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DIREITO INACESSÍVEL: PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ELEIÇÕES NO BRASIL

INACCESSIBLE RIGHT: PEOPLE WITH DISABILITIES AND ELECTIONS IN BRAZIL

Resumo

Este artigo realiza uma revisão teórica e uma análise empírica para investigar como se manifesta a participação das pessoas com deficiência no processo eleitoral brasileiro, desde o exercício do voto até o registro de candidaturas e ocupação de postos eletivos. Além disso, parte do suposto de que a consecução deste direito é basilar na produção de agendas públicas nacionais, que levem em conta os preceitos da inclusão como princípio inegociável. A coleta e análise dos dados se deu por meio dos números consolidados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relacionando estes à pesquisas desenvolvidas em outros países. Por fim, destaca o caráter imperioso na criação de mecanismos que alavanquem o número de candidaturas de pessoas com deficiência como catalisador de uma sociedade justa e inclusiva.

Palavras-Chave:
Representação; Inclusão; Processo Eleitoral; Pessoa com deficiência

Abstract

The present study carries out a theoretical review and an empirical analysis which aims to investigate how the participation of people with disabilities in the Brazilian electoral process is manifested, from the exercise of voting to the registration of candidacies and occupation of elective posts. Part of the assumption that the achievement of this right is fundamental in the production of national public agendas that take into account the assumptions of inclusion as a non-negotiable principle. The collection and analysis of data was based on the numbers consolidated by the Superior Electoral Court, relating them to research carried out in other countries. Finally, it highlights the imperative nature of the creation of mechanisms that leverage the number of candidates with disabilities people as a catalyst for a fair and inclusive society.

Keywords:
Representativiness; Inclusion; Electoral process; Disabled person

Introdução

Após mais de uma década da promulgação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), primeiro tratado sobre Direitos Humanos do século XXI, podemos asseverar com relativa segurança que a ideia de inclusão se afigura como uma das grandes máximas igualitárias da contemporaneidade ao escorar as promessas da construção de uma sociedade mais justa, acessível e que visualize na liberdade alheia os supostos materializáveis da própria liberdade.

Entretanto, as extremas desigualdades materiais e a presença de chauvinismos, racismos, machismos, capacitismos e xenofobias denotam a persistência no tempo daquilo que de jure et de facto ainda não se quedou superado. Apesar de conjurar uma linha progressiva linear rumo à liberdade e igual dignidade, o tempo presente se conflagra com o alargamento das injustiças sociais e da distância geométrica entre ricos e pobres.

Este contexto desigual se reverbera por todas as esferas da sociedade e, no campo político, nas formas de ocupação destes espaços mediante processo eleitoral. Não são raros os segmentos que asseveram não estarem representados nas arenas políticas de maneira minimamente compatível a sua expressão populacional. Embora não seja regra, é patente que as desigualdades nas formas de redistribuição e reconhecimento existentes engendrem assimetrias políticas que promovam exclusão ou sub-representação de grupamentos em discussões influentes e relevantes sobre seu próprio futuro.

A ausência ou presença marginal de grupos minoritários na política induz a concentração de poder nas mãos de poucos, o que tende a centralizar as discussões neste campo a um ordenamento normativo estreito e pouco afeito às desigualdades derivadas de injustiças estruturais, obstaculizando, assim, supostos que aventem a necessidade de transformações na sociedade como um todo. Aludido ordenamento normativo trata a diferença como desvio e restringe as possibilidades de acesso e êxito social aos segmentos não hegemônicos, deslocando-os a terrenos marginais nas esferas de poder. Isto porque as paisagens de exclusão, para além de serem construídas no tempo e na história, também o são nos espaços sociais que habitamos. Assim, a homogeneização de determinado espaço produz como derivativo a ideia de que aqueles que não se fazem ali presentes não são bem-vindos, o que contribui com a formatação de preconceitos e assimetrias das mais diversas em sociedade.

Isto posto, se mostra como angular a reordenação destes espaços para que catalisem proposições que interatuem na configuração de contextos mais justos, solidários e acessíveis. Se a premissa dos regimes democráticos, como pontua Young (2000YOUNG, Marion. 2000. Inclusion and Democracy. New York: Oxford University Press .), é a promoção de justiça e inclusão em todas as esferas representativas, mostra-se substancial refletir sobre como se expressam as formas de participação na sociedade e se estas confluem aos anseios postulados.

Alguns dirão que qualquer associação entre representação e democracia é inadequada e que tal díade não se confunde no correr das épocas, uma vez que a democracia, no entender de Manin (1997MANIN, Bernard. 1997. The Principles of Representative Government. Cambridge: Cambridge University Press.), se escora na premissa de igualdade entre todos os cidadãos e a eleição, marca definidora do sistema representativo, designa uma seleção que traz em sua raiz o princípio aristocrático da distinção, inexistente na ideia primeva formulada pelos gregos e que se escorava na formulação de deliberações por todos os seus cidadãos, o que é uma verdade inconteste.

Todavia, essa aparência democrática grega guarda uma contradição fundamental. A definição de cidadão na pólis, único que podia participar da atividade política, excluía mulheres, escravos, estrangeiros e pessoas que sem posse de terras, o que configurava a poucos e seletos homens a possibilidade de presença em debates públicos, não muito diferente do ocorrido posteriormente na civitas romana.É equivocado, portanto, atribuir a tais sociedades, que não comungaram da separação entre arena institucional e social, características das contemporâneas democracias representativas, tampouco considerá-las como superiores democraticamente pela abrangência do debate público envolvendo seus membros, uma vez que estes integrantes eram todos homens, de estrato socioeconômico semelhantes e interesses próximos. Não é de se estranhar que a iconografia da época destacava o caráter cordato desses debates públicos. Concordar com quem pensa de forma análoga é exercício pouco produtivo do ponto de vista libertário, pois como alertava Luxemburgo (2017LUXEMBURGO, Rosa. 2017. A revolução Russa. São Paulo: Fundação Rosa Luxemburgo.), liberdade é sempre a liberdade de quem pensa diferente de nós.

A solidez de um sistema democrático quase oligárquico não tardaria a colapsar e ser substituída. Conforme Manin (1997MANIN, Bernard. 1997. The Principles of Representative Government. Cambridge: Cambridge University Press.), com a extensão territorial dos Estados e o subsequente crescimento populacional, a complexidade assumida pelas relações institucionais praticamente inviabilizou o caráter operativo das democracias diretas nas eras contemporâneas, que se viram substituídas, nos países ditos democráticos, pelo sistema representativo eleitoral como modelo possível de ser operado em um contexto de largos desafios e novas possibilidades advindas das revoluções nos modos de produção e relação.

Para Urbinati e Warren (2008URBINATI, Nadia; WARREN, Mark E. 2008. The concept of representation in Contemporary Democratic Theory. Annual Review of Political Science, v. 11.), por representação eleitoral devemos entender um modelo de mediação pelo qual os escolhidos através de eleições se mostram autorizados a representarem cidadãos e a agir em nome dos interesses expressos por estes. Todavia, para além disso, os eleitos também representam os próprios interesses, assim como, porventura, os de seu partido político e do Estado, elemento que denota a complexidade destas relações, às vezes contraditórias, e que se materializa na chamada incompatibilidade entre o prometido e o praticado.

Ainda que não gerado no entremeio da Revolução Francesa, por ser anterior a ela, a ideia de democracia repre premissa jacobina de que os atingidos pelas deliberações políticas devem ser incluídos no processo de sua feitura, postulado gerador de intensa pressão pelo alargamento do sufrágio a parcelas cada vez maiores da população.

No entender de Urbinati e Warren (2008URBINATI, Nadia; WARREN, Mark E. 2008. The concept of representation in Contemporary Democratic Theory. Annual Review of Political Science, v. 11.), as democracias representativas de fato se mostraram competentes para acomodar, ainda que sempre após lutas e jamais como dádivas, a gradação de participação política não institucionalizada a níveis nunca antes presenciados, todavia, um novo desafio se arvora, a citar, o deslocamento, a pluralização e a redefinição do campo dos representados para além de limites fronteiriços do estratos hegemônicos de forma a englobar tensões de gênero, classe, raça, deficiência, orientação sexual, entre outros, com vistas a estimular demandas inéditas e alargar o eixo das preocupações públicas.

Qualificar os espaços públicos para tais debates mediante uma política que assevere a presença de todos de maneira paritária se mostra essencial se tomarmos a democracia como intermeio para promoção de justiça e inclusão. Para tanto, como destaca Lüchmann (2011LÜCHMANN, Lígia Helena Hahn. 2011. Associações, participação e representação: combinações e tensões. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, n. 84, pp. 141-174.), é precípuo promover a inclusão extensiva e empoderada daqueles que são afetados por deliberações políticas. Nas palavras de Castiglioni e Warren “O grau no qual uma relação representativa é ‘democrática’ irá depender do grau em que ela permite a seguinte norma: cada indivíduo potencialmente afetado por uma decisão deve ter a mesma oportunidade para influenciar a decisão” (2006CASTIGLIONE, Dario; WARREN, Mark. 2006. Rethinking democratic representation: eight theoretical issues. British Columbia: University of British Columbia., p. 4).

Partindo desses supostos gerais, Phillips (2001PHILLIPS, Anne. 2001. De uma política de ideias a uma política de presença? Revista Estudos Feministas , v. 9, n. 1, pp. 268-290.) assevera que o principal problema diagnosticado nas representações políticas atuais diz respeito a sub-representação de certos grupos sociais. Tal posição ressoa em MiguelMIGUEL, Luís Filipe. 2005. Impasses da accountability: dilemas e alternativas da representação política. Revista de Sociologia e Política, n. 25, pp. 25-38., para quem “o grupo dos governantes, em relação ao conjunto da população, tende a ser muito mais masculino, muito mais rico, muito mais instruído e muito mais branco - uma observação que vale para o Brasil e para as democracias eleitorais em geral” (2005, p. 34).

