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"Nosso Darfur, Darfur deles": a política desviante do Sudão e a nascente "limpeza étnica" em uma emergente anarquia Africana

"Our Darfur, their Darfur": Sudan's politics of deviance and the rising "ethnic-cleansing" in an African emerging anarchy

Resumos

Este artigo analisa a atual guerra civil na região oeste da República do Sudão (RS), em Darfur, dentro do contexto mais amplo da antiga crise de governo do país no âmbito nacional, que é condicionada pelas políticas desiguais do Estado central e de sua elite árabe dominante. Usando o que Frost (1996) identificou como conjunto de normas "estabelecidas" nas relações internacionais para investigar as condutas do Sudão na política doméstica e na política internacional, este trabalho conclui que Cartum é culpada por graves comportamentos impróprios e violações do direito internacional humanitário. Esses comportamentos desviantes, atrelados a sua busca para estabelecer um Estado teocrático e exportar sua ideologia radical, opuseram a RS à comunidade internacional. Baseando-se nos atuais engajamentos militares de Cartum e em operações similares anteriores, este estudo defende que, para que o Sudão consiga superar a presente dificuldade política, seus governantes devem, com sinceridade de propósito, abandonar suas políticas desequilibradas e dar preferência àquelas inclusivas, abertas a todas as formações étnicas no país. Na análise final, é argumentado que isto só pode ter sentido dentro de um contexto de melhores condições socioeconômicas, pois, stricto sensu, requer o apoio econômico ao Sudão por parte da África e da comunidade internacional em geral.

República do Sudão (RS); Darfur; Política de Desvio; Limpeza Étnica; Guerra Civil


This article analyses the current civil war in the Republic of the Sudan's (RoS) western region of Darfur within the broad context of the country's age-old crisis of governance at the national level; conditioned by the inequitable State's policies of the central state and its dominant Arab elite. Using Frost's (1996) identified "settled" body of norms in international relations to probe Sudan's conducts in domestic and international politics, this paper found Khartoum guilty of gross misconducts and violations of international humanitarian law. These deviant behaviours, rooted in its quest to establish a theocratic state and export its radical ideology overseas, have pitted the RoS with the wider international community. Drawing from Khartoum's current military engagements in Darfur and previous similar operations, this study contends strongly that for Sudan to come out of its present political hiccup, its rulers must jettison its lopsided policies in peference for the ones that are inclusive of all ethnic formations in the country with sincerity of purpose. In the final analysis, it is argued that this can only becomes meaningful within the context of improved socio-economic conditions. This, stricto sensus, calls for the Africa's development partners and the wider international community's economic support to Sudan.

Republic of the Sudan (RoS); Darfur; Politics of Deviance; Ethnic-Cleansing; Civil War


ARTIGOS

"Nosso Darfur, Darfur deles": a política desviante do Sudão e a nascente "limpeza étnica" em uma emergente anarquia Africana* * Artigo recebido em agosto e aprovado para publicação em novembro de 2007. Artigo e citações traduzidos para o português por Roberto Yamato. A expressão "Nosso Darfur, Darfur Deles" é utilizada neste artigo para resumir as duas perspectivas (a do governo central em Cartum e a da comunidade internacional) sobre o longo conflito em Darfur. "Nosso Darfur" simboliza a visão de Cartum sobre o conflito; e "Darfur Deles" representa as perspectivas da África e, de maneira mais ampla, da comunidade internacional sobre a questão.

"Our Darfur, their Darfur": Sudan's politics of deviance and the rising "ethnic-cleansing" in an African emerging anarchy

Isiaka Alani Badmus

Mestre em Relações Internacionais especializado em Relações Internacionais da África e Estudos do Extremo Oriente (Coréia e Japão) pela Obafemi Awolowo University (Ile-Ife, Nigéria) e pesquisador independente estabelecido em Lagos, Nigéria. Email: badmus_in_nigeria@yahoo.co.uk

RESUMO

Este artigo analisa a atual guerra civil na região oeste da República do Sudão (RS), em Darfur, dentro do contexto mais amplo da antiga crise de governo do país no âmbito nacional, que é condicionada pelas políticas desiguais do Estado central e de sua elite árabe dominante. Usando o que Frost (1996) identificou como conjunto de normas "estabelecidas" nas relações internacionais para investigar as condutas do Sudão na política doméstica e na política internacional, este trabalho conclui que Cartum é culpada por graves comportamentos impróprios e violações do direito internacional humanitário. Esses comportamentos desviantes, atrelados a sua busca para estabelecer um Estado teocrático e exportar sua ideologia radical, opuseram a RS à comunidade internacional. Baseando-se nos atuais engajamentos militares de Cartum e em operações similares anteriores, este estudo defende que, para que o Sudão consiga superar a presente dificuldade política, seus governantes devem, com sinceridade de propósito, abandonar suas políticas desequilibradas e dar preferência àquelas inclusivas, abertas a todas as formações étnicas no país. Na análise final, é argumentado que isto só pode ter sentido dentro de um contexto de melhores condições socioeconômicas, pois, stricto sensu, requer o apoio econômico ao Sudão por parte da África e da comunidade internacional em geral.

Palavras-chave: República do Sudão (RS) - Darfur - Política de Desvio - Limpeza Étnica - Guerra Civil

ABSTRACT

This article analyses the current civil war in the Republic of the Sudan's (RoS) western region of Darfur within the broad context of the country's age-old crisis of governance at the national level; conditioned by the inequitable State's policies of the central state and its dominant Arab elite. Using Frost's (1996) identified "settled" body of norms in international relations to probe Sudan's conducts in domestic and international politics, this paper found Khartoum guilty of gross misconducts and violations of international humanitarian law. These deviant behaviours, rooted in its quest to establish a theocratic state and export its radical ideology overseas, have pitted the RoS with the wider international community. Drawing from Khartoum's current military engagements in Darfur and previous similar operations, this study contends strongly that for Sudan to come out of its present political hiccup, its rulers must jettison its lopsided policies in peference for the ones that are inclusive of all ethnic formations in the country with sincerity of purpose. In the final analysis, it is argued that this can only becomes meaningful within the context of improved socio-economic conditions. This, stricto sensus, calls for the Africa's development partners and the wider international community's economic support to Sudan.

Keywords: Republic of the Sudan (RoS) - Darfur - Politics of Deviance - Ethnic-Cleansing - Civil War

Kalash au bilash; Kalash begib al Kash.

(Você não vale nada sem uma Kalashnikov; ganhe algum dinheiro com uma Kalashnikov).1 1 . Um "clichê" de Darfur que demonstra a disseminação indiscriminada de armas.

A crise em Darfur, Sudão, é um reflexo da crise do governo sudanês no âmbito nacional (ROLANDSEN , 2004, p. 2).

[...] a insurgência em Darfur representa uma ameaça à hegemonia de Cartum por causa de suas íntimas ligações com o argumento sobre a forma do Estado moderno sudanês. [...] o conflito de Darfur emana do governo fraco e irresponsável que afeta todo o Sudão (JOOMA, 2006, p. 1).2 2 . Esta e as demais citações originalmente escritas em língua estrangeira foram livremente traduzidas por nós para o português.

Mapa


Darfur tem sido a repetição da guerra no sul do Sudão, com o Estado, de novo, assassinando sistematicamente seus próprios cidadãos em larga escala. (GELDENHUYS, 2005, p. 45).

Enigma

Bilad-es-Sudan, expressão árabe da qual deriva o nome da República do Sudão, significa Terra dos Negros. Tal termo foi cunhado pelos aventureiros árabes medievais para ilustrar a grande faixa negra que cruza a África do Mar Vermelho ao Oceano Pacífico. Hoje, a Bilad-es-Sudan está em crise, crise esta que polarizou o país em clivagens étnico-religiosas. E caso ela não seja devidamente resolvida, a República do Sudão, como o país é conhecido atualmente, estará à beira de extinção do mapa político da África. Enquanto é possível argumentar que a guerra no sul do país está retrocedendo em razão da assinatura do Acordo de Paz Geral (APG) do Sudão e da formação do Governo de Unidade Nacional (GUN), o persistente conflito e os generalizados e maciços assassinatos na região oeste do país, Darfur ("Terra dos Fur"), abriram outro capítulo agonizante na conturbada história política do país. A dimensão de Darfur em relação à persistente e complexa crise no Sudão é assustadora por causa da alarmante escala e intensidade dos sofrimentos humanos causados pelo conflito, que resultou na acusação e até condenação internacionais do Governo do Sudão (GS) por "limpeza étnica".3 3 . Múltiplas interpretações foram feitas sobre a catástrofe humanitária na região oeste do Sudão, em Darfur. Enquanto algumas organizações não governamentais (ONGs) internacionais, como Physicians for Human Rights e o grupo de Campanha baseado no Reino Unido, Justice Africa, afirmam que a situação agonizante em Darfur satisfaz a definição jurídica de "genocídio", outras, como a Human Rights Watch e o International Crisis Group, argumentam que tanto as Forças Armadas sudanesas como as milícias Janjaweed são responsáveis por crimes contra a humanidade, crimes de guerra e "limpeza étnica". O desdobramento do desastre em Darfur é considerado por muitos como sendo o resultado de uma política desumana, de "terra queimada", desencadeada em largas áreas da província de Darfur pelo governo do general Omar Hassan Ahmad al-Bashir, em uma clara resposta à insurgência de grupos rebeldes, o Movimento/Exército de Libertação do Sudão (M/ELS) e o Movimento de Justiça e Igualdade (MJI), que demandam maior representação política no país. As violações de Cartum em Darfur, perpetradas pelas milícias árabes Janjaweed, armadas e comandadas pelas Forças Armadas sudanesas, resultaram no incêndio e na pilhagem de vilas nas regiões dominadas pelos rebeldes, em generalizados estupros de mulheres e assassinatos de homens, conseqüentemente forçando centenas de milhares de "afortunados" sobreviventes a fugirem para o oeste, para a vizinha República do Chade, enquanto muitos continuam descolados internamente no Sudão.

Ademais, a primeira epígrafe acima revela a idéia recorrente de que, no Sudão, a "limpeza étnica", em câmera lenta,4 4 . Esta expressão é emprestada do trabalho de Anthony Lake e John Prendergast (2004). Apesar de os autores preferirem a palavra "genocídio", eu segui as posições da Human Rights Watch e do International Crisis Group e suas caracterizações da violência como "limpeza étnica". está simplesmente desfigurando Darfur e criou uma situação indesejada de proliferação de armas acompanhada de insegurança. Indubitavelmente, Darfur tornou-se hoje amargo aos olhos, aos ouvidos e às bocas de africanos e da comunidade internacional em geral. A situação em Darfur é:

[...] meramente a última instância do

comportamento desviante

dos governantes do Sudão. O governo do presidente Omar Hassan Ahmad al-Bashir desrespeitou, durante os últimos dezesseis anos, inúmeros parâmetros fundamentais, universais, de conduta estatal adequada. Nos primeiros anos da presente década, Cartum parecia preparada para dar fim a sua delinqüência, mas então Darfur entrou em erupção, provocando renovadas dúvidas sobre o comprometimento do GS com os códigos de comportamento de Estado amplamente aceitos (GELDENHUYS, 2005, p. 38, grifo meu).

À luz dos desenvolvimentos mencionados, o propósito deste artigo é contribuir para o número crescente de literatura sobre a crise sudanesa de Darfur e demonstrar como uma luta por maior representação política no governo pode, aparentemente, desenvolver-se em um amplo conflito étnico-regional, de natureza internacional. Especial ênfase foi dada às violações de Cartum às normas internacionais de boa conduta durante a Presidência de Omar al-Bashir, resultantes das duas principais guerras civis do Sudão e dos abusos de direitos humanos em geral. Ademais, a conduta do Sudão pode ser explicada no contexto da própria interpretação de Cartum sobre o conflito étnico em andamento na região de Darfur: a de que este é um "assunto doméstico" seu. Adicionalmente, tento demonstrar que a crise em Darfur reflete a antiga crise de governo do país no âmbito doméstico. Desvendo este cenário vis-à-vis a interpretação da comunidade internacional sobre a guerra e o seu coro de desaprovação.

Enigma da Pesquisa: Qual É Exatamente o Problema no Sudão?

