instituição escravista. Existem também estudos que se aprofundaram na análise da dimensão política da escravidão, revelando o quão central a instituição foi na organização da sociedade colonial, bem como na consolidação do Estado Nacional brasileiro entre os anos de 1822 e 1888 (Secreto, 2016SECRETO, María Verónica. Novas perspectivas na história da escravidão [Apresentação de Dossiê]. Revista Tempo, v. 22, n. 41, pp. 442-450, 2016.).

A possibilidade de pensar a escravidão para além das fronteiras do Estado-nação também tem se constituído um exercício profundamente interessante na compreensão da circulação de pessoas, ideias e informações, naquilo que se convencionou chamar Mundo Atlântico (Marquese, 2019MARQUESE, Rafael de Bivar. A história global da escravidão Atlântica: balanço e perspectivas. Esboços: histórias em contextos globais, v. 26, n. 41, pp. 14-41, 2019.). Revoltas, quilombos, fugas, modos de trabalho, religiosidade, constituição de famílias, usos do espaço público, ilegalidade do Estado brasileiro, tráfico transatlântico, tráfico interprovincial, compra de alforria, lutas pela liberdade, abolicionismo. Poderíamos continuar detalhando os subtemas e as questões específicas que as diferentes linhas historiográficas sobre a escravidão têm produzido nos últimos cinquenta anos. E, ainda assim, não seria o suficiente para darmos conta deste vasto campo de pesquisa, cuja relevância não se limita à reconstrução de como o “nosso presente” compreende seu vasto passado escravista, mas no próprio devir deste presente, haja vista o parecer que Luís Felipe de Alencastro redigiu para o Supremo Tribunal Federal em prol das cotas raciais nas universidades do Brasil (Alencastro, 2012ALENCASTRO, Luiz Felipe de. Cotas: prós e contras. Parecer sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF/186, apresentada ao Supremo Tribunal Federal. Revista de História, 27 abr. 2012.). O argumento central do historiador: de acordo com suas próprias leis, o Estado Brasileiro havia escravizado milhares de africanos de forma ilegal. Nada mais justo do que reparar tal ilegalidade por meio de ações afirmativas que estivessem voltadas para os descendentes desses homens e mulheres.

Os exames sobre o período do pós-abolição são relativamente mais recentes. Entretanto, o impacto desses estudos na historiografia brasileira tem um peso que se pode chamar de revolucionário. Em primeiro lugar, porque tais estudos confrontam abertamente uma historiografia mais conservadora (e porque não dizer racista), que propôs uma história do Brasil republicano na qual sujeitos negros foram sistematicamente silenciados; como se não houvessem possibilidades reais de se analisar a população negra brasileira para além da instituição escravista (Rios; Mattos, 2004RIOS, Ana Maria; MATTOS, Hebe Maria. O pós-abolição como problema histórico: balanços e perspectivas. Topoi, Rio de Janeiro, v. 5, n. 8, pp. 170-198, 2004.). As múltiplas experiências de homens e mulheres negros sob a égide da liberdade e da vida cidadã têm sido reveladas (Gomes; Domingues, 2014GOMES, Flávio; DOMINGUES, Petrônio (Orgs.). Políticas da raça: Experiências e Legados da Abolição e da Pós-emancipação no Brasil. São Paulo: Selo Negro Edições, 2014.). E mais: esse pós-abolição, que começa em 13 de Maio de 1888 e chega até os dias de hoje, também tem exigido uma autocrítica de toda a historiografia concernente ao Brasil República, a qual, de uma forma quase mágica, conseguiu analisar a experiência republicana brasileira fazendo da questão racial uma espécie de apêndice - muitas vezes indesejado (Nascimento, 2016NASCIMENTO, Álvaro Pereira. Trabalhadores negros e o “paradigma da ausência”: contribuições à História Social do Trabalho no Brasil. Estudos Históricos, Rio de Janeiro, v. 29, n. 59, pp. 607-626, 2016.).

