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Já se mete a colher em briga de marido e mulher

A VIOLÊNCIA DISSEMINADA

Já se mete a colher em briga de marido e mulher

Heleieth I. B. Saffioti1 1 Professora do Programa de Estudos Pós-Graduados em Ciências Sociais da PUC-SP. Autora do livro O poder do macho, entre outros

Não se pode afirmar que a necessidade de se precisarem conceitos advém exclusivamente das discussões presentes na literatura especializada, refletindo perspectivas distintas. Trata-se não apenas de ausência de consenso, mas também de confusão entre violência doméstica e outras formas de violência, como o sacrifício ritualístico (Azevedo e Guerra, 1993).Embora não se tenha a presunção de deter a perspectiva correta, é preciso estabelecer um universo comum de discurso, a fim de tornar possível e profícua a interlocução.

A expressão violência doméstica costuma ser empregada como sinônimo de violência familiar e, não raramente, de violência de gênero. Para situar o leitor, talvez convenha tecer algumas considerações sobre gênero. Este conceito não se resume a uma categoria de análise, não obstante apresentar muita utilidade enquanto tal. Gênero também diz respeito a uma categoria histórica, cuja investigação tem demandado muito investimento, podendo ser concebido em várias instâncias: como aparelho semiótico (Lauretis, 1987); símbolos culturais evocadores de representações, conceitos normativos como grade de interpretação de significados, organizações e instituições sociais, identidade subjetiva (Scott, 1988); como divisões e atribuições assimétricas de características e potencialidades (Flax, 1987); como, numa certa instância, uma gramática sexual, regulando não apenas relações homem-mulher, mas também relações homem-homem e mulher-mulher (Saffioti, 1992, 1997b; Saffioti e Almeida, 1995); etc. Cada feminista enfatiza determinado aspecto do gênero, havendo um campo, ainda que limitado, de acordo: o gênero é a construção social do masculino e do feminino. O conceito de gênero não explicita, necessariamente, desigualdades entre homens e mulheres. Muitas vezes, a hierarquia é presumida. O uso deste conceito pode, segundo Scott (1988), revelar sua neutralidade, na medida em que não inclui, em certa instância, desigualdades e poder como necessários. Aparentemente um detalhe, esta explicitação permite considerar o conceito de gênero como muito mais amplo que a noção de patriarcado ou, se se preferir, viriarcado, androcentrismo, falocracia, falo-logo-centrismo. Para a discussão conceitual, este ponto é extremamente relevante, uma vez que gênero deixa aberta a possibilidade do vetor da dominação-exploração, enquanto os demais termos marcam a presença masculina neste pólo. Neste artigo, como não há espaço para uma discussão histórico-teórica, considerar-se-á gênero na modalidade com primazia masculina. Que isto, entretanto, não seja tomado como adesão ao caráter supostamente mais neutro do conceito de gênero, pois, de certo ângulo, pode-se afirmar exatamente o oposto (Johnson, 1997).

Embora aqui se interprete gênero também como um conjunto de normas modeladoras dos seres humanos em homens e em mulheres, que estão expressas nas relações destas duas categorias sociais, ressalta-se a necessidade de ampliar este conceito para as relações homem-homem e mulher-mulher. Obviamente, privilegia-se o primeiro tipo de relação, inerente à realidade objetiva com a qual todo ser humano se depara ao nascer. Ainda que histórica, esta realidade é previamente dada para cada ser humano, que passa a conviver socialmente. A desigualdade, longe de ser natural, é posta pela tradição cultural, pelas estruturas de poder, pelos agentes envolvidos na trama de relações sociais. A diferença nas relações entre homens e entre mulheres é que essa desigualdade de gênero não é colocada previamente, mas pode ser construída e o é com freqüência. Nestes termos, gênero concerne, preferencialmente, às relações homem-mulher. Isto não significa que uma relação de violência entre dois homens ou entre duas mulheres não possa figurar sob a rubrica de violência de gênero. A disputa por uma fêmea pode levar dois homens à violência, o mesmo podendo ocorrer entre duas mulheres na competição por um macho. Como se trata de relações regidas pela gramática sexual, são compreendidas pela violência de gênero. Mais do que isto, tais violências podem caracterizar-se como violência doméstica, dependendo das circunstâncias. Fica, assim, patenteado que a violência de gênero pode ser perpetrada por um homem contra outro, por uma mulher contra outra. Todavia, o vetor mais amplamente difundido da violência de gênero caminha no sentido homem contra mulher, tendo a falocracia como caldo de cultura.

Não há maiores dificuldades em se compreender a violência familiar, ou seja, aquela que envolve membros de uma mesma família extensa ou nuclear, levando-se em conta a consangüinidade e a afinidade. Compreendida na violência de gênero, a violência familiar pode ocorrer no interior do domicílio ou fora dele, embora seja mais freqüente o primeiro caso. A violência intrafamiliar extrapola os limites do domicílio. Um avô, cujo domicílio é separado do de seu neto, pode cometer violência, em nome da sagrada família, contra este parente. A violência doméstica apresenta pontos de sobreposição com a familiar, podendo também atingir pessoas que, não pertencendo à família, vivem, parcial ou integralmente, no domicílio do agressor, como é o caso de agregados e empregadas(os) domésticas(os). Estabelecido o domínio de um território, o chefe, via de regra um homem, passa a reinar quase incondicionalmente sobre seus demais ocupantes. O processo de territorialização do domínio não é puramente geográfico, mas também simbólico (Saffioti, 1997a). Assim, um elemento humano pertencente àquele território pode sofrer violência, ainda que não se encontre nele instalado. Uma mulher que, para fugir a maus-tratos, muda-se da casa de seu marido, pode ser perseguida por ele até a consumação do femicídio, feminilizando-se a palavra homicídio (Radford e Russell, 1992). Este fenômeno não é tão raro quanto o senso comum indica. A violência doméstica tem lugar, predominantemente, no interior do domicílio. Nada impede o homem, contudo, de esperar sua companheira à porta de seu trabalho e surrá-la exemplarmente diante de todos os seus colegas por se sentir ultrajado com sua atividade extra-lar; como pode ocorrer de a mulher queimar com ferro de passar a camisa preferida de seu companheiro, porque descobriu que ele tem uma amante. Poder-se-ia perguntar, neste momento, se a violência de gênero em geral ou a intrafamiliar ou doméstica especificamente são sempre recíprocas. Mesmo admitindo-se que pudesse ser sempre assim, o que não é o caso, a mulher levaria desvantagem. No plano da força física, resguardadas as diferenças individuais, a derrota feminina é previsível, o mesmo se passando no terreno sexual, em estreita vinculação com o poder dos músculos. É voz corrente que a mulher vence no campo verbal. Entretanto, entrevistas com mulheres vítimas de violência doméstica têm revelado que o homem é, muitas vezes, irremediavelmente ferino. Isto não significa que a mulher sofra passivamente as violências cometidas por seu parceiro. De uma forma ou de outra, sempre reage. Quando o faz violentamente, sua violência é reativa. Isto não impede que haja mulheres violentas. São todavia muito raras, dada a supremacia masculina.

