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A profissão de advogado conforme apresentada em jornais paraibanos

The profession of the lawyer as presented in the newspapers of Paraíba

La profesión de abogado como aparecen en los periódicos paraibanos

Resumos

A pesquisa teve o objetivo de identificar a imagem da profissão de advogado disseminada por um jornal da Paraíba. Seus fundamentos focalizam os conceitos de grupo funcional e identidade coletiva. Desenvolvemos pesquisa documental com análise de conteúdo categórica para tratar o material selecionado: 382 reportagens dos anos de 2001 e 2003. Identificamos duas amplas categorias: (a) ações político-associativas e (b) exercício profissional. Os resultados empíricos nos permitiram identificar aspectos centrais na construção da identidade profissional, como: a influência do exercício profissional e do órgão de representação na sociedade; a atribuição de importância ao poder; e a capacitação entre as preocupações dos profissionais. Em síntese, encontramos uma identidade coletiva refletindo as tradições históricas no país.

advogados; análise de conteúdo; identidade coletiva; escolha profissional; carreira


The research aimed to identify the image of lawyer profession as disseminated in a newspaper in Paraíba. It grounded in concepts of functional group, and collective identity. We developed documental research with categorical content analysis to treat the selected material: 382 reports of the years 2001 and 2003. We identified two wide categories: (a) associative and political actions, and (b) professional exercise. The empirical results allowed us to identify core aspects concerning the professional identity formation, such as: the influence of profession exercise and the representative entity in the society; the attribution of importance to power, and professional's preoccupations. In sum, we found a collective identity reflecting the historical traditions in the country.

lawyers; content analysis; collective identity; professional choice; career


El estudio tuvo como objetivo identificar la imagen de la profesión de abogado difundida por un periódico de Paraíba. Sus fundamentos se centran en los conceptos de grupo funcional y de identidad colectiva. Se ha llevado a cabo una investigación documental mediante el análisis de contenido categorial para tratar el material seleccionado: 382 ocurrencias correspondientes a los años 2001 y 2003. Se ha identificado dos grandes categorías: (a) acciones políticas y asociativas y (b) práctica profesional. Los resultados empíricos nos permitieron identificar los aspectos llave en la construcción de la identidad profesional, como: la influencia de la práctica profesional y del órgano de su representación en la sociedad; la atribución de la importancia al poder y la capacitación entre las preocupaciones de los profesionales. En resumen, se ha encontrado una identidad colectiva que refleja las tradiciones históricas del país.

abogados; análisis de contenido; identidad colectiva; elección profesional; carrera


ARTIGOS

A profissão de advogado conforme apresentada em jornais paraibanos

La profesión de abogado como aparecen en los periódicos paraibanos

The profession of the lawyer as presented in the newspapers of Paraíba

Sandra Souza da SilvaI; Livia de Oliveira BorgesII; Silvânia da Cruz BarbosaIII

IUniversidade Federal da Paraíba, João Pessoa/PB, Brasil

IIUniversidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte/MG,Brasil

IIIUniversidade Estadual da Paraíba, Campina Grande/PB, Brasil

RESUMO

A pesquisa teve o objetivo de identificar a imagem da profissão de advogado disseminada por um jornal da Paraíba. Seus fundamentos focalizam os conceitos de grupo funcional e identidade coletiva. Desenvolvemos pesquisa documental com análise de conteúdo categórica para tratar o material selecionado: 382 reportagens dos anos de 2001 e 2003. Identificamos duas amplas categorias: (a) ações político-associativas e (b) exercício profissional. Os resultados empíricos nos permitiram identificar aspectos centrais na construção da identidade profissional, como: a influência do exercício profissional e do órgão de representação na sociedade; a atribuição de importância ao poder; e a capacitação entre as preocupações dos profissionais. Em síntese, encontramos uma identidade coletiva refletindo as tradições históricas no país.

Palavras-chave: advogados; análise de conteúdo; identidade coletiva; escolha profissional; carreira.

RESUMEN

El estudio tuvo como objetivo identificar la imagen de la profesión de abogado difundida por un periódico de Paraíba. Sus fundamentos se centran en los conceptos de grupo funcional y de identidad colectiva. Se ha llevado a cabo una investigación documental mediante el análisis de contenido categorial para tratar el material seleccionado: 382 ocurrencias correspondientes a los años 2001 y 2003. Se ha identificado dos grandes categorías: (a) acciones políticas y asociativas y (b) práctica profesional. Los resultados empíricos nos permitieron identificar los aspectos llave en la construcción de la identidad profesional, como: la influencia de la práctica profesional y del órgano de su representación en la sociedad; la atribución de la importancia al poder y la capacitación entre las preocupaciones de los profesionales. En resumen, se ha encontrado una identidad colectiva que refleja las tradiciones históricas del país.

Palabras clave: abogados; análisis de contenido; identidad colectiva; elección profesional; carrera.

ABSTRACT

The research aimed to identify the image of lawyer profession as disseminated in a newspaper in Paraíba. It grounded in concepts of functional group, and collective identity. We developed documental research with categorical content analysis to treat the selected material: 382 reports of the years 2001 and 2003. We identified two wide categories: (a) associative and political actions, and (b) professional exercise. The empirical results allowed us to identify core aspects concerning the professional identity formation, such as: the influence of profession exercise and the representative entity in the society; the attribution of importance to power, and professional's preoccupations. In sum, we found a collective identity reflecting the historical traditions in the country.

Keywords: lawyers; content analysis; collective identity; professional choice; career.

