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Ilegalismos e jogos de poder em São Paulo

Illegalisms and the play of power in São Paulo

Resumos

O ponto de partida deste artigo diz respeito à teia de ilegalismos - novos, velhos ou redefinidos - que passam pelos circuitos da hoje expansiva economia (e cidade) informal, o comércio de bens ilegais, o tráfico de drogas e suas capilaridades nas redes sociais e nas práticas urbanas. Tendo como referência a noção de gestão diferencial dos ilegalismos (Foucault), trata-se de interrogar o que acontece justamente nas dobras do legal-ilegal, formal-informal: jogos de poder, relações de força, campos de disputa. A hipótese com a qual trabalhamos é a de que, em torno desses ilegalismos, se estruturam campos de força e jogos de poder que deslocam, fazem e refazem a demarcação entre a lei e o extralegal, entre a justiça e a força, entre acordos pactuados e a violência, e também entre a ordem e seu avesso. No núcleo das economias e das dinâmicas de nossas cidades, são campos de força nos quais parecem estar em disputa os sentidos de lei, justiça, ordem e seu avesso. É nessa chave que podemos entender, assim nos parece, as dinâmicas políticas implicadas nos mercados informais, bem como no mercado varejista de drogas ilícitas e suas capilaridades nas tramas urbanas.

Cidade; Ilegalismos; Mercados; Informais; Negócios ilícitos; Campos de disputa


This article's sets out by exploring the web of illegalisms - new, old or redefined - connected to today's expanding informal economy (and city), the trade in illegal goods and drug trafficking, and their diffusion into urban social networks and practices. Taking as its base concept the differential management of illegalisms (Foucault), the text explores what happens precisely on the thresholds of legal-illegal, formal-informal: the play of power, relations of force, fields of dispute. Its working hypothesis is that these illegalisms form the centre point for the structuring of fields of force and power games that dislocate, make and remake the boundaries between the legal and extralegal, justice and force, pacts and violence, order and disorder. At the core of the economies and dynamics of our cities are fields of force in which the meanings of law, justice, order and their opposite are under dispute. This approach, the text argues, allows us to understand the political dynamics involved in informal markets, as well as the retail market of illegal drugs and its diffusion within the urban fabric.

City; Illegalisms; Markets; Informal; Illegal Business; Fields of Dispute


DOSSIÊ - ILEGALISMOS NA AMÉRICA LATINA

Ilegalismos e jogos de poder em São Paulo

Illegalisms and the play of power in São Paulo

Vera da Silva Telles; Daniel Veloso Hirata

RESUMO

O ponto de partida deste artigo diz respeito à teia de ilegalismos - novos, velhos ou redefinidos - que passam pelos circuitos da hoje expansiva economia (e cidade) informal, o comércio de bens ilegais, o tráfico de drogas e suas capilaridades nas redes sociais e nas práticas urbanas. Tendo como referência a noção de gestão diferencial dos ilegalismos (Foucault), trata-se de interrogar o que acontece justamente nas dobras do legal-ilegal, formal-informal: jogos de poder, relações de força, campos de disputa. A hipótese com a qual trabalhamos é a de que, em torno desses ilegalismos, se estruturam campos de força e jogos de poder que deslocam, fazem e refazem a demarcação entre a lei e o extralegal, entre a justiça e a força, entre acordos pactuados e a violência, e também entre a ordem e seu avesso. No núcleo das economias e das dinâmicas de nossas cidades, são campos de força nos quais parecem estar em disputa os sentidos de lei, justiça, ordem e seu avesso. É nessa chave que podemos entender, assim nos parece, as dinâmicas políticas implicadas nos mercados informais, bem como no mercado varejista de drogas ilícitas e suas capilaridades nas tramas urbanas.

Palavras-chave: Cidade; Ilegalismos; Mercados; Informais; Negócios ilícitos; Campos de disputa.

ABSTRACT

This article's sets out by exploring the web of illegalisms - new, old or redefined - connected to today's expanding informal economy (and city), the trade in illegal goods and drug trafficking, and their diffusion into urban social networks and practices. Taking as its base concept the differential management of illegalisms (Foucault), the text explores what happens precisely on the thresholds of legal-illegal, formal-informal: the play of power, relations of force, fields of dispute. Its working hypothesis is that these illegalisms form the centre point for the structuring of fields of force and power games that dislocate, make and remake the boundaries between the legal and extralegal, justice and force, pacts and violence, order and disorder. At the core of the economies and dynamics of our cities are fields of force in which the meanings of law, justice, order and their opposite are under dispute. This approach, the text argues, allows us to understand the political dynamics involved in informal markets, as well as the retail market of illegal drugs and its diffusion within the urban fabric.