O presente "conflito incivil"5 5 . O termo "conflito incivil" é emprestado de Charles Ukeje (2003). que assola Darfur pode ser entendido ao localizá-lo no contexto mais amplo dos dois conflitos do Sudão.6 6 . A primeira guerra civil do Sudão, entre os povos Bantu e Nilotic, do sul do Sudão, e o governo central de Cartum, dominado pela elite ribeirinha do norte do Sudão, durou quinze anos e foi resolvida por meio da negociação em Addis Ababa, em 1972. O segundo conflito civil do Sudão foi iniciado em 1983 pelo Movimento/Exército de Libertação do Povo Sudanês (M/ELPS). O baixar das bandeiras britânica e egípcia sinalizou o fim do domínio anglo-egípcio sobre Bilad-es-Sudan. Conseqüentemente, a República do Sudão tornou-se independente em 1ºde janeiro de 1956. Maior país da África em termos de expansão/tamanho territorial, o Sudão é comumente referido como um "microcosmo da África" que fica entre as fronteiras de diferentes mundos culturais - África árabe/África africana, África muçulmana/África cristã e África anglofônica/África francofônica (HARIR, 1994, p. 10).7 7 . O Sudão faz fronteira com nove Estados africanos (Egito, Líbia, Chade, República Central Africana, República Democrática do Congo, Uganda, Quênia, Etiópia e Eritréia), com comunidades comuns e fronteiras "flexíveis". Esta é a razão pela qual Sharif Harir (1994) afirma que o Sudão influencia e é influenciado pelos acontecimentos políticos desses países. Este cadinho forçado de árabes muçulmanos e africanos negros tem atormentado a política sudanesa desde a independência (MAZURI, 1985, p. 240). As atuais estatísticas demográficas do país revelam claramente o fato de que a composição cultural interna da população sudanesa faz do país um microcosmo da África, cultural, étnica e fisicamente. Atualmente, 70% do total da população de 38 milhões são muçulmanos, 25% são animistas com crenças tradicionais, enquanto os 5% restantes são cristãos, sobretudo do sul. Além da divisão baseada na linha religiosa, há também clivagens étnico-culturais entre os árabes (que constituem em torno de 39% da população),8 8 . Os árabes do Sudão podem ser divididos em dois grupos principais, reais ou reivindicados: (1) o grupo Juhanna, englobando a maioria dos povos nômades de Kordofan que criam camelos (Kababish, Dar Hamid e Homer); as tribos nômades de Butana e Gezira (Shukriya e Rufa'a) e Baggara. Ver mais sobre o povo Baggara em: < http://orvillejenkins.com./profiles/baggara.html>. E (2) o grupo Jaliyin-Danagla, que compreende os sedentários riparianos e Kordofanos (principalmente os Jawabra, Badairya, Shayigia, Batahin etc.), referidos como árabes porque suas populações têm o árabe como língua materna. Eles pertencem à região de Danagla que fala "rotana". Ver Ruay (1994, p. 14-15). os africanos negros (52%) e os Beja (grupo étnico que compõe 6% da população sudanesa) e outras formações étnicas (que representam os 9% restantes). Muitas vezes, essas múltiplas composições têm colocado os defensores de um Estado sudanês "islâmico" e os apóstolos de um Sudão "secular" em desentendimento, com repercussões negativas sobre os tecidos socioeconômicos do Sudão. Sharif Harir coloca de maneira mais gráfica:

Os dois desejos contraditórios, exclusivistas até, têm estado no coração do conflito político que se encontra no centro da decadência do Estado sudanês. Na contínua e implacável busca para fazer do Sudão um anexo a "alguma coisa" árabe, africana ou islâmica, as duas elites falharam em construir "algo" sudanês, tal como requeria a condição de singularidade expressa na condição de ser árabe e africano ao mesmo tempo.

A dicotomização do caráter sudanês ou em árabe/islâmico ou em africano/cristão encontra-se na raiz das duas décadas e meia de guerra civil que não só empobreceu os habitantes do Sudão, mas também o próprio Estado, fato este evidenciado na decadência de suas instituições

(HARIR, 1994, p. 10-11, grifo meu).

Aparentemente, os contínuos cismas tiveram impactos sobre a política sudanesa desde a independência. O poder político tende a ser monopolizado pelos árabes, no norte, que entendiam e consideravam o país como sua "propriedade privada", utilizando-se de uma ideologia de Islã e de superioridade racial árabe (arabismo) para justificarem seus atos. Com tais desenvolvimentos, o Islã foi proclamado a religião do Estado, enquanto (com o forte suporte constitucional) o sistema jurídico islâmico, Shari'ah, tornou-se o direito da terra (FREEDOM HOUSE, 2004). Rejeitando o que pode ser chamado de Sudão racista, fundamentalista e antidemocrático, sob o governo de Cartum dominado pela elite ribeirinha do norte, os negros do sul ficaram desiludidos na busca pela manutenção de suas identidades étnicas e de suas autonomias regionais, logo se rebelando contra o Estado central e sua elite árabe. Conseqüentemente, instabilidades e inquietações políticas se seguiram. A guerra civil entre os "auto-aclamados" governantes árabes, baseados no norte, e a marginalizada e menos desenvolvida região do sul foi, com um interlúdio, promovida, violenta e ininterruptamente, desde meados de 1950 (EPRILE, 1974, p. 49; VOLL; VOLL, 1985, p. 10).

As clivagens étnico-religiosas da República do Sudão, assim como as regionais, foram ainda mais agravadas pela experiência do país com o mau governo, o autoritarismo, a corrupção, as políticas públicas desiguais, a infra-estrutura enferrujada, as instituições decadentes com todos os seus respectivos vícios associados etc. O experimento democrático do Sudão não teve vida longa, graças a um Golpe de Estado promovido pelos militares em 17 de novembro de 1958. Nesse sentido, o general Ibrahim Aboud, o comandante-em-chefe das Forças Armadas, enquanto defendia a tomada de poder pelos militares, afirmou que:

[...] todo o corpo político estava ameaçado pela degeneração, instabilidade e caos, graças à amarga disputa entre as partes envolvidas, interessadas somente em seus respectivos ganhos individuais [...] o país estava à beira de um desastre; e o objetivo do Exército ao tomar o poder era o de restaurar a ordem em nome do interesse do povo, estabilizar a administração e acabar com todas as formas de corrupção. (RUAY, 1994, p. 93).

9 9 . O general do Exército anunciou o sucesso da "Revolução" na Rádio Omdurman.

O recém-constituído Conselho Supremo para as Forças Armadas (CSFA), a mais alta autoridade governamental, ficou no poder até 1964, quando uma revolução civil popular trouxe o seu fim. Contudo, a sucessora administração civil, seguindo a linha dos seus predecessores militares, falhou em lidar com os graves problemas econômicos e com o conflito interno do Sudão, preparando, assim, o terreno para que os militares colocassem os tanques nas ruas de Cartum novamente, tomassem o poder e instalassem o coronel (posterior marechal-de-campo) Gaafar Nimeiri como o novo governante deste instável país em 1969. Esses desenvolvimentos políticos fizeram do Conselho de Comando Revolucionário (CCR) o órgão supremo de tomada de decisão, ao mesmo tempo que a União Socialista Sudanesa (USS) era proclamada o único partido político (THE EUROPA WORLD YEAR BOOK 2001, 2001, p. 3.678; JOHNSON, 1991).

Dar fim à prolongada e fratricida guerra civil do Sudão tornou-se a preocupação central da administração de Nimeiri, esforço que eventualmente resultou na assinatura do Acordo de Paz de Addis Ababa em 1972. Este Acordo de Paz reconheceu as três províncias do sul como uma região autônoma, autogovernante. Isso se constituiu em um desenvolvimento político positivo porque a devolução do poder às autoridades regionais, a introdução de uma Constituição permanente em 1973, a reconciliação nacional de 197710 10 . A reconciliação nacional foi fundamental porque trouxe os grupos de oposição do norte para participar do processo político. e a extensão do Ato de Autogoverno do Sul de 1972, incluindo outra parte do país (1980), ajudaram a restaurar a estabilidade na região sul do Sudão. Infelizmente, os ganhos do Acordo de Addis Ababa tiveram vida curta, uma vez que Nimeiri começou a enfraquecer a Constituição permanente do Estado e as instituições fundadas por ela, bem como a governar por meio de decretos, em oposição ao devido processo constitucional. O autoritarismo estava a toda velocidade. O golpe final veio em 5 de junho de 1983, quando Nimeiri "unilateralmente" anulou o Acordo de Addis Ababa, repartiu o sul em três regiões e dissolveu as instituições de autogoverno no sul.11 11 . O cálculo político de Nimeiri era de que esta divisão iria enfraquecer o sul, uma vez que um sul unido iria constituir definitivamente uma barreira à introdução das leis islâmicas, além de satisfazer alguns atores políticos importantes desta parte do país. É importante notar que o sul, nesta oportunidade, estava polarizado entre aqueles líderes a favor da repartição do sul e aqueles que eram contra esta repartição. Em setembro de 1983, Nimeiri introduziu e impôs leis islâmicas Shari'ah, adicionando assim tons religiosos aos já sobrecarregados problemas políticos do Sudão. O governo de Cartum e sua elite ribeirinha estavam "tornando-se cada vez mais enraizados em uma pura identidade nacional árabe e muçulmana" (JOHNSON, 1991, p. 120). De maneira não surpreendente, os cidadãos do sul rejeitaram as políticas de Nimeiri e seu governo pessoal, resistindo por meio de uma insurgência armada. O Movimento de Libertação do Povo Sudanês (MLPS) e seu braço armado, o Exército de Libertação do Povo Sudanês (ELPS), foram formados em 31 de julho de 1983 pelo dr. John Garang, de Mabior, com o objetivo de "libertar todo o Sudão do governo promovido pelo capricho pessoal da elite ribeirinha do norte e para redefinir as relações de poder no Sudão" (HARIR, 1994, p. 12). A rebelião do sul, somada aos efeitos negativos da guerra sobre a economia, à diminuição dos padrões de vida e à repressão centralizada do governo, resultou na queda do governo de Nimeiri, graças à revolta popular conhecida como Intifadha (revolta em árabe), em abril de 1985.

O Sudão pós-Nimeiri passou por um período transicional de um ano (de abril de 1985 a abril de 1986), tendo o Conselho Militar Transicional (CMT) para supervisionar os assuntos do país e a transição para o governo democrático. A nova junta não recebeu o apoio do Movimento/Exército de Libertação do Povo Sudanês (M/ELPS), uma vez que este movimento rebelde se recusou a integrar a CMT. Garang e seus seguidores acreditavam que a "revolução" de abril não era nada além de "um novo vinho em uma garrafa antiga", visto que o CMT se havia recusado a anular as leis islâmicas; e que havia uma medida mais sutil em direção à consolidação da posição islâmica, a qual o M/ELPS e os elementos liberais no norte estavam tentando opor.12 12 . Os cidadãos do sul eram céticos em relação ao CMT e, em razão de sua composição, concluíram que o Acordo Transicional era uma continuação do governo de Nimeiri. O presidente, o primeiro-ministro e o procurador-geral do CMT eram todos simpatizantes da Frente Islâmica Nacional (FIN) (HARIR, 1994, p. 13).

Felizmente, eleições multipartidárias foram realizadas e o governo civil foi reinstalado depois de apenas um ano. Al-Sadiq el-Mahdi, o neto do Grande Mahdi, tornou-se o primeiro-ministro em razão dos resultados da eleição de abril de 1986.13 13 . Os resultados da eleição foram: o partido Umma (Mahdi) obteve cem cadeiras; o Partido dos Sindicatos Democráticos (DUP-Khatmiya) obteve 67 cadeiras; e a FIN obteve 51 cadeiras. Outros partidos "regionais" foram representados no Parlamento. Deve ser recordado que todos os três partidos dominantes eram do norte, de base islâmica e dominados por árabes. Apesar das promissoras iniciativas de paz de el-Mahdi com o M/ELPS, seus esforços falharam em dar um fim à guerra. Fatores como a prolongada guerra, a economia adoentada, a questão das leis islâmicas, as corrupções, as instituições estatais decadentes, entre outros, sem dúvida, contribuíram para o colapso do governo democrático. Em 30 de junho de 1989, os militares, sob o nome de Conselho de Comando Revolucionário para Salvação Nacional (CCRSN), liderados pelo brigadeiro Omar Hassan Ahmad al-Bashir, tomaram o poder e declaram Estado de Emergência (SALIH, 1991, p. 120).

