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Dez lições sobre a violência de pais contra filhos

ESPECIAL

Dez lições sobre a violência de pais contra filhos

Viviane Nogueira de Azevedo Guerra

Mestre em Serviço Social pela PUC e autora do livro Violência de Pais Contra Filhos: Procuram-se Vítimas. 2º edição, São Paulo, Cortez Editora

Quantas vezes contrapomos a violência das ruas à segurança do lar? Como se a violência fosse um problema apenas dos outros, que termina com a polícia na rua e a porta trancada. Doce ilusão. Fazemos parte de uma sociedade violenta que se insinua em vários aspectos das nossas vidas. É o que ensinam estas dez lições sobre a violência contra as crianças e adolescentes, perpetrada em seu próprio lar, violência esta tão massacrante que chega a pôr em sério risco a integridade física e psicológica de suas vítimas.

Mas há o que fazer e o maior inimigo é o silêncio. Rompa-mo-lo.

A violência em dez lições

1.ª lição: Um complô de silêncio bastante perigoso

Até nos países desenvolvidos, onde a tradição de estudo deste tipo de violência é mais antiga do que a nossa, existem dificuldades para se conhecer o número real de crianças maltratadas. Há algumas explicações para este fato. Muitas vezes os profissionais que se defrontam com o problema não estão preparados para reconhecê-lo, acreditando que a criança possa ter sofrido um acidente, conforme a versão comumente apresentada pelos agressores. Outras vezes os profissionais, mesmo tendo conhecimento do fato, preferiram não comunicá-lo aos órgãos competentes, por receio de envolvimento com questões não-específicas de sua área de atuação, impedindo assim que se tenha uma visão real do fenômeno do ponto de vista estatístico. Por fim, pode ocorrer ainda que os agressores decidam não procurar ajuda especializada, encerrando o problema em seu lar. Aí a própria família se mantém calada sobre o evento.

Estabelece-se, a partir disso, um complô de silêncio, onde os que tiveram acesso aos fatos, por omissão ou desconhecimento, podem estar contribuindo para que o direito à vida de uma criança esteja sendo desrespeitado.

Apesar de todos estes problemas, é possível se obter algumas estatísticas que nos dão conta, se não do número real de crianças maltratadas, pelo menos da intensa gravidade do fenômeno, enquanto gerador possível de morte. Na Inglaterra, em 1977, foram notificados 7.700casos, com 110 mortos. Em 1981, este número chegou a 4.600, mas com 700 mortos. Na França, o número de crianças maltratadas, de que se tem conhecimento, gira em torno de 30 mil anuais e, na República Federal da Alemanha, de 15 a 18 mil. Nos Estados Unidos, em 1978, havia um milhão.

Apesar de todas as dificuldades inerentes ao controle estatístico do fenômeno, há indícios de que ele aumenta assustadoramente nos países desenvolvidos.

No Brasil não existem estudos que nos informem acerca do crescimento do fenômeno e tampouco da morbidade e mortalidade a ele associadas. Podemos, apenas, observar, nos dados relativos à nossa mortalidade infantil por causas violentas, que os métodos de se matar crianças (especialmente na faixa etária de 0-4 anos) são extremamente cruéis (estrangulamentos, mordidas, queimaduras, encarceramento em refrigerador, etc.). O que não se pode inferir é que os agressores tenham sido membros da família, uma vez que não há este tipo de informação.

Por outro lado, a ausência de trabalhos científicos sobre a extensão do fenômeno em nosso meio nos faz pensar que o brasileiro acredite que a violência contra a criança aqui seja mais uma ficção entre as muitas que lhe são impingidas diariamente. Nosso país tem um número elevado de crianças, mas não prima por uma efetiva luta em prol dos seus direitos mínimos, entre os quais se inclui o direito à própria vida.

