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Meio ambiente e comércio internacional: Relação sustentável ou opostos inconciliáveis? Argumentos ambientalistas e pró-comércio do debate

Environment and international trade: Sustainable relationship or irreconcilable opposites? Environmental and pro-commerce arguments of the debate

Resumos

As complexas relações entre o processo de liberalização comercial e o meio ambiente destacam-se, hoje, como um dos assuntos prioritários na agenda internacional. Muito se tem discutido a esse respeito, porém poucas são as respostas concludentes acerca dos impactos ambientais gerados pela crescente prática do livre-comércio. Na busca de maiores esclarecimentos sobre o assunto, este artigo procurou identificar a existência de uma relação direta entre o aumento dos fluxos comerciais decorrente do processo de liberalização econômica e maiores níveis de degradação ambiental. As análises empreendidas ao longo da pesquisa levaram à conclusão de que os efeitos ambientais do livre-comércio são muito ambíguos, não sendo possível afirmar, como regra geral, haver tal relação. Constatou-se que uma análise mais precisa sobre o assunto depende do estudo pontual de cada caso.

Meio Ambiente; Comércio Internacional; Regulamentação Ambiental; Desenvolvimento Sustentável


The complex relationship between the process of trade liberalization and the environment is, nowadays, one of the most important issues found at the international affairs agenda. Much has been discussed, but few conclusive answers on the so-called environmental impact by free trade have been drawn. This paper has beseeched establishing a direct relationship between the increase of both the commercial activity as a result of economic liberalization and the environmental degradation levels. This research has led to the core conclusion that environmental effects of trade liberalization are ambiguous, having shown the impossibility of asserting, as a general rule, the existence of a direct relation between free trade and environmental degradation. We have also concluded that an accurate analysis on the issue will depend on the individual study of each case due to its complexity and subjectivity.

Environment; Free Trade; Environmental Law; Sustainable Development


Meio ambiente e comércio internacional: Relação sustentável ou opostos inconciliáveis? Argumentos ambientalistas e pró-comércio do debate*

Environment and international trade: Sustainable relationship or irreconcilable opposites? Environmental and pro-commerce arguments of the debate

Fábio Albergaria de Queiroz

Doutorando em Relações Internacionais pelo Instituto de Relações Internacionais da Universidade de Brasília (Irel/UnB) e coordenador do curso de Relações Internacionais do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF). E-mail: fabioaq@hotmail.com

Resumo

As complexas relações entre o processo de liberalização comercial e o meio ambiente destacam-se, hoje, como um dos assuntos prioritários na agenda internacional. Muito se tem discutido a esse respeito, porém poucas são as respostas concludentes acerca dos impactos ambientais gerados pela crescente prática do livre-comércio. Na busca de maiores esclarecimentos sobre o assunto, este artigo procurou identificar a existência de uma relação direta entre o aumento dos fluxos comerciais decorrente do processo de liberalização econômica e maiores níveis de degradação ambiental. As análises empreendidas ao longo da pesquisa levaram à conclusão de que os efeitos ambientais do livre-comércio são muito ambíguos, não sendo possível afirmar, como regra geral, haver tal relação. Constatou-se que uma análise mais precisa sobre o assunto depende do estudo pontual de cada caso.

Palavras-chave: Meio Ambiente - Comércio Internacional - Regulamentação Ambiental - Desenvolvimento Sustentável

Abstract

The complex relationship between the process of trade liberalization and the environment is, nowadays, one of the most important issues found at the international affairs agenda. Much has been discussed, but few conclusive answers on the so-called environmental impact by free trade have been drawn. This paper has beseeched establishing a direct relationship between the increase of both the commercial activity as a result of economic liberalization and the environmental degradation levels. This research has led to the core conclusion that environmental effects of trade liberalization are ambiguous, having shown the impossibility of asserting, as a general rule, the existence of a direct relation between free trade and environmental degradation. We have also concluded that an accurate analysis on the issue will depend on the individual study of each case due to its complexity and subjectivity.

Keywords: Environment - Free Trade - Environmental Law - Sustainable Development

Introdução

Durante a Guerra Fria, "um prolongamento da Segunda Guerra Mundial travado em diferentes níveis, de formas distintas, em múltiplos lugares por um tempo muito longo" (GADDIS, 2006, p. ix), os assuntos da agenda internacional encontravam-se dispostos em categorias definidas. As tradicionais questões ligadas à segurança internacional-soberania, poder bélico, estratégia militar-eram denominadas como sendo de alta política (high politics).

A agenda internacional gravitava em torno das políticas de segurança e defesa que eram formuladas considerando-se as tensões e conflitos originados do jogo de poder caracterizado pela disputa por áreas de influência entre duas ideologias distintas, assentadas sobre duas alianças estratégicas igualmente opostas: a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e o Pacto de Varsóvia. Os demais assuntos, como economia e meio ambiente, bem como as iniciativas e instâncias que os representavam, integravam o grupo das questões de baixa política (low politics), indicando que ocupavam papel secundário na agenda internacional.

O término da Guerra Fria foi evento central no século passado e resultou em "importantes mudanças na maneira de se ver e conduzir a política internacional" (SATO, 2000, p. 139). Em razão da dinâmica dos acontecimentos posteriores ao seu fim e aos atores que hoje compõem as relações internacionais, esta agenda se modificou profundamente.

Assuntos como livre-comércio, direitos humanos e meio ambiente, antes secundários, são considerados, no cenário global, tão importantes quanto as tradicionais questões de segurança (BUZAN et al., 1998). Assim, no contexto pós-Guerra Fria, os destinos dos atores que dão forma às relações internacionais se entrelaçam em um complexo cenário propício a conexões variadas.

A globalização é, certamente, um dos pontos centrais no debate acerca das tendências que se apresentam para este cenário (FRIEDMAN, 1999, 2005). Dos assuntos que a caracterizam ou dela resultam, a questão ambiental é, indubitavelmente, um dos mais importantes. A variável ambiental emergiu como tema das relações internacionais, ainda de forma embrionária, na década de 1970, intensificou-se ao longo dos anos 1980, alcançou seu ápice nos anos 1990 e, atualmen-te, vem se destacando como um dos temas que melhor exemplificam esta complexa interdependência global (KEOHANE; NYE, 2000).

Como o leitor poderá constatar ao longo destas páginas, o meio ambiente destaca-se como um dos principais focos de atenção nas relações internacionais contemporâneas, uma vez que suas inter-rela-ções com outras áreas das atividades humanas podem resultar em consequências globais que demandam para sua solução, ou ao menos mitigação, cada vez mais negociações e ações multilaterais envolvendo a comunidade internacional em um contexto de alta complexidade.