A ascendência de al-Bashir ao poder marcou uma nova era de diminuição e de abusos de direitos fundamentais. Analisando os consternadores índices de direitos humanos durante o governo de al-Bashir, Geldenhuys afirma que o momento em que o Sudão retornou a uma outra sessão de autoritarismo foi especialmente ruim, uma vez que coincidiu com o final da ideológica Guerra Fria entre leste e oeste e com a crescente demanda por democratização ao redor do globo. Talvez, a adversidade internacional que o GS encontrou tenha forçado Cartum a servir de palco para as eleições presidencial e legislativa, em março de 1996 - a primeira desde 1989 (AMNESTY INTERNATIONAL, 1995, p. 1; HUMAN RIGHTS WATCH, 2003). Como era de se esperar, a eleição presidencial foi vencida por al-Bashir, com mais de 75% dos votos calculados, que assim iniciou um novo termo de cinco anos como presidente. Em uma tentativa de democratizar a comunidade política e de tranqüilizar o mundo, uma nova Constituição que garantia liberdades fundamentais foi aprovada em um referendo em 1998.14 14 . Aproximadamente 97% do eleitorado aprovou a nova Constituição. Infelizmente, os ganhos esperados não se materializaram em razão da luta de poder e do conflito de personalidades entre o presidente al-Bashir e o poder por trás do trono do governo de Salvação, o presidente da Assembléia Nacional sudanesa, dr. Hassan el-Turabi. Conseqüentemente, a fricção entre as duas altas autoridades levou à dissolução do Legislativo, à imposição de noventa dias de Estado de Emergência e à suspensão de alguns artigos da Constituição de 1998. Foi diante deste contexto, das águas turvas da política sudanesa, que eleições gerais foram conduzidas em dezembro de 2000, com a reeleição de al-Bashir à Presidência, ao mesmo tempo que seu partido, a FIN, ocupava a maioria dos 360 assentos da nova Assembléia Nacional. A Constituição foi posteriormente emendada em maio de 2002, concedendo, no final das contas, maiores poderes executivos ao então presidente, possibilitando um mandato ilimitado. Violações de direitos humanos e de liberdades fundamentais, somadas ao autoritarismo, permaneceram em voga.

Retornando à guerra com o M/ELPS, depois de dois anos de pressões diplomáticas constantes, especialmente dos Estados Unidos, os protagonistas assinaram um acordo de paz preliminar em Naivasha, Quênia, em maio de 2004. Em janeiro de 2005, concluiu-se o APG entre o governo sudanês e o M/ELPS. À parte da sua intenção de dar fim à guerra entre norte e sul, o APG

[...] possibilitou a formação de um GUN; a divisão do rendimento de petróleo entre o governo de Cartum e o M/ELPS; um período de seis anos de autonomia para o sul, a ser seguido por um referendo, em 2011, sobre sua possível secessão em relação ao resto do Sudão; e limitou a aplicação da

Shari'ah

somente à comunidade muçulmana (GELDENHUYS, 2005, p. 41).

15 15 . Para detalhes sobre o APG, ver: < http://www.iss.co.za/AF/profiles/Sudan/darfur/cpaprov.htm/>.

Uma missão militar-civil da Organização das Nações Unidas (ONU) no Sudão (em inglês, United Nations Mission in Sudan (UNMIS)) foi estabelecida em março de 2005 pelo Conselho de Segurança da ONU, com o propósito de monitorar o APG e também de auxiliar os protagonistas na proteção de direitos humanos, na promoção do Estado de Direito e na facilitação do retorno de refugiados. De modo curioso, de acordo com o APG, Omar al-Bashir tornou-se o presidente enquanto a posição de primeiro vice-presidente foi concedida ao M/ELPS. A morte inesperada do primeiro vice-presidente, dr. John Garang, quase recolocou o Sudão no caminho da guerra, mas, felizmente, isso foi evitado graças à indicação de Salva Kiir como líder do M/ELPS e como primeiro vice-presidente e à sua determinação de continuar a partir do ponto em que Garang havia parado.

Darfur: Marginalização Histórica e a Fabricação do Conflito "Incivil"

A exploração histórica da marginalização de Darfur é fundamental ao explicar o contexto dos atuais cataclismos político-militares. A história registrada de Darfur conta-nos que:

[...] a região era o local de sultanatos independentes até a conquista turco-egípcia no fim dos anos de 1870, quando esses se reuniram em torno de Mahdiyya nos anos de 1880; e, subseqüentemente, fomentou-se uma oposição contra Mahdiyya quando o controle de Omdurman se tornou muito opressivo (JOHNSON, 2003, p. 139).

No final do século XIX, Darfur era governada pelo Condomínio Anglo-Egípcio, o que aparentemente lhe permitiu uma autonomia limitada até 1914. A dinâmica política pós-1914 testemunhou a incorporação do sultanato ao Sudão dois anos depois (em 1916). Apesar da predominância da língua árabe em relação às outras, existem mais de cem línguas locais no Sudão. Sustentando tal afirmação, Kalpakian (2006) afirma que

[...] é importante lembrar que há, no país, cristãos que falam árabe e Dinkas muçulmanos. O que parecem ser claras linhas divisórias é comumente um espectro de sombras. Deve-se notar também que a distinção entre as comunidades do Sudão para os propósitos de exposição não deve ser entendida como a defesa por separatismo.

Os contextos etnográfico e sociológico de Darfur são, na melhor das hipóteses, fascinantes, porque há cerca de trinta grupos étnicos, que vivem ali há séculos e são todos muçulmanos. Assim, de acordo com Waal (2004), "apesar da conversa de 'árabes' e 'africanos', raramente é possível dizer, com base na cor da pele, a qual grupo um indivíduo darfuriano pertence". Continuando sua explicação, Waal (2004) afirma que: "há uma história tão longa de migração interna, mistura e casamentos entre grupos diferentes que as fronteiras étnicas são, na maior parte das vezes, uma questão de conveniência". Ademais, "indivíduos, e até grupos inteiros, podem se desprender de um rótulo e adquirir outro" (WALL, 2004).

A incorporação de 1916 da região de Darfur ao Sudão apresenta, sem dúvida, três impactos fundamentais sobre os processos e as estruturas políticas da região. Primeiramente, ela resultou no estabelecimento do sistema de governo indireto, enquanto a região se tornou controlada totalmente pela seita Ansar e seu partido Ummah, entre os Fur, as tribos do sul de Baggara e do norte de Darfur, embora a Irmandade Muçulmana tenha posteriormente encontrado seguidores na região. É importante esclarecer que a segregação do norte e do sul do Sudão promovida pelos oficiais britânicos tinha como objetivo reduzir a expansão do nacionalismo árabe. Em segundo lugar, o estabelecimento de um sistema político moderno em todo o Sudão e a concentração de poder político em Cartum alteraram, fundamentalmente, o mecanismo de governo tradicional, tão importante para a manutenção das relações entre comunidades, introduzindo, com o passar do tempo, a politização da autoridade por meio de patrocínio. Em terceiro lugar, a incorporação lançou a região no cálculo político da elite política do Sudão, uma vez que o apoio dos darfurianos contribuiu, numericamente, para o fortalecimento da legitimidade do Estado central (JOOMA, 2006). Nesse sentido, e tendo em vista tais desenvolvimentos, o povo da região procurou se associar ao governo com o objetivo geral de ter acesso fácil ao poder e, assim, influenciar Cartum, para melhorar as condições socioeconômicas de sua querida região, Darfur. Apesar dessa óbvia inclusão "intangível" nos processos políticos do centro, não era esperado que o povo da região desempenhasse um papel ativo na política nacional.

As desequilibradas e repressivas políticas do Estado central e de sua elite política árabe ribeirinha alcançaram o zênite com a fragmentação da região de Darfur em três pequenos Estados em 1994. A implicação desta divisão é a de que ela separa a formação étnica e "não árabe" dos Fur, majoritária na região, espalhando-a em cada um dos três estados e, assim, fazendo com que ela se torne o grupo étnico minoritário em seus respectivos novos estados. Em um outro plano, é possível argumentar que a divisão de Darfur não é nada mais do que um esforço calculado para promover o arabismo na região. Assim, a elite política árabe é mais favorecida do que aquela não árabe, reforçando as políticas de Cartum na região (ODINKALU, 2006). De maneira contrária às alegações de Cartum de que a divisão iria, definitivamente, devolver autoridade ao povo local, o Grupo de Crises Internacional (GCI) de Bruxelas argumentou que a divisão de autoridade: "aumentou, irrisoriamente, os escassos recursos do bastante inchado setor público, que era incapaz de realizar serviços sociais básicos" (INTERNATIONAL CRISIS GROUP, 2006, p. 8).

As frustrações das elites darfurianas (Fur, Massalit, Tungur e Zaghawa), trazidas ao governo de al-Bashir pelo dr. Hassan el-Turabi, culminaram no êxodo destas elites que encontraram consolo no grupo anônimo conhecido como Aqueles que Procuram Verdade e Justiça (APVJ), que, em maio de 2000, lançou um livro intitulado O livro negro: desequilíbrios de poder e riqueza no Sudão,16 16 . Apesar de escrito em árabe, a versão em inglês pode ser encontrada em: < http://www.sudanjem.com/english.html>. que narra e detalha as antigas desigualdades nacionais do Sudão. O livro revela que, desde a independência em 1956, a vida socioeconômica e política do país tem sido dominada e controlada pelos três grupos étnicos do norte que falam árabe - os Shaigia, os Jaaliyeen e os Dangagla. No flanco econômico, por exemplo, argumenta-se em O livro negro que o Ministério de Finanças do Sudão é dominado pelos árabes do norte. De acordo com o livro,

[...] apenas 5% de seus funcionários são de fora da região norte. A contratação de funcionários no Ministério é uma tarefa reservada, primeiramente, àqueles que são do norte. As pessoas de outras regiões devem se contentar com trabalhos menores, como o de fazer chá e o de limpar os escritórios e banheiros. Até mesmo os motoristas são recrutados dentre aqueles do norte que abandonaram a escola e que têm membros da família trabalhando no Ministério.

17 17 . Citado em Gberie (2004, p. 5). Alguns acadêmicos culparam as afirmações do grupo APVJ simplesmente porque tal livro não apresenta uma abordagem equilibrada dessas discriminações. Indubitavelmente, há uma clara marginalização das etnias não árabes no Sudão, mas o ponto é que os árabes constituem mais de 30% da população do Sudão, da qual apenas 5% representam os três grupos árabes favorecidos. Em poucas palavras, outros árabes são vítimas de negligência e marginalização tal como testemunhado em Darfur. Não é de se estranhar por que William Wallis (2004) argumentou que o APVJ era "motivado por ambição política e estava preparado para incitar o ódio étnico para alcançar seus objetivos".

Ademais, O livro negro utiliza o conceito de I'mar Alarad (i.e., desenvolvimento da terra) para explicar a política agrícola exploradora e afirma que tal desenvolvimento deve ser atribuído às autoridades governantes. O caráter imperativo deste desafio à autoridade "destaca a falácia de situar o conflito dentro de um paradigma completamente racial de interesses 'árabes' versus 'africanos'". Este cenário e o monopólio de poder dos árabes das regiões ribeirinhas tiveram implicações de grande envergadura sobre as condições locais em Darfur. De fato:

A capacidade enfraquecida das autoridades regionais para lidar com as realidades práticas tem sido uma causa significativa para a insurreição. A desertificação crescente da área coincidiu com as reduções das terras aráveis e das chuvas, bem como com a emasculação das estruturas administrativas para mediar os povos sedentários e nômades de Darfur. Renomados comentadores afirmam que o atual conflito em Darfur tem suas origens na fome devastadora de 1983/1984, que tirou a vida de cerca de 175 mil pessoas, bem como no fracasso das estruturas governantes em mitigar o impacto desses desafios naturais a longo prazo. O resultado foi que um grande número de povos nômades do norte de Darfur e do Chade se assentou na área do cinturão de lavoura central, tradicionalmente dominada pela população agricultora. Em 1971, o então presidente Nimeiri aboliu a "administração nativa", sistema responsável pela manutenção das relações tribais, pela alocação de terra para fins agrícolas ou de pasto, e pela administração de cortes locais como centros de resolução de conflito, e a substituiu por conselhos regionais, distritais e de áreas específicas. A erradicação desta instituição de governo tribal significou a ausência de autoridade crível para intervir na complexa e crescente crise socioecológica em Darfur, deixando o caminho aberto para a militarização dos grupos que buscavam defender seus respectivos interesses (JOOMA, 2006, p. 3).

