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O arquivo e a prisão: a premissa de inferioridade dos indivíduos incômodos (Brasil, 1930 - ao tempo presente)

The Archive and the Prison: The Premise of the Inferiority of Troublesome Individuals (Brazil, 1930 - to the present)

RESUMO

O cruzamento de teorias positivistas e eugênicas, marcadas pela definição biologizante de Cesare Lombroso, instituíram a premissa da inferioridade de grupos e dissidentes incômodos no século XIX e início do XX. Os efeitos dessa visão supostamente científica sobre o crime e o criminoso reverberaram nas práticas institucionais, influenciando os tratamentos e o lugar ocupado pelos detentos. O presente artigo parte de fontes localizadas entre 1930 e 1960 para problematizar como os efeitos destas teorias ganharam diferentes configurações e intenções. Objetivamos com isso entender a manipulação discursiva prisional, que se transforma em ação violenta contra corpos. A análise parte de um acervo constituído por prontuários de presos comuns oriundos da Penitenciária de Florianópolis. Estas fontes, ainda pouco exploradas, permitem o aprofundamento dos estudos sobre as dinâmicas de funcionamento das prisões brasileiras no século XX.

Palavras-chave:
Cesare Lombroso; Penitenciária; Eugenia; Prontuários de presos; História das prisões; América Latina

ABSTRACT

The intersection of positivist and eugenic theories, marked by Cesare Lombroso’s biologizing definition, established the premise of the inferiority of troublesome groups and dissidents in the 19th and early 20th centuries. The effects of this supposedly scientific view of crime and the criminal reverberated in institutional practices, influencing the treatment and the place occupied by inmates. This article uses sources located between 1930 and 1960 to problematize how the effects of these theories took on different configurations and intentions. The aim is to understand prison discursive manipulation, which turns into violent action against bodies. The analysis is based on a collection of medical records of ordinary prisoners from the Florianópolis Penitentiary. These sources, which are still little explored, allow us to delve deeper into the dynamics of how Brazilian prisons functioned in the 20th century.

Keywords:
Cesare Lombroso; Penitentiary; Eugenics; Prisoner records; Prison history; Latin America

VINHETA

É de dois casos distantes mais de oitenta anos no tempo que retiro a vinheta deste texto. Em setembro de 2022, um desembargador brasileiro foi condenado por ataque discriminatório a um advogado. Durante uma discussão nas redes sociais por diferenças políticas, o desembargador citou as características físicas do advogado, afirmando ser ele um “Meliante confesso. Filho inequívoco da teoria lombrosiana. Testa larga, lóbulos auriculares volumosos e tendências à dentição prognata (Gentile, 2022GENTILE, Rogério. Desembargador aposentado é condenado por ataque discriminatório a advogado. 25 nov. 2022. Disponível em: Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/rogeriogentile/2022/11/desembargador-aposentado-e-condenado-por-ataque-discriminatorio-a-advogado.shtml . Acesso em: 23 jun. 2023.
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).

82 anos antes, em Relatório de 1940 (Araújo, 1940ARAÚJO, Dr. Edelvito Campelo d’. Relatório do Diretor da Penitenciária do Estado, Dr. Edelvito Campelo d’Araújo, ao Secretário do Interior e Justiça, Sr. Ivo d’Aquino; PE r. 1940; cx. 117. Anexos: Relatório da Penitenciaria do Estado de Santa Catarina, s. cx (pcte). Relatórios das penitenciárias (38-5). São José (Arquivo Público do Estado de Santa Catarina - APESC). 1940. ), o então diretor da penitenciária de Florianópolis, Edelvito Campelo de Araújo, fez uso da mesma teoria para analisar dados estatísticos relacionados aos presos. Com base na teoria da degeneração, o diretor afirmou que o “mulato” era o tipo que mais cometia delitos, visto sua “pré-disposição ao crime”. Para o jurista, os considerados pardos ou mulatos, oriundos da mistura de raças, teriam uma maior tendência à criminalidade. Os mulatos, sendo o fruto da “hereditariedade mórbida” de caracteres de grupos étnicos diversos, “geralmente degeneram”, pois eram “avessos à disciplina” e imorais.

No Brasil, as discussões lombrosianas e eugênicas foram balizadas e tensionadas pelo pós-abolição e pela leitura sobre o negro e o mulato enquanto cidadãos ou não. Entre o final do XIX e o começo do XX, a questão da mestiçagem era acionada por autores que a instruíam como indesejada e nociva à formação do povo brasileiro (Fonseca, 1992FONSECA, Ana Maria Medeiros da. Das raças à família: um debate sobre a construção da nação. Dissertação (Mestrado em História) - Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas. Campinas, 1992. ). A mestiçagem no Brasil não apenas era descrita como adjetivada, estabelecendo um indício para explicar o atraso ou uma provável inviabilidade da nação (Schwarcz, 1993SCHWARCZ, Lilia Moritz. O espetáculo das raças: Cientistas, instituições e questão racial no Brasil, 1870-1930. São Paulo: Companhia das Letras, 1993.). O psiquiatra Nina Rodrigues trazia outros elementos a esta discussão, negando a mistura de raças e afirmando que cada uma das raças vivia graus diferentes de desenvolvimento e evolução, tecendo diferentes níveis de capacidade intelectual a cada uma delas. Para ele seria inviável civilizar raças inferiores, como a dos negros, porque isso representaria pular etapas do processo de evolução. Soma-se a isso o fato de o cruzamento das raças resultar em atavismo, ou seja, a “manifestação, no indivíduo, da herança do estágio mental de apenas uma das raças envolvidas, normalmente a inferior” (Costa, 2009COSTA, Rosely Gomes. Mestiçagem, racialização e gênero. Sociologias, Porto Alegre, ano 11, n. 21, pp. 94-120, 2009. , p. 95). O criminoso nato de Lombroso seria um subproduto do atavismo e da degenerescência (Darmon, 1991DARMON, Pierre. Médicos e Assassinos na “Belle Époque”: A Medicalização do Crime. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1991.).

Nos dois casos citados, as características físicas tornavam os indivíduos meliantes confessos. Os exemplos distantes no tempo são capazes de evidenciar os passados presentes na história das prisões (Koselleck, 2014KOSELLECK, Reinhart. Estratos do tempo: Estudos sobre História. Rio de Janeiro: Contraponto, 2014.). Não é o panóptico de Bentham, retomado por Foucault, o modelo de poder disciplinar que perpassa os países colonizados, mas sim a definição biologizante do psiquiatra italiano Cesare Lombroso, que no século XIX fortaleceu a premissa da inferioridade biológica dos delinquentes, das populações colonizadas, dos grupos e indivíduos incômodos (Zaffaroni, 1991ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Rio de Janeiro: Revan , 1991.; Segato, 2021SEGATO, Rita. A cor do cárcere na América Latina. Notas sobre a colonialidade da justiça em um continente em desconstrução. In: SEGATO, Rita. Crítica da colonialidade em oito ensaios: e uma antropologia por demanda. Rio de Janeiro: Bazar do tempo, 2021. pp. 307-337. , p. 3033). É fundamental analisar a inserção e a recuperação dessas teorias raciais, e principalmente sua validade contemporânea, por meio de modelos liberais de ação política e de entendimento do Estado (Schwarcz, 1993SCHWARCZ, Lilia Moritz. O espetáculo das raças: Cientistas, instituições e questão racial no Brasil, 1870-1930. São Paulo: Companhia das Letras, 1993.). Respaldados por uma suposta neutralidade científica, foi (e continua sendo) autorizada a reprodução de “todos os estereótipos e preconceitos, em suma, toda a ideologia que permeia a questão do crime, traduzindo-se em prática de repressão, controle e disciplinarização das parcelas mais pobres da população” (Rauter, 2003RAUTER, Cristina. Criminologia e subjetividade no Brasil. 2. Ed. Rio de Janeiro: Revan, 2003., p. 87). A história das prisões é marcada por reverberações dessas teorias, que seguem como fantasmas a povoar o tempo presente, evidenciando as fissuras daquilo que segue como um problema social insolúvel.

