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Sociedade civil, democracia e violência* * Este artigo é uma versão modificada de parte do primeiro capítulo da minha tese de doutorado Com quantas armas se faz uma Sociedade “Civil”? Controles sobre armas de fogo no Brasil, Portugal e Governança Global (1995-2010). Agradeço a Leonardo Avritzer, Céli Pinto e Ricardo Fabrino de Mendonça pelas contribuições para o desenvolvimento deste texto à época e a ambos os(as) pareceristas anônimos(as) da RBCS.

Civil society, democracy and violence

Société civile, démocratie et violence

Resumos

O presente artigo parte do pressuposto de que a heterogeneidade da sociedade civil não permite uma exclusão a priori da violência em suas manifestações. Contrapõe-se, portanto, às visões contemporâneas que postulam um caráter necessariamente democrático e pacífico das associações. O trabalho está dividido em três seções: a primeira busca reconstituir as visões e o ressurgimento da sociedade civil, destacando suas afinidades eletivas com a ideia de democracia; a segunda problematiza os critérios de pertencimento dos grupos da sociedade civil e sua relação com a violência; a última disponibiliza uma tipologia de dimensões civis, não civis e anticivis, permitindo a alocação de expressões não virtuosas das associações. Ainda que comprometido com uma maior operacionalidade conceitual, o enfrentamento do dark side da sociedade civil por este artigo também objetivou o fortalecimento normativo daquilo que é civil no seu binômio com as ideias de associação e de sociedade.

Sociedade civil; Associações; Violência; Democracia


The article assumes that the heterogeneity of the civil society does not allow an a priori exclusion of violence in its forms of expression, and opposes, therefore, the contemporary views that postulate a character necessarily democratic and peaceful of its associations. The study is divided into three sections. The first intends to reconstruct the conceptions of the resurgence of the civil society, highlighting their elective affinities with the idea of democracy. The second analyzes the criteria associated to the membership of groups in civil society and their relation with violence. Finally, the third one provides a typology of civil, non-civil and anti-civil dimensions of the associations’ behavior, which are in constant dispute within civil society. In confronting their dark side, the article also aim at discussing the issue of the strengthening the civil normative core of civil society. It seeks to develop as well the operational aspect of the concepts involved.

Civil Society; Associations; Violence; Democracy


Cet article suppose que l’hétérogénéité de la société civile ne permet pas, à priori, l’exclusion de la violence dans ses manifestations. En conséquence elle s’oppose à des opinions contemporaines qui postulent un caractère nécessairement démocratique et pacifique aux associations. L’ouvrage est divisé en trois sections: la première vise à reconstituer les opinions et la résurgence de la société civile, en soulignant ses affinités électives avec l’idée de démocratie; la seconde traite des critères d’appartenance des groupes de la société civile et de sa relation avec la violence; la dernière propose une typologie des dimensions civiles, non civiles et anti-civiles, permettant la répartition de manifestations non vertueuses des associations. Bien qu’engagé à une plus grande exploitabilité conceptuelle, la confrontation du dark side de la société civile par cet article visait également le renforcement normatif de ce qui est civil dans son binôme avec les idées d’association et de société.

Société civile; Associations; Violence; Démocratie


Introdução

As ciências sociais tradicionalmente têm privilegiado o fenômeno da violência em sua interação com o Estado moderno, sobretudo por ser ele o único ator capaz de produzir simultânea e legitimamente várias de suas formas: oficial, institucional, simbólica, disciplinar, totalitária e internacional. Desde Hobbes, o Estado salvaria a sociedade natural deste império inerentemente humano; com Weber, a violência paradoxalmente constituiu de maneira exitosa a essência do próprio Estado; com Foucault, o Estado perdeu sua prerrogativa exclusiva porque o poder estava alastrado por toda a parte. Segurança, legitimidade e disciplina, respectivamente para cada autor, formaram o tripé da associação contratual chamada “Estado”. A violência passou a possuir afinidades eletivas com a guerra, a força e a coerção. Filosoficamente, ensinou Arendt, contrariando Clausewitz, que a política pode reconstruir estas noções na refundação daquilo que se entende por poder.

Ao longo do acúmulo da literatura anglo-europeia sobre sociedade civil desde o século XVI, observa-se a tentativa sistemática em afastar e excluir o assunto da violência em seu domínio. Sua gramática contemporânea, ainda que extremamente modificada e resignificada, permanece com a adjetivação “civil”, reproduzindo teoricamente o campo exato da domesticação da violência pela “civilização” e pela “civilidade” ocidentais. Uma exceção encontrou lugar principalmente na literatura dos anos de 1960 e 1970, quando a utilização da violência por diferentes movimentos e grupos fora amplamente discutida nos contextos de radicalização de resistência à colonização, ao autoritarismo e à guerra. Nas então nascentes teorias dos movimentos sociais e da ação coletiva também a violência como método ganhou atenção explicativa.1 1 Por exemplo, a teoria dos processos políticos para a análise da ação coletiva (a escola de Tarrow e Tilly) guarda a violência em seu coração teórico, segundo Alonso (2009, p. 75). A ênfase na contenção política busca mecanismos mais ou menos comuns de ação, e a violência em maior ou menor grau é vista como a apreensão das estruturas de oportunidade.

Todavia, esta problematização está ausente das teorias mais recentes sobre sociedade civil, especialmente naquelas vinculadas à retomada do termo no final dos anos de 1970. Este artigo foi, portanto, motivado a confrontá-las com a violência por suas lacunas que desconsideram formas associativas a ela imbricadas, explorando uma zona obscura tradicional e normativamente negligenciada pelos enfoques tanto clássicos quanto contemporâneos. De modo tentativo, concebe-se aqui a formulação de uma tipologia para o enfrentamento teórico e empírico das relações entre sociedade civil e violência, sobretudo, nos contextos democráticos.

Sociedade civil e democracia

Existe hoje uma clara disputa entre vários argumentos/discursos/agendas sobre sociedade civil. Tal variedade conceitual tem oscilado de acordo com o enquadramento dos atores no interior do conceito, sua função diante regimes políticos, seu relacionamento com o Estado e seu modus operandi. As reflexões sobre a sociedade civil não podem ser descoladas de matrizes teóricas maiores, cujas preocupações originais extrapolam-nas: a rigor, não existe uma teoria pura da sociedade civil. Mas, é possível encontrar características semelhantes em meio à disponibilidade de vertentes complementares ou incompatíveis.

As seguintes versões podem ser acentuadas conforme a ênfase que lhe é atribuída: tocqueveliana (virtude cívica); gramsciana (hegemonia); habermasiana (comunicação); neotocqueveliana (capital social); neo-liberal (filantropia); a comunitarista (comunidade); neodurkheiana (solidariedade); a cosmopolita (paz). Todos os modelos e as releituras assumem a diferença com o Estado, negam a violência e provêm de uma matriz anglo-saxônica ou eurocêntrica.

A maior parte da produção acadêmica sobre sociedade civil está ainda situada no Norte global, mostrando a sobrevivência dessa matriz contida em sua gênese em meio a diferentes condições, espaços e temporalidades. Mas, a formação desta consciência no meio de seus teóricos do Sul tem apresentado novas perspectivas ao debate. A América Latina em geral e o Brasil em particular têm enxergado em si mesmos um rico e complexo cenário associativo, em função das frustrações explicativas e das limitações propositivas que a importação fixa do conceito gerou. As especificidades e as novidades que estes contextos apresentam em termos de formatos de sociedade civil e interação com o Estado vêm consolidando agendas originais de pesquisa, especialmente no já consolidado enfoque participativo democrático (Avritzer e Santos, 2002AVRITZER, Leonardo & SANTOS, Boaventura de Souza. (2002), “Para ampliar o cânone democrático”, in Boaventura de Souza Santos (org.), Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa, Rio de Janeiro, Civilização Brasileira.; Avritzer, 2004AVRITZER, Leonardo. (2004),“Civil society in Latin America: uncivil, liberal and participatory models”, in Marlies Glasius, David Lewis e Hakan Seckinelgin (eds.), Exploring civil society: political and cultural contexts, Londres/Nova York, Routledge.; Dagnino et al., 2006).

A manifestação simultânea da sociedade civil nos contextos do Leste Europeu e da América Latina a partir da década de 1970 reanimou seu debate conceitual. Não obstante a ausência de um intercâmbio de ideias (Kaldor, 2003KALDOR, Mary. (2003), “The idea of global civil society”. International Affairs, 3 (79): 583-593.), o ponto similar desse fenômeno em ambos os continentes foi encontrado na contraposição ao Estado, este representante de regimes militares ditatoriais e totalitários, respectivamente (Costa, 2003COSTA, Sérgio. (2003), “Democracia cosmopolita: déficits conceituais e equívocos políticos”. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 18 (53): 19-32.). No centro Leste Europeu, afirmava-se um sentimento antimarxista2 2 Para uma visão anticomunista da sociedade civil, ver Gellner (2004). – diametralmente oposto àquele observado na América Latina –, iniciado com o movimento Solidariedade polonês e que culminou nas revoluções de “veludo” de 1989. É precisamente neste período que a concepção moderna de sociedade civil começa a assumir seus primeiros contornos, fortalecida pela resignificação profunda das noções de esquerda e direita e, posteriormente, pelo triunfo do modelo democrático-representativo-liberal-ocidental. O ressurgimento da sociedade civil e seus novos enquadramentos desautorizaram a recorrência à violência armada como meio de transformação política. A literatura contemporânea obscurece a maneira pela qual se deu essa passagem. A ideia de ressurgimento (Cohen e Arato, 2001COHEN, Jean & ARATO, Andrew. (2001), Sociedad civil y teoría política. México, Fondo de Cultura Económica.) implica em uma noção de algo que estava morto e simplesmente reviveu, tornando anacrônicas ou inexplicáveis as inúmeras manifestações de ação coletiva do passado e do presente que estão fora dos limites daquilo que é considerado “civil”.

Considerando que a polissemia do termo “civil” em seu binômio com a ideia de sociedade é construída pela realidade e pela teoria em diferentes contextos históricos, em ambos os casos a ideia de “sociedade civil” adquiriu um significado de transformação contraposto à ideia de revolução nessas ordens democráticas emergentes. Sérgio Costa (2003COSTA, Sérgio. (2003), “Democracia cosmopolita: déficits conceituais e equívocos políticos”. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 18 (53): 19-32., p. 4), afirma que a polissemia do termo “civil” possibilitou diferentes interpretações regionais no final dos anos de 1970. Por exemplo, na África subsaariana e na América Central, a sociedade civil tornou-se sinônimo de “algo contrário aos atores da Guerra”; na América do Sul, “o termo foi tomado como uma oposição à militar”; no Leste Europeu “civil significou não estatal”; nos Estados Unidos ganhou “o sentido da virtude pública”. Por sua vez, nas democracias europeias, “tornou-se oposição a burocrático, desvitalizado e inflexível”.

A partir daí, delinearam-se outras características da moderna sociedade civil, para além do distanciamento da violência e da não concorrência pela tomada do poder estatal: o modelo tripartite autônomo e autolimitado3 3 A partir da teorização paradigmática de Cohen e Arato, a sociedade civil foi caracterizada e normativizada como uma “utopia autolimitada”. Baseando-se na estrutura tripartite do mundo da vida e dos subsistemas econômico e político, os autores buscaram a subversão da lógica habermasiana em seu sentido pessimista frankfurtiano, ao defenderem a capacidade da esfera pública moderna em “conservar sua autonomia e formas de solidariedade diante da economia e do Estado moderno” (2001, p. 55). ; as ideias de auto-organização e autodeterminação; a busca pelo consentimento e entendimento, pelo diálogo livre e racional; e, por fim, o círculo virtuoso estabelecido com as práticas democráticas (Young, 2000YOUNG, Iris Marion. (2000), Inclusion and democracy. Oxford, Oxford University Press.; Kaldor, 2001KALDOR, Mary. (2001), Global civil society: an answer to war. Cambridge, Polity Press.; Keane, 2001KEANE, John. (2001), A sociedade civil: velhas imagens e novas visões. Lisboa, Temas e Debates.; Cohen e Arato, 2001COHEN, Jean & ARATO, Andrew. (2001), Sociedad civil y teoría política. México, Fondo de Cultura Económica.). Como lócus privilegiado de transformação na pós-modernidade, creditou-se à sociedade civil o império da razão comunicativa; como slogan político – à esquerda ou à direita –, a esfera da solidariedade. As expressões “sociedade civil organizada” e “sociedade civil moderna” soam uma redundância: hoje, o termo “sociedade civil” pressupõe organização e modernidade.