Neste sentido, não é difícil notar que o tema meio ambiente se encontra intimamente ligado a questões importantes como as relações Nor-te-Sul, as relações entre países industrializados, o sistema internacional de produção e exploração dos recursos, a segurança dos Estados e a liberdade de comércio.

A intensificação do intercâmbio comercial, outro tema de grande expressão na agenda mundial, é uma das grandes forças que movem a economia globalizada. Contudo, foram os acontecimentos pós-Se-gunda Guerra Mundial que desencadearam uma série de fatores que transformaram profundamente as suas estruturas. Os países passaram a buscar, por intermédio de negociações mais amplas, a gradativa liberalização do comércio mundial por meio da eliminação de todos os tipos de barreiras comerciais e protecionistas. Nascia, assim, uma nova ordem econômica mundial que tinha como um de seus objetivos principais estabelecer um sistema multilateral de comércio aberto, equitativo e não discriminatório.1

A intensificação do fluxo das transações comerciais trouxe consigo preocupações quanto às suas externalidades. Nesse sentido, pode-se citar a superexploração dos recursos naturais, a perda de biodiversidadeeaemissãoderesíduos poluentes. Aparece, então, com clareza a indagação: meio ambiente e comércio internacional são opostos inconciliáveis?

Portanto, caro leitor, embora a integração destes assuntos na agenda internacional como questões de alta política seja fato relativamente recente, suas implicações apresentam-se como um complexo e fascinante campo de estudos na área das Relações Internacionais.

A literatura sobre o assunto nos permite constatar que muito se tem falado a respeito, mas as respostas quanto aos principais pontos de discussão dos efeitos do livre-comércio sobre o meio ambiente ainda são muito ambíguas e não apontam para conclusões definitivas. Tendo como cenário este quadro de incertezas, o artigo buscará verificar se existe uma relação causal direta entre o aumento do livre-comércio e uma maior degradação do meio ambiente.

Para cumprir este objetivo, serão aqui analisados alguns dos argumentos citados pelos ambientalistas que, em linhas gerais, questionam o papel desempenhado pelo livre-comércio na promoção do desenvolvimento sustentável. Em contrapartida, também serão abordados alguns dos argumentos suscitados em prol do livre-comércio para justificar a posição defendida pelos seus adeptos, isto é, de que uma maior abertura comercial e a preservação do meio ambiente não são eventos incompatíveis, sendo, portanto, perfeitamente possível construir uma relação mutuamente benéfica.

Cabe salientar que as denominações "ambientalistas" e "pró-comér-cio" servem unicamente aos propósitos deste artigo, não tendo, assim, nenhuma fundamentação científica para a sua utilização. Elas são utilizadas meramente como um instrumento facilitador para agregar, em uma denominação comum, os vários atores que, de alguma forma, fazem parte dos debates sobre a relação entre as variáveis ambientais e comerciais - ou como partidários do meio ambiente ou como adeptos do livre-comércio.

1 - Antecedentes Históricos do Debate

Na medida em que as políticas ambientais e comerciais iam se consolidando como assuntos prioritários na agenda internacional, a in-ter-relação entre elas transformou-se em alvo de crescente interesse e controvérsia. Embora esta interação temática tenha se tornado mais evidente ao longo da década de 1990, o debate dessa questão emergiu já em 1972, na primeira conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, em Estocolmo, ainda que de forma incipiente.

Na esteira da Conferência de Estocolmo, crescia o apelo pela construção de um modelo de desenvolvimento que levasse em consideração, além dos fatores econômicos, aqueles de caráter social e ambiental, mesmo considerando-se a pouca intimidade política e intelectual em lidar com a relação entre estes temas. Com uma maior exposição do conceito de desenvolvimento sustentável2 na Segunda Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92), aprofundou-se o debate acerca dos impactos do comércio sobre o meio ambiente. Estudos sobre os vínculos entre comércio, meio ambiente, crescimento econômico e desenvolvimento sustentável buscavam evidências que clarificassem com maior precisão quais os impactos desta relação (BARBOZA, 2001, p. 36-37).

Portanto, tendo como referência esta breve exposição, percebe-se que a vertente ambientalista, em linhas gerais, questiona o papel desempenhado pelo livre-comércio na promoção do bem-estar coletivo e na preservação do meio ambiente. Caubet (2001. p. 1), por exemplo, afirma que "o mundo, por ser financeiramente total e economicamente global, é ecologicamente letal e subordina as questões éticas, políticas e socioambientais ao imperativo absoluto das exigências comerciais". Seria esta, então, uma tendência concreta das relações comerciais internacionais: excluir os fatores socioambientais das considerações que devem estruturar o intercâmbio comercial?

No âmago dos debates em torno desta questão, outra corrente, aqui denominada pró-comércio, delineou-se em oposição aos argumentos suscitados pelos ambientalistas. Esta nova perspectiva "reconhece a legitimidade das preocupações ambientais, mas advoga que o crescimento econômico e o bem-estar humano não devem ser sacrificados por preocupações excessivas, embora muitas vezes legítimas, com o meio ambiente" (BARBOZA, 2001, p. 38).

Após oito Rodadas de Negociações no âmbito do General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) com vistas à remoção das barreiras ao comércio internacional, muitas restrições tarifárias, entre 1947 e 1994 e, posteriormente, com a Organização Mundial do Comércio (OMC), reduziram-se consideravelmente, mas outros obstáculos à prática do livre-comércio, de caráter não tarifário, surgiram ou evi-denciaram-se com maior clareza (OMC, 2002; OLIVEIRA, 2004; CARBAUGH, 2005).

Entre as novas barreiras que se impunham ao livre-comércio, estavam aquelas de caráter técnico, como, por exemplo, as regulamentações sanitárias e fitossanitárias e as normas de qualidade aplicadas a produtos e serviços ambientais, como, por exemplo, a exigência do rótulo ambiental (THORSTENSEN, 2002; GUÉRON, 2003).

Para Wathen (apud CAUBET, 2001, p. 3), o sistema GATT/OMC tem visto, historicamente, a proteção ao meio ambiente apenas em termos de barreiras ao comércio, e seu propósito tem sido o de alinhar as normas de direito ambiental dos países-membros com os princípios de comércio internacional arquitetados por este sistema. Portanto, não é de se estranhar que os padrões ambientais sejam taxados como "barreiras técnicas ao comércio".

