Acessibilidade / Reportar erro

FACE DA MORTE1 1 Homenagem ao grupo de rap de mesmo nome. : A LEI EM CONFLITO COM O ADOLESCENTE

EL ROSTRO DE LA MUERTE: LA LEY EN CONFLICTO CON EL ADOLESCENTE

FACE OF DEATH: THE LAW IN CONFLICT WITH YOUTHS

Resumos

O artigo traça um breve panorama histórico de como a lei tem abordado a temática da infância e adolescência no Brasil desde o Código de Menores ao Estatuto da Criança e do Adolescente, priorizando o adolescente em conflito com a lei. A partir do Mapeamento Nacional de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto e do Índice de Homicídios na Adolescência, relaciona o perfil dos adolescentes brasileiros integrantes do sistema socioeducativo em meio aberto com aquele dos adolescentes vítimas de homicídio: são do sexo masculino, pobres, de baixa escolaridade, vivendo nas regiões metropolitanas dos grandes centros urbanos, embora nos últimos anos tenha se observado um processo de interiorização das mortes violentas. Partindo das compreensões de disciplina e biopoder, conforme postuladas por Michel Foucault, busca promover reflexões acerca da incidência das medidas socioeducativas sobre um determinado grupo, justamente aquele que diariamente engrossa as estatísticas de mortalidade decorrente de causas violentas.

adolescente em conflito com a lei; disciplina; biopoder; homicídio


Este artículo traza un breve panorama histórico que indica cómo se ha abordado en la legislación la temática de la infancia y la adolescencia en Brasil desde el Código de Menores hasta el Estatuto del Niño y el Adolescente, haciendo hincapié en el adolescente en conflicto con la ley. Con base en el Mapeo Nacional de Medidas Socioeducativas en Medio Abierto y en el Índice de Homicidios durante la Adolescencia, se vincula el perfil de los adolescentes brasileños insertados en el sistema socioeducativo en medio abierto con el de los adolescentes víctimas de homicidios: son del sexo masculino, pobres, de escasa escolaridad y viven en las zonas metropolitanas de los grandes centros urbanos, aunque en los últimos años se ha detectado un proceso de interiorización de las muertes violentas. A partir de la comprensión de los conceptos de disciplina y biopoder, tal como los postulara Michel Foucault, se apunta a promover reflexiones acerca la incidencia de las medidas socioeducativas sobre un grupo determinado, precisamente aquél que diariamente abulta las estadísticas de mortalidad derivada de causas violentas.

adolescente en conflicto con la ley; disciplina; biopoder; homicidios


The article provides a historical overview on how Brazilian law has addressed the topic of child and youth since the Minors Code to the Children and Adolescent Statute, prioritizing adolescents in conflict with law. From the National Mapping of Socio-educational Measures in Semi-Open Conditions and the Index of Homicide in Youth lists the profile of Brazilian youths that integrate the socio educative system in semi-open conditions with youths homicide victims: they are male, poor and low-schooling, living in metropolitan areas of large urban centers; although it has been observed in the recent years a process of violent deaths moving inland. Starting from the comprehensions of discipline and biopower as postulated by Michel Foucault, we seek to promote reflections regarding the incidence of socio-educational measures around a determined group, precisely the one that day-by-day monopolizes mortality statistics resulting from violent causes.

adolescent on conflict with the law; discipline; biopower; homicide


Introdução

O artigo surge do estranhamento provocado pelo fato de a expressiva maioria dos adolescentes que se encontram respondendo por alguns dos seus atos à justiça (88% em meio aberto, 97% em privação de liberdade) ser do sexo masculino. O estranhamento se desdobra ante a constatação de que o perfil socioeconômico e demográfico deste grupo converge com aquele que vem sendo dizimado pelo homicídio: são jovens, pobres, pardos/negros, de baixa escolaridade, vivendo nas franjas das grandes metrópoles, sendo que, com relação à distribuição no território, mais recentemente tem se observado um processo de interiorização tanto das práticas delituosas como das mortes violentas (ILANUD, 2007Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção de Delito e Tratamento de Delinquente - ILANUD. (2007). Mapeamento nacional das medidas socioeducativas em meio aberto [Relatório Resumido]. Brasília, DF: Secretaria Especial de Direitos Humanos/Presidência da República. Acesso em 23 de janeiro de 2011, em http://www.ilanud.org.br/midia/doc/relatorio_resumido_mapeamento_mse_abr2009.pdf.
http://www.ilanud.org.br/midia/doc/relat...
; PRVL, 2009Programa de redução da violência letal - PRVL. (2009). Índice de homicídios na adolescência: análise preliminar dos homicídios em 267 municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes.. Brasília, DF: . Secretaria Especial dos Direitos Humanos/UNICEF Brasil. Acesso em 10 de agosto, 2010, em http://www.unicef.org/brazil/pt/IHA.pdf
http://www.unicef.org/brazil/pt/IHA.pdf ...
).

Com respeito aos adolescentes que se encontram em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto (LA - Liberdade Assistida e/ou PSC - Prestação de Serviços à Comunidade), se verifica que, enquanto agentes da violência, eles cometeram atos voltados contra o patrimônio, pequenos furtos e roubos e tráfico de pequenas quantidades de drogas, tendo sido identificados como autores de atos que infringem a lei, mas não o suficiente para serem privados de suas liberdades. Ou seja, cometeram atos que, na interpretação daqueles que os julgaram, não soaram como suficientemente graves a ponto de serem encaminhados para o cumprimento de medida socioeducativa de internação. Já, quando passam para o lugar de vítimas da violência, se tornam vítimas fatais e em número alarmante.

Partindo das compreensões de disciplina e biopoder, conforme postuladas por Michel Foucault (1987Foucault, M. (1987). Vigiar e Punir. Petrópolis, RJ: Vozes. (Original publicado em 1975), 2008Foucault, M. (2008). Segurança, território e população: curso dado no Collège de France (1977-1978). São Paulo: Martins Fontes.), este artigo busca promover reflexões acerca da incidência das medidas socioeducativas sobre um determinado grupo, justamente aquele que diariamente engrossa as estatísticas de mortalidade decorrente de causas violentas.

De menor infrator a adolescente em conflito com a lei

Adolescência foi uma palavra que surgiu no final do século XIII para fazer referência à segunda idade do homem, sendo a primeira a infância. Embora estivesse ausente da maioria dos dicionários de língua portuguesa, estava presente nos manuais de medicina e se referia ao período entre os 12 e 18 anos para o sexo feminino, e entre os 14 e 20 anos para o sexo masculino (Del Priori, 2009Del Priori, M. (2009). Crianças e adolescentes de ontem e de hoje. In H. Bocayuva& S. A. Nunes (Orgs.), Juventudes, subjetivações e violências (pp. 11-24). Rio de Janeiro: Contra Capa.).

A separação da vida em quatro momentos distintos - infância, adolescência, idade adulta e velhice - tinha como operadores conceituais a maturidade biológica e sexual, o que quer dizer que na infância o atributo sexual reprodutivo estaria ausente, emergindo na adolescência, ascendendo ao exercício pleno na idade adulta, desaparecendo na velhice. Posteriormente ao surgimento do termo "adolescência", diferentes modelos se debruçaram a desvendar seu significado.

A fisiologia explicou este período por meio das mudanças biológicas. Na perspectiva psicanalítica tradicional (Aberastury & Knobel, 1981Aberastury, A. & Knobel, M. (1981). Adolescência normal: um enfoque psicanalítico. Porto Alegre: Artes Médicas. (Original publicado em 1970)), o adolescer seria relativamente homogêneo nas diferentes sociedades e culturas, tendo como marca o luto pelo corpo e identidade infantis. A compreensão sociológica apontou para as diferenças presentes no tempo histórico e nas culturas, chamando a atenção para o fato de que em uma mesma cultura podem existir expressões distintas de adolescência (Braconnier & Marcelli, 2007Braconnier, A. & Marcelli, D. (2007). Adolescência e Psicopatologia. Porto Alegre: Artmed.).

