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A potência democrática do poder constituinte em Negri

The democratic power of the contituent power in Negri

Resumos

As contribuições do pensador italiano contemporâneo Antonio Negri à análise da atualidade e à filosofia política são examinadas nos seus temas e orientações básicas, centradas na concepção do "poder constituinte". Algumas reflexões são feitas sobre a relevância do pensamento de Negri para as condições latino-americanas. No final apresenta-se uma bibliografia das principais obras de Negri.


The contributions of the contemporary Italian thinker Antonio Negri to the analysis of today's issues and to political philosophy are examined concerning its basic themes and orientations, centered on the conception of "contituent power" . Some reflections are made about the importance of Negri's thought to the Latin-american conditions. At the end a bibliography of Negri's main works is presented.


SUJEITO E OBJETO

A potência democrática do poder constituinte em Negri

The democratic power of the contituent power in Negri

Aída Quintar

Ex-economista dos quadros da CEPAL, é atualmente doutoranda em Ciência Política na USP

RESUMO

As contribuições do pensador italiano contemporâneo Antonio Negri à análise da atualidade e à filosofia política são examinadas nos seus temas e orientações básicas, centradas na concepção do "poder constituinte". Algumas reflexões são feitas sobre a relevância do pensamento de Negri para as condições latino-americanas. No final apresenta-se uma bibliografia das principais obras de Negri.

ABSTRACT

The contributions of the contemporary Italian thinker Antonio Negri to the analysis of today's issues and to political philosophy are examined concerning its basic themes and orientations, centered on the conception of "contituent power" . Some reflections are made about the importance of Negri's thought to the Latin-american conditions. At the end a bibliography of Negri's main works is presented.

O objetivo deste artigo é trazer ao debate o pensamento de Antonio Negri1 1 O dia 1º de julho de 1997 Antonio Negri, filósofo e cientista social italiano, retornou à Itália depois de 14 anos de exílio. Seu retorno significou a volta à prisão, da qual conseguira se refugiar na França em setembro de 1983 . Segundo declarações de Negri à imprensa, sua volta à Itália teve como objetivo recolocar em debate o problema dos prisioneiros políticos ainda presos e pôr um fim aos "anos de chumbo" , isto é, a situação de permanente convulsão política que a Itália viveu desde o começo de 70 até meados dos anos 80, ensangüentada pelo terrorismo, de direita e de esquerda. A decisão deste intelectual italiano, diz Marilena Chaui "...é um gesto político surpreendente em nossos dias de tédio, marasmo, desencanto e de 'fim das utopias': pretende enfrentar as autoridades italianas no terreno da legalidade e lutar pela anistia de 200 presos e 200 exilados, o saldo trágico dos anos 70, que, no Brasil, na Argentina e no Chile, criou movimentos de luta das famílias, parentes e amigos dos presos e desaparecidos políticos. Ninguém há de ficar indiferente à decisão de Antonio Negri nem recusar-lhe apoio e solidariedade internacionais." ( Folha de S.Paulo, 25/6/97: pag.16 do Caderno 1) , filósofo e político italiano, que nos últimos anos dedicou-se a aprofundar uma linha teórica centrada na idéia de poder constituinte como alternativa à modernização capitalista na história do mundo ocidental. A partir de uma análise histórica e conceituai na qual resgata a obra teórica de três clássicos polêmicos — Maquiavel, Spinoza e Marx — o autor vincula o desenvolvimento da produtividade social com a democracia absoluta do poder constituinte.

Na primeira parte expõem-se as principais teses da teoría de Negri sobre o poder constituinte, formuladas em seu último livro, escrito em 1992.2 2 Esta obra, que originalmente tem sido publicada em 1992 pela University of Minnesota Press sob o título de The Constituent Power e no mesmo ano traduzida e publicada em Itá lia com o nome de Teoria del potere costituente, foi traduzida e publicada em espanhol por Libertarias/Prodhufi, em 1994, como El Poder Constituyente. Ensayo sobre las alternativas de la modernidad. As citações dessa obra que foram utilizadas neste artigo correspondem à versão espanhola de 1994. Na seguinte, apresentam-se comentários de pensadores contemporâneos sobre sua obra.3 3 "Antonio Negri. "Uma teoria do poder constituinte. Visão alternativa da filosofia política, a história como processo de libertação." no No. 144 de Anthropos. Revista de documentación científica de la cultura , de maio de 1993 (Barcelona) dedicado ao pensamento deste autor da qual foi o coordinador Rais Bussom, filósofo especialista no pensamento de Negri. A terceira parte inclui uma reflexão do próprio autor sobre seu itinerário intelectual e político. Na última, expõem-se algumas reflexões e questões acerca do pensamento de Negri à luz da problemática de América Latina. Finalmente, num anexo apresenta-se um catálogo da obra completa do autor.

TEORIA DO PODER CONSTITUINTE

O poder constituinte, segundo Negri, resume-se no conceito da política como inovação, criatividade das relações sociais e radical transformação da sociedade capitalista. A influência de Spinoza no pensamento de Negri, que data do fim dos anos 70, em que escreveu A anomalia selvagem. Ensaio sobre poder e potência em Spinoza, levou-o a uma reflexão ontológica e a uma reformulação da sua obra anterior4 4 Veja-se no Apêndice a lista da cronologia de obra de Antonio Negri. , não como ruptura política com o passado mas como aprofundamento filosófico. Em Spinoza o processo constitutivo, nas palavras de Negri (1993:350)5 5 As citas referidas a Anomalia Selvagem, utilizadas neste artigo, correspondem à versão em espanhol que foi publicada no ano de 1993: La anomalía salvaje. Ensayo sobre poder y potencia en B. Spinoza. Anthropos. Editorial del Hombre. Universidad Autónoma Metropolitana. México. , "acumula ser qualitativa e quantitativamente; ocupa sempre novos espaços, constrói". É a partir de seu ensaio sobre esse filósofo holandês que Negri, numa inversão teórica, funda reconstrutivamente a teoria do poder constituinte como potência social.

A tese que Negri desenvolveu na obra Teoria del potere constituinte é que ao longo da história se produz uma contraposição entre a expansão do poder constituinte (expressão da potência no sentido spinoziano) e a limitação dessa expansão por meio de diversos mecanismos (constitucionalismo, soberania, sistema político representativo) do poder constituído.

A análise de Negri começa problematizando o conceito do poder constituinte do ponto de vista jurídico. Sustenta que nessa perspectiva o poder constituinte é o poder de instituir uma nova ordem jurídica no seio de uma nova comunidade, mas que, por outro lado, esse poder tem que ser limitado, definido e aceito como um poder extraordinário. "O tempo que é propio do poder constituinte, um tempo dotado de uma formidável capacidade de aceleração, tempo da emergência e da generalização da singularidade, deverá ser fechado, detido, reduzido nas categorías jurídicas, restringido na rotina administrativa" (Negri, 1994:18)

Negri mostra que a inclusão do poder constituinte num dispositivo jurídico tem sido o problema que a ciência jurídica procurou resolver a partir de três propostas. A primeira considera o poder constituinte como fonte transcendente do poder constituido6 6 Segundo Negri, nesse primeiro grupo estariam Georg Jellinek e Hans Kelsen. . Para a segunda, o poder constituinte é imanente ao poder constituido, ou seja, seu fundamento. Negri salienta que neste segundo grupo de propostas existe uma ampla diversidade de enfoques, que se referem tanto às propostas surgidas da mesma linha teórica quanto à diversidade e até oposição das próprias teorias.7 7 Nesse segundo grupo de propostas Negri cita por um lado os enfoques de Lassalle e de Rawls, de Weber, e também de Schmitt. Porém, Negri salienta as diferenças entre esses autores, especialmente no caso dos dois últimos. Neste sentido coloca, por um lado, a perspectiva de Weber, para quem o poder constituinte tem a violencia da inovação do poder carismático e a instrumentalidade constitutiva do poder racional. Ou seja, o poder constituinte, segundo um projeto inovador que funda um paradigma de racionalidade, forma direito positivo. Por outro lado e num sentido diferente, cita Schmitt explicando que "La 'decisión' que Carl Schmitt ve que discrimina la posibilidad jurídica, como división y choque del amigo y del enemigo, y que despues recorre la integridad del ordenamiento, formándolo y determinándolo de nuevo (...) como inmanencia absoluta en el ordenamiento jurídico (...) es tan profunda que a primera vista la misma distinción entre poder constituyente y poder constituido se esfuma (...) sin embargo, la trama existencia sobre la cual el poder constituyente se define es, desde el inicio , rasgada, relacionada con las determinaciones abstractas de la violencia, (...) La tendencia absoluta de la fundación deviene una pretensión cínica; despues de haber esbozado una definición material del poder constituyente, Schmitt está implicado en la superdeterminación irracionalista de la concesión de la soberanía, de una concesión pura, no ya de la potencia, sino del poder." Finalmente, a terceira proposta considera que a fonte do poder constituinte não é nem transcendente nem imanente mas integrada, sincrônica ao sistema constitucional positivo.8 8 Negri coloca que neste terceiro grupo estão os "institucionalistas" do século XX "salientando que segundo um desses institucionalistas, Constantino Mortati, a constituição jurídica implanta-se sobre a constituição social (ou material), uma vez que toda sociedade da qual emerge a constituição jurídica e a qual vincula-se uma particular formação do Estado, possui uma normatividade intrínseca que é resultado de seu ordenamento ao redor de forças ou fins políticos. (Negri, 1994:27)

Através de cinco episódios da história moderna Negri evoca as vicissitudes no devir do poder constituinte a partir do período revolucionário que se inaugura com a modernidade. Nisto ele resgata a radicalidade fundante do pensamento do filósofo florentino Maquiavel; a idéia de contrapoder do republicano inglês Harrington; os conceitos de pluralidade, espacialidade e abertura presentes na revolução americana; a transformação da relação social materializada na idéia do poder constituinte que se integra nas multidões da revolução francesa; e finalmente, o trabalho vivo como poder constituinte no pensamento de Marx e a idéia da construção da riqueza envolvida no conceito leninista e bolchevique de revolução e poder constituinte.

Mas, nessa evocação Negri mostra também como sobre cada passo do poder constituinte surgem mecanismos que procuram limitá-lo, subordinando-o ao poder constituído. A partir dessa análise conceituai Negri conclui salientando as insuficiências do conceito de poder constituinte na teoria jurídica e no pensamento ocidental moderno e propõe a recuperação da história do conceito de poder constituinte. Para isto retoma do pensamento de Maquiavel a relação entre multidão e potência; da metafísica de Spinoza, o discurso sobre a distopia constitutiva, e do pensamento de Marx a interioridade do social e do político.

