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Cidadania e modernidade: emergência da questão social na agenda pública

Citizenship and modernity: the emergence of the social issue on the public agenda

Resumos

A inclusão da chamada questão social na agenda pública desde a modernidade até seus desdobramentos mais atuais constituiu-se no fio condutor do artigo. Procurou-se mostrar que um dos sentidos da modernidade é exatamente a inversão radical entre o significado do público e do privado, ensejando o alargamento do espaço público. A modernidade, longe de estar associada a um determinado modelo capitalista-burguês, projeta-se como uma reinvenção dos direitos, da cidadania e da experiência democrática contemporânea. Nessa trajetória, o processo de individualização foi visto como fator crucial para a compreensão da ideologia das sociedades modernas e, paradoxalmente, da própria emergência das ciências sociais. A concepção individualista, enfatizando a especificidade da representação moderna do social, isto é, sua característica de sociedade auto-instituinte, permite a compreensão ampliada do domínio público. Nesse sentido, a polarização ideológica entre as concepções liberal (favorável ao individualismo) e marxista (vinculada às representações holísticas do social), deve ser revista, inclusive, porque repercute no próprio instrumental analítico das ciências sociais.

Questão Social; Direito; Cidadania; Política Pública


The guiding thread of this article is the inclusion of the so-called "social issue" on the public agenda from modernity through its more current developments. The study seeks to demonstrate that one of the meanings of modernity is precisely the radical inversion of the meaning of public and private, providing for the broadening of public space. Far from being associated with a given bourgeois capitalist model, modernity thus projects itself as a reinvention of rights, citizenship, and contemporary democratic experience. Over this long course, the individualization process has been seen as a crucial factor for understanding both the ideology of modern societies and - paradoxically - the very emergence of social sciences. The individualist concept, emphasizing the specificity of modern representation of the social sphere, i.e., its characteristic as a self-instituting society, allows for a broadened understanding of the public domain. In this sense, the ideological polarization between liberal conceptions (favoring individualism) and Marxist ones (linked to holistic representations of the social sphere) should be reviewed, since this polarization has repercussions on the very analytical tools used by social sciences.

Social Issue; Rights; Citizenship; Public Policies


DEBATE DEBATE

Regina Cele de A. Bodstein1

Cidadania e modernidade: emergência da questão social na agenda pública

Citizenship and modernity: the emergence of the social issue on the public agenda

1 Departamento de Ciências Sociais, Escola Nacional de Saúde Pública, Fundação Qswaldo Cruz. Rua Leopoldo Bulhões 1480, sala 910, Rio de janeiro, RI 21041-210, Brasil.
E-mail: bodstein@ensp.fiocruz.br Abstract The guiding thread of this article is the inclusion of the so-called "social issue" on the public agenda from modernity through its more current developments. The study seeks to demonstrate that one of the meanings of modernity is precisely the radical inversion of the meaning of public and private, providing for the broadening of public space. Far from being associated with a given bourgeois capitalist model, modernity thus projects itself as a reinvention of rights, citizenship, and contemporary democratic experience. Over this long course, the individualization process has been seen as a crucial factor for understanding both the ideology of modern societies and - paradoxically - the very emergence of social sciences. The individualist concept, emphasizing the specificity of modern representation of the social sphere, i.e., its characteristic as a self-instituting society, allows for a broadened understanding of the public domain. In this sense, the ideological polarization between liberal conceptions (favoring individualism) and Marxist ones (linked to holistic representations of the social sphere) should be reviewed, since this polarization has repercussions on the very analytical tools used by social sciences.
Key words Social Issue; Rights; Citizenship; Public Policies

Resumo A inclusão da chamada questão social na agenda pública desde a modernidade até seus desdobramentos mais atuais constituiu-se no fio condutor do artigo. Procurou-se mostrar que um dos sentidos da modernidade é exatamente a inversão radical entre o significado do público e do privado, ensejando o alargamento do espaço público. A modernidade, longe de estar associada a um determinado modelo capitalista-burguês, projeta-se como uma reinvenção dos direitos, da cidadania e da experiência democrática contemporânea. Nessa trajetória, o processo de individualização foi visto como fator crucial para a compreensão da ideologia das sociedades modernas e, paradoxalmente, da própria emergência das ciências sociais. A concepção individualista, enfatizando a especificidade da representação moderna do social, isto é, sua característica de sociedade auto-instituinte, permite a compreensão ampliada do domínio público. Nesse sentido, a polarização ideológica entre as concepções liberal (favorável ao individualismo) e marxista (vinculada às representações holísticas do social), deve ser revista, inclusive, porque repercute no próprio instrumental analítico das ciências sociais.