Phillips (1995PHILLIPS, Anne. 1995. The Politics of Presence. New York: Oxford University Press.) afiança como imprescindível a incorporação por inclusão dos grupos marginalizados ao corpo político deliberativo da sociedade, objetivando a sobreposição da representação descritiva sobre a formalista, conceitos estes trabalhados na obra seminal de Pitkin (1967PITKIN, Hanna F. 1967. The concept of representation. Berkley: University of California Press.). A justificativa por dada predileção deve ser buscada na ideia expressa por Young (2006YOUNG, Marion. 2006. Representação política, identidade e minorias. Lua Nova, n. 67, pp. 139-190. DOI: 10.1590/S0102-64452006000200006
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) de que é incerto e improvável que alguém externo a determinado grupo possa representar suas perspectivas ou interesses de forma similar ao desejo pretendido por estes.

Reconfigurar o quadro monolítico das arenas políticas no Brasil golpeia com aríete parte das muralhas que obstam o acesso aos espaços de poder e reordena o lugar ocupado pelos grupos marginalizados econômica/culturalmente na sociedade ao desconcentrar as iniciativas legislativas públicas das mãos de poucos e seletos. Isto pois, de acordo com Pinto “[…] tomando o poder como uma equação de soma zero, ver-se-á que para cada sujeito-grupo incluído corresponde alguma perda de poder para um grupo anteriormente incluído. Isso explica em muitas medidas as dificuldades das experiências participativas” (2004PINTO, Céli Regina Jardim. 2004. Espaços deliberativos e a questão da representação. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 19, n. 54, pp. 97-113., p. 105). A equação citada, para além de efeito imediato, também desencadeia ação projetiva, pois como pontua Young, em contextos de marginalização e ausência de representatividade política de determinados grupos seus membros tendem a se desafeiçoar do processo político e de forma anexa “[…] podem ficar apáticos ou se recusar terminantemente a se engajar com outros para tentar resolver problemas compartilhados. Sob tais circunstâncias, a representação específica de grupos desfavorecidos estimula a participação e o engajamento” (2006YOUNG, Marion. 2006. Representação política, identidade e minorias. Lua Nova, n. 67, pp. 139-190. DOI: 10.1590/S0102-64452006000200006
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, p. 174).

A existência de representantes de determinado grupo social em uma esfera específica catalisa o processo de ampliação e interesse expresso por aqueles que comungam destacada identidade na ocupação destes espaços, configurando uma relação que poderíamos nominar como pedagogia do possível e que ocorre quando alguém de um grupo historicamente marginalizado ocupa uma posição de destaque. Expostos os elementos inaugurais, intuímos neste trabalho destacar como vem se manifestando, no Brasil, a participação de pessoas com deficiência no processo político, tomando o mesmo como fundamental na promoção de diretrizes nacionais escoradas nos supostos da inclusão, tido como princípio inegociável. Ademais, destacamos mecanismos através dos quais se poderiam projetar incrementos para que citado fenômeno se tornasse mais paritário em termos de participação. A coleta dos dados se valeu dos números eleitorais consolidados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo a análise estruturada mediante comparativos destes com pesquisas apresentadas em outros contextos históricos de forma a estabelecer paralelos sobre a condição nacional.

O voto e a pessoa com deficiência

Hees, Boeije e Putter (2019HEES, Suzanne; BOEIJE, Hennie; PUTTER, Iris. 2019. Voting barriers and solutions: experiences of people with disabilities during the Dutch elections in 2017. Disability & Society , v. 5, pp. 819-836.) conferem ao ato de votar uma das principais formas pela qual as pessoas podem exercer e fazer sua voz ouvida na comunidade, entretanto, a participação no processo eleitoral deve ser entendida para além deste ato, posto que inclua tomar parte na conduta dos assuntos públicos, a oportunidade de registrar candidatura, fazer campanha e ser eleito em todos os níveis de governo. No que diz respeito às pessoas com deficiência, em diversas situações, tem-se negado até o direito fundamental ao voto, em decorrência de múltiplos obstáculos que atravancam sua consecução tal qual pontua Virendrakumar e Jolley (2018VIRENDRAKUMAR, Bhavisha; JOLLEY, Emma. 2018. Disability inclusive elections in Africa: a systematic review of published and unpublished literature. Disability & Society , v. 33, n. 4, pp. 509-538. DOI: 10.1080/09687599.2018.1431108
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) ao analisar o processo eleitoral na África. Tal fato contraria a recomendação expressa da CDPD (UN, 2006UN - UNITED NATIONS. 2006. General Assembly, Convention on the Rights of Persons with Disabilities. New York: UN.), documento ao qual o Brasil é signatário desde 2007, incluindo a assinatura do Protocolo Facultativo e, cujos compromissos pactuados pela nação, assumiram efeito de Lei em 2009 com a publicação do Decreto n.6.949 de 25 de agosto de 2009 (Brasil, 2009BRASIL. 2009. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Brasília, DF: Senado Federal.).

Todas as nações que pactuaram como signatárias da Convenção são obrigadas a tomar medidas para garantir a criação de um ambiente inclusivo e a participação completa das pessoas com deficiência nas diversas dimensões do processo eleitoral, monitorando os resultados e destacando as mudanças necessárias para consecução do objetivo pactuado. Uma participação menos ativa das pessoas com deficiência no processo eleitoral, para além de uma lacuna quanto aos mecanismos decisórios, implica na confecção de uma agenda política que, por diversas vezes, desconsidera as necessidades deste público, o que é muito grave se considerarmos que as pessoas com deficiência para participarem paritariamente na sociedade carecem em transformações sociais que perpassam modificações em barreiras físicas, atitudinais, pedagógicas, legais até a disponibilização de serviços especializados em saúde, portanto, o efeito desta não presença, estejamos nos referindo às esferas coletivas ou individuais, é deveras pernicioso.

A falta de representatividade de pessoas com deficiência em postos eletivos prolonga as assimetrias estabelecidas hegemonicamente por alguns grupos sobre outros, estreita as possibilidades efetivas de mudanças sociais necessárias e desejadas, além de afastar estas das esferas públicas, o que acaba por empobrecer a amplitude das próprias políticas públicas inclusivas. A tríade dessa conjunção desempenha um papel negativo na maneira pela qual a sociedade se relaciona com a deficiência ao derivá-la como resultado de limitações individuais e não de produções históricas e sociais, fortalecendo, assim, seu entendimento sob o prisma da tragédia pessoal (Oliver, 1990OLIVER, Michael. 1990. The Politics of Disablement. London: Palgrave Macmillan, 1990.).

Para Schur e Adya (2013SCHUR, Lisa; ADYA, Meera. 2013. Sidelined or Mainstreamed? Political Participation and Attitudes of People with Disabilities in the United States. Social Science Quarterly, v. 94, n. 3, pp. 811-39.), mesmo com diversos países apresentando numerosas legislações antidiscriminação, algumas arestas ainda se mostram resistentes em serem aparadas e, no caso das pessoas com deficiência, associam fatores relacionados à inacessibilidade dos locais de votação e das próprias urnas, dificuldades em transportes acessíveis, materiais e atos de campanha não adaptados, ausência de suportes interpessoais inclusivos, além das mazelas educacionais as quais afetam este coletivo de forma profunda e, muitas vezes, acabam por afastar estes sujeitos do processo eleitoral.

No Brasil, o TSE tem trabalhado de maneira consistente em relação aos mecanismos de acessibilidade no direito ao voto, permitindo o atendimento prioritário de pessoas com deficiência, assim como autorizando a transferência do local de votação quando previamente solicitado; também é assentido a pessoa com deficiência no ato do voto contar, quando imprescindível, com a ajuda de alguém de sua confiança. Além disso, todas as urnas utilizadas no país são digitais, possuem identificação em braile e mecanismos sintetizadores de voz com a opção de fones de ouvido para eleitores com deficiência visual.

No caso da estrutura física, o TSE tem optado por escolas mais bem equipadas e acessíveis, todavia, em uma realidade tão desigual, por diversas vezes, essas escolas simplesmente não existem. Já em relação às campanhas eleitorais, o TSE determina que os programas e propagandas transmitidas nas televisões e rádios sejam obrigatoriamente dotados de recursos de acessibilidade. Contudo, não há qualquer exigência de acessibilidade na produção de materiais gráficos físicos e de propagandas veiculadas na internet, que se compuseram como dos principais espaços de campanha eleitoral nos últimos sufrágios. Um dado que chama a atenção, neste sentido, é que dos 30 partidos políticos existentes no país, somente três deles (Solidariedade, Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Verde (PV)) possuem recursos de acessibilidade nos seus sites nacionais em pleno funcionamento no ano de 2023, o que reverbera o descaso dos demais quanto à disponibilização de seus conteúdos para as pessoas com deficiência, contrariando os princípios da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) (Brasil, 2015BRASIL. 2015. Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Senado Federal .).

Isto posto, chega-se à conclusão de que a obrigatoriedade de acessibilidade eleitoral no Brasil tem se concentrado mais no ato de votar em si do que propriamente quanto ao processo que compõem a escolha dos eleitos. Se considerarmos que Priestley et al. (2016PRIESTLEY, Mark et al. 2016. The political participation of disabled people in Europe: Rights, accessibility and activism. Electoral Studies, v. 42, pp. 1-9.) asseveram que o exercício dos direitos políticos depende da igualdade de acesso à informação, temos que tal condição não se encontra contemplada, problema que deve ser encarado com a máxima urgência. Partindo do suposto que os partidos políticos no Brasil recebem recursos públicos, seria imperioso vincular tal recebimento à condição de que as agremiações partidárias se tornem acessíveis, inclusive quanto a produção gráfica e as publicações em redes de internet de seus candidatos, tal como já ocorre na União Europeia, a qual obriga que qualquer sítio eletrônico ou material vinculados a campanhas eleitorais, quer partidários, quer individuais, sejam dotados de recursos de acessibilidade.

Ainda assim, é inegável os avanços feitos pelo TSE nas últimas décadas no que diz respeito à garantia ao voto da pessoa com deficiência, o que é digno de nota em um país que historicamente desconsiderou dada população como sujeito de direitos para além daqueles expressos nos ambientes médicos.

Quanto ao acesso da pessoa com deficiência ao processo eleitoral como um todo, há um caminho mais complexo e carente de transformações profundas na sociedade brasileira que envolve desde a modificação do transporte urbano até a reconfiguração de relações materiais e culturais mediante a criação de políticas públicas de distribuição de renda, de novos incentivos à ocupação de postos de trabalho por pessoas com deficiência, da melhoria geral no sistema educacional, dentre outras questões importantes. O corpo destes elementos seguramente possui o condão de exercer impacto positivo na vida das pessoas com deficiência e de toda a sociedade para além das questões eleitorais, compreendendo parte do conjunto de relações necessárias à consecução de uma participação paritária nos espaços e na vida cultural e, por conseguinte, da construção de uma sociedade mais justa.