Keywords: City, Illegalisms, Markets, Informal, Illegal Business, Fields of Dispute.

I

Como outras grandes metrópoles, São Paulo apresenta hoje um cenário urbano muito alterado e redefinido por formas contemporâneas de produção e circulação de riquezas, que ativam os diversos circuitos da dita economia informal, que mobilizam o "trabalho sem forma", para usar a expressão de Chico de Oliveira, e se processam nas fronteiras incertas do informal e do ilegal, também do ilícito. Essas redefinições deram-se nos últimos quinze anos, mais intensamente na passagem dos anos de 2000, acompanhando os ritmos e as evoluções aceleradíssimas da abertura de mercados e circuitos transnacionais por onde circulam bens e mercadorias, transpassando fronteiras, regulamentações, restrições nacionais, de que o fenômeno maciço do contrabando e da pirataria é o registro visível nos centros urbanos dos países a norte e a sul, leste e oeste do planeta1 1 . A literatura sobre o tema é vasta e parte dessa discussão foi tratada em Telles (2009). . No núcleo dinâmico da economia urbana, os lugares de concentração do comércio informal fazem circular produtos de origem variada, quase sempre duvidosa, acionando verdadeiros dispositivos comerciais que fazem a articulação entre o informal e os circuitos ilegais de economias transnacionais (cf. Freire, 2009). Nesses anos, o mercado varejista das drogas ilícitas também estruturou-se de uma forma mais ampla e mais articulada do que ocorria nas décadas passadas, multiplicando os pontos de venda por toda a extensão das periferias urbanas2 2 . A entrada da droga no cenário paulista não é recente. Porém, no correr dos anos de 1990, o mercado varejista da droga espalhou-se de uma forma desestruturada, sem o comando de grupos organizados. O ponto de virada deu-se no início dos anos de 2000. Em linhas gerais, corresponde ao momento em que o chamado Primeiro Comando da Capital, PCC, consolida sua hegemonia no universo carcerário, transborda sua presença para além das prisões e passa a controlar o varejo da droga em São Paulo. . Mas isso significa dizer que a expansão da economia da droga e suas capilaridades no mundo urbano acompanham a aceleração dos fluxos de circulação de riquezas, ao mesmo tempo em que a potência econômica de São Paulo se confirma como centro econômico e financeiro de primeira grandeza, com seus espaços, serviços de ponta e equipamentos conectados nos circuitos globalizados da economia.

Nesse cenário ganham forma as figuras contemporâneas do trabalhador urbano que transita nas fronteiras incertas entre o ilegal, o informal e o ilícito, lançando mão de forma descontínua e intermitente das oportunidades legais e ilegais que coexistem e se superpõem nos mercados de trabalho, ao mesmo tempo em que se expande uma zona cinzenta que torna incertas e indeterminadas as diferenças entre o trabalho precário, os expedientes de sobrevivência e as atividades ilegais (cf. Telles e Hirata, 2007; Telles, 2009). Não é incomum encontrar o trabalhador, homem ou mulher, que trabalha durante o dia (trabalho precário ou não, formal ou não) e que, à noite, contando com as proximidades e as cumplicidades tecidas em meio a histórias familiares e a jogos de reciprocidades locais, se dispõe, de modo episódico ou não, a enrolar papelotes de cocaína a serem vendidos na "biqueira" instalada em seu bairro, sem por isso se considerar (e ser visto como) comprometido com atividades criminosas. Ou então, nos fins de semana, complementa seu parco salário capitaneando um ponto de venda de CDs piratas e, vez e outra, tenta a sorte com algum produto de origem duvidosa (e que convém não perguntar) que lhe chegou às mãos por gente próxima ou que circulou e foi negociado nessa espécie de "balcão de oportunidades" que são as biroscas onde todos se encontram e as informações circulam, em que as oportunidades aparecem em meio às conversas corriqueiras de todos os dias. São trabalhadores que seguem os percursos de "mobilidades laterais" entre o formal e o informal, o legal e o ilegal, para usar os termos de Ruggiero e South (1997) ao descreverem situações parecidas que hoje se alojam no centro dinâmico das economias urbanas também dos chamados países do Norte.

É sempre possível dizer que nada disso é novidade em nossas cidades, que isso que está aqui sendo nomeado de "mobilidades laterais" nada mais é do que a reposição da "viração" própria das desde sempre conhecidas situações de pobreza. No entanto, se existe hoje a reatualização de uma história de longa duração, há também um deslocamento considerável da ordem das coisas. O que foi considerado evidência das incompletudes da nossa modernidade não apenas se transformou em regra (está aí para ficar), como se projetou no núcleo dinâmico de um capitalismo que fez generalizar os circuitos ilegais de uma economia globalizada nas sendas abertas pela liberalização financeira, abertura dos mercados e encolhimento dos controles estatais. Se o "trabalho sem forma" e a trama multifacetada de ilegalismos estão no cerne do capitalismo contemporâneo, então é o caso de perguntar pelo modo como esses ilegalismos redesenham os mundos urbanos, afetam ou redefinem os ordenamentos sociais.