Recentemente, estudos voltados ao desenvolvimento de algoritmos que associam a aparência à criminalidade (DN, 2020DN. “Tem cara de mau”: o polémico programa informático que prevê quem será um criminoso só pelo seu aspeto. 29 jun. 2020. Disponível em: Disponível em: https://www.dn.pt/vida-e-futuro/tem-cara-de-mau-o-polemico-programa-informatico-que-preve-quem-sera-um-criminoso-so-pelo-seu-aspeto-12364903.html . Acesso em: 10 fev. 2023.
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) colocaram Lombroso novamente sob os holofotes da ciência. Em 2020, um comunicado da Universidade de Harrisburg, na Pensilvânia (EUA), reacendeu o debate sobre a natureza inata da criminalidade e a sua tradução em características físicas por meio da criação de um programa de reconhecimento facial que poderia prever se alguém viria a se tornar um criminoso. O artigo “A Deep Neural Network Model to Predict Criminality Using Image Processing”, publicado em sua série de livros, “Springer Nature - Research Book Series: Transactions on Computational Science and Computational Intelligence”2 2 Cf. Coalition for Critical Technology. Até essa data, 2425 mil pesquisadores de diferentes países haviam assinado a carta, incluindo a autora deste artigo. , gerou uma forte reação, envolvendo milhares de acadêmicos do mundo todo, na assinatura de uma carta aberta contra a publicação do estudo, apontando seu caráter pouco científico e extremamente discriminatório.

Já nas primeiras páginas do artigo os autores citam os estudos de Cesare Lombroso (Hashemi; Hall, 2020bHASHEMI, Mahdi, HALL, Margeret. RETRACTED ARTICLE: Criminal Tendency Detection from Facial Images and the Gender Bias Effect. Journal of Big Data , n. 7, 2020b. , p. 2):

Este estudo é desencadeado pela pesquisa de Lombroso, que mostrou que os criminosos podem ser identificados por sua estrutura facial e emoções. Enquanto o estudo de Lombroso analisou essa questão de uma perspectiva de fisiologia e psiquiatria, nosso estudo investiga se os algoritmos de aprendizado de máquina seriam ou não capazes de aprender e distinguir entre imagens faciais criminosas e não criminosas.

O estudo, publicado em 7 de janeiro de 2020, e retirado do ar em 30 de junho do mesmo ano, ainda pode ser consultado por trás da tarja “Retracted Artical”, indicando a seguinte nota de retratação:

Nota de retratação: Detecção de tendência criminal a partir de imagens faciais e o efeito de viés de gênero - Os autores retrataram este artigo porque não buscaram a aprovação de seu comitê de ética antes de realizar este estudo que usa dados biométricos humanos. Ambos os autores concordam com essa retratação (Hashemi; Hall, 2020aHASHEMI, Mahdi; HALL, Margeret. Retraction Note: Criminal Tendency Detection from Facial Images and the Gender Bias Effect. Journal of Big Data, n. 7, 2020a. ).

Ao que parece, o que motivou a retratação não foi o fato de o estudo trazer de volta teorias sobre a natureza inata da criminalidade e seu resultado em características revestidas por novas tecnologias, mas sim o fato de o estudo precisar de aprovação do comitê de ética por usar dados biométricos humanos. Os autores do artigo são acadêmicos: Mahdi Hashemi é professor do Departamento de Ciências e Tecnologia da Informação da George Mason University, e Margeret Hall é professora da Faculdade de Ciência e Tecnologia da Informação da Universidade de Nebraska, em Omaha. Portanto, se cientistas ligados a universidades desenvolvem pesquisas como a descrita, também possivelmente haveria um comitê de ética que aprovaria o uso dos referidos dados? A simples aprovação por determinados cientistas tornaria o estudo legítimo?

DEGENERADOS

O citado Relatório, escrito em 1940 pelo diretor Edelvito Campelo de Araújo, jurista que dirigiu a penitenciária de Florianópolis entre 1935 e 1945, acerca de teorias raciais que classificavam o “mulato” como o tipo que cometia mais crimes, é embasado em dados estatísticos. A partir de números, o diretor explica alguns crimes que seriam mais propensos aos pardos ou mulatos, sem mostrar exatamente como ele extraiu os dados que utilizou para a análise. Araújo afirma que “2/3 dos crimes cometidos por mulatos eram de sangue e o restante contra a propriedade”. Além disso, conforme o diretor, este seria o grupo que mais reincide, pois eram “avessos à disciplina”. Na análise do diretor, o mulato, ou pardo, é associado a crimes contra a propriedade e ainda a casos de sífilis. Utilizando de números que ele alega serem imprecisos, devido às falhas nos testes e nos dados comparativos de outras prisões, bem como a um olhar nitidamente forjado a partir das teorias lombrosianas, Araújo faz junção entre raça, crime e sífilis na composição dos indivíduos degenerados, própria do pensamento que perpassa o cotidiano das penitenciárias brasileiras do período.

A regulação das prisões latino-americanas é marcada pelos efeitos de teorias positivistas do fim do século XIX que buscavam explicar os fenômenos da criminalidade e dos criminosos. O médico italiano Cesare Lombroso, cujos estudos e pesquisas deram origem à chamada Nova Escola Penal e à criminologia positivista, teve suas teorias amplamente aceitas por parte de médicos e juristas brasileiros (Alvarez, 2003ALVAREZ, Marcos César. Bacharéis, criminologistas e juristas: saber jurídico e Nova Escola Penal no Brasil. São Paulo: IBCCRIM, 2003. ) e latino-americanos em geral (Olmo, 2004OLMO, Rosa del. A América Latina e sua Criminologia. Coleção Pensamento criminológico. Vol. 9. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2004.), servindo de base também para as práticas de controle social no âmbito da polícia e sobretudo das penitenciárias (Salla, 1999SALLA, Fernando. As prisões em São Paulo: 1822-1940. São Paulo: Annablume; Fapesp, 1999.; Schwarcz, 1993SCHWARCZ, Lilia Moritz. O espetáculo das raças: Cientistas, instituições e questão racial no Brasil, 1870-1930. São Paulo: Companhia das Letras, 1993.)3 3 Entre os autores discípulos do pensamento lombrosiano cabe destacar nomes como Enrico Ferri e Rafaele Garofalo, intelectuais do movimento que ficou conhecido como “Escola Positiva”, “Escola Determinista” ou “Escola Italiana” de Direito Penal, responsável por consolidar a definição mais geral da criminologia como “a ciência voltada para o estudo do homem delinqüente” (Alvarez, 2002). .

Cesare Lombroso foi um dos intelectuais que mais influenciou nas políticas sociais em todo o mundo (Sansone, 2022SANSONE, Livio. La Galassia Lombroso. Bari: Editora Laterza, 2022.). Ao longo do século XIX, os juristas latino-americanos buscaram inspiração em reformas e teorias penais europeias e norte-americanas, na tentativa de transformar a prisão em local de reforma moral dos apenados (Aguirre, 2009AGUIRRE, Carlos. Cárcere e sociedade na América Latina, 1800-1940. In: MAIA, Clarissa Nunes et al. (Orgs.). História das prisões no Brasil. Vol. 1. Rio de Janeiro: Rocco, 2009. pp. 37-47., p. 39). No início do século XX, a influência da criminologia positivista e da antropologia criminal pouco mudou este cenário. Observa-se a configuração de uma “caridade encarceradora”, que destacava as diferenças e agia de forma repressiva, fundamentada nas ideias da hierarquização e da purificação (Bastos, 1997BASTOS, Susana Pereira. O Estado Novo e os Seus Vadios: Contribuição para o Estudo das Identidades Marginais e da sua Repressão. Lisboa: Dom Quixote, 1997.)4 4 Bastos trata destas questões tendo como foco o contexto salazarista português, propondo “olhar para a categoria de vadio como uma construção mítica, através da qual o salazarismo pôde conceptualizar e justificar o seu projecto identitário de renovação e ressurgimento integral da Nação” (1997, p. 271). A autora analisa instituições criadas a partir de 1933, como o albergue da Mitra da PSP e a colônia agrícola de Pisão, ainda ativos na década de 1990, com novas características a partir de 1978. Bastos entrevista alguns indivíduos acusados de mendicidade que viveram nessas instituições entre 1933 e 1974, mostrando que este passado encontra-se ainda vivo no presente. . As prisões seguiram insalubres, longe da proposta de regeneração dos corpos e da modernidade institucional desejada.

Neste período, algumas penitenciárias foram criadas na América Latina, perseguindo padrões europeus. Estas instituições eram exceções que não resultaram em uma mudança efetiva no sistema carcerário - tampouco contavam com recursos financeiros e administrativos que possibilitassem cumprir aquilo a que se propunham: higiene, tratamento mais humano e regeneração. Seguiam se assemelhando às cadeias públicas do império, apresentando condições insalubres, abusos físicos, permitindo que detentos de diferentes idades, sexos e graus de periculosidade dividissem o mesmo espaço (Aguirre, 2009AGUIRRE, Carlos. Cárcere e sociedade na América Latina, 1800-1940. In: MAIA, Clarissa Nunes et al. (Orgs.). História das prisões no Brasil. Vol. 1. Rio de Janeiro: Rocco, 2009. pp. 37-47., p. 45).

