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Desenvolvimento e meio ambiente no semiárido: contradições do modelo de conservação das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) na Caatinga

Resumo

A pesquisa sociológica tem se interessado crescentemente pelas formas discursivas e práticas pelas quais a chamada “questão ambiental” passa a influenciar escolhas políticas e figurações sociais. Analisou-se o modelo de conservação empreendido pela criação destas unidades de conservação em propriedades rurais privadas. As dinâmicas sociais analisadas envolveram proprietários, populações rurais do entorno e representantes de órgãos públicos, tratados neste trabalho em termos dos processos combinados de mudança ambiental, políticas conservacionistas e marginalização de grupos sociais no quadro da abordagem da ecologia política. A pesquisa de campo, realizada através de roteiro de observação e roteiro de entrevistas com as comunidades do entorno e os responsáveis pelas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), revelou as contradições deste modelo de política conservacionista. Estas contradições são potencializadas no semiárido: de um lado constatam-se políticas que absorvem o meio ambiente como elemento exclusivamente de conservação; de outro, políticas que incorporam a questão ambiental como um elemento a mais na política de desenvolvimento e, além dessas, há ainda as políticas de caráter compensatório.

Palavras-chave:
desenvolvimento; meio ambiente; conservação; política ambiental; semiárido

Abstract

Sociological research has become increasingly interested in the discursive forms and practices by which the so-called "environmental issue" is to influence policy choices and social figurations. It was analyzed the model of conservation undertaken by the creation of these protected areas on private farms. The social dynamics analyzed involved landowners, surrounding rural communities and the representatives of public agencies, addressed in this work in terms of the combined processes of environmental change, conservation policies and marginalization of social groups within the approach of political ecology. The field research, through observations skills and some questions with the comunities, revealed contradictions of this conservationist policy model. These contradictions are enhanced in the semiarid region. On the one hand there are policies which devise the environment as an element of only conservation, on the other hand there are policies that incorporate the environmental issue as one more element in development policy, and there are thus, the compensatory policies.

Keywords:
development; environmental; conservation; environmental policy; semi-arid

Introdução

A instituição sistemática de normas jurídicas e políticas específicas com a finalidade de nortear as políticas públicas ambientais no país vem se consolidando, principalmente no último meio século, como estratégia racional de gestão ambiental, implicando o reordenamento espacial, bem como novas formas de regulação do uso e acesso aos recursos naturais. São exemplos desse processo a promulgação do Código Florestal, de 1965; da Política Nacional do Meio Ambiente, de 1981; da Lei de Crimes Ambientais, de 1998; da Lei de Recursos Hídricos, de 1997; da Lei referente ao Manejo de Florestas Públicas, de 2006; o artigo 225 da Constituição Federal, de 1988, sobre meio ambiente; além das regras de compensação ambiental, o sequestro de carbono, entre outras formas de regulação. Uma das iniciativas com maior visibilidade, até mesmo na esfera internacional, e que respondeu mais claramente às reivindicações do movimento ambientalista, foi a entrada em vigor, em 18 de julho de 2000, da Lei n.º 9.985, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc).

O Snuc tem como finalidade organizar a criação de áreas protegidas no Brasil, para fins de preservação ambiental. Um crescente corpo de trabalhos acadêmicos no campo das ciências sociais tem problematizado diferentes facetas destas unidades de conservação criadas pelo poder público: conflitos socioambientais (Madeira Filho et alii, 2007); gestão das unidades de conservação (Araújo, 2007ARAÚJO, M. A. R. Unidades de conservação no Brasil: da República à gestão de classe mundial. Belo Horizonte: Segrac, 2007.); divisão entre áreas protegidas públicas e privadas (Morsello, 2001MORSELLO, C. Áreas protegidas públicas e privadas: seleção e manejo. São Paulo: Annablume, 2001.); conservacionismo (Bensusan, 2006BENSUSAN, N. Conservação da biodiversidade: em áreas protegidas. Rio de Janeiro: FGV, 2006.); urbanização e proteção da natureza (Mendonça, 2004MENDONÇA, F. (Org.) Impactos socioambientais. Curitiba: UFPR, 2004.); ambiente e sociedade (Ferreira et alii, 2006FERREIRA, L. da C.; JACOBI, P. (Orgs.). Diálogo em ambiente e sociedade no Brasil. São Paulo: Anppas; Annablume, 2006.); e política ambiental (Laschefski et alii, 2005LASCHEFSKI, K.; ZOURI, A.; PEREIRA, D. B. (Orgs.). A insustentável leveza da política ambiental: desenvolvimento e conflitos socioambientais. Belo Horizonte: Autêntica, 2005.).

Pouca atenção tem sido dada, no entanto, à possibilidade de conservação da natureza em propriedades privadas, regulamentada pela Lei do Snuc. As Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs)1 1 . O Brasil foi pioneiro na conservação da natureza em áreas privadas na América Latina, o que já era rotina nos Estados Unidos e na Europa (Mesquita, 1999). - substituindo os antigos Refúgios Particulares de Animais Nativos (Repan’s), instituídos em 1977 pelo Instituto Brasileiro Desenvolvimento Florestal (IBDF)2 2 . Órgão que antecedeu ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). , transformados em Reservas Particulares de Fauna e Flora, no ano de 1988 - foram categorizadas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação como áreas de preservação de uso sustentável3 3 . Exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável (art. 2º, inc. XI, da Lei n.º 9.985/2000). , portanto, de uso direto4 4 . Que envolve coleta e uso - comercial ou não - dos recursos naturais (art. 2º, inc. X, da Lei n.º 9.985/2000). , embora sejam, na prática, de proteção integral5 5 . Manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais (art. 2º, inc. VI, da Lei n.º 9.985/2000). e uso indireto6 6 . Que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais (art. 2º, inc. IX, da Lei n.º 9.985/2000). , já representando 60% do total das unidades de conservação homologadas pelo governo federal7 7 . Exemplos de trabalhos sobre as RPPNs: Paraíso (2005), Lustosa (2006), Lins (2005). .

Figura 1
Mapa representativo das comunidades no entorno da RPPN Almas

Em 2006, já haviam sido criadas 6568 8 . Ver: <http://www.ib.usp.br/ceo/rppn.htm>. Acesso em: 11 Out. 2006. RPPNs no território nacional, totalizando aproximadamente 600 mil ha (Castro & Borges, 2004CASTRO, R.; BORGES, M. (Orgs.). RPPN, conservação em terras privadas: desafios para a sustentabilidade. Planaltina do Paraná: Edições CNRPPN, 2004.). Deste total, 36 RPPNs estão localizadas no semiárido nordestino e, dessas, seis no semiárido paraibano (Ibama, 2006Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Unidades de conservação. In: < In: http://www.IBAMA.gov.br/siucweb/rppn/ >. Acesso em: 28 Abr. 2006.
http://www.IBAMA.gov.br/siucweb/rppn/...
). Em pelo menos três dos cinco grandes biomas brasileiros, a quantidade de unidades de conservação privadas já ultrapassa o número de UCs públicas (Mata Atlântica, Cerrado e Caatinga), ainda que a extensão ocupada pelas RPPNs ainda seja relativamente pequena (Quadro 1).

Quadro 1
Unidades de conservação brasileiras em relação ao bioma

O Quadro 1 demonstra que, em termos de área, as RPPNs ainda ocupam menos espaço que as reservas públicas, porém, em número de unidades de conservação, já são maioria, fenômeno influenciado pelos incentivos concedidos pelo Estado aos seus proprietários. Chama a atenção, no caso das RPPNs, o entrecruzamento entre as dimensões privada e pública da propriedade da terra e do controle sobre os recursos naturais. Os proprietários destas áreas protegidas, legitimadas pelo poder público através de seus órgãos responsáveis pela implementação da política ambiental, ao mesmo tempo em que buscam garantir seus direitos privados, reivindicam ainda - e são atendidos - incentivos estatais, processo que se tentará descrever como de “institucionalização das iniciativas privadas de conservação da natureza”.

O Pantanal chama atenção pela extensão da área ocupada por RPPNs. Em 2004, as reservas particulares compreendiam quase 250 mil ha (num total de 18 propriedades), representando 21% de toda a área ocupada com unidades de conservação no bioma. Na Mata Atlântica, na mesma época, eram 443 RPPNs, algumas das quais beneficiadas por recursos públicos e de organizações não governamentais9 9 . Bioma que tem centralizado a maior parte dos recursos para desenvolvimento de políticas ditas ambientais, através do poder público e de entidades como Aliança para a Mata Atlântica e a The Nature Conservancy. , mediante projetos de conservação da natureza e da biodiversidade, formando corredores ecológicos constituídos, principalmente, por áreas privadas.

No Brasil, portanto, a adoção da estratégia de conservação da natureza em áreas privadas se encontra ainda em expansão, com um interesse crescente entre os proprietários de terra pelo tema. Um encontro nacional de proprietários de RPPNs, realizado em agosto de 200710 10 . III Congresso Nacional de RPPNs, realizado nos dias 23, 24 e 25 de agosto de 2007, em Ilhéus (BA). , reuniu mais de 500 proprietários, organizados em torno de cerca de duas dezenas de associações regionais e estaduais. A expectativa dos organizadores do encontro era de que até o final de 2008 fossem criadas outras 500 RPPNs em todo o país. Entre os principais temas debatidos no encontro, estavam: angariar mais benefícios fiscais para os proprietários; buscar estratégias para aliar conservação ambiental e atividades econômicas ditas sustentáveis; envolver as populações do entorno; implicar a atuação do estatal no processo de conservação ambiental; adotar o associativismo como forma de incrementar o desenvolvimento das RPPNs nas diversas regiões do Brasil, incluindo o semiárido; discutir formas de cobrança dos serviços ambientais produzidos pelas RPPNs.

O evento tinha como pano de fundo a preservação privada da natureza, com recursos públicos e também das chamadas empresas parceiras, ficando clara nas entrelinhas a mudança de postura de um movimento ambiental radical para um movimento ambiental do diálogo com todos os setores da sociedade, mas que, também, demonstrava em alguns momentos contradições entre os participantes, além de buscar incessantemente o auxílio público para seus intentos.

