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METAMORFOSES DO AMARELO: A IMIGRAÇÃO JAPONESA DO “PERIGO AMARELO” À “DEMOCRACIA RACIAL”

METAMORPHOSIS OF THE YELLOW: JAPANESE IMMIGRATION FROM “YELLOW PERIL” TO “RACIAL DEMOCRACY”

Resumos

Resumo

Tomando como marcos a Constituinte de 1946 e a Sessão Legislativa de 1958, este artigo busca entender as radicais transformações vividas pelos imigrantes japoneses e seus descendentes nos primeiros anos pós-guerra. Se, em 1946, a imigração japonesa ficou muito próxima de ser constitucionalmente proibida, em 1958, o legislativo federal será marcado por celebrações comemorativas do cinquentenário dessa imigração para o Brasil. A partir dos discursos de deputados e senadores, desejo identificar como e sob quais fundamentos os parlamentares procuravam distanciar ou aproximar da nacionalidade brasileira os japoneses e seus descendentes. O olhar sobre o legislativo permitirá, ainda, verificar as consequências de cada visão nas proposições concretas apresentadas, discutidas e votadas no Parlamento. As mudanças nas concepções raciais e de nacionalidade que dominam, em cada momento, os debates e deliberações no legislativo federal brasileiro serão centrais para a compreensão do processo.

Palavras-chave:
Imigração japonesa; Congresso Nacional; Constituinte de 1946; Democracia Racial; Raça e nacionalidade


Abstract

Taking the 1946 Constituent Assembly and the 1958 Legislative Session as landmarks, this article examines the radical transformations experienced by Japanese immigrants and their descendants in the first years after World War II. While in 1946, Japanese immigration was nearly prohibited constitutionally, in 1958 the federal legislature is marked by celebrations of the fiftieth anniversary of this immigration to Brazil. Based on the speeches of congressmen, I aim to identify how and on what grounds they drew boundaries separating or not the Japanese immigrants and their descendants from Brazilian nationality. The study of the legislative branch will also allow us to verify the consequences of each vision in the concrete proposals presented, discussed and voted in Parliament. The changes in the conceptions of race and nationality that dominated the debates and deliberations in the Brazilian federal legislature at each moment will be central to the understanding of the process.

Keywords:
Japanese immigration; Brazil’s National Congress; 1946 Constituent Assembly; Racial Democracy; Race and Nationality


Introdução

Neste artigo, proponho analisar um tema ainda não abordado em profundidade pela literatura sobre a imigração japonesa no Brasil: trata-se das mudanças nas representações da elite política brasileira sobre essa imigração nos primeiros anos pós-Segunda Guerra Mundial. Na literatura, é possível mencionar o trabalho de Priscila Nucci (2000)NUCCI, Priscila. (2000), Os intelectuais diante do racismo antinipônico no Brasil. Dissertação (Mestrado em História – Universidade Estadual de Campinas), Campinas., que também analisa a visão brasileira sobre a imigração japonesa no imediato pós-guerra. Seu foco, no entanto, é voltado à intelectualidade e ao pensamento social brasileiro. O presente artigo acrescenta ao debate um olhar sobre o Congresso Nacional.

Inspirado nos estudos sobre a imigração japonesa na Constituinte de 1934 (Takeuchi, 2008TAKEUCHI, Márcia. (2008), O perigo amarelo. São Paulo, Humanitas, FAPESP.; Miki, 2015MIKI, Bianca Sayuri. (2015), Os inassimiláveis. Dissertação (Mestrado em História) – Pontifícia Universitária Católica, Rio de Janeiro.; Lesser, 2001LESSER, Jeffrey. (2001), A negociação da identidade nacional. São Paulo, Editora Unesp.) – marcada pela votação da emenda Miguel Couto que estabeleceu, em meio à forte influência do pensamento eugênico, limites à entrada de imigrantes, tendo como principal alvo os japoneses –, este artigo tem como primeiro marco de análise a Constituinte seguinte, a de 1946. Ela inaugura o período pós-guerra e leva a imigração japonesa muito próxima à completa proibição, em um momento que, como veremos, parece ser o de maior rejeição no Brasil a esse movimento migratório. Os anos seguintes são, porém, de rápida transformação nessa situação, culminando no nosso segundo marco de análise: as celebrações no Congresso Nacional do cinquentenário da imigração japonesa em 1958. Em apenas doze anos, a imigração japonesa passava, pois, da rejeição à celebração. Neste texto, não será possível capturar em detalhes esse processo de transformação, que teve pelo menos duas grandes influências: no nível geopolítico, o realinhamento do Japão aos EUA e a retomada das relações diplomáticas Brasil-Japão em 1952 (Wakisaka et al., 1992WAKISAKA et al. (1992), Uma epopeia moderna. São Paulo, Hucitec.); e, no nível local, a reorganização da assim chamada colônia japonesa dando origem a numerosas associações e eventos que marcam uma reaproximação com a sociedade brasileira – destaque aqui para a participação no IV Centenário da Cidade de São Paulo, em 1954, e para a organização dos 50 anos da Imigração Japonesa para o Brasil, em 1958 (Handa, 1987HANDA, Tomoo. (1987), O imigrante japonês. São Paulo, Queiroz Editor.; Wakisaka et al., 1992WAKISAKA et al. (1992), Uma epopeia moderna. São Paulo, Hucitec.; Motoyama e Okubaro, 2016MOTOYAMA, Shozo & OKUBARO, Jorge. (2016), Do conflito à integração. São Paulo, Paulo’s.).

O objetivo deste artigo é, por um lado, fazer um detalhado registro histórico desses dois momentos do parlamento brasileiro e da imigração japonesa. Por outro lado, visa adentrar os discursos parlamentares, sua lógica de construção dos japoneses e seus descendentes em uma dinâmica ora de afastamento ora de aproximação à nacionalidade brasileira. Nos anais do Congresso, tanto em 1946 como em 1958, há uma grande quantidade de menções à imigração japonesa. Existe, porém, um contraste radical no sentido dessas citações, demonstrando a riqueza desses documentos para o objetivo deste trabalho. No contraste de 1946 com 1958, observam-se grandes mudanças discursivas que refletem uma espécie de “metamorfose do amarelo” e da forma de racialização dos nikkeis.1 1 Neste artigo, o termo faz referência conjunta aos imigrantes japoneses e seus descendentes brasileiros. O termo “amarelo”, muito presente nas décadas de 1930 e 1940, vai desaparecendo na década seguinte dando lugar às identificações étnico-nacionais: japoneses, nipônicos, nipo-brasileiros ou mesmo brasileiros. As mudanças nas concepções raciais e de nacionalidade são centrais para a compreensão desse processo. Os resultados indicam, no entanto, a persistência dos japoneses e seus descendentes como um outro da nacionalidade brasileira, embora agora em novas formas, como veremos em detalhes na parte final deste artigo.

Método

Para esta análise, foram codificadas,2 2 A técnica adotada foi a da autocodificação, atribuindo-se o código “japonês” para toda a ocorrência de palavra contendo “japo” (“japonês”, “japonesa”, “japoneses” etc). Excluíram-se menções a Japoatã (município), japona (vestimenta) e outros erros identificados posteriormente. através do software Atlas.ti, todas as menções à imigração japonesa nos Anais da Constituinte de 1946 (24 volumes) e nos Diários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal na Sessão Legislativa de 1958 (respectivamente 198 e 167 diários).3 3 Ver Brasil, 1946; Brasil, 1958a; Brasil, 1958c. No caso dos Diários do Congresso Nacional (sessões conjuntas), não houve menções aos japoneses. Com os arquivos codificados, procedeu-se ao registro de todos os pronunciamentos, proposições e documentos relevantes para a análise. No material de 1946, registraram-se 36 discursos e deliberações em plenário, bem como 30 emendas ao projeto da Constituição.4 4 Algumas ocorrências não tratam diretamente da imigração japonesa, mas foram incluídas posteriormente, por sua relevância. É o caso dos debates em torno do art. 164, §16, sobre imigração. Já em 1958, houve, dentre proposições, discursos e deliberações, 51 registros na Câmara e 34 no Senado. Para compreender melhor cada ocorrência e sua localização nos trabalhos legislativos, consultou-se o regimento da Constituinte (Resolução da ANC nº 1, 1946), o estudo de Braga (1998)BRAGA, Sérgio. (1998), Quem foi quem na Assembleia Nacional Constituinte de 1946. Brasília, Câmara dos Deputados-Setor de Publicações. sobre esta Assembleia, assim como os regimentos da Câmara (Resolução da Câmara nº 10, 1947) e do Senado (Resolução do Senado nº 1, 1946) vigentes em 1958.

O tratamento desse material empírico se deu através da análise de conteúdo. A literatura sobre raça, nacionalidade e etnicidade (Guimarães, 1999GUIMARÃES, Antonio Sérgio. (1999), Racismo e antirracismo no Brasil. São Paulo, Editora 34., 2002GUIMARÃES, Antonio Sérgio. (2002), Classes, raças e democracia. São Paulo, FUSP; Editora 34., 2016GUIMARÃES, Antonio Sérgio. (2016), “Formações nacionais de classe e raça”. Tempo Social, 28, 2: 161-182.; Maio e Santos, 1996MAIO, Marcos & SANTOS, Ricardo. (org.). (1996), Raça, ciência e sociedade. Rio de Janeiro, Editora FIOCRUZ; CCBB.; Weinstein, 2015WEINSTEIN, Barbara. (2015), The color of modernity. Durham, Duke University Press.; Wimmer, 2014WIMMER, Andreas. (2014), Ethnic boundary making. Oxford, New York, Oxford University Press.; Lamont e Molnár, 2002LAMONT, Michèle & MOLNÁR, Virág. (2002), “The study of boundaries in the Social Sciences”. Annual Review of Sociology, 28: 167-195.), assim como as pesquisas sobre a imigração japonesa (Maeyama, 1996MAEYAMA, Takashi. (1996), 『エスニシティとブラジル日系人』(Etnia e o nikkei brasileiro). Tóquio, Ocha no Mizu Shoten.; Mori, 2010MORI, Kōichi. (2010), 「ブラジルの日本移民日経研究の解雇と展望」 (“Retrospectiva e perspectivas dos estudos nikkei sobre imigrantes japoneses no Brasil”), in MARUYAMA, H. 『ブラジル日本移民』(Imigrantes japoneses no Brasil). Tóquio, Akashi Shoten.; Handa, 1987HANDA, Tomoo. (1987), O imigrante japonês. São Paulo, Queiroz Editor.; Wakisaka et al., 1992WAKISAKA et al. (1992), Uma epopeia moderna. São Paulo, Hucitec.; Lesser, 2001LESSER, Jeffrey. (2001), A negociação da identidade nacional. São Paulo, Editora Unesp., 2008LESSER, Jeffrey. (2008), Uma diáspora descontente. São Paulo, Editora Paz e Terra., 2015LESSER, Jeffrey. (2015), A invenção da brasilidade. São Paulo, Editora Unesp.; Takeuchi, 2008TAKEUCHI, Márcia. (2008), O perigo amarelo. São Paulo, Humanitas, FAPESP.) trouxeram as principais linhas de conteúdo e os principais conceitos a serem observados no material. Assim, foram examinadas, nos discursos, debates e proposições, as formas como os parlamentares compreendiam a imigração japonesa e as noções de perigo amarelo, colônia japonesa, minoria étnica, assimilação, democracia racial, raça e nacionalidade.

