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Violência doméstica contra crianças e adolescentes: prevenção e enfrentamento

Domestic violence against children and adolescents: prevention and combating

Resumos

Este trabalho busca compreender as representações sociais de atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) acerca da prevenção e enfrentamento da violência doméstica contra crianças e adolescentes. Entrevistamos quatro conselheiros tutelares, um promotor de justiça e dois técnicos. Escolhemos o método dialético e pautamos nossa análise na Teoria das Representações Sociais de Moscovici (1978, 2003). Os resultados mostram como os atores do SGD efetivam suas práticas baseados tanto nas prescrições jurídicas quanto nas representações sociais que compartilham sobre violência doméstica. Além disso, as formas diferenciadas de atuação dos atores associam-se à existência de algumas diferenças nessas representações. As reflexões sobre as práticas cotidianas dos atores suscitadas por estas constatações podem contribuir para o aperfeiçoamento da atuação e funcionamento do SGD, na perspectiva da implementação de alternativas de enfrentamento e prevenção do fenômeno da violência doméstica contra crianças e adolescentes.

violência doméstica; representações sociais; subjetividade; Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes (SGD)


This work seeks to understand the social representations by actors from the System of Guarantee of Rights - SGD about prevention and combating of domestic violence against children and adolescents. We interviewed four tutelary counselors, a prosecutor and two technicians. We chose the dialectical method and based our analysis on the Theory of Social Representations of Moscovici (2003; 1978). The results show how the SGD actors actualize their practices based both on legal requirements and in the social representations that they share about domestic violence. In addition, different ways of the actors' performances are associated with the existence of some differences in these representations. Thinking about the daily practices of the actors raised by these findings can contribute to improve the performance and operation of the SGD, in view of implementing alternative combating and prevention of the phenomenon of domestic violence against children and adolescents.

domestic violence; social representation; subjectivity; System of Guarantee of Rights of Children and Adolescents


ARTIGOS

Violência doméstica contra crianças e adolescentes: prevenção e enfrentamento

Domestic violence against children and adolescents: prevention and combating

Marco Antonio de Oliveira Branco; Eduardo Augusto Tomanik

Universidade Estadual de Maringá, Maringá, Brasil

RESUMO

Este trabalho busca compreender as representações sociais de atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) acerca da prevenção e enfrentamento da violência doméstica contra crianças e adolescentes. Entrevistamos quatro conselheiros tutelares, um promotor de justiça e dois técnicos. Escolhemos o método dialético e pautamos nossa análise na Teoria das Representações Sociais de Moscovici (1978, 2003). Os resultados mostram como os atores do SGD efetivam suas práticas baseados tanto nas prescrições jurídicas quanto nas representações sociais que compartilham sobre violência doméstica. Além disso, as formas diferenciadas de atuação dos atores associam-se à existência de algumas diferenças nessas representações. As reflexões sobre as práticas cotidianas dos atores suscitadas por estas constatações podem contribuir para o aperfeiçoamento da atuação e funcionamento do SGD, na perspectiva da implementação de alternativas de enfrentamento e prevenção do fenômeno da violência doméstica contra crianças e adolescentes.

Palavras-chave: violência doméstica; representações sociais; subjetividade; Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes (SGD).

ABSTRACT

This work seeks to understand the social representations by actors from the System of Guarantee of Rights - SGD about prevention and combating of domestic violence against children and adolescents. We interviewed four tutelary counselors, a prosecutor and two technicians. We chose the dialectical method and based our analysis on the Theory of Social Representations of Moscovici (2003; 1978). The results show how the SGD actors actualize their practices based both on legal requirements and in the social representations that they share about domestic violence. In addition, different ways of the actors' performances are associated with the existence of some differences in these representations. Thinking about the daily practices of the actors raised by these findings can contribute to improve the performance and operation of the SGD, in view of implementing alternative combating and prevention of the phenomenon of domestic violence against children and adolescents.

Keywords: domestic violence; social representation; subjectivity; System of Guarantee of Rights of Children and Adolescents.

Introdução

Neste trabalho, estudamos uma forma específica de violência, em que figuram como vítimas pessoas na faixa etária entre 0 e 18 anos de idade, tendo como agressoras pessoas muito próximas a elas1 1 Este artigo é produto da dissertação de mestrado intitulada Prevenção e Enfrentamento da Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes: Representações Sociais dos Atores do Sistema de Garantia de Direitos – SGD, defendida em 2011, no Programa de Pós-graduação em Psicologia da Universidade Estadual de Maringá (UEM). . Essa é denominada violência doméstica contra crianças e adolescentes.

Tomemos a definição formulada por Azevedo para o fenômeno da violência doméstica contra crianças e adolescentes. Trata-se de

todo ato ou omissão praticado por parentes ou responsáveis contra crianças e/ou adolescentes que – sendo capaz de causar dor e/ou dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima – implica de um lado, numa transgressão do poder/dever de proteção do adulto e, de outro, numa coisificação da infância, isto é, numa negação do direito que as crianças e adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. (Azevedo, 2008, p. 8)

Dessa afirmação, queremos destacar três pontos importantes. Primeiro, a amplitude do fenômeno, quando a autora pontua que todo ato ou omissão que seja capaz de causar dor e/ou dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima constitui violência doméstica contra crianças e adolescentes. Segundo, a transgressão do poder/dever de proteção do adulto. Neste ponto está evidente a concepção de que o adulto tem a obrigação de proteger crianças e adolescentes. Vitimizar crianças e adolescentes encontra-se na oposição do cumprimento desse dever. Como terceiro ponto, há a concepção de crianças e adolescentes enquanto sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. Tal movimento está consubstanciado no arcabouço jurídico atualmente vigente no país, sobretudo a Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 (1988) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069, 1990).