A Penitenciária de São Paulo, por exemplo, começou a funcionar em 1920, sendo uma das maiores construções realizadas no período, considerada um dos cartões postais da cidade e modelo de instituição prisional, tanto do ponto de vista arquitetônico como também pelas oficinas de trabalho, pela disciplina imposta aos presos e pelas condições de higiene. A instituição era frequentemente visitada por políticos, juristas, embaixadores, cônsules e autoridades acadêmicas brasileiras e estrangeiras, como o antropólogo Claude Lévi-Strauss e o criminologista italiano Francesco Carrara (Salla, 1999SALLA, Fernando. As prisões em São Paulo: 1822-1940. São Paulo: Annablume; Fapesp, 1999., p. 187).

Os médicos e juristas brasileiros desse período participavam de congressos nacionais e internacionais e estavam em sintonia com as novas transformações do sistema penal. As concepções lombrosianas traziam a expectativa quase mágica da dissolução dos conflitos raciais ou de classe. Sansone (2022SANSONE, Livio. La Galassia Lombroso. Bari: Editora Laterza, 2022.), ao analisar o frisson das teorias lombrosianas na América Latina, salienta que o sucesso não foi algo acidental, mas fruto de um empenho ativista de “uma verdadeira ‘galáxia’ que se reuniu em torno do estudioso piemontês, ou melhor, da família e dos pesquisadores mais próximos a ele, capaz de operar uma espécie de marketing de ideias além mar”, por meio da construção de uma rede de contatos, visitas internacionais, tradução de livros e revistas, eventos acadêmicos, etc. (Sansone, 2022SANSONE, Livio. La Galassia Lombroso. Bari: Editora Laterza, 2022.).

Na Penitenciária de Florianópolis, por exemplo, é possível observar, na sua primeira década de funcionamento, uma mudança de diretriz, da Escola Clássica de Direito para a Escola Penal Positivista baseada na Criminologia e na Antropologia Criminal. A direção da Penitenciária também estava inteirada sobre a situação das demais prisões brasileiras; era comum que os diretores visitassem outras instituições - do Brasil e de outros países latino-americanos e europeus - a fim de trocarem experiências. Em 1937, por exemplo, o então sub-diretor da Penitenciária de Florianópolis, Rubens Ramos, escreveu a respeito de uma detenta acusada de assassinato, fazendo uma citação direta à classificação de Lombroso sobre as mulheres delinquentes5 5 A respeito da história das mulheres no cárcere em Santa Catarina à luz das teorias lombrosianas, ver Wit (2021). para demonstrar a regeneração da acusada que não teria, no período de reclusão, apresentado “nenhum daqueles caracteres fisio-psiquicos que são percebidos nas criminosas típicas” [...] (Prontuário de preso comum, 1937PRONTUÁRIO DE PRESO COMUM. Documento oriundo da Penitenciária de Florianópolis; Coleção Penita, 1930-1980 , n. 377. Florianópolis (Instituto de Documentação em Ciências Humanas - IDCH/UDESC). 1937.).

Ainda que conhecendo as críticas empreendidas aos estudos lombrosianos principalmente na Europa, no início do século XX, na América Latina, as teorias biodeterministas - racistas6 6 A questão racial é uma chave fundamental para a análise do tema das prisões, principalmente devido à atualidade do tema e à possibilidade de entrever as reverberações deste passado marcado pelas teorias ligadas à criminologia positivista. Ver: Fry (2000) e Ribeiro (1995). De acordo com dados do Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (SISDEPEN), do Ministério da Justiça, a população prisional brasileira, em dezembro de 2022, era de cerca de 830 mil pessoas (esse número de presos inclui aqueles que se encontram em prisão domiciliar, com ou sem monitoramento eletrônico), o que representava um aumento extraordinário em relação aos cerca de 90 mil presos existentes no início da década de 1990 (Brasil, 2022). Esses dados expressam os resultados das políticas de encarceramento em massa que têm atravessado grande parte dos países ocidentais nas últimas décadas do século XX e do século XXI. Os indivíduos presos do sistema penitenciário brasileiro são, em sua maioria, jovens, negros, pobres e de baixa escolaridade, aponta o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen). Nos Estados Unidos, o número de pessoas negras presas é quase cinco vezes maior que o de brancos, conforme aponta um levantamento da ONG The Sentencing Project, que reúne dados dos últimos anos do Censo dos Estados Unidos, do Bureau of Justice Statistics (agência que pertence ao Departamento de Justiça), e informações dos estados americanos. e discriminatórias - atendiam aos interesses das elites em manter a ordem social. Os estigmas da construção dessa criminalidade institucional são estendidos às mais variadas individualidades (Darmon, 1991DARMON, Pierre. Médicos e Assassinos na “Belle Époque”: A Medicalização do Crime. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1991.). A repressão contra grupos marginalizados, negros, homossexuais, operários, prostitutas e mulheres desviantes era assim justificada a partir de teorias científicas (Ferla, 2009FERLA, Luis Antonio Coelho. Feios, sujos e malvados sob medida: do crime ao trabalho, a utopia médica do biodeterminismo em São Paulo (1920-1945). Tese (Doutorado em História) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo. São Paulo, 2005, p. 53). Para isso, foram criados métodos próprios de aplicação das ideias positivistas, adaptados à realidade do país (Schwarcz, 2014; Alvarez, 1996ALVAREZ, Marcos César. Bacharéis, Criminologistas e Juristas: Saber Jurídico e Nova Escola Penal no Brasil (1889-1930). Tese (Doutorado em Sociologia) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo. São Paulo, 1996.).

Este complexo de ideias que se reconfiguram em função de contextos variados - políticos, sociais, científicos e institucionais - traz também preceitos ligados à eugenia. A criminologia, assim como a eugenia7 7 O termo Eugenia foi criado por Francis Galton (1822-1909). , surgiram da discussão com as produções francesas voltadas às teorias da degenerescência. A Eugenia trazia discussões sobre a seleção natural e social, a raça, e a degeneração (Souza, 2006SOUZA, Vanderlei Sebastião de. A política biológica como projeto: A “Eugenia negativa” e a construção da nacionalidade na trajetória de Renato Kehl (1917-1932). Dissertação (Mestrado em História) - Casa de Oswaldo Cruz, Fundação Oswaldo Cruz/Fiocruz. Rio de Janeiro, 2006.), visando o melhoramento da raça humana. De fato, “não há como entender o surgimento e a popularidade da escola de Cesare Lombroso (1835-1909) sem considerar o desenvolvimento da escola degeneracionista francesa.” (Ferla, 2005FERLA, Luis Antonio Coelho. Feios, sujos e malvados sob medida: do crime ao trabalho, a utopia médica do biodeterminismo em São Paulo (1920-1945). Tese (Doutorado em História) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo. São Paulo, 2005, p. 18). Na América Latina há de se considerar ainda questões peculiares, como a sobreposição do eugenismo e do higienismo na configuração de um modelo “católico e latino” de eugenia, o qual pode ser entendido como menos extremado que a teoria da hereditariedade, focando nas potencialidades da influência do meio social (Richard, 2014RICHARD, Cleminson. Catholicism, Race and Empire: Eugenics in Portugal, 1900-1950. Budapest: Ceu Press, 2014.).

OS PRONTUÁRIOS DE PRESOS COMO FONTES DE PESQUISA

No Brasil, a partir das últimas décadas do século XIX, o pensamento criminológico, especialmente o de orientação positivista-lombrosiana, regulou a discussão médico e jurídica a respeito das percepções acerca do crime e de como tratar os criminosos. Seus efeitos, no entanto, não se transformaram necessariamente em instrumentos jurídicos, como códigos penais, nem mesmo em leis ordinárias, que conservaram a inspiração liberal (Fry; Carrara, 1986).

