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Representações sociais de justiça em adolescentes infratores: discutindo novas possibilidades de pesquisa

Social representations of justice for delinquent adolescents: new possibilities of research

Resumos

O presente trabalho tem por objetivo apresentar algumas tendências atuais de pesquisa sobre concepções de justiça principalmente na França e que utilizam conceitos e metodologias relacionados à teoria sobre Representações Sociais. Também serão apresentados os principais resultados de uma pesquisa-piloto que realizamos com 20 adolescentes que foram notificados a comparecer na promotoria pública por terem cometido diferentes infrações. Esses jovens foram questionados de diversas formas: de associações livres a questões sobre atos criminosos mais freqüentemente cometidos em nossa sociedade. As primeiras análises dos resultados obtidos apontam sugestões para próximos trabalhos na área, principalmente no sentido de serem investigadas variáveis como classe social, escolaridade e mídia e suas influências nas representações de justiça.

Justiça; adolescentes; representação social; desenvolvimento moral


The objective of this paper was to present some current approaches of research on justice concepts, especially in France where concepts and methodologies related to social representations are used. Participants of the study were 20 adolescents charged with different transgressions who were called to testify at the District Attorney Office. The adolescents were asked to do free association with justice, law, and inequity, and questioned regarding considerations about law, definitions and examples of injustice, and accusations about things they thought were unfair. The data allowed the derivation of categories and led to suggestions for further research which should include variables such as social class, level of education, and the role of the media, and how they affect the representation of justice.

Justice; adolescents; social representation; moral development


Representações sociais de justiça em adolescentes infratores: discutindo novas possibilidades de pesquisa

Maria Suzana De Stefano Menin 1 1 Endereço para correspondência: Faculdade de Ciências e Tecnologia, UNESP - Campus de Presidente Prudente, Rua Roberto Simonsen, 305, 16060-900, Presidente Prudente. E-mail: menin@prudente.unesp.br 2 Uma primeira versão desta pesquisa foi apresentada no VII Simpósio da ANPEPP em Gramado, em maio de 1998. Agradecemos à FUNDUNESP. 2 1 Endereço para correspondência: Faculdade de Ciências e Tecnologia, UNESP - Campus de Presidente Prudente, Rua Roberto Simonsen, 305, 16060-900, Presidente Prudente. E-mail: menin@prudente.unesp.br 2 Uma primeira versão desta pesquisa foi apresentada no VII Simpósio da ANPEPP em Gramado, em maio de 1998. Agradecemos à FUNDUNESP.

Universidade do Estado de São Paulo, Presidente Prudente

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo apresentar algumas tendências atuais de pesquisa sobre concepções de justiça principalmente na França e que utilizam conceitos e metodologias relacionados à teoria sobre Representações Sociais. Também serão apresentados os principais resultados de uma pesquisa-piloto que realizamos com 20 adolescentes que foram notificados a comparecer na promotoria pública por terem cometido diferentes infrações. Esses jovens foram questionados de diversas formas: de associações livres a questões sobre atos criminosos mais freqüentemente cometidos em nossa sociedade. As primeiras análises dos resultados obtidos apontam sugestões para próximos trabalhos na área, principalmente no sentido de serem investigadas variáveis como classe social, escolaridade e mídia e suas influências nas representações de justiça.

Palavras-chave: Justiça; adolescentes; representação social; desenvolvimento moral.

Social representations of justice for delinquent adolescents: new possibilities of research

Abstract

The objective of this paper was to present some current approaches of research on justice concepts, especially in France where concepts and methodologies related to social representations are used. Participants of the study were 20 adolescents charged with different transgressions who were called to testify at the District Attorney Office. The adolescents were asked to do free association with justice, law, and inequity, and questioned regarding considerations about law, definitions and examples of injustice, and accusations about things they thought were unfair. The data allowed the derivation of categories and led to suggestions for further research which should include variables such as social class, level of education, and the role of the media, and how they affect the representation of justice.

Keywords: Justice; adolescents; social representation; moral development.

Piaget, em sua obra O Julgamento Moral da Criança (1932/1977) estudou, entre outros conceitos, as noções de justiça de crianças e adolescentes concluindo pela existência de três diferentes tendências de respostas: até cerca de sete a oito anos, predominam as noções de justiça como subordinada à autoridade adulta. Na justiça retributiva as sanções expiatórias são mais escolhidas que as por reciprocidade. Ao considerarem uma situação que envolve as duas justiças, a retributiva e a distributiva, as crianças tendem a achar a necessidade de punição (justiça retributiva) mais importante que o tratamento igualitário (justiça distributiva). Há a crença na justiça imanente e, em resposta à questão sobre o que é algo injusto, tendem a apontar as condutas que são contrárias às ordens dos adultos, como mentir, roubar, quebrar...enfim, tudo o que é proibido. Entre oito e onze anos de idade, no campo da justiça retributiva, as sanções por reciprocidade são preferidas pelas crianças às expiatórias. Na justiça distributiva, a igualdade prevalece sobre a autoridade ou sobre a necessidade de sanção (justiça retributiva). É considerado como injusto aquilo que quebra as regras de um jogo ou as condutas contrárias à igualdade. Acima de 12 anos, em média, a justiça igualitária passa a ser enriquecida pela noção de equidade. Assim, na justiça distributiva, não se trata de afirmar a lei igual para todos, mas de considerar as circunstâncias pessoais de cada um. Do mesmo modo, na justiça retributiva, consideram-se os atenuantes ao julgar-se uma ação. Além das condutas contrárias à igualdade, esses adolescentes tendem a considerar como injustiça fatos relativos à sociedade adulta, como as injustiças de ordem econômica e política.

