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República e revolução: a liberdade política no republicanismo inglês

Republic and revolution: political freedom in the english republicanism

BARROS, Alberto Ribeiro G. de. Republicanismo inglês: uma teoria da liberdade. São Paulo: Discurso Editorial, 2015. 592

O livro de Alberto Ribeiro G. de Barros (daqui em diante, ARB) constitui uma prova inequívoca de que a recente retomada do republicanismo no âmbito da filosofia política ganhou terreno entre os estudiosos brasileiros, encontrando atualmente uma forma de expressão madura. Com efeito, esse trabalho sobre o republicanismo inglês está longe de ser um mero apanhado daquilo que os pesquisadores de língua inglesa realizaram nos últimos decênios, pois se trata de uma verdadeira tese, em seu sentido pleno, quer dizer, uma aposta interpretativa e um posicionamento teórico a respeito de um momento crucial na história do pensamento republicano, a saber, o republicanismo inglês tal qual encontramos nas obras de John Milton, Marchamont Nedham e James Harrington.

Essa tese é claramente formulada na introdução e nas considerações finais do livro:

A tese a ser defendida é de que eles [Milton, Nedham e Harrington] produziram uma teoria republicana na qual a liberdade foi concebida como ausência de dominação, mas não o fizeram com base no humanismo cívico ou no republicanismo de Maquiavel, como tem sido aceito desde o trabalho de Pocock. Na verdade, ele se afastaram dessas matrizes, ao tentar compatibilizar princípios republicanos com a tradição constitucional inglesa (p. 32; ver também p. 545).

Gostaríamos de inicialmente dirigir nossa atenção para a referência a Pocock. O que ARB leva a cabo em seu livro importante é uma crítica à amplamente aceita tese defendida pelo historiador inglês no seu influente The Machiavellianmoment (1975POCOCK, John G. A. (1975), The Machiavellian moment. Princeton (NJ), Princeton University Press.), segundo a qual seria possível identificar fortes elementos de continuidade entre o republicanismo elaborado no contexto do humanismo cívico florentino do Renascimento e o republicanismo americano forjado durante e depois da revolução que deu origem aos Estados Unidos da América. De acordo com John G. A. Pocock, o que permite unir as duas pontas dessa corrente é precisamente o republicanismo inglês do século XVII, pensamento político igualmente construído em circunstâncias dramáticas, isto é, em um momento de grave crise política. Para responder à crise política, diz Pocock, autores como John Milton e James Harrington recorreram ao ideário republicano transmitido pelos humanistas italianos, os quais, por sua vez, o haviam recebido das mãos dos clássicos antigos, mormente Aristóteles. Por fim, acredita Pocock, a recuperação da tradição republicana feita pelos autores ingleses irrigaria o pensamento político dos revolucionários americanos, que não podem de maneira alguma ser reduzidos a meros epígonos de John Locke.

ARB apresenta elementos suficientes para nos convencer de que a leitura de Pocock, malgrado o rigor de suas análises, deve não apenas ser colocada em questão, mas também reformulada. Não podemos perder de vista, nos alerta ARB, a especificidade do momento e do contexto em que pôde germinar o republicanismo inglês. Ao fazermos isso, percebemos claramente as descontinuidades entre as “matrizes” republicanas italiana e inglesa. E a mais evidente dessas descontinuidades está no fato, amplamente documentado por ARB, de as referências teóricas de alguns dos mais representativos pensadores republicanos ingleses do período – justamente John Milton, Marchamont Nedham e James Harrington, cujas principais obras são examinadas em detalhes no estudo de ARB – serem a tradição republicana antiga (sobretudo tal qual foi sintetizada por Marco Túlio Cícero) e o constitucionalismo inglês (p. 32). Não deixa de ser irônico o fato de ARB apontar contra Pocock a mesma arma que o historiador inglês havia utilizado contra seus adversários teóricos: o respeito à singularidade do contexto em que as ideia são produzidas. Não é difícil concluir, no final das contas, que Pocock, determinado a encontrar uma homogeneidade nas “linguagens políticas” (Pocock, 2003POCOCK, John G. A. (2003), “O conceito de linguagem e o metier d'historien”, in Linguagens do ideário político, trad. Fábio Fernandez, São Paulo, Edusp, pp. 63-82., p. 64) dos humanistas italianos, dos ingleses e dos americanos, deixoupassar entre as malhas da rede contextualista exatamente aquilo que confere a especificidade à época de Milton, Nedham e Harrington.

