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Psicologia e segurança pública: invenção de outras máquinas de guerra

Psychology and public security: invention of other machines of war

Resumos

O artigo aborda o ingresso dos "profissionais psi" no campo da segurança pública. Para tal, examina as principais definições de controle social, procurando relacionar a questão da escalada da insegurança com o advento da nova ordem social proposta pelo modelo neoliberal, bem como da reedição de propostas criminológicas positivistas que embasam políticas destinadas a conter o fenômeno da criminalidade. Reúne, ainda, três analisadores; o 'caveirão", os mandados de busca coletivos e os autos de resistências, que condensam uma correlação de forças que fortalece a criminalização da pobreza e a adoção do extermínio como políticas de segurança pública. Com a perspectiva de problematizar o "fazer-psicológico", coloca em análise a construção de "máquinas de guerra" e o desencadear de processos de singularização.

psicologia; segurança pública; processos de criminalização; produção de subjetividade


The article discusses the entry of 'professional psy' in the field of public security. For this study we examine key definitions of social control, seeking to link the escalation of insecurity with the advent of the new social order proposed by the neoliberal model, and the reissue of positivist criminology proposals that support policies designed to curb thephenomenon of crime. It also gathers three analyzers, the 'caveirão', search warrants, and the collective case of resistance, which precipitated a balance of power that strengthens the criminalization of poverty and the adoption of extermination as an official policy of public security. With the prospect of exposing the "make-psychological," puts in question the construction of 'war machines' and the introduction of processes of singularity.

psychology; public security; criminalization process; production of subjectivity


Psicologia e segurança pública: invenção de outras máquinas de guerra

Psychology and public security: invention of other machines of war

Pedro Paulo Gastalho de BicalhoI; Virginia KastrupI; Jefferson Cruz ReishofferII

IUniversidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil

IIDepartamento Penitenciário Nacional, Brasília-DF, Brasil

RESUMO

O artigo aborda o ingresso dos "profissionais psi" no campo da segurança pública. Para tal, examina as principais definições de controle social, procurando relacionar a questão da escalada da insegurança com o advento da nova ordem social proposta pelo modelo neoliberal, bem como da reedição de propostas criminológicas positivistas que embasam políticas destinadas a conter o fenômeno da criminalidade. Reúne, ainda, três analisadores; o 'caveirão", os mandados de busca coletivos e os autos de resistências, que condensam uma correlação de forças que fortalece a criminalização da pobreza e a adoção do extermínio como políticas de segurança pública. Com a perspectiva de problematizar o "fazer-psicológico", coloca em análise a construção de "máquinas de guerra" e o desencadear de processos de singularização.

Palavras-chave: psicologia; segurança pública; processos de criminalização; produção de subjetividade.

ABSTRACT

The article discusses the entry of 'professional psy' in the field of public security. For this study we examine key definitions of social control, seeking to link the escalation of insecurity with the advent of the new social order proposed by the neoliberal model, and the reissue of positivist criminology proposals that support policies designed to curb thephenomenon of crime. It also gathers three analyzers, the 'caveirão', search warrants, and the collective case of resistance, which precipitated a balance of power that strengthens the criminalization of poverty and the adoption of extermination as an official policy of public security. With the prospect of exposing the "make-psychological," puts in question the construction of 'war machines' and the introduction of processes of singularity.

Keywords: psychology; public security; criminalization process; production of subjectivity.

Introdução

Atualmente, dentro do proclamado contexto de insegurança e incerteza pública, cada vez mais o psicólogo é convocado a atuar nas agências oficiais de manutenção da ordem e de promoção da segurança pública. Como se dá a inserção do psicólogo nesses espaços? Qual é o papel do saber psicológico nas atuais políticas de segurança pública? Quais são suas implicações e o que ele legitima? É possível a não vinculação com o paradigma repressivo?

Alguns desses questionamentos serão tematizados neste artigo, não com o intuito de descrever quais são as atribuições profissionais da psicologia em cada espaço institucional, direta ou indiretamente ligadas à segurança pública e à justiça criminal, mas sim como objetos de uma análise crítica que buscará delinear quais são os pressupostos colocados à disposição do profissional "psi" que ingressa no campo em questão e quais são os possíveis instrumentos que podemos apontar para a busca de produção de diferença em tais âmbitos.

A aliança da concepção positivista de Psicologia, que entende o saber psicológico como neutro e objetivo com os atuais mecanismos de segurança pública que atualizam concepções da criminologia, também de cunho positivista, que defende a existência de um "criminoso nato", uma ordem social naturalizada e mecanismos repressivos de enfrentamento, fortalece e legitima lógicas de criminalização e exclusão das classes populares. Com o auxílio de conceitos-ferramentas da Análise Institucional Francesa analisaremos os pressupostos presentes nas atuais políticas de segurança pública e apontaremos possíveis saídas para os psicólogos que atuam nesse campo.

Qual psicologia?

A disciplinarização da ciência psicológica remonta ao final do séc. XIX, quando esse campo de saber passa a operar dentro de uma regularidade científica que buscou conferir legitimação a seu discurso dentro de um regime de verdade hegemônico, a saber, a ordem científica de cunho positivista. Para Michel Foucault (2002), a Psicologia do século XIX ostentou duas preocupações: "alinhar-se com as ciências da natureza e encontrar no homem o prolongamento das leis que regem os fenômenos naturais" (p.133). Esse empreendimento levou a Psicologia a alinhar-se aos pressupostos positivistas de ciência que exigiam de seus pretendentes a objetividade, a neutralidade, a experimentação e a generalização. Tal psicologia dita científica, segundo Foucault (2002), procurou ancorar-se em dois postulados: "que a verdade do homem está exaurida em seu ser natural, que o caminho de todo conhecimento científico deve passar pela determinação de relações quantitativas, pela construção de hipóteses e pela verificação experimental" (p. 133).

Tal projeto de cientificidade que buscava estabelecer conceitos, objetos, métodos e técnicas psicológicas que garantissem aos estudos "psi" a objetividade dos fenômenos naturais não conseguiu estabelecer um paradigma, um consenso de proposições ou uma unidade de campo, resultando em uma multiplicidade de correntes e de escolas psicológicas; cada uma com um objetivo e propostas diversificadas, que acabou colocando em dúvida a objetividade da nova ciência (Prado Filho, 2005). Tal configuração do campo psicológico foi muito bem analisada por Georges Canguilhem, que definiu a unidade da Psicologia "mais como um pacto de coexistência pacífica concluído entre profissionais do que com uma essência lógica, obtida pela revelação de uma constância numa variedade de casos" (Canguilhem, 1972, p. 106).