Para Weinmann (2012)Weinmann, A. O. (2012). Juventude transgressiva: sobre o advento da adolescência. Psicologia & Sociedade, 24(2), 382-390., o evento da adolescência é compreendido como um efeito da crise das sociedades disciplinares, em meados do século XX. Não obstante, o autor tematiza que tal fase da vida "flerta com a morte. No mínimo a tangencia" (Weinmann, 2012, p. 382Weinmann, A. O. (2012). Juventude transgressiva: sobre o advento da adolescência. Psicologia & Sociedade, 24(2), 382-390.).

Em síntese, podemos dizer que, entre o marcador orgânico e hormonal da puberdade e a adolescência como formação psíquica e social, existe um abismo que deve ser ultrapassado por mediações simbólicas. A adolescência, como passagem do mundo infantil para o adulto, nunca se completou plenamente apenas a partir das mudanças biológicas ou orgânicas, e sempre precisou de rituais presentes em todas as sociedades (Birman, 2009Birman, J. (2009). Juventude e condição adolescente na contemporaneidade: uma leitura da sociedade brasileira de hoje. In H. Bocayuva & S. A. Nunes (Orgs.), Juventudes, subjetivações e violências (pp. 25-40). Rio de Janeiro: Contra Capa.).

Pode-se considerar que, em diferentes tempos e culturas, existiram formas distintas de compreender e lidar com as transformações orgânicas decorrentes dos hormônios, mas, principalmente, há que se ressaltar que, em uma mesma cultura ou sociedade, coexistem adolescências vivenciadas nas suas especificidades, dependendo do lugar que o adolescente se encontra na sociedade, bem como, do acesso aos bens e serviços que desfruta, tais como: educação, saúde, trabalho, entre outros.

Quanto à história dos(das) adolescentes brasileiros(as) nos primeiros séculos da colonização, Del Priori (2009)Del Priori, M. (2009). Crianças e adolescentes de ontem e de hoje. In H. Bocayuva& S. A. Nunes (Orgs.), Juventudes, subjetivações e violências (pp. 11-24). Rio de Janeiro: Contra Capa. aponta que pouco se sabe, possivelmente porque estavam trabalhando. Aos quatro anos, muitas crianças já trabalhavam com os pais ou sozinhas, aos doze, na condição de escravos, o valor de mercado já havia dobrado porque se considerava que o "adestramento" estava concluído. Quando da Abolição da Escravidão, muitas crianças e adolescentes, alguns sem pais, continuaram nas senzalas, trabalhando na roça ou nos serviços domésticos.

Em contrapartida, na Europa, as crianças já estavam presentes desde o século XIII nas imagens de telas e quadros, geralmente em cenas familiares. No século XVII, apareceram nas pinturas os pequenos batedores de carteira, cortando as bolsas das donas de casa no mercado. Segundo Àries (1981)Áries, P. (1981). História social da criança e da família. Rio de Janeiro: Zahar. (Original publicado em 1978), o tema das crianças batedoras de carteira se manteve na pintura picaresca ao longo de todo aquele século.

No Brasil, as primeiras notas sobre crianças e adolescentes envolvidos em delitos datam do início do século XX, quando estes se fizeram presentes nas páginas dos jornais como pivettes. Nos primórdios da industrialização, passaram a ser vistos como o perigo das ruas, momento em que se iniciou o controle formal sobre os "menores de rua".

A doutrina da situação irregular, uma formulação de origem brasileira materializada no Código de Menores, popularmente conhecido como Código de Melo Mattos, vigente entre os anos de 1927 a 1979, legitimou o poder absoluto do Estado sobre os chamados "menores em perigo material ou moral", agregando em um único grupo crianças e adolescentes considerados desvalidos e os chamados infratores, firmando sob o binômio carência/delinquência. Lembra Del Priori (2009)Del Priori, M. (2009). Crianças e adolescentes de ontem e de hoje. In H. Bocayuva& S. A. Nunes (Orgs.), Juventudes, subjetivações e violências (pp. 11-24). Rio de Janeiro: Contra Capa., a propósito, que, embora o Código Penal de 1890 tenha previsto prisões especiais para crianças e adolescentes, estas jamais foram fundadas.

A superposição entre o abandono e o ato infracional permitia que todas as crianças que se encontrassem em situação identificada pelo Estado como "irregular" fossem retiradas de suas casas e levadas para orfanatos e abrigos (Ciarallo & Almeida, 2009Ciarallo, C. R. C. A. & Almeida, A. M. O. (2009). Conflito entre práticas e leis: a adolescência no processo judicial. Fractal: Revista de Psicologia, 21(3), 613-630. ).

Entendia-se naquele momento que a situação irregular desses "menores" era fruto de um abandono generalizado por parte de seus responsáveis, seja material, afetivo ou moral, o que acabava por estabelecer associações entre carência, desorganização familiar e ato infracional. A doutrina da situação irregular, enfim, investigava a conduta pessoal, a família e o abandono social, em uma espécie de "controle da pobreza". (Ciarallo & Almeida, 2009, p. 615)

A indistinção entre carência, abandono e infração é marca do chamado Modelo Tutelar de Justiça Juvenil (Mendez, 2000Mendez, E. G. (2000). Adolescentes e responsabilidade penal: um debate Latino-Americano. Porto Alegre: AJURIS/ESMP-RS/FESDEP-RS.), que vigorou nos Estados Unidos, Europa e América Latina durante quase todo o Século XX. Fortemente influenciado pelo ideário do positivismo, especialmente pelo positivismo criminológico (Alvarez, 2009Alvarez, M. C. (1989). A emergência do Código de Menores de 1927: uma análise do discurso jurídico e institucional da assistência e proteção aos menores. Dissertação de Mestrado, Programa de Pós-graduação em Sociologia, Universidade de São Paulo, Brasil.), tal modelo propunha uma nova estratégia de controle da criminalidade, mais intensa e eficaz. Ao invés de simplesmente reagir por meio da pena aplicada conforme a culpabilidade do infrator, muito mais eficiente seria antecipar-se ao crime, identificando-se os propensos a delinquir para tratá-los ou neutralizá-los. A infração, desse modo, assume papel meramente sintomático (Donzelot, 2001Donzelot, J. (2001). A polícia das famílias. Rio de Janeiro: Graal. (Original publicado em 1980)), sinal importante de risco de novas transgressões, tanto quanto o desgarramento familiar, a vida nas ruas, a pobreza e o abandono. O Modelo Tutelar da Justiça Juvenil propunha, portanto, não responder à infração, mas, antes, ao risco de infracionar, que, em tese, seria perfeitamente calculável pelas técnicas positivistas de medição da periculosidade (Alvarez, 2009Alvarez, M. C. (1989). A emergência do Código de Menores de 1927: uma análise do discurso jurídico e institucional da assistência e proteção aos menores. Dissertação de Mestrado, Programa de Pós-graduação em Sociologia, Universidade de São Paulo, Brasil.).

A infância perigosa e a infância em perigo (de se tornar perigosa), assim, é clientela indiferenciada desse sistema, que lhe reserva a" benevolente" resposta da assistência, do tratamento, da educação, do trabalho, etc. A estratégia para alcançar tal resultado, contudo, não era outra senão a segregação em variada gama de instituições fechadas, imposta pela autoridade do todo-poderoso juiz de menores, que, na sua missão de fazer o bem, podia aplicar as medidas por duração indeterminada ao seu prudente arbítrio, sem quaisquer limites. O sequestro social do conflito no mundo dos fatos, ocultado - e por isso intensificado - pela retórica da proteção é, dessa forma, uma das características mais marcantes do modelo regido pelos códigos de menores nacionais e que perdurou até a penúltima década do século XX (Mendez, 2000Mendez, E. G. (2000). Adolescentes e responsabilidade penal: um debate Latino-Americano. Porto Alegre: AJURIS/ESMP-RS/FESDEP-RS.).

