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Ato infracional e medida socioeducativa: representações de adolescentes em L.A.

Infraction and socio-educational measures: representations for adolescents in probation

Resumos

A pesquisa analisou as representações sociais de ato infracional e medida socioeducativa em adolescentes em conflito com a lei. Utilizou-se, como aporte teórico e metodológico, a Teoria das Representações Sociais. Participaram da pesquisa quarenta e seis adolescentes que cumpriam, há mais de três meses, a medida de Liberdade Assistida. Os dados foram coletados, por meio de entrevistas, com um roteiro semiestruturado e consistiram na técnica das evocações livres por meio dos termos ato infracional e medida socioeducativa. Utilizou-se o software EVOC para análise das evocações emitidas. Os resultados apontaram como caracterização socioeconômica dos adolescentes: renda familiar baixa, baixo nível de escolaridade, local de residência precário, etnias afro-descendentes predominantes e distanciamento da religião. As representações sociais de ato infracional relacionaram-se aos tipos de atos infracionais e às suas causas e consequências. As representações sociais de medida socioeducativa relacionaram-se a ações positivas em que, além da aprendizagem, houve a possibilidade de mudança.

adolescentes em conflito com a lei; representações sociais; ato infracional; medidas socioeducativas


The research has analised social representations of infraction and socio-educational measures in adolescents in conflict with the law. It has been used, as theoretical and methodological contribution, the Theory of Social Representations. Forty-six adolescents, who were serving for more than three months the measure of probation, have participated in the survey. Data were collected through interviews with a semi-structured screenplay and have consisted of the technique of free evocation, using the terms infraction and socio-educational measure. It has used the software EVOC for analysis of evocations issued. The results suggest the socio-economic status of adolescents: low family income, low educational level, place of residence precarious, African ethnicity predominant and distance from the religion. Social representations of infraction were related to the types of infractions and theirs causes and consequences. The social representations of socio-educational measures were related to the positive actions that, besides learning, there was the possibility of change.

adolescents in conflict with the law; social representations; infraction; socio-educational measures


ARTIGOS

Ato infracional e medida socioeducativa: representações de adolescentes em L.A.

Infraction and socio-educational measures: representations for adolescents in probation

Bianca Izoton Coelho; Edinete Maria Rosa

Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, Brasil

RESUMO

A pesquisa analisou as representações sociais de ato infracional e medida socioeducativa em adolescentes em conflito com a lei. Utilizou-se, como aporte teórico e metodológico, a Teoria das Representações Sociais. Participaram da pesquisa quarenta e seis adolescentes que cumpriam, há mais de três meses, a medida de Liberdade Assistida. Os dados foram coletados, por meio de entrevistas, com um roteiro semiestruturado e consistiram na técnica das evocações livres por meio dos termos ato infracional e medida socioeducativa. Utilizou-se o software EVOC para análise das evocações emitidas. Os resultados apontaram como caracterização socioeconômica dos adolescentes: renda familiar baixa, baixo nível de escolaridade, local de residência precário, etnias afro-descendentes predominantes e distanciamento da religião. As representações sociais de ato infracional relacionaram-se aos tipos de atos infracionais e às suas causas e consequências. As representações sociais de medida socioeducativa relacionaram-se a ações positivas em que, além da aprendizagem, houve a possibilidade de mudança.

Palavras-chave: adolescentes em conflito com a lei; representações sociais; ato infracional; medidas socioeducativas.

ABSTRACT

The research has analised social representations of infraction and socio-educational measures in adolescents in conflict with the law. It has been used, as theoretical and methodological contribution, the Theory of Social Representations. Forty-six adolescents, who were serving for more than three months the measure of probation, have participated in the survey. Data were collected through interviews with a semi-structured screenplay and have consisted of the technique of free evocation, using the terms infraction and socio-educational measure. It has used the software EVOC for analysis of evocations issued. The results suggest the socio-economic status of adolescents: low family income, low educational level, place of residence precarious, African ethnicity predominant and distance from the religion. Social representations of infraction were related to the types of infractions and theirs causes and consequences. The social representations of socio-educational measures were related to the positive actions that, besides learning, there was the possibility of change.

Keywords: adolescents in conflict with the law; social representations; infraction; socio-educational measures.

Introdução

De acordo com o artigo (art.) 2° do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n. 8.069, 2005), caracteriza-se como adolescente a pessoa que possui de doze a dezoito anos (incompletos) de idade. Essas idades estabelecidas estão de acordo com muitos estudos e teorias, clássicos e atuais, do que comporia a fase do desenvolvimento denominada adolescência (Aberastury, 1981; Erikson, 1976; Tiba, 1993).

