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Passagens para o Estado-nação: a tese de Costa Pinto

Passages to the nation-state: the Costa Pinto's thesis

Resumos

O artigo discute uma pesquisa clássica da tradição sociológica brasileira: Lutas de famílias no Brasil (1949), de Luiz de Aguiar Costa Pinto. O objetivo principal é evidenciar e analisar sua significação teórica mais ampla para o entendimento da formação do Estado-nação no Brasil. Mostra como Lutas de famílias no Brasil contribui para desestabilizar a oposição dualista com que a relação entre público e privado vinha sendo interpretada no pensamento social brasileiro.

Estado-nação; Público e privado; Sociologia política; Pensamento social brasileiro


The article discusses a classical research of Brazilian sociological tradition: Lutas de famílias no Brasil (1949), by Luiz de Aguiar Costa Pinto. The main objective is to demonstrate and analyze their theoretical meaning for understanding the formation of the Nation-state in Brazil. It shows how Costa Pinto's research contributes to destabilize the dualistic opposition between public and private on the Brazilian social thought.

Nation-state; Public and private; Political sociology; Brazilian social thought


Passagens para o Estado-nação: a tese de Costa Pinto

Passages to the nation-state: the Costa Pinto's thesis

André Botelho

Professor adjunto do Departamento de Sociologia e do Programa de Pós-graduação em Sociologia e Antropologia da UFRJ, pesquisador do CNPq e do Projeto Temático/Fapesp "Linhagens do pensamento político-social brasileiro"

RESUMO

O artigo discute uma pesquisa clássica da tradição sociológica brasileira: Lutas de famílias no Brasil (1949), de Luiz de Aguiar Costa Pinto. O objetivo principal é evidenciar e analisar sua significação teórica mais ampla para o entendimento da formação do Estado-nação no Brasil. Mostra como Lutas de famílias no Brasil contribui para desestabilizar a oposição dualista com que a relação entre público e privado vinha sendo interpretada no pensamento social brasileiro.

Palavras-chave: Estado-nação; Público e privado; Sociologia política; Pensamento social brasileiro.

ABSTRACT

The article discusses a classical research of Brazilian sociological tradition: Lutas de famílias no Brasil (1949), by Luiz de Aguiar Costa Pinto. The main objective is to demonstrate and analyze their theoretical meaning for understanding the formation of the Nation-state in Brazil. It shows how Costa Pinto's research contributes to destabilize the dualistic opposition between public and private on the Brazilian social thought.

Keywords: Nation-state; Public and private; Political sociology; Brazilian social thought.

A consolidação nas duas últimas décadas do "pensamento social" como área de pesquisa no âmbito das ciências sociais praticadas no Brasil, fruto de um número crescente de trabalhos que têm explorado sistematicamente suas dimensões sociais, ideológicas, institucionais e cognitivas permite e suscita o desenvolvimento de novos interesses de pesquisa. Como o voltado para a dimensão propriamente teórica das obras que compõem o seu acervo primário, especialmente os ensaios de interpretação do Brasil e as pesquisas das gerações pioneiras das ciências sociais institucionalizadas. Problema que se encontra, até o momento, praticamente inexplorado. Em parte, talvez, como decorrência da compreensão da dinâmica da vida intelectual brasileira, também ela marcada sistematicamente pela recepção de ideias, como se essa inevitável "aclimatação intelectual" não pudesse produzir formulações relevantes no plano propriamente teórico, ou interpelações às premissas da sociologia clássica ou moderna. Ou, talvez, pela persistência de visões segundo as quais as ciências sociais, quando concebidas em acepção positivista e orientadas para o mundo empírico, já deveriam ter solucionado as questões colocadas pelas interpretações mais antigas. Dessa perspectiva, a pesquisa do pensamento social, como a dos clássicos da sociologia em geral, constituiria, no máximo, um tipo de conhecimento antiquário sem maior significação para a sociedade e para as ciências sociais contemporâneas.

Seja como for, um dos sentidos heurísticos da conexão entre pensamento social e teoria sociológica, aproximando questões do presente a interpretações do passado, talvez seja justamente o de permitir a crítica à abstração da constituição diacrônica e dinâmica da sociedade. Sem o que não se poderá ganhar uma visão mais integrada e consistente da dimensão de processo social que o nosso presente ainda oculta e no qual parte importante da sociologia contemporânea parece se refugiar. Ademais, cumpre lembrar que a aproximação das respostas do passado às perguntas do presente é suscitada porque os desafios atuais de qualquer sociedade também estão associados à sequência do seu desenvolvimento histórico. Do mesmo modo que, sendo o sentido da construção do conhecimento sociológico cumulativo, ainda que cronicamente não consensual (Alexander, 1999), o reexame constante de suas realizações passadas, inclusive através da exegese de textos, assume papel muito mais do que tangencial na prática corrente da disciplina.

Tendo em vista estas questões gerais, proponho neste estudo voltar a uma das pesquisas do acervo clássico da sociologia brasileira, Lutas de famílias no Brasil (uma introdução ao seu estudo), de 1949, de Luiz de Aguiar Costa Pinto. Meu interesse é evidenciar e discutir como o tema de Lutas de famílias no Brasil e, sobretudo, o tratamento sociológico dado a ele por Costa Pinto, dialogando com a tradição sociológica brasileira, possuem significação teórica mais ampla para a compreensão da formação do Estado-nação no Brasil. Todavia, como as comunicações entre questões do presente e interpretações do passado não são autoevidentes, é preciso enfrentar brevemente outra questão geral, explicitando os procedimentos da pesquisa que, como espero, permitiram cumprir o objetivo enunciado.

No que se refere às vertentes contemporâneas da sociologia voltadas para a pesquisa dos significados teóricos dos textos clássicos da disciplina e, portanto, sensíveis à orientação semântica da vida social e ao papel da hermenêutica em todo trabalho teórico, podem-se apontar duas perspectivas metodológicas concorrentes: uma, que se poderia chamar de "analítica", afirma a validade em retomar os textos clássicos diretamente a partir de questões próprias do (nosso) presente (Alexander, 1999). Outra perspectiva, que se poderia chamar de "contextualista", afirma, por sua vez, a necessidade de reconstituir minuciosamente o contexto "original" em que os autores e seus textos estavam inscritos, de modo que se possa inclusive especificar a sua "intenção" (Giddens, 1998).1 1 Desenvolvimentos substantivos das perspectivas "analítica" e "contextualista" podem ser encontrados, respectivamente, em Alexander (1982) e Giddens (2000). Uma visão disjuntiva entre essas perspectivas, no entanto, não é nem inevitável nem desejável. Pois supor-se que a intenção de um autor possa ser plenamente recuperável implica mesmo um tipo de "confiança empírica de transparência do mundo social" difícil de sustentar no contexto da sociologia pós-positivista (Alexander, 1999, p. 77); de outro lado, a contextualização dos textos representa um mecanismo de controle do risco de anacronismo envolvido na aproximação de preocupações atuais na compreensão dos textos mais antigos, podendo fornecer, assim, uma "sólida proteção contra as excentricidades do relativismo" (Giddens, 1998, p. 18).

