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Julgamento moral sobre pena de morte e redução da maioridade penal

Moral judgments on death penalty and reduction of criminal majority

Resumos

O objetivo principal deste trabalho foi investigar o julgamento moral de estudantes do ensino médio e de licenciaturas sobre pena de morte e redução da maioridade penal. Para tanto, utilizou-se como suporte teórico e empírico a tipologia do desenvolvimento moral de Lawrence Kohlberg. Participaram deste estudo 200 estudantes que responderam, além de uma lista que solicitava informações de alguns dos seus dados biodemográficos, a questões relacionadas à pena de morte e à redução da maioridade penal. De um modo geral, os participantes opinaram favoravelmente pela pena de morte e pela redução da maioridade penal, e, em defesa de suas opiniões, utilizaram, sobretudo, argumentos típicos dos estágios hierarquicamente inferiores da tipologia kohlberguiana, havendo, contudo, algumas diferenças entre as respostas em função do grau de escolaridade. Esses resultados foram discutidos com base na teoria kohlberguiana e em estudos empíricos que tratam dos temas pena de morte e redução da maioridade penal.

pena de morte; redução da maioridade penal; desenvolvimento moral


The aim of this study was to investigate the moral judgments of students of high school and degrees on the death penalty and the reduction of criminal majority. Thus, it was used to support the theoretical and empirical typology of moral development of Lawrence Kohlberg. The study included 200 students who responded, beyond a list that requested information from some of their bio-demographic data, questions related to death penalty and reduction of criminal majority. In general, participants opined in favor of the death penalty and the reduction of criminal majority, and in defense of their views, used mainly typical arguments hierarchically lower stages of the Kohlberg's typology there, however, some differences between the responses according to level of schooling. These results were discussed taking into consideration the Kohlberg's theory and empirical studies dealing with the issues of death penalty and reduction of criminal majority.

death penalty; criminal majority; moral development


Julgamento moral sobre pena de morte e redução da maioridade penal

Moral judgments on death penalty and reduction of criminal majority

Lilian Kelly de Sousa GalvãoI; Cleonice Pereira dos Santos CaminoII

IUniversidade Federal de Campina Grande, Cajazeiras, Brasil

IIUniversidade Federal da Paraíba, João Pessoa, Brasil

RESUMO

O objetivo principal deste trabalho foi investigar o julgamento moral de estudantes do ensino médio e de licenciaturas sobre pena de morte e redução da maioridade penal. Para tanto, utilizou-se como suporte teórico e empírico a tipologia do desenvolvimento moral de Lawrence Kohlberg. Participaram deste estudo 200 estudantes que responderam, além de uma lista que solicitava informações de alguns dos seus dados biodemográficos, a questões relacionadas à pena de morte e à redução da maioridade penal. De um modo geral, os participantes opinaram favoravelmente pela pena de morte e pela redução da maioridade penal, e, em defesa de suas opiniões, utilizaram, sobretudo, argumentos típicos dos estágios hierarquicamente inferiores da tipologia kohlberguiana, havendo, contudo, algumas diferenças entre as respostas em função do grau de escolaridade. Esses resultados foram discutidos com base na teoria kohlberguiana e em estudos empíricos que tratam dos temas pena de morte e redução da maioridade penal.

Palavras-chave: pena de morte; redução da maioridade penal; desenvolvimento moral

ABSTRACT

The aim of this study was to investigate the moral judgments of students of high school and degrees on the death penalty and the reduction of criminal majority. Thus, it was used to support the theoretical and empirical typology of moral development of Lawrence Kohlberg. The study included 200 students who responded, beyond a list that requested information from some of their bio-demographic data, questions related to death penalty and reduction of criminal majority. In general, participants opined in favor of the death penalty and the reduction of criminal majority, and in defense of their views, used mainly typical arguments hierarchically lower stages of the Kohlberg's typology there, however, some differences between the responses according to level of schooling. These results were discussed taking into consideration the Kohlberg's theory and empirical studies dealing with the issues of death penalty and reduction of criminal majority.

Keywords: death penalty; criminal majority; moral development

Introdução

A questão do desenvolvimento moral, no Brasil, recebeu uma atenção especial no texto dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN's (Ministério da Educação [MEC], 1997), o qual propôs que os professores do ensino infantil, fundamental e médio inserissem, em suas aulas, os temas relacionados à ética, visando o desenvolvimento do exercício da cidadania. Na prática, os PCN's propõem que não se crie uma disciplina específica voltada para a educação moral, mas que essa educação seja incorporada nas disciplinas já existentes. Diante da proposta dos PCN's, pergunta-se: será que esse tipo de educação moral tem sido eficaz para promover uma consciência moral mais avançada? É exatamente para tentar responder, em parte, a essa questão que este estudo se propôs a investigar o nível de desenvolvimento moral de estudantes do ensino médio e de licenciaturas. Para tanto, utilizou-se como suporte teórico e empírico a teoria do desenvolvimento moral de Lawrence Kohlberg.