Esses três períodos nas concepções de justiça revelam a existência de duas tendências morais antagônicas que marcam todo o desenvolvimento moral da criança: a heteronomia, ou moral do dever e da obediência e a autonomia, ou moral do bem, do respeito mútuo. Estas, por sua vez, são praticamente determinadas pelas relações sociais que vivem as crianças. Se predominam relações de respeito unilateral, de coação do mais forte ao mais fraco, a moral possível é a da obediência. Ao contrário, se a criança puder viver relações entre iguais, relações de cooperação, pode então surgir a moral da autonomia.

Assim para Piaget (1932/1977), as concepções de justiça aparecem em estágios, tais como outros elementos do desenvolvimento moral (a consciência das regras, os julgamentos de infrações, as concepções sobre a mentira, etc.), esses estágios guardam uma certa coerência interna, têm uma ordem de sucessão obrigatória, seu desenvolvimento é paralelo ao desenvolvimento intelectual e são grandemente determinados pelos tipos de relações sociais vividas pelas crianças.

A partir da década de sessenta, os trabalhos de Kohlberg (1992) deram continuidade ao de Piaget (1932/1977) (1932/1977) no campo da moral e surgiu uma nova definição dos estágios morais. Três níveis de julgamento moral foram denominados pré-convencional, convencional e pós-convencional. Cada nível foi subdividido em estágios com diferentes orientações do julgamento que revelam diferentes concepções de justiça. No primeiro nível, há a orientação ao castigo ou obediência, onde o justo se confunde com o não castigado ou com o premiado e a orientação ingenuamente egoísta, onde o correto é o que nos satisfaz e, casualmente aos outros. No segundo nível, há a orientação do "bom menino", onde predomina a necessidade de agradar às autoridades próximas, e a orientação pela manutenção da autoridade e da ordem social. No terceiro nível, há a orientação legalista-contratual na qual o dever se define em termos de contrato, evitando a violação dos direitos dos outros e segundo a vontade e bem estar da maioria e a orientação de consciência ou por princípio, onde é considerado correto aquilo que pode se universalizar como princípio.

Num trabalho menos conhecido, Kohlberg e Tapp (1971) encontraram os mesmos níveis quando questionaram adolescentes de diferentes idades e países sobre leis. Ao pensar sobre o que seria um mundo sem leis, ou tentar explicar o que é uma lei, por quê obedecê-las, se as leis podem ser modificadas e ainda se pode haver uma situação em que é certo não obedecer à uma lei, os participantes tendem a dar, conforme sua idade, respostas pré-convencionais, convencionais e pós-convencionais. Por exemplo, ao responder sobre o que seria um mundo sem leis os pré-convencionais afirmam conseqüências físicas, crimes, violência; os convencionais tendem a afirmar a função das leis em controlar impulsos, em prevenir o caos e manter a ordem e os pós-convencionais distinguem leis de princípios acreditando na possibilidade de auto-regulação por princípios. O mesmo acontece em relação à definição de lei: para os pequenos (pré-convencionais), leis são sinônimo de proibição, de restrição; para os convencionais, leis são guias de comportamento e os pós-convencionais afirmam o significado racional e de benefício social das leis.

Tal como em Piaget, Kohlberg (1992) descreve o desenvolvimento moral enfatizando como peça central, a justiça, em estágios que se constróem em paralelismo com os desenvolvimentos intelectuais e sociais. As relações sociais de troca entre iguais, de role-playing, de discussão e elaboração das leis e princípios que regem nossa vida em comum são centrais para esse desenvolvimento. Os estágios guardam uma coerência interna, acontecem em sucessão obrigatória e são considerados como estágios universais de julgamento moral, isto é, acontecem com as mesmas características, tidas como formais, em qualquer cultura.

A história recente das pesquisas sobre moralidade tem mostrado que crescem as críticas à teoria kohlbergiana de estágios universais. Amoros e Delgado (1993) por exemplo, apontam que as críticas à Kohlberg referem-se mais à pretensa universalidade dos estágios e à estrutura proposta para os estágios finais que parecem se encontrar mais na literatura filosófica que empiricamente em qualquer cultura. Por outro lado, a própria técnica de investigação dos estágios de julgamento moral— os dilemas — tal como construídos por Kohlberg, tem limitado a pesquisa da moralidade no sentido de torná-la uma identificadora de níveis de julgamento, mais do que numa verdadeira investigação das possíveis características das concepções de justiça de diferentes grupos sociais.

Outra abordagem tem surgido e parece apresentar outras possibilidades de pesquisa à Psicologia da Moralidade: a da Representação Social, conceito inicialmente desenvolvido na França por Moscovici (1961). Pode-se entender representação social como: "...uma forma de conhecimento, socialmente elaborada e partilhada, que tem uma finalidade prática e que auxilia na construção de uma realidade comum a um grupo social". (Jodelet, 1994, p.36)

Abric (1994) tem afirmado que as representações são sociais pois têm origem dentro de grupos numa determinada cultura, em indivíduos que ocupam diferentes posições sociais, imersos em relações sociais e práticas específicas a seu grupo. Tais variáveis marcam os tipos de representação realizadas e os comportamentos delas decorrentes.

No final da década de oitenta começam a surgir trabalhos que utilizam da teoria e metodologia do estudo de representações sociais no campo da moralidade e, mais especificamente, no que se refere ao conceito de justiça (Doise, 1991, 1995; Jakubowska, 1991; Kourilsky, 1996; Percheron, Chixe & Muxel- Douaine, 1987; Malewska-Peyre & Kurczewski, 1991; Malewska & Walgrave, 1983). Estes trabalhos têm em comum uma preocupação em aproximar o estudo de concepções de justiça às próprias instituições de justiça da sociedade a que pertencem os sujeitos; buscam, também, verificar como a própria justiça e concepções sobre ela são apresentadas aos sujeitos no seu meio cultural, na forma de práticas ou de regras, leis ou princípios. Acredita-se que noções como as de justiça não podem ser estudadas em abstrato, mas sempre referidas a conteúdos, levantados ou não pelo próprio sujeito, que descrevem sistemas de justiça vividos no seu meio social.