Para Fraser (2007FRASER, Nancy. 2007. Mapeando a imaginação feminista: da redistribuição ao reconhecimento e à representação. Revista Estudos Feministas, v. 15, n. 2.), paridade de participação envolve políticas afirmativas e transformativas que requerem redistribuição econômica através do reordenamento das esferas materiais e produtivas com vistas ao combate à desigualdade; reconhecimento cultural mediante à valorização dos grupos discriminados antecedidos por práticas de desconstrução e da implosão de qualquer gramática normativa que trata a diferença como distinção, e; representação política pela ocupação por grupos minoritários das esferas locais e transnacionais de poder.

Estas questões são abrigadas pela CDPD, que vê a igual participação das pessoas com deficiência na vida pública e política como derivada de uma série de momentos concatenados como o exercício do voto, o envolvimento em organizações sociais, partidos políticos e conselhos deliberativos internacionais, nacionais, regionais e locais, além do registro de candidaturas e a ocupação subsequente de postos eletivos em todos os níveis. É deste compromisso que estamos tratando quando falamos em participação eleitoral, tomando a arena política como das principais esferas que os grupos marginalizados possuem para reivindicar as promessas da igualdade e inclusão que tem o condão de interferir na vida coletiva.

Ademais, a participação das pessoas com deficiência em postos eletivos, como destacam Spagnuolo e Shanouda (2017SPAGNUOLO, Natalie; SHANOUDA, Fade. 2017. Who Counts and Who Is Counted? Conversations around Voting, Access, and Divisions in the Disability Community. Disability & Society , v. 32, n. 5, pp. 701-19.) serve para amplificar a voz e dar visibilidade a bandeiras inclusivas/acessíveis, além disso, permite reimaginar as lutas de outros coletivos marginalizados a partir da experiência da deficiência, o que contribui para a promoção de políticas anticapacitistas inovadoras e de ampla abrangência. Tal fato pode impactar favoravelmente na multiplicação de novas candidaturas expressas por pessoas com deficiência, redesenhando, assim, a fotografia dos espaços de feitura dos instrumentos legislativos. Destarte, a necessidade de ocupação de postos públicos pelas pessoas com deficiência não se vincula a qualquer sentimento caritativo, piedoso ou a uma política desinteressada, muito pelo contrário, sua presença se justifica pelos seus interesses singulares, legítimos e que precisam ser levados em consideração.

Eleições e pessoas com deficiência: retratos do Brasil

O “Relatório Mundial sobre a Deficiência” de 2011 (WHO, 2011WHO - WORLD HEALTH ORGANIZATION. 2011. World report on disability. Geneva: WHO.) estimou que o mundo possui mais de um bilhão de pessoas com alguma forma de deficiência, o que corresponde a aproximadamente 15% da população global. Destas, duzentos milhões experimentam consideráveis dificuldades funcionais. O relatório ainda destaca que a incidência de pessoas com deficiência tem aumentado na sociedade, cuja razão deve ser buscada em um conjunto de fenômenos que compreende o avanço do envelhecimento, o aparecimento extensivo de doenças crônicas e distúrbios mentais (muitas das quais ligadas ao ato de envelhecer), o aumento da população exposta em situações de pobreza extrema e com dificuldades no acesso a saúde e saneamento, assim como a existência de confrontos bélicos entre nações ou no interior de dado país. Todos estes fenômenos implicam direta ou indiretamente na produção de deficiência, logo, sua consubstanciação estabelece-se para além de lineamentos médicos.

Outro suposto importante apresentado pelo Relatório (WHO, 2011WHO - WORLD HEALTH ORGANIZATION. 2011. World report on disability. Geneva: WHO.) consiste no achado que permite relacionar globalmente as pessoas com deficiência como vinculadas às piores perspectivas de saúde, aos índices mais baixos de escolaridade, ao menor percentil em termos de ocupação no mercado de trabalho e, por conseguinte, as mais elevadas taxas de pobreza quando comparadas a qualquer outro grupo minoritário. O relatório associa tais elementos como consequência do preconceito, do não cumprimento de direitos e das múltiplas barreiras enfrentadas por estes sujeitos no acesso a serviços considerados essenciais como moradia, saúde, educação, emprego e transporte. A associação entre deficiência e pobreza já havia sido sinalizada por Barnes e Sheldon (2010BARNES, Colin; SHELDON, Alison. 2010. Disability, politics and poverty in a majority world context. Disability & Society, v. 25, n. 7, pp. 771-782.) por entenderem que ambas caminham em uma relação de desconcertante proximidade. Não por acaso, estudo conduzido pelo Centro Internacional de Evidências em Deficiências (ICED, 2015ICED - International Centre for Evidence in Disability. 2015. The Economic Costs of Exclusion and Gains of Inclusion of People with Disabilities (Technical Report). London: International Centre for Evidence in Disability.) após análise compilada do Relatório Mundial e de outros bancos de dados disponíveis, chegou à conclusão que 80% das pessoas com deficiência residem no Sul Global, que abriga justamente os países mais pobres do globo.

Claro que as estatísticas apresentadas acima não devem ser tomadas como dados absolutos, na medida em que o próprio conceito de deficiência não possui uma definição universal aplicada a toda e qualquer cultura, ainda assim, retratam um panorama que fornece importantes subsídios para pensarmos nos elementos necessários para a transformação das condições que implicam esta opressão estrutural.

Pensando especificamente no contexto da desigualdade econômica manifestada em terras brasileiras, temos que a síntese de indicadores sociais realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (IBGE, 2019IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 2019. Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira. Rio de Janeiro: IBGE .) aponta que o Brasil tem 13,5 milhões de pessoas em situação de extrema pobreza e 39 milhões em contexto de pobreza, totalizando 52 milhões de pessoas em destacada condição, aproximadamente 25% do total da população de 203 milhões de habitantes (IBGE, 2022IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 2022. Censo Brasileiro de 2022. Rio de Janeiro: IBGE .). Os dados apresentam uma dura realidade que circunscreve boa parte da população brasileira e estão relacionados à desigualdade no país e concentração de renda nas mãos de poucos. Se tomarmos por base os dados econômicos mundiais a partir das estimativas derivadas do índice de Gini, instrumento utilizado pelo Banco Mundial para medir desigualdade e distribuição de renda, temos que o Brasil está entre os dez países mais desiguais do mundo (IBGE, 2019IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 2019. Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira. Rio de Janeiro: IBGE .). Convergente ao dado anterior, o Relatório de Desenvolvimento Humano produzido pela Organização das Nações Unidas (ONU) acerca da concentração de renda dos 1% mais ricos em 180 países traz o Brasil como segundo maior concentrador de renda, perdendo somente para o Qatar (UN, 2019UN - UNITED NATIONS. 2019. Human Development Report 2019. Beyond income, beyond averages, beyond today: Inequalities in human development in the 21st century. New York: UN .).

Estes resultados, somados ao processo de envelhecimento da população brasileira, apontam para uma elevação do número de pessoas com deficiência no Brasil, dada sua proximidade com as linhas da velhice e pobreza. Não por acaso, a quantidade de pessoas com deficiência no Brasil, considerando a população com idade igual ou superior a dois anos, saltou de 12,7 milhões (6,2% do total da população) em medição realizada em 2018 (IBGE, 2018IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 2018. Nota Técnica Relativa ao Censo Brasileiro de 2010. Rio de Janeiro: IBGE.) para 18,6 milhões de pessoas, de acordo com o último censo nacional (IBGE, 2022IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 2022. Censo Brasileiro de 2022. Rio de Janeiro: IBGE .).

Face ao exposto, resta como inegável que as pessoas com deficiência correspondam a uma fatia significativa da população que ultrapassa, na menor estimativa censitária já disponibilizada, a casa da dezena de milhões de habitantes. Todavia, por mais volumoso que seja tal grupo em termos quantitativos, a dúvida sobre como tem se consolidado o processo eleitoral, especificamente no que diz respeito a representatividade destes sujeitos quanto a ocupação de cargos eletivos, comporta uma incógnita pouco retratada pela literatura social.

Participação eleitoral de pessoas com deficiência

Segundo dados do TSE (2022)TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. 2022. Estatísticas Eleitorais - Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais de 2022. Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais. Brasília, DF: TSE ., em 2022, no Brasil, havia 156.454.011 de eleitores, sendo que destes 1.271.381 (0,81% do total apto a votar) declararam ter algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida, um crescimento de 113.147 pessoas (8,9%) em relação ao pleito de 2020, quando 1.158.234 de eleitores afirmaram possuir alguma deficiência. Importa frisar, que o crescimento deste eleitorado tem se mostrado constante ao longo dos últimos processos eleitorais, posto já haver saltado de 471.281 pessoas em 2014 para 660.023 em 2016 e 1.059.077 em 2018.

Os números acima destacados derivam de indicações prestadas pelo próprio eleitor no processo de retirada do título eleitoral, da transferência do título de cidade ou pelo processo de recadastramento biométrico, tornado obrigatório no Brasil e que atingiu em 2022 a marca de 118.632.090 de pessoas no Brasil. Estas informações confirmam o incremento do número de eleitores que declararam possuir alguma deficiência, contudo, representam uma parcela significativamente aquém de qualquer dado censitário em relação ao total deste coletivo no Brasil, cujo último censo estimou em 18,6 milhões de pessoas.

Evidente que a comparação estabelecida por sobre números absolutos da população não é a melhor maneira de objetivar uma estatística concreta acerca deste eleitorado, pois nem todos os habitantes de um país podem votar, ainda assim, é notável a discrepância dos dados apresentados, fato que nos leva a necessidade de estabelecer comparações com outros contextos. Neste sentido, chama a atenção o fato de os Estados Unidos, de acordo com Schur, Adya e Ameri (2015SCHUR, Lisa; ADYA, Meera; AMERI, Mason. 2015. Accessible Democracy: Reducing Voting Obstacles for People with Disabilities. Election Law Journal: Rules, Politics, and Policy, v. 14, n. 1 pp. 60-65.) possuírem 35 milhões de americanos aptos a votar que apresentam alguma deficiência em um coletivo quantificado em 61 milhões de pessoas, denotando um em cada sete eleitores potenciais. Logo, resta como meridiano a discrepância entre o número de pessoas com deficiência consideradas aptas a votar em ambos os países, posto que no Brasil tal estrato não corresponde a 1% do total do eleitorado, enquanto nos Estados Unidos abrange 14% dos possíveis votantes.

