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Introdução

Introdução

Ao longo da segunda metade do século XX, os direitos humanos se tornaram uma espécie de linguagem comum para diferentes atores sociais e políticos pelo mundo. A construção de uma legislação internacional de direitos humanos, desde a formação da Organização das Nações Unidas (ONU) até os mais recentes tratados internacionais, contribuiu para a construção de um vocabulário e de um conjunto de parâmetros comuns para a relação entre Estados e indivíduos, que têm sido mobilizados por uma rede de ativistas tanto no âmbito doméstico, como nos planos internacional e transnacional, na luta por um conjunto amplo e diverso de reivindicações.

A expansão e consolidação de políticas e instrumentos de direitos humanos, no entanto, está longe de ser um tema incontroverso. Seja em função das recorrentes e cotidianas violações de direitos humanos no mundo que fazem essas políticas parecerem inócuas, seja em função das origens intelectuais da ideia moderna de direitos humanos no iluminismo europeu que as tornam suscetíveis a acusação de "imperialismo cultural", seja em virtude do uso corrente de argumentos de direitos humanos para justificar políticas intervencionistas bastante controversas de Estados poderosos, muitos pesquisadores e analistas se perguntam qual é o impacto da ideia e do ativismo dos direitos humanos na política e na sociedade.

O objetivo deste dossiê é apresentar resultados de pesquisas recentes sobre direitos humanos que discutem a fundo alguns dos dilemas e exploram tensões e dificuldades relacionados ao tema, tais como: a crescente normatização internacional e seu impacto sobre os processos democráticos; a adequação nem sempre fácil entre direitos humanos, justiça e estabilidade; a dimensão coletiva versus a individual; a convivência entre uma sistema internacional profundamente hierárquico e um regime com pretensões cosmopolitas, entre outros.

Os dois primeiros artigos que compõem este dossiê focalizam mais especificamente o tema dos direitos humanos nas relações internacionais. Sebastião Velasco e Cruz trata da tensão entre a assimetria de poder e o sistema de proteção aos direitos humanos dentro do sistema interamericano. Propõe uma interpretação da recusa dos Estados Unidos em se comprometer com instrumentos internacionais de direitos humanos como decorrente da discrepância entre valores e políticas domésticas e a normativa internacional e também como uma exigência da própria dinâmica democrática da sociedade norte-americana. A partir daí, interpela a relação entre Estado e proteção internacional aos direitos humanos dentro do sistema interamericano.

O artigo do diplomata José Augusto Lindgren Alves discute as razões do descrédito contemporâneo do discurso de direitos humanos, após o período de auge de sua influência, na década das conferências sociais da ONU. Ele argumenta que a situação atual se deve em grande medida à atuação de uma esquerda "que se assume antiuniversalista, em nome do direito à diferença", e da proliferação quantitativa de direitos na esteira da proteção às minorias que estaria conduzindo a uma situação na qual "o conceito vai sendo demasiadamente alargado, constantemente esgarçado, perdendo o sentido libertário e universalista, juntamente com a força moral e semântica".

Os dois artigos seguintes discutem a apropriação do tema dos direitos humanos por grupos e movimentos sociais no Brasil. Rossana Reis trata da incorporação do léxico dos direitos humanos pelos grupos que lutavam pela terra no Brasil, a partir de uma interpretação bastante particular dos direitos humanos, influenciada pelo pensamento católico e pelo marxismo. Em seguida, discute a interação entre esses movimentos e a rede transnacional de ativistas de direitos humanos, como uma relação de colaboração, mas também como um espaço de disputa semântica pelo sentido dos direitos humanos. No texto de Arlene Martinez Ricoldi, a autora se utiliza dos conceitos de frame e master frame, emprestados das teorias dos movimentos sociais, para discutir a apropriação da ideia de direitos humanos por um grupo de defesa dos direitos humanos da Paraíba, a Fundação Margarida Maria Alves. Originalmente vinculada à Igreja Católica, com o qual ainda mantém fortes laços, a organização se dedica hoje à defesa de "direitos coletivos" e à promoção de uma cultura de direitos humanos. A autora explora a tensão entre a defesa dos "interesses da comunidade" e da linguagem individualista dos direitos humanos.

Na sequência, Raphael Neves propõe discutir a relação entre democracia e direitos humanos a partir da perspectiva da instalação da Comissão da Verdade no Brasil. Utilizando a ideia de "direito básico à justificação" - elaborado por Rainer Forst - e a teoria da responsabilização de Klaus Günther, Neves sustenta que "a responsabilização penal não é a única forma possível, ou às vezes desejável, de atribuição racional" de responsabilidade. Mais do que isso afirma que "o tipo de responsabilização para cada caso deve ser definido conforme a vontade da comunidade de cidadãos", reforçando o caráter político e democrático da proteção dos direitos humanos. A partir da análise da experiência sul-africana com a Comissão da Verdade, Neves elabora uma crítica do enfoque em responsabilização penal individual do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) e avalia as possibilidades de sucesso da Comissão da Verdade no Brasil.

Raquel da Cruz Lima se utiliza da teoria da "cascata de justiça" elaborada por Kathryn Sikkink para explicar a difusão da norma de responsabilização penal individual no plano internacional, para interpelar a atuação do sistema interamericano de proteção aos direitos humanos, sobretudo as recentes decisões da Corte Interamericana (CtIDH) relativas ao tema no âmbito da justiça de transição na América Latina. Lima argumenta que o enfoque da CtIDH pode gerar o efeito perverso de cercear os direitos do acusado, produzindo o que Basch chamou de "novo direito criminal do inimigo, que usa como referência a figura do violador de direitos humanos para afastar garantias legais dos acusados". Nesse sentido, a CtIDH pode produzir o efeito inverso ao desejado, que é o fortalecimento do respeito aos direitos humanos pensados de maneira integral.

Por fim, a pesquisadora Ariadna Estevez propõe uma reflexão sobre o sentido dos direitos humanos que se afaste da linguagem jurídica e filosófica e que se aproxime da experiência dos conflitos e conquistas sociais e da história intelectual da América Latina, utilizando para isso os conceitos de intertextualidade e genealogia.

Rossana Rocha Reis

Publication Dates

  • Publication in this collection
    12 Sept 2012
  • Date of issue
    2012
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