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A expansão da segurança privada na França: privatização submissa da ação policial ou melhor gestão da segurança coletiva?

The expansion of the private security in France: submitted privatization of the police action or a better management of the colletive security?

Resumos

O autor se propõe a analisar a privatização da segurança na França, apontando suas áreas de atuação, a recepção de tal serviço pelos órgãos oficiais de segurança, empresas privadas e população em geral. Aspectos da legislação são abordados de forma a proporcionar um entendimento da absorção, por parte da sociedade francesa, da segurança privatizada. O texto se encerra com gráficos que demonstram as variações temporais e espaciais, relacionando-as com os tipos de serviços prestados.

segurança; segurança pública; segurança privada; privatização da segurança; polícia; criminalidade


The objective of the author is to analyze the security privatization in France, pointing out their fields of performance, and how it was accpeted by public officials, private companies and by the society. The text has also graphics to demonstrate the changes of time and place relating them with the kinds of services.

security; public security; private security; privatization of the security; police; criminality


ESTRATÉGIAS DE INTERVENÇÃO POLICIAL NO ESTADO CONTEMPORÂNEO

A expansão da segurança privada na França - Privatização submissa da ação policial ou melhor gestão da segurança coletiva?

The expansion of the private security in France. Submitted privatization of the police action or a better management of the colletive security?

Frédéric Ocqueteau

Pesquisador do Centre d'Analyse et d'Intervention Sociologiques CNRS-Paris, França

RESUMO

O autor se propõe a analisar a privatização da segurança na França, apontando suas áreas de atuação, a recepção de tal serviço pelos órgãos oficiais de segurança, empresas privadas e população em geral. Aspectos da legislação são abordados de forma a proporcionar um entendimento da absorção, por parte da sociedade francesa, da segurança privatizada. O texto se encerra com gráficos que demonstram as variações temporais e espaciais, relacionando-as com os tipos de serviços prestados.

Palavras-chave: segurança, segurança pública, segurança privada, privatização da segurança, polícia, criminalidade.

ABSTRACT

The objective of the author is to analyze the security privatization in France, pointing out their fields of performance, and how it was accpeted by public officials, private companies and by the society. The text has also graphics to demonstrate the changes of time and place relating them with the kinds of services.

Keywords: security, public security, private security, privatization of the security, police, criminality.

Esta intervenção compreenderá quatro pontos: discutirei primeiro do objeto da "segurança privada" para evitar mal-entendidos. Tentarei explicar em seguida as causas macro-estruturais de sua expansão enumerando os elementos mais característicos 1 1 Devido à falta de tempo durante a apresentação de minha comunicação, forneço esses elementos informativos no anexo deste artigo. . Demonstrarei como, no âmbito das políticas públicas de segurança instauradas há quinze anos na França, o setor comercial privado foi progressivamente concebido como um "co-produtor da segurança coletiva" após ter sido percebido pela polícia e pela sociedade como nefasto. Enfim, através do balanço de pesquisas empíricas pessoais sobre a gestão privada da ordem nos espaços abertos ao público tais como os centros comerciais, farei um questionamento sobre o desafio que impõem à polícia os agentes particulares no exercício da polícia comunitária (community policing).

Definir o objeto "segurança privada"

Caracteriza-se ao meu ver por três aspectos fundamentais:

1 - Primeiramente, trata-se de um setor de serviços agindo sob o modo do mandato ou contrato. Fornece pessoal (guardas...) e equipamentos de proteção (perimétrico, volumétrico), procedimentos de gestão de riscos (risk management), através do que o jargão profissional chama "corrente de segurança". Ela implica o conjunto da indústria e do comércio da fabricação, da distribuição e da instalação de equipamentos de proteção passiva, assim como a ela se relacionam os serviços humanos de proteção passiva e ativa.