Uma imigração indesejada na Assembleia Nacional Constituinte de 1946

Os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) se estenderam da primeira sessão preparatória, em 1º de fevereiro, até a promulgação em 18 de setembro de 1946. A imigração japonesa surge com centralidade já no dia 9 de abril, quando a Comissão de Constituição recebia sugestões para a elaboração do primeiro projeto do texto. O deputado paulista Aureliano Leite (UDN-SP) sobe à tribuna para defender uma “imigração ampla e livre”. Sua preocupação é principalmente econômica e demográfica, de modo que seria “indiscutível [...] que o Brasil pede braços, braços e mais braços” (Brasil, 1946BRASIL. Congresso Nacional. (1946), Anais da Assembleia Constituinte de 1946. 26 volumes. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional., Livro 6, p. 242). Em aparte neste ponto do discurso, Plínio Barreto (UDN-SP) se adianta, porém, trazendo a imigração japonesa para o debate: “não braços amarelos”. Embora Leite ensaie algumas defesas à imigração japonesa, “se os braços brancos não derem para atender as necessidades da lavoura” (p. 242), ele acaba recuando diante das resistências dos colegas: “não vou defender a imigração asiática ou africana. Vou apenas pleitear para o Brasil uma imigração ampla, em grandes massas, em fartas cópias, tal como ele precisa” (p. 245).

Seu objetivo principal é derrubar a cláusula constitucional de 1934 que estabelecia as cotas de imigração – cota, por nacionalidade, de 2% do número de entrada nos últimos 50 anos. A intenção era deixar possíveis restrições de entrada de estrangeiros para a esfera das leis ordinárias, de maior adaptação a diferentes contextos de demanda e oferta de imigrantes. Para esse objetivo, Leite parece notar ao longo da ANC que nem sempre é necessário ou mesmo recomendável entrar no mérito específico da defesa da imigração japonesa, bastando explicitar dois pontos: a necessidade econômica de trabalhadores e a possibilidade de restringir a imigração através de leis ordinárias.

A posição antípoda a Leite será a do médico fluminense Miguel Couto Filho (PSD-RJ), cujo pai, constituinte em 1934, foi autor justamente das cotas de imigração. Em pronunciamento apresentado em 12 de abril, defendendo as cotas, Couto Filho traz para a ANC de 1946 os temores contra o assim chamado “perigo amarelo”:

Não tem razão o nobre Deputado Aureliano Leite: estou certo que S. Exa. elaborou em má apreciação ao pretender incriminar de absurda, errônea e prejudicial ao Brasil, a sábia lei que restringiu, na Constituinte de 1934, a imigração japonesa e nos defendeu em tempo de uma verdadeira avalanche de amarelos belicosos, que o Imperador Divino pretendia nos enviar em sucessivos “Marus”, para aqui formar um outro exército, no propósito de nos enfraquecer, e colocar os Estados Unidos entre dois fogos, como profetizara Miguel Couto. (Brasil, 1946BRASIL. Congresso Nacional. (1946), Anais da Assembleia Constituinte de 1946. 26 volumes. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional., Livro 7, p. 10)

Esclarece, então, que a ideia das cotas era limitar a imigração japonesa, mas sem dirigir uma medida discriminatória contra os japoneses, que à época ainda mantinham relações diplomáticas com o Brasil. As estatísticas mostrariam que as cotas permitiam uma imigração como nos “melhores anos de entrada de emigrantes portugueses, italianos, espanhóis, alemães, aqueles que justamente melhor aprovaram e se adaptaram no Brasil” e, ao mesmo tempo, desfavorecia a “imigração japonesa, que somente nos últimos anos começara a crescer no país” (p. 10). Para 1946, em um contexto diplomático diverso, Couto Filho sugere então o seguinte raciocínio, prenunciando a sua futura emenda 3.165: “Hoje, que não precisamos mais dar explicações diplomáticas ao Japão [...] poderemos simplesmente dizer: a imigração japonesa não nos serve; os nipônicos fanáticos e inassimiláveis não nos interessam como colaboradores do nosso futuro.” (p. 10). Nesta citação, vemos que, ao lado da visão sobre o “perigo amarelo” inflada pela recém-finda guerra mundial, aparece também, como argumento contrário à imigração nipônica, uma suposta incapacidade de assimilação dos japoneses – uma incompatibilidade essencial com a nacionalidade brasileira.

As consequências mais concretas dessas visões, discutidas de maneira ainda preliminar em abril, surgem após a apresentação do primeiro projeto da Constituição, em 27 de maio. No que concerne à imigração, o projeto prevê no Art. 164, §16 que ela “poderá ser limitada ou proibida em razão da procedência. A entrada de imigrantes estará́ condicionada à sua capacidade física e civil, assim como à garantia da sua assimilação.” (Livro 10, p. 249). Abandona-se, assim, a fórmula das cotas de entrada por nacionalidade. Mas essa proposta era ainda bastante restritiva ao estabelecer a limitação e proibição da imigração em razão da procedência, assim como a exigência de garantia da assimilação.

A sequência da ANC é tomada, então, pela apresentação de emendas ao projeto. Ao art. 164, §16, contabilizou-se um total de 28 emendas de naturezas diversas (supressivas, substitutivas, aditivas e modificativas). No que tange ao conteúdo, houve três grandes tendências: a primeira fazia pequenas sugestões, mantendo a essência do texto; a segunda aprofundava o caráter restritivo do texto, dando maior precisão às restrições e proibições; e a terceira tendência buscava uma Constituição mais aberta à imigração. A emenda 296, de Aureliano Leite, com assinatura de outros 28 constituintes, faz parte dessa terceira tendência, ao sugerir a seguinte reescrita do §16: “É admitida a imigração, devendo a lei estabelecer as limitações exigidas pelo bem público” (Livro 12, p. 95). Em sentido semelhante são as emendas 1.141, 3.237, 3.360 e 3.820 apresentadas por diferentes constituintes e que deixam detalhes sobre restrições ou fomento à imigração para o campo das leis ordinárias. Ainda mais liberais à imigração são as três emendas sugerindo a supressão do §16 (emendas n.º 922, 1.220 e 3.997).

A tendência oposta aparece na já mencionada emenda 3.165, assinada por José Augusto (UDN-RN) e Miguel Couto Filho (reprodução da emenda 2.043 de Fernandes Távora – UDN-CE). Sugere acrescentar na Constituição que: “É proibida a entrada no país de imigrantes japoneses de qualquer idade e de qualquer procedência” (Livro 16, p. 60). Busca-se, assim, dar precisão às restrições à imigração internacional, com uma proibição sumária e cirúrgica à entrada de japoneses. Como ocorre com outras emendas de caráter restritivo, ela não propõe o fechamento do Brasil à imigração internacional. Há, pelo contrário, o reconhecimento de sua importância econômica e demográfica. As emendas tendentes a mais restrições são de caráter discriminatório, dirigidos a grupos de imigrantes particulares. É o caso também da emenda 3.340. Assinada por oito constituintes paulistas do Partido Social Democrático (PSD), encabeçados por Horácio Lafer, ela propõe o seguinte texto substitutivo ao §16:

É livre a imigração de origem americana ou europeia, e limitada a de outras origens. Esse limite será́ fixado por lei, entre dois a cinco por cento dos imigrantes advindos, nos últimos cinquenta anos, e calculado sobre os de cada nacionalidade. Incumbe à União a política de restrição por motivos eugênicos e de segurança nacional. (Brasil, 1946BRASIL. Congresso Nacional. (1946), Anais da Assembleia Constituinte de 1946. 26 volumes. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional., Livro 16, p. 122)

Discriminando como desejáveis apenas as imigrações de origem americana e europeia, direciona aos demais grupos imigrantes (“por motivos eugênicos e de segurança nacional”) uma nova versão do sistema de cotas de entrada desenvolvido na Constituição de 1934. Outras duas emendas (3.873 e 4.082) – idênticas no conteúdo, apenas com signatários distintos – também mostram preferência pela imigração branca, como forma “de preservar e desenvolver na composição étnica da população os característicos de sua ascendência europeia” (Livro 16, p. 326/363).

Uma outra emenda de Miguel Couto Filho e José Augusto, de n.º 3.315 (que melhora e amplia a de n.º 2.042 de Fernandes Távora) propõe a adição, após o §16, de compromisso constitucional “no sentido de serem assimilados os quistos raciais existentes no país” (Livro 16, p. 111). Trata-se da principal linha de argumentação antinipônica de Couto Filho e outros constituintes: o perigo para a segurança nacional dos “quistos raciais”, particularmente os de japoneses, tidos por muitos dos parlamentares como “inassimiláveis”. A mesma preocupação com a questão da assimilação aparece na emenda 1.574, assinada por cinco constituintes e encabeçada por Leopoldo Péres (PSD-AM). Ela proibia que um núcleo colonial se constituísse “de uma só nacionalidade” e estabelecia porcentagem máxima de estrangeiros de cada país (Livro 14, p. 136).

