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Controle social: notas em torno de uma noção polêmica

Resumos

O artigo recupera aspectos da trajetória da noção de controle social, desde suas raízes nas discussões clássicas de Émile Durkheim sobre a integração social, passando pela criação e utilização do termo na Sociologia norte-americana até chegar à contraposição com as reflexões de Michel Foucault acerca do poder e na indicação da situação atual desse debate no interior do pensamento social contemporâneo.

controle social; pensamento social; Michel Foucault


This article summarizes the history of the notion of social control, from its roots in the classical discourse of Émile Durkheim on social integration to the creation and use of the term in American sociology. It also examines the juxtaposition between Michel Foucault's reflections on power and the current state of this debate within the sphere of contemporary social thought.

social control; social thought; Michel Foucault


Controle social: notas em torno de uma noção polêmica

Marcos César Alvarez

Professor da Unesp, campus de Marília, Pesquisador colaborador junto ao Núcleo de Estudos da Violência da USP (mcalvarez@uol.com.br)

RESUMO

O artigo recupera aspectos da trajetória da noção de controle social, desde suas raízes nas discussões clássicas de Émile Durkheim sobre a integração social, passando pela criação e utilização do termo na Sociologia norte-americana até chegar à contraposição com as reflexões de Michel Foucault acerca do poder e na indicação da situação atual desse debate no interior do pensamento social contemporâneo.

Palavras-chave: controle social; pensamento social; Michel Foucault.

ABSTRACT

This article summarizes the history of the notion of social control, from its roots in the classical discourse of Émile Durkheim on social integration to the creation and use of the term in American sociology. It also examines the juxtaposition between Michel Foucault's reflections on power and the current state of this debate within the sphere of contemporary social thought.

Key words: social control; social thought; Michel Foucault.

Não é uma tarefa promissora, no campo das Ciências Sociais, tentar estabelecer um significado unívoco para determinados conceitos ou noções. Em primeiro lugar, porque com freqüência conceitos originalmente elaborados no interior de uma tradição teórica são depois apropriados por outras tradições e reconfigurados de tal modo que o significado original se perde e novas e inesperadas questões surgem sob a mesma denominação. Em segundo lugar, porque a relação entre as Ciências Sociais e seu objeto é marcada por uma "hermenêutica dupla", pois tanto o desenvolvimento do pensamento social é influenciado pelas noções produzidas pelos agentes sociais quanto as "noções cunhadas nas metalinguagens das Ciências Sociais retornam rotineiramente ao universo das ações onde foram inicialmente formuladas para descrevê-lo ou explicá-lo" (Giddens, 1991:24).

Diante deste quadro complexo, qualquer tentativa de encontrar o significado unívoco e original de conceitos e noções está previamente condenado ao fracasso ou ao exercício acadêmico estéril. Em contrapartida, recuperar as trajetórias das idéias ao longo dos debates realizados no interior das disciplinas que constituem as Ciências Sociais é, com freqüência, uma tarefa metodológica essencial nos momentos em que se busca avançar na produção de conhecimento acerca de determinado aspecto do mundo social. Ao recuperar os usos permanentemente cambiantes dos conceitos, torna-se possível perceber quais as questões que estão em jogo em determinado campo de pesquisa e quais as opções teóricas e metodológicas que se escondem por trás de denominações aparentemente homogêneas.

As considerações anteriores aplicam-se perfeitamente à discussão do significado da noção de "controle social" no pensamento social. Esta noção é com freqüência utilizada pelos mais diversos autores e em contextos teóricos e metodológicos igualmente heterogêneos.1 1 . Como afirmam Chunn e Gavigan (1988:149), num balanço crítico sobre o tema, a noção de controle social tem sido utilizada de maneira freqüentemente acrítica tanto por funcionalistas quanto por interacionistas, tanto por marxistas quanto por não-marxistas. Sua utilização extrapolou mesmo o âmbito das discussões acadêmicas especializadas, de tal modo que não é incomum que a expressão seja empregada em debates públicos acerca de temas como da violência, do funcionamento da justiça criminal, das políticas de segurança, etc. A própria vulgarização do termo parece conspirar para que seja abandonado como instrumental analítico rigoroso e substituído por noções mais precisas. Mas para quais questões no interior do pensamento social aponta essa expressão? Em que contextos teóricos e metodológicos ela tem sido utilizada? Qual sua pertinência no debate atual das Ciências Sociais? Ao buscar recuperar aspectos da história da noção no âmbito do pensamento social,2 2 . Dada a diversidade de usos da expressão pelos mais diversos autores no interior do pensamento social, é praticamente impossível realizar uma revisão detalhada dos inúmeros trabalhos que a empregaram. Por isso, reconstruímos apenas parte do contexto de utilização da noção, ao tomar por base uma série de balanços sobre o tema publicados nos últimos anos, sobretudo os de Rothman (1981), Cohen e Scull (1985), Castel (1988), Chunn e Gavigan (1988), Cohen (1989), Lacombe (1996), Lianos (2003). pretende-se neste artigo contribuir justamente para que a avaliação teórica e metodológica das questões aí envolvidas seja mais conseqüente, de modo a que não se proclame a morte precipitada de idéias e questões que ainda possam ser atuais.

