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Fatores Legitimadores da Discriminação: Uma Revisão Teórica

Legitimizing Factors of Discrimination: A Theoretical Review

RESUMO

O presente artigo apresenta uma revisão teórica sobre os fatores legitimadores da discriminação identificados em teorias clássicas da Psicologia Social. Nesse sentido, analisamos como esses mecanismos são tratados em quatro perspectivas teóricas: as diferenças individuais; os conflitos de interesses; o processo de categorização; e os processos identitários. Orientamos nossa análise seguindo a ideia de que as teorias analisadas têm explicado a discriminação "intergrupal" recorrendo a fatores legitimadores das desigualdades sociais, ainda que a referência a esses fatores não tenha sido feita de forma explícita. Finalmente, propomos que o recurso a fatores justificadores da discriminação representa o mecanismo através do qual o preconceito leva à discriminação, sendo as percepções de ameaça realista e simbólica alguns dos importantes fatores legitimadores da discriminação.

Palavras-chave:
preconceito; discriminação social; atitudes; legitimação

ABSTRACT

This article presents a theoretical review on the legitimizing factors of discrimination that are identified in classical theories of social psychology. In this sense, we analyze how these mechanisms are treated in four theoretical perspectives: individual differences; conflicts of interest; categorization processes; and identity processes. The focus of our analysis is based on the idea that theories of social psychology have explained the intergroup discrimination by referring the central role played by legitimating factors in social inequality, although the reference to these factors did not occur in an explicit way. Finally, we propose that the use of justifying factors of discrimination is the mechanism through which prejudice leads to discrimination, while realistic and symbolic perceptions of threat are some of the most important legitimating factors of discrimination.

Keywords:
prejudice; social discrimination; attitudes; legitimacy

A discriminação em suas mais variadas formas de manifestação (e.g., rejeição, exploração, escravidão, extermínio) parece ser uma constante na história das relações humanas. Também parece ser constante a existência de argumentos normativos para legitimar essas ações. O que tem variado, não obstante, é o tipo de argumento usado: na antiguidade, o critério era pragmático (escravo era, por exemplo, um prisioneiro de guerra); na Idade Média, categorias culturais e religiosas (por exemplo, a divisão poderia se dar entre cristãos e hereges, cristãos e judeus ou cristãos e muçulmanos); na Idade Moderna, sobretudo com a invenção do conceito de "raça" como subtipos humanos, a crença na hierarquia racial passou a ser o principal critério associado à legitimação de um sistema econômico baseado na mão de obra escrava, à institucionalização da segregação das pessoas de cor negra pelo regime de Jim Crow no sul dos EUA entre 1890 e 1950, ao apartheid na África do Sul de 1948 a 1990 e ao holocausto na Alemanha nazista antes e durante a Segunda Guerra Mundial (Fredricson, 2002Fredrickson, G. M. (2002). Racism: A short history. Princeton: University Press.). Mais recentemente, a justificação da discriminação baseada na crença em diferenças biológicas entre grupos humanos tem sido substituída pela crença em diferenças culturais profundas e de difícil mudança, mantendo a mesma função legitimadora das desigualdades sociais (Vala, Pereira, Lima, & Leyens, 2012Vala, J., Pereira, C. R., Lima, M., & Leyens, J-P. (2012). Intergroup time bias and racialized social relations. Personality and Social Psychology Bulletin, 38(4), 491-504.).

O objetivo deste trabalho é identificar, em teorias sobre a psicologia social do preconceito e da discriminação, como esses fatores legitimadores são abordados, embora o seu mecanismo de expressão ainda não tenha sido descrito com o destaque que merece. O estudo da legitimação da discriminação é central para compreendermos não apenas as relações sociais racializadas (e.g., Camino, Tavares, Torres, Álvaro, & Garrido, 2014Camino, L., Tavares, T. L., Torres, A. R., Álvaro, J. L., & Garrido, A. (2014). Repertórios discursivos de estudantes universitários sobre cotas raciais nas universidades pública brasileiras. Psicologia & Sociedade, 26, 117-128.; Costa-Lopes, Dovidio, Pereira, & Jost, 2013Costa-Lopes, R., Dovidio, J. F., Pereira, C. R., & Jost, J. T. (2013). Social psychological perspectives on the legitimation of social inequality: Past, present and future. European Journal of Social Psychology, 43(4), 229-237.), pois está presente sempre quando a discriminação ocorre contra outros grupos-alvo que são protegidos pela norma anti-preconceito (e.g., Crandall & Eshleman, 2003Crandall, C. S., & Eshleman, A. (2003). A justification-suppression model of the expression and experience of prejudice. Psychological Bulletin, 129(3), 414-446.; Crandall, Eshleman, & O'Brien, 2002Crandall, C. S., Eshleman, A., & O'Brien, L. T. (2002). Social norms and the expression and suppression of prejudice: The struggle for internalization. Journal of Personality and Social Psychology, 82(3), 359-378.). Analisamos teorias referidas na literatura como típicas de quatro perspectivas teóricas clássicas na Psicologia Social (ver Camino, 1996Camino, L. (1996). Uma abordagem psicossociológica no estudo do comportamento político. Psicologia & Sociedade, 8, 16-42.; Vala, 1993Vala, J. (1993). As representações sociais no quadro dos paradigmas e metáforas da psicologia social. Análise Social, 28, 887-919.): as diferenças individuais; os conflitos de interesses; o processo de categorização; e os processos identitários. Procuramos orientar a nossa análise pela ideia de que as teorias desenvolvidas segundo essas perspectivas têm explicado a discriminação "intergrupal" recorrendo a fatores legitimadores das desigualdades sociais (e.g., Costa-Lopes, Dovidio, Pereira, & Jost, 2013Costa-Lopes, R., Dovidio, J. F., Pereira, C. R., & Jost, J. T. (2013). Social psychological perspectives on the legitimation of social inequality: Past, present and future. European Journal of Social Psychology, 43(4), 229-237.), ainda que o recurso a esses fatores não tenha sido feito de forma explícita. De fato, não são teorias sobre a justificação da discriminação, são teorias sobre os fatores explicativos ou preditores da discriminação. A ideia que aqui se propõe é a de que, ao identificarem esses fatores, as teorias estão a revelar a maneira como as pessoas legitimam as suas ações.

O Papel das Diferenças Individuais

A Psicologia Social tem dado atenção especial a aspectos motivacionais como fatores explicativos das ações discriminatórias. Por exemplo, com base na teoria psicanalítica desenvolvida por (Freud, 1923/1974Freud, S. (1974). O ego e o id. In Edição standard brasileira das obras psicológicas completas de Sigmund Freud (2 ed., Vol. 19). Rio de Janeiro: Imago. (Original published in 1924)) sobre o papel dos conflitos motivacionais subjacentes aos sintomas psicológicos e aos comportamentos interpessoais, duas orientações teóricas procuram explicar a discriminação entre grupos: teorias fundamentalmente psicodinâmicas e teorias sobre a relação indivíduo-sociedade. Um exemplo da primeira orientação é a teoria da frustração-agressão (Dollard, Doob, Miller, Mowrer, & Sears, 1939/1967Dollard, J., Doob, L. W., Miller, N. E., Mowrer, O. H., & Sears, R. R. (1967). Frustration and aggression (14ª Ed.). New Haven: Yale University Press. (Original published in 1939)). Um exemplo típico da segunda orientação é a teoria da personalidade autoritária (Adorno, Fenkel-Brunswik, Levinson, & Stanford, 1950/1993). Analisamos a seguir as explicações propostas por essas teorias, tentando identificar fatores que motivam as pessoas a perceberem a discriminação como legítima, justa e necessária.