A Caatinga tem representatividade considerável em relação à extensão de reservas particulares, perdendo apenas para o Pantanal e a Mata Atlântica (Quadro 1). Na Paraíba, o processo de transformação de propriedades rurais em reservas particulares tem sido, em certa medida, considerável (Quadro 2), uma vez que não há na região do semiárido do estado nenhuma reserva pública federal, apenas estaduais, que estão sob responsabilidade da Superintendência de Desenvolvimento do Meio Ambiente (Sudema). As reservas privadas nessa região já cobrem mais de 6.000 ha. As outras unidades de conservação localizadas no semiárido11 11 . O bioma caatinga abrange diversos estados da Região Nordeste, dentre eles a Paraíba, o Ceará, a Bahia, o Piauí, o Rio Grande do Norte, Alagoas e Sergipe. paraibano são: o monumento natural do Vale dos Dinossauros (Sousa), o Parque Municipal Engenheiro Ávidos (Cajazeiras), o Parque Estadual do Pico do Jabre (São José do Bonfim) e o Parque Estadual Pedra da Boca (Araruna), totalizando 1,23 milhões ha; e as áreas de proteção ambiental das Onças e do Cariri, totalizando 54,5 mil ha. Entretanto, a diferença básica entre esses dois regimes - o privado e o público - encontra-se na tomada de decisão: no modelo privado não depende de agentes públicos totalmente, no segundo sim. Mas cabe ressaltar que nas RPPNs, muitas vezes, os proprietários ficam à espera de recursos públicos para tocarem seus projetos. As UCs estaduais citadas acima têm por finalidade básica o turismo ecológico.

Quadro 2
Reservas Particulares do Patrimônio Natural do Estado da Paraíba

Conceitos de unidades de conservação

A formação de áreas preservadas, conhecidas presentemente como unidade de conservação (UC), é considerada de relevante importância na preservação dos ecossistemas, proporcionando uma busca continua pela conservação e proteção do meio ambiente. A criação desses espaços firmou-se, no Brasil e no mundo, como a fundamental e mais difusa estratégia de proteção da natureza, por meio da defesa dos recursos naturais. Essas unidades têm por objetivo principal resguardar a biodiversidade sob proteção especial do Estado.

A ampliação e o aumento do número de UCs ao longo dos últimos anos, mesmo criadas de forma desigual e sujeita a descontinuidades, demonstra que a política de criação de UCs consolidou-se, tornando-se a mais durável e, possivelmente, a principal política nacional de conservação da natureza. No entanto, não é possível garantir a proteção dos ecossistemas de maneira a monitorar a forma como os recursos naturais são utilizados por parte das populações “residentes” no interior ou no entorno das unidades.

Diante disto, entendemos que existe uma preocupação de analisar como se dá o gerenciamento dessas UCs, garantindo a proteção dos recursos naturais presentes nessas áreas. Neste contexto, o objetivo geral deste trabalho consiste em investigar o modelo de gestão desenvolvido nas unidades de conservação do semiárido paraibano, por se tratar de região com uma biodiversidade peculiar, que infelizmente sofre com processo crescente de desertificações, uma expressiva degradação do solo, onde o fenômeno da seca é constante. Para analisar a gestão realizada nessas unidades utilizaremos a classificação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), sistematizando os dados da gestão dessas unidades e proporcionando assim uma análise da eficiência do modelo de gestão aplicada nessas UCs.

Entende-se que unidades de conservação são “áreas com características naturais de relevante valor, com garantias de proteção e mantidas sob regimes especiais de proteção” (Feldmann et alii, 1992FELDMANN, F. et alii. Guia da ecologia. São Paulo: Guias Abril, 1992.: 144-145). Áreas geográficas públicas ou privadas (porção do território nacional) dotadas de atributos ambientais, que requeiram sua sujeição pela lei, a um regime jurídico de interesse público que implique sua relativa imodificabilidade e sua utilização sustentada, tendo em vista a preservação e integridade de amostras de toda diversidade de ecossistemas, a proteção ao processo evolutivo das espécies, a preservação e proteção dos recursos naturais (Sampaio, 1993SAMPAIO, F. J. M. Meio ambiente no direito brasileiro atual. Curitiba: Juruá, 1993.: 45).

A partir das definições expostas, entende-se que as unidades de conservação têm por objetivo principal proteger a biodiversidade, por meio da manutenção dos recursos genéticos, recursos hídricos e edáficos, proteger paisagens naturais e promover a restauração de ecossistemas degradados (Snuc, 2006).

O crescimento das UCs no Brasil é bastante significativo nas últimas décadas. Esse aumento é fundamental e urgente para ‘’garantir’’ a conservação da biodiversidade, sobretudo em um país como o Brasil, com um vasto território, e uma imensa biodiversidade, espalhada por vários biomas e ecossistemas, considerado como diverso. Entretanto, ele vem sofrendo com sucessivos episódios de degradação, alteração e conversão de sua biota, para dar lugar às atividades produtivas e à construção de infraestrutura. A degradação do meio ambiente é de fácil percepção, com as crescentes catástrofes ocorridas por todo mundo, e causa preocupação social por se tratar de um interesse coletivo e imprescindível à existência dos seres vivos.

Na visão de Drummond (1999DRUMMOND, J. A. A legislação ambiental de 1934 a 1988: comentários de um cientista ambiental simpático ao conservacionismo. Ambiente & Sociedade, Ano II, n. 3-4, p. 127-147, 2º sem. 1998, 1º sem. 1999.), a criação de UCs nos últimos 70 anos tem caminhado na contramão dessa tendência expansionista e imediatista. Tem sido uma estratégia importante para conter os impactos desse padrão de ocupação desenfreada do território e de uso imprevidente dos recursos naturais. Ela permite a sobrevivência de espaços nos quais os processos de reprodução da biodiversidade e da evolução biológica transcorram sem abalos radicais resultante das ações humanas (Pádua, 1997PÁDUA, Maria Tereza Jorge. Sistema brasileiro de unidades de conservação: de onde viemos e para onde vamos? Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação, 1997, Curitiba. Anais... Curitiba: IAP; Unilivre; Rede Nacional Pró Unidades de Conservaçao, 1997, v. 1. ). Mesmo com o fortalecimento da criação de UCs nas últimas décadas, a discussão sobre essa política de conservação e preservação dos recursos naturais tem seu marco na criação do Parque Nacional de Yellowstone, em 1872 nos Estados Unidos.

Do final do século XIX até hoje, os parques nacionais ganharam uma importância significativa, expandindo-se por todo planeta, sendo na atualidade o tipo mais conhecido e habitual de espaço protegido. No entanto, como dito, foram surgindo outras categorias (reservas biológicas, refúgios de vida silvestre, florestas nacionais etc.), com os mais variados objetivos de preservação e conservação, e de controle da exploração dos recursos (Nash, 1982NASH, Roderick. Wilderness and the American mind. New Haven: Yale University Press, 1982.).

No Brasil, a primeira proposta registrada de criação de parques nacionais foi bastante precoce. Em 1876, o engenheiro André Rebouças (1838-1898) revelou ótima premonição, ao sugerir que fossem criados parques nacionais em dois locais: um na Ilha do Bananal, rio Araguaia, outro em Sete Quedas, rio Paraná (Dean, 1996; Pádua, 1997PÁDUA, Maria Tereza Jorge. Sistema brasileiro de unidades de conservação: de onde viemos e para onde vamos? Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação, 1997, Curitiba. Anais... Curitiba: IAP; Unilivre; Rede Nacional Pró Unidades de Conservaçao, 1997, v. 1. ). Muitos anos depois, foram de fato criados parques nacionais nesses dois locais - o Parque Nacional do Araguaia, em 1959, e o Parque Nacional de Sete Quedas, em 1961 - embora este último tenha sido destruído, em 1980, para dar lugar ao lago da barragem da usina hidrelétrica de Itaipu.

Segundo Pádua (1997PÁDUA, Maria Tereza Jorge. Sistema brasileiro de unidades de conservação: de onde viemos e para onde vamos? Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação, 1997, Curitiba. Anais... Curitiba: IAP; Unilivre; Rede Nacional Pró Unidades de Conservaçao, 1997, v. 1. ), os primeiros parques nacionais brasileiros surgiram apenas na década de 1930, o primeiro criado com o objetivo explícito de proteção da natureza foi de responsabilidade estadual: o Parque Estadual da Cidade, atualmente Parque Estadual da Capital, criado em 10 de fevereiro de 1896, pelo Decreto n.o 335, na cidade de São Paulo.

Ao longo dos últimos 70 anos, o crescimento das unidades de conservação federais brasileiras, e da área por elas protegidas, revela algumas notáveis tendências, notadamente a ampliação do número e da área de UCs, que a cada década, ainda que de forma desigual, indica e demonstra que a política de criação de UCs vem se tornando destaque e sendo considerada possivelmente como a principal política nacional de conservação da natureza. Conforme a Lei n.o 9.985/2000, os estados, o Distrito Federal e os municípios também podem criar UCs de todas as categorias nos territórios sob sua jurisdição.

Muito se discute sobre conservação e preservação dos recursos naturais, embora os dois conceitos possam parecer similares, na prática, são duas diferentes correntes ideológicas no que diz respeito à relação do homem com a natureza. E para compreender qual a função das UCs e como se dá o modelo de gestão dessas unidades - especificamente no estado da Paraíba, objeto desta investigação - é necessário que façamos uma breve distinção do que é tratado por esses termos. Nos Estados Unidos, no final do século XIX, surgiram duas correntes ideológicas conhecidas uma como conservacionistas, outra como preservacionistas (Eckholm, 1982ECKHOLM, E. P. Down to Earth, enviromentan human needs. New York: W.W. Norton, 1982.).

Distinção conceitual entre conservação e preservação da natureza

Considera-se a conservação da biodiversidade o conjunto de práticas destinadas à proteção da biodiversidade, incluindo a combinação de ações que vão da preservação absoluta das comunidades bióticas estáveis ao manejo de ecossistemas modificados pela humanidade.

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc) conceitua a conservação da natureza da seguinte forma:

O manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral (art. 2o, II).

Segundo Drummond (1999DRUMMOND, J. A. A legislação ambiental de 1934 a 1988: comentários de um cientista ambiental simpático ao conservacionismo. Ambiente & Sociedade, Ano II, n. 3-4, p. 127-147, 2º sem. 1998, 1º sem. 1999.),

Como se percebe dessa definição legal, a conservação da natureza pressupõe sempre o manejo realizado pelos humanos, mesmo quando a opção de manejo seja a não ação ou o não uso (preservação de um dado ecossistema) (Drummond, 1999DRUMMOND, J. A. A legislação ambiental de 1934 a 1988: comentários de um cientista ambiental simpático ao conservacionismo. Ambiente & Sociedade, Ano II, n. 3-4, p. 127-147, 2º sem. 1998, 1º sem. 1999.).

No que se refere às políticas de proteção da biodiversidade, preservação e conservação representam ideias distintas. No senso comum, contudo, preservar e conservar expressam o mesmo significado. O preservacionismo diz respeito à preservação da natureza como ela se encontra no seu estado natural. Ao contrário da preservação, a conservação da natureza aborda toda ação advinda do homem, com a finalidade de manter os ecossistemas em seu estado natural, desde a preservação até a recuperação de áreas degradadas. Portanto, podemos dizer que a preocupação em utilizar adequadamente os aspectos naturais que o homem transforma ou consome, é o que chamamos de conservacionismo. Conservar, nesse caso, não significa guardar e sim fazer o uso racional desses recursos, para atender às necessidades dos seres humanos, levando em consideração o futuro das próximas gerações.

