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Medidas socioeducativas em São Paulo: os serviços e os técnicos

Medidas socioeducativas en Sao Paulo: servicios y técnicos

Socio educational measures in São Paulo: services and technicians

Resumos

Objetivou-se conhecer o cenário das medidas socioeducativas em meio aberto do Estado de São Paulo. Tais serviços e seus técnicos acompanham os adolescentes em conflito com a lei. Foram contatadas as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social e a Coordenadoria de Ação Social, responsáveis pela supervisão das medidas socioeducativas em meio aberto, para mapear e contatar tais serviços. Das 129 instituições cadastradas, 96% de seus coordenadores responderam a um questionário sobre a caracterização dos serviços e sua equipe técnica. Verificou-se que a execução dessas medidas se dá pelos Centros de Referência Especializados em Assistência Social, do Sistema Único de Assistência Social, e que há uma predominância dos técnicos psicólogos e assistentes sociais nas equipes, entre outros pontos.

medidas socioeducativas em meio aberto; técnicos; adolescentes


Esta propuesta pretende conocer el panorama de las medidas socioeducativas en medio abierto del Estado de São Paulo. Estos servicios y sus técnicos acompañan a los adolescentes en conflicto con la ley. Fueron contratadas Directivas Regionales de Bienestar Social y Desarrollo y la Coordinación de Acción Social, responsables por la supervisión de las medidas socioeducativas en medio abierto, para mapear y contactar tales servicios. De las 129 instituciones registradas, 96% de sus coordinadores respondieron un cuestionario acerca de la caracterización de los servicios y de su personal técnico. Se verificó que la ejecución de estas medidas es realizada por los Centros de Referencia Especializados en Asistencia Social, del Sistema Único de Asistencia Social, y que hay un predominio de los psicólogos técnicos y los asistentes sociales en los equipos, entre otros puntos.

medidas socioeducativas en medio abierto; técnicos; adolescentes


This study aimed on knowing the scenario of socio educational measures in open environment in São Paulo State. Adolescents in conflict with the law are assisted by these services and their technicians. Thus, Regional Directorates of Social Support and Development and Coordination of Social Action were contacted, as they are responsible for overseeing socio educational measures in open environment, in order to map and contact them. Of 129 registered institutions, 96% of the coordinators answered a questionnaire about services and technical characterization. It was verified that services execution is done by Centers of Specialized Reference on Social Support, from Unified System of Social Support, and that there is a predominance of psychologists and social workers within the teams, among other results.

socio educational measures in open environment; technicians; adolescents


ARTIGOS

Medidas socioeducativas em São Paulo: os serviços e os técnicos

Medidas socioeducativas en Sao Paulo: servicios y técnicos

Socio educational measures in São Paulo: services and technicians

Aline Cristina de Morais; Ana Paula Serrata Malfitano

Universidade Federal de São Carlos, São Carlos/SP, Brasil

RESUMO

Objetivou-se conhecer o cenário das medidas socioeducativas em meio aberto do Estado de São Paulo. Tais serviços e seus técnicos acompanham os adolescentes em conflito com a lei. Foram contatadas as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social e a Coordenadoria de Ação Social, responsáveis pela supervisão das medidas socioeducativas em meio aberto, para mapear e contatar tais serviços. Das 129 instituições cadastradas, 96% de seus coordenadores responderam a um questionário sobre a caracterização dos serviços e sua equipe técnica. Verificou-se que a execução dessas medidas se dá pelos Centros de Referência Especializados em Assistência Social, do Sistema Único de Assistência Social, e que há uma predominância dos técnicos psicólogos e assistentes sociais nas equipes, entre outros pontos.

Palavras-chave: medidas socioeducativas em meio aberto; técnicos; adolescentes.

RESUMEN

Esta propuesta pretende conocer el panorama de las medidas socioeducativas en medio abierto del Estado de São Paulo. Estos servicios y sus técnicos acompañan a los adolescentes en conflicto con la ley. Fueron contratadas Directivas Regionales de Bienestar Social y Desarrollo y la Coordinación de Acción Social, responsables por la supervisión de las medidas socioeducativas en medio abierto, para mapear y contactar tales servicios. De las 129 instituciones registradas, 96% de sus coordinadores respondieron un cuestionario acerca de la caracterización de los servicios y de su personal técnico. Se verificó que la ejecución de estas medidas es realizada por los Centros de Referencia Especializados en Asistencia Social, del Sistema Único de Asistencia Social, y que hay un predominio de los psicólogos técnicos y los asistentes sociales en los equipos, entre otros puntos.

