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Utilitarismo e moralidade: considerações sobre o indivíduo e o Estado

Utilitarianism and morality: considerations on the individual and the State

Utilitarisme et moralité: considérations sur l'individu et l'État

Resumos

Este artigo pretende identificar, no interior do utilitarismo clássico, uma definição particular das relações entre os indivíduos e o Estado, assim como a postulação de um ideal específico de personalidade. Partindo de considerações acerca de trabalhos de Jeremy Bentham, James Mill e John Stuart Mill, busca-se evidenciar a frequentemente negligenciada dimensão moral do pensamento utilitário e seus corolários. Analisando a definição acerca da natureza humana postulada pelos autores, investigam-se seus desdobramentos normativos e institucionais na prescrição de um modelo específico de organização social e política.

Utilitarismo; Moralidade; Individualismo; Pensamento político moderno


This paper aims to identify in classical utilitarianism a particular definition of the relations between the individuals and the State, as well as the postulation of a specific ideal of personality. Based on considerations about the works of Jeremy Bentham, James Mill and John Stuart Mill, it intends to put in evidence the often overlooked moral dimension of the utilitarian thought and its corollaries. Through the analysis of the peculiar definition of human nature postulated by those authors, its normative and institutional developments in the prescription of a specific model of social and political organization are subjected to investigation.

Utilitarianism; Morality; Individualism; Modern political thought


L'article vise à identifier, au sein de l'utilitarisme classique, une définition particulière des relations entre les individus et l'État, ainsi que la postulation d'un idéal spécifique de personnalité. À partir de considérations sur les œuvres de Jeremy Bentham, James Mill et John Stuart Mill, l'on cherche à mettre en lumière la dimension morale souvent négligée de la pensée utilitariste et ses corollaires. En analysant la définition particulière de la nature humaine postulée par les auteurs, l'article propose une étude des développements normatifs et institutionnels dans la prescription d'un modèle spécifique d'organisation sociale et politique.

Utilitarisme; Moralité; Individualisme; Pensée politique moderne


ARTIGOS

Utilitarismo e moralidade: considerações sobre o indivíduo e o Estado* * Agradeço a Cesar Guimarães (Iesp-Uerj), Bernardo Ferreira (Uerj) e Álvaro de Vita (USP), que contribuíram com comentários e sugestões a versões preliminares deste trabalho. Agradeço também ao CNPq pelo apoio financeiro.

Utilitarianism and morality: considerations on the individual and the State

Utilitarisme et moralité: considérations sur l'individu et l'État

Lara Cruz Correa

RESUMO

Este artigo pretende identificar, no interior do utilitarismo clássico, uma definição particular das relações entre os indivíduos e o Estado, assim como a postulação de um ideal específico de personalidade. Partindo de considerações acerca de trabalhos de Jeremy Bentham, James Mill e John Stuart Mill, busca-se evidenciar a frequentemente negligenciada dimensão moral do pensamento utilitário e seus corolários. Analisando a definição acerca da natureza humana postulada pelos autores, investigam-se seus desdobramentos normativos e institucionais na prescrição de um modelo específico de organização social e política.

Palavras-chave: Utilitarismo; Moralidade; Individualismo; Pensamento político moderno.

ABSTRACT

This paper aims to identify in classical utilitarianism a particular definition of the relations between the individuals and the State, as well as the postulation of a specific ideal of personality. Based on considerations about the works of Jeremy Bentham, James Mill and John Stuart Mill, it intends to put in evidence the often overlooked moral dimension of the utilitarian thought and its corollaries. Through the analysis of the peculiar definition of human nature postulated by those authors, its normative and institutional developments in the prescription of a specific model of social and political organization are subjected to investigation.

Keywords: Utilitarianism; Morality; Individualism; Modern political thought.

RÉSUMÉ

L'article vise à identifier, au sein de l'utilitarisme classique, une définition particulière des relations entre les individus et l'État, ainsi que la postulation d'un idéal spécifique de personnalité. À partir de considérations sur les œuvres de Jeremy Bentham, James Mill et John Stuart Mill, l'on cherche à mettre en lumière la dimension morale souvent négligée de la pensée utilitariste et ses corollaires. En analysant la définition particulière de la nature humaine postulée par les auteurs, l'article propose une étude des développements normatifs et institutionnels dans la prescription d'un modèle spécifique d'organisation sociale et politique.

Mots-clés: Utilitarisme; Moralité; Individualisme; Pensée politique moderne.

Entre o moral e o útil

É bastante reconhecida a tese de que a categoria indivíduo é aquela que confere inteligibilidade à experiência ocidental. Seja tomado como núcleo de nosso sistema valorativo desde o Renascimento, seja o cristianismo primitivo afirmado como seu ponto originário, há de se admitir, entretanto, o caráter específico que vem a adquirir o individualismo na era moderna, quando de fato o indivíduo se constitui em sujeito da reflexão ética e política. O teor peculiar do individualismo moderno, identificável sobretudo no pensamento iluminista, parece ter-se consolidado e revela sua persistência histórica, incidindo sobre esquemas avaliativos contemporâneos. Especialmente, uma filiação aos pressupostos daquilo que se convencionou chamar utilitarismo clássico – tendo em Jeremy Bentham, James Mill e John Stuart Mill seus principais expoentes – parece condicionar a atual adesão a um particular conjunto de suposições: a concepção de unidades isoladas, dotadas de interesses próprios, legitimamente divergentes entre si, aparece arraigada em nossa ideia do que venha a compor um corpo social.

A presente investigação pretende identificar o que significa o estabelecimento da utilidade como centro gravitacional da reflexão desenvolvida por aqueles autores, tanto do ponto de vista das bases filosóficas que lhe dão sustentação, quanto da perspectiva de seus desdobramentos como princípio organizador das relações sociais e políticas. Desenvolvemos a tese de que o pensamento utilitário possui ao menos dois traços distintivos que lhe conferem especificidade quando considerados no cenário do pensamento político moderno: de um lado, a preocupação prática, isto é, a elaboração teórica centrada no objetivo de encontrar expressão institucional concreta; de outro, o desenvolvimento de uma doutrina filosófica que, ao colocar a dimensão do cálculo e da instrumentalidade como seu ponto referencial, apresenta-se como eminentemente neutra do ponto de vista valorativo. Nosso esforço dirige-se à desconstrução de tal ilusão de neutralidade subjacente ao pensamento utilitário, buscando evidenciar que, de fato, o que se observa na consagração do útil é a estreita vinculação entre concepções cognitivas, morais e políticas, de modo que considerações quanto à natureza humana são traduzidas em um conjunto de valores específico e sustentam prescrições institucionais, modelos de sociabilidade e ideais de personalidade bastante peculiares. Quando em evidência, a carga normativa subjacente aos componentes – em tese meramente descritivos – do pensamento utilitário permite uma reflexão mais acurada acerca de elementos que aparecem ao pensamento contemporâneo como aproblemáticos, naturalizados. Desvelada sua aparente amoralidade, podemos perceber a incidência de traços utilitaristas em alguns pontos que norteiam nossas práticas e instituições mais fundamentais: desde a afirmação da igualdade como um de nossos valores cardeais até a sanção a um modelo conflitivo de organização política.