2.ª lição: Não fui eu que fiz isso

Sabe-se que a maioria dos agressores costuma negar peremptoriamente a sua participação nos atos de violência. Duas razões nos parecem fundamentais para a explicação deste tipo de conduta. Em primeiro lugar, o agressor, ao admitir o fato, estaria mostrando que a família não é risonha e franca como nos convém acreditar, mas pode ser um nicho de conflitos razoavelmente sérios. O agressor, através de seus atos, não estaria cumprindo o "seu papel social" de velar pela integridade física dos membros de sua família, expondo-se por sua conduta a uma possível reprovação. Ocultando a participação em atos de violência, o agressor estaria também buscando escapar de um julgamento reprovador de suas ações.

Em segundo lugar, este tipo de violência é considerado como crime, estando os perpetradores sujeitos a sanções específicas.

O Código Penal Brasileiro em vigor considera como crime contra a pessoa (aqui entendida como sujeito de direitos) os maus-tratos, uma vez que representam atos de violência contra ela em toda a sua integridade física, psicológica e moral.

O maus-tratos se inserem, em termos do Código Penal, no capítulo dos crimes de perigo para a vida e a saúde:

"Art. 136: Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando dos meios de correção ou disciplina.

Pena: detenção de 2 meses a 1 ano.

Multa: 1 a 10.000,00 (cruzeiros).

§ 1.º Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena: Reclusão de 1 a 4 anos.

§ 2.º Se resulta a morte:

Pena: Reclusão de 4 a 12 anos".

Os agressores, além das sanções criminais do seu ato, também podem perder a guarda do menor, de acordo com o que decreta o nosso Código Civil. A autoridade judiciária, ao tomar conhecimento dos fatos, determinará as medidas cabíveis em cada caso. Estas medidas, do ponto de vista da vítima, oscilam desde a sua retirada do lar (através de transferência de guarda, adoção, institucionalização em estabelecimento estatal) até o seu retorno para a companhia dos agressores, desde que fique estabelecido que não haverá riscos iminentes para a vítima neste retorno.

É de grande atualidade o debate realizado principalmente nos Estados Unidos sobre a "descriminalização" dos maus-tratos. Alguns setores colocam que as sanções criminais são meios pobres para prevenir o abuso de crianças. Um procedimento criminal pode punir o agressor que merece punição, mas pode também dividir mais do que unir a família. A lei criminal pode destruir o relacionamento da criança com a família. Outros setores destacam também, em alguns casos, além das dificuldades concretas de se definir claramente os agressores, o fato de que a adoção de medidas criminais pode afastar a possibilidade de uma intervenção mais adequada.

O que é interessante constatar é que este tipo de polêmica sequer chegou ao Brasil enquanto preocupação nossa.

3.ª lição: Começa cedo... pode acabar tarde

Durante muito tempo, principalmente a literatura médica se preocupou com a agressão perpetrada contra crianças de baixa idade. Entretanto, como o fenômeno passou a ser estudado por diversas ciências, iniciou-se uma preocupação mais abrangente no sentido de se discutir a violência contra crianças mais velhas também. Hoje, há dados estatísticos que nos demonstram que o fenômeno atinge indiscriminadamente desde bebês até crianças nas faixas pré-escolar, escolar e também os adolescentes. Os estudos mais atualizados demonstram que de cada quatro crianças vítimas de violência, uma é adolescente. Nos Estados Unidos, por exemplo, em 1980, foram relatados 192 mil casos de adolescentes (12-18 anos) vítimas de violência, que representaram 42% de todos os casos denunciados naquele ano. Entretanto, é preciso destacar que a violência contra crianças de baixa idade oferece maiores riscos em termos de morte ou lesões irreversíveis. Isto porque estas crianças têm dificuldades concretas para se defender, bem como a fragilidade corporal é maior em função da própria idade.

4.ª lição: Pode não ser o primeiro episódio...

Os estudos internacionais comprovam que pelo menos a metade das vítimas de agressão já havia sido submetida a este padrão de tratamento inúmeras vezes anteriormente.

Infelizmente, no Brasil o controle deste tipo de informação é falho. Geralmente os agressores levam a vítima a diferentes instituições para atendimento, confiando que o problema não será descoberto, dadas as dificuldades de comunicação entre tais instituições. Entretanto, a pesquisa cuidadosa deste padrão de comportamento será de real importância tendo em vista o atendimento de casos desta natureza.