Também se observa um investimento numa perspectiva que inter-relaciona discussões sobre trabalho, raça, classe, cidadania, gênero. Nessas abordagens, muito influenciadas pela publicação no Brasil, em 2005, do livro Além da escravidão (2005COOPER, Frederick; HOLT, Thomas C.; SCOTT, Rebeca J. Além da escravidão: investigações sobre raça, trabalho e cidadania em sociedades pós-emancipação. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005.), dos historiadores Frederick Cooper, Thomas Holt e Rebecca Scott, fica evidente que as novas concepções de liberdade econômica e cidadania política, em gestação desde pelo menos meados do século XVIII, eram determinadas, em diferentes medidas, pelos desafios colocados pela problemática da emancipação. Nas sociedades escravistas que se espalhavam por diversos espaços do Atlântico, conflitos em torno das diversas formas de exploração do trabalho, classificações e identidades racializadas, e ainda das possibilidades de limitação ou ampliação de direitos de cidadania, estavam no centro dos debates.

Sendo assim, há um longo e importante caminho a ser trilhado pela historiografia brasileira no que diz respeito à construção da história do racismo no Brasil. Um caminho que já começou a ser percorrido - muitas vezes, como uma espécie de bifurcação dos estudos sobre escravidão e pós-abolição (Lima; Sampaio; Balaban, 2019SAMPAIO, Gabriela dos Reis; LIMA, Ivana Stolze; BALABAN, Marcelo (Orgs.). Marcadores da diferença: raça e racismo na história do Brasil. Salvador: UFBA, 2019.). Mas um caminho que, além de contar novas histórias, terá que ouvir novas vozes, clamando assim pela revisitação de historiadores negros e negras, tais como Clóvis Moura, Joel Rufino dos Santos, Abdias do Nascimento, Lélia Gonzáles e Beatriz Nascimento, cujas obras lidavam e denunciavam a lógica social criada pelo racismo. Um caminho que também terá que ser cruzado por estudos realizados em outras áreas - como a psicologia social -, que analisam aquilo que Cida Bento chamou de pacto narcísico da branquitude (Carone; Bento, 2002CARONE, Iray; BENTO, Maria Aparecida Silva (Orgs.). Psicologia Social do Racismo. 2. ed. São Paulo: Vozes, 2002.), uma categoria fundamental para se compreender o funcionamento da supremacia branca na organização das relações raciais e, porque não dizer, na construção do saber histórico.

Os artigos que compõem o presente Dossiê apontam o quão complexa e necessária é uma historiografia que faça do racismo e das relações raciais seu tema de pesquisa. Histórias que atravessem o passado escravista e a agência dos escravizados; que encarem as mazelas e as resistências dos povos nativos; que mergulhem nos estudos sobre os sentidos de liberdade criados pela população negra (escravizada, livre e liberta); que provoquem a historiografia dita oficial, trazendo a produção de intelectuais negros para o centro da produção do saber; que estendam a análise da opressão do racismo para a população LGBTQI+; que articulem raça, gênero e classe para pensar as histórias de mulheres negras e indígenas; que comparem e conectem o racismo do Brasil com outras realidades (nas Américas e em outros continentes) e que reivindiquem um exame atento e profundo de um Estado que se ergueu e que se mantém tendo o racismo como um sistema de poder.

REFERÊNCIAS

  • ALENCASTRO, Luiz Felipe de. Cotas: prós e contras. Parecer sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF/186, apresentada ao Supremo Tribunal Federal. Revista de História, 27 abr. 2012.
  • BETHENCOURT, Francisco. Racismos: das Cruzadas ao século XX. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.
  • BRASIL. Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm Acesso em: 16 ago. 2021.
    » http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm
  • BRASIL. Lei 11.645, de 10 de março de 2008. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm Acesso em 16 ago. 2021.
    » http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm
  • BUTLER, Kim D.; DOMINGUES, Petrônio. Diásporas imaginadas: Atlântico negro e histórias afro-brasileiras. São Paulo: Perspectiva, 2020.
  • CARONE, Iray; BENTO, Maria Aparecida Silva (Orgs.). Psicologia Social do Racismo. 2. ed. São Paulo: Vozes, 2002.
  • CERQUEIRA, Daniel; BUENO, Samira (Coords.). Atlas da Violência 2020. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2020.
  • CHALHOUB, Sidney. Visões da Liberdade: uma história das últimas décadas da escravidão na corte. São Paulo, Cia das Letras, 1990.
