Acessibilidade / Reportar erro

"EM SUA COMPANHIA": ESTRATÉGIAS FEMININAS NO PROCESSO EDUCATIVO DOS FILHOS VILA RICA, MINAS GERAIS (1770-1830)1 1 Esta pesquisa conta com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Desenvolvimento Científico do Maranhão - FAPEMA.

"IN YOUR COMPANY": FEMININE STRATEGIES FOR THEIR CHILDREN'S EDUCATIONAL PROCESS VILA RICA, MINAS GERAIS (1770-1830)

RESUMO:

Este texto buscou, com base em fontes variadas - testamentos, inventários, contas de tutela, petições e justificativas para a tutoria -, analisar as estratégias femininas para participar do processo educativo de seus filhos em Vila Rica, Minas Gerais, entre 1770 e 1830. Para desenvolver esse estudo partimos de duas situações. Primeiro, discutimos sobre a família e os papéis a serem assumidos por homens e mulheres numa família legitimamente constituída. Depois, examinamos as consequências da morte do marido para o grupo familiar, quanto à gestão dos bens e dos filhos. A partir do corpus documental analisado, percebemos que qualidades como capacidade, afeição e honra eram fundamentais para uma mulher assumir a administração dos bens e dos filhos na avaliação dos homens do período e, especialmente, que o grupo feminino soube usar dessas qualidades para conseguir participar da educação da prole.

Palavras-chave:
Mulheres; Estratégias educativas; Educação.

ABSTRACT:

Based on varied sources such as wills, inventories, guardianship accounts, petitions and justifications for guardianship, this work sought to analyze the female strategies to participate in their children's educational process in Vila Rica, Minas Gerais, from 1770 through 1830. To develop this study, we took two situations into account. First, we discussed the family and the roles performed by men and women in a legitimately built family. Secondly, we examined the consequences for the family group in cases where the husband died, regarding management of the estate and the children's handling. Thanks to the analyzed documents' corpus, we perceived that men at that period valued qualities such as capability, affection and honor to allow a woman to take over the administration of the family estate and their children. We concluded especially that the female group at the time knew how to use these qualities to be able to participate in their offspring's education.

Keywords:
Women; Strategies educative; Education.

Introdução

Em fins do século XVIII e primeiras décadas do XIX, em Vila Rica, capital de Minas Gerais, as autoridades civis e religiosas, influenciadas por uma concepção de civilidade existente, buscaram criar mecanismos capazes de propagar dois ideais. O primeiro deles era a família constituída sob as bênçãos da Igreja. Já o segundo, defendia que toda mulher deveria ser preparada para assumir as funções de esposa, mãe e dona de casa. Contudo, os esforços da Igreja e do Estado esbarraram nas condições do cotidiano e os modelos ideais imaginados acabaram sendo relidos e conformados de acordo com as circunstâncias vivenciadas. Assim, precisaram tolerar outras formas de organização familiar e de relações entre homens e mulheres que, para além das divisões de papéis, experimentaram a partilha e a negociação.

O presente artigo restringiu-se àquelas mulheres que foram legitimamente casadas e pertencentes aos diferentes grupos sociais. Nosso objetivo é demonstrar as estratégias voltadas para a participação delas no processo educativo de seus filhos. Assim, partiremos das relações entre os cônjuges legitimamente casados e dos ideais imaginados, para discutir como maridos e mulheres viveram suas obrigações do dia a dia de maneira interdependente. Restringimo-nos às ações ligadas à morte do marido e às consequências desse falecimento na gestão dos bens do casal e da família. Quando a esposa falecia, o marido era naturalmente o tutor de seus filhos e administrador dos bens. O mesmo não acontecia quando o falecido era o pai. Por isso, era necessário nomear um tutor e administrador. A partir dessas condições, pretendemos apresentar as estratégias femininas e as possibilidades para alcançar ou participar do governo dos bens e dos filhos e, consequentemente, da educação destes.

A família - esforços e obstáculos em torno da sua constituição

O mundo luso-brasileiro do século XVIII e primeiras décadas do XIX era regido pelo Código Filipino, também conhecido como Ordenações e Leis do Reino de Portugal. Esse código era composto por cinco livros que, em linhas gerais, traziam os direitos e deveres, além das normas e penalidades referentes ao exercício dos mais diferentes cargos, instituições e súditos d'El Rei. Vigorando a partir de 1603, ele sucedeu as Ordenações Afonsinas e Manuelinas e, assim como esses dois, "foram concebidas a partir do Direito Romano, do Direito Canônico, de concordatas celebradas entre representantes da Igreja Católica e reis de Portugal", além de "costumes antigos praticados na Península Ibérica e de foros locais" (ORDENAÇÕES FILIPINAS, 2012, p. 6)2 2 Notas do Conselho Editorial do Senado Federal presente em: ALMEIDA, Cândido Mendes de. {Ordenações Filipinas} Código Filipino, ou, Ordenações e Leis do Reino de Portugal: recompiladas por mandato d'el-Rey, 2012. . Interessam-nos as discussões desenvolvidas especialmente no livro quatro, no qual foram estabelecidos, entre outros aspectos, os direitos de família.

Família, para a concepção que fundamentava as Ordenações, estava relacionada à noção de casamento. Em seus escritos, é possível identificar três tipos de matrimônio: o religioso, o clandestino (secreto) - conhecido também como "do direito comum", que era legitimado pela coabitação prolongada - e o celebrado por escritura pública na presença de duas testemunhas (AZEVEDO, 1995AZEVEDO, Álvaro Villaça. União estável antiga forma do casamento de fato. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 90, p. 91-119, jan./dez. 1995. Disponível em: <Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/viewFile/67291/69901 >. Acesso em:20 jul. 2015.
http://www.revistas.usp.br/rfdusp/articl...
, p. 91). Todavia, com as reformas feitas pelo Concílio de Trento (1546-1563), apenas o casamento realizado "à face da Igreja" manteve-se como válido perante a legislação.3 3 A alteração realizada pelo Concílio de Trento já era uma realidade quando as Ordenações Filipinas foram compiladas (1603). Conforme Cândido Mendes de Almeida, em seus comentários do Título XLVI "Como o marido e a mulher são meeiros de seus bens" do Livro IV, a permanência à alusão aos três tipos de casamentos nas Ordenações Filipinas se devia ao fato de que ela havia sido compilada a partir das Ordenações Manuelinas (nesta, presente no Livro 2, Título XL VII, § 1º e 2º). Para Almeida, os compiladores não foram advertidos a respeito dessa mudança implantada a partir do Concílio. Também sobre o assunto, ver Silva (1984). Com isso, nas Ordenações Filipinas, era na família, celebrada a partir do matrimônio cristão, que os súditos teriam a possibilidade de requerer o acesso aos seus direitos e observar determinados deveres.

A importância imputada a essa família pelas Ordenações fazia parte de um longo processo no qual algumas instituições foram pouco a pouco criadas ou repensadas.4 4 Além da família, podemos citar também a escola, a Igreja, as irmandades leigas, as ordens terceiras e as instituições científicas e militares. A intenção era que essas instituições se tornassem instâncias em que seria possível ordenar e moldar os indivíduos segundo modelos sociais de comportamentos entendidos como marcas de civilidade. Dito de outro modo, a família, percebida como instituição educativa, faria parte de um complexo "projeto" de educação, cujas ações realizadas no seu interior ocorreriam de forma difusa e capilar e deveriam convergir para a construção de comportamentos distintos e atitudes controladas.5 5 Franco Cambi (1999), em seu estudo sobre a história da Pedagogia e a transformação desta em história da Educação, lembrou-nos que a família, juntamente com a escola, teve, no período moderno, um espaço cada vez mais central no processo de formação do indivíduo. Acreditamos que tal aspecto estava relacionado às intenções de educar a criança, visando à construção de um indivíduo dotado de comportamentos "civilizados". Nesse sentido, a aprendizagem - anteriormente garantida pela convivência da criança ou do jovem com o adulto, ajudando este na realização de tarefas - passou, de modo gradual, a ser pensada como atividade planejada e realizada no seio familiar. Sobre esse assunto, ver também Ariès (2012).

Como parte integrante do Império Português, em Minas Gerais prevaleciam essas mesmas regras e valores, igualmente compartilhados, especialmente entre as elites locais. As autoridades civis e eclesiásticas entendiam como fundamentais a difusão e a preservação das famílias legitimamente constituídas, ou seja, aquelas consagradas pelo santo matrimônio e que seriam "peça vital da vida social" (FIGUEIREDO, 2008FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida. Mulheres nas Minas Gerais. In: DEL PRIORE, Mary (Org.). História das mulheres no Brasil. 9. ed. 1. reimp. São Paulo: Contexto, 2008. p.141-188., p. 167). Igreja e Estado tentaram combater as uniões consensuais utilizando-se, para isso, de punições religiosas e financeiras aos indivíduos que tivessem essas formas de relações comprovadas, conforme Figueiredo (1997FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida. Barrocas famílias: vida familiar em Minas colonial. São Paulo: Hucitec, 1997.).

Entretanto, como tem demonstrado a historiografia, o cotidiano mineiro não cedeu tão facilmente a esse intento das autoridades civis e religiosas. No que diz respeito à conformação familiar, os pesquisadores têm apontado diversos arranjos existentes nas terras mineiras. Um deles, o chamado modelo tradicional - com pais e filhos legítimos, e que podia incluir também outros indivíduos agregados, como os filhos ilegítimos, escravos e afilhados, como destacou Chequer (2002CHEQUER, Raquel M. P. Negócios de família, gerência de viúvas: senhoras administradoras de bens e pessoas (Minas Gerais 1750-1800). 2002. 126 f. Dissertação (Mestrado em História Social da Cultura) - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2002.). Além dessas famílias, havia as relações consensuais, que poderiam conformar todos os seus membros "de portas adentro" ou de maneira fracionada, como apontado por Figueiredo (1997FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida. Barrocas famílias: vida familiar em Minas colonial. São Paulo: Hucitec, 1997.), bem como as famílias chefiadas por mulheres, quando os companheiros estavam ausentes ou eram falecidos (SAMARA, 1999SAMARA, Eni de Mesquita. A família no Brasil: história e historiografia. Conferência proferida no departamento de História da Universidade Federal de Goiás. História Revista, Goiânia, v. 2, n. 2, p. 7- 21, jul./dez. 1999.).

Para Figueiredo (1997FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida. Barrocas famílias: vida familiar em Minas colonial. São Paulo: Hucitec, 1997.), a diversificação de arranjos familiares teria seu fundamento em vários aspectos: o caráter extremamente urbano, o contingente populacional expressivo e a variedade das atividades desenvolvidas na região das Minas. Além desses aspectos apontados pelo autor, podemos destacar ainda as especificidades presentes na sociedade colonial: a diversidade étnico-cultural e as condições socioeconômicas e políticas marcadas pela escravidão. Todos esses elementos, juntamente com os ideais de organização familiar e modos de viver difundidos pelas autoridades civis e religiosas, produziam contornos específicos à realidade mineira, permitindo a coexistência de arranjos familiares distintos.

A multiplicidade de arranjos familiares, além de impactar a realidade política, econômica, social (NOLASCO, 2014NOLASCO, Edriana Aparecida. Por fragilidade humanaconstituição familiar do clero: em nome dos padres e filhos - São João del-Rei (século XIX). Dissertação (Mestrado em História) - Universidade Federal de São João del-Rei, São João del-Rei, 2014.), tem estreita relação com as práticas educativas presentes em Minas Gerais naquele período. Conforme destacou Faria (2011FARIA, Sheila de Castro. História da família e da demografia histórica. In: CARDOSO, Ciro Flamarion; VAINFAS, Ronaldo (Org.). Domínios da história: ensaios de teoria e metodologia. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. p. 229-245., p. 243), "foi da ou para a família, não necessariamente a consanguínea, que todos os aspectos da vida cotidiana, pública ou privada, se originaram ou convergiram". Tal entendimento demonstra o peso da família e nos auxilia a refletir sobre as expectativas e o valor conferido a ela.

Todavia, apesar desse reconhecimento quanto às diferentes configurações familiares, que "extrapolava os limites consanguíneos, a coabitação e as relações rituais" (FARIA, 1998FARIA, Sheila de Castro. A Colônia em movimento: fortuna e família no cotidiano colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998., p. 43), para este texto, daremos a atenção especial às famílias constituídas a partir do sagrado matrimônio. E, dentro dessa família, interessa-nos pensar no papel assumido pela mulher, em diálogo com o de outros membros dessa instituição.