No entanto, embora existam conceitos de que a adolescência seria uma etapa natural da vida, pela qual todos que compõem essa faixa etária passariam, há também recentes contribuições da Psicologia que visam à desnaturalização dessa adolescência. Nesse sentido, pesquisadores como Bock (2007) e Ozella (2003), entre outros (Menandro, Trindade, & Almeida, 2003; Oliveira & Egry, 1997; Steinberg & Morris, 2001), fazem uma análise crítica sobre o conceito de adolescência questionando seu caráter natural e universal. Desse modo, esses pesquisadores propuseram a noção de adolescência construída, em que se considera a realidade social e histórica na qual cada ser humano está inserido.

No estudo de Bock (2007), a autora, baseada na psicologia sócio-histórica, propõe retomar a constituição histórica da adolescência. Segundo a autora, seu surgimento estaria relacionado a um determinado período histórico, em que, por meio das revoluções industriais, houve modificações nas formas de vida humana. Sendo assim, foi necessário manter as crianças mais tempo na escola e com suas famílias para que o mercado formal de trabalho ficasse restrito aos adultos.

Bock (2007) ainda expõe que, ao se considerar a adolescência como natural, tende-se a excluir e patologizar aquelas pessoas que não se enquadram nos comportamentos e eventos relacionados a essa fase. Dessa forma, Ozella (2003) confirma que, por muitas vezes, essa exclusão e patologização da adolescência é proveniente dos próprios psicólogos que sustentam e reproduzem o discurso chamado por ele de liberal, em oposição a uma visão sócio-histórica do homem.

Desse modo, predominam-se as considerações de adolescência relacionadas a uma etapa da vida transitória entre a infância e a idade adulta, em que há conflitos e problemas. Assim, a prática desse grupo de profissionais pauta-se em um sentido curativo e (re)ajustador àquilo que é considerado um modelo de vida a ser seguido (Ozella, 2003).

Oliveira e Egry (1997) expõem em seu estudo a necessidade de se admitir o conceito da adolescência como plural e em permanente evolução. Nesse sentido, os autores ressaltam que

o conceito de adolescente é ensinado à criança no processo de socialização, daí que os fenômenos a ele ligados, tais como a duração, os comportamentos característicos, as formas de articulação com a família e outras organizações são social e culturalmente determinadas. (p. 20)

Steinberg e Morris (2001), por meio da análise da adolescência em periódicos de Psicologia, verificaram a prevalência de estudos que relacionavam a temática à família, problemas e puberdade. Contudo, os autores argumentam que estudos recentes, embora relacionem a adolescência a características naturais e universais, referem-se a outros temas mais contextuais, o que seria indicativo de uma mudança no padrão de estudos sobre o desenvolvimento.

Menandro, Trindade e Almeida (2003) como forma de estudar as representações sociais de adolescência/juventude, recorreram a textos jornalísticos e, por meio dos resultados, demonstraram que a adolescência é representada como período de rebeldia, imaturidade e dependência, bem como está relacionada à ideia de estudante.

Também nessa visão de adolescência, destaca-se um determinado grupo de adolescentes que é, majoritariamente, julgado e excluído devido à especificidade de terem cometido ato infracional – os denominados adolescentes em conflito com a lei.

De acordo com o ECA (Lei n. 8.069, 2005), o adolescente em conflito com a lei é definido como aquele que se encontra na faixa etária que compõe a adolescência e comete ato infracional. Em outras palavras, Costa (2006) afirma que um adolescente só pode ser considerado infrator quando for caracterizado pelos três aspectos a seguir: "a) violou dispositivos legais que caracterizavam crime ou contravenção; b) foi-lhe atribuído ou imputado o cometimento de um ato infracional; c) após o devido processo, com respeito estrito às garantias, ele foi considerado responsável." (p. 16).

Para além das definições jurídicas, é necessário analisar o ato infracional enquanto um efeito de diversos fatores que resultaram neste tipo de ação. É somente nesse sentido que se pode definir o ato infracional sem pré-conceitos e julgamentos.

Em diversos estudos (Muller, Barboza, Oliveira, Santos, & Paludo, 2009; Priuli & Moraes, 2007; Rosa, Ribeiro Junior, & Rangel, 2007), os autores caracterizaram os adolescentes que cometem ato infracional não de forma a estereotipá-los, mas de promover dados que possam ser úteis e aplicáveis em políticas públicas direcionadas a esses adolescentes.

De modo geral, os adolescentes em conflito com a lei, em sua maioria, caracterizaram-se como usuários de drogas, baixa escolarização, residência em bairros/comunidades de classe baixa, renda familiar precária, além da ausência de uma rede familiar de apoio, uma vez que a família também se encontra em situação de vulnerabilidade social (Muller et al., 2009; Priuli & Moraes, 2007; Rosa et al., 2007). Sendo assim, observa-se que os adolescentes em conflito com a lei, estudados por esses autores, têm em comum a ausência de proteção por parte do Estado, da família e da sociedade.