Mas, então, será preciso se deter nessa transitividade entre o legal e o ilegal que parece, hoje, estar no centro das dinâmicas urbanas de grandes cidades. Se há porosidade entre formal e informal, legal e ilegal, isso não quer dizer indiferenciação entre uns e outros3 3 . Retomamos aqui, de forma condensada e com outras ênfases, questões discutidas em Telles (2010b). . Leis, codificações e regras formais têm efeitos de poder, circunscrevem campos de força e é em relação a elas que essa transitividade de pessoas, bens e mercadorias precisa ser situada. E descrita. A noção de gestão diferencial dos ilegalismos (cf. Foucault, 2006) pode nos ajudar a bem situar a questão. Ao cunhar essa noção, Foucault desloca a discussão da tautológica binaridade legal-ilegal para colocar no centro da investigação os modos como as leis operam, não para coibir ou suprimir os ilegalismos, mas para diferenciá-los internamente, "riscar os limites de tolerância, dar terrenos para alguns, fazer pressão sobre outros, excluir uma parte, tornar útil outras, tirar proveitos daqueles" (Idem, p. 227). Os ilegalismos não são imperfeições ou lacunas na aplicação das leis, eles compõem os jogos de poder e se distribuem conforme se diferenciam "os espaços protegidos e aproveitáveis em que a lei pode ser violada, outros em que pode ser ignorada, outros, enfim, em que as infrações são sancionadas" (Foucault, 1994, p. 716). As leis, diz Foucault, "não são feitas para impedir tal ou qual comportamento, mas para diferenciar as maneiras de contornar a própria lei" (Idem). É justamente nesses torneios que a questão se configura. É isso o que está aqui sendo visado ao se chamar a atenção para o que acontece nas dobras do legal-ilegal. Não se trata de tomar essa binaridade como chave explicativa, mas de prospectar seus efeitos, o modo como os jogos de poder se configuram nesses espaços, a distribuição diferenciada dos controles e, em torno deles, os agenciamentos práticos que se curvam ou que escapam aos dispositivos de poder implicados nessas categorias e codificações.

Essa é a face política dos ilegalismos urbanos, algo que será preciso trazer para o campo da investigação se quisermos entender o seu lugar nas economias e nas dinâmicas urbanas de nossas cidades. A gestão diferencial dos ilegalismos tem suas modalidades de operação, aciona dispositivos de poder diferenciados, conforme o grau de incriminação dessas atividades: os agenciamentos políticos que oscilam entre a transgressão consentida, os mercados de proteção e as práticas de extorsão, além da repressão e da exposição à morte pelo uso da violência extralegal por parte das forças da ordem. As dimensões políticas dos ilegalismos circunscrevem campos de força que ganham configurações diversas e próprias a seus modos de territoralização. A hipótese com a qual estamos trabalhando é de que, em torno desses ilegalismos, se estruturam campos de força e jogos de poder que deslocam, fazem e refazem a demarcação entre a lei e o extralegal, entre a justiça e a força, entre acordos pactuados e a violência, entre a ordem e seu avesso. No núcleo das economias e das dinâmicas de nossas cidades, são campos de força nos quais, talvez possamos arriscar, estão em disputa os sentidos de lei, de justiça, de ordem e seu avesso. Nessa chave poderemos entender, assim nos parece, as dinâmicas políticas implicadas nos mercados informais e também no mercado varejista de drogas ilícitas e em suas capilaridades nas tramas urbanas.