Diante desta situação, os partidários do livre-comércio argumentavam serem as políticas ambientais uma das variáveis que apresentavam implicações potenciais sobre o comércio. Tal afirmação se sustenta, segundo esta corrente, na existência de diferentes níveis de exigências e regulamentações utilizados pelos países sob a alegação de proteção ao meio ambiente, que, muitas vezes, não passam de instrumentos comerciais protecionistas com vistas a resguardar os seus mercados internos da concorrência internacional.

Convém observar que os debates sobre este assunto não conduzem a respostas concludentes, o que evidencia o seu caráter ambíguo. O que se vê é que, muitas vezes, os argumentos sustentados tanto pela corrente ambientalista como pela corrente pró-comércio têm por base valores e pontos de vista que até partem de um ponto comum, mas conduzem a rumos diferentes de acordo com as convicções das partes envolvidas.

Ao analisar-se a perspectiva histórica deste debate, percebe-se que, em um cenário marcado pela crescente liberalização comercial, a grande questão que se coloca é se tal processo apresenta efeitos positivos ou negativos sobre o meio ambiente. Concluída esta breve introdução, segue-se então a exposição de dois dos argumentos que embasam a teoria ambientalista de que o livre-comércio não traz benefícios para o meio ambiente.

2 - Os Argumentos Ambientalistas

2.1 - Realocação industrial para os pollution havens

Argumento frequentemente citado pelos ambientalistas como resultante do processo de liberalização comercial diz respeito à migração de empresas altamente poluidoras e/ou que fazem uso intensivo de recursos naturais para os países cujas legislações e exigências ambientais sejam mais brandas.

Tais empresas, em sua grande maioria sediadas nos EUA e na União Europeia, pressionadas por padrões ambientais internos rigorosos e no intuito de fugir de custos produtivos mais elevados em virtude da aplicação de normas técnicas ambientais, migram para os pollution havens (refúgios da poluição), terminologia utilizada em referência àqueles países onde as normas ambientais são menos rigorosas ou até mesmo inexistentes.

Essas empresas enviam sua produção, obtida a custos bem menores, para ser comercializada nos países-sede, livre das exigências e normas ambientais aplicáveis caso o processo produtivo fosse realizado no âmbito doméstico. Como resultado final, os ganhos obtidos por essas empresas se configuram na geração de poluição e na utilização predatória dos recursos naturais dos pollution havens.

Exemplo desta prática nociva ao meio ambiente é o caso de empresas madeireiras europeias que, acobertadas por leis ambientais pouco exigentes e pela conivência dos governos locais, exploram as florestas sul-americanas e asiáticas. Ao final de suas atividades, elas saem do país deixando grandes passivos ambientais (PROCÓPIO, 2005).

A corrente ambientalista fundamenta sua postura contra a migração industrial para os países menos desenvolvidos tendo por base o princípio 14 da Declaração do Rio, que diz que "os Estados devem cooperar de forma efetiva para desestimular ou prevenir a realocação e transferência, para outros Estados, de atividades e substâncias que causem degradação ambiental grave ou que sejam prejudiciais à saúde humana" (ONU, 1992).

Diante de tais fatos, os ambientalistas destacam dois efeitos principais resultantes do processo de realocação industrial para os refúgios de poluição. O primeiro deles seria o desestímulo aos governos locais em adotarem normas ambientais mais rígidas, atitude justificada pelo temor de que as grandes empresas internacionais não se transfiram para locais que apresentem legislação ambiental exigente.

Mesmo sabendo dos prováveis impactos para o meio ambiente, prevalece a atraente percepção de que, com a instalação do parque industrial dessas grandes companhias, haverá aumento no nível interno de emprego, ainda que com salários bem abaixo dos padrões internacionais. Em segundo lugar, há entre os ambientalistas o temor de que, para atrair empresas de outros países, haja uma diminuição nos níveis de proteção ambiental existentes.

Em estudo sobre a atuação das empresas transnacionais (ETN) com relação ao meio ambiente, Guedes (2003, p. 37-38) sugere que as ETNs são os principais responsáveis pela geração e disseminação de conhecimento gerencial e tecnológico relacionado às questões ambientais. Contudo, os resultados empíricos da pesquisa demonstraram que importantes práticas regularmente executadas por empresas como Glaxo, Zeneca e DuPont em seus países de origem não estão presentes em subsidiárias localizadas em países em desenvolvimento, como o Brasil.

Com base no que foi dito, conclui-se a exposição deste argumento, reiterando-se que, segundo posicionamento ambientalista, o processo de realocação industrial é um jogo em que o meio ambiente sai como o grande perdedor em benefício do livre-comércio.

2.2 - Perda de biodiversidade

Uma das grandes preocupações dos ambientalistas quanto aos efeitos do processo de liberalização comercial sobre o meio ambiente diz respeito a um tema de grande sensibilidade: o da perda de biodiversidade. A vertente ambientalista sustenta que as políticas de liberalização comercial conduzem à superexploração dos recursos naturais e, consequentemente, à deterioração do meio ambiente.

Nesse sentido, López (apud LOW, 1992) concluiu, por intermédio de um estudo baseado em um modelo formal de crescimento econômico resultante de políticas de liberalização comercial, que os ganhos obtidos em termos econômicos, tendo por base a expansão dos fatores de produção, tendem a estar associados a elevados níveis de degradação ambiental.

Os temores acerca da perda de biodiversidade se acentuam nos casos dos países em desenvolvimento cujas bases produtiva e exportadora, em sua maioria, sustentam-se em atividades extrativistas ou intensivas em uso de recursos naturais. Em tal contexto, a corrente ambientalista enxerga o comércio internacional, fruto das políticas liberais, como potencializador de determinados processos de degradação ambiental nestes países, causados, principalmente, pela promoção da expansão de monoculturas que propiciam vantagens comparativas a essas economias no mercado internacional (QUEIROZ, 2003).

É o caso, por exemplo, da ocupação econômica do cerrado brasileiro -a maior biodiversidade savânica do planeta-como uma das principais alternativas para a expansão da fronteira agrícola nacional. Até o fim da década de 1970, a produção de soja no Brasil praticamente se restringiu às regiões Sul e Sudeste (São Paulo e Minas Gerais), tradicionais produtoras de grãos.