Palabras-clave: medidas socioeducativas en medio abierto; técnicos; adolescentes.

ABSTRACT

This study aimed on knowing the scenario of socio educational measures in open environment in São Paulo State. Adolescents in conflict with the law are assisted by these services and their technicians. Thus, Regional Directorates of Social Support and Development and Coordination of Social Action were contacted, as they are responsible for overseeing socio educational measures in open environment, in order to map and contact them. Of 129 registered institutions, 96% of the coordinators answered a questionnaire about services and technical characterization. It was verified that services execution is done by Centers of Specialized Reference on Social Support, from Unified System of Social Support, and that there is a predominance of psychologists and social workers within the teams, among other results.

Keywords: socio educational measures in open environment; technicians; adolescents.

Introdução

O paradigma dominante sobre a visão em torno da criança e do adolescente pobres tem origem na primeira legislação específica para essa população, o Código de Menores, promulgado em 1927 e revisto, com algumas alterações, em 1979. Regulamentava acerca das situações irregulares das crianças e dos adolescentes, quer fossem infratores, abandonados ou carentes (Rizzini, 2011). Denominando-os de "menores", tais legislações marcaram o enfoque na "menoridade social" vivida por aquelas crianças e adolescentes, de modo que a sua dita "proteção" era associada ao controle penal e à forte institucionalização daqueles sujeitos (Lopes, Silva, & Malfitano, 2006).

Após diversos movimentos sociais e políticos no país, foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA ( Lei no. 8069, 1990), instaurando uma mudança de paradigma relevante com relação à legislação anterior, a partir do princípio do direito para todos. A criança e o adolescente passaram a receber ações voltadas à sua proteção integral.

No caso do ato infracional cometido, situação excepcional que deve ser abordada sob o enfoque educativo, o adolescente deve ser responsabilizado com a oferta de ações socioeducativas para a sua reintegração social. Nesta perspectiva, para o adolescente em conflito com a lei, ao qual for aplicada uma medida socioeducativa, estas devem obedecer aos princípios da brevidade e da excepcionalidade, ou seja, os adolescentes deverão sofrer uma medida privativa de liberdade apenas em casos de grave ameaça (Lei no. 8069, 1990).

Assim, as medidas socioeducativas, aplicadas pelo juiz responsável, podem ser privativas de liberdade ou em meio aberto, sendo que a última permite ao adolescente permanecer em seu convívio social. As medidas socioeducativas em meio aberto, Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), são de responsabilidade da administração municipal, no setor da Assistência Social. Tais serviços são regulamentados pelo ECA, pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE (Lei no. 12.594, 2012), pela Assistência Social e pelas leis municipais. Diante disso, a composição das equipes técnicas desses serviços também é regulamentada por tais legislações.

Os técnicos dos referidos serviços desempenham uma função importante de acompanhamento do adolescente para o cumprimento da medida socioeducativa imposta, buscando promovê-lo socialmente, por meio da articulação com os setores sociais, incluindo o judiciário, o escolar, entre outros (Lei no. 8069, 1990). A lei não determina os requisitos específicos para ser orientador de medidas socioeducativas em meio aberto. O SINASE apenas institui que "a composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com as normas de referência" (Lei no. 12.594, 2012, s.p.). Tem-se, portanto, uma ampla possibilidade de profissões de diversas áreas que podem se inserir para a execução de tal função.

Considerando que as medidas socioeducativas em meio aberto devem ser executadas também segundo os pressupostos do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS (Resolução no. 17, 2011), há a previsão de que para tais equipes possam ter os seguintes profissionais: Antropólogo, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo, Terapeuta Ocupacional ou Musicoterapeuta, sendo que, obrigatoriamente, as equipes devem ser compostas, minimamente, por Assistente Social, Psicólogo e Advogado.

Tendo em vista o importante papel desempenhado por esses serviços, o presente estudo visou conhecer o cenário das medidas socioeducativas em meio aberto do Estado de São Paulo. Para tanto, objetivou-se mapear tais serviços, caracterizá-los, bem como conhecer suas equipes técnicas em sua formação, remuneração, atividades desenvolvidas, entre outros fatores.