A violência doméstica contra crianças e adolescentes costuma ser reconhecida em quatro modalidades: física, psicológica, sexual e negligência.

Essas ações violentas, embora aconteçam no âmbito familiar, aparentemente privativo e individual, são reflexos de um imaginário social construído histórica e coletivamente, que concebe a violência enquanto organizador das relações sociais e único meio de resolução de conflitos (Roure, 1996).

Segundo o Laboratório de Estudos da Criança (LACRI), da Universidade de São Paulo, entre 1996 e 2007, foram notificadas no Brasil 159.222 situações de violência doméstica contra crianças e adolescentes. Destes registros, o maior número foi de negligências, com 65.669 casos (41,2% do total). Em seguida, aparecem a violência física, com 49.481 notificações, ou 31,1% dos casos, e a violência psicológica, com 26.590 casos (16,7%). Por fim, a violência sexual, com 17.482 casos, correspondendo a 11% dos casos. É importante ressaltar que esses dados significam apenas a "ponta do iceberg" do fenômeno, pois existem muitas outras situações que não são notificadas (Moura et al., 2008).

Embora não se tenha uma precisa dimensão do fenômeno, é inegável que a violência doméstica contra crianças e adolescentes constitui um sério problema social. Sendo assim, surge a demanda por ações que sejam capazes de enfrentar esse problema.

No final do século XX, o Brasil promoveu alterações em sua legislação no sentido de promover a garantia dos direitos das crianças e adolescentes, o que produziu um conjunto de normas jurídicas que direciona a atuação estatal para o reconhecimento desse público enquanto pessoas em especial condição de desenvolvimento. Essa concepção é chamada de Doutrina da Proteção Integral.

Anos antes da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990, várias entidades e movimentos sociais procuraram tornar conhecida a realidade vivenciada pelas crianças e adolescentes no país, especialmente daquelas em situação de intensa pobreza. Era uma realidade de crianças abandonadas nas ruas, muitas assassinadas por policiais, eles próprios agentes estatais. Na prática, o Estado não protegia estas crianças, antes as repreendia com ações extremamente violentas.

Não havia dispositivo legal que responsabilizasse o próprio Estado por garantir direitos ao público infanto-juvenil. As primeiras leis que tratavam desse público, datadas do início do século XX (Código de Menores de 1927, posteriormente alterado em 1979) e vigentes até a promulgação do ECA possuíam um caráter assistencialista/repressor, a partir do qual cabia ao Estado o dever de corrigir os "menores", carentes e abandonados, para que não se tornassem delinquentes. Isso era feito colocando esses jovens em instituições correcionais para que lá fossem "educados": as chamadas FEBEM's, braços estaduais da FUNABEM – Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor. Essa era a estratégia presente na chamada Política Nacional do Bem-Estar do Menor, executada oficialmente no país a partir de 1º de dezembro de 1964, quando entrou em vigência a lei 4.513 (Lemos, Guimarães, & Cardoso Junior, 2004; Saeta & Souza Neto, 2006).

Os focos legal e de atenção eram voltados bem mais para o controle social do que para a garantia de direitos. As crianças eram tratadas como objeto de intervenção do Estado, e não como sujeitos de direitos. A resposta oferecida pelo Estado ao desamparo dos "menores" era institucionalizá-los, o que acabava funcionando como uma punição pela situação de pobreza em que viviam as crianças, caracterizando um tipo de relação do Estado com o público infanto-juvenil denominado Doutrina da Situação Irregular. Essa forma de atuação, chamada atualmente de "menorista", servia como um movimento de ajustamento dos pobres para que esses não perturbassem a ordem social, e não contribuía com a diminuição da desigualdade social (Saeta & Souza Neto, 2006).

A mobilização social contrária a esta postura do Estado pressionou o Congresso Nacional Brasileiro, o que culminou na promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, considerado mundialmente uma das normatizações mais avançadas em relação a crianças e adolescentes. Não obstante, apesar de a referida legislação ser imprescindível para a garantia de direitos em uma sociedade organizada juridicamente, não basta apenas sua promulgação legal. É preciso que as garantias previstas na lei, conquistas da sociedade brasileira, extrapolem os diplomas jurídicos e sejam concretizadas.

Para garantir o atendimento desses direitos foi definida a participação de diversas instâncias públicas governamentais e da sociedade civil que, articuladas e integradas, constituem um sistema, denominado Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD). Essa nomenclatura passa a ser oficialmente utilizada a partir da Resolução n.º 113 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), publicada em 13 de abril de 2006 (Resolução n. 113, 2006).

Na perspectiva da garantia de direitos, a proposta do CONANDA é que o enfrentamento e as ações de prevenção da violência doméstica contra crianças e adolescentes tenham participação efetiva das instâncias componentes do SGD.

