Acessibilidade / Reportar erro

Práticas de pais sociais em instituições de acolhimento de crianças e adolescentes

Practices developed by social parents in institutions for shelter of children and adolescents

Resumos

As instituições que abrigam crianças e adolescentes afastados do convívio familiar passaram a ter seu funcionamento regulamentado por lei a partir da década de 90, no Brasil. Isso gerou reformulações na constituição das equipes profissionais que atuavam nas mesmas, abalizando o exercício da profissão de mãe e pai social. Nesse contexto, o objetivo deste trabalho é analisar as práticas desenvolvidas pelos pais sociais em instituições de acolhimento de crianças e adolescentes, à luz de políticas públicas de desenvolvimento social e de estudos existentes em bases de dados nacionais. Observou-se um número restrito de publicações relacionadas às práticas dos pais sociais. Essa constatação traz à tona a importância de estudos sobre a repercussão da atuação dos pais sociais no desenvolvimento psicossocial de crianças e adolescentes institucionalizados.

crianças; adolescentes; pais sociais; instituições de abrigo


The institutions that shelter children and adolescents who were kept away from the family came to be functionally regulated by law from the 90's in Brazil. This led to reformulations in the formation of professional teams that worked in them, confirming the practice of the profession of social mothers and fathers. In this context the objective of this study is to examine the practices developed by social parents in children and adolescents' care institutions enlightened by public policies for social development and studies in national database. There were a limited number of publications related to practices of social parents. This finding raises the importance of studies on the impact of social parents'activities in psychosocial development of institutionalized children and adolescents.

children; adolescents; social parents; institutions for shelter


Práticas de pais sociais em instituições de acolhimento de crianças e adolescentes

Practices developed by social parents in institutions for shelter of children and adolescents

Carmen Leontina Ojeda Ocampo Moré; Andressa Sperancetta

Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Brasil

RESUMO

As instituições que abrigam crianças e adolescentes afastados do convívio familiar passaram a ter seu funcionamento regulamentado por lei a partir da década de 90, no Brasil. Isso gerou reformulações na constituição das equipes profissionais que atuavam nas mesmas, abalizando o exercício da profissão de mãe e pai social. Nesse contexto, o objetivo deste trabalho é analisar as práticas desenvolvidas pelos pais sociais em instituições de acolhimento de crianças e adolescentes, à luz de políticas públicas de desenvolvimento social e de estudos existentes em bases de dados nacionais. Observou-se um número restrito de publicações relacionadas às práticas dos pais sociais. Essa constatação traz à tona a importância de estudos sobre a repercussão da atuação dos pais sociais no desenvolvimento psicossocial de crianças e adolescentes institucionalizados.

Palavras-chave: crianças; adolescentes; pais sociais; instituições de abrigo.

ABSTRACT

The institutions that shelter children and adolescents who were kept away from the family came to be functionally regulated by law from the 90's in Brazil. This led to reformulations in the formation of professional teams that worked in them, confirming the practice of the profession of social mothers and fathers. In this context the objective of this study is to examine the practices developed by social parents in children and adolescents' care institutions enlightened by public policies for social development and studies in national database. There were a limited number of publications related to practices of social parents. This finding raises the importance of studies on the impact of social parents'activities in psychosocial development of institutionalized children and adolescents.

Keywords: children; adolescents; social parents; institutions for shelter.

As práticas de atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e de abandono no Brasil passaram por um amplo processo de reformulação a partir da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA] (Lei nº. 8.069, 1990) e das políticas advindas dele. Tal processo foi respaldado pela Doutrina da Proteção Integral, preconizada na Convenção sobre os Direitos da Criança da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989. As principais diretrizes dessa doutrina salientam o valor intrínseco da criança como ser humano; a necessidade de especial respeito à sua condição de pessoa em desenvolvimento; o reconhecimento de sua vulnerabilidade, tornando a criança e o adolescente merecedores de proteção integral por parte da família, da sociedade e do Estado.

A criança passou a ser vista como sujeito de direitos e deveres e, dessa forma, o reconhecimento de seu direito à convivência familiar e comunitária fez força contrária ao isolamento presente nos sistemas de institucionalização, tão comuns na sociedade brasileira em décadas anteriores. Assim, iniciou-se um processo de desinstitucionalização no atendimento de crianças e adolescentes, já que o papel da família, as ações locais e as parcerias no desenvolvimento de atividades de atenção passaram a ser valorizados (Carvalho, 2002; Marcílio, 1998; Rizzini & Rizzini, 2004; Siqueira & Dell'Aglio, 2006; Weber & Kossobudzki, 1996).

A legislação (ECA, 1990) indica a colocação de crianças e adolescentes em instituições de abrigo, de forma provisória e excepcional, somente quando se encontram em situação de grave risco à sua integridade física, psicológica e sexual. Nesse sentido, o abrigo é uma medida de proteção social, funcionando como instrumento de política social ao oferecer assistência à criança e ao adolescente que se encontram sem os meios necessários à sobrevivência (moradia, alimentação, atenção à saúde e educação), ou mesmo diante da incapacidade dos pais e/ou responsáveis para cumprir com as obrigações de guarda, sustento e cuidados dos filhos, por um tempo determinado ou de maneira definitiva (Fundo das Nações Unidas para a Infância [UNICEF], 2005; Rizzini & Rizzini, 2004; Silva, 2004).

O termo acolhimento institucional tem sido indicado para denominar a medida de abrigo, de acordo com o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - de autoria do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente [CONANDA] e do Conselho Nacional de Assistência Social [CNAS] (CONANDA/CNAS, 2006). Nesse Plano, acolhimento institucional designa todo e qualquer programa de abrigo em entidade que atende crianças e adolescentes que se encontram sob essa medida protetiva. Mais recentemente, esses mesmos órgãos governamentais, em uma publicação de 2008, referiram-se a essa medida como serviço de acolhimento, em que a criança e o adolescente são vistos como usuários (CONANDA/CNAS, 2008). Cabe apontar que, neste estudo, utilizar-se-ão os termos abrigo e instituição de acolhimento como sinônimos, pois ambos são encontrados com o mesmo significado na literatura sobre a temática.

A realidade dos abrigos brasileiros mostra que são instituições que, em princípio deveriam ter função temporária, mas acabam se tornando a moradia permanente de muitas crianças, à espera do retorno ao meio familiar ou da adoção. Em um levantamento coordenado por Silva (2004), com 589 instituições de abrigo das cinco regiões brasileiras, verificou-se que 47,1% das crianças e adolescentes viviam nas instituições por um período de até dois anos, enquanto 32,9% estavam nos abrigos por um período entre dois e cinco anos, 13,3%, entre seis e dez anos, e 6,4%, por mais de dez anos.