A Importância dos Mecanismos de Defesa

A teoria da frustração-agressão propõe que a agressão é sempre a consequência de uma frustração e que toda frustração desencadeia comportamentos agressivos e discriminatórios (Dollard et al., 1939/1967Dollard, J., Doob, L. W., Miller, N. E., Mowrer, O. H., & Sears, R. R. (1967). Frustration and aggression (14ª Ed.). New Haven: Yale University Press. (Original published in 1939)). No entanto, a teoria estabelece que a expressão da agressão é regulada socialmente, o que obrigaria as pessoas a desviarem o impulso agressivo para alvos socialmente mais vulneráveis, os chamados "bodes-expiatórios", contra os quais seria mais justificável a expressão de agressão porque a culpa pela frustração seria atribuída a eles. Esse raciocínio foi usado por (Hovland e Sears, 1940Hovland, C. I., & Sears, R. (1940). Minor studies of aggression: Correlation of lynchings with economic indices. Journal of Psychology, 9, 301-310.), em uma análise dos índices de linchamento de negros no sul dos Estados Unidos, para explicar a correspondência entre os registros anuais de linchamento e a queda no preço do algodão (i.e., a depressão econômica). Em outras palavras, os autores recorreram a um mecanismo de defesa do ego para explicar o efeito da frustração na discriminação: o deslocamento.

Evidência experimental para esse processo foi apresentada, por exemplo, por (Miller e Bugelski, 1948Miller, N. E., & Bugelski, R. (1948). Minor studies in agression II: The influence of frustrations imposed by the in-group on attitudes expressed toward out-groups. Journal of Psychology, 25, 437-442.). Contudo, resultados pouco consistentes com os postulados da teoria também foram constatados (e.g., Lindzey, 1950Lindzey, G. (1950). An experimental examination of the scapegoat theory of prejudice. Journal of Abnormal and Social Psychology, 45(2), 296-309.), alimentando críticas mais contundentes de natureza teórica, as quais acusam a teoria de não especificar de maneira adequada qual deve ser o grupo-alvo mais provável para a agressão (Brown, 1995Brown, R. (1995). Prejudice: Its social Psychology. Oxford: Blackwell Publishers.), apesar de descrever com alguma precisão as características que o alvo deve ter: ser minoritário; ser um alvo relativamente ao qual a agressão é mais aceitável. Assim, a teoria especifica que a frustração leva à discriminação contra grupos-alvo relativamente aos quais o direcionamento do impulso agressivo é socialmente mais aceitável.

Na teoria da personalidade autoritária (Adorno et al., 1950/1993Adorno, T. W., Frenkel-Brunswik, E., Levinson, D. J., & Sanford, R. N. (1993). Introduction. In T. W. Adorno, E. Frenkel-Brunswik, D. J. Levinson, & R. N. Sanford (Eds.), The authoritarian personality (pp. 1-27). New York: W. W. Norton & Company, Inc. (Original published in 1950)), o foco da análise centra-se no efeito das diferenças individuais na discriminação. A hipótese principal postulada por essa teoria foi assim especificada: "Since it will be granted that opinions, attitudes, and values depend upon human needs, and since personality is essentially an organization of needs, then personality may be regarded as a 'determinant' of ideological preferences" (Adorno et al., 1950/1993Adorno, T. W., Frenkel-Brunswik, E., Levinson, D. J., & Sanford, R. N. (1993). Introduction. In T. W. Adorno, E. Frenkel-Brunswik, D. J. Levinson, & R. N. Sanford (Eds.), The authoritarian personality (pp. 1-27). New York: W. W. Norton & Company, Inc. (Original published in 1950), p. 5)1 1 Tradução nossa: "Uma vez que as opiniões, as atitudes e os valores dependem das necessidades humanas, e sendo a personalidade essencialmente uma organização de necessidades, então a personalidade pode ser considerada um determinante das preferências ideológicas". . Nesse sentido, se entendermos as preferências ideológicas como indicadores da orientação para a discriminação, o principal fator explicativo da discriminação seria a personalidade autoritária ou, mais especificamente, as diferenças individuais nos níveis de autoritarismo dos indivíduos (para uma revisão, ver Crochik, 2008Crochik, L. (2008). Adorno e a psicologia social. Psicologia & Sociedade, 20, 297-305.).

De maior importância é o fato de a teoria especificar que os impulsos destrutivos que compõem a personalidade autoritária só desencadeiam a discriminação se o alvo da discriminação apresentar algumas características com base nas quais a discriminação possa ser justificada. Especificamente: "the object must possess features, or at least be capable of being perceived and interpreted in terms of features, which harmonize with the destructive tendencies of the prejudiced subject" (Adorno et al., 1950/1993Adorno, T. W., Frenkel-Brunswik, E., Levinson, D. J., & Sanford, R. N. (1993). Introduction. In T. W. Adorno, E. Frenkel-Brunswik, D. J. Levinson, & R. N. Sanford (Eds.), The authoritarian personality (pp. 1-27). New York: W. W. Norton & Company, Inc. (Original published in 1950), p. 300) . De acordo com a teoria, os processos psicológicos aqui envolvidos são dois dos mecanismos de defesa do ego: o deslocamento e a projeção. Nesse sentido, a discriminação contra grupos minoritários é interpretada como o deslocamento do impulso destrutivo do autoritarismo para alvos mais fracos; os estereótipos são definidos como as características negativas que são projetadas no "exogrupo" para que a discriminação seja justificável.

Para medir as diferenças individuais de personalidade, os autores desenvolveram uma medida de autoritarismo, designada Escala-F, com base na qual mostraram padrões elevados de correlações entre essa medida e o apoio a políticas discriminatórias (Adorno et al., 1950/1993Adorno, T. W., Frenkel-Brunswik, E., Levinson, D. J., & Sanford, R. N. (1993). Introduction. In T. W. Adorno, E. Frenkel-Brunswik, D. J. Levinson, & R. N. Sanford (Eds.), The authoritarian personality (pp. 1-27). New York: W. W. Norton & Company, Inc. (Original published in 1950)). Efeitos similares continuam a ser obtidos por vários estudos realizados 60 anos após a publicação da teoria, embora com versões modificadas da escala de autoritarismo (e.g., Duckitt, 2006Duckitt, J. (2006). Differential effects of right wing authoritarianism and social dominance orientation on outgroup attitudes and their mediation by threat from and competitiveness to outgroups. Personality and Social Psychology Bulletin, 32(5), 684-696.; para uma revisão, ver Zick et al., 2008Zick, A., Wolf, C., Kupper, B., Davidof, E., Schmidt, P., & Heitmeyer, W. (2008). The syndrome of group-focused enmity: The interrelation of prejudices tested with multiple cross-sectional and painel data. Journal of Social Issues, 64(2), 363-383.). O resultado mais importante para a teoria é o de que as pessoas preconceituosas contra um grupo-alvo (e.g., pessoas de cor negra) tentem também a sê-lo contra outros grupos (e.g., judeus, índios, etc.), o que, segundo (Adorno et al., 1950/1993Adorno, T. W., Frenkel-Brunswik, E., Levinson, D. J., & Sanford, R. N. (1993). Introduction. In T. W. Adorno, E. Frenkel-Brunswik, D. J. Levinson, & R. N. Sanford (Eds.), The authoritarian personality (pp. 1-27). New York: W. W. Norton & Company, Inc. (Original published in 1950)), indica que o autoritarismo deve ser mais bem descrito como uma síndrome responsável por todas as formas de discriminação.

Essas conclusões têm sido questionadas porque a Escala-F é politicamente enviesada, medindo apenas o autoritarismo de direita (Rokeach, Smith, & Evans, 1960Rokeach, M., Smith, P. W., & Evans, R. I. (1960). Two kinds of prejudice or one? In M. Rokeach (Ed.), The open and closed mind (pp. 132-168). New York: Basic Books.). (Altemeyer, 1981Altemeyer, B. (1981). Right wing authoritarianism. Winnipeg: University of Manitoba Press.) tentou minimizar o problema propondo uma medida de autoritarismo psicometricamente mais consistente e apresentou padrões de correlações elevados com as atitudes contra vários grupos minoritários.