Metodologia

Foram contatados os serviços de medidas socioeducativas em meio aberto, do Estado de São Paulo, em municípios com população acima de 100 mil habitantes, que totalizaram 75 locais. Fez-se essa opção devido ao fato de tais municípios terem prioridade para a destinação de recursos federais, considerando o maior índice de vulnerabilidade e violência de sua população. Trata-se, portanto, de locais com investimento público para a implantação de serviços de atendimento em meio aberto a adolescentes autores de ato infracional.

Inicialmente, contatou-se a Coordenadoria de Ação Social (CAS), ligada à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social de São Paulo, que tem a missão de coordenar, avaliar e formular a política de Assistência e Desenvolvimento Social em nível estadual, de forma centralizada, e contatou-se também as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social (DRADS), órgãos descentralizados, ligados à CAS. Tais espaços nos forneceram a listagem dos serviços de medidas socioeducativas em meio aberto, serviço/entidade executora, bem como a forma de contato de todos os serviços do Estado de São Paulo.

As DRADS supervisionam um conjunto de municípios, em seus programas de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial (medidas protetivas e socioeducativas), respectivamente lotados nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), equipamentos componentes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Os CREAS, por corresponderem a serviços de proteção especial dos municípios e atuarem com população considerada de risco pessoal e social, são responsáveis pelos serviços de medidas socioeducativas em meio aberto. A execução dessas medidas pode ser realizada diretamente pela equipe dos CREAS dos municípios ou por organizações não governamentais (ONGs), situação na qual o serviço é terceirizado (Resolução 130, 2005).

A partir da listagem disponibilizada, buscamos o contato dos serviços por meio das informações disponíveis nas prefeituras, nos CREAS dos municípios e por consultas em sítios eletrônicos das instituições. Totalizaram 129 serviços no Estado, sendo que há municípios com mais de um serviço, sobretudo o de São Paulo, que apresenta 46 entidades executoras. Em posse do contato da totalidade dos serviços, solicitamos, preferencialmente aos coordenadores, que respondessem a um questionário previamente elaborado.

Na primeira parte do instrumento, as questões se debruçaram sobre a caracterização dos serviços, contendo as formas de execução (CREAS ou ONGs), tempo de funcionamento, número de adolescentes atendidos, encaminhamentos realizados e seus principais parceiros. Posteriormente, o questionário versou a respeito das equipes técnicas, contendo questões acerca da formação (graduação e pós-graduação) dos técnicos, remuneração, forma de inserção no serviço e suas atribuições. Todos os procedimentos éticos relacionados à pesquisa foram seguidos para a colaboração das instituições participantes.

Do total de serviços contatados, 96% responderam ao questionário, sendo que dois serviços não responderam à solicitação e três deles recusaram a participação na pesquisa.

Resultados e discussão

Caracterização dos serviços

Daqueles que responderam ao questionário, 45% exerciam a função de coordenadores e 28% eram gerentes, os quais podem ser considerados como cargos similares, totalizando 73% dos questionários. Técnicos e orientadores de medidas, em nome das instituições, representaram 27% das respostas.

Quanto à forma de execução do serviço de medidas socioeducativas em meio aberto, 55% eram realizados por organizações não governamentais e 41% por CREAS. O restante, que totalizava apenas quatro serviços, apresentava formas de execução direta, realizada por outros órgãos públicos, ou gestão compartilhada. Do total de ONGs, 62% estão situadas no município de São Paulo, devido a uma portaria municipal (Portaria no. 46, 2010), que prevê a execução de tais serviços exclusivamente por meio desse tipo de organização. Se, daqueles serviços que participaram da pesquisa, retirássemos os localizados no município de São Paulo, em virtude do grande número de ONGs que representam e a especificidade da legislação municipal, apenas 32% dos serviços seriam executados por ONGs, e, nesse caso, tais organizações seriam a minoria.

No âmbito dos serviços sociais em geral, e em particular na execução de medidas socioeducativas, há uma discussão sobre qual o modelo mais efetivo de realização do trabalho: estatal ou da sociedade civil. Por um lado, há a defesa de que a ação deve ser executada por um órgão da gestão municipal, neste caso o CREAS, por se tratar de um serviço público, com princípios constitucionais e laicos a serem respeitados, não cabendo deixar a sua função para uma organização privada. Pois, quando isso ocorre, as ações da organização acabam por representar os princípios da equipe dirigente, além de possibilitar um afastamento do Estado frente às suas responsabilidades de resposta à questão social (Borba, 2008).