De acordo com uma pesquisa realizada por Alencar (2003) na base de dados Psyclit, L. Kohlberg é o estudioso que mais tem influenciado, nas últimas três décadas, os trabalhos realizados na Psicologia do desenvolvimento moral. Kohlberg (1958, citado por Kohlberg, 1969), em sua tese de doutorado, realizou estudos longitudinais utilizando historietas, nas quais solicitava aos participantes que apontassem soluções para os dilemas vividos pelos personagens e justificassem suas respostas. De um modo geral, as historietas expunham os entrevistados a situações limites, o que remetia a profundas dúvidas sobre a opção mais correta que deveriam tomar. Kohlberg (1976), após análise dos dados de suas pesquisas, criou uma tipologia do desenvolvimento moral, composta por seis estágios agrupados em três níveis, conforme está explicitado no Quadro 1.


Vários estudos têm corroborado os achados de Kolhberg. Snarey (1985), em uma revisão realizada em mais de 40 pesquisas referentes a 27 culturas, encontrou evidência para a noção de que a sequência de estágios se mantém nas várias culturas, com algumas nuances atribuídas a fatores culturais, mas que não ameaçam a tipologia de Kohlberg. No Brasil, a presença dos estágios de julgamento moral, tais como descritos por Kohlberg, também foi confirmada, conforme revisão realizada por Biaggio e Monteiro (1998) e, mais atualmente, por Camino e Luna (2005).

Em relação aos temas que serão avaliados pelos participantes deste estudo, pena de morte e redução da maioridade penal, alguns comentários teóricos merecem ser realizados acerca das visões antagônicas que giram em torno dessas temáticas. Especificamente em relação à pena de morte, alguns autores têm se posicionado, ao longo dos tempos, acerca da legitimidade do poder do Estado de se tirar a vida de um cidadão. De um lado, existem aqueles, como Hegel e Schopenhauer, que defendem a pena de morte, a partir de um argumento organicista da sociedade que concebe o todo superior às partes, e, nesse sentido, defende que a parte que coloca o todo em risco deve ser eliminada. Do outro, existem aqueles que se posicionam contra a pena de morte, como Beccaria (1764/2003) e Bobbio (2004). Particularmente Beccaria, considerado um pioneiro da defesa dos direitos humanos, no seu trabalho Dei Delitti e delle Pene (Dos Delitos e das Penas), denuncia a arbitrariedade praticada pelos governantes no tocante à criação dos tipos penais bem como os excessos verificados na sua execução. Bobbio, de forma semelhante a Beccaria, defende que a pena de morte deve ser rejeitada e ressalta o imperativo moral "não matarás" para sustentar que a sociedade não deve se igualar ao criminoso, já que o Estado nunca pode ser colocado no mesmo plano que o indivíduo.

Em relação à redução da maioridade penal, não se tem grandes teorias, o que não significa que não existam debates, nem elucubrações sobre o tema. Pelo contrário, a questão da redução da maioridade penal se insere, entre os juristas, políticos e acadêmicos, em um contexto de divergências acirradas: de um lado, existem aqueles que apoiam a redução da maioridade penal e argumentam, por exemplo, que é a impunidade que aumenta a criminalidade e, nesse sentido, buscam e lutam pela mudança na lei penal brasileira (Campos & Souza, 2007); do outro, existem aqueles que se posicionam contrários à redução e afirmam, por exemplo, que a redução da maioridade penal não diminuirá a violência, pois o problema é social, e não jurídico (Monteiro, 2003).