Uma conjunção de fatores, domésticos e internacionais, contribuiu para que a fronteira agrícola avançasse rumo às regiões Centro-oeste e Nordeste, resultando na incorporação de imensas áreas de cerrado, o que culminou em um extraordinário crescimento da produção de grãos, especialmente soja. Concentrada nas mãos do chamado ABC do agronegócio sojeiro - Archer Daniels Midland Company, Bung Corporation e Cargill -, cerca de 70% da produção nacional tem como principal destino o mercado consumidor externo (PROCÓPIO, 2007, p. 35).

Nesse sentido, teme-se que a ampliação do sistema logístico de escoamento de produção, por meio da abertura de novas estradas, ferrovias e hidrovias, possibilitada pela implantação dos corredores de exportação, possa estimular a ocupação territorial desordenada, ameaçar as poucas áreas de cerrado ainda preservadas e, consequentemente, a riqueza biológica desta região, em grande parte endêmica, e o funcionamento do ecossistema (QUEIROZ, 2003).

Afinal, como sustentam muitos ambientalistas, uma das medidas necessárias para a conservação da biodiversidade está em garantir que soluções economicamente viáveis sejam desenvolvidas com o objetivo de reduzir o consumo predatório dos recursos ainda disponíveis, deter a poluição e conservar os habitats naturais.

Além do setor produtivo, os ambientalistas também apontam que o comércio internacional de espécies selvagens, animais e vegetais, bem como dos produtos derivados de sua exploração, gera, anualmente, grandes lucros sem que haja, em contrapartida, preocupação em face da iminente ameaça de perda de importantes parcelas da diversidade biológica mundial (PROCÓPIO, 2005).

Como exemplo dos impactos gerados pelas atividades extrativistas voltadas à exportação, pode-se citar o caso da exploração clandestina do mogno amazônico, a variedade mais nobre e mais valorizada da região, hoje gravemente ameaçada de extinção (GUÉRON; GARRIDO, 2004; PROCÓPIO, 2006).

Entre 1971 e 2001, o Brasil exportou em torno de 4 milhões de metros cúbicos de mogno serrado, tendo 75% deste montante como destino final os EUA e a Inglaterra (GROGAN et al., 2001). Em 2001, o metro cúbico do mogno serrado de qualidade superior estava estimado a um preço médio de US$ 1,2 mil (FOB).3 É por ser considerada uma fonte inestimável de lucro que se tem observado, principalmente nas últimas duas décadas, a exploração intensiva do mogno em sua zona natural de ocorrência, o chamado "cinturão do mogno".4

Segundo Ferreira (2002), controlar a exploração desenfreada desta madeira nobre tem sido uma tentativa do governo brasileiro desde 1996, quando se proibiu a aprovação de novos planos de manejo para a espécie depois que avaliações técnicas concluíram que os planos eram inadequados ou fraudulentos.

Crítico deste quadro, Procópio (2007, p. 31) alerta que os esforços foram inócuos, em razão principalmente da conivência das instituições criadas para garantir a preservação do meio ambiente. Segundo o autor, entre 1999 e 2005, o abate de árvores amazônicas cresceu mais de 1.000% para atender à demanda do parque moveleiro asiático, principalmente dos chamados Tigres Asiáticos, que se tornaram grandes fornecedores de produtos madeireiros acabados para a União Europeia, Estados Unidos, Japão e Austrália.

Somente nos municípios paraenses de Uruará, Anapu e Medicilândia, houve em menos de um ano a impressionante extração de 220 mil m3 de madeira. Além disso, cita Procópio, das cerca de 3 mil empresas distribuídas em quase uma centena de pólos madeireiros, apenas 10% delas buscam beneficiar e agregar valor ao lenho.

Esse cenário colocou o Brasil na posição de maior pólo exportador, desbancando a Indonésia, que caiu para segundo lugar. O mais assustador é que, do montante total do comércio madeireiro brasileiro, menos de 1% é certificado.

A União Europeia, após consultar a secretaria da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (em inglês, Convection on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora (CITES)), recomendou aos países-membros não aceitarem carregamentos de mog-no provenientes das florestas brasileiras. Seguindo esta recomendação, Bélgica, Holanda e Alemanha tomaram a decisão de apreender a madeira em seus portos.

Contudo, esta medida ainda encontra muitas limitações. Ativistas ambientalistas denunciaram, por exemplo, a utilização de cerca de 6 mil m2 de jatobá amazônico contrabandeado nas obras de ampliação do Museu Nacional Reina Sofía, em Madri, o mais importante museu de arte contemporânea da Espanha. A madeira-que agora adorna pisos, divisórias, forros e prateleiras do museu - foi extraída na região de Altamira, no Pará, por madeireiras envolvidas em ilegalidades e desmatamento.

Em relatório entregue às autoridades e empresas espanholas, faz-se dura crítica à fragilidade dos documentos oficiais apresentados por empresas de países produtores, como o Brasil, além de se recomendar a adoção de normas mais rígidas para evitar a entrada de madeira ilegal na Europa (GREENPEACE, 2005). Este é mais um dos exemplos citados para se comprovar, segundo os ambientalistas, as potenciais distorções e impactos negativos que as políticas comerciais podem ocasionar à biodiversidade.

Mais de uma década após o estabelecimento da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), um dos documentos mais importantes resultante da Rio-92, muitos ambientalistas têm afirmado que o objetivo expresso em seu artigo 1º, de se promover a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, não passou de uma mera manifestação de intenções, pouco ou nada efetiva.

O que se observa é que as assimetrias se acentuaram. De um lado, há o Norte desenvolvido, ávido por recursos naturais que, em nome do desenvolvimento de suas economias, puseram em risco sua biodiversidade. Do outro lado, está o Sul, menos desenvolvido, porém rico em biodiversidade que, no entanto, encontra-se cada vez mais ameaçada dadas as reivindicações desenvolvimentistas destes países (PROCÓPIO, 2005).

3 - A Base dos Argumentos pró-Comércio

A análise a ser desenvolvida não se deterá unicamente em contra-por-se aos argumentos defendidos pelos ambientalistas, mas também a expor as justificativas que embasam a percepção pró-comércio de que uma maior abertura comercial e a preservação do meio ambiente não são eventos incompatíveis, e que é perfeitamente possível desen-volver-se uma parceria mutuamente benéfica entre ambos. Em linhas gerais, esta assertiva está fundamentada na percepção de que a preservação do meio ambiente se encontra vinculada ao crescimento econômico, que, por sua vez, depende da expansão do livre-co-mércio.

