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A "imunidade soberana" de Pinochet contestada

Pinochet's "sovereign immunity" contested

Resumos

Um observador privilegiado e participante do processo que levou à quebra da "imunidade soberana" do ex-ditador chileno Augusto Pinochet expõe como e em nome do que isso ocorreu.

Pinochet; Chile


A privileged observer of, as well as a participant in, the process that resulted in the breaking of the "sovereign immunity" of Chiles former dictator Augusto Pinochet tells how and in the name of what this happened.

Pinochet; Chile


AMÉRICA LATINA

A "imunidade soberana" de Pinochet contestada* * "La pregunta de Lord Browne-Wilkinson. (A propósito de la discusión sobre la supuesta Imunidad Soberana del general Pinochet)". O autor agradece a Alfredo Riquelme Segovia, historiador chileno, a leitura e os comentários críticos. Tradução de Milton Lahuerta.

Pinochet's "sovereign immunity" contested

Joan del Alcázar Garrido

Professor de História da América na Universidade de Valência e atuou como perito, a convite do juiz Baltasar Garzón,no processo movido pela Audiência Nacional da Espanha contra o ex-ditador chileno Augusto Pinochet

RESUMO

Um observador privilegiado e participante do processo que levou à quebra da "imunidade soberana" do ex-ditador chileno Augusto Pinochet expõe como e em nome do que isso ocorreu.

Palavras-chave: Pinochet, julgamento; Chile, direitos humanos

ABSTRACT

A privileged observer of, as well as a participant in, the process that resulted in the breaking of the "sovereign immunity" of Chiles former dictator Augusto Pinochet tells how and in the name of what this happened.

Keywords: Pinochet, judgment; Chile, human rights.

No dia 25 de novembro de 1998, a Câmara dos Lordes da Inglaterra rejeitou por 3 votos contra 2 a imunidade de Augusto Pinochet, e determinou que ele deveria permanecer detido até que tramitasse a solicitação de extradição apresentada pela Espanha. Era a primeira e, muito possivelmente, a mais tremenda e dura derrota do ex-ditador chileno. Depois do espanto inicial do ex-general e de seus partidários, provocado por sua detenção pela Scotland Yard em 16 de outubro, esta primeira decisão dos Law Lords explodiu como uma bomba cujo impacto reduziu a pedaços a imagem que Pinochet acreditava ter perante o mundo, a de glorioso campeão do anticomunismo.

De Santiago do Chile, num excelente artigo jornalístico, Patricia Politzer descreveria o impacto dessa primeira recusa de imunidade solicitada pelo ex-general Pinochet:

"Pregados ao televisor ou ao rádio, na quarta-feira dia 25 os chilenos esperaram a decisão dos Lordes com a alma impaciente, tal como fizeram há dez anos perante o histórico plebiscito que derrotou o general Pinochet. Como nessa ocasião, pinochetistas e democratas sentiam que a vida inteira dependia dessa notícia a chegar. Contendo a respiração, escutaram o veredicto: Pinochet não tem imunidade. Todos ficaram atônitos, não podiam crer no que estava acontecendo. Uns e outros haviam se acostumado à onipotência do ex-ditador. Passado o impacto inicial, brotaram sem nenhum controle as emoções mais profundas. Uns e outros choravam."1 1 Politzer, Patrícia. "Chile: se acabó la trégua". El País, 18.04.1999.

O que com o tempo se tornaria o mais amargo pesadelo do velho general chileno havia se iniciado - sem que ninguém, certamente nem ele, tivesse sido capaz de notar a transcendência que o episódio viria a adquirir - com um ato judicial desencadeado há mais de dois anos atrás: em março de 1996.

A União Progressista dos Magistrados (UPF em espanhol) da Espanha havia apresentado então uma acusação por genocídio e terrorismo contra a Junta Militar Argentina. As pesquisas do juiz da Audiência Nacional Baltazar Garzón, frente ao Gabinete de Instrução N° 5, derivaram para a Operação Condor, que envolvia diversos organismos repressivos latino-americanos. Em julho daquele mesmo ano, a UPF interpôs outra demanda, desta vez ante o Gabinete de Instrução N° 6 da mesma Audiência Nacional, dirigido pelo juiz Manuel García Castellón, contra a Junta Militar chilena.

Nesta segunda denúncia, interposta em Valência pelo promotor Miguel Miravet, eram acusados de crimes contra a humanidade e genocídio Augusto Pinochet Ugarte, Gustavo Leigh Guzmán, César Mendoza Durán e José Toríbio Merino Castro. Na Exposição dos Fatos, os denunciantes argumentavam que após o levante militar de 11 de setembro de 1973,

"(...) além de encarcerar sem acusações nem julgamento prévio a dezenas de milhares de cidadãos, carentes de qualquer garantia de defesa processual, as pessoas denunciadas, para consumar a eliminação física dos dissidentes, procederam de maneira organizada, hierarquizada, sistemática, servindo-se das tropas sob seu comando, assim como de imóveis, quartéis, meios materiais, pessoais e técnicos das FFAA e dos Carabineiros, e dispensando qualquer procedimento legal, inclusive os da ordem por eles imposta, violaram os lares de dezenas de milhares de cidadãos, sequestrando-os e submetendo-os a métodos de tortura sofisticados para buscar seu sofrimento e forçar-lhes a dar informações; e finalmente, procederam tirando-lhes a vida de diferentes maneiras, de tal modo que se tornasse impossível para as vítimas se defenderem. Posteriormente, se desfizeram, de maneira massiva e clandestina, dos cadáveres. (...)"2 2 Texto integral da Denúncia apresentada por D. Miguel Miravet, em nome e representação da União Progressista de Magistrados da Espanha, está em http://www.derechos.org/nizkor/chile/juicio/denu.html.

Pouco mais de dois anos depois da apresentação desta denuncia, concretamente em 21 de setembro de 1998, o antigo ditador e ex-comandante em chefe, transformado desde março desse ano em senador vitalício, viajou a Londres, supostamente protegido por um passaporte diplomático, para realizar uma imprecisa missão especial. Já em Londres, o senador foi operado de uma hérnia de disco em 9 de outubro. Um dia depois, a Anistia Internacional anuncia que pedirá sua detenção por violações aos direitos humanos. Nesse mesmo dia, o governo britânico afirma que a visita do ex-general é extritamente privada. No dia 13, o juiz García Castellón solicita às autoridades britânicas uma permissão para interrogar Pinochet. No dia 14, o juiz Garzón, através da Interpol, pede à Inglaterra que detenha Pinochet para interrogá-lo como culpado, e no dia 16 emite uma ordem de captura internacional3 3 Segundo os dados da Comissão Nacional da Verdade e Reconciliação (1991), aos quais se somaram aos da Corporação Nacional de Reparação e Reconciliação (1996), o total de vítimas fatais (mortes e desaparecimentos) por motivos políticos durante o domínio de Pinochet (1973-1990) foi de 3.196, tendo sido comprovada a participação de agentes do Estado em 2.905 casos, 1.185 dos quais correspondem a detidos desaparecidos e 1.720 a executados; presume-se também a ação desses agentes em outros 139 assassinatos. Dezenas de milhares presos por motivos políticos entre 1973 e 1990 teriam sido vítimas de torturas e de outros tratos cuéis, desumanos e degradantes. O terror que tudo isso provocou afetaria a mihões de pessoas, que desse modo foram forçadas a submeter-se a uma radical transformação da sociedade. Conforme Riquelme Segovia, Alfredo, conferência apresentada ao Seminário Internacional "Um Jogo de Espelhos: Chile e Espanha, 1936-2000", realizado em Santiago no Chile em setembro de 1999 (inédita). . Nessa mesma noite, a Scotland Yard detém o ex-ditador em seu quarto na London Clinic. O governo de Tony Blair não reconhece validade à imunidade invocada pelo ex-governante chileno, e no dia 18 de outubro o Foreign Office torna essa posição oficialmente explícita4 4 Ordonez Caro, Rafael e Juan López, Gabriel, "Cronologia del Dossier 'Caso Pinochet'" de 16.10.1998 a 31.03.1999, realizado por estudantes do Departamento de História Comtemporânea da Universidade de Valência (inédito). .