O senso comum, por sua vez, ao contrário da maioria dos teóricos ligados a ideais humanitários, tem se mostrado favorável à pena de morte e à redução da maioridade penal, conforme uma pesquisa realizada pelo Datafolha, em 2006, que indicou que 84% dos brasileiros apoiavam a redução da maioridade penal e 51% opinaram favoravelmente pela pena de morte. Especialmente em relação à redução da maioridade penal, Menin (2005), em uma pesquisa realizada com 478 adolescentes de escolas públicas e privadas, constatou um alto índice de favorabilidade à mudança na lei penal brasileira no que se refere aos menores de 18 anos (74% dos participantes da escola pública e 54% dos da escola privada mostraram-se favoráveis à redução da idade para se punir infrações na lei). No que tange especificamente à pena de morte, Laranjeiras (2007), em uma pesquisa realizada com 60 estudantes de ambos os sexos, com idades entre 14 e 18 anos, encontrou que 37% dos participantes concordaram com a pena de morte e 27% afirmaram que dependendo do crime eles eram favoráveis à pena de morte. Laranjeiras ainda verificou que 63% dos participantes se mostraram favoráveis à execução de Sadam Hussein, ao serem indagados particularmente a respeito da sua morte. Por outro lado, contrariando, de certa forma, os estudos apresentados neste parágrafo, Galvão, Feitosa, Santos e Camino, (2007) verificaram, em uma pesquisa realizada com adolescentes em conflito com a lei e meninos em condição de rua (população que teme ser diretamente atingida, caso haja uma mudança na lei), que a favorabilidade em relação à redução da maioridade penal e pena de morte é mínima: apenas 15% dos em conflito com a lei e 26,3% daqueles em condição de rua mostraram-se favoráveis à redução da maioridade penal e apenas 18,8% dos adolescentes em conflito com a lei e 23,8% daqueles em condição de rua mostraram-se favoráveis à pena de morte.

Em todos os estudos supramencionados, com exceção do da Datafolha, os participantes foram solicitados a justificarem suas respostas quanto à favorabilidade ou não em relação à pena de morte (Galvão et al., 2007; Laranjeira, 2007) e em relação à redução da maioridade penal (Galvão et al., 2007; Menin, 2005). Essas justificativas foram, por sua vez, categorizadas. No que tange especificamente à pena de morte, Laranjeiras (2007) organizou as respostas dos participantes em torno das seguintes categorias: Matou, tem que morrer, Solução para o crime, Prisão não resolve, Punição Justa, Segunda Chance, Crimes contra a humanidade, Penas alternativas e Direito à vida; enquanto Galvão et al. (2007) elencaram, a partir das justificativas dos participantes, as seguintes categorias: Punição retaliativa, Servir de Exemplo, Amenizar sofrimento, Pagar na Cadeia, Justiça Divina, Direito à vida, Nova oportunidade e Morte de um inocente. No que concerne especialmente à redução da maioridade penal, Menin (2005) organizou as respostas dos participantes em torno das seguintes ideias: O adolescente sabe o que é certo e errado, Se pode votar, pode ser punido, Cometeu um crime, deve ser punido, Deveria ser punido no lugar dos pais, Para a situação não piorar, O jovem é imaturo e A prisão tem consequências nefastas; já Galvão et al. organizaram as respostas em torno das seguintes categorias: Punição justa, Serve de exemplo, Responsabilidade do menor, Má influência do adulto, Pena alternativa, Experiência negativa e Ausência de discernimento.

Note-se que alguns estudos têm sido realizados para investigar a opinião e/ou a representação que se tem acerca da pena de morte (Galvão et al., 2007; Laranjeiras, 2007) e da redução da maioridade penal (Galvão et al., 2007; Menin, 2005), contudo, nenhum desses estudos faz uma análise das respostas em função do estágio de desenvolvimento moral dos participantes em função da tipologia kohlberguiana. É exatamente esse tipo de análise que este estudo se propõe a realizar e tem como objetivo geral:

  • Investigar o estágio de desenvolvimento moral de estudantes do ensino médio e de licenciaturas frente a dilemas da vida real que envolvem questões referentes à vida e a liberdade;

E como objetivos específicos:

  • Investigar como a opinião dos participantes acerca da pena de morte e da redução da maioridade penal se caracteriza em relação à tipologia do desenvolvimento moral de Kohlberg;

  • Avaliar a influência das variáveis sociodemográficas (sexo, idade, grau de escolaridade e religião) sobre o nível de desenvolvimento moral dos participantes;

Método

Participantes – 200 estudantes de instituições públicas da cidade de Cajazeiras-PB, sendo 100 do ensino médio e 100 do ensino superior (alunos de licenciatura em letras, matemática e história), predominantemente do sexo feminino (66%), da classe socioeconômica média, da religião católica (80%), com idades variando de 15 a 37 anos (M = 21,00, DP = 6,0).

Instrumento – Foram utilizados, neste estudo, além de uma lista que solicitava aos participantes a informação de alguns dos seus dados biodemográficos (idade, série, sexo e religião), dois Relatos de situações que tiveram repercussão na mídia e que tratam, respectivamente, da condenação à pena de morte de Sadam Hussein e do assalto que resultou na morte do menino João Hélio. Os Relatos vinham seguidos de questões sobre a favorabilidade ou não do participante em relação à pena de morte e em relação à redução da maioridade penal (Quadro 2).