Além disso, a teoria da personalidade autoritária ainda não mostrou evidência empírica inequívoca para os processos de justificação baseados nos mecanismos de defesa, isto é, não há evidência empírica para o pressuposto de que a escolha de alvos com características estereotípicas representa o deslocamento e a projeção de tendências destrutivas que formam a personalidade. Segundo (Brown, 1995Brown, R. (1995). Prejudice: Its social Psychology. Oxford: Blackwell Publishers.), essa abordagem (a) ainda não consegue explicar por que existe uniformidade na discriminação em quase todas as sociedades ou em subgrupos sociais, considerando que a discriminação depende da variação na personalidade, (b) dá pouca saliência aos fatores socioculturais na discriminação, (c) não analisa a especificidade histórica da discriminação e, principalmente, (d) atribui pouca importância às relações objetivas entre os grupos como causa da discriminação, as quais podem ser mais poderosas do que a variação nas características de personalidade dos indivíduos. Analisamos, a seguir, alguns desses fatores.

O Papel dos Conflitos de Interesses

Um conjunto de teorias, denominadas teorias dos conflitos reais de interesses (e.g., Blumer, 1958Blumer, H. (1958). Race prejudice as a sense of group position. Pacific Sociological Review, 1(1), 3-7.; Sherif, Harvey, White, Hood, & Sherif, 1961/1988Sherif, M., Harvey, O. J., White, B. J., Hood, W. R., & Sherif, C. W. (1961/1988). The Robber's cave experiment: Intergroup conflict and cooperation (First Wesleyan ed.). Middletown: Weslean University Press.), tem salientado menos a importância dos fatores de natureza individual, realçando o papel dos conflitos de interesse na discriminação. Na Psicologia Social, a teoria dos conflitos reais foi mais bem explicitada nos estudos realizados por (Sherif et al., 1961/1988Sherif, M., Harvey, O. J., White, B. J., Hood, W. R., & Sherif, C. W. (1961/1988). The Robber's cave experiment: Intergroup conflict and cooperation (First Wesleyan ed.). Middletown: Weslean University Press.). A teoria foi elaborada com base no pressuposto de que a discriminação resulta de relações funcionais reais e objetivas que se estabelecem nas relações entre os diferentes grupos sociais. Nessa perspectiva, a principal causa da discriminação seria o conflito real de interesses entre grupos. Esses conflitos representam dinâmicas de cooperação ou de competição "intergrupal", isto é, de relações de interdependência positiva ou negativa.

As principais hipóteses derivadas desses pressupostos são as de que a discriminação "intergrupal" tem maior probabilidade de ocorrer quando dois grupos querem atingir a mesma e única meta, em que apenas um dos grupos pode ter êxito em detrimento do outro (e.g., contexto de interdependência negativa). Comportamentos cooperativos ocorrem quando os grupos querem atingir uma meta supraordenada e percebem que só podem fazê-lo se ambos os grupos trabalharem conjuntamente (i.e., situação de interdependência positiva). Essas hipóteses foram testadas em três experimentos de campo realizados por (Sherif et al., 1961/1988Sherif, M., Harvey, O. J., White, B. J., Hood, W. R., & Sherif, C. W. (1961/1988). The Robber's cave experiment: Intergroup conflict and cooperation (First Wesleyan ed.). Middletown: Weslean University Press.). Nesses estudos, a estrutura das relações entre os grupos (competição vs. cooperação) foi manipulada, resultando maior discriminação nos contextos de competição (i.e., interdependência negativa). Nos contextos de cooperação (i.e., interdependência positiva), houve diminuição na agressividade e, sobretudo, redução da discriminação contra membros do "exogrupo".

Esses resultados foram replicados por outros experimentos de campo (e.g., Diab, 1970Diab, L. (1970). A study of intragroup and intergroup relations among experimentally produced small groups. Genetic Psychology Monographs, 82(1), 49-82.) e em experimentos realizados em laboratório (Blake & Mouton, 1986Blake, R. R., & Mouton, J. S. (1986). From theory to practice in interface problem solving. In S. Worchel & W. G. Austin (Eds.), Psychology of intergroup relations (Vol. 2, pp. 67- 87). Chicago: Nelson-Hall.). Nos experimentos conduzidos por (Tyerman e Spencer, 1983Tyerman, A., & Spencer, C. (1983). A critical test of the Sherifs' robber's cave experiments: Intergroup competition and cooperation between groups of well-acquainted individuals. Small Group Behavior, 14(4), 515-531.), a competição não influenciou a discriminação. Contudo, os autores mostraram que a simples ênfase em uma pertença grupal comum foi suficiente para aumentar a cooperação "intergrupal". Esses resultados são importantes para o desenvolvimento da teoria, porque indicam que a competição não é condição suficiente para explicar a discriminação. Essa constatação tem levado alguns autores a questionarem se a competição "intergrupal" é mesmo necessária para a ocorrência da discriminação (e.g., Rabbie & Wilkens, 1971Rabbie, J. M., & Wilkens, G. (1971). Intergroup competition and its effect on intragroup and intergroup relations. European Journal of Social Psychology, 1(2), 215-234.).

Apesar dessas contestações, existe suporte experimental suficiente para a hipótese de que a competição por recursos escassos pode aumentar a discriminação "intergrupal" (ver Bobo, 1999Bobo, L. D. (1999). Prejudice as group position: Microfoundations of a sociological approach to racism and race relations. Journal of Social Issues, 55(3), 445-472.). Embora os resultados desses estudos tenham mostrado forte evidência empírica para a hipótese de que a discriminação é influenciada pelas condições reais e objetivas que estruturam as relações entre os grupos, o mecanismo psicológico responsável por esse processo não foi especificado de forma clara, isto é, por que razão o conflito de interesses entre grupos leva os membros dos grupos a discriminarem?

A Importância da Ameaça Realista

O processo que aparenta estar implícito nos efeitos obtidos nesses estudos é o desenvolvimento de um sentimento de que os membros do "exogrupo" representam uma ameaça ao objetivo do "endogrupo" de atingir a sua meta. Nesse caso, os conflitos reais de interesses levariam os membros do "endogrupo" a ver o "exogrupo" como uma ameaça aos seus interesses. Seria a percepção de ameaça a causa da hostilidade contra os membros do "exogrupo" (LeVine & Campbell, 1972LeVine, R. A., & Campbell, D. T. (1972). Ethnocentrism: Theories of conflict, ethnic attitudes, and group behavior. New York: John Wiley & Sons.).

O princípio psicológico atuante aqui é o de que o "exogrupo" pode diminuir o bem estar do "endogrupo". Nesse sentido, e apoiado nas hipóteses propostas por (Blumer, 1958Blumer, H. (1958). Race prejudice as a sense of group position. Pacific Sociological Review, 1(1), 3-7.) sobre o papel dos conflitos de interesses na discriminação, (Bobo, 1988Bobo, L. D. (1988). Group conflict, prejudice, and the paradox of contempory racial attitudes. In P. A. Katz & D. A. Taylor (Eds.), Eliminating racism: Profiles in controversy (pp. 85-114). New York: Plenum Press.) argumentou que os conflitos de interesses influenciam a discriminação porque ativam a percepção de que o "exogrupo" é uma ameaça real aos interesses do "endogrupo". Objetivamente, a percepção de ameaça é um fator central para a compreensão das tensões "intergrupais", porque implica que os membros do "exogrupo" põem em causa as prerrogativas básicas do "endogrupo" (Stephan et al., 2002Stephan, W. G., Boniecki, K. A., Ybarra, O., Bettencourt, A., Ervin, K. S., Jackson, L. A., ... Renfro, C. L. (2002). The role of threats in the racial attitudes of blacks and whites. Personality and Social Psychology Bulletin, 28(9), 1242-1254.) e, portanto, pode ser usada como uma justificação para a discriminação dos membros do "exogrupo". Esse tipo de ameaça é referida como ameaça realista (Stephan & Stephan, 2000Stephan, W. G., & Stephan, C. W. (2000). An integrated threat theory of prejudice. In S. Oskamp (Ed.), Reducing prejudice and discrimination (pp. 23-45). Mahwah, NJ.: Lawrence Erlbaum Associates.).

Desse modo, o foco da análise passa a ser o papel da percepção de ameaça realista na discriminação. Por exemplo, nos EUA, Bobo e seus colaboradores mostraram correlações positivas entre essa percepção e a discriminação, (e.g., Bobo & Zubrinsky, 1996Bobo, L. D., & Zubrinsky, C. L. (1996). Attitudes on residential integration: Perceived status differences, mere in-group preference, or racial prejudice? Social Forces 74(3), 999-1025.). A explicação teórica desenvolvida no âmbito desse paradigma é a de que o preconceito já não é a principal variável responsável pela discriminação. Seria o sentimento de ameaça realista a causa da discriminação. No entanto, a questão a ser respondida é: Como o preconceito se relaciona com a ameaça?

