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"Direitos Humanos se conquistam na luta": igualdade racial, ativismo jurídico e defesa de causas coletivas no Rio Grande do Sul

Resumos

Partindo das discussões sobre expansão e diversificação do ensino superior, este artigo analisa a relação entre a defesa de causas coletivas voltadas à questão racial e a atuação profissional, baseada na formação acadêmica no Rio Grande do Sul. Os objetivos consistem em examinar, por um lado, o peso da formação acadêmica e de outros recursos sociais para a ocupação de postos em movimentos e grupos voltados à defesa da questão racial. Por outro lado, apreender os princípios de identificação e os sentidos atribuídos à atuação profissional e a formação acadêmica. Este estudo demonstra que os princípios de identificação étnico-raciais e o engajamento militante são fundamentais para conformar novas percepções do título escolar.

Engajamento; Título Escolar; Igualdade Racial; Atuação Profissional; Ativismo Jurídico


This article analyzes the relation enters the defense of racial causes and the based professional performance in the academic formation in the Rio Grande do Sul. The objectives consist of the inquiry, the paper of the academic formation and other social resources for performance in the defense of the racial cause. On the other hand, to examine the principles of identification and the paper attributed to the professional performance and the university formation. This study it demonstrates that the ethnic-racial principles of identification and the militant commitment are basic to determine new uses of the university formation.

Commitment; University Formation; Racial Equality; Professional Performance; Legal Activism


ARTIGOS

"Direitos Humanos se conquistam na luta": igualdade racial, ativismo jurídico e defesa de causas coletivas no Rio Grande do Sul

Fernanda Rios PetrarcaI; Clarissa Eckert Baeta NevesII

IDoutora em Sociologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. É professora adjunta da Universidade Federal de Sergipe, pesquisadora do Grupo de Estudos sobre Universidade (GEU/UFRGS). Tem produção científica destacada na área de Sociologia Política e Educação Superior, pesquisando sobre os seguintes temas: profissões, usos da formação acadêmica, ativismo profissional. E-mail: f.petrarca@uol.com.br

IIDoutora em Sociologia pela Universidade de Müenster-Alemanha. É professora associada da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, pesquisadora e coordenadora do Grupo de Estudos sobre Universidade (GEU/UFRGS). Tem produção científica destacada na área de Sociologia da Educação e Educação Superior pesquisando sobre os seguintes temas: acesso e equidade, políticas educacionais de inclusão social, financiamento e cost-sharing, estudos comparados de sistemas de educação superior e as transformações dos sistemas de educação superior na Europa. Participou do Fulbright New Century Scholar Program. E-mail: clarissa.neves@yahoo.com.br

RESUMO

Partindo das discussões sobre expansão e diversificação do ensino superior, este artigo analisa a relação entre a defesa de causas coletivas voltadas à questão racial e a atuação profissional, baseada na formação acadêmica no Rio Grande do Sul. Os objetivos consistem em examinar, por um lado, o peso da formação acadêmica e de outros recursos sociais para a ocupação de postos em movimentos e grupos voltados à defesa da questão racial. Por outro lado, apreender os princípios de identificação e os sentidos atribuídos à atuação profissional e a formação acadêmica. Este estudo demonstra que os princípios de identificação étnico-raciais e o engajamento militante são fundamentais para conformar novas percepções do título escolar.

Palavras-chave: Engajamento, Título Escolar, Igualdade Racial, Atuação Profissional, Ativismo Jurídico

ABSTRACT

This article analyzes the relation enters the defense of racial causes and the based professional performance in the academic formation in the Rio Grande do Sul. The objectives consist of the inquiry, the paper of the academic formation and other social resources for performance in the defense of the racial cause. On the other hand, to examine the principles of identification and the paper attributed to the professional performance and the university formation. This study it demonstrates that the ethnic-racial principles of identification and the militant commitment are basic to determine new uses of the university formation.

Keywords: Commitment, University Formation; Racial Equality; Professional Performance; Legal Activism

Introdução

Este artigo investiga a relação entre formação universitária, exercício profissional e formas de atuação e engajamento na defesa da "questão racial" no Rio Grande do Sul; é o desdobramento de uma pesquisa mais ampla sobre a extensão e as transformações do sistema de educação superior e, particularmente, problemas relativos ao acesso, equidade e relevância social, bem como condições e modalidades de inserção profissional dos portadores de titulação universitária (NEVES, 2007). Uma das questões levantadas por essa pesquisa, como demonstra Neves (2007), é que embora em expansão, o nível de ensino universitário alcança apenas 10% da população entre 18 e 24 anos, ocupando uma posição inferior nas taxas líquidas de matrículas se comparada com os países vizinhos de menor desenvolvimento econômico. Além disso, a expansão recente revela que a educação superior se mostra ainda concentrada nos jovens das camadas de faixas de renda alta e média. Tal resultado permitiu uma das principais indagações do presente estudo, a qual estava associada à necessidade de investigar as estratégias de inserção profissional dos jovens universitários de camadas de faixa de renda baixa em cursos considerados de difícil acesso.

Nesse sentido, partiu-se do princípio de que os processos de expansão do sistema de ensino superior permitiram uma maior diversificação das carreiras profissionais, consolidando novos usos da formação escolar e das percepções associadas ao título universitário (CORADINI, 2002; PETRARCA, 2007, 2009; OLIVEIRA, 2009). Dentre essas novas diversificações, apresenta-se a intensa atuação profissional em movimentos sociais e grupos voltados à defesa de "causas coletivas".

Tomando essas discussões como referência, este artigo analisa, mais especificamente, a relação entre a defesa de causas coletivas voltadas à questão racial e a atuação profissional baseada na formação jurídica. Trata-se, portanto, de um conjunto de advogados que atua profissionalmente em defesa da igualdade racial no estado do Rio Grande do Sul. O objetivo principal do presente texto consiste em investigar, a partir dos agentes que investem na tradução do universo jurídico para os movimentos sociais, a relação entre o saber jurídico e a defesa da igualdade racial.

A atividade profissional e a formação acadêmica assumem, atualmente, um papel essencial no recrutamento e seleção de novos quadros e elites políticas, contribuindo para novas modalidades de usos da profissão e do título escolar nas carreiras de militantes (manifestadas, sobretudo, na atuação em movimentos sociais, organizações não governamentais, partidos políticos). Um conjunto de estudos produzidos recentemente (OFFERLÉ, 1996, 1999; SAWICKI, 1999; DOGAN, 1999) tem verificado que, cada vez mais, os movimentos sociais contam com militantes e lideranças altamente qualificadas, oriundas de diversas profissões, como jornalismo, antropologia, ciências sociais, educação, direito, dentre outras, e que fazem da mobilização coletiva um espaço de atuação profissional e de investimentos políticos. Entretanto, não se trata apenas de um simples aumento nos atributos profissionais dos militantes. Um dos aspectos persistentes no conjunto desses trabalhos tem sido a investigação tanto das retribuições diversas do militantismo e da ação coletiva, facilitando, inclusive, a inserção no mercado de empregos, quanto das modalidades de usos dos títulos escolares na esfera política e militante.