A compreensão sobre a relação do homem com o mundo do trabalho tem sido reativa às demandas sociais de cada época e às tradições acadêmicas locais (Bastos, 2003; Peiró, 2002; Zanelli, Bastos, & Rodrigues, 2014). Revisões da literatura brasileira (Borges-Andrade & Pagotto, 2010; Borges-Andrade & Zanelli, 2014; Campos, Duarte, Cezar, & Pereira, 2011; Tonetto, Amazarray, Koller, & Gomes, 2008) mostraram que têm sido frequentes as publicações sobre comportamento organizacional, avaliação de medidas, afetos no trabalho, aprendizagem, resultantes de treinamento e desenvolvimento, interação social, bem-estar e saúde mental e trabalho, entre outros. Tal processo de tematizar, por um lado, focaliza a atenção dos estudiosos para certas categorias ocupacionais e/ou profissionais; por outro, esquece tantas outras. É o caso, certamente, dos advogados, sobre os quais buscamos estudos no Brasil, constatando sua escassez na Psicologia do Trabalho e das Organizações (PTO), nas bases bibliográficas do Scielo e do Google acadêmico com as palavras-chave "advogado", "direito" e "psicologia organizacional e do trabalho". Encontramos dois artigos: um sobre estresse ocupacional (Costa & Ferreira, 2014) e outro sobre valores humanos (Tamayo et al., 1998).

Planejamos, então, esta pesquisa com o objetivo de identificar qual a imagem que um jornal impresso divulga acerca da profissão de advogado na Paraíba. Aventurar-se na direção desse objetivo poderá contribuir na construção de uma memória do mundo do trabalho como patrimônio simbólico da humanidade (Castillo, 2004).

Profissão como grupo funcional e identidade coletiva

Uma profissão, segundo Martin-Baró (1993), é um grupo funcional, ou seja, uma categoria sócio-histórica, cujo surgimento parte da divisão social do trabalho em cada sociedade. Segundo o referido autor, um grupo funcional responde às exigências sociais, mantém inter-relações (convergência, oposição ou parcial contradição) com outros grupos funcionais, canaliza interesses pessoais e coletivos, além de que seus membros podem ser de diferentes classes sociais. Eles não se vinculam necessariamente por proximidade, mas pelos valores, princípios e atividades compartilhadas. Os grupos funcionais não são iguais à soma de seus membros. Entre o excedente estão as regulações que remetem a outros aspectos simbólicos. Contam, portanto, com uma estrutura organizativa e normativa, mas podem diferir no tocante ao nível de institucionalização e são alvo de valorização e legitimação pela sociedade.

Os coletivos profissionais como grupos funcionais se constroem em torno de três eixos inter-relacionados e dinâmicos: poder social, identidade e atividade definida (Martin-Baró, 1993). Entre as influências teóricas na obra de Martin-Baró, Ibañez (2009) destacou as ideias marxianas e o estruturalismo de Althusser. Por consequência, as concepções do primeiro pressupõem uma valoração negativa do sistema vigente e a imbricação do componente ideológico nos conteúdos simbólicos. Por isso, quando Martin-Baró se refere a poder social, pressupõe que esse implica dominação, redução de liberdade e possibilidade de exercício encoberto. A ideologia "constitui a 'mediação psíquica' e a dimensão mais habitual na qual se exerce o poder político" (Ibañez, 2009, p. 140).

Sobre o conceito de identidade, Martin-Baró (1993) situou sua perspectiva teórica no interacionismo-simbólico de Mead e no construcionismo de Berger e Luckmann (Álvaro & Garrido, 2003). A identidade como grupo define-se a partir da interação com outros grupos, por meio de situações convergentes (confirmadoras da identidade) e conflitivas, bem como do exercício de uma atividade em atendimento às exigências sociais. Assim, a construção da identidade também se ancora na comparação social (Tajfel, 1978, citado por Álvaro & Garrido, 2003; Galinkin & Zauli, 2011; Martin-Baró, 1993).

Se considerarmos que o nível de análise de grupo funcional é coletivo, reconhecemos que se coaduna melhor ao conceito de identidade coletiva (Cerulo, 1997; Owens, Robison, & Smith-Lovin, 2010; Polleta & Jaspers, 2001). Sobre esse conceito, Owens et al. assinalaram a expansão da literatura, porém de evolução independente dos estudos sobre identidade pessoal e situada e menos sistematizada do que esta última. Cerulo (1997) afirmou que tal noção se enraíza em conceitos clássicos da sociologia, como consciência de classe em Marx, consciência coletiva em Durkheim, sentido das ideias (Verstehen) de Weber e comunidade em Tönnies. A noção endereça-se ao sentido de "nós" ou à conexão entre os membros de um coletivo, por meio de atributos compartilhados (Cerulo, 1997; Owens et al.). Taylor e Whittier (1999), citados por Owens et al., consideraram-na como uma definição compartilhada do que seja o grupo, derivando dos interesses, experiências e solidariedade dos membros.

Cerulo (1997) sintetizou que se constroem as identidades coletivas criando distinções, estabelecendo hierarquias e renegociando regras de inclusão. Ela, citando Lamont (1992), destacou o papel dos limites simbólicos na construção das identidades. Tais limites têm fontes morais, socioeconômicas e culturais. Taylor e Whittier (1999, citados por Owen et al., 2010) adicionam dois fatores a tal construção: o reconhecimento de um critério social constituinte de sua posição estrutural e a negociação de significados. Cerulo (1997) também levanta, nas publicações sobre o assunto, os atores sociais tomados como agentes socializadores e inclui, entre eles, diferentes mídias. Tal inclusão contextualiza nosso objetivo de pesquisa.

Segundo Martin-Baró (1993), a identificação das pessoas aos coletivos atravessam parcialmente suas vidas, o que é concernente ao diagnóstico de fragmentação e instabilidade de identidades na pós-modernidade (e.g., Castells, 1996/2008; Galinkin & Zauli, 2011; Gergen, 1991/2006; Owen et al., 2010). Castells classificou três tipos de identidades – legitimadoras, de resistência e de projeto de mudança – e defendeu o papel delas na estruturação das sociedades, de forma que as relações entre elas e com o Estado participam da construção contínua do equilíbrio de poder nas democracias.