Para responder a essa questão, (Stephan e Stephan, 2000Stephan, W. G., & Stephan, C. W. (2000). An integrated threat theory of prejudice. In S. Oskamp (Ed.), Reducing prejudice and discrimination (pp. 23-45). Mahwah, NJ.: Lawrence Erlbaum Associates.) descreveram um modelo, designado Integrated Threat Theory of Prejudice, em que propõem a percepção de ameaça como a causa do preconceito e este como a causa da discriminação. Enquanto alguns estudos mostraram correlações positivas entre a ameaça e o preconceito (ver Stephan et al., 2002Stephan, W. G., Boniecki, K. A., Ybarra, O., Bettencourt, A., Ervin, K. S., Jackson, L. A., ... Renfro, C. L. (2002). The role of threats in the racial attitudes of blacks and whites. Personality and Social Psychology Bulletin, 28(9), 1242-1254.), outros têm mostrado que a ameaça realista não prediz significativamente o preconceito (e.g., Stephan, Renfro, Esses, Stephan, & Martin, 2005Stephan, W. G., Renfro, C. L., Esses, V. M., Stephan, C. W., & Martin, T. (2005). The effects of feeling threatened on attitudes toward immigrants. International Journal of Intercultural Relations, 29(1), 1-19.). Seguindo este padrão, (Stephan, Ybarra, Martnez, Schwarzwald, e Tur-Kaspa, 1998Stephan, W. G., Ybarra, O., Martnez, C. M., Schwarzwald, J., & Tur-Kaspa, M. (1998). Prejudice toward immigrants to Spain and Israel: An integrated threat theory analysis Journal of Cross-Cultural Psychology 29(4), 559-576.) mostraram que a associação entre a ameaça realista e o preconceito era apenas marginalmente significativa. Em outro estudo (Renfro, Duran, Stephan, & Clason, 2006Renfro, C. L., Duran, A., Stephan, W. G., & Clason, D. L. (2006). The role of threat in attitudes toward affirmative action and its beneficiaries. Journal of Applied Social Psychology, 36(1), 41-74.), a ameaça realista mostrou-se relacionada com a oposição às ações afirmativas, mas não com a atitude em relação aos beneficiários dessas ações, um indicador de preconceito. Ainda que, no geral, possamos afirmar que a ameaça realista apresenta alguma relação com o preconceito, a direção da relação não está empiricamente definida (para uma meta-análise, ver Riek, Mania, & Gaertner, 2006Riek, B. M., Mania, E. W., & Gaertner, S. L. (2006). Intergroup threat and outgroup attitudes: A meta-analytic review. Personality and Social Psychology Review, 10(4), 336-353.). De fato, essa lacuna vem a ser preenchida com os estudos desenvolvidos por (Pereira, Vala e Costa-Lopes, 2010Pereira, C. R., Vala, J., & Costa-Lopes, R. (2010). From prejudice to discrimination: The legitimizing role of perceived threat in discrimination against immigrants. European Journal of Social Psychology, 40, 1231-1250.) demonstrando o papel da ameaça realista como mediador da relação entre preconceito e discriminação.

Resumindo, a investigação analisada mostra que a discriminação depende dos conflitos de interesses. De maior importância é o fato de o mecanismo psicológico responsável por esse efeito envolver a percepção de ameaça realista. Contudo, a investigação também tem mostrado que o conflito de interesses pode ser um fator suficiente para a ocorrência da discriminação, mas pode não ser uma condição necessária. Especificamente, talvez seja possível a ocorrência de discriminação mesmo na ausência de conflito de interesse real entre os grupos. (Sherif et al., 1961/1988Sherif, M., Harvey, O. J., White, B. J., Hood, W. R., & Sherif, C. W. (1961/1988). The Robber's cave experiment: Intergroup conflict and cooperation (First Wesleyan ed.). Middletown: Weslean University Press.) também reconheceram essa possibilidade, a qual tem motivado a realização de um conjunto de estudos sobre o efeito dos processos cognitivos associados à categorização na discriminação. A seguir veremos como esse processo tem sido explicado.

O Papel dos Processos Cognitivos

Uma das abordagens mais importantes na Psicologia Social contemporânea focaliza o papel dos processos cognitivos no preconceito e na discriminação (para uma análise mais detalhada, ver as revisões apresentadas por Fiske, 1998Fiske, S. T. (1998). Stereotyping, prejudice, and discrimination. In D. T. Gilbert, S. T. Fiske, & G. Lindzey (Eds.), The handbook of social psychology (4ª Ed., Vol. 2, pp. 357-411). Boston: McGraw-Hill., 2000Fiske, S. T. (2000). Stereotyping, prejudice, and discrimination at the seam between the centuries: Evolution, culture, mind, and brain. European Journal of Social Psychology, 30(3), 299-322.). Para (Allport, 1954/1979Allport, G. W. (1979). The nature of prejudice (25 ed.). Reading: Addison-Wesley. (Original published in 1954)), a categorização é o processo elementar responsável pela organização das informações disponíveis no ambiente. A implicação mais direta desse processo é a classificação dos objetos, normalmente organizados em dimensões contínuas, em categorias discretas (ver Tajfel, 1969Tajfel, H. (1969). Cognitive aspects of prejudice. Journal of Social Issues, 25(1), 79-98.). Raciocinando de forma similar a (Allport, 1954/1979Allport, G. W. (1979). The nature of prejudice (25 ed.). Reading: Addison-Wesley. (Original published in 1954)), (Tajfel, 1969Tajfel, H. (1969). Cognitive aspects of prejudice. Journal of Social Issues, 25(1), 79-98.) pressupôs que o pensamento por categorias faz parte não apenas do processo cognitivo normal, mas também necessário (ver também Tajfel, 1982Tajfel, H. (1982). Social psychology of intergroup relations. Annual Review of Psychology, 33(1), 1-39.). Considerando esse pressuposto como verdadeiro, a sua implicação lógica é a de que o preconceito e a discriminação são "efeitos colaterais" da categorização. O exemplo mais típico desse efeito, e de importância central para a gênese das atitudes "intergrupais", é a formação dos estereótipos, isto é, crenças generalizadas sobre os atributos dos grupos sociais (Ashmore & Del Boca, 1981Ashmore, R. D., & Del Boca, F. K. (1981). Conceptual approaches to stereotypes and stereotyping. In D. L. Hamilton (Ed.), Cognitive processes in stereotyping and intergroup behavior (pp. 1-35). Hilldale: Lawrence Erlbaum Associates.; Katz & Braly, 1933Katz, D., & Braly, K. (1933). Racial stereotypes of one hundred college students. Journal of Abnormal and Social Psychology, 28(3), 280-290.; Lippmann, 1922Lippmann, W. (1922). Public opinion. New York: Harcourt, Brace, Javanovitch.; Tajfel, 1969Tajfel, H. (1969). Cognitive aspects of prejudice. Journal of Social Issues, 25(1), 79-98.). Veremos a seguir as propostas sobre o papel dos estereótipos no preconceito e discriminação.