Na sua análise das obras políticas de Maquiavel, salienta, em primeiro lugar, que no Príncipe9 9 Maquiavel escreveu O príncipe num interregno na escrita dos Discorsi. O interesse do autor florentino pelo "Principado" não expressa uma escolha entre diversas formas de governo, ou seja, não se trata de um estudo sobre o melhor governo nem um capítulo polibiano da teoria das formas do Estado, mas a relação entre multidão e potência. o interesse principal de Maquiavel é a crise e a relação entre mutação e poder, entre potência e mutação, entre potência e poder. Nas palavras do próprio Negri (1992:75): "Principado é o princípio do poder, é a potência em ato". Assinala Negri que nessa obra Maquiavel desenvolve sua reflexão teórica desenhando uma linha que vai do horizonte naturalista à estrutura histórica. A mutação atua sobre a estrutura da história propondo a realidade política como segunda natureza. O Príncipe, sustenta Negri, é um conjunto de contradições e pontos de partida de sendas interrompidas, que, ao mostrar a procura pelo Príncipe de soluções para a crise embora saiba que não as vai encontrar, põe em evidência que o interesse maior de Maquiavel é a própria crise. "O retorno ao equilíbrio dos elementos abalados pela crise e agora reconfigurados em um novo desenho ocorre segundo mecanismos simultaneamente carregados de naturalidade e de historicidade, segundo determinações marcadas pelos conflitos, pelas uniões e desuniões populares, pelas acumulações de experiências que povos príncipes atravessam. O tempo é pois a matéria de que estão constituidas as relações sociais (...) é a substância do poder (...) é o ritmo sobre o qual se escandem e se ordenam as ações constitutivas do poder" (Negri, 1992:65). O privilégio que Maquiavel outorga aos novos principados revela, segundo Negri, o interesse por se estabelecer fora da inércia dos ordenamentos já existentes, na medida que tais principados são totalmente o produto da virtude. O ponto de vista e a natureza dos juízos que Maquiavel expressa já nos primeiros capítulos revelam, segundo Negri, a posição de um sujeito científico que olha o mundo com os olhos do novo príncipe. Seus juízos são "por sua origem, analíticos a posteriori, por su forma, éticos e prescritivos. (...) O príncipe novo não é simplesmente o autor do Estado, o é da lógica e da linguagem, da ética e da lei. Mas pela mesma razão, por esta mescla de potência e de verdade, o príncipe novo é ele mesmo um valor, uma potência produtiva, uma criação ex nihilo" (Negri, 1992:78/9). Porém, já nessa primeira exploração do novo príncipe, afirma Negri, junto à determinação positiva encontra-se a determinação negativa. À virtude opõe-se a fortuna; à produção, o produto; à força constituinte, a constituída. A potência do príncipe organiza a lógica do tempo mas sem atingir a sua plenitude porque a verdade da efetividade precisa de limites, de recortes, mas esses limites e recortes são a negação da potência. Negri (1992) salienta a insuficiência das argumentações no discurso de Maquiavel, que não considera a potência da virtude como princípio absoluto mas apenas oferece uma ilustração de sua defesa exasperada, que acaba abandonando a própria possibilidade de uma alternativa democrática. Assim, a relação virtude-fortuna que Maquiavel constrói no Príncipe converte-se numa relação sem solução. "A potência consiste justamente em ir além do limite, do fechamento, do recorte. A tragédia converteu-se já em um princípio dinâmico, o conceito mesmo do poder constituinte. A virtude constrói o mundo, e também seu próprio limite. Nisto consiste a tragédia do político. A efetividade desta situação é seu caráter insolúvel, não há modo de resolver o político" (Negri, 1992:84).

Para Negri (1992:89) o poder constituinte "não se realiza nunca senão por instantes: turbilhões, insurreições", e acrescenta que "o princípio constituinte não quer ser um princípio dialético, não se resolve nem se supera; mas justamente isto o mantém numa terrível precariedade. A precariedade de una potência aberta sobre múltiplos horizonte e nunca reassumida. (...) O princípio constituinte, a potência são (...) absolutos; mas toda realização se opõe, quer negar seu caráter absoluto. Se o absoluto transborda ou se desloca, de qualquer modo encontra diante de si a rigidez do constituido" (Negri, 1999:122). Porém, ainda que para Maquiavel a relação entre virtude e fortuna no Príncipe seja absolutamente problemática, quando volta a trabalhar nos Discorsi sulla prima Deca di Tito Livio incorpora nessa teoria geral das formas de governo o princípio constituinte elaborado no Príncipe. Com efeito, a partir dos capítulos 17 e 18 dos Discorsi, o princípio constituinte anima a teoria das repúblicas: "A República se converte no corpo do Príncipe, a matéria viva do poder constituinte. (...) A estreitíssima interdependência do Príncipe e dos Discorsi, longe de determinar a renúncia, comporta pelo contrário a exaltação do principio republicano. O caráter absoluto do político, inventado no Príncipe, ganha vida na república. Só a república, só a democracia é governo absoluto" (Negri, 1992:90/1).

Dessa forma, no livro primeiro dos Discorsi conclui-se com a explícita reivindicação da legitimidade do governo da multidão; isto é, a democracia como a melhor fora de governo. No segundo livro o sujeito enquanto sujeito coletivo mostra-se como a base dinâmica da produção histórica, como potência. Já no livro terceiro Maquiavel trata da fundação da república democrática, a forma constitucional da multidão. "Surge uma nova concepção da democracia: só há democracia onde há poder constituinte". Negri conclui a análise dos Discorsi afirmando mais uma vez que neles a expansão do princípio do poder constituinte atingiu toda sua eficácia teórica e política postulando um modelo de democracia radical com a multidão como sujeito.

O pensamento de Maquiavel, ainda que rejeitado pela maioria de seus contemporâneos europeus teve na Inglaterra, segundo Negri, uma recepção republicana e progressista10 10 Newton Bignoto (1994:178) no seu artigo "A má fama na filosofia política: James Harrington e Maquiavel "assinala que apesar da má fama que teve (e ainda persiste) o pensamento político de Maquiavel, na Inglaterra do século XVII o filósofo italiano "...foi acolhido de maneira calorosa em alguns círculos cultos. Primeiro por Alberigo Gentile, professor em Oxford que publicou a maior parte das traduções do florentino e que lhe conferiu um papel de destaque no pensamento filosófico. Depois por Bacon, que buscou em Maquiavel uma justificação para suas idéias monárquicas. Finalmente por James Harrington, que fez do republicano seu mestre, e que não hesitou em adotar suas idéias para desenvolver suas análises sobre a história da Inglaterra." ( Discurso, Revista do departamento de Filosofia da USP, No.24) , por intermédio da qual se introduz na crítica do poder constituído a análise das classes sociais e a prática da milícia popular como poder constituinte. Da obra The Commonwealth of Oceana (1656), que James Harrington escreveu contra a as soluções propostas por alguns autores para a crise institucional inglesa, criticando os modelos republicanos de então e aderindo ao republicanismo maquiaveliano, Negri resgata o caráter de contrapoder que teve a nova lei agrária proposta por Harrington. Assinala que essa lei agrária, pela qual se poderia transladar a propriedade da terra à plebe, é contrapoder em ato contra a velha Constituição, porque é a partir dela que se torna possível a democracia. Segundo Negri, a concepção harringtoniana da propriedade defende a virtude contra a fortuna, na linha do pensamento de Maquiavel, ao procurar quebrar a dialética perversa que na luta contra a ordem gótica vincula virtude com fortuna. Negri (1992:150-1) contra algumas interpretações que desqualificam o caráter revolucionário da concepção de Harrington, afirma que "no es 'precapitalista' quien en medio de una crisis histórica de enormes dimensiones se alía con los que quieren destruir el orden feudal. Desde este punto de vista Harrington está con los capitalistas. Pero en ningún caso se puede confundir con ellos". E, nesse sentido, Negri acrescenta que pela tendência socialista da concepção de Harrington comprende-se que se trata de uma referência aos "free holders in arms" que preconizavam uma redistribuição socialista da propriedade da terra.

Negri coloca que a lei agrária de Harrington é propriamente uma verdadeira lei constitucional, que não apenas reproduz a base material da liberdade mas a reproduz de forma expansiva e participativa. O autor reafirma o anterior citando o próprio Harrington "An equal agrarian is a perpetual law establishing and preserving the balance of dominion by such a distribution that no one man or number of men within the compass of the few or aristocraty can come to overpower the whole people by their possession in lands". Por outro lado, também propõe que essa lei seja combinada com uma de rotação no exercício do poder, para impedir que se consolidaram as relações de autoridade de forma perversa contra a participação da multidão.

Segundo Negri, essa proposta de lei agrária não seria eficaz se o povo não atuasse como um verdadeiro poder constituinte, isto é, como poder de legitimação em ato. Nas palavras do autor: "La ley agraria en cuanto que es aplicada por el pueblo — propietario de al menos la mitad del territorio nacional y en consecuencia por el pueblo en armas — constituye una democracia semi-directa, absolutamente original no sólo en la conexión que establece entre principio de apropiación y división de los poderes, sino entre elecciones, rotación y fundamentos de los poderes: en este conjunto se definen y entrecruzan los conceptos de representación y responsabiidad." (Negri, 1992:156)

Nesses mecanismos assinalados acima é que Negri reconhece um reforço do conceito do poder constituinte, ou seja, a constituição se estabelece materialmente por um contrapoder que, através da "balança de propriedades", quebra as limitações tradicionais da propriedade e nessa ruptura organiza a capacidade constituinte. Apesar da derrota que sofreu na Inglaterra o projeto harringtoniano, ao ser rejeitado pelo constitucionalismo e o contratualismo, Negri afirma que seu legado atravessou o Atlântico, implantando-se nos espaços virgens da América do Norte.11 11 Negri dedica dois capítulos de seu livro sobre o poder constituinte às revoluções americana e francesa. Naquele referido à emancipação política na constituição americana, Negri desenvolve as idéias de poder constituinte e fronteira da liberdade num novo conceito de democracia como espaço da multidão. Posteriormente refere-se aos autores do Federalista e também ao debate ao redor dos modelos de república e democracia. Finalmente analisa a Constituição americana e os debates dos Fundadores. No capitulo sobre a revolução francesa, Negri analisa o que ele chama "o enigma rousseauniano" salientando nele o paradoxo individualista e sua solução prática por parte das multidões; a Declaração dos Direitos como produção do sujeito constituinte; o poder constituinte como experimento revolucionário e os jacobinos. Posteriormente, desenvolve o tema da constituição do trabalho e as alternativas da palavra de ordem "terminar a revolução".