Nesse sentido, entendo que a perspectiva "contextualista" desempenha um papel especificamente metodológico na pesquisa dos textos clássicos, e não um fim em si mesmo, ao menos quando, como aqui, busca-se identificar a capacidade de interpelação teórica à sociologia contemporânea que eles ainda podem ter. Fortemente influenciada pelo chamado "contextualismo linguístico" de Quentin Skinner (Tully, 1988), esta perspectiva parece, a princípio, favorecer muito pouco a comunicação entre questões do presente e interpretações do passado, pois, na medida em que estas interpretações são tomadas como resultados de um momento específico da sociedade, sua validade teórica tenderia a se esgotar em sua própria individualidade histórica. Mas combinada em tensão com uma perspectiva "analítica", pode representar uma forma de controle da própria identificação do significado teórico heurístico de certas formulações. Ou seja, se o fim é "analítico", no sentido de uma reivindicação da comunicação entre interesses teóricos contemporâneos e pesquisas sobre o significado de textos mais antigos, os meios para atingi-lo passam, necessariamente, por alguma contextualização ou avaliação dos textos em termos históricos. O significado teórico de qualquer texto não poderá ser identificado de modo consistente sem que seja minimamente contextualizado ao menos em relação a determinadas tradições intelectuais que tornaram possível a formulação de determinadas ideias em determinados momentos da vida social e não noutros. Afinal, como sustenta Skinner:

"é evidente que a natureza e os limites do vocabulário normativo disponível em qualquer época dada também contribuirão para determinar as vias pelas quais certas questões em particular virão a ser identificadas e discutidas" (Skinner, 1999, pp. 10-11).

Entre a intencionalidade do seu autor, isto é, levando em conta o que tencionava fazer ao escrever no contexto das questões da sua época, e os significados heurísticos daquilo que realizou para a sociologia, busca-se aqui rediscutir Lutas de famílias no Brasil em face da problemática substantiva da construção do Estado-nação no Brasil. Para que o seu significado teórico heurístico possa ser identificado e discutido, nos termos acima especificados, situarei Lutas de famílias no Brasil numa das vertentes do pensamento social brasileiro anterior. Vertente que, partindo das relações sociais como âmbito de definição do sentido assumido pelas instituições políticas, aponta para a particularidade da realização do Estado no Brasil, dada a precedência histórica do privado em relação ao público na sua sociedade, e que tem sido tratada tanto nos termos de um "patrimonialismo societal" (Vianna, 1999), como de uma "tradição feudalista" (Carvalho, 1998). Nela, fundamentalmente, o privado é identificado à família de tipo patriarcal e esta como a agência fundamental de coordenação da vida social que se veio formando desde a colonização portuguesa no Brasil e através de cuja práxis o privado foi se estendendo ao público, identificado ao Estado, modificando-lhe o sentido, quiçá, originalmente pretendido. Malgrado comporte significados instáveis, não ocupe o mesmo lugar analítico e tampouco o mesmo sentido político de uma interpretação para outra, nela, destacam-se centralmente Populações meridionais do Brasil (1973), de Oliveira Vianna, Casa-grande & senzala (1981), de Gilberto Freyre, Raízes do Brasil (1995), de Sergio Buarque de Holanda e A ordem privada e a organização política nacional (1966), de Nestor Duarte.

Ainda que nem sempre voltados explicitamente no plano temático para a problemática da formação do Estado-nação no Brasil, podem-se recuperar, analiticamente, nos trabalhos que compõem tal vertente interpretativa, Lutas de famílias no Brasil inclusive, elementos teóricos cruciais para uma compreensão sociológica renovada daquele processo. A começar pelo fato de que a identificação da precedência histórica do privado em relação ao público remete, em termos analíticos, ao problema da restrição da "solidariedade social" aos círculos privados e suas consequências para o assentamento da "autoridade pública" na sociedade brasileira. E, acima de tudo, porque o próprio Estado-nação pode ser entendido como um processo histórico que envolve fundamentalmente, do ponto de vista sociológico, a articulação entre uma "autoridade pública" burocratizada e racionalizada e novas formas de "solidariedade social" que tendem a se universalizar para além das lealdades locais e tradicionais, corporificando-se nas modernas noções de "nação" e "cidadania" (Bendix, 1996; Reis, 1998, pp. 67-90). Noutros termos, o Estado-nação pressupõe a passagem das "solidariedades" locais à nacional, ainda que, como acentua a bibliografia contemporânea, possam inexistir condições para se atingir exclusivamente formas civis de "sentimentos de pertencimento" (Alexander, 2001) ou de "repertórios" de ação coletiva (Tilly, 1996). Daí se tornar compreensível que o baralhamento entre público e privado apareça como problemático na experiência de construção da comunidade política típica da modernidade na sociedade brasileira, uma vez que, nesta, historicamente, "solidariedade social" e "autoridade pública" pareciam não se encontrar, posto que fragmentadas e circunscritas a círculos particularistas, como os familiares.

O recurso ao pensamento social brasileiro neste estudo não implica minimizar a importância das mediações teóricas e metodológicas internacionais da sociologia como disciplina acadêmica para a composição de Lutas de famílias no Brasil.2 2 Observo, a propósito, a importância de La vengeance privée et les fondements du droit international public (1936), de Jacques Lambert, professor de Costa Pinto na primeira turma do curso de ciências sociais da então recém-criada Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil. De Lambert, Costa Pinto retoma em Lutas de famílias no Brasil, sobretudo, a hipótese de que a "história da vingança privada e da sua eliminação é a história da criação de um sistema jurídico e de seu desenvolvimento" (Pinto, 1949, p. 19) – hipótese que, aliás, continua a produzir frutos na sociologia jurídica contemporânea (Busquet, 1994). Mas, antes, reconhecer que o pensamento social também constituiu um corpo de problemas e soluções intelectuais – "um estoque teórico e metodológico" – a que autores de diferentes épocas são levados a se referir, ainda que indiretamente e guardadas as especificidades cognitivas e políticas de cada um, no enfrentamento de velhas e novas questões postas pelo desenvolvimento social (Brandão, 2005). Como aqueles ensaístas que o precederam, Costa Pinto também parte da tese da hipertrofia do poder privado e sua identificação com a família como agência crucial na formação da sociedade brasileira em contraste com a dificuldade que o Estado teria demonstrado em centralizar os princípios mais amplos e abstratos de "autoridade pública" e "solidariedade social" que o definem. Pode-se mesmo dizer que a intenção de diálogo com esta vertente da tradição intelectual brasileira por parte de Costa Pinto é intencional, não constituindo, em suas palavras, uma "digressão", mas, antes, uma "necessidade de método" (Pinto, 1949, p. 43). E como também sugere sua resposta dada em entrevista inédita de 1995 à indagação sobre a importância de Lutas de famílias no Brasil:

"Na verdade, eu não fui o primeiro a tratar disso não, seguramente não [...] O Oliveira Vianna [...] e depois o mais celebrado foi o Gilberto Freyre, com Casa-grande & senzala. Quer dizer, eu não tenho nenhum pioneirismo nisso" (Pinto, 1995, p. 9).

Seu diálogo com o pensamento social, contudo, não leva Costa Pinto a tratar a relação público/privado de uma perspectiva dualista como ocorreu muitas vezes, antes e depois dele, na tradição intelectual brasileira. Procura, antes, evidenciar com sua pesquisa sobre as lutas de famílias que, no Brasil, o Estado se teria formado a partir de uma interdependência histórica entre público e privado, já que nenhum desses princípios de coordenação social teria tido força suficiente para impor-se isoladamente ao conjunto da sociedade. Lutas de famílias no Brasil marca, nesse sentido, uma posição definida de Costa Pinto no debate mais amplo sobre as relações entre sociedade e Estado no Brasil, representando ainda, a meu ver, um momento decisivo na formação de sua posição teórica mais ampla contra a visão dualista sobre as relações entre tradição e modernidade e sobre a mudança social em geral. É esta proposição teórica e sua capacidade de interpelação contemporânea à compreensão da formação do Estado-nação no Brasil que cumpre agora discutir.