Diante das considerações teóricas anteriores e da necessidade de compreender a advocacia como profissão, um grupo funcional, na sociedade brasileira, adotamos o caminho do resgate de sua história. Por isso, passamos a sintetizar a revisão realizada sobre a mesma.

Advocacia no Brasil: uma profissão

Segundo Bonelli (1999, 2002), no Brasil, o processo de profissionalização no campo do direito foi uma experiência distinta da de outros países, pois não emergiu no início da industrialização do século XIX para controle do mercado. Ocorreu simultaneamente à construção do Estado, no contexto pós-independência, no qual os bacharéis, por sua expertise, assessoraram a construção do Estado Imperial e de uma identidade nacional. Marcos de partida foram: a criação, em 1827, das faculdades de Direito de São Paulo e de Olinda, e em 1843, do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no Rio de Janeiro, por um pequeno grupo de bacharéis, sendo seu estatuto aprovado por Dom Pedro II. Em certa proporção, essas duas faculdades tornaram-se as geradoras da elite dirigente do império, já que a maioria dos deputados, senadores e ministros era bacharel em direito (Fagundes, 1995; Oliveira, 2003). Portanto, desde tal período a identidade profissional era construída como legitimadora nos termos definidos por Castells (1996/2008).

Os fundadores do IAB objetivavam se diferenciar por seus méritos profissionais. Por isso, no seu estatuto, criaram uma Ordem dos Advogados para legitimar os bacharéis como um grupo possuidor de competência para fiscalizar o mercado, punir os charlatães e participar ativamente na construção do Estado (Bonelli, 2002; Fagundes, 1995). O termo "Ordem" diferenciava-os das corporações de artes e ofícios (Sodré, 1967).

Para conseguir criar a Ordem, o IAB, como estratégia, elegeu algumas vezes para o Instituto membros de prestígio do governo, estreitando laços de influência junto ao poder. Contudo, a Câmara dos Deputados percebia a possível Ordem como uma concorrente, e parte dos advogados a interpretava como um golpe à condição liberal da profissão. O sentido de nós (Cerulo, 1997; Owens et al., 2010) ainda era frágil. A estratégia foi eficiente em alguns momentos históricos e, em outros, ineficiente, na medida em que os vínculos do IAB com o governo fragilizavam-se, dificultando a aprovação da Ordem. Tal estratégia representa um caminho de construção de identidade legitimadora do status quo, mesmo assim seu poder social como grupo funcional vivencia oscilações, impactando sua capacidade organizativa.

Em 1871 foi criado o Partido Republicano, e intensificou-se a disseminação das ideias abolicionistas. Segundo Bonelli (1999), nesse período o IAB passou a difundir uma imagem menos vinculada ao Estado, mais afinada com o clima político social, menos preocupada em regulamentar a profissão e mais voltada à produção do conhecimento e prestação de serviços à sociedade. Mudou, portanto, o caminho instituinte como grupo funcional. Lembremos que o conceito de grupo funcional (Martin-Baró, 1993) engloba responder às demandas sociais, tendo como elementos interdependentes a identidade, a atividade profissional e o poder social.

Em 1894, os laços do IAB com o Estado voltaram a se estreitar. Dessa vez, a estratégia foi o apoliticismo (aparente), embora esse não fosse um recurso consolidado com os valores identitários do grupo, mas foi com ela que o Instituto obteve apoio do poder Executivo durante a Primeira República para a criação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); contudo, mais uma vez, a proposta não foi aprovada pelo Congresso (Bonellli, 1999, 2002).

Até 1930, houve uma contínua oposição de parlamentares à criação da OAB, pelo receio de que ela se constituísse em uma organização política. Até que, em 1917, o IAB criou um Conselho de Ordem com poderes disciplinares aos seus sócios, e não a todos os bacharéis. Segundo Bonelli (1999), tal medida antecipou a função que seria oficialmente da OAB. Esta, por sua vez, foi criada em 1930, no governo de Getúlio Vargas, com as funções sociais de: (a) defender a ordem jurídica e a Constituição; (b) colaborar com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; (c) zelar pela classe dos advogados; e (d) regular o exercício da profissão (Falcão, 1984; Oliveira, 2003). Essas funções consolidam os advogados como grupo, nos termos de Martin-Baró (1993), porque sinalizam a que demandas sociais atendem, bem como definem os meios de estabelecer sua identidade, seu poder social e sua atividade. Consolidam também uma identidade legitimadora, na classificação de Castells (1996/2008).

Depois de 1930, os sistemas de conselhos nacionais e regionais foram criados para fiscalizar as profissões brasileiras. Assim, uma profissão seria considerada regulamentada se tivesse: um conselho para fiscalização do exercício profissional; um sindicato para canalizar reivindicações trabalhistas e uma associação para questões normativas e associativas (Coelho, 1999). Os advogados seguem até a atualidade se diferenciando como grupo funcional, à medida que a OAB centraliza todas essas funções.

Desde o nascimento da advocacia no Brasil, as alianças de apoderamento permearam as diferentes facetas da constituição como grupo funcional. O IAB elevou a sua posição social, distinguindo sua autoridade pública, influenciando o Estado, enfatizando a expertise, o mérito e a autonomia técnico-jurídica e ampliando a atuação. Qualificou-a para fiscalizar o mercado e punir os charlatães (Bonelli, 2002). Assim, a criação da OAB não foi uma simples iniciativa política do governo Vargas, mas uma proposta exitosa de um grupo profissional.