"Al definir Harrington el poder constituyente como contrapoder, está profundizando el punto de vista de Maquiavelo (...) al materializar el poder constituyente se convierte en una máquina constructiva de relaciones sociales y jurídicas, y la 'balance' no es un procedimiento para transformar en deber jurídico una ley preconstitucional, sino un motor para sacudir ambos horizontes continuamente (...) Las estructuras constitucionales son un proceso de continua creación. El radicalismo maquiavélico de la concepción de lo político y el principio constituyente pasa a ser en Harrington un método genealógico, y la potencia forma un horizonte ontológico, acumula libertad." (Negri. 1992) Por outro lado, acrescenta, a polêmica de Harrinton contra Wren e as God Companies de Oxford antecipa a de Spinoza contra Oldenberg e a nova Royal Society, estabelecendo que ambos assemelharam-se na medida em que exaltaram a potência da multidão ao invés de seus oponentes, que a negaram. Na mesma linha de encontrar vinculações entre Harrington e Spinoza, Negri aponta que para os dois pensadores a democracia era o único governo absoluto que concentra em unidade a liberdade de todos e considera iguais as paixões de todos os sujeitos, rejeitando ambos o contratualismo que sustenta a idéia de que na socialização do homem e sua transformação em cidadão resulta necessário conceber um mecanismo de limites.12 12 Com a mesma intensidade que Harrington, na sua obra, mostra sua adesão a Maquiavel também mostra sua repulsa ao pensamento de Hobbes. Bignoto (1994:185) assinala que no livro Oceana, "Harrington começa mostrando que Hobbes não compreendia perfeitamente o sentido da liberdade antiga, confundindo o império das leis com a submissão forçada às mesmas. Por isso, segundo o republicano inglês, Hobbes acusa injustamente Tito Lívio de não escrever sobre a natureza, incapaz que era de operar com correção a distinção entre a comunidade e os homens que a compõem. Harrington, seguindo os antigos e contra Hobbes, toma a defesa do governo popular, único, segundo ele, que sempre resistiu ao ataque dos monarcas em todos os tempos." (Op.cit.)

São esses pontos que formam a base da conclusão de Negri (1992:168) para incluir ao republicano inglês ao lado de todos os autores que "...insistiendo en el materialismo y en la democracia, construyen la vía maldita de la metafísica polítca moderna que recorre desde Maquiavelo a Marx."

Negri assinala que o poder constituinte moderno é estudado por Marx no Capital analisando a violência originaria, constitutiva do ordenamento social e político.13 13 Negri também analisa neste capítulo o pensamento e a política de Lenin na revolução bolchevique, incorporando a sua análise a visão crítica de Rosa de Luxemburgo, Max Weber e J.P.Sartre. Nesse sentido Marx coloca a problemática da violência tanto na identificação de seu caracter fundador quanto na sua função ordenadora. O conceito do poder constituinte é apresentado através de dois linhas ou esquemas lógicos que vão da acumulação ao direito, num caso pela violência, no outro pela cooperação.

Na primeira linha, o poder constituinte é o exercício originário da violência pela classe dominante. Mas também esse poder constituinte é um processo que funda novas instituições sociais e novas condições de cidadania, tornando funcional à sua acumulação todo o que existe, seja velho ou novo. A violência constituinte, na medida que se aprofunda, começa a se revestir de formas jurídicas, fazendo do direito um elemento subsidiário da acumulação. Já quando se consolidam as novas condições, a violência deixa o lugar principal para o direito e converte-se em costume. Nesse momento o poder constituinte converteu-se em poder constituído. Nas palavras de Negri (1992:311): "La violencia fabrica el derecho, pero el derecho — en cuanto violencia fabricada — se pliega sobre lo real, sobre la historia, sobre el espacio y sobre el tiempo del mundo." A violência converte-se em lei, em procedimento permanente do ordenamento e disciplina.

A relação capitalista não constitui apenas a lei mas também um novo mundo, mudando os homens, aumentando a sua produtividade, impondo-se como estrutura de seu existir. Em suma, diz Negri citando Marx, o processo de produção capitalista enquanto processo de reprodução não produz apenas valor, mas produz e reproduz a própria relação capitalista: de um lado, o capitalista, e do outro, o trabalhador assalariado. "La violencia originaria se ha hecho titularidad en el mismo momento en que, viviendo de esta totalidad, ella no es ya originaria. El misterio de la relación entre poder constituido y poder constituyente, sobre el que se destrozan la cabeza los constitucionalistas, es de este modo desvelado por Marx, al menos en primera instancia, en este primer trámite constitutivo." (Negri, 1992:315) .

Na segunda linha, assinala Negri, no processo do poder constituinte do capital, no mesmo espaço e tempo no qual governa a violência abre-se um outro processo: o da cooperação e o de se fazer sujeito antagonista. A cooperação é por si própria uma força essencialmente produtiva e sua eficácia produtiva aumenta com sua complexidade. Quando a cooperação, enquanto dirigida pelo capital, torna-se independente, convertendo-se em poder de mando contra a cooperação concreta dos trabalhadores e sua potência produtiva, essa dialética do capital aprofunda sua contradição. Citando Marx, assinala Negri que, tornando-se esse poder de mando independente e por conseguinte também a esfera jurídica, da mesma forma que o processo de socialização da produção, o capital exaspera a relação, determina suas condições de ruptura e prepara a liberação da cooperação de seu caracter capitalista antagonista. Produz-se assim o confronto entre o mando e a cooperação operária, entre os direitos de cada um deles. E no caso do direito dos operários, explica Negri, tratar-se-ia do intento de reapropriação contra a expropriação, isto é, que a produção seja organizada pela cooperação, pela igualdade e pela inteligência. Expressa-se assim a potência produtiva como poder constituinte, enquanto trabalho vivo social.

Negri (1992:320) assinala que em Marx "el poder constituyente no es sólo interpretado en la totalidad de las relaciones espaciales y temporales de la producción, luego como síntesis del mando; no es visto siquiera simplemente como radicalidad fundativa; estas son las filosofías y laas prácticas del capitalismo que no basta con derribar formalmente. Aqui el poder constituyente es concebido como derrumbamiento del 'sentido' capitalista del proceso, y este derribo disuelve su dialéctica y libera la potencia de la cooperación."

Segundo Negri, a análise de Marx torna-se definição direta do poder constituinte na medida que resgata a fenomenologia da luta de classes e vê seu processo constitutivo passar da possibilidade formal à ruptura do processo de dominação, à expressão aberta da subjetividade constitutiva de massa. E acrescenta que, a argumentação decisiva da concepção de marxista do poder constituinte e sua potência criativa é a redução nele do social e do político, porque é na interação do social e do político que se conforma o mundo humano.

Da análise da história do poder constituinte e seu aparecimento no pensamento de Maquiavel, Spinoza e Marx Negri conclui que o conceito de poder constituinte sempre é o conceito de uma crise. Mas que o momento criativo da libertação está na abertura dessa crise e na crise da realidade que ela envolve. Nesse sentido, de acordo com Negri, o poder constituinte — que se expressa como resistência enquanto sínteses particular — é a capacidade de constituição do sujeito como força que transforma todas as condições históricas nas quais vive e tem sido formado. O autor também sustenta que o confronto entre o poder constituinte e a ciência jurídica não significa a eliminação do direito, mas sim sua estruturação como conjunto de redes normativas que sejam adequadas às necessidades de uma libertação social.14 14 O tema do direito tem também em Negri a marca de Spinoza. Nesse sentido, resulta interessante salientar um artigo de Marilena de Souza Chauí "Direito natural e direito civil em Hobbes e Spinoza" em Revita Latinoamericana de Filosofia, vol. VI, No. 1, 1980, na que a autora compara o significado que tem em Hobbes e Spinoza o direito natural e o direito civil assinalando que "....a idéia da indiferenciação entre monarquia e tirania, em Spinoza, não decorre de uma questão de linguagem, (...) mas sim do fato de que ambas possuem a mesma origem: o medo da morte na guerra, levando os homens a buscar um salvador naquele que possui armas e conhece seu manejo, entregando-lhe o direito exclusivo ao poder. Se por medo da guerra os homens escolhem um rei, diz Spinoza, cometen grave engano, pois para vencer o perigo imediato escolhem nunca mais conhecer a paz, visto que a delegação de poder a um só prepara a tirania futura. No que concerne à indistinção entre o Estado por instituição e por conquista, esta se restringe ao direito civil, pois o dominador imporá seu próprio direito civil ao dominado e os dois Estados não se distinguirão.No entanto, há entre ambos profunda diferença: o corpo político instituido nasceu por ato de uma população livre e em nome da esperança de vida, enquanto o conquistado se conserva apenas por medo da morte e por aceitação da servidão." Chaui também acrescenta que para Hobbes a conservação do direito natural é "como resíduo não pactuado e como virtualidade, (...) o que Spinoza considera como sendo sua não conservação. (...) A vida política surgira [no caso de Spinoza] para que o direito natural se concretize e por esta razão não poderá suprimi-lo nem conservá-lo como residuo ou virtualidade. Spinoza conserva o direito natural tomando-o como medida do direito civil ".

Finalmente, depois de assinalar os limites do poder constituinte nas três tradições de ocidente: a judeo-cristã ou a unidade transcendental da multidão; a jusnaturalista e a idéia do pressuposto; e, a neutralização da potência na tradição do idealismo transcendental de Rousseau e Hegel e no trascendentalismo formal de Kant15 15 Segundo Negri (1994) o poder constituido para Kant é a forma constitucional enquanto que organização do Estado Liberal e da economía capitalista. A respeito, Rais Bussom (Anthropos, 1992 :36/7), assinala que a crítica ao conceito de forma como poder constituido em Kant determinou a evolução posterior do pensamento de Negri, isto é, a exploração e defesa de outro tipo de constitucionalismo. Bussom acrescenta que nessa evolução teôrica, Negri mostra que o formalismo germinal deixado por Kant oscilou entre a metafísica e o positivismo como representante do sistema capitalista. Posteriormente explica Negri que a passagem do Estado de direito (liberal) ao Estado Social significou uma mudança decisiva na organização social, isto é, fiz de toda a sociedade o meio da apropriação. Nessa passagem Negri colocou que foi Hans Kelsen quem através da constitucionalização do trabalho propôs os fundamentos adequados ao capitalismo keynesiano. , Negri coloca que o poder constituinte rompe a categoria do moderno.

A continuidade da crise do poder constituinte enquanto potência histórica apresenta-se como continua interrupção do ritmo constitutivo, do devir revolucionário diante das construções do poder, ao ser constituído que conduz a uma ontologia negativa do desenvolvimento estrutural do poder constituinte, diz Negri. Mas, ainda que a crise seja um limite, acrescenta em seguida, para o poder constituinte transforma-se num obstáculo que o poder constituído põe a uma ilimitada vontade de potência da multidão. E é nesse aprofundamento no campo do negativo que se ativam as contradições e o limite libera a praxis, muda a natureza da praxis constitutiva, afirma a passagem da crise do poder constituinte ao poder constituinte como crise positiva, criativa, como distopia operante e constitutiva. Negri (1992:387), considera que os processos constitutivos do real histórico são "...discontinuos, ardientes en su imprevisibilidad e inmediatez, tejidos contradictorios que sólo la resistencia, el rechazo, la negatividad combinan y ponen en forma positivamente. No hay ningún finalismo, hay sólo radical continuidad de lo discontinuo, continua aparición del tiempo de la potencia como alternativa — pero al mismo tiempo resistencia." E acrescenta: ".Es la relación entre multitud y potencia la que determina de vez en cuando el sentido de la historia; y este sentido se da solamente cuando es arrancado a la continuidad y conexionado con la multitud, construido como evento de su absolutez." (Negri, 1992:390).