II

No âmbito dos mercados informais, desde um modesto ponto de venda de CDs piratas ao pulsante comércio informal no centro da cidade, essa ampla circulação de bens e pessoas não poderia operar sem a transação das mercadorias políticas, o custo político dessas atividades, como diz Michel Misse (2006), justamente porque operam à margem das leis e regras formais. As mercadorias políticas, poderíamos dizer, compõem o modus operandi da gestão diferencial dos ilegalismos: corrupção, acertos na partilha dos ganhos, subornos, troca de favores, compra de proteção e práticas de extorsão que são mais ou menos ferozes conforme oscilam as microconjunturas políticas, as disputas, o jogo de alianças feitas (e desfeitas), os interesses em jogo (cf. Freire, 2009). Fiscais, gestores urbanos, operadores políticos, agentes policiais operam nas dobras do legal-ilegal pelas vias das "ligações perigosas" (cf. Misse, 2006) entre os mercados informais e os mercados políticos (também ilegais) que parasitam os primeiros e condicionam grandemente o modo como estes se organizam e se distribuem nos espaços urbanos. São agentes que fazem uso de suas prerrogativas legais, a autoridade que o Estado lhes confere, para acionar dispositivos extralegais, deslizando entre acertos negociados, extorsão e uso da violência. Isso também é constitutivo desse deslocamento das fronteiras do legal-ilegal que acompanha as formas contemporâneas de produção e circulação de riquezas: uma ampla zona cinzenta que torna indeterminadas as diferenças entre o legal e o extralegal, entre o dentro e o fora da lei. Mas é justamente nessas dobras do legal-ilegal que se estrutura um campo de forças, envolvendo uma meada de atores (ambulantes, lojistas, associações de classe, políticos, fiscais, gestores urbanos, forças policiais) em uma disputa sempre reaberta entre negociações e conflitos acirrados, pelas vias de procedimentos públicos e outros tantos obscuros e nebulosos, em torno dos modos de apropriação da riqueza circulante. E também em torno dos protocolos dos mercados de proteção e dos limites do tolerável nas práticas de extorsão (cf. Freire, 2009).

Quanto ao mercado varejista de drogas ilícitas, impossível compreender seus modos de funcionamento sem levar em conta os mercados de proteção agenciados pelas forças policiais (cf. Misse, 2006). É algo que se pode acompanhar por meio da observação etnográfica de um ponto de drogas instalado em um bairro da periferia urbana. O pagamento regular da proteção policial faz parte das rotinas do negócio local. São práticas corriqueiras, mas não banais, com seus procedimentos, seus tempos, seus lugares, seus protocolos. Equilíbrios instáveis que muito frequentemente desandam em práticas de extorsão acompanhadas por chantagem, ameaça de prisão, violência física. Isso faz parte das rotinas não apenas do ponto de drogas: compõe a vida de um bairro de periferia, insere-se nos cenários locais, alimenta histórias que circulam no repertório popular, está, enfim, incrustado na ordem das coisas, nas formas de vida. O que não quer dizer que tudo isso seja banal ou que esteja banalizado: é uma experiência peculiar com a lei, que termina por embaralhar e inverter os sentidos da ordem e seu avesso.

Quando os mercados de proteção são desestabilizados, pelas mais diversas razões, essas práticas assumem as formas mais violentas. O epicentro é o ponto de drogas, mas a zona de arbítrio se expande e afeta todo o entorno. A cena é conhecida: sob o pretexto de "caça aos bandidos", sucedem-se batidas policiais, invasão de domicílios, espancamentos, expropriação de bens, e também as execuções sumárias, os extermínios. Violência extralegal: aqui, nesse registro, não se trata propriamente de porosidade do legal-ilegal, nem de fronteiras incertas entre o informal, o ilegal, o ilícito, mas da suspensão dessas fronteiras na própria medida em que fica desativada a diferença entre o cumprimento e a transgressão da lei. Quer dizer: a própria diferença entre a lei e o crime fica anulada. É isso o que permite acionar uma espécie de licença para matar, sem que seja considerado um crime. É isso o que está exposto na expressão que acompanha os registros policiais - "resistência seguida de morte": uma categoria que não tem existência legal, mas que é aceita no processamento judicial, invertendo tudo e suspendendo todas as diferenças, de tal modo que toda e qualquer execução vira outra coisa, o crime é atribuído à vítima em supostas "guerras de quadrilhas", "troca de tiros", "resistência à prisão" (cf. Soares, Moura e Afonso, 2009).

Aqui, se está no cerne do que Agamben (2002) define como estado de exceção, algo que pode ser visto, flagrado e, como propõem Das e Poole (2004), tratado de um ponto de vista antropológico, sob o prisma de suas condições de operação prática, seguindo os modos de atuação das forças da ordem, seus movimentos, seus tempos, seus procedimentos, seus rituais e a cenografia que se arma em torno de seus modos de intervenção. Na formulação precisa das autoras, ao comentarem situações parecidas em outros lugares e contextos, são práticas que articulam simultaneamente o dentro e o fora da lei, mas que não podem ser entendidas como cumprimento e transgressão da lei, pois é a própria lei que está em questão. Nos termos de Agamben, a lei é aplicada nos modos de sua desativação e é isso propriamente que define o poder de soberania. Nos termos de Das e Poole, é a produção das "margens" que não correspondem a definições territoriais, periferia ou territórios de pobreza, pois elas se deslocam, se fazem e refazem conforme mudam os alvos, as conveniências, o foco das atenções dos representantes da ordem, em condições concretas de tempo e espaço. Margens: não são lugares de anomia e ausência do Estado, são espaços produzidos pelo modo como as forças da ordem operam, engendrando as figuras do homo sacer, em situações entrelaçadas nas circunstâncias de vida e trabalho dos que habitam esses lugares.