O femicídio cometido por parceiro acontece, numerosas vezes, sem premeditação, diferentemente do homicídio nas mesmas circunstâncias, que exige planejamento. Este deriva de uma derrota presumível da mulher no confronto com o homem. No Brasil, não há pesquisas neste sentido. Na Inglaterra, as penas para as mulheres que cometem homicídios são maiores que as sentenciadas aos homens que perpetram femicídio exatamente em razão da premeditação, que constitui agravante penal. Além dos maus-tratos, a punição é maior em virtude da menor força física da mulher, que exige o planejamento do homicídio.

Resta discutir uma questão sobre a qual tampouco há consenso. A violência praticada por pai e mãe contra a prole pode ser considerada violência de gênero, intra-familiar e doméstica? Indubitavelmente, sua natureza é familiar. Para quem define a violência doméstica em termos do estabelecimento de um domínio sobre os seres humanos situados no território do senhor considerado, não resta dúvida de que a hierarquia começa no chefe e termina no mais frágil dos filhos, provavelmente filhas. Cabe debater o papel da mulher que, tendo seus direitos humanos violados por seu companheiro, maltrata seus filhos. Apesar da constatação de que "as mulheres figuram em número importante dentre as vítimas de violência e em número reduzido dentre os autores de violência" (Collin, 1976), há muitas mulheres que maltratam seus filhos, elementos inferiores na hierarquia doméstica. Não apenas o homem, mas também a mulher está sujeita à síndrome do pequeno poder (Saffioti, 1989), sendo uma freqüente autora de maus-tratos contra crianças. Como afirma Welzer-Lang (1991), a violência doméstica é masculina, sendo exercida pela mulher por delegação do chefe do grupo domiciliar. Como ela "é o primeiro modo de regulação das relações sociais entre os sexos" (Welzer-Lang, 1991:23), é desde criança que se experimenta a dominação-exploração do patriarca, seja diretamente, seja através da mulher adulta. A função de enquadramento (Bertaux, 1977) é desempenhada pelo chefe ou seus prepostos. A mulher, ou por síndrome do pequeno poder ou por delegação do macho, acaba exercendo, não raro, a tirania contra crianças, último elo da cadeia de assimetrias. Assim, o gênero, a família e o território domiciliar contêm hierarquias, nas quais os homens figuram como dominadores-exploradores e as crianças como os elementos mais dominados-explorados. Nos termos de Welzer-Lang (1991:278), "a violência doméstica tem um gênero: o masculino, qualquer que seja o sexo físico do/da dominante". Desta sorte, a mulher é violenta no exercício da função patriarcal ou viriarcal. No grupo domiciliar e na família não impera necessariamente a harmonia, porquanto estão presentes, com freqüência, a competição, a trapaça, a violência. Há, entretanto, uma ideologia de defesa da família, que chega a impedir a denúncia, por parte de mães, de abusos sexuais perpetrados por pais contra seus (suas) próprios(as) filhos(as), para não mencionar a tolerância, durante anos seguidos, de violências físicas e sexuais contra si mesmas. No que tange a abusos sexuais de crianças, a gramática impõe o uso do masculino, embora internacionalmente seja cerca de apenas 10% a proporção de meninos afetados por este fenômeno.

No que concerne à precisão de conceitos, é importante que se aborde, ainda que ligeiramente, o significado da violência nas modalidades aqui enfocadas. É óbvio que a sociedade considera normal e natural que homens maltratem suas mulheres, assim como que pais e mães maltratem seus filhos. Trata-se da ordem social das bicadas (Saffioti, 1997a). Segundo Welzer-Lang (1991:59), "... a criminalidade, a violência pública é uma violência masculina, isto é, um fenômeno sexuado. A disparidade muscular, eterno argumento da diferença, deve ser interpelada em diferentes níveis. (...) Nós confundimos freqüentemente: força-potência-dominação e virilidade". Efetivamente, a questão se situa na tolerância e até no incentivo da sociedade para que os homens exerçam sua força-potência-dominação contra as mulheres, em detrimento de uma virilidade doce e sensível, portanto, mais adequada ao desfrute do prazer. O consentimento social para que os homens convertam sua agressividade em agressão não prejudica, por conseguinte, apenas as mulheres, mas também a eles próprios. A organização social de gênero baseada na virilidade como força-poder-dominação permite prever que há um desencontro amoroso marcado entre homens e mulheres.