Dentro do tema da assimilação, a principal oposição à noção de “inassimilabilidade” partirá do sociólogo pernambucano Gilberto Freyre (UDN-PE). Ele encabeça a emenda 1.340 que sugere a supressão do trecho do artigo 164, §16, que trata da garantia da assimilação como requisito de entrada no país. Em longo discurso em 17 de junho, defendendo suas emendas, afirma:

É evidente que a assimilação de imigrantes escapa a qualquer garantia por antecipação, podendo quando muito prever-se, por ocasião da entrada de imigrantes, que os de certa procedência venham a ser assimilados mais fácil e rapidamente, pelo meio brasileiro, que os de outra origem. Garantir antecipadamente essa assimilação é que ninguém pode. (Brasil, 1946BRASIL. Congresso Nacional. (1946), Anais da Assembleia Constituinte de 1946. 26 volumes. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional., Livro 13, p. 196)

A visão de Freyre não dá espaços, assim, para essencializações nem para determinações do destino do imigrante no Brasil, estando a assimilação no máximo dificultada ou facilitada, mas jamais impossibilitada ou garantida de antemão. Leopoldo Péres, em discurso de 22 de julho, é, porém, bastante taxativo: os japoneses são “sabidamente inassimiláveis, e em relação aos quais ‘por antecipação’, pode se garantir a sua inassimilabilidade” (Livro 14, p. 561). O que é curioso, no entanto, na argumentação desse constituinte amazonense é a sua severa crítica às teorias raciais, assim como sua defesa ao “caboclo”, ao “sertanejo”, ao “homem brasileiro”. Para Péres, o ensaio “O Brasil e a Raça” de Batista Pereira já teria refutado “todas as fantasias que por aí circulam, como moeda falsa, em cartapácios de história e ciência improvisadas, à conta dos Lapouge, dos Buckle, dos Gobineau, e quejandos fracassados profetas da nossa inferioridade racial.” (p. 564). Citando diretamente Pereira, exalta os brasileiros: “Temos a riqueza, a resistência, a força, a eugenia atávica, isto é, a adaptação tropical, a imunização contra os males do meio físico, todas as potencialidades para atingir uma grande civilização” (p. 564).

À luz desse pensamento social extremamente positivo e redentor em relação ao brasileiro, não pode senão surpreender, no mesmo discurso, a visão preconceituosa que Péres então dirige aos japoneses em um dos maiores libelos antinipônicos na ANC. Após tratar das “raças inassimiláveis”, caracterizando-as como “verdadeiros quistos irremovíveis, formações ganglionares, carcinomas ou neoplasmas tentaculiformes, contaminando e comprometendo, na sua radiação infectuosa, os tecidos profundos do organismo nacional”, arremata, defendendo a proibição da imigração japonesa:

e esse é, fora e acima de sofismas, o caso da imigração amarela, a respeito da qual firmo, desde logo, com o necessário desassombro, a opinião de que a lei brasileira, apoiada no diploma constitucional que estamos elaborando, deverá terminantemente proibi-la, tudo envidando o poder público para neutralizar e extirpar os focos que dessa diátese cancerosa se fixaram nos centros vivos de nossa economia, da nossa vitalidade, do nosso futuro. (Brasil, 1946BRASIL. Congresso Nacional. (1946), Anais da Assembleia Constituinte de 1946. 26 volumes. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional., Livro 14, p. 561, grifo adicionado)

Embora crítico severo das teorias da superioridade branca e incisivo defensor da grandeza do “caboclo brasileiro” (cuja redenção se encontraria, não em medidas hereditárias de branqueamento, mas em políticas públicas adequadas a essa população), no que se refere à imigração “amarela”, Péres propõe fechar as portas do Brasil, em uma linguagem que caminha perigosamente à proposição do extermínio, do “neutralizar”, do “extirpar”. Essa estranha composição ideológica parece sintetizar em um mesmo parlamentar (e isso também valeria para Dário Cardoso, PSD-GO) duas tendência na ANC de 1946: uma dirigida ao sertanejo brasileiro, em uma espécie de elogio e exaltação modernista-regionalista; outra dirigida aos inimigos da Segunda Guerra Mundial, particularmente àqueles racialmente marcados, como é o caso dos “amarelos”, a quem ainda se reserva as armas do preconceito das teorias raciais e da eugenia, embora não em suas versões de hierarquias raciais.

A intervenção de Freyre em 17 de junho já antecipava essa narrativa, fazendo longa crítica ao preconceito no Brasil. Após sugerir a supressão de parágrafos do projeto que restringiam a atuação profissional de imigrantes e após criticar o preconceito racial e de cor contra os negros, defendendo junto com Hamilton Nogueira (UDN-MG) a sua criminalização, passa à crítica do preconceito contra os estrangeiros ou “neobrasileiros”, como ele prefere.

Entre esses preconceitos está o do brasileiro nato, ou mais antigo, que se considera real ou simbolicamente “caboclo” contra os brasileiros novos ou naturalizados, às vezes chamados “gringos” ou “galegos” e aos quais alguns dos antigos pretendem fechar tantas posições, tantas atividades, tantas oportunidades de participação de vida comum do Brasil. (Brasil, 1946BRASIL. Congresso Nacional. (1946), Anais da Assembleia Constituinte de 1946. 26 volumes. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional., Livro 13, p. 198)

Freyre apresenta aqui uma imagem em que o “caboclo” aparece simbolicamente como dominante, capaz de erguer barreiras contra novos imigrantes. Parece assim dirigir crítica aos restritivistas à moda de Péres e outros. Mas mais do que isso, Freyre, na sequência do discurso, delineia com apoio entusiasmado de Aureliano Leite uma concepção mais aberta da nacionalidade brasileira, que ganhará grande influência na década de 1950. Trata-se de uma forma muito particular de “assimilação”, em que se fomenta a formação de uma cultura nacional “plural ou pluralista”, “sem que o lastro de cultura tradicional e comum, que é de origem, predominantemente, lusitana sofra depressão excessiva ou perigosa” (p. 196). Essa visão, bem resumida no conceito freyriano de “luso-tropicalismo”, ainda não conseguia, porém, se impor a ponto de evitar o antiniponismo entre muitos membros da ANC.

Os meses de debates do projeto e das emendas culminam, em 8 agosto, na apresentação pela Comissão de um novo projeto de Constituição. Na nova redação, com importante mudança na organização geral do texto, o parágrafo sobre imigração passa a figurar como artigo independente, de n.º 161: “A seleção, entrada, distribuição e fixação de imigrantes ficarão sujeitas, na forma da lei, às exigências e condições determinadas pelo interesse nacional” (Livro 20, p. 246). A nova versão adotou parte da emenda 3.334 de Nereu Ramos (PSD-SC) e Gustavo Capanema (PSD-MG) e, em sua forma final, acabou consagrando a tendência mais liberal na política imigratória. Possíveis restrições à imigração ficavam limitadas às leis ordinárias e orientadas pelo princípio genérico do interesse nacional, assemelhando-se, pois, à emenda de Aureliano Leite.

Esse artigo do novo projeto seria logo desafiado, porém, por requerimento de destaque para aprovação da emenda 3.165, de José Augusto e Miguel Couto Filho, contando com 199 assinaturas5 5 Vale ressaltar, porém, que dentre os signatários figuram constituintes como Hamilton Nogueira que no encaminhamento da votação se posiciona contra a emenda. , seguindo, então, para uma acirrada votação no dia 27 de agosto de 1946.

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA: Os Senhores que aprovam a emenda n.º 3.165, queiram levantar-se. (Palmas.)

Minha consciência vacila na proclamação do resultado. Trata–se de assunto de máxima importância e não quero assumir a responsabilidade de anunciar a aprovação ou a rejeição sem absoluta segurança.

Vou proceder à contagem dos votos.

(Procede-se à verificação da votação.)

Votaram a favor 99 Senhores Representantes, e contra 99.

Voto contra a emenda. [Presidente faz o voto de desempate]

Está rejeitada. (Brasil, 1946BRASIL. Congresso Nacional. (1946), Anais da Assembleia Constituinte de 1946. 26 volumes. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional., Livro 23, p. 76)

A proibição constitucional da “entrada no país de imigrantes japoneses de qualquer idade e de qualquer procedência” cai, assim, por apenas um voto. Esse resultado só foi possível depois de muita negociação e talvez mesmo de manobras: foi o último destaque votado em uma sessão extraordinário noturna iniciada às 20h15 (p. 51); no expediente da sessão seguinte, seis parlamentares lamentam não terem participado da sessão anterior e declararam simbolicamente voto favorável à emenda.6 6 Alarico Pacheco (UDN-MA) afirma, por exemplo: “E meu voto, pelo que vejo da leitura da ata, haveria de ser decisivo, pois seriam 100 votos contra 99” (Brasil, 1946, Livro 23, p. 82). As reações de surpresa de Miguel Couto Filho e Francisco Pereira da Silva (PSD-AM) à declaração do líder do PSD na ANC, o Senador Nereu Ramos (PSD-SC), contra a emenda sugere um esforço de negociação dos votos. Couto Filho, na sequência da declaração de Ramos, lamenta o voto. Pereira da Silva, por sua vez, se queixa: “Devido a concessões desta natureza, o Brasil tem sido humilhado” (p. 75). Diante do impasse entre contrários e favoráveis, Prado Kelly (UDN-RJ) propõe uma saída intermediária: incluir o assunto nas Disposições Transitórias. A primeira votação acaba acatando seu requerimento, de modo que, se aprovada, a emenda figuraria não no corpo principal, mas nas Disposições Transitórias da Constituição. Na sequência, porém, a emenda, como vimos, acaba rejeitada.