Mas se ARB aponta claramente as limitações da empreitada de Pocock, a relação que ele estabelece com o trabalho de Quentin Skinner – outro expoente da chamada “Escola de Cambridge” – é colocada em termos bem distintos. De Skinner ARB retém a definição de liberdade que lhe possibilita articular a tese central de seu livro: a de que encontramos no republicanismo inglês do século XVII uma concepção de liberdade como “não dominação” (pp. 27-32). É verdade que ARB lembra, corretamente, que essa concepção de liberdade é originalmente formulada por Philip Pettit, sobretudo em seu livro Republicanism: a theoryoffreedomandgovernment (1997), que causou considerável impacto sobre a teoria política. Em linhas gerais, como esclarece ARB na introdução de seu estudo, a proposta de Pettit – endossada por Skinner – é apresentar um conceito “republicano” de liberdade que supere a dicotomia estabelecida por Isaiah Berlin em seu conhecido trabalho “Dois Conceitos de Liberdade” (2002BERLIN, Isaiah. (2002), “Dois conceitos de liberdade”, in Isaiah Berlin, Estudos sobre a humanidade, trad. Rosaura Eichenberg, São Paulo, Companhia das Letras, pp. 226-272.). Da perspectiva deste último (que, por sua vez, remonta a Benjamin Constant), seria possível rastrear na história do pensamento político uma concepção “positiva” de liberdade e outra “negativa”. Em um notável esforço de síntese, ARB esclarece que “a liberdade no sentido negativo é definida por Berlin como ausência de interferência ou de constrangimento nas escolhas e nas ações de um agente, ou seja, é a possibilidade de agir sem ser impedido ou de não agir sem ser coagido” (p. 24). Por outro lado, “a liberdade no sentido positivo é definida como a capacidade do agente orientar seu próprio querer e agir de acordo com seus propósitos, sem ser determinado por forças externas” (p. 25). Ora, nem um nem outro conceito de liberdade são satisfatórios para abarcar seu sentido verdadeiro na experiência política contemporânea, diz Pettit, o que nos obrigaria a recorrer a uma terceira possibilidade, reformulando essa noção em termos de “nãodominação” (Pettit, 1997PETTIT, Philip. (1997), Republicanism: a theory of freedom and government. Oxford, Oxford University Press., pp. 21-22). Reproduzindo a argumentação de Pettit, ARB define a liberdade como ausência de dominação da seguinte maneira:

[…] ser livre é não estar submetido, sujeito ou exposto a uma vontade arbitrária. Neste sentido, a força ou a ameaça coercitiva da força não constituem as únicas formas de restrição à liberdade. a condição de dependência é ela mesma uma fonte e uma forma de constrangimento. Isto porque a dependência gera a servidão ou a submissão, que são incompatíveis com a vida livre. O oposto da liberdade não é assim apenas a interferência ou a heteronomia, mas a dominação, num sentido forte, a dependência e a vulnerabilidade, num sentido mais fraco (p. 27).