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc) e os instrumentos de gestão previstos na lei

Antes da Lei n.o 9.985, de 18 de julho de 2000, que criou o Snuc, o Brasil não tinha uma sistematização no que se refere às normas jurídicas acerca de áreas protegidas, consequentemente, contava com normas esparsas sobre o assunto, não tendo um corpo central que dispusesse de regras gerais para a proteção de áreas naturais especificas. “O Snuc é um empreendimento da razão a partir de conhecimentos obtidos da biologia, geografia e antropologia”, afirma Rodrigues (2005RODRIGUES, J. E. R. Sistema Nacional de Unidades de Conservação. São Paulo: RT, 2005.: 56).

Sobretudo a partir da década de 1980 torna-se nítida a evolução das políticas ambientais brasileiras e da legislação específica para a proteção ambiental. No Quadro 4, identificamos exemplos expressivos da legislação ambiental na esfera federal, com destaque para o Snuc, que será abordado no presente trabalho.

Quadro 3
Resumo de definições de unidades de conservação
Quadro 4
Instrumentos legais

Essa lei sugere que estados e municípios também criem os seus sistemas de unidades de conservação e, assim, contribuam para o cumprimento dos objetivos e das metas relacionados à proteção da biodiversidade ecológica. O Estado garante a proteção dessas áreas, enfatizando seu caráter público, isto é, as áreas que demonstram benefícios sociais, culturais e econômicos de uso comum aos cidadãos (bens de uso comum a toda população). Portanto, para que uma área seja reconhecida como unidade de conservação deverá cumprir alguns requisitos tais como: relevância da natureza, oficialismo e objetivo conservacionista.

Um dos objetivos da implementação das unidades de conservação, segundo a Lei n.º 9.985, no art. 4º é

proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente (Brasil, 2000BRASIL . Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000. Brasília: Palácio do Planalto, 2000.).

Sendo assim, o objetivo especifico da Lei do Snuc foi estabelecer critérios e normas para a criação, implementação e gestão das UCs. A importância do modelo de gestão dessas unidades é fundamental para o desenvolvimento da proteção dessas áreas.

Os Quadros 5 e 6 apresentam, separadamente, o objetivo de cada categoria pertencente ao grupo de “proteção integral” e ao grupo das “unidades de uso sustentável”.

Quadro 5
Grupo de unidades de proteção integral
Quadro 6
Grupo de unidades de uso sustentável

Os Quadros 5 e 6 permitem uma descrição sucinta sobre os principais objetivos de cada unidade de conservação, assim como diferenciar quais unidades possuem domínio da iniciativa privada e/ou posse e domínio público, a partir da leitura da Lei n.o 9.985, de 18 julho de 2000. Dentre as categorias citadas podemos enfatizar aquelas que foram estudadas no presente trabalho, quais sejam, Monumento Natural (MN), Parque Ecológico, Parque Estadual (Parna), Área de Proteção Ambiental (APA) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).

O que é Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)

A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma área protegida, gravada com perpetuidade12BRUNO, R. A. L. . Senhores da terra, senhores da guerra: a nova face política das elites agroindustriais no Brasil. Rio de Janeiro: Forense Universitária; UFRRJ, 1997., instituída em propriedade de domínio privado por iniciativa de seu proprietário, mediante ato de reconhecimento do poder público por ser considerada de relevante importância para a proteção da biodiversidade, e por apresentar características que justificam ações de recuperação, de modo a promover a conservação do seu ecossistema por ostentar atributos de caráter paisagístico que mereçam sua preservação.

Em seus limites, só serão permitidas a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.

A questão da pesquisa

No semiárido, essas reservas privadas se inserem num contexto marcado, de um lado, pela crescente degradação ambiental, tendo como consequência um intenso processo de desertificação e seca (Araújo et alii, 2002ARAÚJO, A. et alii. Desertificação e seca: contribuição da ciência e da tecnologia para a sustentabilidade do semiárido do Nordeste do Brasil. Recife: Gráfica e Editora do Nordeste Ltda., 2002.), talvez intensificado pela baixa distribuição de renda e pelas condições ambientais, e de outro, pela concentração fundiária e marginalização das famílias de pequenos produtores ou de agricultores sem-terra, considerando ainda as atividades produtivas tradicionais na região - criação de gado e algodão - como responsáveis por esse estágio de degradação ambiental. O que chama a atenção é a adoção recente de uma política de preservação da natureza iniciada a partir da iniciativa de proprietários rurais em determinadas regiões - notadamente no Cariri e no sertão da Paraíba - responsáveis pela eclosão de conflitos fundiários nem sempre declarados. Além disso, tem levado a refletir acerca da formação de uma nova identidade no campo composta por proprietários rurais que se dizem “ambientalistas” (Sevá, 2008SEVÁ, J. T. As Reservas Particulares de Patrimônio Natural e as associações de proprietários de RPPN: novas configurações e velhos mecanismos da apropriação privada da terra. Draft, encaminhado para publicação, 2008.; Bruno, 2008BRUNO, R. A. L. Grupos de solidariedade, frentes parlamentares e pactos de unidade e ação. Em pauta o fortalecimento e a disputa pela representação patronal no campo... Rio de Janeiro: Relatório Final de Pesquisa, 2008, mimeo.). Isso, talvez, implique num discurso “moderno” com práticas antigas de concentração de terras e continuidade ou reprodução das relações de poder, não só no semiárido, mas em outras regiões do país.

O objeto de pesquisa deste trabalho foi organizado a partir de um enfoque sociológico - instrumentalizado pela sociologia ambiental e a ecologia política - em relação às áreas protegidas, atualmente conhecidas como unidades de conservação, sendo as mesmas compreendidas como instrumento de política ambiental complexo, ou de gestão territorial, destinado a regular o acesso e o uso de recursos naturais (César et alii, 2003CÉSAR, A. L. et alii. Proposta de um procedimento para a criação de unidades de conservação. In: LITTLE, P. E. (Org.). Políticas ambientais no Brasil. São Paulo: Peirópolis; IIEB, 2003.).

Ao invés de formular, no presente trabalho, uma explicação geral sobre as iniciativas de criação de RPPNs no semiárido, optou-se por uma abordagem teórico-metodológica que dê conta da complexidade do processo, envolvendo as mais diversas motivações na criação dessas reservas, bem como nas dinâmicas sociais que as norteiam.

Conservação da natureza através de unidades de conservação

As políticas ambientais perpassam atualmente os discursos governamentais e não governamentais, tendo como centro o dilema sobre a sobrevivência da sociedade como se conhece diante da escassez de recursos naturais. Sendo assim, pode-se afirmar que a principal política ambiental desenvolvida, tanto nos países ricos como nos pobres, centraliza-se na criação de áreas protegidas, como forma de conservar a natureza naquele espaço para a sociedade atual e as gerações vindouras (Santilli, 2005SANTILLI, J. Socioambientalismo e novos direitos. São Paulo: Peirópolis; IIEB , 2005.).

Segundo Bensusan (2006BENSUSAN, N. Conservação da biodiversidade: em áreas protegidas. Rio de Janeiro: FGV, 2006.), o Brasil já contava, em 2006, com 10,52% da superfície do país como área protegida, totalizando 101,4 milhões de ha, conforme dados reunidos pelo Instituto Socioambiental, incluindo áreas federais e estaduais.

Compreendendo o contexto

A criação de áreas protegidas ganhou destaque no século XX, sendo incluídas como pauta de discussão, ou já como estratégia, em diversos eventos ambientais, com destaque para a Convenção de Estocolmo de 1972, e a ECO-92, no Rio de Janeiro em 1992, que serviram para firmar a crença da irreversibilidade dessa política de criação de parques como caminho para um desenvolvimento sustentável. A ideia central das áreas protegidas antes da convergência entre ambientalismo e ciências sociais, conhecida como socioambientalismo, teria sido a necessidade de “preservar algumas áreas naturais e ecossistemas da ação humana e de atividades econômicas predatórias” (Santilli, 2005SANTILLI, J. Socioambientalismo e novos direitos. São Paulo: Peirópolis; IIEB , 2005.: 26), porém, construindo ações que dizem associar desenvolvimento e preservação ambiental. Com a influência dos movimentos sociais, a referida concepção passou a considerar a possibilidade de envolver as populações ou habitantes atingidos quando da criação dessas áreas, e não simplesmente retirá-las do local a ser preservado.

Na década de 1970, houve um incremento na criação dessas áreas protegidas, em número superior às que já existiam, principalmente com o crescimento do movimento ambientalista. O problema é que muitas dessas áreas foram elaboradas nos gabinetes oficiais, sem muito conhecimento das condições ecológicas e sociais locais (Bensusan, 2006BENSUSAN, N. Conservação da biodiversidade: em áreas protegidas. Rio de Janeiro: FGV, 2006.). Daí buscou-se regular ao máximo o uso e o acesso aos recursos, porém, existem hoje aqueles que defendem o uso humano “e que áreas destinadas estritamente à conservação, sem presença humana, não devam existir” (Bensusan, 2006BENSUSAN, N. Conservação da biodiversidade: em áreas protegidas. Rio de Janeiro: FGV, 2006.: 25).

Uma superfície superior a 11,5% do planeta é tombada como área protegida, com acesso e uso dos recursos naturais restritos (Bensusan, 2006BENSUSAN, N. Conservação da biodiversidade: em áreas protegidas. Rio de Janeiro: FGV, 2006.), constituindo-se em múltiplos territórios (que implicam em poder), que não são apenas físicos, mas acadêmicos, de produção, de convivência humana, de conservação, entre outros (Coelho et alii, 2007COELHO, M. C. N.; CUNHA, L. H. Reflexões sobre o futuro dos assentados e das populações quilombolas em áreas de mineração da Amazônia oriental. In: Coelho; Monteiro (Orgs.). Mineração e reestruturação espacial da Amazônia. Belém: Naea/UFPA, 2007.).