Uma das possíveis explicações deste fenômeno reside no fato de o TSE computar os dados do eleitorado com deficiência somente mediante autodeclaração, sem qualquer vinculação a outra base estatística cadastral, o que se mostra insuficiente e tende a produzir distorções quantitativas em um cenário eivado de mitos, discriminações e preconceitos os mais diversos contra as pessoas com deficiência. Este fato é um indicativo da necessidade de o TSE rever suas estatísticas acerca do eleitorado nacional de forma a torná-las mais fidedignas à realidade.

Outro dado que se mostra fundamental na análise da participação eleitoral das pessoas com deficiência nas eleições refere-se ao índice de comparecimento/abstenção manifestado por este coletivo nas urnas.

Do total dos eleitores que declararam possuir alguma deficiência em 2022, 820.539 (64,5%) compareceram às urnas, enquanto 450.842 deixaram de votar (35,5%). Cumpre asseverar que a porcentagem de abstenção manifesta pelas pessoas com deficiência no ato de votar (35,5%) se mostra bastante superior àquela encontrada na população geral, que é de 20,93%. Entretanto, é preciso assinalar que nas eleições de 2020 40,21% das pessoas com deficiência deixaram de exercer seu direito ao voto, o que pode indicar uma tendência quanto a diminuição da abstenção eleitoral deste coletivo populacional.

Ao segmentar os dados gerais das eleições de 2022 percebemos que as pessoas com deficiência auditiva apresentaram menor índice de abstenção eleitoral (25,09%), sendo seguidas por outras deficiências (32,11%), pessoas com deficiência visual (35,91%), pessoas com deficiência física (38,03%) e pessoas com dificuldade para o exercício do voto1 1 O TSE (2020, 2022) entende por “Dificuldade para o exercício do voto” como uma das tipologias componentes da categoria deficiência. Todavia, não especifica em campo destacado aos eleitores quais são estas dificuldades, tampouco apresenta estatísticas pormenorizadas acerca destas singularidades. (88,31%), (TSE, 2022TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. 2022. Estatísticas Eleitorais - Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais de 2022. Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais. Brasília, DF: TSE .). Números próximos são encontrados no pleito eleitoral de 2020, na medida em que as pessoas com deficiência auditiva possuem a menor taxa de abstenção ao voto (25,87%), seguidas por outras deficiências (34,55%), pessoas com deficiência visual (39,01%), pessoas com deficiência física (41,85%) e pessoas com dificuldade para o exercício do voto (90,47%) (TSE, 2020TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. 2020. Estatísticas Eleitorais - Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais de 2020. Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais. Brasília, DF: TSE.).

Os dados elaborados pelo TSE apontam que todos os segmentos que compõem a categoria deficiência sob as linhas do TSE apresentam maiores índices de abstenção quando comparados às médias gerais (20,93% em 2022 e 23,15% em 2020), chegando a uma porcentagem alarmante para as pessoas que declaram dificuldades para o voto. Neste sentido, seria fundamental que o TSE pudesse mapear quais são estas dificuldades para este exercício, quem são tais sujeitos e o que poderia ser realizado para tornar este ato possível, posto que tal direito, dada a dimensão da exclusão apontada, parece estar sendo negado a essas pessoas.

Chama ainda atenção, a ausência da deficiência intelectual como componente da categoria de deficiência erigida pelo TSE, podendo estar manifestada nos dados atinentes ao campo outras deficiências ou dificuldades para o exercício do voto, elemento que demarca uma das lacunas a serem aprimoradas pelo TSE, mesmo porque não faz o menor sentido que uma terminologia utilizada para fragmentos residuais (outras deficiências) comporte um estrato estatístico tão volumoso.

Dito isto, é importante pontuar que a alta taxa de abstenção ao exercício do voto manifestada pelas pessoas com deficiência encontra paralelos em outros países como os Estados Unidos e Canadá, entre outros, conforme salientam Schur, Adya e Ameri (2015SCHUR, Lisa; ADYA, Meera; AMERI, Mason. 2015. Accessible Democracy: Reducing Voting Obstacles for People with Disabilities. Election Law Journal: Rules, Politics, and Policy, v. 14, n. 1 pp. 60-65.), o que sinaliza para a necessidade de transformações estruturais objetivando a superação desta situação.

Poder-se-á objetar que sublinhado índice de abstenção esteja relacionado ao fato de a deficiência se manifestar majoritariamente na velhice (47,2% das pessoas com deficiência têm 60 anos ou mais de idade segundo o IBGE (2022)IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 2022. Censo Brasileiro de 2022. Rio de Janeiro: IBGE .), inquirição que certamente precisa ser levada em conta. Neste sentido, não é escusado destacar que nas últimas eleições 21.555.578 (65,53%) de pessoas com mais de 60 anos exerceram o direito ao voto em um coletivo de 32.891.438 de idosos, o que totaliza um índice de abstenção de 34,47%, número abaixo do índice de abstenções manifestadas pelas pessoas com deficiências nas eleições de 2020 e 2022, as quais foram de 40,21% e 35,5% respectivamente.

Adicionalmente, se levarmos em consideração que mais de 50% da população com deficiência possui menos de 60 anos e que o voto somente se torna facultativo no Brasil a partir de 70 anos (idade a qual este direito alcança seu menor patamar de realização e cuja abstenção no pleito de 2022 foi 46,6%), acrescido ao fato empírico retratado pelo último censo nacional (IBGE, 2022IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 2022. Censo Brasileiro de 2022. Rio de Janeiro: IBGE .) de que 29,1% das pessoas com deficiência possuem 70 anos ou mais (15,6% na faixa de 70 a 79 anos e 13,5% com 80 anos ou mais), resta como evidente a existência de obstáculos e relações estruturais que dificultam o exercício do direito ao voto da pessoa com deficiência e que não se resumem a questão do envelhecimento.

Em vista disso, é inadiável a realização de campanhas públicas conduzidas por órgãos governamentais em mídias de grande circulação com o intuito de reforçar a necessidade e importância do envolvimento das pessoas com deficiência no processo eleitoral. Para além dessa questão também se mostra imprescindível a remoção de barreiras que atravancam o direito ao voto das pessoas com deficiência, posto conflitarem com o dispositivo legal nacional (Brasil, 2009BRASIL. 2009. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Brasília, DF: Senado Federal.), que assegura em seu art. 29 o direito à participação política como não podendo ser atravancado ou dificultado por qualquer barreira restritiva.

Com vistas a estabelecer medidas que garantam a participação na vida política e pública estabelecidas na CDPD, a norte-americana Fundação Internacional para Sistemas Eleitorais (IFES) publicou um manifesto composto por sete princípios gerais. Os princípios (IFES, 2014IFES - International Foundation for Electoral Systems. 2014. Equal Access:How to Include Persons with Disabilities in Elections and Political Processes. Washington, DC: International Foundation for Electoral Systems.) compreendem: (1) aumento da acessibilidade nos transportes e locais de votação (incluindo melhorias físicas em rampas, estacionamentos e no acesso aos prédios/salas), construção de equipamentos com recursos acessíveis para votação, assim como a obrigatoriedade de sites vinculados ao processo eleitoral e partidos políticos possuírem ferramentas de acessibilidade; (2) acompanhamento externo das eleições no que diz respeito ao cumprimento da CDPD; (3) adoção de votação móvel, que consiste em levar células ou equipamentos para alcançar eleitores com dificuldade de acesso aos locais de votação, em especial, nas instituições de longa permanência; (4) formação dos fiscais eleitorais com aportes vinculados à questões inclusivas; (5) divulgação de materiais eleitorais gráficos e digitais em formato acessível; (6) implementar a possibilidade de votação pelo correio e (7) alteração nos marcos legais objetivando a garantia universal da participação política.

Os elementos destacados podem ser implementados no Brasil (excetuando a adoção de votação por correios, na medida em que o país universalizou a votação eletrônica) e possuem o fito de tornar as eleições mais inclusivas e acessíveis, favorecendo a participação plena das pessoas com deficiência. Dos princípios expostos, alguns se mostram equacionados na realidade brasileira, tais qual a questão das urnas, pois são acessíveis, e dos marcos legais, uma vez que LBI (Brasil, 2015BRASIL. 2015. Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Senado Federal .) universalizou o direito à participação eleitoral. Já outros sequer foram tomados em consideração como a adoção de votação móvel para as pessoas com deficiência institucionalizadas e o acompanhamento externo inclusivo das eleições.

A consecução desses princípios se mostra relevante, pois, conforme destacam Schur, Adya e Ameri (2015SCHUR, Lisa; ADYA, Meera; AMERI, Mason. 2015. Accessible Democracy: Reducing Voting Obstacles for People with Disabilities. Election Law Journal: Rules, Politics, and Policy, v. 14, n. 1 pp. 60-65.); a inacessibilidade, para além de reduzir o comparecimento das pessoas com deficiências nas eleições, envia uma mensagem poderosa de que as mesmas não são bem-vindas nas arenas políticas. Após discorrermos sobre o panorama do eleitorado, mister se mostra a necessidade de adentrarmos em um campo ainda mais nebuloso, a citar, a situação das candidaturas de pessoas com deficiência no Brasil. Tal acompanhamento somente pode ser realizado a partir das eleições de 2020, uma vez que se tratou do primeiro pleito eleitoral em que o TSE incluiu o campo deficiência no registro das candidaturas, em vista disso, valer-nos-emos dos dados das eleições de 2022 e 2020 para analisar o objetivo propalado.

Candidaturas de pessoas com deficiência

Dados divulgados pelo TSE (2022)TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. 2022. Estatísticas Eleitorais - Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais de 2022. Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais. Brasília, DF: TSE . assinalam que nas eleições nacionais de 2022 tivemos o registro de 29.262 candidaturas aos mais diversos postos. Destas, 476 (1,63% do total) eram de pessoas que declararam possuir alguma deficiência: 263 pessoas com deficiência física (53,78%), 115 pessoas com deficiência visual (23,52%), 59 pessoas com deficiência auditiva (12,07%), 39 pessoas com outras deficiências (7,98%) e 13 autistas (2,66%). Em relação aos 476 registros de candidaturas estes se dividiram da seguinte forma: uma candidatura para vice-presidente, quatro ao posto de governador, duas como vice-governador, duas ao Senado Federal, 167 para deputado federal, 284 para deputado estadual, 15 para deputado distrital e uma candidatura como segundo suplente.