A suposta objetividade permitiu a emergência de um discurso de neutralidade que propiciava ao pesquisador a separação entre um sujeito e um objeto. Assim, caberia ao psicólogo, a partir dessa visão positivista, o papel de desvelamento do sujeito (que estaria na posição de objeto de um conhecimento científico) traduzido na ideia de um mundo privado, íntimo ou interior, que ganhou o estatuto de essência, naturalizando assim o próprio conhecimento psicológico como supostamente universal, supostamente presente e constante em todos os lugares e em todos os momentos da história. Segundo Hüning e Guareschi (2005):

Objetividade e neutralidade contribuíram, assim, para idéias como interioridade e essência psicológica. A psicologia constituída como ciência positivista propõe, assim, a noção de um sujeito universal que tornaria inquestionável a generalização a partir de pesquisas fundadas metodologicamente em testes de probabilidades estatísticas. Disso resulta a naturalização tanto dos fenômenos psíquicos, dessa 'substância psicológica', quanto dos conhecimentos que buscariam dar conta deles. (p.111)

Tornada uma essência e identificada como "interioridade", a vida psíquica é separada do exterior, perde sua relação com o social e, com isso, sua força política. As práticas culturais, econômicas, históricas, sociais e o próprio discurso científico não serão apontados como possíveis produtores desta vida psíquica, que dirá respeito ao indivíduo e aos especialistas encarregados de desvendá-la, tornando a vida privada uma conquista individual à margem da história, pois:

Intimizar a vida quer dizer colocá-la para dentro, destituí-la da história das práticas humanas, esvaziando sua multiplicidade de formas e de conexões. A partir daí, o público e o privado se dicotomizam em antagônicos espaços, reificam-se, e um eficaz aprisionamento efetua-se em lugares universalmente chamados de interiores. (Baptista, 1999, p.34)

Para além da problemática da cientificidade da psicologia, Foucault (1997) irá apontar todo um conjunto de práticas e conhecimentos sobre os sujeitos que estão se formando neste momento - século XIX. O homem concreto, em sua positividade e relacionado como objeto de conhecimento das ciências humanas, será um produto do discurso moderno, posto que surge de uma série de práticas de saber-poder que colocam os sujeitos, que se encontram expostos a uma condição de visibilidade, em espaços de confinamento, como passíveis de uma observação ininterrupta e alvo de estudos de suas condutas. Ou seja, não seria a possibilidade de um olhar "mais atento ou mais preciso" sobre os sujeitos confinados que permitiu um melhor desenvolvimento das práticas científicas, mas sim as próprias práticas científicas, a partir da possibilidade de produzir um saber sobre o confinado, que acabou produzindo a referência do que seria o sujeito normal e o anormal.

Ao problema da normalização2 2 Importa traçar uma diferença entre os processos de normatização e normalização. O primeiro processo, a normatização, diz respeito à construção de padrões de conduta e modos de pensar e sentir tomados como verdadeiros e desejáveis por toda uma sociedade dentro de um contexto histórico. Tais padrões são caracterizados como essenciais e servem ao objetivo de comparar sujeitos. O segundo processo, a normalização, tem maiores ligações com a prática psicológica, onde através das normas que foram naturalizadas como desejáveis, os indivíduos serão comparados, distribuídos, utilizados e, se constatados desvios em relação à norma previamente estipulada, serão excluídos e, em alguns casos, corrigidos. das condutas em grandes espaços de confinamento, uma série de "especialistas" irão se apresentar para garantir a aplicação eficiente da norma e a separação e exclusão daqueles que não se enquadram em tais padrões. O exame, além de uma técnica de classificação, julgamento e medição dos indivíduos, possibilitará a máxima individualização dos casos, produzindo em cada alvo um efeito específico de poder, guiado pela função Norma e Desvio. A emergência das ciências humanas, então, não será possibilitada por um refinamento nas práticas de cientificidade ou por uma progressiva melhoria nos métodos de conhecimento e pesquisa, mas sim pela própria produção de um saber sobre os indivíduos e pela construção de uma pretensa individualidade normal ou anormal, a partir de problemas de ordenamento social e de estratégias específicas de poder, em que tais disciplinas poderão compor-se como campos de saberes. Será a combinação das relações de poder instaladas no interior dos espaços de reclusão e a própria produção de um discurso legitimado como verdadeiro sobre o indivíduo que criará as condições de possibilidade das ciências do homem e da produção do próprio indivíduo. Explicará Foucault (2003) que

o indivíduo não é o outro do poder: é um dos seus primeiros efeitos. O indivíduo é um efeito do poder e simultaneamente, ou pelo próprio fato de ser um efeito, é seu centro de transmissão. O poder passa através do indivíduo que ele constituiu. (pp.183-184)

Ora, apontar as relações da Psicologia com as disciplinas do século XIX é deslocar o falso problema de sua cientificidade (se é ciência ou não) para evidenciar as relações dos discursos psicológicos com a microfísica do poder, com as estratégias políticas de ordenamento social e, consequentemente, com a produção de um modo "normal" de ser indivíduo na sociedade. A psicologia não está imune aos jogos de saber-poder que estão presentes por todo corpo social; muito pelo contrário, com sua pretensão de ser neutra e objetiva, a psicologia buscou esconder seu poderoso suporte às diversas práticas de regulação social: ao observar e qualificar as condutas, delimitar a normalidade, marcar os anormais, reconduzir desviantes, incluir e excluir em nome de uma legitimação científica. Prado Filho (2005) nos alerta que:

A Psicologia, justamente com os outros saberes psi - Psiquiatria e Psicanálise - compõe corpos heterogêneos - de conhecimento e técnicas de intervenção sobre a subjetividade, conjuntos de saber-poder socialmente reconhecidos que operam sobre sujeitos como dispositivos normalizadores. (pp.79-80)

É preciso estar sempre atento para a vinculação da psicologia com os mecanismos de ordenamento social, com as subjetividades que o próprio saber psicológico ajuda a naturalizar e/ou legitimar e os modos de vida que sinaliza como desviantes e inadequados; bem como para atentarmos aos mecanismos de segregação e dominação que estão presentes em nossas práticas enquanto psicólogos e para o fato de que, nós mesmos enquanto profissionais, estamos sendo produzidos e dominados por estas estratégias de poder. Em um texto provocativo, Coimbra, Lobo e Barros (1987) denominaram o estágio em Psicologia como uma "formação dos agentes sociais de dominação". As autoras analisam que o que ocorre nos estágios de psicologia é o adestramento de um estudante que será qualificado como profissional, sob o pretexto de adequar teoria e prática, a estar preparado para função de intérprete ativo da ideologia dominante. "Intérprete no sentido de melhor traduzir e adequar regras, valores, e condutas que ratifiquem os diferentes lugares" (p. 42). Assim, denuncia-se que os psicólogos estariam sendo formados para trabalhar na sujeição dos indivíduos a estratégias de exploração, sem perceberem que são também sujeitados por essas mesmas estratégias.