Os papéis sociais - entre a norma e a prática

A família consagrada pelo matrimônio cristão era percebida pelas autoridades civis e religiosas como um dos caminhos para tornar real a civilidade desejada nos moldes europeus. A partir desse entendimento, conforme destacou Figueiredo (1997FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida. Barrocas famílias: vida familiar em Minas colonial. São Paulo: Hucitec, 1997.), ao tentarem propagar essa forma de organização familiar, Igreja e Estado lançaram mão de iniciativas que pudessem também melhor definir e difundir os papéis a serem ocupados pelos indivíduos naquela sociedade.

Em conformidade com os ideais e as normas válidas no Reino, essas autoridades buscaram estabelecer que o marido deveria ter o encargo da administração dos bens e o zelo à honra daqueles sob sua responsabilidade. Já à mulher, sempre à sombra do marido, caberia a função de ser boa mãe e esposa, além do governo do lar e o "nascimento, sobrevivência, saúde e educação dos filhos" (DEL PRIORE, 2009DEL PRIORE, Mary. Ao sul do corpo: condição feminina, maternidades e mentalidades no Brasil Colonial2. ed. São Paulo: UNESP, 2009, p. 17). Finalmente, à prole caberia a obediência às normas e determinações estabelecidas pelo pai.

Tais definições também se fizeram presentes, de modo gradual, nas funções educativas a serem assumidas pela família. Pai e mãe seriam as principais figuras educativas, servindo de exemplo na construção de valores morais e cristãos. Consequentemente, temos uma tentativa de definir os lugares educativos que caberiam a cada um deles. E, nesse contexto, algumas vozes buscaram ecoar a necessidade de que a educação feminina deveria receber mais atenção.

Para construir o modelo ideal imaginado, a mulher deveria ser educada como forma de prepará-la para a vida doméstica e para o cuidado com o marido e os filhos. Conforme destacou Oliveira (2008OLIVEIRA, Cláudia Fernanda de. A educação feminina na Comarca do Rio das Velhas (1750-1800): a constituição de um padrão ideal de ser mulher e sua inserção na sociedade colonial mineira. 2008. 187 f. Dissertação (Mestrado em História da Educação) - Faculdade de Educação. Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2008., p. 24),"a boa dona de casa e mãe era o padrão almejado para as mulheres de todas as classes sociais". Assim, elas deveriam "aprender um ofício, como o bordado, a costura ou a tecelagem, aliado a uma educação moral" (p. 81). Vários estudos buscaram, em alguma medida, evidenciar tais aspectos6 6 Algranti (1993, 1997), Silva (1998), Oliveira (2008) e Jinzenji (2010). . Para isso, voltaram-se ora para as concepções, ora para os atores e também para espaços dedicados à educação feminina em algumas regiões do Brasil. Resguardadas as suas especificidades, de modo geral, esses estudos reafirmaram as intenções defendidas pelo Estado e pela Igreja e demonstraram que existia um desejo de que as mulheres fossem, sim, ser preparadas para o casamento, ser mães, companheiras e, em alguns casos, administradoras do lar na ausência dos maridos. Por outro lado, mostraram como a instrução feminina, quando ocorria, se resumia, muitas vezes, aos grupos mais abastados e se restringia a aprender a ler, escrever, contar e à formação religiosa. De acordo com esses autores, o mais comum era a preocupação com a aprendizagem dos afazeres domésticos, dentre eles os trabalhos de agulha e cozinha, considerados próprios e indispensáveis a uma mulher, e os ensinamentos morais "nas suas duas dimensões: civil e religiosa" (FONSECA, 2009FONSECA, Thais Nivia de Lima e.Letras, ofícios e bons costumescivilidade e sociabilidade na América portuguesaBelo Horizonte: Autêntica, 2009., p. 34).

Conforme salientou Adão (1995ADÃO, Áurea do Carmo da Conceição. Estado absoluto e ensino das primeiras letras: as aulas régias (1772-1794). Lisboa: Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, 1995. tomo 1.), até o fim do século XVIII não havia escolas para as meninas em Portugal. Devido a isso, a tarefa de ensinar a mulher pertencia aos conventos e recolhimentos ou às iniciativas particulares quando originárias de alguma família abastada. No Brasil, até, pelo menos, a vinda da corte portuguesa no início do século XIX, a "construção" dessa mulher esteve a cargo das mães ou de alguma mulher da família, dos preceptores e mestres particulares, além de alguns poucos conventos e recolhimentos para atender especialmente aos grupos "mais distintos da sociedade".

Somadas a esses recursos para educar a mulher, não podemos esquecer as formas mais sutis de educação utilizadas pela Igreja e pelo Estado. Era por meio dos sermões proferidos nas missas, dos conselhos dados nas confissões e também das condições e exigências presentes na legislação7 7 Estamos nos referindo aqui, por exemplo, à necessidade de viver de maneira honrada para alcançar a tutoria, conforme determinação das Ordenações, como será mencionada mais à frente. que se esperava poder formar a boa mãe, esposa e dona de casa. Essas formas de educação poderiam, inclusive, chegar àquelas mulheres que não sabiam ler, pois inscreviam-se em práticas da cultura oral e da exibição de bons exemplos.

Contudo, os esforços para a construção de uma mulher ideal e, ao mesmo tempo, para propagar alguns papéis a serem assumidos por ela naquela sociedade acabaram por "esbarrar" nas condições do cotidiano de Vila Rica. Isso porque as normas eram confrontadas com as necessidades vivenciadas, pois os papéis imaginados para homens e mulheres acabavam por se conformar, em alguma medida, às circunstâncias existentes.

Essa questão torna-se importante, pois evidencia uma interdependência entre homens e mulheres conforme os lugares ocupados por eles na dinâmica da sociedade. Certamente, a dinamicidade existente também se manifestava nas funções educativas exercidas na família pelos seus diferentes integrantes. Por isso, lançar luz no "lugar educativo" ocupado pela mulher depende, como bem destacou Gonçalves (2006GONÇALVES, Andréa Lisly. História e gênero. Belo Horizonte: Autêntica , 2006., p. 74), de reconhecer que toda a ação dela ou para ela deve ser analisada na perspectiva relacional, como resultado da "interação social construída e remodelada incessantemente" em virtude do contexto. Isso porque, como mencionou Leila Algranti (1993ALGRANTI, Leila Mezan. Honradas e devotas: mulheres da colônia: condição feminina nos conventos e recolhimentos do sudeste do Brasil, 1750-1822. Rio de Janeiro: J. Olympio; Brasília: Ed. da UnB, 1993., p. 121), citando Genovese, "a história das mulheres não pode ser escrita sem que se preste atenção às suas relações com os homens em geral e com os seus homens em particular, nem sem se levar em conta as outras mulheres de suas sociedades".

Assim, as relações estabelecidas se davam de maneira bem mais dinâmica e, muitas vezes, ocorria uma superposição das funções e dos papéis sociais. Esse parece ter sido o caso vivenciado pelos cônjuges Dona Ana Maria de Jesus e Jacinto Pereira Ribeiro. Ao contrário das concepções existentes de que a mulher, uma vez casada, deveria se dedicar, exclusivamente, aos afazeres domésticos e aos filhos, Ana Maria participava dos negócios do marido, conforme podemos inferir por meio da documentação analisada.

Em requerimento à Rainha, por volta de 1784, ela declarou ser tutora dos filhos desde a morte do marido e que estava exercendo tal atividade com grande zelo e interesse, tendo inclusive aumentado a herança e rendimentos de sua prole. Assim, para evitar as avultadas custas da prestação de contas da tutela que era compelida a dar, solicitava a isenção dessa obrigatoriedade. A tutora declarou ainda que continuava a cuidar da casa de negócios já existente antes da morte do marido e, respaldada por testemunhas, declarou que, antes mesmo do falecimento de seu esposo, era ela a responsável pelo manejar os negócios, já que tinha toda capacidade, enquanto o marido sabia assinar apenas o próprio nome.8 8 AHU. Requerimento de Ana Maria de Jesus..., 1784, n.p. (Grifo nosso).

Dona Ana Maria de Jesus e Jacinto Pereira Ribeiro, ao contrário de uma divisão convencional de tarefas no seio da vida familiar como idealmente imaginado, partilhavam o trabalho e as obrigações, inclusive na administração dos negócios do casal. Assim, ciente de que a mulher tinha toda a capacidade para continuar a reger os bens da família e os próprios filhos, nomeou-a como tutora e administradora. Tal nomeação refletia, por um lado, a boa união, convivência e parceria do casal e, por outro, a conformidade de opinião entre os pares de sua época, pois, assim como o marido, as demais testemunhas - todos homens - concordavam que Dona Ana Maria tinha capacidade para a empreitada de governar os filhos e suas heranças.

Outros autores já dedicaram parte de suas considerações para evidenciar relações familiares que, para além das prescrições previamente estabelecidas, refletiam uma realidade mais de acordo com as necessidades existentes. Gorgulho (2011)GORGULHO, Talítha Maria Brandão. "Aos órfãos que ficaram": estratégias e práticas educativas dos órfãos de famílias abastadas da Comarca do Rio das Velhas (1750-1800). 2001. 121 f. Dissertação (Mestrado em História da Educação) - Faculdade de Educação, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2011., em seu estudo sobre as estratégias educativas direcionadas aos órfãos abastados da Comarca do Rio das Velhas, mencionou que era a capacidade de agir, nas mais variadas circunstâncias e ainda em vida dos maridos, que dava às esposas uma vantagem considerável no momento de serem eleitas para tutoras e administradoras dos bens familiares9 9 O processo de eleição para tutor e administrador dos filhos será mencionado mais à frente. .

Morais (2009MORAIS, Christianni Cardoso. Posses e usos da cultura escrita e difusão da escola: de Portugal ao Ultramar, Vila e Termo de São João del-Rei, Minas Gerais (1750-1850). 2009. 376 f. Tese (Doutorado em História) - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2009.), preocupada em analisar especialmente a posse, os usos e a disseminação da escrita, além da difusão da escola em Portugal e no Brasil, percebeu que em São João del-Rei, Capitania de Minas Gerais, as esposas dos grupos mais abastados acabavam tendo um espaço de manobra que era respeitado pelos maridos. Conforme a autora, esse espaço permitia às mulheres a participação na educação dos filhos para além dos cuidados iniciais, por exemplo.

A identificação com as concepções correntes sobre o papel das mulheres naquela sociedade parece não ter sido uma especificidade daqueles legitimamente casados. Na verdade, a partir da documentação, tem sido possível identificar casos de concubinato em que o casal agia do mesmo modo que aqueles casados "à face da Igreja".

O Tenente Vicente Teixeira de Morais, por exemplo, no momento da feitura do testamento, manifestou o desejo de que Ana Maria de Jesus fosse a tutora dos três filhos do casal, ainda que os dois não fossem legitimamente casados. E completou, ainda, que a abonava para reger e governar os filhos, pois reconhecia nela toda "capacidade e agilidade"10 10 AHMINC/IBRAM. Inventário de Vicente Teixeira de Morais, 1786, fl. 6. . Conforme destacou Del Priore (2009DEL PRIORE, Mary. Ao sul do corpo: condição feminina, maternidades e mentalidades no Brasil Colonial2. ed. São Paulo: UNESP, 2009, p. 46), "o concubinato, embora avesso do matrimônio sacramentado, era uma espécie de rascunho deste. O padrão estrutural de ambos era muito semelhante".

Seja o casamento consagrado - objeto específico deste texto - ou outras formas de uniões, o fato é que homens e mulheres não reproduziram exatamente os papéis sociais que lhes eram delimitados no seio familiar. Isso não significa que não houve um reconhecimento de encargos e divisões das atribuições conforme as normas estabelecidas e o costume. Na verdade, eles assumiram esses papéis, mas, ao tomarem para si, o fizeram a partir de releituras e adaptações conforme as necessidades existentes.

Assim, diferentemente do que, muitas vezes, foi afirmado pela historiografia mais tradicional que retratou a mulher, especialmente dos grupos mais distintos, como submissa e confinada 11 11 Entre os autores que, ao destacar o domínio masculino, reservaram para as mulheres um espaço quase sempre de submissão, temos: Freyre (2006), Azevedo (1976), Prado Junior (1983). , temos, na verdade, mulheres ativas e participantes. Mulheres que reconheceram as tarefas e um modelo ideal criado e propagado especialmente pelos homens, mas que, frente às condições do cotidiano, criaram formas específicas de exercer e viver esses papéis. Por outro lado, homens que, para além da obediência esperada, percebiam suas esposas como verdadeiras companheiras, que partilhavam as mais diferentes obrigações e anseios, ocorrendo, inclusive, certo respeito por parte deles quanto às opiniões e atitudes delas.