Já nas eleições municipais de 2020 ocorreram 557.678 registros de candidaturas, dentre as quais 6.657 (1,19% da totalidade) manifestadas por pessoas com deficiência: 3.314 (47,08%) pessoas com deficiência física, 2.084 (31,31%) pessoas com outras deficiências, 1.019 pessoas com deficiência visual (15,31%), 401 pessoas com deficiência auditiva (6,02%) e 19 (0,29%) autistas. No que se refere ao cargo disputado temos que 250 pessoas com deficiência concorreram ao posto de prefeito, 247 ao cargo de vice-prefeito e 6.160 disputaram uma vaga nas Câmaras Municipais.

Os números acima apresentados indicam características gerais de pleitos bastante distintos, por isso quantitativos tão discrepantes. Em termos comparativos, importa asseverar que nas eleições de 2022 tão-somente 1,63% do total das candidaturas foram registradas por pessoas com deficiência, porcentagem esta que se mostra ainda menor no pleito de 2020, uma vez que o estrato destas candidaturas correspondeu a apenas 1,19% do total dos registros realizados. Independentemente dos pleitos analisados, é notório o exíguo número de candidaturas de pessoas com deficiência no Brasil, coletivo que tem sua população estimada em 8,9% (IBGE, 2022IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 2022. Censo Brasileiro de 2022. Rio de Janeiro: IBGE .).

Um dado que chama atenção no comparativo entre o registro de candidaturas de pessoas com deficiência para a disputa dos últimos dois pleitos eleitorais diz respeito à acumulação de registros por parte de pessoas com deficiência física, fenômeno também observado na Europa (Priestley et al., 2016PRIESTLEY, Mark et al. 2016. The political participation of disabled people in Europe: Rights, accessibility and activism. Electoral Studies, v. 42, pp. 1-9.; Halvorsen et al., 2020HALVORSEN, Rune; HVINDEN, Bjørn; BICKENBACH, Jerome; FERRI, Delia; GUILLÉN RODRIGUEZ, Ana Marta. 2020. The Changing Disability Policy System: Active Citizenship and Disability in Europe. London: Routledge.), Estados Unidos (Schur e Adya, 2013SCHUR, Lisa; ADYA, Meera. 2013. Sidelined or Mainstreamed? Political Participation and Attitudes of People with Disabilities in the United States. Social Science Quarterly, v. 94, n. 3, pp. 811-39.) e Indonésia (Kramer, Dibley e Tsaputra, 2022KRAMER, Elisabeth; DIBLEY, Thushara; TSAPUTRA, Antoni. 2022. Choosing from the citizens toolbox: disability activists as political candidates in Indonesia’s 2019 general elections. Disability & Society .).

Anspach (1979ANSPACH, Renee. 1979. From stigma to identity politics: Political activism among the physically disabled and former mental patients. Social Science & Medicine, v. 13, n. 1, pp. 765-773.) e Shapiro (1993SHAPIRO, Joseph. 1993. No pity: People with disabilities forging a new civil rights movement. New York: Times Books.) vinculam sublinhada centralização ao fato de as pessoas com deficiência física mostrarem-se historicamente protagonistas na luta contra à institucionalização e, na organização dos chamados movimentos pelos direitos das pessoas com deficiência (como o Movimento de Vida Independente - ILM e a Union of the Physically Impaired Against Segregation - UPIAS), os quais afirmavam a necessidade de estes sujeitos participarem plenamente e em igualdade de oportunidades das decisões coletivas que os circunscreviam, implicando na assunção de tarefas como a elaboração de políticas públicas e construção de direitos civis que melhorassem a vida das pessoas com deficiência.

Não por acaso, o lema “Nada sobre nós sem nós”2 2 A ideia contida no lema “Nada sobre nós sem nós” assevera que nenhuma política deve ser decidida sem participação plena e direta dos membros afetados por esta política. Sua origem remonta as tradições políticas da Europa Central, mais especificamente à legislação constitucional polonesa de 1505 que transferiu a autoridade governamental do monarca para o parlamento. Já no que se refere à sua utilização pelos movimentos de pessoas com deficiência, coube aos ativistas sul-africanos Michael Masutha e William Rowland sua utilização inaugural na década de 80 do século passado. (Charlton, 2010). se constituiu como uma das principais teses destes movimentos ativistas a partir da década de 80 do século XX, os quais objetivavam incrementar a participação política de pessoas com deficiência nas arenas de construção de políticas públicas, conforme acentuam dados de Fleischer e Zames (2011FLEISCHER, Doris Zames, & ZAMES, Frieda. 2011. The Disability Rights Movement: From Charity to Confrontation. Temple University Press. [S. l.]: JSTOR.). Cabe citar que esta disposição se estabelece para além do Ocidente, posto coerente aos dados encontrados por Kramer, Dibley e Tsaputra (2022KRAMER, Elisabeth; DIBLEY, Thushara; TSAPUTRA, Antoni. 2022. Choosing from the citizens toolbox: disability activists as political candidates in Indonesia’s 2019 general elections. Disability & Society .) acerca da vinculação entre ativistas da deficiência e registro de candidaturas políticas nas eleições gerais de 2019 na Indonésia.

Sublinhado achado assevera a necessidade de pensarmos na criação de mecanismos que permitam a expansão das candidaturas de pessoas com deficiência para além daquelas abrangidas por impedimentos físicos, pois como retrata Scotch (1989SCOTCH, Richard K. 1989. Politics and Policy in the History of the Disability Rights Movement. The Milbank Quarterly, v. 67, n. 2, pp. 380-400.), por mais que pessoas com deficiência visual, auditiva, física e intelectuais compartilhem problemas análogos de estigma, marginalização e exclusão social - conjuntura que traça um cenário no qual os pontos de união mostram-se mais potentes que aqueles de separação -, ainda, assim, as acomodações que envolvem a superação deste conjunto de opressões exigem intervenções distintas em função de impedimentos variados.

Para tanto, se tomarmos como verdadeira a tese de Anspach (1979ANSPACH, Renee. 1979. From stigma to identity politics: Political activism among the physically disabled and former mental patients. Social Science & Medicine, v. 13, n. 1, pp. 765-773.) de que, no caso das pessoas com deficiência, a opção por se tornarem candidatas a pleitos públicos está, via de regra, ligada ao entendimento de que as opressões enfrentadas por estas derivam não de suas limitações, mas da organização de uma sociedade pouco sensível a diferença expressa pela deficiência e, posteriormente, da transmutação desse entendimento em práticas ativistas manifesta-se como meridiano a necessidade em se desenvolver estes movimentos por todo o território nacional. Destacada posição encontra guarida em Schur, Adya e Kruse (2013SCHUR, Lisa; ADYA, Meera; KRUSE, Douglas. 2013. Disability, Voter Turnout, and Voting Difficulties. New York: Research Allience for Accessible Voting.), as quais tomam o ativismo político como mola propulsora quanto ao surgimento de formas mais amplas de participação social pelas pessoas com deficiência, incluindo o registro de candidaturas, na medida em que indivíduos politicamente engajados se mostram mais propensos a reconhecerem experiências discriminatórias como derivadas de intencionalidade hierárquica, o que funcionaria como fermento ao forjar de um desejo de transformação cultural como possível e realizável em termos de agência humana.

Destarte e, continuando a análise das estatísticas eleitorais divulgadas pelo TSE, temos que em relação ao gênero declarado em 2022 nas candidaturas de pessoas com deficiência, 306 (64,29%) se identificaram como masculinos, 169 como femininos (35,50%) e uma (0,21%) optou por não se vincular a esta categoria. Já no pleito de 2020, dentre as pessoas com deficiência, 4.958 (74,48%) se declararam masculinas, 1.698 (25,51%) femininas e uma optou por não se identificar (0,01%). Tais números espelham, de certa forma, o retrato das eleições gerais as quais também apresentam nítida concentração de candidaturas masculinas em relação às femininas, realidade que precisa ser combatida como símbolo de uma acumulação de poder perniciosa e que atravanca a construção de políticas públicas igualitárias.

As causas para o afastamento das mulheres com deficiência do cenário eleitoral não se mostram distintas daquelas experimentadas pelas mulheres sem deficiência, vinculando-se ao machismo estrutural que modela as arenas brasileiras de poder, todavia, conforme aponta Kittay (2011KITTAY, Eva Feder. 2011. The ethics of care, dependency, and disability. Ratio Juris, v. 24, n. 1, pp. 49-58.), essas relações opressivas contra as mulheres, quando revestidas adicionalmente sob o prisma da deficiência, se tornam ainda mais profundas em virtude da segregação histórica imposta a este coletivo mediante seu deslocamento para instituições, muitas vezes, apartadas da vida comum, tais quais escolas especiais, clínicas de reabilitação, hospícios, manicômios, hospitais, leprosários, prisões ou asilamento nas próprias casas.

O conjunto desses elementos parece refletir o entendimento da categoria deficiência sob a perspectiva clínica e não de grupo minoritário/político. Tanto o é que os registros dessas candidaturas, quando ocorrem, se espalham pelas agremiações partidárias das mais diferentes tonalidades ideológicas sem qualquer indicativo de concentração. Os dois partidos que mais registraram candidaturas de pessoas com deficiência em termos absolutos nas eleições de 2022 foram o Partido Socialista Brasileiro (PSB) (46) e o Partido Liberal (PL) (32), já aqueles que menos registraram foram o NOVO (5) e o PV (6). Importa salientar que o único partido que registrou mais de 3% de suas candidaturas de pessoas com deficiência foi o PSB, um número ainda muito aquém da representação desse coletivo na população geral. Nas eleições de 2020, os dois partidos que mais registraram candidaturas de pessoas com deficiência foram o Movimento Democrático Brasileiro (511) e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) (447), enquanto aqueles que menos registraram foram o Unidade Popular (UP) (2), NOVO (3) e Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) (3). No pleito de 2020, nenhum partido registrou mais de 3,0% de candidaturas de pessoas com deficiência em relação ao total dos inscritos de sua legenda.