Individualismo utilitário

A busca pelos componentes normativos da teoria utilitária depende de um recuo às fontes de seu modelo antropológico próprio. Os princípios de natureza humana tais quais afirmados por Jeremy Bentham e seus seguidores são componentes essenciais de suas teses, ainda que não sejam inteiramente originais na tradição da filosofia política. Marshall Sahlins identifica no pensamento utilitário desdobramentos de dogmas judaico-cristãos acerca da imperfeição humana, marcados fundamentalmente pela concepção do homem como "escravo de suas necessidades". Sahlins (2004) toma como base o argumento de Paul Ricoeur, segundo o qual o traço distintivo do imaginário ocidental estaria contido no mito do Pecado Original e da Queda: do ato adâmico de insubordinação a Deus – e de seu castigo – teria sido derivada a noção de humanidade intrinsecamente falha, corruptível, corporalmente predisposta ao mal e para sempre amaldiçoada pela sensação da falta, pelo desejo nunca satisfeito.

Em sua análise, Sahlins identifica a permanência desse personagem peculiar desde Santo Agostinho até teóricos contemporâneos, passando por Thomas Hobbes, os pensadores iluministas e os utilitaristas ingleses, entre outros. A despeito de divergências essenciais entre suas formulações, uniria tais autores a adesão ao pressuposto básico de que uma disposição passional insaciável e corrupta é componente intrínseco à natureza humana. No entanto, é um ponto específico da elaboração de Sahlins que se revela importante para nossa discussão: a observação de que, não obstante sua persistência ao longo da história do pensamento ocidental, tal conceito de homem tenha sido reavaliado com o advento da sociedade burguesa. A partir da noção de que aquele material bruto e imperfeito poderia ser racionalmente modelado, o sinal negativo atribuído a tal natureza humana pôde ser substituído por um valor positivo:

Na época de Adam Smith, a miséria humana havia-se transformado na ciência positiva de como aproveitarmos o máximo possível nossas eternas insuficiências, e tirarmos a máxima satisfação possível de meios que estão sempre aquém de nossas necessidades. Tratava-se da mesma condição humana miserável contemplada na cosmologia cristã, só que aburguesada – uma elevação do livre arbítrio à escolha racional, que proporcionou uma visão mais animadora das oportunidades trazidas pelo sofrimento humano. A gênese da economia foi a economia do Gênesis (Idem, p. 565).

No pensamento utilitário, a definição da moralidade dependerá precisamente da articulação entre sensibilidade e racionalidade. A associação mais imediata é com o modelo hobbesiano, no qual dor e prazer são tomados como determinantes da cognição. A formulação de Bentham estabelece que:

A natureza colocou a humanidade sob o governo de dois senhores soberanos, dor e prazer. Somente a eles cabe indicar o que devemos fazer, assim como determinar o que faremos. Ao seu trono estão atados, de um lado, o critério do certo e errado e, de outro, a cadeia de causas e efeitos (Bentham, 1948, p. 1).

O pressuposto é reafirmado, em moldes similares, por James Mill:

As posições que já estabelecemos no que tange à natureza humana, e que assumimos como fundamentos, são as seguintes: que as ações dos homens são governadas por suas vontades, e suas vontades por seus desejos; que seus desejos são direcionados ao prazer e ao alívio da dor como fins, e à riqueza e ao poder como os principais meios (Mill, 1978, p. 69).

Marcando um diferencial em relação à tradição filosófica da Antiguidade clássica, que se interrogava acerca da essência dos objetivos, vemos que o utilitarismo, seguindo uma tendência de pensamento estabelecida na virada cartesiana do século XVII, traz para o primeiro plano o sujeito e suas percepções. Inscrito, por sua vez, também na tradição empirista inglesa, o pensamento utilitário sustenta que, na medida em que nossas ideias de bem e mal são originadas tão somente em sensações subjetivas – corporais –, não podem ser atribuídos quaisquer valores aos objetos em si, senão ao modo como tais objetos incidem sobre cada sujeito particular. Assim, o questionamento se volta dos objetos de conhecimento às associações mentais realizadas pelo sujeito cognoscente (Araújo, 2006, p. 270). A racionalidade deixa de ser tomada como processo objetivo, imanente às coisas e à história. Nessa leitura, portanto, a ideia de razão exterior, estruturadora, dá lugar à sua concepção como processo subjetivo, encerrando assim a identidade entre razão e indivíduo.

O que se observa é a aplicação do espírito analítico característico do século XVIII, cujos êxitos no âmbito das ciências naturais inspiravam sua ampliação agora ao domínio do homem como ser psíquico (Cassirer, 1950). Afinado à mentalidade iluminista, o utilitarismo trata de desvendar a unicidade que se esconde por detrás da aparente multiplicidade, isto é, busca revelar a regra geral que se insinua na heterogeneidade das manifestações psicológicas, e a encontra precisamente no movimento de busca do prazer e afastamento da dor, erigido em máxima de natureza humana. As consequências desses pressupostos nada têm de desprezíveis; de fato, as conclusões acerca do homem como ente psíquico são transportadas ao homem como ser social. Coloca-se a questão fundamental: de que maneira a lógica utilitária será capaz de articular o individualismo ético derivado de suas concepções ontológicas e epistemológicas a um modelo de sociabilidade.

No longo percurso indicado por Sahlins, ao qual nos referíamos, as necessidades corpóreas teriam transitado do status de "mal original e fonte de vasta tristeza" – como em Santo Agostinho – a simplesmente "naturais" – tal qual em Hobbes – até finalmente chegarem a ser formuladas como "fonte suprema da vida social", em um progressivo movimento de "sublimação do mal" (Sahlins, 2004, p. 567). Insere-se neste contexto de afirmação das necessidades e das imperfeições humanas como liame da sociabilidade o trabalho de Helvécio, autor francês que teria sido de decisiva influência no pensamento de Bentham. Para Helvécio: "Por ser o homem sociável, as pessoas concluíram que ele é bom. Mas se iludiram [...], no homem, tal como em outros animais, a sociabilidade é efeito da carência" (apud Sahlins, 2004, p. 567). Também nos textos de Helvécio encontra-se a noção, abraçada pelos empiristas ingleses, de que toda realidade psíquica não é mais do que uma transformação da percepção sensível. Transposto para o terreno ético, esse princípio psicológico implica que não há mais objeto qualquer que seja, em si e por si só, superior ou inferior, e que tampouco se pode afirmar qualquer orientação eticamente sancionada que não seja meramente uma derivação dos impulsos sensíveis egoístas (Cassirer, 1950).