As violências física, sexual, emocional e moral não ocorrem isoladamente. Qualquer que seja a forma assumida pela agressão, a violência emocional está sempre presente. Certamente, pode-se afirmar o mesmo para a moral. O que se mostra de difícil utilização é o conceito de violência como ruptura de diferentes tipos de integridade: física, sexual, emocional, moral. Sobretudo em se tratando de violência de gênero, e mais especificamente intrafamiliar e doméstica, são muito tênues os limites entre quebra de integridade e obrigação de suportar o destino de gênero traçado para as mulheres: sujeição aos homens, sejam pais ou maridos. Desta maneira, cada mulher colocará o limite em um ponto distinto do continuum entre agressão e direito dos homens sobre as mulheres. Mais do que isto, a mera existência desta tenuidade representa violência. Com efeito, paira sobre a cabeça de todas as mulheres a ameaça de agressões masculinas, funcionando isto como mecanismo de sujeição aos homens, inscrito nas relações de gênero. Embora se trate de mecanismo de ordem social, cada mulher o interpretará singularmente. Isto posto, a ruptura de integridades como critério de avaliação de um ato como violento situa-se no terreno da individualidade. Isto equivale a dizer que a violência, entendida desta forma, não encontra lugar ontológico.

Fundamentalmente por esta razão, prefere-se trabalhar com o conceito de direitos humanos, entendendo-se por violência todo agenciamento capaz de violá-los. É bem verdade que isto exige uma releitura dos direitos humanos. Já desde a Revolução Francesa os direitos humanos foram pensados no masculino: declaração universal dos direitos do homem e do cidadão. Por haver escrito a versão feminina dos direitos humanos (declaração universal dos direitos da mulher e da cidadã), Olympe de Gouges foi sentenciada à morte na guilhotina, em 1792. Como o homem sempre foi tomado o protótipo da humanidade (Facio, 1991), bastaria mencionar os direitos daquele para contemplar esta. Rigorosamente, é ainda muito incipiente a consideração dos direitos humanos enquanto também femininos. Tudo, ou quase tudo, ainda é feito sob medida para o homem. Os equipamentos fabris estão neste caso, não obstante as mulheres terem penetrado nas fábricas desde a Revolução Industrial. Claro que a máquina de costura, inclusive a industrial, é feita para o corpo da mulher, a fim de mantê-la em suas funções tradicionais. Nos países em que bordar à máquina constitui tarefa masculina, como o Senegal, o equipamento é adaptado ao corpo masculino. Nem sequer se pensa na adequação de outras máquinas ao corpo feminino. Mulheres que passaram a trabalhar em equipamentos planejados para homens tiveram que a eles se adaptar, com prejuízo, muitas vezes, da própria saúde.

Entender que as diferenças pertencem ao reino da natureza, por mais transformada que esta tenha sido pelo ser humano, enquanto a igualdade nasceu no domínio do político, parece fora do horizonte de uma ideologia de gênero que naturaliza atribuições sociais, baseando-se nas diferenças sexuais. O próprio tabu do incesto, fato fundante da vida em sociedade (Lévi-Strauss, 1976), é apresentado aos socii como se estivessse ancorado em razões de ordem biológica. A naturalização do feminino como pertencente a uma suposta fragilidade do corpo da mulher e a naturalização da masculinidade como estando inscrita no corpo forte do homem fazem parte das tecnologias de gênero (Lauretis, 1987), que modelam mulheres e homens. A rigor, todavia, os corpos são gendrados, recebem um imprint do gênero. Daí vem a necessidade de uma especial releitura dos direitos humanos, de modo a contemplar as diferenças entre homens e mulheres, sem perder de vista a aspiração à igualdade social e a luta para a obtenção de sua completude (Facio, 1991). A consideração das diferenças só faz sentido no campo da igualdade. Assim, o par da diferença é a identidade, enquanto o da igualdade é a desigualdade, sendo esta que se precisa eliminar.

Poder-se-ia argumentar que tampouco é homogênea a compreensão dos direitos humanos, pois varia segundo as classes sociais, as raças/etnias e os gêneros. No seio mesmo de cada uma destas categorias encontram-se distinções de entendimento. Grosso modo, entretanto, elas servem como balisas, evitando-se que se resvale para o individual. Por outro lado, há uma consciência avançada da situação capaz de definir os direitos humanos no feminino, como, aliás, vem sendo feito nos campos da saúde, da educação, da violência, jurídico, etc. Os portadores desta consciência lutam por sua difusão, assim como pela concretização de uma cidadania ampliada, isto é, de direitos humanos também para pobres, negros, mulheres. O respeito ao outro constitui o ponto nuclear desta nova concepção da vida em sociedade. Como afirma Saramago, enquanto a religião exige que os seres humanos se amem uns aos outros, o que depende de convivência, uma vez que nem mesmo o amor materno é instintivo (Badinter, 1980), a compreensão dos direitos humanos impõe que cada um respeite os demais. Amar o outro não constitui uma obrigação, mesmo porque o amor não nasce da imposição. Respeitar o outro, sim, constitui um dever do cidadão, seja este outro mulher, negro, pobre.

Ademais, o gênero, a raça/etnicidade e as classes constituem eixos estruturantes da sociedade. Estas contradições, tomadas isoladamente, apresentam características distintas daquelas que se podem detectar no nó que formaram ao longo da história (Saffioti, 1997b). Este contém uma condensação, uma exacerbação, uma potenciação de contradições. Como tal, merece tratamento específico, mesmo porque é no nó que atuam, de forma imbricada, cada uma das contradições mencionadas. Além disso, esta concepção é extremamente importante para se entender o sujeito múltiplo (Lauretis, 1987) e a motilidade entre suas facetas. Efetivamente, o sujeito, constituído em gênero, classe e raça/etnia, não apresenta homogeneidade. Dependendo das condições históricas, uma destas faces estará proeminente, enquanto as demais, ainda que vivas, colocam-se à sombra da primeira. Em outras circunstâncias será uma outra faceta a tornar-se dominante. Esta mobilidade do sujeito múltiplo acompanha a instabilidade dos processos sociais, sempre efervescentes.