Alguns nomes importantes no campo jurídico brasileiro, nas primeiras décadas do século XX, como Lemos Brito, Evaristo de Moraes e Paulo Egydio, ou no campo médico, como Nina Rodrigues, Leonídio Ribeiro e Oscar Freire, foram essenciais na disseminação dessa linha de pensamento criminológico. Seu comprometimento, contudo, se transformou mais em práticas institucionais do que em dispositivos legais. O “fracasso” do pensamento lombrosiano no campo normativo, no Brasil, não impediu a sua dispersão pelas práticas de controle social e pela organização cotidiana das instituições penais (Alvarez, 2002ALVAREZ, Marcos César. A Criminologia no Brasil ou Como Tratar Desigualmente os Desiguais. DADOS: Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 45, n. 4, pp. 677-704, 2002.; 2003ALVAREZ, Marcos César. Bacharéis, criminologistas e juristas: saber jurídico e Nova Escola Penal no Brasil. São Paulo: IBCCRIM, 2003. ). É possível perceber seus efeitos no padrão arquitetônico adotado pelas instituições que foram criadas, no perfil dos profissionais que foram contratados, nos exames e diagnósticos elaborados e, ainda, nas prescrições adotadas para os internos e na configuração dos documentos institucionais que elencam as características consideradas relevantes para o registro e o controle dos presos (Borges; Salla, 2023BORGES, Viviane; SALLA, Fernando. Prisões: introdução a pesquisa. Rio de Janeiro: Mórula, 2023. ).

Os prontuários dos detentos, produzidos pelas instituições, estão carregados destas noções. São dossiês da vida institucional dos presos, formados por um conjunto de documentos variados produzidos ao longo de um determinado período. Ainda que alguns documentos sejam padronizados, cada preso pode ter em seu prontuário uma documentação distinta dos demais. Ainda que se trate de uma tipologia documental única e, portanto, indivisível, composta por um conjunto de documentos variados, mesmo tendo sempre no centro o indivíduo confinado, estão ali reunidos os documentos “externos” - da polícia, do judiciário, requisições do advogado, cartas da família (e algumas vezes dos próprios preso) - e/ou documentos internos da própria prisão - como fichas de cadastro, fotografias, registros escolares, exames médicos, psicológicos, registro de tatuagens, registros disciplinares etc. Nem sempre esses documentos estão presentes em sua integridade, estando disponíveis, por vezes, apenas algumas “peças” necessárias ao entendimento do tema que se pesquisa ou do caso que é abordado. Tais documentos expressam os modos como operam ou operavam as agências e os agentes direta ou indiretamente associados à vida do sujeito que foi confinado, funcionando como dossiês da vida no cárcere (Borges; Salla, 2023BORGES, Viviane; SALLA, Fernando. Prisões: introdução a pesquisa. Rio de Janeiro: Mórula, 2023. ).

São fontes únicas para a compreensão da vida intramuros. Neles é possível, entre outras coisas, analisar quais argumentos são mobilizados e quais embasamentos jurídicos (ou médico-psiquiátricos) são acionados para basear uma sentença condenatória. Portanto, muitos documentos contidos nos prontuários podem nos ensinar como funcionavam as instituições do sistema de justiça criminal de um determinado período.

Apesar de ser uma fonte importante para os estudos prisionais, o uso dos prontuários de presos tem sido bastante limitado nas pesquisas no Brasil (Salla; Borges, 2017SALLA, Fernando; BORGES, Viviane. Prontuários de instituições de confinamento. In: RODRIGUES, Rogério Rosa (Org.). Possibilidades de pesquisa em História. São Paulo: Editora Contexto, 2017. pp. 115-136.), fato que se deve não à negligência dos pesquisadores, mas antes, e acima de tudo, à perda desse material, à pouca preocupação das autoridades na sua preservação e, consequentemente, ao seu constante desaparecimento das instituições. São raros os registros sequenciais de longa duração de prontuários de presos comuns, o que restringe as pesquisas que possibilitem a elaboração de um panorama geral sobre a vida carcerária em determinado período em diferentes estados brasileiros.

A maior parte dos prontuários das primeiras décadas de funcionamento da Penitenciária do Estado de São Paulo, por exemplo, se perdeu - contudo, alguns pesquisadores, como Fernando Salla (1999SALLA, Fernando. As prisões em São Paulo: 1822-1940. São Paulo: Annablume; Fapesp, 1999.), autor de História das Prisões em São Paulo, teve acesso a estes arquivos quando ainda estavam disponíveis, na década de 1990, ainda que em condições precárias. A análise dos prontuários dos presos mostrava que a instituição - tida como moderna e exemplar -, quando vista de dentro para fora, era marcada por todos os vícios das demais instituições penais do país: um cotidiano tenso, cheio de conflitos e injustiças.

“É UM INSANO MENTAL, QUE CARECE SER INTERNADO NA COLÔNIA SANTANA” (PRONTUÁRIO DE PRESO COMUM, 1940PRONTUÁRIO DE PRESO COMUM. Documento oriundo da Penitenciária de Florianópolis; Coleção Penita, 1930-1980 , n. 645. Florianópolis (Instituto de Documentação em Ciências Humanas - IDCH/UDESC). 1940.).

A Penitenciária da Pedra Grande (atual Penitenciária de Florianópolis) foi inaugurada em 21 de setembro de 1930, em consonância com as discussões mencionadas no início deste artigo, tendo como modelo as discussões europeias e norte-americanas, orquestradas pela Penitenciária de São Paulo. As fontes citadas neste artigo fazem parte de um acervo composto por cerca de 4200 prontuários de presos8 8 Para fins deste estudo não serão revelados os nomes dos detentos, primando pelo uso de iniciais, visto que se trata de uma documentação sensível cujas informações pessoais devem ser zeladas a fim de não prejudicarem os indivíduos e/ou seus familiares. No caso das autoridades, os nomes próprios foram mantidos, visto que executavam funções públicas em cargos públicos, e que, portanto, suas decisões indiciam na sociedade. oriundos da Penitenciária catarinense e doados ao Instituto de Documentação e Investigação em Ciências Humana da UDESC. O acervo é salvaguardado com apoio do Projeto Arquivos Marginais ([s.d.]ARQUIVOS MARGINAIS. [s.d.]. Disponível em: Disponível em: http://www.arquivosmarginais.com . Acesso em: 23 nov. 2022.
http://www.arquivosmarginais.com...
), programa de extensão universitária criado em 2011 que produz e difunde conhecimento acerca dos espaços de confinamento, focando no caso da história das prisões -, por meio da pesquisa e de ações de extensão voltadas ao apoio à salvaguarda de acervos e à divulgação histórica para o grande público.

A análise aqui proposta transita por contextos dispares. Em Santa Catarina, a Penitenciária foi criada na década de 1930, em consonância com a proposta do governo Vargas e seu projeto de modernização, higienização e urbanização, que compunham a proposta Política de um Estado da Nação. As instituições eram instrumentos do aparato estatal, que visavam a gestão da população e o controle dos sujeitos desviantes, um período de forte repressão policial de judiciaria (Bretas; Sant’Anna, 2014BRETAS, Marcos Luiz; SANT’ANNA, Marilene Antunes. Crime e punição na história. In: LIMA, Renato Sérgio de; RATTON, José Luiz; AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli (Orgs.). Crime, Polícia e Justiça no Brasil. São Paulo: Contexto, 2014. pp. 363-368.). Esse controle exercido sobre a população indesejável seguiu até as décadas de 1950 e 1960. A população carcerária da Penitenciária de Florianópolis seguiu em crescimento exponencial nestas décadas. Em 1950, temos o maior registro de entrada de presos: 1.111 registros mapeados por meio dos prontuários da época9 9 Os prontuários já serviram de base para algumas pesquisas históricas e sociológicas. Sem pretender esgotar todo o repertório dessas obras, citamos algumas delas: Salla e Borges (2017; 2023), De Wit (2021), Farias (2020), Baccin (2019), Cassettari (2018). . Partindo deste acervo, procuro aprofundar nos estudos sobre as dinâmicas de funcionamento das prisões brasileiras no século XX, acionando algumas destas fontes para problematizar as balizas móveis que delimitam, por exemplo, as práticas institucionais destinadas à loucura criminosa a partir dos efeitos das teorias positivistas e eugênicas. Os “insanos mentais” deveriam ser enviados a Colônia Santana10 10 Entre 1930 e 1970 existem 22 prontuários de presos que tiveram passagem pelo Hospital Colônia Santana, e dois de presos oriundos do Hospital Oscar Schneider, os quais foram analisados neste artigo. .