DO PROBLEMA DA INTEGRAÇÃO SOCIAL À NOÇÃO DE CONTROLE SOCIAL

No âmbito da Sociologia, a expressão "controle social" geralmente é caracterizada nos dicionários como circunscrevendo uma temática relativamente autônoma de pesquisa, voltada para o estudo do "conjunto dos recursos materiais e simbólicos de que uma sociedade dispõe para assegurar a conformidade do comportamento de seus membros a um conjunto de regras e princípios prescritos e sancionados" (Boudon; Bourricaud, 1993:101).3 3 . Outra definição: "esse conceito descreve a capacidade da sociedade de se auto-regular, bem como os meios que ela utiliza para induzir a submissão a seus próprios padrões" (Zedner, 1996:138). Tal definição sintética, no entanto, pouco avança na caracterização precisa das questões que estariam envolvidas nessa discussão, inclusive porque a noção parece sobrepor-se a outras, como as de poder ou de autoridade. Deste modo, mesmo nos dicionários busca-se com freqüência precisar melhor a noção a partir de uma recuperação de sua história, cujas raízes mais remotas podem ser encontradas nas formulações clássicas de Émile Durkheim (1858-1917) acerca do problema da ordem e da integração social.

Não é novidade afirmar que a Sociologia de Durkheim privilegia os problemas relativos à manutenção da ordem social. Esta preocupação está presente tanto nas formulações metodológicas mais gerais, como no livro As Regras do Método Sociológico (Durkheim, 1978), quanto em conceitos que desenham um diagnóstico acerca da sociedade moderna, como por exemplo o conceito de "anomia". No entanto, Durkheim se detém igualmente em fenômenos como o crime e a pena, que dizem respeito aos mecanismos empregados pela sociedade no momento em que alguém desobedece as normas sociais e ameaça a ordem social. Se o crime "ofende certos sentimentos coletivos dotados de uma energia e de uma clareza particulares" (Durkheim, 1978:120), a pena é a reação coletiva que, embora aparentemente voltada para o criminoso, visa na realidade reforçar a solidariedade social entre os demais membros da sociedade e, conseqüentemente, garantir a integração social.4 4 . Para uma análise mais aprofundada do pensamento de Durkheim no âmbito da Sociologia da punição, consultar Garland (1990).

Nestas e em outras reflexões, já se percebe que Durkheim aponta tanto para os mecanismos gerais de manutenção da ordem social quanto para fenômenos ou instituições específicas que buscam fortalecer a integração e reafirmar a ordem social quando esta se encontra ameaçada. Mas a unidade de análise nas discussões de Durkheim e de outros autores do século XIX era o conjunto da sociedade, e o problema principal consistia, de modo mais geral, em como estabelecer um grau necessário de organização e de regulação da sociedade de acordo com determinados princípios morais, mas sem o emprego excessivo da pura coerção (Cohen; Scull, 1985:5). Mais especificamente, as reflexões do próprio Durkheim, por sua vez, inscreviam-se no contexto histórico da construção da Terceira República, que buscava justamente rearticular um consenso na sociedade francesa num período social e politicamente bastante conturbado (Ortiz, 1989).

Se as reflexões de Durkheim antecipam as questões relativas ao controle social, a expressão propriamente dita será cunhada e posteriormente desenvolvida pela Sociologia norte-americana, sobretudo no século XX. Em autores como George Herbert Mead (1863-1931) e Edward Alsworth Ross (1866-1951) — que geralmente é indicado como o primeiro a utilizar a expressão em inglês para definir um campo específico de estudos (Lapiere, 1954; Chunn; Gavigan, 1988) —, o termo passa a ser utilizado para apreender sobretudo os mecanismos de cooperação e de coesão voluntária da sociedade norte-americana (Rothman, 1981). Ao invés de pensar a ordem social como regulada pelo Estado, os pioneiros do tema na Sociologia norte-americana estavam mais interessados em encontrar na própria sociedade as raízes da coesão social. O acento conservador desta perspectiva — e que também já estava presente nas idéias de Durkheim — torna-se evidente: desejava-se entender muito mais as raízes da ordem e da harmonia social do que as condições da transformação e da mudança social. Apesar da continuidade, a análise desloca-se mais para o plano das questões "micro" do que "macrossociológicas", ao prevalecer a perspectiva — quer em termos funcionalistas, quer em termos interacionistas — da psicologia social que permanece dominante nos anos seguintes na assim chamada Escola de Chicago.

Após a Segunda Guerra Mundial, no entanto, a expressão começa a apontar para uma direção oposta. Sobretudo estudos no campo da Sociologia e da História do crime e do desvio recuperam, por um lado, questões macrossociológicas, como a da relação do Estado com os mecanismos de controle social. Por outro lado, a coesão social não será mais vista como resultado da solidariedade e da integração social, mas sim como resultado de práticas de dominação organizadas pelo Estado ou pelas "classes dominantes". Será esta orientação negativa da temática do controle social que ganhará cada vez mais importância tanto na Sociologia quanto na História5 5 . Para uma exposição mais específica das discussões críticas aqui apresentadas no campo da História, consultar Ignatieff (1987) e Cohen e Scull (1985). a partir dos anos 60 do século XX, ao voltar-se para pesquisas empíricas sobre prisões, asilos, hospitais, etc. Uma história "revisionista" das práticas penais, por exemplo, inverte o sentido das mudanças ocorridas nesse campo desde a emergência da modernidade, que não serão mais vistas como inerentemente progressistas, mas sim como constitutivas de novas formas de manutenção da ordem social. Nesta nova perspectiva, entrecruzam-se novamente tanto autores de língua inglesa quanto autores franceses — como Edward Palmer Thompson (1924-1993) e Michel Foucault (1926-1984) — e distintas tradições teóricas, tais como as do marxismo e do pós-estruturalismo.