A rejeição, porém, não pode ser mal-interpretada como defesa da imigração japonesa. A declaração de voto do líder do PSD, mencionada acima, é bastante sugestiva: “Sr. Presidente, embora radicalmente contrário à imigração japonesa, não darei meu voto a inclusão da emenda no texto constitucional” (p. 74). No mesmo sentido, é a participação do Senador Hamilton Nogueira, defensor da criminalização do racismo durante a ANC:

todos estamos de acordo que, no atual momento histórico, a imigração japonesa é indesejável. [...] Isso, entretanto, deve constar de lei ordinária. Incluir numa Carta Constitucional, dispositivo em que fique estabelecido a condenação da imigração japonesa é afirmar um princípio racista, que já condenamos no nazismo. (Brasil, 1946BRASIL. Congresso Nacional. (1946), Anais da Assembleia Constituinte de 1946. 26 volumes. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional., Livro 23, p. 73)

Essa grande rejeição à imigração japonesa em agosto de 1946 parece se explicar pelos atentados de japoneses “vitoristas” contra lideranças “derrotistas” (ou “esclarecidas”). Estas últimas vinham divulgando entre as famílias japonesas no Brasil a derrota do Japão na Segunda Guerra Mundial. Aqueles, porém, acreditando na vitória japonesa, viam os derrotistas como traidores da pátria e, dentre numerosos atentados, chegaram a completar 15 assassinatos até janeiro de 1947 (Wakisaka et al., 1992WAKISAKA et al. (1992), Uma epopeia moderna. São Paulo, Hucitec., p. 294).7 7 Para mais detalhes cf. também os livros de Okubaro (2006) e Moraes (2000) dedicados a esses incidentes. Análises do conflito dentro de um contexto mais amplo aparecem também em Handa (1987), Motoyama e Okubaro (2016) e Taniguti (2019). Esses incidentes ganharam particular saliência em julho de 1946, quando o interventor de São Paulo, Macedo Soares, tentou em vão convencer os vitoristas da derrota do Japão na guerra. Pereira da Silva usa seu espaço na tribuna (22 de julho) para sugerir a expulsão e extradição dos japoneses envolvidos nos assassinatos, elogiando, então, em um segundo discurso (12 de agosto), a decisão do Presidente Dutra de expulsar 80 japoneses supostamente ligados à seita Shindo Renmei, que reunia vitoristas. Os constituintes do Partido Comunista do Brasil (PCB) também exploraram bastante os episódios de violência dos vitoristas para criticar a atuação de Macedo Soares. Este seria tolerante com os japoneses, mas truculento com os trabalhadores brasileiros. Em dura adjetivação, José Crispim (PCB-SP) relata que o interventor Soares “manda prender e processar trabalhadores e, ao mesmo tempo, recebe criminosos da pior espécie, como os da quadrilha de japoneses assassinos e com ela, no Palácio do Governo, entra em um dos mais vergonhosos acordos da nossa história.” (Brasil, 1946BRASIL. Congresso Nacional. (1946), Anais da Assembleia Constituinte de 1946. 26 volumes. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional., Livro 19, p. 266). Abílio Fernandes (PCB-RS) acrescentaria ainda os epítetos de “terroristas” e “fascistas” aos japoneses.

A racialização e essencialização desses episódios como próprios da “alma amarela” se concretiza no último e mais longo discurso de Miguel Couto Filho contra a imigração japonesa, proferido em 7 de agosto, e com citação nominal por quatro vezes ao “perigo amarelo”. Como parte da narrativa da “inassimilabilidade”, Couto afirma que mesmo nascidos no Brasil, os filhos de japoneses são “brasileiros natos, de alma totalmente amarela, que, certamente, continuarão a procriar novos pseudo-brasileiros para servirem sempre no ‘Shin-Nihon’, no ‘Novo Japão’, aos interesses do seu Imperador” (Livro 20, p. 185). Apresenta o exemplo de “Siasuko Nagaro” (nome citado por Couto) que, embora brasileiro nato, teria afirmado a invencibilidade do Japão e estaria participando de grupos “Toko-tai”, “encarregados de desagravar as ofensas no Japão e executar os maus japoneses” (p. 185). Numa fórmula sintética, o deputado arremata: “os seus filhos serão sempre brasileiros de alma amarela, com os quais a Pátria jamais poderá contar” (p. 186-187).

Em toda a ANC, parece haver uma única declaração abertamente positiva sobre os japoneses, feita em 26 de abril pelo deputado Aureliano Leite: “considero o japonês gente disciplinada, obediente às leis e às autoridades do país, trabalhadora e capaz, sobretudo, nos campos áridos dos nossos desertos e carrascais” (Livro 7, p. 378). Em 27 de agosto, no entanto, durante o encaminhamento da votação da emenda 3.165, o mesmo Aureliano Leite era mais uma das vozes contrárias à imigração japonesa (embora contrária também à emenda), provavelmente influenciado pela evolução da violência vitorista naqueles meses: “Não sou favorável à imigração japonesa; ao contrário, sou contra ela, no momento. Acho, porém, iníquo incluir esse dispositivo no texto constitucional” (Livro 23, p. 73). Em agosto, portanto, a controvérsia não era mais a proibição da imigração japonesa, mas se ela ocorreria diretamente na Constituição ou, posteriormente, através de leis ordinárias.

Quando da promulgação da Constituição, em 18 de setembro, é a segunda alternativa a que prevalece. Temos, assim, em 1946, o que é possivelmente o pior momento em toda a história da imigração japonesa no Brasil: internamente, os imigrantes japoneses e seus descendentes estavam divididos pelo conflito entre vitoristas e derrotistas/esclarecidos; externamente, eram amplamente rejeitados pelas elites políticas brasileiras (e também pelos veículos de imprensa da época), chegando-se realmente muito próximo ao fechamento das fronteiras físicas brasileiras à vinda de novos japoneses, mediante cláusula constitucional. A primeira grande leva de imigrantes japoneses do pós-guerra só chegaria anos depois da ANC: em janeiro de 1953, por iniciativa de particulares (Motoyama e Okubaro, 2016MOTOYAMA, Shozo & OKUBARO, Jorge. (2016), Do conflito à integração. São Paulo, Paulo’s.). Um novo acordo formal de imigração entre os dois países só entraria em vigor em 29 de agosto de 1963 (Wakisaka et al., 1992WAKISAKA et al. (1992), Uma epopeia moderna. São Paulo, Hucitec., p. 392).

Uma imigração celebrada na Sessão Legislativa de 1958

Diante do quadro em 1946, não é senão surpreendente o que vemos em 1958. Se, na ANC de 1946, foram raros os pronunciamentos em defesa da imigração japonesa, em 1958, ao contrário, muitos foram os discursos de congratulações pelos 50 anos de história imigratória e inexistentes as vozes contrárias à continuidade dessa imigração. Do ponto de vista legislativo, se, em 1946, temos a já analisada emenda 3.165; em 1958, temos o projeto de lei nº 43 (1957) de iniciativa do Senador Auro de Moura Andrade (PTN-SP), que “dispõe sobre as comemorações do 50º aniversário da imigração japonesa no País, e dá outras providências” (Brasil, 1958bBRASIL. Senado Federal. (1958b), Anais da República – Senado Federal – 1958. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional., Senado-Livro II, p. 482) 8 8 No caso do Senado, as citações são com base nos 18 livros dos Anais do Senado em 1958. Quanto à Câmara, as citações serão com base diretamente nos 198 diários dessa casa, em 1958. . Embora o caráter festivo de 1958 estimule os congressistas a expressarem uma visão positiva da imigração japonesa, veremos que os contrastes com 1946 vão além da mera formalidade: há uma mudança geral no conteúdo que gravita as representações sobre os nikkeis. Como já salientado na introdução, aqui não será possível mergulhar nas causas dessa rápida mudança em apenas doze anos, mas, com base nos argumentos mobilizados pelos parlamentares, veremos os novos fundamentos a partir dos quais a imigração japonesa passa a ser desejável e celebrada em meio à elite política nacional.

O projeto de lei n.º 43 foi apresentado ainda em novembro de 1957, composto inicialmente por oito artigos com medidas a serem adotadas pelo poder executivo para as comemorações do cinquentenário da imigração japonesa em todo o território nacional. Uma primeira medida do projeto seria o estabelecimento de uma comissão especial sob a presidência do Ministro das Relações Exteriores (MRE). O poder executivo, então, determinaria a emissão de selos comemorativos e procederia à cunhagem de medalhas a serem ofertadas aos primeiros imigrantes e aos “japoneses que, de qualquer forma, hajam contribuído de modo relevante para o progresso e desenvolvimento do Brasil” (Brasil, 1957BRASIL. Senado Federal. (1957), Anais da República – Senado Federal – 1957. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional., Senado-Livro X, p. 82). Para financiar essas medidas, o projeto previa um crédito especial de 50 milhões de cruzeiros, aberto pelo MRE, que seria prontamente registrado junto ao Tribunal de Contas da União e deixado à disposição da comissão especial. Chama a atenção aqui essa previsão orçamentária pública para os festejos, evidenciando de maneira bastante concreta o apreço do parlamentar pela imigração japonesa. Outro aspecto que chama a atenção é a autoria do projeto: Moura Andrade era muito influente no Congresso Nacional, vindo a ocupar a sua presidência de 1961 a 1968.

Com a aproximação dos festejos previstos para 18 de junho, data em que aportou em Santos a primeira grande leva de famílias japonesas em 1908, um pedido de urgência coloca o projeto na ordem do dia de 27 de março de 1958, indo a plenário com pareceres orais. Naquele do relator da Comissão de Relações Exteriores (CRE) é recomendada a retirada do art. 5º, referente à abertura de crédito, pois a Constituição de 1946 não a permitia em projetos de lei de iniciativa do Senado. O relator, no entanto, recomendava a reinserção do artigo quando de sua tramitação na Câmara. Seguindo esse parecer, o projeto é aprovado em dois turnos sem a previsão orçamentária e é encaminhado imediatamente para a Câmara. Nessa casa o projeto aparece no expediente da sessão de 7 de maio, tramitando como projeto de lei nº 4.100 de 1958. Entretanto, só volta a aparecer nos diários da Câmara em outubro, quando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprova o arquivamento do projeto. Investigando o destino do projeto na Câmara, foi possível constatar que o prazo já avançado em que a proposta chega a essa casa inviabilizou sua aprovação a tempo das festividades em 18 de junho (ver Brasil, 1963BRASIL. Câmara dos Deputados. (1963), Dossiê digitalizado do projeto de lei n.º 4.100 de 1958. Brasília. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=218772, consultado em 7/2/2020.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb...
).