Palavras-chave Questão Social; Direito; Cidadania; Política Pública

Introdução

"A questão social só começou a desempenhar um papel revolucionário quando, na Idade Moderna, e não anteriormente, os homens começaram a duvidar de que a pobreza fosse inerente à condição humana, a duvidar de que a distinção entre os poucos que, por circunstâncias, força ou fraude, tinham conseguido se libertar dos grilhões da pobreza e a miserável multidão trabalhadora fosse inevitável e eterna" (Arendt, 1971:22).

O artigo visa analisar alguns paradoxos da modernidade, tendo como referência a inclusão da questão social na agenda pública. O ponto de partida vem da constatação de que a questão social, no sentido da problematização da desigualdade, da pobreza e da miséria, é central para a compreensão do sentido da modernidade, impondo uma redefinição das categorias de público/privado, de cidadania e de direitos.

O intrincamento entre reflexão política e questão social constitui-se numa das grandes inovações da época moderna, revelando a radicalidade do fenômeno, isto é, a existência de uma inversão, e até mesmo de uma cissão, entre as categorias com que até então se pensava a sociedade.

Muito embora a quase totalidade das concepções políticas até hoje vigentes tenham sua raiz na Antigüidade grega, surpreendentemente aquilo que poderíamos circunscrever sob a rubrica de problema social escapa a este padrão.

Nesse sentido, seguindo a reflexão de Hannab Arendt (1971), podemos entender que na modernidade a questão social nos foi deixada sem nenhum testamento. Ou seja, a tradição da filosofia grega não indica onde, nem propicia o instrumental necessário para encontrar os fundamentos explicativos da pobreza, da injustiça, da desigualdade e da exploração social.

De maneira similar, retomando o pensamento de Marx, lembramos sua famosa afirmação, verdadeira por certo, de que os homens só propõem problemas que podem resolver. Assim, podemos perceber que a questão social só foi de fato formulada como 'problema' a partir da Idade Moderna.

Enfatizamos que, em contraste com a época moderna, a esfera pública na Antigüidade grega representava o espaço da igualdade e da liberdade, pressupondo sempre o afastamento, ou até mesmo a libertação, das atividades relacionadas à necessidade, à reprodução, à sobrevivência e ao trabalho.

Participar da vida pública adquiria nesse contexto um sentido preciso: uma realização, uma conquista e, portanto, uma ação que se projetava para além da mera satisfação das necessidades biológicas do homem. Tratava-se da preservação do espaço próprio para o exercício da cidadania, que se constitui em oposição ao domínio privado e a toda associação natural e familiar, ou seja, a tudo aquilo relacionado ao trabalho físico, desgastante e brutal próprio do homo laborans e não do cidadão.

A esfera pública, formada de cidadãos livres e iguais (ou igualmente livres), define-se como o centro da vida democrática, possibilitando tanto o exercício da vita activa, quanto o sentido da política, na perspectiva da construção do mundo comum. A fundação da pólis a partir da ação (práxis) e do discurso (lexis) constitui a mais alta realização da capacidade humana: transcender a tudo que é meramente útil e necessário.

Por sua vez, a desigualdade relacionada à esfera doméstica ficava circunscrita ao domínio privado, sem adquirir visibilidade no mundo público. Não aparecia assim enquanto questão política. Daí a igualdade ser o princípio básico da esfera pública, só existindo neste espaço, já que o domínio privado apresentava a desigualdade como princípio estruturador.

Na verdade, estamos diante de um novo domínio que traduz, segundo a autora, a ambigüidade entre público e privado, antecipando, em certo sentido, a emancipação das atividades relacionadas ao útil e ao necessário. O social é assim entendido por Arendt (1989), através do processo de ascensão das atividades Iaborais à luz da esfera pública. A modernidade, implicando o esfacelamento dos limites tradicionais entre as categorias de público e privado, propicia a constituição de um domínio autônomo, propriamente rotulado de 'social'. A emancipação das atividades produtivas e do labor, do sóbrio mundo privado para a reflexão do mundo comum, acarreta a publicização da pobreza, da desigualdade e da necessidade. Coloca-se o imperativo funcional e instrumental da sobrevivência humana no centro mesmo da vida pública.

Dessa forma, na modernidade, a categoria social aparece relacionada ao trabalho, à necessidade, à carência, à pobreza e à desigualdade, atributos não do cidadão, mas próprios do homo laborans.

Sociedade, na perspectiva de Arendt (1989), representa a desigualdade e a diferenciação social, domínio ocupado agora pela multidão dos pobres e dos oprimidos. E, mais do que isso, refere-se à visibilidade que a problematização da desigualdade e da necessidade adquirem no mundo comum. A multidão que, por séculos e séculos, havia se ocultado na sombra e na vergonha pode agora, nos novos tempos, aspirar a sua participação na vida pública.