I

Lutas de famílias no Brasil apresenta os resultados de investigação empírica documental realizada por Costa Pinto na seção de Manuscritos da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro sobre as lutas travadas entre Camargos e Pires, no século XVII, na capitania de São Vicente, e Montes e Feitosas, nos sertões do Ceará, no século XVIII. Como nos prefácios em geral, também no prefácio à primeira edição deste livro, escrito em 1946, encontram-se, entre outras, indicações significativas sobre o que Costa Pinto pretendia ao escrever o livro, particularmente, sobre a natureza do problema que ele tinha em vista e sobre as convenções intelectuais que ele desejava apoiar ou superar.3 3 A primeira versão de Lutas de famílias no Brasil foi publicada como artigo na Revista do Arquivo Municipal de São Paulo, em 1943. A publicação fora intermediada por Arthur Ramos, ex-professor e amigo de Costa Pinto, que, em carta de 5 de junho de 1942, apresenta o jovem sociólogo e sua pesquisa a Sergio Milliet, então diretor da Divisão de Documentação Histórica e Social do Departamento de Cultura de São Paulo (Ramos, 1943, s.p.). Como livro, Lutas de famílias no Brasil apareceu pela primeira vez em 1949 pela Companhia Editora Nacional na Brasiliana, uma das mais prestigiosas coleções de "assuntos brasileiros" editadas no país, então sob a direção de Fernando de Azevedo. O livro conheceu ainda uma segunda edição, em 1980, apenas acrescida de uma brevíssima nota do autor intitulada "Na segunda edição". Nele, o então jovem sociólogo baiano procurou situar de modo preciso sua pesquisa sobre as lutas entre certas famílias poderosas que povoam a crônica da vida social da América portuguesa num quadro teórico mais amplo que nos permite tirar consequências, de um ponto de vista analítico, para a discussão da construção do Estado-nação no Brasil.

Costa Pinto começa por circunscrever o interesse sociológico nas lutas de famílias à problemática da "vingança privada", ou vendeta, como forma específica de "controle social" na sociedade colonial. Sustenta, ainda, que, para além do significado histórico "intrínseco" do fenômeno pesquisado, as lutas de famílias constituiriam um ângulo privilegiado para a pesquisa sociológica, como "exemplo e prova" das condições sociais mais amplas em que se desenvolveu o "poder político no Brasil" (Pinto, 1949, p. 10). Nesse sentido, argumenta, de um lado, que as lutas de famílias deveriam ser entendidas como "um estágio da evolução do direito", porém, dentro do conjunto de relações sociais de que o próprio direito seria parte; mas, de outro, que a própria formulação do problema nesses termos exigia que se buscasse na "formação social do Brasil" como as lutas de famílias haviam se configurado em face das relações entre público e privado no passado da sociedade (Pinto, 1949, pp. 9-10). A esse respeito, Costa Pinto é categórico: a vingança privada seria a expressão síntese da "hipertrofia" do poder privado e da "atrofia" do poder público na sociedade brasileira, e seriam nessas particulares relações históricas entre sociedade e Estado e nas disputas de poderes concorrentes nelas engendradas que a inteligibilidade sociológica das lutas de famílias deveria ser buscada (Pinto,1949, p. 10).

A tese da superposição entre público e privado como princípios distintos de coordenação social, segundo a qual uma ordem privada vigorosa sobrepõe-se historicamente e redefine o sentido de uma ordem pública frágil, encontra em Populações meridionais do Brasil (1973) de Oliveira Vianna uma formulação paradigmática.4 4 Para uma visão representativa da bibliografia sobre Oliveira Vianna, ver Bastos e Moraes (1993). Inclusive porque a interpretação do Brasil de Oliveira Vianna se mostrou capaz de interpelar, no plano cognitivo, diferentes trabalhos posteriores, não obstante muitos deles divergirem radicalmente do seu sentido político original. Em Populações meridionais do Brasil, como argumentei noutra oportunidade (Botelho, 2007), a origem da particularidade das relações entre público e privado se encontraria nas formas sociais assumidas pela propriedade fundiária no Brasil desde a colonização portuguesa, especialmente sua desmedida amplitude, dispersão pelo território e feição autonômica. Fatores que teriam concorrido tanto para a "simplificação" da estrutura social global da sociedade, dificultando a dinamização do comércio, da indústria e dos núcleos urbanos, quanto para definir, ao lado da escravidão, da amenidade dos climas tropicais e da abundância de terras privadamente controladas, mas não incorporadas diretamente à produção agrário-exportadora assegurada pela mão de obra cativa, as mesmas qualidades das relações de solidariedade internamente aos domínios rurais.

Sem ter quem lhes contestasse efetivamente o poder, os "clãs rurais", verdadeira "força motriz" de toda a nossa história política e "causa primeira da sua dinâmica e evolução" (Vianna, 1973, p. 139), abriam espaços no incipiente domínio público da sociedade brasileira para formular e promover programas que expressassem seus interesses particulares. Mecanismo designado de "anarquia branca", o qual expressa a capacidade de apropriação privada das instituições públicas que acaba por distorcer e redefinir-lhe o sentido, demonstrado no ensaio em relação à justiça, ao recrutamento militar e às corporações municipais. Nessas condições, a fragilidade e a parcialidade a que as instituições públicas estavam sujeitas estimulavam os diferentes grupos sociais subalternos a se refugiarem sob o poder tutelar dos clãs rurais. Seria, pois, em face dessa situação, e a ameaça de fragmentação da sociedade que representaria, que se fazia urgente reorganizar, fortalecer e centralizar o Estado. Único ator considerado como, dotado dessas características, capaz de enfraquecer politicamente as oligarquias agrárias e sua ação corruptora das liberdades públicas e, desse modo, corrigindo os defeitos da nossa formação social, conferir novos nexos e rumos institucionais à sociedade brasileira.

Em Casa-grande & senzala (1981), Gilberto Freyre também identifica a superposição do público e do privado como decorrência do papel desempenhado pela família patriarcal como unidade de formação e reprodução social da sociedade. Ao contrário de Oliveira Vianna, no entanto, Freyre argumenta a favor do equilíbrio operado, também a esse respeito, pela colonização portuguesa na América, donde, para ele, a família ter tornado não apenas exótica a noção ocidental de indivíduo, como adjetivo o papel do Estado nesse processo (Bastos, 2005). Situação sem dúvida abalada a partir da transferência da Corte portuguesa para o Rio de Janeiro, discutida em Sobrados e mucambos (1936) como o marco decisivo de reorientação da vida social no sentido da sua modernização/ocidentalização. Processo que também se fez acompanhar, no plano político, pelo progressivo declínio do poder privado, representado pelo patriarca, em face do progressivo "aumento do poder político público, encarnado por órgãos judiciais, policiais, ou militares ou simplesmente burocráticos do governo monárquico" (Freyre, 1981, p. LXXI).