O Código Penal de 1890 orientava que os criminosos tidos como loucos não eram responsáveis por seus crimes e deviam ser entregues a suas famílias ou internados nos hospícios públicos, quando fosse o caso, em função da segurança dos demais cidadãos. Já Código Penal de 1940, ainda em vigor, prevê medidas de segurança - ou seja, a internação em hospital de custódia e o tratamento psiquiátrico ou, na falta destas instituições, em outro estabelecimento, como a prisão ou o hospital, considerados adequados. A entrada das teorias positivistas e eugênicas atendia a um projeto nacional que em Florianópolis se consolida entre 1930 e 1945, por meio de políticas públicas que visavam a gestão da população pobre e tida como doente. É neste contexto que é criada uma rede de instituições de caráter assistencialista, como o Juizado de Menores, o Abrigo de Menores, o Hospital Psiquiátrico Colônia Sant’Ana, o Leprosário Santa Teresa, bem como ocorre a modernização da Penitenciária Estadual da Pedra Grande, atual Penitenciária de Florianópolis. Entre 1930, ano em que a Penitenciária foi inaugurada, e 1941, ano em que o Hospital psiquiátrico foi criado, os presos cumpriam medidas de segurança na Penitenciária em alas pré-determinadas que se alteram ao longo do tempo, em prédios em constante reforma. Não era exatamente um espaço adequado. O “manicômio em anexo a Penitenciária”, ou “Cubículo 11 da Casa Velha”, “Cubículo 99 do 2° pavilhão do Prédio Novo” (Prontuário de preso comum, 1938PRONTUÁRIO DE PRESO COMUM. Documento oriundo da Penitenciária de Florianópolis; Coleção Penita, 1930-1980 , n. 577. Florianópolis (Instituto de Documentação em Ciências Humanas - IDCH/UDESC). 1938.), eram lugares arranjados e não oficiais, visto que o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), o Manicômio Judiciário catarinense - local “adequado” determinado pelo código penal - foi criado somente em 1971, ocupando parte do complexo penitenciário. Os locais da Penitenciária ocupados pelos tidos como loucos eram insalubres - como a “cela muda”, referida em alguns prontuários como um cubículo semelhante ao local de castigo. A “cela muda” era um local que causava preocupação dos presos. Em alguns prontuários, é possível encontrar registros como o de J. J.: “Comigo não vai acontecer o que aconteceu com meu colega” - indicando a situação do colega J. F. (Prontuário de preso comum, 1940PRONTUÁRIO DE PRESO COMUM. Documento oriundo da Penitenciária de Florianópolis; Coleção Penita, 1930-1980 , n. 645. Florianópolis (Instituto de Documentação em Ciências Humanas - IDCH/UDESC). 1940.), enviado várias vezes à “cela muda” devido a mal comportamento, por ser considerado alguém “afetado das faculdades mentais”.

Com a inauguração do Hospital psiquiátrico, a Colônia Santana destinou uma ala específica para receber os condenados tidos como loucos, o que desencadeia um fluxo de transferências constante e impreciso (da Penitenciária para o Hospital e vice-versa), demonstrando a indeterminação sobre o local a ser ocupado por estes indivíduos fronteiriços. Este verdadeiro limbo institucional seguiu por longos anos, permitindo que alguns presos permanecessem na Penitenciária de forma ilegal à espera da transferência para o Hospital Psiquiátrico.

J. S. ingressou na Penitenciária em 1947 (Prontuário de preso comum, 1947PRONTUÁRIO DE PRESO COMUM. Documento oriundo da Penitenciária de Florianópolis; Coleção Penita, 1930-1980 , n. 1197. Florianópolis (Instituto de Documentação em Ciências Humanas - IDCH/UDESC). 1947.), preso por estelionato. É descrito como alguém com péssimos antecedentes, cuja personalidade não era íntegra, o que induziria à delinquência e revelava um “notável grau de inaptação”. Seu prontuário indica três tentativas de suicídio: ingerindo um produto tóxico, cortando os pulsos com uma faca, cortando o pescoço com estilhaços de vidro. Os castigos, que consistiam em recolhimento ao cubículo por 30 dias (por cada falta cometida), foram frequentes durante sua estadia na Penitenciária, certamente devido aos vários registros por perturbação da ordem, como gritar à noite, não obedecer a lei do silêncio, fazer uso de bebida alcoólica, encher o corredor de água, trancar-se na cela, colocar fogo nas próprias roupas. Eram considerados sintomas de loucura as situações que causavam desarmonia e desafiavam a disciplina. Este era o caso também de J. F., descrito como “metido a valente”, instituído como alguém que “sofre das faculdades mentais” (Prontuário de preso comum, 1940PRONTUÁRIO DE PRESO COMUM. Documento oriundo da Penitenciária de Florianópolis; Coleção Penita, 1930-1980 , n. 645. Florianópolis (Instituto de Documentação em Ciências Humanas - IDCH/UDESC). 1940.). Em memorando de 28 de maio de 1940, o Guarda-chefe da Penitenciária relatou a seu respeito:

Altas horas da noite, numa atitude de valentia e rebeldia, perturbou o silencio e a disciplina da Casa, tendo por este motivo recebido o necessário corretivo disciplinar. Agora volta o mesmo a proceder pessimamente, ora inutilizando os utensílios [...], ora arrancando as taboas do assoalho da cela 31, antigo Pavilhão Penal. [...] Este sentenciado talvez seja um doente mental, e que no caso negativo, é um entre refratário a disciplina da Casa, valentão, etc. é necessário severo corretivo nesse caso, e naquela situação, transferi-lo desta Casa.

Este tipo de comportamento levava a direção a classificar o preso como “afetado das faculdades mentais”, ou indivíduo que sofria “de distúrbios mentais”, ainda que sem quaisquer diagnósticos. Atitudes rebeldes em relação à disciplina, como quebrar objetos, agredir funcionários ou companheiros, bem como as descritas acima, são indicadoras comuns que atestavam para os funcionários casos de doença mental. O fato era que as classificações dos presos (doentes mentais, anômalos, anormais, grande periculosidade, afetado das faculdades mentais, e assim por diante) estavam inseridas num arco de conceitos nem sempre precisos, que motivavam as disputas, por exemplo, em caso de transferências, mas também em relação à vigilância a ser imposta, a sanções e aplicações de castigos (Borges; Salla, 2023BORGES, Viviane; SALLA, Fernando. Prisões: introdução a pesquisa. Rio de Janeiro: Mórula, 2023. ).

J. S., mesmo após cumprir pena, seguiu por mais três anos preso na Penitenciária de Florianópolis, de forma ilegal e em condições degradantes: recolhido a um cubículo imundo, sem roupa de uso pessoal ou de cama, sem qualquer higiene e mal alimentado, levando a uma denúncia de parte de um funcionário que questiona: “Como poderá se recuperar o paciente se não está sendo assistido clinicamente? Se está jogado ao léu sem qualquer atenção [...]?” (Prontuário de preso comum, 1947PRONTUÁRIO DE PRESO COMUM. Documento oriundo da Penitenciária de Florianópolis; Coleção Penita, 1930-1980 , n. 1197. Florianópolis (Instituto de Documentação em Ciências Humanas - IDCH/UDESC). 1947.).

O caso de P. N. traz um parecer interessante dado pelo Juiz Adão Bernardes, em Relatório escrito em 1932 e anexado ao prontuário do detento (Prontuário de preso comum, 1933PRONTUÁRIO DE PRESO COMUM. Documento oriundo da Penitenciária de Florianópolis; Coleção Penita, 1930-1980, n. 123. Florianópolis (Instituto de Documentação em Ciências Humanas - IDCH/UDESC). 1933.). O Juiz contestou o exame psiquiátrico realizado por peritos do Hospício Oscar Schneider11 11 No processo de constituição da assistência psiquiátrica no estado de Santa Catarina, cabe destacar a criação do Asilo de Azambuja, em 1910, o qual funcionava sob o controle das freiras da Irmandade Divina Providência, e, em 1923, a fundação do Hospital Dr. Schneider, em Joinville. O Asilo de Azambuja abrigava idosos e doentes mentais, e o Hospício Oscar Schneider atendia apenas estes últimos. Ambos funcionaram até 1942, quando seus internos foram transferidos para o Hospital Colônia Sant’Ana. Tais instituições não prestavam atendimento especializado, possuindo apenas caráter asilar, e por vezes emitiam pareceres a detentos da Penitenciária de Florianópolis. , que, segundo sua análise, não apresentava exatidão e clareza. O acusado foi condenado pelo assassinato de seu pai. O crime foi realizado com ajuda de seu irmão, e a motivação foram os abusos sexuais que a irmã sofria da parte do pai, uma relação incestuosa que acabou servindo de motivação ao delito. O exame psiquiátrico apresenta, segundo o Juiz, uma “lacônica descrição sintomalógica”, e assim, segundo o Juiz, não podiam os peritos “a luz da ciência psiquiátrica, concluir pela imbecilidade congênita dos denunciados”. O Juiz cita o “Manual das doenças mentais”, do psiquiatra português Julio de Matos, discípulo de Lombroso, para contestar o apressado diagnóstico de imbecilidade nativa, que deveria ser caracterizado pelos seguintes sintomas: “sentimentos afetivos em estado selvagem”, “vontade nula”, indivíduos considerados “preguiçosos, covardes, e ao mesmo tempo irritáveis”, podendo entregarem-se ao furto, ao homicídio, ao prazer de lançar fogo”.