3.1 - O livre-comércio como instrumento do desenvolvimento sustentável e o temor do protecionismo verde

Para Hufbauer e Jeffrey (1992) e Gonçalves (2002), é fato que a expansão do comércio internacional tem sido um dos principais promotores do desenvolvimento em praticamente todos os países, gerando, entre muitos de seus benefícios, empregos, redução nos custos produtivos, aumento da produção e consumo e, consequentemente, aumento do bem-estar econômico.

Este argumento pressupõe que o aumento das exportações promove o crescimento econômico, que, por sua vez, disponibiliza os recursos financeiros necessários aos investimentos públicos e privados para a preservação ambiental. Conclui-se assim, de acordo com os adeptos do livre-comércio, que crescimento econômico e proteção ambiental são compatíveis.

Os adeptos do livre-comércio defendem que o aumento do intercâmbio comercial não é a origem dos problemas ambientais. No entanto, eles reconhecem que, em casos específicos, como em países cuja base industrial não esteja consolidada e, portanto, não se encontre preparada para enfrentar as novas situações impostas pela abertura comercial, pode ocorrer um aumento no nível de degradação ambiental em determinados setores.5

Mesmo reconhecendo as possibilidades de impactos ao meio ambiente decorrentes do processo de liberalização comercial, os argumentos pró-comércio sugerem que os problemas ambientais surgem de situações intrínsecas à realidade de cada país e de um conjunto de variáveis que não podem ser modificadas pela simples regulação dos fluxos comerciais.

Segundo Panayotou (1993, p. 33),

grande parte do manejo inadequado e uso ineficiente dos recursos naturais e do meio ambiente resulta do mau funcionamento, distorção ou ausência de mercados livres, que, em condições de bom funcionamento, normalmente, geram efeitos benéficos para o meio ambiente.

Em estudo realizado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (em inglês, United Nations Environment Programme (UNEP)) objetivando avaliar o impacto do aumento do comércio em setores específicos de seis países em desenvolvimento, chegou-se à conclusão de que os potenciais efeitos negativos do comércio sobre o meio ambiente poderiam ser minimizados, ou até mesmo evitados, ao incorporar considerações ambientais - que complementassem ao invés de inibir a abertura comercial - no planejamento das políticas de desenvolvimento (UNEP, 1999 apud BARBOZA, 2001, p. 93).

Baseando-se nas afirmações supracitadas, argumenta-se que as restrições comerciais voltadas ao cumprimento de objetivos ambientais são muitas vezes contraproducentes e, na grande maioria dos casos, ineficazes. Para Corrêa (1998), tal percepção se fundamenta na crítica feita pela corrente pró-comércio de que tais sanções se centram apenas nos interesses do país que as aplica, desconsiderando, muitas vezes, as prioridades ambientais do(s) país(es) afetado(s), comprometendo, desta forma, a solução adequada dos problemas ambientais.

4 - Os Argumentos pró-Comércio

Tendo como ponto referencial este cenário marcado por inflamados debates entre ambientalistas e ativistas da liberalização comercial, prossegue-se agora à análise de três dos argumentos pró-comércio que têm por objetivo responder às críticas ambientalistas de que a prática do livre-comércio não traz benefícios ao meio ambiente. Em seguida, será feita a exposição de algumas breves conclusões obtidas por meio da análise dos estudos empíricos utilizados por ambienta-listas e partidários do livre-comércio nas justificativas de seus argumentos.

4.1 - Geração de tecnologia limpa

A geração de tecnologia limpa ou ambientalmente correta é citada tanto por ambientalistas como pelos defensores do livre-comércio como um fator de fundamental importância para a construção de um modelo de desenvolvimento econômico sustentável. Em Estocolmo, já se afirmava que ciência e tecnologia são indispensáveis na busca de soluções que possibilitem descobrir, evitar e combater os riscos que ameaçam o meio ambiente e o bem comum da humanidade (princípio 18 da Declaração de Estocolmo (ONU, 1972)).

Esta percepção decorre do reconhecimento geral de que a utilização de tecnologias sustentáveis possibilita, entre muitos de seus benefícios, uma expansão produtiva menos agressiva ao meio ambiente; ganhos de escala em virtude de uma alocação mais eficiente dos recursos naturais; redução no uso de energia no processo produtivo; menores índices de desperdício etc.

O argumento defendido pela vertente liberal sustenta que a abertura comercial propicia a adoção, difusão e transferência de tecnologias limpas. Muitos países e corporações industriais, em face da concorrência internacional, tendem a empregar tecnologias e métodos avançados no processo produtivo que resultem em melhor qualidade, menor preço e, sobretudo, redução no uso ineficiente dos recursos naturais com vistas a cumprir as exigências do mercado consumidor, cada vez mais ciente da importância de se preservar o meio ambiente.

Com um faturamento anual de cerca de 172 bilhões de dólares, a General Electric é um exemplo notório de sucesso. Em uma reunião com seus executivos em 2004, o presidente mundial da GE, Jeffrey Immelt, determinou que todas as áreas da empresa se engajassem na criação de produtos ambientalmente corretos. Adotando o sugestivo lema "Green is Green", aludindo haver uma relação causal direta entre produtos sustentáveis e lucro certo, Immelt prevê que a linha verde da GE, batizada de Ecomagination, gere uma receita estimada em torno de 25 bilhões de dólares em 2010, o dobro do faturamento atual.

Em um estudo realizado pelo Banco Mundial, examinou-se a velocidade com que sessenta países adotavam tecnologias menos poluentes para a produção de papel. Concluiu-se que a nova tecnologia entrava nos países abertos ao comércio e ao investimento estrangeiro bem mais rapidamente que nos países fechados a eles (KOTLER, 1997, p. 240).

Outro trabalho que serve como base para sustentar esta premissa pró-comércio foi realizado por Wheeler e Mody (1992), que, a partir de estudos de caso, concluíram que, nos países abertos ao comércio, ocorria a adoção de métodos produtivos mais sustentáveis, sobretudo por meio da importação dos padrões vigentes em países mais desenvolvidos. Ao analisar o caso da indústria chilena de celulose, eles observaram que a exposição do setor à competição externa acelerou o investimento em tecnologias limpas para atender às exigências ambientais dos mercados consumidores internacionais.

Ele também observou que, em contrapartida, nos países onde prevaleciam fortes políticas protecionistas, havia uma maior suscetibilidade para o desenvolvimento de indústrias altamente poluidoras.

Nesse mesmo sentido, Hettigee et al. (1992), depois de analisarem muitos casos, chegaram à conclusão semelhante, de que as indústrias sujas se desenvolviam mais rapidamente em economias protecionistas, como as da América Latina, do que em economias abertas ao comércio.