A Importância dos Estereótipos

A categorização das pessoas em grupos tem sido considerada uma condição suficiente para a ocorrência do preconceito e, em consequência, da discriminação. O mecanismo psicológico responsável por explicar a relação categorização-preconceito envolve a formação dos estereótipos. Nesse sentido, o preconceito seria uma variável dependente dos estereótipos associados ao grupo-alvo (ver Dovidio, Brigham, Johnson, & Gaertner, 1996Dovidio, J. F., Brigham, J. C., Johnson, B. T., & Gaertner, S. L. (1996). Stereotyping, prejudice, and discrimination: Another look. In C. N. Macrae, C. Stangor, & M. Hewstone (Eds.), Stereotypes and stereotyping (pp. 276-319). New York: Guilford Press.). O raciocínio é o de que, como o estereótipo é o componente cognitivo do preconceito, o maior grau de estereotipia deveria implicar maior nível de preconceito. Nesse caso, maior preconceito implicaria maior discriminação. Realmente, várias pesquisas mostram que existe uma associação positiva entre os estereótipos e o preconceito (Dovidio et al., 1996Dovidio, J. F., Brigham, J. C., Johnson, B. T., & Gaertner, S. L. (1996). Stereotyping, prejudice, and discrimination: Another look. In C. N. Macrae, C. Stangor, & M. Hewstone (Eds.), Stereotypes and stereotyping (pp. 276-319). New York: Guilford Press.; Glick et al., 2004Glick, P., Lameiras, M., Fiske, S. T., Eckes, T., Masser, B., Volpato, C., ... Glick, P. (2004). Bad but bold: Ambivalent attitudes toward men predict gender inequality in 16 nations. Journal of Personality and Social Psychology, 86(5), 713-728.). Contudo, outros estudos mostram que a correlação entre essas variáveis é baixa (e.g., Esses, Haddock, & Zanna, 1993Esses, V. M., Haddock, G., & Zanna, M. P. (1993). Values, stereotypes, and emotions as determinants of intergroup attitudes. In D. M. Mackie & D. L. Hamilton (Eds.), Affect, cognition, and stereotyping: Interactive processes of group perceptions (pp. 137-166). San Diego, CA: Academic Press.) e que essa correlação é frequentemente moderada por outras variáveis, como o tipo de grupo-alvo (e.g., Lalonde & Gardner, 1989Lalonde, R. N., & Gardner, R. C. (1989). An intergroup perspective on stereotype organization and processing. British Journal of Social Psychology, 28, 289-303.), nem sempre sugerindo que a estereotipia leve a mais preconceito.

Essa possibilidade é consistente com a proposta feita por (Park e Judd, 2005Park, B., & Judd, C. M. (2005). Rethinking the link between categorization and prejudice within the social cognition perspective. Personality and Social Psychology Review, 9(2), 108-130.) sobre a relação entre a categorização e o preconceito. De acordo com esses autores, nem sempre o processo de categorização causa o preconceito. Após a revisão dos estudos sobre o efeito da categorização no viés "intergrupal", Park e Judd concluíram que não há evidência empírica suficientemente clara que mostre que a categorização é a causa do preconceito, colocando, assim, em dúvida o pressuposto de que a simples categorização é condição suficiente para a ocorrência do preconceito e da discriminação. De fato, (Costa-Lopes, Pereira e Judd, 2014Costa-Lopes, R., Pereira, C. R., & Judd, C. M. (2014). Categorisation salience and ingroup bias: The buffering role of a multicultural ideology. International Journal of Psychology, 49(6), 508-512. DOI: 10.1002/ijop.12044
https://doi.org/10.1002/ijop.12044...
) demonstraram que a saliência da categorização apenas leva a viés intergrupal quando no contexto social não estão presentes valores que promovem a harmonia intergrupal, como a ideologia do multiculturalismo.

Além disso, (Park e Judd, 2005Park, B., & Judd, C. M. (2005). Rethinking the link between categorization and prejudice within the social cognition perspective. Personality and Social Psychology Review, 9(2), 108-130.) sugeriram que o processo inverso também é viável: a categorização pode ser condicionada pelo preconceito. Por exemplo, estudos realizados após a Segunda Guerra Mundial compararam a classificação de retratos de pessoas judias e não judias feitas por participantes antissemitas e não antissemitas (e.g., Scodel & Austrin, 1957Scodel, A., & Austrin, H. (1957). The perception of Jewish photographs by non-Jews and Jews. Journal of Abnormal and Social Psychology, 54(2), 278-280.). Esses estudos avaliaram se indivíduos antissemitas eram mais hábeis para julgar, com base em fotografias, se uma pessoa era ou não judia. Os resultados mostraram que os participantes antissemitas classificaram mais fotografias como sendo de judeus do que os participantes não antissemitas. Segundo Park e Judd, esse efeito indica que a categorização e os processos implicados nela, como a formação dos estereótipos, podem ser uma função do preconceito. Esses resultados podem também ser interpretados à luz da ideia proposta por (Tajfel, 1982Tajfel, H. (1982). Social psychology of intergroup relations. Annual Review of Psychology, 33(1), 1-39.) de que os estereótipos podem ser consequências e não causa do preconceito. De fato, uma série de estudos realizados sobre esse aspecto mostra que o preconceito também pode anteceder o recurso à estereotipia (ver Sherman, Stroessner, Conrey, & Azam, 2005Sherman, J. W., Stroessner, S. J., Conrey, F. R., & Azam, O. A. (2005). Prejudice and stereotype maintenance processes: Attention, attribution, and individuation. Journal of Personality and Social Psychology, 89(4), 607-622.). Essa possibilidade vai ao encontro da ideia proposta por (Tajfel, 1984), segundo a qual os estereótipos são criados e amplamente difundidos para que as ações contra o "exogrupo" sejam justificadas.

Nesse sentido, além da função cognitiva dos estereótipos para a organização da informação em heurísticas que simplificam a realidade social, identifica-se também uma função social muito importante: a racionalização e a justificação da discriminação. A função racionalizadora dos estereótipos foi desde cedo sublinhada por (Lippmann, 1922Lippmann, W. (1922). Public opinion. New York: Harcourt, Brace, Javanovitch.) e, posteriormente, por (Allport, 1954/1979Allport, G. W. (1979). The nature of prejudice (25 ed.). Reading: Addison-Wesley. (Original published in 1954)), para quem o papel principal dos estereótipos é justificar o comportamento.

No entanto, são raras as investigações empíricas sobre o papel dos estereótipos na racionalização ou na justificação da discriminação. Ainda que não tenham analisado diretamente essa questão, (Reicher, Hopkins e Condor, 1997Reicher, S. D., Hopkins, N., & Condor, S. (1997). Stereotype construction as a strategy of influence. In R. Spears, P. J. Oakes, N. Ellemers & S. A. Haslam (Eds.), The social psychology of stereotyping and group life (pp. 94-118). Oxford: Blackwell Publishers.) mostraram que a autoestereotipia produzida por políticos escoceses estava associada à necessidade de racionalização de ações políticas. Em um exemplo raro de pesquisa sobre a função racionalizadora dos estereótipos, (Rutland e Brown, 2001Rutland, A., & Brown, R. (2001). Stereotypes as justifications for prior intergroup discrimination: Studies of Scottish national stereotyping. European Journal of Social Psychology, 31(2), 127-141.) mostraram que participantes depois de tomarem consciência de que haviam discriminado membros de "exogrupos", autoatribuíram mais traços de competência (e.g., inteligência) do que os participantes que não discriminaram os membros dos "exogrupos" e ativaram mais traços consistentes com o estereótipo negativo do "exogrupo" e mais traços consistentes com o estereótipo positivo do "endogrupo". Esses resultados levaram os autores à conclusão de que o conteúdo dos estereótipos depende muitas vezes da necessidade de racionalização da discriminação e que a ativação da sua valência pode estar relacionada com essa necessidade.

Em síntese, o processo de categorização pode ser uma das condições necessárias para a ocorrência da discriminação, fundamentalmente porque está relacionado com o desenvolvimento de processos psicossociais, como a estereotipia, que ajudam a racionalizar os comportamentos discriminatórios. De maior importância, de acordo com nossa perspectiva, é a informação de que os estereótipos também podem resultar do preconceito (Sherman et al., 2005Sherman, J. W., Stroessner, S. J., Conrey, F. R., & Azam, O. A. (2005). Prejudice and stereotype maintenance processes: Attention, attribution, and individuation. Journal of Personality and Social Psychology, 89(4), 607-622.) e de que funcionam como fatores justificadores da discriminação (Tajfel, 1984Tajfel, H. (1984). Intergroup relations, social myths and social justice in social psychology. In H. Tajfel (Org.), The social dimension (vol. 2, pp. 695-715). Cambridge: Cambridge University Press.). Contudo, para além dos processos relacionados com a categorização e a estereotipia, outros fatores explicativos da discriminação têm sido propostos, especialmente os que estão relacionados com os processos identitários. Analisamos a seguir esses processos.