Procedimento – Os participantes foram previamente informados a respeito dos objetivos e procedimentos da pesquisa, bem como do anonimato da sua colaboração. Em seguida, foi-lhes solicitado que assinassem o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, de acordo com as normas da Resolução nº 196/96 sobre Pesquisa envolvendo Seres Humanos. Os instrumentos foram apresentados de forma randômica e administrados, de forma coletiva, em sala de aula.

Análise dos dados – As respostas subjetivas dadas às questões sobre a favorabilidade ou não do participante em relação à pena de morte e em relação à redução da maioridade penal foram categorizadas segundo a Análise de Conteúdo Semântico, proposta por Bardin (1977), com a participação de cinco juízes que trabalharam em conjunto, com um consenso de, no mínimo, 80%. Além disso, foram utilizados testes do Qui-quadrado, com o objetivo de verificar a associação entre as variáveis sociodemográficas e as frequências das respostas às categorias.

Resultados

Pena de morte: caso Sadam Hussein

Em relação à questão "Você acha que Sadam Hussein deveria ter sido executado?", 50% dos participantes não concordaram com a execução de Sadam Hussein, 40% se mostraram favoráveis e 10% afirmaram não saber responder. Essas respostas foram analisadas em função das variáveis sociodemográficas (sexo, escolaridade e idade). Os resultados dessa análise indicaram que não houve diferença significativa entre os grupos avaliados.

As justificativas dadas à questão "Você acha que Sadam Hussein deveria ter sido executado?", por sua vez, foram categorizadas segundo dois critérios: classificação dos conteúdos e classificação dos conteúdos em estágios de julgamento moral. Na classificação dos conteúdos emergiram as categorias:

  • Lei de Talião – agrupou as respostas que afirmaram que Sadam deveria ser punido segundo o princípio da Lei de Talião - "olho por olho, dente por dente";

  • Justiça divina – congregou as respostas que atribuíram apenas a Deus o poder de sentenciar alguém com a morte;

  • Outra punição – reuniu as respostas que explicitaram que Sadam Husein deveria ser punido de outra forma, como, por exemplo, mediante a prisão perpétua;

  • Proteção à sociedade – reuniu as respostas que se referiam à morte de Sadam Hussein como um ato que beneficiou a sociedade, no sentido de protegê-la das atrocidades cometidas pelo ditador;

  • Direito à vida – agrupou as respostas que se referiam ao direito à vida como algo hierarquicamente superior;

  • Não pertinentes – agrupou as respostas tautológicas e sem sentido;

Na classificação dos conteúdos por estágio segundo a tipologia de Kohlberg, foram encontrados estágios puros (respostas em um único estágio) e estágios mistos (respostas em mais de um estágio), conforme descrição a seguir:

  • Estágio 1/2 – pertencem a esse estágio as repostas que afirmaram que Sadam Hussein deveria ser punido segundo o princípio da Lei de Talião – "olho por olho, dente por dente". Essa articulação com os estágios 1 e 2 de Kohlberg deve-se à primitividade do conteúdo da resposta, que defende a ideia de uma justiça retributiva expiatória.

  • Estágio 4/1 – pertencem a esse estágio as respostas que atribuíram apenas a Deus o poder de sentenciar alguém com a morte. Esse tipo de justificativa, ao mesmo tempo em que traz argumentos que ressaltam a importância de se obedecer a uma Lei (a Lei de Deus), característicos do estágio 4 de Kohlberg, revela argumentos infantis, típicos da ideia de justiça imanente (estágio 1).

  • Estágio 3 – pertencem a esse estágio as respostas que explicitaram que Sadam Hussein deveria ser punido de outra forma, como, por exemplo, mediante a prisão perpétua. Esse tipo de argumento parece demonstrar certa preocupação com o outro, no sentido em que os participantes que utilizaram essa justificativa não concordaram com a morte de Sadam Hussein.

  • Estágio 5 – pertencem a esse estágio as respostas que se referiam ao direito à vida como algo hierarquicamente superior – argumento típico do estágio 5;

Note-se, na Tabela 1, que as respostas dos participantes se concentraram, sobretudo, no estágio 1/2 de julgamento moral. Quando se compararam as frequências de respostas às categorias, mencionadas na referida tabela, em função das variáveis sociodemográficas (sexo, escolaridade e idade), verificou-se que houve diferença significativa [χ² (4, N=200) = 11,23, p<0,05] entre os grupos, em função do grau de escolaridade dos participantes: os alunos do ensino médio, quando comparados aos universitários, citaram mais respostas referentes ao estágio 1/2, enquanto que os universitários citaram mais respostas referentes ao estágio 5.