Um caso emblemático, usualmente citado como exemplo de geração de tecnologia limpa em decorrência do livre-comércio, é o da floricultura holandesa, mundialmente reconhecida por sua excelência e competitividade. Neste caso, o cultivo intensivo estava gerando contaminação do solo e dos lençóis freáticos por causa do uso excessivo de pesticidas, herbicidas e fertilizantes.

Para atender aos padrões ambientais comunitários e domésticos, os holandeses desenvolveram um sistema de produção em modernas estufas onde as flores crescem sobre pedras e lã de pedra, não em terra, o que reduz o risco de pragas e o uso de agrotóxicos, que, quando uti-lizados,são eliminados na água que circulaeéreutilizada. Esse sistema propiciou uma drástica redução dos impactos ambientais, maior qualidade na produção, diminuição nos custos de manuseio e um lu-cro crescente nas exportações de flores ornamentais (KOTLER, 1997, p. 240).

Quanto ao Brasil, o setor de mineração, importante agente no processo de inserção internacional do país, é, segundo Ferreira e Paulino (2007, p. 13), referência em termos de investimentos ambientais. Grandes empresas com ativa participação no mercado externo, como a Vale, a Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM) e a San Marco, apresentam os melhores desempenhos ambientais no setor, evidenciando a relevância da exposição ao comércio internacional como variável capaz de impulsionar a adoção de métodos produtivos ambientalmente sustentáveis.

Com base em exemplos como estes, os defensores do livre-comércio concluem que, quanto maior for o nível de abertura ao comércio internacional, maior será o índice de adoção de tecnologias sustentáveis, uma vez que elas, além de propiciarem um impacto ambiental muito menor, permitem que se produza, no médio prazo, com menor custo e maior qualidade, lucro e competitividade global.

4.2 - Realocação industrial para os pollution havens

Contrapondo-se ao argumento ambientalista de que o processo de liberalização comercial estimula a transferência de atividades industriais nocivas ao meio ambiente para os pollution havens, os defensores do livre-comércio, contrariamente, sustentam que a abertura comercial e os investimentos externos ajudam a reduzir ou, até mesmo, evitar a criação dos refúgios de poluição. Além disso, a variável "custos ambientais" não é apontada pelos adeptos da liberalização como um fator decisivo na escolha da localização de empresas bem administradas e competitivas.

Argumenta-se que a preocupação com custos associados a exigências ambientais é apenas uma das inúmeras variáveis que podem influenciar na escolha do local de instalação de uma empresa ou subsidiária em determinado país. Além disso, existem vários outros aspectos, muito mais importantes e relevantes no momento da decisão, tais como níveis salariais e disponibilidade de mão-de-obra a custos menores, demanda de mercado, distribuição internacional de recursos naturais, dimensão do mercado consumidor interno, estratégias nacionais de industrialização, infraestrutura etc.

Percebe-se, dado o que já foi discutido, que o debate entre ambienta-listas e defensores do livre-comércio quanto à realocação de indústrias contaminadoras tem sido o tema de vários estudos. Um deles, empreendido por Low (1992), concluiu que a existência de indústrias poluidoras nos países em desenvolvimento não pode ser vinculada, em nenhum alto grau, como resultado de diferenças nos níveis de regulamentação ambiental.

Um outro estudo, realizado pela OCDE (1999), afirma que as inúmeras experiências observadas em todo o mundo têm demonstrado que a abertura ao comércio e aos investimentos estrangeiros geralmente se traduz em uma maior pressão por padrões ambientalmente mais rígidos. Além do mais, cresce a percepção de que uma empresa pode perder sua competitividade nos mercados doméstico e internacional por não atentar para as questões relacionadas ao meio ambiente.

Por fim, estudos sobre o aumento dos padrões de regulação ambiental como resultado da abertura comercial, realizados na China (WANG; WHEELER, 1996) e na Indonésia (PARGAL; WHEELER, 1996), chegaram à conclusão de que os refúgios de poluição, quando existem, são transitórios, pois, como as evidências demonstraram, sua incidência diminui na medida em que há aumento do desenvolvimento econômico nos países-fruto, em boa parte, das políticas de livre-comércio.

Assim, dado tudo o que foi exposto, os defensores do livre-comércio concluem que o processo de liberalização comercial, ao invés de estimular a realocação industrial para os refúgios de poluição, conforme argumentado pelos ambientalistas, age em sentido contrário, ajudando a reduzir ou até mesmo, em muitos casos, evitar tal processo.

4.3 - A OMC e o desenvolvimento sustentável

Muitas críticas ambientalistas argumentam que a OMC tem sido omissa ao não dar a devida atenção aos problemas ambientais que surgem como consequência da abertura comercial. Contudo, há argumentações em defesa do livre-comércio que atestam o importante papel desempenhado por essa organização na construção de relações comerciais internacionais sustentáveis.

Primeiramente, a OMC nunca foi e nunca teve a pretensão de ser uma agência ambiental internacional. Assim, o ideal seria a criação de um foro internacional especializado, competente para lidar com os aspectos relacionados com o comércio e o meio ambiente, ao invés de se imputar à OMC todo o ônus decorrente de possíveis impactos ambientais que venham a ser causados por medidas comerciais.

É possível observar, sobretudo a partir da década de 1990, a inserção do conceito de sustentabilidade em uma escala global. De forma geral, as grandes organizações internacionais, blocos econômicos e círculos de debate atuantes nos mais variados campos temáticos passaram a incorporar o conceito de desenvolvimento sustentável em suas pautas de trabalho.

A OMC não foi exceção. Em seu acordo constitutivo, a preocupação com a proteção e conservação ambiental está explícita em muitos de seus artigos. Tendo como base o que foi citado, os seus defensores afirmam estar claro que identificar a relação entre medidas comerciais e medidas ambientais no intuito de se promover o desenvolvimento sustentável é um dos objetivos da organização (OMC, 2002).

Foi assim que, na Reunião do Comitê de Negociações Comerciais, realizada em Marrakesh, aprovou-se a criação do Comitê de Comércio e Meio Ambiente, além da Ata Final que incorporava todos os resultados comerciais multilaterais obtidos durante o longo processo de negociação que marcou a Rodada Uruguai.6

Os termos de referência deste Comitê foram estabelecidos na Decisão Ministerial sobre Comércio e Meio Ambiente de Marrakesh, que estabeleceu como sua função examinar as relações de causa e efeito entre os dispositivos da OMC e medidas comerciais com o meio ambiente, bem como dos acordos multilaterais ambientais (Multilateral Environment Agreements (MEAs)) com o comércio internacional.