No percurso histórico da profissão, a construção da Ordem expressou, na influência política e social da Ordem e na sua importância na construção do Estado Brasileiro, um perfil de valores de conservadorismo, poder e prestígio. Corroborando a persistência desse perfil, Tamayo et al. (1998) realizaram uma pesquisa para identificar prioridades axiológicas dos advogados e encontraram valores de conformidade, segurança e poder.

No século XXI, diante dos efeitos da globalização econômica e da reestruturação capitalista, passa-se a exigir um novo perfil profissional (mais crítico, flexível, engajado etc.). Porém, Oliveira (2003) analisa a formação acadêmica dos advogados e sugere que o ensino do Direito no Brasil continua pautado numa visão dogmática e positivista, avançando pouco no campo das relações humanísticas e entravando a formação do novo perfil. Mesmo assim, alguns aspectos têm merecido atenção, como a conduta ética de acordo com os princípios do Estatuto da Advocacia e da OAB. Desvios podem se configurar como danos aos clientes e irresponsabilidade profissional. Considerando que o papel do advogado não é ganhar a causa de seu cliente, mas sim fazer sua defesa, Barroso e Couto (2013) alertam para a responsabilidade civil pela perda de uma chance na atuação do advogado. Esse exemplo parece refletir as demandas apresentadas ao advogado na atualidade.

Novos dilemas têm surgido na profissão. É o caso, de um lado, da Lei n. 12.683/12, do sistema de prevenção do crime de lavagem de dinheiro, exigindo que o advogado dê informações sigilosas e, de outro, o estatuto da OAB, estabelecendo o sigilo profissional (Silva, 2012). Outro dilema refere-se ao combate a praticantes ilegais da profissão. Almeida (2013) exemplifica que atravessadores prestam serviços a segurados em processos administrativo-previdenciários. Para combatê-los, o autor defende a necessidade da união entre a OAB e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além desses dilemas, particularidades da profissão são a pressão de prazos e decisões, bem como a necessidade de atualizarem-se os advogados continuamente sobre a jurisprudência, doutrinas e leis. Tais particularidades exigem sobre-esforço psíquico, podendo gerar estresse. Nessa direção, a recente pesquisa de Costa e Ferreira (2014) corrobora que entre as fontes de tensão dos advogados brasileiros estão as demandas psicológicas e a insegurança no trabalho.

Por fim, registramos que, para exercitar a advocacia no Brasil, é preciso ser bacharel em Direito, com registro de diploma no Ministério da Educação e ser inscrito na OAB. Portanto, há critérios (limites, segundo o conceito de Lamont, 1992, citado por Cerulo, 1997) institucionalizados de inclusão e exclusão no grupo funcional.

Estratégias metodológicas da pesquisa

A seleção do material

Realizamos a pesquisa documental no jornal de maior circulação na Paraíba – Correio da Paraíba –, contando com o acervo da Fundação Espaço Cultural. Sorteamos oito números de jornais por mês do ano de 2001 e oito jornais do mês de novembro 2003, quando houve eleição da gestão da OAB-PB, totalizando 104 jornais.

A leitura flutuante e a pré-categorização

Segundo Bardin (1977/1995), o contato com o material de análise – leitura flutuante – nos familiariza aos documentos. Por meio desse procedimento, concluímos a seleção do material ou construção do corpus de análise (Bauer & Aarts, 2002), identificando 382 reportagens referentes à advocacia e/ou aos advogados, e propusemos preliminarmente categorias, favorecendo a elaboração de um roteiro e/ou um formulário de registros das categorias observadas para a etapa subsequente. O formulário consistia em uma lista em que numerávamos, nomeávamos e definíamos as categorias.

A categorização, seu registro e análise dos dados

Na análise categórica (Bardin, 1977/1995) participaram oito juízes (incluindo as autoras do artigo), entre os quais foram distribuídos os registros dos meses aleatoriamente para a classificação dos documentos, havendo duas reuniões preparatórias conjuntas, coordenadas pela primeira autora, para a explicação do procedimento de análise. Após a categorização individual, todos os juízes compararam as classificações. As divergências foram discutidas, sendo sempre possível o consenso. Registramos os resultados em banco de dados do software Statistical Package for Social Sciences, por meio do qual realizamos as estatísticas descritivas. Após a discussão e fase de enxugamento (Minayo, 2000; Turato, 2003), organizamos as subcategorias em duas categorias mais abrangentes.

Resultados

Em ordem decrescente por frequências observadas, as duas categorias mais amplas identificadas foram: ações político-associativas e exercício profissional, as quais dialeticamente se associam e implicam respeito social (Tabela 1). A categoria ações político-associativas ficou composta por cinco subcategorias, das quais se destacam, por ordem de frequência: (a) advogados e questões políticas e (b) organização-política.

Agruparam-se, na primeira subcategoria, menções atinentes à ocupação de cargos públicos por advogados; à participação, às decisões e às opiniões sobre política; a cargos de poder; às opiniões de advogados sobre a administração pública, a justiça, a reforma dos poderes e a participação em eventos políticos. A frequência elevada deve-se ao histórico envolvimento do profissional com a política e a administração pública, como no trecho:

É que o PDT paraibano hoje tem convivido com uma dissidência interna. De um lado, o grupo do atual presidente ... do outro, o grupo de oposição, liderado pelo advogado ... São eles que disputarão a presidência do diretório estadual na próxima convenção. (Felippe, 2001, p. A-3)

O próximo exemplo ilustra a participação em decisões políticas, além de que evidencia a implicação política de atos profissionais.