Esta análise de Mariam Bibi Jooma, uma pesquisadora do Instituto para Estudos de Segurança, baseado em Pretória, revela claramente a contradição na história do Sudão, reforçada pelas políticas discriminatórias projetadas pela elite árabe do norte, profundamente enraizada no colonialismo. O atual desafio darfuriano ao regime FIN claramente demonstra que se trata de um reflexo de uma crise de governo sudanesa no âmbito nacional, tal como argumentado por Rolandsen na segunda epígrafe do início do artigo.

A Atual Guerra Civil em Darfur

Conflitos de baixa intensidade entre comunidades nômades e agricultoras, que buscam terra depois de secas ocasionais, têm sido a principal característica de Darfur desde meados de 1980. A seca regional desse período transformou o solo arável em deserto, sendo acompanhada por uma fome que durou mais de doze meses, provocando, conseqüentemente, animosidades entre os pastores árabes e os fazendeiros africanos na luta pela terra. O ressentimento dos nômades do norte de Darfur contra os ataques sazonais dos fazendeiros de Zaghawa, dentro das áreas de pasto ocupadas pelos árabes, começou com intensidade. Fazendeiros africanos tornaram-se hostis aos nômades árabes (montadores de camelo) do norte, que, à procura de pasto, constantemente marchavam sobre suas terras e, assim, inutilizavam-nas. Grupos de lavradores árabes, "que um dia haviam celebrado o retorno anual dos nômades árabes, cujos animais haviam fertilizado suas terras e ajudado a levar suas colheitas ao mercado, começaram a impedir a migração desses nômades" (POWER, 2004, p. 37).

O Estado/governo central prestou pouca atenção a esta crise e nada fez para detê-la. Compondo esta frágil configuração étnico-política e econômica, está o fato de que o antigo sistema administrativo tribal/local já havia sido enfraquecido, dando-se preferência a instituições estatais que tinham pouca ou virtualmente nenhuma relevância e legitimidade em Darfur. Uma vez que Darfur não tinha um mecanismo confiável, testado e preferido de resolução de conflito, a distância entre as tribos rivais aumentou e, conseqüentemente, essas começaram a juntar armas para defender seus enormes interesses econômicos.

O período entre 1987 e 1989 presenciou uma feroz batalha entre os grupos de fazendeiros Fur e os pastores de camelos árabes, com colossais perdas humanas e materiais de ambos os lados. Os custos da guerra foram estimados em cerca de 2.500 Fur assassinados, 40 mil cabeças de gado perdidas e quatrocentas vilas incendiadas; e, do outro lado, quinhentos árabes morreram e centenas de tendas nômades foram queimadas. Apesar da realização de uma Conferência Intertribal Local em 1989, as recomendações para compensação e punição foram largamente desconsideradas, não resolvendo significativos descontentamentos que iriam explodir quatorze anos depois.

O "pior" conflito em Darfur teve início em fevereiro de 2003, e sua escalada está associada à assinatura do acordo de Naivasha, de 26 de maio de 2004, entre o GS e o M/ELPS. A exclusão de todas as partes (exceto o GS e o M/ELPS) do processo de paz tornou-se, aparentemente, o "preço mortal" do acordo. Outros interesses no país foram considerados secundários e, na melhor das hipóteses, relegados a segundo plano, ao mesmo tempo que outros numerosos conflitos, tanto do norte como do sul, foram marginalizados, inclusive aqueles de Darfur. Com o propósito de acabar com a marginalização política resultante do acordo de Naivasha, um agressivo grupo nacionalista, negro e secular, conhecido como Frente de Libertação de Darfur (FLD), que posteriormente se renomeou Movimento/Exército de Libertação do Sudão (M/ELS), promoveu uma série de ataques contra posições do governo em Darfur e prometeu continuar lutando até que Cartum acedesse às suas demandas e desse fim à marginalização da região.18 18 . As queixas do M/ELS são bem fundadas, em razão dos acontecimentos em Darfur. Samantha Power (2004) defende que "os habitantes de Darfur sentiram que a região estava sendo ignorada. O governo sudanês raramente pagou pelas construções e reparações de estradas, pelas escolas, hospitais, servidores civis ou instalações de comunicações em Darfur. Aqueles que se consideram etnicamente africanos ficaram irritados com a prática do governo de conceder a maioria dos postos superiores na região aos árabes locais, mesmo sabendo que esses eram minoria ali. Darfurianos desapontados haviam apelado ao governo para que este incluísse suas preocupações na agenda do processo de paz apoiado pelos Estados Unidos. Tal esforço não obteve sucesso, e muitos concluíram que, se eles quisessem que suas necessidades fossem satisfeitas, teriam que fazer o mesmo que John Garang havia feito no sul: pegar em armas contra o governo sudanês e tentar chamar a atenção do mundo". O M/ELS acreditava que suas ações iriam definitivamente atrair as atenções do mundo e corrigir a impressão "errônea" de que o acordo de paz com o M/ELPS era suficiente para resolver as múltiplas crises político-militares do Sudão. Em uma rápida sucessão, outro grupo moderadamente islâmico, conhecido como MJI, pegou em armas contra o Estado central e a elite de Cartum.

Os dois grupos insurgentes começaram a atacar as posições das forças do governo sudanês constantemente. Apesar de Cartum desde cedo ter menosprezado os insurgentes darfurianos, considerando-os meros bandidos (problema corrente em Darfur), a oposição armada dos rebeldes, indubitavelmente, desacreditou as posições de Cartum e tornou-se uma fonte de embaraço para o governo, tendo em vista os ataques rebeldes ao aeroporto de el-Fasher e a destruição de meia-dúzia de aeronaves militares. Encarando a realidade cada vez mais deteriorada da situação de segurança em Darfur e da iminente anarquia, bem como da ameaça à sua própria hegemonia, Cartum optou por cortejar a assistência de milícias, sobretudo aquela advinda de povos nômades de Darfur, que há anos estavam em conflito com os fazendeiros e pastores sedentários da região, para lutar com táticas de guerra desumanas, de "terra queimada" (de pilhagem, incêndio e destruição das condições de vida dos inimigos). É importante notar que essas milícias eram formadas por grupos diferentes: havia um grupo de nômades de camelo árabes do norte, conhecido como Ben Halba fursan, e o grupo de mercenários do antigo grupo Legionários Islâmicos Líbios. Os dois grupos fundiram-se na milícia que hoje é conhecida como Janjaweed, a qual Cartum apóia com armas e à qual concede uma liberdade, virtualmente ilimitada, para fazer o que quiser. As milícias Janjaweed agiram contra os camponeses locais e a população civil em geral (GBERIE, 2004, p. 6). Ademais, as interferências e os envolvimentos de países como o Chade, a Eritréia e a China, com apoio financeiro ou militar a um grupo darfuriano ou outro, têm adicionado elementos internacionais ao conflito, com sérias tensões ao longo da fronteira entre o Sudão e o Chade.

Sudão: Política Desviante como o quê?

No contexto internacional contemporâneo, há um sistema jurídico que governa as relações entre os Estados. Este sistema, conhecido como direito internacional, diferentemente do direito doméstico, não tem um claro processo legislativo. Mesmo assim, os Estados obedecem a este direito por várias razões. O direito internacional regula e ordena as atividades dos Estados nas relações internacionais. Contudo, contemporaneamente, outros atores não estatais, como as organizações internacionais, as corporações transnacionais e os indivíduos são, hoje, considerados sujeitos de (por terem direitos e deveres de acordo com o) direito internacional. Este corpo de leis prescreve como os Estados devem conduzir-se e, simultaneamente, proscreve certas condutas para que sejam alcançadas relações interestatais harmoniosas, com o objetivo de assegurar a paz e a segurança mundiais.

Neste estudo, utilizo o termo comportamento desviante como em "não-conformidade" com as normas, códigos ou padrões de comportamento estatal prescritos, que assim "instiga alguma forma de desaprovação, raiva ou indignação" por parte daqueles que respeitam este conjunto de regras (COHEN apud THIO, 1983, p. 4). Aparentemente, os chamados Estados bandidos19 19 . Estados bandidos são aqueles que não se conformam com ou cumprem as normas, os padrões e os códigos estabelecidos e prescritos pelo direito internacional. comumente são ameaçados de serem banidos e sancionados pela comunidade internacional.

Sem dúvida, as regras em questão, na opinião de Frost (1996), referem-se ao "corpo de normas estabelecidas" nas relações internacionais. O autor (FROST, 1996, p. 105-111), usando teoria constitutiva para estudar ética nas Relações Internacionais, afirma que, quando uma norma é considerada "estabelecida", isso significa que é totalmente aceito que "qualquer argumento negando tal norma (ou que pareça ignorá-la) requer justificação especial" (FROST, 1996, p. 105). É importante notar que essas normas são baseadas em um conjunto de compromissos substantivos e não meramente em "um 'fino' punhado de consenso". Entre as normas estabelecidas listadas por Frost, estão aquelas que proscrevem a interferência nos assuntos domésticos dos Estados; que proscrevem a extensão da soberania do Estado por meio da subjugação de outros pela força; e que dão preferência à democracia e aos direitos humanos, em oposição ao governo autoritário. Frost argumenta que a conduta de um Estado é considerada desviante quando ela não está de acordo com as normas estabelecidas de condutas internacionais. Tais normas incluem (mas não se limitam a) questões de democracia; de direitos humanos; de terrorismo e agressão; de crimes de guerra; de crimes contra a humanidade; de aquisição forçada de territórios de outro Estado etc. Para colocar tal discussão sob a perspectiva adequada e para ter uma análise equilibrada da política desviante do Sudão, será extremamente importante, em primeiro lugar, dar maior atenção a algumas das normas em disputa - isto é, violadas por Cartum, de acordo com a comunidade internacional - que escolhi para a análise.

Em primeiro lugar, o pós-Segunda Guerra Mundial viu a emergência da ONU como um aparato institucional multilateral para garantir a paz e a segurança mundiais. À época, foi aceito que uma das formas mais certas de se alcançar a paz é aquela realizada por meio do respeito aos direitos humanos, tal como vislumbrada na Carta da ONU. Organizações regionais e sub-regionais também são incentivadas e autorizadas a seguirem o mesmo exemplo. Inúmeros protocolos, convenções e instrumentos legais foram assinados, formando o regime internacional de direitos humanos. O descumprimento das normas desses instrumentos certamente não será vantajoso para os Estados responsáveis por tais atos. Alguns dos regimes internacionais de direitos humanos são: a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948); os dois Pactos Internacionais (1966) - o de Direitos Civis e Políticos e o de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais -; e a Declaração de Viena sobre Direitos Humanos (1993). É interessante notar que a Declaração de Viena, adotada na Conferência Mundial da ONU sobre Direitos Humanos, enfatiza a universalidade dos direitos protegidos: "Direitos humanos e liberdades fundamentais são os direitos naturais de todos os seres humanos; proteger e promover tais direitos é a responsabilidade primeira dos governos" (GELDENHUYS, 2005, p. 39).

Apesar do fato de os arranjos regionais e sub-regionais de proteção e promoção de direitos humanos serem fenômenos pós-1950, o regionalismo tem ocupado um lugar central no discurso de proteção de direitos humanos. Isso por quatro razões, que se reforçam mutuamente: (1) a existência de laços geográficos, históricos e culturais entre Estados de uma região particular; (2) o fato de que as recomendações de uma organização regional podem encontrar menos resistência do que aquelas de uma instituição global; (3) a probabilidade de que a publicidade sobre direitos humanos será mais ampla e mais eficaz no âmbito regional; e (4) o fato de poder ser mais fácil manter a realização de políticas no âmbito regional (AHMED, 2003, p. 56). Tais razões levaram alguns acadêmicos, ativistas e profissionais de direitos humanos a afirmarem que o regionalismo é a chave para a proteção e a promoção eficazes de direitos humanos no contexto contemporâneo. É nesse contexto que a Organização da Unidade Africana (OUA), organização que antecedeu a União Africana (UA), constituiu, em 1981, o seu próprio instrumento para proteger e promover os direitos humanos na África: a Carta Africana de Direitos Humanos e Direitos dos Povos, de Banjul, Gâmbia. O instrumento africano entrou em vigor em 1986, em razão de sua ratificação pela maioria dos Estados-membros da OUA. De modo geral, além de enumerar e de reconhecer os direitos e os deveres dos cidadãos e dos povos africanos, a Carta serve como um instrumento para restringir os excessos de alguns líderes africanos e, assim, para a proteção de direitos humanos.