Dessa forma, estudos de concepções de justiça como representações sociais têm revelado tipologias nessas concepções, mais do que estágios. Percheron, Chiche e Muxel-Douaine (1987), por exemplo, entrevistaram mais de oitocentos jovens de 16 a 21 anos sobre justiça e lei utilizando associações livres, questões abertas, confronto de alternativas opostas, histórias de infrações correntes e classificação de crimes segundo seu grau de gravidade. Os autores encontraram variações nas formas de conceber as leis (visões utilitaristas, legalistas ou convencionais e por contrato social), nos tipos e na severidade dos julgamentos sobre infrações, e em outras respostas que ocorreram em correlação com variáveis como classe social, grau de instrução, religião e partidos políticos dos sujeitos. Sobre as concepções de justiça obtidas a partir das associações livres predominaram dois tipos de representações: as ligadas às instituições judiciárias e seu funcionamento (forum, tribunal, processo, juiz...) e as "repressivas" ligadas às sanções e delitos (crimes, assassínio, morte...). Mulheres, pessoas com orientação política de direita e forte pertinência religiosa mostraram mais o primeiro tipo de representação. Além disso, atitudes positivas à justiça foram mais fortemente relacionadas ao pouco conhecimento sobre elas (direto ou indireto) do que o contrário. Quanto às associações com a palavra lei, também apareceram dois pólos de respostas: as "normativas" (ordem, justiça...) e as "repressivas" (sanção, interdição...). Grau de instrução elevado, pertinência religiosa, orientação política de direita, correlacionaram-se com o primeiro tipo, enquanto ausência de diploma, de prática religiosa e posição política de esquerda relacionaram-se mais ao segundo tipo. Na maioria dos jovens predominou, no entanto, uma visão utilitarista das leis onde foi mais presente a idéia de que as pessoas obedecem as leis por que isso lhes foi ensinado, é imposto e evita punições. Concepções mais legalistas (convencionais) ou baseadas no contrato social ou no bem comum foram minoria. Percheron e colaboradores (1987) constataram, também, que quanto mais elevado o grau de instrução dos participantes, mais esses adotavam uma atitude "realista" frente às leis onde a obediência é colocada como uma decisão pessoal e baseada no cálculo de riscos; quanto menor o grau de instrução, mais era expressa uma atitude de submissão à lei. Ao julgarem uma lista de infrações segundo sua gravidade, predominou, na maioria dos jovens, uma grande severidade de julgamentos aparecendo uma visão repressiva da sociedade. Ocorreram mais de setenta porcento de notas quatro e cinco, que eram as mais altas da escala oferecida. Idade, sexo, pertinência religiosa e grau de instrução afetaram essas respostas, sendo que os julgamentos mais severos compareceram entre as mulheres, os praticantes de certas religiões e os jovens com baixo grau de instrução e de menor idade. Maior tolerância nos julgamentos correlacionou-se com idades crescentes e maior grau de instrução. Os autores ressaltaram que o grau de severidade dos julgamentos varia em função do tipo de normalidade que é admitida no grupo em que se vive, sendo, portanto, a pertinência a um grupo particular, num momento dado, fundamental para explicar tais julgamentos. Como conclusões finais da pesquisa, os autores afirmaram que as concepções de justiça e de lei não dependem de um modo de raciocínio ou de certa lógica (pré-convencional, convencional ou pós-convencional) mas de um sistema de valores e de concepções de ordem social dos indivíduos e que são construídos em função de certas pertinências sociais sendo, portanto, representações sociais que contém aspectos cognitivos (conhecimento teórico, intuitivo ou prático), valorativos e afetivos e que se constróem em função de três elementos: o patrimônio cultural desses indivíduos, o decurso de suas vidas pessoais dentro desse patrimônio e as circunstâncias criadas pela sociedade atual em que vivem.

Malewska-Peyre e Kurczewski (1991) utilizaram-se de diferentes instrumentos de pesquisa (testes de frases alternativas, historietas, diferencial semântico de Osgood, frases a completar...) para comparar jovens franceses e poloneses, de diferentes graus de instrução, em suas concepções morais e encontraram basicamente quatro orientações ou estruturas morais que podem predominar nas formas de educação familiar: orientação à moral da reciprocidade (baseada no princípio "Não faças aos outros o que não querem que te façam"), à "moral pró-social" (baseada na preocupação com o bem estar do outro mais do que no próprio), à dignidade (baseada na enunciação de valores voltados à dignidade e honra), e orientação taboísta (baseada na repetição das normas mais tradicionais). Esses autores apontaram que tais orientações são determinadas, em grande parte, pela cultura e meio social dos participantes, por exemplo, na Polônia as populações de zonas rural afirmam mais uma moral da reciprocidade que as de zona urbana. Em outro estudo, Maleswka e Walgrave (1983) pesquisaram várias populações de diferentes idades, graus de instrução e profissões diversas comparando-as no modo como julgaram vinte e cinco infrações numa escala de gravidade. De um modo geral as infrações consideradas mais graves foram as ligadas à violência física às pessoas (latrocínio, assassinato). Houve certos temas que foram mais polêmicos apontando dispersão entre as amostras, como o aborto. Houve certas amostras que julgaram de forma mais homogênea, os juizes, por exemplo, e outras que sobressaíram-se pela rigidez de julgamento como os policiais. Dentre as populações, destacaram-se os resultados obtidos entre jovens delinqüentes; eles tenderam a mostrar maior indulgência quanto às infrações e mostraram maior dispersão em suas respostas utilizando-se de notas extremas (as mais altas ou as mais baixas) mais que as outras amostras de participantes. Os autores se perguntaram se minimizar a gravidade das infrações não é, por um lado, o reflexo dos valores de um grupo mais permissivo em que vivem e, por outro lado, um mecanismo de defesa da própria auto-imagem: minimizando a gravidade do ato cometido diminui-se a dissonância cognitiva entre o fato de se ter cometido uma infração e o desejo de manter uma imagem aceitável na sociedade.