O acesso à moralidade utilitária e às bases de sua noção de sociabilidade exige, portanto, o recurso a um elemento específico que permita realizar a conciliação entre aquelas dimensões da razão e da sensibilidade. No pensamento utilitário, esta dependerá fundamentalmente da mobilização da categoria do interesse: diferentemente do ímpeto pré-reflexivo que caracteriza as paixões, este corresponde a um direcionamento racional imputado ao que seria o movimento anárquico daquelas.1 1 A propósito da relação entre paixões, razão e interesse, ver Hirschman (2002), que, não obstante não se dirija especificamente ao utilitarismo clássico, fornece elementos que auxiliam a compreensão de seus pressupostos. Assim, o interesse adquirirá papel central para os utilitaristas, ao mesmo tempo, entretanto, que denunciará as tensões internas a essa corrente de pensamento. Como visto, o utilitarismo tem como núcleo de sua teorização o indivíduo idiossincrático, o que implica duas consequências fundamentais: de um lado, a existência de interesses naturalmente divergentes entre si; de outro, a dissolução do social. Desdobramentos de seus pressupostos teóricos, tais noções serão essenciais para a compreensão de suas conclusões acerca da constituição da vida social e política.

Uma vez tomado o indivíduo como unidade de análise, a sociedade perde sua materialidade e é convertida em entidade fictícia: "A comunidade não constitui um corpo com uma alma que pensa e sente. Quem pensa e sente são unicamente os indivíduos [...]. O indivíduo é ele próprio um todo e é a soma desses pequenos todos que vai formar a comunidade" (Araújo, 2006, pp. 273-274). Assim, não há um "corpo social" que possa ser apreendido como unidade inteligível, dotada de características próprias, senão como mera agregação de suas partes componentes. A isso se associa a ideia de indivíduos atomizados, dotados de fins independentes, o que coloca o pensamento utilitário perante um impasse quanto à produção de uma retórica de bem-comum. Diante da pluralidade de interesses individuais – legítima, uma vez que derivada de seres sensíveis idiossincráticos –, a instituição de um parâmetro que oriente as condutas no campo político só pode ser obtida por um critério aritmético. Tal critério – a ser chamado utilidade – é, pois, quantitativo, sumarizado na fórmula da "maior felicidade do maior número". Afirma Bentham acerca da utilidade como orientação e diretriz de julgamento das ações:

O princípio da utilidade significa aquele princípio que aprova ou desaprova cada ação de acordo com a tendência que apresenta a aumentar ou a diminuir a felicidade daqueles cujo interesse está em jogo; ou, o que é o mesmo em outras palavras, a promover ou se opor àquela felicidade. Eu digo de toda e qualquer ação, e portanto não somente de toda ação de um indivíduo privado, mas também de toda medida de governo (Bentham. 1948, p. 2).2 2 Ao empregar o termo "princípio", Bentham refere-se precisamente àquilo que dá início a uma série de operações – no caso, as operações em questão são as associações mentais realizadas pelo sujeito quando de seu contato sensorial com determinado objeto.

Do modo como posteriormente formulado por James Mill, o sentido se mantém rigorosamente o mesmo: "Para entender o que está incluído na felicidade do maior número, precisamos entender o que está incluído na felicidade dos indivíduos dos quais ele é composto" (Mill, 1978, p. 55). Percebe-se, este é o correlato necessário da noção tipicamente utilitária de corpo social desprovido de densidade ontológica própria. Referindo-se ao significado da ideia de comunidade, a conclusão de Bentham não comporta ambiguidades: "Quando tem um significado, é o seguinte: a comunidade é um corpo fictício, composto pelas pessoas individuais que são consideradas como constituindo seus membros. Qual é, então, o interesse da comunidade? A soma dos interesses dos diversos membros que a compõem" (Bentham, 1948, p. 3). A utilidade impõe-se como parâmetro, vimos, não somente no que tange à ação individual, mas também à ação governamental. Não é outra a atribuição de primeira ordem do Estado, portanto, senão a garantia de se chegar a um "ponto ótimo" relativo ao somatório das utilidades individuais, das quais a felicidade – saldo da subtração das dores aos prazeres – constitui a métrica.

Retornemos, uma vez mais, a Sahlins. Outro aspecto peculiar à cosmologia ocidental seria o que chama "antropologia da Providência". Esta se refere à prevalência, já a partir do século XVIII, de um modo de pensamento que imputa à realidade uma harmonia intrínseca, a realizar-se misteriosa e mecanicamente, para além das intencionalidades individuais. A noção de um sistema "invisível, benéfico e englobante" estaria subjacente a concepções consagradas no pensamento econômico clássico, tais como a tese dos "vícios privados, benefícios públicos", elaborada por Mandeville, e a "mão invisível" de Adam Smith (Sahlins, 2004, pp. 589-590). Em suas diversas formulações, o que prevalece é a ideia de uma organização providencial do mal inerente aos sujeitos, que permite, a despeito das limitações individuais, a produção do bem coletivo. O modelo antropológico utilitarista, mostrou-nos Sahlins, é afim ao homo economicus, sujeito do princípio da providência em sua versão burguesa, que atua mediante o cálculo custos-benefícios (o equivalente econômico do binômio dores-prazeres). No entanto, veremos, um elemento específico ao utilitarismo ganha proeminência: enquanto na esfera econômica a noção de uma fusão ou natural harmonização de interesses é aceita, no âmbito político o pensamento utilitário não prescinde de um agente normalizador externo. A Providência é então substituída pela Razão, e por seu aplicador, o Estado.

Assim, o traço que podemos apontar como próprio ao pensamento utilitário não reside, de fato, em suas premissas fundamentais, mas em seu caráter eminentemente prático, voltado à concepção de um desenho institucional-legal que garanta a produção da utilidade pública (Araújo, 2006, p. 268).3 3 Bentham e J. Mill estiveram diretamente envolvidos em questões políticas de seu tempo, associando-se ao radicalismo inglês. E Stuart Mill, além de funcionário da Cia. das Índias Orientais, foi membro do Parlamento. É pela definição de um arcabouço político-institucional peculiar que se poderia inscrever nos sujeitos as diretrizes capazes de fazer convergir os interesses individuais. Para a questão de como pensar, para além da ética autorreferida sugerida por sua visão psicológica, bases para a sustentação de uma sociabilidade, os utilitaristas oferecem uma resposta que não difere fundamentalmente da hobbesiana. O utilitarismo prescreve também um Leviatã, ainda que de características próprias: o Estado não é tanto um soberano que submete os corpos, mas antes um artífice que molda as consciên­cias. A forma como vergar os indivíduos é tanto mais sutil como mais incisiva.

Estado utilitário: interesse e artifício

É bastante aceita a tese de que os utilitaristas teriam pretendido elaborar uma "ciência moral" equivalente, em sua precisão, à mecânica newtoniana, implicando uma espécie de "naturalismo ético" (Lively e Rees, 1978, p. 26). Tal como sustentado por Elie Halévy, em seu abrangente trabalho sobre a tradição utilitária, "a moralidade do Utilitarismo é sua psicologia econômica colocada no imperativo" (1972, p. 478), isto é, o princípio da utilidade equivaleria, ao mesmo tempo, a uma lei científica (descrição do homem tal como é) e a um comando normativo (proposição acerca do que deve ser). Tais preceitos não foram, entretanto, poupados de crítica, já à época de sua apresentação ao público.