A constatação dessa situação traz à tona o fenômeno da permanência prolongada de crianças e adolescentes em instituições de acolhimento, o que faz pensar nas possibilidades e consequências dessa vivência para o desenvolvimento dos mesmos. Afinal, ao perder o caráter temporário, a instituição passa a participar da construção da identidade, da autoestima e da aquisição de competências cognitivas, psicológicas e sociais por parte deles. No abrigo, crianças e adolescentes podem encontrar referências e formar vínculos afetivos, crescendo e construindo suas histórias.

Autores como Cassol e De Antoni (2006), Cavalcante, Brito e Magalhães (2005), Cavalcante, Magalhães e Pontes (2007b), Siqueira e Dell'Aglio (2006), Yunes, Miranda e Cuello (2004) investigaram os inúmeros fatores que compõem e interferem no contexto do acolhimento institucional, desde as questões sobre o seu funcionamento até aquelas referentes ao desenvolvimento de seus integrantes, suas percepções de família, da vivência institucional, entre outros. Os efeitos da institucionalização sobre o desenvolvimento de crianças e adolescentes constituem-se em foco principal desses estudos, os quais apontam que o abrigamento pode se constituir ou não em risco para o desenvolvimento, já que a qualidade do ambiente físico e dos cuidados prestados influencia decisivamente nesse processo. Por um lado, a permanência prolongada nesse ambiente pode representar uma ameaça real de ruptura dos vínculos familiares, bem como resultar em dificuldades para a formação de novos laços afetivos por parte da criança e adolescente. Um atendimento caracterizado pela impessoalidade, massificação e privação de afeto, agravados pela elevada rotatividade de cuidadores, são fatores que podem ter um impacto negativo sobre o desenvolvimento do acolhido. Por outro lado, a instituição pode fornecer recursos que se constituem em mecanismos de proteção para esse processo, se for capaz de garantir cuidados adequados relativos à saúde e à alimentação, relações afetivas favoráveis à autoestima e ao sentimento de autoeficácia, atividades que facilitem a adaptação escolar e social e a elaboração de projetos de vida pelo indivíduo.

O reconhecimento das instituições de acolhimento como um ambiente social e de influência sobre o desenvolvimento de crianças e adolescentes já é presente na literatura sobre o tema (Carvalho, 2002; Cassol & De Antoni, 2006; Cavalcante et al., 2005; Cavalcante et al., 2007b; Siqueira & Dell'Aglio, 2006; Yunes et al., 2004). Prada (2007) salienta que o ECA (1990), ao entender as instituições de abrigo como espaços de socialização e de desenvolvimento, também contribuiu para mudanças de concepções, enfraquecendo a visão puramente assistencialista que predominava antes de sua promulgação.

Siqueira e Dell'Aglio (2006) ressaltam que a instituição de abrigo, para as crianças e adolescentes, constitui-se na fonte de apoio social mais próxima e organizada, desempenhando um papel fundamental para o seu desenvolvimento. O mundo social das crianças e adolescentes abrigados expande-se ao incluírem os pares e os profissionais em sua convivência. As autoras afirmam que é necessário a instituição fornecer recursos para o enfrentamento de eventos negativos provenientes tanto das famílias dos abrigados quanto do mundo externo, além de modelos identificatórios positivos, segurança e proteção.

Nesse sentido, Cassol e De Antoni (2006) consideram que o abrigo desempenha uma função de rede de apoio social e afetivo, assim como a família. A rede de apoio afetivo, sendo formada por relações sociais próximas e significativas, auxilia o indivíduo a desenvolver a capacidade para enfrentar situações adversas e o estresse, já que propicia o aumento da competência, reforça o senso de pertencimento, dignidade, fortalecendo a imagem pessoal e promovendo o senso de autoeficácia (Brito & Koller, 1999).

Como exemplo dessa função do abrigo, Martins e Szymanski (2004) observaram comportamentos pró-sociais, como cuidado recíproco, consolo e auxílio, nas interações entre crianças abrigadas, sobretudo nos momentos de brincadeiras livres. As autoras comentam que, mesmo sem uma ação planejada, as instituições são capazes de fornecer a possibilidade de crianças se desenvolverem social e emocionalmente. Nessa perspectiva, Siqueira e Dell'Aglio (2006), bem como Alexandre e Vieira (2004), afirmam que a relação com os pares e com funcionários fornece apoio social e afetivo, operando como fator de proteção.

Cassol e De Antoni (2006) apresentam a concepção da instituição de acolhimento também como espaço de função educativa, pois sua rotina de funcionamento pode oferecer experiências que envolvem respeito e limites e reconhecimento do que é privacidade. O adolescente, por exemplo, pode apropriar-se de um espaço reservado para si, com seus segredos, mistérios e mitos. Ademais, os compromissos formais, como ir à escola, a cursos, visitas aos familiares e consultas médicas são necessários e possibilitam a convivência em outros espaços que também fazem parte de sua rede social de apoio.

A permanência em ambiente institucional leva o acolhido a se relacionar direta ou indiretamente com um conjunto de pessoas que passam a dividir responsabilidades sobre ele, tais como educadores, técnicos, conselheiros tutelares, juízes, promotores, entre outros. Quanto à equipe profissional da instituição, essa ocupa uma posição fundamental para o desenvolvimento da criança/adolescente durante sua permanência.

No novo modelo de atendimento preconizado pelo ECA (1990), a qualidade dos cuidados oferecidos pelas instituições passou a ser motivo de preocupação e intervenção, a fim de que o atendimento massificado e despersonalizado de outrora fosse gradativamente substituído. Embora recentes, diretrizes e orientações metodológicas (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2004; Secretaria dos Direitos Humanos, 2007; CONANDA/CNAS, 2006, 2008) já foram formuladas para abordar questões como a brevidade do período de permanência no abrigo, os encaminhamentos necessários para o retorno à convivência familiar ou para a adoção, assim como a estrutura física, a equipe profissional e as formas de atendimento.

Dessa forma, a composição das equipes de assistência à criança em situação de acolhimento foi reformulada, e sua importância foi reconhecida pela legislação vigente e políticas de desenvolvimento social (CONANDA/CNAS, 2006, 2008). Tais diretrizes recomendam que o atendimento possua um enfoque profissional e especializado, cujo alvo é o desenvolvimento integral da criança/adolescente. De acordo com essas políticas reguladoras, o quadro básico de profissionais de uma instituição de acolhimento possui: um coordenador, um psicólogo, um assistente social, um cuidador/educador para cada dez usuários e um auxiliar para o cuidador.