O Manual escrito por Júlio de Matos é de 1884, e ainda em 1932 serviu para embasar o parecer do Juiz e refutar o diagnóstico apressado dos peritos, que, “em menos de dez linhas”, indicaram a estatura pouco desenvolvida dos acusados, vendo neles o resultado de “uma mistura de raças” e “sinais de degeneração”, sujeitos “visivelmente atormentados e de compreensão nula, com tendencia a evitar o encontro visual”. E assim concluíram serem os acusados “imbecis congênitos”. O diagnóstico dos peritos retrata o criminoso nato descrito por Lombroso, um indivíduo degenerado, marcado pelo atavismo, cujo comportamento é próprio às formas humanas inferiores, que não seria responsável pelos seus atos, pois não poderia escolher a não-delinquência, sendo o crime parte de sua biografia. O laudo usa de traços anatômicos como argumentos para identificar os acusados como indivíduos destinados ao crime. O criminoso, além de primitivo, era doente, alguém que deveria ter tratado. Assim, os acusados não poderiam ser responsabilizados pelo crime, devendo ser encaminhados para tratamento em instituição apropriada: o Manicômio Judiciário.

O laudo criticado pelo Juiz é marcado por teorias positivistas e eugênicas que buscavam categorizar e individualizar os diferentes tipos de criminosos, separando os passíveis de regeneração daqueles considerados degenerados incorrigíveis. Estas teorias se articulam aos interesses da biopolítica, que se configura em um instrumento médico-político que procurava identificar potenciais criminosos a partir da capacidade de controlar a hereditariedade dos tidos como degenerados e, ao mesmo tempo, “controlar as populações e raças consideradas perigosas” (Caponi, 2009CAPONI, Sandra. Biopolítica e medicalização dos anormais. Physis: Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 19, n. 2, pp. 529-549, 2009., p. 543).

O Juiz refuta os argumentos dos peritos, indicando que os acusados relataram o crime e as motivações de forma minuciosa, e reforça que quem estudou o laudo sabe o quão “poderoso” foi o motivo: “resguardar a honra da irmã, em cujas carnes a vítima, que era pai, insistia, desde há muito, a pastejar o seu instinto libidinoso”. Aqui, curiosamente, o relato do juiz parece conferir certa dignidade ao homicídio, algo como a defesa da honra da irmã, obedecendo, portanto, um propósito honroso. No entanto, ainda assim, era um crime. O diagnóstico apressado e pouco preciso poderia abrir brechas para outros casos que tentariam burlar o sistema - para o Juiz, os irmãos haviam cometido um crime e deveriam cumprir pena de prisão e não medida de segurança em hospital psiquiátrico.

Matos (2023MATOS, Patrícia Ferraz de. Anthropology, Nationalism and Colonialism: Mendes Correia and the Porto School of Anthropology. New York: Berghahn Books, 2023.), analisando a obra do psiquiatra português Mendes Correia, um dos principais críticos de Lombroso, aponta que desde o início esse debate interessava sobretudo aos juristas e, se o exclusivismo lombrosiano prevalecesse, a única exigência do sistema penal seria a eliminação dos criminosos, “uma vez provada a impossibilidade de corrigir seu atavismo”. Noções ligadas à teoria do atavismo se somavam a categorias ligadas a diferentes enfermidades degenerativas congênitas, e ainda a causas sociais, para explicar o comportamento criminoso. Contudo, Lombroso nunca deixou de lado questões biodeterministas, identificadas a partir de estigmas anatômicos. O resultado destas percepções é a configuração do crime como um “fenômeno natural ao considerar o criminoso, simultaneamente, como um primitivo e um doente” (Alvarez, 2002ALVAREZ, Marcos César. A Criminologia no Brasil ou Como Tratar Desigualmente os Desiguais. DADOS: Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 45, n. 4, pp. 677-704, 2002., p. 679).

Os efeitos das teorias lombrosianas podem ser apreendidos no cotidiano prisional principalmente por meio da análise dos prontuários dos presos, documentos que trazem informações sobre os detentos e sobre as rotinas administrativas e disciplinares. Os registros são os mais variados, como a naturalidade, a profissão, a data de nascimento, a idade, a escolaridade e o tipo de crime. Ou ainda, sobre as faltas e os castigos, a inserção nas oficinais de trabalho e nas atividades educacionais. Também podem ser anotadas as marcas corporais (como cicatrizes e tatuagens), o tamanho da cabeça, olhos e orelhas, cor da pele e do cabelo, os antecedentes criminais, as informações sobre familiares, etc. Estes campos a serem preenchidos por guardas, diretores e médicos mostram a importância dada aos traços da aparência externa que poderiam ajudar a identificar os delinquentes, mas revelam também a influência e a confluência, em solo brasileiro, do pensamento de Cesare Lombroso e de Alexandre Lacassagne, e da antropologia criminal, desde o final do século XIX e adentrando o século XX.

A imprecisão dos diagnósticos levava à indefinição de um lugar para a loucura criminosa. Em outro caso, de J. A., condenado em 195812 12 Cf. Prontuário de preso comum (1958). O caso foi tema de um dos podcasts da série Histórias Marginais (Histórias Marginais, 2022; Borges; Wit, 2022). , por furto, a cinco anos de reclusão e dois anos de internamento em Manicômio Judiciário, o preso é descrito como “desempregado, vadio e sem residência fixa, manifestando-se o ato criminoso, como um acontecimento normal de sua vida”. No laudo emitido em 24 de junho de 1960, pelo psiquiatra Dr. Omar Nelson Schoeder, sub-diretor do Hospital psiquiátrico Colônia Santana, é possível compreender um pouco da indeterminação das práticas institucionais cotidianas que cercavam a institucionalização da loucura criminosa no início do século XX no Brasil:

O paciente apresenta uma anormal estrutura da personalidade (personalidade psicopática amoral) onde se supera junta o alcoolismo, exteriorizando reações patológicas na embriaguez aguda, quando se exacerba o impulso cleptomaníaco. Também se faz evidente o desajustamento social. O paciente sendo portador dessa constituição não é propriamente um doente mental, também não podendo ser considerado como são. É um tipo à parte, que apresenta desarmonia constitucional de atributos psíquicos, principalmente relacionados à afetividade e à volição, com decorrente reflexo sôbre o caráter. Os tratamentos e as medidas disciplinares não corrigem totalmente as imperfeições, mas podem determinar uma modificação. Com o paciente realmente ocorreu uma modificação satisfatória, aprimorando-se sua concepção de conduta, de disciplina e de convívio social. Apesar de ter empreendido uma fuga em 25 de maio de 1.959, tendo sido recapturado a 6 de junho do mesmo ano, sua conduta no Hospital tem sido muito Boa. Trabalha, coopera em serviços de limpeza e auxilia a outros internados. Goza de relativa liberdade e não tem criado problemas à Direção da Casa. Desta forma, acreditamos tenha sido obtida a cura social do paciente.

Indivíduo anormal, de personalidade psicótica amoral, alcoólatra, com impulso cleptomaníaco e desajustamento social, não era considerado propriamente um doente mental, também não podendo ser considerado como são, mas sim um tipo à parte, que apresentava desarmonia psíquica principalmente relacionada à afetividade e ao desejo, o que se refletia em seu caráter. Por estas razões, os tratamentos e as medidas disciplinares não corrigiam totalmente suas imperfeições, mas poderiam possibilitar alguma modificação. O que, segundo o psiquiatra, de fato ocorreu - uma modificação considerada satisfatória, uma melhora em sua conduta, em sua disciplina e no seu convívio social. Passou a se integrar às atividades propostas pela instituição - trabalhava, cooperava em serviços de limpeza e auxiliava outros internados, o que o permitia gozar de relativa liberdade, e o principal: ele não mais criava problemas à Direção da penitenciária. Todas estas razões permitiram sua cura social.

Casos como os apresentados eram comuns e seguiram por décadas, permitindo que muitos sujeitos flutuassem entre a prisão e o hospital psiquiátrico. Em 1942, um detento (Prontuário de preso comum, 1938PRONTUÁRIO DE PRESO COMUM. Documento oriundo da Penitenciária de Florianópolis; Coleção Penita, 1930-1980 , n. 577. Florianópolis (Instituto de Documentação em Ciências Humanas - IDCH/UDESC). 1938.) encontrava-se na penitenciária meses após o término de sua pena, aguardando “vaga na Colônia Sant’Ana, para onde será removido a fim de submeter-se a tratamento adequado”. A transferência ocorreu em 04 de fevereiro de 1943:

Senhor Diretor,

Comunico-vos que os ex-detentos XXX e XXX e o detento XXX, tendo tido ordem de internamento na Colônia Santana foram ontem, à tarde, removidos para aquele estabelecimento.