A prevenção e o enfrentamento da violência estão intimamente ligados às representações sociais sobre este fenômeno, mantidas e aceitas pelos agentes responsáveis por aquelas ações. Sabendo que as representações sociais têm a prescrição de comportamentos como uma de suas funções (Moscovici, 1978, 2003), interessou-nos conhecer, nesta pesquisa, as concepções sobre violência doméstica de diferentes atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobretudo no que diz respeito aos (possíveis) enfrentamento e prevenção do problema. Buscamos conhecer como esses atores concebem as formas de enfrentar e prevenir a violência doméstica contra crianças adolescentes, e consequentemente, como tais representações sociais influenciam suas atuações.

A teoria das representações sociais

Nas palavras de Moscovici (citado por Leme, 1995, p. 47), "por representações sociais queremos indicar um conjunto de conceitos, explicações e afirmações que se originaram na vida diária no curso de comunicações interindividuais".

Trata-se, portanto, de interpretações que são construídas pelos sujeitos enquanto sujeitos sociais, ou seja, pessoas que não são somente produtos de múltiplas determinações sociais, mas também produtores delas. Sendo construções, portanto, as representações sociais não são meras reproduções dos objetos pelos sujeitos. As representações sociais "são sempre construções contextualizadas, resultados das condições em que surgem e circulam" (Spink, 1993, p. 303).

Representações sociais são construídas por indivíduos inseridos em determinados contextos, constituindo grupos. A partir do referencial dos diversos grupos dos quais esses indivíduos fazem parte, eles interpretam a realidade com que se deparam, construindo suas próprias explicações e classificações, num contínuo processo de (re)significação. Nas palavras de Sá (1995, p. 27), "trata-se, com certeza, de uma compreensão alcançada por indivíduos que pensam. Mas, não sozinhos".

Moscovici (2003) considera a sociedade atual, composta por inúmeros e complexos coletivos criativos, como sociedade pensante, dividida em diferentes universos de pensamento, instâncias com características próprias em que as ideias surgem e circulam. Há, segundo ele, dois tipos de universos de pensamentos: o reificado e o consensual.

No universo reificado transita, por exemplo, o conhecimento científico, com todas as suas regras e denominações particulares. Aqui, os participantes são vistos numa perspectiva hierarquizada, em que as pessoas são desiguais e ocupam papéis diversos e definidos. Neste universo se considera que o conhecimento pode ser dividido em diversas especialidades, cujo acesso é restrito às pessoas que detêm as regras de linguagem e comportamento especializados.

Em contraposição, no universo consensual, o conhecimento é compartilhado de maneira livre pelas pessoas, através de conversações espontâneas e cotidianas. Não há uma relação hierárquica; qualquer pessoa tem acesso ao conhecimento e pode emitir opiniões e ações, falando ou agindo em nome pessoal ou no do seu grupo.

O universo reificado diz respeito às ciências e às normas escritas, enquanto o universo consensual diz respeito ao conhecimento de senso comum. É neste último universo que as representações sociais estão situadas.

Os profissionais, chamados de atores do SGD, atuam tanto no universo de pensamento reificado quanto no consensual. É exigido deles que cumpram suas funções dentro de um sistema repleto de normas; é necessário que conheçam e cumpram o ordenamento jurídico e que saibam exatamente qual seu papel nesse sistema, sendo-lhes vedado assumir o papel de outro ator. Essas características fazem parte do universo de pensamento reificado. Por outro lado, são seres humanos, e trazem consigo representações sociais, situadas no universo de pensamento consensual, elaboradas e compartilhadas nos diversos grupos dos quais fazem parte. Diante das situações de violência contra crianças e adolescentes, eles vão atuar também de acordo com essas representações sociais, que, embora não plenamente nem independentemente, interferem em suas ações e decisões. É uma contínua alternância entre universos reificado e consensual. Um de nossos intuitos, com este trabalho, foi o de investigar como vêm ocorrendo esses processos, no cotidiano dos entrevistados.

O método científico: a escolha de um caminho

O homem é um ser único, singular e histórico, constituindo-se enquanto ser humano a partir das relações sociais que estabelece, historicamente datadas, acontecendo num determinado contexto social e momento histórico. Ao relacionar-se com a realidade circundante, transforma-a e, nessa ação, é transformado (Aguiar, 2003; Gonçalves, 2003).

Nessa concepção, "as idéias e conhecimentos produzidos pelo homem em determinado momento histórico refletem a realidade desse momento histórico, ou seja, o pressuposto é de que a origem das idéias produzidas socialmente está na base material da sociedade" (Gonçalves, 2003, p. 39). Essas ideias e conhecimentos orientam a ação do homem, que, dialeticamente, na medida em que essa ação ocorre, modifica as ideias e conhecimentos que a orientam. O ser humano é produto e produtor da sociedade.

Para a realização desta pesquisa utilizamos o método dialético. Conforme define Konder (1985, p.8), a dialética é "o modo de pensarmos as contradições da realidade, o modo de compreendermos a realidade como essencialmente contraditória e em permanente transformação".

Trata-se de uma pesquisa qualitativa. Segundo Minayo (2007, p. 21) a pesquisa qualitativa "trabalha com o universo dos significados, dos motivos, das aspirações, das crenças, dos valores e das atitudes".