As instituições de acolhimento podem estar configuradas em diferentes modalidades, de acordo com sua estrutura física, forma de organização e de funcionamento. Uma modalidade comum atualmente é a casa lar, a qual procura oferecer atendimento individualizado em um ambiente próximo ao familiar, com o intuito de preservar a identidade e a individualidade das crianças e adolescentes. A casa lar foi instituída por lei em 1987 (Lei n. 7.644, de 18 de dezembro de 1987), concebida como uma unidade residencial que pode estar tanto em um terreno chamado aldeia, com outras casas lares, quanto inserida em um bairro residencial.

Em uma casa lar o cuidador reside e presta atendimento a um grupo de, no máximo, dez crianças e/ou adolescentes. Tal profissional é denominado mãe social, atividade regulamentada pela lei em questão. Em 2008, foi aprovado um Projeto de Lei (Projeto de Lei n. 2.971, de 2004) que alterou a Lei n. 7.644 (1987) para dispor sobre a atividade de pai social, pela argumentação de que as instituições destinadas à proteção de crianças e adolescentes em situação de risco social privados da convivência familiar devem se assemelhar a uma família, sendo importante, portanto, a presença do pai social, tanto quanto da mãe social. Desse modo, a alteração da Lei n. 7.644 passa a considerar mãe ou pai social a pessoa que se dedica aos cuidados de crianças e adolescentes no sistema de casas lares.

O contexto anteriormente descrito respalda o objetivo do presente artigo, que é analisar as práticas desenvolvidas pelos pais sociais em instituições de acolhimento de crianças e adolescentes, à luz dos parâmetros reguladores do exercício dessa profissão -decorrentes das políticas públicas que os sustentam - e de estudos brasileiros sobre a temática.

O pai e a mãe social: o que compete a eles

Os profissionais que se ocupam da rotina de cuidados diretos de crianças e adolescentes acolhidos tendem a se constituir em um referencial de família, já que podem ser fonte de apoio, orientação e afeto. Nesse sentido, Cassol e De Antoni (2006) consideram a instituição de acolhimento como um contexto onde se tenta reproduzir as relações parentais. O cuidador pode ainda ser considerado como mediador da atenção, cognição, linguagem e emoções da criança, aspectos fundamentais de seu desenvolvimento psicossocial (Barros & Fiamenghi Jr., 2007; Nogueira & Costa, 2005; Prada, 2007; Siqueira & Dell'Aglio, 2006).

O afeto proveniente da relação dos cuidadores com os acolhidos, assim como as práticas educativas por eles exercidas, influenciarão tal processo de desenvolvimento. Segundo Prada (2007), as relações humanas e a forma como o funcionário se vincula à criança e ao adolescente são componentes valiosos para avaliação da qualidade do funcionamento das instituições.

As orientações do CONANDA/CNAS (2006, 2008), por sua vez, ressaltam que a entidade de acolhimento deve priorizar o estabelecimento de uma relação afetiva, segura e estável da criança e do adolescente com o cuidador/educador. Esse profissional deve vincular-se afetivamente às crianças/adolescentes atendidos e contribuir para a construção de um ambiente familiar. Porém, deve evitar construir uma relação de posse com a criança ou adolescente, assim como competir ou desvalorizar a família de origem ou substituta. Tais políticas reforçam que o serviço de acolhimento não deve ter a pretensão de ocupar o lugar da família de origem, mas contribuir para o fortalecimento dos vínculos familiares, favorecendo o processo de reintegração familiar ou o encaminhamento para família substituta, quando for o caso.

Na Lei n. 7.644 (1987), Art. 4º, encontra-se a concepção de que cabe aos pais sociais o estabelecimento de condições familiares adequadas, a orientação e a assistência das crianças e adolescentes sob seus cuidados. Além disso, devem administrar o lar, realizando e organizando as tarefas pertinentes. Nota-se mais uma vez o destaque à construção de um ambiente em que relações familiares sejam reproduzidas.

É importante mencionar outras características pre-vistas da atividade de pai e mãe social (Lei n. 7.644, de 18 de dezembro de 1987). Ambos possuem uma série de direitos trabalhistas, incluindo salário, benefícios como férias remuneradas, licença-maternidade, repouso semanal remunerado, entre outros, e devem receber apoio técnico, administrativo e financeiro. Os candidatos ao exercício da atividade, pela lei, devem submeter-se a processo de seleção e treinamento específicos por um período de até 60 dias (teórico e prático, sob a forma de estágio), para que sua habilitação seja verificada ao final. Para a admissão como mãe ou pai social, existem os seguintes critérios (Art. 9º): (a) idade mínima de 25 anos; (b) sanidade física e mental; (c) ensino fundamental completo; (d) aprovação no treinamento e estágio; (e) boa conduta social; (f) aprovação em teste psicológico específico.

Outra regulamentação a respeito dessa atividade existe na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que é o documento normalizador do reconhecimento, nomeação e codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Nesse caso, há referência apenas para a mãe social. Na CBO (MTE, 2002), a atividade de mãe social está localizada na ocupação de Cuidadores de crianças, jovens, adultos e idosos. Ocupação é entendida, nesse documento, como um conjunto de situações de trabalho ou empregos similares quanto às atividades realizadas. Assim, "mãe social" é o nome de um emprego para essa classificação.

Dentro do campo profissional de cuidadores, o emprego de mãe social possui áreas de atividades ou funções em relação às crianças e adolescentes. A Tabela 1 apresenta a descrição de cada uma das áreas de atividades específicas da mãe social, conforme a CBO (MTE, 2002).

A Tabela 2 informa as competências pessoais que são consideradas necessárias para o exercício do trabalho de mãe social.

Segundo a regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE, 2002), pode-se inferir que as atividades e competências do trabalho de mãe social indicam um papel primordial de educadora e de apoio afetivo, no qual estão implicadas práticas relacionadas à socialização e ao desenvolvimento psicológico das crianças e adolescentes que estão sob sua responsabilidade. Espera-se também que essa profissional exerça a função de modelo moral, transmitindo valores e fornecendo exemplos positivos às crianças e adolescentes. De acordo com a CBO, as funções da mãe social não se limitam aos cuidados, também importantes, relativos à saúde, alimentação e higiene pessoal. Em relação aos cuidadores de instituições de abrigo, Bazon e Biasoli-Alves (2000) e Prada (2007) afirmam que, historicamente, a eles cabiam somente os cuidados de higiene e alimentação, além da vigilância das crianças e da aplicação das sanções disciplinares julgadas necessárias.