No período entre 1942 e 1964, o Serviço de Assistência ao Menor (SAM) fundou um modelo de atendimento ao adolescente infrator do tipo correcional-repressivo por meio de unidades de reclusão que ficaram conhecidas como "universidades do crime". A partir de 1964, através da Política Nacional do Bem-Estar do Menor (PNBEM), foi criada a FUNABEM ligada diretamente à Presidência da República, objetivando-se uma profunda transformação no atendimento ao adolescente infrator. Na prática, tais mudanças não aconteceram e deu-se prosseguimento ao modelo correcional (Potengy, 2007Potengy, G. (2007). A descentralização do atendimento de jovens em conflito com a lei no Rio de Janeiro. In V. Paiva & T. J. Sento-Sé (Orgs.), Juventude em conflito com a lei (pp. 57-106). Rio de Janeiro: Garamond.).

Em 1979 deu-se a revisão do Código de Menores de 1927, no entanto, foram mantidas as diretrizes do assistencialismo, da arbitrariedade e da repressão. Em 1990 foi criada a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e a Adolescência (FCBIA), em substituição à FUNABEM com o propósito de colocar na prática a ansiada melhoria das formas de atenção, porém, esse órgão foi extinto antes de alcançar seu objetivo (Potengy, 2007Potengy, G. (2007). A descentralização do atendimento de jovens em conflito com a lei no Rio de Janeiro. In V. Paiva & T. J. Sento-Sé (Orgs.), Juventude em conflito com a lei (pp. 57-106). Rio de Janeiro: Garamond.).

Neste sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, promulgado em 13 de julho de 1990, Lei Federal n. 8069/90, representou uma ruptura histórica e uma revolução ao apresentar a criança e o adolescente como pessoas em desenvolvimento, sujeitos de direito e destinatários de proteção integral (Volpi, 2005Volpi, M. (Org.). (2005). O adolescente e o ato infracional. São Paulo: Cortez.).

A partir de 1995 foi criado o Departamento da Criança e do Adolescente (DCA), parte integrante da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça e responsável por coordenar a Política Nacional de Promoção e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (Potengy, 2007Potengy, G. (2007). A descentralização do atendimento de jovens em conflito com a lei no Rio de Janeiro. In V. Paiva & T. J. Sento-Sé (Orgs.), Juventude em conflito com a lei (pp. 57-106). Rio de Janeiro: Garamond.) com o compromisso de reconhecer e tratar a infância e a adolescência como etapas da vida nas quais se é também sujeito de direitos.

Tais mudanças são marcadamente expressivas, pois no Código de Menores existia a possibilidade de o adolescente ser penalizado por meio da Liberdade Assistida ou, até mesmo com internação não apenas quando praticava uma conduta equiparada ao crime, mas também pelo chamado "grave desvio de conduta". O "desvio de conduta" é uma categoria sociológica e não jurídica e, enquanto tal é imprecisa, o que permitia a utilização indiscriminada de medidas de acordo com o entendimento particular de cada juiz.

A partir do ECA (Lei n. 8.069, 1990Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. (1990). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. ), o adolescente que transgride a lei passa a ser: (a) identificado por meio de uma categoria jurídica objetiva, ou seja, como aquele que praticou uma conduta descrita em lei como crime ou contravenção (ato infracional), e, não obstante, (b) tal conduta necessita estar comprovada por meio de um processo judicial, bem como, (c) com a obrigatória observância do direito de defesa (Art. 111, ECA, igualdade de condições na relação processual).

É neste sentido que se reconhece o ECA (Lei n. 8.069, 1990Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. (1990). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. ) como uma legislação que promove o reconhecimento da criança e do adolescente como sujeito de direitos em contraposição com a histórica concepção do "menor infrator" como categoria sociológica, presente até então no antigo Código de Menores.

Este novo paradigma exige, além de um reordenamento jurídico, uma nova visão psicossocial. Sob esse paradigma, em tese, não cabem mais as denominações "menor", "delinquente", "infrator" que ainda permeiam o senso comum acerca da criança ou adolescente que cometeu algum ato infracional. (Cairos & Conceição, 2010, p. 277).

A transição da infância/adolescência como objeto da assistência e vigilância (Código de Menores) para a condição de sujeito de direitos (conforme a Doutrina da Proteção Integral) é também subjetiva e complexa e solicita mais do que dispositivos legais, pois envolve uma mudança de valores por parte de toda a sociedade.

Mediante esta nova propositura, ao praticar um ato infracional - conduta descrita em lei como crime ou contravenção penal - às crianças com até 12 anos incompletos serão aplicadas medidas de proteção (art. 101).

Os adolescentes (12 a 18 anos) estarão sujeitos às medidas socioeducativas (MSE) que devem ser aplicadas considerando a capacidade do adolescente de cumpri-las, as circunstâncias e a gravidade da infração (art. 112), como também, as necessidades pedagógicas, "preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários" (Lei n. 8.069, 1990, art. 100Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. (1990). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. ).

A Lei n.12.594, de 18 de janeiro de 2012, conhecida como lei do SINASE (Lei n.12.594, 2012Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012. (2012). Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Brasília, DF: Presidência da República.), no parágrafo 2º, artigo 1º, apresenta os objetivos das medidas socioeducativas:

I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

Portanto, as medidas socioeducativas podem conter aspectos coercitivos, evidenciados inclusive naquelas cumpridas em meio aberto. As MSE em meio aberto compreendem: (a) advertência, (b) obrigação de reparar o dano, (c) prestação de serviços à comunidade (PSC), (d) liberdade assistida (LA). As duas primeiras não demandam, para sua execução, programas de atendimento, pois se esgotam no âmbito do judiciário.

A LA (arts. 118 e 119) possui um prazo mínimo de seis meses e máximo de três anos e, embora seja uma intervenção educativa, é também uma medida coercitiva que impõe limites à liberdade. A medida de PSC "consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. (art. 117), e considerando as aptidões do(a) adolescente, com jornada máxima de oito horas semanais escalonadas de modo a não prejudicar as atividades escolares. É uma medida que contém forte apelo ao envolvimento da comunidade que poderá responsabilizar-se pelo desenvolvimento deste adolescente, caracterizando-se por seu aspecto eminentemente educativo e coletivo (Pereira & Mestriner, 1999Pereira, I. & Mestriner, M. L. (1999). Liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade. Recursos da rede social de apoio na região metropolitana de São Paulo. São Paulo: Instituto de Estudos Especiais, PUC.,Volpi, 2005Volpi, M. (Org.). (2005). O adolescente e o ato infracional. São Paulo: Cortez.).

Nessas abordagens, uma pessoa capacitada é designada para realizar o acompanhamento que será feito por meio de um Plano Individual de Atendimento (PIA) construído com a participação do (a) adolescente e da família.

No ano de 2006, o SINASE - Sistema Nacional de Medidas Socioeducativas - reafirmou os princípios do ECA mantendo como premissa básica a necessidade de se constituir procedimentos mais justos e a diretriz sobre a natureza pedagógica da medida socioeducativa, tendo como plataforma inspiradora os acordos internacionais sobre direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário. Neste aspecto, aponta em direção à municipalização do atendimento, privilegiando a aplicação das medidas em meio aberto em detrimento das privativas de liberdade, "haja vista que estas somente devem ser aplicadas em caráter de excepcionalidade e brevidade" (SINASE, 2006, p. 13Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE. (2006). Subsecretaria de Promoção dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. Brasília, DF: CONANDA. Acesso em 20 de junho, 2010, em http://www.conselhodacrianca.al.gov.br/sala-de-imprensa/publicacoes/sinase.pdf
http://www.conselhodacrianca.al.gov.br/s...
).

Trata-se de estratégia que busca reverter a tendência crescente de internação dos adolescentes, bem como confrontar a sua eficácia invertida, uma vez que se tem constatado que a elevação do rigor das medidas não tem melhorado substancialmente a inclusão social dos egressos do sistema socioeducativo. ( p. 13)

O histórico destas instituições "fechadas" para adolescentes que infracionaram no Brasil mostra que tal recurso não apenas não melhorou a inclusão dos egressos do sistema socioeducativo, como foi palco de rebeliões, violências e críticas advindas de diferentes setores da sociedade.