Desta forma, ainda não é possível vaticinar qualquer correlação entre a manifestação das candidaturas de pessoas com deficiência e o campo mais progressista ou conservador, na medida em que quando comparamos os dados referentes aos dois últimos pleitos existe uma mescla entre partidos que mais e menos registraram estas candidaturas, excetuando o NOVO, que aparece como dos partidos com menor registro em 2020 e 2022. O próprio PSB, única agremiação partidária a apresentar registros de pessoas com deficiência em porcentagem superior a 3% em relação ao total de candidaturas no ano de 2022, em 2020 tinha somente 1,11% do total de seus candidatos como apresentando alguma deficiência. Neste sentido, é necessário aguardar os próximos pleitos eleitorais para que possamos traçar comparativos de escala mais ampliada.

Tais elementos parecem confirmar a tese de Oliver (1990OLIVER, Michael. 1990. The Politics of Disablement. London: Palgrave Macmillan, 1990.) de que a deficiência ainda é vista, no mais das vezes, como tema ligado à área da saúde e não apropriada, a partir da perspectiva vinculada a estudos sobre raça, gênero, dentre outros, o que explicaria parte do silêncio das agremiações partidárias com aludida plataforma política, fato que evidencia a necessidade de a LBI e a CDPD se capilarizarem nos mais diversos recônditos sociais de forma a que a população possa visualizar a condição da deficiência sob outros prismas que não apenas os clínicos, assistenciais ou trágicos.

Assim, é imperioso assinalar que a luta pela promoção de uma sociedade acessível, para além de defendida sob a ótica do politicamente correto mediante apoio a temáticas inclusivas deve também se materializar em um conjunto de ações que permitam às pessoas com deficiência deliberarem sobre os eventos que as rodeiam e afetam sua vida, sendo a atividade política seguramente um destes, fato que torna alarmante a escassez de candidaturas perfilhadas a este coletivo pois resultarão, muito possivelmente, numa ocupação marginal desses espaços.

Não surpreende, portanto, que as eleições de 2022 elegeram somente oito pessoas com deficiência (0,48% do total de eleitos): um senador, dois deputados federais, quatro deputados estaduais e um deputado distrital. Tal número demonstra queda de representatividade em relação à anterior eleição nacional (2018), uma vez que que dos 476 candidatos que declararam possuir alguma deficiência, apenas dez disputaram reeleição. O encolhimento da representatividade aqui expresso não foi percebido em outros coletivos marginalizados como mulheres, pretos, indígenas, pessoas amarelas, LGBTQIAP+, posto que todos estes grupos tiveram incremento quantitativo real de representantes nas eleições de 2022, conforme dados do próprio TSE (2022)TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. 2022. Estatísticas Eleitorais - Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais de 2022. Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais. Brasília, DF: TSE ..

Evidente que a suposta diminuição de representatividade de pessoas com deficiência na ocupação de cargos eletivos no Brasil precisará ser analisada em pleitos futuros para sabermos se de fato existe uma tendência nesse sentido ou se tais números apenas representaram um dado isolado.

Ainda assim, o conjunto dos elementos aqui apresentados permite tracejar um panorama inicial da participação eleitoral de pessoas com deficiência nos pleitos de 2022 e 2020, os quais poderão servir como base futura no tecimento de quadros comparativos mais extensos. Dito isto, é urgente que pensemos os motivos históricos e situacionais que têm levado a esta ocupação marginal dos espaços de poder por parte de um coletivo tão expressivo numericamente. Como transformar este cenário complexo afigura-se como um dos grandes desafios para uma sociedade que se queira efetivamente inclusiva, democrática e justa. Claro que as respostas não são simples, longe disso, mas podemos indicar caminhos para a compreensão mais profunda desta sub-representação destacada.

Em primeiro lugar, não podemos esquecer que durante boa parte da história um enfoque caritativo tomou a condição da deficiência como objeto de piedade, impedindo que aqueles que apresentavam dada condição pudessem participar dos espaços e relações públicas (Stiker, 2006STIKER, Henri-Jacques. 2006. Corps infirmes et sociétés. Paris: Dunod.). Já o modelo de explicação médico da deficiência, tornado hegemônico na modernidade, insurgiu sob o suposto da necessidade de reordenamento físico-corpóreo para que tais sujeitos pudessem participar da sociedade, neste ínterim, o foco sobre as transformações capitais estava depositado sobre o corpo e não em relação a estrutura social.

Foi somente a partir da década de 60 do recém terminado século que, mediante pressão de movimentos sociais de pessoas com deficiência, tais supostos foram contestados em sua raiz, cuja versão teórica mais bem-acabada reside naquilo que denominamos como modelo social da deficiência. Para Oliver (2008OLIVER, Michael. 2008. Políticas sociales y discapacidad: algunas consideraciones teóricas. In: BARTON, Len. (org.). Superar las barreras de a Discapacidad: 18 años de “Disability and Society”. Madrid: Morata. pp. 19-33.), a ideia por trás deste modelo é a de que a deficiência resulta de uma restrição imposta externamente, assim, produzida na e pela história e cuja superação carece de transformações nas estruturas materiais que a compõem. Somente a partir do momento que pensamos a deficiência sob a ótica da produção social que ganha força a ideia da ocupação de postos públicos por seus sujeitos como ato fundamental na transformação da realidade que nos circunscreve.

E, por mais que tal constructo tenha se popularizado academicamente, a visão hegemônica nas narrativas populares sobre a deficiência ainda se ancora, na maioria das vezes, em derivativos estabelecidos pelos vértices da medicina e religião. Deste modo, é fundamental que a concepção expressa pelos teóricos do modelo social possa ganhar as ruas e se fazer corrente na forma pela qual boa parte da população interpreta o fenômeno da deficiência, o que muito possivelmente exercerá impacto sobre a dimensão da participação política assumida por este coletivo.

Em segundo lugar, é importante salientar que a existência de injustiças e opressões por si só, ainda que fundamentais, não desdobram automaticamente o engendrar de práticas ativistas e disputas pela ocupação das arenas do poder. Como pontua Fraser (2007FRASER, Nancy. 2007. Mapeando a imaginação feminista: da redistribuição ao reconhecimento e à representação. Revista Estudos Feministas, v. 15, n. 2.), não é raro que aqueles que experimentam opressões as internalizem não como injustiças, mas como parte de desígnios universais. Tal situação sobreleva o papel que cabe à educação no sentido de desvelar as artimanhas travestidas sob aparência de neutralidade impostas pelos grupos hegemônicos.

A educação deve ser libertadora e contestar o jugo de dominações existentes de uma estrutura social produtora de assimetrias múltiplas. Todavia, não é escusado destacar que as pessoas com deficiência se configuraram como a última minoria a ter acesso às unidades escolares regulares no Brasil e que, em diversos locais do globo sequer o acesso à escola está garantido para este público, tal como aponta o Relatório Mundial sobre a Deficiência (WHO, 2011WHO - WORLD HEALTH ORGANIZATION. 2011. World report on disability. Geneva: WHO.). Tais fatores interferem negativamente e estreitam as margens de sucesso eleitoral das pessoas com deficiência quando adultas.

Em terceiro lugar, como destacam Mattila e Papageorgiou (2017MATTILA, Mikko; PAPAGEORGIOU, Achillefs. 2017. Disability, perceived discrimination and political participation. International Political Science Review, v. 38, n. 5, pp. 505-519.), cabe ressaltar que a participação política, em especial no que tange à propositura de candidaturas e posterior êxito eleitoral, tem se mostrado diretamente vinculada à existência por parte do postulante de uma rede de recursos, tais como nível elevado de educação, bom emprego, alta renda e ampliadas relações comunicativas, sendo que, no caso das pessoas com deficiência, muitos destes aspectos podem estar ausentes ou manifestos de forma marginal. Schur e Adya (2013SCHUR, Lisa; ADYA, Meera. 2013. Sidelined or Mainstreamed? Political Participation and Attitudes of People with Disabilities in the United States. Social Science Quarterly, v. 94, n. 3, pp. 811-39.) asseveram que o conjunto destes elementos faz com que as pessoas com deficiência demonstrem baixo interesse em participar das esferas políticas e entendam as mesmas como menos receptivas.

Ademais, como retrata Anderson (2009ANDERSON, Mary R. 2009. Community Psychology, Political Efficacy, and Trust. Political Psychology, v. 31, n. 1, pp. 59-84.), as pessoas com deficiência mostram-se mais propensas a viverem sozinhas e algumas, inclusive, enfrentam problemas em termos de locomoção devido ao caráter inacessível de boa parte dos transportes e das cidades, o que obstaculiza o ato da campanha em si, que demanda deslocamentos diversos. Para Anspach (1979ANSPACH, Renee. 1979. From stigma to identity politics: Political activism among the physically disabled and former mental patients. Social Science & Medicine, v. 13, n. 1, pp. 765-773.), aludido isolamento relaciona-se ao fenômeno do preconceito e do estigma, dada as mensagens negativas sobre o que significa possuir alguma deficiência na sociedade, o que induz estes sujeitos a se fecharem sobre si próprio e se absterem de participar de debates públicos. Entretanto, dado seu duplo dialético, conforme destaca Hahn (1985HAHN, Harlan. 1985. Toward a Politics of Disability: Definitions, Disciplines, and Policies. Social Science Journal, v. 22, pp. 87-105.), tal situação também pode funcionar como estopim o qual incentiva estes sujeitos a exercerem um papel político a fim de transformar os cenários opressivos e realidades equitativas.

Os elementos aqui apresentados prenunciam os inúmeros desafios que compõem a tarefa da majoração de candidaturas de pessoas com deficiência nas eleições brasileiras e os avanços necessários para materialização deste direito, ainda inacessível a muitos. Evidente está que este aumento objetivado não necessariamente terminará em ampliação da representatividade pretendida. Para tanto, de acordo com Hees, Boeije e Putter (2019HEES, Suzanne; BOEIJE, Hennie; PUTTER, Iris. 2019. Voting barriers and solutions: experiences of people with disabilities during the Dutch elections in 2017. Disability & Society , v. 5, pp. 819-836.) após a candidatura é essencial a disponibilização de recursos materiais a fim de que estes sujeitos possam realizar sua campanha eleitoral.