Na perspectiva de entendimento legal do trabalho de mãe social, que pode ser estendido ao de pai social, enfatiza-se que ambos são considerados educadores, ideia subjacente que parece ir além do termo cuidadores. Nessa concepção, o educador é responsável tanto pelos cuidados globais das crianças (higiene, alimentação e saúde) quanto pelo acompanhamento das tarefas e rotinas escolares, e pela atenção e afeto. Tal conclusão corrobora a afirmação de Mello e Silva (2004) sobre as recomendações atuais acerca do papel desses profissionais nas entidades de acolhimento: eles devem exercer o papel de educadores, o que envolve capacitação permanente, dadas as peculiaridades do trabalho que deve ser desenvolvido.

As expectativas legais acerca dos pais sociais parecem sugerir que contribuam para a formação de um ambiente educativo, próximo ao familiar, em sua relação com as crianças e adolescentes. A função educativa dos pais biológicos deveria ser então reproduzida nessas instituições de acolhimento. Nesse sentido, pode-se questionar se essa função realmente é desempenhada por parte de pais sociais e outras modalidades de educadores de instituições. Eles de fato possuem a concepção de que são educadores ao exercerem seu trabalho? Outro questionamento que vem à tona é: quais práticas têm utilizado em seu cotidiano profissional?

A fim de indicar respostas a essas perguntas, realizou-se um levantamento de estudos publicados em bases de dados nacionais (Scielo, BVS-Psi, Google Acadêmico e bases de pesquisas de mestrado e doutorado) com os seguintes descritores: institucionalização, criança, adolescente, instituição de abrigo, cuidador, educador, monitor, mãe social, pai social. Do total de quinze trabalhos encontrados, sendo doze artigos, uma tese e duas dissertações, destaca-se que oito deles discutem a relação da qualidade da atuação dos cuidadores com o desenvolvimento de crianças e adolescentes nas instituições de abrigo, como são referidos esses locais, na maioria dos casos (Azôr & Vectore, 2008; Barros & Fiamenghi Jr., 2007; Bazon & Biasoli-Alves, 2000; Cavalcante et al., 2007b; Nogueira & Costa, 2005; Pereira & Costa, 2004; Prada, 2007; Siqueira, 2006). Dentre esses trabalhos, somente os de Barros e Fiamenghi Jr. (2007), Bazon e Biasoli-Alves (2000), Nogueira e Costa (2005) e Prada (2007) possuem como foco de análise o atendimento prestado pelos cuidadores.

Constatou-se o emprego de diferentes terminologias para referir os profissionais responsáveis pelos cuidados diretos das crianças e adolescentes institucio nalizados, a saber: educador, monitor, cuidador e mãe social. Parece haver falta de consenso quanto ao papel desempenhado por esse profissional, suas responsabilidades e competências. Pais sociais, que são o foco deste artigo, é uma denominação pouco utilizada na produção científica, provavelmente pelo motivo de que a maioria das pesquisas é realizada em instituições de grande porte, com diversos cuidadores que se dedicam a um elevado número de crianças. Já os pais sociais são cuidadores de um tipo específico de instituição de abrigo, a casa lar. Dos trabalhos analisados, apenas dois mencionam o termo mãe social. O pai social não aparece em nenhuma das publicações encontradas.

Os resultados desses estudos serão discutidos adiante, com destaque para o desempenho das atividades dos profissionais responsáveis pelos cuidados nas instituições de acolhimento de crianças e adolescentes. Considerando-se os pais sociais como cuidadores, tais estudos podem ser relacionados às regulamentações já apresentadas a respeito de sua profissão.

Pesquisas sobre a atuação do cuidador em abrigos para crianças e adolescentes

Cavalcante et al. (2007a) afirmam que a análise do abrigo, como contexto de desenvolvimento infantil, requer a identificação e a percepção da dinâmica de funcionamento de três sistemas distintos, mas interligados: o ambiente físico e social (estruturas, espaços, equipamentos, rotinas, dinâmicas), bem como as crenças, valores e padrões de comportamento dos profissionais, tais como os cuidadores habituais, os técnicos e outros que venham a interagir com a criança.

Nessa perspectiva, Sartorelli (2004) ressalta a importância de se conhecer as condições que caracterizam o trabalho desempenhado em unidades de abrigo, o que contribui para a compreensão dos comportamentos dos profissionais em relação ao atendimento das crianças e/ou adolescentes. Em uma pesquisa realizada em um abrigo no Estado de Santa Catarina, a autora conclui que os profissionais precisam adquirir clareza a respeito de como e por que devem executar as atividades que lhes competem. Além disso, aponta a necessidade de novas investigações sobre as características das condições de vida de crianças e jovens que vivem em unidades de abrigo, de modo a identificar, entre outras coisas, os comportamentos mais apropriados para um gerenciamento eficaz e que devem fazer parte do repertório dos agentes institucionais.

Ao realizar um estudo com adolescentes institucionalizados, Siqueira (2006) verificou que os sentimentos de proteção e segurança relacionados a companheiros e monitoras da instituição constituíamse em fatores de proteção ligados ao desenvolvimento psicológico daqueles. O incremento da autoestima, o autocuidado com a aparência, higiene e saúde, bem como a construção de vínculos afetivos foram outros fatores de proteção identificados. Apesar disso, foi verificada a existência de fatores de risco para o desenvolvimento dos adolescentes, como uso de punição física, rotatividade de funcionários e falta de contato com a família. A autora afirma, assim, que se faz necessário investir qualitativamente no contexto dos abrigos, buscando melhores condições de trabalho para os funcionários, a fim de favorecer, acima de tudo, interações afetivas estáveis, recíprocas e com equilíbrio de poder.

Barros e Fiamenghi Jr. (2007) observaram a interação entre crianças e suas cuidadoras em um abrigo no interior do Estado de São Paulo. Os resultados indicaram uma relação marcada pela repreensão e autoritarismo, e por outro lado, pelo medo e abandono. Em geral, manifestações de carinhos e elogios eram raros, porém mais frequentes com crianças de até dois ou três anos de idade. As atitudes hostis e ameaçadoras eram constantes por parte das cuidadoras, incluindo abusos de autoridade e punições físicas. Os autores afirmam que existem falhas quanto à formação e capacitação das cuidadoras. Sua formação técnica é frágil ou ausente, indicando que seus comportamentos inadequados podem revelar descomprometimento ou ignorância para lidar com crianças. Essas profissionais demonstravam sentirem-se desamparadas, desconhecendo as necessidades de afeto das crianças abrigadas.