Em segundo lugar, há, aparentemente, um nexo entre, de um lado, a proteção de direitos humanos e, de outro, a democracia e o bom governo. Com a queda do muro de Berlim e com a desintegração da União Soviética, acompanhada pelo fim do comunismo, a política da Guerra Fria deu lugar a um ambiente internacional que significativamente se voltou ao capitalismo, à democracia e ao bom governo. Tal fato, em muito, é baseado no pressuposto teórico de que a democracia promove e protege as liberdades fundamentais. Não é de se espantar, portanto, que a antiga Comissão de Direitos Humanos da ONU tenha adotado, em 1999, uma Resolução em que os Estados-membros admitem e defendem o "direito" à democracia para todos os povos. E mesmo se, como argumenta Geldenhuys (2005), a correlação de direito internacional e de democracia é ainda, para todos os propósitos e intenções, um tanto débil, há um crescente número de trabalhos e de acadêmicos de direito que apóiam a idéia de que o governo democrático é um direito jurídico global a ser garantido pela comunidade internacional (FRANCK, 1992, p. 46-91; HOROWITZ, 2003, p. 13-14).

Uma terceira norma concerne ao antiterrorismo. O terrorismo é uma atividade diferenciada, que tem a mesma importância para pessoas de diferentes regiões. No mundo ocidental, o terrorismo é visto, na melhor das hipóteses, como sinônimo de uma ideologia totalitária e de uma bárbara empreitada política promovida por religiosos extremistas (AMUWO, 2002, p. 27; COX, 2002, p. 274). Em addendum, Amuwo ainda conceitua o terrorismo como uma das múltiplas manifestações das forças anti-sistêmicas dispostas, entre outras coisas, a destruir a civilização ocidental. Em outros espaços, argumenta-se que o terrorismo está na mesma categoria de crimes econômicos, de guerras civis violentas e de Estados em colapso e desintegração (AMUWO, 2002, p. 27). A partir dessas discussões, parece-me que não há uma única e universalmente aceita definição de terrorismo. As definições são tão diversas quanto os acadêmicos que defendem diferentes tradições teóricas. Não obstante, o presente estudo vale-se da Resolução 51/210 da Assembléia Geral da ONU, de 1999, sobre "Medidas para Eliminar o Terrorismo Internacional", que entende terrorismo como: "atos criminosos intencionados ou calculados para provocar um estado de terror no público em geral, em um grupo de pessoas ou em pessoas particulares, por um propósito político" (ONU, 1999a). Tais atos, a Resolução da ONU continua, "são, em toda e qualquer circunstância, injustificáveis, quaisquer que sejam as considerações políticas, filosóficas, ideológicas, raciais, étnicas, religiosas, ou de outra natureza, que possam vir a ser invocadas para justificá-los".

Ademais, na Resolução 1269, de 1999, o Conselho de Segurança da ONU condena todos os atos de terror como: "criminais e injustificáveis, independentemente de suas motivações, em todas as suas formas e manifestações, onde quer e por quem quer que os tenha cometido" (ONU, 1999b). A aversão deste órgão mundial a "todas as formas" de terrorismo é refletida nas numerosas convenções adotadas, como: a de Seqüestros de Aeronaves (1970), a de Proteção de Materiais Nucleares (1980), a de Navegação Marinha (1988) e a de Financiamento do Terrorismo (1999). Tal fato também encorajou as instituições regionais a adotarem novas e a fortalecerem as já existentes convenções, como a própria situação da África ilustra. Em tempos recentes, a OUA/UA adotou numerosas convenções contra o terrorismo, mais especialmente a Convenção da OUA sobre a Prevenção e o Combate do Terrorismo (1999).

Na opinião de Ratner (1999a p. 25), o repúdio de atos de agressão é provavelmente a norma mais importante do direito internacional moderno. Em quarto lugar, portanto, deve-se destacar o uso da força armada pelo Estado, que, em um claro ato de desrespeito à Carta da ONU, constitui-se em um ato de agressão. Esta definição, ecoando a posição tomada pela Assembléia Geral da ONU em 1974, encontra apoio na Carta da ONU. O artigo 2ºda Carta da ONU prescreve que os Estados reprimam a ameaça ou o uso da força contra qualquer outro Estado e encoraja os Estados-membros a solucionarem suas disputas (internacionais) pacificamente. Nesse sentido, não é difícil concordar com a Assembléia Geral da ONU que o ataque, o bombardeio, a invasão, a ocupação do território de outro Estado e a permissão de que o território seja usado contra outro Estado constituem, todos eles, atos de agressão proscritos pela ONU e por outras organizações regionais e sub-regionais.

O direito internacional, assim como todo sistema jurídico, procura impedir que seus sujeitos utilizem a força como um ato de violência para solucionar suas diferenças. Assim, o uso da força armada é regulado pelo direito internacional. Este ramo do direito internacional, o direito internacional humanitário (DIH), foi formulado em numerosos códigos e convenções elaborados, especialmente, nas Conferências de Haia, de 1899 e 1907, e em várias Convenções de Genebra. Foi afirmado por autoridades que o DIH contribuiu de maneira significativa para a humanização dos conflitos, a ponto de até mesmo os Estados totalitários observarem mais do que descumprirem tais normas. Tal afirmação pode ser questionada, uma vez que - apesar do direito de guerra lidar, verdadeiramente, com questões fundamentais dos conflitos armados como, por exemplo, com o cuidado dos doentes e feridos; com a proteção para pessoal e instalações médicas; com as qualificações dos combatentes; com o status dos espiões; com os direitos e deveres das partes neutras; com o tratamento dos prisioneiros de guerra (PG); com as armas e os agentes proibidos etc. (GARNER, 1937, p. 363) - é, ao mesmo tempo, assustador e triste o fato de tais medidas não terem impedido as mais desumanas práticas em situações de conflito armado. Estas práticas desumanas, de acordo com as Convenções de Genebra, incluem, mas não se limitam a: assassinato doloso, tomada de reféns, tortura, ataque voluntário à população civil etc. Todos esses atos violam o DIH (RATNER, 1999b, p. 374-375).

A quinta norma internacional da qual o Sudão é acusado é aquela que concerne aos crimes contra a humanidade. Diz-se que o Estado cometeu tais crimes quando se envolveu em:

[...] violência derivada da perseguição de um grupo identificável de pessoas, envolvendo atos específicos, designados como crimes contra a humanidade, que incluem a perseguição de pessoas por motivos políticos, raciais ou religiosos, o

apartheid

, o estupro, a tortura, o desaparecimento forçado de pessoas e o deslocamento civil forçado (BASSIOUNI, 1999, p. 107-108).

De acordo com a Comissão de Especialistas da ONU: "limpeza étnica" significa um ato de "deixar uma área etnicamente homogênea por meio do uso da força ou da intimidação para remover pessoas de determinados grupos da área" (COHEN, 1999, p. 136-138); entretanto nenhum crime é categoricamente classificado como "limpeza étnica" no DIH e nas Convenções de Genebra. Mas tais atos estão, aparentemente, em desacordo com os comportamentos civilizados dos Estados. Os Tribunais Penais Internacionais para a ex-Iugoslávia e para Ruanda são exemplos de órgãos estabelecidos para julgar pessoas acusadas por tais crimes. De fato, o DIH espera que os Estados se conduzam de acordo com as normas estabelecidas. Contudo, às vezes, eles cometem o crime de genocídio. O genocídio é, no âmbito do DIH, um crime contra a humanidade. De acordo com o artigo 2º da Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio, de 1948, genocídio é a prática de "atos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racional ou religioso como tal" (ONU, 1948). Tais atos, de acordo com a Convenção de 1948, incluem, mas não se limitam a: assassinar membros de um grupo; deliberadamente infligir a eles condições de vida calculadas para ocasionar suas destruições físicas; e transferir, de maneira forçada, as crianças de um grupo a outro.

"Nosso Darfur": A Política Desviante do Sudão, o Conflito "Doméstico" e a Interpretação de Cartum sobre a Guerra (Explicando os comportamentos do Sudão em relação às "Normas Estabelecidas" de Frost)

Tendo adquirido o entendimento adequado sobre essas "estabelecidas" normas internacionais de comportamento do Estado, podemos então justapor as condutas do Sudão - nos ambientes interno e externo - vis-à-vis as normas identificadas por Frost. A interpretação e a resposta do GS às insurgências em Darfur podem ser explicadas no contexto do antigo comportamento desviante de al-Bashir, incongruente com as normas estabelecidas discutidas anteriormente.

Ao explicar a política desviante do GS, pretendo localizá-la no contexto mais amplo de sua conduta em todo o país, do qual Darfur é só um segmento. Dessa forma, minha análise desenvolve uma perspectiva histórica para demonstrar as condutas impróprias de Cartum nas políticas nacional e internacional, antes do desafio em Darfur.

1. Violação de Direitos Humanos e de Democracia

Desde a ascensão de Omar al-Bashir ao poder, e até muito antes deste período, o Sudão já era acusado de "deliberadas" violações dos direitos humanos de seus cidadãos e, assim, de negar uma das principais características de um governo democrático. Enquanto é possível afirmar que al-Bashir, em tempos recentes, promoveu algumas reformas que buscam levar o Sudão à democracia (no significado real desta palavra), seus índices de respeito aos direitos humanos não são motivos de orgulho. O GS desconsidera e viola os padrões universais de direitos humanos, o que o opõe à comunidade internacional. Nesse sentido, por exemplo, a antiga Comissão de Direitos Humanos da ONU (CDHONU) adotou uma Resolução, em abril de 2001, condenando Cartum, juntamente com o Irã e com a República Democrática do Congo (RDC), por violações de direitos humanos. A Comissão expressou suas inquietudes e angústias em relação às deteriorantes situações de direitos humanos nos três países em foco. No caso específico do Sudão, a CDHONU condenou, em sua totalidade, os impactos negativos da guerra civil entre norte e sul, e a violação dos direitos humanos. A esse respeito, Cartum foi acusada de diminuir as liberdades de expressão, religião, associação etc., especialmente nas áreas sob o seu controle (UNHCR, 2001).

A Assembléia Geral da ONU entrou em ação, condenando os índices de desrespeito aos direitos humanos do Sudão e adotando, em dezembro de 1995, a Resolução 50/197. Além de desmascarar os terríveis registros de violação dos direitos humanos do Sudão, a Resolução, em um forte tom, condenou o trabalho e a escravidão de mulheres e crianças de minorias étnicas. A Resolução, conseqüentemente, descreveu tais atos como "atrocidades". Ademais, em dezembro de 2002, a Resolução 57/230 da ONU acusou Cartum de abusos contra direitos humanos e, mais especificamente, de: manutenção do Estado de Emergência; diminuição das liberdades de pensamento, consciência, religião, associação e expressão; imposição da pena de morte; assassinatos extrajudiciais e execuções sumárias; violações dos direitos das mulheres e das crianças etc.

De maneira ainda pior, o Sudão foi acusado de tentar compulsoriamente incorporar africanos não árabes (cristãos e animistas), especialmente na parte sul do país. A esse respeito, no seu relatório de 1995, a African Rights, baseada em Londres, detalhou as práticas de Cartum que causam sofrimento a milhões de deslocados internos (DIs) "por meio de uma política sistemática e brutal de mudança forçada de identidade cultural". De acordo com o relatório, a tragédia da população deslocada "é de uma escala com poucos paralelos" (AFRICAN RIGHTS, 1995, p. 2). Ecoando a posição da African Rights, a Assembléia Geral da ONU adotou a Resolução 52/140 em 1997, que expressou sérias preocupações com os contínuos relatórios sobre perseguições religiosas, incluindo conversões forçadas de cristãos e animistas, nas áreas do Sudão controladas pelo governo.

Voltando-nos para as situações de direitos humanos em Darfur, a ofensiva militar combinada entre a milícia Janjaweed e os militares sudaneses contra o MJI e o M/ELS tem deteriorado as condições de direitos humanos dos darfurianos comuns. Darfur é o cenário de preocupantes violações generalizadas de direitos humanos, muitas das quais constituem crimes de guerra e/ou crimes contra a humanidade. O relatório divulgado pelo Escritório do Alto Comissariado para Direitos Humanos (EACDH) da ONU afirma que "é claro que há um reinado de terror em Darfur" (ONU, 2004a), onde o governo sudanês enfrenta uma rebelião. Nesse sentido, o então alto-comissário em serviço, Bertrand Ramcharan, escreveu: "[O] padrão atual de graves e generalizadas violações de direitos humanos provoca preocupações muito sérias sobre a sobrevivência, a segurança e a dignidade humana daqueles que permaneceram em Darfur" (ONU, 2004b).