Por outro lado, há o argumento, por parte de trabalhadores desses serviços, de que os CREAS atendem a demandas diversas e são serviços recentes, ainda em construção em alguns municípios, o que faz com que a execução das medidas socioeducativas em meio aberto seja mediada por trabalhos superficiais para uma grande demanda, o que pode comprometer a qualidade do serviço.

O que há em comum entre as duas formas de execução é que, atualmente, ambas estão sob a responsabilidade administrativa do município, uma vez que, anteriormente ao processo da municipalização, a Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor - FEBEM era a responsável administrativa pelas medidas socioeducativas em meio aberto, no âmbito estadual. Ela mantinha convênios com as organizações da sociedade civil para a sua execução, tais como entidades religiosas e beneficentes. A assunção dos referidos serviços pelos municípios iniciou-se somente no ano de 2004 no Estado de São Paulo, mais tardiamente que o restante do país, sendo mais intenso esse processo durante os anos de 2007 e 2008 (Secretaria de Direitos Humanos, 2007, 2009).

Nesse cenário de mudanças na gestão das medidas em meio aberto, o mapeamento realizado demonstra que houve uma tendência na assunção direta pelas prefeituras na execução desses serviços, com exceção do município de São Paulo e alguns outros que têm as ONGs como atores centrais na efetivação de tais medidas.

Com relação ao tempo de funcionamento dos serviços de medidas em meio aberto, a maioria se mostra recente, ou seja, 54% apresentam o tempo de serviço entre um e cinco anos. Cerca de 11% apresentam seu tempo de serviço acima dos dez anos, mostrando uma maior institucionalidade no campo. Devido ao processo histórico da municipalização, os serviços com mais tempo de atuação são as ONGs e aqueles mais recentes são os CREAS.

Quanto à medida aplicada, 91% dos serviços contatados executavam as medidas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, 6,4% executavam apenas a medida de Liberdade Assistida e 1,6% executavam apenas a medida de Prestação de Serviços à Comunidade.

Quanto aos setores do município com que os serviços mantêm contato para encaminhamentos, trabalhos em conjunto, discussão de situações, dentre outras articulações, na perspectiva de trabalho em rede, destaca-se a educação, a qual apareceu em 75% das respostas, e a saúde, em 71%, em patamares quase iguais, seguido da articulação com a proteção social, em 56%.

Na área de educação incluem-se principalmente as escolas públicas e as universidades. Em saúde, as principais respostas foram na área de saúde mental, sobretudo os Centros de Atenção Psicossocial (Álcool e outras drogas, infantil e adulto) e Unidades Básicas de Saúde. A proteção social representou, em sua maioria, os CRAS, CREAS e Secretarias de Assistência Social.

Segundo o SINASE (Secretaria Especial de Direitos Humanos, 2006, p. 54), os eixos estratégicos para a ação socioeducativa são "suporte institucional e pedagógico; diversidade étnico-racial, de gênero e de orientação sexual; cultura, esporte e lazer; saúde; escola; profissionalização/trabalho/previdência; família e comunidade e segurança". Desse modo, o atendimento socioeducativo conta com o Sistema de Garantia de Direitos (saúde, educação, assistência social, justiça e segurança pública, entre outros), com o qual deve haver uma corresponsabilização pela socioeducação do adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas.

Assim, o sistema de controle social formal, representado pelas medidas socioeducativas, depende dos agentes de controle informal, cuja essência é social (Nicodemos, 2006). É a "rede", principalmente a escola, a saúde e as ações para profissionalização, que representa tais agentes de controle social informal, considerados centrais no processo socioeducativo.