Desta forma, os partidários do sistema multilateral de comércio sustentam que de maneira alguma a OMC se absteve de atentar para a preservação ambiental ou contribuir para a consolidação de um modelo de desenvolvimento sustentável. Prova disso são os contínuos esforços empreendidos por esta organização no intuito de eliminar as distorções comerciais que venham causar danos ao meio ambiente.

Cita-se aqui, como exemplo destes esforços, o combate ao protecionismo agrícola. Esta prática se dá por meio da concessão de subsídios que geram uma série de distorções comerciais com implicações diretas sobre o meio ambiente que podem tornar-se catastróficas a médio e longo prazo. Ao outorgarem-se incentivos artificiais dessa natureza, penalizam-se os produtos competitivos dos mercados externos, intensifica-se a agricultura doméstica por meio da incorporação de terras marginais e do uso exagerado de fertilizantes, herbicidas e pesticidas, provocando, como resultado final, a redução da produtividade da terra, entre outras consequências.7

Além disso, o protecionismo agrícola praticado pelos países desenvolvidos tem comprometido a promoção da multifuncionalidade da agricultura nos países em desenvolvimento (LAFER, 2001, p. 6-7).8 Como consequência, há a depreciação dos preços das commodities agrícolas no mercado internacional, o aumento da pobreza rural, o êxodo para as cidades e a exploração predatória de recursos nos países que não têm condição de subsidiar sua produção agrícola.

O desfecho de recente contencioso na OMC envolvendo Brasil e União Europeia em relação à importação de pneus reformados, por parte do Brasil, reforça o argumento de que a organização tem desempenhado importante papel na promoção e defesa do meio ambiente. No caso em questão, no dia 12 de junho de 2007, em parecer de 241 páginas, a OMC posicionou-se favoravelmente à proibição do Brasil de importar pneus reformados procedentes da União Europeia com base em teses ambientais e de saúde pública.

Nas argumentações brasileiras, afirmava-se que esses pneus têm vida útil menor que os novos, o que contribui para a geração e acúmulo de resíduos nocivos ao meio ambiente. Além disso, esses pneus favorecem a proliferação de doenças transmitidas por mosquitos, como a dengue, e pela queima do material. De acordo com estimativas do governo brasileiro, o consumo interno de pneus (novos e reformados) gera cerca de 40 milhões de carcaças por ano, sendo menos da metade reutilizadaeamaior partedespejada em "lixões" e aterros sanitários.9

Lembremos, contudo, que a OMC tem como princípio basilar a defesa do comércio aberto, equitativo e não discriminatório. Neste sentido, a organização determinou que o Brasil só fechasse seu mercado aos pneus reformados europeus se fosse capaz de impedir que a indústria doméstica reformadora de pneus importasse carcaças para usar como matéria-prima, o que vem acontecendo em virtude de li-minares concedidas pela justiça brasileira, liminares estas que, no entendimento da OMC, constituem uma discriminação e restrição ao comércio, já que beneficiam os reformadores nacionais em prejuízo dos estrangeiros.10

Embora a imprensa nacional e estrangeira tenha apresentado percepções antagônicas quanto a vencedores e vencidos neste episódio (CUNHA, 2007), o importante é notar, como observou João Paulo Capobianco, secretário executivo do Ministério do Meio Ambiente, que a decisão da OMC, fundamentada em questões ambientais e de saúde pública, aumenta a credibilidade da organização (BRASIL..., 2007).

Com base no que foi exposto, o fato inconteste é que a institucionalização da questão ambiental na OMC reflete a imperatividade, no contexto da globalização, de se compreender melhor a cada vez mais complexa e dinâmica interatividade entre as políticas comerciais e fatores capazes de impactar a competição internacional e alterar o modo de operação dos mercados, como é o caso do meio ambiente.

5 - Considerações Finais: para que Conclusões Apontam as Evidências Empíricas?

Reconhecidamente, as evidências empíricas constituem um instrumento muito importante para a compreensão das relações entre li-vre-comércio e meio ambiente. No entanto, deve-se levar em conta que existem certas limitações metodológicas que impedem que inferências conclusivas sejam elaboradas a partir da verificação empírica dos argumentos citados. Em primeiro lugar, o estudo do tema "li-vre-comércio e meio ambiente" envolve um grande número de variáveis, endógenas e exógenas, sendo algumas de difícil mensuração e consenso, como o estabelecimento de uma rigorosa valoração econômica para os recursos naturais (BARBOZA, 2001; MOTA, 2001).

Outra importante observação mostra que os estudos empíricos, em geral, descrevem um cenário peculiar a um determinado país, setor da atividade econômica ou ecossistema, onde o objeto de análise se encontra sujeito a interferências diversas que podem mudar, completamente, as suas características.

A explicação para isso reside no fato de haver muitas variáveis capazes de influenciar profundamente os efeitos ambientais produzidos por um mesmo fenômeno, no caso a abertura comercial, em países ou setores que apresentem características semelhantes. São exemplos destas variáveis intervenientes: topografia, nível educacional da população, distribuição de renda, situação política interna, estabilidade econômica, diversidade do parque industrial, composição das pautas de exportações, recursos naturais disponíveis etc.

Desta forma, observa-se que a existência de tais peculiaridades, intrínsecas à realidade de cada país, permite que se compreenda o porquê de, muitas vezes, estudos desenvolvidos de maneira semelhante e tendo o mesmo objeto de análise conduzirem a resultados diferentes que, se utilizados como ferramenta metodológica para o estudo de situações análogas, podem resultar em menor eficiência ou, até mesmo, em total ineficácia.

Tais condições não permitem, assim, que as conclusões obtidas por meio das evidências empíricas observadas em determinado caso possam ser automaticamente extensíveis a outras situações, mesmo que existam semelhanças. Conclui-se, portanto, que as observações empíricas não fornecem respostas categóricas sobre os efeitos ambientais da liberalização comercial, pois seus impactos não são uniformes.

O que elas têm demonstrado é que a abertura comercial atua como potencializador de variáveis como aumento nos níveis de consumo e produção, geração de novas tecnologias, realocação industrial, entre outras mais que podem afetar, positiva ou negativamente, em maior ou menor grau, o meio ambiente. É o chamado efeito composição, ou setorial, cujas implicações se encontram diretamente ligadas a mudanças nos padrões de especialização produtiva dos países.