Redução da maioridade penal: caso João Hélio

Em relação à questão "Você está de acordo que haja uma redução na idade em que o adolescente seja punido?", 89% dos participantes revelaram ser favoráveis à redução da maioridade penal e apenas 8% desfavoráveis; os demais (3%) afirmaram não saber responder. Quando se compararam essas respostas em função das variáveis sociodemográficas (sexo, escolaridade e idade), constatou-se diferença significativa apenas em função do grau de escolaridade: o posicionamento contrário à proposta de redução da maioridade penal prevaleceu entre os universitários [χ² (2, N= 200) = 7,65, p<0,05].

As justificativas dadas à questão "Você está de acordo que haja uma redução na idade em que o adolescente seja punido?", assim como no Caso Sadam Hussein, foram categorizadas segundo dois critérios: classificação dos conteúdos e classificação dos conteúdos em estágios de julgamento moral. Na primeira classificação (por conteúdo) surgiram as categorias:

  • Tem que pagar – reuniu as respostas que defendiam a ideia que independente da idade, se errou, tem que pagar;

  • Punição relacionada à consciência – agrupou as respostas que afirmaram que os adolescentes já têm consciência dos seus atos, demonstrado, por exemplo, no direito ao voto;

  • Visão negativa da lei – congregou as respostas que explicitaram que o crime realizado por adolescentes é motivado pelo excesso de proteção da Lei para essa população;

  • Visão preventiva da punição – reuniu as respostas que revelaram a ideia de que a punição tem a capacidade de prevenir a reincidência de crimes;

  • Visão social do crime – agrupou as respostas que argumentaram que a questão da criminalidade é ampla e de difícil solução, não podendo ser resolvida com a simples redução da idade em que o adolescente é preso;

  • Não categorizadas – reuniu as respostas tautológicas e sem sentido;

Na classificação dos conteúdos por estágio, de acordo com a tipologia kohlberguiana, foram encontrados estágios puros (respostas em um único estágio) e estágios mistos (respostas em mais de um estágio), conforme descrição a seguir:

  • Estágio 1/2 – pertencem a esse estágio as repostas que defenderam a ideia que independente da idade, se errou, tem que pagar. Essa articulação com os estágios 1 e 2 de Kohlberg deve-se à primitividade do conteúdo da resposta, que ressalta a vingança e a ideia de uma justiça retributiva expiatória.

  • Estágio 3/1 – agrupou as respostas que afirmaram que os adolescentes devem ser punidos, pois já têm consciência dos seus atos, o que é demonstrado, por exemplo, no direito ao voto. Nesse caso, ao mesmo tempo em que o conteúdo das respostas leva em consideração as intenções e o comportamento social da pessoa envolvida, típico do estágio 3, ressalta a ideia de uma justiça retributiva do estágio 1.

  • Estágio 4/1 – congregou as respostas que explicitaram que o crime realizado por adolescentes é motivado pelo excesso de proteção da Lei para essa população. Esse tipo de justificativa, ao mesmo tempo em que considera a questão legal, típico do estágio 4 de Kolhberg, defende a ideia de uma justiça baseada na expiação: "

    Os adolescentes têm que ser punidos, eles só agem assim porque a Lei é muito boa com eles" (Suj. 27).

  • Estágio 4 – reuniu as respostas que revelaram a ideia de que a punição tem a capacidade de prevenir a reincidência de crimes que assolam a sociedade. Essa articulação com o estágio 4 de Kohlberg deve-se ao tipo de argumento utilizado, que apoia a manutenção da ordem social e do bem-estar da sociedade.

  • Estágio 5 – agrupou as respostas que afirmaram que a questão da criminalidade é ampla e de difícil solução, não podendo ser resolvida com a simples redução da idade em que o adolescente é preso. Nesse caso, os argumentos apresentados pelos participantes parecem conseguir diferenciar o aspecto legal do moral: "

    a simples mudança na lei não resolve, existem outras questões que precisam ser solucionadas, como a questão da miséria que assola o país" (Suj. 37).