Nos estudos de Doise e colaboradores (Doise, 1991; Doise, Clemence, de Rosa & Gonzales, 1995) foram comparados jovens de diferentes países sobre direitos humanos e foram encontradas variações naquilo que é concebido como um direito fundamental (por exemplo: liberdade, igualdade, vida...) ou um atentado aos direitos humanos (por exemplo: racismo, miséria, tortura). Comparando jovens franceses e suíços (Doise, 1991) o autor constatou que entre os suíços a palavra mais oposta à direitos humanos, ou seja, aquilo que é considerado como uma injustiça, é racismo, enquanto que entre os franceses é ditadura. Por outro lado, os franceses são mais tolerantes que os suíços com relação à pena de morte, expulsão de estrangeiros, guerra e o contrário ocorre com relação às ameaças à liberdade de opinião e supressão das eleições. Essas variações ocorrem, portanto, conforme a cultura dos diferentes países, a história política dos mesmos e outros fatores sociais, históricos e econômicos referentes aos grupos específicos de sujeitos.

Jakubowska (1991), a fim de saber quais são os significados essenciais de justiça, entrevistou crianças e adolescentes a respeito do que consideram como leis justas a serem adotadas por um país fictício que, após muitos anos de dominação por um povo mais forte, encontrou-se livre e quis produzir as próprias leis. Foram encontradas variadas concepções de justiça, algumas replicando, outras não, as citadas no trabalho de Kohlberg e Tapp (1971). Três tendências destacaram-se: 1) os pequenos (nove a dez anos) definiram a justiça ideal (ou as leis mais justas) descrevendo traços de caráter e condutas específicas que eles consideraram "boas", ou definiram a justiça dando exemplos de ações conforme a lei; houve, também, concepções de justiça ligadas à caridade e ao altruísmo. Na história do povo dominado, essas crianças enchiam o país de felicidade...; 2) entre os jovens de 14 e 15 anos, a justiça foi entendida como condição de proteção dos bens sociais (e não os próprios bens, como entre os pequenos), e três tendências compareceram: justiça como comportamentos conforme as leis (uma conduta justa é uma conduta legal); justiça como exigência de punição aos infratores e justiça como a exigência de uma avaliação objetiva, um julgamento justo sobre as intenções das pessoas. Na história do povo que escreve suas leis, esses jovens tenderam a parecer rigorosos no cumprimento das leis e repressivos; e, 3) entre os mais velhos (17 a 18 anos), também, compareceram três tendências de respostas: justiça como aquilo que está de acordo com a consciência individual; justiça como apreciação objetiva e julgamento justo e justiça como igualdade diante das leis. Na história utilizada por Jakubowska (1991) apareceram respostas que descreviam uma sociedade individualista cujos membros agiam de acordo com a própria consciência e, ao mesmo tempo, onde havia imparcialidade e lei igual para todos.

Jakubowska (1991) concluiu que as tendência morais descritas por Piaget (1932/1977) da heteronomia à autonomia crescente compareceram nos resultados da pesquisa; mas queixou-se da falta de clareza dos critérios de classificação propostos por Kohlberg e Tapp (1971) e afirmou a grande importância da história de um país na construção das representações de justiça de seu povo.

Finalmente, Kourilsky (1996) tem estudado jovens de diferentes idades, etnias, classes sociais, utilizando-se basicamente do método de associações livres às palavras como justiça, lei, injustiça...e tem encontrado, entre outras, diferenças significativas nas concepções masculinas e femininas de justiça. Os meninos tendem a ver a lei como interdições e sanções, enquanto nas meninas preponderou uma visão imperativa da lei e crescente consciência dos direitos nela previstos. Para a autora, concepções de justiça se constróem num processo de socialização jurídica relacionados à experiências significativas do ponto de vista jurídico: as ligadas à reivindicações de direitos e que ocorreriam em situações da vida cotidiana e à recepção de valores e conhecimentos transmitidos pelo grupo de pertinência. Assim, para compreender as concepções de justiça dos sujeitos seria preciso conhecer os elementos do universo jurídico objetivo pertencentes ao seu meio: as leis, regras e instituições as quais se submetem.

Pesquisadores brasileiros tais como Biaggio (1988), Bzuneck (1979) e Freitag (1984) têm estudado o julgamento moral infantil baseando-se nas obras de Piaget (1932/1977) e Kohlberg (1992). Estes estudos evidenciaram atrasos nos estágios de julgamento moral em adolescentes delinqüentes (Bzuneck), em não-escolarizados (Freitag), e ainda, em crianças criadas em lares mais autoritários ou com certas características de personalidade tais como rigidez, ansiedade e outras (Biaggio). A influência da escola no julgamento moral também tem sido evidenciada por trabalhos como, por exemplo, Menin (1985) e Araújo (1996); estes mostram, no geral, que práticas autoritárias mantém heteronomia moral na criança, resultando em julgamentos por responsabilidade objetiva, realismo e rigidez moral, concepções de justiça ancoradas na autoridade mais do que na equidade, e outros.

O que não temos mostrado é como crianças e adolescentes podem criar diferentes concepções de justiça próprias ou comuns a determinados grupos sociais aos quais pertençam. Tais concepções podem fugir daquelas abordadas nos testes padronizados de Kohlberg (1992) por exemplo ou nas histórias e questões propostas por Piaget (1932/1977). Acreditamos, nos baseando nos estudos anteriormente citados, que determinadas vivências sociais tais como pertencer a grupos sociais de status diferentes, ter ou não entrado em contato com instituições de justiça, ter ou não acesso a informações sobre o assunto, e outras, podem não só revelar estágios diversos mas concepções de justiça qualitativamente variadas e diferentes. É em busca, portanto, de diferentes tipos de representações de justiça que apresentamos uma pesquisa-piloto realizada com adolescentes envolvidos em infrações.