Baptista (1999) nos alertará para o perigo dos discursos dos chamados "profissionais do psiquismo". Estes, juntamente com religiosos e artistas, estão presentes em nosso cotidiano, com uma fala que sugere a ausência de qualquer maldade e uma suposta neutralidade, amolando facas e preparando o solo para uma série de atos que irão materializar preconceitos, exclusões e violências em nosso dia a dia. São posturas microscópicas de agentes que prescrevem os modos ditos "corretos" de existir e, com efeito, definem quais serão os desviantes, que esvaziam as implicações coletivas, despolitizam o cotidiano e fragmentam a violência remetendo-a a particularidades, a casos individuais. Este autoritarismo dos pontos de vista, que:

configurado em questão pessoal, entra no reino da culpa ou da recompensa, materializando-se em individualidades que necessitarão da tutela dos pastores de diferentes procedências, ou seja, pastores da alma, pastores da ciência, pastores da culpa, etc. (p. 49)

Criminologias

É importante discutir o papel do controle social e sua intrínseca relação com a manutenção de determinada concepção de ordem social, dando destaque às políticas criminais e de segurança pública atuais e, principalmente, a ajuda dos campos de saber que buscaram se legitimar como o discurso científico no âmbito criminal. Assim foi que, também no século XIX, desenvolveram-se uma série de correntes que buscavam estudar as relações criminais baseadas no paradigma positivista de ciência, referenciado em um biologismo individualizante. Esta Criminologia Positivista buscava uma causa explicativa da criminalidade, fundando-se em um modelo que partia de um paradigma etiológico-causal, ou seja, tendo por objeto a criminalidade concebida como um fenômeno natural, que seria causalmente determinado por certos fatores, assumindo com isso a tarefa de explicar estas causas segundo o método científico. O crime devia ser entendido como uma realidade em si, como desvio ou enfermidade de uma sociedade entendida como "ordem" ou "corpo social" e, a partir da identificação das causas que produziriam o comportamento criminoso, atuar repressivamente sobre as mesmas de modo a prevenir novas ocorrências.

Assim, Cesare Lombroso [1835 - 1909], a partir do que se chamou de Antropometria Criminal, sustenta, inicialmente, a tese do criminoso nato: a causa do crime seria identificada no próprio criminoso. Partindo do determinismo biológico (anatômico-fisiológico) e psíquico do crime e valendo-se de um método de investigação e análise próprio das ciências naturais (observação e experimentação), procurou comprovar sua hipótese através da confrontação de grupos não criminosos com criminosos dos hospitais psiquiátricos e prisões (Andrade, 1995). O criminoso nato seria marcado por características biológicas naturalmente degeneradas que o dotariam de uma periculosidade inata, uma propensão ao crime que não passaria, inclusive, pela escolha do próprio indivíduo. Para Lombroso, esses sujeitos cometiam crimes pois estavam inscritas em seus registros anátomo-fisiológicos as causas determinantes para a criminalidade (Curi e Bicalho, 2009).

Já Enrico Ferri [1856 - 1929], partindo de outra corrente de criminologia positivista, a Sociologia Criminal, buscou entender a criminalidade não como uma virtualidade inscrita no corpo ou no fisiológico do criminoso, mas como efeito de um meio ambiente social necessariamente propenso a produzir criminalidade. A explicação causal desloca-se do corpo do criminoso para o chamado "corpo social", que pode apresentar, tal como um organismo, patologias em determinados locais, que por sua vez necessitarão de medidas profiláticas para impedir a contaminação geral, ou seja, dependendo das condições econômicas e sociais de determinado lugar, os indivíduos seriam socialmente propensos a cometer crimes. Posto isso, era necessária a limpeza ou a segregação de tais áreas para promover o controle social (Reishoffer & Bicalho, 2009).

Será Michel Foucault (1997) em seu livro "Vigiar e Punir" que demonstrará que as Criminologias Positivistas do século XIX, juntamente com as práticas disciplinares que se espalharam por todo corpo social e estavam presentes no tratamento penal, buscaram identificar o crime "para além" do criminoso. Para isso foi importante que se produzisse, paralelo ao desenvolvimento de uma técnica penitenciária, o conceito de "delinquente". O delinquente seria aquele personagem que traria em sua biografia os elementos que comprovavam sua vinculação com o crime, tal como os objetivos das Criminologias Positivistas, passando a merecer um tratamento penal diferenciado. A partir da introdução da biografia na estruturação de uma técnica penitenciária, o poder de punir será deslocado das mãos dos juízes, que apenas avaliariam o ato e as circunstâncias de sua prática, para as mãos dos especialistas (médicos, psiquiatras, psicólogos etc.), que deverão constituir um saber acerca do indivíduo criminoso que desejam "reformar". O indivíduo acusado torna-se um objeto a ser conhecido, empreendimento que foge da competência judiciária, limitando sua ação ao poder de julgar através das normas, dos atenuantes e agravantes. Será então como condenado e passível de aplicação dos mecanismos punitivos que o infrator passará a objeto de um saber possível. Dessa forma, o aparelho penitenciário:

das mãos da justiça recebe um condenado; mas aquilo sobre que ele deve ser aplicado, não é a infração, é claro, nem mesmo exatamente o infrator, mas um objeto um pouco diferente, e definido por variáveis que pelo menos no início não foram levadas em conta na sentença, pois só eram pertinentes para uma tecnologia corretiva. Esse outro personagem, que o aparelho penitenciário coloca no lugar do infrator condenado, é o delinqüente." (Foucault, 1997, p.210)

A produção da delinquência passava a considerar o criminoso, não em relação a seu crime, o seu ato efetivamente praticado, mas sim em relação às suas virtualidades, aos atos que ele pode e deve cometer em algum momento, determinado por seus elementos degenerativos. É a passagem do direito penal do fato ao direito penal do autor (Curi & Bicalho, 2009). Surge, então, a noção da periculosidade, que deve ser atribuída a estes indivíduos que estariam naturalmente propensos ao crime e que deveriam ser acompanhados e reprimidos severamente pelas agências de controle social, além de pesquisados pelos saberes que emergem no século XVII. Assim é que:

O delinqüente se distingue também do infrator pelo fato de não somente ser o autor de seu ato (autor responsável em função de certos critérios da vontade livre e consciente), mas também de estar amarrado a seu delito por um feixe de fios complexos (instintos, pulsões, tendências, temperamento). A técnica penitenciária se exerce não sobre a relação de autoria, mas sobre a afinidade do criminoso com seu crime. (Foucault, 1997, p.211)

Coimbra e Nascimento (2004a) denunciam a reedição das concepções da Antropologia Criminal presentes ainda em nosso cotidiano. Exemplo disso serão duas pré-escolas públicas em Brasília que, durante o período da ditadura, colocaram crianças - em sua maioria filhos de imigrantes nordestinos - perfiladas para terem seus crânios e faces medidos. Posteriormente, tais medições gerariam laudos, que eram enviados à direção e aos professores da escola, descrevendo características emocionais e intelectuais das crianças. As autoras afirmam ainda que teorias racistas e eugênicas que traziam conceitos como "herança degenerativa", "procriação defeituosa", "aperfeiçoamento da espécie humana e "prole malsã" eram muito comuns nos tratados de Psiquiatria e Direito do final do século XIX e início do século XX que pregavam, seguindo o modelo da eugenia, "a esterilização dos chamados degenerados como profilaxia dos males sociais" (p. 3).