POLARIZAÇÃO

As reações no Chile diante da detenção de Augusto Pinochet em Londres evidenciam uma polarização inquestionável. O governo da Concertación (Democracia Cristã, Partido Socialista, Partido pela Democracia e Partido Radical), presidido por Eduardo Frei Ruiz-Tagle, apresenta fissuras mal disfarçadas, se bem que a política oficial seja clara: há que se conseguir que Pinochet retorne o quanto antes ao Chile. A essa missão se dedicará o responsável pelo Ministério de Relações Exteriores José Miguel Insulza, enquanto no Chile crescem as turbulências internas. Segundo o tão influente quanto conservador diário El Mercurio:

"As demonstrações de distanciamento entre partidários e detratores do ex-comandante-em-chefe do Exército e ex-presidente da República tornaram-se evidentes nas declarações dos líderes políticos da oposição, da esquerda concertacionista e das organizações de direitos humanos, assim como numa série de incidentes e protestos de distintos matizes que vêm se registrando em frente às embaixadas da Grã-Bretanha e Espanha, assim como no centro de Santiago (...) Paralelamente, e somando-se ao declarado na véspera pela Marinha, o Exército, através de seu comandante-em-chefe, expressou ontem que está 'extremamente preocupado' com a situação em que vive o capitão general Augusto Pinochet (...). Izurieta sublinhou seguidamente que ele e sua instituição 'estamos empregando todas nossas forças, atribuições e gestões correspondentes, através dos canais do Governo, para de alguma forma colaborar para que no mais breve prazo possível o capitão general volte ao território nacional'"5 5 El Mercurio, 22.10.1996. .

No entanto, a despeito dos inegáveis esforços do governo chileno, das pressões militares sobre este, da falta de iniciativa do governo britânico - por ter se visto envolvido num problema internacional de tamanha envergadura - e do desejo fervoroso do governo espanhol de não se intrometer no assunto, tratando de minimizar seu papel ao apresentar-se como mero transmissor das disposições do juiz Baltazar Garzón, o assunto Pinochet foi se complicando, não só politicamente, senão, e isso é o que nos interessa, juridicamente.

Desde o princípio se constata a existência de dois problemas centrais: um é o de decidir se o senador Pinochet está amparado no Reino Unido pela sovereignty - imunidade soberana -, uma figura política do século XVI, segundo a qual o que dita a lei está acima dela; o outro é saber se se confirma que, como está consagrado nas leis espanholas, existe jurisdição universal para os delitos que são crimes contra a humanidade.

Ambos se resolvem com rapidez. Em 30 de outubro, a "Sala do Penal" da Audiência Nacional, determina que "os elementos indiciados caracterizam na Argentina e no Chile um delito de genocídio e, por isso, se aplica na Espanha a jurisdição universal"6 6 Ekaizer, Ernesto. "Fue genocidio y en 1973 no era Jefe de Estado". El Pais, 31.10.1998. . Em 25 de novembro, como já assinalamos, a Câmara dos Lordes rechaça por três votos contra dois a imunidade de Augusto Pinochet, e dispõe que o senador deve permanecer detido até que se resolva a solicitação de extradição7 7 Cronología, op. cit. .

Quando tudo parecia resolvido em relação à sovereignty, a defesa de Pinochet contesta - em 15 de dezembro - a decisão dos lordes e pede que se anule o veredicto de 25 de novembro. Para isso alegam que Lord Hoffman, um dos três Law Lords que haviam votado contra a imunidade a Pinochet, não revelara à defesa do general sua ligação com a Anistia Internacional. Dois dias depois, cinco lordes anulam, pela primeira vez na história, uma decisão de seu próprio tribunal.

Lord Browne-Wilkinson, de 68 anos, o mais antigo dos doze lordes em exercício, havia sido encarregado pessoalmente por Lord Irvine, a máxima autoridade judicial britânica e membro do Governo de Tony Blair, de resolver a contestação. Em uma excelente crônica escrita pelo jornalista Ernesto Ekaizer se reconhece a correção da atitude deste jurista, ainda que ele tenha certamente "crucificado" seu amigo Hoffman pela relação com uma organização tão benéfica como a Anistia Internacional8 8 Um sacrificio tremendamente injusto, já que certamente, Lord Hoffman havia sido durante sete anos o diretor honorario da Anistia Internacional e havia participado da coleta para aquisição de um novo edifício para esta organização. A própria Anistia Internacional tornou público que Lord Bingham, que posicionou-se favoravelmente à concessão de imunidade a Pinochet, também havia participado nesta campanha. Inclusive a banca de advogados do ex-general, que recusou a Lord Hoffman, havia contribuido com mil dólares à citada coleta de fundos. :

"Browne-Wilkinson foi diligente. Formou-se um tribunal com outros cinco membros diferentes dos que atuaram em novembro. Depois de duas sessões, os cinco chegaram à unanimidade, com duas lições elementares na tradição jurídica: uma, não só se deve fazer justiça, como se deve ver que se faça justiça; dois, nenhum homem pode ser juiz em sua própria causa. Os cinco ordenaram repetir íntegramente o julgamento."9 9 Ekaizer, Ernesto."La suerte de Pinochet, bajo siete llaves". El País, 28.01.2000.

Em 11 de janeiro, a Câmara dos Lordes designa a sete de seus membros para que constituam o novo grupo que terá de decidir sobre a apelação ao habeas corpus concedida a favor de Pinochet10 10 O novo tribunal de lordes, formado por Lord Browne-Wilkinson, como presidente, Lord Goff of Chieveley, Lord Hope of Craighead, Lord Hutton, Lord Saville of Newdigate, Lord Millet e Lord Phillips of Worth Matravers, a juízo dos peritos, é composto em sua maioria de magistrados considerados moderados, enquanto a minoria se divide em lordes considerados liberais e conservadores. Conforme Cronologia, op. cit. .

A PERGUNTA DE LORD BROWNE

Foi numa das sessões do Tribunal, a de 18 de janeiro, que Lord Browne-Wilkinson formulou a pergunta que vertebra estas páginas e que determinou nossa participação como perito no sumário de 19/97 Terrorismo e Genocídio "Chile - Operação Condor", instruido pelo juiz Baltazar Garzón. No dia 20 de janeiro, o presidente do tribunal de lordes perguntou desde quando Pinochet podia ser considerado Chefe de Estado. Alun Jones, o promotor britânico que representava os interesses da Espanha, respondeu que desde 26 de junho de 1974, data da promulgação de um decreto que concedia ao general o cargo de Chefe Supremo da Nação (chilena). Os advogados da defesa argumentaram então que Pinochet merecia tal consideração desde 11 de setembro de 1973, data do golpe militar que derrubou o regime legítimo de Salvador Allende. Lord Browne-Wilkinson não se deu por satisfeito e alfinetou os peritos da acusação e da defesa. "Estudem o tema esta noite e tragam os fatos amanhã"11 11 El País, 19.11.2000. .

A dúvida do presidente do Tribunal era transcendental. Se atendesse aos critérios da defesa, era necessário decidir se se concedia ou não a sovereignity ou imunidade soberana. Se aceitasse os da acusação, o cenário se tornaria radicalmente distinto, já que Pinochet teria perdido a hipotética cobertura que ampara no Reino Unido determinados atos dos chefes de Estado em exercício, pois entre 11 de setembro de 1973 e 26 de junho de 1974, ele não era Chefe de Estado e, portanto, poderia ser julgado sem mais delongas pelos crimes cometidos durante estes dez meses. Segundo o estabelecido no Informe Rettig, estaríamos falando de aproximadamente 2.000 vítimas entre mortos e desaparecidos 12 12 Ainda que o regime instaurado por Pinochet tenha mantido sua dinâmica repressiva até 1990, os primeiros meses posteriores ao golpe militar de 11 de setembro foram quantitativamente os mais duros. Das 3.196 vítimas consignadas na última atualização do Informe Rettig, 1.830 se produziram entre 11 de setembro de 1973 e janeiro de 1974. Esse número pode ser desmembrado da seguinte forma: 1.674 vítimas de agentes do Estado ou de particulares atuando a seu serviço; 1.041 mortos; 633 detidos ou desaparecidos; 32 mortos por pessoas ou grupos de oposição ao regime militar; e finalmente, 124 mortos pela violência política do período sem ter sido possível identificar seus autores. Ou seja, para os efeitos que nos interessam, concentrando-nos exclusivamente nos primeiros quatro meses do regime militar chileno, estamos falando de 1.674 vidas humanas (de mortos e desaparecidos). O número se elevaria consideravelmente se levássemos em conta as vítimas dos seis primeiros meses de 1974, cálculo que omitimos por não estar claramente diferenciado no Informe Rettig. Conforme Nunca Más en Chile. Síntesis corregida y actualizada del Informe Rettig. Santiago. LOM Ediciones, 1999, p.229. .