A criação de RPPNs é uma política de controle sobre faixas de terra, muitas vezes daquelas que não interessam muito aos proprietários ou às empresas de grande porte, mas que legitimam, ou dão a impressão à sociedade de que o papel de certos atores sociais em relação à preservação ambiental está sendo realizado efetivamente, sendo nada eficaz a atuação do Estado na fiscalização dos atributos exigidos pela legislação. Parece muito mais uma gestão capitalista dos recursos naturais do que uma estratégia romântica de proteção ambiental, e motivada não apenas, como afirma o discurso oficial, pela sacralização desses espaços e a manutenção de estoques de recursos naturais. O que na verdade ocorre é a restrição do uso e acesso aos recursos, criando uma situação de disparidade entre a área protegida e a população que não compreende muito bem o que está ocorrendo. Essa proteção ocorre muito mais porque ainda se identificam essas terras como sendo de um determinado dono, ou porque o Ibama, ou outro órgão, pode prender. Para Fernandes (2003FERNANDES, M. Desenvolvimento sustentável: antinomias de um conceito. In: FERNANDES, M.; GUERRA, L. (Orgs.). Contra-discurso do desenvolvimento sustentável. Belém: Unamaz, 2003.):

Não há nesse ecologismo supostamente inaugurador de novos tempos uma negação da ética da competição e do lucro imediato e crescente, determinante dos modos e do ritmo de disponibilização dos recursos naturais praticados desde o surgimento da indústria (Fernandes, 2003FERNANDES, M. Desenvolvimento sustentável: antinomias de um conceito. In: FERNANDES, M.; GUERRA, L. (Orgs.). Contra-discurso do desenvolvimento sustentável. Belém: Unamaz, 2003.: 133).

Em 2000, foi aprovada a Lei n.º 9.985, que veio regular a criação dessas áreas protegidas nos limites territoriais brasileiros. A referida lei foi objeto de doze anos de discussão, tendo sido sua elaboração solicitada pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), antecessor do Ibama, à Fundação Pró-Natureza (Funatura). Tal projeto de lei foi apreciado no Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), e, em maio de 1992, foi enviado pelo então presidente da República, Fernando Collor de Melo, ao Congresso Nacional. Estabeleceu-se um campo de conflito entre socioambientalistas e preservacionistas (Santilli, 2005SANTILLI, J. Socioambientalismo e novos direitos. São Paulo: Peirópolis; IIEB , 2005.), o primeiro grupo defendendo que tratar da questão ambiental não poderia ser um ato dissociado do social, e o segundo grupo afirmando que o importante mesmo era conservar a natureza sem a presença humana.

Segundo Santilli (2005SANTILLI, J. Socioambientalismo e novos direitos. São Paulo: Peirópolis; IIEB , 2005.), a referida lei

tem uma inspiração socioambiental, que prevaleceu, em grande parte, sobre conceitos defendidos pelo preservacionismo clássico ou tradicional (Santilli, 2005SANTILLI, J. Socioambientalismo e novos direitos. São Paulo: Peirópolis; IIEB , 2005.: 112).

Para se ter uma ideia, inicialmente, quando do envio do projeto ao Congresso, em 1992, o mesmo não atentava para as necessidades humanas concretas, não havendo qualquer referência à deterioração da qualidade de vida das pessoas. Porém, essa análise puramente legalista não traduz o campo de conflitos em sua integralidade, pois se pode dizer que há uma institucionalização e uma elevação de patamar de uma ideologia que visa manter, talvez, um certo status social, dissimulando-se os reais interesses na execução de determinadas políticas (Sevá, 2008SEVÁ, J. T. As Reservas Particulares de Patrimônio Natural e as associações de proprietários de RPPN: novas configurações e velhos mecanismos da apropriação privada da terra. Draft, encaminhado para publicação, 2008.).

É preciso deixar claro que não se pode ter uma visão ingênua ao ponto de acreditar que a estratégia de criação de unidades de conservação diz respeito exclusivamente à “proteção de ecossistemas ameaçados pela ação humana ou pela expansão do capitalismo” (Coelho et alii, 2007COELHO, M. C. N.; CUNHA, L. H. Reflexões sobre o futuro dos assentados e das populações quilombolas em áreas de mineração da Amazônia oriental. In: Coelho; Monteiro (Orgs.). Mineração e reestruturação espacial da Amazônia. Belém: Naea/UFPA, 2007.). Essa estratégia envolve muito mais do que a mera intenção de preservar espaços territoriais para as próximas gerações, dentro de uma instrumentalização voltada ao desenvolvimento sustentável, mas uma valorização do que é natural na natureza, tendo como ideia central a de “recurso natural”, uma unidade que possa ser mensurada monetariamente no mercado.

Considerações acerca do modelo de reserva particular do patrimônio natural

As RPPNs seriam como uma ferramenta complementar às políticas públicas implementadas pelo Estado (Mesquita, 1999MESQUITA, C. A B. Caracterización de las reservas naturales privadas en América Latina. Tesis Mag. Sc. Catie. Turrialba, Costa Rica, 1999.), em busca de uma atitude de conservação integral? Ou seriam definidas como uma política de promoção de maior capilaridade do próprio Estado na iniciativa privada de conservação da natureza, significando não uma diminuição da presença do público, mas um aumento de sua atuação? Parece-nos muito mais uma parceria entre o privado e o público, algo muito mais contemporâneo.

A caracterização dessa modalidade de reserva de caráter privado tem como origem a própria iniciativa do proprietário que a define (em termos de extensão, e disposição de seus limites dentro da propriedade, por exemplo). Remanescem, contudo, algumas lacunas, a exemplo da forma e dos critérios de concessão, da ausência de clareza quanto ao papel da União, bem como dos estados e municípios, no desenvolvimento dessa política, e a lei não limita a extensão das reservas. Isso leva a questionar a viabilidade de uma RPPN de pequena extensão, como, por exemplo, uma reserva de apenas 1 ha, ou de 200 ha, uma vez que sua extensão seria fator de alta relevância na conservação das espécies animais, que necessitariam de importantes faixas de terra para que o intento conservacionista fosse alcançado (Morsello, 2001MORSELLO, C. Áreas protegidas públicas e privadas: seleção e manejo. São Paulo: Annablume, 2001.); a fragmentação no processo de criação dessas reservas; a presença de interesses diversos e, portanto, de diversas racionalidades; além do que se estabelece um certo conflito entre a função social da terra, que autoriza a desapropriação de terras privadas improdutivas, e a função ambiental, que também se constitui em requisito para a manutenção da propriedade.

Constataram-se fragilidades na adoção dessas políticas ambientais que tratam de regular o acesso e uso dos recursos naturais (César et alii, 2003CÉSAR, A. L. et alii. Proposta de um procedimento para a criação de unidades de conservação. In: LITTLE, P. E. (Org.). Políticas ambientais no Brasil. São Paulo: Peirópolis; IIEB, 2003.), tanto em sua manutenção, quanto na inclusão da população no desenvolvimento das mesmas, considerando que há injunções de diversas ordens (política, socioeconômica, cultural). Porém, a destruição da natureza pode servir como fundamento que legitima essas políticas de preservação, criando-se um “campo” da questão ambiental, de certo modo hegemônico no discurso, fazendo parte de uma construção institucional ambiental (Lopes, 2006LOPES, S. L. L. Sobre processos de “ambientalização” dos conflitos e sobre dilemas da participação. Horizontes Antropológicos, Ano 12, n. 25, p. 31-64, Jan./Jun. 2006.).

Dessa forma, hoje há o desenvolvimento de “condutas ecologizantes” (Ferreira, 2003FERREIRA, L. da C.; JACOBI, P. A questão ambiental: sustentabilidade e políticas públicas no Brasil. São Paulo: Boitempo, 2003.). No Brasil, esse desenvolvimento é marcado por uma “nova” institucionalização - principalmente nas duas últimas décadas -, caracterizada pela intensificação do reconhecimento oficial das referidas condutas ambientais, diante da complexificação dos fenômenos em torno de um “processo de ambientalização”13 13 . Sentido processual das relações sociais, como se pode verificar na obra de Elias (Landini, 2006). como objeto de conflito e de elaboração de estratégias por diferentes grupos sociais (Lopes, 2006LOPES, S. L. L. Sobre processos de “ambientalização” dos conflitos e sobre dilemas da participação. Horizontes Antropológicos, Ano 12, n. 25, p. 31-64, Jan./Jun. 2006.). Isso não surge no Brasil, e sim no seio de um movimento internacional através da articulação de diversos atores governamentais e não governamentais na construção desse discurso “ambientalizante”14 14 . No mesmo sentido processual referido. .

Esse ambientalismo vem impregnado de uma necessidade de superar os paradigmas do racionalismo econômico, apontando para mudanças sociais e institucionais (Leff, 2006LEFF, H. Racionalidade ambiental: a reapropriação social da natureza. Rio de Janeiro: Civilização Brasileiro, 2006.: 248), na esperança de impedir os efeitos deletérios do desenvolvimento. Só que, ao contrário do que Leff (2006)LEFF, H. Racionalidade ambiental: a reapropriação social da natureza. Rio de Janeiro: Civilização Brasileiro, 2006. afirma, não há como garantir que tal construção das condutas pautadas no respeito ao meio ambiente de forma sustentável não seja uma nova estratégia com a finalidade de legitimar um discurso capitalista.

O Estado apresenta-se como fonte de políticas regulatórias, nem sempre consensuais, construindo marcos normativos, cuja participação de setores interessados da sociedade é duvidosa, porém, em meio a uma legislação complexa e pouco funcional, encontram-se órgãos estatais ambientais que têm sua atuação sob o foco da desconfiança, tanto em âmbito federal, como estadual e municipal. Forma-se um campo de conflito entre a sociedade e esses órgãos, que são criados com a finalidade precípua de fiscalizar a preservação ambiental e executar a política estatal direcionada ao meio ambiente (Coelho et alii, 2007COELHO, M. C. N.; CUNHA, L. H. Reflexões sobre o futuro dos assentados e das populações quilombolas em áreas de mineração da Amazônia oriental. In: Coelho; Monteiro (Orgs.). Mineração e reestruturação espacial da Amazônia. Belém: Naea/UFPA, 2007.).

Nessa análise, consideram-se que todas as relações humanas têm elementos políticos, manifestos no uso estratégico de posição, conhecimento ou representações para ganhar acesso diferenciado a recursos (Paulson, Gezon & Watts, 2004), o que poderia ser aplicado ao caso das RPPNs, no qual há a formação de um território próprio de representações de proprietários rurais.

Na presente abordagem, como alternativa a uma ecologia sem política (que focaliza os limites do crescimento, a escassez dos recursos naturais, o crescimento populacional num mundo de recursos finitos, a adoção de tecnologias sustentáveis, entre outros temas), a ecologia política parte do pressuposto de que os recursos naturais, portanto, são construídos e não dados, principalmente quando se trata da criação de espaços preservados com limitações de acesso aos recursos naturais. Portanto, nesse caso especificamente, a estratégia de separar áreas para preservação da natureza, de forma integral, regulando o acesso e o uso dos recursos naturais, constrói o meio ambiente, em termos de recursos.