O CONANDA, através da Resolução nº 113, aponta três eixos estratégicos de ação, a partir dos quais são distribuídas as diversas instâncias governamentais e não-governamentais, podendo cada instância situar-se em mais de um eixo. Os eixos estratégicos são: defesa dos direitos humanos, promoção dos direitos humanos e controle da efetivação dos direitos humanos (Resolução n. 113, 2006).

Para a coleta de dados, visitamos os locais de trabalho dos atores do SGD, onde realizamos entrevistas semiestruturadas com base na listagem básica de questões em anexo, que foram gravadas.

Entrevistamos sete atores do SGD atuantes em um município do Estado de São Paulo, sendo dois técnicos (ambos psicólogos, atuantes no serviço de atendimento às vítimas de violência), quatro conselheiros tutelares e um promotor de justiça. As entrevistas foram realizadas no primeiro semestre de 2011.

O número de entrevistados não foi definido a priori. Antes das entrevistas, contatamos os responsáveis pelos diversos órgãos, através de contato telefônico e/ou envio de ofício e convidamos os atores do SGD que atuam nesses órgãos para participar das entrevistas. A quantidade de participantes de cada órgão foi estabelecida pela disponibilidade dos atores, que voluntariamente decidiram participar da pesquisa. Contatamos o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mas nenhum representante respondeu ao nosso convite, o que impossibilitou a participação de atores do SGD atuantes no terceiro eixo estratégico.

Posteriormente, transcrevemos as entrevistas e analisamos os conteúdos obtidos.

Representações sobre o enfrentamento da violência

Em relação ao enfrentamento da violência doméstica contra crianças e adolescentes, analisamos as representações sociais dos atores do SGD a partir de três eixos de ação que pudemos perceber a partir da fala e das ações de nossos entrevistados. Em um primeiro eixo podemos definir a identificação da situação violenta, incluindo as denúncias e notificações. No segundo eixo, a proteção da criança ou adolescente vitimizado, e todas as ações concernentes ao suporte e tratamento das vítimas. Por fim, o terceiro eixo trata da responsabilização do agressor.

No primeiro eixo – identificação e denúncia – nota-se a percepção, por parte dos nossos entrevistados, de que um fator importante no enfrentamento da violência doméstica contra crianças e adolescentes é a capacidade de identificação de sinais ou indícios da situação violenta, principalmente por parte de profissionais que atuam diretamente com o público infanto-juvenil, dentre eles os profissionais de saúde e educação. Há a percepção de que é preciso saber identificar uma suspeita para tornar possível a denúncia. Por isso, acredita-se que são fundamentais, para a realização efetiva de denúncias, programas de capacitação com ênfase no conhecimento dos sinais e indícios de violência doméstica.

Conforme exposto por nossos entrevistados, a identificação e posterior denúncia só podem ocorrer se os profissionais forem capacitados. Porém, em boa parte dos municípios brasileiros não há programas de capacitação sobre violência doméstica contra crianças e adolescentes para profissionais que trabalham com esse público. Essa situação já havia sido apontada também por Scodelario (2002).

No segundo eixo de análise - proteção das vítimas – percebemos que nas representações sociais de nossos entrevistados delineia-se a família como primeiro responsável pelas ações que visam a proteger as crianças e adolescentes. Na fala destes atores, aparece claramente uma contradição nos papéis da família frente à violência doméstica. Nas relações interpessoais com um ou mais membros da família as crianças podem ser vitimizadas, e é também no relacionamento com esses ou com outros membros da mesma família que as crianças devem ser protegidas. A família viola e a mesma família deve proteger. E como proteger, se quase sempre há uma vívida relação afetiva e econômica entre o agressor, sua vítima e outros membros familiares? Se tomarmos o exemplo de um pai que vitimiza sexualmente uma filha, como a mãe pode se tornar um familiar protetor para essa criança, se há significativa afeição nestas relações e muitas vezes esse homem é o provedor financeiro daquela família? Forma-se aí uma situação de difícil resolução.

Para nossos entrevistados, é neste momento, para intervir nesta dificuldade que atuam (ou deveriam atuar) os órgãos de proteção que compõem o SGD, intervindo nas relações familiares violentas e/ou não protetoras, para reestabelecer a situação protetiva da criança ou adolescente.

Após a situação ser conhecida pelos atores do SGD, muitas vezes busca-se a proteção da criança com a oferta de atendimento psicológico. Os conselheiros tutelares, ao receberem a demanda de casos envolvendo violência doméstica, mantêm a prática de encaminhar quase todas as crianças e adolescentes vitimizados para o serviço de atendimento às vítimas de violência, onde eles podem receber cuidados prestados por equipe técnica constituída por psicólogos e assistentes sociais. Tal prática ilustra as representações sociais, mas também os conhecimentos reificados dos quais essas provavelmente foram derivadas, que consideram a Psicologia como um campo de conhecimento capaz de intervir na subjetividade das vítimas de violência doméstica de modo a minorar as consequências advindas da vitimização em suas vidas. Dessa maneira, as representações sociais apreendidas apontam para a compreensão da violência doméstica contra crianças e adolescentes como fenômeno cujo enfrentamento é caracterizado como próprio da Psicologia, enquanto ciência aplicada.

A proteção social básica, na definição da atual Política Nacional de Assistência Social, objetiva a prevenção de situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições por parte dos usuários, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, sendo destinada à população em situação de pobreza, privação ou fragilização de vínculos afetivos (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Secretaria Nacional de Assistência Social, 2005).