Resultados semelhantes foram encontrados por Pereira e Costa (2004), ao analisarem as relações estabelecidas em casas lares na região de Brasília-DF. As narrativas das mães sociais revelaram intenso sofrimento psíquico e desamparo, trazendo à tona a vivência do abandono. O abandono foi vivenciado na história de vida de algumas delas, e se fazia presente no momento atual pela falta de apoio, que diziam sentir, para o desenvolvimento de suas ações, e ainda pela ausência de um papel profissional definido, diante da qual recorriam ao modelo conhecido para o desempenho de suas funções, o de mãe. Diante das dificuldades percebidas pelas cuidadoras no exercício desse trabalho, as autoras afirmam que o abrigo passa a ser um lugar transitório para elas, o que traz, por sua vez, consequências nocivas aos acolhidos, pelo frequente rompimento de vínculos existente na instituição.

Weber et al. (2002)1 1 Weber, L. N. D., Viezzer, A. P., Galvão, A., Pavei, C., Maruo, K., Brandenburg, O. J., Biscaia, P., & Piertszak, S. (2002). Crianças abrigadas em casas-lares: estudos sobre os estilos parentais dos pais sociais. Trabalho apresentado no X Encontro Paranaense de Psicologia, Curitiba, PR. realizaram uma pesquisa sobre estilos parentais de funcionários de abrigo, responsáveis pelo cuidado direto à criança abrigada, em Curitiba-PR. Verificaram que 41% deles eram negligentes, não monitoravam as atividades das crianças, não eram consistentes em suas práticas educativas, não demonstravam afeto e empregavam práticas disciplinares de acordo com o humor.

Prada (2007) também investigou as práticas educativas de monitoras de um abrigo do litoral de São Paulo e realizou um programa de intervenção para essas profissionais. Antes da intervenção, a avaliação feita mostrou altos índices de práticas inadequadas, principalmente relacionadas a dificuldades no estabelecimento de regras e uso excessivo de críticas e verbalizações hostis em relação às crianças. Após, as profissionais demonstraram terem desenvolvido habilidades positivas para os cuidados e socialização das crianças, melhorando o desempenho de práticas educativas adequadas.

A partir desses resultados, Prada (2007) enfatiza a importância de qualificação para cuidadores das instituições de abrigo, indicando a necessidade de se propiciar condições de trabalho adequadas, a fim de que sua permanência seja duradoura. Dessa forma, a criação de um vínculo afetivo consistente e contínuo com as crianças e adolescentes abrigados seria possibilitada, evitando-se outros episódios de quebra de vínculo na história desses.

De acordo com um estudo de Nogueira e Costa (2005) em uma casa lar, os comportamentos de cuidados da mãe social tendiam a ser realizados de forma mecânica, sem tempo para trocas afetivas ou diálogos, em função do grande número de crianças para apenas uma cuidadora e da rotina marcada por horários a serem cumpridos, indicando um funcionamento que visava a atender necessidades da instituição, e não das crianças. As autoras concluem, então, que apenas pela capacitação os profissionais responsáveis pelos cuidados nos abrigos podem modificar posturas como as citadas, tornando-se efetivamente figuras de referência para crianças e adolescentes acolhidos.

O trabalho do educador nessas instituições, como se referem Bazon e Biasoli-Alves (2000), pode tanto promover quanto prejudicar o desenvolvimento de sua clientela. Segundo as autoras, apesar do papel importante que ele desempenha, faltam-lhe oportunidades de formação e de reciclagem. Ressaltam que o educador precisa sentir-se guiado em suas ações cotidianas de modo a dar um sentido a elas e compreender o impacto que podem ter.

Bazon e Biasol-Alves (2000) citam uma pesquisa realizada por Bazon (1995) com educadores no Canadá e analisam que, embora demonstrem competência com o tempo de experiência, esses profissionais revelam certo desalento. Isso se deve à percepção de que pouco podem fazer frente às problemáticas com as quais se deparam, o que, consequentemente, leva ao surgimento de fadiga e do sentimento de impotência. Verificou-se também um desequilíbrio entre as demandas profissionais e as necessidades pessoais desses educadores, que se queixavam de falta de acompanhamento ou supervisão regular de seu trabalho. Em decorrência dessa falta, acabavam por criar uma espécie de "distância emocional" que ajudava a evitar o desgaste e o sentimento de impotência.

Considerações finais

O presente estudo buscou analisar as práticas de pais sociais a partir de regulamentações legais, políticas ligadas à proteção da criança e do adolescente, bem como pesquisas sobre instituições de acolhimento que discutem a atuação dos cuidadores. Verifica-se a existência de atribuições descritas e estabelecidas em lei (Lei n. 7.644, de 18 de dezembro de 1987) e na classificação sobre ocupações vigente no país (MTE, 2002), as quais indicam o perfil que tais profissionais devem possuir. Por outro lado, pesquisas realizadas em abrigos brasileiros (Barros & Fiamenghi Jr., 2007; Bazon & Biasoli-Alves, 2000; Nogueira & Costa, 2005; Pereira & Costa, 2004; Prada, 2007; Weber et al., 2002) caracterizaram as práticas e crenças acerca do exercício profissional de cuidadores nesses contextos. Chama a atenção a quantidade restrita de publicações, revelando um campo de estudo ainda incipiente e que precisa de mais investigações.

As pesquisas analisadas sugerem divergências entre as expectativas reguladoras dessa profissão e as práticas que os cuidadores demonstram na interação com as crianças e adolescentes sob sua responsabilidade de cuidados. Condutas inadequadas e desfavoráveis ao desenvolvimento psicossocial da criança parecem ser comuns por parte desses profissionais. Frente a essa realidade, Prada (2007) afirma que os fatores de risco presentes nas famílias cujos filhos estão abrigados - que, na maioria das vezes, determinaram o abrigamento - podem estar presentes também nos abrigos, os quais deveriam servir como local de proteção à criança e ao adolescente.

Apartir dos estudos revisados, percebe-se a ênfase dada à necessidade de uma política de recursos humanos que envolva capacitação permanente, incentivos e valorização dos profissionais cuidadores de instituições de acolhimento. A formação continuada desses profissionais, assim, deve buscar consciência social em prol do bem-estar da população atendida, considerando-se que o trabalho institucional traz repercussões diretamente relacionadas ao desenvolvimento das crianças e adolescentes abrigados e deve se constituir, de fato, em contexto de proteção.