Em outubro de 2004, o secretário-geral da ONU, Kofi Annan, designou uma Comissão Internacional de Pesquisa,20 20 . Os membros da Comissão são: o presidente Antonio Cassese, da Itália; Mohamed Fayek, do Egito; Hina Jilani, do Paquistão; Dumisa Ntsebeza, da África do Sul; e Theresa Striggner-Scott, de Gana. composta por cinco membros, para investigar os relatos de violações de direito internacional humanitário e de direitos humanos em Darfur e para determinar se "atos de genocídio haviam ocorrido". As conclusões e recomendações do relatório de 176 páginas da Comissão revelam o fato de que a população de Darfur tem sofrido demasiadamente nos últimos anos. Ela tem vivido um pesadelo de violência e abuso que a privou do já muito pouco que tinha. Milhares foram mortos; mulheres foram estupradas; vilas foram queimadas; casas, destruídas e pertences, saqueados.

No caso da guerra em andamento em Darfur, estima-se que cerca de 1,8 milhão de pessoas foram deslocadas de maneira forçada, tornando-se refugiadas ou DIs. Elas precisam de proteção; e estabelecer a paz e acabar com a cultura de violência em Darfur são medidas essenciais para melhorar a situação de direitos humanos na região. Mas uma paz real não pode ser estabelecida sem justiça.

O sistema de justiça sudanesa, infelizmente, tem demonstrado que é incapaz de, ou relutante para, investigar e processar os supostos perpetradores dos crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos em Darfur. É absolutamente essencial que tais perpetradores sejam levados à justiça perante uma corte penal internacional competente e crível. É também importante que as vítimas dos crimes cometidos em Darfur sejam compensadas. Apesar de ser inegável que o Sudão é um Estado soberano e que sua integridade territorial deve ser respeitada, a Comissão da ONU, reconhecendo que o Sudão tem o direito de tomar medidas para manter e restabelecer sua autoridade e para defender sua integridade territorial, mantém o posicionamento de que soberania implica responsabilidade e, assim, que ao Sudão é requerido não só respeitar o direito internacional, mas também garantir que este seja respeitado. Infelizmente, o GS falhou em proteger os direitos de seu próprio povo. As medidas que adotou para reagir à insurgência em Darfur representaram uma clara violação do direito internacional. Mas o GS não foi o único a violar os direitos humanos; membros de grupos rebeldes também cometeram sérias violações de direitos humanos e de direito humanitário. A Comissão conclui que o

[...] GS e as

Janjaweed

são responsáveis por inúmeras violações do direito internacional dos direitos humanos e do direito internacional humanitário. Algumas dessas violações, muito provavelmente, constituem crimes de guerra e, dado o padrão sistemático e generalizado de muitas delas, também constituem crimes contra a humanidade (ONU, 2004c).

A Comissão conclui ainda que os movimentos rebeldes são responsáveis por violações que constituem crimes de guerra.

2. Violação de Direito Internacional Humanitário e Crimes contra a Humanidade

As condutas do Sudão nas duas guerras civis e também no seu engajamento em Darfur têm sido largamente criticadas e condenadas em razão de violações do DIH. O DIH - que, apesar de muito próximo, não se confunde com o direito internacional dos direitos humanos (DIDH) - é o direito dos conflitos armados (o direito de guerra), e suas origens podem ser encontradas nas regras costumeiras que governam a conduta de soldados e questões como o ataque a cidades indefesas, o tratamento de prisioneiros de guerra e a proibição de atos desleais, como o uso enganoso da bandeira branca etc. O outro comportamento desviante de Cartum é o crime contra a humanidade.

O GS violou o DIH durante suas operações militares contra o M/ELPS e outros rebeldes. Suas condutas forçaram a Anistia Internacional, baseada em Londres, a expressar suas preocupações e a acusar o governo de Cartum pela perpetração de "limpeza étnica" contra o povo Nuba. Adicionalmente, parece haver um rico e crível material que sugere que atos criminosos tenham sido cometidos como parte de ataques generalizados e sistemáticos contra a população civil. A Comissão da ONU relatou que o governo sudanês e a milícia Janjaweed foram responsáveis por sérias violações do DIDH e do DIH, que constituem crimes de acordo com o direito internacional. Tais atos criminosos geraram um enorme "custo humanitário", tal como a deterioração da situação humanitária demonstrou. É estimado que, entre 1981 e 2004, cerca de 3 milhões de pessoas tenham sido deslocadas internamente e que cerca de 670 mil tenham sido forçadas a buscar refúgio em outros países, sobretudo em Uganda, na Etiópia, no Quênia e na República Democrática do Congo.21 21 . Ver < http://www.hrw.org/un/unchr58.htm>.

O GS e o M/ELPS foram acusados pela ONU de estarem violando o DIH. A Assembléia Geral da ONU solicitou repetidamente aos beligerantes que respeitassem o DIH, para assim melhorar a situação dos direitos humanos no sul, e que encontrassem uma "solução eqüitativa" à guerra (ver Resolução 48/147, de dezembro de 1993). Entre as ofensas cometidas contra a população civil, figuravam seqüestros, estupros, incêndios de vilas, torturas, recrutamento forçado etc. Ademais, as condutas do GS e do grupo rebelde do sul (o M/ELPS) tiveram impactos negativos sobre os esforços de ajuda humanitária dos países doadores. Durante a Guerra Norte-Sul, as assistências humanitárias foram bloqueadas; e, na medida em que os assistentes humanitários tinham seus acessos ao sul negados, causou-se "uma ameaça à vida humana e uma ofensa à dignidade humana" (Resolução 47/142, de dezembro de 1992). Em 1998, foi relatado que "2 milhões de pessoas, durante os quinze anos anteriores, haviam morrido com o conflito e com a fome induzida pela guerra, e que muitos haviam sido deslocados. Era um dos maiores desastres humanitários dos últimos anos" (GELDENHUYS, 2005, p. 43) (ver ainda Field (2000, p. 2)).

Em Darfur, a guerra entre o GS e os grupos insurgentes darfurianos fez com que a população civil sofresse. É relatado que foram registrados, entre janeiro de 2007 e a mesma época do ano anterior, mais 250 mil deslocados internos darfurianos (UNITED NATIONS OFFICE FOR THE COORDINATION OF HUMANITARIAN AFFAIRS, 2007). Ademais, no cada vez mais complexo contexto de insegurança, os assistentes humanitários estão tendo dificuldades para acessar os deslocados internos. Por exemplo, a situação hostil, resultante das violações do DIH promovidas pelos beligerantes em Darfur, provocou a evacuação forçada de quatrocentos assistentes humanitários em dezembro de 2006, a maior evacuação desde 2004 (DARFUR..., 2007). Os assistentes e os funcionários da ONU são sujeitos a abusos e a humilhações. Muitas ONGs deixaram Darfur por causa da insegurança. A título de exemplo, em novembro de 2006, o Conselho de Refugiados Norueguês deixou Darfur porque o governo suspendeu o seu trabalho repetidas vezes.

3. Terrorismo Global

Um número considerável de atividades terroristas em diferentes partes do mundo tem sido associado ao Sudão, situação esta que constitui relações insalubres entre Cartum e a comunidade internacional. Tal comportamento, descrito como desviante, fez do Sudão, junto com o Afeganistão e outros, um país suspeito no mundo ocidental. Está arquivado, por exemplo, o fato de que Cartum, no começo dos anos 1990, apoiou (em colaboração com Osama bin Laden e fundamentalistas egípcios) esforços para reforçar o movimento transnacional Mujahedeen. Além disso, as autoridades de Cartum contribuíram significativamente no treinamento de uma nova geração de militantes islâmicos.

Ademais, o Sudão foi acusado de ter envolvimento nas tentativas abortivas de assassinato do presidente egípcio Hosni Mubarak, durante sua visita aos Estados Unidos; e, depois, em junho de 1995, quando Mubarak estava em Addis Ababa para uma reunião da OUA. As autoridades sudanesas, de maneira inacreditável, não só concederam passagem segura pelo Sudão a três dos assassinos egípcios, como também garantiram suas seguranças individuais, confirmando assim a conspiração de Cartum. Sua recusa em entregar os suspeitos a Addis Ababa levou à adoção da Resolução 1044 pelo Conselho de Segurança da ONU, que, em termos claros, solicitou ao Sudão que extraditasse os suspeitos para a Etiópia. A Resolução também pediu a Cartum que parasse de "assistir, apoiar e facilitar as atividades terroristas; e de dar abrigo ou santuário aos elementos terroristas" (ONU, 1996).

Cartum também foi acusada de conspiração pelo bombardeio, em agosto de 1998, das missões dos Estados Unidos em Nairobi e em Dar-es-Salaam. Acreditava-se que o governo de al-Bashir fornecia, nos anos 1990, abrigo a organizações terroristas como o grupo Abu Nidal, o Hamas, o Hizballah libanês, a Jihad Islâmica Palestina e o Al-Gama'at al-Islamiyya do Egito. Durante este período, o Sudão também apoiou grupos oposicionistas em diferentes países (como Argélia, Uganda, Tunísia, Etiópia e Eritréia), grupos estes que, em sua maioria, valiam-se de métodos terroristas para alcançar seus objetivos. Estas condutas desviantes das autoridades sudanesas levaram o governo norte-americano de Bill Clinton a colocar o Sudão em sua lista negra e a identificá-lo como o único Estado africano subsaariano que ameaçava diretamente os interesses de segurança nacional dos Estados Unidos.

Os recalcitrantes governantes do Sudão, infelizmente, prejudicaram o país, na medida em que o Conselho de Segurança da ONU decidiu adotar medidas mais punitivas, ao invocar o Capítulo VII da Carta da ONU. A Resolução 1054, de abril de 1996, declarou que a conduta do Sudão constituía uma ameaça à harmonia global, e solicitou que Cartum extraditasse os suspeitos terroristas para a Etiópia e deixasse de apoiar, de todas as formas, o terrorismo. As organizações internacionais foram desencorajadas a realizar suas reuniões no Sudão. Ademais, a Resolução solicitou aos Estados-membros da ONU que reduzissem o número de funcionários em suas embaixadas no Sudão; que limitassem o movimento dentro de seus territórios de funcionários sudaneses; e que restringissem a entrada nos e a passagem por seus territórios de membros e oficiais do governo e das Forças Armadas sudaneses. Tal ato foi seguido pela adoção da Resolução 1070, de agosto de 1996, que solicitou a todos os Estados que impedissem os vôos (que saíssem de ou que chegassem a seus territórios) de todas as aeronaves que tivessem alguma relação com o Sudão. Apesar disso, reacenderam-se breves interesses nas relações entre os Estados Unidos e o Sudão em virtude da decisão de Cartum de ter entregado o procurado terrorista Carlos, o Chacal, à França em 1994. Além disso, em 1996, Bin Laden foi expulso do Sudão, assim como membros de outras organizações terroristas. Tais medidas serviam para provar ao mundo que o Sudão se havia distanciado do terrorismo internacional. Contudo, para alguns, estas foram consideradas medidas dissimuladas, uma vez que se acredita que o Sudão ainda mantenha relações com Osama bin Laden.

4. Agressão

O Sudão é responsável por desestabilizar seus vizinhos. De Uganda à Argélia, passando pelo Egito, Zaire (agora República Democrática do Congo (RDC)), Etiópia, Eritréia, Tunísia e Líbia, o Sudão esteve à frente do suporte às rebeliões em cada um desses países, especialmente nos anos de 1980 e de 1990. Durante este período, as relações entre Sudão e Uganda foram tensas, uma vez que Cartum apoiava o Exército de Resistência do Senhor (ERS) e a Frente do Oeste do Nilo contra a administração do presidente Yoweri Museveni em Kampala. Infelizmente, o Acordo de Paz de dezembro de 2000 entre Cartum e Kampala não contribuiu para alterar as relações estremecidas. Cartum continuou a apoiar o ERS contra Kampala, enquanto o presidente Museveni intensificou seu apoio aos movimentos rebeldes no Sudão, contra o governo de Cartum. Ao norte, tanto a Tunísia quanto a Argélia acusaram o Sudão de estar apoiando militantes muçulmanos locais, opositores de seus governos. Nesse contexto, deve-se recordar que tal transgressão do Sudão é baseada em seus desejos de formar um Estado islâmico e de exportar sua ideologia radical e sua revolução para outros Estados. Tal é o mal feito por Cartum na região.