2 - Em segundo lugar, é um setor de serviços orientado por uma filosofia de ação de investigação (detetives particulares), da proteção e da dissuasão, tendo por objetivo fundamental prevenir riscos de perdas (ligadas à intimidade, ao poder, ao saber, à influência, ao prestígio ou à riqueza) de seus clientes, ou de prejuízos ligados aos ataques à integridade física (a vida, o corpo; guarda-costas, por exemplo), à propriedade material (os bens móveis e imóveis - atividade de vigilância, segurança de locais, televigilância ou vídeovigilância) e imaterial (os valores - escolta de fundos, por exemplo; as informações - segurança informática, por exemplo). O conjunto dessas atividades de proteção visam, não a erradicar totalmente os riscos, mas a diminuir e prevenir a freqüência de perdas. Estas são ocasionadas por acidentes, por erros e por negligências humanas e técnicas, enfim, por comportamentos incivis, de má fé ou criminosos 2 2 Tende-se muitas vezes a reduzir à primeira vista o objeto da segurança particular à prevenção do crime, mas este componente é, ao menos na França, muito mais frágil (em termos de números de negócios) que o de sua contribuição à luta contra os riscos de incêndio ou os riscos de acidente do trabalho ou de poluição, por exemplo. De sorte que a nosso ver, na exposição destas questões, mas é sem dúvida o assunto do colóquio que o propõe, tende-se a prender-se muito rapidamente numa comparação do papel dos guardas particulares com o dos policiais públicos. Ao menos, a presente definição tem o mérito de clarificar a diferença entre as funções de segurança (prevenção de riscos versus repressão do crime) e os órgãos de segurança (agentes de vigilância e de controle de situações-problemas versus policiais públicos), muitas vezes confundidas. .

A criminologia dita de "prevenção situacional" (que preconiza a prevenção a partir da inacessibilidade dos alvos cobiçados pelos delinqüentes, por parte das próprias vítimas virtuais) constitui uma ciência social gerencial contribuindo poderosamente para a legitimação dos aspectos mercantis do setor de segurança privada.

3 - Por fim, é um setor de serviços de funcionamento semi-autônomo. Caracterizado principalmente por sua orientação para o lucro, obedece em suas grandes linhas às leis do mercado da oferta e da procura, numa relação de natureza privatista, o contrato de compra ou de serviço ligando um prestador de serviços e um cliente. O cliente pode ser uma organização qualquer: pública (ministérios, agências governamentais, administradoras de estabelecimentos públicos...), privados (industriais, comerciantes...) e mesmo um particular (proprietário de uma segunda residência...) ou particulares (agrupados numa habitação coletiva, condomínios, por exemplo).

A tese que eu defendo (Ocqueteau, 1995) é que este setor não é inteiramente autônomo, pois, devido ao fato de que suas áreas de atuação possuem incidências sobre a gestão da ordem em geral, tem necessidade, para assentar sua viabilidade econômica e legal, de obter o aval dos poderes públicos. De manifestar seu valor, não somente para os seus clientes diretos, mas igualmente, mais indiretamente, em favor das companhias de seguros que asseguram os bens de tais clientes. Elas têm igualmente sua influência (para não falar de um verdadeiro direcionamento) na criação de dispositivos de proteção contra as perdas de seus próprios segurados.

O setor da segurança privada, ao menos nas democracias ocidentais pós-industriais dotadas de uma tradição de polícia pública centralizada, teoricamente protetoras "das pessoas e dos bens dos cidadãos", tem sobretudo necessidade de ver-se oficialmente reconhecido pelo Estado de direito, sob pena de ser permanentemente comprometido em seu funcionamento. E é talvez isto que o diferencie das democracias ainda não consolidadas, como as do Brasil e da África do Sul. Não obstante, as companhias de seguros não parecem representar um papel central na sua estruturação e seu desenvolvimento; além disso, nessas nações, parece-me que o setor da segurança privada cresce com maior independência do papel que tem o Estado hoje. Penso que o crescimento da segurança privada é muito mais facilmente explicável pela demanda das parcelas proprietárias desejosas de proteger-se contra a violência dos pobres, devido às grandes desigualdades da sociedade, do que pelas "carências" de um Estado que continua, de um modo geral, muito frágil (ou no qual as polícias permaneçam ainda bastante desacreditadas por sua história recente) para poder controlar verdadeiramente o fenômeno.

As explicações do crescimento do setor privado

A aparição do setor da segurança privada, tal como a defini para um país como a França, deve ser vista como parte de um movimento que apresenta simultaneamente três fenômenos principais:

- uma crise de eficácia na regulação clássica da justiça na repressão dos prejuízos aos bens, mesmo que muitas outras alternativas sejam tentadas no interior das administrações tradicionais para combatê-la;

- dificuldades de ordem sócio-histórica (próprias da polícia francesa) para regular as desordens e violências urbanas através de ações cotidianas junto à população, a despeito de políticas explícitas neste sentido;

- um lobby eficaz da parte dos profissionais da segurança privada, destinado a fazer passar a idéia de que seus agentes são profissionais, auxiliares da polícia pública, o que não está efetivamente provado.