Apesar do insucesso na aprovação do projeto em uma das casas legislativas, é grande aqui o contraste com 1946 quando olhamos os objetivos da lei e o debate em torno dela no Senado. Na justificação do projeto, Moura Andrade afirma que o cinquentenário é “uma expressiva oportunidade para que a Nação testemunhe o seu apreço, o seu carinho e o seu reconhecimento aos milhares de homens e mulheres que, vindos da sua Pátria distante, têm ajudado o Brasil a crescer, a prosperar e a enriquecer.” (Brasil, 1957BRASIL. Senado Federal. (1957), Anais da República – Senado Federal – 1957. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional., Senado-Livro X, p. 82). Em 1958, os dois grandes motes dos discursos festivos são a contribuição econômica dessa imigração e a integração de imigrantes japoneses e seus descendentes à sociedade brasileira, o que estaria evidenciado em sua participação política e em sua fidelidade às “insígnias das nossas forças armadas”. Essa integração aparece também no diagnóstico de que os seus descendentes “comungam, hoje, conosco, nas lutas e nas esperanças de cada dia” e “constroem conosco, dia a dia, as esperanças do nosso futuro” (p. 83). Em 1958, o que se apresenta ostensivamente é um resultado concretizado de comunhão e assimilação.

Durante a primeira discussão do projeto de lei, o relator da CCJ no Senado, Lineu Prestes (PSP-SP), segue a mesma lógica do autor do projeto, destacando a contribuição econômica e a integração. Acrescenta também um argumento contrastante com a narrativa do “perigo amarelo” de 1946, ao verificar uma situação de “benfazeja e pacífica convivência política, econômica e social” (Livro II, p. 525). O Relator da CRE, Senador João Villasboas (UDN-MT), por sua vez, embora recomende a retirada do artigo 5º, por inconstitucional, considera, porém, a comemoração justa, “dadas as grandes vantagens trazidas ao Brasil por esses imigrantes” (p. 526).

Se não podemos retratar a posição da Câmara dos Deputados sobre a imigração japonesa a partir desse projeto de lei, a votação de um requerimento do Deputado Herbert Levy (UDN-SP) nos oferece um bom retrato do posicionamento institucional dessa casa. Na sessão de 19 de junho de 1958, um dia após o cinquentenário da imigração japonesa, o deputado paulista apresenta requerimento “de voto de congratulações à colônia nipo-brasileira pelo transcurso do cinquentenário da colonização japonesa no Brasil” (Brasil, 1958aBRASIL. Câmara dos Deputados. (1958a), Câmara dos Deputados – Diário do Congresso Nacional. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional., Câmara-Diário 81, p. 3706). No encaminhamento da votação, Levy lembra dos “preconceitos mais ou menos generalizados e que motivaram mesmo restrições explícitas na Constituição de 1934” (p. 3706). Como que combatendo os argumentos do passado, em particular o da inassimilabilidade, passa a sublinhar a contribuição da imigração japonesa “à formação étnica do povo brasileiro” e a caracteriza como “plenamente integrada na defesa dos interesses do país, como uma parte ativa, útil e saudável de nossa população.” Contra o argumento do “perigo amarelo”, afirma que “constituem uma coletividade notavelmente ordeira, laboriosa, honesta, próspera” (p. 3706). Oferecidos os argumentos, Levy encaminha então a votação com as seguintes palavras:

tenho certeza de que a Câmara de bom grado inscreverá na Ata dos seus trabalhos da sessão de hoje, o voto de homenagem a essa colônia, que lhe peço, na oportunidade que ela festeja com a presença de príncipes de sua casa imperial e justas manifestações de júbilo de toda a população do país, o cinquentenário da chegada dos seus primeiros emigrantes ao Brasil. (Brasil, 1958aBRASIL. Câmara dos Deputados. (1958a), Câmara dos Deputados – Diário do Congresso Nacional. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional., Câmara-Diário 81, p. 3706)

Como registra o diário da Câmara, o “requerimento foi submetido à votação pelo Sr. Presidente e aprovado por unanimidade” (p. 3706). A aprovação unânime do requerimento de homenagem na Câmara, assim como a aprovação do projeto de lei n.º 43 no Senado, nos termos em que foram defendidos, demonstram a radical transformação no parlamento brasileiro nos doze anos que se passaram desde a Constituinte.

As atividades festivas no Congresso Nacional não se limitaram, porém, a essas proposições. Em 4 de março, é lido, no expediente da Câmara, um convite da Dieta Japonesa às duas casas legislativas brasileiras para “uma visita de intercâmbio entre os Parlamentos Brasileiro e Japonês”, aproveitando o “transcurso do 50º aniversário da emigração Japonesa no Brasil” (Brasil, 1958aBRASIL. Câmara dos Deputados. (1958a), Câmara dos Deputados – Diário do Congresso Nacional. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional., Câmara-Diário 19, p. 559). Já no dia 10 de março, a Câmara aprova a delegação de deputados que participariam dessa visita; são eles: Yukishigue Tamura (PSD-SP), chefe de delegação, Oscar Corrêa (UDN-MG), Airton Teles (PST-SE), Coelho de Sousa (PL-RS) e Mendonça Braga (PTB-AL). No Senado, a carta-convite é apresentada no expediente de 24 de março e, no mesmo dia, é definida a delegação com quatro senadores. Após várias alterações, ficam definidos os seguintes nomes: Vitorino Freire (PSD-MA), Rui Palmeira (UDN-AL), Arlindo Rodrigues (PTB-RJ) e Domingos Vellascos (PSB-GO). Da delegação de deputados já vemos outra novidade importante em relação a 1946: a presença de Yukishigue Tamura, o primeiro de ascendência japonesa a conquistar a posição. Suas intervenções em 1958, como veremos, serão centrais para a discussão aqui desenvolvida.

Segundo o discurso-relatório do chefe de delegação, apresentado em 3 de julho, a comitiva brasileira permaneceu no Japão de 30 de abril a 10 de maio, seguindo o programa oficial organizado pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Dieta Japonesa. Os parlamentares puderam conhecer a paisagem, os usos e costumes, a vida rural, urbana e marítima do Japão. Puderam visitar também a Dieta Japonesa assim como as áreas industriais do país, particularmente de empresas com investimentos no Brasil. Outros detalhes da estadia no Japão aparecem em outro discurso de Tamura, dirigido agora à delegação japonesa durante sua visita à Câmara brasileira. Segundo conta, os parlamentares brasileiros se reuniram com o Imperador Hirohito por 40 minutos e com o primeiro-ministro japonês Nobusuke Kishi, que prometeu visita oficial ao Brasil (que ocorreria em meados de 1959). A delegação não apenas conheceu a capital Tóquio, mas também Nikko, Nara e Quioto, além de Hiroshima e Nagasaki. Puderam visitar ainda todas as quatro ilhas principais do Japão. Tiveram, portanto, uma agenda bastante intensa para a estadia de pouco mais de dez dias. Do Japão, a delegação trouxe uma chave de ouro oferecida pelo governador de Tóquio, Seichiro Yasui, ao Congresso Nacional brasileiro.

Quanto à vinda da delegação japonesa ao Brasil, o Senado aprova requerimento já em 15 de abril, para convidar parlamentares japoneses “como hóspedes do Legislativo Brasileiro, por ocasião das comemorações do cinquentenário da migração japonesa para o Brasil” (Brasil, 1958bBRASIL. Senado Federal. (1958b), Anais da República – Senado Federal – 1958. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional., Senado-Livro III, p. 172). A transmissão do convite à Dieta foi feita pela delegação brasileira durante a visita em maio. Assim é que, como registra a Embaixada japonesa no Brasil em documento, os senadores japoneses chegaram em 24 de julho para a Conferência Interparlamentar, ficando à disposição do Congresso brasileiro a partir de 2 de agosto (Livro X, p. 2). Já os deputados chegaram, posteriormente, no dia 4 do mesmo mês. Toda a delegação retornou em 12 de agosto ao Japão.

A visita oficial da delegação japonesa às duas casas legislativas aconteceu no dia 5 de agosto de 1958, com sessões especiais, primeiro, no Senado, às 15h, e, posteriormente, na Câmara, às 16h20. No Senado, discursou o Senador Rui Palmeira, um dos membros da delegação. Na Câmara, como já vimos, o escalado foi Yukishigue Tamura. Já pelo lado japonês, o chefe da delegação, deputado Shigeru Hori é quem discursa nas duas casas. Além dele, também o senador japonês Shigejiro Ino dirigiu um discurso, mas apenas aos senadores (sem registro nos anais e diários).

Todas essas falas são em grande parte protocolares, com muitas mensagens de intenções e agradecimentos, votos de aprofundamento da amizade e da cooperação econômica entre o Brasil e Japão, além de menções à história da imigração japonesa ao Brasil e à recuperação do Japão no pós-guerra. Para os nossos objetivos, é interessante destacar particularmente a imagem que os parlamentares fazem do Brasil nesse momento. Tanto o udenista Rui Palmeira como o pessedista Yukishigue Tamura afirmam categoricamente a “ausência de preconceitos” no Brasil. Mesmo o deputado japonês Shigeru Hori parece concordar com Palmeira e Tamura, ao dirigir um agradecimento ao povo brasileiro pelo “tratamento generoso e democrático” aos imigrantes japoneses, que puderam “constituir uma obra semi-secular, cujos frutos magníficos trouxeram contribuição ponderável ao progresso do Brasil”. (Brasil, 1958bBRASIL. Senado Federal. (1958b), Anais da República – Senado Federal – 1958. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional., Senado-Livro X, p. 24).