Os pesquisadores vinculados a essa corrente da ecologia política, tomam a mudança ambiental como um produto do processo político e chamam a atenção para o fato de que custos e benefícios associados à mudança ambiental são distribuídos desigualmente entre os atores sociais, o que pode estar acontecendo no semiárido com os proprietários de RPPNs e as populações do entorno, reforçando ou reduzindo as desigualdades econômicas e sociais já existentes, alterando as relações de poder (Paulson, Gezon & Watts, 2004PAUSON, S., GEZON, L. L., WATTS, M. Politics, ecologies, genealogies. In: PAULSON, S., GEZON, L. L. Political ecology across spaces, scales, and social groups. New Jersey: Rutgers University Press, 2004.).

Estudaram-se os processos de criação da Fazenda Tamanduá, em Santa Terezinha (PB), na qual se desenvolve um processo produtivo de manga orgânica, queijo orgânico, tubulações de irrigação, ao lado da RPPN; da RPPN da fazenda Almas, a maior do estado, em São José dos Cordeiros (PB), que vem de um processo de decadência da cultura do algodão, após uma longa história de “prosperidade” rural, que findou em sua transformação em reserva particular, atualmente em processo de inventário, no qual os familiares não desejam permanecer com a reserva enquanto ela continue com o estatuto de RPPN; e da RPPN Major Badú Loureiro, localizada entre os municípios de Emas e Catingueira, ambos na Paraíba, que fazia parte de uma grande fazenda, a qual foi desapropriada recentemente e está sob o domínio de cerca de 60 famílias do MST, que vivem à margem do único pedaço de terra que não foi desapropriado, justamente a RPPN, ficando sob os cuidados da família que herdou a propriedade.

Aqui pode-se observar três lógicas de conservação muito claras, uma voltada para o mercado, na qual a conservação da natureza tornou-se um acessório na dinâmica empresarial da propriedade, atividade fim - Fazenda Tamanduá; outra, mais voltada para a simbologia de uma ecologia voltada à proteção da natureza, mas que tem a preservação de uma tradição histórico-familiar por trás - no caso a Fazenda Almas; e, por fim, na Major Badú Loreiro, a proteção de uma área com o intuito de receber recursos federais e proteger da desapropriação pressionada pelo movimento dos sem-terra.

Problemas identificados quanto ao modelo de conservação privada

Identificaram-se pelo menos seis questões colocadas pelo processo de “institucionalização das iniciativas privadas de conservação da natureza” no semiárido:

  1. a problemática relação entre público e privado quanto aos direitos e deveres para com a unidade de conservação;

  2. a apropriação do discurso ambientalista pelos proprietários de terra da região;

  3. as tensões entre políticas conservacionistas e políticas fundiárias no semiárido;

  4. a marginalização das populações do entorno das RPPNs;

  5. a relação entre reservas particulares e os processos de mudança ambiental; e

  6. os benefícios que têm sido concedidos aos proprietários de RPPNs.

Relação entre público e privado - A Lei do Snuc define que a homologação de uma RPPN é prerrogativa do poder público (nas esferas federal, estadual e municipal), mediante projeto acompanhado de plano de manejo, apresentado pelo proprietário15 15 . Lei n.º 9.985, art. 21 e Decreto n.º 5.746/2006, art. 2o . . A partir desse reconhecimento, estabelece-se uma situação de incerteza sobre quais são as responsabilidades do Estado sobre a área, bem como quais os direitos e deveres dos proprietários. Um dos direitos dos proprietários de RPPN é a exclusão da mesma da área tributável do imóvel rural, sendo dever do proprietário confeccionar o plano de manejo, que nada mais é do que a peça técnica que detalhará a forma de uso do espaço e seus recursos. Nessa pesquisa, verificou-se que existe uma zona de indefinição quanto a estes direitos e responsabilidades, resultando, por exemplo, em cobranças por parte dos proprietários em relação aos órgãos ambientais estatais, principalmente quanto à fiscalização e à conscientização ambiental da população do entorno, ou denúncias dos agentes públicos de que os proprietários não cumprem o que haviam se comprometido perante os órgãos ambientais. Além disso, um novo regime de propriedade surge, com características de propriedade pública e privada. Continua a propriedade, que se transformou em RPPN, sendo privada, porém, o proprietário não poderá produzir nela.

Proprietários conservacionistas - O discurso ambientalista se reproduz em diversos setores e grupos. Um desses grupos é o de proprietários de terras. Esses incorporam um discurso conservacionista e deixam de ser apenas proprietários de terra, encarados de forma negativa por determinados setores da sociedade (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra, por exemplo), e passam a ser ambientalistas. Eles se apresentam como comprometidos com o desenvolvimento sustentável. Talvez haja aí a convivência de estruturas e processos contemporâneos arcaicos e modernos (Bruno, 1997BRUNO, R. A. L. . Senhores da terra, senhores da guerra: a nova face política das elites agroindustriais no Brasil. Rio de Janeiro: Forense Universitária; UFRRJ, 1997.), ou, em outra chave analítica, pode-se interpretar este fenômeno “nos termos das mudanças estruturadas nas configurações formadas por indivíduos e grupos sociais interdependentes”, ressaltando a “dinâmica concreta dos entrelaçamentos sociais” que tornam proprietários de terra conservacionistas (Coelho & Cunha, 2007COELHO, M. C. N.; CUNHA, L. H. Reflexões sobre o futuro dos assentados e das populações quilombolas em áreas de mineração da Amazônia oriental. In: Coelho; Monteiro (Orgs.). Mineração e reestruturação espacial da Amazônia. Belém: Naea/UFPA, 2007.: 266). É importante ressaltar que nas últimas décadas a problemática ecológica passa a fazer parte do debate sobre a propriedade da terra (Andrade, 1979ANDRADE, M. C. de. Agricultura e capitalismo. São Paulo: Livraria Editora Ciências Humanas, 1979.).

Percebe-se, também, a formação de um “novo” movimento social organizado de proprietários de terra, talvez uma “nova” identidade baseada nesse viés ambiental, reunindo forças de diversos setores - tais como ambiental, estatal, empresas privadas, ONGs, associações e agricultores - em busca do estreitamento de sua relação entre proprietários de RPPN e Estado. Já foi criada uma confederação de proprietários de RPPNs, composta por associações de proprietários presentes em todos os estados, realizando mesmo eventos nacionais, onde um dos temas mais recorrentes é o aumento das vantagens dos proprietários de RPPNs, no contexto da manutenção do domínio sobre sua propriedade. Atualmente a grande vantagem apresentada com o reconhecimento de uma área privada como RPPN é justamente a diminuição a incidência do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre a área tributável, uma vez que a área de reserva não será contabilizada no valor do imposto. Porém, os proprietários apresentam uma agenda com a necessidade de maiores vantagens, principalmente no que se refere ao aporte de recursos públicos para o financiamento dessa atividade. Em resumo são estas as vantagens:

  •  direito de propriedade preservado;

  •  isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente à área criada como RPPN;

  •  prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA);

  •  possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da unidade; e

  •  preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPNs em seus perímetros.

No semiárido nordestino e norte mineiro formou-se uma rede de diversas associações como a Asa Branca (Ceará, Piauí e Maranhão), Macambira (Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas), Associação Caatinga, Associação Pernambucana de Proprietários do Patrimônio Natural (APPN), Associação dos Proprietários de Reservas Particulares da Bahia (Preserva) e a recentemente criada Aliança da Caatinga, com o objetivo de incrementar o número de reservas particulares no semiárido, contando mesmo com apoio financeiro de organizações não governamentais nacionais e internacionais. Está em andamento, ainda, o processo de formação de uma associação na Paraíba.

Nacionalmente há, ao que parece, uma corrente forte e crescente do conservacionismo, principalmente entre aqueles que se autoidentificam como “rppnistas”, buscando cada vez mais a formação de unidades de conservação de proteção integral na modalidade de reserva privada, processo que caminha lado a lado com a defesa do uso sustentável dos recursos nessas reservas.

Chamou especial atenção a participação de inúmeras organizações não governamentais (ONGs) e as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip’s) no III Congresso Nacional de Proprietários de RPPNs16, algumas das quais internacionais. Dentre estas havia uma que se destacava - The Nature Conservancy (TNC) -, ONG americana, criada em 1951, que tem como objetivo base, como pareceu claro no evento, conservar terra e água, ou como está estampado em seu site:

Nossa missão é preservar as plantas, os animais, e as comunidades naturais que representam a diversidade da vida na Terra mediante a proteção das terras e águas que eles precisam para sobreviver.

Além disso, ficou claro no evento o empenho que estava sendo despendido para emplacar estratégias de conservação em propriedades privadas no semiárido, destinando recursos financeiros através da Aliança da Caatinga para criação de RPPNs, e sem ações claras por parte do Estado em implantar outras modalidades de unidades públicas na região. A referida ONG destaca, dentre os seus objetivos, os seguintes: dobrar a superfície das áreas de reservas particulares já criadas no bioma Caatinga de 110.000 ha para 220.000 ha; apoiar a proteção da biodiversidade em reservas particulares existentes; contribuir com ações que já existem e promover ações concretas de preservação ambiental; promover o envolvimento estratégico do setor científico com o apoio a estudos, para conscientização e mobilização da sociedade sobre a necessidade de conservação dos recursos naturais da Caatinga17 17 . <http://www.rppnbrasil.org.br/alianca/folder%20Aliança.pdf>. .

Outro objetivo menos explícito é certamente o ganho financeiro em potencial com determinadas áreas que suplantam as demais atividades econômicas na Caatinga. Portanto, existe um discurso em torno da preservação da Caatinga, com destaque o exotismo de sua vegetação, como se pode constatar em materiais publicitários da Associação Caatinga do Ceará, mas que se contrapõe em relação a outro discurso bem recorrente de necessidade de produtividade e fixação do homem no campo, através da concessão de recursos para que ele produza, através do desenvolvimento (encarado como crescimento). Enquadra-se nessa concepção a transposição do rio São Francisco. Há diversos assentamentos na Caatinga, porém, uma vez reconhecida a reserva privada, numa determinada propriedade, ela não poderá mais ser desapropriada, já são quase 2.000 assentamentos, conforme informações atualizadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)18 18 . <http://painel.incra.gov.br/sistemas/index.php>. .