Em virtude da dúvida surgida em Londres é que se deu nossa participação como perito no Sumário instituído na Audiência Nacional, por proposta do advogado da acusação Joan Garcés. A tese central defendida na perícia que apresentamos ao juiz Garzón, e que mantemos, é que a assunção do general Augusto Pinochet como Chefe Supremo da Nação, que aconteceu em 27 de junho de 1974, é realmente o momento cronológico em que o gerenal Pinochet se converte em Chefe de Estado do Chile. O que significa dizer que até então era uma outra coisa: um membro da Junta militar, o mais qualificado se se quer, o que contava com o reconhecimento de seus companheiros de armas, mas, do ponto de vista legal e também de fato, é só a partir de junho de 74 que se converte em Chefe de Estado. E mais, é apenas em dezembro desse mesmo ano que se estabelecerá uma modificação no decreto lei que havia permitido a Pinochet assumir o cargo de Chefe Supremo da Nação, para que ele pudesse ostentar o título de Presidente da República13 13 Decreto Lei N° 806 de 16.12.1974, que modifica o Decreto Lei N° 527. . A perícia, após ser incorporada ao Sumário instruído pelo juiz Garzón, foi traduzida para o inglês e enviada com urgência a Londres.

Nossa tese se baseia na documentação hemerográfica trabalhada e, como veremos adiante, é confirmada por outras fontes bibliográficas. Três publicações periódicas chilenas, dois diários e um semanário, recolhem, em junho de 1974, a notícia da tomada de posse, e incluem fragmentos (El Mercurio y Ercilla) ou a totalidade do discurso de posse do general (La Tercera) como Chefe Supremo da Nação.

A revista Ercilla informa sob o título "Discurso do Chefe de Estado", as palavras de Pinochet em sua tomada de posse: "Que cada compatriota, e especialmente cada mulher chilena saiba no íntimo de seu lar que quem exerce desde hoje a Suprema Autoridade da Nação tem como único e maior título para exigir confiança e apoio, o fato de ter feito o juramento de soldado perante a bandeira de nossa patria, de não ter outro motivo senão o amor ao Chile e de estar disposto a entregar a própria vida para vê-lo grande, livre e soberano"14 14 Ercilla, Semanário, 3-9 de julho de 1974. . (O sublinhado é nosso, JGA)

O conservador e prestigioso diário El Mercurio é muito claro na confirmação de nossa tese: "O Comandante-em-Chefe do Exército, dom Augusto Pinochet Ugarte, assumiu em sóbria e solene cerimônia, a Chefia do Estado do Chile. Até ontem havia presidido a Junta do Governo que integraram às Forças Armadas em 11 de setembro para dirigir o país. Esse corpo colegiado compartilhou as responsabilidades da autoridade executiva durante estes meses, dentro de um processo de trabalho harmônico e eficaz. No entanto, havia, entre os membros da Junta e na opinião pública, o consenso de que a autoridade deveria se concentrar nas mãos de quem desde o primeiro momento apareceu como o condutor supremo da Junta, empenhada em pôr término ao estado dê anarquia e ilegitimidade que criado pelo extinto regime da Unidade Popular" 15 15 El Mercurio, 28.06.74. . (O sublinhado é nosso, JAG)

El Mercurio chama Pinochet de o condutor (com minúscula) da Junta de Governo, um "órgão colegiado" que "compartilhou as responsabilidades da autoridade executiva durante estes meses". Quer dizer, o poder da Nação residia na Junta de Governo, um órgão colegiado. Pinochet não era, pois, até a data, Chefe do Estado do Chile. Procuremos entender a posição de El Mercurio: se a autoridade devia concentrar-se, é porque estava dividida entre os quatro membros da Junta de Governo. Ademais, o diário chileno esclarece com nitidez que, a partir desse momento, os outros membros da Junta se convertem em colaboradores do presidente, nas "atividades, áreas e funções que ele lhes solicitar". Vejamos-no na citação textual:

"Os demais integrantes da Junta do Governo (...) colaborarão com seu Presidente no exercício das funções executivas que a este lhe correspondem, ao assumir - para estes efeitos - a direção superior das atividades, áreas e funções que ele lhes solicite"16 16 El Mercurio, 28.06.74. .

La Tercera traz como chamada "Assumiu como Chefe de Estado. General Pinochet foi investido com as insignias do poder". Este diário, após uma descrição superficial da cerimônia de tomada de posse, publica na íntegra e num lugar de destaque o texto que intitula "Discurso do Chefe de Estado". Nesta transcrição, além do parágrafo já extraído e citado da revista Ercilla, se seleciona do discurso de Pinochet o seguinte: "Com patriótica emoção assumo neste sóbrio ato o cargo de Chefe Supremo da Nação (...) Chego ao comando supremo da nação sem jamais tê-lo pensado nem muito menos buscado (...) A Divina Providência quis que esse soldado que vos fala, em sua qualidade de Presidente da Junta de Governo, seja ungido hoje como Chefe Supremo da nação chilena"17 17 La Tercera, 28.06.74. .

É evidente que para o próprio General Pinochet há um antes e depois. E dessa maneira, se materializaram, segundo suas próprias palavras, os desígnios da Divina Providência: era presidente da Junta de Governo e passa a ser o Chefe Supremo da Nação.

Detenhamo-nos agora nas diferenças que existem entre uma coisa (Presidente da Junta) e a outra (Chefe Supremo da Nação). Na Ata de Constituição da Junta de Governo, Decreto Lei N° 1, promulgado em Santiago do Chile, em 11 de setembro de 197318 18 100 primeiros decretos leys dictadas por la Junta de Gobierno de la República do Chile, Santiago, Ed. Jurídica do Chile, 1973, p.7. Todas as referências a estes decretos provém deste livro. O Decreto é firmado pela Junta de Governo da República do Chile. Augusto Pinochet Ugaite, General do Exército, Comandante em Chefe do Exército; José T. Merino Castro, Almirante, Comandante em Chefe das Marinha; Gustavo Leigh Guzman, General da Força Aérea, Comandante em Chefe da Força Aérea; Cesar Mendoza Duran, General de Carabineiros. , se diz: "Iº Nesta data se constituem em Junta do Governo e assumem a Autoridade Suprema da Nação (...)

2º Designam ao General do Exército Dom Augusto Pinochet Ugarte como Presidente da Junta, que assume com esta data o referido cargo"19 19 Na mesma reunião em que se aprovou este Decreto, se sugeriu que a presidência da Junta poderia ser rotativa. Pinochet pediu que não se prendessem demais a isso. E disse: "no máximo, pode ser um acordo de cavalheiros." (Cavallo, Ascanio; Salazar, Manuel e Sepúlveda, Oscar: La História Oculta del Régimen Militar, Santiago, Grijalbo, 1997, p. 15. .

Apesar dessa nomeação, o Decreto Lei N° 9, do dia seguinte, 12 de setembro de 1973, também firmado pelos quatro generais, estabelece:

"Artigo 1º - Os decretos supremos poderão levar somente a assinatura do Presidente da Junta do Governo, precedida pela menção 'Pela Junta do Governo' e a assinatura do Ministro correspondente". (O sublinhado é nosso)

"Artigo 2º - Sem prejuízo do que dispõe o artigo anterior, seguirão aplicando-se as disposições contidas na lei 16.436, a respeito dos decretos supremos e resoluções a que tal lei se refere, entendendo-se que a referência que se faz ao Presidente da República, o será à Junta do Governo"20 20 Este Decreto Lei foi firmado, igualmente, por: Augusto Pinochet Ugarte, General e Comandante em Chefe do Exército; José T. Merino Castro, Almirante e Comandante em Chefe da Marinha; Gustavo Leigh Guzman, General e Comandante em Chefe da Força Aérea; Cesar Mendoza Durán, General, General de Carabineiros. . (O sublinhado é nosso)