Diante de tal contexto, alguns autores (Espíndula et al., 2006; Espíndula & Santos, 2004; Menin, 2000) implicaram-se em investigar as representações sociais (RS) que os adolescentes em conflito com a lei possuíam acerca de suas condições ou mesmo de como a sociedade os concebe. Nesse sentido, as representações sociais de adolescentes em conflito com a lei são caracterizadas por termos como perigoso, violento, consequentes de uma desestrutura familiar. E, por outro lado, as representações sociais que adolescentes em conflito com a lei possuem sobre suas condições puderam ser demonstradas pelo trabalho de Menin (2000), que investigou as representações de justiça, lei e injustiça. Tais representações foram relacionadas aos termos, respectivamente, ocorrência de infrações ou a sanções, ordens incondicionais e ocorrência de transgressões.

De acordo com os termos acima mencionados, é importante que sejam considerados também os estudos acerca das medidas socioeducativas que vão ao encontro das representações sociais de justiça, lei e injustiça concebidas pelos adolescentes em conflito com a lei no estudo de Menin (2000).

O ECA prevê seis tipos de medidas socioeducativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional (Lei n. 8.069, 2005), sendo essas medidas aplicadas de acordo com o tipo de ato infracional cometido, gravidade e reincidência. É importante ressaltar que existe prioridade, segundo o Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo - SINASE (Secretaria Especial dos Direitos Humanos - SEDH, 2006), às medidas de meio aberto (prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida) em detrimento das medidas restritivas de liberdade (semiliberdade e internação em estabelecimento educacional), uma vez que essas medidas garantem o convívio familiar e comunitário dos adolescentes que a cumprem. Assim, a medida de Liberdade Assistida (L.A.) compõe uma estratégia inovadora de forma a garantir os direitos desses adolescentes.

Restritos são os estudos que abordam exclusivamente a execução da medida de Liberdade Assistida e mesmo as concepções dos adolescentes que a cumprem (Brito, 2007; Costa & Assis, 2006; Passamani & Rosa, 2009). Contudo, tais estudos descrevem que tal medida possui foco no adolescente, bem como em sua família, visando à promoção do cumprimento da medida socioeducativa de maneira que essa não seja tida somente como uma sanção, mas também que este processo tenha caráter pedagógico, ou seja, que os adolescentes que a cumprem tenham também a oportunidade de aprender sobre cidadania, mercado de trabalho, e assim por diante (Passamani & Rosa, 2009).

Assim, no presente estudo, procuramos investigar, por meio dos adolescentes em cumprimento de Liberdade Assistida, as representações sociais de ato infracional e medida socioeducativa. Para isso, foi utilizada a Teoria das Representações Sociais (TRS), cujo conceito consiste em "um modo particular de compreender e de se comunicar – um modo que cria tanto a realidade como o senso comum." (Moscovici, 2004, p. 49). Também utilizamos a Teoria do Núcleo Central, proposta por Abric (1998), que pretende organizar os conteúdos das representações sociais em dois sistemas – central e periférico – considerando o grau de estabilidade, rigidez e consensualidade das representações acerca do objeto de investigação.

Os conceitos de ancoragem e objetivação, componentes da TRS, também foram utilizados para a análise das representações sociais de ato infracional e medida socioeducativa. Nesse sentido, os mecanismos de ancoragem e objetivação são responsáveis pela transformação daquilo que é não-familiar (universo reificado) em familiar (universo consensual) e, portanto, pela dinâmica do fenômeno das representações sociais (Moscovici, 2004).

Método

Participantes

Participaram da pesquisa quarenta e seis adolescentes em conflito com a lei que estavam cumprindo, há mais de três meses, a medida socioeducativa de Liberdade Assistida relativa aos atos infracionais cometidos em um município de grande porte do Estado do Espírito Santo. Além disso, todos os participantes caracterizaram-se por se situarem na faixa etária de 15 a 18 anos e pertencerem ao sexo masculino.

Instrumentos e procedimentos de coleta de dados

Os dados foram coletados, por meio de entrevistas individuais, com um roteiro semiestruturado, registradas por meio de um gravador. As entrevistas direcionavam-se à coleta de dados socioeconômicos e à realização da técnica das evocações livres. Essa técnica consistiu em solicitar, ao adolescente entrevistado, que citasse cinco palavras que lhe viessem à lembrança em relação aos termos ato infracional e, posteriormente, medida socioeducativa e, após a citação com relação a cada um, foi solicitado que indicasse e justificasse qual era a palavra mais importante.

Procedimentos de organização e análise dos dados

A organização e análise dos dados de evocação obtidos nas entrevistas foram realizadas pelo software EVOC (Ensemble de Programmes Permettant L'Analyse des Évocations), cujo funcionamento consiste no cálculo da "frequência simples de ocorrência de cada palavra evocada, a média ponderada de ocorrência de cada palavra em função da ordem de evocação e a média das ordens médias ponderadas do conjunto de termos evocados" (Oliveira, Marques, Gomes, & Teixeira, 2005, p.581), por meio de um dicionário de palavras produzidas pelos sujeitos entrevistados. Assim, houve o levantamento dos elementos que foram mais prováveis de serem associados à(s) palavra(s) indutora(s) da evocação e da organização interna das representações sociais relacionadas a essas palavras.