Assim como podemos ver reeditadas concepções da Sociologia Criminal nas principais atuações de nossas políticas de segurança pública que consideram alguns locais como focos de criminalidade e "são utilizadas práticas de repressão, controle, vigilância e contenção dos 'segmentos degenerados' do corpo social: a favela, os bairros populares, as áreas de comércio ambulante, de prostituição, de tráfico de drogas, entre outros." (Bicalho, Jagel, & Rebeque, 2008, p. 420).

Sempre é importante destacar que, apesar do positivismo ter alcançado o auge no pensamento científico no século XIX, são essas concepções que embasam grande parte de nossas políticas de segurança pública, principalmente nos centros urbanos (Reishoffer & Bicalho, 2009), possuindo uma forte tendência a entender a criminalidade a partir de elementos causais-explicativos e atribuindo a determinados indivíduos e grupos sociais a responsabilidade pela violência urbana e a sensação de insegurança crescente, bem como a preferência por adotar estratégias repressivas que prezem pela eliminação das supostas causas do fenômeno criminal.

Analisadores

Adotaremos, então, o conceito de analisador, oriundo da Análise Institucional Francesa, para destacarmos como as lógicas de criminalização ainda se encontram materializadas em nosso cotidiano, calcadas em uma apropriação de uma Criminologia de cunho positivista. Segundo Baremblitt (1994), os analisadores são artifícios inventados ou implantados pelos analistas institucionais para propiciar a explicitação de crises e conflitos. Refere-se então a qualquer montagem que permita "o desbloqueio e o que promove a análise, o que permite condensar o que estava disperso, com o objetivo de fazer emergir um material analisável." (Bicalho, Jagel, & Rebeque, 2008, p. 419). Tomaremos, assim, como analisadores: o Caveirão, os chamados "mandados de busca coletivos" e os procedimentos conhecidos como autos de resistências como dispositivos que permitem a análise das instituições3 3 Segundo Baremblitt (1994): Instituições "são árvores de decisões lógicas que regulam as atividades humanas, indicando o que é proibido, o que é permitido, o que é indiferente. Segundo seu grau de objetivação podem estar expressas em leis, normas ou pautas" (p.177) presentes em nossas atuais políticas de segurança pública.

O caveirão é um carro blindado adaptado para ser um veículo militar. Seu nome refere-se ao emblema do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) da Polícia Militar do Rio de Janeiro (uma caveira empalada numa espada sobre duas pistolas douradas) que aparece com destaque na lateral do veículo. O caveirão tem capacidade para 12 a 20 policiais com armas pesadas e apresenta o acréscimo de uma torre de tiro, capaz de girar em 360 graus, e fileiras de posições de tiro em cada lado do caminhão. Foi construído para resistir às armas de alta potência e aos explosivos, possuindo duas camadas de blindagem, assim como uma grade de aço para proteger as janelas quando sustenta fogo pesado, além dos pneus que são revestidos com uma substância glutinosa que impede que sejam furados. O veículo é usado amplamente nas incursões da polícia nas favelas e, segundo consta, permite a proteção dos policiais em missões perigosas. (Bicalho, Jagel, & Rebeque, 2008)

É importante destacar que o argumento de que o caveirão apresenta uma proteção aos policiais em missões nas quais haverá pesado confronto armado com os traficantes não é questionado por este trabalho, ao contrário, acreditamos sim que os policiais devam estar protegidos e não exponham suas vidas ao risco. Contudo, o que deve ser colocado em questão é a lógica presente na utilização do Caveirão. As operações policiais realizadas pelo caveirão utilizam ameaças tanto físicas como psicológicas4 4 "Alto-falantes montados na parte externa do veículo anunciam repetidamente a chegada do caveirão. As expressões usadas variam desde a frase educada: 'Senhores moradores, estamos aqui para defender comunidade. Por favor, não saiam. É perigoso'; a alarmista: 'Crianças, saiam da rua, vai haver tiroteio'; até a intimidação descarada: 'Se você deve, eu vou pegar a sua alma'. Quando o caveirão se aproxima de alguém na rua, a polícia grita pelo megafone: 'Ei, você aí! Você é suspeito. Ande bem devagar, levante a blusa, vire... agora pode ir...'. A Anistia Internacional também recebeu relatos de que a polícia xinga e insulta os moradores, especialmente as mulheres". (Anistia Internacional, 2006, p. 3) , com o intuito de intimidar comunidades inteiras. Observa-se uma ação militar extremamente repressiva baseada na lógica no "inimigo interno", tomando a guerra como produto da violência urbana, adotando a estratégia da eliminação dos inimigos.

Outro analisador de importante destaque e que materializa concepções positivistas na execução das atuações em segurança pública é a expedição irregular e inconstitucional dos chamados "mandados de busca coletivos". Tais mandados são expedidos em regiões de periferia, morros e favelas, significando que

a polícia pode entrar em qualquer casa, a qualquer hora, revistar todos os aposentos, interrogar todos os moradores, apreender quaisquer objetos considerados suspeitos, por uma única razão: porque a casa situa-se numa área que se tornou alvo de uma ação policial. (Arbex, 2008, p.184)

É a reedição das teorias criminológicas de Ferri, que acreditava que um meio social "desfavorável" produziria criminosos em potencial. No caso citado, todos os moradores das favelas passam a ser suspeitos. É a criminalização definitiva da pobreza, agora sacramentada também por procedimentos jurídicos. Segundo os princípios constitucionais, em qualquer caso, a inocência do cidadão deve ser presumida até que se prove o contrário ou que haja indícios claros e suficientes de envolvimento com atividades ilícitas. A questão que se impõe é, ou os moradores das favelas não são considerados cidadãos e, portanto, não dignos dos direitos fundamentais; ou se presume desde o princípio que todo e qualquer morador possui envolvimento com o tráfico de drogas e, por isso, é alvo de investigação policial; talvez um pouco dos dois. O tráfico de drogas identificado com o traficante da favela é combatido cercando-se os morros, impondo terror às famílias pobres, espalhando medo e morte.

Já os autos de resistência são procedimentos que apareceram antes da ditadura militar, no final dos anos 50 e início dos 60, e foram utilizados maciçamente pelo aparato repressivo e pelos esquadrões da morte para justificar perseguições e repressão de opositores políticos. Coimbra (2007), em uma entrevista, fala sobre a história do procedimento dos autos de resistências:

É você prender o sujeito, torturar o cara, e fazer o teatrinho do "resistiu à prisão". Você joga o cara morto ou semimorto no meio da rua e encena a reação à prisão, que era uma das mortes oficiais que a repressão na época dava: morto em tiroteio, atropelamento e suicídio. Simplesmente o membro da repressão ia à delegacia e registrava, sem necessidade de testemunha, que aquela morte tinha sido por resistência à prisão. E legalizava isso. É uma maneira de legalizar o assassinato. (p. 1)

Atualmente, os autos de resistências poderiam ser definidos como procedimentos policiais lavrados para detalhar a ocorrência policial onde houve o uso da força após resistência ao ato legal praticado pelo policial, que deve ser feito não só em casos de mortes ou lesões graves, mas em todos os casos em que a força é empregada para vencer a resistência, até mesmo quando ocorrerem leves arranhões na pessoa ou mesmo em terceiros; isso para melhor legitimar e esclarecer a atuação policial, a qual deve ser a mais transparente possível. Contudo, os autos de resistências são incorporados na prática policial, não como mais um procedimento de averiguação de sua prática, mas como a legitimação de sua própria prática ilegal. Em inúmeros casos, existem indícios de que ocorreram execuções extrajudiciais e uso excessivo de força, passando a ser a legitimação da morte do traficante ou de qualquer suspeito de ser, que muitas vezes não é devido ao confronto direto e à possibilidade de legítima defesa, mas se efetua através de execuções sumárias. Recentemente, "as organizações de base começaram a contestar o encobrimento dos fatos pela polícia e trazem testemunhas cujos depoimentos contradizem a versão dos eventos dada pela polícia" (Anistia Internacional, 2006, p.5).