Para Arendt, porém, é exatamente essa problematização da desigualdade, acompanhada da massa de trabalhadores, de deserdados e de despossuídos, que acaba por inverter e distorcer por completo o significado do espaço público, substituindo a ação pelo comportamento e a liberdade pela necessidade e conformidade.

Dessa forma, na modernidade, a esfera pública, longe de promover a liberdade, a igualdade e a autonomia do homem, deixa entrever a confusão entre cidadão e trabalhador, por um lado, e a tensão permanente entre política e desigualdade, por outro.

No caso da argumentação de Arendt, trata-se de mostrar que essa inversão pressupõe um encolhimento da esfera pública, e, portanto, uma diminuição da capacidade de reflexão e de ação. O papel do cidadão, ator por excelência da vida pública, parece igualmente estar em declínio.

A modernidade, através do longo processo de substituição da ação pelo comportamento, reserva à esfera privada, agora ampliada, o sentido de proteção à subjetividade e à intimidade, resvalando, de certa forma, para a futilidade própria do mundo doméstico. Por outro lado, pode ser vista como o espaço onde se manifesta e se exerce a exclusividade e a diferença.

Mais do que isso, a modernidade implica uma ruptura com os antigos sistemas de classificação e de hierarquia social, provocando conflitos inéditos entre indivíduo e sociedade e entre esfera pública e privada.

A inversão profunda de significados entre público e privado projeta-se no pensamento liberal mediante a glorificação do mercado, do trabalho e do animal laborans, repercutindo ainda na transformação do público em simples projeção da sociedade, ou melhor, em uma simples função do privado.

A ordem social em construção centrada no trabalho é inseparável, em termos analíticos, da constituição do pensamento revolucionário dos séculos XVII e XVIII, que enuncia, através da declaração dos Direitos do Homem, os princípios da igualdade e da liberdade. Revolução, traço característico da modernidade, como nos mostra Arendt (1971), tem o sentido de busca e o desejo por um fundamento social inteiramente novo, uma ruptura radical e violenta com a tradição e a autoridade, visando abrir espaço para um novo começo.

"Só podemos falar de revolução quando ocorre mudança no sentido de um novo começo, onde a violência é empregada para constituir uma forma de governo completamente diferente, para conseguir a formação de um novo corpo político onde a libertação da opressão visa, pelo menos, à constituição da liberdade" (Arendt, 1971:34).

Em termos macro-históricos, o contraste entre a grandiosidade dos ideais revolucionários e os resultados alcançados parecem sempre pífios. Contudo, é necessário enfatizar o profundo significado das idéias e, principalmente, sua influência tanto nos textos constitucionais modernos, que deram origem ao chamado estado de direito, como na consolidação dos sistemas democráticos atuais. Não só no aspecto jurídico-formal está a força desses ideais, mas, sobretudo, na auto-instituição explícita da sociedade, como nos revelou recentemente Castoriadis (1992:170).

Dessa forma, o projeto revolucionário do final do século XVIII eleva a questão social ao centro do debate político, colocando para a modernidade, já de início, o desafio de conciliar a representação de uma sociedade formada de cidadãos iguais em direitos, dilacerada, porém, pelo espetáculo da miséria e da degradação social. Sem dúvida, essa distância abissal entre fato e norma, aliada à perplexidade diante dos paradoxos e contradições da época moderna contribuíram decisivamente para a formação de um pensamento propriamente sociológico. O social que se autonomiza vai paulatinamente adquirindo especificidade diante das indagações formuladas tradicionalmente, quer pela filosofia política, quer pela economia.

Indivíduo, direito e democracia na modernidade

"A concepção do homem como indivíduo implica o reconhecimento de uma ampla liberdade de escolha. Alguns valores em vez de emararem da sociedade, serão determinados pelo indivíduo para seu próprio uso ( ... ), o indivíduo como valor (social) exige que a sociedade lhe delegue uma parte de sua capacidade de fixar valores. A liberdade de consciência é o exemplo típico" (Dumont, 1993:269).

Se a modernidade como fenômeno sociológico é inseparável da questão social, encontra-se igualmente atrelada à concepção individualista da sociedade, então em gestação.

A partir da emancipação da esfera social e da glorificação do mercado, transformados agora em eixo estruturador da modernidade, surge a ideologia individualista. Longe de conceber o homem como inseparável dos seus vínculos sociais e do conjunto de relações pessoais e hierarquizadas, a ideologia moderna retira-o simbolicamente dessas relações, para representá-lo como homo qua homo, livre e empreendedor, possuidor de direitos naturais, preexistentes à constituição de vínculos político-sociais. Assim, junto com a noção moderna de indivíduo desdobra-se um conjunto inteiramente novo de categorias político-sociais, inaugurando uma representação liberal, universal e igualitária da ordem social em construção.