A noite, no entanto, os dois primeiros regressaram por motivos que esta Sub-Diretoria ignora.

O documento menciona a transferência de “ex-detentos”, indicando a prática de manter no cárcere por tempo indeterminado aqueles que deveriam cumprir medida de segurança no Hospital Psiquiátrico, à espera da transferência que poderia demorar dias ou até anos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente artigo partiu de prontuários de presos comuns localizados entre 1930 e 1960, oriundos da Penitenciária de Florianópolis, para problematizar os efeitos de noções lombrosianas e eugênicas ainda presentes no século XX. O objetivo foi analisar a ação normativa e a ação dos sujeitos aprisionados a partir da documentação institucional. Estas fontes foram alcançadas pelos efeitos das teorias lombrosianas e eugênicas que conferiam novos desenhos e escopos às noções de crime e criminoso e às práticas institucionais, nas diferentes décadas acionadas. A intenção foi mostrar como a manipulação discursiva prisional se transforma em ação violenta contra corpos.

Os efeitos dessa visão supostamente científica sobre o crime e o criminoso reverberam nas práticas institucionais, influenciando as concepções sobre o lugar ocupado pelos detentos. Os exames médico-psiquiátricos que determinavam a sanidade ou a loucura passam a resultar da intersecção de teorias positivistas e eugênicas, caracterizadas por definições biologizantes, que configuram a premissa de inferioridade dos delinquentes. Os ecos destas premissas, naquele momento entendidas como científicas, podem ser percebidos dentro das prisões. Para guardas e carcereiros, comportamentos que fugiam das normas eram diagnosticados pelo senso comum como sinais de loucura. Aos loucos, a prisão deveria oferecer um outro tipo de estadia, o tratamento, que na prática acabava sendo um não-lugar entre “celas mudas” de castigo e transferências para o hospital psiquiátricos. Presos a uma teia de classificações imprecisas, tais indivíduos eram vistos como “tipos à parte”, sem lugar definido na sociedade, com poucas (ou sem) possibilidades de “cura social”.

A análise partiu de fontes ainda pouco exploradas, que permitem o aprofundamento dos estudos sobre as dinâmicas de funcionamento das prisões brasileiras no século XX. As fontes, sequenciais, fartas e cobrindo um extenso período temporal, contrastam com a escassez de documentos que permitam compreender a prisão de dentro para fora, resultado do descaso em relação à preservação de arquivos ligados à história das prisões e dos presos comuns, ocorrido não apenas no Brasil, mas na América Latina em geral.

Gostaria de finalizar indicando a necessidade de aprofundar a análise sobre a inserção e a recuperação de teorias raciais do século XIX no século XX, e principalmente sua validade contemporânea em países como o Brasil, por meio de modelos liberais de ação política e de percepção do Estado. Não é o panóptico de Bentham, retomado por Foucault, o modelo de poder disciplinar que perpassa os países colonizados, mas sim a “definição biologizante” do psiquiatra italiano Cesare Lombroso, que no século XIX fortaleceu a “premissa da inferioridade biológica” dos delinquentes, das populações colonizadas, dos grupos e indivíduos incômodos (Zaffaroni, 1991ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Rio de Janeiro: Revan , 1991., p. 77; Segato, 2021SEGATO, Rita. A cor do cárcere na América Latina. Notas sobre a colonialidade da justiça em um continente em desconstrução. In: SEGATO, Rita. Crítica da colonialidade em oito ensaios: e uma antropologia por demanda. Rio de Janeiro: Bazar do tempo, 2021. pp. 307-337. , p. 303).