Sem dúvida, essa perspectiva mais crítica acerca dos mecanismos de controle social presentes na sociedade moderna estimulará um rico conjunto de trabalhos voltados tanto para as instituições diretamente envolvidas com a questão do desvio, do crime e da criminalidade — polícia, justiça criminal, prisão — quanto para aquelas só indiretamente envolvidas com o problema — hospital, asilo, escola, família, etc. A partir dos anos 80 do século XX, no entanto, também essa abordagem revisionista dos mecanismos de controle social sofre um novo conjunto de críticas. Na verdade, a mudança da valorização do problema ao longo do século XX — ou seja, que a temática do controle social deveria ser vista em termos de dominação e não de cooperação — não alterou o núcleo original da discussão, que permaneceu quase sempre dependente da tradição inaugurada por Durkheim, que consiste em pensar as instituições sociais a partir de uma concepção relativamente unificada da sociedade, ou seja, tendo ainda como pano de fundo a questão da integração social (Castell, 1988).

De forma paradoxal, portanto, ao longo das discussões em torno da noção de controle social desde o final do século XIX até o final do século XX, a teoria social parece ter se limitado, neste aspecto, a simplesmente inverter os pólos de uma mesma equação — a onipresença de uma integração social que garantiria a ordem social para além de todos os conflitos da modernidade foi simplesmente substituída pela onipresença de uma dominação que submeteria qualquer forma de resistência — ou a reproduzir, por caminhos curiosamente tortuosos, uma vulgata do diagnóstico de Max Weber (1864-1920) acerca do processo de racionalização da modernidade como desenvolvimento incontornável da "férrea prisão".6 6 . Na verdade, em Weber o processo de racionalização que caracteriza a modernidade não se confunde de modo nenhum com a expansão de um controle social que, a partir de um centro, dominaria toda a sociedade. Ao contrário, a racionalização seria muito mais uma lógica das ações sociais na modernidade que, ao paulatinamente presidir os mais diversos âmbitos da experiência, levaria à autonomia e à tensão crescente entre as diversas esferas da vida social. Sua análise das disciplinas, por sua vez, está muito mais próxima das discussões feitas por Michel Foucault, que veremos mais adiante, o que tem levado alguns comentadores a aproximá-los no que diz respeito à análise das transformações da punição na modernidade (Garland, 1990).

Assim, já no final do século XX a noção encontrará amplo descrédito. Por exemplo, Cohen (1989), ao realizar um dos muitos balanços críticos sobre a temática, aponta que mesmo a abordagem revisionista do controle social acabou por tomá-lo como uma força nefasta e coerentemente organizada, que faz total tábula rasa daqueles que estão submetidos a seu controle, privilegiando-se também o papel do Estado e das práticas formalizadas de controle social em detrimento das práticas "informais", mais próximas dos grupos sociais específicos. Ainda segundo Cohen, a noção só voltaria a ser útil caso, entre outros aspectos, fosse capaz de:

- indicar a que práticas sociais específicas corresponde;

- recuperar as diferentes respostas dos agentes submetidos aos mecanismos de controle;

- mostrar que essas práticas podem ser produtivas e não apenas repressivas, já que podem produzir comportamentos em indivíduos e grupos sociais e não somente restringir e controlar as ações;

- evitar a dicotomia Estado/sociedade e pensar as práticas de controle social constituindo-se na relação entre as diversas dimensões institucionais da modernidade;

- não cair numa visão por demais finalista da racionalidade dos mecanismos de controle social.

Essa parece ser a situação atual das pesquisas desenvolvidas sob o rótulo da expressão controle social: deve-se ultrapassar uma visão por demais instrumentalista e funcionalista do controle social como uma misteriosa racionalidade voltada para a manutenção da ordem social e buscar, em contrapartida, formas mais multidimensionais de pensar o problema, capazes de dar conta dos complexos mecanismos que não propriamente controlam mas sobretudo produzem comportamentos considerados adequados ou inadequados com relação a determinadas normas e instituições sociais.

Analisar de modo mais aprofundado o pensamento de um dos autores que mais influenciou esses debates recentes em torno da temática do controle social — Michel Foucault — pode ajudar a perceber melhor o que se encontra atualmente em jogo nessa discussão. Acima de tudo porque, embora tenha sido tomado por diversas vezes como autor por excelência dos estudos sobre os mecanismos de controle social na modernidade, Foucault na verdade não utiliza essa expressão de modo significativo, mas busca uma perspectiva mais complexa, que visa justamente pensar as práticas de poder — que não se reduzem às formas instrumentais e funcionais de controle social (Lacombe, 1996) — como produtoras de comportamentos, de formas de saber e de formas de subjetividade.

CONTROLE SOCIAL OU PRÁTICAS DE PODER?