É conveniente enfatizar que a teoria dos direitos naturais e dos chamados direitos inalienáveis dos homens não está referida a seres sociais; pelo contrário, pressupõe indivíduos, o homo qua homo, exterior ou a priori a qualquer ordem, vínculo ou hierarquia social. É por este viés que se entende a ruptura com a concepção holística e aristotélica do social. O indivíduo pode, nessa perspectiva, ser projetado em um suposto estado de natureza, ou seja, em uma dimensão básica de igualdade pré-social.

Sem este artifício da razão, tão brilhantemente defendido pelos jusnaturalistas, isto é, sem a formulação da hipótese do homem em estado de natureza, seria praticamente impossível introduzir o questionamento da antiga hierarquia social e a rejeição da ordem social autocrática.

A liberdade defendida pelos encielopedistas, filósofos revolucionários e iluministas, apesar da diversidade de argumentos e abordagens, tem um sentido preciso: a emancipação do homem de todo e qualquer vínculo de e de subordinação social.

A modernidade, por conta mesmo de seus ideais libertários, igualitários e democráticos, foi compreendida desde seu início como um vôo cego, ou, pelo menos, como uma empreitada de alto risco, cujo perigo residia na possibilidade da emergência de um igualitarismo artificial, legitimador de uma sociedade uniforme, massificada, disciplinada e autocontrolada, e, o que parece pior, sem vida ativa e espaço público. Esta imagem dos desafios e riscos da nova sociedade, já intuída no século XIX por Tocqueville, tornou-se chocantemente verdadeira através das experiências totalitárias do nosso século.

Enfim, em contraste, ou até mesmo como reação ao otimismo revolucionário dos iluministas e de um conjunto de movimentos populares empenhados em construir uma nova sociabilidade e uma outra organização política (que os utopistas tão bem representam), surge uma ciência positiva do social, voltada para explicar e descobrir leis e princípios estruturais, construtivos da vida em sociedade. Trata-se de atribuir aos fatores explicativos para a estabilidade, a conformidade e a permanência a presença de processos e determinações estruturais, justificando a idéia de uma totalidade social para além dos indivíduos. Daí o impulso para a formulação de grandes sistemas teóricos, profundamente opostos entre si, mas que trazem a idéia de restauração, de preservação e de busca de princípios morais (como em Comte e Durkheim), ou através de uma ruptura revolucionária (como no caso da teoria marxista). Sistemas esses empenhados em refutar a concepção individualista da nova sociedade.

Resgatar o sentido moderno da democracia e o individualismo vis-à-vis a concepção do direito do homem, implica estabelecer-se um debate tanto com a argumentação liberal clássica, quanto com a tradição marxista.

O ponto de partida vem do reconhecimento de que a liberdade, no sentido grego de práxis e de lexis, antes atributo restrito a uma minoria social isenta do labor, pode agora, na modernidade, em princípio, ser desejada por todo e qualquer indivíduo, inclusive pelos estratos inferiores e pelos trabalhadores. Um dos traços mais mercantes do sistema de classificação social é dado agora pela distinção entre indivíduos capazes e incapazes de trabalhar.

Efeito notável dessa revalorização do trabalho, portanto, pode ser sintetizado através da ascensão do trabalhador ao universo público e aos direitos de cidadania, de tal forma que a distinção entre aptos e inaptos ao trabalho será igualmente, daqui para a frente, critério definidor da condição de cidadanid. A democracia, atrelada à perspectiva individualista, aparece como uma nova forma de organização política, já que apresenta como pressuposto a concepção de igualdade, não cabendo mais relações entre súdito e soberano, na medida em que cada cidadão pode se tornar seu próprio soberano.

No caso do liberalismo, em reação por certo ao acirramento dos impulsos revolucionários, sustenta-se uma concepção reducionista e procedimental da democracia. Neste caso, não está em jogo a redefinição do poder a partir da aceitação do processo de ampliação e conquista de direitos políticos. Trata-se tão somente de estabelecer princípios decisórios claros e transparentes.

Mas, desde que a democracia seja entendida em seu sentido mais forte de igualdade e de redefinição de poder, e, portanto, marcada pela incerteza, provoca uma profunda reação de descrédito por parte dos liberais. Tocqueville, já no século XIX, havia enfatizado o potencial transformador da democracia. Ele se refere a um processo de 'revolução democrática', associando-o a um certo nivelamento ou a uma determinada condição de igualdade social, tendo como exemplo a sociedade norte-americana da época. A tendência para uma igualdade sócio-política cada vez maior é por ele considerada como um processo praticamente incontrolável, o que torna a democracia moderna símbolo da transformação radical em curso.