Para Negri a democracia é, precisamente, a distopia como forma política do poder constituinte, em contraposição ao constitucionalismo que "es la policía que la trascendencia establece sobre la integridad de los cuerpos para imponerles el orden y la jerarquía (...) es un aparato que niega el poder constituyente y la democracia." (Negri, 1992:391). É nesse conceito de distopia como constituição da potência da multidão que aparece em Negri a força da marca filosófica de Spinoza. Para o filósofo holandês, interpreta Negri (1992:392/3), "el ser se muestra, ante todo, como tejido de la producción de lo existente. Este proceso constitutivo es el mismo de la vida, y así como en la física es el proceso que conduce una multitud de átomos a la configuración de los individuos, así en la vida social, ética y política, la multitud de los individuos reinterpreta la pulsión de la potencia a existir hacia configuraciones cada vez más comunitarias del vivir. Los mecanismos de producción de la naturaleza construyen los individuos; los individuos naturales ponen en movimiento los procesos de constitución de lo social. (...) primer nivel ontológico; sobre él se inscribe el paso progresivo de las pasiones, de la imaginación y de la inteligencia hacia cada vez más altos grados de densidad ontológica. Pero este proceso se duplica; nos pone frente no sólo a diversos grados de de densidad ontológica, sino también a la creatividad humana, desplegada más allá de los límites ontológicos del proceso. Esto sucede cuando, éticamente, el amor y la alegria rompen el ritmo continuo del proceso ontológico."

ALÉM DO MODERNO

Nesse último ponto Negri desenvolve sua teoria sobre o poder constituinte a partir da relação entre multidão e potência enquanto alternativa na modernidade. "El poder constituyente es un sujeto. Este sujeto, esta subjetividad colectiva, se desvinculan de todas las condiciones y de todas las contradicciones a las que, de vez en cuando, su fuerza constituyente es sometida sobre las articulaciones de la historia política y constitucional" acrescentando que "el ponerse del sujeto constituyente como ruptura y alternativa al poder constituido, sitúa esta subjetividad y su racionalidad más allá de las acostumbradas definiciones de la racionalidad moderna y de subjetividad adecuada (...) más allá de los límites de lo moderno." (Negri, 1992:394)

Negri interpreta o moderno como definição e desenvolvimento de um pensamento totalizante que, através da dialética idealista, na forma inventada por Descartes, é desenrolada na grande metafísica moderna e finalmente completada por Hegel. Esse pensamento totalizante assume a criatividade humana e coletiva para reduzi-la à racionalidade instrumental do modo de produção capitalista do mundo. O moderno é, segundo Negri, a negação de toda possibilidade de que a multidão possa se expressar como subjetividade, é o poder constituído. Mas o poder constituinte e a subjetividade coletiva que o conforma são uma realidade social produtiva que não pode ser negada, nota Negri (1992:395/6) para acrescentar então que "a la negación de la potencia de la multitud en lo político, debe corresponder pues la reducción de la potencia de la multitud en lo social (...) La neutralización de la multitud en lo político exige su separación en lo social (...) el aislamiento (...) de lo social de lo político." Porém, assinala Negri (1992:398), como Marx mostrou, mais uma vez o processo constituinte resiste-se ao limite porque "los únicos límites del poder constituyente son los del mundo de la vida (...) lo político y lo social intervienen sobre el mundo de la vida, desestabilizándolo y ampliándolo continuamente, en una indistinguibilidad consititutiva radical que siempre se afirma. El poder constituyente es la subjetividad social y política de esta radical constitución del mundo de la vida."

Negri, entretanto, coloca que o sujeito político que o poder constituinte hoje revela não apenas que o mundo da vida não é limitado, mas que se experimenta numa ininterrupta construção de novos mundos cujos limites são agora os da racionalidade. E o autor se pergunta: "Pero, qué racionalidad?" e também responde. "Más alla de Marx, debemos plantear otra fundamental interrogación (...) que abre una teoría del poder constituyente que se plantea más allá de la modernidad." E continua: "Está de todos modos adecuada la racionalidad de lo moderno a la subjetividad que se pone, como poder constituyente, más allá y en contra de los moderno? Ciertamente, no puede estarlo." (Negri, 1992: 398) E nesse sentido, Negri reconhece a necessidade de procurar uma nova racionalidade, além do moderno, cujas bases são estimuladas e reencontradas na ontologia, na relação entre potência e multidão.

Em seguida, Negri procura distinguir as características da nova racionalidade do ponto de vista da teoria do poder constituinte ao salientar as contraposições com a racionalidade do moderno. Dessa forma, coloca que no confronto entre o poder constituinte e poder constituído a primeira oposição é o limite e a medida, porque a própria racionalidade do poder constituinte é a falta de limite. O poder constituinte é desmesurado, sua única medida é a ilimitação da multidão. Apenas existem medidas que se constroem no mesmo momento em que produzimos a realidade a ser medida.

A segunda oposição, afirma Negri, contrapõe o procedimento-processo à máquina constitucional baseada em normas gerais e abstratas. Nesse sentido o poder constituinte é um procedimento que se constrói no entrecruzamento de paixões e instituições, de interesses e de capacidades mostrando sua natureza sempre aberta. Nesse processo continuo não se aplicam normas gerais e abstratas mas constituem-se constelações de interesses, acordos e relações que são permanentemente verificadas.Negri assinala que, como poder constituído, a soberania "...es un tiempo y un espacio limitados y fijados" enquanto que "el poder constituyente es pluralidad multidireccional de tiempos y de espacios" (Negri, 1994:32)

Outra expressão da oposição entre o poder constituinte e o poder constituido é a oposição entre igualdade e privilégio. Nas palavras do próprio autor " Si el poder constituyente se enraiza en la relación entre multi-tudo y potencia, si la racionalidad de esta relación es la descrita por el movimiento de la creatividad contra el límite y la medida, y del procedimiento continuo contra la fijación institucional; aquí es evidente que el privilegio no puede darse porque es contradictorio con el movimiento constitutivo del trabajo vivo. Desde este punto de vista, la igualdad (...) es la condición del proceso constitutivo." (Negri, 1994:402) O autor salienta, entretanto, que essa igualdade não é uniformidade "puesto que la multitud es infinita multiplicidad de singularidades libres y creativas" (Negri, 1994:402) acrescentando que o poder constituinte não se forma na redução das singularidades, mas como o lugar de suas uniões e expansões, rejeitando as uniformidades e procurando na diversidade sua própria racionalidade.

A quarta oposição é da diversidade contra a uniformidade. O poder constituinte não se forma na redução das singularidades a uma, mas sim como o lugar do enlace e expansão dessas singularidades. É nesse desenvolvimento da multidão para a riqueza de suas infinitas expressões quando se revela sua força criadora. Nesse sentido, a nova racionalidade que vai além do moderno representar-se-ia numa lógica das singularidades em processo, numa continua superação.

Finalmente, Negri coloca que a quinta oposição é entre cooperação e mando, assinalando que só é verdadeira a definição de democracia que considera a cooperação como chave e motor criativo da relação entre multidão e potência.

A HISTÓRIA COMO PROCESSO DE LIBERTAÇÃO.16 16 As análises da obra de Negri, que se expõem nesta parte do artigo, apresentam sumariamente as contribuições do próprio autor assim como de alguns especialistas na sua obra e de outros filósofos como Deleuze, Macherey, Alliez, que comentaram alguns dos seus livros, na revista Anthropos (No. 144, maio de 1993).

Entre 1958 e 1992 Negri escreveu aproximadamente 30 obras17 17 No final do artigo reproduz-se uma lista das obras de Antonio Negri entre os anos 1958 e 1992. . Salientam-se nesses últimos anos A Anomalia Selvagem18 18 No número citado de Anthropos incluem-se interessantes comentários de Deleuze, Macherey e Alliez sobre essa obra. , um inovador estudo sobre o filósofo Spinoza, escrito na prisão entre abril de 1979 e abril de 198019 19 Com respeito a obra 'A Anomalia Selvagem', Marilena Chaui assinala que é uma "interpretação inovadora e revolucionária de Spinoza que alterou definitivamente os estudos da obra Spinozana, mostrando como e por que Spinoza foi transformado em filósofo maldito"salienta que no prefácio desse livro Negri escreve que "sob uma forma radical, Spinoza definiu uma racionalidade 'outra' que aquela da metafísica burguesa [porque] Spinoza propõe a ruptura subjetiva da unidimensionalidade do desenvolvimento capitalista [e oferece] a alternativa viva como potência material no interior do bloco metafísico da filosofia moderna Marilena Chaui "Um gesto político surpreendente" ( Folha de S.Paulo, 25/6/97. . Em 1990, escreveu The Politics of Subversion. A Manifesto for the twenty-first century20 20 Esta obra foi traduzida ao espanhol como Fin de siglo. Ed. Paidos. , onde Negri assinala que a partir do ano de 68 produzira-se uma verdadeira mudança do paradigma social que marca o fim do século XIX e o começo do século XXI. Nesse livro antecipa-se a idéia do poder constituinte, que é o tema central de seu último livro, Teoria del potere costituente, publicado no ano del992. Nesta obra, seguindo uma linha do pensamento político moderno (que, segundo Negri, fornece o fundamento do pensamento democrático, no qual o autor inclui Maquiavel, Spinoza e Marx) desenrola-se o conceito do poder constituinte.

Contra a leitura de Spinoza que fizeram autores socialistas e soviéticos que, segundo Negri, além de não enriquecer o materialismo dialético enfraqueceu as potencialidades da metafísica de Spinoza, Negri escreveu nos cárceres de Rovigio a obra Anomalia Selvagem. Nela este autor propõe interrogar a obra de Spinoza não apenas para pensar além da tradição do pensamento da burguesia, mas para pensar também alem da tradição arcaica e estagnada no próprio pensamento revolucionário.

Para Negri, a importância de estudar Spinoza baseia-se, em primeiro lugar, no fato de que o filósofo holandês funda o materialismo moderno, determinando dessa forma o horizonte próprio da especulação filosófica moderna e contemporânea. Em segundo lugar, Spinoza funda uma forma não mistificada da democracia, salienta Negri. Isto é, coloca o problema da democracia no campo do materialismo como crítica de toda mistificação do Estado, acrescentando que é no protagonismo das massas que Spinoza coloca o fundamento da ação transformadora social e ao mesmo tempo política. Em terceiro lugar, Spinoza mostra que a história da metafísica compreende alternativas radicais. Nesse marco, a potência constitutiva da transgressão é a definição espinosiana da liberdade. Negri afirma que a anomalia espinosiana, ou seja, a relação contraditória da metafísica de Spinoza com a nova ordem de produção capitalista, converte-se em anomalia "selvagem", isto é, em expressão radical de uma transgressão histórica de todo ordenamento que não esteja livremente constituído pelas massas.