Em face deste quadro teórico de referência, exposto ainda que sumariamente, podem ser ressaltados certos pontos, fruto de reflexão embasada em dados empíricos.

1. A violência doméstica ocorre numa relação afetiva, cuja ruptura demanda, via de regra, intervenção externa. Raramente uma mulher consegue desvincular-se de um homem violento sem auxílio externo. Até que isto ocorra, descreve uma trajetória oscilante, com movimentos de saída da relação e de retorno a ela. Mesmo quando permanecem na relação por décadas, as mulheres reagem à violência, variando muito as estratégias. A compreensão deste fenômeno é importante, porquanto há quem as considerem não-sujeitos e, por via de conseqüência, passivas (Chauí, 1992; Gregori, 1989). Mulheres em geral, e especialmente quando são vítimas de violência, recebem tratamento de não-sujeitos. Isto, todavia, é diferente de ser não-sujeito, o que, no contexto deste artigo, constitui uma contradictio in subjecto. Como afirma Linda Gordon (1989:291): "Tem sido necessário mostrar que a violência familiar não é a expressão unilateral do temperamento violento de uma pessoa, mas é tramada conjuntamente — embora não igualmente — por vários indivíduos no caldeirão da família. Não há objetos, apenas sujeitos (...)". Isto não significa que as mulheres sejam cúmplices de seus agressores, como defendem Chauí e Gregori. Para que pudessem ser cúmplices, dar seu consentimento às agressões masculinas, precisariam desfrutar de igual poder que os homens. Sendo detentoras de parcelas infinitamente menores de poder que os homens, as mulheres só podem ceder, não consentir (Mathieu, 1985). Trata-se de caso similar à relação patrão-empregado. Este último não consente com as condições do contrato, inclusive salário, mas cede, pois quase sempre é abundante a oferta de força de trabalho.

2. As mulheres lidam, via de regra, muito bem com micropoderes. Não detêm savoir faire no terreno dos macropoderes, em virtude de, historicamente, terem sido deles alijadas. Mais do que isto, não conhecem sua história e a história de suas lutas, acreditando-se incapazes de se mover no seio da macropolítica (Lerner, 1986). Entretanto, quando se apercebem de que há uma profunda inter-relação entre a micropolítica e a macropolítica, elas podem penetrar nesta última com grande grau de sucesso. Na verdade, trata-se de processos micro e processos macro atravessando a malha social. Não há um plano macro e um plano micro, como crêem certos intelectuais (Guattari, 1981; Guattari e Rolnik, 1986). Evidentemente, há uma malha grossa e uma malha fina, uma sendo o avesso da outra e não níveis distintos. E as mulheres sabem como tecer a malha social, operando em macro e em microprocessos. Tornar a consciência dominada das mulheres (Mathieu, 1985) detentoras deste conhecimento certamente aumentaria seu número na política institucional e em outras instâncias de decision making.

3. Violência de gênero, inclusive em suas modalidades familiar e doméstica, não ocorre aleatoriamente, mas deriva de uma organização social de gênero que privilegia o masculino. Diferentemente da taxionomia que divide os diferentes tipos de espaço-tempo em doméstico, da produção e da cidadania (Santos, 1995), propõe-se aqui uma nova maneira de se conceberem estes fenômenos. O espaço-tempo doméstico será substituído pelo espaço-tempo do domicílio. Este se subdivide em espaço-tempo doméstico, o espaço-tempo do trabalho resultante da produção antroponômica (Bertaux, 1977), eminentemente, para não dizer exclusivamente, feminino, e o espaço-tempo privado, do ócio, da intimidade, quase totalmente restrito aos homens. Quantas são as mulheres com privacidade, se a sociedade inteira considera dever da mulher cumprir o que no Código Civil é chamado de débito conjugal, ou seja, ceder a uma relação sexual contra sua vontade, a fim de satisfazer o desejo do companheiro? De acordo com o Código Penal, isto caracteriza o crime de estupro. De que privacidade se pode falar se milhões de mulheres são literalmente estupradas no seio do casamento todos os dias, duas vezes por semana, etc.? O espaço-tempo da produção é muito restrito. Propõe-se sua substituição por espaço-tempo público. Finalmente, o espaço-tempo da cidadania não pode ser concebido separadamente como se a cidadania só pudesse ser exercida na arena política. Deve, ao contrário, penetrar os demais espaços-tempos para que, de fato, o ser humano possa desfrutar de sua condição de cidadão em todas as suas relações sociais. Pelo menos é esta a luta da perspectiva feminista, que busca ser a mais holística possível.

4. Não há duas esferas: uma das relações interpessoais (relations sociales) e outra das relações estruturais (rapports sociaux) como querem certas feministas francesas e algumas brasileiras. Não existe a classe social como entidade abstrata. Uma classe social negocia com outra através de seus representantes, que tampouco são entidades abstratas, mas pessoas. Todas as relações humanas são interpessoais, na medida em que são agenciadas por pessoas, cada qual com sua história singular de contactos sociais. Por mais que desejem desvincular-se desta história para representarem sua classe, seu passado e sua singularidade pesam tanto que se chamam alguns de bons negociadores e outros de maus negociadores. O mesmo se passa com as categorias negros e brancos. Afirmar que as relações de gênero são relações interpessoais significa singularizar os casais, perdendo de vista a estrutura social e tornando cada homem inimigo das mulheres. Nesta concepção, o encontro amoroso seria impossível. E ele é possível, apesar de os destinos de gênero — traçados pelas estruturas de poder — apresentarem muita força. Em outros termos, nunca é demais realçar, o gênero é também estruturante da sociedade, do mesmo modo que a classe e a raça/etnia. Percorrendo a literatura sobre violência contra crianças e adolescentes no Brasil, verificou-se que só as classes sociais eram tomadas como categoria histórica fundante, passando-se ao largo da raça/etnia e do gênero. Ora, são palpáveis as diferenças entre as formas de violências que atingem brancos e negros, assim como meninos e meninas (Saffioti, 1997b). O privilegiamento da classe social obscurece as demais clivagens existentes na sociedade.