Segundo o balanço das incidências criminais e administrativas do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (2007), no primeiro semestre de 2007 houve um aumento de 33,5% (174 mortes a mais) do que no mesmo período de 2006. Os autos de resistência em 2000 foram 172; em 2001, foram 300; em 2002, foram 409; em 2003, foram 621; em 2004, 469; em 2005, 521; em 2006, 520; e em 2007, foram 694. A frequência, com algumas variações, tem aumentado, sobretudo alcançando índices maiores nos anos ímpares que, por coincidência ou não, não são anos eleitorais. É importante salientar que, neste balanço, o próprio governo define o auto de resistência como "resistência com morte do opositor", sem se questionar sobre a atuação do policial, o uso proporcional da força empregada ou as condições e possibilidade de resistência do chamado "opositor"; circunstâncias estas que deveriam ser verificadas pelo próprio auto de resistência. Apesar do aumento do número de autos de resistência, o número de prisões caiu em 23,6% (2.316 casos a menos) em relação ao ano anterior, fato que pode sugerir que a política do confronto e do extermínio é empregada cada vez mais. Assim:

Quando a polícia executa ... um número constante de pessoas, verificando-se ademais que essas pessoas têm a mesma extração social, faixa etária e etnia, não se pode deixar de reconhecer que a política criminal formulada para e por essa polícia contempla o extermínio como tática de aterrorização e controle do grupo social vitimizado. (Batista, 2003, p.103)

A reunião destes três analisadores, o caveirão, os mandados de busca coletivos e os autos de resistências, condensa uma correlação de forças que fortalece a criminalização da pobreza e a adoção do extermínio como política oficial de segurança pública no Rio de Janeiro. Essa correlação de forças não diz respeito a uma posição de um governo específico ou limita-se a algum espaço geográfico na atualidade; ao contrário, faz parte de uma complexa rede de produção subjetiva que incorpora elementos autoritários, clamando por penas mais severas, pela redução da maioridade penal, constrói novos padrões de segregação urbana com o aumento dos muros, instalação de câmeras e circuitos internos e até cercas elétricas. Estes novos padrões subjetivos "permitirão a suspensão dos princípios éticos, dos direitos constitucionais e das garantias legais, comprometendo as bases democráticas das sociedades ocidentais" (Reishoffer & Bicalho, 2009, p.440). Assim, a adoção de estratégias repressivas na busca de manutenção (ou imposição) da ordem social:

demonstra o quanto suas práticas convergem com o positivismo criminológico. Todos são suspeitos por residirem em áreas de domínio e/ou influência do tráfico. Aqueles que estão numa área residencial onde ocorre uma incursão classificada como 'missão perigosa' são considerados suspeitos e representam perigo à integridade física dos policiais e à sociedade. São percebidos, dessa forma, como inimigos e, de acordo com uma lógica de guerra, devem ser "eliminados". (Bicalho, Jagel, & Rebeque, 2008, p. 420)

Intervenções possíveis?

Enquanto profissionais "psi", quais seriam nossas contribuições para o contexto atual de segurança pública que buscamos delinear em algumas linhas através de alguns analisadores? Qual será nosso papel político em um terreno que, cada vez mais, prima por respostas imediatas, rápidas e soluções definitivas para problemas tão profundamente arraigados em nossa dinâmica social? E, até mais importante, como romper com a tradição clássica da Psicologia que prima por uma intervenção dita neutra e objetiva? Como fugir a tentação da demanda de "humanizar" os espaços em que se encontra e, ao em vez de disso, participar na produção de outras subjetivações e na análise das instituições presente nos campos de intervenção?

Segundo René Lourau, fazer uma intervenção significa, dentre outras coisas, "articular lacunas, ver relações onde só se percebiam elementos coerentes e homogêneos, comprovar um problema onde se julgava existirem soluções" (citado por Coimbra & Nascimento, 2004b, p.1). Devemos então entender que nossas práticas, sejam como psicólogos ou com cidadãos, devem questionar a naturalidade dos objetos e dos sujeitos que estão no mundo, abrindo espaço para a afirmação das diferenças, das multiplicidades de conexões e da produção coletiva de um espaço urbano democrático e da produção de outras formas de ser e estar no mundo (Bicalho, 2005).

No interior dos espaços destinados a intervenções que tocam exatamente na problemática da segurança pública e nas questões da justiça criminal, onde podemos ser capturados a todo o momento por relações de saber-poder que potencializam discriminações e segregações sustentadas por supostas práticas científicas assépticas e neutras, buscamos a força de um pensamento que deseja romper com os padrões instituídos e dominantes na orientação de novos territórios de desejo.

Para fugirmos da sedução que está presente na posição de "especialistas em segurança pública", enquanto produtores de uma determinada ordem social que deveria ser apenas aceita e comprada pela sociedade como um todo ou, como atualmente podemos analisar, vendida como a solução de todos os problemas da violência criminal. O uso de outras armas e de outros parceiros se faz necessário e imprescindível, o papel dos especialistas (mais uma noção produzida e fortalecida dentro da ordem científica positivista) em criminalidade deve ser reavaliado e transformado. Para isso, é imprescindível que uma ordem social para os coletivos interessados seja construída com os próprios interessados. A tradição do sequestro de saber por parte dos especialistas (Foucault, 2007) fez com que, através da história, inúmeros contingentes perdessem a própria possibilidade de dizer como queriam que fossem gerenciadas suas vidas, seus desejos, seu próprio pacto social.

Assim, a atuação do psicólogo poderia ganhar outra potência com a utilização de dois conceitos centrais da Análise Institucional Francesa, a autoanálise e a autogestão. Utilizaremos aqui o termo genérico "comunidades" para nos referirmos aos coletivos, em que a análise de suas questões é de extrema importância para a temática da segurança pública, ou seja, as comunidades populares, as agências oficiais de Segurança Pública (Polícia Militar e Bombeiros) ou a sociedade como um todo. Será a partir dos chamados processos de autogestão e autoanálise que as comunidades poderão produzir saberes acerca de seus próprios problemas, de suas reais necessidades, de suas limitações e das causas que determinam tais necessidades e tais limitações. Segundo Baremblitt (1994), a autoanálise consiste em que as comunidades mesmas, "como protagonistas de seus problemas, de suas necessidades, de suas demandas, possam enunciar, compreender, adquirir, ou readquirir um vocabulário que lhes permita saber acerca de sua vida" (p.17). O processo da autoanálise é simultâneo com o processo de autogestão, em que "a comunidade se articula, se institucionaliza, se organiza para construir os dispositivos necessários para produzir, ela mesma, ou para conseguir, os recursos de que precisa para o melhoramento de sua vida sobre a terra" (Baremblitt, 1994, p.18).