Negri ressalta ainda a grande renovação dos estudos espinosianos ocorrida nas últimas décadas, destacando no plano interpretativo a leitura da Ética que, embora incompleta, foi realizada por Martial Gueroult. No campo da problemática crítica da filosofia marxista contemporânea, Negri resgata particularmente: a analise da leitura hegeliana de Spinoza feita por Macherey (da escola althusseriana) em que descobre, no filósofo holandês, uma crítica antecipada da dialética hegeliana e da fundação do método materialista; a leitura inovadora de Spinoza, feita por Deleuze, que mostra a obra daquele como reconquista do materialismo, espaço da pluralidade modal e liberação do desejo como potência construtiva; e finalmente, a leitura de Spinoza que fez Matheron, em que apresenta a democracia21 21 Negri critica aqueles autores ( desde Bobbio a Delia Volpe) que criaram uma grande confusão com a doutrina de que a democracia é Estado de direito; que o interesse geral sublima o particular na forma da lei, que as funções constitucionais do Estado são responsáveis perante a cidadania, que a estrutura do Estado organizada em função do jogo dos partidos políticos é uma excelente mediação política de unidade e de multiplicidade, etc. como essência material, produto da imaginação das massas, técnica e projeto constitutivos do ser.

Negri salienta que, para Spinoza, a verdadeira liberdade constrói o mundo diretamente, que a multiplicidade não está mediatizada pelo direito, mas pelo processo constitutivo, e que a constituição da liberdade é sempre revolucionária.

Ele indica que foi em Spinoza que encontrou a sustentação pela qual a fenomenología transforma-se em ontologia, a ontologia em epistemología, a epistemología em ética ou praxis constituinte. É nesse ponto onde o ser e a ação constitutiva se recompõem e o mundo se converte em linguagem e a linguagem representa alternativas do ser. Segundo Negri, Spinoza é o autor que, a partir da estrutura do ser como guerra, introduz o sujeito como alternativa da vida contra a morte, e desse mecanismo Spinoza faz a chave da reconstrução do próprio ser.

No livro The Politics of Subversion. A Manifesto for the Twenty-first Century22 22 Fin de siglo.Ed. Paidos. , aprofundam-se algumas das principais tese de uma obra anterior de Negri Fabbriche del soggetto, composta por um conjunto de artigos, que, segundo assinala Rais Busom23 23 Segundo Busom, a reflexão de Negri "...sigue al Marx de los Grundrisse , en su descripción de la fase de concentración y globalización del capital en tanto que 'subsunción real', y al Kant de la primera crítica". Refere-se ao Kant da Crítica da razão pura, da qual Negri toma o conceito de analítica trascendental para explicar a nova fonna do dominio do capital, enquanto utiliza o termo "estética trascendental"para expressar o caráter imediato da experiência da libertação e com o "dialética trascendental"Negri designa à imaginação e sua função de criatividade. Busom, em seu comentario, acrescenta que a ontologia política de Negri pretende ser a construção de uma dialetica trascendental, em quanto determinação de um poder constituinte à qual opõe a dialética analítica, constituida pelas normas econômicas e políticas inscritas no direito constitucional, isto é, na legitimação do poder vitorioso que se constitue na origem de todo o poder. Anthropos. vo. 144. Mayo de 1993. , apresentam não apenas a tensão do momento presente, mas também de sua subversão. Isto é, Negri procura alinhavar elementos numa direção reconstrutiva do "obreirismo" no sentido de sujeito social da nova organização social e socializada do trabalho enquanto poder constituinte. Segundo Busom, num desses artigos, "Prolegomeni di una ontologia delia sovversione", assinala-se que a ontologia da subversão é uma ontologia política do novo sujeito produtivo, aquele que em obras anteriores Negri chamara operário social. Afirma Busom que a tese central desse ensaio é um ponto de inflexão no pensamento de Negri, no sentido de que coloca a potência ontológica como precedente da histórica. Isto é, a ontologia não é um pressuposto estático, metafísico, mas produção social, produto do social, dinâmico, materialista.

Esses temas são retomados em The Politics of Subversion, escrito depois da queda do muro de Berlim e da guerra do Golfo. Sob a visão do fim do moderno, Negri assinala que o ciclo de construção da historicidade concreta esgotou-se totalmente e que, exceto o que aparece como constituição de um novo sujeito, de uma nova capacidade comum e potente para determinar uma nova possibilidade, o resto do que acontece já está morto. Nessa linha, ele acrescenta que a história humana está saindo da etapa do poder disciplinário, de qual falaram Foucault e Deleuze.24 24 Foucault e Deleuze agrupam no "ancien regime"as etapas de acumulação originaria e da manufactura, das quais falava Marx. Eles identificam a sociedade disciplinária com a etapa da grande industria que continua até o ano de 68 em que o trabalho material e substituido pelo trabalho inmaterial, a organização da fabrica pela sociedade informatizada e o mando direto sobre o trabalho pelo controle da cooperação social produtiva. Produz-se uma mudança fundamental dos paradigmas do poder. O trabalho transformou-se em trabalho intelectual e ao mesmo tempo cooperativo social, produzindo-se uma mudança radical também no sujeito.

Neste livro, a linha de pesquisa de Negri enlaça três fios argumentativos: o histórico-sociológico, o político, e o filosófico-epistemológico. O primeiro é a passagem do operário massa ao operário social, e se produz por volta de 1968. Essa data representa uma linha de divisão na medida em que é ali que se realizou o acontecimento após o qual se produziu uma verdadeira mudança do paradigma social. O capital, para destruir sua oposição — a classe operária — automatiza a fábrica, informatiza a sociedade, exerce seu antigo poder através da nova comunicação social.25 25 O resultado foi uma catástrofe, objeto da crítica teórica de muitos autores, Foucault/Deleuze, de um lado; a Escola de Frankfurt y Habermas, de outro.

Segundo Negri, antes disso, a crítica da economia política era uma classe operária armada; depois transformou-se numa crítica metafísica do poder, de um capital que se torna sociedade, domínio e exploração social. Em decorrência disso, não é já o operário, mas sim o indivíduo social, o sujeito da crítica, na medida em que é ele a nova potência produtiva. Nesse sentido, a luta contra a exploração traduz-se em poder constituinte, porque a exploração percorre todo o universo da vida e só um universo diverso poderá ser um universo de liberdade.

ITINERÁRIO INTELECTUAL E POLÍTICO

"1989: cae el muro de Berlín. La guerra, primero la caliente, después la fría, acabó ayer. Mi vida, mi historia, son, duran tanto como estas guerras. Primero la sufrí, después participé en ella. En este asunto lo he perdido todo. No obstante no mereconozco entre los vencidos. Al contrario, cuando en esta guerra ha habido algo que vencer he estado entre los vencedores: en la lucha antifascista por la democracia, en el asalto al cielo del 68, y en el gran episodio de la reconquista de la libertad por parte de los explotados del 'socialismo real (...) Percibir criticamente el tiempo de mi vida intelectual significa comprender como pase del miedo a la muerte a la meditación sobre la vida. Atravesando la guerra."

Antonio Negri

Quem é Antonio Negri? O próprio autor se encarrega de responder: "Vengo de un mundo de barbarie" Negri vincula sua vida e sua história com a história européia em geral e italiana em particular. Nasceu no meio da Itália fascista, sua infância decorreu no contexto da segunda guerra mundial, e sua juventude desenvolveu-se no marco da "guerra fria". Além de seus estudos universitários em Itália (Padua, Nápoles, etc), também foi aluno de Filosofía na Sorbonne, tendo entre seus professores Merleau-Ponty, Bachelard, Gurvitch e Alquié; e também assistiu a aulas na Alemanha (Universidades de Tubinga, Friburgo, Heidelberg, Hannover, Munich y Francfort) onde fez estudos, entre outros, com Bloch. Sua experiência política começou no fim dos anos 50 e foi um ativo militante no movimento de estudantes na primavera italiana de 1968.

Nos primeiros anos da década de 70 participou nas lutas operárias de Milão, Turim, e no verão de 1973 Negri, em união com outros militantes das cidades do norte de Itália, criou a organização Autonomia Operaria, a partir da qual promoveu e participou no desenvolvimento dos movimentos sociais, culturais e políticos que durante toda essa década foram emergindo na Itália, até que nos anos de 78 e 79 essa organização entrou em crise e foi crescentemente hegemonizada pelas Brigadas Vermelhas. Nesse período aconteceu o seqüestro e assassinato de Aldo Moro, figura chave da Democracia Cristã, e em abril de 1979 Negri foi detido em Milão sob a acusação de ser o responsável dessa morte.26 26 Veja-se o nota 1 deste artigo.

O autor coloca algumas reflexões sobre seu próprio processo intelectual e político, assinalando que sua aprendizagem filosófica desenvolveu-se sobre duas frentes. Na primeira, o objetivo era mostrar através do pensamento crítico a homologação dos dois inimigos — o capitalismo e o "socialismo real" — explicando que ambos apareceram como expropriação do significado da vida de sua potência constitutiva, como fixação do trabalho vivo numa perspectiva morta de alienação econômica e política. Essa primeira frente tratava-se de um projeto ilustrado e a crítica desenrolou-se num contexto interdisciplinar que, sem esquecer seu fundamento metafísico, moveu-se entre a sociologia e a economia, entre a ciência lógica e a historiografia. A singularidade instaurava-se na rejeição.

Na segunda frente, o objetivo era transformar a linha crítica num processo de subjetivação ética. A rejeição e a sabotagem converteram-se em experiências coletivas. Anulada a falsa dialética dos dois inimigos, abria-se a verdadeira dialética do sujeito e do poder. A metafísica da potência transferia sua incitação do campo da crítica ao campo da constituição ética.

Por volta de 1968, nota Negri, ainda que com diferenças culturais, foi surgindo na Europa uma sensibilidade teórica comum, conformando uma atitude ética: fazer da crítica o ponto de fundação da libertação. Sobre o tecido da epistemologia e da psicanálise: Foucault, Deleuze, Guattari, na França; sobre a crítica da vida quotidiana e dos sistemas políticos, no último Adorno, Krahl e outros na Alemanha; sobre a crítica do trabalho e da análise da luta de classe na Itália, Tonti, Alquati.