Resposta Internacional aos Comportamentos Desviantes do Sudão

Desde a ascensão de Omar al-Bashir à Presidência, os comportamentos desviantes do Sudão causaram a ira da comunidade internacional. A primeira década da FIN no poder testemunhou uma batalha feroz entre o Sudão e o mundo em geral, em que a frente contra Cartum não era unida nem sustentável. Nesse sentido, vale mencionar, por exemplo, que as sanções diplomáticas da ONU impostas a Cartum em abril de 1996 nunca foram executadas completamente. O mesmo ocorreu no caso das sanções aéreas de agosto de 1996, que não foram executadas. O fracasso da comunidade internacional em adotar uma postura firme em relação ao GS ficou evidente com o fato de que as sanções diplomáticas e aéreas da ONU, de abril de 1996, não apenas foram brandas como também não foram executadas. É preciso notar que, antes desse período, os europeus apresentaram medidas bastante sérias contra o Sudão. Em maio de 1994, a Comunidade Européia (CE) embargou transportes de armas para o Sudão. Tais sanções sobre armas e munições visaram tanto o GS quanto o M/ELPS, buscando corrigir as condutas dos beligerantes e os comportamentos desviantes do Sudão (AFRICA CONFIDENTIAL, 2000, p. 3-4). Contudo, a CE manteve sua posição de encontrar uma solução pacífica para a crise sudanesa.

Seguindo a ONU e a CE, os Estados Unidos não ficaram para trás durante esse período. A imposição de sanções por Washington baseava-se nas acusações de que Cartum apoiava o terrorismo global.

Como dito anteriormente, o GS protegeu o famoso terrorista venezuelano Ramirez Sanchez (popularmente conhecido como Carlos, o Chacal) e Osama bin Laden; e era acusado de uma série de atividades terroristas que miravam interesses ocidentais em Addis Ababa, em Nova Iorque e em outros locais. Dessa forma, os Estados Unidos cortaram as vendas de bens manufaturados norte-americanos e de outros itens, assim como suspenderam a assistência econômica e acordos preferenciais de comércio. Ademais, os Estados Unidos trabalharam contra aprovações de empréstimos e benefícios de instituições financeiras internacionais para o Sudão, como uma forma clara de punição a este país pelo seu apoio ao terrorismo em diferentes partes do mundo. Em 1997, Washington também intensificou sua oposição aos comportamentos ofensivos do Sudão, congelando os bens do GS nos Estados Unidos, interrompendo as transações financeiras entre Washington e Cartum, e proibindo relações bilaterais de comércio. Contudo, tais sanções foram

[...] mais impressivas em simbolismo do que em substância, uma vez que os negócios comerciais e financeiros entre os Estados Unidos e o Sudão eram ínfimos. Seja como for, a abordagem de Washington em relação ao Sudão naquele momento era orientada pelo desejo de efetivar mudança de regime em Cartum (GELDENHUYS, 2005, p. 45).

Além disso, os Estados Unidos até

[...] optaram por ação militar na tentativa de dar fim ao envolvimento do Sudão no terrorismo internacional. Em 1998, o ataque de um míssil norte-americano destruiu o que Washington alegou ser uma indústria de armas químicas em Cartum, na qual Bin Laden teria interesse financeiro. Posteriormente, soube-se que aquela planta produzia medicamentos (GELDENHUYS, 2005, p. 45).

22 22 . Ver The Europa World Year Book 2001 (2001, p. 3.685).

Diante da realidade hostil do ambiente internacional e dos efeitos sarcásticos dessas medidas punitivas sobre a sociedade sudanesa, Cartum passou a enxergar possibilidades depois que iniciou uma reaproximação com os Estados Unidos, que culminou no restabelecimento das relações entre os dois Estados. Conseqüentemente, Washington tornou suas medidas punitivas contra Cartum e sua elite árabe menos rígidas. O primeiro sinal de mudança positiva veio em 2000, quando os Estados Unidos flexibilizaram suas sanções sobre as exportações de alimentos e de remédios para o Sudão. Tal ato norte-americano, provavelmente, foi o resultado justificado pela nova conduta (de bom comportamento) do Sudão - isto porque Cartum havia assinado a Convenção de Armas Químicas de 1996. A recusa do GS em assinar esta Convenção tinha sido uma fonte de tensão entre os dois países durante anos. Com sua assinatura, a nova détente nas relações entre Estados Unidos e Sudão progrediu substancialmente, com a reabertura da embaixada norte-americana no Sudão. Os frutos das novas relações entre Washington e Cartum são bem retratados por Geldenhuys (2005, p. 45), que comenta:

Durante todo o tempo, largas quantias de assistência humanitária norte-americana (no valor de U$ 650 milhões, entre 1988 e 1997) foram enviadas para o Sudão. Mais evidência de um novo capítulo nas relações bilaterais estava contida em uma declaração da Casa Branca em junho de 2001. O interesse desta levou à nomeação de John Danforth, em setembro de 2001, como enviado especial dos Estados Unidos para promover um acordo de paz no Sudão. Em meses, as partes concluíram quatro acordos propostos por Danforth e, em julho de 2002, assinaram protocolos de paz iniciais em Machakos, no Quênia. Danforth também colaborou para a realização do primeiro encontro entre al-Bashir e John Garang, na esteira do acordo de paz de Machakos.

A verdadeira posição do GS é muito difícil de desmascarar, dado o seu caráter dissimulador. Há hoje sérias pressões sobre Cartum para que negocie a paz com os grupos rebeldes em Darfur, para que respeite os direitos humanos fundamentais do povo desta região e para que respeite o DIDH e o DIH. A falta de confiança e a teimosia de Cartum, especialmente sua recusa em permitir que uma missão de manutenção da paz da ONU assuma os trabalhos da excessivamente alargada Missão da União Africana em Darfur (em inglês, African Union Mission in Sudan (AMIS)), fizeram com que os Estados Unidos renovassem suas sanções contra o Sudão. No final de 2006, o presidente dos Estados Unidos, George W. Bush, ordenou que todas as sanções econômicas contra o governo sudanês fossem mantidas, continuando assim o congelamento de todos os bens do governo sudanês nos Estados Unidos, tal como havia sido imposto pelo ex-presidente Bill Clinton em novembro de 1997.

"Darfur Deles": Os Coros de Desaprovação e de Resposta da África e da Comunidade Internacional

A crise em Darfur, certamente, contaminou e desacreditou as alegações de Cartum de ser um governo que respeita os direitos humanos fundamentais e de ser um país pacífico, fazendo com que sua recém-adquirida respeitabilidade internacional tivesse uma vida curta. As condenações começaram a ser constantes, uma vez que as milícias Janjaweed continuaram e intensificaram seus assaltos "deliberados" à miserável população civil com o apoio das Forças Armadas sudanesas. Primeiro, os Estados Unidos reagiram ao que parece ser um "genocídio", advogando e por vezes promovendo unilateralmente denúncias e medidas restritivas. O primeiro choque veio em outubro de 2003, quando Washington estendeu suas sanções já existentes contra Cartum. Em segundo lugar, o então secretário de Estado norte-americano, Colin Powell, e o então secretário-geral da ONU, Kofi Annan, visitaram a região, em junho de 2004, para testemunhar a situação. Posteriormente, enquanto testemunhava, em setembro daquele mesmo ano, perante o Comitê de Relações Exteriores do Senado norte-americano, Powell confirmou que os assassinatos em Darfur significavam genocídio. De acordo com o secretário de Estado Powell (2004), "as evidências levam-nos à conclusão de que ocorreu e talvez continue ocorrendo genocídio em Darfur". Powell ainda culpou o GS e os Janjaweed pela situação. As condenações de Washington aos horrores da situação humanitária em Darfur são compreensíveis, tendo em vista o fato de que os Estados Unidos tinham investido substancialmente no processo de paz de Naivasha que levara à assinatura do Acordo de Paz Geral. Assim, é desaprovada toda situação que ameaçar e colocar em perigo políticas e interesses norte-americanos na região.

A ONU seguiu o exemplo e aplicou medidas mais punitivas com a adoção, pelo Conselho de Segurança, da Resolução 1556 de julho de 2004, que impôs um embargo de armas a "todas as entidades não governamentais e indivíduos, incluindo os Janjaweed", operando em Darfur. E, menos de sessenta dias depois, atuando sob o Capítulo VII da ONU, o Conselho de Segurança declarou sua "grave preocupação" com o fato de que o governo sudanês não tinha cumprido integralmente com suas obrigações, adotando assim a Resolução 1564 propositadamente "para melhorar, como esperado pelo Conselho, a segurança da população civil de Darfur, ante as contínuas depravações" (GELDENHUYS, 2005, p. 45). Ademais, o Conselho de Segurança advertiu e ameaçou Cartum com medidas mais punitivas, caso o Sudão falhasse em tomar todos os passos apropriados para dar fim a toda violência e a todas as atrocidades naquela conturbada região. A falha de Cartum em ouvir a severa advertência da ONU resultou na adoção pelo Conselho de Segurança da ONU da Resolução 1591, de março de 2005, que procura fortalecer o "escopo e o mecanismo de monitoramento" do embargo de armas. Adicionalmente, a Resolução 1591 congelou os bens dos sudaneses suspeitos da prática de crimes de guerra; impôs sanções e restrições de viagens a líderes de milícias e a oficiais militares do governo sudanês que controlam tais líderes; e denunciou tais indivíduos para que fossem julgados no Tribunal Penal Internacional. Infelizmente, apesar dos resultados esperados dessas medidas punitivas, pode-se observar que, em razão da dinâmica do conflito e do clima político no Sudão, o embargo pouco contribuiu para impedir o fluxo de armas dentro do país e para deter a resposta desumana de Cartum à insurgência em Darfur. Tal fato é revelado nas palavras de Ahmed Diraige, ao afirmar que: "a proibição internacional de viajar é sem sentido: essas não são pessoas que têm motivo para sair do Sudão" (JOHN..., 2004).

Os Estados-membros da União Européia (UE) também foram fundamentais no esforço de fazer com que os governantes do Sudão restabelecessem a ordem. Em janeiro de 2004, os países-membros da UE tomaram uma medida firme para manter o existente embargo de armas em razão do conflito civil em andamento no país. As repetidas denúncias da UE sobre as atrocidades cometidas pelo GS e o pedido europeu de que o presidente al-Bashir levasse em consideração os pedidos da ONU para acabar com a carnificina em Darfur são tentativas de se dar um fim ao impasse político-militar que está assolando a região.

A UE também garantiu a soma de 20 milhões de euros, em meados de 2004, para apoiar questões humanitárias e de desenvolvimento em Darfur; e repetiu o mesmo gesto em janeiro de 2005, no contexto da assinatura do Acordo de Paz Geral do Sudão, com a promessa de contribuir com 600 milhões de euros para as questões humanitárias e de desenvolvimento do Sudão durante o período de 2005 a 2007. Um ponto que deve ser levantado aqui é o de que o apoio da comunidade internacional ao Sudão é condicionado à efetiva realização do Acordo de Paz Geral, ao respeito dos direitos humanos fundamentais do povo do Sudão e à comprovada e forte vontade política por parte de Cartum de encontrar solução pacífica para a guerra em Darfur.