Como já foi mencionado, Michel Foucault foi um autor de fundamental importância para a construção de novas formas críticas de pensar a questão do controle social no âmbito do pensamento social contemporâneo. Desde o início dos anos 60, em trabalhos como História da Loucura, os estudos de Foucault já se voltavam, em grande medida, para as práticas e instituições sociais que, na aurora da modernidade, configuraram novos espaços de exclusão ou de normalização de determinadas formas de comportamento e de subjetividade. Ao estudar a formação de saberes como a psiquiatria, a clínica moderna, as Ciências Humanas e seus respectivos âmbitos institucionais, Foucault perseguia justamente aspectos da vida social que o processo de racionalização da modernidade ou excluía ou tomava como desvios a serem normalizados. Mas é sobretudo no assim chamado segundo momento de sua trajetória, nos estudos convencionalmente circunscritos ao que Foucault chamará de "genealogia do poder", que a vizinhança de suas pesquisas com as temáticas reunidas em torno da noção de controle social torna-se mais evidente. Sem nenhuma dúvida, a obra dessa fase que terá maior impacto no âmbito do pensamento social contemporâneo será Vigiar e Punir, publicada em 1975.

Embora Foucault admita em Vigiar e Punir seu débito para com o estudo pioneiro de orientação marxista elaborado por Rusche e Kirchheimer — Punishment and social structure, publicado em 1939 —, sua análise acerca do sentido da punição na modernidade irá desconstruir tanto a concepção liberal, que vê no nascimento da prisão moderna um avanço em termos de humanização das práticas penais em relação às formas brutais de punição da era pré-moderna, quanto à concepção marxista, que vê as transformações nas penalidades apenas como um mero epifenômeno do modo de produção (Lacombe, 1996). Em contrapartida, ao abordar as práticas de punição como "tecnologias de poder" complexamente articuladas às demais práticas sociais, Foucault abre espaço para interpretações mais multidimensionais acerca das transformações da punição na sociedade moderna.

Em virtude desta perspectiva, Foucault, ao analisar as práticas punitivas na modernidade, não partirá nem das teorias penais existentes no período, nem apenas da forma estatal dominante, nem mesmo de uma genérica dominação de classe, mas sim da instituição que melhor corporifica a tecnologia de poder específica da modernidade: essa instituição é a prisão e a tecnologia de poder que aí tão bem se aplica é a disciplina.

Assim, em Vigiar e Punir, Michel Foucault estuda as transformações das práticas penais na França, da Época Clássica ao século XIX. E no interior destas transformações, um problema se destaca: o papel central que a prisão passa a desempenhar na penalidade moderna. O autor pergunta por que a prisão se tornou a pena por excelência, pena esta não mais voltada para o suplício ou o castigo simbólico e exemplar, mas sim para a disciplina do corpo e da "alma" do detento. Na verdade, a análise procura mostrar que as práticas disciplinares próprias da prisão têm um alcance que irá muito além dos muros da instituição, ao constituírem tecnologias de poder que, partindo das práticas prisionais, espalham-se por toda a sociedade, em instituições como fábricas, hospitais, escolas, etc.

Ao contrapor o suplício — pena utilizada no Antigo Regime — e a prisão moderna, com sua rígida organização do tempo e distribuição dos corpos, Foucault busca argumentar que ambos definem diferentes estilos penais, próprios de cada período. A análise se voltará, deste modo, para a especificidade destes diferentes estilos penais. As práticas do suplício, longe de serem apenas atos selvagens, revelam uma lógica específica: o suplício é, ao mesmo tempo, um procedimento técnico e um ritual. Como procedimento técnico, o suplício pretende produzir uma quantidade de sofrimento que possa ser apreciada, comparada, hierarquizada, modulada de acordo com o crime cometido. Como ritual, visa marcar o corpo da vítima, tornar infame o criminoso, ao mesmo tempo em que esta violência que marca é ostensiva, caracterizada pela demonstração excessiva do poder daquele que pune, pois no suplício o que está em jogo é o poder do soberano.

Em contrapartida, as disciplinas são novas técnicas de controle minucioso das operações do corpo, que realizam a sujeição constante de suas forças e lhes impõem uma relação de docilidade-utilidade. As práticas disciplinares caracterizam-se por distribuir os indivíduos em espaços fechados e heterogêneos, onde cada indivíduo tem um lugar especificado, ao desempenhar também aí uma função útil. Estes locais são ainda intercambiáveis e hierarquizados. Em termos espaciais, portanto, cada indivíduo ocupa um lugar ao mesmo tempo funcional e hierarquizado, formando um quadro espacial onde se distribui a multiplicidade de indivíduos para deles tirar o maior número de efeitos possíveis. As disciplinas implicam também um controle das atividades dos indivíduos, estritamente coordenadas em relação aos horários, ao conjunto dos demais movimentos corporais e aos objetos a serem manipulados, ao buscar obter assim uma utilização crescente de todas atividades ao longo do tempo. Distribuídos espacialmente e controlados temporalmente os indivíduos, as disciplinas ainda os combinam de modo a obter um funcionamento eficiente do conjunto através da composição das forças individuais.

