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A CIDADANIA DO TRABALHADOR ACIDENTADO: (RE)CONHECIMENTO DO DIREITO AOS DIREITOS SOCIAIS* * Estudo realizado no Núcleo de Estudos da Violência da USP. Projeto: Violência, sociedade civil e poder (1889-1989). Projeto especial: Violência no mundo do trabalho. Financiamento: Fundação Ford/CNPq.

Resumos

Procura-se apresentar neste estudo o difícil caminho percorrido pelos trabalhadores acidentados na descoberta da cidadania em que o reconhecimento ao direito se apresenta como uma luta pela igualdade de uma cidadania de primeira classe, ou seja, o acesso à justiça e aos direitos sociais. Esta luta inicia-se no momento do acidente no mundo do trabalho, no qual prevalecem condições inseguras e insalubres, e passa para instituições de saúde, espaço de um sofrimento humano tenebroso e quase animalesco, onde os acidentados descobrem a abissal desigualdade em relação aos direitos sociais. Descoberta a desigualdade de acesso a esses direitos, os trabalhadores lesados física, social e juridicamente encontram nos sindicatos os meios que operacionalizam os seus direitos de cidadania, levando-os da condição de cidadão de segunda classe para a de primeira classe. É nos sindicatos que os trabalhadoes reafirmam o seu direito ao trabalho e encontram ainda o espaço de articulação, organização e regulação da luta pelos direitos sociais.

cidadania do trabalhador; saúde do trabalhador; violência no mundo do trabalho; direitos sociais; justiça


This study attempts to show the injuried workers’ hard way to the discovery of citizenship, where the knowledge of rights is a fight for first class citizenship equality, that is, for access to justice and social rights. This fight beguins at the moment of the work accident in the world of labour, where insecure and unhealthy conditions of work prevail. It continues in the health institutions, places of an appaling and almost-animal suffering, where the injuried workers find out the abyssal inequality in the acess of social rights. Once this is discovered, juridically, socially and physically injuried workers find in the unions means to operate their citizenship rights, thus being able to cross the border from the condition of second class to first class citizens. It is in their unions that workers are able to assert their right to work and find the space for regulate, organize and articulate the fight for social rights.

citizenship of the worker; health of the workers; violence in the world of labour; social rights; justice


Texto completo disponível em PDF.

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    Estudo realizado no Núcleo de Estudos da Violência da USP. Projeto: Violência, sociedade civil e poder (1889-1989). Projeto especial: Violência no mundo do trabalho. Financiamento: Fundação Ford/CNPq.
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    De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, “é livre a associação profissional ou sindical... Ao sindicato cabe a defesa dos
    direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”. Em relação à organização dos direitos sociais ela diz: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e à infância, a assistência aos desamparados..”. “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:... redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; ...seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;... proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; ...”. Em relação a Ordem Social, no Capítulo sobre Seguridade Social e Seção II, destinada à Saúde, a Constituição de 1988 afirma: “A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Substantivamente, em face aos Direitos e Garantias Fundamentais e, na parte relativa aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, segundo o Art. 5º, “Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade...” A família, no Art. 226, é considerada “base da sociedade e tem especial proteção do Estado”, sendo ainda “dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Constituição da República Federaniva do Brasil, 1988.
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    Esta pesquisa não teria sido possível sem o importante aporte financeiro da Fundação Ford, com a qual temos sentida gratidão. Finalmente, agradecemos a Cintia Soares Monteiro pela revisão técnica e crítica do relatório.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICA

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jun 1990

Histórico

  • Recebido
    Dez 1989
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