A inserção dos adolescentes em conflito com a lei nas escolas tem sido um grande desafio, sobretudo pela discriminação que sofrem, sendo, muitas vezes, considerados "alunos-problema", os quais se tornam indesejáveis nesses locais. Suas trajetórias na escola são, em sua maioria, marcadas por "transferência compulsória", eufemisticamente, a expulsão (Silva & Salles, 2011). Dessa forma, apesar de o ECA prever "igualdade de condições para o acesso e permanência na escola" (Lei no. 8069, 1990, s.p.), parece que ela não ocorre na prática, especialmente no caso dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

Nas ações em saúde, a problemática mais apontada como uma dificuldade foi o uso de drogas pelos adolescentes. A temática da droga precisa ser problematizada em sua complexidade social e criar estratégias de ação e cuidado que não se reduzam a uma associação simplista entre adolescentes que cometem ato infracional e o uso de drogas, à medida que tal compreensão acaba por marginalizá-los e excluí-los (Soares, Campos, Leite, & Souza, 2009). Nesta discussão, o papel dos técnicos que acompanham a mencionada população é fundamental.

Já a profissionalização ganha destaque entre os encaminhamentos realizados pelos técnicos, como será discutido adiante.

Além da articulação com a "rede", os serviços atendem a uma demanda própria, com uma média total de 98 adolescentes, por serviço ao mês, no período da realização da pesquisa. A LA, medida mais aplicada aos adolescentes, representa a média de 66 adolescentes, por serviço, e a PSC acumula a média de 25 adolescentes, seguida da medida cumulativa de LA e PSC, de 20 adolescentes.

Percebe-se que há um maior número de adolescentes em cumprimento de medida de LA, sendo a medida mais aplicada, uma vez que ela se constitui num acompanhamento da vida social do adolescente (escola, trabalho e família). Segundo Saliba (2006, p. 34), esta medida sustenta o controle judicial sobre os adolescentes, porque ela representa maior "oportunidade do sistema perscrutar a vida do adolescente e de sua família, propiciando a intervenção técnica do serviço psicossocial". De acordo com o autor, é preciso que seja feita a discussão sobre os mecanismos em voga de um sistema de controle que produz vigilância. Da mesma forma, no interior desta ordem, se produz também comportamentos considerados adequados ou inadequados com relação às normas e aos contratos sociais, assim como mecanismos de ação, advindos das resistências no cerne das práticas de poder (Alvarez, 2004).

Caracterização da equipe

No que tange aos técnicos, a média geral encontrada foi de seis, por serviço, para o atendimento médio de 98 adolescentes por mês. O SINASE (Secretaria Especial de Direitos Humanos, 2006) refere que deve haver um técnico para cada grupo de 20 adolescentes, no máximo. Se considerarmos tal média, conclui-se que há 16 adolescentes por técnico, respeitando, ao menos na análise geral, o preceito estabelecido.

Com isso, observa-se que não há uma carência no número de profissionais para tal trabalho. A partir desse dado, pode-se inferir que, mais do que investir no aumento da equipe profissional, faz-se importante apostar em sua qualificação, por meio do investimento em uma equipe multidisciplinar, capacitada para lidar com as problemáticas apontadas, voltada para a busca da garantia efetiva dos direitos e para o trabalho em rede.

Com o enfoque na categoria de profissionais de nível superior, responsáveis pelo acompanhamento dos adolescentes, os psicólogos se sobressaem, com 33%, seguidos dos assistentes sociais, representados por 30%, e em menor escala as demais categorias, em ordem decrescente: pedagogos, cientistas sociais, advogados e terapeuta ocupacional. Assim, apesar das diretrizes do CNAS (Resolução no. 17, 2011), percebe-se que a presença dos advogados não é representativa frente a outras categorias que não estão previstas como obrigatórias, como a dos pedagogos.

O perfil dos profissionais exibido incita uma discussão feita por Malvasi (2012), o qual afirma, com base em sua pesquisa de campo de doutorado, que há nos serviços de medidas socioeducativas em meio aberto uma análise dos adolescentes em conflito com a lei a partir de seus "estados mentais" e comportamentais. O autor discute, tendo como base o discurso dos adolescentes, que o parâmetro em tela é a avaliação e a normalidade, baseadas em diagnósticos, tendo o foco do trabalho socioeducativo no ajuste psicológico do adolescente, com fins únicos de evitar a reincidência, e não necessariamente sua integração social.