Disciplina, poder e segurança

Dois autores apresentam obras clássicas que contribuem para a análise dos estabelecimentos correcionais para adolescentes, Goffman (2003)Goffman, E. (2003). Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Perspectiva. (Original publicado em 1961) e Foucault (1987)Foucault, M. (1987). Vigiar e Punir. Petrópolis, RJ: Vozes. (Original publicado em 1975). De acordo com Goffman (2003)Goffman, E. (2003). Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Perspectiva. (Original publicado em 1961), estas organizações são compreendidas como instituições totais, lugares onde todos os aspectos da vida acontecem e sob a égide de uma única autoridade, ou seja, os indivíduos devem realizar todas as suas atividades nos limites daquele espaço e nos tempos determinados, muitas delas em conjunto: trabalho, lazer, aprendizagem, higiene, alimentação etc. As referidas instituições foram caracterizadas no clássico livro "Manicômios, prisões e conventos", e teriam entre seus principais instrumentos o controle e a vigilância.

No que concerne às prisões em particular, o autor descreve uma série de rebaixamentos, degradações, humilhações pelas quais os indivíduos devem passar. "O seu eu é sistematicamente, embora muitas vezes não intencionalmente, mortificado" (Goffman, 2003, p. 24Goffman, E. (2003). Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Perspectiva. (Original publicado em 1961)), inviabilizando qualquer possibilidade de constituição identitária em prol da manutenção da ordem institucional.

Foucault, ao falar das instituições de sequestro, não se restringiu aos espaços fechados como prisões e hospícios nos quais se vive em tempo integral, mas incluiu também instituições abertas como fábricas, escolas e quartéis, pois também são espaços onde os sujeitos são confinados mediante um objetivo ou tarefa específica, seja de aprendizagem, castigo ou cura (Albano, 2005Albano, S. (2005). Michel Foucault: glosario de aplicaciones. Buenos Aires: Quadrata.). Para o autor, tais instituições fariam parte dos dispositivos disciplinares surgidos por volta do século XVII e detalhados, principalmente na obra Vigiar e Punir.

A disciplina é a arte de dispor em fila, de quadricular o espaço e controlar o tempo com o objetivo de submeter o corpo em cada detalhe de sua vida. Por meio dos dispositivos de vigilância, nos quais o panóptico ocupou lugar de destaque, a disciplina observa, decompõe atos, gestos, tempos a fim de percebê-los, registrá-los e modificá-los. Tem como objetivo a produção de corpos dóceis e úteis que atendam as demandas da sociedade capitalista.

Foucault chamou a este processo de Tecnologia Política do Corpo composta por quatro fases ou momentos: (a) Princípio da clausura: distribuição e organização dos indivíduos em espaços quadriculados, rigorosamente delimitados e separados do contexto exterior; (b) Controle e avaliação da atividade do corpo com relação ao emprego "eficaz" do tempo (horários, cronogramas, ciclos de produção etc.); (c) Ainda tendo o tempo como referência, controlar e dividir a duração de cada atividade corporal por meio de exercícios constantes; (d) Por fim, o resultado esperado deste processo é o efeito sinérgico resultante da somatória das forças corporais. Cada corpo se torna um elemento possível de se colocar, mover, articular com os outros corpos, uma peça de um aparato complexo (Foucault, 1987Foucault, M. (1987). Vigiar e Punir. Petrópolis, RJ: Vozes. (Original publicado em 1975)).

Podemos considerar que as instituições fechadas voltadas para a internação de adolescentes em conflito com a lei, ainda que tenham como princípio legal o processo de socialização, ou de socioeducação, estão sob a égide do poder disciplinar e das tecnologias políticas do corpo, atualizando cada um dos passos prescritos desde séculos passados na expectativa de que tais jovens se enquadrem no modelo daquilo que se convencionou ser um "adolescente normal". O fracasso desta empreitada, aliado possivelmente ao alto custo da mesma e às contundentes críticas vindas de diferentes direções, tem feito com que o aparato jurídico volte suas energias para que estes jovens respondam por seus atos em meio aberto, nos mesmos espaços aonde vivem, próximos das suas famílias e comunidades.

A proposta em questão, formulada inicialmente no ECA (Lei n. 8.069,1990Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. (1990). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. ) e ratificada no SINASE (2006)Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE. (2006). Subsecretaria de Promoção dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. Brasília, DF: CONANDA. Acesso em 20 de junho, 2010, em http://www.conselhodacrianca.al.gov.br/sala-de-imprensa/publicacoes/sinase.pdf
http://www.conselhodacrianca.al.gov.br/s...
, representa um avanço sem precedentes ao privilegiar o meio aberto como o espaço mais adequado para o cumprimento das medidas socioeducativas por parte dos adolescentes que infracionaram as leis, restringindo os espaços fechados ao caráter de excepcionalidade e brevidade2 2 O uso excepcional da internação já existia como diretriz do Código de Menores (art. 40) que a indicava somente diante da inviabilidade ou malogro da aplicação das demais medidas. No entanto, este recurso podia ser utilizado indiscriminadamente dado à subjetividade inerente ao próprio Código. .

No entanto, Lemos (2008)Lemos, F. C. S. (2008). O Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil atual. Psicologia Política, 8(15), 93-106. Acesso em 22 de março, 2012, em http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?pid=S1519-549X2008000100007&script=sci_arttext
http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?pid...
aponta que se pode observar a permanência na atual proposta política do atravessamento de certos determinismos: pobreza/marginalidade, famílias desestruturadas/condutas desviantes de crianças e adolescentes. Os pais das classes pauperizadas continuam sendo vistos como incapazes de cuidar e educar seus filhos, ficando estes sob a responsabilidade de profissionais e técnicos.

Não obstante, por mais que as medidas socioeducativas em meio aberto tenham a firme propositura de promover a socialização e o acesso à educação, à saúde, ao esporte, ao lazer etc., segundo Feltran (2011)Feltran, G. S. (2011). Jovens em conflito com a lei. Revista de Antropologia Social dos alunos do PPGAS-UFSCar, 3(1), 259-267. Acesso em 12 de fevereiro, 2012, em https://sites.google.com/site/raufscar/
https://sites.google.com/site/raufscar/...
, elas trazem em seu histórico a ideia de punição e correção, somadas à normalização e disciplinarização dos indivíduos, evidenciando uma "contaminação" dos sistemas de proteção pelos mecanismos de punição.

a punição não é simplesmente esse momento espetacular, definitivo, do enforcamento, da multa ou do desterro, mas será uma prática como o encarceramento, impondo ao culpado toda uma série de exercícios, de trabalhos, trabalho de transformação na forma, simplesmente, do que se chama de técnicas penitenciárias, trabalho obrigatório, moralização, correção, etc. (Foucault, 2008, p. 7)

A vigilância, de um lado, e a correção, de outro, podem se fazer presentes também para com os adolescentes que cumprem as medidas em meio aberto, é neste sentido que podemos dizer que os dispositivos disciplinares transcendem o sistema fechado ou aberto, podendo estar presentes em qualquer um deles. Estas técnicas que visam à disciplina e à submissão do corpo não são necessariamente calculadas, planejadas e executadas à força do lado de dentro dos muros das instituições, mas são mecanismos dispersos no tecido social, muitas vezes de forma sutil e subliminar.

Essa sujeição não é obtida só pelos instrumentos da violência ou da ideologia; pode muito bem ser direta, física, usar a força contra a força, agir sobre elementos materiais sem, no entanto, ser violenta; pode ser calculada, organizada, tecnicamente pensada, pode ser sutil, não fazer uso de armas nem do terror, e no entanto continuar a ser de ordem física. (Foucault, 1987, p. 26)

Geneyro (2013)Geneyro, S. C. S. (2013). Liberdade assistida: um estudo sobre as tecnologias do governo. Psicologia & Sociedade, 25(2), 362-371. Acesso em 15 de agosto, 2013, em http://www.scielo.br/pdf/psoc/v25n2/13.pdf
http://www.scielo.br/pdf/psoc/v25n2/13.p...
, ao pesquisar os significados da Liberdade Assistida para adolescentes e para profissionais na Espanha, descreve que os mesmos são muito distintos. Enquanto os técnicos entendem o controle decorrente desta abordagem como forma de potência, agenciamento e conquista de liberdade, os adolescentes tendem a se sentir dominados e oprimidos, diferenciando claramente controle e liberdade. A autora reconhece a Liberdade Assistida como uma estratégia eficiente de controle que dispensa as tradicionais instituições fechadas. "El diagrama de lógicas de control postdisciplinario, más que buscar normalizar individuos, se propone la gestión de los sujetos en sus propios lugares" (Geneyro, 2013, p. 369Geneyro, S. C. S. (2013). Liberdade assistida: um estudo sobre as tecnologias do governo. Psicologia & Sociedade, 25(2), 362-371. Acesso em 15 de agosto, 2013, em http://www.scielo.br/pdf/psoc/v25n2/13.pdf
http://www.scielo.br/pdf/psoc/v25n2/13.p...
).