Além disso, a percepção do sentido e do impacto de suas práticas cotidianas para o desenvolvimento das crianças e adolescentes não parece clara o suficiente. Ser pai e mãe social carrega em si aspectos complicadores para sua relação com as crianças acolhidas na instituição. Ao mesmo tempo em que se pretende assemelhar, provisoriamente, às funções parentais, esforços são feitos para profissionalizá-los, o que contribui para conferir ambiguidades à definição de atividades e competências desses profissionais. Eles devem exercer a função educativa, semelhante aos pais biológicos, mas com postura e visão técnicas, já que a relação que estabelecem com os acolhidos não deve substituir a da família de origem ou substituta.

Segundo Oliveira e Milnitsky-Sapiro (2007), a transitoriedade e a permanência são realidades contraditórias, mas presentes nas instituições de abrigo. Concomitante ao trabalho que busca a reintegração da criança ao seio familiar, elas devem empreender esforços no sentido de propiciar um atendimento de qualidade, tendo em vista os casos em que o retorno à família de origem é inviável, e que esperam pela colocação em uma família substituta (Silva & Aquino, 2005).

Dessa forma, os cuidadores podem deparar-se com conflitos em relação ao apego com a criança e o adolescente. O CONANDA/CNAS (2008) inclusive já recomendou a substituição do termo "mãe/pai social" por cuidador/educador residente, de modo a evitar ambiguidade de papéis, disputa com a família de origem, ou fortalecimento da ideia de permanência indefinida da criança/adolescente na instituição.

Por meio da análise apresentada, conclui-se que são necessárias mais investigações sobre as atividades, papéis e relações que caracterizam o acolhimento institucional, assim como a qualidade do ambiente e dos cuidados. Desse modo, considera-se importante novos estudos que visem a compreender melhor essa realidade para que se possa investir na profissionalização dos cuidadores. Espera-se, ainda, contribuir para a área que se dedica ao estudo das instituições de acolhimento de crianças e adolescentes, chamando a atenção para a premência da elaboração e execução de programas de aperfeiçoamento profissional que subsidiem o trabalho de pais sociais e demais cuidadores.

Nota

Referências

Alexandre, D. T. & Vieira, M. L. (2004). Relação de apego entre crianças institucionalizadas que vivem em situação de abrigo. Psicologia em Estudo, 9(2), 207-217.

Azôr, A. M. G. C. C. V. & Vectore, C. (2008). Abrigar/desabrigar: conhecendo o papel das famílias nesse processo. Estudos de Psicologia, 25(1), 77-89.

Barros, R. C. & Fiamenghi Jr., G. A. (2007). Interações afetivas de crianças abrigadas: um estudo etnográfico. Ciência & Saúde Coletiva, 12(5), 1267-1276.

Bazon, M. R. & Biasoli-Alves, Z. M. M. (2000). A transformação de monitores em educadores: uma questão de desenvolvimento. Psicologia: Reflexão e Crítica, 13(1), 199-204.

Brito, R. C. & Koller, S. H. (1999). Desenvolvimento humano e redes de apoio social e afetivo. In A. M. Carvalho (Org.), O mundo social da criança: natureza e cultura em ação (pp. 115-129). São Paulo: Casa do Psicólogo.

Carvalho, A. M. (2002). Crianças institucionalizadas e desenvolvimento: possibilidades e limites. In E. R. Lordelo, A. M. Carvalho, & S. H. Koller (Orgs.), Infância brasileira e contextos de desenvolvimento (pp. 14-19). São Paulo: Casa do Psicólogo.

Cassol, L. & De Antoni, C. (2006). Família e abrigo como rede de apoio social e afetiva. In D. D. Dell'Aglio, S. H. Koller, & M. A. M. Yunes (Orgs.), Resiliência e psicologia positiva: interfaces do risco à proteção (pp. 173-201). São Paulo: Casa do Psicólogo.

Cavalcante, L. I. C., Brito, R. C. S., & Magalhães, C. M. C. (2005). Crianças institucionalizadas: limites e riscos ao desenvolvimento. In F. A. R. Pontes, C. M. C. Magalhães, R. C. S. Brito, & W. L. B. Martin (Orgs.), Temas pertinentes à psicologia contemporânea (pp. 327-353). Belém, PA: EDUFPA.

Cavalcante, L. I. C., Magalhães, C. M. C., & Pontes, F. A. R. (2007a). Abrigo para crianças de 0 a 6 anos: um olhar sobre as diferentes concepções e suas interfaces. Revista Mal-estar e Subjetividade, Fortaleza, 6(2), 329-352.

Cavalcante, L. I. C., Magalhães, C. M. C., & Pontes, F. A. R. (2007b). Institucionalização precoce e prolongada de crianças: discutindo aspectos decisivos para o desenvolvimento. Aletheia, 25, 20-34.

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e doAdolescente / Conselho Nacional de Assistência Social. (2006). Plano nacional de promoção, proteção e defesa de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. Brasília: Autor.

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente / Conselho Nacional deAssistência Social. (2008). Orientações técnicas para os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. Brasília: Autor.

Fundo das Nações Unidas para a Infância. (2005). Situação da infância brasileira: Crianças de 0 a 6 anos: o direito à sobrevivência e ao desenvolvimento. Acesso em 02 de novembro, 2008, em http://www.unicef.org.br.

Lei nº. 7.644, de 18 de dezembro de 1987. (1987). Dispõe sobre a regulamentação da atividade de mãe social e dá outras providências. Acesso em 30 de julho, 2008, em http://www.camara.gov.br/internet/InfDoc/novoconteudo/legislacao/republica/Leis1987vVIIp209/parte19.pdf#page=7.

Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (1990). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Acesso em 24 de gosto, 2008, em http://sileg.sga.df.gov.br/legislacao/Federal/Leis%20federais/lei_8069_90.htm

Marcílio, M. L. (1998). História da criança abandonada (Vol. 2, Coleção Criançaria). São Paulo: Hucitec.

Martins, E. & Szymanski, H. R. G. (2004). Brincando de casinha: significado de família para crianças institucionalizadas. Estudos de Psicologia, 9(1), 177-187.

Mello, S. G. & Silva, E. R. A. (2004). Quem cuida? O quadro de recursos humanos nos abrigos. In E. R. A. Silva (Org.), O direito à convivência familiar e comunitária: os abrigos para crianças e adolescentes no Brasil (pp. 99-133). Brasília: IPEA.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. (2004). Política nacional de assistência social. Acesso em 24 de agosto, 2008, em http://www.sedest.df.gov.br/sites/300/382/00000877.pdf

Ministério do Trabalho e Emprego. (2002). Classificação Brasileira de Ocupações. Acesso em 24 de agosto, 2008, em http://www.mtecbo.gov.br/busca/descricao.asp?codigo=5162-15.