O senador alagoano Rui Palmeira, por sua vez, é bastante direto: “Não temos preconceitos nem de raça, nem de religião, nem de política. Estrangeiro para nós não significa corpo estranho a ser expelido, mas ser humano a ser integrado na comunidade nacional. Esta a tradição brasileira.” (p. 24). Quase que repetindo o que proferiu Palmeira no Palácio Monroe, Tamura diz no Palácio Tiradentes: “Realmente, no Brasil não existe preconceito de raça, nem preconceito religioso ou político. O Brasil foi o único país do mundo, nestes noventa anos de história da imigração japonesa [pelo mundo], capaz de ter um representante na mais alta Corte legislativa”. (Brasil, 1958aBRASIL. Câmara dos Deputados. (1958a), Câmara dos Deputados – Diário do Congresso Nacional. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional., Câmara-Diário 97, p. 4465)

A experiência da imigração japonesa, tanto em Palmeira como em Tamura, é, assim, apresentada como uma espécie de evidência da ausência de preconceitos raciais no Brasil. O deputado paulista vai além, e apresenta a si mesmo, um filho de imigrantes japoneses na Câmara Federal brasileira, como a evidência. Faz votos para que a delegação japonesa veja “de perto como o Brasil recebe os imigrantes, como eles estão felizes aqui, para que, regressando amanhã à sua Pátria, o Japão, possam divulgar aos seus pares esta maravilha que é o Brasil” (p. 4465). Aqui começamos a vislumbrar melhor o lugar da imigração japonesa em 1958: não apenas como uma imigração celebrada e desejada, em forte contraste com 1946, mas também como parte de uma narrativa brasileira de receptividade e ausência de preconceitos. Essa afirmação da ausência de preconceitos era altamente prestigiada na década de 1950 devido às inúmeras campanhas antirracistas no pós-guerra e pós-holocausto, assim como devido à saliência política dos conflitos raciais nos EUA e na África do Sul (Guimarães, 1999GUIMARÃES, Antonio Sérgio. (1999), Racismo e antirracismo no Brasil. São Paulo, Editora 34.; Taniguti, 2018TANIGUTI, Gustavo (2018), “O imigrante segundo as ciências sociais brasileiras, 1940-1960”. Sociologias, 20, 49: 142-196. https://doi.org/10.1590/15174522-02004905
https://doi.org/10.1590/15174522-0200490...
). Tamura encontra nessa narrativa a possibilidade de integração dos japoneses nas fronteiras simbólicas da brasilidade.

O sentido das transformações

Em seu relatório de viagem à Câmara, em 3 de julho, Tamura faz datar de mais de 400 anos a conexão entre o Brasil e o Japão. Cita que, no mesmo ano de 1549, os primeiros jesuítas chegaram ao Brasil e ao Japão e que exatamente na mesma data (25 de janeiro de 1554) foi fundada a primeira escola jesuítica no Brasil, com a participação de José de Anchieta, e a primeira Igreja católica no Japão, organizada por São Francisco Xavier. Mas as ligações de Brasil-Japão via catolicismo não param por aí. Em discurso dedicado a Rondon, de 24 de fevereiro, Tamura cita a história de São Gonçalo, perseguido e morto no Japão, e, posteriormente, canonizado. Também perseguida seria a ordem dos jesuítas do Brasil no século XVIII. Após a sua readmissão e retorno ao Brasil, passam a basear sua catequese, no ano de 1841, justamente, na Igreja dedicada a São Gonçalo – situada na Praça João Mendes, centro de São Paulo, muito próxima à Rua Conde de Sarzedas no bairro da Liberdade, grande ponto de concentração de imigrantes japoneses no entre-guerra. Segundo Tamura, “começou então a catequese dos filhos dos imigrantes japoneses, e nessa mesma igrejinha teve início a obra de cristianização e aculturação dos primeiros filhos dos imigrantes japoneses a cujo grupo tive a honra de pertencer.” (Brasil, 1958aBRASIL. Câmara dos Deputados. (1958a), Câmara dos Deputados – Diário do Congresso Nacional. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional., Câmara-Diário 12, p. 339). Tamura, assim, não apenas conecta os dois países através dos jesuítas, mas também liga a imigração japonesa à sociedade brasileira através da catequese referida a um só tempo como “cristianização” e “aculturação”.

O parlamentar paulista traz, ainda, no discurso-relatório, outros prismas que evidenciariam a integração de japoneses e seus descendentes ao Brasil. No prisma político, chama a atenção para o seu “elevado interesse pela causa pública do País” e “o desejo de melhorar as instituições cívicas, e o regime democrático, em nossa Pátria” (Diário 108, p. 5012). Àquela altura, já haveria, de origem japonesa, “um Deputado Federal e mais de 100 vereadores, no interior de São Paulo e do Paraná, além de um prefeito municipal e vários vice-prefeitos” (p. 5012). No prisma econômico, enumera a representação da “colonização japonesa” nas diferentes culturas agrícolas: 20% do café, 35% do algodão, 60% da batatinha, 100% da produção de chá, do morango, do mentol e do cultivo do bicho da seda, além do desenvolvimento da juta no Amazonas. E conclui: “Esta citação eu a faço, ainda que perfunctoriamente, não por vaidade, mas para mostrar o desejo desses imigrantes de serem úteis a esta grande pátria” (p. 5012). No prisma “espiritual”, o destaque é dado à receptividade da sociedade brasileira: “É a colonização mais feliz, é o povo mais feliz, é o imigrante mais feliz que se encontra na terra, porque nunca eles encontraram um povo melhor, um povo mais acolhedor, um povo mais amigo, um povo mais cristão: o brasileiro.” (p. 5012)

Nesse ponto de seu relatório, no entanto, Tamura é interrompido por aparte de Colombo de Souza (PSP-CE): “Nobre Deputado, pelo que estou vendo, dentro de pouco tempo, vai-se precisar falar japonês nesta Casa, porque não passa dia em que não se preste nova homenagem à colonização japonesa” (p. 5012). O deputado cearense, embora tenha votado favoravelmente ao requerimento de homenagem ao cinquentenário da imigração em 19 de junho9 9 Logo após anunciar a aprovação do requerimento por unanimidade, a Mesa passa a palavra justamente a Colombo de Souza, o que confirma sua presença e participação naquela votação (Brasil, 1958a, Câmara-Diário 81, p. 3706). , já havia se mostrado contrariado no discurso comemorativo de Newton Carneiro (UDN-PR) em 20 de junho. Seu principal argumento na ocasião era que “enquanto aqui levantamos hinos de louvor aos povos que vêm para o Brasil justamente para enriquecer, esquecemos as medidas tendentes a minorar a situação dos nossos irmãos brasileiros” (Diário 82, p. 3763-3764). É nesse mote, ignorando todo o esforço discursivo de Tamura, em 3 de julho, para demonstrar a integração, assimilação e aculturação dos nikkeis no Brasil, que Colombo de Souza faz inúmeros apartes distinguindo com frequência os “irmãos brasileiros” dos “povos que vêm ao Brasil”.

Essa espécie de denúncia contra o Estado pelo seu apreço aos estrangeiros em detrimento dos nacionais, especialmente dos nordestinos, é apoiada por outros parlamentares como Osvaldo Lima Filho (PSP-PE) e Francisco Pereira da Silva (PSD-AM). Mas, em contraposição a estes, surgem também inúmeras vozes como os já citados Yukishigue Tamura e Newton Carneiro, bem como Carmelo D’Agostinho (PSD-SP), Castilho Cabral (PTN-SP) e Josino da Rocha Loures (PR-PR).10 10 Há claramente um corte regional nessas posições em 1958. Embora não seja o foco deste texto, pode-se sugerir que a desigualdade regional e a condição dos trabalhadores nordestinos explicam as visões e agendas distintas dos parlamentares. Carneiro, por exemplo, busca salientar que os imigrantes japoneses são, em 1958, uma parte “desprezível” do grupo de origem nipônica, sendo a grande maioria formada por brasileiros natos ou naturalizados.11 11 Há um certo exagero nessa afirmação, pois, em 1958 cerca de 32% da população de ascendência japonesa era de imigrantes de primeira geração (Suzuki, 1964). Busca com isso desfazer a fronteira estrangeiros-nacionais. Outro argumento que ele e Cabral mobilizam é dos benefícios econômicos da imigração para toda a população brasileira e não apenas para estrangeiros e descendentes. Carmelo D’Agostinho e Rocha Loures, por sua vez, destacam a tendência geral de assimilação, reforçando com outras evidências, especialmente em torno de casamentos interétnicos, aquelas já apresentadas por Tamura. D’Agostinho, aliás, faz isso numa linguagem eugênica (já rara em 1958): “Está-se fundindo e refundindo a raça japonesa com a nossa, com a vantagem de que o tipo étnico que está surgindo é o aprimoramento da nossa própria raça. É um tipo bonito, bem formado, um homem fisicamente completo.” (Brasil, 1958aBRASIL. Câmara dos Deputados. (1958a), Câmara dos Deputados – Diário do Congresso Nacional. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional., Câmara-Diário 108, p. 5013). Aqui, novamente, há grande contraste com 1946, seja no uso da linguagem eugênica, agora favoravelmente ao nikkeis, seja no esforço conjunto de se demonstrar a assimilação dessa população.

Mas a assimilação é uma frente de controvérsia, embora menos marcante que à referente aos trabalhadores nacionais. O deputado pernambucano Lima Filho, em aparte a Tamura, revive a tese da inassimilabilidade em sua apreciação da imigração japonesa, demonstrando que ela não fora completamente superada em 1958:

num só ponto a imigração japonesa deixa a desejar. É que ela não se conforma com o tipo de civilização luso-brasileira que aqui se vem mantendo durante quatrocentos anos. A característica essencial desse tipo de civilização, já experimentada na Península Ibérica e, com grande sucesso, nos trópicos, é a extrema miscigenação, é a mistura racial, é o melting-pot. (Brasil, 1958aBRASIL. Câmara dos Deputados. (1958a), Câmara dos Deputados – Diário do Congresso Nacional. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional., Câmara-Diário 108, p. 5012)

Essa visão cristalizada de incapacidade de miscigenação dos japoneses é, no entanto, bastante minoritária, não estando presente nem mesmo nos apartes de Colombo de Souza. As preocupações assimilacionistas desse deputado vão em outra direção: ele vê com muita desconfiança a presença de “bispos budistas, a fim de fazer aqui a renovação da religião budista entre os japoneses” (Diário 108, p. 5013); desconfia também da visita do Príncipe Mikasa (irmão do imperador Hirohito) ao Brasil em junho de 1958 e de “todos os movimentos que estão sendo feitos no sentido de unir ao Micado esse grupo de homens inteligentes, hábeis e trabalhadores que se instalaram no Brasil, que devem ser e são brasileiros, e que devem abrasileirar-se o mais possível.” (Brasil, 1958aBRASIL. Câmara dos Deputados. (1958a), Câmara dos Deputados – Diário do Congresso Nacional. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional., Câmara-Diário 90, p. 4143). Souza, portanto, defende uma forte assimilação e “abrasileiramento” – mas, para tanto, vê as manifestações de preservação cultural japonesa como ameaçadoras, como um impulso “antibrasileiro e antinacional” (Diário 108, p. 5013). Aproxima-se, assim, do assimilacionismo das campanhas de nacionalização do Estado Novo (Seyferth, 2000SEYFERTH, Giralda. (2000), “Assimilação dos imigrantes no Brasil”. In: Anais do XXIV Encontro anual da ANPOCS, Petrópolis.), apresentando até certa tendência xenofóbica.