Todavia, como a decadência do patriarcado rural não implicou totalmente o desaparecimento do seu poder, também a interpenetração entre público e privado não é rompida, ainda que as relações entre esses domínios tenham se alterado em face do peso relativo que as instituições teriam passado a assumir; como expressa o fato de a ascensão social do bacharel e do mulato, e sua inserção no próprio domínio público, estar condicionada a suas relações tradicionais com a família patriarcal (Freyre, 1981, pp. 574-575). Não por acaso são eles, o bacharel e o mulato, os personagens sínteses desse processo de mudança social que, segundo Freyre, não se operaria através de rupturas, mas, antes, por meio de processos de "acomodação", como o que garantiu a inserção daquelas criaturas da família patriarcal no Estado, que havia, originalmente, se organizado para contrapor-se ao poder privado. A minimização por parte de Freyre das consequências do baralhamento entre público e privado na definição da ordem social moderna está associada, contudo, não apenas à perspectiva positiva que manifesta em relação à ordem social tradicional fundada na família patriarcal, como ainda ao fato de não enfrentar diretamente a questão das instituições políticas na configuração da democracia, limitando-se a defender a superioridade da "democracia social" atingida justamente com a concorrência também daquele baralhamento (Bastos, 2005).

Outra é a perspectiva de Raízes do Brasil (1995) de Sergio Buarque de Holanda que, embora também constate "uma invasão do público pelo privado, do Estado pela família" na formação da sociedade brasileira, não apenas nega qualquer gradiente entre público e privado (Holanda, 1995, p. 82), como ainda considera que a ruptura entre esses diferentes princípios de coordenação social representaria condição prévia para a constituição de uma ordem social moderna no Brasil (Bastos, 2005). Entendida fundamentalmente como legado da colonização portuguesa, a precedência do privado em relação ao público configuraria uma restrição da solidariedade social aos círculos domésticos, cujos laços afetivos seriam "forçosamente restritos, particularistas e antes inimigos que favorecedores das associações estabelecidas sobre plano mais vasto" (Holanda, 1995, p. 39). Também em Raízes do Brasil, o baralhamento entre privado e público assume importância crucial na discussão sobre a transição do rural ao urbano e da sociedade brasileira que se seguiria, mas, ao contrário dos ensaios de Gilberto Freyre, as consequências daquele baralhamento seriam fundamentais no desenho das instituições democráticas no Brasil. Como bem expressa a discussão de Sergio Buarque sobre a "cordialidade", numa sociedade onde: "as relações que se criam na vida doméstica sempre forneceram o modelo obrigatório de qualquer composição social", as formas particularistas de orientação das condutas tendiam a permanecer rivalizando com as instituições democráticas que, "fundadas em princípios neutros e abstratos, pretendem assentar a sociedade em normas antiparticularistas" (Holanda, 1995, p. 146).

Mas porque, segundo a concepção do ensaio, o Estado "não é uma ampliação do círculo familiar e, ainda menos, uma integração de [...] certas vontades particularistas, de que a família é o melhor exemplo", não poderia existir entre o círculo familiar e ele "uma gradação, mas antes uma descontinuidade e até uma oposição" (Holanda, 1995, p. 141). Por isso, ao contrário de Gilberto Freyre, para Sergio Buarque, "só pela transgressão da ordem doméstica e familiar é que nasce o Estado e que o simples indivíduo se faz cidadão, contribuinte, eleitor, elegível, recrutável e responsável, ante as leis da Cidade" (Holanda, 1995, p. 141).

Embora com sentido político oposto, Raízes do Brasil aproxima-se a respeito da descontinuidade entre privado e público de Populações meridionais do Brasil que, em verdade, logrou fixar um programa intelectual de investigação da formação social brasileira a partir das relações entre aqueles domínios sociais. De fato, Sergio Buarque recusa a solução autoritária apresentada por Oliveira Vianna, primeiro mediante a centralização e fortalecimento do Estado e mais tarde na associação deste Estado às corporações profissionais, mas compartilha a representação de que a hipertrofia da ordem privada constituiria não apenas elemento central da formação da sociedade brasileira, como também representaria problema crucial para a sua modernização. Todavia, em Raízes do Brasil, público e privado permanecem numa relação tenaz de dilema ou mesmo de impasse. Isso ocorre, em parte, porque o ensaio de Sergio Buarque é desprovido, de um lado, de uma perspectiva normativa e teleológica mais definida, como o de Oliveira Vianna, manifesta no próprio caráter "aberto" da sua resposta às possibilidades efetivas da democracia no Brasil; mas também de uma explicação mais consistente sobre as formas sociais de efetivação e, portanto, de possível rejeição do legado cultural ibérico na sociedade brasileira, como expressa a sugestão da "cordialidade" como extensão da "cultura da personalidade dos ibéricos" e ambas como expressões sínteses das tentativas de recriar, na ordem pública, formas de orientação das condutas próprias à privada. Certamente, em Populações meridionais do Brasil, as relações entre público e privado só não permanecem em dilema na medida em que, no limite, não se rejeitar o caráter autoritário da proposta política que encerra constitutivamente, ou ao menos se houver concordância quanto ao caráter transitório do seu autoritarismo. Ainda assim, no entanto, pode-se reconhecer que o caráter autoritário da proposta de Oliveira Vianna está, sociologicamente, subordinado ao reconhecimento primeiro da possibilidade de mudança social, ainda que apenas através do Estado e não através de instâncias societárias (Botelho e Brasil, 2005).

Perspectiva convergente, em parte a de Raízes do Brasil, em parte a de Populações meridionais do Brasil, origina A ordem privada e a organização política nacional (1966), de Nestor Duarte. Neste ensaio, o impasse do surgimento do Estado como fenômeno político moderno diferenciado também ganha inteligibilidade em face de uma sociedade dominada pelo poder privado, como em Vianna e Buarque, mas a solução autoritária do primeiro também é, como no segundo, claramente rejeitada. Tampouco incorre Duarte, por outro lado, exatamente numa concepção que mantém público e privado numa relação de dilema, ainda que a sua interpretação não seja livre de ambiguidades já que o determinismo privado da sociedade se apresenta como obstáculo à constituição via sociedade de um Estado democrático como propõe (Piva, 2000). Como Sergio Buarque, também Duarte reconhece a fragilidade do caminho societário de construção da cidadania democrática no interior da cultura política brasileira (vista, em ambos os autores, como uma continuidade em relação à cultura portuguesa), e sustenta que, nem por isso, ele fosse menos necessário. Mas Duarte recusa não apenas a ideia do Estado como princípio ordenador da sociedade (como Buarque), mas também a da própria existência de um Estado como expressão da nação no Brasil (como Vianna); por isso, enfatiza claramente a tarefa política de formar na sociedade um "espírito público" de matriz democrática capaz de construir (e não apenas transformar) o Estado brasileiro em verdadeira comunidade política. Sua posição democrática, mas não antiestatista, manifesta-se, por exemplo, na defesa do próprio Estado democrático como, acima da defesa da difusão do ensino propugnada por vários dos seus contemporâneos, a forma de "poder educacional mais vivo e direto para interessar uma população tão alheia e indiferente como a nossa, nos acontecimentos políticos e problemas de uma nação" (Duarte, 1966, p. 7).

