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Contribuição à agenda de erradicação do racismo

A contribution to the elimination of racism

PIRES, Thula. Criminalização do racismo: entre política de reconhecimento e meio de legitimação do controle social sobre os negros. Rio de Janeiro; Brasília: Editora PUC-Rio; Brado Negro, 2016. 302

A população encarcerada no Brasil, apesar da promulgação da chamada Constituição Cidadã, em 1988, passou a ser hoje sete vezes maior do que era 30 anos atrás. Na composição desse contingente populacional, o segmento negro figura de modo desproporcional, reverberando assimetrias socioeconômicas preexistentes. Diante desse quadro dramático, o que significa encarar o direito como, simultaneamente, um instrumento de combate e de perpetuação de desigualdades raciais? Esta é a questão que anima a obra Criminalização do racismo: entre política de reconhecimento e meio de legitimação do controle social sobre os negros , de Thula Pires. Fruto de tese de doutorado defendida no Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-Rio, onde a autora veio posteriormente a se tornar professora, a pesquisa que embasou o livro envolveu análise bibliográfica, documental, jurisprudencial e entrevistas, tomando por base um recorte temporal de 20 anos desde a promulgação, em 1989, da lei que criminalizou o racismo.

A principal questão da obra envolve perguntar se a criminalização do racismo pode ser considerada uma política efetiva de reconhecimento, ou se seria somente um mecanismo de legitimação do controle social exercido sobre camadas não brancas da população (p. 176). Para fazê-lo, a autora parte da teoria do reconhecimento, proposta por Axel Honneth (2003)HONNETH , Axel . ( 2003 ), Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais . São Paulo , Editora 34 . , encontrando nela uma gramática alternativa para lidar com conflitos sociais, a partir de demandas por respeito empreendidas por grupos minoritários. Pires não extrai dessa teoria um padrão normativo pré-estabelecido para a luta política, já que esse enfrentamento pressupõe não só a reestruturação de instituições, práticas sociais e gramáticas culturais, como inclui a disputa pública pelos próprios modos de negociação que as produzirão (p. 59).

A obra oferece uma contribuição ancorada no campo do direito para lidar diretamente com a dita questão racial, uma temática que tradicionalmente recebeu atenção mais direta das ciências sociais. Assim sendo, Pires não se furta à discussão da teoria social e da filosofia política, considerando, por exemplo, a distinção proposta por Habermas (1990)HABERMAS , Jürgen . ( 1990 ), Para a reconstrução do materialismo histórico . São Paulo , Brasiliense . a respeito do agir estratégico e do agir comunicativo (p. 244n8), bem como divergindo de Fraser (2001)FRASER , Nancy . ( 2001 ), “Da redistribuição ao reconhecimento? Dilemas da justiça na era pós-socialista” in Jessé de Souza ( org .) . Democracia hoje: novos desafios para a teoria democrática contemporânea . Brasília , Editora da UnB : 245 - 282 . quando esta afirma que bastaria a institucionalização de novos padrões culturais para que as faltas de reconhecimento se resolvessem (p. 253-254n39). De modo convincente, Pires argumenta que, em países que construíram o capitalismo em relação direta e inseparável com o escravismo, as lutas pela redistribuição de bens materiais configuram igualmente uma demanda por reconhecimento (p. 63).

A autora afirma, de modo bastante explícito, que o direito tem uma participação relativamente limitada nos processos mais amplos de reconhecimento, que envolvem disputas públicas e privadas em torno da redistribuição de bens materiais e simbólicos; entretanto, ela não deixa de apontar que entre direito e práticas sociais há um processo de afetação mútua. Deste modo, registra-se o risco de que se criem leis de caráter eminentemente perfunctório, frustrando as transformações pretendidas pelos grupos que participaram do processo deliberativo (p. 65-66). Igualmente, no caso em questão, a obra avalia que, tanto a crença na universalidade e neutralidade do direito iluminista, quanto o compartilhamento do mito da democracia racial, fizeram com que discussões envolvendo a utilização do direito para enfrentamento das desigualdades raciais passassem ao largo da dogmática jurídica (p. 134). Contudo, como demonstra Pires, mesmo em domínios em que a ideia de raça não esteja explicitamente articulada, o direito acaba atuando de modo decisivo para a ineficácia das normas penais contra a discriminação, em função da marca da neutralidade, mascarada em armadilhas doutrinárias e jurisprudenciais (p. 216).