O novo poder disciplinar será, deste modo, um poder voltado para o "adestramento" dos indivíduos. E, para isso, esse poder utilizará alguns mecanismos simples: o olhar hierárquico, a sanção normalizadora e o exame. A vigilância hierárquica induz, através do olhar, efeitos de poder: o indivíduo adestrado deve se sentir permanentemente vigiado. A sanção normalizadora implica toda uma micropenalidade do tempo, da atividade, da maneira de ser, do corpo, da sexualidade visando os comportamentos desviantes. O exame, por fim, indica uma técnica de controle normalizante que permite qualificar, classificar e punir ininterruptamente os indivíduos que são alvos do poder disciplinar.

Ao definir as práticas como tecnologias de poder, por sua vez, Foucault mostrará que são aplicáveis não apenas no interior do sistema penal, mas igualmente em contextos os mais diversos: tanto em instituições especializadas (penitenciárias, escolas, hospitais) quanto em instituições de "socialização" (como a família), etc. Foucault esclarece ainda que uma série de processos históricos mais amplos estão articulados de maneira complexa à emergência das disciplinas a partir do século XVIII: explosão demográfica, crescimento do aparelho de produção, mudanças nas estruturas jurídico-políticas da sociedade, etc. Mas tanto o poder disciplinar não é mero reflexo desses processos como também é a partir de sua caracterização que é possível perceber certa coerência nas muitas transformações que ocorreram no período.

Deste modo, a forma-prisão, que pré-existia ao processo de generalização das disciplinas e que nem ao menos era a forma básica de penalidade no Antigo Regime, tornar-se-á peça-chave das novas práticas penais, ao colonizar as instituições judiciárias já no princípio do século XIX e ao relegar ao esquecimento outros tipos de punições. Com isso, compreende-se também a "naturalidade" da pena prisão, que se torna rapidamente hegemônica e de certo modo incontestável, já que Foucault mostra que as críticas às práticas prisionais modernas são contemporâneas de sua própria ascensão, mas que nunca colocam em causa a própria existência da prisão como a pena por excelência. De acordo com Foucault, se a prisão permanece é porque apesar das críticas que lhe são dirigidas desde o início (não diminui a taxa de criminalidade, provoca a reincidência, fabrica delinqüentes), ela desempenha funções importantes na manutenção das relações de poder na sociedade moderna — na verdade, a principal função desempenhada pela prisão é que ela permite gerir as ilegalidades das classes dominadas, criando um meio delinqüente fechado, separado e útil em termos políticos. Muito simplificadamente, a prisão transformaria a criminalidade em uma das engrenagens essenciais da maquinaria de poder disciplinar que permearia a sociedade moderna. Interligada a toda a série de outras instituições disciplinares além das fronteiras do direito penal, toda uma rede carcerária sutil envolveria o corpo social, suporte do tipo de poder próprio do mundo moderno, poder produtivo e múltiplo, imanente às práticas sociais da sociedade disciplinar.

O estudo realizado por Foucault em Vigiar e Punir teve um enorme impacto no campo de análise das práticas de punição e das políticas criminais, tornando-se paulatinamente, como já foi dito, um paradigma de abordagem alternativo em relação às concepções mais ortodoxas do Liberalismo e do Marxismo. Tanto as formas de punição serão analisadas, de modo até então inédito, como verdadeiras tecnologias em ação quanto à relação destas tecnologias com o conjunto da sociedade mostrar-se-á muito mais complexa do que em outros tipos de análise. E, muito mais além, a partir de seus trabalhos, um olhar nuançado permitirá perceber como as práticas penais têm um alcance que ultrapassa o campo da lei e do Estado, ao constituírem formas de regulação dos comportamentos, de produção de conhecimento e de formas de subjetividade na modernidade.

No entanto, a vulgarização das idéias de Foucault tanto pelos críticos quanto por muito seguidores acabou por reinscrever a análise do poder disciplinar a um registro puramente funcionalista (Lacombe, 1996). A "perspectiva do poder" (Garland, 1993), tão ricamente empregada por Foucault, torna-se, deste modo, apenas mais uma nova versão do diagnóstico unidimensional acerca do avanço irresistível das formas de controle social da modernidade.

Foucault buscou, entretanto, contornar esse equívoco ao enfatizar, por diversas vezes, que sua análise implicava uma postura metodológica que se afastava das formas tradicionais de pensar o poder e o controle social. No primeiro volume de sua História da Sexualidade, publicada posteriormente a Vigiar e Punir, Foucault explicita as proposições metodológicas necessárias para analisar os mecanismos na sociedade. Em primeiro lugar, o poder não é algo que se adquira ou detenha, mas algo que se exerce em contextos sempre cambiantes. Em segundo lugar, o poder não se encontra em posição de exterioridade a outros tipos de relações, mas é imanente às relações econômicas, de conhecimento, sexuais, etc. Ou seja, o poder não é superestrutura, mas possui um papel produtor. Também as relações de poder não podem ser reduzidas a uma oposição binária entre dominadores e dominados pois são muito mais heterogêneas, convergências sempre provisórias produzidas pelos muitos enfrentamentos locais. Ao mesmo tempo que intencionais, as relações de poder não são subjetivas, ou seja, embora o poder se exerça por meio de uma série de miras e objetivos, não resulta da escolha de um sujeito individual ou coletivo. Finalmente, "lá onde há poder há resistência e, no entanto (ou melhor, por isso mesmo), esta nunca se encontra em posição de exterioridade em relação ao poder" (Foucault, 1999:91).