5. Também obscurece a compreensão do fenômeno da violência de gênero o raciocínio que patologiza os agressores. Internacionalmente falando, apenas 2% dos agressores sexuais, por exemplo, são doentes mentais, havendo outro tanto com passagem pela psiquiatria. Ainda que estes também sejam considerados doentes mentais, para fazer uma concessão, perfazem, no total, 4%, o que é irrisório. O mecanismo da patologização ignora as hierarquias e as contradições sociais, funcionando de forma semelhante à culpabilização dos pobres pelo espantoso nível de violência de diversos tipos. Imputar aos pobres uma cultura violenta significa pré-conceito e não conceito. A violência de gênero, especialmente em suas modalidades doméstica e familiar, ignora fronteiras de classes sociais, de grau de industrialização, de renda per capita, de distintos tipos de cultura (ocidental versus oriental), etc. Aliás, é mais fácil entender relações incestuosas quando às vezes nem mesmo um cobertor separa os corpos do que nas residências em que cada um tem seu próprio dormitório. Esta questão da pobreza relacionada à violência não tem sido posta em termos adequados. Pode-se interrogar a realidade, a fim de se tentar descobrir se as condições materiais que caracterizam a pobreza têm um peso significativo na produção da violência. Como desencadeadoras da violência, acredita-se que tenham uma função como, aliás, tem o álcool. É necessário testar se o ser humano se habitua às circunstâncias da miséria ou se elas lhe causam estresse. Se confirmada esta hipótese, os pobres seriam agentes de mais violências que os ricos, não por possuírem uma cultura da violência, mas por vivenciarem mais amiúde situações de estresse. Ainda que esta mudança de ângulo de observação tenha um peso extraordinário, convém sublinhar que há formas de violência só possíveis dentre os ricos. Haja vista o uso do patrimônio, que homens fazem para subjugar suas mulheres. A ameaça permanente de empobrecimento induz muitas mulheres a suportar humilhações e outras formas de violência. Cabe, agora, a pergunta: o poder do homem rico no uso do patrimônio como mecanismo de sujeição e/ou intimidação da mulher para fazer valer sua vontade não compensa a eventual maior violência perpetrada pelo homem pobre, vivendo em condições materiais precárias? Cabe interrogar a realidade, a fim de se poder tomar posição a respeito desta questão.

6. Como a maior parte da violência de gênero tem lugar em relações afetivas — família extensa e unidade doméstica —, acredita-se ser útil o conceito de co-dependência. "Uma pessoa co-dependente é alguém que, para manter uma sensação de segurança ontológica, requer outro indivíduo, ou um conjunto de indivíduos, para definir as suas carências; ela ou ele não pode sentir autoconfiança sem estar dedicado às necessidades dos outros. Um relacionamento co-dependente é aquele em que um indivíduo está ligado psicologicamente a um parceiro cujas atividades são dirigidas por algum tipo de compulsividade. Chamarei de relacionamento fixado aquele em que o próprio relacionamento é objeto do vício" (Giddens, 1992:101-102). Sem dúvida, mulheres que suportam violência de seus companheiros, durante anos a fio, são co-dependentes da compulsão do macho e o relacionamento de ambos é fixado, na medida em que se torna necessário. Neste sentido, é a própria violência, inseparável da relação, que é necessária. É verdade, por outro lado, que há mulheres resilientes (Kotliarenco, Cáceres, Fontecilla, 1997), que não se deixam abater por condições adversas.

7. O poder apresenta duas faces: a da potência e a da impotência. As mulheres são socializadas para conviver com a impotência; os homens — sempre vinculados à força — são preparados para o exercício do poder. Convivem mal com a impotência. Acredita-se ser no momento da vivência da impotência que os homens praticam atos violentos, estabelecendo relações deste tipo (Saffioti e Almeida, 1995). Há numerosas evidências nesta direção. Por esta razão, formula-se a hipótese, baseada em dados parciais, de que a violência doméstica aumenta em função do desemprego. Todos os estudiosos de violência sabem o quão difícil, se não impossível, é descobrir associações entre este fenômeno, de um lado, e desigualdade, pauperização e desemprego, de outro. A violência doméstica constitui um caso especial. O papel de provedor das necessidades materiais da família é, sem dúvida, o mais definidor da masculinidade. Perdido este status, o homem se sente atingido em sua própria virilidade, assistindo à subversão da hierarquia doméstica. Talvez seja esta sua mais importante experiência de impotência. A impotência sexual, muitas vezes, constitui apenas um pormenor deste profundo sentimento de impotência, que destrona o homem de sua posição mais importante.

A violência doméstica apresenta características específicas. Uma das mais relevantes é sua rotinização (Saffioti, 1997c), o que contribui, tremendamente, para a co-dependência e o estabelecimento da relação fixada. Rigorosamente, a relação violenta se constitui em verdadeira prisão. Neste sentido, o próprio gênero acaba por se revelar uma camisa de força: o homem deve agredir, porque macho deve dominar a qualquer custo; e mulher deve suportar agressões de toda ordem, porque seu "destino" assim determina.