Nogueira, P. C. & Costa, L. F. (2005). Mãe social: Profissão? Função materna? Estilos da Clínica, 10(19), 162-181.

Oliveira, A. P. G. & Milnitsky-Sapiro, C. (2007). Políticas públicas para adolescentes em vulnerabilidade social: abrigo e provisoriedade. Psicologia: Ciência e Profissão, 27(4), 622-635.

Pereira, J. F. & Costa, L. F. (2004). O ciclo recursivo do abandono. Acesso em 23 de agosto, 2008, em http://www.psicologia.com.pt/artigos/ver_artigo.php?codigo=A0207&area=d4&subarea.

Prada, C. G. (2007). Avaliação de um programa de práticas educativas para monitoras de um abrigo infantil. Tese de Doutorado, Programa de Pós-Graduação em Educação Especial, Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, SP.

Projeto de Lei nº. 2.971 de 2004. (2004). Altera a Lei nº. 7.644 de 18 de dezembro de 1987, para dispor sobre a regulamentação da atividade de pai e mãe social. Acesso em 30 de julho, 2008, em http://www.camara.gov.br/sileg/integras/198115.pdf.

Rizzini, I. & Rizzini, I. (2004). A institucionalização de crianças no Brasil: percurso histórico e desafios presentes. Rio de Janeiro: Editora PUC-RJ.

Sartorelli, J. B. (2004). Condições de vida de crianças e jovens que vivem em unidades de abrigo: a percepção pelos jovens e pelas crianças e os processos de gestão dessas condições pelos que cuidam da instituição. Dissertação de Mestrado, Programa de Pós-Graduação em Psicologia, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC.

Secretaria dos Direitos Humanos. (2007). Projeto de diretrizes das Nações Unidas sobre emprego e condições adequadas de cuidados alternativos com crianças. Acesso em 24 de agosto, 2008, em http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/.arquivos/.spdca/ivdiretrizes.pdf

Silva, E. R. A. (2004). O perfil da criança e do adolescente nos abrigos pesquisados. In E. R. A. Silva (Org.), O direito à convivência familiar e comunitária: os abrigos para crianças e adolescentes no Brasil (pp. 41-70). Brasília: IPEA.

Silva, E. R. A. & Aquino, L. M. C. (2005). Os abrigos para crianças e adolescentes e o direito à convivência familiar e comunitária. Brasília: IPEA. Acesso em 02 de novembro, 2008, em http://www.ipea.gov.br/sites/000/2/publicacoes/bpsociais/bps_11/ENSAIO3_Enid.pdf.

Siqueira, A. C. (2006). Instituições de abrigo, família e redes de apoio social e afetivo em transições ecológicas na adolescência. Dissertação de Mestrado, Curso de Pós-Graduação em Psicologia, Instituto de Psicologia, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS.

Siqueira, A. C. & Dell'Aglio, D. D. (2006). O impacto da institucionalização na infância e na adolescência: uma revisão de literatura. Psicologia & Sociedade, 18(1), 71-80.

Weber, L. N. D. & Kossobudzki, L. H. M. (1996). Filhos da solidão: institucionalização, abandono e adoção. Curitiba: Governo do Estado do Paraná .

Yunes, M. A. M., Miranda, A. T., & Cuello, S. E. S. (2004). Um olhar ecológico para os riscos e as oportunidades de desenvolvimento de crianças e adolescentes institucionalizados. In S. H. Koller (Org.), Ecologia do desenvolvimento humano: pesquisa e intervenção no Brasil (pp. 197-218). São Paulo: Casa do Psicólogo.

Recebido em: 21/04/2009

Revisão em: 20/03/2010

Aceite final em: 19/04/2010

Carmen Leontina Ojeda Ocampo Moré é Doutora em Psicologia Clínica, Docente do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da UFSC. Coordenadora do Laboratório de Psicologia da Saúde, Família e comunidade. Endereço: Departamento de Psicologia, CFH/UFSC. Trindade. Florianópolis/SC, Brasil. CEP 88900-000. Email: carmenloom@gmail.com

Andressa Sperancetta é Psicóloga graduada pela Universidade Federal do Paraná e mestranda do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina. Email: andressa_sperancetta@hotmail.com