Impressionante é a “globalização vertical e horizontal” da “linguagem da sociedade civil” (Keane, 2001KEANE, John. (2001), A sociedade civil: velhas imagens e novas visões. Lisboa, Temas e Debates., p. 45) que extrapolou seu marco ocidental: hoje ela é cada vez mais observada em países africanos, círculos islâmicos e leste-asiático. Por exemplo, em Formosa e na China, “controvérsias antropológicas” tomaram lugar para a melhor tradução da expressão “sociedade civil”; nesses contextos, “sociedade popular” e “sociedade de cidadãos” apareceriam como as melhores alternativas4 4 Para uma leitura de amostras continentais da sociedade civil (Irã, Turquia, Palestina, China, Nigéria e outros), ver Glasius et al. (2004). (Idem, p. 37). Para Chatterjee, o conceito de sociedade civil não faz o menor sentido na Índia, pois estaria separado “da mais ampla vida popular das comunidades, encastelada em enclaves de liberdade cívica e lei racional” (2004, p. 70).

Antes mesmo desta fase atual de expansão conceitual, política e prática do termo, Keane (Idem, ibidem.) observou que em 1960 a desconhecida Escola da Sociedade Civil do Marxismo Japonês de inspiração gramsciana constituiu o primeiro esforço contemporâneo de recuperação da discussão, embora confinada ao Japão. De fato, foi Gramsci um dos teóricos mais importantes para a renovação do pensamento marxista e da própria sociedade civil. Ao pensar em um modelo tripartite de sociedade (econômica, política e civil) seguida por muitos autores, inclusive não marxistas, ele ampliou a percepção dos níveis de dominação ao plano cultural/ideológico, igualando-o em importância estratégica ao material/econômico. A sociedade civil gramsciana, fruto da dinâmica econômica, é um campo aberto, mas que disputa a hegemonia através de tendências, interesses e visões de mundo.

Como atores importantes dos processos de redemocratização, especialmente do que Huntington (1994)HUNTINGTON, Samuel. (1994), A terceira onda: a democratização no final do século XX. São Paulo, Ática. chamou de a Terceira Onda Democrática, a sociedade civil demonstrou que, muito além das virtudes cívicas observadas por Maquiavel ou Tocqueville, foi capaz de forçar a democratização de regimes autoritários. No âmbito do pensamento clássico foi Tocqueville o autor que pela primeira vez professou as afinidades eletivas entre democracia e associações civis. Ao se deslumbrar com a realidade das associações livres norte-americanas e prescrevê-las a seus compatriotas franceses, o autor via no fortalecimento da sociedade um freio essencial para a centralização extrema do Estado (Tocqueville, [1835] 1994).

Mas a sociedade civil não pode viver sem o Estado, que hoje observa e se transforma em face da simultaneidade de outras agendas: da democracia, do neoliberalismo econômico e da globalização. As dinâmicas de interação entre o Estado e a sociedade civil são atualmente variadas, de tal sorte que uma teoria universal deixa muito a desejar. Neste momento, o que se pode afirmar a partir de contextos próximos é que as relações entre a sociedade civil e o Estado podem ser pensadas em termos de parceria, cooperação, substituição e pressão. Em todos os casos, as iniciativas podem partir tanto da sociedade civil quanto do Estado. Neste quadro, nem sempre as características ideais da sociedade civil são mantidas. Há inclusive exemplos nos quais o próprio Estado ativa organizações da sociedade civil, quebrando o princípio da espontaneidade ou voluntarismo primário. Com efeito, alguns autores têm observado processos correlatos de despolitização da sociedade civil e “onguização” de movimentos sociais (Alvarez e Horowitz, 2008, p. 6), que culminam no interessante fenômeno discursivo da “confluência perversa”. Essa expressão, cunhada por Dagnino (2004DAGNINO, Evelina. (2004), “¿Sociedade civil, participação e cidadania: de que estamos falando?”, in Daniel Mato (org.), Políticas de ciudadanía y sociedad civil en tiempos de globalización, Caracas, Faces/Universidad Central de Venezuela.; et al., 2006), desenvolve-se na dinâmica da disputa entre dois projetos políticos antagônicos na América Latina: o democrático-participativo e o neoliberal. Ambos pressupõem uma sociedade civil ativa e propositiva, mas com objetivos radicalmente opostos. A perversidade reside no fato de que o segundo modelo, ao banalizar e despolitizar conceitos como os de sociedade civil, cidadania, participação e democracia, assemelha-se ao primeiro, este sim, espaço original e genuíno dessas lutas. Em outras palavras, entra-se no chamado Terceiro Setor espalhando o capital social com a melhor das boas intenções, mas não se sabe muito bem qual projeto se está servindo.

Assim, diferentes modelos de democracia comportam diferentes modelos de sociedade civil; e diferentes modelos de sociedade civil comportam diferentes constituições. Não há discordância acerca da máxima de que a democracia produz sociedade civil. O contrário, porém, tem sido uma questão de maior importância para a teoria política: a sociedade civil produz invariavelmente democracia? Alguns autores, especialmente no âmbito dos próprios “amigos” da sociedade civil, têm respondido negativamente a essa pergunta. Mas, para o desenvolvimento desse ponto, é preciso evocar quais atores da sociedade civil costumam participar desta reflexão.

É basicamente pela vocação e aspiração ao controle e à conquista do poder que os partidos políticos não entram no conceito de sociedade civil (Habermas, 1984HABERMAS, Jürgen. (1984), Mudança estrutural da esfera pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa. Rio de Janeiro, Tempo Brasileiro.; Bobbio, 2000b; Cohen e Arato, 2001COHEN, Jean & ARATO, Andrew. (2001), Sociedad civil y teoría política. México, Fondo de Cultura Económica.). Também as organizações políticas e os públicos políticos parlamentares permanecem excluídos do conceito (Cohen e Arato, 2001COHEN, Jean & ARATO, Andrew. (2001), Sociedad civil y teoría política. México, Fondo de Cultura Económica., p. 9). Já os critérios em relação à exclusão dos sindicatos não são claros (Whitehead, 1999WHITEHEAD, Laurence. (1999), “Jogando boliche no Bronx: os interstícios incivis entre a sociedade civil e a sociedade política”. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 14 (41): 15-30.). Arrisca-se que essa exclusão se daria pelo fato de os sindicatos – assim como os grupos de interesse – estarem no meio do caminho entre a sociedade política e econômica – esta composta por organizações de produção e distribuição: empresas, cooperativas, sociedades e outras similares (Cohen e Arato, 2001COHEN, Jean & ARATO, Andrew. (2001), Sociedad civil y teoría política. México, Fondo de Cultura Económica., p. 9).

Costuma-se excluir, ainda, os grupos de interesse, aproximando-os da literatura sobre corporativismo e neocorporativismo de mercado: grupos de interesse fazem lobby; ONG’s fazem advocacy. A própria ideia de “interesse” traz uma perspectiva negativa relacionada com o indivíduo e o lucro, ao passo que na lógica dos grupos da sociedade civil ele se reverte à coletividade e à solidariedade. Esta identificação hoje pode ser bastante questionada. No caso do Referendo no Brasil, as principais ONGs que trabalham com o controle de armas no Brasil aprenderam a fazer lobby e, inclusive, campanha eleitoral – para além da própria parceria inovadora com governos estaduais.

Igualmente não são claros os critérios de pertença dos meios de comunicação. As formas de comunicação pública ou privada devem ser distinguidas, pois abrangem desde uma pequena rádio comunitária no interior do Brasil até grandes conglomerados transnacionais. A internet é um novo espaço que complexifica o enquadramento da mídia na sociedade civil, e sobre ela já existe uma vasta literatura relativa à cyberdemocracia.5 5 Embora a internet funcione em geral como ferramenta útil para indivíduos já engajados e associações já constituídas (Maia, 2002), ela permite que indivíduos isolados e campanhas somem-se, ainda que virtualmente, às redes transacionais da sociedade civil. Nesse campo, portanto, parece inevitável a identificação dos objetivos dos atores para justificar sua entrada no setor da sociedade civil: se voltados a montantes substanciais de lucro, se voltados à informação crítica da esfera pública “como antigamente”. No caso da América Latina, seu papel foi altamente ambíguo (Avritzer e Costa, 2004AVRITZER, Leonardo & COSTA, Sérgio. (2004), “Teoria crítica, democracia e esfera pública: concepções e usos na América Latina”. Dados, Revista de Ciências Sociais, 47 (4): 703-728.).

A inclusão da religião e da família também permanece em controvérsia. Segundo Walzer (1992WALZER, Michael. (1992), “The civil society argument”, in Chantal Mouffe (ed.), Dimensions of radical democracy: pluralism, citzenship, community, Londres, Verso., p. 101), a sociedade civil que se conhece hoje teve suas origens na luta pela liberdade religiosa. Para Offe (apud Dryzek, 2000DRYZEK, John. (2000), Deliberative democracy and beyond: liberals, critics, contestations. Nova York, Oxford University Press., p. 100) seria seu caráter antimoderno o suficiente para excluí-la do cenário da sociedade civil. Contudo, na história recente do Brasil, por exemplo, as CEBs (Comunidades Eclesiais de Base) desempenharam um papel fundamental rumo à democratização, juntamente com grupos estudantis (Juventude Universitária Católica, Juventude Operária Católica) e teóricos da Teologia da Libertação. A partir dos anos de 1980, a atuação das pastorais e de várias igrejas nas comunidades periféricas – até mesmo para a conscientização da paz e pelo desarmamento nos anos de 1990 no Rio de Janeiro – também corroboram para a complexidade do associativismo religioso no Brasil e a dificuldade de menosprezá-lo no campo da luta por direitos.

A família é claramente incluída na definição de Cohen e Arato (2001)COHEN, Jean & ARATO, Andrew. (2001), Sociedad civil y teoría política. México, Fondo de Cultura Económica. da sociedade civil e claramente rejeitada pelos neotocquevelianos, que a consideram uma associação compulsória, posto que primária e natural, que em nada contribui para as virtudes cívicas. O princípio da privacidade e da intimidade, somado ao da pluralidade e da publicidade, compõe os parâmetros analíticos que permitem que a sociedade civil moderna seja uma esfera de interação social diferenciada do Estado e do mercado (Cohen e Arato, 2001COHEN, Jean & ARATO, Andrew. (2001), Sociedad civil y teoría política. México, Fondo de Cultura Económica.; Cohen, 2003COHEN, Jean. (2003), “Sociedade civil e globalização: repensando categorias”. Dados – Revista de Ciências Sociais, 46 (3): 419-459.). As teóricas feministas (Nancy Fraser, Seyla Benhabib) mostraram como a esfera privada em seu sentido íntimo é historicamente um campo de dominação masculino e patriarcal, projetando-se para a esfera pública. Por fim, restaria citar a ambivalência das universidades e das comunidades epistêmicas, em função de seu caráter público ou privado. Mas, mesmos as universidades públicas são comumente acusadas pela distância que mantêm com a sociedade que as tornam financeiramente públicas.

Nota-se que na inclusão e na exclusão de atores cingidos no conceito de sociedade civil se misturam critérios que envolvem funções, relações com o Estado, objetivos, valores, interesses e métodos. Para resolver o impasse da idiossincrasia autoral e ambivalência de critérios, alguns autores têm proposto a decomposição dos atores da sociedade civil por meio de associações e sua eventual produção de “efeitos democráticos”.