Assim, as condições de associação entre títulos escolares e profissionais e capital militante se tornam o foco de atenção para analisar as diferentes lógicas sociais (profissional e política) em jogo e duas questões principais se colocam: as reconversões das competências profissionais e as retribuições da atuação política (CORADINI, 2001, 2002, 2006; OFFERLÉ, 1996, 1999; GAXIE, 2005). Nessa linha, um conjunto de problemas tem sido colocado, tais como: a) em que medida a própria formação universitária e o exercício da profissão pode se tornar um recurso importante para agir na esfera da política e da militância; b) a forma como o exercício da militância e da participação política pode se constituir em um recurso nas lutas profissionais por postos e posições.

Desse modo, a possibilidade de ocupar posições em outras esferas sociais, além da esfera profissional, depende não só do título acadêmico, mas da posição social do agente e do acúmulo de vários recursos sociais. A atuação profissional em espaços de mobilização coletiva tem se apresentado tanto como uma forma de diversificar as possibilidades de investimentos profissionais, quanto uma forma singular de percorrer o espaço político, pois permite relacionar formação e profissão com engajamento e participação política, contribuindo para ampliar o capital militante e gerando as condições para sua conversão em capital político e profissional. O fenômeno da "militância profissional", como tem sido definido pela literatura especializada, torna-se um importante instrumento de socialização política e de inserção no espaço político (MATONTI & POUPEAU, 2004). Contudo, o elemento mais importante consiste nas modalidades de relacionar a formação especializada e a profissão com a militância em diferentes esferas sociais. Nesse sentido, é preciso dar conta de formas diversificadas de articular conhecimento especializado, profissão e atuação política em movimentos sociais dedicados à defesa de causas coletivas diversas e as possíveis conversões em jogo, pois uma das formas que assume o "capital militante" é através da conversão, ou seja, recursos obtidos em outras esferas de atuação podem ser transferidos para a militância.

No Brasil, tem se observado uma forte imbricação entre formação universitária e esfera política. Grande parte da literatura nacional sobre esse tema tem abordado a importância que assume a esfera política para ampliação das possibilidades de intervenção profissional e usos da formação universitária. Essa imbricação se manifesta entre profissões diversificadas como forma de valorização dos títulos acadêmicos e como estruturação dos universos profissionais (BONELLI, 1999, 2003; CORADINI, 1997; LOUREIRO, 1997). Desse modo, as profissões universitárias emergem, em sociedades como a brasileira, como uma categoria política. Muitas categorias profissionais como médicos, advogados, engenheiros e outros que desempenhavam atividades na literatura, no cinema, no jornalismo, associavam suas atividades à preocupação de se colocarem a serviço da nação e da sua construção política. Portanto, a análise da relação entre profissão e política deve considerar a forma como se configuram essas esferas sociais e os recursos a elas associados (políticos e profissionais), em situações históricas particulares. A forma como se configuram esses recursos (políticos e profissionais) em situações históricas particulares permite, muitas vezes, compreender os universos profissionais e as concepções de profissão em jogo.

Portanto, os estudos que centram na relação entre engajamento associativo, formas de atuação profissional e usos de um conhecimento especializado apresentam um desafio teórico e metodológico de apreensão relacional entre o exercício profissional e as condições e lógicas de capital e engajamento político. Como se pode perceber, nos últimos anos, inúmeros trabalhos, tanto a nível internacional, quanto nacional, têm sido produzidos pelas ciências sociais no sentido de evidenciar tais vinculações. Um dos aspectos persistentes nesse conjunto de análises tem sido o confronto entre as abordagens que focalizam a formação universitária e os processos de expansão do sistema de ensino superior como condição sine qua non para inserção nos diversos espaços de atuação profissional e diversificação dos usos da formação universitária e aquelas que têm se preocupado com as modalidades diversas de usos de qualificações e relações profissionais para formas também diversificadas de atuação e inserção na militância e no engajamento associativo (CORADINI, 2001; DULONG, 1996; GAXIE & OFFERLÉ, 2005; WILLIMEZ, 2004). A partir dessa abordagem, é possível compreender os entraves no aproveitamento do capital escolar e da profissionalização das atividades universitárias, bem como em suas relações com outros universos sociais.

Para dar conta desse conjunto de problemas, o presente texto busca, num primeiro momento, demonstrar como se constituiu o espaço atual das posições profissionais possíveis de serem ocupadas no Direito, sobretudo o direito racial, assim como a profissionalização do ativismo jurídico e o surgimento de novas competências técnicas e profissionais relacionadas à atuação dos profissionais em defesa dos movimentos sociais. E, num segundo momento, o artigo discute os problemas relativos às modalidades de associação entre atuação profissional e defesa de causas coletivas, no caso específico das "causas raciais" no Rio Grande do Sul. Isso implica em demonstrar de que forma o ativismo jurídico se converte em um recurso para mobilização em defesa de determinadas causas e qual a sua relação com as trajetórias e itinerários dos agentes que nelas investem.

A Emergência de uma Advocacia Engajada: trabalho jurídico e mobilização política

A relação entre atuação profissional e engajamento militante, no caso específico do direito, tem sido abordada por um conjunto de estudos que destacam a emergência da advocacia engajada como resultado da articulação entre trabalho jurídico e mobilização política.

A importação de causas coletivas pelo espaço jurídico e a emergência dos "novos" usos do direito, tem sido apresentada como um fenômeno histórico recente. As principais mobilizações dos advogados apareceram de forma mais explícita no âmbito do direito do trabalho e na defesa de advocacia para sindicatos de trabalhadores no contexto da década de 1970, sobretudo na França. Em outras situações nacionais, como no caso dos Estados Unidos, nesse período, pode se observar o aparecimento de advogados na defesa dos excluídos. Já na América Latina, manifesta-se a luta dos advogados na defesa dos presos políticos, principalmente no período de fechamento político durante as ditaduras militares. Assim, as diversas causas sociais que mobilizaram os advogados em diferentes períodos dependem do contexto e das situações nacionais específicas.

A forma que assumiu a defesa dos advogados em certas causas contribuiu ainda para influenciar a dinâmica dos estudos sobre o direito engajado nessas diferentes situações nacionais. No caso da França, com demonstra Willimez (2003), destacam-se os estudos sobre os advogados que lutam em defesa dos assalariados, especialmente no âmbito dos acidentes de trabalho e relações de discriminação. Já nos Estados Unidos, tem se relacionado esse fenômeno com a emergência dos cause lawyer, os advogados de causas, como demonstraram Austin Sarat & Stuart Scheingold (1998). Os estudos sobre os cause lawyer deram destaque para múltiplas pesquisas de campo, incluindo os juristas americanos em defesa da igualdade de salários entre homens e mulheres, na defesa dos animais ou, ainda, advogados engajados na luta contra a pena de morte.