Note-se, na Tabela 2, que as respostas dos participantes se concentraram, sobretudo, no estágio 3/1 de julgamento moral. Quando se compararam as frequências de respostas às categorias, referidas na Tabela 2, em função das variáveis sociodemográficas (sexo, escolaridade e idade), constatou-se diferença significativa [χ² (4, N=200) = 13,28, p<0,01] entre os grupos, em relação à escolaridade dos participantes: os alunos do ensino médio citaram mais respostas referentes ao estágio 1/2 e 4/1, enquanto que os universitários (estudantes de licenciaturas) citaram mais respostas referentes ao estágio 5.

Por fim, como dado adicional, já que testar o instrumento não é o objetivo do presente trabalho, acrescenta-se que se encontrou correlação positiva (r=0,311; p<0,01) entre o escore total das respostas relativas ao Caso de Sadam Hussein (que debate a questão da pena de morte) e o escore total das respostas relativas ao Caso de João Hélio (que debate a questão da redução da maioridade penal), o que revela que faz sentido fazer uso dessas situações-problema , em conjunto, para avaliar o desenvolvimento moral.

Discussão

O fim da pena de morte e a luta contra as propostas de redução da maioridade penal constituem uma das bandeiras levantadas pelos defensores dos direitos humanos e pelo Conselho Federal de Psicologia. Contudo, apesar de todo o esforço desprendido por essas organizações, 40% dos estudantes que participaram do presente estudo revelaram-se favoráveis à pena de morte e 89% favoráveis à redução da maioridade penal. Resultado análogo a este foi encontrado em diferentes estudos, já apresentados neste trabalho, a saber: em uma pesquisa realizada pelo Datafolha (2006), 51% dos brasileiros disseram ser favoráveis à pena de morte e 84% demonstraram apoiar a redução da maioridade penal; em um estudo realizado por Laranjeiras (2007), 63% dos estudantes entrevistados mostraram-se favoráveis à execução de Sadam Hussein; em um estudo realizado por Menin (2005), 74% dos participantes da escola pública e 54% dos da escola privada mostraram-se favoráveis à redução da idade para se punir infrações na lei. Por outro lado, não se poderia deixar de comentar que Galvão et al. (2007), contrariando, de certa forma, os resultados do presente estudo e dos estudos citados, verificaram que a favorabilidade em relação à redução da maioridade penal e pena de morte é mínima entre aqueles que temem ser diretamente atingidos, caso haja uma mudança na lei: apenas 15% dos adolescentes em conflito com a lei e 26,3% daqueles em condição de rua mostraram-se favoráveis à redução da maioridade penal e apenas 18,8% dos adolescentes em conflito com a lei e 23,8% daqueles em condição de rua mostraram-se favoráveis à pena de morte.

No que se refere à análise por conteúdo das justificativas dadas às questões relacionadas aos temas pena de morte e redução da maioridade penal, neste estudo se observou o predomínio de respostas, no caso da pena de morte, que são guiadas pelo princípio da Lei de Talião: "olho por olho, dente por dente", o que também foi encontrado nos estudos de Laranjeira (2007); no caso da redução da maioridade penal, se encontrou a prevalência de respostas relacionadas à categoria denominada Punição relacionada à consciência, que faz uso do slogan "tem consciência, deve ser punido", o que também foi observado no estudo de Menin (2005).

É interessante registrar também que os conteúdos das justificativas dadas às questões relacionadas aos temas pena de morte e redução da maioridade penal são semelhantes aos que vêm sendo utilizados por participantes de outros estudos. Em relação à pena de morte, na pesquisa de Laranjeiras (2007) houve semelhanças entre o conteúdo das seguintes categorias de respostas: Lei de Talião (denominada por Laranjeira de "Matou, tem que morrer"), Outra punição (denominada por Laranjeiras de "Penas alternativas"), Proteção à sociedade (denominada por Laranjeiras de "Crime contra a humanidade") e Direito à vida. Da mesma forma, algumas das justificativas utilizadas pelos participantes do presente estudo, em relação à pena de morte, coincidiram com as utilizadas pelos participantes da pesquisa realizada por Galvão et al. (2007): Lei de Talião (denominada pelas autoras de "Punição retaliativa"), Justiça Divina, Direito à vida, Outra punição (denominada pelas autoras de "Pagar na cadeia"). Quanto à redução da maioridade penal, algumas das justificativas utilizadas pelos participantes do presente estudo acerca dessa temática assemelham-se às explicitadas pelos participantes da pesquisa realizada por Menin (2005): Punição relacionada à consciência (categoria denominada por Menin de "O adolescente sabe o que é certo e errado"), Tem que pagar (categoria denominada por Menin de "Cometeu um crime, deve ser punido"), Visão preventiva da punição (denominada por Menin de "Para a situação não piorar"). Em Galvão et al. (2007) também se encontraram categorias semelhantes às encontradas no presente estudo, em relação à redução da maioridade penal, a saber: Punição relacionada à consciência (denominada pelas autoras de "Responsabilidade do menor') e Visão preventiva da punição (denominada pelas autoras de "Serve de exemplo").