Conforme Warren (2001WARREN, Mark. (2001), Democracy and association. Princenton, Princenton University Press., p. 61), há três direções pelas quais as associações secundárias6 6 Para Tocqueville, os laços familiares e de amizade compõem as associações primárias (Warren, 2001, p. 29). podem produzir efeitos potencialmente democráticos: sobre os indivíduos (developmental effects on individuals), sobre a esfera pública (public sphere effects) e sobre as instituições (institutional effects). No primeiro caso, são enfatizadas as dimensões da autonomia individual, como efficacy – reflexão subjetiva sobre a diferença que a ação individual faz –, da informação, das habilidades políticas e críticas e das virtudes cívicas. Já os efeitos sobre a esfera pública são classificados pelo autor como as possibilidades de deliberação e comunicação públicas, representação da diferença e das comunalidades (representations of commonality).7 7 Dagnino et al. (2006, p. 31) ao chamar atenção para a heterogeneidade da sociedade civil latino-americana, apoia-se na importância dessas dimensões analíticas para observar como as associações podem ou não implicar no desenvolvimento de potenciais democráticos, tais como: “capacidades pessoais de análise e argumentação, o exercício da deliberação, a tolerância e a solidariedade; ou a criação de espaços e seu impacto na definição da agenda pública, na vigilância das autoridades e na defesa de direitos”. Por fim, os efeitos institucionais a serem observados estão relacionados com a representação, a resistência, a subsidiaridade (subsidiarity), a coordenação e cooperação e a legitimação democrática (Idem, p. 82). A análise desses efeitos requer o exame de outros fatores na própria constituição das associações (Idem, p. 94): grau de voluntarismo; valores de orientação – relações sociais, dinheiro ou poder – e objetivos aos quais se propõem. As justificativas teóricas que Warren dispõe para a utilização da sociologia das associações em detrimento do conceito de “sociedade civil” é que esse é demasiadamente setorial e vago, e exclui a priori o que é “privado” – no sentido da vida íntima, família e amigos – e “antipolítico”. Para ele, a sociedade civil é somente “um terreno de organizações sociais dentro do qual as relações associativas voluntárias são dominantes” (Idem, 57).

A tradição tocqueviliana de Warren foi criticada por Armony (2004)ARMONY, Ariel. (2004), The dubious link: civic engagement and democratization. Califórnia, Stanford University Press., autor que refutou, através de exemplos históricos, o círculo virtuoso entre associativismo cívico, capital social e fortalecimento democrático. Demonstrou com os casos da República de Weimar e do regime de segregação racial nos Estados Unidos na metade do século XX como uma vida associativa robusta ajudou a recrutar membros e propagar ideias nazistas e racistas, respectivamente. O contexto onde as associações nascem e atuam se tornariam então uma variável independente. Armony dá um passo à frente de Dagnino et al. (2006) e Warren (2001)WARREN, Mark. (2001), Democracy and association. Princenton, Princenton University Press. no sentido não só de afirmar a heterogeneidade da sociedade civil e seus efeitos, respectivamente, como também de neles admitir a subversão dos valores democráticos. Dagnino comenta essa questão de maneira muito moderada: “as próprias associações em sendo em si mesmas heterogêneas têm diferentes capacidades de intervenção na vida pública e distintos potenciais democratizantes” (Dagnino et al., 2006, p. 33). A inexistência dessas capacidades bem como potenciais eventualmente não democratizantes são descartados de antemão.

Sociedade civil e violência

Ainda são poucos os autores a enfrentarem a questão da incivilidade, já que essa se configura em uma antítese da sociedade civil – tanto na filosofia clássica quanto na teoria moderna. O termo “incivil”, entretanto, não possui um significado único: ele acompanha a polissemia de seu par antagônico, isto é, do termo “civil”. Tal pluralidade de sentidos varia conforme a época e o contexto de onde se enunciam; do sujeito e da coletividade para qual e por quem são enunciados. De uma maneira geral, o “incivil” pode obedecer a três lógicas de pertencimento antitéticas ao que vem a ser “civil”: uma contratual, como contraposição ao estado de natureza; uma civilizacional, como contraposição ao bárbaro; e outra legal, como contraposição às permissões da lei. Na raiz epistemológica desses três entendimentos, as inspirações históricas, empíricas e teóricas provêm do Norte global.

De certa forma, as três lógicas são complementares, na medida em que a obediência é o denominador comum: do indivíduo à sociedade, do primitivo ao avançado, do cidadão à lei. As teorias contemporâneas da sociedade civil pouco se preocupam com a base epistêmica que projeta o civil de hoje – dado aprioristicamente como condição da modernidade “civilizada”. Em acordo com Kaldor (2001)KALDOR, Mary. (2001), Global civil society: an answer to war. Cambridge, Polity Press., a partir do momento em que as zonas de civilidade não podem ser claramente definidas, seja no Norte seja no Sul global, é hora de pensar o que se entende por civil.

Pode-se argumentar que o não reconhecimento, a não consideração ou a simples omissão desses pontos devem-se atualmente a pelo menos três razões: a matriz eurocêntrica do conceito, as virtudes em relação ao Estado – esse legitimamente violento, sua correlação negativa com a ideia de violência e positiva com a ideia de democracia. Como lócus privilegiado de transformação na era do pós-socialismo (Fraser, 2001FRASER, Nancy. (2001), “Da redistribuição ao reconhecimento? Dilemas da justiça na era pós-socialista”, in Jessé Souza (org.), Democracia hoje: novos desafios para a teoria democrática contemporânea, Brasília, Editora da UnB.), à sociedade civil foram imputados o império da razão comunicativa (Cohen e Arato, 2001COHEN, Jean & ARATO, Andrew. (2001), Sociedad civil y teoría política. México, Fondo de Cultura Económica.) e o reino da solidariedade (Alexander, 2006ALEXANDER, Jeffrey. (2006), The civil sphere. Nova York, Oxford University Press.). Trazer o elemento que não é civil, portanto, pode significar para aqueles que a tratam como um “projeto” (Alexander, 2006ALEXANDER, Jeffrey. (2006), The civil sphere. Nova York, Oxford University Press., p. 9), um “projeto político” (Chandhoke, 2003CHANDHOKE, Neera. (2003), The conceits of civil society. Oxford, Oxford University Press., p. 34), um “projeto incompleto” (Kocka, 2004KOCKA, Jürgen. (2004), “Civil society from a historical perspective”. European Review, 12 (1): 65-79., p. 69) ou ainda “o projeto da revolução autolimitada” (Cohen e Arato, 2001COHEN, Jean & ARATO, Andrew. (2001), Sociedad civil y teoría política. México, Fondo de Cultura Económica., p. 56), o fim de mais uma, ou, talvez, da última utopia.

Como consequência, seus principais expoentes teóricos excluem ou subexploram expressões de anticivilidade, seja pela intangibilidade deste campo virtuoso, legal, democrático e reformador, seja pela dificuldade de rupturas para com seus cânones sistêmicos, jurídicos, éticos e normativos. Essa tendência é reforçada pela criminalização dos movimentos e dos protestos sociais em meio a uma concepção hegemônica, domesticada e privatizada da sociedade civil, que apaga suas versões periféricas (Chandhoke, 2002CHANDHOKE, Neera. (2002), “The limits of civil global society”, in Marlies Glasius, Mary Kaldor e Helmut Anheier (eds.), Global civil society, Oxford, Oxford University Press. Disponível em http://www.lse.ac.uk/Depts/global/yearbook02chapters.htm, consultado em ago. 2005.
http://www.lse.ac.uk/Depts/global/yearbo...
, p. 53) ou indesejadas do ponto de vista da “boa governança”.

É interessante pensar que embora haja nas organizações da sociedade civil o predomínio da ação não violenta, há também um subdomínio antagônico constitutivo em relação à legalidade dos métodos e meios de ação de seus grupos. A heterogeneidade da sociedade civil, em geral, e sua relação com a questão da violência, das armas e da cultura da paz, em particular, não permitem uma generalização enfática sobre seu “instinto” pacífico, a menos que se excluam categoricamente determinados atores de sua definição, somando outros critérios – consequenciais – que não só o uso da violência per se.

A discussão sobre desobediência civil é bem ilustrativa neste aspecto. É possível haver desobediência civil na sociedade civil posto que, a priori, desobedecer “civilmente”, e não necessariamente “civilizadamente”, não transpõe a barreira da liceidade para o ato violento. Violência e força são duas coisas bem diferentes; a estratégia da ação não violenta pode demonstrar muita força8 8 Isso vale também para os Estados: os pré-modernos eram muito mais violentos nos assuntos domésticos do que os modernos, mas muito menos poderosos (Kaldor, 2007, p. 122). (Nusseibeh, 2005NUSSEIBEH, Lucy. (2005), “Violence and force in civil society”. Seção do capítulo 1, “‘Not even a tree’: delegitimising violence and the prospects for pre-emptive civility” (Heba Raouf Ezzat e Mary Kaldor), in Marlies Glasius, Mary Kaldor e Helmut Anheier (eds.), Global civil society, Londres, Sage.). Contudo, este espaço tende a ser constantemente limitado pela própria sociedade civil, quando a mesma percebe que o “seu civil” está também em disputa.

A desobediência civil não é sinônima de incivilidade, embora seja assim considerada por aqueles que a desaprovam. Thoreau, inspirador de Gandhi e Martin Luther King provaram à história que a desobediência civil pode ser pacífica, não violenta e servir como reforço da própria sociedade civil. No manifesto Dever da Desobediência Civil, o autor conclama um inusitado dever de desobedecer, afirmando de pronto que “o melhor governo é o que absolutamente não governa” (Thoreau, [1849] 2004THOREAU, Henry David. ([1849] 2004), A desobediência civil. Porto Alegre, L&PM., p. 7). No contexto de sua recusa do pagamento de impostos ao Estado e posterior prisão, justificou: “num governo que prende injustamente qualquer pessoa, o verdadeiro lugar para um homem justo é a prisão” (Idem, p. 336THOREAU, Henry David. ([1849] 2004), A desobediência civil. Porto Alegre, L&PM.). Para ele, a guerra contra o México era absolutamente injusta; daí que “se ela for de natureza tal [a lei] que exija que nos tornemos agentes de injustiça para com os outros, então proponho que violemos a lei” (IdemTHOREAU, Henry David. ([1849] 2004), A desobediência civil. Porto Alegre, L&PM., p. 26).

Em uma leitura moderna, Cohen e AratoCOHEN, Jean & ARATO, Andrew. (2001), Sociedad civil y teoría política. México, Fondo de Cultura Económica. defendem a tese de que a desobediência civil se “entendida adequadamente, é uma forma chave que a dimensão utópica das políticas pode tomar nas sociedades civis modernas” (2001, p. 638), constituindo exemplos “por excelência de radicalismo autolimitado”. Outros teóricos liberais, tais como Rawls e Habermas, procuram entender o problema da desobediência civil do ponto de vista da legitimidade e da justiça das leis. Rawls, um dos principais autores do liberalismo político contemporâneo, acredita que a desobediência civil tem inclusive uma função estabilizadora para um sistema constitucional, embora seja ilegal por definição: “usada com a devida moderação e o critério justo, ajuda a manter e a reforçar as instituições justas” (1997, p. 424). Em sua elaboração altamente abstrata, emprega-lhe os mais elevados juízos: “pela prática da desobediência civil alguém pretende, portanto, apelar para o senso de justiça da maioria e deixar bem claro que na sua opinião sincera e ponderada, as condições de cooperação livre estão sendo violadas” (Idem, ibidem).

Da mesma forma, BobbioBOBBIO, Norberto. (2000a), “Desobediência civil”, in Norberto Bobbio, Nicola Matteuci e Gianfranco Pasquino (orgs.), Dicionário de política. Brasília, Editora da UnB, vol. 1. não desaprova a desobediência civil, considerando-a “uma forma particular de desobediência, na medida em que é executada com o fim imediato de mostrar publicamente a injustiça da lei e com o fim imediato de induzir o legislador a mudá-la” (2000a, p. 335). Ela se direciona basicamente a três tipos de leis consideradas injustas, ilegítimas ou inválidas. Inevitavelmente, declara-se a partir daí uma tensão com a legalidade. Mas, se em um suposto ato de ação coletiva a desobediência civil “é um ato mais inovador que destruidor” (Idem, ibidem), o mesmo não pode ser aplicado ao conceito de terror.

Como se sabe, o conceito de terror tem uma origem revolucionária, em um momento de definição do sentido civil lato e nacional para o povo francês. É perfeitamente cabível à ideia de Estado ou de governo: “o terror não é o mesmo que a violência; ele é, antes, a forma de governo que advém quando a violência, tendo destruído todo poder, ao invés de abdicar, permanece em controle total” (Arendt, 1994ARENDT, Hannah. (1994), Sobre a violência. Rio de Janeiro, Relume-Dumará., p. 43). Diferentemente do ato de desobediência civil, o ato do terror está fora do limite da sociedade civil e também do Estado democrático de direito. Os regimes totalitários, autoritários e ditatoriais suspendem a legitimidade constitucional, tornando seus atos vulneráveis a julgamento em um futuro democratizado. Esta suscetibilidade, contudo, só pode ser exposta e ativada pela sociedade civil a posteriori – quando tais regimes substituem o cálculo da supressão pelo da tolerância à oposição (Dahl, 1997DAHL, Robert. (1997), Poliarquia. São Paulo, Edusp.).