Conservação e luta pela terra - O bioma Caatinga, como já observamos, abrange diversos estados da Região Nordeste, dentre eles a Paraíba, o Ceará, a Bahia, o Piauí, o Rio Grande do Norte, Alagoas e Sergipe. Além desses, essa faixa seca se estende sobre parte da porção norte do estado de Minas Gerais (Prado, 2005PRADO, D.E. As Caatingas da América do Sul. In: Leal, I. R.; TABARELLI, M.; SILVA, J. M. C. ( Eds. ). Ecologia e conservação da Caatinga. 2 ed. Recife: Editora Universitária/UFPE, 2005.). Nessa região, existe uma realidade fundiária na qual as terras ainda estão sob o poder de poucos proprietários, apesar do grande número de pequenos proprietários já existentes (Andrade, 2005ANDRADE, M. C. de. A terra e o homem no Nordeste: contribuição ao estudo da questão agrária no Nordeste. 7. ed. São Paulo: Cortez, 2005.). Isso pode ser verificado na região do Cariri paraibano, onde existe uma RPPN de 3.505 ha19 19 . Ver Quadro 2. numa região marcada pela concentração fundiária e pela escassez de terras agricultáveis. O estado da Paraíba caracteriza-se justamente por uma importante concentração de terras, conforme o censo agropecuário realizado pelo IBGE em 1996, que apresenta os seguintes dados: 69,3% dos estabelecimentos rurais possuíam em 1970 menos de 1 ha, ocupando uma área de 8,1% do território. Em 1995 esse panorama não mudou: 69,3% dos estabelecimentos detêm menos de 1 ha, ocupando 7,2% do território (IBGE, 1997). Porém, quando o tamanho da terra passa para 1.000 ha, em 1970, apenas 0,3% dos estabelecimentos rurais detinham 21,4% da área total, tendo esse número caído para 18,5% em 1995 (IBGE, 1996). Essa realidade corresponde à realidade do Cariri e do semiárido em todo o Nordeste (Andrade, 2005ANDRADE, M. C. de. A terra e o homem no Nordeste: contribuição ao estudo da questão agrária no Nordeste. 7. ed. São Paulo: Cortez, 2005.). Uma região de diversas contradições não só fundiárias, mas de distribuição de renda, presença de uma política clientelista, escassez de água, ausência de oportunidades, entre outras adversidades. Sendo assim, torna-se pertinente questionar como a implantação dessas políticas de preservação da natureza acontece diante de situações contraditórias, podendo gerar situações de potencial ou concreta marginalização.

Marginalização das populações do entorno - Trabalhou-se com a hipótese de que políticas conservacionistas podem contribuir para agravar “a situação de marginalização” (Andrade, 2005ANDRADE, M. C. de. A terra e o homem no Nordeste: contribuição ao estudo da questão agrária no Nordeste. 7. ed. São Paulo: Cortez, 2005.) vivida pelas populações residentes no entorno de unidades de conservação no semiárido. Os camponeses ou agricultores familiares que vivem no entorno dessas áreas são reputados, muitas vezes, como destruidores da natureza. No site da The Nature Conservancy pode-se ler que se tem como causa da necessidade de proteção da Caatinga o seguinte: “a agricultura rudimentar e o uso intensivo dos recursos naturais aumentam a degradação do solo”. Neste trabalho, questionam-se as estratégias que norteiam essas incursões preservacionistas no semiárido. Qual seria o sentido da agricultura rudimentar? No caso investigado, analisaram-se algumas comunidades no entorno dessas unidades, dentre as quais algumas ao largo da RPPN Almas, tais como Santo Agostinho, Jaquaribe, Balanço, Cabeça Branco e Olho d’Água Branca, conforme situa a Figura 1. Os problemas enfrentados por essas comunidades dizem respeito ao acesso aos recursos naturais presentes na reserva, às restrições à caça, à ausência de diálogo com os responsáveis pela reserva, à pressão pela preservação da área, à impossibilidade de extração da madeira, um recurso essencial para fazer as cercas das pequenas propriedades. Além disso, pode-se verificar a falta de compreensão do valor da preservação de áreas privadas. Outra comunidade existente e verificada foi o assentamento no entorno da RPPN Major Badú Loureiro, situada na fazenda de mesmo nome. Nessa, verificou-se a falta de diálogo entre o proprietário da reserva e a comunidade; e outros semelhantes conflitos podem ser observados na RPPN Almas. Portanto, há um projeto de conservação, talvez com motivações diversas, que exclui as populações do entorno dessas áreas, o que pode dificultar a consecução dos reais objetivos protecionistas da área.

Da mesma maneira, indaga-se sobre quem ganha e quem perde com a estruturação dessa política conservacionista em áreas privadas no semiárido. Isto é, para quem a formação dessas áreas privadas de conservação é vantajosa? Espaço no qual, legalmente, a população da região semiárida, por exemplo, não poderia ter acesso aos benefícios ou pelo menos, a legislação menciona a necessidade de integrar essas populações na gestão dessas unidades de conservação privadas.

Mudança ambiental no semiárido - De acordo com o Global Environment Facility (GEF), cerca de 40% da cobertura florestal do Nordeste fica no semiárido. Segundo Benidelli (2006), a partir de dados de 2006,

esta cobertura é responsável por 90% da demanda de produtos florestais, 70% da energia utilizada pelas famílias, e participa com 15% da renda global dos produtores. A lenha e o carvão vegetal representam 25% da energia primária do setor industrial, ocupando entre o primeiro e segundo lugar na matriz energética [da região] (Benidelli, 2006BENIDELLI, T. Assentamento poderá ter manejo florestal. In: < In: http://www.pnud.org.br/meio_ambiente/reportagens/index.php?id01=2272&lay=mam >. Acesso em: 11 Out. 2006.
http://www.pnud.org.br/meio_ambiente/rep...
: 36).

Segundo dados da Superintendência de Desenvolvimento do Meio Ambiente (Sudema) da Paraíba, a cobertura florestal do semiárido nordestino aumentou em cerca de 304 mil ha em virtude da diminuição das áreas utilizadas pela agricultura (Sudema, 2004Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA). Atualização do diagnóstico florestal do Estado da Paraíba. João Pessoa: Sudema, 2004.). Essa informação destoa com os dados divulgados recentemente pelo jornal Correio da Paraíba20 20 . M. Lúcio, “Processo de desertificação na Paraíba é o maior entre os estados brasileiros”, Correio da Paraíba. Ver <http://www.portalcorreio.com.br/capa/?p=noticias&id=27445>. Acessado em: 8 Abr. 2007. , em reportagem de M. Lúcio, dando conta que 29% do território paraibano encontra-se comprometido com a desertificação, com destaque para a região do Cariri, o que coloca o estado como a unidade federativa que apresenta o maior índice de desertificação do país. Em verdade, o que se verifica é a intensificação do uso do recurso madeireiro da região para fabricação de carvão, fornecimento de lenha para as panificadoras e cerâmicas dos centros urbanos, como Campina Grande, Sumé, Monteiro, Patos, entre outras.

Vantagens para os proprietários - Como forma de incentivar mais adesões de proprietários às políticas conservacionistas, a legislação prevê alguns benefícios: isenção do Imposto Territorial Rural (ITR); impossibilidade de desapropriação da terra para qualquer fim, incluindo fins de reforma agrária; possibilidade do proprietário receber recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA)21 21 . O FNMA disponibilizou, em 2014, cerca de dois milhões de reais para projetos, conforme dados do relatório de prestação de contas disponível em: <http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80124/Relatorio%20de%20Gestao%202014-FINAL.pdf>. , bem como de outras fontes governamentais; preferência na concessão de crédito agrícola; proteção estatal; e exploração econômica da área, através, por exemplo, do ecoturismo. Além desses incentivos públicos previstos na Lei do Snuc, existem outras vantagens como o ICMS ecológico, que prevê a destinação crescente de parte da arrecadação do ICMS aos municípios que possuem RPPNs ou outras modalidades de reservas (Castro et alii, 2004CASTRO, R.; BORGES, M. (Orgs.). RPPN, conservação em terras privadas: desafios para a sustentabilidade. Planaltina do Paraná: Edições CNRPPN, 2004.). No Paraná, o município beneficiado pelo ICMS ecológico22 22 . De acordo com a Constituição Federal, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) arrecadado pelos estados deve ser dividido na proporção de 75% para o estado e 25% para os municípios que o geraram. Para a distribuição desses 25%, o estado pode legislar criando critérios próprios até o montante de um quarto deste valor, a exemplo de educação, saúde, meio ambiente, patrimônio histórico, entre outros. Os critérios ambientais inseridos nesses 25% são chamados de ICMS Ecológico ou ICMS Verde. tem a obrigação legal de auxiliar e apoiar o proprietário de RPPN e, em troca, recebe compensações fiscais e incentivos (Castro et alii, 2004CASTRO, R.; BORGES, M. (Orgs.). RPPN, conservação em terras privadas: desafios para a sustentabilidade. Planaltina do Paraná: Edições CNRPPN, 2004.). Existem dados referentes ao ano de 201123 23 . Ver <http://www.icmsecologico.org.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=54&Itemid=62>. acerca desses repasses por estado, das transferências aos municípios, porém resta saber qual seria o destino desses recursos, que pode ser tanto para as RPPNs como para outra política ambiental. Entretanto, é importante afirmar que o sistema de arrecadação da tributação estadual e municipal, principalmente este último, ainda é precariamente interligado, sendo difícil obter dados precisos.

Considerações finais

A existência de interesses econômicos que perpassam as questões meramente ambientais nas RPPNs do semiárido revela a complexidade dos processos de territorialização e de mudança ambiental, confrontando projetos territoriais de proteção da natureza e de manejo dos recursos naturais, num contexto marcado pela forte demanda de mercado para os produtos extrativistas da Caatinga (particularmente recursos madeireiros como lenha, carvão, mourões, entre outros), pela marginalização de grupos sociais e pelas desigualdades de poder entre os diferentes atores envolvidos nestes conflitos.

Uma das dificuldades da abordagem da ecologia política reside justamente na problemática que busca ressaltar: como tratar o poder empírica e analiticamente? As referências à noção de poder, muitas vezes, resultam em abstrações difíceis de fundamentar empiricamente. Aqui, buscou-se demonstrar como diante do choque entre “mundos sociais”, as comunidades identificadas no item “marginalizarão das populações do entorno”, e projetos territoriais de diferentes grupos sociais24 24 . Ver Figura 1. , no mais das vezes envolvidos em conflitos relativos à definição das formas de regulação do acesso e uso dos recursos naturais (disfarçados de conflitos relativos à proteção da natureza), o poder se revela na capacidade de institucionalizar e legitimar intencionalidades que expressam os interesses dos diferentes grupos de uma figuração social dada. A criminalização das condutas das populações do entorno é uma tônica da relação entre a gestão dessas unidades de conservação e as mesmas. Porém, é importante destacar que atualmente a gestão da RPPN Almas, por exemplo, é realizada por um conselho gestor - com representação de pesquisadores e de membros da comunidade - que está auxiliando no processo de educação ambiental da região.

Uma das facetas do poder que se revela na capacidade de produzir projetos territoriais com alto grau de institucionalização é o de criminalizar os atores que se opõem às intencionalidades que eles expressam. Tanto nos assentamentos rurais como nas RPPNs da Caatinga, percebe-se claramente que os processos históricos de marginalização social, no tocante à exploração de recursos naturais, se desdobram, atualmente, em mecanismos de criminalização. Atividades cotidianas como caçar, cortar madeira, fazer carvão, ganham novo significado, qualificadas como crimes nos novos arranjos sociais instituídos.