Resultados e discussão

Contexto social dos adolescentes entrevistados

Para averiguar o contexto social e econômico em que o grupo de adolescentes entrevistados estava inserido, as seguintes categorias de análise foram consideradas: renda familiar, escolaridade, local de residência (bairro ou comunidade), religião e etnia.

Os adolescentes entrevistados, majoritariamente, caracterizaram-se por possuírem renda familiar baixa (60,9% daqueles que souberam informar a renda), grau de escolaridade não adequado às suas idades (60,9%), locais de residência marcados por vulnerabilidades (todos os adolescentes residiam em regiões que possuíam aspectos de vulnerabilidade e risco social, como subcondições de habitação, saneamento, escolarização e renda familiar), ausência do seguimento de uma religião (67,4%) e etnia afro-descendente (82,6%).

Representações sociais de ato infracional

A seguir, serão apresentados os elementos associados aos termos ato infracional e medida socioeducativa, presentes nas representações sociais do grupo de adolescentes entrevistados.

Com relação a ato infracional, no primeiro quadrante da Tabela 1, observam-se as palavras que tendem a compor o núcleo central das representações sociais. Nesse quadrante, têm-se as palavras cadeia, crime, drogas, homicídio, roubo e tráfico como aquelas consideradas mais significativas quando referentes ao termo ato infracional.

No que se refere às palavras cadeia e crime, observa-se que tais palavras são carregadas de um valor jurídico que não se refere a adolescentes em conflito com a lei e sim aos delitos cometidos por adultos. Nesse sentido, acredita-se que essa representação de ato infracional, relacionada à cadeia e crime, pode significar que esses adolescentes pertencem ao mundo do adulto, no qual são cooptados e agenciados para o mundo do crime. Além disso, constata-se e é veiculado pela mídia de forma frequente que esses adolescentes em conflito com a lei não estão sendo tratados como adolescentes em condição peculiar de desenvolvimento como orienta o ECA (Lei n. 8.069, 2005).

Então, considera-se plausível que esses adolescentes assimilarão a maneira como são tratados, seja por policiais, pela justiça, pelo sistema socioeducativo, à representação social de ato infracional como referente a termos judiciais relacionados a adultos que transgridem as normas e valores sociais, uma vez que seus direitos não estão sendo respeitados.

Também pertencente ao núcleo central das RS de ato infracional, as palavras drogas e tráfico denotam que o provável envolvimento por meio do uso ou do tráfico de entorpecentes é um dos fatores que contribuem para o cometimento de ato infracional. Tais dados são confirmados pelos estudos de Assis e Souza (1999), Volpi (2008), Rosa et al. (2007), que associaram o fator drogas ao ato infracional, seja por seu uso ou pelo tráfico.

Além disso, observou-se que as palavras homicídio, roubo e tráfico, componentes do núcleo central, referem-se a tipos de ato infracional, o que denota que parte dos adolescentes entrevistados considera como significados das RS de ato infracional tipos desse ato e, ainda assim, tipos de ato infracional que são passíveis de fazer parte de seus cotidianos ou também que são de grande divulgação e acontecimento.

De acordo com a literatura (Rosa et al., 2007; Santos, Severino, & Brandão, 2004; Volpi, 2008), roubo, tráfico de drogas e homicídio estão entre os atos infracionais mais cometidos por adolescentes em conflito com a lei no Brasil, sendo os delitos contra o patrimônio os mais significativos quantitativamente.

Diante das exposições feitas, relacionadas ao núcleo central das representações sociais, observou-se que os adolescentes entrevistados se apoderaram do termo ato infracional, previamente teorizado no universo reificado (não familiar), para fazer parte de seu universo, do universo consensual (familiar). Nesse sentido, os adolescentes relacionaram o termo às palavras cadeia, crime, drogas, homicídio, roubo e tráfico a ideias e pensamentos já presentes em suas vidas, como prevê o mecanismo da ancoragem. Desse modo, observou-se que as RS de ato infracional estão relacionadas aos tipos de atos infracionais existentes ou mesmo àqueles já praticados por esses adolescentes (homicídio, roubo e tráfico) e das vivências (causas ou consequências) relativas ao ato infracional (cadeia, crime e drogas).

No que tange aos elementos periféricos das representações sociais de ato infracional, observa-se que, no segundo quadrante da Tabela 1, obteve-se somente a palavra violência, palavra cujo significado resume todos os outros termos apontados como referentes a ato infracional, uma vez que refletem a violência que esses adolescentes cometeram, bem como a violência que sofreram e sofrem devido às condições de vulnerabilidade e risco social em que se mantêm. Sendo assim, foi um termo citado como importante, mas nas últimas posições.