O que diferencia o terror político dos crimes ordinários repousa na aspiração ao poder para Habermas (Borradori, 2003BORRADORI, Giovanna. (2003), Philosophy in a time of terror: dialogues with Jürgen Habermas and Jacques Derrida. Chicago, The University Chicago Press.). Diferentemente da guerrilha, os terroristas não querem ocupar o território inimigo. Habermas defende que o terrorismo não possui objetivos realistas e explora de forma cínica a vulnerabilidade dos sistemas complexos, suscetíveis a interferência e acidentes no curso de suas atividades normais (IdemBORRADORI, Giovanna. (2003), Philosophy in a time of terror: dialogues with Jürgen Habermas and Jacques Derrida. Chicago, The University Chicago Press., pp. 34-35). Aquele observado no 11 de setembro seria caracterizado por traços anárquicos de uma revolta impotente dirigida contra um inimigo que não pode ser vencido em um senso prático. O terrorismo em sua dimensão global não possui um objeto político real, assemelhando-se a uma atividade criminosa ilegal regular. Ele estaria associado ao crescimento das desigualdades devido à aceleração do processo de modernização via globalização, sendo, portanto, a única saída para aqueles que não se identificam com a ordem internacional vigente (Bonanate, 2000BONANATI, Luigi. (2000), “Terrorismo político”, in Norberto Bobbio, Nicola Matteuci e Gianfranco Pasquino (orgs.), Dicionário de política, São Paulo/Brasília, Perspectiva/ Editora da UnB, vol. 2.). Todavia, a teoria habermasiana deixa a desejar quando o assunto é violência, mas não na mesma direção que deixa a Chandhoke. Indiretamente, ela o critica por acatar a premissa romântica de que ao entrar na sociedade civil a parafernália da violência é posta de lado (Chandhoke, 2003CHANDHOKE, Neera. (2003), The conceits of civil society. Oxford, Oxford University Press., p. 137), afirmando que ao bani-la das transações na sociedade civil, as únicas armas permitidas nos seus espaços discursivos seriam aquelas da retórica – argumentos, discurso, declamação –, voltadas para convencer, persuadir, acordar.

O problema de Habermas com a violência é que ela é um não problema, e quando deixou de ser – na sua entrevista concedida a Barradori (2003)BORRADORI, Giovanna. (2003), Philosophy in a time of terror: dialogues with Jürgen Habermas and Jacques Derrida. Chicago, The University Chicago Press. –, ele a explica simplesmente pela distorção da espiral da comunicação, que levaria à desconfiança e à quebra do diálogo – argumento que Ezzat e Kaldor (2005)EZZAT, Heba Raouf & KALDOR, Mary. (2005), “‘Not even a tree’: delegitimising violence and the prospects for pre-emptive civility”, in Marlies Glasius, Mary Kaldor e Helmut Anheier (eds.), Global civil society, Oxford, Oxford University Press. acabam endossando para pensar a violência no Islã. É duvidoso também onde Habermas aloca os atores que não correspondem às lógicas do mundo da vida, da esfera pública e da sociedade civil – tampouco a dos sistemas administrativos. Transparece o criticado eurocentrismo de Habermas pela limitação de sua visão afora as sociedades nortecêntricas e a simplicidade com a qual é tratada a questão por ser ele um autor tão rico e complexo.

Murillo e Restrepo (2002MURILLO, Gabriel & RESTREPO, Rodrigo. (2002), “La sociedad civil frente a la crisis del régimen político colombiano: atenuante ou agravante?”, Revista Instituciones y Desarrollo, 12-13: 277-295., p. 281) fizeram a pergunta que muitos gostariam ou deixaram de fazer: “será que a guerrilha, os paramilitares, os terroristas, como tantos outros grupos que expressam essa heterogeneidade fundamental da sociedade, fazem parte da sociedade civil”? A resposta dos autores é não: a questão do respeito às regras do jogo seria o fundamento dessa exclusão, regras essas compartilhadas por seus membros no que tange ao apreço pela tolerância, dissenso e oposição (IdemMURILLO, Gabriel & RESTREPO, Rodrigo. (2002), “La sociedad civil frente a la crisis del régimen político colombiano: atenuante ou agravante?”, Revista Instituciones y Desarrollo, 12-13: 277-295., p. 282). Assim, todo grupo que coloca em xeque a existência do Estado e da democracia, usando para isso meios violentos, estaria fora do conceito de sociedade civil. Este tem sido, assim, um critério amplamente aceito por grande parte da literatura para a qual a sociedade civil é a antítese (ou antídoto) da revolução, porquanto não tem pretensões de tomada de poder do Estado e não necessita estar armada.

Nusseibeh (2005NUSSEIBEH, Lucy. (2005), “Violence and force in civil society”. Seção do capítulo 1, “‘Not even a tree’: delegitimising violence and the prospects for pre-emptive civility” (Heba Raouf Ezzat e Mary Kaldor), in Marlies Glasius, Mary Kaldor e Helmut Anheier (eds.), Global civil society, Londres, Sage., pp. 22-23) lança uma sequência de questões extremamente pertinentes para a discussão: os atores da sociedade civil que usam a violência devem ser considerados ilegítimos? E se a questão se tratar de uma estratégia de autodefesa por um grupo até então pacífico? Ou de uma reação violenta pelo fim da opressão por determinados governos ilegítimos no qual a própria justiça está corrompida? É melhor excluir grupos violentos para deixar preservar o purismo da sociedade civil ou reconhecer sua vasta gama de valores? Até onde eles devem ir? Por outro lado, no espírito da democracia, a sociedade civil é obrigada a integrar grupos que vão contra seus valores – e que levarão à sua autodestruição? Para a autora, uma solução pode ser a de reconhecer que há situações em que a violência pode ser justificada, embora seu uso nunca possa ser legitimado. Argumenta ainda que se organizações que usem a violência forem incluídas no seio da sociedade civil, elas podem ser encorajadas para seu abandono – afinal, os atores em si não seriam ilegítimos, somente suas ações violentas. Eles podem usar a força, mas fazê-lo de forma ilegítima e sem a aprovação dos outros atores. Assim, para Nusseibeh, seria através da educação e da inserção de uma cultura de não violência e paz que eles poderiam ser incentivados a utilizar ferramentas diferentes para alcançar seus objetivos.

O contexto latino-americano é extremamente fértil para o pensamento da validade desses argumentos. Admitir uma sociedade incivil pode implicar o reconhecimento da ausência do Estado onde ela se manifesta, se o incivil for tomado como “contrário ao direito civil”.9 9 Segundo o Novo dicionário Aurélio (Hollanda, 1975, p. 758), “Incivil: 1. Não civil; descortês, grosseiro. 2. Contrário ao Direito Civil ou não admitido por ele”. Referindo-se ao Peru e à Colômbia, Avritzer (2004)AVRITZER, Leonardo. (2004),“Civil society in Latin America: uncivil, liberal and participatory models”, in Marlies Glasius, David Lewis e Hakan Seckinelgin (eds.), Exploring civil society: political and cultural contexts, Londres/Nova York, Routledge. lembra que a sociedade civil não consegue pacificar o espaço político e, portanto, acaba se distanciando da tradição de direito e das leis. Em ambos os casos, existe a desintegração das tradicionais formas de mediação da sociedade política, ainda que a ação social nesses países seja significativa. A Colômbia, juntamente com o México, integraria o que o autor chamou de modelo de sociedade incivil (uncivil society), caracterizado por três elementos: um Estado fraco, incapaz de garantir as precondições legais para a existência da sociedade civil (a velha ideia de que uma sociedade civil forte precisa de um Estado também forte, contrabalançado, contudo, por essa mesma sociedade civil); relações sociais privatizadas; sociedade política inexistente (Peru) ou por demais fraturada, que vê a sociedade civil como um perigo (Colômbia). Essas características estão presentes em todos os países da América Latina, especialmente na região andina. O autor faz uma observação importante: não somente o Estado pode transformar uma sociedade civil em incivil – no caso, por sua própria ausência – como também o mercado. Se a economia pode facilitar a construção da sociedade civil como pensa Alexander (1997)ALEXANDER, Jeffrey. (1997), “Aspectos não civis da sociedade: espaço, tempo e função”. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 12 (33), fev., o oposto também pode ser verdadeiro.

AvritzerAVRITZER, Leonardo. (2009), “América Latina: especificidade política e paradigmas teóricos”. Trabalho apresentado no seminário Sociedade civil e Pós-colonialismo: Um Debate sobre Paradigmas para o Entendimento da América Latina, mimeo. em outro momento defende que “a especificidade da América Latina para abordar os conceitos de cidadania, sociedade civil e espaço público” (2009, p. 4) estabeleceram “um novo centro geográfico para o conceito” (IdemAVRITZER, Leonardo. (2009), “América Latina: especificidade política e paradigmas teóricos”. Trabalho apresentado no seminário Sociedade civil e Pós-colonialismo: Um Debate sobre Paradigmas para o Entendimento da América Latina, mimeo., p. 13). Buscando refinar seu argumento anterior e refutar uma espécie de determinismo pessimista contido em algumas teses pós-coloniais, o autor argumenta que o processo de democratização na América Latina produziu atores que ressignificaram as versões europeias e norte-americanas anteriores do conceito de sociedade civil. A sociedade civil latino-americana fornece por conta de sua pluralidade pulsante de manifestações contestatórias e participativas uma nova gramática para esse velho conceito. Tal dinâmica própria trouxe formas de ação coletiva que comumente se situam entre o civil e o não civil (incivil) (zapatistas, cocaleiros, piqueteiros e sem-terra). Dessa forma, o autor substitui a ideia desenvolvida anteriormente do incivil para o não civil – que são na realidade sinônimos. As expressões não civis dessa nova sociedade civil latino-americana só podem ser entendidas a partir do rompimento com o marco liberal (especialmente, o da representação individual de interesses), institucional (espaço onde se desenrola a luta política) e do reconhecimento de novas questões culturais e identitárias muito próprias da região reivindicadas pela ação coletiva.

Nesse caminho, é possível despojar a carga pejorativa daquilo que é não civil ou incivil; em outras palavras, rejeitar sem problemas a cortesia, a polidez e a delicadeza implícitas na definição da nota 9. Assim, a validade de seu argumento procura ampliar e descolonizar o eurocentrismo do conceito de sociedade civil, dando-lhe, inclusive, um status original. Entretanto, o não civil por ele elaborado exclui a problemática da violência, ainda que traga o problema de fundo civilizacional.

Algumas teorizações contemporâneas têm contribuído para o pensamento das novas conflitualidades violentas, tanto nos termos daquilo que as relações internacionais costumam chamar de “conflitos de baixa intensidade”, quanto nos termos da criminalidade violenta. Em ambos os casos, dois elementos são comuns: a ampla utilização de armas de fogo e a ênfase na população civil, de onde se retira seus maiores protagonistas e ao mesmo tempo vítimas. As unidades envolvidas não são Estados nacionais; e, portanto, o tipo de armamento em questão é de porte leve ou pequeno.

Para explicar e descrever esta nova realidade global, especialmente a primeira, o velho conceito de guerra perdeu sua validade. O conceito de “novas guerras”, então, foi cunhado por Kaldor ([1999KALDOR, Mary. ([1999] 2007), New and old wars: organized violence in a global Era. 2. ed. Redwood City, Stanford University Press.] 2007) para entender os conflitos contemporâneos de violência organizada. Neles, não existe uma situação de guerra necessariamente declarada, podendo se manifestar em zonas pacíficas, o que dificulta a distinção de zona de guerra e zona de paz; de civilidade e de incivilidade. Ocorrem, sobretudo, em contextos onde o monopólio da violência legítima foi erodido. Invadindo o domínio da esfera civil e privada, também é difícil distinguir o que é privado e o que é publico; o que é estatal e não estatal; o que é formal ou informal; o que é externo ou interno; o que é feito por motivos políticos ou econômicos; quem é civil ou militar; quem é combatente ou não combatente. São conflitos de violência privatizada nos quais não existe igualmente uma distinção clara entre guerra, crime organizado e violações maciças de direitos humanos. Possuem objetivos, métodos e financiamentos diferentes das velhas guerras civis ou entre Estados; seus atores variam desde unidades paramilitares, senhores das guerras locais, gangues criminosas, forças policias, mercenários até exércitos regulares. O terrorismo seria uma de suas variantes. São conflitos descentralizados que emergem do contexto pós-Guerra Fria e da globalização, onde comunicação e interconexão global são facilitadas pelo uso da internet e celulares. Uma ampla variedade de armas leves e pequenas – de minas terrestres a fuzis de assalto – possui um papel central, podendo estes últimos serem utilizados inclusive por uma nova categoria de crianças soldados.