O Papel dos Processos Identitários

Nos anos 1970, Tajfel e seus colaboradores desenvolveram um programa de pesquisa com o objetivo de identificar as condições mínimas necessárias para eliciar a discriminação (e.g., Tajfel, Billig, Bundy, & Flament, 1971Tajfel, H., Billig, M., Bundy, R. P., & Flament, C. (1971). Social categorization and intergroup behaviour. European Journal of Social Psychology, 1(2), 149-178.). (Tajfel et al., 1971Tajfel, H., Billig, M., Bundy, R. P., & Flament, C. (1971). Social categorization and intergroup behaviour. European Journal of Social Psychology, 1(2), 149-178.) apresentaram os dois primeiros estudos do seu programa de pesquisa, nos quais especificaram um paradigma experimental, normalmente designado por Paradigma do Grupo Mínimo (PGM)2 2 Uma situação de grupo mínimo pode ser assim definida: "nesta situação, não existe conflito de interesses, muito menos uma prévia hostilidade existente entre os "grupos". Nenhuma interação social ocorre entre os sujeitos, nem há qualquer ligação racional entre o auto interesse econômico e a estratégia de favoritismo endogrupal. Assim, esses grupos são puramente cognitivos, e podem ser referidos como mínimos" (Tajfel & Turner, 1986, p. 14). O PGM surgiu em decorrência de um debate mais amplo sobre como o genocídio é possível e tem sido amplamente aplicado no estudo dos fatores motivacionais associados ao comportamento intergrupal. . Nesse paradigma, os participantes são levados a acreditar que pertencem a um de dois grupos. A categorização era sempre feita aleatoriamente, mas os participantes acreditavam que tinham sido classificados com base nas suas preferências estéticas por pinturas de dois pintores abstratos, Klee ou Kandinsky. A tarefa dos sujeitos era atribuir recursos a dois outros indivíduos em uma série de matrizes que simbolizavam quantias em dinheiro. Os resultados indicaram que a distribuição igualitária dos recursos e a maximização dos ganhos dos membros do "endogrupo" foram as duas estratégias de distribuição dos recursos mais usadas. Contudo, de maior importância para a elaboração de uma teoria sobre a discriminação "intergrupal" foi o uso de uma estratégia de maximização da diferença em favor do "endogrupo". Padrão similar a esse foi obtido em diversos estudos realizados à luz desse paradigma (para uma revisão, ver Brewer, 1979Brewer, M. B. (1979). In-group bias in the minimal intergroup situation: A cognitive motivational analysis. Psychological Bulletin, 86(2), 307-324.), o que permitiu a conclusão de que a mera consciência de pertença a um grupo em oposição a outro grupo causa a discriminação (Tajfel, 1982Tajfel, H. (1982). Social psychology of intergroup relations. Annual Review of Psychology, 33(1), 1-39.).

Se considerarmos que os grupos no PGM são de fato mínimos e se aceitarmos a conclusão de que a categorização social é condição suficiente para a ocorrência da discriminação, a questão mais importante é saber o porquê desse efeito. Em outras palavras, quais são os processos psicológicos envolvidos entre a categorização das pessoas em "endogrupo" e "exogrupo" e a discriminação? A primeira explicação proposta recorria a fatores normativos (Tajfel et al., 1971Tajfel, H., Billig, M., Bundy, R. P., & Flament, C. (1971). Social categorization and intergroup behaviour. European Journal of Social Psychology, 1(2), 149-178.). No entanto, a explicação de maior impacto para a literatura das relações "intergrupais" foi proposta por (Tajfel, 1972Tajfel, H. (1972). La catégorisation sociale. In S. Moscovici (Ed.), Introduction à la psychologie sociale (Vol. 1, pp. 272-302). Paris: Larousse.). A interpretação especifica uma relação funcional entre a categorização e o desenvolvimento do sentimento de identificação social com as categorias. Para explicar o papel dessa identidade na relação categorização-identidade, (Tajfel, 1974Tajfel, H. (1974). Social identity and intergroup behaviour. Social Science Information, 13(2), 65-93.) estendeu a teoria da comparação social de (Festinger, 1954Festinger, L. (1954). A theory of social comparison processes Human Relations, 7(2), 117-140.) do nível "interpessoal" para o nível "intergrupal" e sugeriu que a categorização social causa a discriminação porque desenvolve uma identidade social positiva. Essa identidade possibilita aos membros do grupo distinguir-se positivamente dos outros grupos. (Turner, 1975Turner, J. C. (1975). Social comparison and social identity: Some prospects for intergroup behaviour. European Journal of Social Psychology, 5(1), 5-34.), por sua vez, propõe que a categorização e a comparação social são reguladas por uma motivação individual e sugeriu que a pertença grupal é um representante cognitivo para a satisfação da necessidade de um self positivamente distintivo.

Essas ideias foram posteriormente sistematizadas por (Tajfel e Turner, 1979Tajfel, H., & Turner, J. C. (1979). An integrative theory of intergroup conflict. In W. G. Austin & S. Worchel (Eds.), The social psychology of intergroup relations (pp. 33-47). Monterey, CA: Brooks/Cole.) em uma síntese dos estudos desenvolvido no âmbito do PGM, formalizando, assim, os pressupostos básicos da teoria da identidade social. A teoria especifica que todo o processo é motivado pela necessidade de o indivíduo manter a sua autoestima positiva (para uma revisão detalhada do papel da autoestima na teoria da identidade social, ver Abrams & Hogg, 1988Abrams, D., & Hogg, M. A. (1988). Comments on the motivational status of self-esteem in social identity and intergroup discrimination. European Journal of Social Psychology, 18(4), 317-334.). A teoria propõe que a procura por uma "distintividade" positiva é o processo responsável pela discriminação (ver também Tajfel & Turner, 1986Tajfel, H., & Turner, J. C. (1986). The social identity theory of intergroup behavior. In S. Worchel, & W. G. Austin (Eds.), Psychology of intergroup relations (pp. 7-24). Chicago: Nelson-Hall, inc.).

Para que os grupos possam diferenciar-se positivamente uns dos outros, os seus membros recorrem a um processo de comparação social. Um conceito central nesse processo é o sentimento de ameaça à identidade social. Em uma revisão da literatura sobre esse sentimento, (Branscombe, Ellemers, Spears, e Doosje, 1999Branscombe, N. R., Ellemers, N., Spears, R., & Doosje, B. (1999). The context and content of social identity threat. In N. Ellemers, R. Spears & B. Doosje (Eds.), Social identity (pp. 35-58). Oxford: Blackwell.) descreveram que a ameaça pode ser ativada tanto no âmbito "interindividual" como no "intergrupal". No âmbito "interindividual", pode ser ativada a ameaça decorrente da categorização (i.e., o sentimento de que o processo de categorização em si é uma ameaça à identidade do sujeito enquanto indivíduo único e diferente dos outros) e a ameaça à aceitação pelo grupo (i.e., o sentimento de que a posição do indivíduo no grupo está ameaçada). No âmbito "intergrupal", são destacadas a ameaça à "distintividade" (i.e., o sentimento de que o "endogrupo" não é suficientemente diferente dos "exogrupos" e não tem uma identidade social distinta dos outros grupos) e a percepção de que o "exogrupo" representa uma ameaça aos valores ou à autoestima do "endogrupo" (i.e., percepção de que os valores, a cultura e as tradições do grupo são empobrecidos pelo contato com o "exogrupo").