Em alguma medida, várias pesquisas já destacaram alguns desses aspectos. Chequer (2002CHEQUER, Raquel M. P. Negócios de família, gerência de viúvas: senhoras administradoras de bens e pessoas (Minas Gerais 1750-1800). 2002. 126 f. Dissertação (Mestrado em História Social da Cultura) - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2002.), estudando as viúvas e a administração que desenvolviam dos filhos e dos bens do casal em Minas Gerais na segunda metade do século XVIII, ressaltou alguns aspectos que sugerem uma "partilha" dos papéis entre os cônjuges. O primeiro deles foi a prática, muito comum e prevista nas Ordenações, de venda de todo o patrimônio entre marido e mulher. Segundo a autora, isso era percebido como possibilidade de assegurar a posse dos bens com o cônjuge vivo, evitando-se a partilha entre os herdeiros e a diminuição do espólio. Quando não ocorria a venda, havia, com muita frequência, recomendações testamentárias dos maridos que estabeleciam a sucessão da administração dos negócios para as esposas. Para Chequer (2002)CHEQUER, Raquel M. P. Negócios de família, gerência de viúvas: senhoras administradoras de bens e pessoas (Minas Gerais 1750-1800). 2002. 126 f. Dissertação (Mestrado em História Social da Cultura) - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2002., essas duas iniciativas poderiam significar o reconhecimento, por parte dos maridos, da "inteireza e capacidade" das esposas para continuar a administrar os bens da família. Assim, a esposa, como administradora, seria uma garantia para a conservação das posses e poderia evitar o "desarranjo" do lar.

Sheila Faria (1998FARIA, Sheila de Castro. A Colônia em movimento: fortuna e família no cotidiano colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998.), ao investigar a família no período colonial brasileiro, também nos ajuda a pensar as relações vivenciadas entre os cônjuges e as parcerias que os dois puderam estabelecer. Conforme a autora, a grande maioria dos testadores optou por nomear seus cônjuges como testamenteiros e, em geral, o sobrevivente ficava incumbido não apenas desse encargo, mas também da administração do inventário. Para Faria (1998FARIA, Sheila de Castro. A Colônia em movimento: fortuna e família no cotidiano colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998., p. 275), a indicação do consorte para executar as últimas vontades testamentárias poderia sugerir "uma vida comum sem grandes conflitos". O testador acreditava que o cônjuge iria cumprir as disposições testamentárias, o que poderia ser um indício da cumplicidade estabelecida em vida.

Assim, as relações no cotidiano familiar recebiam contornos bem mais complexos do que aqueles pensados pelas autoridades civis e religiosas. As mulheres, apropriando-se de seus papéis de esposa, mãe e dona de casa, ocuparam-se de seus lares e da gestão de seus filhos e patrimônios. Mas, ao mesmo tempo, especialmente em decorrência das necessidades, inclusive econômicas, fizeram-se presentes nas ruas, exercendo atividades também fora do ambiente doméstico, como destacaram Silva (2002SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Donas e plebéias na sociedade colonial. Lisboa: Estampa, 2002.) e Figueiredo (1993FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida. O Avesso da memória: cotidiano e trabalho da mulher em Minas Gerais no século XVIII. Rio de Janeiro: J. Olympio ; Brasília, DF: Ed. da UnB, 1993.).

Diante disso, concordando com Soihet (2011SOIHET, Rachel. História das mulheres. In: CARDOSO, Ciro E.; VAINFAS, R. Domínios da História. Rio de Janeiro: Campus, 2011p. 263-283.), as mulheres desempenharam papel importante e tiveram grande influência nas questões familiares. Essa participação se deu nas práticas sociais, econômicas, culturais e religiosas e, em alguma medida, se fez presente em todas as instâncias da sociedade, como bem destacou Silva (2002SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Donas e plebéias na sociedade colonial. Lisboa: Estampa, 2002.). Ao participar, quer dizer, tomar parte, as mulheres dividiram com seus cônjuges os mais diferentes papéis: desde a administração da venda até os mais variados assuntos de seu domicílio, inclusive quanto ao futuro educacional de seus filhos. Brügger (2007BRÜGGER, Silvia Maria Jardim. Minas patriarcal: família e sociedade (São João del-Rei - séculos XVIII e XIX). São Paulo: Annablume, 2007.), ao dissertar sobre a família e o conceito de patriarcalismo em Minas Gerais, não deixou de mencionar como a educação e o crescimento pessoal dos filhos eram uma decisão da família.

Talvez, uma palavra para explicar o movimento existente dentro dos grupos familiares na capital mineira, mas também em outras regiões, como apontou os demais estudos, seja solidariedade. Posto tudo isso, cabe então pensarmos nos desdobramentos dessa relação após a morte de uma das partes, especialmente quanto ao futuro e educação dos filhos.

Os impactos da morte na família

A morte de um dos cônjuges representava um momento de muitas mudanças para aqueles que haviam sobrevivido dentro do grupo familiar. Em termos econômicos, o fim da vida de um dos consortes significava, quase sempre, uma redução das riquezas familiares e "um momento particularmente arriscado para as unidades domésticas" (FARIA, 1998FARIA, Sheila de Castro. A Colônia em movimento: fortuna e família no cotidiano colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998., p. 265).

Isso porque o falecido, dono da metade das posses do casal e que havia feito testamento, tinha, por direito, a possibilidade de dispor de um terço daquilo que era seu, para os ritos fúnebres, missas, doações e demais legados.12 12 Na documentação analisada, todos os casamentos foram realizados "por carta de a metade". Previsto nas Ordenações (Livro. IV, título XLVI), nesse regime os cônjuges eram meeiros, quer dizer, metade dos bens era do sobrevivente e a outra metade era do falecido. A parte do falecido era dividida em três partes iguais - duas para os herdeiros e uma para as disposições testamentárias. Se falecido sem testamento, eram retiradas apenas as despesas com o enterramento. Havia outras formas de contratos matrimoniais, como o "por dote ou arras"; quer dizer, a separação dos bens dos cônjuges, quando eram mantidas aquelas posses provenientes de suas famílias. Mas isso era muito raro, sendo mais comum entre os nobres. Sobre esse assunto, ver Silva (1984). Quando partia sem as disposições das últimas vontades, ainda assim esse momento representava despesas e, dependendo da pompa e ostentação da cerimônia, elas poderiam chegar de 5 a 33% do valor dos bens, conforme destacou Faria (1998FARIA, Sheila de Castro. A Colônia em movimento: fortuna e família no cotidiano colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998.).

Mas, além das despesas com a morte, o fim da vida se constituía também no momento em que as dívidas adquiridas pelo casal seriam pagas. Para o morto, acertar as contas com credores por meio das disposições testamentárias seria uma maneira de tornar mais fácil a sua chegada ao céu. Para aquelas pessoas com quem a família havia estabelecido acordos e negócios, era a oportunidade de receber seu pagamento.

No entanto, o primeiro impacto a ser sentido pela família era, com certeza, a alteração na conformação do grupo familiar e, consequentemente, na administração "das pessoas e bens". Conforme já apontado, na concepção existente, a obrigação de gestão da família era delegada ao pai. Assim, aquela organização, que partia de um casal legítimo e que presumidamente tinha como referência de autoridade o marido, era transformada e, a partir daquele momento, seria gerida por apenas um dos cônjuges e, em alguns casos, até mesmo por outra pessoa.

No que concerne à gestão dos bens, a morte da esposa trazia consequências menores para a família. Tal situação se devia ao fato de que, de acordo com a legislação, a família não havia perdido a sua principal autoridade e, nesses termos, o governo de todos os bens era transferido para o pai. Entretanto, com a morte do marido, essa administração não necessariamente iria para a esposa, que poderia ser preterida e, em seu lugar, outra pessoa a assumiria.13 13 De acordo com Faria (1998) os motivos de impedimento da esposa para assumir a gestão dos bens estavam relacionados, especialmente, com a idade ou a existência de filhos advindos de outras relações.

Assim, podemos dizer que era o falecimento do marido, especialmente, que poderia trazer maior impacto na vida familiar. Mas, de modo geral, com base em algumas investigações14 14 Chequer (2002), Faria (1998), Morais (2009) e Gorgulho (2011). e na documentação analisada, percebemos que a transferência da gerência dos espólios era dada para a viúva.

Ela era, a partir desse momento, a "cabeça do casal" como então era chamada. Isso significava a investidura no exercício de papéis que até então ficavam sob a responsabilidade de seu marido ou com ele partilhada, como indicou Praxedes (2008PRAXEDES, Vanda Lúcia. Segurando as pontas e tecendo tramas: mulheres chefes de domicílio em Minas Gerais 1770-1880. 2008. 273 f. Tese (Doutorado em História) - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2008.) em seu estudo sobre as mulheres chefes de domicílio em Minas Gerais. Esses papéis, quase sempre, estavam ligados às necessidades de sobrevivência ou conservação dos bens. Relacionada à administração dos bens, de acordo com as Ordenações Filipinas, ocorrendo a morte de qualquer um dos cônjuges e existindo filhos, necessariamente deveria ser feito o inventário15 15 Esta determinação está presente no Livro I, Título LXXXVIII, Dos juízes dos órfãos, § 4. , que deveria ser iniciado num prazo de trinta dias do falecimento.

O processo de inventário representava a fase da vida familiar em que se pagavam as dívidas e, também, quando, teoricamente, os bens deveriam ser partilhados entre os herdeiros. Na verdade, a maioria dos documentos traz as partilhas. Todavia, a partir da documentação analisada e também como salientou Faria (1998FARIA, Sheila de Castro. A Colônia em movimento: fortuna e família no cotidiano colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998.), normalmente, os bens eram separados de fato apenas com a morte do segundo cônjuge. Para Faria (1998), uma explicação para essa situação estava no interesse da família em manter o conjunto. A divisão representaria o fim do usufruto de todos dos bens e, consequentemente, a impossibilidade de aumentar as chances de crescimento econômico para os herdeiros e, principalmente, de sobrevivência do grupo familiar.

Para além da questão dos bens, o falecimento do pai poderia representar ainda uma transformação drástica na vida dos filhos. Se fossem menores de 25 anos de idade e ainda solteiros, necessariamente deveria ocorrer a nomeação de um tutor. Isso porque, se com o falecimento da mãe o marido tornava-se, por direito, o legítimo administrador dos bens e dos herdeiros, com a morte do pai isso não necessariamente acontecia16 16 ALMEIDA, Cândido Mendes de. {Ordenações Filipinas} Código Filipino, ou, Ordenações e Leis do Reino de Portugal: recompiladas por mandato d'el-Rey, 2012. .

A documentação tem possibilitado identificar que mesmo o pai era chamado de tutor depois da morte da mãe. Assim, tem sido pelo menos em alguns dos inventários pesquisados. Em muitos dos processos de inventários, logo depois da partilha, os juízes chamaram o pai à sua presença e fizeram com que ele assinasse o termo de tutoria. Somente depois disso é que se concretizava o processo de entrega legal dos bens de seus filhos para a sua administração. João Barbosa de Souza, por exemplo, era casado com Ana Joaquina, que teve seus bens inventariados em 1791. O casal possuía uma filha e nesse processo consta um termo de tutoria assinado pelo pai17 17 AHMINC/IBRAM. Inventário de Ana Joaquina, 1791, n.p. . De qualquer modo, mesmo ocorrendo essa prática na documentação, a legislação previa a nomeação de um tutor apenas com a morte do homem.

A designação de um tutor deveria ser feita no prazo de um mês da morte do pai. Segundo Fonseca (2014FONSECA, Thais Nivia de Lima e. Educação na América Portuguesa: sujeitos, dinâmicas, sociabilidadesHistória: Questões e Debates Curitiba, n. 60, p. 15-38, jan./jun. 2014. (Ed. da UFPR)., p. 34), cabia ao tutor cuidar da "alimentação, do vestuário, da saúde e da educação dos órfãos, conforme sua 'qualidade e condição'". Em outros termos, os órfãos deveriam aprender os ofícios semelhantes aos de seus pais: filhos de oficiais mecânicos e lavradores seriam introduzidos nessas ocupações; os demais órfãos seriam instruídos nas primeiras letras (ler, escrever e contar).18 18 Conforme Fonseca (2014, p. 34), na "América portuguesa, especialmente nas áreas mais urbanizadas, as prescrições legais eram praticadas com muitas variáveis, decorrentes da diversidade de conformação da população colonial. A determinação advinda da ocupação ou profissão dos pais na direção dada à educação dos filhos não era tão rigorosa. Era comum que filhos naturais de homens brancos de posses (geralmente portugueses) e mulheres negras (escravas ou libertas), reconhecidos em testamento, fossem enviados a professores particulares para o aprendizado das primeiras letras ao mesmo tempo em que aprendiam ofícios mecânicos com um mestre. A projeção de necessidades materiais futuras fazia com que muitos pais, ainda em vida, organizassem essa forma de educação 'mista' e que os tutores responsáveis pelos órfãos seguissem a mesma orientação. Podiam, assim, criar alternativas no processo educacional, sem desobedecer à legislação". O tutor deveria, ainda, administrar as legítimas dos órfãos, cuidando para que não houvesse perda, e se empenhar para aumentá-las.