Os argumentos dos respondentes para justificar seus posicionamentos contrários ou favoráveis à pena de morte e à redução da maioridade penal, classificados em função do estágio de julgamento moral, mostraram-se típicos dos estágios hierarquicamente inferiores (pensamento pré-convencional) da tipologia kohlberguiana – resultado inferior ao que vem sendo encontrado em adolescentes e adultos com relação a outros temas e com o uso de outros instrumentos para avaliar o julgamento moral (Sociomoral Reflection Objective Measure – SROM [Gibbs, Arnold, Ahlborn, & Chessman, 1884] e o Defining Issues Test – DIT [Rest, 1974]). Na realidade, o resultado da presente pesquisa era esperado, tendo em vista que estudos realizados com temas relacionados à pena de morte e à redução da maioridade penal (Galvão et al., 2007; Laranjeiras, 2007; Menin, 2005) têm revelado uma moralidade baseada, sobretudo, na justiça expiatória, típica dos estágios hierarquicamente inferiores da tipologia kohlberguiana.

Supõe-se, ainda, que uma outra razão para a discrepância encontrada entre os resultados do presente estudo e os resultados de estudos realizados com outros instrumentos de avaliação do julgamento moral (SROM e DIT) deva-se ao fato de que, neste estudo, trabalhou-se com um instrumento subjetivo e nos outros estudos com instrumentos objetivos. Em defesa dessa suposição, pode-se argumentar que é mais difícil elaborar respostas de estágios elevados (instrumento subjetivo) do que escolher argumentos de estágios elevados (instrumento objetivo) (Rest, 1974). Uma outra suposição feita para explicar os resultados encontrados está relacionada ao fato dos Relatos utilizados, no presente estudo, retratarem temas polêmicos (pena de morte e redução da maioridade penal), ilustrados a partir de duas situações reais (o caso de Sadam Hussein e o Caso de João Hélio), que tiveram grande repercussão na mídia, o que pode ter causado nos participantes um forte impacto afetivo, levando-os a elaborarem estágios demasiadamente primitivos que eles não formulariam diante das historietas propostas em outros instrumentos.

De qualquer forma, pode-se dizer que os dois Relatos que problematizam, respectivamente, a questão da pena de morte e a da redução da maioridade penal, utilizados para medir estágios de julgamento moral segundo a tipologia de Kohlberg, mediram aquilo que se propuseram a medir, uma vez que conseguiram diferenciar os participantes quanto a seus estágios de julgamento moral, podendo, inclusive, ser utilizados conjuntamente, já que seus escores totais apresentaram correlações positivas, conforme foi mencionado na apresentação dos Resultados.

Para finalizar, é relevante comentar a respeito da influência das variáveis sociodemográficas sobre o desenvolvimento moral. No caso da variável sexo, já se esperava a não influência dessa variável sobre o desenvolvimento moral, tendo como base os estudos de Menin (2005) e Laranjeiras (2007). Esses autores trabalharam com as temáticas redução da maioridade penal e pena de morte e não encontraram diferenças entre os gêneros masculino e feminino. No caso da religião e da classe socioeconômica, essas variáveis não foram analisadas, tendo em vista a distribuição amostral (a grande maioria disse ser católica e foi categorizada como pertencente à classe socioeconômica média). No que se refere à idade, essa surpreendentemente não revelou influência sobre os estágios de desenvolvimento moral. Nesse caso, apenas se constatou a influência da variável escolaridade: os estágios mais elevados de moralidade foram alcançados, sobretudo, pelos estudantes universitários (alunos de licenciatura em letras, matemática e história), o que é, por um lado, um dado positivo, pois esses estudantes serão futuros professores e deverão ser, de acordo com a proposta dos PCN's (MEC, 1997), também educadores morais; mas, por outro lado, ainda existe um número alarmante de estudantes universitários que utilizam indiscriminadamente argumentos típicos de estágios hierarquicamente inferiores, que revelam discursos primários, pautados, por exemplo, na Lei de Talião – neste último caso, o que esperar desses educadores? A propagação das ideias de que: "matou, tem que morrer", "bateu, tem que apanhar", "seres humanos devem ser levados à cadeira elétrica", "adolescentes merecem cadeia"?!