  • CHALHOUB, Sidney. Cidade febril: cortiços e epidemias na corte imperial. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.
  • COOPER, Frederick; HOLT, Thomas C.; SCOTT, Rebeca J. Além da escravidão: investigações sobre raça, trabalho e cidadania em sociedades pós-emancipação. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005.
  • DAMASCENO, Victoria. Borba Gato não foi caçador de índios, queimaram a estátua errada, diz Eduardo Bueno. 29 jul. 2021. Disponível em: Disponível em: https://www1.folha.uol. com.br/cotidiano/2021/07/borba-gato-nao-foi-cacador-de-indios-queimaram-a-estatua-errada-diz-eduardo-bueno.shtml Acesso em: 16 ago. 2021.
    » https://www1.folha.uol. com.br/cotidiano/2021/07/borba-gato-nao-foi-cacador-de-indios-queimaram-a-estatua-errada-diz-eduardo-bueno.shtml
  • EDITORIAL: Incêndio na estátua de Borba Gato expõe riscos ligados ao revisionismo. 29 jul. 2021. Disponível em: Disponível em: https://blogs.oglobo.globo.com/opiniao/post/incendio-na-estatua-de-borba-gato-expoe-riscos-ligados-ao-revisionismo.html Acesso em: 16 ago. 2021.
    » https://blogs.oglobo.globo.com/opiniao/post/incendio-na-estatua-de-borba-gato-expoe-riscos-ligados-ao-revisionismo.html
  • FREIRE-MEDEIROS, Bianca; HEYMANN, Luciana; ALBERTI, Verena (Eds.). Raça e História. Revista Estudos Históricos, v. 26, n. 52, 2013.
  • FERNANDES, Florestan. A integração do Negro na Sociedade de Classe. 2 Vols. São Paulo: Dominus Editora, 1965.
  • GOMES, Nilma Lino. Relações étnico-raciais, educação e descolonização dos currículos. Currículo sem Fronteiras, v. 12, n. 1, pp. 98-109, 2012.
  • GOMES, Nilma Lino. O Movimento Negro Educador: saberes construídos nas lutas por emancipação. Petrópolis: Vozes, 2017.
  • GOMES, Flávio dos Santos; CUNHA, Olívia Maria Gomes da (Orgs.). Quase-Cidadão: histórias e antropologias da pós-emancipação no Brasil. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2007.
  • GOMES, Flávio; DOMINGUES, Petrônio (Orgs.). Políticas da raça: Experiências e Legados da Abolição e da Pós-emancipação no Brasil. São Paulo: Selo Negro Edições, 2014.
  • GUIMARÃES, Antonio Sérgio Alfredo. A desigualdade que anula a desigualdade: notas sobre a ação afirmativa no Brasil. In: SOUZA, Jessé (Org.). Multiculturalismo e racismo: uma comparação Brasil-Estados Unidos. Brasília: Paralelo 15, 1997. pp. 233-242.
  • GUIMARÃES, Antonio Sérgio Alfredo. A democracia racial revisitada. Afro-Ásia, n. 60, pp. 9-44, 2019.
  • GUIMARÃES, Antonio Sérgio Alfredo. Modernidades negras: a formação racial brasileira (1930-1970). São Paulo: Editora 34, 2021.
  • GUIMÓN, Pablo. Black Lives Matter, o rumo incerto do grande movimento antirracista. 7 set. 2020. Disponível em: Disponível em: https://brasil.elpais.com/internacional/2020-09-07/black-lives-matter-o-rumo-incerto-do-grande-movimento-antirracista.html Acesso em: 16 ago. 2021.
    » https://brasil.elpais.com/internacional/2020-09-07/black-lives-matter-o-rumo-incerto-do-grande-movimento-antirracista.html
  • JORNAL NACIONAL. Homem negro é espancado e morto em supermercado Carrefour em Porto Alegre. 20 nov. 2020. Disponível em: Disponível em: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2020/11/20/homem-negro-e-espancado-e-morto-em-supermercado-carrefour-em-porto-alegre.ghtml Acesso em: 16 ago. 2021.