A nomeação de um tutor seguia os seguintes passos: primeiramente, cabia ao juiz descobrir se o pai havia nomeado alguém em testamento, sendo esse desejo prioritariamente atendido19 19 O pedido do pai somente não era atendido se o tutor nomeado no testamento tivesse algum dos impedimentos previstos nas Ordenações: menor de 25 anos; sandeu; pródigo; inimigo do órfão; pobre no momento do falecimento do defunto; escravo; infame; religioso {estão excluídos os presbíteros e demais clérigos} ou impedido em decorrência de algum outro impedimento perpétuo. ALMEIDA, Cândido Mendes de. {Ordenações Filipinas} Código Filipino, ou, Ordenações e Leis do Reino de Portugal: recompiladas por mandato d'el-Rey, 2012. ; não existindo a nomeação e ainda sendo vivas a mãe ou avó, elas teriam a preferência desde que "vivessem honestamente" e não tivessem contraído um novo matrimônio, dada a crença entre os juristas, da época, no amor maternal20 20 Conforme nota de Cândido Mendes de Almeida utilizando-se das considerações presentes no "Direito Civil Português" publicado pelo desembargador Borges Carneiro, o amor existente por parte da mãe era uma importante prerrogativa, tendo, por isso, a preferência na nomeação da tutoria. ALMEIDA, Cândido Mendes de. {Ordenações Filipinas} Código Filipino, ou, Ordenações e Leis do Reino de Portugal: recompiladas por mandato d'el-Rey, 2012, p. 998. ; finalmente, se nenhuma das duas situações mencionadas se concretizasse, o juiz deveria nomear um parente mais próximo ou "um homem bom do lugar"21 21 ALMEIDA, Cândido Mendes de. {Ordenações Filipinas} Código Filipino, ou, Ordenações e Leis do Reino de Portugal: recompiladas por mandato d'el-Rey, 2012, p. 1002. .

A julgar pelas condições para a investidura no cargo, o tutor representava uma figura muito importante para o menor. Primeiramente, era ele o responsável pela administração das legítimas dos órfãos, de maneira tal que, ao serem emancipados, deveriam receber suas heranças sem prejuízos (CHEQUER, 2002CHEQUER, Raquel M. P. Negócios de família, gerência de viúvas: senhoras administradoras de bens e pessoas (Minas Gerais 1750-1800). 2002. 126 f. Dissertação (Mestrado em História Social da Cultura) - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2002.). Além disso, em termos educativos, o tutor era a pessoa que deveria proporcionar uma "boa educação" aos menores, preocupando-se com a sua formação religiosa, moral e também ligada a algum ensino de caráter letrado e/ou de ofícios. Resumidamente, o tutor, conforme as Ordenações, assumia o lugar do pai na gestão dos filhos e de suas legítimas.

Neste artigo, restringiremos nossa análise às formas de nomeações.

Tutoras nomeadas em testamento - afeição e capacidade

Conforme Carvalho, citado por Silva (1993SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Vida privada e quotidiano no Brasil na época de D. Maria e D. João VI Lisboa: Estampa , 1993., p. 31), a nomeação do tutor no testamento do pai deveria ser acatada pelos juízes porque "sendo nomeado pelas pessoas, em quem se presume maior afeto e amizade, e que maior interesse têm na felicidade dos órfãos, deve supor-se que são os mais capazes de administrarem bem a tutela e de desempenharem os pesados deveres que ela impõe". Diante dessas considerações, acreditamos que o processo de escolha e nomeação do tutor por parte do pai se baseava não apenas na amizade, mas também numa criteriosa avaliação da capacidade e competência da pessoa a ser escolhida. Além disso, estava também fundamentado na existência de relação de confiança e, como destacou Morais (2009MORAIS, Christianni Cardoso. Posses e usos da cultura escrita e difusão da escola: de Portugal ao Ultramar, Vila e Termo de São João del-Rei, Minas Gerais (1750-1850). 2009. 376 f. Tese (Doutorado em História) - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2009.), deveriam ser pessoas respeitadas socialmente e da mesma condição ou qualidade do órfão, tendo-se em vista a responsabilidade encerrada na obrigação.

Por meio de avaliações iniciais da documentação existente no Arquivo Histórico do Museu da Inconfidência em Ouro Preto - MG, foi possível identificar, entre 380 processos analisados, 242 (63,68%) pertencentes a homens, dos quais 117 (48,34%) possuíam testamentos. Do grupo de 117 documentos, 46 (39,31%) processos tiveram tutores nomeados pelo pai22 22 Além dos 46 documentos, podemos dividir os demais processos (71 inventários) da seguinte forma: em 8 (6,83%) processos todos os filhos já eram maiores de 25 anos ou emancipados, 21 (17,94%) não tinham filhos, em nove (7,69%) não foi possível identificar os tutores, um (0,85%) processo terminou sem que houvesse a nomeação de um tutor, apesar das tentativas por parte do juiz e 32 (27,35%) foram nomeações do Juiz dos Órfãos. .

Importante destacar que, das pessoas nomeadas como tutores, quase todas eram parentes: irmãos (1), filhos (2), sogros (1) ou genros (1). Entretanto, a maior parte eram as esposas (34). Destarte, dos 46 documentos em que foi possível identificar a indicação do tutor por parte do pai, 35 eram mulheres, correspondendo a 76,08% dos processos. No restante, isto é, nove documentos em que os tutores nomeados pelo pai eram homens, sete (77,77%) processos eram de homens solteiros (3) ou viúvos (4). Do exposto, torna-se possível percebermos a clara preferência pelas mulheres.

Um interessante caso é o da tutora Catarina Dias Ramos, madrinha da menor Maria do Carmo Ferreira, filha natural do Sargento Mor Manoel Marques Ferreira. No testamento, Manoel, que era solteiro, declarou que a filha já era exposta na casa de sua comadre Catarina e, além disso, mencionou que, entendendo que "a dita minha comadre tem toda a propriedade, capacidade e inteireza para educar a dita minha filha, é minha vontade que ela seja sua tutora". Catarina era a administradora da casa de molhados do testador, como ele mesmo declarou, e era a vontade de Manoel que ela continuasse a ser, pois seria uma maneira de manter a sua filha e herdeira.23 23 AHMINC/IBRAM. Inventário de Manoel Marques Ferreira, 1817, p. 3.

Outros trabalhos salientaram essa realidade. Morais (2009MORAIS, Christianni Cardoso. Posses e usos da cultura escrita e difusão da escola: de Portugal ao Ultramar, Vila e Termo de São João del-Rei, Minas Gerais (1750-1850). 2009. 376 f. Tese (Doutorado em História) - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2009.) destacou que, no universo de sua pesquisa relativa a São João del-Rei, dos 49 processos de nomeação de tutor, 25 eram parentes e, destes, 17 eram as esposas do falecido. Gorgulho (2011)GONÇALVES, Andréa Lisly. História e gênero. Belo Horizonte: Autêntica , 2006., analisando a questão relativamente à Comarca do Rio das Velhas, mencionou que, dos 32 inventários analisados com referência à tutoria, em 17 (53%) deles as mães foram as tutoras.

Guedes (2006)24 24 GUEDES, Ana Isabel Marques. Os colégios dos meninos órfãos (séculos XVII-XIX). Évora, Porto e Braga. Lisboa: ICS, 2006. p. 38-42. , citada por Morais (2009MORAIS, Christianni Cardoso. Posses e usos da cultura escrita e difusão da escola: de Portugal ao Ultramar, Vila e Termo de São João del-Rei, Minas Gerais (1750-1850). 2009. 376 f. Tese (Doutorado em História) - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2009., p. 180), analisando essa mesma relação em Portugal, defende a ideia de que os pais, do mesmo modo que os magistrados, acreditavam que as mulheres tinham as condições necessárias para cuidar da prole, em decorrência dos laços afetivos entre eles. Assim, quando preferiam suas esposas para assumir a tutoria, eles acabavam por admitir que o afeto era a prerrogativa necessária para habilitá-las. Esse "amor maternal" supriria "as 'incapacidades normalmente atribuídas às mulheres' naquele período, no Portugal continental" (GUEDES, 2006 citada por MORAIS, 2009JINZENJI, Mônica Yumi. Cultura impressa e educação da mulher no século XIXBelo Horizonte: Ed. da UFMG, 2010., p. 180).

Todavia, acreditamos que, embora a afeição pesasse significativamente, a nomeação das mulheres para a tutoria podia se dar, também, em decorrência do reconhecimento, pelos maridos, da capacidade de suas esposas. Essa convicção parte do princípio de que a nomeação da esposa estava, não raro, fundamentada nas relações de cumplicidade estabelecidas entre eles e, consequentemente, no compartilhamento de seus papéis nos negócios e atividades da família.

É necessário, contudo, analisar mais atentamente a questão da "capacidade". Primeiramente, ela dependia da abonação do marido. Isso porque, no entendimento da época, a mulher era considerada incapaz tanto intelectual quanto administrativamente. De acordo com Moraes e Silva (1789SILVA, Antônio Moraes. Diccionario da Lingua Portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio Moraes e Silva. (1789). Disponível em: <http://www.brasiliana.usp.br/pt-br/dicionario/edicao/1>. Acesso em: 24 fev. 2014.
http://www.brasiliana.usp.br/pt-br/dicio...
), uma pessoa capaz era aquela em condições de entender, de saber alguma coisa. Nesses termos, ao serem nomeadas pelos maridos para administradoras dos bens e das pessoas de seus filhos, as mulheres estavam sendo reconhecidas como pessoas dotadas de conhecimento e, portanto, de ser capazes de chefiar, de tornar-se "cabeças do casal" e, inclusive, de decidir sobre o futuro educativo de seus filhos. Esse parece ter sido o caso de Ana Maria de Jesus e Jacinto Pereira Ribeiro, mencionados anteriormente. O mesmo pode ser dito sobre Felix Dias Monteiro e Maria Josefa da Conceição. No testamento existente no inventário, Felix ressaltou que, "por reconhecer a capacidade de minha mulher {...} e o desempenho com que {...} temporal e espiritualmente educa nossos filhos quero que deles seja tutora"25 25 AHMINC/IBRAM. Inventário de Felix Dias Monteiro, 1782, p. 4. (Grifo nosso). .

A afeição e a capacidade para participar da educação e da criação dos filhos, defendidas pelos maridos, foram, ao que parece, apropriadas por outras pessoas ligadas à gestão dos menores. Em 1783, Antonia Marcelina do Espírito Santo, tutora e administradora dos "bens e pessoas" de seus filhos, declarou, durante a feitura do inventário de seu marido, que ela havia comprado a metade dos bens que cabia ao seu esposo. Essa venda havia sido feita, conforme declaração no testamento do capitão, em decorrência de suas moléstias. Como a transação ocorreu próxima da morte do marido, ela precisou ser reconhecida pelo Juiz de Órfãos. Após algumas considerações do escrivão e do curador ligados ao processo, o juiz achou por bem ratificar essa venda, pois, conforme o curador, a viúva era

{...} mulher de muita honra, capacidade e governo e muito amante de seus filhos, sem a menor nota, nem indício de os poder a vir a prejudicar em tempo algum, o que assim sempre reconheceu o seu defunto marido, vindo por fim aprová-la no dito seu testamento para sua testadora e tutora dos menores, como dele se vê...26 26 AHMINC/IBRAM. Inventário de Antonio João Belas, 1783, p. 29. (Grifo nosso).

Além do curador, aqueles homens que assumiam a administração no lugar das esposas também poderiam se posicionar favoráveis às viúvas baseando-se na capacidade e na afeição delas. Nas declarações feitas na prestação de contas do tutor Marcos Coelho Neto, ele mencionou que era a mãe que estava com os menores e que todos "eram tratados e educados por ela naquele desvelo e cuidado próprio de uma boa mãe de família..."27 27 AHMINC/IBRAM. Inventário de Caetano Rodrigues da Silva, 1783, p. 27v. (Grifo nosso).