São especialmente incisivas as críticas dirigidas por Macaulay a James Mill, concentradas em três pontos essenciais. Primeiramente, questiona-se a validade de sua orientação metodológica, baseada em deduzir, a priori, a ciência da política dos princípios de natureza humana. O procedimento seria ilegítimo, na visão de Macaulay, em razão da impossibilidade de se conferir um significado rígido e uma medida precisa a seus conceitos-base "dor", "prazer" e "felicidade", aos moldes dos conceitos matemáticos. Em segundo lugar, Macaulay aponta como falsa a petição de que a complexidade da constituição individual pudesse ser sumarizada na forma do axioma simplista e nada sofisticado do egoísmo – defende, por sua vez, a inviabilidade de qualquer generalização empírica acerca da conduta humana (Lively e Rees, 1978, pp. 9-15).

Por fim, a crítica de Macaulay volta-se à exposição do paradoxo inerente ao argumento utilitário de que se possa esperar que os indivíduos ajam de acordo com a própria natureza, perseguindo seus interesses privados, e que, ao mesmo tempo, atuem em prol da utilidade geral, ou pública (Idem, p. 43). É precisamente a resposta a como escapar de tal pluralismo ético, à autodeterminação calcada no interesse próprio e em nada mais, que virá a constituir, de fato, o cerne da ciência utilitária da política. E para a compreensão desse ponto crucial, a principal chave encontra-se no tema da identificação de interesses. Supondo a natureza antissocial do homem, de um lado, mas forçosamente admitindo, de outro, que ainda assim a espécie humana tem resistido ao longo do tempo, Halévy afirma que há de se admitir que algum nível de harmonização tenha sido obtido. A conclusão é que tal harmonização possa ter-se dado espontaneamente ou que tenha sido resultado de algum ardil. Uma noção de uma identidade natural de interesses teria sido aquela, propõe o autor, que serviu de inspiração a teorizações como as de Mandeville e Adam Smith. A lógica utilitária, por seu turno, ainda que por vezes admitisse tal conciliação espontânea em matéria econômica, a renegava em âmbito político. Seria o princípio de uma identificação artificial de interesses aquele que se aplicaria, portanto, ao pensamento utilitário, orientando seus projetos de reforma institucional e oferecendo solução ao dilema da irreversibilidade do conflito de interesses (Halévy, 1972, pp. 15-17).

Na obra de J. Mill, tal temática da harmonização de interesses divergentes fica em evidência na defesa da democracia e do sufrágio "universal" (devidamente qualificado, na verdade, de modo que melhor seria dizermos "sufrágio ampliado") realizada em seu Essay on government. Prevalecendo a noção de natureza humana presente em suas bases filosóficas, Mill propõe um ajustamento artificial entre os interesses de governantes e governados como a única forma de prevenir a exploração destes por aqueles. Seria somente através de um formato institucional preciso – a democracia representativa, com extensão do sufrágio e controle estabelecido por revogabilidade dos mandatos – que o imperativo da utilidade poderia ser obtido. Diretamente derivado da constituição mental autocentrada que atribui aos indivíduos, o argumento de Mill se apoia, para a construção de bens coletivos, na interferência de mecanismos externos: é a legislação que atua criando obstáculos à ação egoísta e direcionando o comportamento individual de acordo com a utilidade pública.

A grande descoberta dos tempos modernos será talvez o sistema de representação, a solução de todas as dificuldades, tanto especulativas como práticas. Porque não há qualquer indivíduo, ou combinação de indivíduos, exceto a própria comunidade, que não teria interesse no mau governo se tivesse poder para tal; e porque a comunidade por si mesma é incapaz de exercer tais poderes, e deve confiá-los a um indivíduo ou combinação de indivíduos, a conclusão é óbvia: a própria comunidade deve controlar esses indivíduos, pois do contrário eles seguirão seus interesses e produzirão mau governo (Mill, 1978, p. 73).

As mais contundentes afirmações são, entretanto, aquelas formuladas pelo próprio Bentham, especialmente ao debruçar-se sobre o tema da legislação penal. Com Bentham, a arte da política consiste precisamente em atuar sobre os interesses individuais, criando mecanismos que os façam convergir para o bem público. A base cognitiva do homem é seu ponto de partida: cabe ao legislador aplicar um regulado esquema de sanções e recompensas, isto é, uma calculada distribuição de dores ou prazeres, de modo a dirigir o comportamento individual segundo o fim de promoção da utilidade pública: "Foi demonstrada que a felicidade do indivíduo [...], que é seu prazer e sua segurança, [...] o único critério em conformidade com o qual cada indivíduo, até onde depende do legislador, [pode] ser obrigado a moldar seu comportamento" (Bentham, 1948, p. 24). Assim, Bentham oferece um exaustivo e sistemático levantamento e classificação dos diferentes tipos de ofensas criminais e das adequadas punições e estabelece a figura do legislador como ente fundamental.

O Estado que o utilitarismo prescreve é, portanto, um "Estado artífice" em sentido duplo: em matéria político-institucional tanto quanto – e essencialmente – em matéria moral. Tal qual o conhecimento científico acerca do mundo natural permitiu seu domínio, também o indivíduo, enquanto material bruto, é passível de manipulação uma vez que se obtenha o conhecimento acerca de suas propriedades e propensões. É nesse sentido que moral e legislação são "uma e a mesma coisa" na lógica utilitária, partem dos mesmos princípios e atuam de acordo com os mesmos métodos, enquanto "ciências objetivas do comportamento" (Halévy, 1972, p. 27). A este indivíduo, artificialmente conformado, corresponde um modelo de sociedade que é também essencialmente um arranjo artificial, uma deliberada justaposição – de forma tão harmônica quanto possível – de partes independentes, autônomas.

Na definição das relações entre o Estado e os indivíduos oferecida pelos utilitaristas pode-se então perceber o modo como elementos descritivos da teoria adquirem sua força normativa. A pedagogia utilitária, em sentido amplo, é fundamentalmente "didática e autoritária" (Lively e Rees, 1978, p. 47), e o é como consequência necessária de suas suposições quanto à natureza humana. E se tal traço é nítido em suas considerações acerca da legislação penal, o mesmo se pode afirmar acerca da legislação civil. De forma consistente em distintos aspectos do aparato teórico utilitarista, as concepções políticas ligam-se, pois, àquelas primeiras considerações acerca da constituição psíquica do indivíduo. É precisamente o que encontramos nas conclusões de James Mill quanto ao papel do governo na condição de garantidor da proteção de cada indivíduo contra a usurpação de seus bens: quando Mill afirma literalmente que "é em nome da propriedade que o governo existe" (1978, p. 57, nota 3), é a natureza egoísta e instrumentalizadora pressuposta em seu modelo antropológico que determina sua concepção peculiar da política.