5.ª lição: O agressor pode ser um cidadão acima de qualquer suspeita

O senso comum, enquanto voz corrente da ideologia de uma dada sociedade, costuma definir o espancador de crianças como "um tipo de classe baixa, de camiseta, morador de favelas ou cortiços, sem instrução e sem emprego". Mas as pesquisas têm demonstrado que os agressores se acham disseminados entre todas as faixas de renda, raças, religiões, situações empregatícias e diferentes regimes maritais. Desta forma, o agressor tanto pode ser um profissional liberal, um empresário, quanto um trabalhador manual não-especializado ou um desempregado, o que corrobora a afirmação de que a violência não conhece barreiras econômicas, sociais e raciais.

O estereótipo acerca da figura do agressor apóia-se de certa forma no fato de que a visibilidade do fenômeno é maior nas classes populares. Estas são as mais denunciadas ao poder do Estado e sobre as quais se tenta exercer um controle mais amplo. Por outro lado, a vida destas classes ocupa com freqüência as manchetes dos jornais, dando-nos a falsa impressão de que a violência contra crianças e/ou adolescentes é "privativa" das mesmas.

6.ª lição: O agressor tanto pode ser o pai quanto a mãe

Atualmente os estudos internacionais nos apontam que mais ou menos 70% dos agressores são representados por pais biológicos, em que pese a nossa negativa em aceitar este fato por conta do mito do amor incondicional dos pais por seus filhos. Desta forma, a velha idéia extraída do senso comum de que os padrastos e/ou madrastas são os que mais agridem as crianças/e ou adolescentes não encontra respaldo na literatura científica sobre o fenômeno. Há que se destacar, entretanto, que quando a agressão foi perpetrada por padrasto e/ou madrasta, o número de padrastos nos diferentes estudos foi maior do que de madrastas.

Quanto ao sexo dos agressores, não se pode dizer com segurança se são mais os homens ou mais as mulheres que agridem as crianças e/ou adolescentes. Diferentes estudos realizados em diferentes países, ora evidenciam uma maioria feminina, ora uma masculina. Como estes estudos são realizados às vezes em pequenas cidades ou até mesmo se extraem dados de algumas instituições, é preciso se ter cuidado com suas conclusões, que podem ser parciais. Por outro lado, estes estudos não nos apontam, com clareza, se a população em geral do lugar onde o trabalho foi realizado apresenta do ponto de vista de sexo uma proporção maior de homens ou de mulheres. Geralmente estes trabalhos não buscam compatibilizar seus resultados com os do Censo, cruzando-se desta forma os seus dados com aqueles relativos à distribuição mais geral da população, conforme o sexo, na região estudada. Portanto, as controvérsias nesta questão têm que ser analisadas de forma mais ampla, para não se extrair uma conclusão apressada.

7.ª lição: Eu fui criado assim... não me fez mal...

A literatura científica tem-nos apontado que os agressores procuram, de forma geral, recriar com seus filhos o estilo educacional adotado com eles mesmos em sua infância. Nos estudos realizados, os agressores se revelam como pessoas com um alto nível de exigência em relação ao desempenho de seus filhos, nutrindo expectativas não-realísticas acerca do comportamento infantil, acabando por exigir das vítimas atitudes não-compatíveis com a sua idade cronológica. Ao se pesquisar de forma aprofundada o histórico de vida destes agressores, pode-se perceber que alguns haviam sofrido sérios espancamentos em sua infância, mas outros não. Entretanto, todos tinham experimentado as exigências contínuas de seus pais, a crítica freqüente do desempenho inadequado e o profundo descaso pela criança que eram enquanto indivíduo com necessidades e desejos próprios. Os agressores haviam sofrido carências afetivas importantes em sua infância, ou seja, conviveram com a profunda sensação de não poderem contar com a afeição e o zelo de ninguém desde o início de suas vidas.