A partir desses dois exemplos, defendemos que, assim como para os maridos, a afeição e a capacidade pareciam representar elementos importantes a serem considerados e reconhecidos pelos outros homens envolvidos na decisão quanto ao futuro da família que havia perdido o pai. Para o curador ligado ao inventário de Antonio João Belas, eram exatamente esses dois elementos - capacidade e afeição - que justificavam o fato de as crianças estarem com a mãe. Já para o tutor Marcos Coelho, "o desvelo e o cuidado" davam contornos e qualificavam a viúva e a educação dispensada a seus filhos.

O reconhecimento dessas capacidades acabou por aumentar a possibilidade de as mulheres continuarem a participar do processo de formação de seus filhos. Isso, consequentemente, permitiu que elas desenvolvessem determinadas práticas que se configuraram como estratégias voltadas para a obra de educar os descendentes e, assim, orientá-los na construção de suas identidades e posicionamentos.

Essa parece ter sido a preocupação de Maria de Castro Lima. Nomeada em testamento pelo marido, Maria assinou o termo de tutoria em 1773. Dois anos depois, foi chamada para fazer a primeira prestação de contas da tutela de seu único filho, chamado Ventura.28 28 Uma vez assumida a tutoria, todo tutor deveria apresentar uma prestação de contas a cada dois anos, na qual eram informados: o estado (saúde) em que se encontravam os órfãos, a educação recebida e com quem estavam vivendo. Entretanto, nem sempre o prazo era respeitado, como veremos. Tais situações ocorriam porque, muitas vezes, os tutores alegavam problemas de saúde, dificuldades para receber e/ou pagar as dívidas deixadas pelo falecido, ou ainda a longa distância entre o local de moradia e a sede administrativa da comarca. Entretanto, como apontou Oliveira (2008), os motivos poderiam ser outros. Conforme a autora, a omissão da prestação de contas poderia estar relacionada à tentativa de burlar a legislação para se apoderar dos bens ou ainda à má administração das legítimas por parte dos tutores. Na documentação até aqui estudada, das 35 mulheres nomeadas em testamento, apenas quatro (11,42%) fizeram a prestação de contas de suas tutorias. Assim, questionada sobre o menor, declarou que este estava em sua companhia e que "lhe dava a educação e ensino que se devem fazer os bons pais de famílias e o trazia na escola por ainda ser de pouca idade de seis para sete anos...". Já em 1781, na segunda prestação de contas, a viúva mencionou que seu filho permanecia junto dela e que ainda estava na escola "para saber ler e escrever para em todo o tempo poder ter saída e tratar da sua vida e o ofício que haja de aprender". Em 1786, a viúva comunicou ao juiz mais uma vez as contas de sua tutoria. Dessa vez, a mãe do órfão mencionou que este se "empregava em aprender ofício de sapateiro, porém sempre debaixo daquela educação que costumam ministrar as boas mães de famílias". A tutora apresentou ainda mais duas contas de sua tutoria: em 1788 e 1790. Nelas, assim como havia mencionado em 1786, declarou que o filho continuava a aprender o ofício de sapateiro e que estava sob sua guarda, administrando-lhe a educação.29 29 AHMINC/IBRAM. Inventário de João Gonçalves Dias, 1772. (Grifo nosso)

Maria se preocupou em seguir as atribuições que dela eram esperadas como tutora e como mãe. Preocupada com o futuro de seu filho, já que o espólio dos bens do casal era, em grande parte, constituído de dívidas que ainda seriam recebidas, mandou que ele aprendesse a ler e escrever, além de um ofício, garantindo-lhe a possibilidade de uma ocupação e dando-lhe as condições de sustento. Além disso, entendemos que, ao se preocupar em mencionar que estava educando seu filho como faziam "as boas mães de família", Maria estava confirmando a aceitação do seu papel de educadora.30 30 Importante mencionar aqui que, nas contas de tutoria identificadas são bastante comuns expressões do tipo: "educando com aquele amor de mãe" ou "como boas mães". Isso pode sugerir que, na verdade, tais frases eram parte do padrão de escrita desses documentos. Sabemos que as contas eram tomadas pelo juiz dos órfãos e pelo escrivão que podiam dar assistência na sua elaboração. Além disso, em muitos documentos, as mulheres nomearam pessoas que serviam como seus procuradores, quase sempre um licenciado, o que também pode reforçar a ideia da existência de determinadas expressões que circulavam entre os letrados. De qualquer modo, partindo do princípio de que as mulheres se apropriavam de seus papéis, adequando-os à sua realidade, acreditamos que essas expressões não eram apenas um jogo de palavras, mas parte de um longo processo de geração e "aprendizagem" da obrigação de ser boa mãe e que deveria convencer tanto elas mesmas quanto as autoridades de suas prerrogativas.

Viúvas tutoras - a importância da honra e da capacidade

Além da nomeação em testamento, outra forma de alcançar a tutoria dos filhos era a partir de um pedido de provisão de tutela feito ao Monarca, por meio da Mesa do Desembargo do Paço.31 31 Conforme Chequer (2002), entre os anos de 1750 e 1799, aproximadamente 113 mulheres solicitaram a tutoria ao Desembargo do Paço. Para Vila Rica, no período que abarca a nossa pesquisa - 1770 a 1830 -, conseguimos identificar 18 processos. É importante mencionar que esses números poderiam ser maiores, já que por vários motivos, muitos processos podem ter sido perdidos ao longo do tempo. Essa suposição baseia-se no fato de que há vários processos de justificação em Ouro Preto para os quais não encontramos nenhuma referência no Arquivo Histórico Ultramarino. Geralmente isso acontecia quando os maridos morriam sem testamento. Dos 219 inventários pertencentes a homens encontrados no Arquivo Histórico do Museu da Inconfidência /Instituto Brasileiro de Museus (AHMINC/IBRAM) em Ouro Preto, oito (3,65%) trazem o requerimento de tutoria ou a cópia de um termo demonstrando que a graça havia sido concedida. Destes, apenas um (12,5%) tinha o testamento do pai.32 32 A análise inicial se baseou em 242 documentos. Entretanto, foram excluídos 23 processos, pois eram arrecadações de dívidas e/ou bens, fonte estas que não foram utilizadas na presente pesquisa. O processo em que há o testamento do marido e a mulher teve a iniciativa de solicitar a tutoria de seu filho é o inventário de Alexandre da Costa Oliveira. Ele era casado com Micaela Felícia dos Santos, com quem tivera sete filhos. Nas disposições testamentárias, determinou que seu filho, que era padre, deveria ser o seu testamenteiro. Entretanto não fez nenhuma menção ao tutor. Para ser nomeada tutora, alguns requisitos se faziam necessários. Como já mencionado, elas deveriam viver "honestamente", não poderiam ter passado às segundas núpcias e declarar ter "atitude para administrar os bens e os órfãos". Tais qualidades deveriam ser atestadas por testemunhas e certidões que comporiam um processo chamado Instrumento de Justificação, no qual o Juiz dos Órfãos atestaria ou não a capacidade da mulher para assumir a tutoria. Por conseguinte, podemos dizer que essa capacidade da mulher estava, em princípio, atrelada à desenvoltura para a realização de atividades, mas também ao ideal de mulher propagado, em que o recato e o recolhimento eram elementos fundamentais.

Sobre o "recato e o recolhimento", o que se buscava era identificar a honra das mulheres a partir de informações das testemunhas que "viam", "ouviam dizer" ou ainda aquilo que era "público e notório", conforme as expressões presentes nos documentos. Para isso, as testemunhas deveriam confirmar que sabiam que a viúva era uma mulher que vivia de maneira honesta, que não mantinha relações ilícitas com outros homens e que não havia se casado novamente. Ana Maria de Jesus, por exemplo, já mencionada, teve sua capacidade atestada e seu pedido de isenção das prestações de contas aceito, baseados nas declarações das testemunhas, todos homens, que disseram "ter visto e presenciado" em várias ocasiões, "o muito zelo e cuidado" com que a viúva tratava seus filhos e auxiliava o marido. Além disso, que Ana Maria se conservava no estado de viúva "com toda a honra".33 33 AHU. Requerimento de Ana Maria de Jesus..., 1784, n.p. (Grifo nosso) Diante disso, podemos perceber que a opinião das pessoas da comunidade era muito importante.

Tais considerações vão de encontro ao que Nobert Elias mencionou sobre o Antigo Regime. Conforme esse autor, a opinião social a respeito de uma pessoa era fundamental: "ela era um dos pilares da própria existência e transparece de forma eloquente na noção de honra"; daí a ideia de que perder a honra era como se tivesse deixado de pertencer à "boa sociedade" (ELIAS, 198734 34 ELIAS, Nobert. A sociedade de Corte. Lisboa: Editorial Estampa, 1987. citado por ALGRANTI, 1993ALGRANTI, Leila Mezan. Honradas e devotas: mulheres da colônia: condição feminina nos conventos e recolhimentos do sudeste do Brasil, 1750-1822. Rio de Janeiro: J. Olympio; Brasília: Ed. da UnB, 1993., p. 112).

Atendo-se ao Brasil, Silva (1984SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Sistema de casamento no Brasil colonial. São Paulo: Edusp, 1984., p. 70) destacou que a noção de "honra" perpassou toda a legislação civil e eclesiástica e que, nesses conjuntos de lei, "honra" aparecia "estreitamente ligada à noção de 'fama', isto é, à opinião pública". Assim, utilizando-se das palavras de Souza Nunes (1931)35 35 NUNES, Feliciano José de Souza. Discursos político-morais. Rio de Janeiro: Oficina Industrial Gráfica: 1931. , Silva destacou que, uma mulher "honrada" era aquela que nenhum ruído se fazia a seu respeito; quer dizer, "sua melhor fama {era} não ter fama".

Assim, percebemos que a publicidade do "bom comportamento" era elemento fundamental na definição, por parte do juiz, de que a mulher teria condições de ficar com os filhos. De qualquer modo, tais considerações não invalidam a possibilidade de, comumente, os testemunhos construídos a respeito de determinada mulher encontrarem-se relacionados a interesses específicos, inclusive delas próprias. Dizemos isso porque, nos Instrumentos de Justificação, a apresentação e a escolha das testemunhas eram feitas pela própria mulher, o que poderia possibilitar, se houvesse a necessidade, certo "mascaramento" da realidade. Cabe questionarmos, portanto, em que medida os discursos sobre a honra e a capacidade femininas corresponderiam à realidade.

Quanto à desenvoltura, nos mesmos processos de justificação, as testemunhas deveriam confirmar que a viúva tinha "capacidade para administrar as pessoas e bens de seus filhos órfãos". Se a avaliação a respeito da moral da viúva já havia sido confirmada pelas informações de que esta "vivia honestamente", agora os julgamentos recaíam na destreza feminina com os afazeres do dia a dia. Para isso, é comum identificar, nos processos, expressões, como: "tem muita atitude", "tem muita capacidade" e "é muito capaz". Mais uma vez, o termo "capacidade" surgia como um dos requisitos para que a mulher pudesse assumir legalmente a gestão dos filhos. No entanto, essa habilidade dependia agora não mais do julgamento do marido, mas de outros homens de seu cotidiano.

Na justificativa de tutoria de Tereza Iria Fidelis, as testemunhas ratificaram a capacidade da viúva. Para isso, declararam que sabiam dessa informação porque era "pública e notória" e também porque eles mesmos haviam observado. As três testemunhas, de acordo com as concepções do período, tinham condições de fazer esse tipo de avaliação. Eram homens que participavam das atividades do lugar e viviam no mesmo espaço que Tereza, de maneira que podiam observar o modo como ela estava vivendo e educando seus filhos, que, apesar da dependência de autorização para administrá-los, permaneciam sob os cuidados da mãe.36 36 A primeira testemunha José Pinto de Madureira, tenente coronel, era tesoureiro da Junta da Real Fazenda e deputado da mesma; Luiz José Teixeira Murta era capitão e vivia de suas cobranças; e Antonio Ribeiro da Costa era capitão e vivia de seus negócios. AHMINC/IBRAM. Justificação para Tutela de Tereza Iria Fidelis, 1810. Assim, para justificar suas avaliações, os três mencionaram que "sabiam pelo ver" que a justificante estava dando "uma sisuda educação {e} criando-os com amor na forma que o fazia em vida do seu marido"37 37 AHMINC/IBRAM. Justificação para Tutela de Tereza Iria Fidelis, 1810, p. 4v. . Além disso, que ela "sempre viveu e vive no centro da sua casa com a sua família {...} com temor de Deus tendo inteira capacidade para continuar na administração de seus bens e de seus filhos"38 38 AHMINC/IBRAM. Justificação para Tutela de Tereza Iria Fidelis, 1810, p. 4v. . Para eles, Tereza fazia jus ao pedido, pois ela havia conseguido, mesmo depois da morte de seu marido, manter uma educação prudente para os filhos e conservar sua autoridade, já que estava no "centro de sua casa".