Na verdade, essa mudança de perspectiva proposta por Foucault é necessária pois as formas de poder e controle social da modernidade são efetivamente muito mais produtivas, multidimensionais e complexas que as formas anteriores. Longe do modelo da lei soberana, que se baseava no direito de morte ou de deixar viver, as práticas de poder na modernidade caminham na direção de formas de poder que buscam gerir a vida, "poder destinado a produzir forças, a fazê-las crescer e a ordená-las mais do que a barrá-las, dobrá-las ou destruí-las" (Foucault, 1977:128). Ao desenvolver novas noções, como a de biopoder — "poder que se exerce, positivamente, sobre a vida, que empreende sua gestão, sua majoração, sua multiplicação" (Foucault, 1999:129) — e ao enfatizar, em seus últimos escritos, o problema da subjetividade, Foucault mostrou-se coerente na busca de alternativas teóricas e metodológicas capazes de dar conta das complexas inter-relações entre práticas de poder, de saber e de subjetivação na sociedade moderna.

Deste modo, a partir das discussões travadas por Foucault em Vigiar e Punir, mas também nos estudos posteriores sobre temáticas como as do biopoder ou da governamentalidade, fica evidente que a noção de poder em Foucault não pode ser reduzida nem a um simples diagnóstico da intensificação do controle social nem a uma visão do poder como unidimensionalmente repressivo pois, embora o poder produza certamente controle, ele produz igualmente outras coisas (Lacombe, 1996:337). Ao enfatizar o poder como rede de relações de força, como mecanismo que tanto obriga quanto habilita para a ação, ao colocar igualmente a resistência no cerne das práticas de poder, ao negar que os efeitos do poder sejam uniformizadores ou unitários, Foucault distancia-se das teses simplistas acerca da intensificação crescente do controle social (Lacombe, 1996:342).

A partir de uma leitura mais rigorosa de seus trabalhos, portanto, torna-se possível perceber como as reflexões e pesquisas empreendidas por Foucault podem fornecer saídas aos impasses anteriormente diagnosticados no campo de estudos recoberto pela noção de controle social.7 7 . Mesmo um autor como David Garland, que valoriza a contribuição dada pela perspectiva do poder no âmbito da Sociologia da punição, atribui a Foucault uma concepção por demais instrumental e funcionalista, a partir da qual as práticas penais apareceriam exclusivamente como formas de controle social, uma vez que ao identificar punição e poder Foucault perderia de vista, ainda segundo Garland, outras dimensões das práticas penais já exploradas anteriormente por autores como Durkheim. A crítica de Garland, no entanto, baseia-se igualmente na idéia de que Foucault pensaria o poder exclusivamente como forma de controle e administração dos corpos individuais, posição essa dificilmente defensável já que, como foi visto, o próprio Foucault por diversas vezes enfatizará a necessidade de uma concepção mais multidimensional do poder e, sobretudo nos seus últimos trabalhos, colocará em relevo as práticas de subjetivação como indissociáveis da temática mais vulgarizada acerca da relação poder-saber. Ironicamente, Matthews (2002) faz uma crítica similar ao último trabalho do próprio Garland (2001), ao afirmar que o diagnóstico que este realiza a respeito das transformações da natureza do controle do crime na modernidade tardia permaneceria por demais unidirecional, ao apontar exclusivamente para um crescimento contínuo e mais restritivo das formas de regulação dos comportamentos na atualidade. O futuro das pesquisas neste campo de estudos depende da reavaliação dos trabalhos deste autor e de uma série de outros que atualmente trilham os caminhos abertos pelos debates até aqui recuperados. Alguns destes autores e perspectivas serão mencionados a seguir.

UM BALANÇO PROVISÓRIO

A partir do que foi discutido até aqui, pode-se especular que a noção de controle social parece assemelhar-se mais a uma espécie de andaime — que permite o acesso a um lugar determinado mas que depois é descartado quando novas fundações já estão construídas — do que a um verdadeiro conceito analítico. Mas, sem nenhuma dúvida, as questões levantadas pela polêmica em torno da utilização da noção apontam para discussões que permanecem atuais no interior do pensamento social contemporâneo.

Assim, a despeito da precariedade analítica da noção, muitos pesquisadores contemporâneos buscam desenvolver as questões abertas pelos debates em torno das suas possibilidades e insuficiências. Permanece, deste modo, a discussão sobre os mecanismos mais gerais de regulação e controle dos comportamentos na sociedade contemporânea.

Anthony Giddens, por exemplo, chama a atenção para os mecanismos de vigilância como uma das principais dimensões institucionais da modernidade. Para esse autor, a concentração administrativa que caracteriza os estados modernos em geral depende do desenvolvimento de condições de vigilância voltadas para a supervisão das atividades da população súdita, quer por meio da supervisão direta — em instituições como as prisões, as escolas, os locais de trabalho, etc. — quer por meio indireto, sobretudo a partir do controle da informação (Giddens, 1991:63).