Expressões comumente usadas como: "você tem que ensinar as crianças a obedecer à autoridade", "não quero que meus filhos cresçam para serem delinqüentes", "as crianças têm que aprender a respeitar os pais" são representativas de modelos aceitáveis de educação infantil em nossa cultura. Os pais se sentem justificados ao seguirem tais princípios. A diferença entre um não-agressor e o agressor é que este último implementa tais padrões com exagerada intensidade. Axiomático para o agressor é o fato de que as crianças existem principalmente para satisfazerem as necessidades dos pais, que as necessidades delas não são importantes e não devem ser levadas em consideração e que as crianças que não preenchem estas condições merecem punição.

8.ª lição: Nem todos os agressores são doentes mentais ou alcoólatras

Na literatura científica de maus-tratos houve durante certo tempo uma preocupação excessiva de determinados autores quanto à descrição dos agressores em termos de tipos de personalidade e de traços. Segundo estes autores, as descrições de personalidade dos perpetradores auxiliaria na prevenção do problema, identificando-se com antecedência os agressores em potencial. Este tipo de literatura dá a impressão de que todas as pessoas que maltratam crianças são portadores de doenças mentais.

Hoje, entretanto, há sérios questionamentos em relação a esta literatura. Isto porque muitas conclusões, nesse sentido, foram obtidas pelos estudos de casos em que os agressores apresentavam distúrbios mentais. O ponto de vista atual é de que talvez apenas 10% dos agressores mostrem desordens severas de personalidade ou psicoses.

Uma outra questão bastante controvertida é a do uso do álcool entre os agressores. Certas pesquisas realizadas sobre o assunto apontam-nos apenas uma proporção elevada de alcoólatras entre os agressores, sem tomarem em consideração alguns aspectos que consideramos significativos.

Em primeiro lugar, é importante não se perder de vista a dimensão alcançada pelo alcoolismo em cada país. As pesquisas que fossem realizadas no Brasil sobre violência e alcoolismo jamais poderiam deixar de considerar a gravidade do uso do álcool em nosso meio, especialmente na cidade de São Paulo. Apesar dos dados esparsos a respeito, apontam-se três indicadores para aferir esta gravidade. O primeiro deles é a relação entre internações psiquiátricas e alcoolismo, sendo que, conforme dados do Ministério da Saúde, cerca de 50,3% dos leitos hospitalares psiquiátricos são ocupados por alcoólatras na Grande São Paulo. Um segundo indicador é o fato de o brasileiro começar a beber muito cedo. Pesquisas realizadas em 1981 com alunos de escolas públicas na cidade de São Paulo, na faixa etária de 12 a 17 anos, indicam que pelo menos 42,8% (num total de 7 mil pesquisados) dos jovens ingerem álcool regularmente. O terceiro indicador é o consumo de bebidas alcoólicas no país, sendo o Brasil hoje considerado o campeão deste consumo, sabendo-se que aqui são comercializadas 11 milhões de caixas de bebidas alcoólicas fortes, fora a cerveja e o vinho, estimando-se em 1 bilhão e meio de litros/ano o consumo de aguardente no país.

Em segundo lugar, o álcool não pode ser considerado como causa de espancamento. Em grande número de famílias há ingestão de álcool, mas não existe o quadro de violência. Em outras famílias a violência ocorre sem que nenhum álcool tenha sido ingerido. Em outras, ainda, ela ocorre quando o agressor está bêbado, mas também quando ele não está.

O que se pode pensar é que a disposição para bater nos filhos já estaria no agressor sob a forma de uma vontade explícita ou como possibilidade latente à espera de uma oportunidade ou de um pretexto para manifestar-se e atuar. Esta vontade preexistiria e coexistiria com a ação do álcool no organismo, mas dela se beneficiaria devido aos efeitos psicobiológicos que a bebida alcoólica provoca.

Finalizando, poderíamos dizer que, se o agressor tiver um problema de abuso de álcool, será preciso que o tratamento centrado no comportamento violento seja acompanhado por um tratamento específico daquele problema. O que é certo é que o tratamento de um problema de álcool não eliminará o espancamento, bem como o tratamento do comportamento violento não resolverá os problemas de abuso de álcool.