Neste sentido, a aposta do livro consiste em apresentar o direito também como um dos responsáveis pela construção e reprodução do que se entende por raça, investigando a atuação da legislação nos processos de perpetuação e de superação do racismo (p. 17-18, 69). Ao mesmo tempo, se, como afirma a autora, “o reconhecimento não pode ser imposto, tem que ser conquistado e, portanto, a enunciação de um dever ser seria capaz apenas de gerar condescendência e não respeito” (p. 54), a obra busca, nessa direção, desmistificar um conjunto de pressupostos naturalizados, apresentando também gramáticas alternativas para a utilização do direito, levando em conta as responsabilidades e limitações desse campo.

O leitmotif mais forte da obra deriva, sem dúvida, do rol de exemplos do que se poderia chamar de ambivalência oportunista do direito, quando aplicado às populações negras no país, ao longo de sua história. Diante dessa ambivalência, cai por terra a “ideia amplamente difundida de que no Brasil nunca houve segregação racial proporcionada por instrumentos legais” (p. 70), já que Pires mobiliza diversos casos em que leis acabam exercendo uma função marcadamente segregacionista, mesmo sob o manto da universalidade, levando à exclusão de camadas populacionais inteiras do direito à terra e ao exercício da cidadania. Figuram aí exemplos, como a Lei de Terras, reformas educacionais que excluíam cativos, a proibição de imigração de africanos e asiáticos, o código penal que criminaliza a vadiagem e a capoeira, a previsão constitucional do ensino da eugenia, as medidas de estímulo à imigração europeia, a falta de aplicação de normas de teor antirracista e o esvaziamento de medidas de promoção de igualdade racial (p. 72-75, 90-92, 118, 131, 221-222).

Um dos casos mais gritantes dessa seletividade legislativa e judiciária ocorre em relação à titulação das terras inicialmente destinadas a comunidades remanescentes dos quilombos. O livro mapeia a trajetória completa pela qual passa o texto que se tornaria constitucional, bem como as violações pelas quais ele passa posteriormente, embora cumpridas todas as exigências legais para a sua concretização (p. 121-124). Se, nesse processo, houve uma disputa semântica que, na prática, dificultou ou impediu a efetivação desse direito, Pires mostra como, na legislação colonial e na imperial, a identificação do que era um quilombo era bastante simples e incontroversa, não sendo necessária nenhuma comprovação de vinculação histórica ou cultural quando o objetivo era a perseguição da população negra. Inversamente, quando se tratou de garantir os direitos fundiários desses segmentos, no início do século XXI, a norma jurídica passou a exigir pelo menos 100 anos de ocupação ininterrupta da terra para que uma comunidade fosse considerada protegida pela constituição, resultando, assim, em um tratamento flagrantemente desproporcional, ainda mais tendo em conta que o maior prazo para usucapião na legislação civil é de 15 anos (p. 119, 124).

De todo modo, o livro de Thula Pires também oferece um retrato complexo do campo do direito e de sua heterogeneidade interna, com destaque, neste caso, para a criminologia crítica, área com forte influência marxista, em contraposição à criminologia positivista. Enquanto a última toma a criminalidade como um dado ontológico pré-constituído à reação social, a primeira desloca o foco de análise para as condições subjetivas e estruturais que estão na origem dos fenômenos do desvio (p. 241n3). De acordo com a corrente crítica, pelo fato de o sistema penal tender a reproduzir a estrutura vertical das relações sociais, as medidas penais podem acabar promovendo maior estigmatização, controle e opressão dos grupos, ao invés de contribuírem para o seu reconhecimento (p. 16). Como a obra afirma, mesmo tendo sido uma aliada fundamental na denúncia do mito da democracia racial – ao provar a racialidade do sistema de justiça penal brasileiro, bem como o genocídio da juventude negra –, a criminologia crítica combate a ideia de utilizar as instituições da justiça criminal como política de reconhecimento precisamente por não acreditar que o sistema penal seja capaz de gerar emancipação (p. 15, 21, 175, 186, 226).