A avaliação dada pelas testemunhas permitiu que tanto Tereza quanto outras mulheres pudessem receber a provisão. Nos arquivos que contêm informações sobre as atividades do Desembargo do Paço, é possível identificarmos inúmeros processos concedendo o pedido de mulheres que, apesar de saberem de sua capacidade e potencial para educar e administrar seus filhos, dependeram do julgamento e, quem sabe, da negociação, com os homens dos lugares onde viviam.

Silva (1993SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Vida privada e quotidiano no Brasil na época de D. Maria e D. João VI Lisboa: Estampa , 1993.) destacou que houve um aumento do número de provisões emitidas pelo Desembargo do Paço na segunda metade do século XVIII. Para a autora, esse crescimento indicava, provavelmente, um aumento no desejo de autonomia das mulheres. Concordamos com a autora, mas acreditamos primeiramente que não era apenas o "desejo", mas um aumento da "capacidade" de negociar com os homens sobre o destino de sua vida e de sua família e, ainda, um longo processo de apropriação dos sentimentos ligados à vontade de educar e participar da vida de seus filhos.

Desse modo, acreditamos que a solicitação da tutoria era mais uma oportunidade existente de participação da mulher no processo educativo dos filhos e, como foi possível observar, várias mulheres não desperdiçaram tal ensejo. Dona Teresa Iria Fidelis, já mencionada, é um bom exemplo. Depois de sua solicitação, ela assinou o termo de tutoria em 1810. Na prestação de contas do exercício dadas por meio de seu procurador, no ano de 1820, ela declarou que os cinco filhos estavam sob a sua autoridade. Além disso, mencionou que estava "tendo todo o cuidado e zelo com seus filhos órfãos, dando-lhes toda educação que é devida {...} mandando-os ensinar a ler e escrever, trazendo-os limpos e asseados como tudo é público e constante".39 39 AHMINC/IBRAM. Inventário de Manoel José Teixeira Murta, 1810, p. 42. (Grifo nosso). Pelo que podemos perceber, a viúva estava procurando fazer jus à graça alcançada.

"Os órfãos estão com a mãe"- a parceria no exercício da tutoria

Entretanto, se a participação no processo educativo de um menor poderia ocorrer de modo mais efetivo quando as mulheres eram suas tutoras, é possível afirmarmos que, mesmo quando a tutoria era exercida por homens, tal fato não anulava a atuação da mãe. Na verdade, conforme tem sido possível identificar na documentação, não raro as mulheres acabavam estabelecendo uma espécie de "parceria" com os tutores. Assim, em uma análise inicial, foi possível constatarmos que, dentre os 219 inventários masculinos sob a guarda do AHMINC/IBRAM, pelo menos em 24 (10,95%) documentos houve a participação das mulheres em maior ou menor grau nas tutorias exercidas pelos homens.

Faustina Josefa de Jesus é um bom exemplo. Ela era esposa de José Rodrigues Pombo. Desse enlace matrimonial, nasceram uma menina e dois meninos, todos menores no momento da morte do pai. José faleceu sem testamento e, 14 dias depois da abertura do inventário de seus bens, o Capitão Domingos da Rocha Pereira assinou o termo de tutoria, em janeiro de 1781. Quase sete anos depois - dezembro de 1787 -, o tutor foi convocado para dar as contas de sua tutoria, o que aconteceu apenas em novembro de 1789. Entretanto, apesar da responsabilidade legal que assumira ao assinar o termo e do compromisso no qual foi investido de "guardar e administrar {as} pessoas e bens" dos órfãos, conforme determinavam as Ordenações Filipinas, o tutor mencionou que as crianças se encontravam com a mãe.40 40 ALMEIDA, Cândido Mendes de. {Ordenações Filipinas} Código Filipino, ou, Ordenações e Leis do Reino de Portugal: recompiladas por mandato d'el-Rey, 2012. De acordo com suas palavras, os órfãos

{...} sempre se conservaram e conservam debaixo da inspeção de sua mãe {...} que os sustenta e rege com aquela educação e ensino que costumam dar os bons pais de família a seus filhos, trazendo o José a aprender o ofício de carpinteiro, o João na escola e Ana exercitando-se na costura e nas mais prendas que são lícitas ao seu estado e sexo.41 41 AHMINC/IBRAM. Inventário de José Rodrigues Pombo, 1780, p. 21.

Tereza Martins Diniz, por sua vez, era a segunda esposa de Antônio Marinho da Cruz, com quem teve 11 filhos. Antônio falecera sem testamento deixando todos os filhos do segundo matrimônio menores de 25 anos. Por isso foi nomeado um tutor, Antônio Martins Diniz, irmão da viúva. A partir das declarações do próprio tutor, foi possível identificar que a viúva estava morando junto com ele. Além disso, mencionou que todos frequentavam a missa, que os órfãos estavam aprendendo a ler e a escrever e que as meninas estavam com a mãe, que as educava "como tal", tendo todos os bens sob a administração da mãe dos menores e dele tutor.42 42 AHMINC/IBRAM. Inventário de Antonio Marinho da Cruz, 1815.

Os dois casos apresentados, juntamente com os demais até aqui identificados, nos permitem tecer algumas considerações. Primeiramente, que os homens nomeados pelo juiz geralmente eram parentes. Entretanto, mesmo nos casos em que os tutores eram pessoas externas ao grupo familiar, havia situações em que os escolhidos confiavam na capacidade da mãe dos órfãos e acabavam deixando os menores sob os cuidados maternais. Isso poderia estar relacionado a vários aspectos. Um deles seria o reconhecimento do amor maternal, em consonância com a opinião dos magistrados, como anteriormente apontado, que acabava levando o tutor a "correr o risco" e manter os menores com as mães. Outra possibilidade estava relacionada ao fato de os tutores já terem as suas próprias famílias, e trazer os menores para debaixo de seu próprio teto poderia representar um aumento do trabalho e da preocupação diária. Completando ainda esse aspecto, não podemos nos esquecer das questões relacionadas às finanças e/ou aos bens familiares.

Conforme as Ordenações Filipinas, todo o rendimento dos bens dos órfãos deveria ser recolhido ao Depósito do Juízo, sendo retirada uma determinada quantia definida pelo juiz para os gastos com "mantimento, vestuário e calçado, e todo o mais em cada ano"43 43 ALMEIDA, Cândido Mendes de. {Ordenações Filipinas} Código Filipino, ou, Ordenações e Leis do Reino de Portugal: recompiladas por mandato d'el-Rey, 2012, p. 212. . Entretanto, é bastante comum nos inventários a reclamação de que os bens dos órfãos não eram rentáveis ou que o dinheiro estipulado não era suficiente, cabendo à pessoa que estava com o órfão suprir suas necessidades.44 44 Maria de Jesus era mãe dos cinco filhos do seu marido Manoel Fernandes. No inventário feito por morte do seu marido, o juiz nomeou um tutor. Entretanto, os filhos estavam com a mãe. Em requerimento feito ao Juiz de Órfãos, no qual solicitava o dinheiro depositado em juízo, ela mencionou que tanto ela quanto os filhos viviam em estado de pobreza, cabendo a ela sustentá-los. AHMINC/IBRAM. Inventário de Manoel Fernandes, 1799. Diante disso, deixar os filhos com a mãe poderia diminuir os encargos do tutor, cabendo-lhe apenas a supervisão do exercício feminino.

Há, ainda, os casos em que o homem que assumia a tutoria o fazia praticamente obrigado pelo juiz, que, às vezes, tinha dificuldade para encontrar um "homem bom do lugar" para ser o tutor dos órfãos. Citemos aqui os processos que terminaram incompletos sem que houvesse a nomeação de um tutor, como, por exemplo, o inventário de José de Castro Lobo, de 1782. Nele, apesar de várias tentativas por parte do juiz, não foi possível encontrar um tutor para o único órfão. Todos os homens que haviam sido citados apresentaram motivos que os impossibilitavam de assumir a tutoria, como possuir um cargo militar e ter a idade avançada, entre outros.45 45 AHMINC/IBRAM. Inventário de José de Castro Lobo, 1782.

Assim, podemos dizer que a responsabilidade de ficar com os menores, apesar da legislação existente, acabava respeitando as circunstâncias e necessidades do cotidiano. Nesse contexto se explicam as diferentes estratégias estabelecidas pelas mães para estar presentes nas vidas de seus filhos e, consequentemente, em sua educação: a escolha de testemunhas que atestariam as condições para assumir a tutoria; a solicitação da graça real para assumir a tutoria de seus filhos; o estabelecimento de relações de cumplicidade com o marido possibilitando, assim, sua nomeação para a tutoria no testamento; ou, ainda, um complexo processo de negociação com os tutores nomeados, podendo, dessa maneira, estar presentes no governo e na formação de seus filhos. Todos tornavam-se, assim, elementos fundamentais para a definição de quem efetivamente se responsabilizaria pela administração e formação dos órfãos.

Essas mulheres, frutos de seu tempo, souberam negociar, aproveitar oportunidades e, assim, criaram estratégias que lhes deram oportunidades de participar do processo educativo dos seus filhos. Em parceria com os maridos, outros tutores nomeados ou sob a supervisão de autoridades masculinas, puderam tomar parte no envio de seus filhos para aprenderem habilidades que lhes dariam condições de sobrevivência, como alguns ofícios mecânicos ou aqueles ligados às letras. Mas, também, não deixaram de dar-lhes os ensinamentos ligados à sagrada religião e outros valores morais, contribuindo, assim, para a propagação de concepções, entendidas como mais ordeiras e civilizadas.