Gilles Deleuze, por sua vez, apontava para uma ruptura dos mecanismos de regulação dos comportamentos na atualidade, ao considerar que as sociedades contemporâneas não seriam mais "sociedades disciplinares", tal como pensadas por Foucault, mas sim "sociedades de controle", nas quais os mecanismos de confinamento estariam sendo substituídos por novas tecnologias eletrônicas e informacionais de supervisão e controle dos indivíduos e das populações (Deleuze, 1992).8 8 . Para uma interessante discussão acerca das tendências contemporâneas nos campos da segurança pública e da polícia, inspirada na idéia de "sociedade de controle", consultar Souza (2000).

Já o filósofo italiano Giorgio Agamben (2002) busca explicar essas transformações da sociedade contemporânea a partir de outra noção desenvolvida por Foucault, a noção de biopoder. Para Agamben, o que caracteriza o poder soberano no Ocidente é a politização crescente da "vida nua", da vida natural ou biológica tanto do corpo individual quanto da própria espécie. O poder estatal dirige-se cada vez mais ao gerenciamento da vida em todos os seus aspectos, intensificando assim seu aspecto "produtivo", já enfatizado anteriormente por Foucault.

Algumas discussões ensaiam mesmo explicar a própria crise da noção de controle social a partir das transformações nas formas de regulação social ocorridas entre o final do século XX e início do XXI. Robert Castel, por exemplo, já identificava na crise da noção de controle social o sintoma de uma crise mais geral das correntes da Sociologia que desde Durkheim pensaram o problema da integração social. Para Castel, o próprio social, como conjunto de dispositivos assistenciais voltados para restabelecer uma certa solidariedade entre os diferentes grupos da sociedade moderna, e o Estado Providência a ele associado é que estariam efetivamente em crise. A mudança de valorização pela qual passou a noção de controle social no final do século XX — do papel positivo em termos de integração social para o papel negativo em termos de dominação — mostraria justamente a avaliação crítica crescente dos custos dos dispositivos montados pelo Estado Providência. Outros autores contemporâneos têm seguido, por caminhos diversos, a direção dessas reflexões ao discutirem, mais especificamente, as mudanças nas políticas criminais e de segurança na modernidade tardia, na qual estaria ocorrendo a substituição do projeto de um Estado Social pelo projeto de um Estado Penal (Garland, 2001; Wacquant, 2002a e 2002b, Christie, 1999).

No Brasil, um balanço mais aprofundado das discussões relativas ao controle social, tal como desenvolvido até aqui, ainda está por ser feito. É possível apontar, no entanto, que as concepções críticas acerca do problema do controle social — influenciadas por Foucault, mas não somente — penetram nos debates do pensamento social no Brasil já no final dos anos 70 do século XX. Por exemplo, diversas pesquisas históricas voltaram-se para o período específico da Primeira República como um momento privilegiado para o estudo da emergência de estratégias de controle social dirigidas à classe operária ou à população pobre em geral, sobretudo nos dois mais destacados centros urbanos do período, Rio de Janeiro e São Paulo. Surgiram, assim, trabalhos sobre o controle social dos trabalhadores urbanos no Rio de Janeiro e São Paulo no período (Chalhoub, 1986; Rago, 1985), a respeito da regulação dos padrões femininos de conduta (Soihet, 1989), sobre o tratamento jurídico e institucional da infância pobre (Alvarez, 1989; Londoño, 1991), acerca da institucionalização da doença mental (Cunha, 1986; Barbosa, 1992), sobre a organização e controle dos espaços urbanos e da pobreza urbana (Sevcenko, 1984; Adorno, 1990; Adorno; Castro, 1987; Schindler, 1992), entre muitos outros.

Se essas abordagens inovaram ao desvelar novos campos de pesquisa, seus desdobramentos apontaram para obstáculos metodológicos idênticos ao já discutidos com respeito à vulgarização da noção de controle social na discussão internacional. Assim, percebeu-se que a ênfase exagerada no caráter unidirecional das práticas de controle social impedia que fossem analisadas as formas por meio das quais aqueles que eram sujeitados por essas práticas resistiam, negociavam ou mesmo compactuavam com elas. Trabalhos mais sensíveis a esses problemas metodológicos passaram a buscar a outra face destas transformações, ou seja, as formas como os diversos grupos assujeitados se posicionavam diante dos códigos de comportamento impostos pelas elites dominantes, como os trabalhos de Esteves (1989), em que a autora confrontou o discurso jurídico e o cotidiano das relações amorosas no Rio de Janeiro da Belle Époque, e o trabalho de Rago (1991), no qual foi estudado o modo como as prostitutas se constituíram como sujeitos morais diante dos discursos disciplinadores da Medicina e do Direito na cidade de São Paulo entre os anos de 1890 e 1930. Ainda permanece aberto um vasto campo de pesquisa sócio-histórica envolvendo as complexas relações entre estratégias de controle social das elites, modos de vida das populações pobres, campos de saber voltados para o estudo da criminalidade e do desvio,9 9 . Entre outros exemplos, a história da Criminologia no Brasil e de sua influência no estabelecimento de estratégias de controle social tem sido explorada em alguns trabalhos, como os de Corrêa (1998), Carrara (1998) e Alvarez (2003). etc.