Entretanto, na academia, o alcance da criminologia crítica mostrou-se reduzido, e a própria corrente se fragmentou em variantes distintas. Tendo ganhado força a partir da década de 1950, num momento democrático em que o poder punitivo ocupava uma posição secundária no funcionamento do Estado, verifica-se, em contrapartida, que, a partir dos anos 1970, as posições punitivas ganham força com a militarização da segurança pública, o discurso da manutenção de ‘lei e ordem’ e a demonização dos inimigos do Estado, com vistas a garantir às ‘famílias de bem’ um convívio social ‘harmônico e seguro’ (p. 190-191). Pires avalia que a redemocratização, que “deveria significar a ruptura com a ordem político-jurídica anterior, manteve a lógica da política criminal do período ditatorial” (p. 191), resultando na explosão carcerária aludida anteriormente. Mesmo não restando dúvida de que este fato contribui para a internalização de características pejorativas para a população negra, com efeito devastador para a constituição de identidades individuais e coletivas, o livro enfatiza que o sofrimento gerado por essa imagem de si não necessariamente aprisiona os grupos negros, podendo, ao contrário, impelir à insurgência contra a realidade de opressão (p. 34, 59, 69, 242n2).

Consequentemente, a obra também se dirige às iniciativas históricas e contemporâneas de luta e resistência da população negra, incluindo desde fugas, suicídio, compra de alforria, e cumprimento da Lei do Ventre Livre, passando pela criação de veículos de difusão de ideias políticas, valorização da cultura negra e atuação partidária (p. 256n10), e chegando à primeira proposta de criminalização do racismo na Constituinte de 1946, encaminhada pelo senador Hamilton Nogueira, como resultado do Manifesto à Nação Brasileira, redigido na Convenção Nacional do Negro Brasileiro (organizada por Abdias do Nascimento). Derrotada sob a alegação de que representaria uma restrição ao sentido mais amplo da democracia, além do pretexto da falta de provas da existência da discriminação racial no país, a proposta permaneceria ofuscada pela lei Afonso Arinos, que torna atos de preconceito uma contravenção penal. Desse modo, a proposta de efetiva criminalização acaba sendo retomada somente após a criação do Movimento Negro Unificado, em 1978 (p. 83, 256-257n13).

O livro separa as medidas concretas de enfrentamento ao racismo propostas na Constituição de 1988 em três frentes: a ideia de dignidade humana, liberdade, igualdade e propriedade; o âmbito dos direitos sociais ao trabalho e à educação; o direito fundamental à cultura. Incluem-se aí ações afirmativas, transformativas e repressivas, sendo que a criminalização figura entre estas últimas (p. 96-99). Pires se pergunta, então, quais motivos levaram a elite política brasileira a contemplar, entre as distintas reivindicações legislativas que gerariam respeito e igualdade, justamente a demanda de criminalização, apontando que, apesar dessa medida parecer uma concessão cujo efeito se pensava inócuo, ele acaba por tornar o racismo um problema público, e não da ordem do privado, colocando as instituições públicas brasileiras como responsáveis por combatê-lo, afirmando não só a posição do segmento negro como legítimo ator político, como enunciando também, de maneira direta, que o racismo não é uma infração de menor potencial ofensivo (p. 173-174, 227). Infelizmente, a autora arremata, na contemporaneidade a “deslegitimação da política e do espaço do político na vida cotidiana fez com que as demandas sociais passassem a ser decodificadas em medidas punitivas” (p. 192).