Na prática, porém, parece que apenas a primeira dessas três condições vinha sendo considerada. A intervenção dos órgãos públicos está direcionada quase que totalmente para a população economicamente desfavorecida, mesmo que as normativas oficiais já direcionem o atendimento de pessoas em situações de violência familiar, independente de sua situação econômica.

A prática de constantes encaminhamentos para serviços da política pública de assistência social, ancorada na concepção da população em situação de pobreza como objeto de intervenção estatal, é uma característica do período anterior à promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente que permanece presente nas práticas atuais.

Crianças e adolescentes de todas as classes sociais sofrem violência doméstica. No entanto, outros estudos (Moura et al., 2008) já apontam que a estrutura do Estado, a partir dos profissionais envolvidos, quase nunca interfere nas famílias com melhor condição financeira.

Tal atuação do SGD demonstra um cenário parecido com um pacto de privacidade para com as camadas mais favorecidas economicamente. Tanto é assim que raramente são notificadas ao Conselho Tutelar situações de violência envolvendo crianças e adolescentes provenientes de famílias abastadas financeiramente.

Segundo Minayo e Souza (1999), a violência historicamente foi tratada como questão de segurança pública, sob a perspectiva repressora do Estado, que tenta retirar a legitimidade da violência dos indivíduos e da sociedade para reservá-la a si próprio, sendo exercida especialmente pela polícia e justiça criminal, de modo contundente contra a população empobrecida. O próprio SGD, que também é Estado, na medida em que é gerado e gerido por ele, tende a reproduzir este paradigma tradicional repressor, e isso precisa ser considerado ao analisar as representações sociais que promovem ou mantêm estas práticas sociais cotidianas.

Para os atores do SGD entrevistados, a violência doméstica contra crianças e adolescentes é um fenômeno que sempre existiu nas relações humanas ao longo da História, e não há possibilidade de que seja eliminada. Para eles, embora seja difícil, a violência pode ser enfrentada, mas não será erradicada.

Parece provável que formas de violência sempre existiram nas organizações sociais. No entanto, cada sociedade produz suas violências e as enfrenta (ou não) de diversas maneiras, que continuamente se alteram na medida em que são alterados os conjuntos de relações sociais.

Por fim, o terceiro eixo de enfrentamento ao fenômeno da violência doméstica que pudemos apreender das representações sociais dos atores do SGD trata da responsabilização do agressor pelos atos ou omissões que caracterizam as situações violentas.

Uma das vertentes de sentido que encontramos no tocante à responsabilização do agressor por parte de nossos entrevistados é a punição legal pelo cometimento da violência, ou seja, a aplicação de penas por situações que caracterizam crimes. Para tornar possível essa responsabilização criminal aos agressores, é preciso que exista um processo judicial, executado dentro dos procedimentos específicos da justiça criminal. Uma das maiores dificuldades encontradas neste âmbito é a necessidade da existência de provas previstas nas leis para caracterizar a culpa do acusado. Se considerarmos que em muitas situações de violência doméstica não há a incidência de sinais físicos visíveis, a verificação das provas fica bastante prejudicada. Especialmente nas situações de violência psicológica, e em muitas situações de violência física, sexual e negligência, não há sinais físicos evidentes. Assim, a comprovação dos crimes precisa ser efetuada por meio de relatos das testemunhas, que quase sempre se reduzem à própria criança vitimizada e/ou outros familiares, que muitas vezes se apresentam coniventes à situação violenta.

Gomes, Almeida, Ecteins, Solter e Paiva (1999), ao analisarem 105 fichas de ocorrências policiais relativas a atos violentos cometidos contra crianças de 0 a 5 anos de idade no município do Rio de Janeiro, constataram que em 65,7% das situações denunciadas não havia testemunhas e em 68,6% sequer houve a realização de exames periciais. Os autores constaram ainda que, decorridos cinco anos do registro das 105 ocorrências analisadas, apenas 25 deram origem a inquéritos policiais para apurar a responsabilidade. Destes 25 inquéritos, apenas 1 se tornou processo judicial, um caso de homicídio, que resultou em sentença de absolvição do acusado, provavelmente por falta de provas. É provável que dados semelhantes sejam encontrados em outras localidades.

Para os técnicos entrevistados, entretanto, a responsabilização dos agressores como um dos eixos do enfrentamento do fenômeno da violência doméstica não deve ser reduzida ao aspecto criminal-penal. Nota-se um entendimento de que é preciso oferecer aos agressores oportunidades de refletir sobre seus comportamentos, como forma de tentar prevenir a reincidência.

De forma semelhante, de acordo com Fromer (2002), considerando que muitos agressores sofreram violência doméstica quando eram crianças ou adolescentes e atualmente reproduzem esta forma de relacionamento com seus filhos ou outras crianças próximas, a perspectiva de puni-los criminalmente não é vista como produtiva, posto que provavelmente não reduzirá as chances de que novas situações de violência sejam praticadas por eles.

No entanto, na realidade não ocorre a responsabilização criminal nem são ofertadas possibilidades de reflexão através de algum tipo de tratamento. Atualmente, são raros os serviços que oferecem atendimento psicológico e social a agressores de crianças e adolescentes (Moura et al., 2008).