Sem aprofundar a discussão acerca da pertinência da definição de liberdade como ausência de dominação, interessa a ARB observar que Skinner adota essa mesma concepção de liberdade quando volta seus olhos para o republicanismo inglês a partir do final da década de 1990. ARB acata essa chave de leitura do republicanismo, embora não concorde com a proposta deSkinner, sobretudo em Liberdade antes do liberalismo (1999SKINNER, Quentin. (1999), Liberdade antes do liberalismo. Trad. Raul Fiker. São Paulo, Editora Unesp.), segundo a qual a teoria da liberdade republicana formulada pelos autores que estuda deitasuas raízes mais profundas no republicanismo romano – valendo lembrar que, nessa ocasião, Skinner emprega o termo “teoria neorromana”, que abandona posteriormente. O desafio que propõe ARB é, assim, o de encontrar em Milton, Nedham e Harrington um republicanismo que tem em seu núcleo uma concepção de liberdade como nãodominação e não sejadevedora de uma única tradição, mas resulte do encontro entre o pensamento constitucionalista inglês e os princípios do republicanismo clássico. Por conseguinte, ARB afirma que não podemos compreender esse republicanismo se perdermos de vista a especificidade do contexto ideológico e político em que ele se formou, tarefa a que ele se dedica no primeiro capítulo do livro, caracterizado por uma sólida erudição. Esse capítulo é, na verdade, uma análise primorosa da formação da linguagem republicana na Inglaterra do século XVII, trazendo à luz seus principais fundamentos, os veios que atravessam seu solo e que prepararam a “acolhida para o ideário republicano” (p. 161). Trata-se de um trabalho minucioso e paciente, e não devemos perder de vista a expressividade da metáfora geológica. Com efeito, ARB opera como um arqueólogo, mostrando como pouco a pouco os acontecimentos políticos na Inglaterra suscitam debates sobre problemas cruciais que encontrarão uma resposta no pensamento republicano: a discussão sobre a garantia dos direitos e das liberdades, sobre a supremacia da lei, sobre a forma mista de governo, sobre o direito de resistência, sobre a alternância das magistraturas e a ampliação do sufrágio, esses debates trabalham “um solo favorável” para a configuração desse ideário. ARB não deixa dúvidas de que essa nova teoria republicana temseu ponto de apoio teórico na doutrina ciceroniana – sobretudo aquela exposta no De republicae no De officiis – e na tradição constitucional inglesa que se consolida na primeira metade do século XVII justamente com baseno enfrentamento entre o parlamento (cioso dos direitos dos súditos) e o poder do monarca (sempre reivindicando a ampliação de suas prerrogativas). A partir dessas análises, ARB possui uma grade de leitura que permite aceder aos textos de Milton, Nedham e Harrington, que não são plenamente compreensíveis sem a referência a seu contexto.

A condição para que essa grade de leitura seja metodologicamente profícua é manter o lastro da experiência política. E é isso que ARB faz nos capítulos 2, 3 e 4 ao se debruçar sobre o pensamento dos autores que selecionou. Milton, Nedham e Harrington não são propriamente “capturados” pelo modelo interpretativo de ARB, mas acompanhados em seu “movimento” (para utilizarmos de uma bela imagem de Jean Starobinski a propósito de Montaigne). ARB não apenas disseca suas obras com a precisão de um escrupuloso anatomista (o que lhe permite mostrar suas diferenças específicas, como o puritanismo de Milton ou o maquiavelismo muito idiossincrático de Harrington), mas também explicita seu vínculo com os eventos políticos que as ensejam, à maneira de um percipiente historiador (sobretudo no que diz respeito a Milton e Nedham, mais próximos da atividade panfletária do que Harrington). No último capítulo, intitulado “O fracasso da república”, são ainda as reações pessoais e teóricas desses autores que constituem a matéria bruta do trabalho de ARB. No fim de seu percurso, o leitor extrai todos os benefícios da minuciosa exegese realizadanesse livro de qualidade rara, tendo sido guiado com segurança pelos meandros da matriz republicana inglesa.

Não obstante o indiscutível ganho intelectual que a leitura do livro proporciona, seria possível se perguntar se a aposta do autor emadotar a concepção de liberdade como não dominação não deixaria escapar certos aspectos importantes desse pensamento republicano. Mas que fique claro que não cabe, em absoluto, colocar em xeque a pertinência da hipótese interpretativa de ARB, sobretudo porque ele elenca argumentos mais do que suficientes para dela nos convencer, baseando-se em uma análise rigorosa dos textos. A pergunta que colocamos é se, ao escolher um conceito de liberdade forjado no âmbito do pensamento contemporâneo, a compreensão do problema no século XVII não ficaria um pouco “enviesada”. Não por anacronismo, mas por causa da mera impossibilidade de fazer coincidir plenamente o plano conceitual com o plano histórico. Se essa questão que colocamos for relevante, então talvez possamos inferir que a liberdade como ausência de dominação talvez não recubra integralmente o campo em que ela é aplicada. Na verdade, creio que o próprio ARB deixa em aberto a questão, uma vez que não afirma em nenhuma passagem de seu livro que o conceito de liberdade que adota seja o único válido para ler o republicanismo inglês. Podemos, então, explorar um pouco essa via e ensaiar algumas ponderações.