Também devem ser destacados os inúmeros estudos10 10 . A produção neste campo já é consideravelmente vasta no Brasil e não haveria espaço para uma discussão mais detalhada a esse respeito ainda neste artigo. As resenhas bibliográficas realizadas por Adorno (1993), Zaluar (1999) e Misse et al. (2000) fornecem boas caracterizações dos atuais desafios teóricos e metodológicos deste campo de pesquisa. realizados no campo das Ciências Sociais que, voltados para o sistema penal no Brasil, analisam criticamente seu funcionamento nos mais diversos âmbitos — polícia, justiça criminal, prisões, políticas de segurança pública, etc. — o que mostra ser esse um campo igualmente promissor de pesquisa.11 11 . Agradeço a Fernando Salla e a Luis Antônio Francisco de Souza pelas sugestões dadas durante a elaboração deste texto.

NOTAS

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  • RAGO, L.M. Do cabaré ao lar: a utopia da cidade disciplinar, Brasil, 1890-1930. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1985.
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  • ________. A tentação penal na Europa. Discursos sediciosos: crime, direito e sociedade, ano 7, n.11, p.13-39, 1. sem. 2002b.
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  • 1
    . Como afirmam Chunn e Gavigan (1988:149), num balanço crítico sobre o tema, a noção de controle social tem sido utilizada de maneira freqüentemente acrítica tanto por funcionalistas quanto por interacionistas, tanto por marxistas quanto por não-marxistas.
  • 2
    . Dada a diversidade de usos da expressão pelos mais diversos autores no interior do pensamento social, é praticamente impossível realizar uma revisão detalhada dos inúmeros trabalhos que a empregaram. Por isso, reconstruímos apenas parte do contexto de utilização da noção, ao tomar por base uma série de balanços sobre o tema publicados nos últimos anos, sobretudo os de Rothman (1981), Cohen e Scull (1985), Castel (1988), Chunn e Gavigan (1988), Cohen (1989), Lacombe (1996), Lianos (2003).
  • 3
    . Outra definição: "esse conceito descreve a capacidade da sociedade de se auto-regular, bem como os meios que ela utiliza para induzir a submissão a seus próprios padrões" (Zedner, 1996:138).
  • 4
    . Para uma análise mais aprofundada do pensamento de Durkheim no âmbito da Sociologia da punição, consultar Garland (1990).
  • 5
    . Para uma exposição mais específica das discussões críticas aqui apresentadas no campo da História, consultar Ignatieff (1987) e Cohen e Scull (1985).
  • 6
    . Na verdade, em Weber o processo de racionalização que caracteriza a modernidade não se confunde de modo nenhum com a expansão de um controle social que, a partir de um centro, dominaria toda a sociedade. Ao contrário, a racionalização seria muito mais uma lógica das ações sociais na modernidade que, ao paulatinamente presidir os mais diversos âmbitos da experiência, levaria à autonomia e à tensão crescente entre as diversas esferas da vida social. Sua análise das disciplinas, por sua vez, está muito mais próxima das discussões feitas por Michel Foucault, que veremos mais adiante, o que tem levado alguns comentadores a aproximá-los no que diz respeito à análise das transformações da punição na modernidade (Garland, 1990).
  • 7
    . Mesmo um autor como David Garland, que valoriza a contribuição dada pela perspectiva do poder no âmbito da Sociologia da punição, atribui a Foucault uma concepção por demais instrumental e funcionalista, a partir da qual as práticas penais apareceriam exclusivamente como formas de controle social, uma vez que ao identificar punição e poder Foucault perderia de vista, ainda segundo Garland, outras dimensões das práticas penais já exploradas anteriormente por autores como Durkheim. A crítica de Garland, no entanto, baseia-se igualmente na idéia de que Foucault pensaria o poder exclusivamente como forma de controle e administração dos corpos individuais, posição essa dificilmente defensável já que, como foi visto, o próprio Foucault por diversas vezes enfatizará a necessidade de uma concepção mais multidimensional do poder e, sobretudo nos seus últimos trabalhos, colocará em relevo as práticas de subjetivação como indissociáveis da temática mais vulgarizada acerca da relação poder-saber. Ironicamente, Matthews (2002) faz uma crítica similar ao último trabalho do próprio Garland (2001), ao afirmar que o diagnóstico que este realiza a respeito das transformações da natureza do controle do crime na modernidade tardia permaneceria por demais unidirecional, ao apontar exclusivamente para um crescimento contínuo e mais restritivo das formas de regulação dos comportamentos na atualidade.
  • 8
    . Para uma interessante discussão acerca das tendências contemporâneas nos campos da segurança pública e da polícia, inspirada na idéia de "sociedade de controle", consultar Souza (2000).
  • 9
    . Entre outros exemplos, a história da Criminologia no Brasil e de sua influência no estabelecimento de estratégias de controle social tem sido explorada em alguns trabalhos, como os de Corrêa (1998), Carrara (1998) e Alvarez (2003).
  • 10
    . A produção neste campo já é consideravelmente vasta no Brasil e não haveria espaço para uma discussão mais detalhada a esse respeito ainda neste artigo. As resenhas bibliográficas realizadas por Adorno (1993), Zaluar (1999) e Misse et al. (2000) fornecem boas caracterizações dos atuais desafios teóricos e metodológicos deste campo de pesquisa.
  • 11
    . Agradeço a Fernando Salla e a Luis Antônio Francisco de Souza pelas sugestões dadas durante a elaboração deste texto.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      05 Maio 2005
    • Data do Fascículo
      Mar 2004
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