É importante ressaltar a complexidade das relações entre questão agrária e questão ambiental. No assentamento da reforma agrária estudado, próximo à RPPN Major Badú Loreiro, o rigor da legislação ambiental não tem garantido a efetiva proteção da natureza em áreas de proteção permanente e de reserva legal, mas impõe limites à transição de famílias assentadas de trabalhadores rurais sem-terra a agricultores familiares; e mesmo tem dificultado os esforços de proteção dos recursos naturais apropriados coletivamente nas áreas reformadas, ao não reconhecer a legitimidade dos arranjos institucionais coletivamente instituídos destinados à regulação do acesso e uso dos recursos comuns que entrem em contradição com as normas legais (Nunes & Cunha, 2008NUNES, A. M. B.; CUNHA, L. H. Processo histórico dos movimentos agrário e ambiental e a evolução legislativa da matéria ambiental para áreas de assentamento. III Encontro da Rede de Estudos Rurais, Campina Grande, 9 a 12 Set. 2008.).

O fato é que encontrar formas efetivas de exploração e conservação de recursos naturais não se coloca - tanto para famílias assentadas como para as populações do entorno de RPPNs - apenas como uma questão de proteger ou não a natureza. Aqui, trata-se, centralmente, de uma questão de reprodução social, de viabilização dos projetos de constituição de uma agricultura familiar viável no semiárido nordestino.

As lutas simbólicas atualmente travadas em relação a estas dinâmicas têm demarcado visões sobre os agricultores familiares muito contraditórias, em particular sobre as formas de relação com o ambiente. Mesmo a ideia de convivência com o semiárido não deixa de ser “romântica” e revela tentativas de se exercer controle sobre as ações e práticas destas populações, definindo uma forma estática de ser social.

O que se constatou quanto às dinâmicas de criação de RPPNs no semiárido, a partir do ano 2000, foi a presença de modelos distintos de reservas privadas, inseridas num contexto social semelhante de concentração fundiária, de práticas políticas hegemônicas, de baixo índice de desenvolvimento humanos dos municípios e suas zonas rurais, da seca causticante, vegetação pobre, baixa escolaridade, além dos conflitos fundiários históricos na região.

Em todos esses modelos, a população do entorno sofre um processo de desconsideração ou, como prefere Gerhardt (2007GERHARDT, C. H. A invisibilização do outro nos discursos científicos sobre áreas naturais protegidas: uma análise comparativa. XIII Congresso Brasileiro de Sociologia, GT Ambiente e Sociedade, Recife (PE), 29 de Maio a 1o de Jun. 2007.), sofre uma sistemática “invisibilização” das comunidades citadas acima, que os proprietários buscam justificar pelo caráter privado da área, embora a legislação determine a interação com a comunidade externa à reserva. Ocorre em outros modelos no semiárido, como a RPPN Serra das Almas, em Crateús (CE), alto sertão, uma busca pela maior interação com a comunidade do entorno, entretanto, diante dessa “invisibilização” provocada por esse processo ambientalizante, práticas ditas de educação ambiental também podem acabar contribuindo para tornar os membros da comunidade atores meramente passivos do processo.

Além disso, acredita-se que há perfis diferenciados de proprietários, que podem ser delineados do seguinte modo: aqueles conservacionistas, que não abrem mão da intocabilidade de sua reserva; aqueles que são conservacionistas, mas veem na RPPN uma oportunidade de aumentar sua visibilidade perante parceiros e outros empresários, incrementando sua atividade lucrativa, tornando com isso sua RPPN uma atividade lucrativa; e aquele que vislumbra na RPPN apenas uma “porta” de entrada para acessar aos recursos públicos. Pouco se menciona acerca dessas reservas privadas no semiárido, incluindo as estratégias necessárias para sua implantação e manutenção.

O quadro de mudança ambiental por que passa a referida região - clima cada vez mais seco, escassez da madeira, erosão em diversos pontos - acaba fazendo parte do discurso ambientalista para a conservação do semiárido, sendo extremamente relevante a criação de corredores ecológicos com a finalidade de estancar o acelerado processos de desertificação que é uma realidade nessa região semiárida, ou seja, seria muito importante retomar o processo de identificação de novas áreas para preservação, o que está parado há décadas. Para os proprietários de RPPNs, essas reservas poderiam contribuir para preservar o que ainda resta, mas, para isso, seria necessário mudar as modalidades de agricultura, adotar o cultivo orgânico, entre outras práticas incorporadas pelas comunidades e pelos movimentos articuladores dessa possível recuperação ambiental.

Nessa região está se disseminado a ideia de necessidade da criação de RPPNs, principalmente quando os movimentos de defesa dos direitos dos proprietários sabem que a região apresenta uma das mais injustas distribuições fundiárias do país, sendo mais plausível convencer os proprietários para que criem reservas particulares, havendo, posteriormente, uma “compensação”, como a isenção de impostos, a prioridade na análise de projetos rurais, a proteção estatal, dentre outras vantagens do procedimento. Desse modo, seria muito relevante estudos futuros para avaliar os benefícios constatados a partir da criação das reservas, buscando identificar novas UCs ou RPPNs para criação de corredores ecológicos.

Dessa forma, no semiárido nordestino, os processos analisados revelam:

  1. a crescente institucionalização das formas de regulação do acesso e uso de recursos naturais, via delimitação de unidades de conservação - prioritariamente pela transmutação “mágica” do antigo latifúndio na nova Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) - e instituição das áreas de reserva legal e de preservação permanente nos assentamentos rurais;

  2. a “ambientalização” da propriedade da terra como meio de legitimar o acesso a políticas públicas, expressas paradigmaticamente pelo modelo RPPN, mas também uma questão muito real na pauta dos movimentos sociais do campo, em particular o MST;

  3. a complexificação das redes sociais, que desenvolvem papel ambíguo para diferentes atores no novo esforço de controle e apropriação do público pelo privado;

  4. a maior diversificação dos agentes de mediação (tutela?) entre as populações rurais, processo legitimado via institucionalização de papéis sociais, em especial àqueles exercidos por representados das chamadas organizações não governamentais;

  5. a dificuldade em estabelecer regimes de proteção da natureza que incorporem necessidades e projetos de grande parte das populações rurais da região semiárida.

A reserva legal, antes mesmo do reconhecimento da possibilidade de transformar uma parcela da propriedade em reserva, exerce um papel antigo de ambientalização da propriedade rural. No entanto, com a Lei n.o 12.651/2012 - conhecida como “Novo Código Florestal” - permite-se que essa área seja menor, considerando a extensão ou o percentual de Área de Preservação Permanente (APP), ou seja, o proprietário é obrigado a preservar apenas 20% de sua área. Se ele já dispor de 10% de APP, basta ter como reserva legal 10% das terras, sobrando uma parcela maior de terras agricultáveis. Essa é uma forma de controle do Estado sobre a política fundiária do país, lembrando que essa reserva legal e a RPPN serão deduzidas do valor do Imposto Territorial Rural, uma forma de incentivar a manutenção desses espaços, que não poderão ser usados na agricultura. Esse polêmico diploma legal ampliou sobremaneira o leque de concessões para dispensa de reservas legais. Além da citada acima, serão isentos de reserva legal propriedades alvo de empreendimentos com finalidade de abastecimento público, que sejam concedidas para instalação de linhas de transmissão ou para produção de energia e para ampliação da capacidade de rodovias e ferrovias (art. 12 da citada lei). O papel dessa reserva legal é muito semelhante às RPPNs, justamente criando possibilidades de amortecimento e ressarcimento dos danos causados por atividades produtivas ou pela não produtividade da área, evitando sua desapropriação, por exemplo.