Não se pode negar a importância da chamada violência urbana, que atinge homens e mulheres, embora de modos distintos. De acordo com as estatísticas de mortalidade (Cenepi/Fundação Nacional de Saúde, 1997), havia diferenças gigantescas entre homens e mulheres no que tange aos óbitos por causas externas, que incluem homicídio. No total, em 1994, morreram, por causas externas, quase cinco vezes mais homens que mulheres. Na faixa etária de 15 a 19 anos, as mulheres mortas desta maneira representaram apenas 20% dos homens. Entre 20 e 29 anos, morreram 7,7 vezes mais homens que mulheres por causas externas, atingindo esta proporção 6,9 vezes na faixa etária de 30 a 39 anos. O espaço público é ainda muito masculino, estando os homens mais sujeitos a atropelamentos, passando por acidentes de trânsito e chegando até ao homicídio. As mulheres ainda têm uma vida mais reclusa, estando infinitamente mais expostas à violência doméstica. Diferentemente da violência urbana, a doméstica incide sempre sobre as mesmas vítimas, tornando-se habitual.

O país carece de estudos nesta área. Está-se realizando o mapeamento deste fenômeno nas capitais de Estados, no Distrito Federal e em algumas cidades do interior do Estado de São Paulo. Esta pesquisa, que conta com o apoio do Unifem, do Unicef, da OPS, da Fundação Ford, da Fundação MacArthur, da Fapesp e do CNPq, vem-se desenvolvendo há quase cinco anos, enfrentando toda sorte de dificuldades. É extremamente difícil coordenar uma investigação deste porte num país como o Brasil, mas se espera que, dentro de um ano, se tenha um relatório contendo todos os dados. Por ora, conta-se com dados parciais, uma vez que não houve tempo para informatizar todos os coletados.

Em parte, a morosidade resulta do caráter artesanal da pesquisa. Não se trata de um survey da população, como se pretende fazer posteriormente, mas de um estudo bastante exaustivo da violência denunciada. São examinados todos os boletins de ocorrência (BOs) lavrados nas Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), todos os BOs de 10% dos distritos policiais (DP) e todos os BOs de delegacias de homicídios, quando existem, anotando-se manualmente (não se dispõe de nenhum laptop) os dados do agressor e da vítima, informações estas que, posteriormente, são introduzidas no computador. Logo, realiza-se o mesmo trabalho duas vezes. Acompanha-se o BO, que pode ser arquivado ou convertido em inquérito policial (IP). Neste primeiro passo já há um grande funil. Outro gargalo existe entre o IP e o processo criminal. A maioria dos IPs é arquivada ou por falta de provas ou por falta de vontade de prosseguir. Como já se ouviu de um procurador, respondendo a uma pergunta do porquê a justiça é lenta: "os juízes perdem muito tempo cuidando da surra que o Sr. José deu na Dona Maria e, enquanto isto, os problemas importantes se avolumam, retardando as decisões" (citação de memória).

Não é apenas este procurador que tem este entendimento. Na verdade, ele apenas reflete a complacência que a sociedade tem para com a violência doméstica. E, entretanto, ela talvez seja o fenômeno mais "democrático": quase todas as mulheres recebem seu quinhão. Poucos são, então, os IPs transformados em processos-crime. Destes, muito poucos terminam em condenação.

Dados parciais de 1988 revelam que a proporção de réus condenados era de 11%, tendo crescido para 12,5%, em 1992, para lesão corporal dolosa (LCD); 7% para estupro e abuso sexual, nos dois momentos; tendo aumentado de 5% para 7%, para o crime de ameaça, muitas vezes de morte, que acaba se consumando.

A solução não consiste em agravamento de pena, mas na certeza da punição. De 1988 para 1992, anos escolhidos para a investigação, com a difusão de Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), houve uma mudança significativa nos tipos de crimes cometidos: LCD, que representava cerca de 85% da violência doméstica, caiu para 68%. Em compensação, o crime de ameaça aumentou de 4% para 21% no intervalo mencionado. Na maioria das vezes, quando a mulher procurava uma DDM, na verdade, esperava que a delegada desse uma "prensa" em seu marido agressor, a fim de que a relação pudesse se estabelecer em novas bases (leia-se harmoniosas). A ambigüidade da conduta feminina é muito grande e compreende-se o porquê disto. Em primeiro lugar, trata-se de uma relação afetiva, com múltiplas dependências recíprocas. Em segundo lugar, raras são as mulheres que constroem sua própria autonomia ou que pertencem a grupos dominantes. Seguramente, o gênero feminino não constitui uma categoria social dominante. Independência é diferente de autonomia. As pessoas, sobretudo vinculadas por laços afetivos, dependem umas das outras. Não há, pois, independência. "Grupos dominantes são geralmente autônomos no sentido de que não são responsáveis por aqueles que lhes estão abaixo e não têm que pedir permissão para fazer o que desejam. Entretanto, isto não torna os grupos dominantes independentes. (...) porém, eles têm a vantagem de ter muito mais controle sobre o modo como a realidade é definida e podem usar isto para mascarar os acontecimentos (Johnson, 1997:147). Em terceiro lugar, na maioria das vezes, o homem é o único provedor do grupo domiciliar. Uma vez preso, deixa de sê-lo, configurando-se um problema sem solução quando a mulher tem muitos filhos pequenos, ficando impedida de trabalhar fora. Dentre outras muitas razões, cabe mencionar, em quarto lugar, a pressão que fazem a família extensa, os amigos, a Igreja, etc., no sentido da preservação da sagrada família. Importa menos o que se passa em seu seio do que sua preservação enquanto instituição. Há, pois, razões suficientes para justificar a ambigüidade da mulher, que num dia apresentava a queixa e no seguinte solicitava sua retirada. Isto para não mencionar as ameaças de novas agressões e até de morte, que as mulheres recebem de companheiros violentos.

Boletins de ocorrência referentes a crimes freqüentes contra mulheres que não se configuram como violência doméstica são não propriamente anotados, mas tabulados num formulário especial, a fim de que se possa calcular quanto, por exemplo, os estupros domésticos representam do número total deste crime. Assim, embora o fulcro da pesquisa seja violência doméstica, a não-doméstica também é computada para efeito de comparação, evitando-se, assim, que a primeira venha a constituir um universo fechado.