No terceiro quadrante ou na zona de contraste, encontramos palavras que foram evocadas de maneira menos frequente, porém foram consideradas importantes pelo sujeito, sendo elas: armamento, dinheiro, erro e polícia. Observou-se assim, por meio dos termos mencionados, as vantagens que esses adolescentes obtêm ao cometerem ato infracional: armamento e dinheiro. Contudo, há uma ambivalência entre ganhos e perdas que a prática de infração lhes oferece, como a ideia de erro e o confronto com a polícia. Nesse quadrante, é possível perceber, portanto, a avaliação que os adolescentes fazem acerca das vantagens e desvantagens de cometerem atos infracionais.

No quarto quadrante, obtiveram-se palavras que podem ser divididas de acordo com as categorias: tipos de atos infracionais, perspectivas emocionais e perspectivas judiciais. Nota-se que tais categorias referem-se ao processo de inserção desses adolescentes no sistema socioeducativo (cometimento do ato, apreensão e sentimentos negativos – em alguns). Nesse sentido, os adolescentes apontaram os tipos de atos infracionais que podem ser cometidos (desacato, estupro e sequestro). Nota-se também o apontamento das palavras sofrimento, culpa e revolta como termos relacionados à prática de atos infracionais. Tais palavras poderiam compor as perspectivas emocionais desses adolescentes após suas apreensões, e essa hipótese pode ser confirmada devido às outras palavras mencionadas neste quadrante: justiça e processos que, como em uma sequência, após suas apreensões esses adolescentes passariam pelos trâmites do sistema judiciário.

Assim como na análise referente ao núcleo central, nos elementos periféricos os adolescentes ancoram o termo ato infracional considerando os tipos de atos infracionais (mediante as palavras desacato, estupro e sequestro) e as vivências (causas e consequências) relativas a esse ato. Aqui, essas vivências estão relacionadas às perspectivas emocionais e judiciais, mediante os termos sofrimento, culpa e revolta e justiça e processos, respectivamente.

Por meio do software EVOC, também foi possível identificar a palavra mais importante relacionada ao termo ato infracional, citada pela maioria dos entrevistados. Desse modo, houve o predomínio da palavra homicídio citada como a mais importante pelos adolescentes.

De acordo com dados do SINASE (SEDH, 2006), a proporção de mortes por homicídios na população jovem é muito superior à da população não jovem. Sendo assim, ao mencionarem a palavra homicídio como a mais importante, no que se refere ao ato infracional, os adolescentes podem denotar o fato de que esse tipo de ato infracional faz parte da realidade em que estão inseridos, como nas falas dos adolescentes a seguir: "eles tão [sic] matando muito, a gente liga a televisão e só ouve coisa absurda, destruição, pessoal matando aí, tirando a vida do outro" (Plínio); "porque se você matar uma pessoa e a polícia te pegar, você vai mofar na cadeia" (João).

Alguns autores (Gawryszewski & Costa, 2005; Kodato & Silva, 2000; Zaluar, 2004) confirmam a ocorrência de homicídios, bem como seu cometimento à realidade social dos adolescentes em conflito com a lei. Zaluar (2004), ao estudar o envolvimento dos adolescentes com o ato infracional, expõe que há uma gradual conversão aos valores da violência, uma vez que o jovem descobre os prazeres da vida de rico. Porém, a autora alerta que esse jovem torna-se um iludido com a possibilidade de que, apesar de ser jovem, preto e pobre, vai se dar bem e sair da vida de perigos e medos. Contudo, ressalta a autora, "quase sempre esse jovem ou morre muito cedo ou é preso e passa a viver os horrores do sistema prisional brasileiro" (Zaluar, 2004, p. 65).

Ainda com relação à palavra homicídio, é possível observar que eles justificaram sua escolha afirmando que o homicídio seria o pior dos atos infracionais, uma vez que tira a vida de outra pessoa, outro ser humano: "porque acho errado tirar a vida de alguém" (Armando); "porque o assassinato é arrancar a vida de uma pessoa... arrancar a vida de um ser humano" (Rodrigo); "porque você está tirando a vida de alguém... só Deus pode fazer isso" (Jair).

Observa-se que, por meio da escolha da palavra homicídio como a mais importante com relação ao ato infracional, os recursos que geram e organizam as RS desses adolescentes fixam-se em torno de um determinado tipo de ato infracional e, mais do que isso, aquele considerado mais grave entre eles. Além disso, o homicídio estaria representando ainda – se imaginarmos uma hierarquia com relação ao código moral – o auge da transgressão desse código. Nesse sentido, nota-se que os adolescentes, de maneira geral, ancoram o termo ato infracional baseados em uma classificação dos atos infracionais e regras morais e o objetivam por meio daquilo que lhes parece mais transgressor na sociedade, o homicídio.