O autor é considerado pioneiro em associar o sentido moderno da democracia a uma ruptura simbólica fundamental, que, pela sua radicalidade, colocaria em risco todos os pilares que até então sustentaram e deram legitimidade à ordem social.

De qualquer forma, em sociedades com fortes tradições autocráticas, a democracia aparece como um raio em céu azul, um acontecimento extraordinário, com efeitos imprevisíveis e conseqüências negativas. Tem a ver com o fato, já discutido, de que a igualdade política faz emergir para o cenário público a desigualdade social, a pobreza, enfim, tudo que está de uma forma ou de outra relacionado com o domínio da necessidade, da produção material e do universo do trabalhador.

Nesse viés de pensamento liberal, tal como em Arendt, a questão social parece comprometer o sentido do espaço público e do próprio exercício da cidadania política. O pensamento político-liberal traduz com clareza a tensão intrínseca entre público e privado, igualdade e liberdade, isto é, entre questão social e esfera pública.

No caso da teoria marxista, a argumentação vai no sentido diametralmente oposto. Introduz-se a impossibilidade da promoção de condições de igualdade em uma sociedade organizada através do mercado, da acumulação de capital e da extração de mais valia. Nesse sentido, ao contrário de Tocqueville, Marx previa não uma tendência a certo nivelamento social, mas seu oposto, o aumento da miséria, da exclusão, da exploração, do desemprego e, portanto, a explosão do conflito de classes.

Dessa forma, o agravamento da desigualdade só poderia levar a uma ditadura da necessidade. Daí a veemência com que Marx denuncia os ideais liberais, revelando-os como uma farsa diante de uma sociedade inteiramente cindida e constantemente ameaçada.

Na argumentação marxista, os valores liberais e democráticos encontram-se de tal forma atrelados ao projeto de dominação da burguesia, que acabam por promover a mais absurda desigualdade social, justificando uma nova e sutil forma de opressão social. Esses valores, na verdade, escamoteiam as relações sociais concretas, marcadas pelo laço do frio interesse, do pagamento à vista, do cálculo egoísta, da redução de tudo ao simples valor de troca.

Nesse contexto, afirmamos que a polarização ideológica entre as concepções liberal (favorável ao individualismo) e marxista (vinculada às representações holísticas do social) deve ser revista.

A denúncia marxista a respeito da verdadeira face da sociedade capitalista decorre da centralidade que atribui à questão social na elaboração de sua teoria da história. Para Marx, sem superação da necessidade, isto é, da desigualdade social básica que separa proprietários e não-proprietários, não pode haver liberdade, democracia e direitos da cidadania. Aí está um dos fundamentos do determinismo presente na teoria marxista e a explicação para sua aversão ao humanismo, em todas suas variantes, e a qualquer interpretação que resvale para uma visão idealista da história.

Sob este ângulo, o pensamento marxista situa-se na contramão da ideologia individualista e, portanto, de um dos principais fundamentos da modernidade. O problema é que, sem a concepção individualista, é impossível justificar as categorias que representam politicamente a nossa época: direitos humanos, liberdades democráticas, estado de direito. Sociologicamente, o pensamento de Marx traduz uma concepção social holística e pré-moderna. Embora Marx seja profundamente moderno, é ao mesmo tempo um crítico feroz da modernidade.

"Marx é moderno no mais alto grau, porque ele definiu a sociedade como um produto histórico da atividade humana, e não como um sistema organizado ao redor de valores culturais ou mesmo de hierarquia social. Mas ele não identifica a visão modernista com o individualismo; ao contrário, o homem do qual ele fala é em primeiro lugar o homem social, definido por seu lugar no mundo da produção em um universo técnico e em relações de propriedade, um homem definido mais por relações sociais do que pela busca racional do interesse" (Touraine, 1994:89-90).

O homo qua homo, portador de direitos, sujeito e ator que se define a partir da aspiração constante por liberdade e autonomia, não ocupa uma posição central na concepção materialista da história. Atores aqui são as classes sociais, definidas a partir de suas posições no sistema produtivo, com papéis quase pré-determinados a cumprir, papéis estes ditados pela 'necessidade histórica', força irresistível que a tudo e a todos parece submeter. Diante desse entendimento da modernidade, onde buscar a autonomia dos indivíduos e do campo propriamente político, que torna possível o questionamento da representação dominante do social e a transformação da própria sociedade?