Ainda que a discriminação possa estar relacionada com a ameaça interindividual", é a ameaça "intergrupal" a de maior interesse teórico para o processo de legitimação da discriminação. Nesse sentido, o sentimento de ameaça decorrente das relações "intergrupais" é uma função direta do processo de comparação social. De acordo com (Reynolds e Turner, 2001Reynolds, K. J., & Turner, J. C. (2001). Prejudice as a group process: The role of social identity. In M. Augoustinos & K. J. Reynolds (Eds.), Understanding prejudice, racism,and social conflict (pp. 159-178). London: Sage.), se a relação ocorrer entre grupos de igual status social, a comparação com os membros do "exogrupo" percebido como similar ameaça a "distintividade" do "endogrupo". Nessas circunstâncias, a percepção de semelhança pode motivar a discriminação "intergrupal" (e.g., Roccas & Schwartz, 1993Roccas, S., & Schwartz, S. H. (1993). Effects of intergroup similarity on intergroup relations. European Journal of Social Psychology, 23(6), 581-595.). Posteriormente, (Jetten, Spears e Manstead, 2001Jetten, J., Spears, R., & Manstead, A. S. R. (2001). Similarity as a source of differentiation: The role of group identification. European Journal of Social Psychology, 31(6), 621-640.) mostraram que o efeito da percepção de diferença e de similaridade na discriminação "intergrupal" é moderado pelo nível de identificação com o grupo: a semelhança aumenta a discriminação quando a identificação é elevada, enquanto que a diferença leva à discriminação quando a identificação é baixa (para uma meta-análise, ver Jetten, Spears, & Postmes, 2004Jetten, J., Spears, R., & Postmes, T. (2004). Intergroup distinctiveness and differentiation: A meta-analytic integration. Journal of Personality and Social Psychology, 86(6), 862-879.). O mecanismo psicológico é o de que o sentimento de ameaça coloca em causa a confiança que os membros do grupo majoritário têm na positividade da sua identidade social, motivando-os a discriminar o "exogrupo". Portanto, o sentimento de ameaça motiva a discriminação. Quando a relação ocorre entre grupos com relação assimétrica de poder, os membros do grupo majoritário acreditam que o contato com o grupo minoritário, percebido como diferente, pode empobrecer a sua identidade social positiva (ver Reynolds & Turner, 2001Reynolds, K. J., & Turner, J. C. (2001). Prejudice as a group process: The role of social identity. In M. Augoustinos & K. J. Reynolds (Eds.), Understanding prejudice, racism,and social conflict (pp. 159-178). London: Sage.). Nessas circunstâncias, a percepção de diferença pode levar à discriminação.

Esse processo pode ocorrer particularmente no caso da ameaça aos valores: o "endogrupo" com status social superior pode usar a ameaça aos valores como uma estratégia de justificação ou de racionalização da discriminação e de proteção ao seu status. Essa possibilidade é particularmente importante, pois indica a possibilidade de o sentimento de ameaça ser um fator responsável pela justificação da discriminação. É nesse sentido que a ameaça à identidade pode ser usada pelos membros do "endogrupo" como uma estratégia de justificação do seu status de superioridade em relação ao "exogrupo". Nesse caso, a ameaça pode jogar um duplo papel na discriminação. O primeiro é o fato de o sentimento de ameaça motivar comportamentos discriminatórios contra os membros do "exogrupo". O segundo refere-se ao fato de a ameaça poder ser usada no discurso social para justificar as ações discriminatórias contra o "exogrupo". Isso é possível se pensarmos na ameaça não como uma reação emocional a um estímulo aversivo, mas como uma percepção socialmente partilhada de que o contato com os membros do "exogrupo" empobrece os valores do "endogrupo". Assim, os aspectos simbólicos da ameaça figuram como elementos centrais na legitimação da discriminação.

A Importância da Ameaça Simbólica

Essa última concepção da ameaça aproxima-se do que tem sido conceituado na literatura sobre a natureza do preconceito e da discriminação como ameaça simbólica (e.g., Kinder & Sears, 1981Kinder, D. R., & Sears, D. O. (1981). Prejudice and politics: Symbolic racism versus racial threats to the good life. Journal of Personality and Social Psychology, 40(3), 414-431.; Sears & Henry, 2003Sears, D. O., & Henry, P. J. (2003). The origins of symbolic racism. Journal of Personality and Social Psychology, 85(2), 259-275.). Trata-se da percepção mais alargada de que os membros dos "exogrupos" representam uma ameaça às dimensões simbólicas que definem a essência cultural do "endogrupo", isto é, a percepção de diferenças quanto aos valores, às crenças, às atitudes, à visão de mundo e às normas do "endogrupo" (ver Stephan & Stephan, 2000Stephan, W. G., & Stephan, C. W. (2000). An integrated threat theory of prejudice. In S. Oskamp (Ed.), Reducing prejudice and discrimination (pp. 23-45). Mahwah, NJ.: Lawrence Erlbaum Associates.). Mas como se relacionam o preconceito e a discriminação com a ameaça simbólica?

Um conjunto de estudos mostra que a percepção de ameaça simbólica se relaciona positivamente com o preconceito (e.g., Renfro et al., 2006Renfro, C. L., Duran, A., Stephan, W. G., & Clason, D. L. (2006). The role of threat in attitudes toward affirmative action and its beneficiaries. Journal of Applied Social Psychology, 36(1), 41-74.; Stephan et al., 2002Stephan, W. G., Boniecki, K. A., Ybarra, O., Bettencourt, A., Ervin, K. S., Jackson, L. A., ... Renfro, C. L. (2002). The role of threats in the racial attitudes of blacks and whites. Personality and Social Psychology Bulletin, 28(9), 1242-1254.). Esse efeito também foi verificado em uma meta-análise realizada por (Riek et al., 2006Riek, B. M., Mania, E. W., & Gaertner, S. L. (2006). Intergroup threat and outgroup attitudes: A meta-analytic review. Personality and Social Psychology Review, 10(4), 336-353.). No entanto, nem sempre essa relação tem sido verificada (Stephan et al., 2005Stephan, W. G., Renfro, C. L., Esses, V. M., Stephan, C. W., & Martin, T. (2005). The effects of feeling threatened on attitudes toward immigrants. International Journal of Intercultural Relations, 29(1), 1-19.). Assim, há evidência empírica que indica que a ameaça tanto pode levar a atitudes preconceituosas, como a própria percepção de ameaça pode ser causada pelo preconceito (Pereira, Vala, & Leyens, 2009Pereira, C. R., Vala, J., & Leyens, J.-P. (2009). From infra-humanization to discrimination: The mediation of symbolic threat needs egalitarian norms. Journal of Experimental Social Psychology, 45, 336-344.). De maior importância é o fato de a ameaça simbólica poder ser um importante fator legitimador da discriminação.

Em síntese, a categorização social, tal como estudada no PGM leva à discriminação. No entanto, essa categorização por si só parece não ser suficiente (Rabbie & Horwitz, 1969Rabbie, J. M., & Horwitz, M. (1969). Arousal of ingroup-outgroup bias by a chance win or loss. Journal of Personality and Social Psychology, 13(3), 269-277.). O seu efeito ocorre apenas quando algumas condições são satisfeitas, entre elas, a normatividade da discriminação (Tajfel et al., 1971Tajfel, H., Billig, M., Bundy, R. P., & Flament, C. (1971). Social categorization and intergroup behaviour. European Journal of Social Psychology, 1(2), 149-178.); a motivação para manter uma identidade social positiva (Tajfel & Turner, 1979Tajfel, H., & Turner, J. C. (1979). An integrative theory of intergroup conflict. In W. G. Austin & S. Worchel (Eds.), The social psychology of intergroup relations (pp. 33-47). Monterey, CA: Brooks/Cole.); o status social dos grupos sociais (Ellemers, 1993Ellemers, N. (1993). The influence of socio-structural variables on identity management. In W. Stroebe & M. Hewstone (Eds.), European review of social psychology (Vol. 4, pp. 27-57). Chichester: John Wiley & Sons.); e, principalmente, o sentimento de ameaça à identidade social (Branscombe et al., 1999Branscombe, N. R., Ellemers, N., Spears, R., & Doosje, B. (1999). The context and content of social identity threat. In N. Ellemers, R. Spears & B. Doosje (Eds.), Social identity (pp. 35-58). Oxford: Blackwell.), que aqui identificamos como a ameaça simbólica.