A impotência das regulações públicas tradicionais da administração judiciária e policial na luta contra a pequena delinqüência

Constata-se que a luta contra as inseguranças que geram perdas (roubos, furtos) e contra as incivilidades (ou pequenas delinqüências deteriorando o vínculo social) tornou-se uma prioridade política maior em nossas sociedades. Mas se há a preocupação política em primeiro plano, é porque de fato as agências públicas tradicionais de regulação estão em crise de legitimidade durável: não conseguem mais responder de forma satisfatória ao crescimento das reclamações da sociedade em relação aos atos de pequena delinqüência. Por exemplo, o número de queixas por roubos e furtos sextuplicou em trinta anos, enquanto que no mesmo período, as taxas de elucidação desses casos por prisões de seus autores diminuiu em valor relativo. Donde se produziram dois fenômenos concomitantes:

- O crescimento e a aceleração da indústria da segurança tendendo a se recentrar no domínio da prevenção do crime, e o retorno considerável da criminologia chamada de "proteção situacional" no seu próprio horizonte acadêmico, que constitui sua justificativa em termos de saber/poder. Esta criminologia não conseguiu ainda favorecer empiricamente seus entusiastas (felicitando-se pela aptidão da segurança privada em vencer o crime pela interrupção da ação do delinqüente, que calcula os custos e benefícios de seu risco face ao alvo cobiçado, agora melhor protegido), ou seus críticos (que vêem nessas técnicas de segurança privada apenas sua conseqüência mais espetacular: a transferência da delinqüência para alvos mais vulneráveis, isto é, para as categorias de pertencimento dos próprios delinqüentes, as parcelas pobres da sociedade). Qualquer que seja o resultado, a indústria da segurança privada apresenta-se como uma resposta vantajosa ao déficit de soluções ligadas à sobrecarga de queixas endereçadas à justiça. Ela evita virtualmente que as vítimas dirijam-se diretamente à justiça e, tratando-se de particulares, permite aos seguradores fazer pressão sobre os segurados para que eles se protejam de forma mais eficaz sem esperar uma hipotética proteção do Estado sobre seus bens. Poder-se-ia falar, a respeito desse movimento, de um diálogo que se realiza entre as vítimas, os seguros e a indústria de proteção dos bens, de onde são virtualmente excluídas polícia e justiça. Mas, o fenômeno não é tão simples.

- Pois assiste-se igualmente a um desenvolvimento muito importante das "justiças informais", uma vez que a necessidade de justiça e de reparação continua fortemente enraizada em nossas sociedades, como permanecem desqualificados os atos de autodefesa individual. A "legítima defesa" é na França uma noção extremamente rigorosa e recebida pelos magistrados com as mais extremas reservas. Estas justiças informais não são "justiças privadas" espontâneas. São alternativas a um formalismo processual pesado e lento, cada vez menos adaptado à demanda do público por justiça, de acordo com um movimento que a justiça pública tenta, ao menos na França, dirigir (através de tribunais de pequenas causas, mediação social, trabalhos de interesses gerais...) (cf. Wyvenkens, 1995).

- Da parte da polícia, quaisquer que sejam as tentativas, desde há dez anos, para recolocar os policiais públicos "na área" enquanto policial de ronda em proximidade com as populações atemorizadas nas periferias urbanas inseguras, é forçoso constatar que os resultados desta política (chamada do outro lado do canal da Mancha de community policing) continuam decepcionantes, apesar de inegáveis reforços de meios, de reformas das estruturas territoriais e de inflexões produzidas nas estratégias operacionais. Monjardet (1996) pontuou as três causas principais do bloqueio. 1) Razão histórica: rompendo todo vínculo entre polícia e cidade, o processo de estatização da polícia rompeu todas as possibilidades de sua eficácia na zona urbana. 2) Cultural: não há verdadeiramente gratificações positivas no domínio da prevenção de rua como existe na polícia judiciária por uma focalização pró-ativa sobre a prisão do delinqüente. 3) Organizacional: não é o caso, para a polícia, de renunciar ao monopólio da autodeterminação de suas tarefas, deixando-se impor uma distinção muito clara entre gestão da delinqüência e gestão das incivilidades, que poderiam ser da competência de corpos com controles diferentes. A polícia em seu conjunto necessita negar as fraquezas do social, e tende sempre a explicar os problemas segundo suas idiossincrasias a respeito dos "culpados" (os delinqüentes, os amotinadores, os bárbaros ou bandidos).