Considerações finais

É importante comentar que o debate acerca da pena de morte e redução da maioridade penal não se esgota nas questões relacionadas ao desenvolvimento moral individual; deve-se considerar também, na análise desses temas, a existência de fatores históricos, culturais, econômicos, políticos e ideológicos, que não foram abordados neste estudo. Dentre esses fatores, comenta-se o que pensa Mello (1999) acerca do papel exercido pela mídia na criação de estigmas e estereótipos. Segundo essa autora, os meios de comunicação instigam a população a desejar vingança, como se isso resolvesse o problema da violência. A esse respeito, não se pode deixar de refletir sobre a influência da mídia nas respostas dos participantes desta pesquisa relativas à pena de morte atribuída a Sadam Hussein e à redução da maioridade penal atribuída aos agressores do menino João Hélio. Deve-se considerar, ainda, com respeito aos dados relatados, neste trabalho, a influência de países do primeiro mundo, como os Estados Unidos, sobre países em desenvolvimento, como o Brasil, e, portanto, o peso da ideologia capitalista na forma de abordar as penalidades em relação, sobretudo, ao caso de Sadam Hussein.

Sobre os fatores socioeconômicos e políticos que influenciam o sistema corretivo, Critsinelis (2009) comenta que não são as reformas das leis em relação à punição, seja reduzindo a idade da responsabilidade penal, seja adotando a pena de morte, que irão resolver o problema da violência; existe, na análise desse autor, uma série de questões que precisam ser transformadas antes da execução de reformas no sistema punitivo, como a segurança pública, o desemprego, o sistema prisional e as formas alternativas de punição. Na verdade, a mudança na forma de punir, segundo Critsinelis (2009, p. 61), surge apenas como uma válvula de escape dos cidadãos em libertar-se do "temor que corroem as suas vísceras: a insegurança"; uma simples forma de exorcizar o medo e a impotência humana, diante de um Estado incompetente para garantir o simples direito de ir e vir. O que se deve almejar é um sistema punitivo que promova eficazmente a prevenção e, além disso, a ressocialização. A revolução não deve ser voltada para a instituição punitiva, mas direcionada para aquele que deve garantir a segurança: o Estado.

Com respeito aos fatores supramencionados, julga-se relevante e imprescindível considerá-los em pesquisas futuras. Dentro desta ótica, acreditando em uma visão psicossociológica da justiça, em consonância com a visão de Doise (2002), que articula análise de nível interindividual com análises de níveis intergrupal e societal, concebe-se a presente pesquisa apenas como um passo inicial, que pode propiciar elementos importantes para a elaboração de entrevistas mais complexas que incluam diferentes aspectos da estrutura social (diferenças de classes sociais, de religiões, de identificação partidária, influência da mídia etc.). Também se recomenda que pesquisas futuras sejam direcionadas à promoção de mudanças na consciência individual e coletiva a respeito das diferentes formas de justiça e injustiça sociais.

Especificamente sobre proposta de educação moral dos PCN's (MEC, 1997), nota-se que, depois de mais de dez anos da sua publicação, ela não parece ter surtido os efeitos desejáveis. Corroborando essa avaliação, encontram-se os resultados deste estudo e de outros (Laranjeiras, 2007; Menin, 2005) que revelam uma forte preocupação dos adolescentes e jovens brasileiros com a justiça expiatória e retaliativa, em detrimento da preocupação com uma justiça social mais igualitária. Diante desse cenário, cabe a questão: até quando as escolas negligenciarão questões relacionadas à promoção do desenvolvimento moral e dos direitos humanos?

Referências

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Recebido em: 25/06/2009

Revisão em: 12/03/2010

Aceite final em: 10/04/2010

Lilian Kelly de Sousa Galvão é Professora do Centro de Formação de Professores da Universidade Federal de Campina Grande, Doutora em Psicologia pela Universidade Federal da Paraíba. Endereço: Universidade Federal de Campina Grande, Centro de Formação de Professores. Rua Sérgio Moreira de Figueiredo, s/n, Casa Populares. Cajazeiras/PB, Brasil. CEP 58900-000. Email: liliangalvao@yahoo.com.br

Cleonice Pereira dos Santos Camino é Professora do Programa de Pós-graduação de Psicologia Social da Universidade Federal da Paraíba, Doutora em Psicologia pela Universitè Catholique de Louvain.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    17 Nov 2011
  • Data do Fascículo
    Ago 2011

Histórico

  • Aceito
    10 Abr 2010
  • Revisado
    12 Mar 2010
  • Recebido
    25 Jun 2009
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