Considerações Finais

Neste trabalho, discutimos o papel dos fatores individuais e o uso dos mecanismos de defesa do ego como fatores explicadores da discriminação, salientando que a racionalização do comportamento individual pode ser tão importante quanto os conflitos de interesses e os processos cognitivos e identitários. Nesse sentido, relatamos, no âmbito das teorias sobre os conflitos reais de interesse, o papel da percepção de ameaça realista como possível fator legitimador da discriminação. No entanto, constatamos que, embora a literatura tenha mostrado que os conflitos de interesses são importantes para explicar o comportamento "intergrupal", o conflito, embora suficiente, pode não ser uma condição necessária para a ocorrência da discriminação. Em seguida, e para identificar essas condições, descrevemos os processos de categorização e a função racionalizadora dos estereótipos derivados desses processos. Contudo, argumentamos também que esses processos não são suficientes para explicar a discriminação. Propusemos que, para respondermos por que a categorização leva à discriminação, é necessário o recurso aos processos identitários, fundamentalmente o de ameaça à "distintividade" e a percepção de ameaça simbólica, desde que sejam compreendidos como fatores legitimadores do processo.

Ainda que possamos identificar nas abordagens teóricas apresentadas a ideia de que a discriminação está relacionada com os fatores legitimadores, nenhuma das teorias discutidas analisou de forma sistemática essa legitimação como um aspecto central nas suas preocupações, nem indicou o papel dos mecanismos de justificações no preconceito e na discriminação. Também não identificamos argumentos consistentes sobre por que as pessoas precisam justificar atitudes e comportamentos discriminatórios. Para preencher essa lacuna, (Pereira et al., 2009Pereira, C. R., Vala, J., & Leyens, J.-P. (2009). From infra-humanization to discrimination: The mediation of symbolic threat needs egalitarian norms. Journal of Experimental Social Psychology, 45, 336-344., 2010Pereira, C. R., Vala, J., & Costa-Lopes, R. (2010). From prejudice to discrimination: The legitimizing role of perceived threat in discrimination against immigrants. European Journal of Social Psychology, 40, 1231-1250.) propõem que os fatores justificadores da discriminação são o mecanismo através do qual o preconceito leva à discriminação, isto é, os fatores justificadores da discriminação mediam a relação entre preconceito e discriminação. Além disso, esse recurso à justificação da discriminação tem se mostrado necessário quando a norma do antipreconceito está presente (e.g., França & Monteiro, 2013França, D. X., & Monteiro, M. B. (2013). Social norms and the expression of prejudice: The development of aversive racism in childhood. European Journal of Social Psychology, 43(4), 263-271. doi: 10.1002/ejsp.1965
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)3 3 Não obstante, em muitas situações da vida cotidianas a discriminação pode ocorrer automaticamente de modo que a justificação surge após a ação discriminatória. Nessas situações, a justificação assume uma função racionalizadora da discriminação (ver Lima-Nunes, Pereira e Correia, 2013). .

Nesse sentido, (Pereira et al., 2010Pereira, C. R., Vala, J., & Costa-Lopes, R. (2010). From prejudice to discrimination: The legitimizing role of perceived threat in discrimination against immigrants. European Journal of Social Psychology, 40, 1231-1250.) argumentam que, se a discriminação contra grupos minoritários ainda persiste mesmo sob a pressão de um padrão normativo que condena o preconceito (i.e., valores igualitários), discriminar com base no preconceito deve ser psicologicamente incoerente. Nessas condições, a discriminação necessita ser legitimada. Por outro lado, se existem normas e práticas culturais que toleram a discriminação (i.e., o individualismo meritocrático, Lima, 2007Lima, M. E. (2007). Racial relations and racism in Brazil. Culture & Psychology, 13(4), 461-473.), discriminar a partir de critérios preconceituosos não deve ser psicologicamente incoerente quando essas normas estiverem ativadas, isto é, nessas condições, a relação entre e o preconceito e a discriminação ocorre de forma direta, não necessitando ser justificada. De fato, a meritocracia enquanto uma norma prescritiva não está relacionada com a discriminação. No entanto, enquanto uma norma descritiva, é um dos pilares de sustentação e apoio às várias formas de discriminação e manutenção das desigualdades sociais, como mostrado pelos estudos de (Son Hing et al., 2011Son Hing, L. S., Bobocel, D. R., Zanna, M. P., Garcia, D. M., Gee, S. S., & Orazietti, K. (2011). The merit of meritocracy. Journal of Personality and Social Psychology, 101(3), 433-450. doi: 10.1037/a0024618
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).

Um exemplo de fator legitimador da discriminação é a percepção de ameaça (Crandall & Eshleman, 2003Crandall, C. S., & Eshleman, A. (2003). A justification-suppression model of the expression and experience of prejudice. Psychological Bulletin, 129(3), 414-446.). De acordo com (Pereira et al., 2009Pereira, C. R., Vala, J., & Leyens, J.-P. (2009). From infra-humanization to discrimination: The mediation of symbolic threat needs egalitarian norms. Journal of Experimental Social Psychology, 45, 336-344., 2010Pereira, C. R., Vala, J., & Costa-Lopes, R. (2010). From prejudice to discrimination: The legitimizing role of perceived threat in discrimination against immigrants. European Journal of Social Psychology, 40, 1231-1250.), a percepção de ameaça legitima porque não evoca de forma explícita a noção de hierarquia racial. Está relacionada com a necessidade de "distintividade" do "endogrupo" (Tajfel & Turner, 1979Tajfel, H., & Turner, J. C. (1979). An integrative theory of intergroup conflict. In W. G. Austin & S. Worchel (Eds.), The social psychology of intergroup relations (pp. 33-47). Monterey, CA: Brooks/Cole.) e com a percepção de que o "exogrupo" questiona o sistema de valores e os padrões culturais do "endogrupo" (e.g., ameaça simbólica) e coloca em cheque o bem-estar econômico e a segurança (e.g., ameaça realista) dos membros deste grupo e, portanto, a própria sobrevivência do grupo.

Ao final desta análise de teorias clássicas da Psicologia Social e de apresentadas novas perspectivas de estudo da discriminação por meio dos fatores que a justificam, espera-se que este trabalho contribua para o desenvolvimento e compreensão da Psicologia Social do preconceito e discriminação no Brasil. Destarte, espera-se, com esta revisão, possibilitar aos pesquisadores da área uma síntese de parte do arcabouço teórico que sustenta a pesquisa sobre a legitimação da discriminação, de maneira a entender como as explicações sobre a discriminação evoluíram ao longo do tempo e a perceber as lacunas que ainda precisam ser respondidas em estudos futuros, como são exemplos a natureza da relação entre percepção de ameaça, estereótipos e preconceito, bem como as condições nas quais as justificações antecedem ou sucedem a ocorrência do comportamento discriminatório.

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  • 1
    Tradução nossa: "Uma vez que as opiniões, as atitudes e os valores dependem das necessidades humanas, e sendo a personalidade essencialmente uma organização de necessidades, então a personalidade pode ser considerada um determinante das preferências ideológicas".
  • 2
    Uma situação de grupo mínimo pode ser assim definida: "nesta situação, não existe conflito de interesses, muito menos uma prévia hostilidade existente entre os "grupos". Nenhuma interação social ocorre entre os sujeitos, nem há qualquer ligação racional entre o auto interesse econômico e a estratégia de favoritismo endogrupal. Assim, esses grupos são puramente cognitivos, e podem ser referidos como mínimos" (Tajfel & Turner, 1986Tajfel, H., & Turner, J. C. (1986). The social identity theory of intergroup behavior. In S. Worchel, & W. G. Austin (Eds.), Psychology of intergroup relations (pp. 7-24). Chicago: Nelson-Hall, inc., p. 14). O PGM surgiu em decorrência de um debate mais amplo sobre como o genocídio é possível e tem sido amplamente aplicado no estudo dos fatores motivacionais associados ao comportamento intergrupal.
  • 3
    Não obstante, em muitas situações da vida cotidianas a discriminação pode ocorrer automaticamente de modo que a justificação surge após a ação discriminatória. Nessas situações, a justificação assume uma função racionalizadora da discriminação (ver Lima-Nunes, Pereira e Correia, 2013Lima-Nunes, A., Pereira, C. R., & Correia, I. (2013). Restricting the scope of justice to justify discrimination: The role played by justice perceptions in discrimination against immigrants. European Journal of Social Psychology, 43(7), 627-636.).

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    2016

Histórico

  • Recebido
    23 Maio 2014
  • Revisado
    04 Abr 2015
  • Aceito
    10 Fev 2016
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