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  • HASHEMI, Mahdi, HALL, Margeret. RETRACTED ARTICLE: Criminal Tendency Detection from Facial Images and the Gender Bias Effect. Journal of Big Data , n. 7, 2020b.
  • HISTÓRIAS MARGINAIS. 2022. Disponível em: Disponível em: https://open.spotify.com/show/6Pw1em7TNiBbTLKBqQaZHC?si=e7a3f57de957420e Acesso em: 5 out. 2023.
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  • KOSELLECK, Reinhart. Estratos do tempo: Estudos sobre História. Rio de Janeiro: Contraponto, 2014.
  • MATOS, Patrícia Ferraz de. Anthropology, Nationalism and Colonialism: Mendes Correia and the Porto School of Anthropology. New York: Berghahn Books, 2023.
  • OLMO, Rosa del. A América Latina e sua Criminologia. Coleção Pensamento criminológico. Vol. 9. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2004.
  • PRONTUÁRIO DE PRESO COMUM. Documento oriundo da Penitenciária de Florianópolis; Coleção Penita, 1930-1980, n. 123. Florianópolis (Instituto de Documentação em Ciências Humanas - IDCH/UDESC). 1933.
  • PRONTUÁRIO DE PRESO COMUM. Documento oriundo da Penitenciária de Florianópolis; Coleção Penita, 1930-1980 , n. 377. Florianópolis (Instituto de Documentação em Ciências Humanas - IDCH/UDESC). 1937.
  • PRONTUÁRIO DE PRESO COMUM. Documento oriundo da Penitenciária de Florianópolis; Coleção Penita, 1930-1980 , n. 577. Florianópolis (Instituto de Documentação em Ciências Humanas - IDCH/UDESC). 1938.
  • PRONTUÁRIO DE PRESO COMUM. Documento oriundo da Penitenciária de Florianópolis; Coleção Penita, 1930-1980 , n. 645. Florianópolis (Instituto de Documentação em Ciências Humanas - IDCH/UDESC). 1940.
  • PRONTUÁRIO DE PRESO COMUM. Documento oriundo da Penitenciária de Florianópolis; Coleção Penita, 1930-1980 , n. 1197. Florianópolis (Instituto de Documentação em Ciências Humanas - IDCH/UDESC). 1947.
  • PRONTUÁRIO DE PRESO COMUM. Documento oriundo da Penitenciária de Florianópolis; Coleção Penita, 1930-1980 , n. 2313. Florianópolis (Instituto de Documentação em Ciências Humanas - IDCH/UDESC). 1958.
  • RAUTER, Cristina. Criminologia e subjetividade no Brasil. 2. Ed. Rio de Janeiro: Revan, 2003.
  • RIBEIRO, Carlos Antonio Costa. Cor e Criminalidade: Estudo e Análise da Justiça no Rio de Janeiro (1900-1930). Rio de Janeiro: Editora da UFRJ, 1995.
  • RICHARD, Cleminson. Catholicism, Race and Empire: Eugenics in Portugal, 1900-1950. Budapest: Ceu Press, 2014.
  • SALLA, Fernando. As prisões em São Paulo: 1822-1940. São Paulo: Annablume; Fapesp, 1999.
  • SALLA, Fernando; BORGES, Viviane. Prontuários de instituições de confinamento. In: RODRIGUES, Rogério Rosa (Org.). Possibilidades de pesquisa em História. São Paulo: Editora Contexto, 2017. pp. 115-136.
  • SANSONE, Livio. La Galassia Lombroso. Bari: Editora Laterza, 2022.
  • SCHWARCZ, Lilia Moritz. O espetáculo das raças: Cientistas, instituições e questão racial no Brasil, 1870-1930. São Paulo: Companhia das Letras, 1993.
  • SEGATO, Rita. A cor do cárcere na América Latina. Notas sobre a colonialidade da justiça em um continente em desconstrução. In: SEGATO, Rita. Crítica da colonialidade em oito ensaios: e uma antropologia por demanda. Rio de Janeiro: Bazar do tempo, 2021. pp. 307-337.
  • SOUZA, Vanderlei Sebastião de. A política biológica como projeto: A “Eugenia negativa” e a construção da nacionalidade na trajetória de Renato Kehl (1917-1932). Dissertação (Mestrado em História) - Casa de Oswaldo Cruz, Fundação Oswaldo Cruz/Fiocruz. Rio de Janeiro, 2006.
  • WIT, Carolina Wanderley Van Parys de. Entre o cárcere e o lar: trabalho e ressocialização feminina na Penitenciária de Florianópolis (1930-1963). Dissertação (Mestrado em História) - Centro de Ciências Humanas e da Educação, Universidade do Estado de Santa Catarina. Florianópolis, 2021.
  • ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Rio de Janeiro: Revan , 1991.
  • 2
    Cf. Coalition for Critical TechnologyCOALITION FOR CRITICAL TECHNOLOGY. Abolish the #TechToPrisonPipeline. 23 jun. 2020. Disponível em: Disponível em: https://medium.com/@CoalitionForCriticalTechnology/abolish-the-techtoprisonpipeline-9b5b14366b16 . Acesso em: 10 fev. 2023.
    https://medium.com/@CoalitionForCritical...
    . Até essa data, 2425 mil pesquisadores de diferentes países haviam assinado a carta, incluindo a autora deste artigo.
  • 3
    Entre os autores discípulos do pensamento lombrosiano cabe destacar nomes como Enrico Ferri e Rafaele Garofalo, intelectuais do movimento que ficou conhecido como “Escola Positiva”, “Escola Determinista” ou “Escola Italiana” de Direito Penal, responsável por consolidar a definição mais geral da criminologia como “a ciência voltada para o estudo do homem delinqüente” (Alvarez, 2002ALVAREZ, Marcos César. A Criminologia no Brasil ou Como Tratar Desigualmente os Desiguais. DADOS: Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 45, n. 4, pp. 677-704, 2002.).
  • 4
    Bastos trata destas questões tendo como foco o contexto salazarista português, propondo “olhar para a categoria de vadio como uma construção mítica, através da qual o salazarismo pôde conceptualizar e justificar o seu projecto identitário de renovação e ressurgimento integral da Nação” (1997, p. 271). A autora analisa instituições criadas a partir de 1933, como o albergue da Mitra da PSP e a colônia agrícola de Pisão, ainda ativos na década de 1990, com novas características a partir de 1978. Bastos entrevista alguns indivíduos acusados de mendicidade que viveram nessas instituições entre 1933 e 1974, mostrando que este passado encontra-se ainda vivo no presente.
  • 5
    A respeito da história das mulheres no cárcere em Santa Catarina à luz das teorias lombrosianas, ver Wit (2021WIT, Carolina Wanderley Van Parys de. Entre o cárcere e o lar: trabalho e ressocialização feminina na Penitenciária de Florianópolis (1930-1963). Dissertação (Mestrado em História) - Centro de Ciências Humanas e da Educação, Universidade do Estado de Santa Catarina. Florianópolis, 2021. ).
  • 6
    A questão racial é uma chave fundamental para a análise do tema das prisões, principalmente devido à atualidade do tema e à possibilidade de entrever as reverberações deste passado marcado pelas teorias ligadas à criminologia positivista. Ver: Fry (2000FRY, Peter. Cor e Estado de Direito no Brasil. In: MÉNDEZ, Juan E.; O’DONNELL, Guillermo; PINHEIRO, Paulo Sérgio (Eds.). Democracia, violência e injustiça: o não-estado de direito na América Latina. São Paulo: Paz e Terra, 2000. pp. 207-231.) e Ribeiro (1995RIBEIRO, Carlos Antonio Costa. Cor e Criminalidade: Estudo e Análise da Justiça no Rio de Janeiro (1900-1930). Rio de Janeiro: Editora da UFRJ, 1995. ). De acordo com dados do Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (SISDEPEN), do Ministério da Justiça, a população prisional brasileira, em dezembro de 2022, era de cerca de 830 mil pessoas (esse número de presos inclui aqueles que se encontram em prisão domiciliar, com ou sem monitoramento eletrônico), o que representava um aumento extraordinário em relação aos cerca de 90 mil presos existentes no início da década de 1990 (Brasil, 2022). Esses dados expressam os resultados das políticas de encarceramento em massa que têm atravessado grande parte dos países ocidentais nas últimas décadas do século XX e do século XXI. Os indivíduos presos do sistema penitenciário brasileiro são, em sua maioria, jovens, negros, pobres e de baixa escolaridade, aponta o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen). Nos Estados Unidos, o número de pessoas negras presas é quase cinco vezes maior que o de brancos, conforme aponta um levantamento da ONG The Sentencing Project, que reúne dados dos últimos anos do Censo dos Estados Unidos, do Bureau of Justice Statistics (agência que pertence ao Departamento de Justiça), e informações dos estados americanos.
  • 7
    O termo Eugenia foi criado por Francis Galton (1822-1909).
  • 8
    Para fins deste estudo não serão revelados os nomes dos detentos, primando pelo uso de iniciais, visto que se trata de uma documentação sensível cujas informações pessoais devem ser zeladas a fim de não prejudicarem os indivíduos e/ou seus familiares. No caso das autoridades, os nomes próprios foram mantidos, visto que executavam funções públicas em cargos públicos, e que, portanto, suas decisões indiciam na sociedade.
  • 9
    Os prontuários já serviram de base para algumas pesquisas históricas e sociológicas. Sem pretender esgotar todo o repertório dessas obras, citamos algumas delas: Salla e Borges (2017SALLA, Fernando; BORGES, Viviane. Prontuários de instituições de confinamento. In: RODRIGUES, Rogério Rosa (Org.). Possibilidades de pesquisa em História. São Paulo: Editora Contexto, 2017. pp. 115-136.; 2023), De Wit (2021WIT, Carolina Wanderley Van Parys de. Entre o cárcere e o lar: trabalho e ressocialização feminina na Penitenciária de Florianópolis (1930-1963). Dissertação (Mestrado em História) - Centro de Ciências Humanas e da Educação, Universidade do Estado de Santa Catarina. Florianópolis, 2021. ), Farias (2020FARIAS, Eduardo Müller. De carcereiro a agente penitenciário: as transformações institucionais no cárcere de Florianópolis (1976-2009). Dissertação (Mestrado em História) - Centro de Ciências Humanas e da Educação, Universidade do Estado de Santa Catarina. Florianópolis, 2020. ), Baccin (2019BACCIN, Lucas Coelho. Penitenciária da Pedra Grande: instituição de sequestro e produção de saber sobre os detentos (1930-1940). Dissertação (Mestrado em História) - Centro de Ciências Humanas e da Educação FAED, Universidade do Estado de Santa Catarina. Florianópolis, 2019. ), Cassettari (2018CASSETTARI, Fernanda Biava. Periculosidade e internação obrigatória: os menores infratores na Penitenciária da Pedra Grande entre os anos de 1935 e 1945. Dissertação (Mestrado em História) - Centro de Ciências Humanas e da Educação, Universidade do Estado de Santa Catarina. Florianópolis, 2018.).
  • 10
    Entre 1930 e 1970 existem 22 prontuários de presos que tiveram passagem pelo Hospital Colônia Santana, e dois de presos oriundos do Hospital Oscar Schneider, os quais foram analisados neste artigo.
  • 11
    No processo de constituição da assistência psiquiátrica no estado de Santa Catarina, cabe destacar a criação do Asilo de Azambuja, em 1910, o qual funcionava sob o controle das freiras da Irmandade Divina Providência, e, em 1923, a fundação do Hospital Dr. Schneider, em Joinville. O Asilo de Azambuja abrigava idosos e doentes mentais, e o Hospício Oscar Schneider atendia apenas estes últimos. Ambos funcionaram até 1942, quando seus internos foram transferidos para o Hospital Colônia Sant’Ana. Tais instituições não prestavam atendimento especializado, possuindo apenas caráter asilar, e por vezes emitiam pareceres a detentos da Penitenciária de Florianópolis.
  • 12
    Cf. Prontuário de preso comum (1958PRONTUÁRIO DE PRESO COMUM. Documento oriundo da Penitenciária de Florianópolis; Coleção Penita, 1930-1980 , n. 2313. Florianópolis (Instituto de Documentação em Ciências Humanas - IDCH/UDESC). 1958.). O caso foi tema de um dos podcasts da série Histórias Marginais (Histórias Marginais, 2022HISTÓRIAS MARGINAIS. 2022. Disponível em: Disponível em: https://open.spotify.com/show/6Pw1em7TNiBbTLKBqQaZHC?si=e7a3f57de957420e . Acesso em: 5 out. 2023.
    https://open.spotify.com/show/6Pw1em7TNi...
    ; Borges; Wit, 2022BORGES, Viviane Trindade; DE WIT, Carolina Wanderley Van Parys. Histórias Marginais: Um podcast sobre histórias reais atravessadas por experiências institucionais. São Paulo: Letra e Voz, 2022. ).
  • 1
    Pesquisa com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), Edital 027/20, e do Edital Universal do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq - Chamada CNPq/MCTI/FNDCT n. 18/2021. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq - Nível 2.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    18 Dez 2023
  • Data do Fascículo
    Sep-Dec 2023

Histórico

  • Recebido
    30 Mar 2023
  • Aceito
    15 Ago 2023
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