Os estudos sobre a América Latina centram na importância das redes internacionais que desempenharam papel fundamental na internacionalização das causas dos direitos humanos. A emergência da defesa de presos políticos está associada à vinculação de advogados com as redes internacionais de direitos humanos, manifestada na denúncia de torturas e prisões aos fóruns internacionais. Assim, por um lado, destacam-se as redes formais constituídas a partir de comissões nacionais e internacionais e, por outro lado, as redes informais de cooperação entre advogados também exerceram papel fundamental na ampliação dos direitos humanos. Como demonstra Meili (1998), no caso do Brasil, se destaca, no período da ditadura militar, uma forte diminuição das redes formais constituída pelas associações profissionais (tais como a Ordem dos Advogados) e uma ampliação de redes por meio da atuação dos advogados na defesa de causas em movimentos sociais. Uma das características que tem sido apresentada a esse respeito está associada à assessoria prestada para os movimentos sociais.

Como tem demonstrado a literatura, as assessorias técnicas representam, atualmente, uma das possibilidades de ampliação da atuação profissional, contribuindo para "expansão horizontal" da profissão, ou seja, uma combinação entre exercício profissional e outras formas de atuação (CORADINI, 2006).

Entretanto, outras abordagens têm salientado a necessidade de examinar a relação entre o espaço jurídico e o da mobilização coletiva, o que implica em considerar tanto as mudanças no espaço do direito e o papel dos agentes na tradução das causas militantes para causas profissionais, quanto as estratégias dos movimentos sociais na apropriação do espaço judicial (ISRAEL, 2001). Assim, como mostram Gaiti & Israel (2003), a ampliação das esferas de ação jurídica emerge associada à ampliação do militantismo expert. A reivindicação dos direitos solicitada por diferentes grupos em defesa dos homossexuais, das mulheres, dos animais e a passagem dessas reivindicações para o âmbito do direito, sob a forma de conselhos, comissões, redes, formais ou informais, contribuem para o desenvolvimento das causas. Portanto, tais estudos têm se concentrado na forma como os advogados conciliam prática profissional e engajamento militante, inscrevendo as investigações sobre os modos de definição dos usos militantes do direito e como os profissionais do direito exercem o papel de tradutores dos problemas sociais para a esfera do direito.

No caso da América Latina e do Brasil, especialmente, tem se observado que o movimento de direitos humanos ganha proporções destacadas a partir dos movimentos políticos de contestação das ditaduras militares na década de 1970. Contudo, as modalidades de engajamento dos advogados em causas coletivas se modificam substancialmente no contexto dos anos de 1990, em função da ampliação dos movimentos sociais nesse período. Esse é o momento em que os advogados investem na tradução de problemáticas construídas no âmbito dos movimentos sociais para o universo do direito. O estudo de Engelman (2006) sobre o conjunto das demandas propostas na Corte Interamericana de Direitos Humanos, entre 1970-2005, mostra que, dentre as causas que predominam no Brasil, no período de 1988-2005, como de direitos humanos estão: direitos ambientais, direitos indígenas, direito dos sem-terra. A maior incidência das causas coletivas é na região norte e centro-oeste, onde se destacam os direitos ambientais. Como se pode observar, as causas raciais não aparecem como associadas às demandas de direitos humanos, constituindo, portanto, um fenômeno recente no âmbito do direito brasileiro.

Contudo, a defesa dos direitos raciais e a luta contra a "discriminação por cor" no direito brasileiro toma forma a partir da constituição de 1988, a qual contribuiu para tornar a prática do racismo crime sujeito à pena de prisão, inafiançável e imprescritível. Contudo, a legislação brasileira já definia, desde 1951, com a Lei Afonso Arinos (Lei. 1.390/51), os primeiros conceitos de racismo que, apesar de não classificar como crime, tratava como contravenção penal. Como definido pela lei, a contravenção penal é vista como um ato delituoso de menor gravidade que o crime. A Lei Afonso Arinos incluiu, dentre as contravenções penais, a prática de atos resultantes de preconceitos de raça ou de cor e foi reformulada pela Lei Caó, em 1985 (Lei 7.437), que manteve o racismo como contravenção penal, com pena simples e multa. A lei Caó incluía, ainda, os preconceitos de sexo ou de estado civil.

Portanto, apesar dessas mudanças terem sido iniciadas desde os anos 1950, só adquiriram proporções destacadas com a constituição de 1988, a qual contribui para redefinição institucional do país, criando as condições de possibilidade de uso do espaço judicial e de novas formas de mobilização da arena judiciária. É, sobretudo, a partir dos anos 1980, com a intensa atuação do movimento negro, que o Estado é obrigado a se manifestar contra o racismo de forma constitucional. Assim, no processo constituinte, o qual se inicia nos anos 1980, para consolidação da Constituição de 1988, manifestam-se e ganham visibilidade as lideranças do movimento negro. Esse período também representa, para o movimento negro, um momento de unificação da militância, com a criação, iniciada nos anos 1970, do "Movimento Negro Unificado", cujo objetivo era denunciar todo tipo de racismo e organizar a comunidade negra. Por um lado, os anos 1980 e 1990 trouxeram, como conquistas das bandeiras de luta do movimento negro, a criminalização do racismo, por outro lado, a regulamentação das terras dos "remanescentes de quilombo"1 1 . A expressão "remanescente de quilombo" é objeto de um conjunto de estudos e debates nas ciências sociais brasileiras, na busca de uma definição para o termo. Segundo Arruti (2001), a categoria "remanescente de quilombos" é de natureza jurídica e institui uma nova figura de direito, sustentada numa categoria histórica que é a de "quilombo". Com a Constituição de 1988, o termo "quilombo" assumiu um novo significado, não estando mais associado à definição histórica de grupos formados por escravos fugidos. O termo é, hoje, usado para se referir à situação de segmentos negros em diferentes regiões do Brasil que possuam terras resultantes da compra por escravos libertos, ou ainda, resultantes da posse por ex-escravos de terras abandonadas, ou da ocupação de terras doadas a escravos ou adquiridas por escravos organizados em quilombos. Uma discussão mais adequada e profunda para a questão pode ser encontrada em Arrruti (2001). , assegurando a posse de terras, que representou outra conquista do movimento negro na constituinte. Desempenharam papel fundamental nesse processo, também, as lutas internacionais antirracismo, sobretudo nos Estados Unidos e na Europa. A luta pelos direitos civis e contra a segregação racial nos Estados Unidos, nos anos 1970, e a luta contra a xenofobia nos países europeus marcaram o quadro de uma nova agenda política contra o racismo e a discriminação racial nos países da América Latina (NOGUEIRA, 2004). Contudo, apesar da constituição de 1988 tornar o racismo crime, é somente com a Lei n. 9459, de 13 de maio de 1997, que ele foi regulamentado, passando a ser considerado dentro do código penal.