A documentação que se acaba de citar é muito explícita, o que nos permite incorporar sua análise particularizada às conclusões gerais destas páginas. Reiteremos, no entanto, a importância do esclarecimento da última frase do artigo 2º: o que substituiu a Presidência da República não foi um dos generais, mas sim a Junta de Governo21 21 Uma análise simples dos 100 primeiros Decretos Lei divulgados pela Junta de Governo, nos permite afirmar o seguinte. Entre 11 de setembro de 1973 e 20 de novembro deste mesmo ano a Junta de Governo, presidida pelo general Pinochet, promulgou 100 decretos leis. O primeiro deles, o N° 1, denominou-se Ato de Constituição da Junta de Governo e foi assinado pela Junta de Governo da República do Chile. Nele, Augusto Pinochet aparece como primeiro integrante e é denominado "General do Exército. Comandante em Chefe do Exército". Os quatro decretos lei seguintes, todos referindo-se ao Ministério de Defesa Nacional são firmados do mesmo modo que o Ato de Constituição. Somente a partir do Decreto Lei N° 6, do Ministério do Interior e datado do dia 12, que aparecerá pela primeira vez a refêrencia de Augusto Pinochet como "General do Exército. Presidente da Junta de Governo". A partir deste decreto N° 6, não encontramos uma norma comum na hora de designar ao General Pinochet, pois em alguns decretos aparece como "General do Exército, Comandante em Chefe do Exército e Presidente da Junta do Governo", em outros simplesmente como "Presidente da Junta" e em outros como "General do Exército, Presidente da Junta de Governo". Constatamos que nos decretos promulgados referidos aos distintos Ministérios a referência "Presidente da Junta" nem sempre aparece. O que ocorre, invariavelmente, pelo menos, nos decretos apresentados desde os ministérios controlados diretamente pelo Exército. Não acontece, por exemplo, nos relativos à mineração, controlada pela Marinha. A despeito do disposto no Decreto Lei N° 9, em seu artigo 1, o General Pinochet não aparece como o único signatário de nenhum dos 100 primeiros Decretos Lei divulgados pela Junta. Sempre aparece acompanhado pelos outros três membros da Junta e pelo Ministro da área correspondente. .

A literatura histórica trabalhada sintoniza-se - como já anunciamos - com as conclusões que expusemos anteriormente. Assim, por exemplo, dizem Bernarda Elgueta e outros22 22 Elgueta, Bernarda; Hennings, Víctor; Jaraquemanda, Cristian; Jería, Mario. Menéndez, Paulina; Palma, Fernando e Weiss, Silvio L. Cinco Años de Gobierno Militar en Chile, Santiago do Chile, 1979, cópia datilografada. Trata-se de um excelente, extenso e pormenorizado trabalho do qual não temos notícia de publicação. Logicamente parece inimaginável que pudesse ter sido publicado no Chile em plena ditadura. : "Diferentemente dos poderes Constituinte e Legislativo, que desde a promulgação do Decreto Lei N° 1 em 11 de setembro de 1973 permanecem invariavelmente nas mãos da Junta, a situação do poder Executivo experimenta variações consideráveis. A evolução que se manifesta durante os anos de regime militar, reflete uma paulatina concentração de poder nas mãos do general Pinochet.

Como se havia dito anteriormente, o Decreto N° 1 entrega à Junta de Governo o exercício dos Poderes Constituinte, Legislativo e Executivo. Em junho de 1974 se produz a primeira mudança, ao promulgar-se o Decreto Lei 527, que entrega a titularidade do poder Executivo ao presidente da Junta de Governo (o General Pinochet), que é o Chefe Supremo da Nação. Em dezembro de 1974, promulga-se o Decreto Lei 806 que estabelece que "o Poder Executivo é exercido pelo presidente da Junta de Governo que é quem, com o título de Presidente da República do Chile, administra o Estado e é o Chefe Supremo da Nação..."23 23 Idem, pp. 84-85.

Após a assunção de Pinochet, em junho de 1974, o general vai paulatina mas sistematicamente impondo seu perfil. Assim, como afirmam Elgueta e outros, desde o final deste ano, em suas intervenções em público, começa a utilizar-se da primeira pessoa do singular para referir-se à paternidade das decisões governamentais. Paralelamente, as outras personalidades castrenses vão sendo colocadas, cada vez mais com mais clareza, num discreto segundo plano24 24 Idem, p. 88. . Isto, contudo, como veremos mais adiante, não acontecerá sem fortes tensões entre os membros da Junta; especialmente com Leigh e Merino25 25 Idem, pp. 92-93. Em julho de 1977, Pinochet pronuncia um discurso em Chacarillas, em que anuncia o conteúdo e as etapas de seu projeto jurídico institucional. Rapidamente torna-se evidente que o resto dos generais da Junta não haviam sido consultados pelo Chefe Supremo. . Cabe destacar também que a irresistível ascensão de Augusto Pinochet será referendada e estimulada pelos meios de comunicação.

A concentração de poder, incansavelmente promovida por Pinochet, será respaldada pela criação de diversos organismos, entre os quais se destaca a Diretoria de Inteligência Nacional (a DINA, criada em Janeiro embora formalmente constituída, mediante o Decreto Lei 521, em junho do mesmo ano de 1974). Neste decreto se estabelece: "A DINA é um organismo militar de caráter técnico profissional, subordinado diretamente à Junta de Governo e cuja missão será a de reunir toda a informação de nível nacional, proveniente dos diferentes campos de ação, com o propósito de produzir a inteligência necessária para a formulação de políticas, planejamento e para a adoção de medidas que procurem resguardar a segurança nacional e o desenvolvimento do país." 26 26 Elgueta, B. et al, op. cit., pp. 536-537. .

Ainda que a DINA estivesse subordinada diretamente à Junta de Governo, na prática era Pinochet quem a controlava. A razão dessa subordinação tem origem na divisão dos aparatos estatais feita entre os quatro membros da Junta logo após o golpe. O exército tinha a seu encargo as áreas de Interior, Economia e Habitação. A Marinha ficava responsável pelas Relações Exteriores, Fazenda e Defesa, enquanto a Força Aérea dispunha das Obras Públicas, Agricultura e Saúde. Os Carabineiros, por sua vez, teriam o controle dos ministérios de Terras, Trabalho e Previdência, e Mineração. Somente dois ministérios, Justiça e Educação, foram designados a civis27 27 Cavallo, A. et al, op. cit., p. 18. .

O avanço evidente do general Pinochet no controle dos recursos políticos do país, em detrimento dos outros três membros da Junta, será o estopim das fortíssimas desavenças que destruirão aos poucos a suposta unidade granítica (como a definirá Pinochet em alguma ocasião) das Forças Armadas. As desavenças se converteram em enfrentamento aberto em dezembro de 1977, quando o general Presidente da Junta - desde o final de 1974, Presidente da República - anunciou que havia preparado uma consulta popular a ser realizada em 4 de janeiro de 1978. O referendo vai possibilitar um massivo respaldo popular a seu Presidente, justamente no momento em que o Chile seria condenado pelas Nações Unidas em virtude das violações dos direitos humanos.

É nesse momento que Leigh e Merino divulgam sua hostilidade para com Pinochet mediante o envio de cartas que, ainda que não publicadas oficialmente, são muito difundidas no país. Num escrito datado de 23 de dezembro de 1977, Leigh comunica a Pinochet a oposição da Força Aérea ao plebiscito. Elgueta e outros recolhem este testemunho: "A base fundamental da estrutura do Governo Militar reside na institucionalidade do mesmo. Isto é, não estamos na presença de um governo de quatro pessoas, mas sim de um governo de quatro instituições. é por tal razão que o poder não radica em nenhum de nós, mas sim na Junta do Governo, depositária dos poderes constituinte, legislativo e executivo. (...) Em conseqüência, medidas tão transcendentais como as propostas por V.Ex.a só podem ser discutidas e acordadas pela Junta do Governo. Desgraçadamente neste caso, assim como em outros anteriores, nós membros da Junta nos encontramos perante fatos consumados, sem que por certo tivéssemos a ocasião de participar em sua gestão. Estas atitudes, sem dúvida comprometem o destino do governo que nasceu dos fundamentos do pronunciamento militar"28 28 Elgueta et al, pp. 93-94. , (gritos meus JAG)

Interrompamos neste ponto a análise, para concentrar nossa atenção na frase fundamental da missiva de Leigh que grifamos. Isso é dito pelo general da Força Aérea em dezembro de 1977. Nem sequer numa data já tão avançada Leigh aceitava a supremacia absoluta de Pinochet sobre o resto dos membros da Junta do Governo. Parece inimaginável, portanto, que Leigh pudesse admitir que Pinochet era o Chefe do Estado do Chile desde o dia do golpe militar.