Método

Participantes

Os participantes deste estudo foram vinte adolescentes de doze a 17 anos notificados a comparecer na Promotoria Pública por terem se envolvido em infrações como: furtos, uso de dinheiro falso, brigas, e direção sem habilitação. Tais jovens foram entrevistados individualmente, no fórum da cidade de Presidente Prudente e após terem sido ouvidos pelo promotor público.

Procedimentos e Material

A experimentadora apresentou-se como uma professora da UNESP, explicou que estava fazendo uma pesquisa com os jovens que eram chamados no fórum e pediu a participação dos mesmos numa entrevista. As questões foram colocadas oralmente pela experimentadora que também anotou as respostas dos participantes.

A entrevista foi estruturada num roteiro contendo questões, na maioria abertas, que abordaram os seguintes tópicos: a) caracterização geral do participante; idade, escolaridade, ocupação, profissão do pais, renda familiar, motivo da queixa no fórum ou conhecimento prévio sobre alguma instituição ligada à justiça; b) associações livres ligadas às palavras justiça, lei, injustiça, juiz; c) questões sobre leis; sua definição, motivos para obedecê-las, sua plasticidade e situações onde pode ser correto desobedecê-las; d) historieta adaptada da utilizada por Jakubowska (1991) cujo enredo foi o seguinte: "Existia um país que tinha um povo de pequenos homens e que durante muitos anos foi dominado por monstros muito mais fortes que eles. Durante muito tempo os pequenos homens tinham que obedecer às leis dos monstros para sobreviver. Essas leis eram boas só para os monstros... Até que um dia aconteceu uma epidemia e todos os monstros morreram. Os pequenos homens, vendo-se novamente livres, quiseram escrever suas próprias leis. Que leis você acha que eles deveriam escrever para si mesmos? Quais as leis mais justas que um povo deve ter para si?" ; e) avaliação de uma lista de vinte e uma infrações diversas segundo uma escala de gravidade pontuada de zero (quando se considera que a ação não é uma infração, não é errada) a quatro (quando a ação é considerada um grave crime, ou seja, muito errada); f) questões sobre identificação e definição de situações injustas afim de se identificar que critérios o participante utiliza e em que situações, para considerar que uma injustiça ocorreu. Foram pedidos, nessa etapa, exemplos de injustiça que os próprios participantes tinham vivenciado ou presenciado em seu contexto social e que denunciariam como inaceitáveis.

Resultados

As entrevistas ocorreram às quartas-feiras, de novembro a dezembro de 1997 e janeiro e fevereiro de 1998, e foram realizadas para todos os adolescentes, do sexo masculino, que compareceram na Promotoria Pública. Assim, a amostra de participantes não foi homogênea: foram vinte adolescentes, quatro entre doze e quatorze anos, três de quinze anos, oito de dezesseis anos e cinco de dezessete anos. Tinham graus de escolaridade também variados sendo que sete deles pararam de estudar no Ensino Fundamental (os participantes de números 8, 9, 10, 12, 13, 14 e 15), oito estavam cursando entre a 6ª e a 8ª série, e cinco estavam entre o 1º e 3º do Ensino Médio.

Com relação à situação econômica, seis dos participantes encontravam-se em situação de pobreza tendo somente a mãe como fonte de renda e sendo esta doméstica ou sem emprego definido, um participante pode ser considerado de nível social médio-alto, com pai engenheiro e os demais podem ser considerados em nível médio-baixo tendo pais exercendo profissões semi-especializadas como pedreiros, ou especializadas como mecânicos e motoristas e outras como sitiantes e pequenos comerciantes. Quanto às infrações cometidas, seis referiram-se a brigas (cinco com outros adolescentes e uma entre filho e mãe), outras seis a furtos variados, cinco referiram-se à direção sem habilitação e houve um caso de uso de dinheiro falso, outro de falsificação de bônus em loja e um de uso de maconha.

Nesta leitura dos resultados que estamos apresentando procuramos destacar as tendências gerais de resposta a cada parte da entrevista: as associações livres, as questões sobre as leis, as leis consideradas mais importantes na história de Jabukowska e as denúncias à injustiça feitas ao final pelos participantes. (Os participantes receberam números, como se pode ver na 1ª coluna da Tabela 1 de forma a podermos nos referir a eles, nas próximas Tabelas, pela numeração).

As Associações Livres

Pedimos aos participantes que fizessem associações com as palavras: justiça, lei, injustiça e juiz, nessa ordem. Embora estimulássemos os adolescentes a darem ao menos três associações de cada palavra, o primeiro dado que nos chamou a atenção foram as poucas associações obtidas nas quatro palavras. Sobre justiça, por exemplo, um jovem não conseguiu falar sobre nenhuma associação e sete deles fizeram somente uma. No total, para esta palavra, aconteceram 47 associações, sendo onze (23%) delas ligadas a crime, sua ocorrência ou um exemplo de um crime, outras onze sobre punição (punição, pena, acusação, cadeia) cinco delas (10,63%) sobre lei e outras sobre temas diversificados (obrigação, fórum, violência, polícia, delegado, o certo e o errado...). Assim, as idéias que parecem mais ligar-se à justiça são as de ocorrência de um crime e punição. Quanto à palavra lei, das 48 associações expressas, 21 ligaram-se à idéia de obrigação e/ou dever (44%); cinco (10,5%) ligaram-se a exemplos de transgressões punidas por lei, e as demais distribuíram-se em outras categorias como exemplos de leis de trânsito, punição, segurança, justiça e outras. Portanto, a idéia que predomina ao se falar em lei é a de dever de obediência.