Desse modo, o surgimento e as modificações legais, decorrentes da atuação do movimento negro, permitiram a emergência de novos direitos e, com isso, a possibilidade de uma atuação engajada no âmbito da profissão. Segundo a expressão de Sidney Tarrow (1998), são as "estruturas de oportunidades políticas" que permitem aos atores dos movimentos sociais a possibilidade de mobilizar a lei em favor de determinadas causas. Nesse sentido, pode-se dizer que o momento de abertura política e de redemocratização da política brasileira, assim como a organização do processo constituinte, decorrente de tal abertura, a qual se iniciou nos anos 1980 para realização da nova Constituição Brasileira, criou as condições tanto para emergência de novos atores na política nacional, quanto para novas formas de mobilização do espaço jurídico. Dentre esses novos atores, estão os movimentos sociais que se diversificaram nesse período, contando com quadros de militantes oriundos de várias profissões e com diferentes formações universitárias. Esses novos atores, sobretudo os advogados, sentiram-se autorizados a mobilizar a lei em favor das causas que empreendiam.

De início, a atuação dos advogados em defesa dos direitos dos negros era isolada e individual. A atuação organizada dos advogados em torno dos direitos raciais só se destaca nos anos 2000, com a criação de algumas associações e programas. Um dos exemplos que podem ser tomados é o caso da Associação Nacional de Advogados Afro Descendentes e o Programa SOS Racismo, proposto pelo governo federal, dentre outras atuações e criação de escritórios especializados nessas causas, como o Instituto de Advocacia Ambiental e Racial. Essas instituições contribuem não só para a promoção dessas causas, por meio de seminários, encontros e manifestações, mas se constituem também como importantes espaços de atuação profissional e uma forma de relacionar trabalho profissional e engajamento militante.

A Associação dos Advogados Afro-Descendentes (ANAAD) foi fundada no ano 2000 e se apresenta como uma entidade sem fins lucrativos, cujos objetivos são o de promover a igualdade racial e contribuir para uma maior inserção dos profissionais do direito afrodescendentes que enfrentam dificuldade para alcançar maior e melhores espaços no mercado de trabalho. Segundo a presidente: "O racismo também está presente no mercado de trabalho. Nós enfrentamos dificuldades mil e por isso ainda somos poucos no acesso a carreiras jurídicas como magistratura, Ministério Público". Dentre as atividades desenvolvidas, destacam-se o Curso Preparatório de Acesso às Carreiras Jurídicas dos Advogados Afrodescendentes e o I Seminário de Promoção da Igualdade Racial, que reuniu profissionais do Direito, políticos e membros do movimento negro. Criada em Salvador, a associação já possui sede em quatro estados brasileiros. As atividades desenvolvidas pela entidade contribuíram, ainda, para a ampliação das formas de atuação, permitindo que, recentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criasse a Comissão Nacional de Promoção da Igualdade, que reúne advogados ligados ao tema. A presidência de tal comissão ficou a cargo da mesma presidente da ANAAD, a advogada Sílvia Cerqueira que, além de possuir formação voltada para a área de direitos humanos, com especialização em direitos humanos e processo civil, apresenta uma longa história de militância e atuação em outras associações profissionais, como: Comissão de Proteção dos Direitos das Mulheres, na seccional baiana da OAB, e conselheira nacional da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica.

Ao agradecer o convite para presidir a referida comissão, a advogada lembrou "a coragem de ter constituído uma comissão dessa magnitude e colocado na sua presidência uma mulher negra, nordestina e pobre". Os três qualificativos utilizados remontam a três histórias de discriminação e podem ser observados em sua história pessoal. Portanto, para a referida advogada, o direito desempenha um papel fundamental nesse processo de redução das desigualdades, pois, segundo ela,

Vivemos num país impregnado de preconceitos e discriminações, ora visíveis, ora invisíveis, que torna adoecido o tecido social da comunidade brasileira; por isso cabe ao nosso segmento, enquanto defensor da Constituição e do Estado democrático de Direito, dos direitos humanos e da justiça social caminhar no sentido de promover os direitos e a dignidade de todas as pessoas que integram o segmento historicamente ou não discriminado da sociedade brasileira. (fonte OAB)

De forma semelhante, o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (IARA) foi criado em 2003, no estado do Rio de Janeiro, definindo-se como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, atuante nas áreas de Direito Racial e Ambiental, destacando suas ações e debates sobre a responsabilidade social/ambiental e o racismo. O instituto focaliza a promoção e defesa dos direitos da população afro-brasileira, tanto no espaço urbano, destacando suas ações sobre as relações raciais em educação, mercado de trabalho e ações afirmativas, bem como sobre as comunidades remanescentes de quilombo, comunidades negras rurais e também apoiando juridicamente clandestinos africanos.

Além de desenvolver um conjunto de atividades voltadas à promoção da igualdade racial, a entidade criou o Observatório da Advocacia Racial, contando com a parceria de um conjunto de entidades do movimento negro do Rio de Janeiro. Uma das principais atuações da instituição está relacionada à representação legal de um conjunto de entidades vinculadas ao movimento negro no estado do Rio de Janeiro. Assim, a entidade tem o poder de representar um conjunto de organizações em várias ações vinculadas às defesas das "causas raciais", como discriminação e desigualdade racial no espaço de trabalho, cotas raciais e o não cumprimento da lei que exige uma disciplina sobre a história da África nas escolas. O seu presidente, Humberto Adami, presidiu também outras entidades, na qualidade de diretor da Federação Nacional dos Advogados, membro do Conselho Superior Faculdade Zumbi dos Palmares/Afrobras, presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, diretor da Associação dos Advogados do Banco do Brasil, membro da Associação Brasileira dos Advogados Ambientalistas. Já foi condecorado com vários prêmios por sua atuação contra a discriminação racial no estado do Rio de Janeiro, como o prêmio Zumbi dos Palmares e o troféu Raça Negra da ONG AFROBRAS. Na sua visão, é preciso promover uma "advocacia de combate":

A advocacia de combate defende o interesse dos que estão excluídos. Quando estive nos Estados Unidos, num programa do consulado americano, os ativistas negros de lá me disseram o seguinte: aqui a gente ajuíza tudo e o tempo todo. O Brasil não aprendeu ainda a fazer isso. (...). A advocacia de combate pretende ser a voz dos que estão de fora. A advocacia de combate pode levar as demandas de nosso campo aos tribunais o tempo todo e pelo ângulo da Constituição. Você pode abranger com isso os mais diversos ramos. E principalmente também para acabar de vez com esse estigma que se criou na sociologia, na antropologia, na ciência política, colocando o direito sempre a reboque das transformações sociais. Na verdade, tudo o que a gente está fazendo, não só advogados, mas o IARA está fazendo juntamente com outras entidades do Movimento Negro, nunca precisou de uma resolução, uma medida provisória, uma lei. O que a gente usou o tempo todo foi o instrumental jurídico que já está à disposição dos brasileiros e dos jurisdicionados. (Humberto Adami, entrevista ao site

Irohim

)

Assim, esse relato coloca em evidência a maneira como os advogados contribuem para a construção e para a defesa de causas políticas na esfera do direito. Trata-se, nesse caso, de promover a utilização do instrumental jurídico para assegurar os direitos e a cidadania da população negra. Portanto, a "advocacia de combate" propõe acionar o arcabouço jurídico na defesa dos direitos.