Isto porque, dados do TSE (2022)TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. 2022. Estatísticas Eleitorais - Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais de 2022. Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais. Brasília, DF: TSE . apontam que os parlamentares federais eleitos gastaram em média R$ 1,8 milhão de reais, um aumento significativo em relação ao valor apurado em 2018 (R$ 1,3 milhão de reais), sendo este custo coberto em sua maior parte pelo fundo eleitoral (77,6%) e por doação de outras pessoas.

Em vista disso, urge a necessidade em se criar fundos públicos para o alavancar de tais candidaturas. Na União Europeia, de acordo com Waltz e Schippers (2021WALTZ, Mitzi; SCHIPPERS, Alice. 2021. Politically disabled: barriers and facilitating factors affecting people with disabilities in political life within the European Union. Disability & Society , v. 36, n. 4, pp. 517-540. DOI: 10.1080/09687599.2020.1751075
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), somente o Reino Unido adota aludida política. Se considerarmos que o Brasil instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) através da Lei nº 13.487, de 6 de outubro de 2017 (Brasil, 2017BRASIL. 2017. Lei n.º 13.487, de 6 de outubro de 2017. Altera as Leis n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, e 9.096, de 19 de setembro de 1995, para instituir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e extinguir a propaganda partidária no rádio e na televisão. Brasília, DF: Senado Federal .), e que o valor repassado por este fundo público para as candidaturas nas eleições de 2022 foi de 4,9 bilhões de reais temos como plenamente realizável a utilização de parcela do mesmo para o incremento da representatividade de pessoas com deficiência mediante majoração e custeio destas candidaturas. Arraes, Amorim e Simonassi (2017ARRAES, Ronaldo; AMORIM, Octavio Amorim; SIMONASSI, Andrei. 2017. Despesas de Campanha e Sucesso Eleitoral nos Pleitos Legislativos Brasileiros. Dados, v. 60, n. 4.) enfatizam que as despesas declaradas de campanha são decisivas para o desempenho eleitoral dos candidatos, o que revela um grave problema quanto ao funcionamento das instituições representativas em um país profundamente desigual do ponto de vista socioeconômico.

Para além desta relação convergente entre gastos de campanha e sucesso eleitoral, fenômeno já analisado por Campos e Machado (2015CAMPOS, Luiz Augusto; MACHADO, Carlos. 2015. A cor dos eleitos: determinantes da sub-representação política dos não brancos no Brasil. Revista Brasileira De Ciência Política, n. 16, pp. 121-151. DOI: 10.1590/0103-335220151606
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), Peixoto e Marques (2022PEIXOTO, Vitor de Moraes; MARQUES, Larissa Martins; RIBEIRO, Leandro Molhano. 2022. Financiamento de campanhas e desempenho eleitoral das mulheres nas eleições brasileiras (1998-2020). Estudos Avançados, v. 36, n. 106, pp. 93-116. DOI: 10.1590/s0103-4014.2022.36106.006
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), entre outros, as estatísticas do TSE (2022)TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. 2022. Estatísticas Eleitorais - Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais de 2022. Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais. Brasília, DF: TSE . também apontaram para uma alta correlação existente entre o volume do patrimônio declarado pelos candidatos e a possibilidade de vitória nas eleições. Não por acaso, os candidatos eleitos possuem em média um patrimônio declarado quatro vezes maior que aqueles apresentados pelos derrotados. Para se ter uma dimensão daquilo que estamos falando, das 1.683 pessoas eleitas nas eleições de 2022 somente 4% têm patrimônio abaixo de R$ 50.000,00, enquanto 9% possuem patrimônio entre R$ 50.000,00 e R$ 199.000,00, 19% entre R$ 200.000,00 e R$ 499.000,00; 22% entre R$ 500.000,00 e R$ 999.000,00, 43% entre 1 milhão e 9,9 milhões de reais e por fim, 4% possuem patrimônio entre 10 milhões e 99 milhões de reais. Ou seja, 47% dos eleitos (752 pessoas) são milionários em um país majoritariamente composto por pobres.

Estes dados nos fazem rememorar as contribuições de Graxie (2012)GAXIE, Daniel. 2012. As lógicas do recrutamento político. Revista Brasileira De Ciência Política , v. 8, pp. 165-208. de que nosso parlamento materializa uma espécie de imagem invertida da pirâmide social no qual as classes mais baixas representam uma parcela pequena se comparada a super-representação das classes mais altas.

Embora o TSE (2022)TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. 2022. Estatísticas Eleitorais - Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais de 2022. Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais. Brasília, DF: TSE . não tenha estratificado os dados econômicos para a categoria deficiência, o que nos impede de entender a realidade econômica das candidaturas perfilhadas a este coletivo, podemos deduzir que tal situação, dada a correlação demonstrada entre deficiência e pobreza (WHO, 2011WHO - WORLD HEALTH ORGANIZATION. 2011. World report on disability. Geneva: WHO.), exerce impacto deletério na disponibilização de candidaturas de pessoas com deficiência e na possibilidade de sucesso destas quando registradas em virtude da menor capacidade econômica expressa por estes sujeitos, os quais apresentam, de acordo com dados do IBGE (2022)IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 2022. Censo Brasileiro de 2022. Rio de Janeiro: IBGE . uma taxa de participação na força de trabalho de apenas 29,2% (ante 66,4% das pessoas sem deficiência), além do mais baixo nível remuneratório se comparado a qualquer outra minoria (WHO, 2011WHO - WORLD HEALTH ORGANIZATION. 2011. World report on disability. Geneva: WHO.).

Isto posto, urge idealizar mecanismos que criem minimamente condições para que as pessoas com deficiência (e demais grupos minoritários) possam desenvolver suas candidaturas e aumentar as chances de sucesso eleitoral. Este deveria ser o espírito do Fundo Eleitoral - ainda que muitas vezes desempenhe papel oposto ao concentrar mais poder nas mãos dos já eleitos -, assim como de cotas para estes sujeitos no mercado de trabalho e universidades. Evidente que a consecução deste mecanismo não elimina de per si as assimetrias existentes na sociedade, mas cria, ao menos, possibilidades para que algumas candidaturas sejam possíveis.

Majorar a ocupação de cadeiras eletivas por pessoas com deficiência é fundamental não apenas para aprovação de pautas favoráveis a este coletivo, mas também visando a confecção de agendas públicas amarradas a supostos inclusivos. Ademais, tal apoderamento pode exercer impacto na cobrança do cumprimento de marcos legais e direitos consolidados, por isso, a importância deste ato, libertário em si e para si.

Considerações Finais

Este artigo parte da premissa de que a ocupação das arenas político-públicas é condição fundamental para a transformação estrutural e, no caso das pessoas com deficiência, materializa a superação de uma conjuntura que via em dada condição sinônimo de passividade e dependência. A conquista dessa liberdade civil, ainda que no campo das gramáticas normativas do sistema estabelecido, exerce impacto profundo na maneira pela qual tais sujeitos se relacionam com o mundo, promovendo uma verdadeira revolução em sua constituição psíquica.

Evidente que a valorização da esfera representativa tomada como norte neste trabalho não se desvincula das necessárias transformações em termos de redistribuição e reconhecimento que se mostram angulares para a composição de uma melhor realidade social, inclusive, na própria consubstanciação da representação destacada. Todavia, não tomamos o campo político como meramente caudatário da economia e cultura. Com intencionalidade e agência própria, é influenciado mas também interfere nas relações dedilhadas no tecido econômico e cultural.

Logo, propor alternativas para que as pessoas com deficiência se apoderem de espaços públicos e políticos não se trata somente de valorização da diversidade ou da consolidação de uma relação politicamente correta. É muito mais que isso. O lugar em que fala a pessoa com deficiência na sociedade não é apenas diferente daqueles que não vivenciam essa experiência, mas tracejado pelas linhas da opressão, que não são naturais e precisam ser denunciadas, uma vez que afetam a possibilidade de apropriação e fruição dos conhecimentos e produções historicamente realizadas pela humanidade.

A ocupação da esfera política, nesse sentido, configura-se como a conquista de um lugar potente para denunciar violências estruturais, construir novas subjetividades e transformar a cultura existente com base em um discurso autoral que descoloniza o entendimento da deficiência sob uma perspectiva trágica, o que seguramente poderia influenciar outros sujeitos a ocuparem essas e outras esferas tidas anteriormente como inalcançáveis, fortalecendo, por conseguinte, o próprio sentido e função da democracia.

Destarte, para além de uma perspectiva original vinculada à experiência de sua vida, a entrada da pessoa com deficiência nessas arenas pode denotar a feitura de um novo conjunto de interesses políticos com potencial para afetar a construção das agendas públicas. Muitos poderão objetar que tais interesses poderiam ser defendidos por outros parlamentares que possuem afeição pela temática deficiência. Até poderiam, mas como aponta Phillips, os interesses se mostram mais bem protegidos “quando representados por quem compartilha nossa experiência e interesses, e que esta similaridade de condições é um indicador muito mais confiável do que a eventual comunhão de opiniões que são, na verdade, vacilantes” (2001PHILLIPS, Anne. 2001. De uma política de ideias a uma política de presença? Revista Estudos Feministas , v. 9, n. 1, pp. 268-290., p. 3).

Daí a defesa inegociável para que as pessoas com deficiência ocupem postos públicos e participem de todas as etapas do processo eleitoral. Nesse momento, considerando o insipiente número dessas candidaturas, certamente este é o primeiro ponto a ser tomado em consideração. Urge criarmos mecanismos que promovam o aumento do interesse desses sujeitos em participarem do processo político, fato que seguramente promoverá a criação de novos debates e contendas sociais ao retirar da esfera do privado o debate sobre a deficiência, materializando uma verdadeira revolução em termos de compreensão popular do fenômeno. Parafraseando Leonard Cohen: “Existe uma rachadura em tudo, é assim que a luz entra”. Que a luz da experiência da deficiência atravesse as fendas da exclusão e do preconceito e construam um melhor lugar para todos.