Os técnicos entrevistados também entendem que responsabilizar o agressor passa por afastá-lo da convivência com a vítima, enquanto não seja constatada situação que permita não haver novas vitimizações. Embora previsto nos dispositivos legais, dificilmente isso acontece. Ao contrário, a criança ou adolescente vítima é que acaba sendo afastada de seu convívio familiar, por meio da intervenção do Poder Judiciário que determina o seu acolhimento institucional, também chamado de abrigamento. Os conselheiros tutelares entrevistados costumam provocar este tipo de intervenção dos juízes de direito por considerarem ser uma medida de proteção necessária para as crianças e adolescentes em situação de violência doméstica.

A retirada da criança do convívio com sua família costuma ser uma intervenção radical, indicada somente em casos extremos. Deveria ainda ser uma medida excepcional e provisória. No entanto, muitas vezes o tempo de permanência de uma criança ou adolescente em um abrigo costuma se estender por vários meses e até anos. Isso porque a situação que ocasionou o abrigamento, ou a possibilidade de voltar a ocorrer essa situação, não cessa, muitas vezes por omissão do Estado, que não provê condições para romper com o ciclo de repetição que costuma caracterizar a violência interpessoal familiar.

Na contradição dialética desta realidade, ao mesmo tempo em que o abrigamento pode ser uma medida de proteção à criança, também pode tornar-se para ela uma revitimização, na medida em que priva ou restringe sua convivência com a família. A maioria das crianças não deseja ser submetida a esta forma de institucionalização, que pode também ser considerada uma forma de violência, principalmente por separá-las dos familiares por quem nutrem intenso afeto. Essa situação quase nunca é experimentada por crianças advindas de famílias ricas, pois o Estado raramente intervém nesse público. Por não se tratar de algo bom, crianças de melhor condição financeira são preservadas do acolhimento institucional.

Lemos et al. (2004) apontam que pouco mudaram as práticas de atendimento à população pobre com a vigência do ECA. Infelizmente essa população continua sendo vítima frequente de intervenções arbitrárias por parte do Estado em nome da proteção da criança, por vezes caracterizando um movimento de controle sobre a população pobre.

Representações sobre a prevenção da violência

No tocante à prevenção da violência doméstica contra crianças e adolescentes, escolhemos analisar as representações sociais dos atores do SGD a partir da divisão das ações de prevenção nos níveis: primário, secundário e terciário (Scodelario, Camargo, Ferrari, Sousa e Silva, & Miyahara, 2004). Apesar de nossos entrevistados não citarem explicitamente essa divisão, percebemos que eles entendem a prevenção da violência doméstica através das ações descritas pelas autoras.

No contexto do nível primário de prevenção – estratégias para reduzir a incidência da violência e inibir o surgimento de novos casos, realizadas com toda a população –, os atores do SGD entrevistados apontam que a prevenção da violência doméstica pode acontecer a partir de um acompanhamento das famílias desde a maternidade. Para eles, o Estado deve disponibilizar a oferta de grupos de pais e mães nos estabelecimentos de saúde e de educação infantil para propiciar orientação sobre cuidados e educação dos filhos de forma a evitar situações de violência. A concepção é que, se os pais forem orientados tão logo seus filhos nasçam, vão aprender maneiras de cuidar e educar seus filhos de forma mais adequada, não violenta.

Estas representações sociais de prevenção também estão ancoradas na concepção de família enquanto organização social propícia para uma intervenção do Estado com a finalidade de coibir a violência. Da mesma forma que o enfrentamento da violência doméstica contra crianças e adolescentes tem o foco prioritário nas relações familiares, a prevenção ao fenômeno também deve priorizar a família, a relação pais e filhos, conforme os atores do SGD entrevistados.

A partir dessa concepção, nossos entrevistados identificam que o espaço privilegiado para falar de educação é a escola, que não é vista apenas como espaço de transmissão de conhecimento a partir do ensino-aprendizagem formal. Para eles, a escola deve também se ocupar das ações de prevenção à violência doméstica, a partir do trabalho com os pais e com as próprias crianças e adolescentes. A escola deve assumir um papel de protagonista na prevenção da violência doméstica contra crianças e adolescentes, segundo os atores do SGD.

Outra ação de prevenção componente do nível primário são as campanhas publicitárias. Especialmente no tocante à violência sexual, os atores entrevistados acreditam que as campanhas têm papel importante na prevenção, à medida que explicitam uma realidade presente na sociedade brasileira, contribuindo para a quebra do silêncio existente na maioria das situações de abuso sexual doméstico.

No nível secundário das ações de prevenção, realizadas com populações consideradas de risco para a ocorrência de violência doméstica, nossos entrevistados identificam como situação de risco a vulnerabilidade social. Assim como há encaminhamentos das famílias com situação de violência para os serviços de assistência social como uma das estratégias de enfrentamento do fenômeno, há também a preocupação de incluir ações desses serviços nas estratégias de prevenção. Tal entendimento está ancorado na concepção de que famílias em situação de vulnerabilidade social são um fator de risco para a ocorrência de violência.

Novamente destacamos a atuação do SGD quase exclusivamente voltada para a população em situação de pobreza.

É provável que as representações sociais dos atores do SGD sobre a identificação de uma população de risco estejam intimamente relacionadas ao público atendido por eles, prioritariamente em situação de pobreza.

