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Pacto social: um processo permanente de negociação

Pacto social: um processo permanente de negociação

Paul Singer

Economista e pesquisador do CEBRAP

A idéia de um pacto social no Brasil passou ao domínio do grande público em virtude de recentes e reiteradas declarações do presidente eleito Tancredo Neves. A referida proposta ainda é bastante vaga, mas, na medida em que o célebre Pacto de Moncloa é citado como precedente, pode-se ter uma idéia dos seus propósitos gerais e formato. Não se trata de algo como os vários pactos sociais implícitos, que analistas de nossa história têm descoberto, por exemplo no governo de Getúlio Vargas, em que supostamente várias frações da burguesia e do proletariado se teriam posto de acordo para apoiar determinada linha de ação governamental. Agora, o que se põe na ordem do dia é a negociação, entre as principais classe sociais e o Estado, de um pacto destinado a permitir que determinadas mudanças sociais e econômicas possam ser realizadas, sem que a reação das partes afetadas faça a inflação disparar, anulando os efeitos daquelas mudanças.

A primeira questão que se coloca em relação à viabilidade de tal pacto é saber quem vai ou pode negociá-lo, ou seja, quem tem representatividade para falar em nome do capital (industrial, comercial, agrícola, financeiro e de outros serviços) e do trabalho (eventualmente subdividido nas mesmas categorias). Isso sem falar dos autônomos, que são importantes na agricultura, comércio varejista, profissões liberais, serviço de reparação etc. A primeira e obvia resposta é: os sindicatos de empregados e empregadores. Acontece que a representatividade destes sindicatos é duvidosa, na medida em que a legislação em vigor os reduz a apêndices do aparelho de Estado. É notório, por exemplo, que os órgãos sindicais de cúpula dos trabalhadores estão, em sua maioria, nas mãos de "pelegos", dirigentes subservientes ao Ministério do Trabalho. Uma negociação com este tipo de "representante" dos assalariados não passaria de uma negociação do governo consigo próprio, e o pacto resultante não teria qualquer efeito sobre a conduta dos setores mais combativos e melhor organizados do movimento sindical.

Daí se pode tirar a primeira conclusão: a viabilidade do pretendido pacto requer como condição prévia a eliminação da tutela governamental sobre os sindicatos de trabalhadores e a entrega das federações e confederações a representantes autênticos dos filiados, o que pressupõe mudanças na legislação sindical e um amplo processo de democratização do sindicalismo brasileiro. Convém recordar que este processo já está em marcha há anos, apesar dos obstáculos políticos que tem que superar. Alterações legislativas e uma política favorável por parte do Ministério do Trabalho poderiam acelerá-lo enormemente, levando-o a se completar em prazo relativamente curto.

Uma segunda questão a ser enfrentada é a existência de diversas linhas ideológicas e correntes políticas no seio do sindicalismo, tanto patronal quanto de assalariados e autônomos. Estas linhas e correntes recobrem certa diversidade de interesses, que existe dentro das grandes classes sociais, em cujo nome se pretende concluir o referido pacto. Isso significa que a negociação final entre representantes do Estado, do capital e do trabalho assalariado e autônomo tem que ser precedida por uma série de negociações prévias entre as diferentes correntes sindicais de cada classe, de modo que se possam formular plataformas classistas razoavelmente unificadas, a serem confrontadas.

Esta segunda conclusão leva a pensar que o pacto social, possível e necessário nas circunstâncias brasileiras, não deve ser pensado como um acordo geral e definitivo, abrangendo uma ampla pauta de questões e de validade longa ou indefinida. Seria muito mais realista que ele devesse limitar-se, ao menos inicialmente, a um pequeno número de questões e que os compromissos assumidos tivessem validade por um período curto de tempo, ao cabo do qual os resultados seriam avaliados, abrindo-se uma nova etapa de negociação, e assim por diante. Um pacto destinado a limitar o conflito distributivo pressupõe determinada evolução dos preços e dos rendimentos, a qual tem que ser efetivamente comprovada, antes de se poder ampliar a área de concessões mútuas.

Sendo assim, o pacto social talvez devesse ser entendido como um processo permanente de negociação, em todos os níveis, em que a política econômica do governo e as linhas de ação dos sindicatos de empregadores, empregados e autônomos são confrontadas tendo em vista evitar conflitos desnecessários e prevenir incongruências resultantes da desinformação e de expectativas falsas.

É preciso também que o pacto social não tenha a conotação de instrumento para instaurar a "paz social" ou privar os órgãos de classe de sua indispensável autonomia. A propriedade privada dos meios de produção e a conseqüente divisão da sociedade em classes de interesses antagônicos suscitam conflitos que pacto social algum pode dirimir. Desconhecer esta realidade é procurar camuflá-la ideologicamente mediante o pretendido pacto social, seria o modo mais seguro de inviabilizar este último ou esvaziá-lo de qualquer efetividade. É fundamental que Tancredo e seus ministros se convençam de que para os trabalhadores o pacto não se destina a paralisar a luta de classes, mas a elevá-la ao plano político.

Assim se torna possível confrontar os interesses antagônicos e encontrar áreas de barganha, para obter conquistas e consolidar vitórias.

Nesse sentido, o pacto social pode ser, em si mesmo, uma importante conquista dos trabalhadores, na medida em que lhes permite atuar como interlocutor do Estado e da classe dominante. Até agora, as questões sociais e econômicas no Brasil têm sido decididas nos círculos restritos, em que interagem a tecnocracia estatal e o capital monopolista. Abrir este círculo, para nele incluir representantes do povo trabalhador, seria um passo significativo numa redemocratização do país, que não se limite aos aspectos político-jurídicos, mas se estenda ao conjunto da vida social.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    01 Fev 2011
  • Data do Fascículo
    Jun 1985
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