Curiosamente, o tema do direito à propriedade aparece no pensamento utilitário associado à noção de segurança, mas em dois sentidos distintos, ainda que interligados. De um lado, trata-se da propriedade como meio que garante a subsistência e a integridade individual e coletiva; de outro, trata-se da "segurança cognitiva" que a proteção da posse confere aos sujeitos. O primeiro aspecto tem como base as noções de insuficiência de recursos disponíveis na natureza, o que determina a necessidade do trabalho, e da disposição egoísta do homem, que levaria os indivíduos à tentativa de usurpação dos frutos do trabalho alheio (Idem, p. 56). O segundo aspecto consiste em uma derivação dos pressupostos utilitários acerca da constituição mental dos indivíduos e da operação das associações de ideias: o indivíduo depende da expectativa de que aquilo que ele julga possuir no presente permaneça sob sua posse em um momento futuro, para assim pautar racionalmente seu curso de ação. A frustração dessa expectativa redunda em perda de utilidade, seja porque a instabilidade impede que o sujeito estabeleça um projeto seguro de obtenção da felicidade, seja em virtude do próprio sentimento de desapontamento que acompanha tal frustração (Halévy, 1972, p. 46). A propriedade é útil, portanto, razão pela qual sua proteção se coloca como atribuição do governo: está delineado o modelo utilitário do Estado-garantia.

Contudo, a questão não parece esgotar-se no tema da segurança. O teor democratizante das proposições utilitaristas aponta a presença, ainda, de um componente igualitário – cabe questionar, portanto, a relação que o utilitarismo estabelece entre segurança e igualdade como atribuições da legislação civil. Halévy esclarece: não é a igualdade política o tema que orienta as reflexões de Bentham, mas precisamente a igualdade em termos de propriedade. O argumento, nesse sentido, é conservador em sua essência: o princípio anteriormente mencionado da previsibilidade, da expectativa da posse, estabelece que a lei deve manter a distribuição da propriedade tal qual está dada, e não redistribuí-la (Idem, pp.46-48). As funções de governo são, portanto, hierarquicamente dispostas, de modo que a segurança aparece, se comparada à igualdade, em posição privilegiada. O que dizer, por sua vez, da tensão primordial que se impõe ao pensamento moderno, aquela que dicotomiza os termos igualdade e liberdade? Há razão em se supor, como consequência lógica do previamente discutido, que a resposta utilitária tenha um viés liberal. De fato, a máxima utilitária que estabelece como preferível o cenário de uma maior soma total de felicidade, ainda que desigualmente distribuída pelo corpo social, a uma situação de menor felicidade total, mas homogeneamente repartida, dá suporte à interpretação que coloca a igualdade em posição secundária. Mas é importante notar que a liberdade de que aqui falam os utilitaristas não só é, em sentido restrito, um meio para a obtenção e a maximização da felicidade, e não um fim em si, como também permanece fortemente vinculada ao tema da propriedade.

O mesmo é válido para a democracia. Afirmar o regime democrático como moralmente superior, por suas qualidades intrínsecas, seria estranho à lógica utilitária. É apenas como instrumento adequado à produção de maiores saldos de sua unidade de medida que a democracia pode ser eticamente sancionada. O sentido preciso no qual a igualdade constitui um elemento fundamental ao pensamento utilitário parece ser, portanto, aquele sentido estrito de igual capacidade de perseguir seus interesses particulares.4 4 Ver o prefácio de Plamenatz ao trabalho de Halévy (1972). Refere-se, pois, ao igual aparato cognitivo dos indivíduos e, principalmente, à igual capacidade de se tornarem, através de um processo adequado de racionalização de suas propensões naturais, aptos ao julgamento e à aplicação dos meios mais efetivos para obtenção de seus fins: isto significa dizer, todos são iguais enquanto maximizadores em potencial. Não é difícil vislumbrar as consequências institucionais de tais pressupostos: de um lado, a própria noção de representação adquire o significado de igual importância conferida a cada um dos interesses individuais, independentemente considerados ("uma cabeça, um voto"); de outro, o Estado, não obstante sua atuação pedagógica, modeladora, apresenta-se como arena valorativamente neutra, que tão somente recepciona no espaço público o embate entre estes centros de vontades competitivos, autônomos uns em relação aos outros.

Assim, o que observamos no pensamento utilitário é um projeto de engenharia constitucional no qual os princípios parecem passar por um processo de retroalimentação: uma concepção peculiar acerca da natureza humana serve de fundamento à definição das instituições do Estado; estas, por sua vez, reiteram a antropologia de seus pressupostos. No entanto, o Estado é cognitivamente privilegiado, sua Razão supera os juízos parciais dos indivíduos isolados e a ele cabe, portanto, incutir-lhes parâmetros para seus comportamentos, de modo a torná-los socialmente ajustados – melhor diríamos, voltados à utilidade pública.

Moral utilitária: ideais de perfeição

Racionalismo e individualismo, Halévy (1972, p. 508) sugere, combinam-se no utilitarismo clássico, conferindo-lhe sua feição peculiar. Como método analítico-descritivo e doutrina prática, ao mesmo tempo princípio explicativo da constituição do homem e das relações sociais e ideal normativo que orienta a atividade legislativa, encontra-se na consagração do indivíduo movido pelo interesse o elemento que perpassa as obras de seus autores e que se erige em fundamento tanto para sua teoria da moral como para sua teoria da política. Morals e Legislation não se distinguem entre si mais do que analiticamente, já que ambas são distintos desdobramentos de uma mesma ciência da cognição. De fato, a compreensão de que o que se insinua por detrás da aparente amoralidade utilitária seja a sugestão de que a virtude pode – e deve – ser extraída do cálculo é ponto fundamental. Subjacente aos argumentos de seus primeiros sistematizadores Bentham e James Mill, é, no entanto, na obra de seu herdeiro intelectual que tal noção se torna mais nítida. É também com John Stuart Mill que sutis mas fundamentais metamorfoses se operam no interior do utilitarismo, dando origem àquele que será o formato mais influente dessa tradição sobre o pensamento liberal moderno.

Em primeiro lugar, a fórmula dor/prazer tomada por Bentham e Mill como configuradora dos interesses é sofisticada por Stuart Mill, passando a considerar a influência de sentimentos tais como senso de dever, simpatia, desejo de boa reputação e mesmo "filantropia" (Lively e Rees, 1978, p. 31). Assim, "sentimentos de sociabilidade, o desejo de estar em união com as demais criaturas" (Stuart Mill, 1971, p. 34) são tomados como princípios de nossa natureza, tão determinantes quanto nossos impulsos antissociais. Essa descontinuidade em relação ao radicalismo de seus antecessores é o que permite a Stuart Mill elaborar a ideia de que a pluralidade de interesses individuais deixa de constituir um problema à medida que os sujeitos são esclarecidos quanto ao fato de seus interesses particulares estarem, na verdade, entrelaçados e vinculados aos interesses da humanidade como um todo.

[...] se, como eu mesmo acredito, os sentimentos morais não são inatos, isso não quer dizer que não sejam naturais. [...] a faculdade moral, se não parte de nossa natureza, é um desenvolvimento natural dela; é capaz, [...] em certo grau, de brotar espontaneamente, e é suscetível de ser cultivada até atingir graus mais elevados de desenvolvimento. Quando isso ocorre, as pessoas tornam-se incapazes de conceber como possível um estado de total alheamento aos interesses dos outros [...]. O indivíduo torna-se, como que instintivamente, consciente de si como aquele que certamente se importa com os outros. O bem alheio passa a ser algo natural e essencial a ser atendido, como qualquer outra das condições físicas de nossa existência (Stuart Mill, 1971, pp. 34-35).