Acho que temos boas leis e o que falta é a aplicação mais forte no campo prático. Quanto a isso, temos procurado ajuizar um número grande de ações, visando a que o Poder Judiciário possa decidir em quantidade. Somente com o uso continuado das leis, através das decisões de vários juízes, é que teremos o que em Direito se chama de jurisprudência. (...) Quanto às leis, cito especialmente a Lei CAÓ, que está comemorando quinze anos este ano. Vejo, contudo, no campo do direito civil, a melhor forma de exercer uma pesada investida anti-racial com o estabelecimento de pesadas condenações indenizatórias, de forma a coibir racismo. (Humberto Adami, entrevista ao site

Irohim

)

Pode-se observar que a profissão, nesse sentido, é colocada a serviço de uma causa que articula defesa de grupos que apresentam uma longa história de discriminação e reivindicação de direitos, passando pelo acesso e uso da justiça. Assim, a atividade profissional do direito e o acionamento constante da esfera jurídica se tornam importantes recursos para a defesa de uma causa politicamente e socialmente marcada. A utilização dos recursos jurídicos e do saber-fazer profissional pelos advogados torna-se instrumento fundamental para caracterizar o posicionamento no campo do poder.

Outra experiência que pode ser mencionada é o caso do programa SOS Racismo, implementado no Brasil no inicio dos anos 2000, por meio da parceria das organizações não governamentais com a secretaria dos direitos humanos, com o objetivo de oferecer às vitimas de racismo e discriminação étnico-racial um serviço de assessoramento jurídico e atendimento psicossocial. Esse programa, fundamentado em outras experiências nacionais, caracterizou-se no Brasil como um programa de combate à discriminação por cor e apoio às vítimas de racismo. Em outras situações nacionais, como no caso da França, como mostra Juhem (1998), o programa se caracterizou como apoio aos imigrantes.

Dentre as diversas instituições e entidades que receberam apoio do governo, nesse momento, pode-se citar a organização não governamental Maria Mulher, organização de mulheres negras filiada ao movimento feminista e ao movimento negro, com sede no Estado do Rio Grande do Sul. Desde 2001, a entidade promove o programa SOS Racismo que, no início, contou com o apoio da secretaria de direitos humanos, mas que atualmente não mais dispõe dessa verba, uma vez que o programa da secretaria não mais existe. Com o objetivo de manter a infraestrutura montada e o projeto, a entidade, que conta com outras fontes de financiamento, resolveu continuar com o programa.

A respeito dos objetivos do programa SOS Racismo uma das advogadas da organização Maria Mulher, também representante no programa, explica as razões da proposta.

As questões raciais eram apenas discutidas, na esfera teórica, mais na academia. Então a questão racial era combatida, debatida, discutida, mas o seu Zezinho da esquina continuava sendo discriminado. Então isso é uma característica mais das mulheres negras de trabalhar diretamente na base. Então nós também discutimos a teoria, nós também estamos na academia, mas nós também temos que olhar o seu Zezinho que está sendo discriminado e ajudá-lo a ultrapassar essa barreira. Essa já era a ideia da Maria Mulher quando surge o edital SOS Racismo. (entrevista concedida em novembro de 2008)

Assim, nessa visão, é preciso extrapolar a barreira da academia e atingir as vítimas de discriminação racial. O conhecimento "teórico", portanto, é visto como um conhecimento que, para poder atingir as vítimas, deve ser colocado em prática na tentativa da ajudá-las a ultrapassar a condição a elas impostas.

Em função da intensa atuação o programa foi, ainda, contemplado, em 2005, com o VIII Prêmio de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul. O Programa conta com a participação de diferentes saberes especializados, como assistentes sociais, psicólogos e advogados, promovendo três tipos de serviços: o serviço social, o atendimento psicológico e a assessoria jurídica. Enquanto o serviço social busca fortalecer a capacitação dos afrodescendentes no enfrentamento ao racismo contribuindo para o fortalecimento da busca pelos direitos, o atendimento psicológico oferece apoio para as vítimas que enfrentam violência racial, por meio de atendimento individual e oficinas de desconstrução do racismo. E, por fim, o serviço de assessoria jurídica que tem como meta oportunizar o acesso à justiça e busca assessorar as vítimas no processo de denúncia, acompanhando desde a fase inicial até a fase final da sentença judicial.

Um dos principais motes apresentados pelo serviço de assessoria jurídica consiste em levar para a arena jurídica as causas de discriminação racial, fazendo com que a legislação antirracista seja aplicada e que o racismo seja cada vez mais visto como crime. Contudo, apesar do programa acreditar que a legislação não contempla a diversidade de formas de discriminação a que são submetidos os negros, acredita que o poder judiciário se constitui como um dos principais agentes na defesa e na garantia dos direitos humanos. Assim, uma das estratégias apontadas para mudar a situação é acionar a esfera jurídica e, caso as respostas resultem em condenações, as comemorações por parte da equipe são ainda maiores. O primeiro ano de atuação do programa, 2001, comemorou 40 ações na justiça por discriminação racial. Os anos seguintes apresentaram conquistas na justiça por meio da condenação de agressores.

A advogada, também da equipe do SOS Racismo, afirma que este resultado "é realmente uma das vitórias mais importantes de toda a trajetória do Programa. Estamos conseguindo quebrar mais uma barreira, a sentença de 1º Grau, mas ainda temos muitas barreiras para derrubar quando o assunto se trata de Discriminação Racial. O SOS Racismo está de parabéns por, apesar de suas dificuldades, estar alcançando o seu objetivo". (fonte:

www.mariamulher.org.br

)

Assim, a utilização da justiça se apresenta como substituto da arena política tradicional e um espaço de luta política, constituindo-se como importante argumento para construir e impor a causa.

Uma das questões principais que se destaca neste estudo é que a emergência de um militantismo expert voltado à questão racial depende da ampliação e da intensificação das esferas de ação jurídica. A reivindicação de direitos pelo movimento negro e a passagem para o direito sob a forma de leis contribuem para o desenvolvimento e emergência das causas. Desse modo, os advogados podem se sentir autorizados a desempenhar o papel de intermediários na expressão dos descontentamentos. Além disso, os grupos organizados de advogados também desempenham um papel fundamental, conforme a expressão tomada de empréstimo de Boltanski (1982), no "trabalho de mobilização" em torno de problemáticas comuns. O desenvolvimento de atuações e espaços como esses de posições a serem ocupadas contribui para orientar as expectativas e projetos quanto ao exercício da profissão.