O processo contra o prefeito ... foi julgado procedente pelo juiz Eleitoral de ... mas os advogados do prefeito recorreram da decisão junto ao TRE, que deve apresentar uma decisão sobre o caso na sessão extraordinária convocada para hoje. (Rodrigues, 2001, p. A-3)

Essa dupla significação política e profissional, diferentemente de análises de conteúdo tradicionais, clareia que, apesar da delimitação de duas grandes categorias, não se supõe perfeita independência entre elas, mas que existe uma interseção. Assim, alguns conteúdos podem estar simultaneamente em subcategorias referentes às ações político-associativas e em subcategorias referentes ao exercício profissional. Essa relação foi corroborada pelo resultado do quiquadrado entre as frequências das subcategorias de advogados e políticas e de ações na justiça (χ2 = 9,32; gl = 1; p < 0,001). "A primeira-dama de ... é advogada e funcionária do TRT: 'Portanto, não trabalho na Câmara como foi noticiado'. Mas, antecipou: 'Serei candidata a deputada estadual em 2002. Pelo PT" (Moura, 2001, p. A-3).

No que diz respeito à segunda subcategoria – organização política –, destacam-se as menções à OAB. A literatura revisada também atribuiu à OAB um papel de destaque no contexto sócio-ocupacional da profissão. A análise dos artigos do jornal corroborou tal repercussão. Desse modo, sua tradição secular ficou evidenciada.

O deputado federal ...vice-presidente da Câmara dos Deputados, saudou a OAB ... pelos seus 70 anos ... destacando o trabalho, as conquistas e os êxitos da entidade. O parlamento saudou a OAB ... enfatizando ainda que ... a entidade distingue-se pela determinação e combatividade na superação de ... obstáculos e desafios, desempenhando com eficiência. (Lúcio, 2001, p. A-3)

No período antecedente às votações para a presidência da OAB, em novembro de 2003, noticiava-se quase diariamente o clima político entre os candidatos. Possivelmente a imagem da OAB, entre outras razões, influencia os advogados no sentido de que as divergências e conflitos entre eles estimulam a disputa interna. Ainda na subcategoria organização política, os advogados parecem não sentir necessidade de investir em outra instituição representativa, pois encontramos a baixa frequência de menções a associações, já que a OAB exerce o papel de órgão regulador da profissão e, ao mesmo tempo, de sindicato.

A terceira subcategoria – atitudes contra advogados – consistiu em denúncias e agressões contra eles . O paradoxo reside no fato de que estes, ao se proporem trabalhar pela justiça, são alvo de denúncias e agressões, conforme ilustra o exemplo a seguir:

O deputado estadual ... presidente da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Futebol, considerou como seguro o depoimento da presidente da Federação Paraibana de Futebol ... ocorrido ontem à tarde, no plenário da Assembleia Legislativa. A dirigente da FPF voltou a acusar o vereador ... o advogado ... e o presidente do Conselho Deliberativo do Campinense ... como responsáveis por ... desestabilizar a administração do futebol paraibano. (Ferreira, 2001, p. B-10)

O próximo recorte, de 21 de novembro de 2003, período antecedente às eleições da OAB, expõe denúncia de agressão cometida por um promotor contra um advogado, retratando o perfil das disputas eleitorais nesse período. O título da reportagem conduz o leitor a refletir sobre o que acontece com a continuidade da liderança da OAB: "Sete pecados capitais do continuísmo. Sete bons motivos para mudar a OAB: Os fatos: o Dr. ... é agredido fisicamente por um promotor. O dever da OAB: defender o advogado. O que a OAB fez: nada" (Guimarães, 2003a, p. A-13).

O conteúdo que ilustra a quarta subcategoria – projetos – se expressa de forma persuasiva na repetição (na íntegra ou em recorte) e no apelo emocional, em mais de sete dias. Em um dia, a mesma notícia esteve presente em duas sessões do jornal: política e cidades.

Ao abraçar-lhe, dirijo-me a você, caro advogado, movido pelo sentimento de solidariedade que devemos ter para com os nossos irmãos que passam fome ... para pedir-lhe que preste o seu indispensável apoio a II Campanha Natal sem Fome, promovida pelo Comitê de Entidades no Combate à Fome e pela Vida ... em parceria com o ... A OAB, Seccional Paraíba ... é uma das entidades filiadas ao ... movimento social ... desencadeado pelo sociólogo. (Delgado, 2001, p. A-4)

Embora a igualdade entre os profissionais nas carreiras jurídicas esteja prescrita no Estatuto da Advocacia e da OAB, observamos a existência de conflitos entre advogados e juízes, ficando clara a disputa de poder entre eles. A passagem seguinte exemplifica essa situação: "A Associação dos Juízes Federais do Brasil ... vem manifestar sua mais irrestrita solidariedade à Juíza ... que vem sofrendo injustas agressões por parte do advogado " (Costa, 2001, p. B-7).

No que se refere à última subcategoria de ações político-associativas, a inserção dos advogados em outras atividades, foi pouco destacada. A única notícia codificada evidenciou a profissão de advogado primeiramente para, em seguida, mencionar a segunda, mesmo sendo a última o tema da reportagem. O recorte seguinte ilustra essa prática, pois, antes de ser músico, o cantor é um advogado. E surge uma indagação: destacar essa condição de ser advogado concede maior prestígio para o músico? "Mix de advogado e músico ... é quem anuncia: A banda ... comemora mais um ano de sucesso, sábado próximo, com festa retumbante, nas dependências da boate " (Guimarães, 2003b, p. B-7).