A noção de margem proposta por Das e Poole é especialmente interessante, ainda mais para os pesquisadores, como nós, empenhados em etnografias urbanas. É uma noção que afeta diretamente o modo como construímos nossos campos de pesquisa, o critério de pertinência etnográfica, a definição daquilo que interessa e importa à descrição das situações estudadas. Ou, então, para usar os termos de Paul Veyne, o modo como se arma a trama descritiva, o cruzamento de linhas múltiplas e "itinerários possíveis" para colocar em cena a interação entre pessoas, coisas, circunstâncias materiais, acasos, feixes de relações que produzem os acontecimentos que se pretende descrever (cf. Veyne, 1998).

Nesses pontos em que a presença do Estado afeta as vidas e formas de vida, circunscreve-se um campo de práticas no qual os sujeitos fazem (e elaboram) a experiência da lei, da autoridade, da ordem e seu inverso, em interação com outros modos de regulação ancorados nas condições práticas da vida social (cf. Das e Poole, 2004). Os indivíduos também transitam entre o dentro e o fora do Estado, maquinam artifícios nas fronteiras incertas do legal e do ilegal, negociam regras, limites, protocolos, agenciam contracondutas em função das condições concretas de vida, em seus imperativos de sobrevivência, necessidades de segurança, sentidos de ordem e justiça. É isso o que está cifrado nas "mobilidades laterais" cujos percursos procuramos seguir em nossas pesquisas. Os indivíduos transitam nas fronteiras incertas do legalilegal, sabem lidar com os códigos de ambos os lados, mas sabem sobretudo exercitar algo como uma "arte do contornamento" dos riscos alojados nas dobras do legal-ilegal. É preciso astúcias e artifícios para lidar com os fiscais da prefeitura, negociar os acertos com as forças da ordem, evitar a prisão e contornar os riscos de morte violenta, fazer alianças de circunstância, tecer lealdades e garantir acordos dos quais dependem esses negócios, não apenas os ilícitos. Disso depende transitar nesses terrenos incertos. Algo como os "ardis de uma inteligência prática" (Detiènne e Vernant, 1974) para lidar com as circunstâncias movediças nas fronteiras do legal-ilegal, ao mesmo tempo em que, a cada situação, os indivíduos negociam os critérios do "certo" e do "errado" - "é preciso andar pelo certo", é a expressão que se ouve nesses lugares -, mas também os parâmetros do aceitável e os limites do tolerável.

Mas aqui entramos em outra ordem de questões. Esses espaços de exceção não são espaços vazios: é justamente aí que as fronteiras do Estado estão em disputa, os sentidos de lei, de justiça, de ordem e seu avesso (cf. Das e Poole, 2004). Por isso esses espaços são estratégicos para o entendimento dos ordenamentos sociais urdidos nas fronteiras porosas do informal, do ilegal e do ilícito, que, retomando o argumento de partida, está no centro da experiência contemporânea, aqui e alhures. Nas situações extremas (mas frequentes) da vida nua, explicita-se o que está contido, de modo latente ou aberto, nos meandros dos mercados informais, e também nos ilegalismos difusos que se podem apreender nas mobilidades laterais dos trabalhadores urbanos. É o que está contido nos jogos de poder e nas relações de força que se processam nas dobraduras do legal-ilegal.

Isso nos fornece um plano de referência para situar (e discutir) o que acontece em torno dos pontos de drogas instalados nas periferias urbanas, questão que nos interessa discutir aqui. Nos campos de gravitação que se estruturam em torno das miríades desses pontos de venda, é a própria gestão da ordem que parece estar em disputa, nos pontos de junção (e fricção) da lei (e seus modos de operação) e outros modos de regulação que perpassam os ilegalismos e estão ancorados nas formas de vida. Aqui, nesse registro, trata-se de uma gestão da ordem que se desdobra em uma negociação nos limiares da vida e da morte: é isso que parece estar em jogo nesses lugares produzidos como margem, espaços de exceção, pontuados pela experiência da morte violenta (e sua ameaça), da violência policial e da violência implicada nos (des)acertos internos aos "negócios do crime", cujos nexos e ressonâncias mútuas ainda precisam ser deslindados. O enigma da recente redução dos homicídios nas periferias paulistas, depois de décadas seguidas de índices altíssimos, está todo cifrado nisso. É essa pista que, na sequência, se tentará seguir, tomando como "posto de observação" a trama de relações que gravitam em torno de um ponto de venda de drogas ilícitas instalado em um bairro da periferia paulista.