Essas iniciativas apresentadas explicitam uma nova configuração para as relações profissionais no âmbito do "direito racial". Essa nova configuração e interação entre direito e ação política explicita o poder de legitimação das causas políticas pelo direito, ou seja, a "força do direito" (BOURDIEU, 1990). De forma semelhante a outros trabalhos realizados (ISRAEL, 2001), é possível identificar algumas dimensões que caracterizam essa nova configuração entre direito racial e ação política. A primeira dimensão compreende os processos de enquadramento da história dos clientes a uma longa experiência de discriminação e preconceito, remetendo aos processos de escravidão sofridos. Isso implica em apresentar a discriminação racial como um fenômeno histórico de longa data que precisa ser reparado. A segunda diz respeito à politização e consiste em utilizar o direito para esclarecer a exclusão de que são vítimas os seus clientes, mobilizando, para tal, um conjunto de análises próprias do campo jurídico. A terceira dimensão remete ao processo de elaboração de estratégias para atender às necessidades desse grupo, encorajando esforços coletivos e trabalhando em parceria, muitas vezes, com os movimentos sociais. E a quarta dimensão implica na judicialização das causas raciais, ou seja, a passagem pela justiça e o intenso acionamento da esfera jurídica, a fim de ampliar a defesa da causa. Assim, as questões passam a ser decididas nas arenas jurídicas por meio da utilização de argumentos jurídicos, transformando um caso particular de discriminação em um problema jurídico. É, consequentemente, por meio de um conjunto de documentos e provas que é possível tornar a causa uma causa jurídica. Entretanto, como mostra Willimez (2003), no caso dos advogados trabalhistas, o trabalho de judicialização é também uma atividade de politização da questão, uma vez que é preciso buscar, no testemunho, a culpabilidade do acusado. Um exemplo de como isso ocorre pode ser encontrado no relato abaixo de uma das advogadas do programa SOS Racismo em entrevista concedida. Nesse relato, a entrevistada explica, através de um caso específico, como encontrar, no relato do acusado, a acusação:

Quando eu comecei a explicar as relações raciais no dia-a-dia e o que acontece com o negro na sociedade, aí eu comecei a obter êxito (...). A questão de saber fazer também as inquirições, tanto do acusado quanto das testemunhas que a vítima traz (...). Principalmente as testemunhas que o interrogado traz (...). Quem vai me dizer se aquela pessoa é possível de ter ofendido racialmente a outra é o próprio interrogado. O interrogado ele vai dizer sempre que não fez o que está sendo acusado. Aí ele começa a dizer que chamou disso, daquilo, mas que não fez porque tem até um amigo negro. Aí o amigo negro vem para testemunhar e quando vem o amigo negro tu perguntas: e aí ele vai muito na tua casa? Tu pega o grau de amizade e vê que não é aquilo que a pessoa diz (...). Teve um que disse que chamou apenas de "filhote de carcará". Eu fui vê o que era filhote de Carcará e descobri que é um bichinho preto. Filhote de Carcará é um bicho preto. Ela (a pessoa acusada) chamou de um bicho preto. Sabe, isso é sempre bom falar, não é que é ruim ser chamado de negro, eu sou uma mulher negra, mas tu não podes ser ofendido pela tua condição de negro. A pessoa quando quer ofender ela quer dizer que eu não sou nada pela condição da minha pele. Que droga!!! (entrevista concedida em novembro de 2008)

Segundo a advogada, a informação do que era carcará foi fundamental para mostrar ao juiz que se tratava de uma ofensa de ordem racial e discriminatória. Portanto, dentre as condições que tornaram possíveis a constituição dessa causa, destaca-se o contexto da redemocratização que criou as condições possíveis para a institucionalização da causa e o constante acionamento da esfera jurídica, bem como a criação de uma série de associações civis que passaram a reivindicar a defesa das vítimas da discriminação racial, em especial os negros. Podem-se apresentar esses elementos como fundamentais na configuração dessa causa.

Os Advogados em Defesa da Igualdade Racial: engajamento militante, identidade étnica e atuação profissional

O exame da formação de um espaço engajado de atuação dos advogados deve ainda destacar as trajetórias sociais, políticas e profissionais dos atores que investem na tradução, no universo do direito das "causas raciais". Assim, é possível demonstrar quais são as condições sociais, políticas e profissionais que tornam possível um advogado consagrar sua vida profissional ao ativismo racial.

Esse conjunto de questões faz parte de uma pesquisa mais ampla que visa analisar a relação entre profissão e militantismo voltado à defesa de causas raciais. Isso inclui uma diversidade de conhecimentos experts, como assistência social, psicologia, jornalismo, medicina, ciências sociais, direito, história, dentre outros. Nesse sentido, o conhecimento jurídico constitui um dos conhecimentos especializados mobilizados na defesa das causas raciais. Dentre as principais atividades e posições ocupadas pelos advogados na defesa da igualdade racial, estão: advogado do Movimento Negro Unificado do Rio Grande do Sul (MNU), ou ainda de outras entidades e organizações não governamentais voltadas à temática racial, como o Instituto de Apoio às Comunidades Remanescentes de Quilombo (IACOREQ); advogados do Programa SOS Racismo, vinculados à ONG Maria Mulher; advogados com escritórios especializados em crimes de injúria racial.

Na análise das trajetórias, podem-se observar algumas características comuns entre os advogados, principalmente no que diz respeito às origens sociais modestas, cuja ocupação principal dos pais não exige grau de escolarização, bem como às origens étnico-raciais, todos descendentes de negros. Entretanto, apesar de tais características comuns, é possível apontar para duas modalidades distintas de associação entre a expertise jurídica e o militantismo. A primeira representa um conjunto de casos em que o ingresso na defesa de causas raciais ocorre concomitante à realização do curso de graduação em Direito, sem uma experiência prévia no militantismo. Nesse caso, o ingresso no militantismo e a associação entre profissão e militância decorrem das redes de relações obtidas por intermédio da família ou do grupo de amigos.

A segunda representa o conjunto de advogados que já possuíam uma experiência prévia no movimento negro ou em outras formas de militantismo, no momento de escolha da carreira profissional. Nessas duas modalidades, há não só uma amálgama entre o engajamento militante e a atuação profissional, como uma forte referência à identificação étnica e às diferentes formas de racismo sofridas "na própria pele" desde a infância. Assim, no processo de reconstrução do passado e na apresentação das suas origens sociais, é possível perceber que, em ambas as modalidades, a memória associada ao preconceito racial sofrido é acionada e reativada como justificativa para a defesa da causa racial no âmbito do direito.

No que diz respeito à primeira modalidade, o caso mais representativo é o de uma das advogadas, atualmente coordenadora do programa SOS Racismo. Seu ingresso em tal programa começou como estagiária de direito em função da indicação de sua irmã, que conhecia a filha de uma das coordenadoras da ONG Maria Mulher. Nesse momento, a ONG estava procurando uma advogada que fosse, ao mesmo tempo, mulher e negra, pois é uma organização de mulheres negras e os advogados anteriores eram um homem negro e uma mulher branca. Em função disso, ela foi uma das selecionadas para compor o quadro dos advogados do programa, na condição de estagiária. Esse momento é considerado, pela entrevistada, como fundamental na sua trajetória, pois se descobriu Maria mulher, o que implicou para ela em não ser apenas uma técnica, mas uma militante na defesa das vítimas de discriminação racial. Quando o estágio terminou, ela conseguiu um emprego de digitadora até a conclusão do curso, mas continuou participando das atividades da ONG, pois, segundo ela, foi atraída pela causa. Depois de formada, a ONG a convidou para participar na condição de advogada do Programa e também da organização. Nessa ocasião, já havia montando seu próprio escritório de advocacia na área criminal e passou a atuar concomitantemente nesses dois espaços. Na Maria Mulher, algumas de suas atividades são remuneradas, dependendo do financiamento do projeto obtido.