Assim, Stuart Mill desenvolve seu argumento em direção a um determinado "senso de unidade", que poderia ser cultivado não só como sentimento, mas também como parâmetro para a ação individual, e do qual poderiam ser derivados princípios de força persuasiva e eficácia equivalentes a uma moral religiosa (Idem, p. 35). O ideal sugerido consiste, portanto, em um indivíduo capaz de agir orientado não por seus interesses rasos, imediatos, mas por certo "interesse bem compreendido", irrevogavelmente vinculado ao interesse coletivo. Se, nessa nova formulação, as inclinações dissociativas parecem ter sido amortecidas, a razão individual mantém seu papel fundamental: é a noção de indivíduos dotados de capacidade racional que permite afirmar que a orientação de tais sujeitos depende unicamente da demonstração lógica de uma proposição – o fato de a felicidade individual coincidir, ainda que a longo prazo, com a felicidade da comunidade (Lively e Rees, 1978, p. 48).

No entanto, Daniel Brudney (2008), em trabalho referente ao alcance das formulações de Stuart Mill sobre a esfera da personalidade, sugere que este ideal de harmonização de interesses individuais (ao qual se refere como strong identification ideal) só poderia ser compreendido como complementação de outro, chamado pelo autor de self-development ideal, tais conceitos designando diferentes "ideais de perfeição" presentes em Stuart Mill. Brudney explora a tensão existente entre esses dois imperativos distintos, notando que tal noção de uma "religião da humanidade", desenvolvida em Utilitarism – na medida em que poderia se tornar uma ameaça ao pleno exercício da autonomia, agindo de maneira coercitiva sobre os sujeitos –, estaria em tensão com aquele ideal de auto-aperfeiçoamento, presente em On Liberty.

O estabelecimento do limite da autoridade a ser legitimamente exercida pela sociedade sobre os indivíduos é considerado por Stuart Mill uma questão tão fundamental quanto a proteção contra um governo despótico. A solução democrático-majoritária elaborada por James Mill lhe parece conter uma ameaça tirânica intrínseca, tirania esta exercida coletivamente pela sociedade sobre o indivíduo isolado. Não obstante, a opressão política seria uma manifestação de um despotismo mais amplo e agudo, a ditadura da opinião, aquela que lhe parece a tendência crescente da sociedade moderna, à qual importa resistir. Stuart Mill procede, assim, à construção de um argumento de desqualificação da maioria através de uma perspectiva profundamente relativista e falibilista quanto às possibilidades de acesso à realidade objetiva por parte dos sujeitos particulares. Assinala, ainda, que a única oportunidade de superação dessa deficiência cognitiva reside, precisamente, na tolerância à pluralidade de pontos de vista: somente através de um processo de livre debate, de controvérsia, a verdade poderia ser retoricamente produzida.

[...] o mal específico em silenciar a expressão de uma opinião é que isso significa roubar o gênero humano - tanto a posteridade como a geração atual, aqueles que dissentem da opinião ainda mais do que os que a afirmam. Se a opinião é correta, foram privados da oportunidade de trocar o erro pela verdade; se errônea, foi perdido um bem de valor quase equivalente, a percepção mais clara e a impressão mais viva da verdade, produzida pela sua colisão com o erro (Stuart Mill, 1956, p. 21).

Se tal processo, por um lado, exige a garantia das liberdades de pensamento e expressão, por outro, pressupõe indivíduos conscientemente dedicados a um projeto de tornarem-se artífices de si próprios: indivíduos que, apoiados pela razão de que são dotados, podem se mover em direção a um ideal de autoaperfeiçoamento. Tal ideal não é completamente estranho a Bentham e James Mill, mas sua elaboração por Stuart Mill é original. Em Bentham, vimos, o destaque havia recaído no caráter modelador da legislação. Em James Mill, posteriormente, a ênfase é colocada sobre o papel da educação como processo destinado a capacitar os homens à administração racional de suas inclinações. Seu projeto de reforma educacional, expresso em Essay on education, centrava-se na proposta de desenvolver nos indivíduos os atributos da benevolência, da inteligência e da temperança. Por benevolência entendia-se a consciência da relação de mútua dependência entre os indivíduos, mesmo na perseguição de fins particulares; a inteligência, por sua vez, seria o fator que qualificaria os sujeitos a relacionar corretamente as cadeias causais, de forma a empregar os meios adequados à obtenção de sua felicidade; a temperança, por fim, estaria relacionada com a capacidade de controle dos apetites e com a habilidade de contê-los caso estivessem em conflito com os interesses do sujeito a longo prazo (Lively e Rees, 1978, p. 47).

No entanto, em nenhum dos casos, seja em Bentham ou em Mill, trata-se de efetivo autoaperfeiçoamento, uma vez que o que se observa é a prescrição de mecanismos que atuarão exteriormente sobre o indivíduo, modificando-o em seu interior, mas de modo que ele permanece sujeito passivo e não ativo no processo de remodelação de sua personalidade. A especificidade de Stuart Mill advém da ampliação e sofisticação do conceito de utilidade, o qual deixa de definir-se por um critério quantitativo e passa a ser definido qualitativamente: "Considero a utilidade a última instância concernente a todas as questões éticas; mas deve ser a utilidade considerada em seu sentido mais amplo, fundamentada nos interesses permanentes do homem como ser progressivo" (Stuart Mill, 1956, p. 14). É o ponto em que se abandona a fórmula da soma das felicidades individuais tal qual afirmada por seus predecessores, em favor da progressão, autodirecionada, de cada indivíduo. Não é acidentalmente, portanto, que a figura de Wilhelm von Humboldt surge em On Liberty:5 5 Stuart Mill cita de forma literal tão somente uma breve passagem do trabalho de Humboldt acerca dos limites da ação do Estado. No entanto, percebe-se que sua influência não é meramente pontual ou acidental. Está, na verdade, no cerne do argumento desenvolvido em On Liberty. a referência ao autor alemão aponta uma insuspeita "romantização" da utilidade em Stuart Mill, inspirada pela noção de Bildung, cujo ideal de autocultivo supõe o progresso individual como ideal máximo, a ser atingido com o desenvolvimento da interioridade. Juntamente com a preponderância da subjetividade em relação ao mundo exterior, afirma-se também a necessidade de exposição do sujeito a uma pluralidade de situações e experiências como condição para a realização do autoaperfeiçoamento. Assim, apoiando-se na assertiva de Humboldt segundo a qual "o fim do homem [...] é o mais alto e mais harmonioso desenvolvimento de seus poderes visando tornar-se um todo completo e consistente" (Humboldt, apud Stuart Mill, 1956, p. 69), Stuart Mill conclui, em termos eminentemente românticos, equiparando a construção da individualidade à concepção de uma obra de arte:

Não é esgotando na uniformidade tudo o que existe de individual em si, mas cultivando-o e estimulando-o dentro dos limites impostos pelos direitos e interesses dos outros, que os seres humanos se tornam um nobre e belo objeto de contemplação (Stuart Mill, 1956, p. 76).