O papel do lobby na profissionalização dos guardas particulares

Há quinze anos, viu-se operar, entre os sindicatos patronais das empresas de segurança uma lógica de ação fundada sobre a ética profissional das missões de prevenção e de proteção, e evocar cada vez mais freqüentemente o tema da profissionalização dos agentes.

No processo de concentração econômica de um setor, a princípio fortemente atomizado e proteiforme, processo ligado à abertura européia e à mundialização da economia, a racionalização das ações de marketing na fração mais potente das empresas de segurança passou pela necessidade de oferecer uma melhor credibilidade a essas empresas. Um lobista francês, representado por um antigo funcionário da ordem pública transferido para os quadros do privado contribuiu visivelmente, pelo seu diálogo com os poderes públicos, para mudar a imagem de marca, no princípio, tão negativa da segurança privada. Tratava-se de distanciá-la de práticas reprovadas e vergonhosas, da imagem de mercados duvidosos aceitos por artesãos ou pequenas empresas mal localizadas, mercados à margem da legalidade, clandestinos ou mafiosos, etc.

Criando para si um código de deontologia inspirado na carta do BSIA inglês, dizendo excluir as adesões daqueles que não fariam a limpeza de sua própria casa, a Federação Francesa dos Organismos de Prevenção e de Vigilância (FFPOS), depois sua sucessora, a União Federal das Indústrias de Vigilância e de Segurança (UFISS), reagrupando a maior parte das empresas de proteção, transportes de fundos e televigilância, tem procurado valorizar muito este aspecto da questão. O saneamento do setor constituía um risco simbólico de credibilidade importante, não somente para seus clientes, mas sobretudo para a polícia pública. Com efeito, as empresas de segurança estiveram sempre em desvantagem na França em virtude de um clima de forte hostilidade da parte dos sindicatos de polícia, reivindicando sozinhos, como foi dito, o monopólio da oferta de segurança das pessoas e dos bens. Foi preciso, então, muito tempo para conseguir convencer a polícia de que os agentes de segurança privada não exerciam suas atividades em concorrência desleal, e sobretudo não se intrometiam no setor público. Mas esta tomada de consciência só foi possível porque o lobby das empresas de segurança continuou muito fraco para que a deontologia interna fixada fosse suficiente para sozinha moralizar as práticas. Era necessário que os poderes públicos interviessem pela via regulamentar para fixar novas regras do jogo. O que contribuiu então para apaziguar não apenas a polícia, mas ainda a maior parte dos cidadãos que estão agora habituados a considerar a segurança privada como parte integrante da paisagem.

As vias da legalização da segurança privada na França

O começo dos anos 80 constituiu o primeiro momento em que surgiu para os poderes públicos a necessidade de separar claramente o que era e o que não era economicamente viável no mundo da segurança privada. Essa questão se sobrepôs àquela da natureza moral (legítima) ou imoral (ilegítima) da proteção privada. Desde então, a legalização de um número sempre crescente de atividades de segurança privada tornou-se uma prática sistemática na ordem do dia sem real discussão pública. A ponto de, a partir desse momento, toda a história da segurança privada, como categoria normativa e como atividade econômica, poder ser revista da seguinte maneira: uma tentativa do Estado, enfraquecido em suas alocações de recursos de segurança para a sociedade e para as vítimas organizadas da "propriedade particular de massa", tornar-se o mestre e o organizador como terceiro ator, de regulações, das quais a gestão comercial não lhe pertence de fato.