Tirar as pessoas do lado de trás dos muros e das grades, propondo que respondam por seus atos em meio aberto não apenas de modo corretivo, mas principalmente promovendo a socialização e o acesso aos direitos, não significa a garantia de que estes adolescentes estejam caminhando em direção às suas autonomias na condição de sujeitos. As estratégias e as técnicas que primam pela disciplina e pelo controle dos corpos estão presentes nos diferentes meios, aberto ou fechado, embora possam se expressar de formas distintas.

Não obstante, ao estar respondendo por um ato infracional em meio aberto, o adolescente está sujeito ao processo de estigmatização social. Para Goffman (1978, p. 12)Goffman, E. (1978). Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. Rio de Janeiro: Zahar. (Original publicado em 1963), o estigma é qualquer "discrepância específica entre a identidade virtual e a identidade social real". Nem todos os atributos indesejáveis podem ser considerados estigmas, mas apenas aqueles que não correspondem ao estereótipo criado para um determinado tipo de indivíduo.

O autor distingue três diferentes tipos de estigmas: as abominações do corpo (deformidades físicas), estigmas tribais de raça, nação e religião e as culpas de caráter individual como as atribuídas a pessoas desonestas, fracas, levadas por paixões associadas às situações de doença mental, prisão, vício, alcoolismo, desemprego etc. É sob esse último tipo de estigma que vivem os adolescentes em conflito com a lei.

O processo de estigmatização pode fazer com que o indivíduo deixe de ser visto como um ser humano completo, sendo-lhe negado o reconhecimento de uma cidadania plena. Dias (2011)Dias, I. M. T. (2011). Estigma e ressocialização - uma análise sobre Direitos Humanos e reintegração de adolescentes em conflito com a lei. Videre 3(6), 87-109. Acesso em 19 de agosto, 2013, em http://www.periodicos.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/viewFile/1050/pdf_142
http://www.periodicos.ufgd.edu.br/index....
utiliza a noção de Comunidade Moral proposta por Susan Opotow (1990)Opotow, S. (1990). Moral Exclusion and Justice: An introduction. Journal of Social Issues, 46(1), 1-20. para lançar luz ao tema do estigma que atinge os adolescentes em conflito com a lei. Segundo a autora, a Comunidade Moral é formada pelo conjunto de pessoas que partilham o mesmo escopo de justiça, merecendo tratamento digno e justo. Os sujeitos e coletividades que se identificam com os mesmos princípios tendem a se idealizar mutuamente, degradando aqueles com os quais conflituam e aceitando que os mesmos sejam tratados injustamente. Assim, aqueles que realizam ações violentas contra os excluídos da Comunidade Moral não são vistos como perpetrando uma injustiça, mas antes sob a égide de uma moral paralela legítima, apesar de ilegal.

Os indivíduos têm técnicas para racionalizar e legitimar a violação de direitos. Uma das referidas técnicas consiste em convencer-se e tentar convencer os outros de que o tratamento desumano conferido à sua vítima advém do seu mérito, sendo, portanto, perfeitamente justo. "Quando indivíduos ou grupos são percebidos como seres fora das fronteiras em que os valores morais, regras e considerações se aplicam, é conferido a essas pessoas um tratamento subumano" (Dias, 2011, p. 89Dias, I. M. T. (2011). Estigma e ressocialização - uma análise sobre Direitos Humanos e reintegração de adolescentes em conflito com a lei. Videre 3(6), 87-109. Acesso em 19 de agosto, 2013, em http://www.periodicos.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/viewFile/1050/pdf_142
http://www.periodicos.ufgd.edu.br/index....
).

Os poderes sobre o corpo se estendem por todo o corpo social, a parte mais visível pode ser localizada nas instituições, espaços onde se intensificam as relações de poder, mas há uma parte invisível, diluída, transversal e múltipla, uma microfísica que não pode ser localizada ou atribuída a algo ou alguém. Em meio aberto, além dos mecanismos disciplinares, estão presentes também os dispositivos do biopoder.

Enquanto o poder disciplinar enfoca o indivíduo visando subjugar suas forças em prol daquilo considerado produtivo para a sociedade, o biopoder ou Tecnologia da Segurança Biológica é aplicado sobre o grupo, ou o conjunto da população produzindo uma conjunção entre o biológico e o político. Foucault definiu o termo biopolítica como o projeto surgido por volta do século XVIII voltado para resolver os problemas típicos colocados à prática governamental pelo conjunto de pessoas que formam uma população: saúde, higiene, natalidade, mortalidade, epidemias etc. Esta nova forma de poder uniu-se às disciplinas no interior das instituições, tanto quanto, estendeu-se a todo o corpo social (Albano, 2005Albano, S. (2005). Michel Foucault: glosario de aplicaciones. Buenos Aires: Quadrata.).

O poder disciplinar organiza o indivíduo no meio da multiplicidade, já o biopoder faz a gestão política da vida por meio do governo das populações e tem no seu cerne a atenção para com a família, em particular a mulher e a criança/adolescente. A noção de periculosidade, a identificação de sintomas, a multiplicação de complexos diagnósticos, o controle sobre a sexualidade e a reprodução, até mesmo a própria elaboração da noção de "população" podem ser compreendidos como expressões do biopoder.

El biopoder no se ejerce en forma individualizada, ni le pertenece a ningún médico o funcionario en particular, sino que se trata de un ejercicio anónimo que no es susceptible de ser identificado o localizado, sino que su efecto se difunde a través de una retícula compleja, a través de lo que Foucault llamará la capilaridad de sus dispositivos, y que atraviesan por igual, no solo a quienes se lo aplica, sino también a quienes se encargan de aplicarlo3. (Albano, 2005, p. 59)

Viver ou morrer deixou de ser uma fatalidade para adentrar no campo político, a vida ingressou no âmbito dos cálculos explícitos do poder e do saber, promovendo o surgimento de novas disciplinas e técnicas, tais como: a demografia, a estatística, a epidemiologia, além da infinita multiplicação de diagnósticos.

A lei em conflito com o adolescente

À luz das reflexões acima, são apresentados dados referentes ao grupo dos adolescentes brasileiros obtidos em dois documentos nacionais, tendo como objetivo problematizar a situação dos adolescentes brasileiros que se encontram em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto.

- O Mapeamento Nacional das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (ILANUD, 2007Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção de Delito e Tratamento de Delinquente - ILANUD. (2007). Mapeamento nacional das medidas socioeducativas em meio aberto [Relatório Resumido]. Brasília, DF: Secretaria Especial de Direitos Humanos/Presidência da República. Acesso em 23 de janeiro de 2011, em http://www.ilanud.org.br/midia/doc/relatorio_resumido_mapeamento_mse_abr2009.pdf.
http://www.ilanud.org.br/midia/doc/relat...
) realizado no ano de 2006 (publicado em 2007) pelo Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente, em parceria com a Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.

- O Índice de Homicídios na Adolescência (IHA), realizado no ano de 2006 pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos/Programa de redução da violência letal - PRVL, e divulgado no ano de 2009.