Na ONG Maria Mulher, além de coordenar o projeto SOS Racismo, participa, desde 2008, do projeto Sentinela que é voltado à defesa de crianças vítimas de abuso sexual. Nesse caso, se observa que há também uma associação com outras formas de militantismo, como voltado ao movimento feminista, especificamente mulheres negras, e também em defesa dos direitos da infância e da juventude. Destaca-se, ainda, em decorrência da sua atuação na ONG Maria Mulher, o investimento na militância partidária. Tal investimento partidário decorre da sua atuação na campanha para vereadora, pelo Partido dos Trabalhadores (PT), de uma das diretoras da ONG. Na condição de coordenadora da campanha, ela precisava efetivar a sua filiação.

Apesar de não possuir passado militante, suas origens sociais a remetem a uma experiência familiar de participação política. É o caso da sua mãe que, além de participar inúmeras vezes da coordenação e direção da associação de bairros onde moravam e da associação de pais e mestres, era filiada ao Partido Democrático Trabalhista (PDT).

A sua atividade na ONG contribuiu, ainda, para orientar suas possibilidades de atuação profissional, uma vez que afirma que, no seu escritório particular, algumas causas não são defendidas, como, por exemplo, atuar em defesa daqueles que estão sendo acusados de racismo, tampouco de homens que estão sendo acusados de violência contra mulher ou pedófilos. Sua atuação profissional na ONG orienta, desse modo, sua atuação na advocacia privada.

Além disso, a atuação nessa ONG lhe permitiu ampliar as possibilidades tanto de atuação profissional, como de investimentos militantes. Como exemplo disso, pode-se mencionar a sua participação como membro da comissão de avaliação dos cotistas da Prefeitura Municipal de Porto Alegre e a assessoria jurídica prestada a outra ONG, cargos conquistados por meio de convites realizados devido à sua atuação na Maria Mulher. Como ela definiu em entrevista, sua atuação no SOS Racimo lhe deu visibilidade e prestígio, além de reconhecimento no mercado profissional do direito, na área de discriminação racial.

A necessidade de usar o direito na defesa das vítimas de racismo é essencial para essa advogada, uma vez que, segundo ela, é preciso, cada vez mais, apresentar a discriminação racial como crime. Nesses casos, as disposições para a "luta contra o racismo" são remetidas a uma história pessoal de discriminação. Para exemplificar como isso ocorre, a advogada mencionou, durante a entrevista, pelo menos duas situações vividas na infância e na fase adulta. A primeira ocorreu na escola durante a infância, constituindo uma experiência chave para despertar a luta contra a discriminação. Tratava-se de uma aula de português dada por uma professora branca. Durante a aula, duas colegas, que estavam sentadas na sua frente, trocaram bilhetes enquanto olhavam para ela e passavam a mão na testa, dizendo: viu não sai. Num gesto de raiva, ela se levantou da cadeira e tomou o bilhete das colegas, onde estava escrito que ela era negra como carvão e que era tão preta que a cor não saía. Ela entregou o bilhete para a professora que expulsou as meninas da sala e exigiu que pedissem desculpas.

A segunda situação ocorreu quando estava na faculdade, no primeiro semestre do curso de direito, iniciado na Faculdade Ritter dos Reis. Nesse momento pode perceber que, dos 100 alunos que entraram junto com ela, apenas 5 eram negros. Todos bem mais velhos, o que, segundo ela, indicava que o negro, quando entra na faculdade, não entra jovem, mas bem mais velho e que ela era, então, a exceção das exceções. Isso a fez, ainda, entender um pouco mais a alegria de sua mãe, de seus parentes e de seus vizinhos quando ela entrou na faculdade. Nos primeiros dias de aula, o professor logo pediu para os alunos se organizarem em grupo. Essa situação a fez novamente perceber o racismo velado, pois os únicos que a convidaram para formar grupos foram os demais alunos negros.

Contudo, a relação entre atividade profissional e militância coloca em jogo a difícil tarefa de articular dois espaços sociais distintos que, muitas vezes, não convergem entre si. Uma das dificuldades apresentadas pela entrevistada remete ao fato de que sua intensa militância na ONG a afasta, por um lado, do conhecimento técnico da sua profissão, por outro lado, do círculo de relações sociais profissional. Um dos desafios, portanto, nesse tipo de carreira, é conseguir circular nos dois espaços ao mesmo tempo, sem prejuízo. Para contornar essa situação, a advogada está fazendo, atualmente, um mestrado em ciências criminais, uma vez que considera ser fundamental estar informada sobre as mudanças técnicas no direito e conviver mais com os profissionais da área.

Trata-se, portanto, de uma modalidade de ingresso no direito racial que não apresenta experiência militante prévia, como movimento estudantil, partidário ou associativo. É através de uma experiência profissional, na qualidade de estagiária, que essa advogada pode converter a atuação no direito em uma forma de militantismo.

Para demonstrar a segunda modalidade, pode-se tomar como caso exemplar o do fundador de um escritório de advocacia especializado na defesa das vítimas de injúria racial. Tal advogado também foi um dos primeiros a compor a equipe técnica do Programa SOS Racismo, no inicio dos anos 2000. Sua entrada em tal projeto decorre da intensa participação no movimento negro e de seu reconhecimento na área do direito racial, em função do seu escritório de advocacia. Segundo seu relato, o convite ocorreu porque já se conheciam do meio militante. Assim, ele atribui o convite tanto à sua atuação no movimento negro, quanto à sua atuação na defesa das vítimas de injúria racial, o que lhe permitiu ficar conhecido.

Oriundo de uma família com escassos recursos econômicos, pai porteiro e mãe dona de casa, atuou na juventude como vendedor de verduras e ainda como office boy. Formado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, apresenta como principais motivadores para a escolha do curso, primeiro seu pai, em função da identificação com a causa negra e, segundo, algumas personalidades negras, como Alceu Collares, ex-governador do estado do Rio Grande do Sul, que fora advogado, e Carlos da Silva Santos, que foi o primeiro negro eleito deputado estadual. Nesse momento de ingresso no curso, já possuía uma intensa militância na defesa dos negros. Sua militância começa no grupo de teatro voltado à temática negra, chamado Teatro Experimental do Negro, depois na Sociedade Floresta Aurora. O grupo Sociedade Floresta Aurora desempenhou papel fundamental na atuação dos negros na cidade de Porto Alegre. Fundado antes da abolição da escravatura, abrigava toda comunidade negra da capital. Bailes, atos públicos, protestos e assistência faziam parte da agenda da entidade.