Negri explica que com a análise de Marx foi possível entender a racionalidade absoluta de Auschwitz e de Hiroshima, mas para compreender como devia se constituir o processo de libertação no passar da lógica da morte à meditação sobre a vida era preciso ir além de Marx. Diante da guerra, que levara ao esgotamento da modernidade, a união da incomensurável demência da racionalidade instrumental e a alheia organização das forças produtivas apresentaram-se como nosso inimigo. Assim emerge a singularidade como ponto de resistência, mas uma singularidade coletiva que é a força de resistir ao inimigo e o núcleo que fundamenta a praxis coletiva. Negri assinala que foram aqueles anos, ao redor do 68, nos quais a potência da multidão impugnou o poder, que lhe permitiram compreender a originalidade de suas experiências filosóficas. Nessa rejeição do poder gerava-se uma nova cultura e oferecia o modelo ontológico constitutivo: uma comunidade de singularidades cooperantes. E, Negri acrescenta, nessa potência das multidões contra o poder "se presentó la comunidad futura." (Negri, 1992:20)

Após tal acontecimento, a repressão desmascarou o fato do poder como violência e ao mesmo tempo mostrou que em toda revolução a organização da singularidade como singularidade coletiva e a evolução da resistência no sentido de uma nova concepção do poder conformam um único processo: o processo do poder constituinte. A inovação desse acontecimento é a presença da multidão como conjunto de singularidades, como poder constituinte. Nas palavras do autor: "La lógica del nuevo acontecimiento es la lógica constitutiva de singularidades. Si estuviésemos en el terreno tradicional en el que el uno dirige a lo múltiple, siempre seríamos presa de la dialéctica. La singularidad como multitud y la comunidad como cooperación la rompen. Si estuviésemos en el terreno platónico, en el que lo múltiple se reduce al uno, estaríamos obligados al formalismo de la racionalidad instrumental, del derecho y del estado la modernidad es este formalismo progresivo. Pero el traje transparente que, en el formalismo, el uno impone a la multiplicidad no es menos devastador que el traje que le impone el totalitarismo; es sólo más ligero de llevar pero es igualmente feroz. Por el contrario, romper la transparencia para desarrollar la impermeabilidad de la singularidad múltiple y la absoluta apertura de sus procesos de cooperación, esta es la tarea de la lógica de las singularidades, y por consiguiente el proyecto del poder constituyente. De esta manera se abre un proceso incontenible de libertad, donde libertad es creación; de igualdad, donde igualdad es cooperación." (Negri em Anthropos, 1992:20)

NEGRI À LUZ DA AMÉRICA LATINA ATUAL

Negri, sem dúvida, é um pensador do século XXI. A riqueza de sua obra e particularmente a análise que conduz da crise do conceito do poder constituinte ao conceito do poder constituinte como crise, é uma importantíssima contribuição teórica, necessária nessa complexa e por vezes sufocante contemporanidade deste fim de século. O poder constituinte como crise diz da potência constitutiva como subjetividade da criação que nasce da crise, como ação da multidão; como distopia constitutiva da potência da multidão. Com efeito, seu pensamento permite-nos transferir, nas palavras do próprio Negri27 27 Negri colabora mensalmente na seção "Autores"do Caderno "Mais"da Folha de São Paulo. O artigo sobre Khun está no caderno "Mais"do dia 28 de julho de 1996. " o foco de atenção da relação entre ' velho' paradigma e crise para a análise da relação entre a crise e o 'novo' paradigma."

Negri, num artigo jornalístico dedicado a Thomas Kuhn28 28 Negri,A. (1997) autor citado. , aponta que: "na sociedade produtiva pós-fordista (...) a natureza do trabalho transformou-se totalmente. A força de trabalho que, criando mais-valia, hoje se coloca, hegemonicamente, no centro do sistema produtivo (...) é o técnico da informação e dos serviços, é o produtor de saber e de linguagens: eles trabalham entre 'redes' cooperativas, mas, ao mesmo tempo, são autônomos na criação de valor." Em seguida, Negri explica que "(...) o lugar onde se produz o excedente de produtividade já não é a fábrica, nem o sistema da grande indústria, mas o conjunto de 'redes' sociais por meio das quais essa massa de trabalhadores imateriais aprende, coloca-se em contato, comunica, inventa, produz mercadorias — e faz tudo isso reproduzindo subjetividade."

Porém, ainda que, pelas potencialidades atingidas hoje com as mudanças na esfera da produção, o lugar onde se produz o excedente de produtividade seja nesse conjunto de 'redes' sociais por meio das quais mercadorias reproduzindo subjetividade, como assinala Negri (1992) também as mudanças pos-fordistas envolvem outra cara, na qual se percebe uma crescente supremacia da fração do capital que se valoriza por via financeira e que vive de retiradas sobre a riqueza criada na produção, transferidas por meio de circuitos, sejam diretos como os dividendos sobre o lucro de empresas, ou sejam indiretos como os empréstimos aos Estados. Mais, ainda, esses processos de fusão e aquisição de empresas que revelam uma estratégia dos grupos industriais mais concentrados voltada para a restruturação das capacidades produtivas em termos de emprego, como se pode apreciar na evolução das taxas de desemprego no nível mundial, também incorporaram-se nos negócios de privatização dos próprios ativos dos estados nacionais periféricos individados.

Desde um olhar latino-americano, sofrendo as conseqüências da privatização dos serviços públicos essenciais hoje apenas acessíveis a uma minoria cada vez mais pequena, com uma restruturação industrial pela qual o povo trabalhador com a leis de flexibilidade do trabalho só pode circular entre o desemprego e o subemprego, não apenas impossibilitado para adquirir novas capacidades mas perdendo às vezes a velha qualificação industrial da qual ficou desempregado pergunto-me sobre esse pos-fordismo do qual estamos excluídos. Aliás, as taxas de desemprego na maioria dos países desta região em poucos anos mais que se duplicarão.

Então, retomando o artigo de Negri29 29 Negri,A. (1997) artigo citado. e concordando com sua visão de que o lugar onde hoje se produz o excedente de produtividade seja, no conjunto de 'redes' sociais por meio das quais a massa de trabalhadores imateriais aprende, coloca-se em contato, comunica, inventa, produz mercadorias, reproduzindo subjetividade, resulta ainda mais claro que a realidade em nossos países é muito diferente. O caracter crescentemente concentrado do capital — nacional e internacional — sob égide financeira e, por outra parte, crescentemente proprietário de grande parte dos bens públicos dos estados latino-americanos, gera uma população excedente para o capital que não existe nem como trabalhadores nem como consumidores. Tratar-se-ia de uma situação de exclusão absoluta.30 30 Francisco de Oliveira (1997) "Vanguarda do atraso e atraso da vanguarda: globalização e neoliberalismo na America Latina" apresentado no Congresso da ALAS, São Paulo.

Uma primeira reflexão diz que na maioria dos países de América Latina, não apenas se pratica "uma feroz política desinflacionista" dos custos da produção da subjetividade, isto é, da formação técnica e científica desse conjunto "biopolítico", como bem denuncia Negri, mas uma crescente e trágica exclusão para grandes maiorias sociais da própria capacidade de subsistência. Nesse sentido, são excluídos não apenas da sociedade por vir mas do próprio presente.

Os interrogantes que surgem referem-se a essa inovadora e inquietante teoria sobre a potência da multidão como poder constituinte e a leitura que deste terceiro ou quarto mundo podemos fazer para compreender melhor as mudanças político-sociais com as quais finalizamos este século. Será que esses movimentos das multidões de excluídos — seja dos que nunca estiveram incluídos ou seja dos que estão sendo progressivamente excluídos — que estão hoje emergindo com crescente força na América Latina podem estar expressando o poder constituinte em quanto resistência a não ser? Será que as ações coletivas dos desempregados, dos pauperizados, dos sem terra, dos não ouvidos pelo poder constituído que como diz Negri "discontinuos, ardientes en su imprevisibilidad e inmediatez, tejidos contradictorios que sólo la resistencia, el rechazo, la negatividad combinan y ponen en forma positivamente" estarão antecipando a capacidade de constituição do sujeito coletivo como força que transforma todas as condições históricas nas quais vive e tem sido formado? Será que nessas movimentações das multidões se expressa o que Negri define como potência do 'poder constituinte' e se cria o povo por vir do qual falava Deleuze?

A OBRA DE ANTONIO NEGRI

Saggi sullo storicismo tedesco. Diltheye Meinecke. (1958) Feltrinelli. Milano.

Stato e dirItto nel giovane Hegel. Studio sulla genesi illuministIca delia Filosofia giuridica e polItica di Hegel (1958) Cedam. Padua.

Alle origini del formalismo giuridico. Studio sul problema delia forma in Kant e nei giuristi kantiani tra il 1789 e il 1802 (1962) Cedam. Padua.

Descartes politico o delia ragionevole ideologia (1972) Feltrinelli. Milano.

Enciclopedia Feltrinelli-Fischer, Scienza Politica I (Stato e Política) (1972) Feltrinelli. Milano.

Operai e Stato Fra rivoluzione d'otobre e new deal (1972) Feltrinelli, Milano.

"Partito operaio contro il lavoro" en Crisi e organizzazione operaia. (1974) Feltrinelli. Milano.

Crisi dello Stato-piano. Comunismo e organizzazione rivoluzionaria (1974) Feltrinelli. Milano.

Proletari e Stato. Per una discussione su autonomia operaia e compromesso storico (1976) Feltrinelli. Milano.

La fabbrica della strategia. 33 lezioni su Lenin (1976) Cleup. Padua.

La forma Stato. Per Ia critica dell'economia politica delia costituzione (1977) Feltrinelli. Milano.

La filosofia tedesca fra y due secoli:meokantismo, fenomenologia, esistenzialismo, en Mario dal Pra, Storia della filosofía. (1978) Vallardi. Milano.

Il dominio e il sabotaggio. Sul metodo marxista della trasformazione sociale. (1978) Feltrinelli. Milano.

Dell' operaio-massa all'operaio sociale. Intervista sull operaismo a cura di Paolo Pozzi e Robería Tommassini. (1979) Multiphla. Milano.

Marx oltre Marx. Quaderno di lavoro sui Grundrisse. (1979) Feltrinelli. Milano.

Politica di classe. Il motore e la forma. Le cinque campagne oggi. (1980) Macchina libri. Milano.

Il comunismo e la guerra. (1980) Feltrinelli. Milano.

L'anomalia selvaggia. Saggio su potere e potenza in Baruch Spinoza. (1981) Feltrinelli. Milano.

Macchina Tempo. Rompicai, liberazione, costituzione. (1982) Feltrinelli. Milano.

Pipe-line. Lettere da Rebibbia. (1983) Einaudi. Turín.

Italie rouge et noire (1984) Hachette. Paris.

Les noveaux espaces de liberté. (1985) Bedou, París, (con F.Guattari)

Fabbriche del soggetto. (1987) Secolo XXI. Livomo-Massa.