Ocorreram 32 associações com a palavra injustiça e dessas oito (25%) ligaram-se à idéia de transgressão, cinco (15,6%) associam-se a pessoas de autoridade, quatro (12,5%) a exemplos de leis e suas interdições e outras ligaram-se a temas diversos como: punição imerecida (três associações), falsa acusação (duas), o que é oposto à justiça, e outros. Chama a atenção o número de participantes que não falou sobre nenhuma associação: seis, ou seja, 30%. Parece que os participantes não têm claros significados para essa palavra, confundindo-a, também, com a punição de infrações ou o fazer justiça. Também foram poucas as associações com a palavra juiz, 31 no total. Quatro participantes não fizeram associação nenhuma e nove fizeram apenas uma. Das associações realizadas 26% ocorreram voltadas à idéia de autoridade, o que manda; 13% como aquele que julga ou que resolve e 19% como o que representa a lei.

Em que pesem as dificuldades emocionais de se realizar e mostrar associações numa situação como a dessa entrevista, chama a atenção a pobreza de significados que aquelas palavras parecem conter. Tal como apontam Percheron e colaboradores (1987) justiça, como conceito, não parece fazer parte do imaginário cotidiano dos adolescentes. Veremos que ao final do questionário, após os participantes serem estimulados a fazer avaliações diversas e dar exemplos de suas vivências, as mesmas palavras parecem adquirir significados que antes não eram percebidos. No geral, nas representações de justiça, lei, injustiça e juiz, obtidas através dessas associações livres verificamos que predominaram aquelas de caráter repressivo, tais como as encontradas por Piaget (1932/1977) em crianças menores de oito anos, por Percheron e colaboradores (1987) em participantes de baixo nível de instrução, ou por Kourilsky em meninos (1996).

As Definições de Lei, os Motivos de sua Obediência e a sua Mutabilidade

Quando questionamos nossos participantes sobre o que aconteceria se não houvessem leis as respostas foram todas muito semelhantes, apontando o caos: "o mundo seria uma baderna, todo mundo ia fazer o que quisesse, todo mundo ia roubar...". 56% das respostas ligam o caos à presença da violência - todos iriam matar, roubar...- 30% ligam a idéia de caos aos desrespeitos e às arbitrariedades e 13% relaciona-o à idéia de impunidade.

À pergunta sobre o que é uma lei, a resposta que predominou foi a que a define como uma ordem, algo a que obedecer incondicionalmente (48%); 13% referiram-se ao papel de proteção à população que a lei oferece e outros 9% referiram-se à lei como algo a obedecer para não ser punido. Outras respostas, em minoria, ligaram lei à uma ordem provinda de uma autoridade e a algo que oferece parâmetros à população sobre como agir.

Quando perguntamos aos jovens por que as pessoas devem obedecer às leis, 27% das respostas deram, novamente, a idéia de se evitar o caos (voltando à resposta à primeira pergunta) relacionando a lei à proteção das pessoas contra esse caos. 32% das outras respostas referiram-se à idéia de obedecer à lei para se evitar a punição e outras 18% apenas repetem que as leis devem ser obedecidas por que são leis.

Quanto à questão: "Por que você obedece às leis?", 25% das respostas enfatizavam a obrigação de obedecer à lei (se é lei tem-se que obedecer...), 21% dizem obedecer as leis para evitar punições e outros 17% alegam como motivo a manutenção de uma auto-imagem positiva, ser respeitado na sociedade. Poucas respostas alegam como razão da obediência o benefício que a lei permite à maioria das pessoas, protegendo-as.

Quando questionamos se as leis podem ser mudadas, predominou como resposta a afirmativa (85%). É curioso apontar que as leis mais usadas para ilustrar a possibilidade de modificá-las foram as leis de trânsito. Esse fato coincide com a campanha que estava sendo feita na mídia sobre a reforma do código de trânsito, a partir de janeiro de 1998, o que nos faz pensar sobre a influência da mídia nas afirmativas dos participantes.

A questão que mais dividiu os participantes em dois pólos opostos foi a sobre haver a possibilidade de ser certo, alguma vez, desobedecer a uma lei ("Às vezes pode ser certo desobedecer a uma lei?"). 35% dos participantes responderam claramente que não: nunca é certo desobedecer a uma lei; outros 35% responderam que pode ser certo dependendo de circunstâncias que apontavam, em sua maioria, pessoas desobedecendo a leis por motivos urgentes; por exemplo, um menor dirige sem habilitação para levar a mãe ao médico, ou outros casos "de precisão". Outros 15% das respostas apontam ser certo desobedecer a leis que são injustas ou exessivamente rígidas. Novamente uma lei de trânsito ilustrou um desses casos (uso de cinto de segurança para cinco pessoas num carro...).

Seguindo alguns dos participantes no conjunto dessas seis questões sobre leis constatamos que, em grande parte, um mesmo adolescente não se mantém nos mesmos níveis de julgamento pré-convencionais ou convencionais, tal como propostos por Kohlberg (1971). Além disso, pouquíssimas respostas poderiam ser consideradas pós-convencionais. As respostas do participante dezenove, apresentadas em seqüência, podem ilustrar o que estamos afirmando: "(Se não houvesse leis...) Aí ia ser uma bagunça, cada um fazia o que bem entendesse; uma pessoa podia atrapalhar a outra, cada um pensa de um jeito. (O que é uma lei...) Tipo ordem; tem que cumprir, se não vai ser punido, então tem que cumprir não importa qual seja. (Por que as pessoas devem obedecer ...) Uma, por que tem punição, e outra por que a maioria delas é para ter ordem; pro próprio bem da pessoa.(Por que você obedece...) Por causa disso, já que fizeram para todo mundo cumprir é capaz de melhorar a comunidade em geral, a sociedade. (As leis serem mudadas...) Acho que pode; não, tem um livro com a constituição. Mas se for para melhorar poderia. Por exemplo, o de drogas. Tem gente que faz por que é proibido, podia tentar mudar para ver no que dava. (Pode ser certo desobedecer às leis...) Acho que não, mas depende das circunstâncias somos obrigados por que têm leis exageradas...".