No mesmo escrito Leigh também acusa Pinochet de personalismo: "Não recusamos as consultas à cidadania quando estas se referem a problemas fundamentais de ordem constitucional para cuja resolução se estime necessário contar com a orientação que derive da opinião majoritária do povo; mas rejeitamos os plebiscitos ratificatórios, que são próprios dos governos onde se exerce o poder pessoal, que necessariamente precisam de ratificação, mas que não são próprios nem dignos de um governo institucional militar como o nosso"29 29 Idem, p. 94. .

Encontramos um comportamento similar no almirante Merino. Coincidindo com Leigh em motivação e data, Merino remete ao Presidente da República um escrito que, igualmente, terá uma ampla difusão interna. Nele, manifesta sua total inconformidade com a convocação do plebiscito, e acusa Pinochet de ter.

"... vulnerabilizado e atropelado as atribuições da Honorável Junta de Governo, e de tê-la marginalizado da mais importante das decisões políticas dos últimos anos ... Estimo que é a ocasião de fazer presente a V.Ex.a a imperiosa necessidade de que se cumpra com brevidade o mandato constitucional de promulgar um Ato que esclareça de forma definitiva as atribuições dos Poderes Públicos, já que não estou disposto a tolerar no futuro que V.Ex.a me coloque diante de situações de fato, que devo relevar para não produzir a ruptura da unidade das instituições, armadas"30 30 Idem, p. 95. .

A contundência de Merino, muito próxima da insolência, quase da insubordinação, nos isenta de acrescentar qualquer comentário à citação.

O general Pinochet, por sua parte, responde a Leigh (não temos confirmação de uma resposta a Merino), com uma carta muito extensa na qual procura remover todas as dúvidas quanto ao tema: "O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da Junta de Governo, que com o título de Presidente da República do Chile, administra o Estado e é o Chefe Supremo da Nação, com as faculdades, atribuições e prerrogativas que este mesmo estatuto lhe outorga" (os sublinhados são de Pinochet)31 31 Ibidem. .

Note-se a importância deste trecho da carta de Pinochet a Leigh. E o próprio general Pinochet quem se apoia no Decreto Lei 527 para justificar e legitimar o seu poder. Esta idéia é a mesma que encontramos em seu discurso de tomada de posse no dia 27 de junho de 1974. E é a partir desta data que o próprio Pinochet se considera Chefe de Estado.

Na continuação, em sua carta, Pinochet alude à Constituição vigente (a de 1925), e afirma: "A própria Constituição Política da República (é) que, expressamente, determina a quem exerce o Poder Executivo a obrigação - imperativa e ineludível, como tantas vezes foi manifestado - de administrar o Estado. Tal obrigação, cuja importância não parecera necessário salientar ... constitui a norma que atribui competência a quem administra para dar solução aos problemas nacionais que ficaram fora da previsão legislativa e lhe faculta explicitamente a adotar todas as decisões que, não estando-lhes reservadas pela Constituição ou pela lei, tendam para a finalidade última de sua ação governamental: o bem estar da Pátria; sua reafirmação soberana; a satisfação de todas e cada uma de suas necessidades." (Os sublinhados são de Pinochet) 32 32 Idem, p. 96.

Após a dura controvérsia, após o enfrentamento, as mudanças não demoram a ocorrer. Em abril de 1978, Pinochet nomeia Sergio Fernandez novo Ministro do Interior, com a clara missão de avançar para uma nova institucionalidade. Em julho do mesmo ano, Leigh criticará, em declarações a um jornal italiano, esse mesmo processo de institucionalização. Cinco dias depois, em 24 de julho, o general Leigh será destituído pelos outros membros da Junta de Governo, que declaram sua "impossibilidade absoluta" para continuar no cargo ao "faltar reiteradamente aos princípios e postulados que inspiraram o 11 de setembro de 1973"33 33 Idem, p. 97. A Força Aérea é depurada por Pinochet. Fernando Mattei substitui Leigh, e vinte generais, de um total de vinte e dois, deixam seus cargos por afastamento ou por renúncia. . Visto de uma perspectiva histórica, poderíamos afirmar que o general Leigh havia perdido essa batalha muito antes, pelo menos desde que Pinochet fora nomeado Chefe Supremo da Nação, em junho de 1974.

A CONCENTRAÇÃO DO PODER

Como dissemos anteriormente, por volta de março de 1974 se tornara evidente a disfuncionalidade da divisão do governo realizada entre os membros da Junta Militar, com a adjudicação já citada dos diversos ministérios. Buscando responder a isso, foi criado então o Comitê de Assessores da Junta (COAJ), subordinado à Presidência da mesma, organismo no qual, a princípio, tinham assento os generais da junta acompanhados de algum assessor (Pinochet com Monica Madariaga). A partir de março de 1974, o COAJ orientou seus trabalhos, a despeito dos atritos internos entre os generais, para a consecução de uma forma de organização que permitisse centralizar o poder, obviamente, nas mãos de Pinochet.

O COAJ, sob a liderança de Jaime Guzmán, se aplicou nessa tarefa, enfatizando o papel que caberia aos especialistas em imprensa e comunicação. O primeiro ato foi transformar a imagem de Pinochet perante a opinião pública. Cavallo et al são muito expressivos ao nos dar informações sobre esta linha de atuação. "A primeira medida foi converter Pinochet no 'general do povo', usando uma velha expressão criada pelo populismo ibañista. Foi necessário separá-lo dos óculos escuros com lentes grossas. Custou convencê-lo de que impor o respeito com aquelas lentes tinha um alto custo em termos de imagem34 34 Muitos anos depois, Pinochet admitiria que o assunto dos óculos escuros o desagradara. Ele se queixou que esta imagem foi usada contra ele e afirmou que só passara a usar óculos escuros porque ficava vários dias sem dormir. "Conversando com Pinochet". Revista Qué Pasa, 19 de novembro, 1987. . Seu sorriso, como o olhar, deveria ser nítido, transparente: fora o ouro, a brancura de louça. O vestuário deveria ser austero e marcial; sem a 'patente' (nome que se dá para as condecorações), mas com uma boina mais alta que a dos outros generais. Altos também os sapatos, além de cômodos e ágeis. ágeis os discursos, as ênfases, incluindo as difíceis improvisações; dezenas de visitas a pequenos povoados foram aproveitadas pelos assessores de imprensa para 'ensaiar' esses aspectos" 35 35 Entre 11 de setembro de 1973 e julho de 1974, em dez meses, Pinochet realizou quatorze visitas públicas fora de Santiago. Cavallo, A. et ai, op. cit. p. 30. .

A segunda linha de atuação, desenvolvida paralelamente, foi tão ou mais importante que a primeira. O COAJ elaborou um documento que foi entregue diretamente a Pinochet, que o submeteu à análise de Mónica Madariaga - sua assessora jurídico-política mais qualificada. Esse rascunho, devidamente aperfeiçoado, se converteu no sempre citado Decreto Lei 527: o Estatuto da Junta. Em 17 de junho, Pinochet se reuniu com os outros generais da Junta - Merino, Leigh e Mendoza - e lhes apresentou um texto legal segundo o qual o Presidente da Junta se tornaria o detentor exclusivo do Poder Executivo - sob a denominação de Chefe Supremo da Nação -, enquanto a Junta como um todo exerceria o Poder Legislativo. As competências de ambas instâncias ficavam estabelecidas em cartorze artigos, um dos quais - o número dez - fixava as quinze atribuições do Presidente.

Na opinião de Cavallo, "foi ingrata" a discussão entre os quatro generais. "As atribuições de um e outro foram debatidas ponto a ponto, vírgula por vírgula. Ao terminar a seção, Pinochet saiu com o texto aprovado. Mas no original havia acrescentado certas anotações a lápis. Essas notas conferiam à Junta, em alguns casos, poder de voz e, em outros, poder de veto. Nos últimos três artigos fixavam-se as normas de precedências, substituição e sucessão dos membros da Junta, que haviam sido desde antes assunto de polêmica cuja acidez ninguém queria reviver"36 36 Cavallo, A., op. cit. p. 31. .

O resultado daquela exasperada e tensa discussão não foi do agrado dos embros do COAJ, por entenderem que o Presidente da Junta havia se " 'amarrado as mãos' com as concessões à unanimidade da Junta nas decisões executivas. Em particular, a nomeação de altos funcionários (e sobretudo, ministros) sujeita ao consentimento da Junta poderia significar graves perturbações" 37 37 Idem, p. 32. .