III

O cenário urbano é atravessado pelos circuitos superpostos de ilegalismos novos, velhos ou redefinidos, entre expedientes de sobrevivência, o trabalho irregular, pequenos empreendimentos locais e os negócios do crime que gravitam em torno dos pontos de venda de drogas ilícitas. O inventário seria longo, mas podemos indicar alguns de seus tipos: as tradicionalíssimas oficinas de carro, que se multiplicam por toda a periferia, em que se misturam o trabalho informal e a transação de peças de origem duvidosa, em conexão (ou não) com os vários pontos de desmanche de carros roubados, alimentando um expansivo mercado popular de peças, motos e automóveis de "segunda mão"; o moderno mercado de CDs piratas, produtos falsificados ou contrabandeados, fonte de renda para os que agenciam os pontos de venda e que acionam uma cascata confusa de intermediários por onde esses produtos circulam nos hoje expansivos mercados de consumo popular; o atual e rendoso negócio de caça-níqueis, que vem ocupando o lugar do tradicional jogo do bicho e que, como esse, também opera no jogo de luz e sombra entre intermediários obscuros e a compra de proteção policial, fazendo das "biroscas" em que estão instalados um ponto importante de agregação, diversão e sociabilidade local. É nesse plano que o varejo da droga se enreda nas tramas urbanas em que os fluxos de dinheiro, de mercadorias, de bens, de produtos ilegais e ilícitos se superpõem e se entrelaçam nas práticas sociais e nos circuitos da sociabilidade popular (cf. Telles e Hirata, 2007). As mercadorias políticas também circulam e sua transação compõe e se compõe com as tramas sociais tecidas nesses terrenos incertos, em um jogo oscilante entre o "vista grossa", como se diz, as propinas mais ou menos generosas conforme os casos, os acertos negociados e a extorsão, tudo também se fazendo nesse lusco-fusco do legal-ilegal. No caso do varejo de drogas, como vimos, o jogo é mais pesado.

O Bairro X está situado no miolo do Distrito do Jardim São Luís, periferia sul de São Paulo. Já foi considerado um dos bairros mais violentos da cidade. Em 2001, quando iniciamos nosso trabalho de campo, ao falar de suas trajetórias, homens e mulheres (mais os homens do que as mulheres) faziam uma verdadeira contabilidade dos mortos. Sobretudo os jovens, homens: "Os meus amigos? Morreram todos", amigos de infância, vizinhos, colegas de escola. Leia-se: foram mortos por conta de disputas de gangues de bairro e desacertos em assuntos do crime. Ou foram executados pela Polícia Militar. Quatro ou cinco anos depois, a resposta era outra: "Mortes? Isso não tem mais...". "Agora não pode matar." Essa expressão, "não pode matar", circulava por todo o bairro, e não apenas ali, como iríamos saber logo mais4 4. Gabriel Feltran (2009) também nota e discute a contraposição dessas duas expressões, "morreu tudo" e "não pode matar". . Nesse bairro, que nos anos anteriores fora atravessado por verdadeiras guerras entre gangues rivais e muitas mortes, os moradores agora diziam que estava tudo em paz, não havia mais mortes, nem o medo de outrora de ser pego por alguma bala perdida, tampouco a insegurança, sobretudo para as mulheres, de transitar pelas ruas escuras à noite. No início dos anos de 2000, quando o assunto vinha à baila, diferente do que aconteceria alguns anos depois, falava-se do PCC sempre a meia-voz ou com alusões vagas, algo como um segredo de polichinelo, mas era disso que se tratava quando falavam da "pacificação" da região.

O patrão da "biqueira", o ponto de venda de drogas, explicava: não podia mais acontecer o que ocorria antes, a morte como desfecho de desafetos, desavenças e disputas entre grupos rivais. Agora, ele dizia, a morte acontecia apenas em assuntos muito graves. E assim mesmo depois de passar pelo "debate" - uma espécie de tribunal em que as partes envolvidas são chamadas a dar sua palavra e apresentar suas razões, sempre com a presença dos patrões da "biqueira", com a intermediação dos homens do PCC que conduzem os trabalhos e encaminham a deliberação final. O debate pode se prolongar por vários dias, com data e hora marcadas, e, conforme os casos e a extensão do problema, outras pessoas das relações próximas dos envolvidos são igualmente chamadas para dar sua palavra, assim como patrões de biqueiras vizinhas e, sempre, outras figuras do PCC, dentro e fora das prisões, em comunicação através de seus celulares. O resultado pode ser um acordo entre as partes envolvidas, alguma forma de punição, um "corretivo" (uma surra que às vezes, mas nem sempre, é especialmente atroz), expulsão do bairro, proibição de vender drogas na região ou, então, a condenação à morte.