II

Em Lutas de famílias no Brasil, a importância da tese de Oliveira Vianna é confirmada pelo lugar que ocupa na economia interna dos argumentos mobilizados por Costa Pinto, valendo lembrar que a vingança privada havia sido claramente assinalada pelo ensaísta fluminense em termos de "rivalidades de clãs" (Vianna, 1973, pp. 177 e ss.). De fato, embora sejam feitas recorrentemente referências a Casa-grande & senzala, Raízes do Brasil e A ordem privada e a organização política nacional, assim como a outros ensaios representativos do pensamento social, esses são citados, sobretudo, para corroborar ou ilustrar aspectos centrais já formulados na interpretação do Brasil de Oliveira Vianna.5 5 O diálogo de Costa Pinto com o pensamento social inclui ainda, mas de modo secundário, outros autores, como Alcântara Machado, Roberto Simonsen e Caio Prado Júnior. Rohden (1999) situa de perspectiva diferente as formulações de Lutas de famílias no Brasil em relação aos ensaios aqui destacados de Oliveira Vianna, Gilberto Freyre, Sergio Buarque e Nestor Duarte (dentre outros trabalhos) com o objetivo de identificar o "modelo de família" que concebem como fundamento da organização social da colônia e um "código de honra" orientador das condutas nele baseado. Tais como o caráter quase autárquico da grande propriedade fundiária, sua dispersão pelo território, seu papel na organização e simplificação da sociedade rural, o papel do rural modificando desde as origens da sociedade o sentido possível assumido pelo urbano, o papel crucial da família extensa em todo esse processo, entre outros (Pinto, 1949, pp. 47-59, por exemplo). Nesse sentido, pode-se dizer que, no uso que faz dos ensaios de Vianna, Freyre, Buarque e Duarte, Costa Pinto acaba mais por enfatizar uma linha de continuidade entre as interpretações do Brasil destacadas do que por demarcar e aprofundar as diferenças de sentido existentes entre elas – como procuramos assinalar anteriormente.

Do ponto de vista da questão substantiva que nos interessa aqui mais de perto, no entanto, em todos os ensaios anteriormente destacados com os quais Costa Pinto dialoga impõe-se, como vimos, o reconhecimento da precedência do privado em relação ao público e a restrição da solidariedade social aos círculos domésticos e aos laços afetivos. À exceção, no entanto, de Gilberto Freyre, que não vê problema no continuum privado/público, os demais autores, rejeitando essa posição, tendem a ver a sociedade brasileira como fragmentada e corrompida pelo privatismo historicamente dominante. E, por isso, Sergio Buarque e Nestor Duarte acabam por colocar em dúvida a capacidade de, dessa mesma sociedade, emergir a constituição do Estado democrático que defendem. Problema que o autoritarismo de Oliveira Vianna, instrumental ou não, contorna ao sugerir a centralização e o fortalecimento do Estado como meio de contraposição ao poder privado. Ao recolocar o problema, Costa Pinto compartilhou com Oliveira Vianna, Sergio Buarque e Nestor Duarte, mas não com Gilberto Freyre, a recusa à idéia de continuum entre privado/público; mas ao contrário desses seus predecessores, no entanto, abordando o tema da vingança privada, Costa Pinto identifica de uma perspectiva não dualista as interações históricas entre público e privado mostrando, fundamentalmente, que, se essas ordens sociais não se encontravam inteiramente separadas, já não estavam totalmente indistintas. Vejamos a proposição em detalhes.

Embora sua contraposição às interpretações do Brasil destacadas possa ser analiticamente reconstituída, é preciso assinalar, em primeiro lugar, que é ao seu conterrâneo Nestor Duarte, nomeado de "erudito professor baiano" (Pinto, 1949, p. 44, nota 37), que cabem as críticas mais explícitas e diretas de Costa Pinto ao dualismo público/privado. Com relação ao ensaio A ordem privada e a organização política nacional, Costa Pinto observa, basicamente, que a hipertrofia da ordem privada em detrimento da organização política na formação da sociedade brasileira é tratada como "resíduos históricos [...] trazidos na cultura do povo colonizador"; tese que, a despeito do "enquadramento, às vezes forçado, da realidade aos limites das proposições a priori estabelecidas", poderia ser confirmada de modo mais adequado com a pesquisa de "fatos" sequer abordados - justamente a vingança privada -–, mas "cuja simples enunciação diria muito mais que muita frase sobre o tema abordado" (Pinto, 1949, p. 44). O problema, neste caso, parece estar mais relacionado ao estatuto de "legado cultural" da hipertrofia da ordem privada que seria, senão desmentido, ao menos matizado pela investigação sociológica de "fatos sociais" como a vingança privada. Costa Pinto, com efeito, não explora a dimensão e os recursos simbólicos envolvidos na vingança privada como forma de controle social, tal como sugeriria a perspectiva de Nestor Duarte, e também a de Sergio Buarque de Holanda, nas quais a herança cultural do colonizador português desempenha papéis centrais na explicação da relação entre Estado e sociedade. Mas Costa Pinto se concentra, antes, no que considera o conjunto fundamental de recursos materiais de que disporia a sociedade colonial para tentar assegurar a conformidade do comportamento de seus membros às regras socialmente prescritas. Verifica-se nesse aspecto uma descontinuidade crucial em relação às preocupações manifestas pelos ensaios dos anos 1920-30 com o papel do legado cultural ibérico na orientação das condutas dos "brasileiros", bastante característica da ênfase dada pela sociologia brasileira dos anos 1950 às "relações sociais" como domínio cognitivo sociológico por excelência, além de principio autônomo explicativo da vida social.

Em Lutas de famílias isso fica claro no capítulo dedicado às razões do desaparecimento "progressivo" da vingança privada no Brasil. São eles: o "medo ante a violência das retaliações", o "enfraquecimento dos laços de família e de clã", o "aparecimento dos neutros dentro da comunidade que se desenvolve" e o "fortalecimento da organização política" (Pinto, 1949, pp. 35-41). E é em meio a esse processo que, em face da ascensão de formas mais racionalizadas de sanção, de "fator de ordem" que a vingança privada era, vai se tornando "germe de desordem e, de mantenedora da segurança e do equilíbrio sociais, transforma-se em sua negação" (Pinto, 1949, p. 11). Justamente como "instituição em declínio" no mundo ocidental e, portanto, com as características acima apontadas, é que a vingança privada teria surgido na sociedade colonial (Pinto, 1949, p. 35). E embora não negue a centralização da autoridade pública operada pelo Estado imperial, tal como já discutido em Populações meridionais do Brasil (Vianna, 1973, pp. 167-262), Costa Pinto considera que, apesar das mudanças então em curso, a consolidação daquele processo não teria se dado "tanto pelo enfraquecimento do poder privado, mas, essencialmente, pela fusão das duas ordens – o que foi a coluna-mestre da monarquia" (Pinto, 1949, p. 11). Voltaremos a essa questão da "fusão" entre público e privado adiante.

Para Costa Pinto, o que estava em jogo com a expressão "lutas de famílias" era, fundamentalmente, a dimensão ao mesmo tempo de ação e conflito coletivos na sociedade brasileira, uma vez que compartilhava da tese, segundo afirma, tomada a Durkheim, de que seria, "em última análise, na própria vida humana associativa que os produtos sociais e culturais, encontram explicação" (Pinto, 1949, p. 42). Nesse sentido, sem explicitar sua discordância, contrapõe-se igualmente, em segundo lugar, à perspectiva, também proposta no ensaio de estreia de Oliveira Vianna, segundo a qual o poder das famílias na colônia, ou a hipertrofia dos núcleos privados de autoridade, pudesse ser explicado em função do "insolidarismo" ou debilidade das práticas associativas advindas da formação rural da sociedade brasileira. Para Costa Pinto, como foi observado, a vingança privada sintetiza as formas de ação coletiva vigentes na sociedade colonial. Baseada na solidariedade de parentesco, como ação coletiva a vingança privada realizava-se na busca de punição socialmente legítima de delitos das mais diferentes ordens: do adultério, como no caso da luta entre Camargos e Pires, aos conflitos pela posse de terras, como no caso da luta entre Montes e Feitosas. Comparando-a com a lei de Talião descrita no Êxodo, por exemplo, Costa Pinto constata que, enquanto esta se caracterizaria tanto por um ideal "superior de justiça e de proporcionalidade da pena" (olho por olho, dente por dente...) quanto pela "individualização da responsabilidade", a vingança privada seria, ao contrário, de uma violência brutal e ilimitada, além de necessariamente coletiva (Pinto, 1949, pp. 20 e ss.).