Em razão da execução descentralizada, a obtenção de dados referentes ao cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto é de maior complexidade do que das medidas em meio fechado, pois envolve um grande número de entidades governamentais e não governamentais, sendo que a responsabilidade pode ser, ainda, de diferentes esferas de poder (ILANUD, 2007Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção de Delito e Tratamento de Delinquente - ILANUD. (2007). Mapeamento nacional das medidas socioeducativas em meio aberto [Relatório Resumido]. Brasília, DF: Secretaria Especial de Direitos Humanos/Presidência da República. Acesso em 23 de janeiro de 2011, em http://www.ilanud.org.br/midia/doc/relatorio_resumido_mapeamento_mse_abr2009.pdf.
http://www.ilanud.org.br/midia/doc/relat...
).

Enquanto as medidas em meio fechado já haviam constituído objeto de diversos estudos, o Mapeamento das medidas socioeducativas em meio aberto é a primeira pesquisa sobre as MSE em meio aberto. O principal objetivo foi o de conhecer a dinâmica nacional e fornecer subsídios ao processo de municipalização (ILANUD, 2007Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção de Delito e Tratamento de Delinquente - ILANUD. (2007). Mapeamento nacional das medidas socioeducativas em meio aberto [Relatório Resumido]. Brasília, DF: Secretaria Especial de Direitos Humanos/Presidência da República. Acesso em 23 de janeiro de 2011, em http://www.ilanud.org.br/midia/doc/relatorio_resumido_mapeamento_mse_abr2009.pdf.
http://www.ilanud.org.br/midia/doc/relat...
).

Neste mapeamento, observou-se que, decorridos quase 20 anos de vigência da ECA, a média nacional de municipalização em 2006 era de apenas 11%, sendo que pelo menos 15 estados se encontravam abaixo deste percentil (ILANUD, 2007Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção de Delito e Tratamento de Delinquente - ILANUD. (2007). Mapeamento nacional das medidas socioeducativas em meio aberto [Relatório Resumido]. Brasília, DF: Secretaria Especial de Direitos Humanos/Presidência da República. Acesso em 23 de janeiro de 2011, em http://www.ilanud.org.br/midia/doc/relatorio_resumido_mapeamento_mse_abr2009.pdf.
http://www.ilanud.org.br/midia/doc/relat...
).

Em território nacional, a LA (isolada ou em conjunto com advertência, medidas protetivas e/ou PSC) foi a medida mais comum, cumprida por 40% do total de adolescentes em conflito com a lei. No interior, a proporção de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto é expressivamente superior àquela encontrada nas capitais do país. Este é um dos motivos que justifica a descentralização, já que a mesma possibilita ao adolescente cumprir a medida junto à sua comunidade e família, superando o modelo tradicional que separa o jovem do seu contexto a pretexto de reinseri-lo na sociedade (ILANUD, 2007Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção de Delito e Tratamento de Delinquente - ILANUD. (2007). Mapeamento nacional das medidas socioeducativas em meio aberto [Relatório Resumido]. Brasília, DF: Secretaria Especial de Direitos Humanos/Presidência da República. Acesso em 23 de janeiro de 2011, em http://www.ilanud.org.br/midia/doc/relatorio_resumido_mapeamento_mse_abr2009.pdf.
http://www.ilanud.org.br/midia/doc/relat...
).

O Estado de São Paulo ocupou posição de destaque, concentrando a metade dos adolescentes em cumprimento de MSE em meio aberto do país: 20.062 adolescentes, do total brasileiro de 40.356, seguido do Estado do Rio de Janeiro com um número expressivamente inferior: 4.005 adolescentes (ILANUD, 2007Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção de Delito e Tratamento de Delinquente - ILANUD. (2007). Mapeamento nacional das medidas socioeducativas em meio aberto [Relatório Resumido]. Brasília, DF: Secretaria Especial de Direitos Humanos/Presidência da República. Acesso em 23 de janeiro de 2011, em http://www.ilanud.org.br/midia/doc/relatorio_resumido_mapeamento_mse_abr2009.pdf.
http://www.ilanud.org.br/midia/doc/relat...
).

Os atos infracionais mais cometidos nas capitais e no interior, respectivamente, foram: crimes contra o patrimônio, 62,2% e 56,6%; crimes contra as pessoas ou os costumes, 11,4% e 16,2%; crimes/delitos relacionados ao uso e/ou tráfico de drogas, 6,6% e 3,6%. O perfil típico deste jovem identificado pelo levantamento foi:

- Sexo masculino (88%),

- Idade entre 15 e 19 anos (84%), com maior concentração entre 16 e 17 anos (44%), sendo a tendência de indivíduos mais velhos, entre 18 e 21 anos, estarem cumprindo medidas em meio fechado.

- Nível fundamental de escolaridade (53%).

- Em cumprimento de LA, 39% e PSC 30%

- Destacaram-se os atos infracionais correspondentes aos crimes contra o patrimônio. (ILANUD, 2007, pp. 30-47Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção de Delito e Tratamento de Delinquente - ILANUD. (2007). Mapeamento nacional das medidas socioeducativas em meio aberto [Relatório Resumido]. Brasília, DF: Secretaria Especial de Direitos Humanos/Presidência da República. Acesso em 23 de janeiro de 2011, em http://www.ilanud.org.br/midia/doc/relatorio_resumido_mapeamento_mse_abr2009.pdf.
http://www.ilanud.org.br/midia/doc/relat...
).

A versão do estudo consultada (resumida) não exibiu dados sobre a classe social e a etnia dos adolescentes. Com relação ao sexo, para cada 100 adolescentes do referido grupo, 88 eram do sexo masculino, "no conjunto das capitais esse valor se aproximou dos 92% e, quando se considerou nas capitais apenas a situação de medidas socioeducativas em meio fechado (semiliberdade e internação), a proporção de adolescentes do gênero masculino chegou aos 93,4%". (ILANUD, 2007, p. 33Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção de Delito e Tratamento de Delinquente - ILANUD. (2007). Mapeamento nacional das medidas socioeducativas em meio aberto [Relatório Resumido]. Brasília, DF: Secretaria Especial de Direitos Humanos/Presidência da República. Acesso em 23 de janeiro de 2011, em http://www.ilanud.org.br/midia/doc/relatorio_resumido_mapeamento_mse_abr2009.pdf.
http://www.ilanud.org.br/midia/doc/relat...
).

No mesmo ano de 2006, foi também desenvolvido um segundo levantamento por iniciativa da Secretaria Nacional de Direitos Humanos tendo como foco os adolescentes: o Índice de Homicídios na Adolescência (IHA), divulgado em 2009. Tal índice registrou o número de vidas perdidas e calculou o número de vidas que serão perdidas por homicídio entre os 12 e 18 anos para cada grupo de 1.000 adolescentes. A construção deste instrumental, que pretende realizar um monitoramento permanente, se deveu à preocupação com o aumento de mortes violentas dos adolescentes brasileiros nos últimos 30 anos, fenômeno que passou a se constituir tema prioritário das agendas governamentais (PRVL, 2009Programa de redução da violência letal - PRVL. (2009). Índice de homicídios na adolescência: análise preliminar dos homicídios em 267 municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes.. Brasília, DF: . Secretaria Especial dos Direitos Humanos/UNICEF Brasil. Acesso em 10 de agosto, 2010, em http://www.unicef.org/brazil/pt/IHA.pdf
http://www.unicef.org/brazil/pt/IHA.pdf ...
).

O valor médio do IHA nacional foi de 2,03 adolescentes que serão mortos por homicídio entre 12 e 19 anos para cada 1.000. Dentre as capitais, Maceió se destacou com um índice de 6,0, ficando o Rio de Janeiro com 4,92 e São Paulo em 151º lugar, com 1,4. Dentre os municípios, Foz do Iguaçu apresentou o alarmante número de 9,74, e duas outras cidades de porte médio, Governador Valadares (MG) e Cariacica (ES), ficaram em segundo e terceiros lugares, com 8,49 e 7,32, respectivamente, apontando para a urgência de se atentar para a dinâmica presente na configuração das cidades de médio porte (PRVL, 2009Programa de redução da violência letal - PRVL. (2009). Índice de homicídios na adolescência: análise preliminar dos homicídios em 267 municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes.. Brasília, DF: . Secretaria Especial dos Direitos Humanos/UNICEF Brasil. Acesso em 10 de agosto, 2010, em http://www.unicef.org/brazil/pt/IHA.pdf
http://www.unicef.org/brazil/pt/IHA.pdf ...
).