Não deixa de ser surpreendente que a ideia romântica de Bildung mostre-se atrativa ao pensamento utilitário, tão estreitamente vinculado ao racionalismo iluminista. A articulação entre seus pressupostos não poderia se dar, portanto, sem algum nível de tensão entre princípios por vezes incompatíveis. A Bildung, tal qual presente na obra de Humboldt, não se mantém restrita ao indivíduo, mas volta-se, de fato, à humanidade como um todo. É nesse sentido que a noção de autoaperfeiçoamento se aplica ao desenvolvimento da espécie humana ao longo da história, em um movimento não exatamente contínuo, mas mais especificamente dialético. É evidente que tais concepções são de difícil conciliação com linhas argumentativas que, a exemplo da tradição utilitária, tenham como base uma natureza humana cujos caracteres são considerados essencialmente fixos, imutáveis. Ainda, a noção incorpora elementos tais como sensualidade, espontaneidade, sentimentalismo, os quais contrastam com o componente tipicamente utilitário do cálculo. Desse modo, ainda que Stuart Mill se aproprie de elementos românticos de uma forma sem precedentes no pensamento liberal, acreditamos que, pela importância conferida ao elemento da racionalidade, somos mais precisos se pensarmos seu indivíduo em aproximação ao conceito de self pontual tal qual elaborado por Charles Taylor. Taylor refere-se a uma determinada noção – já enunciada em Descartes, e que será sistematizada e radicalizada no pensamento de Locke – segundo a qual a racionalidade individual incorpora a dimensão do autodomínio,

[...] o ideal crescente de um agente humano capaz de remodelar-se por meio da ação metódica e disciplinada, [...], capaz de adotar uma postura instrumental em relação a suas propriedades, desejos, inclinações, tendências, hábitos de pensamento e sentimento, para que esses possam ser elaborados, eliminando alguns e fortalecendo outros, até chegar à especificação desejada (Taylor, 1997, p. 210).

O componente instrumental dessa racionalidade, tal qual enfatizado por Taylor, realiza-se mediante o que se chama "desprendimento", a objetificação do sujeito para si próprio. Como nas premissas utilitárias, o self pontual supõe uma racionalidade radical, marcada por um forte voluntarismo do sujeito, por um lado, e pelos imperativos do autocontrole e da autorresponsabilidade, por outro. Como no pensamento utilitário, não é suposto, em momento algum, que o componente passional inerente à natureza humana seja plenamente superado, mas, antes, que certos elementos sejam racionalmente selecionados, transformados e aplicados de acordo com um fim específico.

[...] fortes impulsos somente são perigosos quando não equilibrados de forma apropriada, isto é, quando algumas inclinações são fortalecidas, enquanto outras, que deveriam com elas coexistir, permanecem fracas e inativas. Não é porque seus desejos são fortes que os homens agem mal; é porque suas consciências são fracas (Stuart Mill, 1956, pp. 72-73).

Dessa perspectiva, torna-se inclusive mais compreensível o uso que Stuart Mill faz da metáfora da obra de arte. Juntamente com a metáfora orgânica, a analogia estética é comum aos autores românticos, ambas enfatizando as relações entre as partes e o todo na formação de uma unidade coerente. A metáfora estética, entretanto, encerra em si a ideia de uma construção deliberada. Assim, permanece também em Stuart Mill a referência à noção de artifício. Cara ao utilitarismo, vimos, a ideia demonstra sua produtividade tanto para explicar a dimensão das prescrições político-institucionais como para compreender a conformação dos sujeitos individuais a um ideal especifico de personalidade.

Os desvios de Stuart Mill em relação aos cânones do utilitarismo são significativos do ponto de vista do indivíduo tanto quanto serão no campo político: o deslocamento de um foco na maioria para um foco nas minorias indica a passagem de um ideal democrático mais amplo para um ideal estreito de uma "democracia esclarecida" (Lively e Rees, 1978, p. 48). Em James Mill, o middle rank já seria considerado portador de uma consciência superior, o que servia de justificativa a um modelo constitucional que garantisse sua preponderância política através da qualificação do sufrágio segundo critérios de sexo, idade e propriedade. Em decorrência de suas qualidades mentais, as quais os fariam mais sábios e virtuosos, os estratos médios teriam ascendência sobre as demais classes e, sendo capazes de identificar seus interesses aos daquelas, seriam seus líderes e representantes naturais (Mill, 1978, pp. 93-95). Em Stuart Mill, o ponto é radicalizado. Sua preocupação é distinguir a falsa democracia da verdadeira – isto é, a representação da maioria da representação de todos:

Duas ideias muito diferentes são confundidas sob o nome "democracia". A ideia pura da democracia, de acordo com sua definição, é o governo de todos por todos, igualmente representados. A democracia como geralmente concebida e até hoje colocada em prática é o governo de todos por uma mera maioria, exclusivamente representada. Aquela é sinônimo de equidade de todos os cidadãos; esta, estranhamente confundida com a primeira, é um governo de privilégio, em favor da maioria numérica, que é a única que possui voz no Estado (Stuart Mill, 1958, pp. 102-103).

É a valorização positiva da multiplicidade de interesses e o princípio de sua igual dignidade que suporta a prescrição de um modelo proporcional de representação, que salvaguarda as minorias. Por outro lado, há o fato de ser identificado precisamente na minoria o traço de excelência mental que a distingue da mediocridade coletiva das massas. A liberdade, pois, é afirmada como condição para a emergência do gênio, aquele que é mais indivíduo do que os outros, isto é, que resiste à conformidade e que constrói a si mesmo através do uso calculado de sua razão sobre seus apetites. O utilitarismo, portanto, possui seus aristoi: não obstante a condição humana básica sugerida em seus pressupostos, e o componente igualitário que se pode daí derivar, o utilitarismo manifesta um viés elitista latente, que estabelece que mais racionalidade equivale a mais esclarecimento, mais consciência daquilo que é socialmente benéfico – ao final, mais racionalidade significa mais virtude.

Ainda no âmbito dos desdobramentos institucionais, é preciso notar que mesmo o imperativo de automodelação de Stuart Mill não prescinde do papel normalizador do Estado: o próprio ideal de autocultivo é, de fato, parte da eticidade que este inscreve nos sujeitos individuais mediante a precisa delimitação de sua zona de intervenção. A cisão entre público e privado mostra-se perceptível em elementos diversos do edifício teórico utilitário, começando pelo dualismo entre a confiança em uma harmonização espontânea de interesses no âmbito das relações econômicas entre agentes particulares e a afirmação da identificação artificial de interesses, por meio das instituições do Estado, no que se refere à vida pública (Halévy, 1972). Do mesmo modo, as considerações quanto às formas de governo, não obstante as divergências pontuais entre autores, manifestam tacitamente sua moralidade específica através dos formatos constitucionais propostos, na medida em que qualificam aqueles indivíduos dignos ou indignos de reconhecimento político e sancionam a forma de participação política adequada.