A noção de "responsabilidade coletiva" da vingança privada é crucial e também a de "obrigações coletivas" que acarretava. Obrigava, em primeiro lugar, todo o grupo a sofrer as consequências por uma transgressão ou delito cometido por um de seus membros (o que Costa Pinto chama de "solidariedade passiva") e, em segundo, todo o grupo a se unir para vingar a transgressão cometida por um de seus membros ("solidariedade ativa"). Noutras palavras, a solidariedade familial traduz-se em duas modalidades principais: "ativa", quando o grupo familiar é obrigado a punir um delito cometido contra um de seus membros, e "passiva", quando deve sofrer a represália ao delito praticado por um de seus membros (Pinto, 1949, pp. 23 e ss.). Ilustrativa dessa lógica coletiva da vingança privada numa "sociedade de parentes", segundo a qual a individualização da responsabilidade constituiria verdadeiro "rebaixamento para o indivíduo" (Pinto, 1949, p. 26), é a indiferença em face dos atentados cometidos contra os estrangeiros neutros, pois ela "também revela que os direitos e deveres, em tais sociedades, não ultrapassam o âmbito da família" (Pinto, 1949, p. 25). As lutas de famílias, portanto, expressariam a lógica da ação coletiva numa sociedade constitutivamente marcada pela solidariedade familiar, o que certamente implica relações diretas, pessoalizadas e violentas entre os grupos sociais, e não a sua insolidariedade social.

Não se poderá compreender a caracterização teórica que Costa Pinto faz da vingança privada como forma de "controle social" sem levar em conta que, segundo ele, a família não apenas constituía a unidade central na sociedade, como também, da posição que nela se ocupasse, advinha diretamente o status do próprio individuo. É a isso que Costa Pinto chama de "sociedade de parentes" (Pinto, 1949, p. 23), cuja caracterização como dimensão hipertrofiada diante do público e multifuncional nas dimensões econômica, política e social é muito próxima do "regime de clã" feita por Oliveira Vianna (1973, pp. 138 e ss.). Próxima, mas não equivalente, pois na formulação de Costa Pinto, a "sociedade de parentes" constituiu "centro e núcleo, quase absoluto, da vida social" (Pinto, 1949, p. 48, grifos meus). Lutas de famílias, poder-se-ia argumentar, está todo neste quase, e também sua diferença fundamental em relação a Populações meridionais do Brasil e aos ensaios que se lhe seguiram. Afinal, lembrando aqui especialmente do primeiro ensaio, é esta ponderação que permite a Costa Pinto contrapor-se frontalmente à afirmação de Oliveira Vianna, segundo a qual, em face das lutas de famílias, as autoridades públicas "não aparecem senão como simples espectadoras do tumulto. Em regra, recuam, cautelosas e tímidas, diante desse poder formidável, que os latifúndios elaboram" (Vianna, 1973, p. 179).

Quase significa, em Lutas de famílias no Brasil, que, no plano histórico, apesar da hegemonia da ordem privada e suas formas correspondentes de solidariedade social, a autoridade pública não estava de todo ausente na sociedade. Por mais impotente que pudesse ser para monopolizar a violência de forma legítima, já que no Brasil, "o Estado foi sempre instituição precária" (Pinto, 1949, p. 51), argumenta Costa Pinto, a autoridade pública era sim constantemente chamada a intervir nas "pendências privadas", pondo "fora da lei os vingadores, exercendo pressão pacificadora, aplaudindo os perdões (escrituras) em separado" (Pinto, 1949, p. 87). Mais ainda, no plano analítico, quase significa que Costa Pinto não concebeu as ordens pública e privada de um modo dualista, mas, antes, soube valorizar as tensões constitutivas entres esses domínios para investigar, através da ação coletiva, a dinâmica conflituosa e ambígua da vida social.6 6 Para Glaucia Villas Bôas, embora inscrita em Lutas de famílias, a hipótese de um "entrelaçamento conflituoso e dinâmico de condutas sociais referidas a ordens sociais distintas" (no caso público e privado) que assinalava um "caminho próprio e singular de constituição do País", seria aperfeiçoada por Costa Pinto em pesquisas posteriores. Especialmente em Recôncavo: laboratório de uma experiência humana, (1958) no qual o sociólogo teria logrado relacionar aquele entrelaçamento à conjugação de temporalidades diferentes (Villas Bôas, 2006, p. 113). Demonstra-o o sociólogo baiano com os capítulos dedicados aos estudos de casos e, sobretudo, com a transcrição de documentos históricos oficiais cujo conteúdo aponta, invariavelmente, para a presença decisiva, ainda que incipiente, do Estado na definição da legitimidade ou não das lutas de famílias na sociedade colonial.

A esse propósito deve-se atentar ainda para a relevância da perspectiva histórico-comparada presente em Lutas de famílias no Brasil. Como diz o autor: "Se, porém, ao encararmos historicamente a repressão privada como um estágio da evolução do direito, dissemos que a fraqueza do poder público resulta do fato de ele ainda estar em formação", no caso da América portuguesa, "as debilidades da organização política se explicam, entretanto, como produtos da situação material e social" próprias à nossa vida colonial (Pinto, 1949, p. 56-57). No contexto da colonização, argumenta Costa Pinto, "a estrutura administrativa, jurídica e política trazida e implantada pelos colonizadores" acaba por sofrer "uma como que retificação de sua história, atravessando etapas que mal conhecera" (Pinto, 1949, p. 57, grifos no original). Afirmação na qual se manifesta, mais uma vez, a convicção sociológica de que, como as instituições transplantadas da Metrópole para a Colônia não caem num vazio em termos de relações sociais, seu sentido será definido justamente a partir das suas interações com a estrutura e as relações sociais vigentes na sociedade colonial.

Assim, se a distinção clássica entre público e privado não se aplica diretamente ao período estudado, isso se deve justamente ao fato de que, em sua interação com a sociedade colonial, as estruturas europeias de Estado importadas tinham que lidar com outras exigências sociais. O que nos particularizaria, argumenta Costa Pinto, já não era, desde a sociedade colonial, exatamente a ausência de instituições públicas, como na Europa feudal, mas o uso a que desde então estas foram socialmente submetidas entre nós (Pinto, 1949, pp. 57 e ss.). Interpretação que, num certo sentido, encontra correspondência na historiografia brasileira contemporânea que tem mostrado que, se na Europa moderna o privado se define em relação à formação do Estado, na Colônia, no mesmo período, ele se associa, por sua vez, fundamentalmente, à própria "passagem da colônia para a nação, ou melhor, à própria gestação da nação no interior da colônia" (Novais, 1997, p. 17).