Referências

  • ANDRADE, M. C. de. A terra e o homem no Nordeste: contribuição ao estudo da questão agrária no Nordeste. 7. ed. São Paulo: Cortez, 2005.
  • ANDRADE, M. C. de. Agricultura e capitalismo. São Paulo: Livraria Editora Ciências Humanas, 1979.
  • ARAÚJO, M. A. R. Unidades de conservação no Brasil: da República à gestão de classe mundial. Belo Horizonte: Segrac, 2007.
  • ARAÚJO, A. et alii. Desertificação e seca: contribuição da ciência e da tecnologia para a sustentabilidade do semiárido do Nordeste do Brasil. Recife: Gráfica e Editora do Nordeste Ltda., 2002.
  • ARAÚJO, L. V. Coutinho de. Levantamento fitossociológico da Reserva Particular do Patrimônio Natural da Fazenda Tamanduá. Santa Terezinha, 2000.
  • BENIDELLI, T. Assentamento poderá ter manejo florestal. In: < In: http://www.pnud.org.br/meio_ambiente/reportagens/index.php?id01=2272&lay=mam >. Acesso em: 11 Out. 2006.
    » http://www.pnud.org.br/meio_ambiente/reportagens/index.php?id01=2272&lay=mam
  • BENSUSAN, N. Conservação da biodiversidade: em áreas protegidas. Rio de Janeiro: FGV, 2006.
  • BRASIL. Instrução Normativa n.º 145, de 9 de janeiro de 2007. Brasília: Ibama, 2007.
  • BRASIL . Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000. Brasília: Palácio do Planalto, 2000.
  • BRASIL. Constituição Federal de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.
  • BRUNO, R. A. L. Grupos de solidariedade, frentes parlamentares e pactos de unidade e ação. Em pauta o fortalecimento e a disputa pela representação patronal no campo... Rio de Janeiro: Relatório Final de Pesquisa, 2008, mimeo.
  • BRUNO, R. A. L. . Senhores da terra, senhores da guerra: a nova face política das elites agroindustriais no Brasil. Rio de Janeiro: Forense Universitária; UFRRJ, 1997.
  • CASTRO, R.; BORGES, M. (Orgs.). RPPN, conservação em terras privadas: desafios para a sustentabilidade. Planaltina do Paraná: Edições CNRPPN, 2004.
  • CÉSAR, A. L. et alii. Proposta de um procedimento para a criação de unidades de conservação. In: LITTLE, P. E. (Org.). Políticas ambientais no Brasil. São Paulo: Peirópolis; IIEB, 2003.
  • COELHO, M. C. N. et alii. Unidades de conservação: populações, recursos e territórios. Abordagens da geografia e da ecologia política. Draft, encaminhado para publicação, 2007.
  • COELHO, M. C. N.; CUNHA, L. H. Reflexões sobre o futuro dos assentados e das populações quilombolas em áreas de mineração da Amazônia oriental. In: Coelho; Monteiro (Orgs.). Mineração e reestruturação espacial da Amazônia. Belém: Naea/UFPA, 2007.
  • DEAN, W. A ferro e fogo: a história e a devastação da Mata Atlântica brasileira. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.
  • DRUMMOND, J. A. A legislação ambiental de 1934 a 1988: comentários de um cientista ambiental simpático ao conservacionismo. Ambiente & Sociedade, Ano II, n. 3-4, p. 127-147, 2º sem. 1998, 1º sem. 1999.
  • ECKHOLM, E. P. Down to Earth, enviromentan human needs. New York: W.W. Norton, 1982.
  • FELDMANN, F. et alii. Guia da ecologia. São Paulo: Guias Abril, 1992.
  • FERNANDES, M. Desenvolvimento sustentável: antinomias de um conceito. In: FERNANDES, M.; GUERRA, L. (Orgs.). Contra-discurso do desenvolvimento sustentável. Belém: Unamaz, 2003.
  • FERREIRA, L. da C.; JACOBI, P. (Orgs.). Diálogo em ambiente e sociedade no Brasil. São Paulo: Anppas; Annablume, 2006.
  • FERREIRA, L. da C.; JACOBI, P. A questão ambiental: sustentabilidade e políticas públicas no Brasil. São Paulo: Boitempo, 2003.
  • GERHARDT, C. H. A invisibilização do outro nos discursos científicos sobre áreas naturais protegidas: uma análise comparativa. XIII Congresso Brasileiro de Sociologia, GT Ambiente e Sociedade, Recife (PE), 29 de Maio a 1o de Jun. 2007.
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Unidades de conservação. In: < In: http://www.IBAMA.gov.br/siucweb/rppn/ >. Acesso em: 28 Abr. 2006.
    » http://www.IBAMA.gov.br/siucweb/rppn/
  • Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Censos Agropecuários de 1980, 1985 e 1995/1996. Disponível em: <http://www.sidra.ibge.gov.br/bda/acervo>.
    » http://www.sidra.ibge.gov.br/bda/acervo
  • LASCHEFSKI, K.; ZOURI, A.; PEREIRA, D. B. (Orgs.). A insustentável leveza da política ambiental: desenvolvimento e conflitos socioambientais. Belo Horizonte: Autêntica, 2005.
  • LEFF, H. Racionalidade ambiental: a reapropriação social da natureza. Rio de Janeiro: Civilização Brasileiro, 2006.
  • LEFF, H. Epistemologia ambiental. 3. ed. São Paulo: Cortez , 2002.
  • LINS, A. da S. A decisão de preservar um estudo das reservas particulares do patrimônio natural na região cacaueira (sul da Bahia-Brasil)... Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente) - Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente (Prodema), Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc), Ilhéus (BA), 2005.
  • LOPES, S. L. L. Sobre processos de “ambientalização” dos conflitos e sobre dilemas da participação. Horizontes Antropológicos, Ano 12, n. 25, p. 31-64, Jan./Jun. 2006.
  • LUSTOSA, I. M. C. RPPN, ecoturismo, populações tradicionais e/ou locais: dilemas de uma política de áreas particular. Disponível em: <Disponível em: http://www.sur.iucn.org/ces/portugues/index.cfm?toi=articulo&idPasado=263&numeroRevista=7# >. Acesso em: 24 Jun. 2006.
    » http://www.sur.iucn.org/ces/portugues/index.cfm?toi=articulo&idPasado=263&numeroRevista=7#
  • MADEIRA FILHO, W. et alii. Laudo multidisciplinar em conflito sócio-ambiental: o caso da reforma agrária no entorno da reserva biológica de Poço das Antas. “Série Pesquisas”. Niterói: PPGSD/UFF, 2007.
  • MENDONÇA, F. (Org.) Impactos socioambientais. Curitiba: UFPR, 2004.
  • MESQUITA, C. A B. Caracterización de las reservas naturales privadas en América Latina. Tesis Mag. Sc. Catie. Turrialba, Costa Rica, 1999.
  • MORSELLO, C. Áreas protegidas públicas e privadas: seleção e manejo. São Paulo: Annablume, 2001.
  • NASH, Roderick. Wilderness and the American mind. New Haven: Yale University Press, 1982.
  • NEVES, R. M. de Lyra et alii. Aves da fazenda tamanduá Santa Teresina Paraíba. Paraíba: Edição dos Autores, 1999.
  • NUNES, A. M. B.; CUNHA, L. H. Processo histórico dos movimentos agrário e ambiental e a evolução legislativa da matéria ambiental para áreas de assentamento. III Encontro da Rede de Estudos Rurais, Campina Grande, 9 a 12 Set. 2008.
  • PÁDUA, Maria Tereza Jorge. Sistema brasileiro de unidades de conservação: de onde viemos e para onde vamos? Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação, 1997, Curitiba. Anais... Curitiba: IAP; Unilivre; Rede Nacional Pró Unidades de Conservaçao, 1997, v. 1.
  • PARAÍSO, L. B. Dilemas da participação na gestão de unidades de conservação: a experiência do Projeto Doces Matas na RPPN Mata do Sossego. In: ZHOURI, A. (Org.). A insustentável leveza da política ambiental. Desenvolvimento e conflitos socioambientais. Belo Horizonte: Autêntica , 2005.
  • PAUSON, S., GEZON, L. L., WATTS, M. Politics, ecologies, genealogies. In: PAULSON, S., GEZON, L. L. Political ecology across spaces, scales, and social groups. New Jersey: Rutgers University Press, 2004.
  • PRADO, D.E. As Caatingas da América do Sul. In: Leal, I. R.; TABARELLI, M.; SILVA, J. M. C. ( Eds. ). Ecologia e conservação da Caatinga. 2 ed. Recife: Editora Universitária/UFPE, 2005.
  • RODRIGUES, J. E. R. Sistema Nacional de Unidades de Conservação. São Paulo: RT, 2005.
  • SANTILLI, J. Socioambientalismo e novos direitos. São Paulo: Peirópolis; IIEB , 2005.
  • SAMPAIO, F. J. M. Meio ambiente no direito brasileiro atual. Curitiba: Juruá, 1993.
  • SEVÁ, J. T. As Reservas Particulares de Patrimônio Natural e as associações de proprietários de RPPN: novas configurações e velhos mecanismos da apropriação privada da terra. Draft, encaminhado para publicação, 2008.
  • SILVA, J. A. da. Direito ambiental constitucional. São Paulo: Malheiros, 1998.
  • SOUZA, M. C. de. Das unidades de conservação criadas pelo poder público: conceito, classificação e possibilidade de cessão de uso a órgão público ou particular. Revista de Direito Ambiental, v. 1, p. 89-96, 1996.
  • Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA). Atualização do diagnóstico florestal do Estado da Paraíba. João Pessoa: Sudema, 2004.
  • 1
    . O Brasil foi pioneiro na conservação da natureza em áreas privadas na América Latina, o que já era rotina nos Estados Unidos e na Europa (Mesquita, 1999).
  • 2
    . Órgão que antecedeu ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
  • 3
    . Exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável (art. 2º, inc. XI, da Lei n.º 9.985/2000).
  • 4
    . Que envolve coleta e uso - comercial ou não - dos recursos naturais (art. 2º, inc. X, da Lei n.º 9.985/2000).
  • 5
    . Manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais (art. 2º, inc. VI, da Lei n.º 9.985/2000).
  • 6
    . Que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais (art. 2º, inc. IX, da Lei n.º 9.985/2000).
  • 7
    . Exemplos de trabalhos sobre as RPPNs: Paraíso (2005)PARAÍSO, L. B. Dilemas da participação na gestão de unidades de conservação: a experiência do Projeto Doces Matas na RPPN Mata do Sossego. In: ZHOURI, A. (Org.). A insustentável leveza da política ambiental. Desenvolvimento e conflitos socioambientais. Belo Horizonte: Autêntica , 2005., Lustosa (2006)LUSTOSA, I. M. C. RPPN, ecoturismo, populações tradicionais e/ou locais: dilemas de uma política de áreas particular. Disponível em: <Disponível em: http://www.sur.iucn.org/ces/portugues/index.cfm?toi=articulo&idPasado=263&numeroRevista=7# >. Acesso em: 24 Jun. 2006.
    http://www.sur.iucn.org/ces/portugues/in...
    , Lins (2005)LINS, A. da S. A decisão de preservar um estudo das reservas particulares do patrimônio natural na região cacaueira (sul da Bahia-Brasil)... Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente) - Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente (Prodema), Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc), Ilhéus (BA), 2005..
  • 8
    . Ver: <http://www.ib.usp.br/ceo/rppn.htm>. Acesso em: 11 Out. 2006.
  • 9
    . Bioma que tem centralizado a maior parte dos recursos para desenvolvimento de políticas ditas ambientais, através do poder público e de entidades como Aliança para a Mata Atlântica e a The Nature Conservancy.
  • 10
    . III Congresso Nacional de RPPNs, realizado nos dias 23, 24 e 25 de agosto de 2007, em Ilhéus (BA).
  • 11
    . O bioma caatinga abrange diversos estados da Região Nordeste, dentre eles a Paraíba, o Ceará, a Bahia, o Piauí, o Rio Grande do Norte, Alagoas e Sergipe.
  • 12
    . Constará de termo de compromisso assinado perante órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis a qualidade eterna da reserva.
  • 13
    . Sentido processual das relações sociais, como se pode verificar na obra de Elias (Landini, 2006).
  • 14
    . No mesmo sentido processual referido.
  • 15
    . Lei n.º 9.985, art. 21 e Decreto n.º 5.746/2006, art. 2o .
  • 16
    . Em 2006, Ilhéus (BA).
  • 17
    . <http://www.rppnbrasil.org.br/alianca/folder%20Aliança.pdf>.
  • 18
    . <http://painel.incra.gov.br/sistemas/index.php>.
  • 19
    . Ver Quadro 2.
  • 20
    . M. Lúcio, “Processo de desertificação na Paraíba é o maior entre os estados brasileiros”, Correio da Paraíba. Ver <http://www.portalcorreio.com.br/capa/?p=noticias&id=27445>. Acessado em: 8 Abr. 2007.
  • 21
    . O FNMA disponibilizou, em 2014, cerca de dois milhões de reais para projetos, conforme dados do relatório de prestação de contas disponível em: <http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80124/Relatorio%20de%20Gestao%202014-FINAL.pdf>.
  • 22
    . De acordo com a Constituição Federal, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) arrecadado pelos estados deve ser dividido na proporção de 75% para o estado e 25% para os municípios que o geraram. Para a distribuição desses 25%, o estado pode legislar criando critérios próprios até o montante de um quarto deste valor, a exemplo de educação, saúde, meio ambiente, patrimônio histórico, entre outros. Os critérios ambientais inseridos nesses 25% são chamados de ICMS Ecológico ou ICMS Verde.
  • 23
    . Ver <http://www.icmsecologico.org.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=54&Itemid=62>.
  • 24
    . Ver Figura 1.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    May-Aug 2017

Histórico

  • Recebido
    26 Maio 2016
  • Aceito
    12 Jan 2017
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