"Debate": expressão e referência que, em pouquíssimo tempo, em torno de alguns anos, passou a fazer parte do repertório popular. No início, mecanismo posto em prática na resolução das desavenças internas aos "negócios do crime" e às organizações criminosas. Surge, primeiro, no universo carcerário (cf. Biondi, 2010; Marques, 2010), depois transborda para os bairros das periferias da cidade e, em pouco tempo, passa a ser acionado para a regulação de microconflitos cotidianos: de brigas de vizinhos a disputas em torno da distribuição de lotes em áreas de ocupação de terra, passando por problemas com adolescentes abusados, pequenos delitos locais, brigas de marido e mulher e miríades de situações próprias à vida desses bairros. Não poucas vezes, são os próprios moradores que procuram o patrão da biqueira local para arbitrar litígios e desavenças cotidianos, o que ele pode fazer ou não, a depender das circunstâncias e das implicações envolvidas. Em alguns casos, nesses assuntos menores, basta a presença do patrão que intervém para "trocar uma ideia", modulação mais informal e de circunstância do "debate", para a regulação e a arbitragem dos conflitos locais. O resultado pode ser apenas um conselho ou um aviso para que o problema não se repita, um "corretivo" ou, em casos mais graves, a expulsão do bairro (cf. Hirata, 2010).

Ao comentar situações como essas na região de Sapopemba (Zona Leste), onde realiza seu trabalho de campo, Gabriel Feltran (2009) nota que, para os moradores, os mecanismos postos em ação pelos "homens do crime" não significam negação da relevância da instância da lei e dos direitos para resolver outras ordens de problemas que afetam suas vidas. Mas vale notar: as linhas transversais que perpassam os "mundos da ordem" e os "mundos bandidos" é algo que acompanha a história urbana (cf. Zaluar, 1985), não é de hoje, nem de ontem, nem tampouco uma peculiaridade brasileira - faz parte da história urbana das grandes cidades, aqui e alhures5 5 . A história social é fonte valiosa para discutir essas questões. Uma ótima resenha dessas discussões e sua importância para o entendimento das relações entre cidade e crime pode ser encontrada em Adorno (2008). . É matéria de pesquisa e, no caso de São Paulo, uma história ainda a ser recuperada.

Por ora, vale dizer que, a rigor, "mundos da ordem" e "mundos bandidos" são termos enganosos, podem sugerir ordens normativas diferentes e separadas, com intersecções eventuais e episódicas. Trata-se de um mesmo mundo social, um mesmo ordenamento crivado internamente por relações de poder consteladas nesses pontos em que se entrelaçam a lei (seus modos de operação), os ilegalismos e as formas de vida. É nesse registro que se podem apreender mecanismos de uma gestão local da ordem que não se faz à margem da lei e do Estado, talvez uma economia moral, nos termos de Thompson, ativada nos campos de gravitação que se estruturam nesses pontos de fricção com as forças da ordem. É algo que pudemos apreender nas ambivalentes relações dos moradores locais com os temidos justiceiros que aterrorizavam a pequena criminalidade na região nos anos de 1980, e com os homens que "tomavam conta da área" nos anos de 1990, figuras ambivalentes que transitavam entre trabalho e família, "como todo mundo", mas que também estavam envolvidos no "negócio do crime" (cf. Telles, 2010). Tal como agora acontece com os traficantes locais, esses personagens arbitravam litígios, faziam a mediação, negociavam e agenciavam as condições da ordem local: arbitragem de desavenças em torno da ocupação de terras, ligações clandestinas de luz, mediação com os representantes da ordem em torno de assuntos variados. Esses personagens constroem seu poder e prestígio justamente pela habilidade com que transitam entre o legal e o ilegal, acionando os dispositivos e recursos de um lado e de outro (cf. Telles e Hirata, 2007). São microrregulações que se desdobram em uma gestão dos limiares da vida e da morte: concretamente, os riscos da "morte matada" que assombram esses terrenos incertos, acionados pelos jogos de poder que se fazem entre a violência policial e o "condomínio do diabo" (cf. Zaluar, 1985), a lógica da dívida e da vingança nos casos dos desacertos nos negócios do crime. Se há uma novidade no acontecimento do PCC, será preciso situá-la nesse plano, nos pontos em que esse fato se comunica com uma experiência que vem de antes e que faz parte da história urbana dessa cidade, quiçá de outras.