Uma comparação extensiva entre o Mapeamento das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (ILANUD, 2007Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção de Delito e Tratamento de Delinquente - ILANUD. (2007). Mapeamento nacional das medidas socioeducativas em meio aberto [Relatório Resumido]. Brasília, DF: Secretaria Especial de Direitos Humanos/Presidência da República. Acesso em 23 de janeiro de 2011, em http://www.ilanud.org.br/midia/doc/relatorio_resumido_mapeamento_mse_abr2009.pdf.
http://www.ilanud.org.br/midia/doc/relat...
) e o IHA (PRVL, 2009Programa de redução da violência letal - PRVL. (2009). Índice de homicídios na adolescência: análise preliminar dos homicídios em 267 municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes.. Brasília, DF: . Secretaria Especial dos Direitos Humanos/UNICEF Brasil. Acesso em 10 de agosto, 2010, em http://www.unicef.org/brazil/pt/IHA.pdf
http://www.unicef.org/brazil/pt/IHA.pdf ...
) seria de grande contribuição, sobretudo no que tange à relação entre o processo de municipalização de tais medidas e o índice de homicídio em diferentes cidades e estados. Contudo, como tal comparação não constitui o foco deste artigo, cabe ressaltar aqui a emblemática situação entre Rio/São Paulo. Enquanto o estado de São Paulo comparece no mapeamento das MSE em meio aberto com 20.062 adolescentes em cumprimento de medidas, metade do total nacional de 40.356; o estado do Rio de Janeiro guarda uma expressiva diferença com apenas 4.005 adolescentes, nada menos do que 36.351 adolescentes (ILANUD, 2007Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção de Delito e Tratamento de Delinquente - ILANUD. (2007). Mapeamento nacional das medidas socioeducativas em meio aberto [Relatório Resumido]. Brasília, DF: Secretaria Especial de Direitos Humanos/Presidência da República. Acesso em 23 de janeiro de 2011, em http://www.ilanud.org.br/midia/doc/relatorio_resumido_mapeamento_mse_abr2009.pdf.
http://www.ilanud.org.br/midia/doc/relat...
). A despeito da diferença populacional entre os dois estados, ainda assim estes números são representativos e deram a São Paulo a pecha de um estado considerado "mais tradicional", normativo e moralista no julgamento dos seus adolescentes.

Por outro lado, se o estado do Rio de Janeiro pune menos seus adolescentes, a cidade apresenta o 3º IHA nacional, sendo o seu valor 3,52 superior ao encontrado na capital paulista, a 151º do ranking. Os valores cariocas são ainda 2,89 superiores à média nacional e 3,3 superiores à mediana. Tal constatação poderia sugerir que, quanto mais submetemos os adolescentes à tutela da justiça, tanto mais os protegemos de serem mortos. Esta inferência seria perigosa, primeiramente porque os dados relativos ao número de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa apresentado no Mapeamento se referem aos estados, enquanto o IHA utilizou as cidades como unidades operacionais. Em segundo lugar, porque a violência é um fenômeno complexo e irredutível a nexos unicausais.

Sendo assim, as reflexões mostradas a partir desses dois estudos devem ser compreendidas como parte importante do acesso às informações sobre a adolescência e as práticas de violência no contexto brasileiro, e devem abrir para outras possibilidades de leitura e interpretação, evitando reducionismos.

O fato expressivo ao compararmos os dois documentos citados é que os adolescentes vitimados pelo homicídio apresentam um perfil bastante semelhante ao dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto: são do sexo masculino, pobres, de baixa escolaridade e vivendo nas regiões metropolitanas dos grandes centros urbanos, embora nos últimos anos tenha se observado um processo de interiorização das mortes violentas (PRVL, 2009Programa de redução da violência letal - PRVL. (2009). Índice de homicídios na adolescência: análise preliminar dos homicídios em 267 municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes.. Brasília, DF: . Secretaria Especial dos Direitos Humanos/UNICEF Brasil. Acesso em 10 de agosto, 2010, em http://www.unicef.org/brazil/pt/IHA.pdf
http://www.unicef.org/brazil/pt/IHA.pdf ...
).

Os dados analisados pelo IHA demonstram que, "se nada for feito para prevenir as causas destes homicídios e reduzir seus impactos, teremos a probabilidade de chegarmos em 2012 com um número de perdas de vida equivalente à população de uma cidade inteira" (PRVL, 2009, p. 42Programa de redução da violência letal - PRVL. (2009). Índice de homicídios na adolescência: análise preliminar dos homicídios em 267 municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes.. Brasília, DF: . Secretaria Especial dos Direitos Humanos/UNICEF Brasil. Acesso em 10 de agosto, 2010, em http://www.unicef.org/brazil/pt/IHA.pdf
http://www.unicef.org/brazil/pt/IHA.pdf ...
). A magnitude dos homicídios contra jovens apresentou um aumento global que supera a violência no Brasil, revelando os maiores índices de taxas de homicídios entre os países que não experimentaram uma guerra civil ou conflitos armados (Yankah, 2009Yankah, E. (2009). Sexuality, violence, and vulnerability in the state system for young offenders in São Paulo, Brazil. Tese de Doutorado (em Epidemiology), London School of Hygiene and Tropical Medicina, London, England.).

Pensar nos adolescentes em conflito com a lei que se encontram em "liberdade" como aqueles que potencialmente estão expostos à morte violenta leva-nos a questionar se não existiria aí uma inversão, ou seja, a lei, e, principalmente a lei que garante o direito à vida. é que estaria em conflito com o adolescente.

A implantação de políticas liberais e alternativas, como o cumprimento em meio aberto em detrimento do meio fechado, pode ser pensada como um deslocamento de dispositivos. Enquanto no meio fechado predominam os dispositivos disciplinares, especialmente por meio da técnica celular e dos exercícios que incidem diretamente sobre o controle do corpo, no meio aberto, os dispositivos chamados seriam predominantemente os de segurança e o biopoder, sem, por isso, prescindir das técnicas disciplinares.

O dispositivo de segurança aborda não o que é impedido, nem o que é obrigatório, mas o ponto em que as coisas vão se produzir, sejam elas desejáveis ou não. "A lei proíbe, a disciplina prescreve, a segurança regula" (Foucault, 2008, p. 61Foucault, M. (2008). Segurança, território e população: curso dado no Collège de France (1977-1978). São Paulo: Martins Fontes.).

É que, na verdade, essa liberdade, ao mesmo tempo ideologia e técnica de governo, essa liberdade deve ser compreendida no interior das mutações e transformações das tecnologias de poder. E, de uma maneira mais precisa e particular, a liberdade nada mais é que o correlativo da implantação dos dispositivos de segurança. Um dispositivo de segurança só poderá funcionar bem ... justamente se lhe for dado certa coisa que é a liberdade, no sentido moderno que esta palavra adquire no século XVIII: não mais as franquias e os privilégios vinculados a uma pessoa, mas a possibilidade de movimento, de deslocamento, processo de circulação, no sentido lato do termo, é essa faculdade de circulação que devemos entender pela palavra liberdade e, compreendê-la como sendo uma das faces, um dos aspectos, uma das dimensões dos dispositivos de segurança. (Foucault, 2008, pp. 63-64)

Desta forma, podemos considerar que:

1. Não é possível acreditar que a execução da medida socioeducativa em meio aberto, por si só, garanta o acesso à condição de sujeito, ou seja: o direito de falar e de ser ouvido, o acesso a bens e serviços, tais como: educação, saúde, lazer, convivência familiar e comunitária etc.

2. Não é possível pensar as práticas de gestão dos adolescentes em conflito com a lei, inclusive daqueles que se encontram em "liberdade", fora do campo das relações de poder. Ou seja, das relações políticas.

Cada modelo: meio fechado ou meio aberto, pode ser compreendido como o efeito de um arranjo e conexão de determinadas forças conjuradas sob o signo de diferentes poderes. Inclusive daqueles tramados pelos discursos. Considerando que não se trata aqui de defender um retorno à política do encarceramento, cabe pensar como construir novas possibilidades de compreensão e abordagem de modo a realmente favorecer a almejada condição de sujeito por parte dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, ou, pelo menos, promover possibilidades de subjetivações.