    » https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2020/11/20/homem-negro-e-espancado-e-morto-em-supermercado-carrefour-em-porto-alegre.ghtml
  • LARA, Silvia Hunold. Introdução: a história social e o racismo [Dossiê Racismo: história e historiografia]. História Social, n. 19, pp. 15-18, 2010.
  • MAIO, Marcos Chor. O projeto Unesco e a agenda das ciências sociais no Brasil dos anos 40 e 50. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 14, n. 41, pp. 141-158, 1999.
  • MANIFESTANTES PICHAM A FRASE ‘era um racista’ em estátua de Churchill em Londres. 8 jun. 2020. Disponível em: Disponível em: https://g1.globo.com/mundo/noticia/2020/06/08/manifestantes-picham-a-frase-era-racista-em-estatua-de-churchill-em-londres.ghtml Acesso em: 16 ago. 2021.
    » https://g1.globo.com/mundo/noticia/2020/06/08/manifestantes-picham-a-frase-era-racista-em-estatua-de-churchill-em-londres.ghtml
  • MARQUESE, Rafael de Bivar. A história global da escravidão Atlântica: balanço e perspectivas. Esboços: histórias em contextos globais, v. 26, n. 41, pp. 14-41, 2019.
  • MATTOS, Hebe. Prefácio. In: COOPER, Frederick; HOLT, Thomas C.; SCOTT, Rebeca J. Além da escravidão: investigações sobre raça, trabalho e cidadania em sociedades pós-emancipação . Rio de Janeiro: Civilização Brasileira , 2005. pp. 13-38.
  • MATTOS, Hebe. O que documenta um monumento? 21 jun. 2020. Disponível em: Disponível em: https://conversadehistoriadoras.com/2020/06/21/o-que-documenta-um-monumento /. Acesso em: 16 ago. 2021.
    » https://conversadehistoriadoras.com/2020/06/21/o-que-documenta-um-monumento
  • MOURA, Clóvis. Rebeliões da senzala: quilombos, insurreições, guerrilhas. Brasília: Editora Zumbi, 1959.
  • MOURA, Clóvis. O Negro, de Bom Escravo a Mau Cidadão? Rio de Janeiro: Editora Conquista, 1977.
  • MUNANGA, Kabengele. Nosso racismo é um crime perfeito - Entrevista com Kabengele Munanga. 8 set. 2010. Disponível em: Disponível em: https://fpabramo.org.br/2010/09/08/ nosso-racismo-e-um-crime-perfeito-entrevista-com-kabengele-munanga /. Acesso em: 16 ago. 2021.
    » https://fpabramo.org.br/2010/09/08/ nosso-racismo-e-um-crime-perfeito-entrevista-com-kabengele-munanga
  • NASCIMENTO, Álvaro Pereira. Trabalhadores negros e o “paradigma da ausência”: contribuições à História Social do Trabalho no Brasil. Estudos Históricos, Rio de Janeiro, v. 29, n. 59, pp. 607-626, 2016.
  • NDLOVU-GATSHENI, Sabelo J. El movimiento estudiantil “Rhodes debe caer” (Rodhes Must Fall): las universidades sudafricanas como campo de lucha. Tabula Rasa, Bogotá, n. 25, pp. 195-224, 2016.
  • PACHÁ, Paulo; KRAUSE, Thiago. Artigo: Derrubando estátuas, fazendo história. 19 jun. 2020. Disponível em: Disponível em: https://oglobo.globo.com/epoca/cultura/artigo-derrubando-estatuas-fazendo-historia-24487372 Acesso em: 16 ago. 2021.
    » https://oglobo.globo.com/epoca/cultura/artigo-derrubando-estatuas-fazendo-historia-24487372
  • PAPO COLETIVO. Dossiê: Estátuas!!!!! 21 jun. 2020. Disponível em: Disponível em: https://conversadehistoriadoras.com/2020/06/21/dossie-estatuas /. Acesso em: 16 ago. 2021.
    » https://conversadehistoriadoras.com/2020/06/21/dossie-estatuas
  • PEREIRA, Amilcar Araújo. O Movimento Negro Brasileiro e a Lei n. 10.639/2003: da criação aos desafios para a implementação. Revista Contemporânea de Educação, v. 11, n. 22, 2016.