O papel dos psicólogos dentro dos processos de autoanálise e autogestão não se fará em uma posição hierárquica superior dentro de um universo científico, nem como principal avaliador das relações individuais ou coletivas que se desenham em determinada situação. É de extrema importância que tais processos sejam engendrados dentro dos próprios grupos ou comunidades, a partir de uma análise crítica de seu próprio saber, de sua posição nas relações de poder e, sobretudo, devendo avaliar o que dentro de seu saber pode ser útil a serviço dos processos de autogestão e da autoanálise nos quais os coletivos sejam os protagonistas. Nas concepções de Baremblitt (1994), aqueles que se propõem a acompanhar tais processos:

têm que entrar em contato direto com esses coletivos que estão se auto-analisando e auto-gestionando, eles têm de incorporar-se a essas comunidades numa posição, desde um estatuto que seja diferente daquele que tinham, que seja resultado de uma crítica das posições, postos, hierarquias que eles têm dentro dos aparelhos jurídicos-políticos do Estado ou das diretivas das grandes empresas nacionais e multinacionais. Eles têm de reformular sua condição profissional, seu saber, específico. E só conseguirão reformá-los numa gestão, num trabalho feito em conjunto com essas comunidades e na mesma relação de horizontalidade com que qualquer membro dessa comunidade faz. (pp.18-19)

Os processos de autogestão e autoanálise estão articulados e integrados, contudo as comunidades necessitarão de dispositivos que deflagrem esta construção de um saber e uma gestão próprios. Serão necessários grupos de discussão, assembleias, fóruns e todo e qualquer dispositivo que seja capaz de mobilizar as forças produtivas presentes em qualquer movimento de reforma. Simultaneamente, tudo o que as comunidades produzirem como conhecimento terá apenas uma finalidade: a de se autoorganizar para que possam operar as forças destinadas a transformar suas condições de existência, a resolver seus problemas. Podemos pensar que não são apenas estes processos que servirão para a resolução dos problemas dentro dos coletivos. Contudo, se faz imprescindível que as questões e as demandas surgidas dentro destes espaços sejam partilhadas pela comunidade e que possuam legitimidade para qualquer perspectiva de mudança. A mudança ou não passará pelas condições de possibilidade presentes nas relações de saber-poder em jogo naquele campo de forças e da potência dos movimentos de contrapoder e resistência que emergirão.

Talvez uma das maiores contribuições da corrente francesa da Análise Institucional seja a proposição do conceito-ferramenta: análise de implicação. Como nos diz Lourau (1997):

Qual é o escândalo da Análise Institucional? Talvez o de propor a noção de implicação. Quase todas as ciências estão baseadas na noção de não-implicação ou desimplicação. As "teorias da objetividade" se baseiam na teoria da "neutralidade". (p. 9)

Trata-se de encontrar formas de analisar nossas próprias implicações presentes em cada situação, para que possamos nos situar em nossas relações de saber-poder em vez de nos cristalizarmos em posições que chamamos científicas, neutras, objetivas. Com essa noção podemos nos opor à postura positivista que prega pela neutralidade e pela objetividade e avaliar no próprio campo de trabalho nossos próprios lugares dentro da divisão social do trabalho em um mundo capitalista. Nas palavras de Lourau (2004):

A análise de implicação não é um privilégio; constitui, pelo contrário, uma dura coação, produzida pelo lugar que o intelectual ocupa na divisão do trabalho, da qual ele é legitimador mais ou menos consciente. Estar implicado (realizar ou aceitar a análise de minhas implicações) é, ao fim e ao cabo, admitir que sou objetivado por aquilo que pretendo objetivar: fenômenos, acontecimentos, grupos, idéia, etc. (p. 147)

Dessa forma, quando consideramos que os saberes, os sujeitos, os objetos de conhecimento e nós mesmos somos produções históricas e advindas de práticas sociais, adotaremos também a concepção de que os especialismos técnico-científicos fortalecem, dentre outras funções, a produção de verdades ditas absolutas e universais e a desqualificação de muitos saberes que se encontram no mundo. Desse modo, evidencia-se a importância da análise de nossas implicações, da forma como somos atravessados e constituídos, abrindo espaço para a invenção de novas práticas, novas formas de pensar e de atuar como profissionais.

Outro importante espaço de luta que precisa ser destacado é o que Foucault chamou de "combate pela verdade". Verdade aqui entendida não como um conjunto de descobertas, mas como o conjunto de regras que permitem distinguir o verdadeiro do falso, que legitima alguns saberes como científicos e válidos, relegando outros ao segundo plano. O combate é por desnaturalizar certas concepções positivistas de crime, criminalidade e de criminosos, que adotam uma análise simplista e causal das relações criminais e que produzem e reproduzem condições de sujeição e repressão a amplos segmentos da sociedade. O combate, ao mesmo tempo, não significa lutar por descobrir a verdade das relações de classe ou das condições de exploração, mas trata-se de combater em nome do estatuto da verdade e do papel econômico e político que a verdade desempenha em nosso cotidiano.

É necessária, mais do que nunca, a recusa da concepção de "classes perigosas", da concepção de certos segmentos sociais predeterminados aos mecanismos de suspeição e repressão por parte do Estado, por parte de toda sociedade civil. Tal combate não se faz em nível apenas dos discursos e das teorias críticas, mas também deve estar presente em nossas práticas, em nossas recusas a atuar em favor de pretensas análises e avaliações que, a partir de um recorte positivista, buscam estabelecer causas naturais e necessárias para o fenômeno criminal. Dentro de uma sociedade que se pretende democrática, a livre expressão de subjetividades não pode encontrar barreiras em processos de criminalização que produzem normas e desviantes de todos os tipos. Pois, como afirma Bicalho (2005),

Democracia não pode ser entendida apenas como direito ao voto. Democracia é também a aposta na concepção de que não há uma essência na idéia de classes perigosas, de que ela é produzida. Sua emergência ocorre a partir de determinados momentos históricos, os quais devem ser contextualizados. (p.81)