REFERÊNCIAS

  • ADÃO, Áurea do Carmo da Conceição. Estado absoluto e ensino das primeiras letras: as aulas régias (1772-1794). Lisboa: Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, 1995. tomo 1.
  • AHMINC/IBRAM. Inventário de Manoel Marques Ferreira. 1817. 65p. Localizado em: AHMINC/IBRAM, Ouro Preto. (Manuscrito). (2º Ofício, Códice 31, Auto 349).
  • AHMINC/IBRAM. Inventário de Antonio Marinho da Cruz. 1815. 102p. Localizado em: AHMINC/IBRAM, Ouro Preto. (Manuscrito). (2º Ofício, Códice 56, Auto 625.).
  • AHMINC/IBRAM. Inventário de Vicente Teixeira de Morais. 1786. n.p. Localizado em: AHMINC/IBRAM, Ouro Preto. (Manuscrito). (1º Ofício, Códice 138, Auto 1725).
  • AHMINC/IBRAM. Inventário de Manoel José Teixeira Murta. 1810. n.p. Localizado em: AHMINC/IBRAM, Ouro Preto. (Manuscrito). (2º Ofício, Códice 42, Auto 476).
  • AHMINC/IBRAM. Justificação para Tutela de Tereza Iria Fideles. 1810. 07p. Localizado em: AHMINC/IBRAM, Ouro Preto. (Manuscrito). (1º Ofício, Códice 459, Auto 9704).
  • AHMINC/IBRAM. Inventário de Manoel Fernandes. 1799. 09p. Localizado em: AHMINC/IBRAM, Ouro Preto. (Manuscrito). (2º Ofício, Códice 43, Auto 487).
  • AHMINC/IBRAM. Inventário de Ana Joaquina. 1791. n.p. Localizado em: AHMINC/IBRAM, Ouro Preto. (Manuscrito). (2º Ofício, Códice 01, Auto 07).
  • AHMINC/IBRAM. Inventário de Antonio João Belas. 1783. n.p. Localizado em: AHMINC/IBRAM, Ouro Preto. (Manuscrito). (1º Ofício, Códice 21, Auto 218).
  • AHMINC/IBRAM. Inventário de Caetano Rodrigues da Silva. 1783. n.p. Localizado em: AHMINC/IBRAM, Ouro Preto. (Manuscrito). (2º Ofício, Códice 8, Auto 78).
  • AHMINC/IBRAM. Inventário de Felix Dias Monteiro. 1782. n.p.Localizado em: AHMINC/IBRAM, Ouro Preto. (Manuscrito). (1º Ofício, Códice 64, Auto 780).
  • AHMINC/IBRAM. Inventário de José de Castro Lobo. 1782. n.p. Localizado em: AHMINC/IBRAM, Ouro Preto. (Manuscrito). (2º Ofício, Códice 23, Auto 244).
  • AHMINC/IBRAM. Inventário de José Rodrigues Pombo. 1780. 22p. Localizado em: AHMINC/IBRAM, Ouro Preto. (Manuscrito). (2º Ofício, Códice 31, Auto 345).
  • AHMINC/IBRAM. Inventário de João Gonçalves Dias. 1772. n.p. Localizado em: AHMINC/IBRAM, Ouro Preto. (Manuscrito). (1º Ofício, Códice 66, Auto 801).
  • AHU. Requerimento de Ana Maria de Jesus...1784. n.p. Localizado em: Arquivo Histórico Ultramarino, Lisboa. (Manuscrito). Disponível em: <http://www.cmd.unb.br/resgate_busca.php>. Acesso em:8 jul. 2014. (Projeto Resgate). (Cx121, doc. 2).
    » http://www.cmd.unb.br/resgate_busca.php
  • ALGRANTI, Leila Mezan. Famílias e vida doméstica. In: SOUZA, Laura de Mello (Org.). História da vida privada no Brasil: cotidiano e vida privada na América Portuguesa. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. p. 83 - 154. v. 1.
  • ALGRANTI, Leila Mezan. Honradas e devotas: mulheres da colônia: condição feminina nos conventos e recolhimentos do sudeste do Brasil, 1750-1822. Rio de Janeiro: J. Olympio; Brasília: Ed. da UnB, 1993.
  • ALMEIDA, Cândido Mendes de. {Ordenações Filipinas} Código Filipino, ou, Ordenações e Leis do Reino de Portugal: recompiladas por mandato d'el-Rey. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2012. (1. ed., 1963; 9. ed., 1821).
  • ARIÈS, Philippe. História social da criança e da família2. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2012.
  • AZEVEDO, Álvaro Villaça. União estável antiga forma do casamento de fato. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 90, p. 91-119, jan./dez. 1995. Disponível em: <Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/viewFile/67291/69901 >. Acesso em:20 jul. 2015.
    » http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/viewFile/67291/69901
  • AZEVEDO, Fernando. A transmissão da CulturaSão Paulo: Melhoramentos, INL, 1976.
  • BRÜGGER, Silvia Maria Jardim. Minas patriarcal: família e sociedade (São João del-Rei - séculos XVIII e XIX). São Paulo: Annablume, 2007.
  • CAMBI, Franco. História da Pedagogia. Tradução de Álvaro Lorencini. São Paulo: Fundação Ed. da UNESP, 1999. (Encyclopaidéia).
  • CHEQUER, Raquel M. P. Negócios de família, gerência de viúvas: senhoras administradoras de bens e pessoas (Minas Gerais 1750-1800). 2002. 126 f. Dissertação (Mestrado em História Social da Cultura) - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2002.
  • DEL PRIORE, Mary. Ao sul do corpo: condição feminina, maternidades e mentalidades no Brasil Colonial2. ed. São Paulo: UNESP, 2009
  • FARIA, Sheila de Castro. História da família e da demografia histórica. In: CARDOSO, Ciro Flamarion; VAINFAS, Ronaldo (Org.). Domínios da história: ensaios de teoria e metodologia. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. p. 229-245.
  • FARIA, Sheila de Castro. A Colônia em movimento: fortuna e família no cotidiano colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998.
  • FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida. Mulheres nas Minas Gerais. In: DEL PRIORE, Mary (Org.). História das mulheres no Brasil. 9. ed. 1. reimp. São Paulo: Contexto, 2008. p.141-188.
  • FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida. Barrocas famílias: vida familiar em Minas colonial. São Paulo: Hucitec, 1997.
  • FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida. O Avesso da memória: cotidiano e trabalho da mulher em Minas Gerais no século XVIII. Rio de Janeiro: J. Olympio ; Brasília, DF: Ed. da UnB, 1993.
  • FONSECA, Thais Nivia de Lima e. Educação na América Portuguesa: sujeitos, dinâmicas, sociabilidadesHistória: Questões e Debates Curitiba, n. 60, p. 15-38, jan./jun. 2014. (Ed. da UFPR).
  • FONSECA, Thais Nivia de Lima e.Letras, ofícios e bons costumescivilidade e sociabilidade na América portuguesaBelo Horizonte: Autêntica, 2009.
  • FREYRE, Gilberto. Casa-grande & senzala: formação da família brasileira sob o regime da economia patriarcal. 51. EdSão Paulo: Global, 2006.
  • GONÇALVES, Andréa Lisly. História e gênero Belo Horizonte: Autêntica , 2006.
  • GORGULHO, Talítha Maria Brandão. "Aos órfãos que ficaram": estratégias e práticas educativas dos órfãos de famílias abastadas da Comarca do Rio das Velhas (1750-1800). 2001. 121 f. Dissertação (Mestrado em História da Educação) - Faculdade de Educação, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2011.
  • JINZENJI, Mônica Yumi. Cultura impressa e educação da mulher no século XIXBelo Horizonte: Ed. da UFMG, 2010.
  • MORAIS, Christianni Cardoso. Posses e usos da cultura escrita e difusão da escola: de Portugal ao Ultramar, Vila e Termo de São João del-Rei, Minas Gerais (1750-1850). 2009. 376 f. Tese (Doutorado em História) - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2009.
  • NOLASCO, Edriana Aparecida. Por fragilidade humanaconstituição familiar do clero: em nome dos padres e filhos - São João del-Rei (século XIX). Dissertação (Mestrado em História) - Universidade Federal de São João del-Rei, São João del-Rei, 2014.
  • OLIVEIRA, Cláudia Fernanda de. A educação feminina na Comarca do Rio das Velhas (1750-1800): a constituição de um padrão ideal de ser mulher e sua inserção na sociedade colonial mineira. 2008. 187 f. Dissertação (Mestrado em História da Educação) - Faculdade de Educação. Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2008.
  • PRADO JUNIOR, Caio. Formação do Brasil contemporâneoSão Paulo: Brasiliense, 1983.
  • PRAXEDES, Vanda Lúcia. Segurando as pontas e tecendo tramas: mulheres chefes de domicílio em Minas Gerais 1770-1880. 2008. 273 f. Tese (Doutorado em História) - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2008.
  • SAMARA, Eni de Mesquita. A família no Brasil: história e historiografia. Conferência proferida no departamento de História da Universidade Federal de Goiás. História Revista, Goiânia, v. 2, n. 2, p. 7- 21, jul./dez. 1999.
  • SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Donas e plebéias na sociedade colonial. Lisboa: Estampa, 2002.
  • SILVA, Maria Beatriz Nizza da. História da família no Brasil colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira , 1998.
  • SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Vida privada e quotidiano no Brasil na época de D. Maria e D. João VI Lisboa: Estampa , 1993.
  • SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Sistema de casamento no Brasil colonial. São Paulo: Edusp, 1984.
  • SILVA, Antônio Moraes. Diccionario da Lingua Portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio Moraes e Silva. (1789). Disponível em: <http://www.brasiliana.usp.br/pt-br/dicionario/edicao/1>. Acesso em: 24 fev. 2014.
    » http://www.brasiliana.usp.br/pt-br/dicionario/edicao/1
  • SOIHET, Rachel. História das mulheres. In: CARDOSO, Ciro E.; VAINFAS, R. Domínios da História. Rio de Janeiro: Campus, 2011p. 263-283.
  • 1
    Esta pesquisa conta com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Desenvolvimento Científico do Maranhão - FAPEMA.
  • 2
    Notas do Conselho Editorial do Senado Federal presente em: ALMEIDA, Cândido Mendes de. {Ordenações Filipinas} Código Filipino, ou, Ordenações e Leis do Reino de Portugal: recompiladas por mandato d'el-Rey, 2012.
  • 3
    A alteração realizada pelo Concílio de Trento já era uma realidade quando as Ordenações Filipinas foram compiladas (1603). Conforme Cândido Mendes de Almeida, em seus comentários do Título XLVI "Como o marido e a mulher são meeiros de seus bens" do Livro IV, a permanência à alusão aos três tipos de casamentos nas Ordenações Filipinas se devia ao fato de que ela havia sido compilada a partir das Ordenações Manuelinas (nesta, presente no Livro 2, Título XL VII, § 1º e 2º). Para Almeida, os compiladores não foram advertidos a respeito dessa mudança implantada a partir do Concílio. Também sobre o assunto, ver Silva (1984).
  • 4
    Além da família, podemos citar também a escola, a Igreja, as irmandades leigas, as ordens terceiras e as instituições científicas e militares.
  • 5
    Franco Cambi (1999)CAMBI, Franco. História da Pedagogia. Tradução de Álvaro Lorencini. São Paulo: Fundação Ed. da UNESP, 1999. (Encyclopaidéia)., em seu estudo sobre a história da Pedagogia e a transformação desta em história da Educação, lembrou-nos que a família, juntamente com a escola, teve, no período moderno, um espaço cada vez mais central no processo de formação do indivíduo. Acreditamos que tal aspecto estava relacionado às intenções de educar a criança, visando à construção de um indivíduo dotado de comportamentos "civilizados". Nesse sentido, a aprendizagem - anteriormente garantida pela convivência da criança ou do jovem com o adulto, ajudando este na realização de tarefas - passou, de modo gradual, a ser pensada como atividade planejada e realizada no seio familiar. Sobre esse assunto, ver também Ariès (2012)ARIÈS, Philippe. História social da criança e da família2. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2012..
  • 6
    Algranti (1993, 1997ALGRANTI, Leila Mezan. Famílias e vida doméstica. In: SOUZA, Laura de Mello (Org.). História da vida privada no Brasil: cotidiano e vida privada na América Portuguesa. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. p. 83 - 154. v. 1.), Silva (1998)SILVA, Maria Beatriz Nizza da. História da família no Brasil colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira , 1998., Oliveira (2008) e Jinzenji (2010)JINZENJI, Mônica Yumi. Cultura impressa e educação da mulher no século XIXBelo Horizonte: Ed. da UFMG, 2010..
  • 7
    Estamos nos referindo aqui, por exemplo, à necessidade de viver de maneira honrada para alcançar a tutoria, conforme determinação das Ordenações, como será mencionada mais à frente.
  • 8
    AHUAHU. Requerimento de Ana Maria de Jesus...1784. n.p. Localizado em: Arquivo Histórico Ultramarino, Lisboa. (Manuscrito). Disponível em: <http://www.cmd.unb.br/resgate_busca.php>. Acesso em:8 jul. 2014. (Projeto Resgate). (Cx121, doc. 2).
    http://www.cmd.unb.br/resgate_busca.php...
    . Requerimento de Ana Maria de Jesus..., 1784, n.p. (Grifo nosso).
  • 9
    O processo de eleição para tutor e administrador dos filhos será mencionado mais à frente.
  • 10
    AHMINC/IBRAMAHMINC/IBRAM. Inventário de Vicente Teixeira de Morais. 1786. n.p. Localizado em: AHMINC/IBRAM, Ouro Preto. (Manuscrito). (1º Ofício, Códice 138, Auto 1725).. Inventário de Vicente Teixeira de Morais, 1786, fl. 6.
  • 11