Recordemos que a reunião dos quatro generais foi realizada em 17 de junho. Pois bem, nos dez dias posteriores, com enorme sigilo, o COAJ organizou a cerimônia de promulgação do Estatuto e, como sabemos, de tomada de posse de Pinochet como Chefe Supremo da Nação. No livro de Ascanio Cavallo e outros que estamos citando, descreve-se o processo e o ato final. "O grande dia fixado foi o 27. Mas disso só o souberam alguns poucos. (...) Os membros da Junta, e em particular Leigh, não sabiam da cerimônia"38 38 Ibidem. . Leigh ficou sabendo da cerimômia com poucos minutos de antecedência; a discussão entre Pinochet e Leigh foi muito tensa. Num momento da mesma, este último disse, em bom espanhol do Chile, "Te creís Dios! (sic) Hasta cuando!". Pinochet, então, golpeou com o punho um tampo de vidro de uma mesa fazendo com que ele se partisse em pedaços e, em seguida, exclamou: "Aquí ya está bueno de joder! Si hay tanto barullo se suspende todo y veremos cómo se arregla esto!"39 39 Cavallo, Ascanio et al, p. 32. . Depois desse confronto com seus companheiros de Junta, os quatro entraram no salão com gestos de irritação. Nesse instante Pinochet fez seu discurso de tomada de posse como Chefe Supremo da Nação, "sem havê-lo jamais pensado ou buscado"40 40 El Mercurio, 28.06.1974, citado por Cavallo, Ascanio et ai, p. 32. .

A partir desse momento, Pinochet vai apoderar-se cada vez mais da direção do governo. Os registros eleitorais, que eram acusados de viciados, são queimados e se solicita a renúncia do gabinete e dos altos funcionários. O Chefe Supremo da Nação necessitava de liberdade de ação. Com a mudança de gabinete iniciou-se o que Pinochet chamaria de "a segunda etapa no processo de reconstrução nacional"41 41 El Mercurio, 11.07.1974, citado por Cavallo, Ascanio et al, p. 33. . O início dessa segunda etapa, para sermos fiéis à própria periodização de Pinochet, é a que conclui nosso trabalho. Em 27 de junho de 1974 começou uma nova fase do regime militar. Esse dia, esse ato, marcaram, como já dissemos, o antes e o depois no espaço institucional ocupado pelo General Augusto Pinochet.

Essas duas etapas, no entanto, não são evidentes para os atuais partidários do general. Num livro lançado recentemente42 42 Rojas Sánchez, Gonzalo (1998), Chile escoge la liberdad. La Presidencia de Augusto Pinochet, 11.IX.1973-II.III.1990, Santiago, Editorial , em dezembro de 1998 para sermos exatos, ou seja quando Pinochet já se encontrava à disposição da justiça britânica, defende-se uma tese contrária àquela que nestas páginas desenvolvemos. Isto é, de acordo com o próprio título do livro, Pinochet foi Presidente do Chile desde 11 de dezembro de 1973. O autor, Rojas Sánchez, afirma o seguinte. "(...) Pinochet vai se impondo sutilmente pela força de suas decisões e as normas jurídicas de imediato o revelam, como quando se ordena que os Decretos Supremos (DS) poderão levar somente a assinatura do Presidente, entendendo-se por tal o Presidente da Junta (decreto lei n° 9, 24.09.73)43 43 ídem, p. 21. Aqui há um erro de Rojas Sánchez que não deve confundir-nos: o dia 24 de setembro é a data da aparição no diario oficial; o decreto lei é datado de 12 de setembro. . Sem dúvida esta medida indica a necessidade de agilizar as tarefas governativas, mas revela também uma certa preeminência".

Além de qualquer outra consideração que se poderia fazer sobre este trecho citado, o que nos obrigaria a reiterar muitas das coisas já ditas, permita-se-nos simplesmente recordar o que este autor omite: que nesse mesmo decreto é que se estabelece, em seu artigo n° 1, que a assinatura de Pinochet deverá estar precedida da frase "Pela Junta do Governo". Não devemos estranhar que este autor omita este importante dado. Já dissemos qual é o assunto do livro e sua data de publicação. O autor, jurista e historiador, doutor pela Universidade de Navarra e professor da Pontifícia Universidade Católica do Chile, nos diz no prólogo que o texto e a publicação do livro são fruto de um "generoso oferecimento da Fundação que leva o nome de Presidente Pinochet, para trabalhar com plena independência em uma obra histórica"44 44 Idem, p. 11 .

O 27 de junho, sem dúvida, não foi, como procuramos demonstrar ao entrarmos na análise do processo desenvolvido até a destituição de Leigh, uma mudança menor que - seguindo a Rojas Sánchez - pudéssemos considerar um simples reconhecimento da preeminência de Pinochet por parte dos outros membros da Junta de Governo. Tampouco foi uma real e efetiva passagem do poder a um governante unipessoal. Pinochet continuava fazendo parte da Junta na qualidade de seu presidente, mas ainda com certa submissão a um sistema colegiado de tomada de decisões numa quantidade significativa de dimensões. O general, perseverante, se encarregaria de ir ampliando-as sem desânimo.

Sem dúvida, esta seria a conclusão, sob a ótica da história política, da evolução da Junta Militar chilena, auto-imposta no poder no dia 11 de setembro de 1973. De acordo com a documentação jurídica, em 27 de junho de 1974, com a modificação introduzida em dezembro (decreto lei n° 806 de 16/12/1974, que modifica o decreto lei n° 527), Pinochet se converteu em Chefe de Estado da República do Chile. Até então não o era. Nem ele, nem seus colegas de Junta, nem seus mais diretos partidários, entendiam o contrário.

Dessa maneira, a pergunta formulada por Lord Browne-Wilkinson nos levou a estabelecer algumas conclusões. A primeira é que o general Pinochet é o primus inter pares da Junta do Governo Militar que toma o poder em 11 de setembro de 1973, e nada mais que isso. Até junho de 1974 sua assinatura é a de um dos membros da Junta e vale na exata medida que a ela se anteponha a menção "Pela Junta do Governo"45 45 Decreto Lei N° 9, 12.09.73, artigo I. . Em segundo lugar, torna-se evidente que a Junta do Governo é um órgão colegiado. A prática dos primeiros meses, os 100 primeiros decretos lei, demonstrará de forma evidente a atuação colegiada da Junta de Governo. O mesmo decreto lei antes citado, estabelece em seu artigo 2º que onde se mencionava Presidente da República na legislação anterior - que nesse momento não existe -, deve entender-se Junta de Governo. Evidentemente se revela a concepção colegiada da própria Junta: o Presidente da República não foi sucedido por um general, mas sim pela Junta.

Finalmente, com base em nossos argumentos, entendemos que não se sustenta a tese de que o general Pinochet foi Chefe de Estado do Chile anteriormente ao decreto lei N° 527, de 17 de junho de 1974. Os meios de comunicação chilenos citados, - naquele momento os mais respeitados do país -, dão boa prova disto. A documentação jurídica trabalhada afirma-se no mesmo sentido, como acreditamos ter demonstrado. Entendemos que os conflitos e enfrentamentos com seus colegas Leigh e Merino, assim como a informação recolhida a respeito da elaboração e execução do decreto lei citado, convertem nossa tese numa evidência. As próprias palavras do General Pinochet ao tomar posse são claríssimas sobre a transcedência que para o próprio general tem sua assunção como Chefe Supremo da Nação: nem sequer ele mesmo se considerava - até junho de 1974 - Chefe do Estado chileno.

A RESPOSTA À PERGUNTA DE LORD BROWNE

A pergunta formulada por Lord Browne Wilkinson, então, teria uma resposta: a que lhe deu Alun Jones.