A União Africana (por meio de seu Conselho de Paz e Segurança (CPS)) e Estados africanos individuais têm sido bastante instrumentais nos esforços para encontrar uma solução para a insurgência darfuriana desde que a guerra irrompeu em fevereiro de 2003. O Chade, vizinho imediato do Sudão, ao oeste, tem sido muito importante no empenho de encontrar uma solução pacífica para a guerra fratricida em Darfur. Os esforços do Chade levaram à assinatura de um Acordo de Cessar-Fogo entre o GS e o M/ELS em 3 de setembro de 2003. Os esforços de N'Djamena estabeleceram as bases para o esforço diplomático da UA. A organização continental participou integralmente das Conversações de Paz Sudanesas em N'Djamena, que estabeleceram as bases para o (mais noticiado) Diálogo Interno Intersudanês (DIIS), promovido em Deby, no Chade. O DIIS levou, em 8 de abril de 2004, à assinatura do Acordo de Cessar-Fogo Humanitário (ACFH) sobre o Conflito de Darfur e, simultaneamente, à adoção de um Protocolo sobre o Estabelecimento de Assistência Humanitária para Darfur. A Comissão de Cessar-Fogo (CCF) da UA tornou-se responsável, em Darfur, pelo monitoramento do ACFH e, com o envio da Missão de Observação da UA, em junho de 2004, constituiu a fase de elaboração da AMIS. Esta, apesar de alargada demais, tinha mandato, entre outras coisas, para: monitorar e observar o cumprimento do ACFH e de todos os acordos semelhantes no futuro; prestar assistência no processo de construção de confiança; criar um ambiente seguro para a entrega de material de assistência humanitária e para o retorno de deslocados internos e de refugiados a suas casas; contribuir para o aumento do grau de aquiescência ao ACFH; e colaborar para a melhoria da situação de segurança em todo Darfur. Em subseqüentes reuniões do CPS, foi decidido aumentar o grau de força. Tendo inicialmente enviado 310 oficiais de proteção, a UA foi capaz de estabelecer em Darfur, até janeiro de 2006, uma força de 6.964 oficiais. O órgão continental também deve ser elogiado por seus papéis nas Conversas de Paz de Abuja e na assinatura do Acordo de Paz de Darfur em 5 de maio de 2006 (INTERNATIONAL CRISIS GROUP, 2007).

Algumas Conclusões

O que transpira de minha análise da crise sudanesa de Darfur é que, apesar da guerra poder ter sido motivada pelas disputas entre várias formações étnicas que buscavam contornar os efeitos da degradação ecológica ocasionada por secas perenes, o fato é que a causa fundamental desses piores problemas em Darfur pode ser localizada no contexto das desequilibradas políticas do Estado central, em detrimento não só dos habitantes da região, mas também das mais amplas etnicidades africanas no país. Assim, confirmam-se, respectivamente, as afirmações de Jooma (2006) e de Rolandsen (2004) de que a "insurgência darfuriana emana do fraco e irresponsável governo que afeta todo o Sudão"; e de que a crise é um "reflexo do governo sudanês no âmbito nacional". Usando a idéia de Frost (1996) sobre o "conjunto de normas estabelecidas" nas Relações Internacionais para entender as condutas de Cartum nos contextos doméstico e internacional, descobre-se que os comportamentos do Sudão estão em desacordo com as formas estabelecidas/civilizadas de relações interestatais. Adicionalmente, a política desviante do Sudão é desenhada para alcançar dois objetivos fundamentais: primeiro, promover o arabismo; e, segundo, formar um Estado teocrático islâmico e exportar sua ideologia radical e sua revolução para outros países. A partir dessa análise, é importante que Cartum restabeleça a ordem, "aprendendo" a respeitar as normas internacionais e redimindo sua imagem desgastada no contexto internacional. Enquanto são louváveis os esforços da UA e da ONU para reconciliar posições dissidentes dos protagonistas, permanece o fato de que os desenvolvimentos socioeconômicos da região irão percorrer um longo caminho até encontrar paz sustentável para Darfur. Esses resultados são balizas para políticas que busquem superar os problemas sudaneses.

Primeiro, o governo de Cartum (dominado por árabes) precisa reconsiderar e revisar suas políticas desiguais e as injustiças na distribuição da riqueza nacional, para a melhoria de todos os sudaneses, independentemente da etnia e/ou da religião de cada um. Por meio desses esforços, os povos marginalizados de Darfur e de outras regiões empobrecidas terão um senso de pertencimento, o que, definitivamente, irá melhorar a atmosfera de governo e servirá como plataforma de lançamento para esforços de construção da nação. Adicionalmente, há a necessidade de liberalização do campo político sudanês; e Cartum embarca em reformas políticas com sinceridade de propósito. Tais reformas devem visar uma política "inclusiva" em vez daquela de exclusividade.

Segundo, a comunidade internacional deve se engajar com medidas para acelerar o crescimento econômico, uma vez que tal crescimento irá definitivamente desencorajar novos recrutas a aderirem aos movimentos rebeldes. Pelas consternadoras estatísticas sobre as condições socioeconômicas da África, seria difícil, quando não impossível, para Cartum realizar esse objetivo sem a máxima assistência da comunidade internacional. Assim, é importante que os parceiros do desenvolvimento da África venham em socorro do Sudão. Ademais, para além do caso específico deste país, serviria aos mais altos interesses da África ver realizados os esforços da comunidade internacional de sancionar os movimentos rebeldes da África, dificultando a venda de suas commodities saqueadas.

Terceiro, o governo de Cartum deve ser transparente no uso dos rendimentos de suas exportações para financiar serviços sociais básicos efetivos e eficientes, como educação e saúde.

Quarto, a questão do sistema jurídico islâmico (Shari'ah) deve ser abordada de maneira apropriada. O APG deve seguir à risca o estabelecido. A esse respeito, a Shari'ah deve ser aplicada apenas aos muçulmanos; ao passo que aos não muçulmanos deve ser permitida a liberdade de religião, bem como garantidos os seus direitos humanos fundamentais.

Notas

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  • 1
    . Um "clichê" de Darfur que demonstra a disseminação indiscriminada de armas.
  • 2
    . Esta e as demais citações originalmente escritas em língua estrangeira foram livremente traduzidas por nós para o português.
  • 3
    . Múltiplas interpretações foram feitas sobre a catástrofe humanitária na região oeste do Sudão, em Darfur. Enquanto algumas organizações não governamentais (ONGs) internacionais, como Physicians for Human Rights e o grupo de Campanha baseado no Reino Unido, Justice Africa, afirmam que a situação agonizante em Darfur satisfaz a definição jurídica de "genocídio", outras, como a Human Rights Watch e o International Crisis Group, argumentam que tanto as Forças Armadas sudanesas como as milícias
    Janjaweed são responsáveis por crimes contra a humanidade, crimes de guerra e "limpeza étnica".
  • 4
    . Esta expressão é emprestada do trabalho de Anthony Lake e John Prendergast (2004). Apesar de os autores preferirem a palavra "genocídio", eu segui as posições da Human Rights Watch e do International Crisis Group e suas caracterizações da violência como "limpeza étnica".
  • 5
    . O termo "conflito incivil" é emprestado de Charles Ukeje (2003).
  • 6
    . A primeira guerra civil do Sudão, entre os povos Bantu e Nilotic, do sul do Sudão, e o governo central de Cartum, dominado pela elite ribeirinha do norte do Sudão, durou quinze anos e foi resolvida por meio da negociação em Addis Ababa, em 1972. O segundo conflito civil do Sudão foi iniciado em 1983 pelo Movimento/Exército de Libertação do Povo Sudanês (M/ELPS).
  • 7
    . O Sudão faz fronteira com nove Estados africanos (Egito, Líbia, Chade, República Central Africana, República Democrática do Congo, Uganda, Quênia, Etiópia e Eritréia), com comunidades comuns e fronteiras "flexíveis". Esta é a razão pela qual Sharif Harir (1994) afirma que o Sudão influencia e é influenciado pelos acontecimentos políticos desses países.
  • 8
    . Os árabes do Sudão podem ser divididos em dois grupos principais, reais ou reivindicados: (1) o grupo Juhanna, englobando a maioria dos povos nômades de Kordofan que criam camelos (Kababish, Dar Hamid e Homer); as tribos nômades de Butana e Gezira (Shukriya e Rufa'a) e Baggara. Ver mais sobre o povo Baggara em: <
    http://orvillejenkins.com./profiles/baggara.html>. E (2) o grupo Jaliyin-Danagla, que compreende os sedentários riparianos e Kordofanos (principalmente os Jawabra, Badairya, Shayigia, Batahin etc.), referidos como árabes porque suas populações têm o árabe como língua materna. Eles pertencem à região de Danagla que fala "rotana". Ver Ruay (1994, p. 14-15).
  • 9
    . O general do Exército anunciou o sucesso da "Revolução" na Rádio Omdurman.
  • 10
    . A reconciliação nacional foi fundamental porque trouxe os grupos de oposição do norte para participar do processo político.
  • 11
    . O cálculo político de Nimeiri era de que esta divisão iria enfraquecer o sul, uma vez que um sul unido iria constituir definitivamente uma barreira à introdução das leis islâmicas, além de satisfazer alguns atores políticos importantes desta parte do país. É importante notar que o sul, nesta oportunidade, estava polarizado entre aqueles líderes a favor da repartição do sul e aqueles que eram contra esta repartição.
  • 12
    . Os cidadãos do sul eram céticos em relação ao CMT e, em razão de sua composição, concluíram que o Acordo Transicional era uma continuação do governo de Nimeiri. O presidente, o primeiro-ministro e o procurador-geral do CMT eram todos simpatizantes da Frente Islâmica Nacional (FIN) (HARIR, 1994, p. 13).
  • 13
    . Os resultados da eleição foram: o partido Umma (Mahdi) obteve cem cadeiras; o Partido dos Sindicatos Democráticos (DUP-Khatmiya) obteve 67 cadeiras; e a FIN obteve 51 cadeiras. Outros partidos "regionais" foram representados no Parlamento. Deve ser recordado que todos os três partidos dominantes eram do norte, de base islâmica e dominados por árabes.
  • 14
    . Aproximadamente 97% do eleitorado aprovou a nova Constituição.
  • 15
    . Para detalhes sobre o APG, ver: <
  • 16
    . Apesar de escrito em árabe, a versão em inglês pode ser encontrada em: <
  • 17
    . Citado em Gberie (2004, p. 5). Alguns acadêmicos culparam as afirmações do grupo APVJ simplesmente porque tal livro não apresenta uma abordagem equilibrada dessas discriminações. Indubitavelmente, há uma clara marginalização das etnias não árabes no Sudão, mas o ponto é que os árabes constituem mais de 30% da população do Sudão, da qual apenas 5% representam os três grupos árabes favorecidos. Em poucas palavras, outros árabes são vítimas de negligência e marginalização tal como testemunhado em Darfur. Não é de se estranhar por que William Wallis (2004) argumentou que o APVJ era "motivado por ambição política e estava preparado para incitar o ódio étnico para alcançar seus objetivos".
  • 18
    . As queixas do M/ELS são bem fundadas, em razão dos acontecimentos em Darfur. Samantha Power (2004) defende que "os habitantes de Darfur sentiram que a região estava sendo ignorada. O governo sudanês raramente pagou pelas construções e reparações de estradas, pelas escolas, hospitais, servidores civis ou instalações de comunicações em Darfur. Aqueles que se consideram etnicamente africanos ficaram irritados com a prática do governo de conceder a maioria dos postos superiores na região aos árabes locais, mesmo sabendo que esses eram minoria ali. Darfurianos desapontados haviam apelado ao governo para que este incluísse suas preocupações na agenda do processo de paz apoiado pelos Estados Unidos. Tal esforço não obteve sucesso, e muitos concluíram que, se eles quisessem que suas necessidades fossem satisfeitas, teriam que fazer o mesmo que John Garang havia feito no sul: pegar em armas contra o governo sudanês e tentar chamar a atenção do mundo".
  • 19
    . Estados bandidos são aqueles que não se conformam com ou cumprem as normas, os padrões e os códigos estabelecidos e prescritos pelo direito internacional.
  • 20
    . Os membros da Comissão são: o presidente Antonio Cassese, da Itália; Mohamed Fayek, do Egito; Hina Jilani, do Paquistão; Dumisa Ntsebeza, da África do Sul; e Theresa Striggner-Scott, de Gana.
  • 21
    . Ver <
  • 22
    . Ver The Europa World Year Book 2001 (2001, p. 3.685).
  • *
    Artigo recebido em agosto e aprovado para publicação em novembro de 2007. Artigo e citações traduzidos para o português por Roberto Yamato. A expressão "Nosso Darfur, Darfur Deles" é utilizada neste artigo para resumir as duas perspectivas (a do governo central em Cartum e a da comunidade internacional) sobre o longo conflito em Darfur. "Nosso Darfur" simboliza a visão de Cartum sobre o conflito; e "Darfur Deles" representa as perspectivas da África e, de maneira mais ampla, da comunidade internacional sobre a questão.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      17 Out 2008
    • Data do Fascículo
      Ago 2008

    Histórico

    • Recebido
      Ago 2007
    • Aceito
      Nov 2007
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