Na impossibilidade de retomar em sua integridade as argumentações dos três capítulos centrais do livro (o segundo, o terceiro e o quarto, dedicados, respectivamente, a Milton, Nedham e Harrington), retemos certas passagens do capítulo 2 a fim de averiguar se seria lícito supor a presença de uma concepção de liberdade que não se adapte plenamente àquela proposta por ARB, vale lembrar, a liberdade como nãodominação.

Nunca é demais ressaltar que o livro de ARB nos convence plenamente de que Milton incorpora essa concepção de liberdade. Mas, nos perguntamos, não nos depararíamos em seus textos com uma outra concepção, mais “robusta”, menos exangue e mais próxima de um conceito “positivo”? O lugar em que essa outra concepção poderia aparecer de maneira mais evidente seria em suas reflexões sobre a educação, e a razão para isso consiste na retomada que o poeta empreende do tema clássico das virtudes. Como mostra ARB, na crítica que Milton faz ao sistema universitário de sua época, ele se inserefortemente no De officiis de Cícero, no qualvida privada e vida pública estão de tal forma imbricadas que não é possível separá-las sem destruir, ao mesmo tempo, a vida virtuosa, ideal almejado por todo ser humano. E a vida virtuosa, nos lembra ARB, coincide com a vida livre. Consequentemente, “o cultivo das virtudes por parte dos jovens é considerado por Milton a principal maneira de manter a liberdade. Para ele, os homens precisam ser virtuosos para serem livres e livres para serem virtuosos” (p. 196). Milton retoma um tema caro não apenas ao republicanismo antigo, mas também ao humanismo cívico do Renascimento italiano. Para uma gama de autores desse período – que, começando com Petrarca no Trecento, passando por Leonardo Bruni e Matteo Palmieri no Quattrocento e ecoando em Maquiavel no Cinquecento – não é possível distinguirde modo claro a virtude ética (incutida no espírito dos jovens por meio da educação) da virtude cívica, sendo esta última imprescindível para a conservação da liberdade individual e política. Não parece haver dúvida, então, de que o tema da liberdade tem, no pensamento de Milton, raízes mais profundas do que deixaria supor uma concepção de liberdade em chave essencialmente “negativa” (como é a liberdade entendida como ausência de dominação). O vínculo forte que Milton ata entre virtude e liberdade inscreve em um domínio propriamente “cívico” e político a relação entre o ser humano e a cidade, em vez de reduzi-la a um laço de natureza eminentemente jurídica. No lugar da frieza do direito alicerçado em uma noção abstrata de indivíduo, teríamos o calor da paixão que anima o homem em sua busca incessante pela liberdade no âmbito da república.