A modernidade defendida por Marx que tem por base sua teoria da história não é composta de sujeitos, como nos revelou Castoriadis (1986). O marxismo – com a famosa afirmação de que os homens fazem sua história mas não a fazem como querem – inclina-se a explicar os processos e formações sociais muito mais como produtos necessários de forças econômicas irresistíveis e incontroláveis, do que produtos da ação humana e da redefinição dos valores e interesses que alteram constantemente o sentido e a direção da luta política.

O eixo da argumentação aqui proposta, permitindo, ao que parece, uma nova leitura da modernidade, segue o caminho traçado por Lefort (1987) e Bobbio (1987; 1988; 1992), quando refletem acerca do significado da democracia, dos direitos e da cidadania na atualidade, em um diálogo fecundo, a meu ver, com a tradição marxista e liberal.

Lefort (1987), em particular, acentua o poder inovador e revolucionário da democracia e do exercício dos direitos. Seguindo os rastros de Tocqueville, diz que a invenção dos direitos do homem marca uma mutação simbólica fundamental: torna possível e incentiva reivindicações e lutas pela ampliação da própria democracia; permite sua reivenção contínua; enfim, coloca em questão a ordem estabelecia. Isto é, onde o direito está em questão a ordem social também está.

Tanto Bobbio como Lefort, ao contrário de Arendt e da tradição marxista, resgatam o sentido do político na modernidade a partir de uma motivação básica: sua capacidade de inspirar e reinventar significados novos para a igualdade, a liberdade e para o próprio sentido do público. Direito e democracia são mais do que valores liberais ou virtualidades e potencialidades. Sua concretude e sua inscrição nas relações sociais vêm da sua vinculação indissolúvel ao processo de conformação de sujeitos e atores políticos. Direito e democracia não podem ser colocados como idéias desencarnadas, como exterioridades sem sujeitos.

Nessa medida, a dinâmica da transformação social não aparece previamente dada por fatores e determinantes sócio-econômicos, ou ainda por condições de exploração, de necessidade, de carência e de pobreza. Parece, na atualidade, depender da conformação de novos valores e identidades e do conflito entre sujeitos, fazendo com que as motivações em torno da igualdade, da liberdade, da consolidação de direitos e a disputa por bens públicos adquiram centralidade.

O individualismo aparece, assim, como a chave para o entendimento da ruptura radical feita pela época moderna diante dos fundamentos da visão de mundo e de sociedade até então prevalecentes. É a concepção individualista que permite, ainda, conceber a construção da cidadania moderna não vinculada à luta de uma determinada classe social em um período histórico específico. Além de tudo, é a ideologia individualista que possibilita compreender a cidadania como um processo desencadeado com base em um projeto de sociedade que estabelece princípios básicos (os direitos humanos) que viabilizam a constituição de novos sujeitos e atores sociais. Não obstante, é necessário considerar que os direitos do homem são também, fundamentalmente, direitos históricos.

Experiência da cidadania na modernidade

"Não só em Atenas, mas por toda a Antigüidade e até a Idade Moderna, aqueles que trabalhavam não eram cidadãos e os que eram cidadãos eram, antes de mais nada, os que não trabalhavam ou que possuíam mais do que sua força de trabalho" (Arendt, 1972:45).

A cidadania, apesar de sua estreita relação com a ideologia individualista moderna, deve ser abordada como uma experiência histórica, cujo aparecimento remete à Antigüidade grega. Desde o seu início, caracteriza uma relação entre iguais, e destes com o poder. Assim, só ganha existência como medida de igualdade e de convivência coletiva dentro de uma comunidade política composta de sujeitos portadores de direitos. Constitui-se, dessa forma, em pré-requisito indispensável para inclusão e participação na vida pública. Assim, a cidadania não pode ser representada como instituição da moderna sociedade de classes - como formularam apressadamente algumas análises de inspiração marxista. Na verdade, é inseparável da noção de igualdade sócio-política, presente de forma restrita ou ampliada em todas as sociedades. De qualquer maneira, e em suas múltiplas dimensões, a cidadania é um meio de proteção e uma condição para o exercício dos direitos.

Visando escapar dos esquemas interpretativos simplistas, trata-se, portanto, de analisar a trajetória dos direitos em suas dimensões clássicas: civil, política e social. Assim, a questão inicial é dada pela proclamação e institucionalização dos chamados direitos civis, através de seu significado simbólico de ruptura com a representação política dominante. Diz respeito a uma inversão na representação da relação política que até então situava no alto o governante e em baixo o governado, o dominante em relação ao dominado, o príncipe em relação aos súditos, o Estado em relação aos cidadãos.

A relação política não é mais representada como uma relação desigual, entre superiores e inferiores. Ao contrário, como mostra Bobbio, a democracia "atribui a cada um individualmente do mesmo modo como a todos os outros, o direito de participar livremente na tomada de decisões coletivas" (Bobbio, 1992:119).