  • PRADO, Antonio Carlos; FERRARI, Mariana. Incineração do passado. 30 jul. 2021. Disponível em: Disponível em: https://istoe.com.br/incineracao-do-passado /. Acesso em: 16 ago. 2021.
    » https://istoe.com.br/incineracao-do-passado
  • RAMINELLI, Ronald; FEITLER, Bruno (Orgs.). Dossiê: Pureza, Raça e Hierarquias no Império Colonial Português. Tempo [online], v. 16, n. 30, 2011.
  • RAMOS, Alberto Guerreiro. Introdução crítica à sociologia brasileira. Rio de Janeiro: Editorial Andes Ltda, 1957.
  • REIS, João José; SILVA, Eduardo. Negociação e Conflito: a resistência negra no Brasil escravista. São Paulo: Cia das Letras, 1989.
  • REUTERS. Protestos espalhados pelo mundo apoiam movimento “Black Lives Matter”. 6 jun. 2020. Disponível em: Disponível em: https://g1.globo.com/mundo/noticia/2020/06/06/protestos-espalhados-pelo-mundo-apoiam-movimento-black-lives-matter.ghtml Acesso em: 16 ago. 2021.
    » https://g1.globo.com/mundo/noticia/2020/06/06/protestos-espalhados-pelo-mundo-apoiam-movimento-black-lives-matter.ghtml
  • RIOS, Ana Maria; MATTOS, Hebe Maria. O pós-abolição como problema histórico: balanços e perspectivas. Topoi, Rio de Janeiro, v. 5, n. 8, pp. 170-198, 2004.
  • SAMPAIO, Gabriela dos Reis; LIMA, Ivana Stolze; BALABAN, Marcelo (Orgs.). Marcadores da diferença: raça e racismo na história do Brasil. Salvador: UFBA, 2019.
  • SANTOS, Boaventura de Sousa; MENEZES, Maria Paula (Orgs.). Epistemologias do Sul. São Paulo: Cortez, 2010.
  • SECRETO, María Verónica. Novas perspectivas na história da escravidão [Apresentação de Dossiê]. Revista Tempo, v. 22, n. 41, pp. 442-450, 2016.
  • 1
    A primeira Universidade a implementar política de cotas em sua seleção foi a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), em 2000, através de uma lei estadual que previa cotas para estudantes oriundos de escolas públicas. A primeira universidade federal a adotar a política de cotas raciais foi a Universidade de Brasília (UNB), mas somente em 2012 foi criada a lei de cotas (Lei 12.711), que obriga as instituições de ensino superior a reservar vagas para negros, indígenas e alunos oriundos de escolas públicas.
  • 2
    A lei 10.639/03 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e inclui a obrigatoriedade do ensino de “História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional” (Brasil, 2003BRASIL. Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm . Acesso em: 16 ago. 2021.
    http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/le...
    ). A 11.645/08 a substitui, incluindo a temática indígena (Brasil, 2008BRASIL. Lei 11.645, de 10 de março de 2008. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm . Acesso em 16 ago. 2021.
    http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/_a...
    ).
  • 3
    Nesse caso, vale citar os dossiês “Pureza, raça e hierarquias no Império do Brasil”, da revista Tempo (Raminelli, Ronald; Feitler, 2011RAMINELLI, Ronald; FEITLER, Bruno (Orgs.). Dossiê: Pureza, Raça e Hierarquias no Império Colonial Português. Tempo [online], v. 16, n. 30, 2011.) e “Raça e História”, da Revista Estudos Históricos (Brasil, 2003BRASIL. Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm . Acesso em: 16 ago. 2021.
    http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/le...
    ; Freire-Medeiros; Heymann; Alberti, 2013FREIRE-MEDEIROS, Bianca; HEYMANN, Luciana; ALBERTI, Verena (Eds.). Raça e História. Revista Estudos Históricos, v. 26, n. 52, 2013.).

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    26 Nov 2021
  • Data do Fascículo
    Sep-Dec 2021
Associação Nacional de História - ANPUH Av. Professor Lineu Prestes, 338, Cidade Universitária, Caixa Postal 8105, 05508-900 São Paulo SP Brazil, Tel. / Fax: +55 11 3091-3047 - São Paulo - SP - Brazil
E-mail: rbh@anpuh.org