III

É verdade que Costa Pinto não afirma que a vingança privada encontraria plena vigência no presente, tal qual se apresentava no passado investigado. Todavia, não afirma igualmente que este, o passado colonial, estivesse exatamente morto na sociedade brasileira. Justamente porque a "antinomia dialética" entre público e privado seria, "em nossa história, fato que vem dos primeiros tempos aos nossos dias, numa constância que revela estarem suas causas entranhadas nos fundamentos mesmos de nossa formação como sociedade" (Pinto, 1949, pp. 51-52). Tal como para os ensaístas que o precederam, as consequências previsíveis ou inesperadas do fenômeno abordado na sequência de formação da sociedade justificam para Costa Pinto a pesquisa sociológica do passado, mesmo num momento em que, como nos anos 1950, muitos acreditavam viver plenamente a transição do rural ao urbano e o fortalecimento das instituições públicas democráticas (Botelho et al., 2008).

O singular entrelaçamento entre público e privado identificado em Lutas de famílias no Brasil desempenha ainda papel crucial em certos desafios tenazes da sociedade brasileira relacionados à identidade e à ação coletivas próprias ao Estado-nação. Sobretudo se levarmos em conta, como vários estudos têm chamado atenção, que o modelo de cidadania historicamente institucionalizado no Brasil pode mesmo se mostrar potente o suficiente para tornar mais estreita e indiscriminada a esfera pública e a participação democrática ainda mais reduzida na atualidade.7 7 Como sugere, por exemplo, Reis em análise comparativa da América Latina e do Leste Europeu, quanto mais "orgânicas e holistas foram as concepções tradicionais das identidades coletivas, mais provável se torna hoje em dia encontrar sentimentos de alienação, e mais razões existem para que as pessoas se refugiem em suas redes privadas de relações" (Reis, 1998, p. 130). E a passagem para o Estado-nação, isto é, a reconquista legítima das lealdades tradicionais às formas de autoridade e solidariedade próprias aos círculos privados originalmente ligados à família, sua centralização e reconstrução social em instituições impessoais e universais que pudessem justamente controlá-las e limitá-las não é processo que se realize sem violências, tensões e sequer em direção unívoca. Afinal, como lembrou entre nós Sergio Buarque de Holanda, ao evocar o conflito entre Antígona e Creonte, as leis da casa sempre podem ser reivindicadas contra as leis da cidade (Holanda, 1995, pp. 139 e ss.).

Ao destacar o tema da "vingança privada" como forma de controle social, Luiz de Aguiar Costa Pinto problematiza um aspecto específico, mas central, do processo de construção do Estado-nação: a dificuldade que o próprio Estado brasileiro apresentou – e talvez ainda hoje apresente – para "pacificar" internamente a sociedade; isto é, conquistar o poder dos grupos privados e estender territorialmente a "autoridade pública" que representa por meio da reivindicação bem sucedida do monopólio do uso legítimo da violência como construção normativa e racional-legal, ao lado de outras formas cruciais de coerção econômica, administrativa e simbólica (Weber, 1992; Elias, 1993; Bendix, 1996; Tilly, 1996; Giddens, 2001). Mas a identificação da família como agência social vigorosa da formação da sociedade em contraste com a fragilidade que o Estado teria demonstrado em centralizar o princípio de autoridade pública e, desse modo, de controlar e limitar o poder privado permite a Costa Pinto uma compreensão sociológica original da violência privada como forma de controle social. A violência endêmica na vida social brasileira desde o período colonial passa a ser entendida, da sua perspectiva, como um código regente das relações sociais e das condutas numa sociedade marcada pela dominação política de base pessoal, problemática que conheceria desdobramentos cruciais noutras pesquisas contemporâneas e posteriores, a exemplo de Homens livres na ordem escravocrata (1969) de Maria Sylvia de Carvalho Franco (Botelho, 2007). Com efeito, embora contraponha "vingança privada" a "autoridade pública", tomando-a como expressão mesma das dificuldades históricas de seu assentamento numa sociedade tão profundamente marcada por "solidariedades" restritas (Pinto, 1949, p. 11), isso não leva Costa Pinto, no entanto, como procuramos mostrar, a tratar a relação público/privado de uma perspectiva disjuntiva.

Mais do que isso, Lutas de famílias no Brasil acaba por contribuir para desestabilizar a própria oposição dualista com que a relação público/privado havia sido lançada na interpretação de Oliveira Vianna e, em grande medida, recebida, ainda que com sentidos políticos distintos, em ensaios paradigmáticos posteriores, como acompanhamos.8 8 O empenho de Costa Pinto na crítica ao dualismo público/privado não é isolado; como discuti noutra oportunidade, ele estrutura igualmente as pesquisas de alguns dos seus contemporâneos, como Victor Nunes Leal, Maria Isaura Pereira de Queiroz e Maria Sylvia de Carvalho Franco (Botelho, 2007). Fundidos, público e privado encontrar-se-iam, como mostra a análise de Costa Pinto, numa relação de interdependência histórica no sentido de que nenhum dos dois princípios de coordenação social isoladamente teria conseguido determinar o processo social na base dos seus valores ou interesses específicos. Tal como a ideia de "marginalidade estrutural" que Costa Pinto forjaria anos depois de Lutas de famílias no Brasil para explicar, mais uma vez contra a perspectiva dualista, a situação social singular na qual um padrão arcaico, "embora ainda permaneça, não mais domina, e o emergente, embora já presente, ainda não predomina" (Pinto, 1970, p. 37).

É certo que Costa Pinto não se deteve de modo deliberado na análise do processo de "nacionalização" da vida social brasileira e, salvo engano, sequer chegou a empregar a expressão "Estado-nação" em sua vasta e diversificada obra, preferindo sempre os conceitos mais genéricos de "Estado" e "sociedade". Mais do que isso, Costa Pinto mostrou-se mesmo cético, como discutiu noutro trabalho, quanto à possibilidade do "nacionalismo" poder oferecer uma base social para a construção de sentimentos de pertencimento, repertórios de ação coletiva e mesmo legitimidade para as instituições independentes da estrutura social de classes na sociedade moderna (Pinto, 1975). Mas talvez por isso, justamente, ao destacar o vigor da vingança privada, não objetivasse evidenciar os impasses para a construção do Estado no Brasil de uma perspectiva normativa, privilegiando antes a questão das tensões imprimidas por esse processo histórico à dinâmica da vida social e ao contexto da ação coletiva no Brasil. Tensões que, como sugere a análise empreendida, são, segundo o sociólogo baiano, ao mesmo tempo historicamente contingentes e sociologicamente constitutivas da própria vida social.

Assim, mais do que simplesmente no tema, considerado em si mesmo, é nessa compreensão histórico-sociológica singular sobre ele lançado que a significação teórica heurística de Lutas de famílias no Brasil para o entendimento do Estado-nação deve ser reconhecida: a valorização das tensões contingentes imprimidas na vida social pelo processo de sua "nacionalização" operado pelo Estado-nação, antes que os impasses estruturais que qualquer sociedade deveria vencer, caso desejasse modernizar-se (visão em geral vinculada à adoção teleológica de modelos de construção nacional, mas eles mesmos, por sua vez, igualmente historicamente circunscritos). Processo de "nacionalização" da vida social, com suas formas de autoridade e solidariedade características, sem dúvida, de proporções mundiais, além de simultaneamente econômico, político e cultural e que se estende da estrutura social às condutas individuais, mas que não se realiza de modo homogêneo, e sim a partir de configurações históricas particulares colocando questões igualmente próprias. O que certamente não significa, necessariamente, que não se possam buscar regularidades sociológicas comparativas entre diferentes processos de construção nacional, ainda que, até mesmo para atingir esse objetivo, seja preciso antes reconhecer que "vários modelos de mudança são necessários, e são preferíveis a qualquer tentativa de forçar todos os tipos de mudança no leito de Procusto da experiência europeia" (Bendix, 1996, p. 364).