Desta maneira, revela-se a impossibilidade de se separar, concretamente no interior do conflito social moderno, a dimensão civil e política dos direitos, já que a partir da institucionalização da igualdade civil, a desigualdade política pode ser questionada, fato que a trajetória dos movimentos e das lutas em torno da extensão do direito de voto não nos deixa esquecer.

A partir de Marshall (1967), entendemos que é próprio do liberalismo mais reacionário tratar a ampliação dos direitos políticos como produto secundário dos direitos civis e ameaça inquestionável à nova ordem.

A noção de igualdade, apropriadamente enfatizada por Marshall, aparece como característica fundamental dos direitos e deveres da cidadania. Compreende um aspecto simbólico e uma motivação política básica, já que a igualdade só existe como representação de sujeitos sociais que se reconhecem como iguais em direitos.

Assim, a cidadania deve ser compreendida como uma invenção imaginária fundamental em torno da qual se dá o conflito social moderno, como nos mostrou Dahrendorf (1992) em trabalho recente.

Além disso, como vimos, se os direitos da cidadania moderna são inseparáveis da concepção individualista, porque prerrogativas exercias individualmente, no plano político, a problemática dos direitos envolve freqüentemente a constituição de atores coletivos.

Em oposição à trajetória traçada por Marshall, que não enfatiza o aspecto conflitivo, não cumulativo e tampouco linear dos direitos de cidadania, devemos resgatar a centralidade da ação política e, portanto, da conformação de interesses e atores sociais, para o desdobramento e conquista de outros aspectos envolvidos no conflito social moderno.

Se o exercício do direito político e sua extensão para o conjunto da população, através do sufrágio universal, implicou a emergência de novos atores, tal fato apresenta, pelo menos, um efeito espetacular: a substancial modificação da agenda pública baseada na redefinição dos limites do espaço público e do alcance das políticas governamentais.

Por outro lado, como nos revela Bobbio, "o processo de democratização está se estendendo da esfera das relações políticas, das relações nas quais o indivíduo é considerado em seu papel de cidadão, para a esfera das relações sociais onde o indivíduo é considerado na variedade de seus status e de seus papéis específicos" (Bobbio,1987:54).

Isto é, o sentido democrático dos direitos modernos repousa na reinvenção de novos espaços e de novos atores, ou seja, na fluidez e na pluralidade inerentes ao conflito moderno. Dessa forma, os direitos sociais pressupõem o reconhecimento e a legitimidade da fala e da opinião de sujeitos que se conformam justamente nos movimentos de reivindicação por novos direitos.

De igual modo, o processo de extensão da democracia para outras esferas de vida e para diversos aspectos da sociedade civil pressupõe ação coletiva e intervenção estatal de novo tipo. Trata-se de um novo processo de coletivização e da necessidade de enfrentamento pelo Estado moderno da questão social, através do fortalecimento de suas funções redistributivas, de eqüidade e de justiça social.

Estamos diante da consolidação, na segunda metade do século XX, do chamado Estado Social (Habermas, 1987) ou do Estado de Serviço (Bobbio, 1988). Convém observar, no entanto, que, se entre liberalismo e democracia nunca se estabeleceu uma relação pacífica, entre doutrina liberal e justiça social parece haver uma contradição radical. Pelo menos é isso que fazem supor as reações contemporâneas contra o Estado Social.

É importante perceber que o sentido do Welfare State é dado pelo desdobramento das políticas sociais e pela existência de processos contínuas de intervenção estatal em múltiplos setores, com abrangência diversa (mas com impacto redistributivo real), ultrapassando, assim, medidas pontuais e emergências de assistência e previdência social.

A forte, polêmica hoje em relação aos direitos sociais e ao conjunto de propostas englobadas no chamado Welfare State gira em torno da preocupação com as conseqüências do exercício de novos direitos e novas formas de regulamentação para o conjunto da sociedade.

O pensamento neoliberal apressa-se em mostrar os efeitos perversos dessa intervenção quer para a liberdade do cidadão individualmente, quer para a eficiência da economia. O Welfare State provoca desta forma crise e recessão, aumentando a pobreza ao invés de diminuí-la. De igual modo, reforça a burocratização e a mercantilização do mundo da vida, legitimando medidas paternalistas e autoritárias.

A polêmica envolve também amplos setores da esquerda marxista. Apoiados em uma perspectiva de análise que define a democracia, os direitos e as políticas sociais como aspectos da ideologia burguesa ou dentro da mesma lógica perversa e deliberada de ocultar o sentido da exploração do trabalho pelo capital, acaba por negar exatamente o significado simbólico ou o valor universal dessas realizações.