Referências

  • ANDERSON, Mary R. 2009. Community Psychology, Political Efficacy, and Trust. Political Psychology, v. 31, n. 1, pp. 59-84.
  • ANSPACH, Renee. 1979. From stigma to identity politics: Political activism among the physically disabled and former mental patients. Social Science & Medicine, v. 13, n. 1, pp. 765-773.
  • ARRAES, Ronaldo; AMORIM, Octavio Amorim; SIMONASSI, Andrei. 2017. Despesas de Campanha e Sucesso Eleitoral nos Pleitos Legislativos Brasileiros. Dados, v. 60, n. 4.
  • BARNES, Colin; SHELDON, Alison. 2010. Disability, politics and poverty in a majority world context. Disability & Society, v. 25, n. 7, pp. 771-782.
  • BRASIL. 2009. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Brasília, DF: Senado Federal.
  • BRASIL. 2015. Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Senado Federal .
  • BRASIL. 2017. Lei n.º 13.487, de 6 de outubro de 2017. Altera as Leis n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, e 9.096, de 19 de setembro de 1995, para instituir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e extinguir a propaganda partidária no rádio e na televisão. Brasília, DF: Senado Federal .
  • CAMPOS, Luiz Augusto; MACHADO, Carlos. 2015. A cor dos eleitos: determinantes da sub-representação política dos não brancos no Brasil. Revista Brasileira De Ciência Política, n. 16, pp. 121-151. DOI: 10.1590/0103-335220151606
    » https://doi.org/10.1590/0103-335220151606
  • CASTIGLIONE, Dario; WARREN, Mark. 2006. Rethinking democratic representation: eight theoretical issues. British Columbia: University of British Columbia.
  • CHARLTON, James. 2010. Nothing about us without us: Disability oppression and empowerment. Berkeley: University of California Press.
  • FLEISCHER, Doris Zames, & ZAMES, Frieda. 2011. The Disability Rights Movement: From Charity to Confrontation. Temple University Press. [S. l.]: JSTOR.
  • FRASER, Nancy. 2007. Mapeando a imaginação feminista: da redistribuição ao reconhecimento e à representação. Revista Estudos Feministas, v. 15, n. 2.
  • GAXIE, Daniel. 2012. As lógicas do recrutamento político. Revista Brasileira De Ciência Política , v. 8, pp. 165-208.
  • HAHN, Harlan. 1985. Toward a Politics of Disability: Definitions, Disciplines, and Policies. Social Science Journal, v. 22, pp. 87-105.
  • HALVORSEN, Rune; HVINDEN, Bjørn; BICKENBACH, Jerome; FERRI, Delia; GUILLÉN RODRIGUEZ, Ana Marta. 2020. The Changing Disability Policy System: Active Citizenship and Disability in Europe. London: Routledge.
  • HEES, Suzanne; BOEIJE, Hennie; PUTTER, Iris. 2019. Voting barriers and solutions: experiences of people with disabilities during the Dutch elections in 2017. Disability & Society , v. 5, pp. 819-836.
  • IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 2018. Nota Técnica Relativa ao Censo Brasileiro de 2010. Rio de Janeiro: IBGE.
  • IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 2019. Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira. Rio de Janeiro: IBGE .
  • IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 2022. Censo Brasileiro de 2022. Rio de Janeiro: IBGE .
  • ICED - International Centre for Evidence in Disability. 2015. The Economic Costs of Exclusion and Gains of Inclusion of People with Disabilities (Technical Report). London: International Centre for Evidence in Disability.
  • IFES - International Foundation for Electoral Systems. 2014. Equal Access:How to Include Persons with Disabilities in Elections and Political Processes. Washington, DC: International Foundation for Electoral Systems.
  • KITTAY, Eva Feder. 2011. The ethics of care, dependency, and disability. Ratio Juris, v. 24, n. 1, pp. 49-58.
  • KRAMER, Elisabeth; DIBLEY, Thushara; TSAPUTRA, Antoni. 2022. Choosing from the citizens toolbox: disability activists as political candidates in Indonesia’s 2019 general elections. Disability & Society .
  • LÜCHMANN, Lígia Helena Hahn. 2011. Associações, participação e representação: combinações e tensões. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, n. 84, pp. 141-174.
  • LUXEMBURGO, Rosa. 2017. A revolução Russa. São Paulo: Fundação Rosa Luxemburgo.
  • MANIN, Bernard. 1997. The Principles of Representative Government. Cambridge: Cambridge University Press.
  • MATTILA, Mikko; PAPAGEORGIOU, Achillefs. 2017. Disability, perceived discrimination and political participation. International Political Science Review, v. 38, n. 5, pp. 505-519.
  • MIGUEL, Luís Filipe. 2005. Impasses da accountability: dilemas e alternativas da representação política. Revista de Sociologia e Política, n. 25, pp. 25-38.
  • OLIVER, Michael. 1990. The Politics of Disablement. London: Palgrave Macmillan, 1990.
  • OLIVER, Michael. 2008. Políticas sociales y discapacidad: algunas consideraciones teóricas. In: BARTON, Len. (org.). Superar las barreras de a Discapacidad: 18 años de “Disability and Society”. Madrid: Morata. pp. 19-33.
  • PEIXOTO, Vitor de Moraes; MARQUES, Larissa Martins; RIBEIRO, Leandro Molhano. 2022. Financiamento de campanhas e desempenho eleitoral das mulheres nas eleições brasileiras (1998-2020). Estudos Avançados, v. 36, n. 106, pp. 93-116. DOI: 10.1590/s0103-4014.2022.36106.006
    » https://doi.org/10.1590/s0103-4014.2022.36106.006
  • PHILLIPS, Anne. 1995. The Politics of Presence. New York: Oxford University Press.
  • PHILLIPS, Anne. 2001. De uma política de ideias a uma política de presença? Revista Estudos Feministas , v. 9, n. 1, pp. 268-290.
  • PINTO, Céli Regina Jardim. 2004. Espaços deliberativos e a questão da representação. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 19, n. 54, pp. 97-113.
  • PITKIN, Hanna F. 1967. The concept of representation. Berkley: University of California Press.
  • PRIESTLEY, Mark et al. 2016. The political participation of disabled people in Europe: Rights, accessibility and activism. Electoral Studies, v. 42, pp. 1-9.
  • SCHUR, Lisa; ADYA, Meera. 2013. Sidelined or Mainstreamed? Political Participation and Attitudes of People with Disabilities in the United States. Social Science Quarterly, v. 94, n. 3, pp. 811-39.
  • SCHUR, Lisa; ADYA, Meera; KRUSE, Douglas. 2013. Disability, Voter Turnout, and Voting Difficulties. New York: Research Allience for Accessible Voting.
  • SCHUR, Lisa; ADYA, Meera; AMERI, Mason. 2015. Accessible Democracy: Reducing Voting Obstacles for People with Disabilities. Election Law Journal: Rules, Politics, and Policy, v. 14, n. 1 pp. 60-65.
  • SCOTCH, Richard K. 1989. Politics and Policy in the History of the Disability Rights Movement. The Milbank Quarterly, v. 67, n. 2, pp. 380-400.
  • SHAPIRO, Joseph. 1993. No pity: People with disabilities forging a new civil rights movement. New York: Times Books.
  • SPAGNUOLO, Natalie; SHANOUDA, Fade. 2017. Who Counts and Who Is Counted? Conversations around Voting, Access, and Divisions in the Disability Community. Disability & Society , v. 32, n. 5, pp. 701-19.
  • STIKER, Henri-Jacques. 2006. Corps infirmes et sociétés. Paris: Dunod.
  • TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. 2020. Estatísticas Eleitorais - Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais de 2020. Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais. Brasília, DF: TSE.
  • TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. 2022. Estatísticas Eleitorais - Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais de 2022. Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais. Brasília, DF: TSE .
  • UN - UNITED NATIONS. 2006. General Assembly, Convention on the Rights of Persons with Disabilities. New York: UN.
  • UN - UNITED NATIONS. 2019. Human Development Report 2019. Beyond income, beyond averages, beyond today: Inequalities in human development in the 21st century. New York: UN .
  • URBINATI, Nadia; WARREN, Mark E. 2008. The concept of representation in Contemporary Democratic Theory. Annual Review of Political Science, v. 11.
  • VIRENDRAKUMAR, Bhavisha; JOLLEY, Emma. 2018. Disability inclusive elections in Africa: a systematic review of published and unpublished literature. Disability & Society , v. 33, n. 4, pp. 509-538. DOI: 10.1080/09687599.2018.1431108
    » https://doi.org/10.1080/09687599.2018.1431108
  • WHO - WORLD HEALTH ORGANIZATION. 2011. World report on disability. Geneva: WHO.
  • YOUNG, Marion. 2000. Inclusion and Democracy. New York: Oxford University Press .
  • YOUNG, Marion. 2006. Representação política, identidade e minorias. Lua Nova, n. 67, pp. 139-190. DOI: 10.1590/S0102-64452006000200006
    » https://doi.org/10.1590/S0102-64452006000200006
  • WALTZ, Mitzi; SCHIPPERS, Alice. 2021. Politically disabled: barriers and facilitating factors affecting people with disabilities in political life within the European Union. Disability & Society , v. 36, n. 4, pp. 517-540. DOI: 10.1080/09687599.2020.1751075
    » https://doi.org/10.1080/09687599.2020.1751075
  • 1
    O TSE (2020TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. 2020. Estatísticas Eleitorais - Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais de 2020. Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais. Brasília, DF: TSE., 2022TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. 2022. Estatísticas Eleitorais - Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais de 2022. Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais. Brasília, DF: TSE .) entende por “Dificuldade para o exercício do voto” como uma das tipologias componentes da categoria deficiência. Todavia, não especifica em campo destacado aos eleitores quais são estas dificuldades, tampouco apresenta estatísticas pormenorizadas acerca destas singularidades.
  • 2
    A ideia contida no lema “Nada sobre nós sem nós” assevera que nenhuma política deve ser decidida sem participação plena e direta dos membros afetados por esta política. Sua origem remonta as tradições políticas da Europa Central, mais especificamente à legislação constitucional polonesa de 1505 que transferiu a autoridade governamental do monarca para o parlamento. Já no que se refere à sua utilização pelos movimentos de pessoas com deficiência, coube aos ativistas sul-africanos Michael Masutha e William Rowland sua utilização inaugural na década de 80 do século passado. (Charlton, 2010CHARLTON, James. 2010. Nothing about us without us: Disability oppression and empowerment. Berkeley: University of California Press.).

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    08 Jan 2024
  • Data do Fascículo
    Sep-Dec 2023

Histórico

  • Recebido
    07 Set 2021
  • Aceito
    02 Out 2023
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