Também para Kalyvas (2001)KALYVAS, Stathis. (2001), “‘New’ and ‘old’ civil wars: a valid distinction?”, World Politics, 54 (1): 99-118., as “novas guerras civis” são caracterizadamente criminais, despolitizadas, privadas e predatórias, em contraposição às “velhas” guerras civis, ideológicas, políticas, coletivas e eventualmente nobres. Moura (2005)MOURA, Tatiana. (2005), “Novíssimas guerras, novíssimas pazes: desafios conceptuais e políticos”. Revista Crítica de Ciências Sociais, 71: 77-96., no entanto, é quem oferece uma reinterpretação do conceito de Kaldor – pensando especialmente para a África e o Leste Europeu – aplicável para a América Latina. Segundo a autora, as “novíssimas guerras” seriam diferentes das “novas” de Kaldor, porque não se tratam do envolvimento de grupos beligerantes que disputam com o Estado o monopólio da força, mas sim de concentração de grande intensidade de violência em microterritórios (bairros, comunidades urbanas, zonas suburbanas), “em um contexto nacional de paz aparente, formal e institucionalizada. São conflitos que tem uma vocação de poder, mas de um poder paralelo, que não pretende substituir-se ao poder estatal” (IdemMOURA, Tatiana. (2005), “Novíssimas guerras, novíssimas pazes: desafios conceptuais e políticos”. Revista Crítica de Ciências Sociais, 71: 77-96., p. 6). Diferenciam-se, portanto, em termos de escala: assim, o que é o “novíssimo” para a autora é que este tipo de conflito não possui impactos só internos, mas globais. Eles se somam em várias de suas expressões na América Latina: o Rio de Janeiro – citado também por Keane (2001)KEANE, John. (2001), A sociedade civil: velhas imagens e novas visões. Lisboa, Temas e Debates. e Whitehead (1999)WHITEHEAD, Laurence. (1999), “Jogando boliche no Bronx: os interstícios incivis entre a sociedade civil e a sociedade política”. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 14 (41): 15-30. em suas reflexões sobre “incivilidade’ – é seu exemplo típico, mas pode-se somar El Salvador, Bogotá e outros.

As reflexões apresentadas até aqui permitem a afirmação segura de que a esfera civil também pode e produz terror, violência, injustiça, opressão e guerra. O crime organizado, máfias, guerrilhas, paramilitares, milícias privadas urbanas e rurais, grupos de extermínio, fundamentalistas religiosos e grupos intolerantes às diferenças são capazes de violar brutalmente os direitos humanos da população civil, recrutando dela mesma seus “soldados”. O elemento civil pode aqui ser considerado simplesmente um contraposto àquilo que é militar e estatal. Há que se considerar ainda que muitos desses grupos podem se assemelhar em formas de organização da sociedade dita civil. Níveis de articulação locais ou em redes, coordenação, cooperação, objetivos, lógicas de ação, confiança e solidariedade entre partícipes eventualmente podem ser observadas. Mas, o que as teorias modernas sobre sociedade civil teriam a dizer sobre isso?

Para visualizar esse processo, basta uma atenção sobre a literatura referente a quem são os atores componentes da moderna sociedade civil. Em geral, a ênfase tem recaído sobre organizações que possuem algum grau de institucionalidade – organizações não governamentais (ONGs), fundações e associações –, de modo que a concepção hegemônica de sociedade civil por vezes exclui e por vezes inclui atores de conduta não tão presumível sob o crivo da lei, especialmente os movimentos sociais. São critérios diferentes para se pensar sobre uma suposta exclusão de movimentos sociais como o Movimento dos Sem-Terra no Brasil (MST) ou como o Exército Zapatista de Libertação Nacional (EZLN) em Chiapas, México, do conceito de sociedade civil.

O EZLN assim como as Forças Revolucionárias Armadas da Colômbia (Farc), trazem em suas siglas as noções de “exército” e “armadas”, respectivamente: anunciam em seus nomes o recurso à força e à violência quando julgadas necessárias. As Farc ainda possuem a particularidade de manufaturar seus próprios armamentos. Quanto ao MST, a tensão é bastante elucidativa em termos de pertença à sociedade civil: ora se enquadra como um movimento social legítimo da esfera pública, ora como um ator extremamente vulnerável pelos atos de desobediência (não) civil.

A exclusão intrínseca que resulta de qualquer consenso (Mouffe, 2000MOUFFE, Chantal. (2000), The democratic paradox. Londres, Verso.), no caso, um consenso teórico, talvez seja a razão para a dificuldade de se chegar a um conceito minimamente compartilhado do que a sociedade civil e seu antagônico constitutivo são hoje. Todo consenso existe como resultado temporário de hegemonia provisória e sempre projeta alguma forma de exclusão. No plano empírico, os adversários que se movem no conceito estão disputando, além de suas próprias bandeiras de luta, o que é o civil. Por exemplo, duas organizações da sociedade civil podem atuar pelo direito da posse de armas por civis e pelo dever moral de renúncia à mesma. A consequência é diferente: deixar civis armados não indica uma sociedade civil armada, embora em longo prazo isso possa servir de variável positiva para o aumento da violência armada. O cidadão pode lutar pelo suposto direito de ter uma arma, como já dito, mas nesta luta na e da sociedade civil ele não as utiliza – isso descaracterizaria a organização. Não seria contraditório pensar em termos de conflito na sociedade civil e exclusão dos atores armados: o consenso dessa exclusão será sempre provisório.

Os critérios para a exclusão desses grupos então poderiam ser vários: métodos violentos, aspiração ao poder ou controle de território, coerção dos membros, hierarquias coercitivamente estabelecidas, previsão de lucros, intolerância. Todas essas regras parecem ser incompatíveis com as regras da sociedade civil como um ideal type. Ao necessitar da criação de parâmetros para definir o que é sociedade civil, a maioria de seus estudiosos é acusada de “normativos” ou “funcionalistas”. Sobre a primeira acusação, a defesa é relativamente fácil: não existe um conceito mais normativo do que o de democracia (Chandhoke, 2003CHANDHOKE, Neera. (2003), The conceits of civil society. Oxford, Oxford University Press., p. 3), objeto de análise por excelência da ciência política contemporânea nacional e internacional. A segunda é um pouco mais difícil: a lógica sistêmica pode ser declaradamente rejeitada, porém nunca completamente afastada do quadro mental de quem opera ou tenta operar com o conceito de sociedade civil.

O objetivo da esfera econômica é a riqueza, não a justiça no sentido civil; ela se organiza em torno da eficiência, não da solidariedade, e depende de hierarquia, não da igualdade, para concretizar seus objetivos. A esfera política gera poder, não reciprocidade; requer lealdade, e não crítica, e busca o exercício de formas coercitivas, ainda que legítimas, de controle social. A esfera religiosa produz a salvação, não distribui justiça terrena; se fundamenta numa desigualdade básica, não só entre Deus e os fiéis humanos, mas entre os representantes de Deus, seus pastores e aqueles a quem devem guiar e instruir na terra; e não importa até que ponto a mensagem seja igualitária ou reformista, o próprio caráter transcendental da reação religiosa exige o ritual e a reverência, não a reciprocidade ou o diálogo transparente. Na família, a espécie se reproduz no sentido biológico e moral; a família se organiza em torno do erotismo e do amor, não da contenção e da dúvida; sua organização depende fundamentalmente de deferência (Alexander, 1997ALEXANDER, Jeffrey. (1997), “Aspectos não civis da sociedade: espaço, tempo e função”. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 12 (33), fev., p. 176).

Na passagem são fixados tipos de ação ideal para fins operacionais, lógica também encontrada em Habermas pela herança de Niklas Luhmann e Talcott Parsons. Em geral, a solução encontrada tem sido a de reconhecer que as esferas em questão não são mutuamente exclusivas e que há dificuldade na demarcação empírica de suas fronteiras (Cohen e Arato, 2001COHEN, Jean & ARATO, Andrew. (2001), Sociedad civil y teoría política. México, Fondo de Cultura Económica.; Young, 2000YOUNG, Iris Marion. (2000), Inclusion and democracy. Oxford, Oxford University Press.10 10 Para escapar desse determinismo, Young pensa em termos de tipos de atividades de cada uma delas. Em relação à sociedade civil, a autora distingue três níveis da atividade associativa, não necessariamente excludentes: privada, cívica e política. Também afirma que “instituições onde as atividades de Estado e de mercado dominam também podem conter ou promover atividades significativas de associação voluntária” (Young, 2000, p. 160). ; Walzer, 1992WALZER, Michael. (1992), “The civil society argument”, in Chantal Mouffe (ed.), Dimensions of radical democracy: pluralism, citzenship, community, Londres, Verso.; Alexander, 1997ALEXANDER, Jeffrey. (1997), “Aspectos não civis da sociedade: espaço, tempo e função”. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 12 (33), fev.), permanecendo a carência de uma explicação satisfatória sobre a forma como se dá a dinâmica, a abertura e a institucionalização dos canais entre elas (Avritzer, 2004AVRITZER, Leonardo. (2004),“Civil society in Latin America: uncivil, liberal and participatory models”, in Marlies Glasius, David Lewis e Hakan Seckinelgin (eds.), Exploring civil society: political and cultural contexts, Londres/Nova York, Routledge.). A variância maior corresponde à direção da “colonização” ou da “corrupção”: utópica, da esfera pública para os sistemas econômicos e políticos (Cohen e Arato, 2001COHEN, Jean & ARATO, Andrew. (2001), Sociedad civil y teoría política. México, Fondo de Cultura Económica.; Alexander, 1997ALEXANDER, Jeffrey. (1997), “Aspectos não civis da sociedade: espaço, tempo e função”. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 12 (33), fev.); desencantada weberiana, o inverso clássico percebido na mudança estrutural na esfera pública (Habermas, 1984HABERMAS, Jürgen. (1984), Mudança estrutural da esfera pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa. Rio de Janeiro, Tempo Brasileiro.).

A equação pode ser resumida da seguinte forma: a sociedade civil movimenta-se pela comunicação em busca da solidariedade; o Estado, pela coerção tendo em vista a manutenção do poder; o mercado, pela concorrência em busca do lucro. Mais uma vez, constata-se que a violência somente está incluída na esfera estatal. Para Alexander (2006)ALEXANDER, Jeffrey. (2006), The civil sphere. Nova York, Oxford University Press., o Estado, a economia, a religião, a família e a comunidade são esferas “não civis” que reproduzem tipos de desigualdades próprios.

A esfera civil é para Alexander uma esfera solidária. O próprio autor reconhece que o discurso democrático toma esses axiomas “civis” como puros; logo, o que sai de sua lógica é tido como impuro e, portanto, não legítimo de reivindicar sua proteção constitucional (IdemALEXANDER, Jeffrey. (2006), The civil sphere. Nova York, Oxford University Press., p. 57) – o discurso da repressão é inerente ao da liberdade e, de acordo com Habermas (apud Borradori, 2003BORRADORI, Giovanna. (2003), Philosophy in a time of terror: dialogues with Jürgen Habermas and Jacques Derrida. Chicago, The University Chicago Press., p. 41), seria o paradoxo da democracia militante: “nenhuma liberdade para os inimigos da liberdade”. A paz e a violência também não tiveram lugar na formulação de Alexander.

Segundo Whitehead (1999WHITEHEAD, Laurence. (1999), “Jogando boliche no Bronx: os interstícios incivis entre a sociedade civil e a sociedade política”. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 14 (41): 15-30., p. 16), todas as definições de sociedade civil admitem um conjunto de “cidadãos incivis”, “pessoas que têm direitos políticos, mas não se submetem aos constrangimentos impostos pela ‘sociedade civil’”. O inverso também pode ser verdadeiro e essa insubmissão vir do próprio Estado: “nega-se a admissão na sociedade civil não só aos grupos situados fora do Estado nacional, mas também a muitos daqueles que estão dentro do Estado”; “apenas os membros de uma nação eram considerados capazes de racionalidade, honradez, sinceridade e civilidade; quem pertencesse a outras nações não possuía essas qualidades” (Alexander, 1997ALEXANDER, Jeffrey. (1997), “Aspectos não civis da sociedade: espaço, tempo e função”. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 12 (33), fev., pp. 170-171).