Outro ponto relevante é que não apenas a geografia, mas também a temporalidade tem afetado comportamentos de atores governamentais e do setor privado que lidam com o tema, o que demonstra a volatilidade e o grau de subjetividade que caracterizam esta complexa in-ter-relação.

Portanto, embora neste artigo não tenha sido explorada com a merecida atenção, esta é uma variável que, mesmo fortemente condicionada por aspectos de ordem conjuntural, retrato de um sistema de grande dinamismo, deve ser levada em consideração nos estudos sobre meio ambiente e comércio.

Ademais, apesar de não haver uma técnica que se aplique a todos os casos satisfatoriamente, a metodologia utilizada, baseada na revisão de parte da literatura sobre o tema, permitiu-nos identificar duas abordagens principais.

A primeira, ou tradicional, pressupõe haver conflitos inevitáveis, ainda que em graus diferenciados, entre o meio ambiente e ganhos econômicos advindos de uma maior abertura ao livre-comércio.

Já a segunda abordagem, dita revisionista, é mais recente e enfatiza os efeitos sinérgicos entre maiores exigências ambientais e ganhos em competitividade. Também conhecida como "Hipótese de Porter", ela teoriza, em linhas gerais, que o nível de rigor das regulamentações ambientais influencia em grande medida os padrões de comércio e investimento estrangeiro direto.

Novamente, cumpre lembrar que os constrangimentos de ordem metodológica mencionados, derivados da complexidade do tema, impedem que sejam obtidas evidências robustas o suficiente a ponto de permitir inferir a existência, como regra geral, de uma relação causal direta entre aumento do comércio internacional e maior degradação do meio ambiente.

Portanto, os efeitos da abertura comercial sobre o meio ambiente são variáveis e dependem do caráter das políticas ambientais e comerciais vigentes em cada caso e das variáveis intervenientes consideradas em cada análise.

Por isso, com base nas contribuições e limitações deste artigo, concluo sugerindo, como proposta metodológica que dê maior concretudeaeste road map temático, a utilização de ferramentas que considerem: a) o estado atual e prováveis tendências (temporalidade); b) os fatores causais de impactos recíprocos; c) estimativas de externalidades ambientais com e sem liberalização comercial; e d) avaliação dos impactos concretos derivados da realocação de recursos em decorrência de uma maior abertura comercial, e da liberalização comercial sobre aspectos como diversidade genética e estrutura social.

Notas

1. As teorias econômicas clássicas do século XVIII já buscavam como meta prioritária o livre-comércio. A novidade pós-Segunda Guerra foi a retomada da busca ao livre-comércio por meio de negociações multilaterais que, na figura do General Agreement on Tariffs and Trade (GATT), foram sendo gradativamente normatizadas e ampliadas em rodadas de negociações periódicas.

2. Em 1983, foi criada, sob os auspícios da ONU, a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD), também conhecida como Comissão Brundtland por ter sido presidida pela então primeira-ministra da Noruega, Gro Harlem Brundtland. Os resultados de seus trabalhos foram apresentados no relatório intitulado Nosso futuro comum, publicado em 1988, em que se definiu desenvolvimento sustentável como "aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às suas próprias necessidades" (CMMAD, 1988, p. 46).

3. A cláusula FOB (Free on Board) determina que cabe ao exportador colocar a mercadoria comercializada a bordo do navio, providenciar os transportes e seguros internos do ponto de venda até dentro do navio e arcar com as despesas portuárias no porto de origem. Já o importador deverá arcar com as despesas portuárias incidentes no porto de destino, bem como com o frete e os seguros devidos desde o porto de embarque até o destino.

4. No Brasil, o cinturão do mogno cobre uma vasta área de 1,5 milhão de km2 que abrange o sul do Pará, o noroeste do Tocantins e Mato Grosso, o sudeste do Amazonas e grande parte dos estados de Rondônia e do Acre.

5. Segundo estudo realizado por Sanderson (1993), o processo de abertura comercial pode resultar em maior exploração dos recursos naturais, não como simples resposta aos problemas comerciais, mas sim como um complexo produto dos ajustes internos necessários.

6. Trade and Environment Decision of 14 April 1994. GATT Doc. MTN.TNC/W/141.

7. O acordo da OMC sobre subsídios e medidas compensatórias, em seu artigo º, dispõe sobre a concessão de subsídios vinculados à implementação de políticas ambientais com o objetivo de promover a adaptação da infraestrutura industrial existente em conformidade com as exigências impostas por normas e regulamentos sobre o assunto. Note-se que o Comitê responsável exige que qualquer programa de concessão de subsídios lhe seja informado antecipadamente para que, então, submeta tal proposta a uma comissão de especialistas da OMC responsável por analisar a compatibilidade do programa com as condições e critérios previstos nos dispositivos do acordo. As regras para a concessão de subsídios são listadas na alínea "c" do artigo citado. São elas a obrigatoriedade de que o subsídio: seja excepcional e não recorrente; limite-se a 20% do custo de adaptação; não cubra custos de reposição e operação do investimento; seja diretamente proporcional à redução prevista de danos ao meio ambiente e de poluição; e esteja disponível para todos os empreendimentos que necessitem adotar novos equipamentos e/ou métodos de produção.

8. O conceito de multifuncionalidade diz respeito ao conjunto de funções não econômicas da agricultura, como, por exemplo, a preservação de comunidades rurais como valor cultural, a contenção da migração campo-cidade, a preservação da paisagem rural como valor estético etc.

9. Somente no ano de 2005 chegaram ao Brasil 10,5 milhões de pneus reformados provenientes da União Europeia. Em 2006, esse montante chegou à cifra de 7,6 milhões de unidades (BRASIL..., 2007).

10. O painel da OMC reconheceu que há uma discriminação justificada no caso do Mercosul. Apesar de vetar a importação de pneus reformados provenientes da União Europeia, o painel permitiu ao Brasil continuar recebendo esse mesmo material de seus parceiros do Mercosul por entender que essa exceção não constitui uma discriminação arbitrária ou injustificável contra produtos provenientes de outros países, tampouco uma restrição disfarçada ao comércio internacional.

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*Artigo recebido em setembro de 2008 e aprovado para publicação em janeiro de 2009.

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  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      17 Maio 2010
    • Data do Fascículo
      Ago 2009

    Histórico

    • Aceito
      Jan 2009
    • Recebido
      Set 2008
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