Lenta Ginestra. Saggio sull' ontologia di Leopardi. (1987) Sugar Co. Milano.

The Politics of Subversion. A Manifesto for the Twenty-first Century. (1989) Polity Press. Cambridge.

Il lavoro di Giobbe. II famoso testo biblico come parabola del lavoro umano. (1990) Sugar Co. Milano.

Arte e multitudo. Sette lettere del dicembre di 1988 (1990) Giancarlo Politi. Milano.

Spinozza sovversivo. Variazioni (in)attuali. (1992) Antonio Pellicani Editore. Roma.

Teoria del potere costituente. (1992) Sugar Co. Milano.

  • 1 O dia 1ş de julho de 1997 Antonio Negri, filósofo e cientista social italiano, retornou à Itália depois de 14 anos de exílio. Seu retorno significou a volta à prisão, da qual conseguira se refugiar na França em setembro de 1983 . Segundo declarações de Negri à imprensa, sua volta à Itália teve como objetivo recolocar em debate o problema dos prisioneiros políticos ainda presos e pôr um fim aos "anos de chumbo" , isto é, a situação de permanente convulsão política que a Itália viveu desde o começo de 70 até meados dos anos 80, ensangüentada pelo terrorismo, de direita e de esquerda. A decisão deste intelectual italiano, diz Marilena Chaui "...é um gesto político surpreendente em nossos dias de tédio, marasmo, desencanto e de 'fim das utopias': pretende enfrentar as autoridades italianas no terreno da legalidade e lutar pela anistia de 200 presos e 200 exilados, o saldo trágico dos anos 70, que, no Brasil, na Argentina e no Chile, criou movimentos de luta das famílias, parentes e amigos dos presos e desaparecidos políticos. Ninguém há de ficar indiferente à decisão de Antonio Negri nem recusar-lhe apoio e solidariedade internacionais." (Folha de S.Paulo, 25/6/97: pag.16 do Caderno 1)
  • 2 Esta obra, que originalmente tem sido publicada em 1992 pela University of Minnesota Press sob o título de The Constituent Power e no mesmo ano traduzida e publicada em Itá
  • lia com o nome de Teoria del potere costituente,
  • foi traduzida e publicada em espanhol por Libertarias/Prodhufi, em 1994, como El Poder Constituyente. Ensayo sobre las alternativas de la modernidad.
  • 3 "Antonio Negri. "Uma teoria do poder constituinte. Visão alternativa da filosofia política, a história como processo de libertação." no No. 144 de Anthropos. Revista de documentación científica de la cultura , de maio de 1993 (Barcelona) dedicado ao pensamento deste autor da qual foi o coordinador Rais Bussom,
  • 5 As citas referidas a Anomalia Selvagem, utilizadas neste artigo, correspondem à versão em espanhol que foi publicada no ano de 1993: La anomalía salvaje. Ensayo sobre poder y potencia en B. Spinoza. Anthropos. Editorial del Hombre. Universidad Autónoma Metropolitana. México.
  • 10 Newton Bignoto (1994:178) no seu artigo "A má fama na filosofia política: James Harrington e Maquiavel "assinala que apesar da má fama que teve (e ainda persiste) o pensamento político de Maquiavel, na Inglaterra do século XVII o filósofo italiano "...foi acolhido de maneira calorosa em alguns círculos cultos. Primeiro por Alberigo Gentile, professor em Oxford que publicou a maior parte das traduções do florentino e que lhe conferiu um papel de destaque no pensamento filosófico. Depois por Bacon, que buscou em Maquiavel uma justificação para suas idéias monárquicas. Finalmente por James Harrington, que fez do republicano seu mestre, e que não hesitou em adotar suas idéias para desenvolver suas análises sobre a história da Inglaterra." (Discurso, Revista do departamento de Filosofia da USP, No.24)
  • 14 O tema do direito tem também em Negri a marca de Spinoza. Nesse sentido, resulta interessante salientar um artigo de Marilena de Souza Chauí "Direito natural e direito civil em Hobbes e Spinoza" em Revita Latinoamericana de Filosofia, vol. VI, No. 1, 1980,
  • 16 As análises da obra de Negri, que se expõem nesta parte do artigo, apresentam sumariamente as contribuições do próprio autor assim como de alguns especialistas na sua obra e de outros filósofos como Deleuze, Macherey, Alliez, que comentaram alguns dos seus livros, na revista Anthropos (No. 144, maio de 1993).
  • 19 Com respeito a obra 'A Anomalia Selvagem', Marilena Chaui assinala que é uma "interpretação inovadora e revolucionária de Spinoza que alterou definitivamente os estudos da obra Spinozana, mostrando como e por que Spinoza foi transformado em filósofo maldito"salienta que no prefácio desse livro Negri escreve que "sob uma forma radical, Spinoza definiu uma racionalidade 'outra' que aquela da metafísica burguesa [porque] Spinoza propõe a ruptura subjetiva da unidimensionalidade do desenvolvimento capitalista [e oferece] a alternativa viva como potência material no interior do bloco metafísico da filosofia moderna Marilena Chaui "Um gesto político surpreendente" (Folha de S.Paulo, 25/6/97.
  • 23 Segundo Busom, a reflexão de Negri "...sigue al Marx de los Grundrisse , en su descripción de la fase de concentración y globalización del capital en tanto que 'subsunción real', y al Kant de la primera crítica". Refere-se ao Kant da Crítica da razão pura, da qual Negri toma o conceito de analítica trascendental para explicar a nova fonna do dominio do capital, enquanto utiliza o termo "estética trascendental"para expressar o caráter imediato da experiência da libertação e com o "dialética trascendental"Negri designa à imaginação e sua função de criatividade. Busom, em seu comentario, acrescenta que a ontologia política de Negri pretende ser a construção de uma dialetica trascendental, em quanto determinação de um poder constituinte à qual opõe a dialética analítica, constituida pelas normas econômicas e políticas inscritas no direito constitucional, isto é, na legitimação do poder vitorioso que se constitue na origem de todo o poder. Anthropos. vo. 144. Mayo de 1993.
  • 30 Francisco de Oliveira (1997) "Vanguarda do atraso e atraso da vanguarda: globalização e neoliberalismo na America Latina" apresentado no Congresso da ALAS, São Paulo.
  • 1
    O dia 1º de julho de 1997 Antonio Negri, filósofo e cientista social italiano, retornou à Itália depois de 14 anos de exílio. Seu retorno significou a volta à prisão, da qual conseguira se refugiar na França em setembro de 1983 . Segundo declarações de Negri à imprensa, sua volta à Itália teve como objetivo recolocar em debate o problema dos prisioneiros políticos ainda presos e pôr um fim aos "anos de chumbo" , isto é, a situação de permanente convulsão política que a Itália viveu desde o começo de 70 até meados dos anos 80, ensangüentada pelo terrorismo, de direita e de esquerda. A decisão deste intelectual italiano, diz Marilena Chaui "...é um gesto político surpreendente em nossos dias de tédio, marasmo, desencanto e de 'fim das utopias': pretende enfrentar as autoridades italianas no terreno da legalidade e lutar pela anistia de 200 presos e 200 exilados, o saldo trágico dos anos 70, que, no Brasil, na Argentina e no Chile, criou movimentos de luta das famílias, parentes e amigos dos presos e desaparecidos políticos. Ninguém há de ficar indiferente à decisão de Antonio Negri nem recusar-lhe apoio e solidariedade internacionais." (
    Folha de S.Paulo, 25/6/97: pag.16 do Caderno 1)
  • 2
    Esta obra, que originalmente tem sido publicada em 1992 pela University of Minnesota Press sob o título de
    The Constituent Power e no mesmo ano traduzida e publicada em Itá lia com o nome de
    Teoria del potere costituente, foi traduzida e publicada em espanhol por Libertarias/Prodhufi, em 1994, como
    El Poder Constituyente. Ensayo sobre las alternativas de la modernidad. As citações dessa obra que foram utilizadas neste artigo correspondem à versão espanhola de 1994.
  • 3
    "Antonio Negri. "Uma teoria do poder constituinte. Visão alternativa da filosofia política, a história como processo de libertação." no No. 144 de
    Anthropos. Revista de documentación científica de la cultura , de maio de 1993 (Barcelona) dedicado ao pensamento deste autor da qual foi o coordinador Rais Bussom, filósofo especialista no pensamento de Negri.
  • 4
    Veja-se no Apêndice a lista da cronologia de obra de Antonio Negri.
  • 5
    As citas referidas a Anomalia Selvagem, utilizadas neste artigo, correspondem à versão em espanhol que foi publicada no ano de 1993:
    La anomalía salvaje. Ensayo sobre poder y potencia en B. Spinoza. Anthropos. Editorial del Hombre. Universidad Autónoma Metropolitana. México.
  • 6
    Segundo Negri, nesse primeiro grupo estariam Georg Jellinek e Hans Kelsen.
  • 7
    Nesse segundo grupo de propostas Negri cita por um lado os enfoques de Lassalle e de Rawls, de Weber, e também de Schmitt. Porém, Negri salienta as diferenças entre esses autores, especialmente no caso dos dois últimos. Neste sentido coloca, por um lado, a perspectiva de Weber, para quem o poder constituinte tem a violencia da inovação do poder carismático e a instrumentalidade constitutiva do poder racional. Ou seja, o poder constituinte, segundo um projeto inovador que funda um paradigma de racionalidade, forma direito positivo. Por outro lado e num sentido diferente, cita Schmitt explicando que "La 'decisión' que Carl Schmitt ve que discrimina la posibilidad jurídica, como división y choque del amigo y del enemigo, y que despues recorre la integridad del ordenamiento, formándolo y determinándolo de nuevo (...) como inmanencia absoluta en el ordenamiento jurídico (...) es tan profunda que a primera vista la misma distinción entre poder constituyente y poder constituido se esfuma (...) sin embargo, la trama existencia sobre la cual el poder constituyente se define es, desde el inicio , rasgada, relacionada con las determinaciones abstractas de la violencia, (...) La tendencia absoluta de la fundación deviene una pretensión cínica; despues de haber esbozado una definición material del poder constituyente, Schmitt está implicado en la superdeterminación irracionalista de la concesión de la soberanía, de una concesión pura, no ya de la potencia, sino del poder."
  • 8
    Negri coloca que neste terceiro grupo estão os "institucionalistas" do século XX "salientando que segundo um desses institucionalistas, Constantino Mortati, a constituição jurídica implanta-se sobre a constituição social (ou material), uma vez que toda sociedade da qual emerge a constituição jurídica e a qual vincula-se uma particular formação do Estado, possui uma normatividade intrínseca que é resultado de seu ordenamento ao redor de forças ou fins políticos. (Negri, 1994:27)
  • 9
    Maquiavel escreveu
    O príncipe num interregno na escrita dos
    Discorsi. O interesse do autor florentino pelo "Principado" não expressa uma escolha entre diversas formas de governo, ou seja, não se trata de um estudo sobre o melhor governo nem um capítulo polibiano da teoria das formas do Estado, mas a relação entre multidão e potência.