A ideia de que a civilidade possui um elo com o nacionalismo não é nova como se viu no início dessa seção. O que muda são as lógicas de estabelecimento dos outsiders: nenhum expoente foi melhor que Huntington (2004)HUNTINGTON, Samuel. (2004), “O desafio hispânico”. Política Externa, 13 (1): 39-58. para perceber nos imigrantes latinos nos Estados Unidos uma “ameaça hispânica” para a segurança e a sobrevivência nacional. É precisamente aí que residem os perigos do rótulo incivil: a criação de uma cadeia de equivalência que culmina em um inimigo comum – a ser combatido indiscriminadamente em nome de outros projetos de dominação ou intolerância – e o pensar de uma violência patológica de determinados grupos, classes ou indivíduos. Do mesmo modo, que nenhum grupo pode reivindicar a fundação de uma sociedade (Alexander, 1997ALEXANDER, Jeffrey. (1997), “Aspectos não civis da sociedade: espaço, tempo e função”. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 12 (33), fev.; Mouffe, 2000MOUFFE, Chantal. (2000), The democratic paradox. Londres, Verso.; Keane, 2001KEANE, John. (2001), A sociedade civil: velhas imagens e novas visões. Lisboa, Temas e Debates.), por mais que a guerra (civil) tenha a valido – estávamos lá desde o começo... O novo começo está para todos os seres humanos, como dizia Arendt.

Se o obscurecimento daquilo que não é civil traz consequências epistemológicas que comprometem um potencial normativo mais radical da teoria que se apresenta como crítica, tem-se que a dificuldade de teorizar seu dark side (Chandhoke, 2003CHANDHOKE, Neera. (2003), The conceits of civil society. Oxford, Oxford University Press.; Armony, 2004ARMONY, Ariel. (2004), The dubious link: civic engagement and democratization. Califórnia, Stanford University Press.; Alexander, 2006ALEXANDER, Jeffrey. (2006), The civil sphere. Nova York, Oxford University Press.) deve ser enfrentada não pelos inimigos, mas sim pelos amigos da sociedade civil. Com esta inspiração e através do passeio pela literatura feito até agora, é possível atingir o “calcanhar de Aquiles” das teorias modernas da sociedade civil.

Uma proposta téorico-analítica

Até o momento, viu-se que não existe um consenso claro a respeito dos critérios de inclusão e exclusão das organizações que podem povoar o conceito de sociedade civil em sua acepção contemporânea. Na visão eurocêntrica moderna, o paradigma dual pensou a sociedade civil como um campo civilizado contraposto ao Estado. Na concepção contemporânea, o afastamento da violência foi herdado, ainda que ele tenha sido informado principalmente pelos acontecimentos da segunda metade do século XX em diante – entre eles, a pressuposição da modernidade, da organização e da associação.

Quando se admite que a sociedade civil é heterogênea e que os critérios de pertencimento para tal conformação variam de acordo com autores e correntes teóricas, o problema da operacionalização empírica aparece muito fortemente para o(a) pesquisador(a). Abrem-se opções e alguns caminhos mais tranquilos de serem percorridos. Um deles é a adoção cega de uma perspectiva que quando confrontada com a prática, coloca o(a) estudioso(a) em uma espécie de camisa de força. Nessa perspectiva, trabalhar com sociedade civil e violência seria uma tarefa relativamente fácil, já que o núcleo duro de suas teorias contemporâneas desconsidera a possibilidade de atores violentos participarem dela.

As raízes dessa desconsideração estiveram relacionadas com a afirmação do Estado pelo monopólio da violência e das armas e com o processo civilizatório, o período de escrita dos teóricos clássicos. Também com as concepções modernas que não admitem a inclusão da violência da sociedade civil como seus antecessores, mas por outra razão não muito trabalhada, especialmente a desautorização de métodos violentos armados para a transformação do mundo. As tentativas realizadas até então de trazer a questão da violência no seio da sociedade civil revelaram-se muito problemáticas, pois nessas empreitadas se toma a “sociedade civil” simplesmente por “sociedade” ou “população civil”. Nesse sentido, procederia a afirmação de que a violência, o terror, a opressão etc. também são produzidas pela sociedade civil, ou seja, quando essa é tomada genericamente por esfera civil – não no sentido de Alexander, mas simplesmente no sentido de arena, campo. As antigas guerras civis, as novas guerras e a nova face da violência urbana não permitiriam pensar o contrário.

Contudo, dois problemas centrais permanecem: onde enquadrar atores e grupos teoricamente apartados da sociedade civil, mas que de alguma forma se associam a ela através de métodos violentos? Estão fora do mercado, do Estado, do mundo da vida,11 11 Pensando o mundo da vida habermasiano, que “se constitui em uma esfera de reflexivização da cultura, das normas e das práticas institucionais” (Avritzer, 1996, p. 45). da esfera pública. Em geral, são relegados ao rótulo genérico da criminalidade e do terrorismo, mesmo quando possuem organização, objetivos e métodos de ação. O problema é então conceituar este conjunto de atores para os quais existem conceitos individuais, mas não um conceito amplo que os tome como um todo. Estando eles alijados das teorias do associativismo e sem lugar nas teorias de longo alcance, esta tarefa parece ser mais bem atribuída às teorias da sociedade civil – novamente pelos seus “amigos”. O outro problema deriva bem desta amizade: como pensar em purismo teórico quando, na prática, alguns atores da sociedade civil podem ser perpassados e atravessados por diversas dimensões que não são exatamente civis?

Considerando que uma caracterização cuidadosa é ponto de partida importante, é preciso deixar de lado, mesmo que por alguns momentos, o ideal normativo em nome de um enfrentamento teórico com possibilidades de uma maior análise operacional. Dessa forma, a proposta que segue pretende indicar que, não obstante a existência de tipos ideais ou puros, associações da sociedade civil podem estar deles aproximados ou afastados. Ou seja, a presença, a ausência e o cruzamento de dimensões civis, anticivis e não civis fazem com que uma associação possa ser mais ou menos “ideal”.

Elaborou-se um quadro pensando em associações secundárias muito plurais e heterogêneas, independentemente de conhecer se suas origens provêm do Estado, da economia, da religião, da família, da comunidade – os cinco campos “não civis” de Jeffrey Alexander. Estes campos isoladamente não pertencem de fato à sociedade civil, mas as associações que deles brotam podem obedecer a suas múltiplas lógicas e dinâmicas (Young, 2000YOUNG, Iris Marion. (2000), Inclusion and democracy. Oxford, Oxford University Press.). Essa flexibilidade permite o enquadramento de atores muito diferenciados entre si: associações de servidores públicos, sindicatos, grupos de interesse, associações religiosas, universidades, mídia, movimentos sociais, clube de mães, fundações, ONGs, grupos armados, revolucionários, máfias e até mesmo partidos políticos.

Visando oferecer uma elaboração teórica que possa ser útil para eventuais aplicações analíticas e metodológicas, o quadro apresenta cinco critérios relevantes para a caracterização de determinada associação da sociedade civil. Tais critérios partem de premissas trazidas pela literatura aqui revisada. Tratam-se das principais características compartilhadas pelas associações, que podem ser estabelecidas da seguinte forma: conformam uma associação secundária (a); com meios de ação (b) e objetivos/interesses/princípios definidos (c); possuem algum tipo de relação com o Estado (d); produzem efeitos variados para a democracia (e). Cada um desses critérios podem apresentar, de acordo com o estudo empírico de determinada associação, elementos mais ou menos próximos de três dimensões: civil, anticivil e não civil ( ver Quadro 1, na próxima página).

Quadro 1

A ideia aqui não é fazer uma classificação rígida e advogar tipos puros, mas sistematizar alguns e possíveis elementos fornecidos pela literatura a fim de explorar cruzamentos, ambiguidades, distinções e hibridismo. Para uma interpretação adequada do Quadro 1, tem-se as seguintes observações:

1. Uma associação pode apresentar em seu interior uma relação de aproximação, predominância ou coabitação em relação às dimensões civis, anticivis e não civis. Assim, existe uma ampla possibilidade de combinação, cuja observação só pode ser analisada à luz da pesquisa empírica. É possível que uma associação obedeça de forma integral às colunas de cada dimensão, o que, no caso, pode atestar o predomínio civil, anticivil ou não civil de suas características. Porém, existe a possibilidade de uma mesma associação apresentar em relação aos diferentes critérios uma configuração híbrida. Isso impossibilitaria uma fixação rígida do tipo da associação.

2. De uma forma geral, a dimensão civil está relacionada com cidadania, justiça, tolerância, direitos e democracia, respeitando suas regras e institucionalidades. A dimensão anticivil parte da negação desses princípios, orbitando em torno do ilícito, da ilegalidade, da intolerância e/ou da violência. Por sua vez, a dimensão não civil está mais claramente associada à esfera econômica e política institucional, aos interesses corporativos e partidários.

Considerando os critérios supracitados, algumas observações sobre as linhas horizontais do Quadro são sugeridas:

a) Admite-se que na associação voluntária da dimensão civil e não civil seus membros sejam filiados de maneira voluntária, ou seja, sem constrangimentos. O mesmo não ocorre com o pertencimento incentivado pela coerção, coação, medo, terror,12 12 Para Dryzek (2000, p. 100), grupos terroristas podem fazer parte da sociedade civil, mas não da esfera pública. Bastante contestável e complicada a seguinte passagem de seu texto baseada em Rosenblum: “Existem evidências de que grupos supremacistas brancos podem fornecer um suporte temporário para jovens e adultos problemáticos, permitindo sua futura integração em uma sociedade mais verdadeiramente “civil”; e mesmo as milícias de direita podem de fato reduzir a violência através do fornecimento de uma válvula de escape estruturada para indivíduos que de outra maneira estariam bombardeando e matando por conta própria” (Idem, p. 101). típica da dimensão anticivil.

b) A dimensão civil e não civil comportam, sobretudo, métodos pacíficos de ação. “Desobedecer civilmente”, como visto, é suportado pelo núcleo da teoria democrática, a depender de suas reinvindicações por justiça. Isso faz com que a desobediência civil possa ser considerada ainda uma estratégia dentro da dimensão civil. O mesmo não ocorre com a dimensão anticivil, que ultrapassa o limite civil ao utilizar a violência e a intolerância como método coordenados de ação.

c) Objetivos, interesses e princípios alocados na dimensão civil podem ser muito heterogêneos, mas têm a ver com o poder comunicativo do diálogo e da interação e com as noções que formam a dimensão civil. Podem envolver desde conquista, negociação ou regulamentação por direitos e justiça, integração e recreação nos âmbitos do lazer, esporte, autoajuda, amizade, religião, filantropia e solidariedade. No âmbito anticivil, os objetivos e os interesses acabam por compor uma vocação para o poder paralelo, econômico ou político, com ou sem intenção de lucro (ilícito ou ilegal). Neste quesito, a dimensão não civil diferencia-se desta sobretudo por atuar dentro dos limites das regras institucionais e democráticas. A dimensão anticivil também pode comportar todas as formas de intolerância ao outro.

d) A relação com o Estado na dimensão civil implica no acatamento de muitas formas possíveis e aceitas de convivência harmônica ou tensa, geralmente buscando influência e advocacia de direitos. Na esfera da anticivilidade, o Estado pode ser um poder rival sobre o qual se intenta a criação de um poder paralelo, envolvendo as práticas variadas de corrupção. No campo não civil, a interação com o Estado é estratégica pela possibilidade direta de representação de interesses políticos ou econômicos.

e) Por fim, os efeitos democráticos sobre indivíduos, esfera pública e instituições dependem da observância dos outros quatro critérios. Na dimensão civil, eles tendem a ser positivos, mas podem ser indiferentes quanto ao aprofundamento da democracia – por exemplo, uma associação pode ser benéfica somente para a autorrealização e a autoestima. De outra parte, a dimensão anticivil não permite a projeção de efeitos que não negativos para a construção e a consolidação da democracia. O campo não civil, por sua vez, pode surtir efeitos positivos, negativos ou indiferentes para a democracia, dependendo da associação em questão. A corrupção, uma característica anticivil, pode permear certas relações com o Estado de associações predominantemente não civis, gerando efeitos negativos para a democracia. Por sua vez, a filantropia, uma forma comum do chamado “terceiro setor” e que está alocada na dimensão civil, pode ser mobilizada para a consecução de interesses não civis, gerando eventualmente efeitos positivos quando relacionados com a cidadania. Na última linha do quadro, sugeriu-se alguns exemplos típicos de formatos para uma maior demarcação. Porém, deve-se atentar para as possibilidades de cruzamentos atravessados. Isso porque a tolerância, a justificativa e a legitimidade da atuação de organizações estão vinculadas a situações muito específicas, como lembra Nusseibeh (2005)NUSSEIBEH, Lucy. (2005), “Violence and force in civil society”. Seção do capítulo 1, “‘Not even a tree’: delegitimising violence and the prospects for pre-emptive civility” (Heba Raouf Ezzat e Mary Kaldor), in Marlies Glasius, Mary Kaldor e Helmut Anheier (eds.), Global civil society, Londres, Sage., e com o contexto mais geral no qual estão inseridas, como sugere Armony (2004)ARMONY, Ariel. (2004), The dubious link: civic engagement and democratization. Califórnia, Stanford University Press.. A sociedade civil por seu grau de abertura, pluralismo e heterogeneidade é um terreno ambíguo, obscuro, contraditório e conflituoso, que não está imune à reprodução de relações de poder, à busca por prestígio social (Chandhoke, 2003CHANDHOKE, Neera. (2003), The conceits of civil society. Oxford, Oxford University Press.), nem a dilemas autoparalisantes (Keane, 2001KEANE, John. (2001), A sociedade civil: velhas imagens e novas visões. Lisboa, Temas e Debates.). Estando em permanente contato com as outras esferas não civis nos termos de Alexander, reproduz eventualmente suas lógicas, vícios e desigualdades. As nuances hierárquicas e conservadoras de alguns grupos não são suficientes para deslegitimar sua entrada na sociedade civil (Dryzek, 2000DRYZEK, John. (2000), Deliberative democracy and beyond: liberals, critics, contestations. Nova York, Oxford University Press., p. 100).