Nessas questões também pudemos constatar que a idade não foi uma variável que se correlacionou com níveis mais elevados de respostas, segundo Kohlberg (1971, 1992). Por exemplo, o participante 1 (de doze anos, na 6a série, e de nível social média-alto) apresentou preocupações com o país na questão sobre o que seria um mundo sem leis; afirmou o desejo de possuir uma imagem positiva de si mesmo como razão para obedecer às leis e considerou que podem haver leis injustas às quais seria certo desobedecer. Já o participante 8 (de 16 anos, que estudou até a 7a série, e de classe social baixa), foi extremamente rigoroso em seus julgamentos considerando, por exemplo, que as leis não podem ser mudadas e que nunca pode ser certo desobedecê-las.

Avaliação das Vinte e uma Infrações pela Gravidade

Apresentamos na Tabela 2, as vinte e uma infrações propostas aos participantes ordenadas de acordo com a porcentagem de notas quatro (a nota maior que poderia ser dada por infração) que foram dadas pelos participantes. Há certas infrações que estão agrupadas na mesma numeração por terem recebido as mesmas porcentagens de notas quatro.

Pode-se observar na Tabela 2 que há infrações consideradas graves por todos ou quase todos os participantes; como as duas primeiras. E há outras, como por exemplo "ferir um ladrão que entrou na sua casa’’ que só cinco por cento dos suspeitos deram nota quatro; a maioria considerando tal infração nada grave. É interessante notar que os participantes não tiveram dificuldade em atribuir essas notas, raramente pedindo maior esclarecimento sobre as infrações para as avaliarem. Somente três participantes deram mais de uma nota para uma infração alegando ser difícil de decidir a nota.

Houveram itens que provocaram grande homogeneidade de respostas entre os participantes, como os sete primeiros. Outros provocaram dispersão como: dirigir sem carta, aborto e maltratar uma criança. Esses resultados obtidos confirmam, no geral, aqueles obtidos por Malewska e Walgrave (1983) como tendências comuns a diferentes amostras de participantes: em todas foram consideradas mais graves as infrações que envolviam violência física às pessoas e, o aborto também apareceu como tema polêmico. Notamos, como os autores para os jovens delinqüentes, certa dispersão entre os participantes quanto à quantidade de notas altas (maior gravidade atribuída às infrações) e baixas dadas às infrações. Essa dispersão foi causada pela maior ou menor rigidez dos participantes. Numerando-os conforme a idade (dos menores aos maiores) e separando os cinco últimos (números 16 a 20) por terem em comum a infração relativa a dirigir sem carta, podemos ver na Tabela 3 a distribuição dos participantes conforme a porcentagem de notas três e quatro que deram às infrações.

Na Tabela 3 aparecem os adolescentes ordenados em função das porcentagens de notas três e quatro dadas às 21 infrações. Pode-se notar nesta tabela três grupos de participantes: aqueles que foram extremamente rigorosos em suas avaliações, considerando mais de 80% das infrações como muito graves (notas 3 e 4), há os participantes medianos que consideraram como graves de 62% a 76% das infrações e há os participantes permissivos, que consideraram como muito graves menos de 60% das infrações. Destaca-se o adolescente de número 7 que considerou apenas 23% das infrações como graves. A Tabela 3 mostra que rigidez ou permissividade do julgamento da gravidade das infrações não parece ter variado em função da idade dos participantes ou de sua escolaridade. Os participantes mais rígidos (16, 1, 19, 17, 8) têm dezesseis anos, com exceção do número 1, com doze anos, variam em escolaridade da 6a série ao 3o colegial e nas questões anteriores deram tanto respostas pré-convencionais como convencionais. Além disso três desses jovens tinham como infração a direção de veículo sem habilitação. Os adolescentes mais permissivos (3, 20, 4, 12, 7) confirmam os dados encontrados por Malewska e Walgrave (1983) sobre a indulgência dos delinqüentes em julgar as infrações, no entanto também variaram em relação às suas idades (de 14 a 17 anos) à escolaridade e tipo de infração. É curioso notar que três desses participantes moram com as mães tendo pai ausente, o que sugere uma outra variável a ser pesquisada nas concepções de justiça: a constituição familiar.

As Leis mais Importantes para os Adolescentes

A história replicada de Jakubowska (1991) pedia aos participantes, ao final, que dissessem quais as leis mais importantes, melhores, ou ainda, mais justas, um povo deveria escolher para si. Tal como no estudo citado, encontramos uma grande variedade de respostas que são resumidas na Tabela 4.

Notamos nessa Tabela 4 que há grande diversidade de respostas onde um mesmo jovem pode citar diferentes naturezas de lei. As leis mais citadas foram as relacionadas aos princípios de respeito mútuo (16,6%), igualdade de direitos e de poder (12,5%), independência e liberdade (10,4%) e aquelas que proíbem os maus tratos (10,4%). Lembramos que liberdade e igualdade foram os valores mais afirmados em todas as amostras estudadas por Doise e colaboradores (1991,1995) sobre Direitos Humanos. Compareceram, também, as categorias encontradas por Jakubowska (1991), embora não correlacionadas em idades, pois um mesmo participante afirmou leis que poderiam encaixar-se nas diferentes categorias encontradas pela autora. Considerando as escolhas dos participantes não se pode inferir, também, variações pelo tipo de infração.

Definições de Injustiça e Denúncias

Ao final da entrevista voltamos a perguntar para os participantes sobre o que entendiam por injustiça. Das definições dadas (25) encontramos duas idéias mais freqüentes: injustiça como a ocorrência de uma ação errada (matar, roubar, aborto, 29%) e a punição de um inocente (37%). Estas respostas mais freqüentes lembram aquelas encontradas por Piaget (1932/1977) nas crianças menores ou as encontradas por Percheron e colaboradores (1987) nos participantes menos instruídos.

A última pergunta da entrevista referiu-se à uma denúncia pedida: "Nesse mundo que você vive, considerando tudo o que você conhece e já viu, tem alguma coisa que você denunciaria como uma injustiça?". As respostas estão sumariadas na Tabela 5.