Diante das numerosos interrupções de Souza, Tamura acaba por lhe retirar o direito ao aparte e dirige-se a ele com fortes afirmações sobre sua lealdade ao Brasil e sobre seu desejo de integrar os nikkeis à comunidade nacional.

Meu colega na Escola Superior de Guerra, meu colega na Comissão de Turismo, meu colega mil vezes [refere-se a Souza], S. Exa. está sabendo às raízes a minha formação religiosa, a minha formação cristã, os meus sentimentos de brasilidade, a minha preocupação intensa de integrar essa gente na comunidade nacional. O esforço de dez anos, que aqui estou mostrando com números, esse o meu programa, quando ingressei na vida política. Integrar essa gente na comunidade nacional! Nesse prazo, consegui mais de cem vereadores, que lutam ombro a ombro com os demais homens públicos, um deputado federal, um deputado estadual, um prefeito, vários vice-prefeitos, todos em busca de integração política do País. E este trabalho diuturno no fomento da economia nacional, no campo da lavoura, na indústria, na pesca, é ou não contribuição maravilhosa? (Brasil, 1958aBRASIL. Câmara dos Deputados. (1958a), Câmara dos Deputados – Diário do Congresso Nacional. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional., Câmara-Diário 108, p. 5013, grifo adicionado)

Do início ao fim, Tamura salienta até exageradamente sua integração ao Brasil. Revela cuidado em seu discurso-relatório para que a visita ao Japão não tenha qualquer conotação de reconexão com suas raízes familiares. Abre o seu relatório falando de seu “sentimento de brasilidade e de espiritualidade cristã” e agradece aos seus pares pela oportunidade de conhecer o mundo, mas, em suas palavras, “conhecê-lo para que ainda mais crescesse o meu extraordinário amor ao Brasil, porque viajando e conhecendo o exterior, chegamos à conclusão de que esta é a verdadeira pátria do progresso e da liberdade. País algum supera o Brasil” (Diário 108, p. 5012). Ainda assim, desconfianças e dúvidas à narrativa de integração estiveram presentes e fronteiras ainda eram erguidas para separar nikkeis e brasileiros. Em verdade, a tendência de distinguir e, às vezes, essencializar os nikkeis como um outro da nacionalidade brasileira esteve presente também entre aqueles que dirigiram palavras comemorativas ao cinquentenário da imigração japonesa. A visão rigorosamente assimilacionista de Tamura, evitando dar qualquer relevo a traços culturais japoneses nos discursos em plenário, não era a única tendência nesses discursos e talvez nem fosse majoritária entre parlamentares.

Othon Mäder (UDN-PR), por exemplo, em 25 de abril, faz discurso em comemoração ao aniversário do chefe de Estado japonês, imperador Hirohito: “Desejo, apenas, deixar registrado, no dia de hoje que o aniversário natalício do Imperador Hirohito é data também muito grata aos brasileiros” (Brasil, 1958bBRASIL. Senado Federal. (1958b), Anais da República – Senado Federal – 1958. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional., Senado-Livro III, p. 349). O contraste com 1946, quando o mesmo imperador era associado à guerra, ao fanatismo e ao misticismo, é novamente patente e se liga em parte às mudanças geopolíticas do pós-guerra, quando o Japão passa da condição de inimigo para a de aliado. Mas, para nossos objetivos, o que chama mais atenção é que a saudação de Mäder se dirige não apenas ao imperador e ao povo japonês, mas também aos “seus descendentes, que trabalham no Brasil e particularmente no Paraná”, a quem envia votos “pela sua crescente prosperidade nesta sua nova Pátria.” (p. 350). O senador paranaense, sem qualquer pretensão sectária, ao contrário em meio a uma “comovida e cordial saudação”, acaba por manter japoneses e descendentes conectados não ao Brasil, mas ao Japão e ao seu símbolo máximo, o imperador – retratando-os, segundo suas palavras, como um “agrupamento étnico”.

Essa visão aparece, embora de forma amenizada, também em discursos que sublinham a integração e a aculturação dos nikkeis. Em pronunciamento para o cinquentenário, o deputado paranaense Rocha Loures, como que para combater os preconceitos do passado contra os japoneses, enumera características comportamentais positivas que seriam “dotes” próprios dos japoneses.

Se o japonês não se apresenta como tipo ideal de beleza física, para os ocidentais, tem em compensação dotes admiráveis de inteligência, tenacidade, coragem, paciência, disciplina, ordem, trabalho construtivo e amor à causa pública, que o colocam entre os povos mais bem dotados do mundo. (Brasil, 1958aBRASIL. Câmara dos Deputados. (1958a), Câmara dos Deputados – Diário do Congresso Nacional. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional., Câmara-Diário 15, p. 444)

Tal cristalização de características comportamentais é aprofundada ao ser conectada à narrativa de sucesso econômico. O referido deputado, como outros, identificava um processo bem-sucedido de integração de japoneses e seus descendentes na agricultura, no comércio, na indústria e nas carreiras profissionais urbanas, atribuindo parte da explicação desses resultados a esses “dotes admiráveis”, numa espécie de teoria do excepcionalismo da etnia e da cultura japonesa – que apareceria também nas tentativas de entender a rápida reconstrução do Japão no pós-guerra, em teorias como o nihonjinron (Sasaki, 2011SASAKI, Elisa. (2011), “Nihonjinron – teorias da japonicidade”. Estudos Japoneses, 31: 11-25.). Newton Carneiro, ao refletir sobre a grande produtividade da agricultura das “colônias japonesas” no Brasil, identifica como causas as condições hostis do Japão para a agricultura, o que “obrigou essa gente a um regime de produtividade e do trabalho não conhecido em nenhuma zona do mundo” (Brasil, 1958aBRASIL. Câmara dos Deputados. (1958a), Câmara dos Deputados – Diário do Congresso Nacional. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional., Câmara-Diário 82, p. 3765). Nesse caso é a geografia japonesa que teria moldado um conjunto de práticas favoráveis à alta produtividade, levando a uma versão geográfica do excepcionalismo japonês. Através de linhas étnico-nacionais (Mäder), comportamentais (Loures) e geográficas (Carneiro) é que quase imperceptivelmente vão se traçando fronteiras a caracterizar os nikkeis como distintos da população brasileira em geral.

Vale destacar que essas explicações excepcionalistas são desafiadas pelo grupo de parlamentares do Norte e Nordeste citados acima. Colombo de Souza, por exemplo, afirma em aparte a Carneiro que “efetivamente, a imigração japonesa prospera muito no Brasil. Mas por quê? Porque vem cercada de todos os cuidados de assistência, inclusive financeira. [...] E para os imigrantes nordestinos que vão para SP morrer de frio, quando não de fome, nas calçadas [...interrupção]” (Brasil, 1958aBRASIL. Câmara dos Deputados. (1958a), Câmara dos Deputados – Diário do Congresso Nacional. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional., Câmara-Diário 82, p. 3765).

Pereira da Silva faz coro a Souza e salienta “que esses imigrantes, que fizeram a riqueza daquela unidade da Federação foram para lá rodeados de conforto, de amparo e de material agrícola” (p. 3765). O pernambucano Lima Filho, por fim, chama a atenção para o grande acesso dos imigrantes à terra. Fazem, assim, uma crítica à narrativa do excepcionalismo, ressaltando possíveis vantagens econômicas, estruturais, oferecidas aos imigrantes internacionais e que explicariam o seu sucesso econômico. Essa crítica, porém, não busca refutar as fronteiras que distinguiriam nikkeis e brasileiros. Na verdade, como já vimos acima, Colombo de Souza e Lima Filho são os mais avessos a reconhecerem um caminho de integração e assimilação dos nikkeis; são, portanto, os que traçam as fronteiras mais rígidas com relação a estes. Lima Filho, por exemplo, critica o que vê como benevolência das “classes economicamente dominantes” para com as “minorias étnicas” em detrimento do “homem do povo nacional” (p. 3765), estabelecendo uma fronteira clara entre as minorias e os nacionais.

Algo semelhante se opera nas falas de Souza. Embora veja o Brasil como “a mais perfeita democracia racial do mundo, porque aqui não medra, de qualquer forma e sob quaisquer maneiras, nenhuma discriminação de ordem racial” (Diário 90, p. 4143),12 12 A noção de “democracia racial” aparece, assim, ligada às afirmações de “ausência de preconceitos” no Brasil. ele rechaça a presença pluralista de elementos étnicos e culturais entre os imigrantes, urgindo para que haja um esforço maior de rápida assimilação destes. Em suas palavras, o “interesse do Brasil para aqueles grupos étnicos que aqui se venham localizar, era que eles fossem assimilados o mais brevemente, o mais completamente possível, para que eles se integrassem na comunhão brasileira.” (Brasil, 1958aBRASIL. Câmara dos Deputados. (1958a), Câmara dos Deputados – Diário do Congresso Nacional. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional., Câmara-Diário 90, p. 4143 – grifo adicionado).

Vemos, assim, que, em 1958, a narrativa da assimilação dos japoneses e seus descendentes é apenas defendida de maneira rigorosa por Tamura, com acentuado cuidado em prestigiar os símbolos brasileiros (mais até do que qualquer outro parlamentar), ao mesmo tempo em que evita menções aos símbolos japoneses. Nos demais discursos, restam ainda, em meio à aceitação da imigração japonesa e do reconhecimento do sucesso econômico de nikkeis, uma narrativa de um agrupamento com características (“dotes”) excepcionais, por um lado, e, por outro, uma narrativa de uma minoria étnica inassimilável (Lima Filho) ou por ser ainda assimilada (Souza).