Uma informação adicional percebida, embora não registrada em termos quantitativos, chamou a atenção: a resistência à mudança da OAB no período das eleições. Sua comissão eleitoral decidiu não aceitar a votação por urnas eletrônicas, o que implica um aparente retrocesso no uso de tecnologias, característica da contemporaneidade. Em meio a tantos conflitos pré-eleição, a desconfiança estava patente nessa decisão, evidenciando clara tendência ao conservadorismo. O exemplo a seguir ilustra essa tendência:

Todavia um fato chamou atenção. A OAB, uma entidade de vanguarda e moderna no país decidiu através de sua comissão eleitoral não aceitar a votação através de urnas eletrônicas ... ontem nós abordamos a advogada ... sobre o assunto e ouvimos dela a resposta de que "não confiamos em urna eletrônica". (Dantas & Cardoso, 2003, p. B-3)

A segunda categoria, exercício profissional, constituiu-se por 12 subcategorias, estando as frequências mais elevadas para: ações na justiça e capacitação profissional. Ao aplicarmos o teste quiquadrado com essas duas subcategorias, observamos que não rejeitou a independência entre elas (χ2 = 17,12; gl = 1; p < 0,001), sugerindo que atender à grande demanda de serviços exige investir na qualificação, como forma de assegurar a concorrência.

O ex-prefeito de ... toma posse amanhã no cargo de Procurador Adjunto da Defensoria Pública da Paraíba ... Uma das ideias que ... apresentará a ... na Defensoria Pública diz respeito ao oferecimento de curso de qualificação profissional para todos os advogados de ofício do Estado. Segundo ele, a reciclagem é necessária para que os advogados possam oferecer uma melhor prestação de serviços à sociedade. (Fernandes, 2001, p. A-6)

Referente à segunda subcategoria, incluímos também uma reportagem que tratava do intercâmbio internacional. Tal intercâmbio foi realizado com Portugal, país de antigas raízes da história do Direito no Brasil, fato que valoriza o tradicionalismo. Vejamos:

O Tribunal de Justiça da Paraíba e o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal irão firmar convênio de cooperação ... para promover a permuta de conhecimentos jurídicos, culturais e históricos. Para isso, os órgãos promoverão palestras, seminários e publicarão livros jurídicos sobre ... deverão elaborar uma programação anual, em cada um dos países, para a realização de eventos, que tenham como temas questões jurídicas que possam proporcionar "o alargamento do conhecimento de magistrados ou operadores de direito". (Guimarães, 2001a, p. B-8)

As menções da terceira subcategoria – homenagens a advogados – evidenciaram a importância da profissão nos diversos setores, refletida nas homenagens, em vários eventos, contribuindo assim para a melhoria de sua imagem diante da sociedade.

O diretor presidente do ... foi homenageado pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba, com uma moção de aplausos pela realização do 1º Natal sem Fome em João Pessoa. A reunião, que aprovou por unanimidade a moção de aplausos do Conselho da OAB, aconteceu por proposição do Conselheiro. (Guimarães, 2001b, p. A-12)

Essa subcategoria assinala homenagens de caráter personalizado, honrando o profissional e reforçando os valores do grupo (como prestígio, influência, beneficência e mérito). Mas também sublinha a solidariedade entre grupos funcionais, um exaltando o ato do outro. No trecho subsequente, a homenagem exalta também o mérito e o prestígio:

Um dos grandes colaboradores na confecção do novo texto do Código Civil Brasileiro é o jovem advogado paraibano ... assessor do deputado ... relator responsável pela reforma do CC. Em conversa com amigos da coluna em Brasília ... afirmou que o novo Código irá contemplar diversos assuntos novos, tornando-se mais dinâmico e moderno Recentemente ... foi homenageado na Câmara dos Deputados, com a entrega da medalha de Honra ao Mérito pelos serviços prestados na confecção do novo Código. (Jurema, 2001, p. C-6)

A quarta subcategoria, orgulho profissional, destacou-se entre as notícias, no sentido da valorização da profissão, por meio de um discurso de respeito por pertencer a tal grupo:

veio-me o pensamento ... do grande Rui Barbosa, posto que, se as Torres gêmeas do World Trade Center certamente resistiram por algum tempo porque não foram decerto, edificadas por um advogado, orgulha-me sempre saber que os advogados ... edificam as obras perenes e imorredouras da inteligência, do pensamento e da intelectualidade como um todo. Exemplo? eis aí a palavra daquele que, ao meu ver, é o maior de todos os advogados. (Aquino, 2001, p. A-5)

Outra reportagem ilustra, a começar pelo título "Direito lidera concorrência", o orgulho dos profissionais: "Os cursos mais concorridos foram Direito com 34 candidatos para uma vaga, e Administração com 10 candidatos" (Alves, 2001, p. B-4). Esse recorte comparou o Curso de Direito com o segundo curso mais concorrido da Universidade. O de Direito supera com grande vantagem esse segundo curso.

Em contrapartida, a subcategoria propaganda não teve frequência significativa, indicando que um grupo funcional com uma identidade legitimada historicamente não necessita de propaganda para se estabelecer no mercado de trabalho.

Nesse sentido, apoiadas em valores que buscam incentivar a identidade profissional e a importância da profissão, as menções à subcategoria mercado de trabalho prometem aos interessados pela carreira de Direito um futuro promissor, ressaltando, ainda, a possibilidade de ingressar nas carreiras parajurídicas e jurídicas, a partir da atuação como advogado. Desse modo, fortalece-se a ideia do senso comum de que ser bacharel em Direito abre portas no mercado de trabalho.