De grande importância também será a recusa de máquinas dominantes de produção de subjetividades5 5 Concepção de subjetividade de Deleuze e Guattari que tem "como característica distintiva sua indissociabilidade da idéia de produção. ... como produção de formas de viver, de sentir, de conhecer, etc. (Kastrup, 2000, p.20). A produção de subjetividade, assim como da objetividade, provém de um campo de forças ou fluxos heterogêneos, sempre em movimento, que se agenciam produzindo sujeitos e objetos em um contínuo processo de produção. e da concepção de "classes perigosas" que está instalada nas maneiras de perceber e lidar com a violência criminal nas principais políticas e práticas em segurança pública. Diante de uma subjetividade produzida, de uma economia do desejo engendrada em larga escala pelo capitalismo atual, Guattari e Rolnik (2007) nos apontam a constante presença de processos de diferenciação, de vetores revolucionários de desejo que chamarão de "processos de singularização". Podemos dizer que esses processos nada têm a ver com um processo de hiperindividuação ou de responsabilidade privada, muito pelo contrário, os processos de singularização são a recusa das máquinas capitalísticas de produção de subjetividade, que compondo as engrenagens das máquinas nômades de guerra6 6 A máquina de guerra tem uma natureza e uma ori-gem bem diferente do aparelho de Estado, ela "parece efetivamente irredutível ao aparelho de Estado, exterior a sua soberania, anterior a seu direito: ela vem de outra parte ... Seria antes como a multiplicidade pura e sem medida, a malta, irrupção do efêmero e potência da metamorfose" (Deleuze & Guattari, 1997, p.8). , produzem conexões imprevisíveis. São processos que frustram os "mecanismos de interiorização dos valores capitalísticos, algo que pode conduzir à afirmação de valores num registro particular, independentemente de escalas de valor que nos cercam e espreitam por todos lados" (Guattari & Rolnik, 2007, p.56). As máquinas de guerra a que nos referimos são construídas para a produção de outros territórios existenciais, outras formas de lidar com a problemática criminal e com a violência urbana, que nos possibilite pensar nossas práticas nunca desvinculadas de uma concepção ético-política que aponte para processos de singularização.

O que vai caracterizar os processos de singularização é a propriedade de automodelação que eles configuram. Tal como nos processos de autoanálise e autogestão já abordados, a singularização deve permitir a tomada de cada elemento da situação, construindo os próprios tipos de referências práticas e teóricas, sem se manter na posição constante de dependência em relação ao poder globalizado, em nível econômico, do saber, em nível técnico etc. Neste ponto, o papel dos psicólogos será preciso e devidamente atento, pois os mesmos devem sempre analisar o que são engrenagens da própria modelização da subjetividade, onde os próprios psicólogos encarnam expectativas subjetivas criadas e produzidas para manter condições desiguais de existência. Ou seja, ou produzirão subjetividades ao legitimar, normalizar, instituir certos padrões subjetivos enquanto legítimos e possíveis, em detrimento das possibilidades de expansão e de ruptura que se encontram presentes por todos os lados. Ou mesmo buscarão, em cada cruzada micropolítica, a potencialização de vetores de desejo, a construção de máquinas de guerra, o desencadear de processos de singularização, aquilo que Guattari reuniu sobre o nome de "revolução molecular". Dentro desta revolução, os inimigos, os lados em conflito não estão bem delimitados, os imperialismos dominantes não estão apenas em nossos supostos antagonistas, mas estão também em nós, em nossos aliados, nessa insistente encarnação dos modelos dominantes que encontramos em nossos saberes, práticas, discursos, nas microrrelações cotidianas, ou seja, "há uma relação de complementaridade e segmentaridade, que faz com que às vezes sejamos, simultaneamente, aliados e inimigos de alguém" (Guattari e Rolnik, 2007, p.57). Tal revolução não se faz com os psicólogos ocupando a posição de aliados ou de propiciadores dos processos, mas sim na própria tomada de atitude de tomar para si a revolução das práticas e dos saberes e também se imiscuir em um processo de singularização do próprio "fazer-psicológico". Concluindo nas palavras dos autores:

devemos interpelar todos aqueles que ocupam uma posição de ensino nas ciências sociais e psicológicas, ou no campo do trabalho social - todos aqueles, enfim, cuja profissão consiste em se interessar pelo discurso do outro. Eles se encontram numa encruzilhada política e micropolítica fundamental. Ou vão fazer o jogo dessa reprodução de modelos que não nos permitem criar saídas para processos de singularização, ou, ao contrário vão estar trabalhando para o funcionamento desses processos na medida de suas possibilidades e dos agenciamentos que consigam pôr para funcionar. Isso quer dizer que não há objetividade científica alguma nesse campo, nem uma suposta neutralidade na relação. (Guattari & Rolnik, 2007, p. 37)

Notas

1 Adotaremos a noção de segurança pública não apenas enquanto dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mas como um conjunto de práticas de saber-poder inscritas em certa sociedade dentro de um contexto histórico específico. Essas práticas determinam as formas como a ordem social é produzida, bem como a segurança de todos deverá ser almejada, tendo assim não só as instituições policiais como principais executores, mas também outros atores (tais como os meios de comunicação de massa, políticos e alguns intelectuais) que programam e validam certo modo de produzir segurança.

Anistia Internacional. (2006). "Vim buscar sua alma": o Caveirão e o policiamento no Rio de Janeiro. Acesso em 26 de maio, 2009, em http://www.dhnet.org.br/dados/relatorios/a_pdf/r_ai_caveirao.pdf

Coimbra, C. M. (2007). O fascismo ontem e hoje. Rio de Janeiro. Acesso em 30 de setembro, 2009, em http://www.anovademocracia.com.br/index.php/O-fascismo-ontem-e-hoje.html

Coimbra, C. M. B. & Nascimento, M. L. (2004a). Ser jovem, ser pobre é ser perigoso? Acesso em 26 de maio, 2009, em http://www.slab.uff.br/exibetexto2.php?link=.%2Ftextos%2Ftexto23.htm&codtexto=23&cod=23&nome_autor=&tp=

Coimbra, C. M. B. & Nascimento, M. L. (2004b). Sobreimplicação: práticas de esvaziamento político? Acesso em 20 de maio, 2009, em http://www.slab.uff.br/exibetexto2.php?link=.%2Ftextos%2Ftexto22.htm&codtexto=22&cod=22&nome_autor=&tp=

Rio de Janeiro. (2007). Balanço das incidências criminais e administrativas do Estado do Rio de Janeiro. Acesso em 30 de setembro, 2008, em http://www.isp.rj.gov.br/Conteudo.asp?ident=59

Recebido em: 01/02/2010

Revisão em: 29/04/2010

Aceite em: 26/05/2010

Pedro Paulo Gastalho de Bicalho é Doutor em Psicologia, foi oficial psicólogo da Polícia Militar do Rio de Janeiro entre os anos de 2002 a 2006. É professor do Programa de Pós-Graduação em Psicologia e do curso de especialização em Segurança Pública, Cultura e Cidadania da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Endereço: Universidade Federal do Rio de Janeiro. Programa de Pós-Graduação em Psicologia. Av. Pasteur, 250. Pavilhão Nilton Campos. Urca. Rio de Janeiro/RJ, Brasil. Email: ppbicalho@ufrj.br

Virginia Kastrup é Doutora em Psicologia Clínica, é professora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Email: virginia.kastrup@gmail.com

Jefferson Cruz Reishoffer é Graduado em Psicologia e pós-graduado em Segurança Pública, Cultura e Cidadania pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. É psicólogo do Departamento Penitenciário Nacional, Ministério da Justiça, Brasil. Email: projefferson@gmail.com