Os processos criminais são acompanhados em fóruns, anotando-se os fatos principais da ocorrência, assim como depoimentos e provas materiais, como laudos do Instituto Médico Legal (IML), armas, etc., chegando-se à sentença prolatada por juiz singular ou à decisão do tribunal, do júri em casos de crimes contra a vida. Esta fase da investigação ficou prejudicada em alguns Estados, onde não se conseguiu permissão para examinar processos-crime. Outros organismos de denúncia — SOS Criança, conselhos tutelares — têm sido procurados, na tentativa de se detectar a mãe agressora, que raramente aparece em registros de delegacias de polícia. A pesquisa envolve ainda entrevistas com vítimas de violência doméstica que apresentaram queixa em DDM, assim como com policiais destas delegacias especializadas. O objetivo destas entrevistas consiste, de uma parte, em aprofundar o conhecimento qualitativo sobre a violência doméstica e, de outra, avaliar os serviços prestados pelas DDMs.

A idéia de criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher apresenta, inegavelmente, originalidade e intenção de propiciar às vítimas de violência de gênero em geral e, em especial, da modalidade sob enfoque, um tratamento diferenciado, exigindo, por esta razão, que as policiais conheçam a área das relações de gênero. Sem isto, é impossível compreender a ambigüidade feminina. Todavia, os poderes públicos não implementaram a idéia original. Em São Paulo, só em 1998 (a primeira DDM foi criada em 1985), houve um curso sobre violência de gênero, com duração de 40 horas, ministrado às 126 delegadas de DDMs do Estado. Embora haja demanda por mais cursos, o segundo ainda não se realizou. Não se trata de afirmar que as delegadas são incompetentes. Como policiais, devem ser todas muito capazes. O problema reside no conhecimento das relações de gênero, que não é detido por nenhuma categoria ocupacional. Profissionais da saúde, da educação, da magistratura, do ministério público, etc. necessitam igualmente, e com urgência, desta qualificação.

Ademais, há que se formularem diretrizes a serem seguidas por todas as DDMs, a fim de se assegurar um tratamento de boa qualidade e homogêneo a todas as vítimas de violência que buscam este serviço. Talvez a primeira escuta não deva ser realizada na DDM e por policiais. Uma assistente social ou uma psicóloga poderia, em local separado, mas próximo da DDM, fazer a triagem dos casos e dar a suas protagonistas o encaminhamento correto: serviço jurídico, de apoio psicológico, polícia, etc. Por enquanto, a orientação das DDMs depende das boas ou más intuições de suas delegadas, estando muito longe de ser uniforme. As DDMs constituem apenas uma medida isolada, sendo de pequena eficácia sem o apoio de uma rede de serviços. Embora a figura da retirada da queixa não existisse, como poderia se conduzir uma delegada quando a mulher voltava à DDM com esta demanda por estar sendo ameaçada de morte por seu companheiro, se não "esquecer" a notitia criminis, em virtude da ausência de albergues apropriados para abrigar esta mulher? Atualmente, há menos de uma dezena de abrigos para vítimas de violência em todo o país, o que é, no mínimo, ridículo. Uma verdadeira política de combate à violência doméstica exige que se opere em rede, englobando a colaboração de diferentes áreas: polícia, magistratura, ministério público, hospitais e profissionais da saúde, inclusive da área psíquica, da educação, do serviço social, etc. e grande número de abrigos muito bem geridos. Cabe ressaltar, mais uma vez, a necessidade urgente de qualificação destes profissionais em relações de gênero com realce especial da violência doméstica.

Os anos escolhidos para comparação — 1988 e 1992 — são anteriores à Lei 9.099, que entrou em vigor em dezembro de 1995 e que criou os Juizados Especiais, nas áreas cível e criminal. Esta nova legislação alterou o rito processual, para os crimes apenados com até um ano, com extinção da figura do réu, da perda da primariedade, das penas de privação de liberdade, em benefício da oralidade, da agilidade, conciliação. Provavelmente, funciona bem para dirimir querelas entre vizinhos, mas tem-se revelado uma lástima na resolução de conflitos domésticos, na opinião da maioria das delegadas de DDMs e outros profissionais do ramo. A multa irrisória tem sido uma pena alternativa muito utilizada, ficando os homens legalmente autorizados a voltar a agredir suas companheiras. Paga a multa e sem perda da primariedade, os homens sentem-se livres para continuar sua "carreira" de violências. Há casos de mulheres que apresentaram queixas a DDMs, tendo sido elaborados os termos circunstanciados (TC), que substituíram os boletins de ocorrência em crimes de menor potencial ofensivo, por três e até sete vezes. Seus companheiros não apenas voltaram a praticar toda espécie de violência, especialmente a LCD, contra elas, como as assassinaram.

Nos anos escolhidos para a investigação, a legislação então vigente previa penas de privação da liberdade mesmo para crimes de baixo potencial ofensivo, mas raramente um homem era detido a primeira vez que espancava sua mulher. Mesmo na reincidência, a impunidade grassava solta. Os baixos índices de condenação, expostos anteriormente, ilustram grosseiramente este fenômeno. A rigor, não bastava ser condenado, mas seria necessário cumprir a pena. Ora, o que ocorria em muitos casos era a evasão do sentenciado, havendo milhares de mandados de prisão sem cumprimento. A situação anterior à Lei 9.099, portanto, não era adequada ao combate da violência doméstica. Todavia, a nova legislação tornou-a ainda pior, na opinião da maioria de profissionais desta área. Pequena pesquisa sobre isto está em execução em São Paulo. Após seu término, poder-se-ão mostrar os pormenores da operação da lei.