Ainda assim, a obra frisa como a constante utilização, pela militância, de todos os meios disponíveis de combate ao racismo, tanto penais como principalmente os não penais, produziram concretamente efeitos difíceis de se ignorar, a despeito de ainda serem tímidos face à monta da opressão histórica. O direito penal, afirma Pires, surge cada vez mais como instrumento último, e não único, de enfrentamento da discriminação racial, seus efeitos não devendo ser romantizados, mas tampouco minimizados, visto que a ineficácia da norma penal tem na prática impulsionado a luta para outros flancos de batalha, como as ações afirmativas, a titulação quilombola e as leis de ensino de história e cultura de matriz africana (p. 229-230). Merece destaque, ainda, um tema que o livro aborda de passagem: a ação da advocacia popular e sua capacidade de, na exploração das contradições do sistema de justiça, contribuir para a imaginação de uma nova ordem jurídica (p. 283n31).

De modo amplo, a obra se insere em uma tradição acadêmica reflexiva a respeito do papel do direito no combate ao racismo, a qual já conta com importantes marcos dos anos 1980, como os trabalhos de Eunice Jesus (1980)JESUS , Eunice Aparecida de . ( 1980 ), Preconceito racial e igualdade jurídica no Brasil . Dissertação de Mestrado em Direito . Universidade de São Paulo , São Paulo . e Dora Bertulio (1989)BERTULIO , Dora Lucia de Lima . ( 1989 ), Direito e relações raciais: uma introdução crítica ao racismo . Dissertação de Mestrado em Direito . Universidade Federal de Santa Catarina , Florianópolis . . Se estes trabalhos criticavam a reprodução do racismo por parcelas do direito em função de um tratamento supostamente igualitário concedido para camadas populacionais extremamente desiguais, ocorre que, após a virada do século, os apoiadores do direito penal mínimo passam a defender uma política criminal intermediária como solução de compromisso, sem deixar de apontar que o punitivismo se direciona, desmedidamente, para as formas de desvio típicas de grupos socialmente marginalizados (ver, por exemplo, Baratta 2002BARATTA , Alessandro . ( 2002 ), Criminologia crítica e crítica do direito penal . Rio de Janeiro , Revan, ICC . e Duarte 2006DUARTE , Evandro Charles Piza . ( 2006 ), Criminologia & Racismo: introdução à criminologia brasileira . Curitiba , Juruá . ). Por sua vez, análises como a de Flauzina (2008)FLAUZINA , Ana Luiza Pinheiro . ( 2008 ), Corpo negro caído no chão: o Sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro . Rio de Janeiro , Contraponto . enfatizam a regularidade da construção homogênea da clientela do sistema penal, bem como o risco de direcionar as pressões dos movimentos sociais justamente para esta parcela do direito.

Colocado em perspectiva, o que o livro de Pires faz é intermediar dois discursos a respeito da criminalização do racismo: um, que apontaria para o caráter simbólico da medida; e outro, que enfatizaria os riscos de sua adoção plena, mostrando que ambos possuem pontos cegos e que mesmo seu cruzamento é mais complexo do que aparenta à primeira vista. Assim, a teoria do reconhecimento e a criminologia crítica servem, simultaneamente, como apoio teórico-argumentativo e como linhas acadêmicas a serem analisadas por meio de um olhar explicitamente afrocentrado, já que, como o texto afirma, trata-se de uma contribuição teórica que parte “de uma mulher negra brasileira comprometida com a promoção da igualdade e respeito entre seres humanos concretos plurais”, em uma luta que almeja mais do que tolerância ou condescendência (p. 16, 22, 45). Se é indiscutível que, como a obra assevera, o que se privilegiou foi um olhar não bipolarizado sobre a sociedade brasileira, e que em função dos limites definidos para o trabalho restringiu-se à relação entre camadas populacionais brancas e negras (p. 25), seria interessante explicitar a opção metodológica de agregar as categorias de cor/raça usadas nas estatísticas oficiais (preta e parda); procedimento que é, de qualquer modo, plenamente válido sociologicamente, como o demonstra, por exemplo, Ricardo Henriques (2001)HENRIQUES , Ricardo . ( 2001 ), “Desigualdade racial no Brasil: evolução das condições de vida na década de 90” . Textos para discussão , 807 . Rio de Janeiro , IPEA . .