Vicentin (2006) debate o "olhar psicologizante" que vem sendo empregado no atendimento aos adolescentes em conflito com a lei, trazendo a importante questão a respeito da formação profissional e as possibilidades efetivas de ação social por meio do trabalho do técnico. A autora aborda a proposição da visão técnica sobre o adolescente à luz do paradigma do conflito, de modo que se valorize a ampliação de componentes solidários da vida comum, sem perder a dimensão conflitiva que esses jovens vivem; também considera necessário pensar na problemática do adolescente em conflito com a lei com base em experiências contextualizadas; permitindo a eles realizarem uma crítica de si mesmos, explicitando uma atitude ativa diante de sua existência (Vicentin, 2006).

Evidentemente não se podem generalizar as ações técnicas desempenhadas, que estão fortemente ligadas à dinâmica institucional em questão, entretanto, são pontos necessários para o aprofundamento do debate, quando traçado um panorama acerca do trabalho em execução.

Com destaque para a formação dos profissionais, 16% responderam a questão se cursaram ou não pós-graduação. Desses, as principais áreas de pós-graduação da equipe técnica foram divididas em categorias mais representativas e inseridas em suas "grandes áreas", respectivamente. Na área de psicologia, aquela que se mostrou mais representativa nas respostas, inclui-se: psicopedagogia, psicopatologia, psicologia jurídica, psicodrama, psicologia clínica e hospitalar. Em segundo lugar, no patamar das respostas, estão as políticas públicas, representadas pela formação em gestão de políticas públicas e sociais e gestão de pessoas. O terceiro lugar foi ocupado pela saúde, incluindo as áreas específicas de cinesiologia, saúde mental, saúde pública e saúde da família. O tema em torno dos adolescentes em conflito com a lei ocupou apenas o quinto lugar, sendo que a maioria se referiu especificamente ao Programa de Mestrado Profissional em Adolescente em Conflito com a Lei, oferecido pela Universidade Bandeirante (UNIBAN).

Neste quadro, percebe-se que muitos profissionais das equipes técnicas têm formações em áreas mais clínicas e voltadas para o setor da saúde, permanecendo a área específica do adolescente em conflito com a lei pouco representativa. Essa maior representatividade por áreas mais clínicas pode estar associada, dentre outras possibilidades, tanto àquilo que se referiu Malvasi (2012), sobre uma perspectiva mais individualizante existente em tais serviços, como devido à não oferta suficiente de cursos de pós-graduação mais direcionados à perspectiva do campo social e sua prática em geral e, especificamente, às ações relacionadas aos adolescentes.

Logo, considera-se importante a oferta de cursos que também estejam voltados para áreas relacionadas ao campo social, sob uma ótica mais ampliada, somados ao interesse dos técnicos por realizar uma formação continuada.

Dentre as formas de inserção dos técnicos nos serviços, 31% responderam que ela ocorre por meio de aprovação em concurso público, 21% responderam que os técnicos são inseridos a partir da seleção por sua especialidade, já o perfil profissional é representado por apenas 12% das respostas. Nota-se, diante destes dados, que o perfil profissional não está posto como prioridade na seleção da equipe técnica, no entanto, é imperativo que os técnicos tenham interesse, aproximação e empatia com a temática e com a população atendida, visto que a qualidade do serviço depende, em grande parte, deste profissional. Assim, é necessária, ao técnico, a capacidade de mediar conflitos, de estabelecer relação de escuta e resposta e de ter compromisso social (Borba, 2008). Tais características podem ser consideradas como componentes centrais de um profissional que tenha "perfil" para trabalhar nas medidas socioeducativas em meio aberto.

Frente às principais atividades desenvolvidas pelos técnicos dos serviços estão, em ordem decrescente do número de respostas, o acompanhamento individual, o desenvolvimento de grupos, a visita domiciliar, os encaminhamentos, as visitas técnicas, as entrevistas e o acolhimento, as formações e as reuniões, a elaboração do Plano Individual de Atendimento, atividades culturais e de lazer, elaboração de relatórios e acompanhamento escolar. Vê-se que as principais atividades apontadas estão mais voltadas ao acompanhamento da vida individual do adolescente do que para a promoção de atividades educacionais, culturais e de lazer. Por outro lado, em segundo lugar, encontra-se a execução de grupos realizados com os adolescentes, os quais podem promover maior interação e troca entre eles, constituindo-se num importante recurso de intervenção para essa população.