Podem ser identificados a esse respeito três grandes períodos:

- Do fim dos anos 70 ao início dos anos 80, é a desconfiança. Para os poderes públicos (novo governo socialista mais crítico na oposição antes de 1981, é a prova do realismo), transportadoras de valores, vigilantes, guarda-costas particulares são um "mal necessário". Estão implicados em movimentos sociais (fura-greves), nas milícias patronais, é preciso assimilá-los, já que não se pode impedi-los. A lei inaugural de 1983 instaura sobretudo uma série de proibições. Os decretos que a regulamentam em 1986 aparecem três anos mais tarde e com eles acontece o início da operação de saneamento por parte dos responsáveis que liberam as autorizações às empresas e aos agentes. De 3 a 8% dos agentes são eliminados quando analisados seus registros judiciários, segundo as administrações. Mas durante este período, os poderes públicos admitem que o setor privado possa melhorar a condição social de seus assalariados. Para sair do infradireito social que os rege, os profissionais utilizam-se cada vez mais da via convencional. Em 1985: primeira convenção coletiva dos agentes de vigilância e de segurança, criação de um certificado de aptidão profissional e, entre 1987 e 1991, diversos acordos sobre a formação e a revalorização dos baixos salários são firmados.

- No fim dos anos 80 e no começo dos anos 90, nota-se uma mudança. Primeiro, observa-se uma espetacular ascensão das empresas de vigilância à distância em termos de cifras de negócios. Com a crise do Golfo de 1991, muitas empresas entram em recessão, mas as empresas de segurança, ao contrário, ganham enormes parcelas do mercado, oferta e demanda de segurança se condicionam mutuamente, durante esses iminentes momentos de cristalização de inquietude. Nada permite pensar, no entanto, que a expansão das empresas de televigilância seja de natureza "iatrogênica" como afirma-se muitas vezes, quer dizer, mostrada pelo "médico" que provoca ele próprio a doença. A partir de 1993, vêem-se os setores da segurança periclitar enquanto que "a insegurança" por seu lado não diminuiu. Durante esse tempo, a jurisprudência civil decide litígios cada vez mais numerosos entre clientes (segurados) e prestadores de serviços. As noções de "obrigações de conselho" dos instaladores de alarmes, por exemplo, de "obrigações de meio" ou "de resultado" fazem fortuna, prova que existe um verdadeiro debate sobre o contrato de serviço, e prova que existe uma necessidade judiciária de normatizar, além da fixação das regras do jogo pelo Estado, a natureza das prestações de serviços de empresas de segurança. Em 1991, culmina um conflito entre a polícia pública e as televigilâncias a respeito da gestão dos alarmes ditos "intempestivos" (false alarms) para levantar a natureza de sua origem (pane ou negligência) sobre o ambiente onde eles foram acionados. A regulamentação se faz segundo os interesses da polícia (pois o levantamento da dúvida é uma obrigação do televigilante cujo vício é sancionar por meio de multa), mas ainda uma vez, vê-se que, há muito, o trabalho dos televigilantes adquiriu uma maior legitimidade da parte do Estado na medida em que onde as instalações fazem, daí em diante, o objeto de um acordo ao qual apenas os mais poderosos e os mais confiáveis puderam submeter-se.

- A partir de uma lei de 21 de janeiro de 1995 relativa à segurança, tem-se a confiança fixada pelos poderes públicos, pois eles reconhecem que certas funções de segurança privada participam da segurança coletiva. Não se diz mais que o setor particular não tem o direito de fazer, diferentemente de 1983. Ao contrário, os poderes públicos organizam a parceria no setor da vídeovigilância dos ambientes particulares abertos ao público, no setor da vistoria de segurança (que tornou-se uma obrigação prévia a toda construção de um edifício coletivo), no setor da vigilância e de proteção de imóvel, que torna-se igualmente uma obrigação.

Esta evolução mostra bem como o "setor privado" encontra-se legitimado pelos poderes públicos. Não se trata de uma legitimação pela simples legalização. Ocorre igualmente uma legitimação de um setor antes problemático a partir do momento em que não há mais verdadeiros debates de fundo no âmago da sociedade e da polícia pública sobre sua existência. Os valores de segurança e de proteção não são mais vistos como antagônicos aos valores de liberdade, como era ainda o caso nos anos 60 e 70. Mudamos completamente de era.

Os desafios do policing privado

Mas o que se passa exatamente em matéria de proteção e de gestão da paz social nos locais privados abertos ao público como os centros comerciais diante da violência urbana, por exemplo?

Essa questão tomou uma acuidade particular na França a tal ponto que os poderes públicos fixam há alguns anos sua intenção explícita de favorecer as "polícias comunitárias" assim como nos transportes públicos, nas habitações coletivas, nos centros comerciais, esses espaços sensíveis e vulneráveis à violência e às incivilidades. Essas "polícias da cidade" supostamente concorrem para a co-produção da segurança geral.