Assim, é possível pensar em termos de associações híbridas, com predomínio ou equilíbrio de uma ou outra dimensão a ser estabelecida de acordo com a pesquisa de campo ou com estudos de caso.13 13 Por exemplo, partidos políticos constituem uma forma de associação tipicamente não civil, apresentando dimensões civis em vários critérios (pluralismo, legalidade, conquista de direitos, entre outros) e podendo apresentar elementos anticivis (corrupção, efeitos negativos sobre a democracia quando se trata de um partido antiordem); uma associação não civil de mercado pode ser permeada por aspectos anticivis da ilegalidade ou corrupção; associações civis podem internamente aplicar as eleições como forma de escolha interna de representantes, fazer lobby ou competirem entre si, e assim por diante. Uma análise combinatória do quadro sugere a exploração de múltiplas realidades, impossíveis de serem listadas aqui. Como sugestão de corte com inclinação normativa, associações híbridas que apresentam aspectos anticivis poderiam ter suas dimensões civis relativizadas ou anuladas para um enquadramento mais essencialista da associação (civil, anticivil ou não civil), ressaltando seu descompromisso com a democracia, compromisso com a violência ou desrespeito com a institucionalidade.

Contudo, reconhece-se que a complexidade desta análise pode exigir a construção de outras técnicas e ferramentas metodológicas em termos de escala. Por exemplos: a estadunidense Associação Nacional dos Rifles (ANR) possui conhecidas dimensões civis, anticivis e não civis. Quais seriam seus aspectos predominantes? Bastaria eliminar suas manifestações civis? Como enquadrar uma torcida de futebol violenta? Como pensar em associações em contextos democráticos que não tolerem a diferença, mas não utilizem um método violento para expressar tal intolerância ou preconceito?14 14 Um exemplo nesse sentido foi dado por Armony (2004), quando o movimento de mulheres alemãs na República de Weimar começou a repudiar suas companheiras de luta judias. Como trabalhar com o fato de que as demandas por justiça podem ser civis e anticivis? Vale lembrar que ideia de conquista de direitos é trabalhada tanto pela Anistia Internacional, quanto pelo PCC (Primeiro Comando da Capital) ou pelo movimento zapatista. O primeiro caso tipicamente forma uma associação civil; no segundo, porém, como esquecer que os direitos dos presos e as reivindicações por melhores condições de vida na cadeia estiveram nos primórdios de sua articulação? Contudo, este aspecto civil é trabalhado de forma violenta, coercitiva e não democrática. Isso faria do PCC uma associação predominantemente anticivil – mas como desconsiderar algumas reivindicações legítimas diante da violência do próprio sistema penitenciário brasileiro? Da mesma forma, o Exército Zapatista de Libertação Nacional, ainda que não esteja associado ao mundo do crime organizado e mais próximo às lutas dos movimentos sociais mundialistas desde a década de 1990, reivindica uma autonomia separatista e estão armados à revelia do Estado. Isso excluiria sua luta do rol das reinvindicações civis justas e legítimas? O problema parece residir no fato de que não se pode medir “graus” de anticivilidade em relação à violência, à crueldade e a violações aos direitos humanos: violam-se ou não os direitos humanos. A pergunta feita por KeaneKEANE, John. (2001), A sociedade civil: velhas imagens e novas visões. Lisboa, Temas e Debates. – “poderão as sociedades civis ser mais civis?” (2001, p. 175) – pode ser respondida com um sim ou não. Dessa forma, a “invasão” de um único princípio anticivil seria suficiente como sugerido acima para a anulação dos aspectos civis de uma associação híbrida? Ainda que essa linha interna não possa ser aqui adequadamente separada, o importante é a linha externa que aparta tais elementos da perspectiva civil sob a perspectiva democrática. Assim, o uso da violência em si é, sobretudo, anticivil pelo afastamento da cidadania e da igualdade de direitos do respeito que dela se espera (Pinto, 2008PINTO, Céli. (2008), “Sociedade civil versus violência: hipóteses brasileiras”, in A. M. Jacó-Vilela e L. Sato (orgs.), Diálogos em psicologia social, Porto Alegre, Evangraf.). Segundo NusseibehNUSSEIBEH, Lucy. (2005), “Violence and force in civil society”. Seção do capítulo 1, “‘Not even a tree’: delegitimising violence and the prospects for pre-emptive civility” (Heba Raouf Ezzat e Mary Kaldor), in Marlies Glasius, Mary Kaldor e Helmut Anheier (eds.), Global civil society, Londres, Sage., “se a sociedade civil consiste em ‘homens e mulheres fazendo a transição de súdito a cidadão’, então o uso da violência é contraditório porque a brutalidade mantém as pessoas em um estado de dependência, insegurança e medo” (2005, p. 23).

Aqui, o(a) pesquisador(a) e o(a) analista se encontrariam na encruzilhada entre a normatividade, a empiria e a construção teórica. Contudo, a proposta apresentada procurou demonstrar a possibilidade de várias combinações que a realidade pode apresentar. Assim, com a eventual sobreposição entre os aspectos civis, não civis e anticivis, as associações provenientes do Estado, da economia, da família, da religião ou da comunidade poderiam ser definidas de forma correspondente com a predominância ou invasão/colonização de tais aspectos. Esta alternativa é operacionalmente produtiva, ainda que inacabada, porque permite pensar em um tipo não ideal no sentido normativo e sem lugar na teoria: as associações anticivis da sociedade civil. Também, a noção de associações híbridas parece ser um ponto de partida com potenciais desdobramentos futuros.

Considera-se que alocar associações anticivis no campo da sociedade civil não é uma contradição quando se pensa que: (a) a criação de um conceito de sociedade anticivil sugeriria um bloco conscientemente agrupado diante da sociedade civil, o que não é o caso; (b) tais grupos apresentam critérios válidos para aplicação do estudo das associações, ainda que possam ser extremamente injustos, intolerantes, violentos e cruéis e (c) a sociedade civil é um campo de disputa constante entre esses elementos, não necessariamente envolvendo a consciência autorreflexiva de todos os atores que dela fazem parte.

Essa perspectiva parece ser extremamente interessante, porque permite o pensamento de comportamentos, agendas e discursos civis, anticivis, não civis e híbridos. Isso significa que a luta, a resistência ou mesmo a reprodução da violência por parte de algumas associações é também uma disputa de demarcação, significação e afirmação no campo interno da própria sociedade civil, em seus antagonismos, conflitos e contradições.

Considerações finais

A esta altura, o(a) leitor(a) pode-se perguntar: afinal, o conceito de sociedade civil já não é demasiadamente vago para nele se acrescentar ainda expressões fora do espectro civil? O que isso pode contribuir em termos de operacionalização metodológica ou refinamento conceitual? De que modo classificar associações que são permeadas simultaneamente pelos três elementos sugeridos? Como extrair o que é civil de manifestações cujo terreno é incógnito, obscuro e movediço, beirando o ilícito e a criminalidade? As tentativas de responder a estas perguntas passariam por certo pela profundidade do trabalho de campo e da pesquisa empírica. E, nesse sentido, o objetivo deste artigo deve ser novamente clarificado e frisado.

A separação das dimensões reais e normativas das construções teóricas que envolvem a tríade sociedade civil, democracia e violência sabidamente são indesejáveis pelo aprisionamento a uma abordagem positivista com pretensões de neutralidade. Porém, a consequência perversa que surge ao se sobrevalorizar o mundo ideal é justamente a negligência, a omissão e o não lugar do seu contrário. É por esse argumento que se defende aqui que as manifestações que envolvem a negação daquilo que é civil devem ser enfrentadas pela teoria da sociedade civil e pela teoria da democracia, objetivando seu próprio fortalecimento. A omissão das associações “indesejáveis”, estando neste não lugar, apaga a profunda disputa pela validade e o limite da pluralidade em jogo na sociedade civil.

A sociedade civil possui ambivalências em relação à paz, à democracia e à transformação política: nem todas as organizações que dela fazem parte estão preocupadas com esses princípios. A sociedade civil é feita de seres humanos; portanto, só se constitui mediante a negação de seus outros permanentemente constitutivos anticivis. Basicamente, o artigo incitou ao difícil reconhecimento desses outros, de sua existência e de sua negação normativa. Sugeriu, portanto, que a violência não pode ser descartada de antemão do complexo campo da sociedade civil, internamente composta pela disputa de dimensões civis, anticivis e não civis.