Dessa militância e dos contatos decorrentes fundou o Grupo Palmares, nos anos 1970, em plena ditadura militar, junto com outras figuras ativas no movimento negro atualmente. O grupo foi responsável pela proposição do dia 20 de novembro, como alternativa às comemorações do dia 13 de maio (data da abolição da escravatura), tendo como referência, portanto, Zumbi e Palmares e não a data de abolição da escravatura. O grupo foi ainda precursor nas mudanças do movimento negro, afirmando-se como grupo étnico e adotando uma postura que colocava em cheque conceitos estruturantes da sociedade brasileira, como o tema da democracia racial, identidade e cultura nacional. Esse grupo contribuiu, ainda, para emergência do movimento negro unificado (MNU), no final dos anos 70.

Nesse mesmo período, atuou em várias frentes. No início dos anos 1970, fez um concurso como auxiliar de escrita e lá permaneceu até se aposentar. Tal atividade lhe permitiu concluir o curso de direto e desempenhar um conjunto de outras atividades e, inclusive, montar seu próprio escritório de advocacia. Ainda nos anos 1970 e 1980, concomitante com a intensa participação na militância, atuou como locutor esportivo e também como locutor e comentarista do carnaval. Um dos seus objetivos era fazer com que a cultura do carnaval fosse contada por negros e não por não negros como acontecia. Tal atividade lhe permitiu abrir muitas portas na área do direito, o que resultou em diversos convites para atuar como consultor jurídico para várias escolas de samba como "Os Imperadores do Samba" e também para clubes futebolísticos.

Seu êxito na área de direito racial decorre, no final dos anos 1990, da sua atuação profissional e do sucesso com algumas causas de discriminação, inclusive na conquista de condenações. Uma das condenações conquistadas na área racial estava associada à lesão corporal, o que, segundo ele, apesar da questão racial ser o fator principal, foi a lesão corporal que permitiu a condenação. Dentre as causas que ganhou e que lhe permitiram destaque, pode-se citar a causa contra a Caixa Econômica Federal, a qual foi condenada a pagar multa por discriminação racial no âmbito do trabalho. Sua atuação no âmbito do direito envolve, ainda, um intenso investimento na produção de definições jurídicas, com a publicação de artigos e comentários sobre o direito racial. E, ainda, na ocupação de posições em associações profissionais, como a Associação dos Advogados Criminalistas, na condição de vice-presidente e na OAB, no comitê de ética.

Assim, a disposição à ação militante, manifestada pelos seus engajamentos anteriores, é reconvertida nesse modo particular de militantismo, que constitui o uso político e social das práticas profissionais. Além disso, sua clientela decorre também dos seus investimentos militantes, uma vez que já possuía uma longa história no movimento negro. Portanto, a própria formação da clientela remete à imbricação de dois espaços de atuação: o engajamento e a atividade profissional.

Em decorrência desse conjunto de atividades, ao mesmo tempo profissionais e militantes, que lhe renderam notoriedade, foi premiado com vários troféus destinados a personalidades negras no estado do Rio Grande do Sul, como: Troféu Zumbi, Troféu Carlos Santos da Câmara de Vereadores, dentre vários outros. Nesse sentido, o engajamento militante pode contribuir também para o êxito profissional, permitindo a acumulação de capital social e simbólico.

De forma semelhante ao caso descrito anteriormente, esse advogado também associa a defesa da cultura negra e da identidade negra às experiências vivenciadas de discriminação. Uma delas aconteceu na infância, mais precisamente na escola, decorrente da solicitação feita por sua mãe de três bolsas de estudo para seus filhos. Duas bolsas foram conquistas, mas, como eram três filhos, era preciso, ainda, conseguir uma nova bolsa. Mas a escola, particular católica, só as concedia se houvesse uma contrapartida, que se constituiu na limpeza das salas-de-aula feita por ele e seus dois irmãos. Segundo seu relato, apesar de, na época, essa atividade representar uma diversão, tratava-se, no fundo, de exploração de menores, de crianças e de negros, uma vez que a direção da escola não faria tal prática com uma família branca. Assim, como uma alternativa às práticas racistas, ele e seus irmãos formavam uma rede de apoio e proteção: se alguém fizesse alguma coisa contra um deles, apanhava pelos outros.

Esses relatos demonstram que a atuação desses advogados e as modalidades de investimentos na defesa das vítimas de discriminação racial envolvem tanto o tratamento jurídico dos casos e o uso de uma expertise quanto à defesa militante de uma causa que aparece associada a uma experiência pessoal de discriminação. Assim, eles se definem a partir de um uso engajado do direito, reivindicando publicamente suas convicções, seus princípios e seus valores, fazendo disso uma maneira de exercer sua profissão. Além disso, é a partir da configuração das suas carreiras militantes que suas ações profissionais tomam sentido. Portanto, as esferas da suas vidas, ao menos duas delas, como a esfera do trabalho e a esfera do engajamento, estão intimamente ligadas. A ligação entre essas esferas ganha um sentido específico para esses advogados que não cessam em associar seu trabalho profissional e militante à sua condição social e histórica na sociedade brasileira e às experiências de discriminação sofridas. O direito aparece como uma maneira de responder a essa situação. Desse modo, a atuação político-profissional desses advogados permite dar um sentido à sua trajetória passada, produzindo uma continuidade entre esses dois espaços distintos.

Além disso, as experiências de discriminação racial, desde a infância até a fase adulta, se apresentaram como elementos fundamentais na construção das carreiras destes advogados, uma vez que tais experiências se constituem como importantes elementos de reconstrução biográfica. Os trajetos profissionais são constituídos por essas reconstruções do passado que permitem revelar visões de si e do mundo, remetendo à diversas esferas sociais e formas identitárias (DUBAR & TRIPIER, 1998a). Desse modo, os ajustes e as percepções feitas por esses advogados, entre suas experiências pessoais de discriminação e sua atuação profissional, permitem compreender os princípios de identificação e as concepções de profissão em jogo.

Considerações Finais

A análise dos advogados que se dedicam à tarefa de tradução das "causas raciais" para o direito oferece um campo de estudo particularmente rico para problematizar os usos políticos e militantes do direito. Nessa linha, este texto procurou mostrar, a partir do estudo das concepções políticas e profissionais e das trajetórias dos atores, como o direito pode se tornar um modo de ação e de legitimação de causas políticas.

As principais questões que se destacaram neste estudo estão, por um lado, relacionadas às condições sociais que tornaram possível a constituição da defesa da questão racial no âmbito do direito brasileiro. Dentre essas condições, está o contexto de abertura política e redemocratização no Brasil, o qual tornou possível a institucionalização da referida causa e o constante acionamento da esfera jurídica, permitindo a criação de um conjunto de associações civis que levantaram a bandeira da defesa das vítimas da discriminação racial. Por outro lado, este estudo permitiu demonstrar, a partir da investigação das trajetórias sociais, políticas e profissionais dos advogados que investem na defesa dos direitos raciais, que os princípios de identificação étnico-raciais e a experiência militante são fundamentais para conformar determinadas concepções profissionais e usos do direito.

Recebimento: 08.02.2010

Aprovado: 12.09.2010

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  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      11 Jul 2011
    • Data do Fascículo
      Abr 2011

    Histórico

    • Aceito
      12 Set 2010
    • Recebido
      08 Fev 2010
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