Representações sociais de medida socioeducativa

Na Tabela 2, observam-se as representações sociais de medida socioeducativa para adolescentes em Liberdade Assistida, sendo que, no primeiro quadrante, as palavras consideradas mais significativas (componentes do núcleo central), foram aprendizagem, atividades, educação e mudança. De modo geral, as palavras apresentadas nesse primeiro quadrante possuem um cunho positivo. Nesse sentido, ao se analisar as palavras aprendizagem, atividades e educação, nota-se que as medidas socioeducativas podem estar relacionadas àquilo que esses adolescentes adquirem durante o cumprimento da medida, ou seja, a oportunidade de aprender algo, fazer atividades e manter contato com um tipo de educação, que não é, necessariamente, a educação formal da escola. A valoração positiva atribuída à medida socioeducativa pelos adolescentes entrevistados também pode ser confirmada por outros estudos que demonstram as experiências bem-sucedidas de Programas de Liberdade Assistida (Costa, 2005; Francischini & Campos, 2005; Passamani & Rosa, 2009).

Em contrapartida, o fato de os adolescentes entrevistados terem mencionado os termos aprendizagem, atividades e educação também pode denotar que o cumprimento da medida socioeducativa pode estar relacionado a atividades restritamente de cunho educacional, ou seja, aprender artesanato, fotografia e informática, atividades essas que, no momento da coleta de dados desta pesquisa, eram ensinadas. É importante salientar, como Francischini e Campos (2005), que para que as oficinas tenham seu caráter socioeducativo, é necessário um planejamento de projetos que promovam, além da atividade física, ocupacional, também a formação cidadã do adolescente.

Outro aspecto observado no primeiro quadrante da Tabela 2 refere-se à possibilidade de mudança que o cumprimento da medida socioeducativa pode proporcionar nas vidas dos adolescentes entrevistados. Tal mudança está relacionada ao respeito à singularidade dos adolescentes que cumprem a medida socioeducativa, assim como à promoção de seus desenvolvimentos (Costa, 2005; Costa & Assis, 2006).

No que tange aos mecanismos utilizados pelos adolescentes de forma a compor o núcleo central das RS de medida socioeducativa, observou-se, pelas palavras mencionadas, que eles ancoram experiências educativas positivas e, mais ainda, pela menção do termo mudança, eles podem denotar também o real caráter socioeducativo da medida.

Com relação aos elementos periféricos das RS de medida socioeducativa identificados, observam-se, no segundo quadrante da Tabela 2, que os termos evocados podem ser agrupados nas seguintes categorias: relacionamento interpessoal, contribuições da medida socioeducativa para vida e projetos desenvolvidos no Programa de Liberdade Assistida. Com relação ao relacionamento interpessoal, constata-se que o grupo de adolescentes entrevistados relaciona essa medida com os relacionamentos interpessoais estabelecidos dentro do Programa, podendo ser entre os funcionários e eles e mesmo entre eles, ou seja, entre os adolescentes em cumprimento de L. A. No que se refere às contribuições da medida socioeducativa em suas vidas, os adolescentes entrevistados conseguem dimensionar todos os aspectos a que a medida socioeducativa se propõe, que não é somente a punição (palavra castigo) e nem somente uma oportunidade, mas o compromisso com os adolescentes em repensarem suas ações cometidas e, ao mesmo tempo, lhes criar condições de mudança.

Nota-se também que os adolescentes ainda assimilam os projetos desenvolvidos no Programa L. A. à representação social de medida socioeducativa. Como mencionado anteriormente, esses adolescentes mantêm forte ligação com o Programa que frequentam. Dessa forma, apontam projetos lá realizados (atendimento, educação física e lazer) como algo importante.

No terceiro quadrante, as palavras evocadas também puderam ser agrupadas nas categorias já apresentadas para o segundo quadrante. Sendo assim, no que tange ao relacionamento interpessoal, o termo educador é considerado importante por alguns adolescentes, ao relacioná-lo às RS de medida socioeducativa. Nesse caso, sugere-se que o relacionamento estabelecido por alguns adolescentes e seus educadores é significativo para o cumprimento da medida.

Como se pode observar no ECA (Lei n. 8.069, 2005), o papel do educador ou orientador social prevê uma ligação desse profissional com o adolescente de grande proximidade, uma vez que ele é responsável por seu acompanhamento contínuo. Sendo assim, pela forma que esse acompanhamento é realizado, os adolescentes podem considerar que esteja acontecendo realmente um trabalho de apoio.

No caso dos termos cumprir, estudar, importante, recomeço, justiça e regras, também presentes nesse terceiro quadrante, constatam-se possíveis contribuições da medida socioeducativa na vida dos adolescentes que a cumprem. Na medida em que alguns adolescentes apontaram esses termos relacionando-os à medida socioeducativa, observa-se a possibilidade de que ao cumprirem a medida, esses adolescentes têm a oportunidade de assumir um compromisso ou uma atividade, de estudar, obedecer regras, traçar um recomeço e ainda considerar tais ações como importantes e justas (palavra justiça).