Para entender melhor a questão, a pesquisa nacional sobre as práticas de proteção dos grandes shopping centers que nós coordenamos (Ocqueteau & Pottier, 1995; Ocqueteau, 1993) mostrou que quanto mais as missões de vigilância e de segurança esperadas eram "passivas" com relação a riscos, mais os guardas eram funcionários da casa (in house). Quanto mais as missões eram "ativas" mais freqüentemente eles estavam sob contrato de serviço (by contract). É a consciência de exercer o comércio numa periferia urbana que se degrada socialmente que explica melhor, de acordo com os gerentes desses shopping centers a adoção de um serviço de segurança através de contrato. Mas isto não é sempre verdadeiro, pois certas "insígnias" (marcas) protegem-se também sem necessariamente contratualizar a prestação de segurança. A organização dos serviços de segurança feito por funcionários da própria empresa, função vital, é neste caso uma decisão política para evitar uma dependência de contratados externos considerados pouco confiáveis.

Na verdade, em matéria de proteção de ambientes, os comerciantes protegem-se das violências e incivilidades de diferentes maneiras:

- comerciantes recusam a necessidade de se protegerem contra a insegurança. Consideram essa função como de competência exclusiva da polícia e da justiça, de quem esperam uma repressão maior contra os causadores de problemas. Não possuem a cultura de proteção, entram em pânico ao menor problema e são tentados a fazer justiça com as próprias mãos, o que é uma maneira de desafiar um Estado acusado de ser inoperante.

- comerciantes resolutamente hostis à guarda contratada, como dissemos (em sua opinião, ela gera mais problemas do que soluções). Considerando apenas a proteção feita por quadros próprios, mais dispendiosa, calculam por esse viés o custo de sua independência. Temem com efeito não continuar senhores de seu território, não estando nunca certos da lealdade das seguranças contratuais em comparação com a empresa.

- comerciantes "realistas" que contratam a segurança feita por guardas externos com expectativas mais desconfiadas ou mais confiantes (caso mais constante).

No primeiro caso, há a tendência de descarregar suas responsabilidades sobre o "chefe do posto" responsável pelos guardas (ele mesmo sob contrato de serviço), esperando dele que resolva o mais rápido possível o problema de insegurança de forma autoritária, mesmo ao largo da polícia e da justiça (forma de autodefesa por intervenção). É a situação em que os riscos de "abusos" é maior.

No segundo, o comerciante permanece "chefe de equipe" dos guardas, a vigilância sendo concebida aqui como um processo de longo fôlego que pode apenas ser realizado com regras do jogo claras para todos e implicando o máximo de atores (inclusive policiais e administração judiciária cujo papel negociado é cumprido, aceito e assumido). É nesse caminho que se observam as experiências mais originais de prevenção das desordens e da insegurança: com efeito, vê-se aparecer uma vigilância agindo em favor da prevenção "comunitária" e da prevenção "situacional". Os guardas, muitas vezes recrutados segundo critérios étnicos próximos das populações com os problemas que eles combatem 3 3 Na França, faz-se da necessidade virtude. Se não existem pessoas de cor na polícia, ao contrário, as funções de guarda particular são massivamente exercidas por negros e magrebinos (70%). São missões difíceis e pouco valorizadas, que não atraem os brancos. Evita-se ao menos a acusação de racismo contra os guardas particulares. praticam uma segurança de pacificação e mesmo de "mediação social", sobre esses espaços conturbados. Assiste-se mesmo a formas de gestão territorializada de suas práticas de segurança, segundo as diferentes maneiras de habitar o espaço comercial dos jovens perturbadores dos bairros periféricos: ora formas de prevenção "de inclusão" dos jovens dos bairros pertencentes à zona de freguesia comercial; ora formas de prevenção "de exclusão" no caso de não pertencerem a essa região.