A crítica marxista refere-se não só ao aspecto formal dos direitos, mas à própria incapacidade do Estado moderno de assumir e implementar políticas de cunho redistributivo, com impacto positivo sobre a miséria e a desigualdade social.

Conclusões

Cidadania, democracia e direitos, mesmo quando confrontados com desigualdade, miséria e exclusão social, revelam o caminho possível da luta política e da busca de autonomia. Não há processo de desenvolvimento de direitos sem compromissos democráticos explícitos em torno da redução da iniqüidade social, o que certamente implica o fortalecimento da sociedade civil e de suas formas plurais de organização, permitindo a emergência de novas identidades e de novas representações em torno da questão social.

A dificuldade do pensamento marxista em reconhecer a ruptura simbólica inaugurada com o pensamento político na modernidade tem a ver também com a rejeição da concepção individualista. Ora, como Bobbio nos mostra, a democracia moderna é impensável sem a concepção individualista. Ela confere poder aos indivíduos tomados um a um. Seu fundamento repousa na invenção ininterrupta de "microunidades desfeitas do conjunto social", segundo expressão do Lefort, ensejando uma renovação permanente de identidades e de sujeitos.

O exercício e a afirmação de direitos devem ser analisados como um problema de ação coletiva, visando redefinir relações sociais e o próprio espaço público dentro da ordem democrática. É através do exercício da cidadania que massas amorfas (ou a sociedade fragmentada) pode constituir novos vínculos e identidades sociais, redefinindo formas inovadoras de solidariedade. É por aí também que se introduz, ao que parece, de forma definitiva, no selo da modernidade, a junção entre as condições de igualdade política e social, isto é introduz-se a questão social na agenda pública.

Não nos parece que o desafio da liberdade e da igualdade tenha sido superado em parte alguma. Muito pelo contrário, por todo canto onde os ventos da modernidade sopraram, trouxeram consigo também a perplexidade diante da miséria e o desejo de superá-la. Nesse sentido preciso, as questões colocadas pela modernidade, ou aquilo que podemos chamar de projeto da modernidade, não foram ultrapassadas.

A importância desse debate vem do desafio imposto pelas chamadas teorias da pós-modernidade e suas repercussões para o pensamento político e para a questão social na atualidade. Pós-modernidade entendida a partir da perspectiva da sociedade 'pós-industrial', com o "fim de uma determinada utopia que, no passado, cristalizou-se em torno do potencial de uma sociedade do trabalho" (Habermas, 1987: 105). Nessa perspectiva, pós-modernidade não deve ser entendida como negação da modernidade, mas, como nos mostra Touraine, como um projeto em que se preserva um certo sentido da modernidade:

" O que melhor define a modernidade não é o progresso das técnicas, nem o individualismo crescente dos consumidores, mas a exigência de liberdade e sua defesa contra tudo o que transforma o ser humano em instrumento, em objeto, ou em um absoluto estranho" (Touraine, 1994:245).

Referências

  • ARENDT, H., 1971. Sobre a Revoluçăo Lisboa: Moraes Editores.
  • ARENDT, H., 1972. Entre o Passado e o Futuro 2a ed., Săo Paulo: Perspectiva.
  • ARENDT, H., 1989. A Condiçăo Humana Rio de Janeiro: Forense Universitária.
  • BOBBIO, N., 1987. O Futuro da Democracia (Uma Defesa das Regras do Jogo) 3a ed., Rio de Janeiro: Paz e Terra.
  • BOBBIO, N., 1988. Liberalismo e Democracia Săo paulo: Brasiliense.
  • BOBBIO, N., 1992. A Era dos Direitos Rio de Janeiro: Campus.
  • CASTORIADIS, C., 1986. A Instituiçăo Imaginária da Sociedade 2a ed., Rio de Janeiro: Paz e Terra.
  • CASTORIADIS, C., 1992. O Mundo Fragmentado (As Encruzilhadas do Labirinto/3) Rio de Janeiro: Paz e Terra.
  • DAHRENDORF, R., 1992. O Conflito Social Moderno Săo Paulo: Zahar.
  • DUMONT, L., 1993. O Individualismo: Uma Perspectiva Antropológica da Ideologia Moderada Rio de Janeiro: Rocco.
  • HABERMAS, J., 1987. A nova intransparęncia. Novos Estudos, 18:103-114.
  • LEFORT, C., 1987. A Invençăo Democrática 2a ed., Săo Paulo: Brasiliense.
  • MARSHALL, T. H., 1967. Cidadania, Classe Social e Status Rio de janeiro: Zahar.
  • TOURAINE, 1994. Crítica da Modernidade Petrópolis: Vozes.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    14 Ago 2001
  • Data do Fascículo
    Abr 1997
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