  • 1 Weber, L. N. D., Viezzer, A. P., Galvão, A., Pavei, C., Maruo, K., Brandenburg, O. J., Biscaia, P., & Piertszak, S. (2002). Crianças abrigadas em casas-lares: estudos sobre os estilos parentais dos pais sociais. Trabalho apresentado no X Encontro Paranaense de Psicologia, Curitiba, PR.
  • Alexandre, D. T. & Vieira, M. L. (2004). Relação de apego entre crianças institucionalizadas que vivem em situação de abrigo. Psicologia em Estudo, 9(2), 207-217.
  • Azôr, A. M. G. C. C. V. & Vectore, C. (2008). Abrigar/desabrigar: conhecendo o papel das famílias nesse processo. Estudos de Psicologia, 25(1), 77-89.
  • Barros, R. C. & Fiamenghi Jr., G. A. (2007). Interações afetivas de crianças abrigadas: um estudo etnográfico. Ciência & Saúde Coletiva, 12(5), 1267-1276.
  • Bazon, M. R. & Biasoli-Alves, Z. M. M. (2000). A transformação de monitores em educadores: uma questão de desenvolvimento. Psicologia: Reflexão e Crítica, 13(1), 199-204.
  • Brito, R. C. & Koller, S. H. (1999). Desenvolvimento humano e redes de apoio social e afetivo. In A. M. Carvalho (Org.), O mundo social da criança: natureza e cultura em ação (pp. 115-129). São Paulo: Casa do Psicólogo.
  • Carvalho, A. M. (2002). Crianças institucionalizadas e desenvolvimento: possibilidades e limites. In E. R. Lordelo, A. M. Carvalho, & S. H. Koller (Orgs.), Infância brasileira e contextos de desenvolvimento (pp. 14-19). São Paulo: Casa do Psicólogo.
  • Cassol, L. & De Antoni, C. (2006). Família e abrigo como rede de apoio social e afetiva. In D. D. Dell'Aglio, S. H. Koller, & M. A. M. Yunes (Orgs.), Resiliência e psicologia positiva: interfaces do risco à proteção (pp. 173-201). São Paulo: Casa do Psicólogo.
  • Cavalcante, L. I. C., Brito, R. C. S., & Magalhães, C. M. C. (2005). Crianças institucionalizadas: limites e riscos ao desenvolvimento. In F. A. R. Pontes, C. M. C. Magalhães, R. C. S. Brito, & W. L. B. Martin (Orgs.), Temas pertinentes à psicologia contemporânea (pp. 327-353). Belém, PA: EDUFPA.
  • Cavalcante, L. I. C., Magalhães, C. M. C., & Pontes, F. A. R. (2007a). Abrigo para crianças de 0 a 6 anos: um olhar sobre as diferentes concepções e suas interfaces. Revista Mal-estar e Subjetividade, Fortaleza, 6(2), 329-352.
  • Cavalcante, L. I. C., Magalhães, C. M. C., & Pontes, F. A. R. (2007b). Institucionalização precoce e prolongada de crianças: discutindo aspectos decisivos para o desenvolvimento. Aletheia, 25, 20-34.
  • Conselho Nacional dos Direitos da Criança e doAdolescente / Conselho Nacional de Assistência Social. (2006). Plano nacional de promoção, proteção e defesa de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária Brasília: Autor.
  • Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente / Conselho Nacional deAssistência Social. (2008). Orientações técnicas para os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. Brasília: Autor.
  • Fundo das Nações Unidas para a Infância. (2005). Situação da infância brasileira: Crianças de 0 a 6 anos: o direito à sobrevivência e ao desenvolvimento Acesso em 02 de novembro, 2008, em http://www.unicef.org.br
  • Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (1990). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Acesso em 24 de gosto, 2008, em http://sileg.sga.df.gov.br/legislacao/Federal/Leis%20federais/lei_8069_90.htm
  • Marcílio, M. L. (1998). História da criança abandonada (Vol. 2, Coleção Criançaria). São Paulo: Hucitec.
  • Martins, E. & Szymanski, H. R. G. (2004). Brincando de casinha: significado de família para crianças institucionalizadas. Estudos de Psicologia, 9(1), 177-187.
  • Mello, S. G. & Silva, E. R. A. (2004). Quem cuida? O quadro de recursos humanos nos abrigos. In E. R. A. Silva (Org.), O direito à convivência familiar e comunitária: os abrigos para crianças e adolescentes no Brasil (pp. 99-133). Brasília: IPEA.
  • Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. (2004). Política nacional de assistência social Acesso em 24 de agosto, 2008, em http://www.sedest.df.gov.br/sites/300/382/00000877.pdf
  • Ministério do Trabalho e Emprego. (2002). Classificação Brasileira de Ocupações. Acesso em 24 de agosto, 2008, em http://www.mtecbo.gov.br/busca/descricao.asp?codigo=5162-15
  • Nogueira, P. C. & Costa, L. F. (2005). Mãe social: Profissão? Função materna? Estilos da Clínica, 10(19), 162-181.
  • Oliveira, A. P. G. & Milnitsky-Sapiro, C. (2007). Políticas públicas para adolescentes em vulnerabilidade social: abrigo e provisoriedade. Psicologia: Ciência e Profissão, 27(4), 622-635.
  • Pereira, J. F. & Costa, L. F. (2004). O ciclo recursivo do abandono Acesso em 23 de agosto, 2008, em http://www.psicologia.com.pt/artigos/ver_artigo.php?codigo=A0207&area=d4&subarea
  • Prada, C. G. (2007). Avaliação de um programa de práticas educativas para monitoras de um abrigo infantil Tese de Doutorado, Programa de Pós-Graduação em Educação Especial, Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, SP.
  • Rizzini, I. & Rizzini, I. (2004). A institucionalização de crianças no Brasil: percurso histórico e desafios presentes Rio de Janeiro: Editora PUC-RJ.
  • Sartorelli, J. B. (2004). Condições de vida de crianças e jovens que vivem em unidades de abrigo: a percepção pelos jovens e pelas crianças e os processos de gestão dessas condições pelos que cuidam da instituição. Dissertação de Mestrado, Programa de Pós-Graduação em Psicologia, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC.
  • Secretaria dos Direitos Humanos. (2007). Projeto de diretrizes das Nações Unidas sobre emprego e condições adequadas de cuidados alternativos com crianças. Acesso em 24 de agosto, 2008, em http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/.arquivos/.spdca/ivdiretrizes.pdf
  • Silva, E. R. A. (2004). O perfil da criança e do adolescente nos abrigos pesquisados. In E. R. A. Silva (Org.), O direito à convivência familiar e comunitária: os abrigos para crianças e adolescentes no Brasil (pp. 41-70). Brasília: IPEA.
  • Silva, E. R. A. & Aquino, L. M. C. (2005). Os abrigos para crianças e adolescentes e o direito à convivência familiar e comunitária Brasília: IPEA. Acesso em 02 de novembro, 2008, em http://www.ipea.gov.br/sites/000/2/publicacoes/bpsociais/bps_11/ENSAIO3_Enid.pdf
  • Siqueira, A. C. (2006). Instituições de abrigo, família e redes de apoio social e afetivo em transições ecológicas na adolescência. Dissertação de Mestrado, Curso de Pós-Graduação em Psicologia, Instituto de Psicologia, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS.
  • Siqueira, A. C. & Dell'Aglio, D. D. (2006). O impacto da institucionalização na infância e na adolescência: uma revisão de literatura. Psicologia & Sociedade, 18(1), 71-80.
  • Weber, L. N. D. & Kossobudzki, L. H. M. (1996). Filhos da solidão: institucionalização, abandono e adoção Curitiba: Governo do Estado do Paraná
  • Yunes, M. A. M., Miranda, A. T., & Cuello, S. E. S. (2004). Um olhar ecológico para os riscos e as oportunidades de desenvolvimento de crianças e adolescentes institucionalizados. In S. H. Koller (Org.), Ecologia do desenvolvimento humano: pesquisa e intervenção no Brasil (pp. 197-218). São Paulo: Casa do Psicólogo.
  • 1
    Weber, L. N. D., Viezzer, A. P., Galvão, A., Pavei, C., Maruo, K., Brandenburg, O. J., Biscaia, P., & Piertszak, S. (2002).
    Crianças abrigadas em casas-lares: estudos sobre os estilos parentais dos pais sociais. Trabalho apresentado no X Encontro Paranaense de Psicologia, Curitiba, PR.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      08 Fev 2011
    • Data do Fascículo
      Dez 2010

    Histórico

    • Aceito
      19 Abr 2010
    • Revisado
      20 Mar 2010
    • Recebido
      21 Abr 2009
    Associação Brasileira de Psicologia Social Programa de Pós-graduação em Psicologia, Universidade Federal de Pernambuco, Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH), Av. da Arquitetura S/N - 7º Andar - Cidade Universitária, Recife - PE - CEP: 50740-550 - Belo Horizonte - MG - Brazil
    E-mail: revistapsisoc@gmail.com