Conclusão

À luz pragmática de experiências diferenciadas de segurança de locais privados abertos ao público, é difícil concluir por uma visão monoliticamente ideologizada da segurança privada em sua dimensão de "proteção situacional". Ao menos eu não me autorizo mais a fazê-lo. Prefiro responder à pergunta deixada em suspenso no título desta comunicação. Parece-me que com a ascensão do setor comercial da segurança privada, estamos menos próximos, ao menos na França, de uma privatização de certas tarefas e funções policiais (a polícia continua a reivindicar as mesmas), que de uma "publicização", por técnicas e procedimentos legalizados, dos recursos de proteção oferecidos pelo setor comercial privado. É certo que a própria existência desses recursos na paisagem da economia terciária constitui, senão uma ameaça, ao menos um desafio para o Estado de direito e a forma republicana da integração social, porque polícia e justiça são obrigadas a compor com este novo atrativo de divisão do trabalho policial, no seu componente securitário. Mas, nada garante, contrariamente ao que desejam os poderes públicos, que a "segurança coletiva" encontre nisso alguma vantagem e seja melhor assegurada que antes. Pois os interesses buscados por aqueles que pagam diretamente a segurança divergem tendencialmente dos interesses daqueles que a pagam sob forma de impostos para fazer funcionar uma polícia que teoricamente age para "o bem comum" e não para o benefício de alguns. Os poderes públicos fazem, por assim dizer, com que a divergência objetiva dos interesses dos "clientes" e dos "cidadãos" seja minimizada. E a questão que permanece em suspenso, ao menos na França, é evidentemente saber até quando esse artifício será consenso. O olhar projetado sobre a situação da América Latina mostra que ninguém se ilude sobre tal engodo, supondo que se pudesse comparar as situações.

1. Evolução da população ativa (PCS 5317) recenseada pelo INSEE em 1982 e 1990 (agentes de vigilância e de segurança privada) (definição extensiva)

2. Evolução do número de licenças departamentais concedidas para empresas de segurança e serviços internos reconhecidas pela lei de 1983 (definição restritiva)

* Os serviços departamentais contabilizam as licenças pela sede social das empresas e de seus estabelecimentos.

** Vigilância, proteção e escolta de fundos.

Tradução de Ademir Barbosa Júnior

Revisão Técnica: Jacqueline Sinhoretto

Recebido para publicação em março/1997

  • Monjardet, D. (1996) Ce que fait la police, sociologie de la force publique. Paris, La découverte.
  • Ocqueteau, Frédéric. (1993) Les centres commerciaux, cibles d'incivilités et promoteurs de sécurité. Déviance et société, 17: 235-260.
  • ______. (1995) État, compagnies d'assurances et marché de la protection des biens. Déviance et société, 19( 2): 151-158.
  • ______. & Pottier, M. L. (1995) Vigilance et sécurité dans les grandes surfaces. Paris, IHESI-L'Harmattan.
  • Wyvekens, A. (1995) Analyse de l'activité des maisons de justice et du droit du Tribunal de Grande Instance de Lyon. Montpellier. (mimeo).
  • 1
    Devido à falta de tempo durante a apresentação de minha comunicação, forneço esses elementos informativos no anexo deste artigo.
  • 2
    Tende-se muitas vezes a reduzir à primeira vista o objeto da segurança particular à prevenção do crime, mas este componente é, ao menos na França, muito mais frágil (em termos de números de negócios) que o de sua contribuição à luta contra os riscos de incêndio ou os riscos de acidente do trabalho ou de poluição, por exemplo. De sorte que a nosso ver, na exposição destas questões, mas é sem dúvida o assunto do colóquio que o propõe, tende-se a prender-se muito rapidamente numa comparação do papel dos guardas particulares com o dos policiais públicos. Ao menos, a presente definição tem o mérito de clarificar a diferença entre as
    funções de segurança (prevenção de riscos
    versus repressão do crime) e os
    órgãos de segurança (agentes de vigilância e de controle de situações-problemas
    versus policiais públicos), muitas vezes confundidas.
  • 3
    Na França, faz-se da necessidade virtude. Se não existem pessoas de cor na polícia, ao contrário, as funções de guarda particular são massivamente exercidas por negros e magrebinos (70%). São missões difíceis e pouco valorizadas, que não atraem os brancos. Evita-se ao menos a acusação de racismo contra os guardas particulares.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      14 Jun 2012
    • Data do Fascículo
      Maio 1997

    Histórico

    • Recebido
      Mar 1997
    Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo Av. Prof. Luciano Gualberto, 315, 05508-010, São Paulo - SP, Brasil - São Paulo - SP - Brazil
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