Ao situar o locus da liberdade na consciência individual, Stuart Mill aproxima-se de argumento já presente em Benjamin Constant (1985), no qual é afirmado o modelo do governo representativo como forma específica de realização da liberdade moderna, distinta da liberdade dos antigos. Da mesma forma que Constant, o utilitarismo define a cidadania moderna como posse de certos direitos individuais básicos e o Estado como protetor da vida íntima. Deriva-se daí uma noção estreita da política, na qual a participação fica restrita ao instante do pleito, ao momento excepcional do voto. Mesmo o romantismo penetra a obra de Stuart Mill precisamente em seu elemento apolítico, o que leva ao confinamento do componente expressivo da individualidade ao espaço circunscrito da vida privada, enquanto a organização política permanece essencialmente como espaço de enfrentamento entre indivíduos atomizados, possuidores de interesses irreconciliáveis, igualmente legítimos. Aqui, nota-se, a figura do Estado neutro, própria ao pensamento liberal, surge como correlato à noção de conflito inescapável.

Considerações finais

O que significa dizer que o individualismo político centrado na utilidade é aritmético, sem ser por isso amoral? Em especial no que se refere às formulações de Bentham e James Mill, foi possível observar que interessa ao utilitarismo apenas o cômputo final da categoria felicidade, derivado do somatório dos totais individuais, os quais são, senão matematicamente, indistinguíveis entre si, equivalentes. Não há, pois, qualquer veto à ação arbitrária de um sujeito sobre outro, dele se utilizando como meio para a obtenção de fins próprios, senão uma preocupação premente em propiciar um ajuste mútuo que permita a harmonização dos fins divergentes, de modo à obtenção de um "ponto ótimo". A afirmação da igual legitimidade dos múltiplos interesses particulares, vimos, traduzir-se-á no endosso utilitário a um determinado modelo de sistema representativo. Mas o corolário fundamental de tais pressupostos encontra-se no fato de que a matematização inerente ao utilitarismo só permitirá pensar o bem público a partir da fórmula da soma, e jamais da síntese.

Em consonância com tal preocupação em uma regulação mútua artificialmente estabelecida, notamos a importância conferida ao emprego da legislação penal e civil. É precisamente pela apreciação desse aspecto teórico que vemos desvelar-se a ilusória amoralidade utilitária. A lei, considerada do ponto de vista dos limites precisos aos quais pode pretender ou não interferir, revela o encadeamento lógico, a vinculação interna presente no pensamento utilitário entre princípios cognitivos, morais e políticos. O utilitarismo, vimos, sofre forte influência da vertente filosófica francesa e opera também uma decomposição da natureza humana, isolando as dimensões da razão e da sensibilidade. É preciso notar, entretanto, a forma como tais esferas são relacionadas. A noção de irrevogabilidade da dimensão apetitiva é sustentada, mas a ela se acrescenta a ideia de que o indivíduo, sendo primariamente um ser passional, é também dotado de racionalidade. A percepção de que os instintos não são, por si só, suficientes para a compreensão da conduta humana é o que se expressa no papel central que os utilitários conferem à categoria do interesse, supondo que ao componente volitivo de nossa constituição soma-se uma dimensão racional que sobre ele atua. É um equívoco pensar, portanto, que a preocupação utilitária com a harmonização dos interesses conflitivos pretendesse levar os indivíduos à superação plena de suas inclinações. A aplicação dos mecanismos legais punitivos, tal qual proposta por Bentham, não tinha como objetivo a eliminação das tendências sensíveis; pelo contrário, estas eram seu ponto de partida: o sistema de sansões utilitário sustentava-se sobre a concepção do sujeito cognitivamente determinado pelas sensações de dor e prazer e dependia, para sua operacionalidade, da previsibilidade das reações individuais. A aplicação estratégica de recompensas e punições tinha como objetivo a remodelação das personalidades não pela supressão de suas pulsões naturais, mas pela introdução artificial do controle racional sobre elas.

Se nos primeiros utilitários é a legislação que se encarrega de criar obstáculos que dirigem o interesse individual – e é nitidamente a razão estatal, portanto, que opera sobre as subjetividades –, com Stuart Mill, por sua vez, observamos ganhar destaque a noção de autodomínio. A ideia de mecanismos externos, voltados a modificar o sujeito em sua interioridade, perde centralidade na teoria; a razão individual é afirmada de forma mais aguda, e é remetida ao próprio sujeito a responsabilidade de atuar como artífice de si, por meio da elaboração calculada de suas tendências e desejos. Tal é a personalidade genial enaltecida por Stuart Mill, precisamente aquela capaz de objetificar e instrumentalizar as próprias inclinações. Prescreve-se o empenho na tarefa de confecção de uma individualidade – um self – que é um todo coerente, uma combinação harmônica – e, nesse sentido, romântica – a ser produzida pelo próprio sujeito e por ele somente, isolado das pressões sociais –, o que quer dizer, fundamentalmente, em retiro da dimensão pública.

Podemos perceber, desse modo, que não é pelo fato de ser voltado ao cálculo e à instrumentalidade que o utilitarismo deva ser considerado amoral; de fato, a utilidade constitui sua moralidade mesma, seu critério de reconhecimento, seu princípio organizador dos modos de construção de si e das relações entre os indivíduos e entre estes e o Estado. Dissecada a natureza humana, identificado seu modus operandi, o pensamento utilitário conclui pela indistinção entre ser e dever ser, ou, melhor diríamos, postula que devemos ser cada vez mais aquilo que já somos, isto é, unidades isoladas, independentes, competidoras. Às instituições do Estado cabe reconhecer tais pressupostos, acolhê-los e garantir as condições para sua promoção; é este seu papel primordial, e o único para o qual pode pretender reivindicar legitimidade.

Notas

Bibliografia

Artigo recebido em 24/10/2010

Aprovado em 28/07/2011

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  • TAYLOR, Charles. (1997), As fontes do self: a construção da identidade moderna São Paulo, Loyola.
  • *
    Agradeço a Cesar Guimarães (Iesp-Uerj), Bernardo Ferreira (Uerj) e Álvaro de Vita (USP), que contribuíram com comentários e sugestões a versões preliminares deste trabalho. Agradeço também ao CNPq pelo apoio financeiro.
  • 1
    A propósito da relação entre paixões, razão e interesse, ver Hirschman (2002), que, não obstante não se dirija especificamente ao utilitarismo clássico, fornece elementos que auxiliam a compreensão de seus pressupostos.
  • 2
    Ao empregar o termo "princípio", Bentham refere-se precisamente àquilo que dá início a uma série de operações – no caso, as operações em questão são as associações mentais realizadas pelo sujeito quando de seu contato sensorial com determinado objeto.
  • 3
    Bentham e J. Mill estiveram diretamente envolvidos em questões políticas de seu tempo, associando-se ao radicalismo inglês. E Stuart Mill, além de funcionário da Cia. das Índias Orientais, foi membro do Parlamento.
  • 4
    Ver o prefácio de Plamenatz ao trabalho de Halévy (1972).
  • 5
    Stuart Mill cita de forma literal tão somente uma breve passagem do trabalho de Humboldt acerca dos limites da ação do Estado. No entanto, percebe-se que sua influência não é meramente pontual ou acidental. Está, na verdade, no cerne do argumento desenvolvido em
    On Liberty.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      23 Jul 2012
    • Data do Fascículo
      Jun 2012

    Histórico

    • Recebido
      24 Out 2010
    • Aceito
      28 Jul 2011
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