Seria ainda possível encontrar em Milton um fundamento filosófico para essa associação entre virtude e liberdade por meio da reativação da teoria estoica do direito natural. Ao reproduzir as principais linhas argumentativas da Pro populo anglicano defensio, ARB nos esclarece que para Milton a lei natural é um “princípio implantado no espírito humano para que os homens possam viver juntos em sociedade e alcançar o bem comum por meio de um governo” (p. 221). A exemplo de Cícero, esse princípio consiste em uma “regra abstrata de justiça que domina as relações entre os homens na vida social, pré-política, em que todos agem de acordo com um senso inato do que é justo e razoável” (p. 132). Por um lado, como mostra ARB, Milton fazum uso preciso dessa noção, deduzindo que, se ela visa o bem de todos, então “não pode beneficiar uma única pessoa”, nãopode haver “rei por natureza nem direito natural de sucessão ao exercício do poder” (p. 221). Por outro lado, essa apropriação da noção de lei natural faz mais do que refutar as teses dos defensores do rei da Inglaterra: combatendo toda pretensão de concentração de poder, ela restitui o sentido do bem comum como algo concernindo diretamente aos indivíduos como membros de uma comunidade política. Não surpreende, portanto, o reaparecimento, no texto de Milton, da figura do povo, entendido como uma comunidade pré-política e não um mero agregado de indivíduos. Na perspectiva de Milton, o povo como comunidade é a fonte do poder, conservando-o mesmo após sua transferência, como lembra ARB (pp. 224-225). Poderíamos indagar, então, se essa qualificação política do povoapontaria para uma concepção mais alargada da política e da liberdade, para além de seu enquadramento jurídico corroborado pela concepção de liberdade como ausência de dominação. Mas aqui devemos ser prudentes, pois corrermos o risco de confundir a posição republicana de Milton com uma defesa da democracia que lhe seria totalmente estranha. O que devemos enfatizar, nessa referência ao povo, é que o arraigado antimonarquismo de Milton não pode dispensar o pressuposto de que a república, como melhor forma de associação política, é o regime no qual a virtude coletiva é imprescindível para a construção e a conservação da liberdade. Vemos assim uma recusa acerba a toda pretensão de fundamentar o poder na superioridade do monarca que é conjugada com uma defesa vigorosa – e à maneira maquiaveliana1 1 Para um cotejamento entre as posições de Milton e de Maquiavel, ver o artigo de B. Riebling (1996). – de que a virtude dos cidadãos é o melhor fundamento para a solidez da república. Caberia então indagar se esses dois posicionamentos poderiam ser inteiramente compreendidos no interior de uma concepção de liberdade como ausência de dominação.

Os textos de Nedham e de Harrington poderiam ser igualmente examinados com o objetivo de encontrar um conceito mais substancial de liberdade. Como dissemos, não faremos isso, mas não podemos deixar de chamar a atenção para a contraposição entre os posicionamentos teóricos de Harrington com os de Hobbes, apresentados com muita acuidade por ARB no capítulo 4. Um dos aspectos mais interessantes da diatribe de Harrington contra a filosofia de Hobbes consiste no fato de Hobbes não ter percebido com clareza, de acordo comHarrington, a relação entre liberdade e igualdade. É verdade que Harrington tem em mente sobretudo a acepção econômica de igualdade, mas dela extrai as consequências políticas: “a igualdade de bens causa a igualdade de poder, e a igualdade de poder é a liberdade, não apenas da república, mas de cada homem” (Harrington apud Barros, 2015, p. 412). Ora, isso parece indicar que entramos, com Harrington, em um domínio em quea liberdade adquire a mais intensa conotação política, especialmente porque liberdade e poder estão conjugados. Se isso for verdade, então a liberdade transcenderia os limites de uma definição negativa.

Para encerrarmos, gostaríamos de frisar que essas últimas ponderações não constituem propriamente uma crítica ao excelente trabalho de ARB, visto que não atingem o núcleo da tese que o estrutura. Na verdade, elas expressam uma inquietação teórica que apenas uma obra de grande quilate pode produzir. Afinal de contas, Republicanismo inglês é um desses livros que fazem a história da filosofia política: não é possível ter uma visão em profundidade de uma importante matriz da tradição republicana sem passar pelo livro. E é a partir dele que agora é preciso pensar essa tradição.

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    Para um cotejamento entre as posições de Milton e de Maquiavel, ver o artigo de B. Riebling (1996RIBELING, Barbara. (1996),“Milton onMachiavelli: representation of the State in Paradise Lost”. Renaissance Quarterly, 49 (3): 573-597.).

BIBLIOGRAFIA

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  • POCOCK, John G. A. (2003), “O conceito de linguagem e o metier d'historien”, in Linguagens do ideário político, trad. Fábio Fernandez, São Paulo, Edusp, pp. 63-82.
  • RIBELING, Barbara. (1996),“Milton onMachiavelli: representation of the State in Paradise Lost”. Renaissance Quarterly, 49 (3): 573-597.
  • SKINNER, Quentin. (1999), Liberdade antes do liberalismo Trad. Raul Fiker. São Paulo, Editora Unesp.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    13 Set 2018
  • Data do Fascículo
    2018
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