Notamos nessa Tabela 5 que onze dos exemplos de coisas a denunciar (35%) foram buscados, em sua maioria, no próprio meio do participante - a vizinhança - ou nas suas experiências pessoais. Outros 32% dos exemplos foram criados como possibilidades abstratas. Dois vieram diretamente da TV, um foi um exemplo dentro de uma família em abstrato, três vieram da escola (9,5%) e três são de fontes indeterminadas. É curioso que as denúncias vistas na vizinhança sejam só daqueles participantes acusados de infrações que não as de trânsito, o que sugere que o meio vivido por tais participantes fornece exemplos mais freqüentes de injustiça moldando, através deles, o significado dessa palavra para os adolescentes. Esta é a hipótese de Percheron e colaboradores (1987), que vê os critérios de julgamento dos participantes e suas concepções de justiça muito relacionados com o que é considerado como normal em seus grupos. De novo, nesta questão, o tipo de resposta dos participantes não parece correlacionar-se com idade, embora tenha surgido que os participantes com maior nível de instrução tenderam a dar exemplos mais abstratos que os menos instruídos. Destacamos, dentre a variedade de exemplos, as queixas com relação as ações dos policiais como injustas.

Considerações Finais

Este estudo teve como finalidade apresentar novas formas de se estudar concepções de justiça. Formas ligadas à justiça considerando como ela acontece nas instituições, no que os participantes sabem ou imaginam sobre isso e ligadas ao dia-a-dia dos participantes: naquilo que sentem e observam sobre injustiça em seu meio. Emergiram, como concepções mais comuns aquelas que relacionaram justiça à ocorrência de infrações ou à sanções, numa visão predominantemente repressiva, leis como ordens incondicionais, injustiça como a ocorrência de transgressões. Tais tendências assemelham-se as encontradas por Piaget (1932/1977) em crianças pequenas, por Kohlberg (1971) nos estágios pré-convencionais e convencionais, por Percheron e colaboradores (1987) nos pouco instruídos, por Kourilsky (1996) nos meninos. No entanto, na escolha das melhores leis, as tendências de respostas assemelharam-se as que têm sido apontadas como universais, a afirmação dos princípios de igualdade, liberdade e respeito mútuo, embora, para além desses valores, apareceu grande diversidade de respostas.

É uma primeira pesquisa; outras amostras precisam ser estudadas, diversificadas e ampliadas. Mesmo considerando apenas os exemplos de injustiça e de denúncias dos participantes questionamos se adolescentes de outros bairros e meios sociais não teriam exemplos buscados em outras fontes e de outra natureza. A mesma dúvida pode ser colocada para outras partes do questionário como as definições de lei, as associações livres e as leis mais escolhidas. É preciso, no mínimo, que esta entrevista seja replicada numa amostra totalmente diferente de participantes: de classe social alta e alto nível de escolaridade.

No entanto, podemos supor, nesta primeira investigação que os adolescentes não parecem ter uma mesma "lógica" de análise às várias questões, podendo ser pré-convencionais para as questões mais abertas, como as associações livres, convencionais para outras mais estruturadas, autônomos em questões que pedem idealizações e heterônomos noutras, mais ligadas à realidade. As idades dos participantes não parecem determinar um critério único de respostas nas diferentes questões.

A ampliação do número de adolescentes em amostras diversificadas possibilitará, além disso, uma análise fatorial que poderá indicar o inter-relacionamento de variáveis que pode explicar certas posições dos participantes. Idade, classe social, posicionamento com relação a certas questões-chave (por exemplo, a sobre as possibilidades de mudar uma lei), rigidez ou permissividade nos julgamentos, podem ser todos fatores que expliquem melhor os resultados que causas isoladas.

O próprio roteiro da entrevista precisa ser examinado. A seqüência das questões parece provocar, ela mesma, uma construção das noções de justiça e de injustiça nos participantes. Construção ou explicitação? Não o sabemos. O que pudemos ver é que as primeiras associações de palavras sobre o tema são muito empobrecidas, enquanto os últimos exemplos são ricos. No entanto, as definições de injustiça mantém-se restritas, todo o tempo, mais à idéia de "coisa errada", uma "má ação" cometida do que de injustiça sofrida. Será esse resultado um reflexo do quão pouco os jovens dessa amostra, e quem sabe de outras maiores, pensam sobre o assunto ou o utilizam para refletir as suas vivências?

Referências

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Recebido em 19.08.98

Revisado em 19.03.99

Aceito em 12.07.99

Sobre a autora:

Maria Suzana De Stefano Menin é Psicóloga, Doutora em Psicologia do Escolar pela Universidade de São Paulo (USP), Professora de Psicologia da Educação na Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNESP de Presidente Prudente, Professora de Pós-Graduação em Educação da UNESP de Marília, onde ministra a disciplina "Psicologia e Moralidade: teoria, pesquisa e implicações educacionais".

  • Abric, J.C. (1994). Pratiques sociales et représentations Paris, Presses Universitaires de France.
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  • Piaget, J. (1977). O julgamento moral da criança. Săo Paulo: Mestre Jou. (Original publicado em 1932)
  • 1
    Endereço para correspondência: Faculdade de Ciências e Tecnologia, UNESP - Campus de Presidente Prudente, Rua Roberto Simonsen, 305, 16060-900, Presidente Prudente. E-mail:
    2
    Uma primeira versão desta pesquisa foi apresentada no VII Simpósio da ANPEPP em Gramado, em maio de 1998. Agradecemos à FUNDUNESP.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      24 Jul 2000
    • Data do Fascículo
      2000

    Histórico

    • Revisado
      19 Mar 1999
    • Recebido
      19 Ago 1998
    • Aceito
      12 Jul 1999
    Curso de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Rua Ramiro Barcelos, 2600 - sala 110, 90035-003 Porto Alegre RS - Brazil, Tel.: +55 51 3308-5691 - Porto Alegre - RS - Brazil
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