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Qual é a agenda para o combate à discriminação no SUS?

EDITORIAL

IInstituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde, Fundação Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, Brasil. claudia.maria.travassos@gmail.com

IIFaculdade de Medicina, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil. ligiabahia@terra.com.br

Raramente discutimos ou investigamos a discriminação nos serviços de saúde, apesar de suas repercussões materiais e simbólicas representarem uma questão central para a melhoria da efetividade e da equidade no SUS. De quando em quando, o tema emerge como discriminação racial, geralmente calcado em evidências estatísticas dissociadas das formulações conceituais sobre raça e da realidade dos processos de discriminação.

Sobre essas bases erigiu-se um aparato normativo acerca da igualdade racial em saúde no Brasil, formalizado em políticas de caráter afirmativo, que, em tese, representam uma contradição com o princípio igualitário e universalista do SUS. Reabre-se, assim, o fosso entre as tradições democráticas e liberais expresso na sutil distinção semântica das formulações: "somos todos iguais apesar das diferenças" e "somos todos diferentes apesar das semelhanças".

Fraser (In: Souza J. Democracia Hoje: Novos Desafios para a Teoria Democrática Contemporânea. Editora UnB; 2001. p. 245-82) discute o dilema entre estratégias de redução de desigualdades sociais fundadas nas vias afirmativas ou transformativas. A primeira cria ou reafirma a identidade de subgrupos (raciais, de gênero, entre outros) aumentando a diferenciação entre eles (multiculturalismo dominante), enquanto que a segunda envolve a reestruturação do arcabouço que as produz, isto é, a desestabilização das identidades e diferenciações de grupos. Assim, a via afirmativa não alteraria a estrutura que gera desvantagens, enquanto a transformativa reduziria desigualdades. Ao dissolver a estigmatização dos grupos que são objeto de desvantagens, a perspectiva transformativa mobiliza a solidariedade e reciprocidade.

No Brasil, as políticas de igualdade racial dão ênfase ao racismo institucional, noção incorporada nos documentos oficiais de forma deslocada da sua formulação internacional mais corrente. Ao não distinguir a discriminação racial atribuída a normas e procedimentos institucionais cotidianos daquela gerada pelas relações interpessoais, renuncia-se à explicação dos reais processos de discriminação que ocorrem nos serviços de saúde. Não há nenhuma plausibilidade na acusação de racismo institucional ao SUS. A discriminação nos serviços públicos e privados de saúde é fundamentalmente derivada de relações entre os profissionais de saúde e os pacientes. Talvez a não centralidade na discriminação interpessoal seja um dos impedimentos para a obtenção de bases empíricas mais sólidas para dinamizar o debate da questão racial no SUS. As frágeis abstrações obtidas pela aplicação de modelos causais lineares descontextualizam o sofrimento real daqueles que sofrem discriminação nos serviços de saúde, sejam elas discriminação de gênero, idade, condição social, cor de pele, opção sexual, doença, entre outras.

Esses pilares que sustentam a política de igualdade racial não inspiram ações efetivas. Mesmo a intenção afirmativa na busca de igualdade racial na saúde não tem como se concretizar pela própria ausência de validade biológica da noção de diversidade racial. Nesse vácuo, o Plano Nacional de Saúde 2008/2009-2011 dedica poucas linhas à política de saúde voltada para a população negra no item Populações em Situação de Vulnerabilidade e Iniquidade, embora mais de 50% da população brasileira seja constituída de pessoas que se classificam como pretos e pardos. De concreto, tem-se uma vez mais a redução da maioria em minoria e a criação de novos enclaves na burocracia do Estado brasileiro.

Permanece ausente uma política de combate à discriminação e aos privilégios que estão na base das desigualdades sociais que ainda permeiam o SUS. Que sua criação seja orientada por uma agenda inclusiva, evitando-se produzir novos estigmas, pois os que temos já nos bastam.

  • Qual é a agenda para o combate à discriminação no SUS?

    Claudia TravassosI; Ligia BahiaII
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      18 Fev 2011
    • Data do Fascículo
      Fev 2011
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