  • Andrade, V. R. (1995). Do paradigma etiológico ao paradigma da reação social: mudança e permanência de paradigmas criminológicos na ciência e no senso comum. Revista Seqüência, Estudos Jurídicos e Políticos, Ano 16, 30, 24-36.
  • Arbex, J. (2008). Um Carandiru por mês. In R. Fortes (Org.), Segurança pública, direitos humanos e violência (pp. 183-185). Rio de Janeiro: Luminária Academia.
  • Baptista, L. A. (1999). A cidade dos sábios - reflexões sobre a dinâmica social nas grandes cidades São Paulo: Summus.
  • Batista,V. M. (2003). O medo na cidade do Rio de Janeiro: dois tempos de uma história Rio de Janeiro: Editora Revan.
  • Baremblitt, G. (1994). Compêndio de Análise Institucional e outras correntes: teoria e prática (2Ş ed.). Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos.
  • Bicalho, P. P. G. (2005). Subjetividade e Abordagem Policial: por uma concepção de direitos humanos onde caibam mais humanos Tese de Doutorado não-publicada, Programa de Pós-Graduação em Psicologia, Universidade Federal do Rio de Janeiro.
  • Bicalho, P. P. G., Jagel, D. C., & Rebeque, C. C. (2008). Psicologia e políticas de segurança pública: o analisador 'Caveirão'. Psico, 39(4), 418-424.
  • Canguilhem, G. (1972). O que é psicologia? In C. H. Escobar (Org.), Epistemologia 2 (pp. 104-123). Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro.
  • Coimbra, C. M., Lobo, L., & Barros, R. B. (1987). A instituição da supervisão: análise e implicações. In O. Saidon & V Kamakhagi (Orgs.), Análise Institucional no Brasil (pp. 37-55). Rio de Janeiro: Espaço e Tempo.
  • Curi, T.V. & Bicalho, P. P. G. (2009). Núcleo Interdisciplinar de Ações para a Cidadania: a busca por possibilidades de encontros. In F. L. Fernandes (Org.), Redes de valorização da vida (pp. 111-127). Rio de Janeiro: Observatório de Favelas.
  • Deleuze, G. & Guattari, F. (1997). Tratado de Nomadologia: máquinas de guerra. Mil platôs V - capitalismo e esquizofrenia (pp. 11-110). São Paulo: Ed. 34.
  • Foucault, M. (2002). A Psicologia de 1850 a 1950. Ditos e Escritos I - Problematizações do Sujeito: Psicologia, Psiquiatria e Psicanálise (pp. 133-151). Rio de Janeiro: Forense Universitária.
  • Foucault, M. (2003). Soberania e disciplina. In R. Machado (Org.), Microfísica do poder (pp. 179-191). Rio de Janeiro: Graal.
  • Foucault, M. (1997) Vigiar e punir: História da violência nas prisões Petrópolis, RJ: Vozes.
  • Guattari, F. & Rolnik, S. (2007). Micropolítica: cartografias do desejo Petrópolis, RJ: Vozes.
  • Hünning, S. & Guareschi, N. (2005). Efeito Foucault: desacomodar a psicologia. In N. Guareschi (Org.), Foucault e a psicologia (pp. 107-127). Porto Alegre: Abrapso Sul.
  • Kastrup, V. (2000). A psicologia na rede e os novos intercessores". In T. G. Fonseca & D. J. Fracisco (Orgs.), Formas de ser e habitar a contemporaneidade (pp. 13-22). Porto Alegre: EdUFRGS.
  • Lourau, R. (2004). O Estado na análise institucional. In S. Altoé (Org.), René Lourau analista institucional em tempo integral (pp. 140-153). São Paulo: Hucitec.
  • Lourau, R. (1997). Análise institucional e práticas de pesquisa Rio de Janeiro: EdUERJ.
  • Prado Filho, K. (2005). Para uma arqueologia da psicologia (ou: para pensar uma psicologia em outras bases). In N. Guareschi (Org.), Foucault e a psicologia (pp. 73-91). Porto Alegre: Abrapso Sul.
  • Reishoffer, J. C. & Bicalho, P. P. G. (2009). Insegurança e produção de subjetividade no Brasil contemporâneo. Fractal - Revista de Psicologia, 21(2), 425-444.
  • 2
    Importa traçar uma diferença entre os processos de normatização e normalização. O primeiro processo, a normatização, diz respeito à construção de padrões de conduta e modos de pensar e sentir tomados como verdadeiros e desejáveis por toda uma sociedade dentro de um contexto histórico. Tais padrões são caracterizados como essenciais e servem ao objetivo de comparar sujeitos. O segundo processo, a normalização, tem maiores ligações com a prática psicológica, onde através das normas que foram naturalizadas como desejáveis, os indivíduos serão comparados, distribuídos, utilizados e, se constatados desvios em relação à norma previamente estipulada, serão excluídos e, em alguns casos, corrigidos.
  • 3
    Segundo Baremblitt (1994): Instituições "são árvores de decisões lógicas que regulam as atividades humanas, indicando o que é proibido, o que é permitido, o que é indiferente. Segundo seu grau de objetivação podem estar expressas em leis, normas ou pautas" (p.177)
  • 4
    "Alto-falantes montados na parte externa do veículo anunciam repetidamente a chegada do caveirão. As expressões usadas variam desde a frase educada: 'Senhores moradores, estamos aqui para defender comunidade. Por favor, não saiam. É perigoso'; a alarmista: 'Crianças, saiam da rua, vai haver tiroteio'; até a intimidação descarada: 'Se você deve, eu vou pegar a sua alma'. Quando o caveirão se aproxima de alguém na rua, a polícia grita pelo megafone: 'Ei, você aí! Você é suspeito. Ande bem devagar, levante a blusa, vire... agora pode ir...'. A Anistia Internacional também recebeu relatos de que a polícia xinga e insulta os moradores, especialmente as mulheres". (Anistia Internacional, 2006, p. 3)
  • 5
    Concepção de subjetividade de Deleuze e Guattari que tem "como característica distintiva sua indissociabilidade da idéia de produção. ... como produção de formas de viver, de sentir, de conhecer, etc. (Kastrup, 2000, p.20). A produção de subjetividade, assim como da objetividade, provém de um campo de forças ou fluxos heterogêneos, sempre em movimento, que se agenciam produzindo sujeitos e objetos em um contínuo processo de produção.
  • 6
    A máquina de guerra tem uma natureza e uma ori-gem bem diferente do aparelho de Estado, ela "parece efetivamente irredutível ao aparelho de Estado, exterior a sua soberania, anterior a seu direito: ela vem de outra parte ... Seria antes como a multiplicidade pura e sem medida, a malta, irrupção do efêmero e potência da metamorfose" (Deleuze & Guattari, 1997, p.8).
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      24 Abr 2012
    • Data do Fascículo
      Abr 2012

    Histórico

    • Recebido
      01 Fev 2010
    • Aceito
      26 Maio 2010
    • Revisado
      29 Abr 2010
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