No que tange aos projetos desenvolvidos no Programa de Liberdade Assistida, o termo informática foi apontado por alguns adolescentes como referente à medida. Nesse sentido, além da informática ser mais uma atividade realizada pelos adolescentes no Programa, ela ainda pode representar a possibilidade de futura inserção no mercado de trabalho, uma vez que a informática é considerada, atualmente, um requisito básico para o trabalho formal. Observa-se então que, ao acessarem esse mundo tecnológico, os adolescentes também têm a oportunidade da inserção social.

Por fim, no quarto quadrante, os elementos identificados puderam ser agrupados nas categorias: projetos desenvolvidos pelo Programa de Liberdade Assistida e contribuições da medida socioeducativa para vida.

De acordo com a primeira categoria, os termos artesanato e capoeira são relacionados por alguns adolescentes à medida socioeducativa. Assim como foi analisado o termo informática, é possível considerar que os adolescentes mencionaram esses termos devido a atividades rotineiras que realizam no Programa, embora tais atividades possam (e deveriam) representar um trabalho pedagógico socioeducativo (Costa, 2005).

Ainda no quarto quadrante, alguns adolescentes apontaram os termos dignidade, felicidade, melhor, reflexão e sociedade como possíveis contribuições para suas vidas. Também nesse quadrante, o caráter positivo que os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa consideraram com relação à medida esteve presente e, ainda assim, a possibilidade de mudança. Nota-se, portanto, que os termos dispostos referem-se a conquistas pessoais que esses adolescentes alcançaram também pela sanção (pelo cumprimento da medida) ou ao que estão em busca.

Com relação ao termo sociedade, acreditamos que é uma forma de contribuição na vida desses adolescentes, pois pode significar sua reinserção social. Francischini e Campos (2005) expõem a importância da medida socioeducativa na reinserção social. Segundo as autoras, o duplo caráter das medidas (punição e criação de condições para não reincidência) possibilita uma ressignificação dos padrões de socialização e mudanças.

Assim, por meio das exposições acerca das RS de medida socioeducativa, observa-se que essas representações estão relacionadas à função socioeducativa dessa medida, uma vez que as palavras apontadas pelos adolescentes aludem ao seu caráter sancionatório e educativo.

De maneira geral, pôde-se observar que os adolescentes descreveram, por meio de suas representações sociais de medida socioeducativa, o desejado caráter socioeducativo. Ou seja, demonstraram a importância social e educativa da medida por meio das contribuições, projetos e relacionamentos firmados com o Programa que executa a medida socioeducativa de L. A. Sendo assim, os adolescentes transportaram a medida socioeducativa de seu universo reificado (não familiar) para seu universo consensual (familiar), aquele que envolve a aprendizagem, a mudança, a reflexão e o castigo. Nesse mesmo sentido, os adolescentes ancoram a medida socioeducativa como seus direitos e deveres e a objetivam por meio da representação da aprendizagem que abrange os direitos e deveres, as regras e os valores.

Também pelo software EVOC foi identificada a palavra, citada pela maioria dos entrevistados, considerada a mais importante no que se refere ao termo medida socioeducativa. Nesse caso, a palavra apontada foi educação. É possível inferir que tal palavra representa, como nos indagamos anteriormente, o cunho educativo que a medida socioeducativa tem nas vidas dos adolescentes entrevistados.

Observa-se que pelos termos evocados, de modo geral positivos, esse cunho educativo possibilita que os adolescentes se tornem responsáveis por si mesmos, que haja protagonismo diante de suas próprias vidas, ou seja, protagonizem realmente seus papéis de cidadãos.

Tal análise vai ao encontro da discussão que Costa e Assis (2006) apresentam com relação à autonomia dos adolescentes em conflito com a lei, enquanto fatores protetivos de seu desenvolvimento, em que, segundo as autoras, é importante o estímulo de atividades de compartilhamento, reciprocidade e responsabilidade social como forma de promover a autonomia dos adolescentes em conflito com a lei (Costa & Assis, 2006).

É possível refletir ainda que o termo educação foi considerado como mais importante pela maioria dos entrevistados, visto que, possivelmente, esse pode ser o primeiro contato que os adolescentes tiveram com uma educação pautada na ética. Nesse sentido, ao se observar a trajetória que grande parte dos adolescentes em conflito com a lei (caracterizados de acordo com condições de vida vulneráveis) possui com relação à educação formal, familiar e social, percebemos que existem falhas na educação formal (com escolas precarizadas, professores pouco capacitados, famílias distanciadas etc.), na educação familiar, proveniente de seus lares (presença de violência intrafamiliar, falta de tempo de convívio, falta de diálogo entre os membros da família etc.) e na educação social/cidadã (desresponsabilização para com os demais componentes de uma comunidade/sociedade, falta de garantia de acesso aos direitos, desconhecimento dos direitos e deveres sociais etc.). Sendo assim, é dedutível que os adolescentes sejam considerados cidadãos, prioritariamente, no local em que cumprem a medida socioeducativa.