Conclusão

Neste artigo, testemunhamos, entre 1946 e 1958, a partir dos diários e anais do legislativo federal, uma radical mudança na visão da elite política brasileira sobre a imigração japonesa. Além da transformação geral de uma apreciação negativa para uma positiva, vemos, nos diferentes discursos de 1958, um quase desaparecimento do uso da categoria racial de cor “amarelo” em favor da categoria étnico-nacional. O deputado Carmelo D’Agostinho, citado acima usando elementos da linguagem eugênica para defender a imigração japonesa, chega a falar em “raça japonesa”, mas não “amarela”. Um dos raros usos da expressão “amarelo” nos diários de 1958 aparece em relatório da Comissão de Estudos das Diretrizes e Bases da Educação, que critica a existência em passado recente de “escolas fascistas, escolas nazistas, escolas em que se ensinava a superioridade dos amarelos” (Brasil, 1958aBRASIL. Câmara dos Deputados. (1958a), Câmara dos Deputados – Diário do Congresso Nacional. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional., Câmara-Diário 84, p. 3799, grifo adicionado). Esse resultado sugere que a expressão “amarelo” estava mais fortemente associada a um sentido negativo de inimigos de guerra, mas também a um sentido racialista (categorização em raças) e racista (presente, por exemplo, na noção de “perigo amarelo”) que passa a ser evitado na década de 1950, quando a classificação racial parece perder prestígio no Congresso Nacional, em favor da ideia de “mistura” e de “ausência de preconceitos”.13 13 Sobre o racialismo e a emergência do ideário antirracialista no Brasil pós-guerra ver Guimarães (1999). É importante destacar que “amarelo” ainda aparece como uma categoria descritiva para se referir aos asiáticos em 1958, embora muito raramente e em geral quando tratando de acontecimentos na Ásia.

Mas as rígidas fronteiras estabelecidas pela guerra e pelo racismo em 1946 não evoluíram exatamente para a dissolução das fronteiras étnicas ou mesmo raciais a separar os nikkeis do restante da população brasileira. Embora em seu discurso dedicado a Rondon, Yukishigue Tamura tenha salientado as proximidades dos japoneses aos indígenas,14 14 “Como filho de imigrantes japoneses, de uma raça que tem afinidade muito íntima com os indígenas brasileiros, posso até dizer de passagem que me senti emocionado quando [...] abracei um índio, que me declinou um nome específico: Joaquim Tamura. O índio tinha o meu próprio sobrenome” (Brasil, 1958a, Câmara-Diário 13, p. 340). essa conexão simbólica dos dois grupos não é muito difundida entre os membros do Congresso. A narrativa de sucesso econômico, a maior aceitação e as celebrações do cinquentenário garantiram, no entanto, um lugar muito particular para essa espécie de “minoria étnica” que se formava nos anos 1950: trata-se do lugar de uma minoria vista como socialmente integrada e como exemplar do caráter pretensamente democrático das relações raciais brasileiras – isto é, os nikkeis demonstrariam a possibilidade no Brasil de um grupo racialmente minoritário se integrar e ascender economicamente. Vimos, nesse sentido, como em 1958 os parlamentares acionam a imigração japonesa para falar da “ausência de preconceitos” no Brasil. Assim, se em 1946 havia uma tendência de forte racialização e discriminação dos japoneses em torno da ideologia do “perigo amarelo”, em 1958 os nikkeis aparecem na dinâmica ideológica da “democracia racial”, mas não para desaparecer como grupo étnico-racial específico ou para simplesmente figurar como mais um grupo no caldeirão étnico brasileiro. Agora, eles emergem também como uma minoria étnica e racial (marcada fenotipicamente) que, na sua experiência de integração econômica, começa a ter papel instrumental na negação do preconceito racial e do racismo no Brasil, ajudando na sustentação do mito da “democracia racial”.

Agradecimentos

Esta pesquisa teve o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (processo n.º 2017/25367-5 – FAPESP). Agradeço aos professores e colegas que deram sugestões valiosas à primeira versão deste texto. Aos Profs. Karl Monsma, Gustavo Taniguti e Matheus Gato de Jesus, da banca de qualificação do doutorado. Ao orientador Prof. Antonio Sérgio Guimarães e aos colegas do seminário de orientação, André Marega Pinhel e Nicolau Gayão. Aos membros do simpósio (Re)pensar a raça do 44º Encontro Anual da ANPOCS, em especial aos coordenadores Inácio Dias e Vítor Queiroz. E aos/às pareceristas da Revista Brasileira de Ciências Sociais. Eventuais insuficiências do texto, porém, são da inteira responsabilidade do autor.

  • 1
    Neste artigo, o termo faz referência conjunta aos imigrantes japoneses e seus descendentes brasileiros.
  • 2
    A técnica adotada foi a da autocodificação, atribuindo-se o código “japonês” para toda a ocorrência de palavra contendo “japo” (“japonês”, “japonesa”, “japoneses” etc). Excluíram-se menções a Japoatã (município), japona (vestimenta) e outros erros identificados posteriormente.
  • 3
    Ver Brasil, 1946BRASIL. Congresso Nacional. (1946), Anais da Assembleia Constituinte de 1946. 26 volumes. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional.; Brasil, 1958aBRASIL. Câmara dos Deputados. (1958a), Câmara dos Deputados – Diário do Congresso Nacional. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional.; Brasil, 1958cBRASIL. Senado Federal. (1958c), Senado Federal – Diário do Congresso Nacional. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional.. No caso dos Diários do Congresso Nacional (sessões conjuntas), não houve menções aos japoneses.
  • 4
    Algumas ocorrências não tratam diretamente da imigração japonesa, mas foram incluídas posteriormente, por sua relevância. É o caso dos debates em torno do art. 164, §16, sobre imigração.
  • 5
    Vale ressaltar, porém, que dentre os signatários figuram constituintes como Hamilton Nogueira que no encaminhamento da votação se posiciona contra a emenda.
  • 6
    Alarico Pacheco (UDN-MA) afirma, por exemplo: “E meu voto, pelo que vejo da leitura da ata, haveria de ser decisivo, pois seriam 100 votos contra 99” (Brasil, 1946BRASIL. Congresso Nacional. (1946), Anais da Assembleia Constituinte de 1946. 26 volumes. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional., Livro 23, p. 82).
  • 7
    Para mais detalhes cf. também os livros de Okubaro (2006)OKUBARO, Jorge. (2006), O súdito. São Paulo, Terceiro Nome. e Moraes (2000)MORAES, Fernando. (2000), Corações sujos. São Paulo, Companhia das Letras. dedicados a esses incidentes. Análises do conflito dentro de um contexto mais amplo aparecem também em Handa (1987)HANDA, Tomoo. (1987), O imigrante japonês. São Paulo, Queiroz Editor., Motoyama e Okubaro (2016)MOTOYAMA, Shozo & OKUBARO, Jorge. (2016), Do conflito à integração. São Paulo, Paulo’s. e Taniguti (2019)TANIGUTI, Gustavo (2019), Imigração, política e cultura. São Paulo, Anna Blume..
  • 8
    No caso do Senado, as citações são com base nos 18 livros dos Anais do Senado em 1958. Quanto à Câmara, as citações serão com base diretamente nos 198 diários dessa casa, em 1958.
  • 9
    Logo após anunciar a aprovação do requerimento por unanimidade, a Mesa passa a palavra justamente a Colombo de Souza, o que confirma sua presença e participação naquela votação (Brasil, 1958aBRASIL. Câmara dos Deputados. (1958a), Câmara dos Deputados – Diário do Congresso Nacional. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional., Câmara-Diário 81, p. 3706).
  • 10
    Há claramente um corte regional nessas posições em 1958. Embora não seja o foco deste texto, pode-se sugerir que a desigualdade regional e a condição dos trabalhadores nordestinos explicam as visões e agendas distintas dos parlamentares.
  • 11
    Há um certo exagero nessa afirmação, pois, em 1958 cerca de 32% da população de ascendência japonesa era de imigrantes de primeira geração (Suzuki, 1964SUZUKI, Teichi. (1964), 『ブラジルの日本移民』(Imigrantes japoneses do Brasil). Tóquio, Tokyo Univesity Press.).
  • 12
    A noção de “democracia racial” aparece, assim, ligada às afirmações de “ausência de preconceitos” no Brasil.
  • 13
    Sobre o racialismo e a emergência do ideário antirracialista no Brasil pós-guerra ver Guimarães (1999)GUIMARÃES, Antonio Sérgio. (1999), Racismo e antirracismo no Brasil. São Paulo, Editora 34.. É importante destacar que “amarelo” ainda aparece como uma categoria descritiva para se referir aos asiáticos em 1958, embora muito raramente e em geral quando tratando de acontecimentos na Ásia.
  • 14
    “Como filho de imigrantes japoneses, de uma raça que tem afinidade muito íntima com os indígenas brasileiros, posso até dizer de passagem que me senti emocionado quando [...] abracei um índio, que me declinou um nome específico: Joaquim Tamura. O índio tinha o meu próprio sobrenome” (Brasil, 1958aBRASIL. Câmara dos Deputados. (1958a), Câmara dos Deputados – Diário do Congresso Nacional. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional., Câmara-Diário 13, p. 340).
  • DOI: 10.1590/3710809/2022

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  • BRASIL. Câmara dos Deputados. (1958a), Câmara dos Deputados – Diário do Congresso Nacional Rio de Janeiro, Imprensa Nacional.
  • BRASIL. Senado Federal. (1958b), Anais da República – Senado Federal – 1958 Rio de Janeiro, Imprensa Nacional.
  • BRASIL. Senado Federal. (1958c), Senado Federal – Diário do Congresso Nacional Rio de Janeiro, Imprensa Nacional.
  • BRASIL. Câmara dos Deputados. (1963), Dossiê digitalizado do projeto de lei n.º 4.100 de 1958. Brasília. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=218772, consultado em 7/2/2020.
    » https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=218772

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    04 Maio 2022
  • Data do Fascículo
    2022

Histórico

  • Recebido
    25 Out 2020
  • Aceito
    24 Set 2021
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