Dentre os encaminhamentos que os técnicos fazem para os adolescentes, têm-se como principais, em ordem decrescente do número de respostas, para cursos de profissionalização, educação, saúde em geral, emprego, tratamento voltado ao uso de drogas pelos adolescentes, documentação, cultura, esportes/lazer, programas sociais e comunitários. Destarte, os principais encaminhamentos realizados são para a educação, profissionalização e saúde, ou seja, "depois de entrar na engrenagem judicial, o adolescente infrator só sairá se conseguir demonstrar que reeducou seu comportamento, que está trabalhando ou de volta à escola" (Saliba, 2006, p. 36).

Em tratamento para drogas, destacam-se as comunidades terapêuticas como lugares prioritários de encaminhamento, segundo as respostas apresentadas. Tais instituições, geralmente privadas e religiosas, acabam muitas vezes por reproduzir uma lógica de exclusão do usuário de drogas, produzindo isolamento e não favorecendo a convivência social, comunitária e familiar. Essa noção vai contra a proposta da reforma psiquiátrica brasileira, que prioriza os serviços em meio aberto, pois assim são permitidas ao sujeito a convivência e a participação social. Dessa maneira, é preciso o fortalecimento da rede de atendimento psicossocial, representada majoritariamente pelos Centros de Atenção Psicossocial, em detrimento das internações (Conselho Federal de Psicologia, 2012), como também a discussão efetiva de qual é o "problema" das drogas e que tipo de resposta pública é necessária a esta importante questão.

Quanto à profissionalização, esta se constitui em um direito, previsto pelo ECA, assim como a educação e a saúde, com vistas à preparação para o mercado de trabalho e ao alcance de uma melhora da condição social. Contudo, as atividades laborativas direcionadas para tais adolescentes geralmente estão ligadas a categorias inferiorizadas no mercado (Nicodemos, 2006), marcadas por inserções profissionais informais, com baixa remuneração e valor social. Além disso, vale destacar que atualmente as inserções sociais são múltiplas, não mais exclusivamente por meio do trabalho formal ou legal (Cohn, 2004). Com isso, aponta-se para a necessidade de uma mudança estrutural dos cursos profissionalizantes oferecidos aos adolescentes, para que estes possam, de fato, buscar uma possível inserção no mercado de trabalho que se encontra em declínio, para toda a sociedade (Castel, 1998).

Quanto à remuneração dos técnicos, 84% recebem de três a cinco salários mínimos, 8% recebem de um a dois salários, 7% recebem de cinco a sete salários e 1% tem remuneração entre sete e dez salários mínimos.

No tocante à carga horária semanal de trabalho, 63% dos técnicos trabalham 40 horas, seguido de 33% que trabalham 30 horas. Vale ressaltar que, para o caso dos assistentes sociais, a regulamentação da categoria profissional prevê que eles devem trabalhar no regime de 30 horas semanais, no Estado de São Paulo.

Há atualmente na Câmara dos Deputados um projeto de lei (Projeto de lei no. 5440, 2009) que dispõe sobre o piso salarial do psicólogo, estabelecendo o mínino de R$ 4.650,00. Para os assistentes sociais há também um projeto de lei, no. 5278/09, que prevê um piso salarial de R$ 3.720,00 (Projeto de lei no. 5278, 2009). Portanto, diante desses valores propostos, a maioria dos profissionais inseridos nas medidas socioeducativas em meio aberto, que são psicólogos e assistentes sociais, não recebe devidamente aquilo que é previsto, pois o salário médio encontrado foi equivalente a R$ 3.110,00, no máximo do intervalo perguntado (de três a cinco salários mínimos).

Considerações finais

Na proposição realizada, de um mapeamento inicial sobre o quadro institucional dos serviços executores de medidas socioeducativas em meio aberto, foram apontados alguns aspectos importantes para discussão e questionamentos, bem como possibilidades de aprofundamento em futuras pesquisas.

O processo de mudanças na gestão das medidas socioeducativas em meio aberto, ocasionado pela municipalização, tem influenciado fortemente as suas formas de execução. Tal processo está em transformação, pois a assunção de tais serviços pela Assistência Social, guiados pelos parâmetros do SUAS (Resolução no. 130, 2005), ainda é bastante recente. É verificado que as duas principais formas de execução das medidas em meio aberto, através das ONGs ou dos CREAS, mostraram-se determinantes de metodologias, heranças históricas, abordagens, assim como na escolha de suas equipes profissionais. Portanto, esses dois modos de execução vêm definir de maneira significativa o acompanhamento dos referidos adolescentes. Por se tratar de uma história em transição, fazem-se necessários olhares mais específicos para o desenvolvimento dos trabalhos realizados por meio do CREAS, com o intuito de se conhecer seu alcance e as possibilidades de execução de serviços públicos e laicos na efetivação de suas proposições.