De um lado, o livro de Pires constitui uma contribuição singular à agenda de erradicação do racismo, fornecendo insumos para que os chamados abolicionistas atuais não reproduzam “um discurso que ainda pretende dizer ao negro qual é a melhor e mais eficiente maneira de buscar emancipação e libertação” (p. 240). Tal agenda passa, principalmente, pelo reconhecimento das – e pelo respeito às – experiências e escolhas políticas do segmento populacional em questão. Encontra-se aí um reforço ao chamado de efetivação de políticas públicas não contingenciais e não vinculadas a governos, sedimentando políticas de Estado direcionadas à construção de uma sociedade livre, solidária, preocupada com a promoção do bem comum, sem deixar de levar em conta as especificidades culturais. Sem ignorar o limite fático colocado a Estados periféricos para a concretização de direitos que envolvem a compensação das desigualdades e a redistribuição de bens e recursos públicos, a obra mostra que esta e outras dificuldades podem ser mitigadas, afirmando-se o caráter social da Constituição brasileira, equilibrando a construção de um estado social com o exercício da democracia e demais direitos fundamentais. Com isso, cresce a possibilidade de que as minorias possam perceber, no texto fundante, o eco de suas demandas, legitimando a ordem social que venha a assegurar, por igual, a autonomia dos cidadãos, quando estes passam a se entender não só como destinatários, mas também como autores do direito (p. 158-161).

Se a obra Criminalização do racismo: entre política de reconhecimento e meio de legitimação do controle social sobre os negros fosse tão somente o retrato complexo de uma situação social contemporânea, altamente relevante do ponto de vista das ciências sociais, ela já se justificaria. Mas o livro de Thula Pires dá o passo suplementar de não só mapear a complexidade do fenômeno de modo sofisticado como de se posicionar de forma simultaneamente crítica e propositiva diante dele. Deste modo, a autora convence o público leitor que a criminalização não foi de modo algum proposta de forma ingênua e que, apesar das ambiguidades do mecanismo, ela acabou por contribuir para o avanço de medidas distintas e eficazes de enfrentamento ao racismo, que de outra maneira poderiam não ter tido a mesma força.

BIBLIOGRAFIA

  • BARATTA , Alessandro . ( 2002 ), Criminologia crítica e crítica do direito penal . Rio de Janeiro , Revan, ICC .
  • BERTULIO , Dora Lucia de Lima . ( 1989 ), Direito e relações raciais: uma introdução crítica ao racismo . Dissertação de Mestrado em Direito . Universidade Federal de Santa Catarina , Florianópolis .
  • DUARTE , Evandro Charles Piza . ( 2006 ), Criminologia & Racismo: introdução à criminologia brasileira . Curitiba , Juruá .
  • FLAUZINA , Ana Luiza Pinheiro . ( 2008 ), Corpo negro caído no chão: o Sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro . Rio de Janeiro , Contraponto .
  • FRASER , Nancy . ( 2001 ), “Da redistribuição ao reconhecimento? Dilemas da justiça na era pós-socialista” in Jessé de Souza ( org .) . Democracia hoje: novos desafios para a teoria democrática contemporânea . Brasília , Editora da UnB : 245 - 282 .
  • HABERMAS , Jürgen . ( 1990 ), Para a reconstrução do materialismo histórico . São Paulo , Brasiliense .
  • HENRIQUES , Ricardo . ( 2001 ), “Desigualdade racial no Brasil: evolução das condições de vida na década de 90” . Textos para discussão , 807 . Rio de Janeiro , IPEA .
  • HONNETH , Axel . ( 2003 ), Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais . São Paulo , Editora 34 .
  • JESUS , Eunice Aparecida de . ( 1980 ), Preconceito racial e igualdade jurídica no Brasil . Dissertação de Mestrado em Direito . Universidade de São Paulo , São Paulo .

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    23 Set 2019
  • Data do Fascículo
    2020
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