É verdade que há nela pontos positivos. O crime de LCD, anteriormente de ação pública incondicionada, hoje exige representação da vítima. Este pode ser considerado um elemento de tratamento da vítima pelo menos como pessoa adulta, responsável por seus atos. Entretanto, não se oferecem às mulheres os serviços de apoio de que elas necessitam, nem se implementam políticas de empoderamento desta parcela da população. E sem isto a lei é não apenas injusta para com as vítimas de violência doméstica, como também altamente ineficaz mesmo em seus aspectos positivos. Seus efeitos revelam a pouca importância que a sociedade atribui a um fenômeno com conseqüências muito negativas para a saúde orgânica e psíquica das mulheres, para a educação das novas gerações e, na medida em que milhares de horas de trabalho deixam de ser preenchidas todos os anos, para o próprio desenvolvimento da nação.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AZEVEDO, M. A. e GUERRA, V.N. de A. (orgs.). Infância e violência doméstica: fronteiras do conhecimento. São Paulo, Cortez Editora, 1993.

BADINTER, E. L'amour en plus — histoire de l'amour maternel (Séc. XVII-XX). Montrouge, França, 1980.

BERTAUX, D. Destins personnels et staructure de classe. Vendôme, Presses Universitaires de France, 1977.

CENEPI/FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. Mortalidade Brasil — 1994. Brasília, 1997.

CHAUÍ, M. "Participando do debate sobre mulher e violência". In: FRANCHETTO, B.; CAVALCANTI, M.L.V.C. e HEIBORN, M.L. (orgs.). Perspectivas antropológicas da mulher. Rio de Janeiro, Zahar Editores S/A, v.4, 1992, p.25-61.

COLLIN, F. "Entre le chien et le loup". Cahier du Grif. Paris, n.14-15, 1976, p.3-9.

FACIO, A. "Sexismo en el derecho de los derechos humanos". La mujer ausente: derechos humanos en el mundo. Santiago, Chile, Isis Internacional, Ediciones de las Mujeres, n.15, 1991.

FLAX, J. "Postmodernism and gender relations in feminist theory". Signs. Chicago, The University of Chicago, v.12, n.4, 1987, p. 621-43.

GIDDENS, A. A transformação da intimidade. São Paulo, Editora Unesp, 1992.

GORDON, L. Heroes of their own lives — The politics of history of family violence. Estados Unidos da América, Penguin Books, 1989.

GREGORI, M.F. "Cenas e queixas". Novos Estudos Cebrap. São Paulo, n.23, março 1989, p.163-175.

GUATTARI, F. Revolução molecular. São Paulo, Editora Brasiliense, 1981.

GUATTARI, F. e ROLNIK, S. Micropolítica: cartografias do desejo. Petrópolis, Editora Vozes, 1986.

JOHNSON, A.G. The gender knot — unraveling our patriarchal legacy. Filadélfia, Temple University Press, 1997.

KOTLIARENCO, M.A.; CÁCERES, I. e FONTECILLA, M. Estado de arte en resiliencia. Organización Panamericana de la Salud, Ceanim — Centro de Estudos y Atención del Niño y la Mujer, julho 1997.

LAURETIS, T. de. "The technology of gender". In: LAURETIS, T. de. Technologies of gender. Bloomington e Indianapolis, Indiana University Press, 1987, p.1-30.

LERNER, G. The creation of patriarchy. Nova Iorque/Oxford, Oxford University Press, 1986.

LÉVI-STRAUSS, C. As estruturas elementares do parentesco. Petrópolis/São Paulo, Editora Vozes/Edusp, 1976.

MATHIEU, N.-C. "Quand céder n'est pas consentir. Des déterminants matériels et psychiques de la conscience dominée des femmes, et des quelques-unes de leurs interprétations en ethnologie". In: MATHIEU, N.-C. (org.). L'arraisonnement des femmes. Paris, Éditions de l'École des Hautes Études en Sciences Sociales, 1985, p.169-245.

RADFORD, J. e RUSSELL, D.E.H. (orgs.). Femicide: the politics of woman killing. Buckingham, Open University Press, 1992.

SAFFIOTI, H.I.B. O poder do macho. 1ª ed. São Paulo, Ed. Moderna. 1987.

_______. "A síndrome do pequeno poder". In: AZEVEDO, M.A. e GUERRA, V.N. de A. (orgs.). Crianças vitimizadas: a síndrome do pequeno poder. São Paulo, Iglu Editora, 1989, p.13-21.

_______. "Rearticulando gênero e classe social". In: COSTA, A. de O. e BRUSCHINI, C. (orgs.). Uma questão de gênero. Rio de Janeiro, Editora Rosa dos Tempos, 1992, p.183-215.

_______. "Violência doméstica ou a lógica do galinheiro". In: KUPSTAS, M. (org.). Violência em debate. São Paulo, Editora Moderna, 1997a, p.39-57.

_______. "No fio da navalha: violência contra crianças e adolescentes no Brasil atual". In: MADEIRA, F.R. (org.). Quem mandou nascer mulher? Rio de Janeiro, Editora Rosa dos Tempos, 1997b, p.135-211.

_______. "Violência de gênero — lugar da práxis na construção da subjetividade". Lutas Sociais. São Paulo, PUC, 1997c, p.59-79.

SAFFIOTI, H.I.B. e ALMEIDA S.S. de. Violência de gênero — poder e impotência. Rio de Janeiro, Livraria e Editora Revinter Ltda., 1995.

SANTOS, B.de S. Pela mão de Alice. São Paulo, Cortez Editora, 1995.

SCOTT, J.W. "Gender: a useful category of historical analysis". In: HEIBRUN, C.G. e MILLER, N.K. (orgs.). Gender and the politics of history. Nova Iorque, Columbia University Press, 1988, p.28-50.

WELZER-LANG, D. Les hommes violents. Paris, Lierre & Coudrier Editeur, 1991.

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    Professora do Programa de Estudos Pós-Graduados em Ciências Sociais da PUC-SP. Autora do livro
    O poder do macho, entre outros
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      03 Dez 2004
    • Data do Fascículo
      Dez 1999
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