Sem dúvida, definir uma população de risco é extremamente difícil ou quase impossível. A violência doméstica contra crianças e adolescentes é um fenômeno multifatorial e complexo. Portanto, há diversas situações diferentes que podem produzir vitimizações. As definições de populações de risco, como podemos constatar, são direcionadas pelas representações sociais criadas e compartilhadas pelos atores do SGD a partir do seu contexto de atuação. Se os atendimentos ocorrem com determinadas populações, tais grupos podem ser elencados como em condição de risco para a ocorrência de violência doméstica, sem que necessariamente as situações elencadas sejam determinantes para isto.

Já no nível terciário de prevenção, das ações voltadas para diminuir as consequências das situações de violência que já ocorreram, as representações sociais dos atores do SGD apontam o enfrentamento do fenômeno como fator preventivo, uma vez que a proteção das vítimas pela atuação dos órgãos responsáveis pode evitar novas ocorrências de vitimização.

Para prevenir as ocorrências de violência doméstica contra crianças e adolescentes, é preciso atuar na modificação de hábitos e costumes culturais, donde provêm as concepções de permissividade e naturalização do cometimento de ações violentas contra crianças e adolescentes, seja com intuito de "educá-los" ou para fazê-los satisfazer o desejo e vontade dos adultos, na relação assimétrica de poder a que são submetidos. Esses hábitos e costumes culturais alimentam a resolução violenta dos conflitos. Scodelario (2002) aponta que na atualidade o diálogo acaba sendo um instrumento para resolução dos conflitos cada vez menos utilizado.

Conforme apontam Minayo e Souza (1999, p. 13), "pensar a prevenção é ter em conta essas especificidades históricas, sob pena de se oferecerem propostas inócuas, ingênuas ou voluntaristas".

Dada a complexidade do fenômeno da violência doméstica contra crianças e adolescentes, as ações de prevenção devem ser ao mesmo tempo abrangentes e específicas, devem envolver diferentes contextos e atingir as pessoas que sofrem ou provocam situações violentas, permeadas por intolerância na resolução de conflitos.

Por fim, percebemos que enfrentamento e prevenção da violência doméstica contra crianças e adolescentes, nas representações sociais dos atores do SGD entrevistados, guardam uma íntima relação. Enfrentar uma situação de violência, uma vez que ela já tenha ocorrido, pode prevenir a ocorrência de novas situações, com a mesma ou com outras vítimas, por parte de um mesmo agressor. Por outro lado, prevenir a violência doméstica, evitando que a situação violenta ocorra, é uma das maneiras de enfrentar este fenômeno tão complexo, confirmando a relação de complementaridade entre seu enfrentamento e prevenção.

Considerações finais: as dinâmicas entre as representações e as formas de atuação

Ao exercerem suas funções no SGD, os atores entrevistados estão diante do fenômeno da violência doméstica contra crianças e adolescentes e precisam (re)significar, interpretar, dar sentido a esse fenômeno. Fazem isto no curso das comunicações cotidianas, elaborando e compartilhando representações.

Analisar as representações sociais dos atores do SGD nos remete à reflexão da prática dos profissionais deste Sistema, organizado por normas jurídicas com o objetivo de garantir o cumprimento dos Direitos Humanos de crianças e adolescentes.

Assim sendo, constatamos que as práticas dos profissionais do SGD estão em constante mudança, em movimento histórico. Após 21 anos de vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente, as atuações dos membros do SGD ainda são parcialmente permeadas por concepções "menoristas", comuns até o final século XX, e que continuam a existir nos dias atuais. Tais concepções apontam os "menores" e suas famílias, quase sempre pobres, como objeto privilegiado de intervenção estatal. O Estado atua sobre as crianças e adolescentes vitimizados frequentemente com contornos de controle sobre a pobreza. Pessoas em situação de pobreza são praticamente o único público-alvo das ações do SGD, o que não implica concluir que as crianças e adolescentes estão sendo devidamente protegidos.

Concomitante às concepções "menoristas", podemos também perceber a existência de entendimentos coerentes com a Doutrina da Proteção Integral, concebendo o público infanto-juvenil como sujeito de direitos, pessoas em condição especial de desenvolvimento, que precisam ser protegidas, sendo eleitos como responsáveis por essa proteção a própria família, a sociedade e o Estado, especialmente quando esse público é vítima de violência doméstica em suas diversas modalidades.

Considerando o conjunto das representações sociais apreendidas, podemos entender a existência de tendências representacionais, expressas por dois grupos. Por vezes, as representações sociais entre esses grupos são bastante diferentes, em outros momentos elas se assemelham.

Um dos motivos para a diferenciação das representações sociais entre os dois grupos é o envolvimento com o objeto ou processo representado. O grupo composto pelos técnicos do serviço de atendimento apresenta representações sociais bastante pautadas em definições presentes na literatura especializada sobre o tema. Podemos supor que a necessidade de intervenção esperada destes técnicos propicia um movimento de busca de elementos científicos para construir sua atuação cotidiana. Esses profissionais trabalham com a situação real de violência a eles encaminhada. Sua intervenção é direcionada às próprias crianças e adolescentes que tenham sofrido violência doméstica e suas famílias. Neste contexto, esses técnicos buscam alternativas para modificar a realidade posta, objetivando minorar ou interromper as violências sofridas e suas consequências para seus atendidos. O envolvimento com o fenômeno, portanto, é intenso e vivenciado cotidianamente por esses profissionais, que são testemunhas dos sofrimentos experimentados pelas vítimas, no curso do atendimento psicológico e social.