  • Aberastury, A. & Knobel, M. (1981). Adolescência normal: um enfoque psicanalítico. Porto Alegre: Artes Médicas. (Original publicado em 1970)
  • Albano, S. (2005). Michel Foucault: glosario de aplicaciones. Buenos Aires: Quadrata.
  • Alvarez, M. C. (1989). A emergência do Código de Menores de 1927: uma análise do discurso jurídico e institucional da assistência e proteção aos menores. Dissertação de Mestrado, Programa de Pós-graduação em Sociologia, Universidade de São Paulo, Brasil.
  • Áries, P. (1981). História social da criança e da família. Rio de Janeiro: Zahar. (Original publicado em 1978)
  • Birman, J. (2009). Juventude e condição adolescente na contemporaneidade: uma leitura da sociedade brasileira de hoje. In H. Bocayuva & S. A. Nunes (Orgs.), Juventudes, subjetivações e violências (pp. 25-40). Rio de Janeiro: Contra Capa.
  • Braconnier, A. & Marcelli, D. (2007). Adolescência e Psicopatologia. Porto Alegre: Artmed.
  • Cairos, R. & Conceição, M. I. G. (2010). Adolescentes na corda bamba: aspectos psicossociais na relação com a lei. Revista Psicologia Política, 10(20), 275-292. Acesso em 29 de setembro, 2011, em http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1519-549X2010000200007&lng=pt&nrm=iso
    » http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1519-549X2010000200007&lng=pt&nrm=iso
  • Ciarallo, C. R. C. A. & Almeida, A. M. O. (2009). Conflito entre práticas e leis: a adolescência no processo judicial. Fractal: Revista de Psicologia, 21(3), 613-630.
  • Del Priori, M. (2009). Crianças e adolescentes de ontem e de hoje. In H. Bocayuva& S. A. Nunes (Orgs.), Juventudes, subjetivações e violências (pp. 11-24). Rio de Janeiro: Contra Capa.
  • Dias, I. M. T. (2011). Estigma e ressocialização - uma análise sobre Direitos Humanos e reintegração de adolescentes em conflito com a lei. Videre 3(6), 87-109. Acesso em 19 de agosto, 2013, em http://www.periodicos.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/viewFile/1050/pdf_142
    » http://www.periodicos.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/viewFile/1050/pdf_142
  • Donzelot, J. (2001). A polícia das famílias. Rio de Janeiro: Graal. (Original publicado em 1980)
  • Feltran, G. S. (2011). Jovens em conflito com a lei. Revista de Antropologia Social dos alunos do PPGAS-UFSCar, 3(1), 259-267. Acesso em 12 de fevereiro, 2012, em https://sites.google.com/site/raufscar/
    » https://sites.google.com/site/raufscar/
  • Foucault, M. (1987). Vigiar e Punir. Petrópolis, RJ: Vozes. (Original publicado em 1975)
  • Foucault, M. (2008). Segurança, território e população: curso dado no Collège de France (1977-1978). São Paulo: Martins Fontes.
  • Geneyro, S. C. S. (2013). Liberdade assistida: um estudo sobre as tecnologias do governo. Psicologia & Sociedade, 25(2), 362-371. Acesso em 15 de agosto, 2013, em http://www.scielo.br/pdf/psoc/v25n2/13.pdf
    » http://www.scielo.br/pdf/psoc/v25n2/13.pdf
  • Goffman, E. (1978). Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. Rio de Janeiro: Zahar. (Original publicado em 1963)
  • Goffman, E. (2003). Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Perspectiva. (Original publicado em 1961)
  • Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção de Delito e Tratamento de Delinquente - ILANUD. (2007). Mapeamento nacional das medidas socioeducativas em meio aberto [Relatório Resumido]. Brasília, DF: Secretaria Especial de Direitos Humanos/Presidência da República. Acesso em 23 de janeiro de 2011, em http://www.ilanud.org.br/midia/doc/relatorio_resumido_mapeamento_mse_abr2009.pdf.
    » http://www.ilanud.org.br/midia/doc/relatorio_resumido_mapeamento_mse_abr2009.pdf
  • Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. (1990). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República.
  • Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012. (2012). Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Brasília, DF: Presidência da República.
  • Lemos, F. C. S. (2008). O Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil atual. Psicologia Política, 8(15), 93-106. Acesso em 22 de março, 2012, em http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?pid=S1519-549X2008000100007&script=sci_arttext
    » http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?pid=S1519-549X2008000100007&script=sci_arttext
  • Mendez, E. G. (2000). Adolescentes e responsabilidade penal: um debate Latino-Americano. Porto Alegre: AJURIS/ESMP-RS/FESDEP-RS.
  • Opotow, S. (1990). Moral Exclusion and Justice: An introduction. Journal of Social Issues, 46(1), 1-20.
  • Pereira, I. & Mestriner, M. L. (1999). Liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade. Recursos da rede social de apoio na região metropolitana de São Paulo. São Paulo: Instituto de Estudos Especiais, PUC.
  • Potengy, G. (2007). A descentralização do atendimento de jovens em conflito com a lei no Rio de Janeiro. In V. Paiva & T. J. Sento-Sé (Orgs.), Juventude em conflito com a lei (pp. 57-106). Rio de Janeiro: Garamond.
  • Programa de redução da violência letal - PRVL. (2009). Índice de homicídios na adolescência: análise preliminar dos homicídios em 267 municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes.. Brasília, DF: . Secretaria Especial dos Direitos Humanos/UNICEF Brasil. Acesso em 10 de agosto, 2010, em http://www.unicef.org/brazil/pt/IHA.pdf
    » http://www.unicef.org/brazil/pt/IHA.pdf
  • Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE. (2006). Subsecretaria de Promoção dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. Brasília, DF: CONANDA. Acesso em 20 de junho, 2010, em http://www.conselhodacrianca.al.gov.br/sala-de-imprensa/publicacoes/sinase.pdf
    » http://www.conselhodacrianca.al.gov.br/sala-de-imprensa/publicacoes/sinase.pdf
  • Volpi, M. (Org.). (2005). O adolescente e o ato infracional. São Paulo: Cortez.
  • Weinmann, A. O. (2012). Juventude transgressiva: sobre o advento da adolescência. Psicologia & Sociedade, 24(2), 382-390.
  • Yankah, E. (2009). Sexuality, violence, and vulnerability in the state system for young offenders in São Paulo, Brazil. Tese de Doutorado (em Epidemiology), London School of Hygiene and Tropical Medicina, London, England.
  • 1
    Homenagem ao grupo de rap de mesmo nome.
  • 2
    O uso excepcional da internação já existia como diretriz do Código de Menores (art. 40) que a indicava somente diante da inviabilidade ou malogro da aplicação das demais medidas. No entanto, este recurso podia ser utilizado indiscriminadamente dado à subjetividade inerente ao próprio Código.
  • 3
    "O biopoder não se exerce de forma individualizada, nem pertence a nenhum médico ou funcionário em particular, mas antes, se trata de um exercício anônimo impossível de ser identificado ou localizado, senão por seu efeito que se difunde através de uma complexa rede chamada por Foucault de capilaridade dos dispositivos, e que atravessam por igual, não apenas aqueles sobre quem se aplica, mas também aqueles que estão encarregados de aplicá-lo". (Albano, 2005, p. 59Albano, S. (2005). Michel Foucault: glosario de aplicaciones. Buenos Aires: Quadrata., tradução própria).

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Ago 2015

Histórico

  • Recebido
    25 Ago 2013
  • Revisado
    13 Mar 2014
  • Aceito
    04 Jun 2014
Associação Brasileira de Psicologia Social Programa de Pós-graduação em Psicologia, Universidade Federal de Pernambuco, Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH), Av. da Arquitetura S/N - 7º Andar - Cidade Universitária, Recife - PE - CEP: 50740-550 - Belo Horizonte - MG - Brazil
E-mail: revistapsisoc@gmail.com