  • 10
    Newton Bignoto (1994:178) no seu artigo "A má fama na filosofia política: James Harrington e Maquiavel "assinala que apesar da má fama que teve (e ainda persiste) o pensamento político de Maquiavel, na Inglaterra do século XVII o filósofo italiano "...foi acolhido de maneira calorosa em alguns círculos cultos. Primeiro por Alberigo Gentile, professor em Oxford que publicou a maior parte das traduções do florentino e que lhe conferiu um papel de destaque no pensamento filosófico. Depois por Bacon, que buscou em Maquiavel uma justificação para suas idéias monárquicas. Finalmente por James Harrington, que fez do republicano seu mestre, e que não hesitou em adotar suas idéias para desenvolver suas análises sobre a história da Inglaterra." (
    Discurso, Revista do departamento de Filosofia da USP, No.24)
  • 11
    Negri dedica dois capítulos de seu livro sobre o poder constituinte às revoluções americana e francesa. Naquele referido à emancipação política na constituição americana, Negri desenvolve as idéias de poder constituinte e fronteira da liberdade num novo conceito de democracia como espaço da multidão. Posteriormente refere-se aos autores do
    Federalista e também ao debate ao redor dos modelos de república e democracia. Finalmente analisa a Constituição americana e os debates dos Fundadores. No capitulo sobre a revolução francesa, Negri analisa o que ele chama "o enigma rousseauniano" salientando nele o paradoxo individualista e sua solução prática por parte das multidões; a Declaração dos Direitos como produção do sujeito constituinte; o poder constituinte como experimento revolucionário e os jacobinos. Posteriormente, desenvolve o tema da constituição do trabalho e as alternativas da palavra de ordem "terminar a revolução".
  • 12
    Com a mesma intensidade que Harrington, na sua obra, mostra sua adesão a Maquiavel também mostra sua repulsa ao pensamento de Hobbes. Bignoto (1994:185) assinala que no livro
    Oceana, "Harrington começa mostrando que Hobbes não compreendia perfeitamente o sentido da liberdade antiga, confundindo o império das leis com a submissão forçada às mesmas. Por isso, segundo o republicano inglês, Hobbes acusa injustamente Tito Lívio de não escrever sobre a natureza, incapaz que era de operar com correção a distinção entre a comunidade e os homens que a compõem. Harrington, seguindo os antigos e contra Hobbes, toma a defesa do governo popular, único, segundo ele, que sempre resistiu ao ataque dos monarcas em todos os tempos." (Op.cit.)
  • 13
    Negri também analisa neste capítulo o pensamento e a política de Lenin na revolução bolchevique, incorporando a sua análise a visão crítica de Rosa de Luxemburgo, Max Weber e J.P.Sartre.
  • 14
    O tema do direito tem também em Negri a marca de Spinoza. Nesse sentido, resulta interessante salientar um artigo de Marilena de Souza Chauí "Direito natural e direito civil em Hobbes e Spinoza" em
    Revita Latinoamericana de Filosofia, vol. VI, No. 1, 1980, na que a autora compara o significado que tem em Hobbes e Spinoza o direito natural e o direito civil assinalando que "....a idéia da indiferenciação entre monarquia e tirania, em Spinoza, não decorre de uma questão de linguagem, (...) mas sim do fato de que ambas possuem a mesma origem: o medo da morte na guerra, levando os homens a buscar um salvador naquele que possui armas e conhece seu manejo, entregando-lhe o direito exclusivo ao poder. Se por medo da guerra os homens escolhem um rei, diz Spinoza, cometen grave engano, pois para vencer o perigo imediato escolhem nunca mais conhecer a paz, visto que a delegação de poder a um só prepara a tirania futura. No que concerne à indistinção entre o Estado por instituição e por conquista, esta se restringe ao direito civil, pois o dominador imporá seu próprio direito civil ao dominado e os dois Estados não se distinguirão.No entanto, há entre ambos profunda diferença: o corpo político instituido nasceu por ato de uma população livre e em nome da esperança de vida, enquanto o conquistado se conserva apenas por medo da morte e por aceitação da servidão." Chaui também acrescenta que para Hobbes a conservação do direito natural é "como resíduo não pactuado e como virtualidade, (...) o que Spinoza considera como sendo sua não conservação. (...) A vida política surgira [no caso de Spinoza] para que o direito natural se concretize e por esta razão não poderá suprimi-lo nem conservá-lo como residuo ou virtualidade. Spinoza conserva o direito natural tomando-o como medida do direito civil ".
  • 15
    Segundo Negri (1994) o poder constituido para Kant é a forma constitucional enquanto que organização do Estado Liberal e da economía capitalista. A respeito, Rais Bussom (Anthropos, 1992 :36/7), assinala que a crítica ao conceito de forma como poder constituido em Kant determinou a evolução posterior do pensamento de Negri, isto é, a exploração e defesa de outro tipo de constitucionalismo. Bussom acrescenta que nessa evolução teôrica, Negri mostra que o formalismo germinal deixado por Kant oscilou entre a metafísica e o positivismo como representante do sistema capitalista. Posteriormente explica Negri que a passagem do Estado de direito (liberal) ao Estado Social significou uma mudança decisiva na organização social, isto é, fiz de toda a sociedade o meio da apropriação. Nessa passagem Negri colocou que foi Hans Kelsen quem através da constitucionalização do trabalho propôs os fundamentos adequados ao capitalismo keynesiano.
  • 16
    As análises da obra de Negri, que se expõem nesta parte do artigo, apresentam sumariamente as contribuições do próprio autor assim como de alguns especialistas na sua obra e de outros filósofos como Deleuze, Macherey, Alliez, que comentaram alguns dos seus livros, na revista
    Anthropos (No. 144, maio de 1993).
  • 17
    No final do artigo reproduz-se uma lista das obras de Antonio Negri entre os anos 1958 e 1992.
  • 18
    No número citado de
    Anthropos incluem-se interessantes comentários de Deleuze, Macherey e Alliez sobre essa obra.
  • 19
    Com respeito a obra 'A Anomalia Selvagem', Marilena Chaui assinala que é uma "interpretação inovadora e revolucionária de Spinoza que alterou definitivamente os estudos da obra Spinozana, mostrando como e por que Spinoza foi transformado em filósofo maldito"salienta que no prefácio desse livro Negri escreve que "sob uma forma radical, Spinoza definiu uma racionalidade 'outra' que aquela da metafísica burguesa [porque] Spinoza propõe a ruptura subjetiva da unidimensionalidade do desenvolvimento capitalista [e oferece] a alternativa viva como potência material no interior do bloco metafísico da filosofia moderna
    Marilena Chaui "Um gesto político surpreendente" (
    Folha de S.Paulo, 25/6/97.
  • 20
    Esta obra foi traduzida ao espanhol como
    Fin de siglo. Ed. Paidos.
  • 21
    Negri critica aqueles autores ( desde Bobbio a Delia Volpe) que criaram uma grande confusão com a doutrina de que a democracia é Estado de direito; que o interesse geral sublima o particular na forma da lei, que as funções constitucionais do Estado são responsáveis perante a cidadania, que a estrutura do Estado organizada em função do jogo dos partidos políticos é uma excelente mediação política de unidade e de multiplicidade, etc.
  • 22
    Fin de siglo.Ed. Paidos.
  • 23
    Segundo Busom, a reflexão de Negri "...sigue al Marx de los
    Grundrisse , en su descripción de la fase de concentración y globalización del capital en tanto que 'subsunción real', y al Kant de la primera
    crítica". Refere-se ao Kant da
    Crítica da razão pura, da qual Negri toma o conceito de analítica trascendental para explicar a nova fonna do dominio do capital, enquanto utiliza o termo "estética trascendental"para expressar o caráter imediato da experiência da libertação e com o "dialética trascendental"Negri designa à imaginação e sua função de criatividade. Busom, em seu comentario, acrescenta que a ontologia política de Negri pretende ser a construção de uma dialetica trascendental, em quanto determinação de um poder constituinte à qual opõe a dialética analítica, constituida pelas normas econômicas e políticas inscritas no direito constitucional, isto é, na legitimação do poder vitorioso que se constitue na origem de todo o poder.
    Anthropos. vo. 144. Mayo de 1993.
  • 24
    Foucault e Deleuze agrupam no "ancien regime"as etapas de acumulação originaria e da manufactura, das quais falava Marx. Eles identificam a sociedade disciplinária com a etapa da grande industria que continua até o ano de 68 em que o trabalho material e substituido pelo trabalho inmaterial, a organização da fabrica pela sociedade informatizada e o mando direto sobre o trabalho pelo controle da cooperação social produtiva.
  • 25
    O resultado foi uma catástrofe, objeto da crítica teórica de muitos autores, Foucault/Deleuze, de um lado; a Escola de Frankfurt y Habermas, de outro.
  • 26
    Veja-se o
    nota 1 1 O dia 1º de julho de 1997 Antonio Negri, filósofo e cientista social italiano, retornou à Itália depois de 14 anos de exílio. Seu retorno significou a volta à prisão, da qual conseguira se refugiar na França em setembro de 1983 . Segundo declarações de Negri à imprensa, sua volta à Itália teve como objetivo recolocar em debate o problema dos prisioneiros políticos ainda presos e pôr um fim aos "anos de chumbo" , isto é, a situação de permanente convulsão política que a Itália viveu desde o começo de 70 até meados dos anos 80, ensangüentada pelo terrorismo, de direita e de esquerda. A decisão deste intelectual italiano, diz Marilena Chaui "...é um gesto político surpreendente em nossos dias de tédio, marasmo, desencanto e de 'fim das utopias': pretende enfrentar as autoridades italianas no terreno da legalidade e lutar pela anistia de 200 presos e 200 exilados, o saldo trágico dos anos 70, que, no Brasil, na Argentina e no Chile, criou movimentos de luta das famílias, parentes e amigos dos presos e desaparecidos políticos. Ninguém há de ficar indiferente à decisão de Antonio Negri nem recusar-lhe apoio e solidariedade internacionais." ( Folha de S.Paulo, 25/6/97: pag.16 do Caderno 1) deste artigo.
  • 27
    Negri colabora mensalmente na seção "Autores"do Caderno "Mais"da
    Folha de São Paulo. O artigo sobre Khun está no caderno "Mais"do dia 28 de julho de 1996.
  • 28
    Negri,A. (1997) autor citado.
  • 29
    Negri,A. (1997) artigo citado.
  • 30
    Francisco de Oliveira (1997) "Vanguarda do atraso e atraso da vanguarda: globalização e neoliberalismo na America Latina" apresentado no Congresso da ALAS, São Paulo.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      19 Out 2010
    • Data do Fascículo
      1998
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