BIBLIOGRAFIA

  • ALEXANDER, Jeffrey. (1997), “Aspectos não civis da sociedade: espaço, tempo e função”. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 12 (33), fev.
  • ALEXANDER, Jeffrey. (2006), The civil sphere Nova York, Oxford University Press.
  • ALONSO, Ângela. (2009), “As teorias dos movimentos sociais: um balanço do debate”. Lua Nova – Revista de Cultura e Política, 76: 49-86.
  • ALVAREZ, Sonia & HORWITZ, Leonard. (2008), “Beyond the civil society agenda? Civic participation and practices of governance, gobernability and governmetality”. Trabalho apresentado no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, Portugal, 1 jul.
  • ARENDT, Hannah. (1994), Sobre a violência Rio de Janeiro, Relume-Dumará.
  • ARMONY, Ariel. (2004), The dubious link: civic engagement and democratization Califórnia, Stanford University Press.
  • AVRITZER, Leonardo. (1996), A moralidade da democracia Belo Horizonte, Editora da UFMG.
  • AVRITZER, Leonardo. (2004),“Civil society in Latin America: uncivil, liberal and participatory models”, in Marlies Glasius, David Lewis e Hakan Seckinelgin (eds.), Exploring civil society: political and cultural contexts, Londres/Nova York, Routledge.
  • AVRITZER, Leonardo. (2009), “América Latina: especificidade política e paradigmas teóricos”. Trabalho apresentado no seminário Sociedade civil e Pós-colonialismo: Um Debate sobre Paradigmas para o Entendimento da América Latina, mimeo.
  • AVRITZER, Leonardo & COSTA, Sérgio. (2004), “Teoria crítica, democracia e esfera pública: concepções e usos na América Latina”. Dados, Revista de Ciências Sociais, 47 (4): 703-728.
  • AVRITZER, Leonardo & SANTOS, Boaventura de Souza. (2002), “Para ampliar o cânone democrático”, in Boaventura de Souza Santos (org.), Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa, Rio de Janeiro, Civilização Brasileira.
  • BOBBIO, Norberto. (2000a), “Desobediência civil”, in Norberto Bobbio, Nicola Matteuci e Gianfranco Pasquino (orgs.), Dicionário de política. Brasília, Editora da UnB, vol. 1.
  • BOBBIO, Norberto. (2000b), “Sociedade civil”, in Norberto Bobbio, Nicola Matteuci e Gianfranco Pasquino (orgs.), Dicionário de política, São Paulo/Brasília, Perspectiva/ Editora da UnB, vol. 2.
  • BONANATI, Luigi. (2000), “Terrorismo político”, in Norberto Bobbio, Nicola Matteuci e Gianfranco Pasquino (orgs.), Dicionário de política, São Paulo/Brasília, Perspectiva/ Editora da UnB, vol. 2.
  • BORRADORI, Giovanna. (2003), Philosophy in a time of terror: dialogues with Jürgen Habermas and Jacques Derrida Chicago, The University Chicago Press.
  • CHANDHOKE, Neera. (2002), “The limits of civil global society”, in Marlies Glasius, Mary Kaldor e Helmut Anheier (eds.), Global civil society, Oxford, Oxford University Press. Disponível em http://www.lse.ac.uk/Depts/global/yearbook02chapters.htm, consultado em ago. 2005.
    » http://www.lse.ac.uk/Depts/global/yearbook02chapters.htm
  • CHANDHOKE, Neera. (2003), The conceits of civil society Oxford, Oxford University Press.
  • CHATTERJEE, Partha. (2004), Colonialismo, modernidade e política Salvador, Edufba/Ceao.
  • COHEN, Jean. (2003), “Sociedade civil e globalização: repensando categorias”. Dados – Revista de Ciências Sociais, 46 (3): 419-459.
  • COHEN, Jean & ARATO, Andrew. (2001), Sociedad civil y teoría política México, Fondo de Cultura Económica.
  • COSTA, Sérgio. (2003), “Democracia cosmopolita: déficits conceituais e equívocos políticos”. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 18 (53): 19-32.
  • DAGNINO, Evelina. (2004), “¿Sociedade civil, participação e cidadania: de que estamos falando?”, in Daniel Mato (org.), Políticas de ciudadanía y sociedad civil en tiempos de globalización, Caracas, Faces/Universidad Central de Venezuela.
  • DAGNINO, Evelina; OLVERA, Alberto & PANFICHI, Aldo (orgs.). (2006), A disputa pela construção democrática na América Latina Rio de Janeiro, Paz e Terra.
  • DAHL, Robert. (1997), Poliarquia São Paulo, Edusp.
  • DRYZEK, John. (2000), Deliberative democracy and beyond: liberals, critics, contestations Nova York, Oxford University Press.
  • EZZAT, Heba Raouf & KALDOR, Mary. (2005), “‘Not even a tree’: delegitimising violence and the prospects for pre-emptive civility”, in Marlies Glasius, Mary Kaldor e Helmut Anheier (eds.), Global civil society, Oxford, Oxford University Press.
  • FRASER, Nancy. (2001), “Da redistribuição ao reconhecimento? Dilemas da justiça na era pós-socialista”, in Jessé Souza (org.), Democracia hoje: novos desafios para a teoria democrática contemporânea, Brasília, Editora da UnB.
  • GELLNER, Ernest. (1996), Condições da liberdade: a sociedade civil e seus rivais Rio de Janeiro, Jorge Zahar.
  • GLASIUS, Marlies; LEWIS, David & SECKINELGIN, Hakan (eds.). (2004), Exploring civil society: political and cultural contexts Londres/Nova York, Routledge.
  • HABERMAS, Jürgen. (1984), Mudança estrutural da esfera pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa Rio de Janeiro, Tempo Brasileiro.
  • HABERMAS, Jürgen. (2004), A inclusão do outro: estudos de teoria política São Paulo, Edições Loyola.
  • HOLLANDA, Aurélio Buarque de. (1975), Novo dicionário Aurélio Rio de Janeiro, Nova Fronteira.
  • HUNTINGTON, Samuel. (1994), A terceira onda: a democratização no final do século XX São Paulo, Ática.
  • HUNTINGTON, Samuel. (2004), “O desafio hispânico”. Política Externa, 13 (1): 39-58.
  • KALDOR, Mary. (2001), Global civil society: an answer to war Cambridge, Polity Press.
  • KALDOR, Mary. (2003), “The idea of global civil society”. International Affairs, 3 (79): 583-593.
  • KALDOR, Mary. ([1999] 2007), New and old wars: organized violence in a global Era 2. ed. Redwood City, Stanford University Press.
  • KALYVAS, Stathis. (2001), “‘New’ and ‘old’ civil wars: a valid distinction?”, World Politics, 54 (1): 99-118.
  • KEANE, John. (2001), A sociedade civil: velhas imagens e novas visões Lisboa, Temas e Debates.
  • KOCKA, Jürgen. (2004), “Civil society from a historical perspective”. European Review, 12 (1): 65-79.
  • MAIA, Rosiley. (2002), “Redes cívicas e internet”, in José Eisenberg e Marco Cepik (orgs.), Internet e política: teoria e prática da democracia eletrônica, Belo Horizonte, Editora da UFMG.
  • MOUFFE, Chantal. (2000), The democratic paradox Londres, Verso.
  • MOURA, Tatiana. (2005), “Novíssimas guerras, novíssimas pazes: desafios conceptuais e políticos”. Revista Crítica de Ciências Sociais, 71: 77-96.
  • MURILLO, Gabriel & RESTREPO, Rodrigo. (2002), “La sociedad civil frente a la crisis del régimen político colombiano: atenuante ou agravante?”, Revista Instituciones y Desarrollo, 12-13: 277-295.
  • NEP – Núcleo de Estudos para a Paz. (2008). “Relatório do seminário Violência e Armas Ligeiras: Um Retrato Português”. Coimbra, out.
  • NUSSEIBEH, Lucy. (2005), “Violence and force in civil society”. Seção do capítulo 1, “‘Not even a tree’: delegitimising violence and the prospects for pre-emptive civility” (Heba Raouf Ezzat e Mary Kaldor), in Marlies Glasius, Mary Kaldor e Helmut Anheier (eds.), Global civil society, Londres, Sage.
  • PINTO, Céli. (2008), “Sociedade civil versus violência: hipóteses brasileiras”, in A. M. Jacó-Vilela e L. Sato (orgs.), Diálogos em psicologia social, Porto Alegre, Evangraf.
  • RAWL, John. (1997), Uma teoria da justiça São Paulo, Martins Fontes.
  • THOREAU, Henry David. ([1849] 2004), A desobediência civil Porto Alegre, L&PM.
  • TOCQUEVILLE, Alexis. ([1835] 1994), La democracia en América México, Fondo de Cultura Económica.
  • WALZER, Michael. (1992), “The civil society argument”, in Chantal Mouffe (ed.), Dimensions of radical democracy: pluralism, citzenship, community, Londres, Verso.
  • WARREN, Mark. (2001), Democracy and association Princenton, Princenton University Press.
  • WHITEHEAD, Laurence. (1999), “Jogando boliche no Bronx: os interstícios incivis entre a sociedade civil e a sociedade política”. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 14 (41): 15-30.
  • YOUNG, Iris Marion. (2000), Inclusion and democracy Oxford, Oxford University Press.
  • 1
    Por exemplo, a teoria dos processos políticos para a análise da ação coletiva (a escola de Tarrow e Tilly) guarda a violência em seu coração teórico, segundo Alonso (2009ALONSO, Ângela. (2009), “As teorias dos movimentos sociais: um balanço do debate”. Lua Nova – Revista de Cultura e Política, 76: 49-86., p. 75). A ênfase na contenção política busca mecanismos mais ou menos comuns de ação, e a violência em maior ou menor grau é vista como a apreensão das estruturas de oportunidade.
  • 2
    Para uma visão anticomunista da sociedade civil, ver Gellner (2004).
  • 3
    A partir da teorização paradigmática de Cohen e Arato, a sociedade civil foi caracterizada e normativizada como uma “utopia autolimitada”. Baseando-se na estrutura tripartite do mundo da vida e dos subsistemas econômico e político, os autores buscaram a subversão da lógica habermasiana em seu sentido pessimista frankfurtiano, ao defenderem a capacidade da esfera pública moderna em “conservar sua autonomia e formas de solidariedade diante da economia e do Estado moderno” (2001, p. 55).
  • 4
    Para uma leitura de amostras continentais da sociedade civil (Irã, Turquia, Palestina, China, Nigéria e outros), ver Glasius et al. (2004).
  • 5
    Embora a internet funcione em geral como ferramenta útil para indivíduos já engajados e associações já constituídas (Maia, 2002MAIA, Rosiley. (2002), “Redes cívicas e internet”, in José Eisenberg e Marco Cepik (orgs.), Internet e política: teoria e prática da democracia eletrônica, Belo Horizonte, Editora da UFMG.), ela permite que indivíduos isolados e campanhas somem-se, ainda que virtualmente, às redes transacionais da sociedade civil.
  • 6
    Para Tocqueville, os laços familiares e de amizade compõem as associações primárias (Warren, 2001WARREN, Mark. (2001), Democracy and association. Princenton, Princenton University Press., p. 29).
  • 7
    Dagnino et al. (2006, p. 31) ao chamar atenção para a heterogeneidade da sociedade civil latino-americana, apoia-se na importância dessas dimensões analíticas para observar como as associações podem ou não implicar no desenvolvimento de potenciais democráticos, tais como: “capacidades pessoais de análise e argumentação, o exercício da deliberação, a tolerância e a solidariedade; ou a criação de espaços e seu impacto na definição da agenda pública, na vigilância das autoridades e na defesa de direitos”.
  • 8
    Isso vale também para os Estados: os pré-modernos eram muito mais violentos nos assuntos domésticos do que os modernos, mas muito menos poderosos (Kaldor, 2007, p. 122).
  • 9
    Segundo o Novo dicionário Aurélio (Hollanda, 1975HOLLANDA, Aurélio Buarque de. (1975), Novo dicionário Aurélio. Rio de Janeiro, Nova Fronteira., p. 758), “Incivil: 1. Não civil; descortês, grosseiro. 2. Contrário ao Direito Civil ou não admitido por ele”.
  • 10
    Para escapar desse determinismo, Young pensa em termos de tipos de atividades de cada uma delas. Em relação à sociedade civil, a autora distingue três níveis da atividade associativa, não necessariamente excludentes: privada, cívica e política. Também afirma que “instituições onde as atividades de Estado e de mercado dominam também podem conter ou promover atividades significativas de associação voluntária” (Young, 2000, p. 160).
  • 11
    Pensando o mundo da vida habermasiano, que “se constitui em uma esfera de reflexivização da cultura, das normas e das práticas institucionais” (Avritzer, 1996AVRITZER, Leonardo. (1996), A moralidade da democracia. Belo Horizonte, Editora da UFMG., p. 45).
  • 12
    Para Dryzek (2000DRYZEK, John. (2000), Deliberative democracy and beyond: liberals, critics, contestations. Nova York, Oxford University Press., p. 100), grupos terroristas podem fazer parte da sociedade civil, mas não da esfera pública. Bastante contestável e complicada a seguinte passagem de seu texto baseada em Rosenblum: “Existem evidências de que grupos supremacistas brancos podem fornecer um suporte temporário para jovens e adultos problemáticos, permitindo sua futura integração em uma sociedade mais verdadeiramente “civil”; e mesmo as milícias de direita podem de fato reduzir a violência através do fornecimento de uma válvula de escape estruturada para indivíduos que de outra maneira estariam bombardeando e matando por conta própria” (Idem, p. 101).
  • 13
    Por exemplo, partidos políticos constituem uma forma de associação tipicamente não civil, apresentando dimensões civis em vários critérios (pluralismo, legalidade, conquista de direitos, entre outros) e podendo apresentar elementos anticivis (corrupção, efeitos negativos sobre a democracia quando se trata de um partido antiordem); uma associação não civil de mercado pode ser permeada por aspectos anticivis da ilegalidade ou corrupção; associações civis podem internamente aplicar as eleições como forma de escolha interna de representantes, fazer lobby ou competirem entre si, e assim por diante.
  • 14
    Um exemplo nesse sentido foi dado por Armony (2004)ARMONY, Ariel. (2004), The dubious link: civic engagement and democratization. Califórnia, Stanford University Press., quando o movimento de mulheres alemãs na República de Weimar começou a repudiar suas companheiras de luta judias.
  • *
    Este artigo é uma versão modificada de parte do primeiro capítulo da minha tese de doutorado Com quantas armas se faz uma Sociedade “Civil”? Controles sobre armas de fogo no Brasil, Portugal e Governança Global (1995-2010). Agradeço a Leonardo Avritzer, Céli Pinto e Ricardo Fabrino de Mendonça pelas contribuições para o desenvolvimento deste texto à época e a ambos os(as) pareceristas anônimos(as) da RBCS.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Fev 2015

Histórico

  • Recebido
    25 Ago 2011
  • Aceito
    06 Out 2014
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