Interpelado, como outros intelectuais brasileiros, a responder por que a "sua" sociedade parecia não se encaixar inteiramente nos modelos teóricos e políticos hegemônicos, já que, no caso pesquisado, o vigor da vingança privada mostrava-se historicamente relacionado à fragilidade do Estado em monopolizar legitimamente a violência, Costa Pinto não sucumbiu, contudo, a explicá-la em termos de atraso, desvio ou patologia. Soube antes, em suma, explorar as consequências sociológicas do fato de que a própria implantação da autoridade pública moderna e sua forma de solidariedade social correspondente não ocorrem num "vazio" de relações sociais e sim de modo tenso e potencialmente conflituoso com outras formas mais antigas, persistentes, ou mesmo, apenas mais verossímeis de controle social do que aquelas pautadas por critérios abstratos e racionais que definem a noção de monopólio legítimo da violência como prerrogativa do moderno Estado-nação, como a vendetta em Lutas de famílias no Brasil.

As tensões imprimidas pelo Estado-nação sobre a dinâmica da vida social integram centralmente o escopo de questões teóricas cruciais que vêm sendo recolocadas por diferentes vertentes da sociologia contemporânea. Críticas contemporâneas voltam-se, sobretudo, contra os aspectos normativos e teleológicos das teorias que pressupunham que a construção do Estado-nação configuraria um modelo universal definido a partir de certas experiências europeias, na realidade, historicamente muito diversificadas e contingentes (Tilly, 1996; Balakrishnan, 2000); ou que a construção do Estado-nação pudesse, de fato, engendrar laços puramente civis, minimizando-se, neste caso, a persistência de formas mais primordiais de solidariedade – dadas, por exemplo, pelo próprio parentesco - na sociedade moderna (Alexander, 1980). Mas, bem pensado, essa valorização teórica das tensões imprimidas pelo Estado-nação sobre a dinâmica da vida social só ocorre após a generalização da apontada "crise" do Estado-nação como eixo político, cultural e institucional da modernidade. Quando então o caráter contingente de construto histórico desse tipo de ordenamento se torna, enfim, mais evidente nas próprias experiências sociais que até então pareciam muito bem-sucedidas e mesmo acabadas a esse respeito, e que, desse modo, serviram de referência, na melhor das hipóteses, ou de modelo para a construção da inteligibilidade sociológica da passagem de uma sociedade concreta para o Estado-nação abstrato, ainda que, como no caso brasileiro, uma ex-colônia em processo (descontínuo) de conversão ao nacional. E como recomenda um dos seus analistas contemporâneos, não por acaso no "Prefácio à edição brasileira" de seu livro, o programa sociológico crucial para pesquisadores "não europeus" da construção nacional é hoje – e aqui deveríamos insistir: continua sendo – o de entender de que modo "a exportação de estruturas europeias de Estado produziram Estados tão diferentes em regiões de colonização europeia"; programa para cuja boa execução o importante, como sugere, não é "aplicar mecanicamente modelos europeus, mas examinar os tipos de causas e efeitos que produziram coisas diferentes quando foram aplicados nos ambientes distintivos" (Tilly, 1996, pp. 37 e 40). Programa sociológico, a seu modo, consistentemente presente em Lutas de famílias no Brasil e ao qual o livro deve, em parte, seu interesse teórico contemporâneo.

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  • WEBER, M. 1992. Economia y sociedad México, DF: Fondo de Cultura Económica.
  • 1
    Desenvolvimentos substantivos das perspectivas "analítica" e "contextualista" podem ser encontrados, respectivamente, em Alexander (1982) e Giddens (2000).
  • 2
    Observo, a propósito, a importância de
    La vengeance privée et les fondements du droit international public (1936), de Jacques Lambert, professor de Costa Pinto na primeira turma do curso de ciências sociais da então recém-criada Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil. De Lambert, Costa Pinto retoma em
    Lutas de famílias no Brasil, sobretudo, a hipótese de que a "história da vingança privada e da sua eliminação é a história da criação de um sistema jurídico e de seu desenvolvimento" (Pinto, 1949, p. 19) – hipótese que, aliás, continua a produzir frutos na sociologia jurídica contemporânea (Busquet, 1994).
  • 3
    A primeira versão de
    Lutas de famílias no Brasil foi publicada como artigo na
    Revista do Arquivo Municipal de São Paulo, em 1943. A publicação fora intermediada por Arthur Ramos, ex-professor e amigo de Costa Pinto, que, em carta de 5 de junho de 1942, apresenta o jovem sociólogo e sua pesquisa a Sergio Milliet, então diretor da Divisão de Documentação Histórica e Social do Departamento de Cultura de São Paulo (Ramos, 1943, s.p.). Como livro,
    Lutas de famílias no Brasil apareceu pela primeira vez em 1949 pela Companhia Editora Nacional na
    Brasiliana, uma das mais prestigiosas coleções de "assuntos brasileiros" editadas no país, então sob a direção de Fernando de Azevedo. O livro conheceu ainda uma segunda edição, em 1980, apenas acrescida de uma brevíssima nota do autor intitulada "Na segunda edição".
  • 4
    Para uma visão representativa da bibliografia sobre Oliveira Vianna, ver Bastos e Moraes (1993).
  • 5
    O diálogo de Costa Pinto com o pensamento social inclui ainda, mas de modo secundário, outros autores, como Alcântara Machado, Roberto Simonsen e Caio Prado Júnior. Rohden (1999) situa de perspectiva diferente as formulações de
    Lutas de famílias no Brasil em relação aos ensaios aqui destacados de Oliveira Vianna, Gilberto Freyre, Sergio Buarque e Nestor Duarte (dentre outros trabalhos) com o objetivo de identificar o "modelo de família" que concebem como fundamento da organização social da colônia e um "código de honra" orientador das condutas nele baseado.
  • 6
    Para Glaucia Villas Bôas, embora inscrita em
    Lutas de famílias, a hipótese de um "entrelaçamento conflituoso e dinâmico de condutas sociais referidas a ordens sociais distintas" (no caso público e privado) que assinalava um "caminho próprio e singular de constituição do País", seria aperfeiçoada por Costa Pinto em pesquisas posteriores. Especialmente em
    Recôncavo: laboratório de uma experiência humana, (1958) no qual o sociólogo teria logrado relacionar aquele entrelaçamento à conjugação de temporalidades diferentes (Villas Bôas, 2006, p. 113).
  • 7
    Como sugere, por exemplo, Reis em análise comparativa da América Latina e do Leste Europeu, quanto mais "orgânicas e holistas foram as concepções tradicionais das identidades coletivas, mais provável se torna hoje em dia encontrar sentimentos de alienação, e mais razões existem para que as pessoas se refugiem em suas redes privadas de relações" (Reis, 1998, p. 130).
  • 8
    O empenho de Costa Pinto na crítica ao dualismo público/privado não é isolado; como discuti noutra oportunidade, ele estrutura igualmente as pesquisas de alguns dos seus contemporâneos, como Victor Nunes Leal, Maria Isaura Pereira de Queiroz e Maria Sylvia de Carvalho Franco (Botelho, 2007).
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      22 Jan 2010
    • Data do Fascículo
      2009
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