Esta, tal qual a perícia que apresentamos, não foi levada em conta na hora de negar a imunidade a Pinochet, mas o julgamento prosseguiu. Passaram-se os meses e por fim Pinochet voltou para o Chile graças a determinação do ministro Straw. A apelação deste às consumidas faculdades mentais do outrora onipotente ditador chileno lhe permitiu voltar a seu país. Ainda assim, a despeito do futuro que aguarde o feroz general andino, o transcendental neste caso é que se deu um passo gigantesco na jurisprudência internacional após a confirmação do princípio de extraterritoriedade dos crimes de lesa humanidade. Como disse recentemente o escritor chileno Ariel Dorfman, com a detenção de Pinochet e suas vicissitudes jurídicas em Londres, "estamos um pouco mais próximos de uma humanidade diferente (...), (e diante de) uma grande vitória da ética global e da imaginação coletiva, e não devemos deixar que ninguém nos convença do contrário com seus argumentos estéreis e, finalmente, inúteis" 46 46 Dorfman, Ariel, "Las cuentas claras". El País, 16.02.2000 .

  • 1 Politzer, Patrícia. "Chile: se acabó la trégua". El País, 18.04.1999.
  • 3 Segundo os dados da Comissăo Nacional da Verdade e Reconciliaçăo (1991), aos quais se somaram aos da Corporaçăo Nacional de Reparaçăo e Reconciliaçăo (1996), o total de vítimas fatais (mortes e desaparecimentos) por motivos políticos durante o domínio de Pinochet (1973-1990) foi de 3.196, tendo sido comprovada a participaçăo de agentes do Estado em 2.905 casos, 1.185 dos quais correspondem a detidos desaparecidos e 1.720 a executados; presume-se também a açăo desses agentes em outros 139 assassinatos. Dezenas de milhares presos por motivos políticos entre 1973 e 1990 teriam sido vítimas de torturas e de outros tratos cuéis, desumanos e degradantes. O terror que tudo isso provocou afetaria a mihőes de pessoas, que desse modo foram forçadas a submeter-se a uma radical transformaçăo da sociedade. Conforme Riquelme Segovia, Alfredo, conferęncia apresentada ao Seminário Internacional "Um Jogo de Espelhos: Chile e Espanha, 1936-2000", realizado em Santiago no Chile em setembro de 1999 (inédita).
  • 4 Ordonez Caro, Rafael e Juan López, Gabriel, "Cronologia del Dossier 'Caso Pinochet'" de 16.10.1998 a 31.03.1999, realizado por estudantes do Departamento de História Comtemporânea da Universidade de Valęncia (inédito).
  • 5El Mercurio, 22.10.1996.
  • 6 Ekaizer, Ernesto. "Fue genocidio y en 1973 no era Jefe de Estado". El Pais, 31.10.1998.
  • 9 Ekaizer, Ernesto."La suerte de Pinochet, bajo siete llaves". El País, 28.01.2000.
  • 11El País, 19.11.2000.
  • 12 Ainda que o regime instaurado por Pinochet tenha mantido sua dinâmica repressiva até 1990, os primeiros meses posteriores ao golpe militar de 11 de setembro foram quantitativamente os mais duros. Das 3.196 vítimas consignadas na última atualização do Informe Rettig, 1.830 se produziram entre 11 de setembro de 1973 e janeiro de 1974. Esse número pode ser desmembrado da seguinte forma: 1.674 vítimas de agentes do Estado ou de particulares atuando a seu serviço; 1.041 mortos; 633 detidos ou desaparecidos; 32 mortos por pessoas ou grupos de oposição ao regime militar; e finalmente, 124 mortos pela violência política do período sem ter sido possível identificar seus autores. Ou seja, para os efeitos que nos interessam, concentrando-nos exclusivamente nos primeiros quatro meses do regime militar chileno, estamos falando de 1.674 vidas humanas (de mortos e desaparecidos). O número se elevaria consideravelmente se levássemos em conta as vítimas dos seis primeiros meses de 1974, cálculo que omitimos por não estar claramente diferenciado no Informe Rettig. Conforme Nunca Más en Chile. Síntesis corregida y actualizada del Informe Rettig. Santiago. LOM Ediciones, 1999, p.229.
  • 14Ercilla, Semanário, 3-9 de julho de 1974.
  • 15El Mercurio, 28.06.74.
  • 16El Mercurio, 28.06.74.
  • 17 La Tercera, 28.06.74.
  • 18100 primeiros decretos leys dictadas por la Junta de Gobierno de la República do Chile, Santiago, Ed. Jurídica do Chile, 1973, p.7.
  • 19 Na mesma reuniăo em que se aprovou este Decreto, se sugeriu que a presidęncia da Junta poderia ser rotativa. Pinochet pediu que năo se prendessem demais a isso. E disse: "no máximo, pode ser um acordo de cavalheiros." (Cavallo, Ascanio; Salazar, Manuel e Sepúlveda, Oscar: La História Oculta del Régimen Militar, Santiago, Grijalbo, 1997, p. 15.
  • 22 Elgueta, Bernarda; Hennings, Víctor; Jaraquemanda, Cristian; Jería, Mario. Menéndez, Paulina; Palma, Fernando e Weiss, Silvio L. Cinco Ańos de Gobierno Militar en Chile, Santiago do Chile, 1979, cópia datilografada.
  • 34 Muitos anos depois, Pinochet admitiria que o assunto dos óculos escuros o desagradara. Ele se queixou que esta imagem foi usada contra ele e afirmou que só passara a usar óculos escuros porque ficava vários dias sem dormir. "Conversando com Pinochet". Revista Qué Pasa, 19 de novembro, 1987.
  • 40El Mercurio, 28.06.1974,
  • 41El Mercurio, 11.07.1974,
  • 42 Rojas Sánchez, Gonzalo (1998), Chile escoge la liberdad. La Presidencia de Augusto Pinochet, 11.IX.1973-II.III.1990, Santiago, Editorial
  • 46 Dorfman, Ariel, "Las cuentas claras". El País, 16.02.2000
  • *
    "La pregunta de Lord Browne-Wilkinson. (A propósito de la discusión sobre la supuesta Imunidad Soberana del general Pinochet)". O autor agradece a Alfredo Riquelme Segovia, historiador chileno, a leitura e os comentários críticos. Tradução de Milton Lahuerta.
  • 1
    Politzer, Patrícia. "Chile: se acabó la trégua".
    El País, 18.04.1999.
  • 2
    Texto integral da Denúncia apresentada por D. Miguel Miravet, em nome e representação da União Progressista de Magistrados da Espanha, está em
  • 3
    Segundo os dados da Comissão Nacional da Verdade e Reconciliação (1991), aos quais se somaram aos da Corporação Nacional de Reparação e Reconciliação (1996), o total de vítimas fatais (mortes e desaparecimentos) por motivos políticos durante o domínio de Pinochet (1973-1990) foi de 3.196, tendo sido comprovada a participação de agentes do Estado em 2.905 casos, 1.185 dos quais correspondem a detidos desaparecidos e 1.720 a executados; presume-se também a ação desses agentes em outros 139 assassinatos. Dezenas de milhares presos por motivos políticos entre 1973 e 1990 teriam sido vítimas de torturas e de outros tratos cuéis, desumanos e degradantes. O terror que tudo isso provocou afetaria a mihões de pessoas, que desse modo foram forçadas a submeter-se a uma radical transformação da sociedade. Conforme Riquelme Segovia, Alfredo, conferência apresentada ao Seminário Internacional "Um Jogo de Espelhos: Chile e Espanha, 1936-2000", realizado em Santiago no Chile em setembro de 1999 (inédita).
  • 4
    Ordonez Caro, Rafael e Juan López, Gabriel, "Cronologia del Dossier 'Caso Pinochet'" de 16.10.1998 a 31.03.1999, realizado por estudantes do Departamento de História Comtemporânea da Universidade de Valência (inédito).
  • 5
    El Mercurio, 22.10.1996.
  • 6
    Ekaizer, Ernesto. "Fue genocidio y en 1973 no era Jefe de Estado".
    El Pais, 31.10.1998.
  • 7
    Cronología, op. cit.
  • 8
    Um sacrificio tremendamente injusto, já que certamente, Lord Hoffman havia sido durante sete anos o diretor honorario da Anistia Internacional e havia participado da coleta para aquisição de um novo edifício para esta organização. A própria Anistia Internacional tornou público que Lord Bingham, que posicionou-se favoravelmente à concessão de imunidade a Pinochet, também havia participado nesta campanha. Inclusive a banca de advogados do ex-general, que recusou a Lord Hoffman, havia contribuido com mil dólares à citada coleta de fundos.