A título de conclusão, analisa-se que a palavra educação possui significados ambíguos em nossa língua, sendo relacionada à educação adquirida na escola e à educação que considera valores morais conservadores. Dessa forma, no primeiro caso, observa-se que os adolescentes ancoram as representações de medida socioeducativa como aquela com a qual já tiveram contato, ou seja, a educação formal ensinada nas escolas. E, portanto, arriscaria mesmo a dizer que a objetivação da medida socioeducativa é a escola. Contudo, como destacamos anteriormente, de acordo com outras representações referentes à medida socioeducativa, observa-se que ela não se restringe à escola.

Nesse sentido, observa-se que, talvez, as RS de medida socioeducativa ainda estejam sendo elaboradas pelos adolescentes. Fato esse compreensível, se se questionar o que seriam medidas socioeducativas em meio aberto, qual seria realmente sua função, quais práticas envolveria, e assim por diante.

Considerações finais

Observou-se, por este estudo, que as representações sociais de ato infracional não representam, para os adolescentes entrevistados, uma via de mão única, mas como pudemos destacar, o ato infracional é algo que, além das vantagens obtidas, também causa desconforto. Contudo, enquanto núcleo central das RS de ato infracional, destaca-se pura e simplesmente as desvantagens do ato infracional. Afinal, tal representação está vinculada àquilo que os próprios adolescentes viveram ou vivem em sua realidade.

Nesse sentido, conclui-se que o ato infracional ainda está condicionado ao crime adulto, sendo que, social e moralmente, não estamos preparados para considerações acerca dos direitos e deveres de adolescentes como pessoas em desenvolvimento. Esse fato torna-se ainda mais preocupante, uma vez que nem mesmo os adolescentes conseguem se considerar providos de direitos e deveres. Assim, tem-se a impressão de que o ato infracional é mais um tipo de violência e, como toda violência, deve ser punida utilizando-se para isso de qualquer meio. Não obstante, aí também está inclusa a utilização da violência para o combate da violência.

Desse modo, observa-se que as representações sociais de ato infracional mencionadas pelos adolescentes entrevistados reproduzem as representações que nossa sociedade atual também possui com relação a esse ato. Por outro lado, percebe-se a existência de alguns elementos das representações sociais dos adolescentes que cometeram ato infracional que apontam para um novo entendimento desse ato, pois envolvem seus sentimentos, ou seja, a culpa, a revolta, o sofrimento. É nesse sentido que podemos destacar a humanidade implícita na violência. Ou seja, ela não pode ser analisada por si só, como se as pessoas que a praticassem fossem "desprovidas de alma e coração", mas sim pessoas como outras quaisquer que, devido a diversos fatores, cometeram violência.

No que se refere às representações sociais de medida socioeducativa, é demonstrado que, apesar da medida atuar como instrumento sancionatório, também é um objeto de esperança e mudança na vida desses adolescentes. Assim, observa-se que as RS mencionadas com relação à medida socioeducativa referem-se à educação. Ou seja, há a punição e também há perspectivas para um futuro com planos e esperanças. Contudo, esses planos são, supostamente, interrompidos no momento em que o adolescente praticou ato infracional.

É nesse sentido que a medida socioeducativa vem ao encontro desse adolescente como um objeto de resgate, em que o adolescente será responsabilizado por seu ato, porém lhe serão oferecidas oportunidades (oficinas, cursos etc.) em direção à (re)construção de seu papel de cidadão. Desse modo, fica nítido, por meio das RS de medida socioeducativa, a possibilidade de mudança nas falas dos adolescentes, principalmente quando se referem às contribuições da medida em suas vidas.

Além disso, é notável na exposição desta pesquisa a concretude das RS de ato infracional em detrimento das representações de medida socioeducativa para os adolescentes. Nesse sentido, observa-se que o projeto de medida socioeducativa em meio aberto é algo recente e que não há mesmo uma precisão do conceito desse tipo de medida, ficando atrelada à prática dos diversos Programas de Liberdade Assistida, espalhados pelo Brasil. Entretanto, constata-se que a prática do Programa de Liberdade Assistida observado vem proporcionar a esses adolescentes o real encontro com sua cidadania.

Referências

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Recebido em: 30/11/2010

Revisão em: 16/11/2011

Aceite em: 14/05/2012

Bianca Izoton Coelho é Psicóloga, Mestre em Psicologia pelo Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Endereço: Programa de Pós-Graduação em Psicologia: Campus Universitário de Goiabeiras - Av. Fernando Ferrari, 514 – Vitória/ES, Brasil. CEP 29075-910. Email: biancaizoton@gmail.com

Edinete Maria Rosa é Doutora em Psicologia, Docente do Departamento de Psicologia Social e do Desenvolvimento e do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Email: edineter@gmail.com

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    14 Maio 2013
  • Data do Fascículo
    2013

Histórico

  • Recebido
    30 Nov 2010
  • Aceito
    14 Maio 2012
  • Revisado
    16 Nov 2011
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