O grupo composto pelos conselheiros tutelares e pelo promotor de justiça apresenta outras características em suas representações sociais acerca do fenômeno. Como eles não exercem um acompanhamento sistemático dos casos, seu envolvimento com o fenômeno da violência doméstica é diferente daquele dos técnicos. Os conselheiros tutelares, em geral, recebem as denúncias e encaminham os envolvidos para os outros órgãos do SGD que entenderem cabíveis à situação, especialmente o serviço de atendimento às vítimas de violências, instituição de atuação dos técnicos. O promotor de justiça atua nos processos judiciais, exercendo sua função no sistema de Justiça com pouco ou nenhum contato pessoal com as vítimas de violência e suas famílias.

Em relação ao enfrentamento e prevenção da violência doméstica contra crianças e adolescentes, o segundo grupo considera os outros atores e órgãos como responsáveis principais por estas ações, enquanto o primeiro grupo, por atuar diretamente com as situações de violência, tende a considerar sua própria responsabilidade. O segundo grupo aponta as ações que deveriam ser feitas através de políticas públicas e as deficiências nelas existentes. Os participantes do primeiro grupo também reconhecem essas deficiências, mas se colocam como agentes das mudanças necessárias.

Os componentes dos dois grupos aqui identificados por vezes apresentam elementos representacionais do outro grupo. Isto não é inesperado, uma vez que, embora exercendo funções distintas, eles atuam frente a um mesmo fenômeno e devem fazer isso de forma complementar. Além disso, por sua natureza, as representações sociais não são interpretações estáticas ou imutáveis; ao contrário, elas são continuamente modificadas no curso da história do grupo de pessoas que as criaram e as mantém pelo compartilhamento. Esta possibilidade de modificações das representações sociais propicia uma perspectiva importante de nosso trabalho. Se as representações sociais contribuem para definir as práticas dos atores do SGD, essas práticas podem ser modificadas a partir da mudança das representações sociais que as orientam.

O trabalho dos técnicos, atuando junto às crianças e adolescentes vítimas e suas famílias, buscando compreender em detalhes a dinâmica dos relacionamentos, mostra-se extremamente importante no enfrentamento e prevenção da violência doméstica. Trata-se de uma atuação comunitária, pois se aproxima das pessoas em seu contexto social cotidiano. Não deve ser uma intervenção arbitrária do Estado, manifestamente violenta, visando determinar o modo como as pessoas devem se comportar. Deve ser uma atuação de aproximação e apoio às famílias, frente ao sofrimento decorrente da situação de violência, para que seus componentes possam ter condições de refletir sobre suas vidas, possivelmente oferecendo condições para a construção de formas de relacionamento não violentas. É um trabalho que deve ser aperfeiçoado e ampliado dentro do SGD.

A realização e a divulgação da presente pesquisa podem contribuir para uma série de reflexões sobre as práticas cotidianas de atuação dos atores do SGD, à medida que, analisando as representações sociais que as orientam, estabelece linhas de possível modificação destas interpretações e, por conseguinte, de aperfeiçoamento da própria atuação e funcionamento do SGD. Pode contribuir, ainda, para outras reflexões sobre as diversas representações existentes, no todo social, sobre a violência, doméstica ou não, voltada contra crianças e adolescentes ou não e sobre nossas formas de participação (ainda que como omissão) diante destes processos.

Afinal, a proteção de crianças e adolescentes, colocando-as a salvo de qualquer forma de violência, apenas acontecerá se assim as pessoas quiserem e compreenderem.

Nota

Referências

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Recebido em: 16/01/2012

Revisão em: 09/03/2012

Aceite em: 10/04/2012

Marco Antonio de Oliveira Branco é Psicólogo pela Universidade Paulista (UNIP) e Mestre em Psicologia pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Trabalha como psicólogo na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Endereço: Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Regional Araçatuba. Rua XV de novembro, 395. Centro. Araçatuba/SP, Brasil. CEP 16010-030. Email: marco.branco.psi@gmail.com

Eduardo Augusto Tomanik é Mestre em Psicologia Comunitária pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e Doutor em Psicologia Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor associado da Universidade Estadual de Maringá (UEM). Endereço: Programa de Pós-graduação em Psicologia. Avenida Colombo, 5790. Bloco 10, Sala 10. Zona 07. Maringá/SP, Brasil. CEP 87020-900. Email: eatomanik@gmail.com

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  • 1
    Este artigo é produto da dissertação de mestrado intitulada
    Prevenção e Enfrentamento da Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes: Representações Sociais dos Atores do Sistema de Garantia de Direitos – SGD, defendida em 2011, no Programa de Pós-graduação em Psicologia da Universidade Estadual de Maringá (UEM).
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      23 Ago 2012
    • Data do Fascículo
      Ago 2012

    Histórico

    • Recebido
      16 Jan 2012
    • Aceito
      10 Abr 2012
    • Revisado
      09 Mar 2012
    Associação Brasileira de Psicologia Social Programa de Pós-graduação em Psicologia, Universidade Federal de Pernambuco, Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH), Av. da Arquitetura S/N - 7º Andar - Cidade Universitária, Recife - PE - CEP: 50740-550 - Belo Horizonte - MG - Brazil
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