  • 9
    Ekaizer, Ernesto."La suerte de Pinochet, bajo siete llaves".
    El País, 28.01.2000.
  • 10
    O novo tribunal de lordes, formado por Lord Browne-Wilkinson, como presidente, Lord Goff of Chieveley, Lord Hope of Craighead, Lord Hutton, Lord Saville of Newdigate, Lord Millet e Lord Phillips of Worth Matravers, a juízo dos peritos, é composto em sua maioria de magistrados considerados moderados, enquanto a minoria se divide em lordes considerados liberais e conservadores. Conforme Cronologia, op. cit.
  • 11
    El País, 19.11.2000.
  • 12
    Ainda que o regime instaurado por Pinochet tenha mantido sua dinâmica repressiva até 1990, os primeiros meses posteriores ao golpe militar de 11 de setembro foram quantitativamente os mais duros. Das 3.196 vítimas consignadas na última atualização do Informe Rettig, 1.830 se produziram entre 11 de setembro de 1973 e janeiro de 1974. Esse número pode ser desmembrado da seguinte forma: 1.674 vítimas de agentes do Estado ou de particulares atuando a seu serviço; 1.041 mortos; 633 detidos ou desaparecidos; 32 mortos por pessoas ou grupos de oposição ao regime militar; e finalmente, 124 mortos pela violência política do período sem ter sido possível identificar seus autores. Ou seja, para os efeitos que nos interessam, concentrando-nos exclusivamente nos primeiros quatro meses do regime militar chileno, estamos falando de 1.674 vidas humanas (de mortos e desaparecidos). O número se elevaria consideravelmente se levássemos em conta as vítimas dos seis primeiros meses de 1974, cálculo que omitimos por não estar claramente diferenciado no Informe Rettig. Conforme
    Nunca Más en Chile. Síntesis corregida y
    actualizada del Informe Rettig. Santiago. LOM Ediciones, 1999, p.229.
  • 13
    Decreto Lei N° 806 de 16.12.1974, que modifica o Decreto Lei N° 527.
  • 14
    Ercilla, Semanário, 3-9 de julho de 1974.
  • 15
    El Mercurio, 28.06.74.
  • 16
    El Mercurio, 28.06.74.
  • 17
    La Tercera, 28.06.74.
  • 18
    100 primeiros decretos leys dictadas por la Junta de Gobierno de la República do Chile, Santiago, Ed. Jurídica do Chile, 1973, p.7. Todas as referências a estes decretos provém deste livro. O Decreto é firmado pela Junta de Governo da República do Chile. Augusto Pinochet Ugaite, General do Exército, Comandante em Chefe do Exército; José T. Merino Castro, Almirante, Comandante em Chefe das Marinha; Gustavo Leigh Guzman, General da Força Aérea, Comandante em Chefe da Força Aérea; Cesar Mendoza Duran, General de Carabineiros.
  • 19
    Na mesma reunião em que se aprovou este Decreto, se sugeriu que a presidência da Junta poderia ser rotativa. Pinochet pediu que não se prendessem demais a isso. E disse: "no máximo, pode ser um acordo de cavalheiros." (Cavallo, Ascanio; Salazar, Manuel e Sepúlveda, Oscar:
    La História Oculta del Régimen Militar, Santiago, Grijalbo, 1997, p. 15.
  • 20
    Este Decreto Lei foi firmado, igualmente, por: Augusto Pinochet Ugarte, General e Comandante em Chefe do Exército; José T. Merino Castro, Almirante e Comandante em Chefe da Marinha; Gustavo Leigh Guzman, General e Comandante em Chefe da Força Aérea; Cesar Mendoza Durán, General, General de Carabineiros.
  • 21
    Uma análise simples dos 100 primeiros Decretos Lei divulgados pela Junta de Governo, nos permite afirmar o seguinte. Entre 11 de setembro de 1973 e 20 de novembro deste mesmo ano a Junta de Governo, presidida pelo general Pinochet, promulgou 100 decretos leis. O primeiro deles, o N° 1, denominou-se Ato de Constituição da Junta de Governo e foi assinado pela Junta de Governo da República do Chile. Nele, Augusto Pinochet aparece como primeiro integrante e é denominado "General do Exército. Comandante em Chefe do Exército". Os quatro decretos lei seguintes, todos referindo-se ao Ministério de Defesa Nacional são firmados do mesmo modo que o Ato de Constituição. Somente a partir do Decreto Lei N° 6, do Ministério do Interior e datado do dia 12, que aparecerá pela primeira vez a refêrencia de Augusto Pinochet como "General do Exército. Presidente da Junta de Governo". A partir deste decreto N° 6, não encontramos uma norma comum na hora de designar ao General Pinochet, pois em alguns decretos aparece como "General do Exército, Comandante em Chefe do Exército e Presidente da Junta do Governo", em outros simplesmente como "Presidente da Junta" e em outros como "General do Exército, Presidente da Junta de Governo". Constatamos que nos decretos promulgados referidos aos distintos Ministérios a referência "Presidente da Junta" nem sempre aparece. O que ocorre, invariavelmente, pelo menos, nos decretos apresentados desde os ministérios controlados diretamente pelo Exército. Não acontece, por exemplo, nos relativos à mineração, controlada pela Marinha. A despeito do disposto no Decreto Lei N° 9, em seu artigo 1, o General Pinochet não aparece como o único signatário de nenhum dos 100 primeiros Decretos Lei divulgados pela Junta. Sempre aparece acompanhado pelos outros três membros da Junta e pelo Ministro da área correspondente.
  • 22
    Elgueta, Bernarda; Hennings, Víctor; Jaraquemanda, Cristian; Jería, Mario. Menéndez, Paulina; Palma, Fernando e Weiss, Silvio L.
    Cinco Años de Gobierno Militar en Chile, Santiago do Chile, 1979, cópia datilografada. Trata-se de um excelente, extenso e pormenorizado trabalho do qual não temos notícia de publicação. Logicamente parece inimaginável que pudesse ter sido publicado no Chile em plena ditadura.
  • 23
    Idem, pp. 84-85.
  • 24
    Idem, p. 88.
  • 25
    Idem, pp. 92-93. Em julho de 1977, Pinochet pronuncia um discurso em Chacarillas, em que anuncia o conteúdo e as etapas de seu projeto jurídico institucional. Rapidamente torna-se evidente que o resto dos generais da Junta não haviam sido consultados pelo Chefe Supremo.
  • 26
    Elgueta, B. et al, op. cit., pp. 536-537.
  • 27
    Cavallo, A. et al, op. cit., p. 18.
  • 28
    Elgueta et al, pp. 93-94.
  • 29
    Idem, p. 94.
  • 30
    Idem, p. 95.
  • 31
    Ibidem.
  • 32
    Idem, p. 96.
  • 33
    Idem, p. 97. A Força Aérea é depurada por Pinochet. Fernando Mattei substitui Leigh, e vinte generais, de um total de vinte e dois, deixam seus cargos por afastamento ou por renúncia.
  • 34
    Muitos anos depois, Pinochet admitiria que o assunto dos óculos escuros o desagradara. Ele se queixou que esta imagem foi usada contra ele e afirmou que só passara a usar óculos escuros porque ficava vários dias sem dormir. "Conversando com Pinochet". Revista
    Qué Pasa, 19 de novembro, 1987.
  • 35
    Entre 11 de setembro de 1973 e julho de 1974, em dez meses, Pinochet realizou quatorze visitas públicas fora de Santiago. Cavallo, A. et ai, op. cit. p. 30.
  • 36
    Cavallo, A., op. cit. p. 31.
  • 37
    Idem, p. 32.
  • 38
    Ibidem.
  • 39
    Cavallo, Ascanio et al, p. 32.
  • 40
    El Mercurio, 28.06.1974, citado por Cavallo, Ascanio et ai, p. 32.
  • 41
    El Mercurio, 11.07.1974, citado por Cavallo, Ascanio et al, p. 33.
  • 42
    Rojas Sánchez, Gonzalo (1998),
    Chile escoge la liberdad. La Presidencia de Augusto Pinochet, 11.IX.1973-II.III.1990, Santiago, Editorial
  • 43
    ídem, p. 21. Aqui há um erro de Rojas Sánchez que não deve confundir-nos: o dia 24 de setembro é a data da aparição no diario oficial; o decreto lei é datado de 12 de setembro.
  • 44
    Idem, p. 11
  • 45
    Decreto Lei N° 9, 12.09.73, artigo I.
  • 46
    Dorfman, Ariel, "Las cuentas claras".
    El País, 16.02.2000
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      11 Jun 2010
    • Data do Fascículo
      2000
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