O Tribunal de Justiça da Paraíba iniciou ontem as inscrições para o 51º Concurso Público para Juiz Substituto, que oferece sete vagas ... o candidato precisa ser bacharel em Direito ... ter prática forense adquirida no exercício da advocacia ou do Ministério Público. (Guimarães, 2001c, p. B-4)

Profissionais organizados por meio de uma instituição forte valorizam o direito de criticar e reivindicar, embora a frequência da subcategoria reivindicações dos advogados tenha sido baixa. Vejamos o exemplo a seguir:

Passaram de quatro mil os processos ... julgados na Comarca ... durante o chamado ... mutirão da justiça. Mas, entre a classe advocatícia, além dos que elogiaram a iniciativa, há os que defendem a necessidade de mais recursos humanos no Judiciário, para evitar o acúmulo de processos. (Carvalho, 2001, p. B-5)

Encontramos referências à subcategoria salários/honorários ora de forma sutil, deixando implícito para o leitor a necessidade de um orçamento extra na renda familiar para se pagar os serviços advocatícios, ora de forma explícita, como a seguir: "no começo do ano tive que vender objetos pessoais para pagar um advogado e garantir, através de mandado de segurança, a matrícula de uma das minhas filhas na universidade" (Lima Jr., 2001, p. A-6).

Discussão

Por meio das categorias e subcategorias inter-relacionadas descritas na seção anterior, desenhamos a imagem da advocacia divulgada pelo jornal Correio da Paraíba. As duas categorias amplas – ações político-associativas e exercício profissional – articulam os diversos aspectos configuradores de tal imagem. Essas categorias, a priori, parecem corresponder a dois eixos do conceito de grupo funcional (Martin-Baró, 1993) – poder e atividade – e excluir o eixo identidade. Entretanto, a reflexão mais cuidadosa verificará que não se trata disso, mas que os dois eixos mais evidentes são aqueles que a imagem da profissão demanda abordar e explicitar. Em outras palavras, está mais na parte visível da imagem, demandando reafirmação contínua.

A identidade coletiva de advogado, concordando com Martin-Baró (1993) de que os advogados estão entre os grupos mais institucionalizados na América Latina, bem como de que os grupos funcionais diferem em nível de institucionalização, apresenta nível tão consolidado que a noção de identidade aparece nas reportagens de forma mais implícita e se "espraiando" nas diversas subcategorias, como se não precisasse ser reiterada. Apesar disso, em algumas obviamente a âncora na identidade é mais evidente, como é o caso das subcategorias orgulho profissional, homenagem a advogados e propaganda, que se referem mais diretamente à definição de quem sejam os advogados. As homenagens, mesmo com um caráter personalizado, traduzem e legitimam a relevância social das atividades profissionais.

Mas as frequências mais elevadas e o conteúdo das subcategorias de ações político-associativas sinalizam que a identidade coletiva de advogados tem em seu núcleo "o gosto" pelo poder e/ou pela possibilidade de influenciar. Isso, por sua vez, nos conduz de volta ao exercício profissional em que defender direitos, conquistas etc. significa influenciar. A atribuição de identificação com o poder (subcategorias de advogados e questões políticas, organização política) e aspectos do seu exercício profissional (ações na justiça e capacitação profissional) são os diferenciais que caracterizam o grupo funcional em relação aos demais e, ao mesmo tempo, unem seus membros, revelando uma identidade coletiva. Portanto, apesar de o poder ser um eixo específico no conceito de grupo funcional de Martin-Baró, na imagem de advogado disseminada pelo jornal, na maioria das vezes, pode ser compreendido como um elemento da identidade coletiva.

O outro lado da moeda desse processo é que o jornal compartilha uma imagem que exige do advogado uma conduta moral, por isso também menciona, em frequência moderada, as atitudes contra advogados, abrangendo denúncias em relação a condutas que fogem ao esperado. Podemos aplicar raciocínio semelhante ao sentido das menções às agressões direcionadas a advogados. Aparentemente, essas revelam um aspecto negativo da imagem do profissional ou um ponto enfraquecedor da sua identidade perante os outros. Entretanto, questionamos se o fato é noticiado pela imprensa por seu caráter inusitado, já que não são os atores detentores de poder que habitualmente são alvos de agressões no país. Assim, não estaria expressando a prescrição de conduta moral e de uma identidade de poder? A agressão não deixa de ser uma representação das exigências sociais de eficiências dos advogados, pois que sua atuação se torna alvo de críticas por não cumprir seu dever: trabalhar pela justiça e ser o porta-voz da sociedade.

As notícias nos jornais sobre advogados ocupando posições de poder, influenciando a sociedade e/ou colaborando com o Estado corroboram também com o que encontramos, a partir da revisão histórica, evidenciando o caráter de manutenção de uma identidade legitimadora do poder social estabelecido, conforme classificação de Castells (1996/2008).

Reiteramos que a interação entre as duas grandes categorias (ações político-associativas e exercício profissional) vem à tona porque, no caso dos advogados, isto se evidencia pela própria natureza de sua atividade profissional – por exemplo, defender a cidadania, os direitos das pessoas e das instituições, lidar com conflitos de interesses, entre outros – que conduz o profissional a atentar às relações de poder na sociedade e enfatizar seu poder. Enfim, não só os advogados reconhecem a importância de sua relação com o poder, como resgatado historicamente (Bonelli, 1999, 2002; Oliveira, 2003), como também o jornal em tela.

Alguns aspectos mais pontuais dos resultados merecem considerações específicas. Observamos uma subcategoria pouco frequente que se refere a dificuldades dos clientes em pagar aos advogados. Que crenças podem estar por trás de tal atitude? Circular essa notícia na mídia pode ser um indicativo, à primeira vista, de algo negativo para o grupo funcional, refletindo uma desvalorização. Entretanto, a associação da imagem dos advogados ao Estado também não traria o ônus de transferir a tais profissionais a mesma reação cultural de considerar que qualquer pagamento a fazer ao Estado é usurpação? Além disso, devemos considerar que nos nossos resultados o poder aparece primeiro (mais frequente) e só depois o mérito profissional, sugerindo de certo modo que a disseminação de uma imagem de poder dilui o próprio mérito. O modo de perceber a obrigação de se pagar por serviços de advocacia poderia ser explicada, se as realizações do advogado são percebidas como advindas mais do vínculo com o poder Estatal do que do mérito profissional?