    Entre os autores que, ao destacar o domínio masculino, reservaram para as mulheres um espaço quase sempre de submissão, temos: Freyre (2006)FREYRE, Gilberto. Casa-grande & senzala: formação da família brasileira sob o regime da economia patriarcal. 51. EdSão Paulo: Global, 2006., Azevedo (1976)AZEVEDO, Fernando. A transmissão da CulturaSão Paulo: Melhoramentos, INL, 1976., Prado Junior (1983)PRADO JUNIOR, Caio. Formação do Brasil contemporâneoSão Paulo: Brasiliense, 1983..
  • 12
    Na documentação analisada, todos os casamentos foram realizados "por carta de a metade". Previsto nas Ordenações (Livro. IV, título XLVI), nesse regime os cônjuges eram meeiros, quer dizer, metade dos bens era do sobrevivente e a outra metade era do falecido. A parte do falecido era dividida em três partes iguais - duas para os herdeiros e uma para as disposições testamentárias. Se falecido sem testamento, eram retiradas apenas as despesas com o enterramento. Havia outras formas de contratos matrimoniais, como o "por dote ou arras"; quer dizer, a separação dos bens dos cônjuges, quando eram mantidas aquelas posses provenientes de suas famílias. Mas isso era muito raro, sendo mais comum entre os nobres. Sobre esse assunto, ver Silva (1984).
  • 13
    De acordo com Faria (1998) os motivos de impedimento da esposa para assumir a gestão dos bens estavam relacionados, especialmente, com a idade ou a existência de filhos advindos de outras relações.
  • 14
    Chequer (2002), Faria (1998), Morais (2009) e Gorgulho (2011).
  • 15
    Esta determinação está presente no Livro I, Título LXXXVIII, Dos juízes dos órfãos, § 4.
  • 16
    ALMEIDA, Cândido Mendes de. {Ordenações Filipinas} Código Filipino, ou, Ordenações e Leis do Reino de Portugal: recompiladas por mandato d'el-Rey, 2012.
  • 17
    AHMINC/IBRAMAHMINC/IBRAM. Inventário de Ana Joaquina. 1791. n.p. Localizado em: AHMINC/IBRAM, Ouro Preto. (Manuscrito). (2º Ofício, Códice 01, Auto 07).. Inventário de Ana Joaquina, 1791, n.p.
  • 18
    Conforme Fonseca (2014, p. 34), na "América portuguesa, especialmente nas áreas mais urbanizadas, as prescrições legais eram praticadas com muitas variáveis, decorrentes da diversidade de conformação da população colonial. A determinação advinda da ocupação ou profissão dos pais na direção dada à educação dos filhos não era tão rigorosa. Era comum que filhos naturais de homens brancos de posses (geralmente portugueses) e mulheres negras (escravas ou libertas), reconhecidos em testamento, fossem enviados a professores particulares para o aprendizado das primeiras letras ao mesmo tempo em que aprendiam ofícios mecânicos com um mestre. A projeção de necessidades materiais futuras fazia com que muitos pais, ainda em vida, organizassem essa forma de educação 'mista' e que os tutores responsáveis pelos órfãos seguissem a mesma orientação. Podiam, assim, criar alternativas no processo educacional, sem desobedecer à legislação".
  • 19
    O pedido do pai somente não era atendido se o tutor nomeado no testamento tivesse algum dos impedimentos previstos nas Ordenações: menor de 25 anos; sandeu; pródigo; inimigo do órfão; pobre no momento do falecimento do defunto; escravo; infame; religioso {estão excluídos os presbíteros e demais clérigos} ou impedido em decorrência de algum outro impedimento perpétuo. ALMEIDA, Cândido Mendes de. {Ordenações Filipinas} Código Filipino, ou, Ordenações e Leis do Reino de Portugal: recompiladas por mandato d'el-Rey, 2012.
  • 20
    Conforme nota de Cândido Mendes de Almeida utilizando-se das considerações presentes no "Direito Civil Português" publicado pelo desembargador Borges Carneiro, o amor existente por parte da mãe era uma importante prerrogativa, tendo, por isso, a preferência na nomeação da tutoria. ALMEIDA, Cândido Mendes de. {Ordenações Filipinas} Código Filipino, ou, Ordenações e Leis do Reino de Portugal: recompiladas por mandato d'el-Rey, 2012, p. 998.
  • 21
    ALMEIDA, Cândido Mendes de. {Ordenações Filipinas} Código Filipino, ou, Ordenações e Leis do Reino de Portugal: recompiladas por mandato d'el-Rey, 2012, p. 1002.
  • 22
    Além dos 46 documentos, podemos dividir os demais processos (71 inventários) da seguinte forma: em 8 (6,83%) processos todos os filhos já eram maiores de 25 anos ou emancipados, 21 (17,94%) não tinham filhos, em nove (7,69%) não foi possível identificar os tutores, um (0,85%) processo terminou sem que houvesse a nomeação de um tutor, apesar das tentativas por parte do juiz e 32 (27,35%) foram nomeações do Juiz dos Órfãos.
  • 23
    AHMINC/IBRAMAHMINC/IBRAM. Inventário de Manoel Marques Ferreira. 1817. 65p. Localizado em: AHMINC/IBRAM, Ouro Preto. (Manuscrito). (2º Ofício, Códice 31, Auto 349).. Inventário de Manoel Marques Ferreira, 1817, p. 3.
  • 24
    GUEDES, Ana Isabel Marques. Os colégios dos meninos órfãos (séculos XVII-XIX). Évora, Porto e Braga. Lisboa: ICS, 2006. p. 38-42.
  • 25
    AHMINC/IBRAMAHMINC/IBRAM. Inventário de José de Castro Lobo. 1782. n.p. Localizado em: AHMINC/IBRAM, Ouro Preto. (Manuscrito). (2º Ofício, Códice 23, Auto 244).. Inventário de Felix Dias Monteiro, 1782, p. 4. (Grifo nosso).
  • 26
    AHMINC/IBRAM. Inventário de Antonio João Belas, 1783AHMINC/IBRAM. Inventário de Antonio João Belas. 1783. n.p. Localizado em: AHMINC/IBRAM, Ouro Preto. (Manuscrito). (1º Ofício, Códice 21, Auto 218)., p. 29. (Grifo nosso).
  • 27
    AHMINC/IBRAMAHMINC/IBRAM. Inventário de Caetano Rodrigues da Silva. 1783. n.p. Localizado em: AHMINC/IBRAM, Ouro Preto. (Manuscrito). (2º Ofício, Códice 8, Auto 78).. Inventário de Caetano Rodrigues da Silva, 1783, p. 27v. (Grifo nosso).
  • 28
    Uma vez assumida a tutoria, todo tutor deveria apresentar uma prestação de contas a cada dois anos, na qual eram informados: o estado (saúde) em que se encontravam os órfãos, a educação recebida e com quem estavam vivendo. Entretanto, nem sempre o prazo era respeitado, como veremos. Tais situações ocorriam porque, muitas vezes, os tutores alegavam problemas de saúde, dificuldades para receber e/ou pagar as dívidas deixadas pelo falecido, ou ainda a longa distância entre o local de moradia e a sede administrativa da comarca. Entretanto, como apontou Oliveira (2008), os motivos poderiam ser outros. Conforme a autora, a omissão da prestação de contas poderia estar relacionada à tentativa de burlar a legislação para se apoderar dos bens ou ainda à má administração das legítimas por parte dos tutores. Na documentação até aqui estudada, das 35 mulheres nomeadas em testamento, apenas quatro (11,42%) fizeram a prestação de contas de suas tutorias.
  • 29
    AHMINC/IBRAMAHMINC/IBRAM. Inventário de João Gonçalves Dias. 1772. n.p. Localizado em: AHMINC/IBRAM, Ouro Preto. (Manuscrito). (1º Ofício, Códice 66, Auto 801).. Inventário de João Gonçalves Dias, 1772. (Grifo nosso)
  • 30
    Importante mencionar aqui que, nas contas de tutoria identificadas são bastante comuns expressões do tipo: "educando com aquele amor de mãe" ou "como boas mães". Isso pode sugerir que, na verdade, tais frases eram parte do padrão de escrita desses documentos. Sabemos que as contas eram tomadas pelo juiz dos órfãos e pelo escrivão que podiam dar assistência na sua elaboração. Além disso, em muitos documentos, as mulheres nomearam pessoas que serviam como seus procuradores, quase sempre um licenciado, o que também pode reforçar a ideia da existência de determinadas expressões que circulavam entre os letrados. De qualquer modo, partindo do princípio de que as mulheres se apropriavam de seus papéis, adequando-os à sua realidade, acreditamos que essas expressões não eram apenas um jogo de palavras, mas parte de um longo processo de geração e "aprendizagem" da obrigação de ser boa mãe e que deveria convencer tanto elas mesmas quanto as autoridades de suas prerrogativas.
  • 31
    Conforme Chequer (2002), entre os anos de 1750 e 1799, aproximadamente 113 mulheres solicitaram a tutoria ao Desembargo do Paço. Para Vila Rica, no período que abarca a nossa pesquisa - 1770 a 1830 -, conseguimos identificar 18 processos. É importante mencionar que esses números poderiam ser maiores, já que por vários motivos, muitos processos podem ter sido perdidos ao longo do tempo. Essa suposição baseia-se no fato de que há vários processos de justificação em Ouro Preto para os quais não encontramos nenhuma referência no Arquivo Histórico Ultramarino.
  • 32
    A análise inicial se baseou em 242 documentos. Entretanto, foram excluídos 23 processos, pois eram arrecadações de dívidas e/ou bens, fonte estas que não foram utilizadas na presente pesquisa. O processo em que há o testamento do marido e a mulher teve a iniciativa de solicitar a tutoria de seu filho é o inventário de Alexandre da Costa Oliveira. Ele era casado com Micaela Felícia dos Santos, com quem tivera sete filhos. Nas disposições testamentárias, determinou que seu filho, que era padre, deveria ser o seu testamenteiro. Entretanto não fez nenhuma menção ao tutor.
  • 33
    AHU. Requerimento de Ana Maria de Jesus..., 1784, n.p. (Grifo nosso)
  • 34
    ELIAS, Nobert. A sociedade de Corte. Lisboa: Editorial Estampa, 1987.
  • 35
    NUNES, Feliciano José de Souza. Discursos político-morais. Rio de Janeiro: Oficina Industrial Gráfica: 1931.
  • 36
    A primeira testemunha José Pinto de Madureira, tenente coronel, era tesoureiro da Junta da Real Fazenda e deputado da mesma; Luiz José Teixeira Murta era capitão e vivia de suas cobranças; e Antonio Ribeiro da Costa era capitão e vivia de seus negócios. AHMINC/IBRAM. Justificação para Tutela de Tereza Iria Fidelis, 1810.
  • 37
    AHMINC/IBRAM. Justificação para Tutela de Tereza Iria Fidelis, 1810, p. 4v.
  • 38
    AHMINC/IBRAMAHMINC/IBRAM. Inventário de Manoel José Teixeira Murta. 1810. n.p. Localizado em: AHMINC/IBRAM, Ouro Preto. (Manuscrito). (2º Ofício, Códice 42, Auto 476).. Justificação para Tutela de Tereza Iria Fidelis, 1810, p. 4v.
  • 39
    AHMINC/IBRAMAHMINC/IBRAM. Justificação para Tutela de Tereza Iria Fideles. 1810. 07p. Localizado em: AHMINC/IBRAM, Ouro Preto. (Manuscrito). (1º Ofício, Códice 459, Auto 9704).. Inventário de Manoel José Teixeira Murta, 1810, p. 42. (Grifo nosso).
  • 40
    ALMEIDA, Cândido Mendes de. {Ordenações Filipinas} Código Filipino, ou, Ordenações e Leis do Reino de Portugal: recompiladas por mandato d'el-Rey, 2012.
  • 41
    AHMINC/IBRAMAHMINC/IBRAM. Inventário de José Rodrigues Pombo. 1780. 22p. Localizado em: AHMINC/IBRAM, Ouro Preto. (Manuscrito). (2º Ofício, Códice 31, Auto 345).. Inventário de José Rodrigues Pombo, 1780, p. 21.
  • 42
    AHMINC/IBRAMAHMINC/IBRAM. Inventário de Antonio Marinho da Cruz. 1815. 102p. Localizado em: AHMINC/IBRAM, Ouro Preto. (Manuscrito). (2º Ofício, Códice 56, Auto 625.).. Inventário de Antonio Marinho da Cruz, 1815.
  • 43
    ALMEIDA, Cândido Mendes de. {Ordenações Filipinas} Código Filipino, ou, Ordenações e Leis do Reino de Portugal: recompiladas por mandato d'el-Rey, 2012ALMEIDA, Cândido Mendes de. {Ordenações Filipinas} Código Filipino, ou, Ordenações e Leis do Reino de Portugal: recompiladas por mandato d'el-Rey. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2012. (1. ed., 1963; 9. ed., 1821)., p. 212.
  • 44
    Maria de Jesus era mãe dos cinco filhos do seu marido Manoel Fernandes. No inventário feito por morte do seu marido, o juiz nomeou um tutor. Entretanto, os filhos estavam com a mãe. Em requerimento feito ao Juiz de Órfãos, no qual solicitava o dinheiro depositado em juízo, ela mencionou que tanto ela quanto os filhos viviam em estado de pobreza, cabendo a ela sustentá-los. AHMINC/IBRAMAHMINC/IBRAM. Inventário de Manoel Fernandes. 1799. 09p. Localizado em: AHMINC/IBRAM, Ouro Preto. (Manuscrito). (2º Ofício, Códice 43, Auto 487).. Inventário de Manoel Fernandes, 1799.
  • 45
    AHMINC/IBRAMAHMINC/IBRAM. Inventário de Felix Dias Monteiro. 1782. n.p.Localizado em: AHMINC/IBRAM, Ouro Preto. (Manuscrito). (1º Ofício, Códice 64, Auto 780).. Inventário de José de Castro Lobo, 1782.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jul-Sep 2016

Histórico

  • Recebido
    30 Ago 2015
  • Aceito
    08 Abr 2016
Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais Avenida Antonio Carlos, 6627., 31270-901 - Belo Horizonte - MG - Brasil, Tel./Fax: (55 31) 3409-5371 - Belo Horizonte - MG - Brazil
E-mail: revista@fae.ufmg.br