Conclui-se, portanto, que o enfrentamento da questão da violência contra a criança e/ou adolescente deve ser amplo, de forma a contemplar também, quando for o caso, a complexa questão do consumo do álcool pelo agressor.

9.ª lição: A crueldade da disciplina familiar

De acordo com dados ainda inéditos da primeira pesquisa brasileira sobre o assunto, realizada na cidade de São Paulo e a ser publicada em 1987, registra-se urna grande diversidade de formas para se impor a violência a vítimas de 0 a 18 anos.

Dentre elas, poderíamos destacar: socos, bofetadas, pontapés, beliscões, empurrão, mordidas, arremesso (contra móveis, paredes, janelas), arrastão (pelos órgãos genitais, pelos cabelos), arranhaduras, encarceramento, agressões (com facas, foices, alicates, martelos, tacos de bilhar, pau, barras de ferro), açoitamento (com fios de ferro, correias de automóveis, cordas, correias de máquina de costura, chicotes), queimaduras (com cigarro, velas, água fervente), ingestão forçada de psicotrópicos ou de bebidas alcoólicas, imersão forçada do corpo inteiro ou partes dele em água fervente, imersão da cabeça em privada ou tanque de água fria.

Somente à guisa de comentário, podemos observar que no livro Brasil Nunca Mais também se acham descritas algumas das formas acima referidas, enquanto métodos de tortura, aplicados a presos políticos no Brasil, fossem eles homens, mulheres ou até mesmo crianças, filhas destes prisioneiros.

10.ª lição: As lesões são múltiplas

As lesões ocasionadas ao corpo da vítima podem às vezes ser extremamente graves, inclusive mortais. Outras são de natureza mais simples. Entretanto, todas representam o símbolo agudo da imposição de violência.

Entre as lesões sofridas pelas vítimas poderíamos destacar as lesões de pele (provenientes de queimaduras por pontas de cigarro, por aparelhos elétricos, por imersão em água fervente, etc), bem como as equimoses em várias regiões do corpo em função de socos, pontapés, bofetadas, etc; lesões nos olhos, as fraturas (de crânio, de nariz, dos braços, das pernas), ou ainda as lesões viscerais (que podem gerar problemas nos rins ou no intestino muito graves).

Em 1982, na França, as lesões viscerais representaram a décima causa de morte entre as crianças maltratadas.

O que fazer?

Não é fácil combater este tipo de violência. Importa que hoje saibamos que, além das medidas emana das pelo Estado (policiais, judiciais), é preciso que se criem novas formas de combate a esta violência, com a participação daqueles diretamente associados ao problema.

Em países desenvolvidos já existem os Núcleos de Pais Anônimos (criados por uma agressora de crianças), destinados a se tornarem um espaço de debate para os envolvidos em atos de violência, bem como os Centros de Crise, para onde os agressores se dirigiriam em momentos cruciais de seu relacionamento com as crianças ou adolescentes.

Estas formas de enfrentar a questão, embora passíveis de algumas críticas, mostram-nos movimentos da própria sociedade civil ou mesmo esforços de diversos profissionais no sentido de que a violência de pais contra filhos não fique restrita a uma intervenção apenas de caso para caso, mas que das medidas coletivas, da união de esforços de todos os envolvidos, possam frutificar amplas discussões sobre a revisão de práticas educacionais empregadas em diferentes sociedades e impregnadas, por sua vez, de violência.

Portanto, acreditamos que já é mais do que tempo de se desvelar este tipo de violência em nossa sociedade, de se discutir se as medidas adotadas pelo Estado estão sendo realmente eficientes no combate ao problema e, por outro lado, de se buscar formas alternativas de lidar com a questão, pedindo para tanto o apoio da sociedade civil. São desafios a que nos devemos propor de forma permanente.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    16 Mar 2011
  • Data do Fascículo
    Dez 1986
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