Para o atravessamento das reportagens por conteúdo referentes à legitimação do poder, a organização política dos advogados como grupo funcional e a relevância de suas ações, temos o contraponto da escassez de menções aos dilemas e dificuldades enfrentados na atualidade pelos profissionais. E, enquanto na escassa literatura da PTO sobre os advogados encontramos publicação que remete ao estresse ocupacional (Costa & Ferreira, 2014), nas reportagens analisadas não se mencionam tais problemas. Esse é um ponto de distanciamento da imagem disseminada à realidade vivencial do grupo funcional. Compete-nos então indagar: no jornal a imagem de poder ofusca as possibilidades de perceber tais problemas? Ou, aos advogados em uso do poder real que exercem não interessam que estes aspectos venham à tona? Qual o impacto de tal distanciamento da realidade na formação de novos advogados? Essas indagações devem instigar novas pesquisas.

A subcategoria capacitação profissional, a segunda por frequência da categoria exercício profissional, se revela nas reportagens analisadas vinculadas às credenciais e ao "brilho" intelectual dos advogados, tendo em vista atender as novas demandas sociais e prestar serviços de maior qualidade. É provável que tais vínculos dos investimentos em capacitação povoem a imagem que interessa ser divulgada.

Observamos que a identidade coletiva do grupo funcional dos advogados que desenhamos a partir das reportagens analisadas tem uma clara continuidade histórica com a tradição no país, desde o Império até os dias atuais. Sumarizando, a imagem de poder, de grupo profissional organizado politicamente, de expertise, objeto de orgulho e reconhecimento, bem como de profissionais com claros credenciais intelectuais foram os principais aspectos identificados no jornal paraibano.

Considerações finais

O êxito da presente pesquisa na aplicação de conceitos, como grupo funcional e identidade coletiva no campo da PTO, bem como adotar um nível de análise ocupacional são contribuições teóricas sintonizadas às tendências apontadas recorrentemente por vários autores (e.g., Peiró, 2002; Zanelli, Bastos, & Rodrigues, 2014) no que se refere a incorporar conceitos, fenômenos e estratégias metodológicas que favoreçam análises nos níveis coletivos e societais. Também é uma contribuição enriquecer tal campo de conhecimento fortalecendo influências teóricas herdadas de tradições advindas do interacionismo-simbólico.

Exploramos a imagem da profissão de advogados disseminada por um jornal, mas assinalamos aspectos em que se distanciam da realidade vivencial dos advogados da atualidade. Compete a outros estudos dar continuidade à reflexão e pesquisas empíricas sobre esse grupo funcional e explorar, por exemplo, como a imagem profissional afeta as condutas de profissionais e de seus interlocutores. A intenção foi ampliar a atenção da PTO para o grupo funcional em tela. Nesse sentido, a nossa opção por uma estratégia de pesquisa documental e exploratória foi fertilizante, porque permitiu na seção anterior propor hipóteses e apresentar indagações que podem representar o ponto de partida para outras pesquisas.

Consideramos ainda que, apesar do caráter exploratório da pesquisa, nossos resultados são suscetíveis de aplicação na atuação profissional, desde que haja atenção para seus limites e alcance. Um exemplo de aplicação está no campo da orientação da escolha profissional e planejamento de carreira, em que há pesquisadores (e.g., Magalhães, Straliotto, Keller, & Gomes, 2001; Tartuce, Nuneso, & Almeida, 2010) que reconhecem a influência da imprensa e/ou da imagem profissional em escolhas profissionais. Outro exemplo são as ações de promoção do autoconhecimento de advogados (como na clínica psicológica), em que a melhor apropriação da imagem profissional pode contribuir para a melhoria das inter-relações com colegas e com outros interlocutores, como os usuários de seus serviços. No campo da formação profissional de advogados, os conhecimentos aqui sistematizados podem ser úteis na compreensão, ora das expectativas de estudantes que se iniciam na graduação de Direito, ora para prepará-los para lidar com seus interlocutores.

Por fim, registramos que focalizamos um jornal que circula quase exclusivamente em um estado brasileiro e não temos nenhuma evidência da sua representatividade para outros contextos. Portanto, não recomendamos generalizações dos resultados, visto que eles são indicadores preliminares que podem ser mais bem explorados em novas pesquisas com outras fontes documentais, ou ainda adotando períodos mais abrangentes.

Agradecimento

À Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior pelo apoio e fomento - CAPES/CBE/PDEE 0009/2005/Processo BEX1694/05-7.

Submissão em: 07/12/2012

Revisão em: 04/06/2014

Aceite em: 07/07/2014

Sandra Souza da Silva é docente do Departamento de Psicologia, área clínica Humanista Existencial. Rua Juiz Amaro Bezerra, 328, ap. 201, Ed. Unique, Bairro Cabo Branco. João Pessoa/PB, Brasil. CEP 58.045-070. E-mail: sandra.souza_psi@yahoo.com.br

Livia de Oliveira Borges é docente do Departamento de Psicologia/Psicologia do Trabalho e das Organizações. E-mail: liviadeoliveira@gmail.com

Silvânia da Cruz Barbosa é docente do Departamento de Psicologia/Psicologia do Trabalho e das Organizações. E-mail: silv.barbosa@gmail.com

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    09 Out 2014
  • Data do Fascículo
    Dez 2014

Histórico

  • Aceito
    07 Jul 2014
  • Revisado
    04 Jun 2014
  • Recebido
    07 Dez 2012
Associação Brasileira de Psicologia Social Programa de Pós-graduação em Psicologia, Universidade Federal de Pernambuco, Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH), Av. da Arquitetura S/N - 7º Andar - Cidade Universitária, Recife - PE - CEP: 50740-550 - Belo Horizonte - MG - Brazil
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