Aponta-se para o fato positivo de que, se em 2009, apenas 4,3% dos serviços de medidas em meio aberto estavam municipalizados no Estado (Secretaria de Direitos Humanos, 2009), hoje este processo de municipalização parece estar completo, pois não foi encontrado, neste estudo, nenhum serviço conveniado à esfera estadual do governo. Com isso, temos uma maior aproximação com as demandas reais e locais da vida dos adolescentes, o que deveria contribuir com uma maior efetividade das medidas.

Todavia, uma discussão se faz mister: a priorização da aplicação das medidas socioeducativas em meio aberto traz consigo significados permeados pelo questionamento sobre aquilo que se tem produzido na prática: controle ou autonomia? Dependendo da forma que ela é executada, acaba por consistir apenas num controle sobre a vida social do adolescente, deixando de lado a promoção de autonomia e participação social. Desse modo, os critérios de aplicação das medidas e suas formas de realização nos serviços precisam ser alinhados junto aos programas e ao setor judiciário, a fim de definir, de fato, quais são os objetivos pretendidos diante da decisão judicial e do cumprimento da medida imposta.

A predominância de apenas duas categorias profissionais nas equipes das medidas socioeducativas em meio aberto está em contrariedade à noção de equipe multidisciplinar, prevista pelo SINASE (Lei no. 12.594, 2012), o que acaba limitando as ações profissionais e as tarefas específicas de cada formação. É preciso que se discuta a necessidade e presença dos advogados para a execução de tais trabalhos, bem como de outros profissionais, juntamente com o debate sobre a formação que vem sendo realizada e ofertada, para que se possa analisar os trabalhos desenvolvidos e suas finalidades.

Também deve ser colocado em pauta se as intervenções estão mais voltadas para o campo social, para a inserção social daqueles sujeitos, sob uma perspectiva coletiva de sua vida; ou para a aplicação de ações individualizantes que, embora relevantes, são insuficientes para a compreensão e execução de medidas socioeducativas junto ao adolescente em conflito com a lei. É necessário um cuidado para que não se culpabilize o adolescente pela sua "personalidade desviante", uma vez que o fenômeno do conflito deve ser abordado em sua dimensão política, pública e coletiva.

Nesse sentido, resgatamos o papel do técnico como intelectual (Gramsci, 1968), ou seja, aquele que é capaz de representar um grupo social e tem uma função organizativa na sociedade, sobretudo, nos processos de transformação e/ou reprodução dos "imaginários" que permeiam a noção de adolescentes em conflito com a lei, vistos, na maioria das vezes, como "problemáticos". Isto é, os técnicos são importantes atores para as mudanças estruturais necessárias ao Sistema de Garantia de Direitos, como agentes da transformação social, mas também como provocadores dessa rede e dos seus profissionais, em busca de um alinhamento de suas práticas.

Agradecimento

O presente artigo foi parte de uma dissertação de mestrado que teve o apoio de Bolsa de Mestrado da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

Submissão em: 22/02/2013

Revisão em: 01/09/2013

Aceite em: 30/09/2013

Aline Cristina de Morais possui graduação em terapia ocupacional, fez especialização em saúde mental, possui experiência de atuação em medidas socioeducativas, é mestre em Terapia Ocupacional pela Universidade Federal de São Carlos. São Carlos/SP, Brasil. E-mail: alinimorais@gmail.com

Ana Paula Serrata Malfitano é Doutora em Saúde Pública. Professora Adjunta do Departamento de Terapia Ocupacional e do Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional da Universidade Federal de São Carlos. Endereço: Universidade Federal de São Carlos, Departamento de Terapia Ocupacional. Laboratório METUIA. Rod. Washington Luiz, Km 235 - SP-310. São Carlos/SP, Brasil. CEP 13565-905. E-mail: anamalfitano@ufscar.br

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    09 Out 2014
  • Data do Fascículo
    Dez 2014

Histórico

  • Recebido
    22 Fev 2013
  • Aceito
    30 Set 2013
  • Revisado
    01 Set 2013
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