Não é sem interesse dizer que nossos primeiros registros de campo foram feitos antes de a informação ganhar o noticiário da grande imprensa: em 2006 foram divulgados dados oficiais que registravam uma impressionante queda nos índices de homicídios na capital e Região Metropolitana de São Paulo, depois de duas décadas de uma curva ascendente, com picos altíssimos no final dos anos de 1990. Tomando como referência registros da área da saúde, a taxa de mortalidade por agressão diminuiu de 43,2 casos por 100 mil habitantes, em 1999, para 22, em 2005 (cf. Lima, 2009). Quando desagregados por regiões da cidade, os dados são ainda mais impressionantes. No Distrito do Jardim São Luís, a taxa de homicídios caiu de 84,7 em 2000 para 33,6 em 2005. Sapopemba: de 73 para 18,1 no mesmo período. Jardim Ângela: de 91,7 para 33,9. Cidade Tiradentes: de 106,6 para 20,86 6 . Fonte: PRO-AIMS/SMS, IBGE e Fundação Seade. . É uma tendência que se confirma em todos os distritos periféricos da cidade, com proporções igualmente impressionantes.

O fato é que a queda dos homicídios na cidade de São Paulo intriga e é motivo de discussão. Os especialistas levantam várias hipóteses. Entre elas, circula também a "hipótese PCC", apoiada, nas palavras de Renato Lima (2009), em uma "percepção difusa nessas áreas de que a hegemonia de uma facção criminosa (o PCC) teria contribuído para a regressão das taxas de homicídios ao atuar na mediação de conflitos e na manutenção da ordem, no sentido de 'pacificar' territórios antes dominados por várias quadrilhas ligadas ao tráfico de drogas". Não deixa de ser curioso notar que Renato Lima associa essa hipótese aos etnógrafos urbanos atentos às formas de sociabilidade da população nos bairros periféricos, bem como a "segmentos policiais" que, podemos acrescentar, estão também atentos ao que acontece nessas regiões, por razões muito diferentes das nossas, pesquisadores do urbano. Segundo relatos de policiais, afirma Lima, isso "decorreria do fato de o PCC ter assumido o comércio atacado de drogas ilícitas em São Paulo e imposto aos grupos locais a compra de cotas fixas de entorpecentes, o que teria refreado a disputa por territórios".

No mínimo por prudência metodológica, podemos dizer que a presença do PCC não explica tudo, que outros fatores pesam nas curvas descendentes de mortes violentas. Mas resta deslindar esse ancoramento do PCC nas tramas sociais das periferias paulistas. Mais precisamente, esse fulcro do que se pretende discutir: é o caso de se perguntar o que está em jogo nessa espécie de gestão da ordem que parece passar por mediações, protocolos e códigos distantes (mas não à margem) da normatividade legal-formal.

Mas, então, será preciso se deter na lógica que parece reger a "pacificação" desses territórios. Começando pela hipótese que parece mais evidente: as razões instrumentais próprias deste mais do que rendoso mercado em uma situação de controle do PCC sobre o fornecimento da droga, o que parece ter refreado a disputa violenta de territórios. Mas o mercado, incluindo o de bens ilícitos, não é uma entidade abstrata. O seu funcionamento supõe e ao mesmo tempo engendra uma trama complexa de relações, interações e intercâmbios sociais, redes sociais, redes e relações de poder. Sob esse prisma, as coisas ficam menos evidentes, nada óbvias. Em torno de um ponto de droga, estrutura-se um muito instável equilíbrio entre, de um lado, os jogos de poder implicados nas práticas de proteção-extorsão das forças policiais e, de outro, as circunstâncias da sociabilidade local e as interações com os moradores do bairro, bem como os pontos de fricção engendrados pela teia de ilegalismos que atravessam esses lugares, vinculados ou não (e não necessariamente) a grupos criminosos. É nesse plano que é possível entender as dimensões sociais envolvidas no mercado dos bens ilícitos: em torno de uma biqueira, um feixe de relações em que se articulam os mercados de proteção, as microrregulações da vida cotidiana e os ilegalismos que estão, hoje, no coração do mundo urbano. É nesse plano que se tem uma chave para entender o ponto de incidência do PCC e suas capilaridades nas tramas da cidade.

O fato é que um ponto de venda de drogas, a biqueira, inscreve-se em uma trama complexa de relações7 7 . Para uma etnografia detalhada dessas microrregulações, ver Hirata (2010). . Seu funcionamento confunde-se, em muitos sentidos, com a gestão e a arbitragem de problemas, desavenças e conflitos cotidianos. Quer dizer: qualquer coisa que possa chamar a atenção da polícia ou provocar a hostilidade e má vontade dos moradores, situação delicada e perigosa, pois é sempre assim que surgem as temidas denúncias anônimas que acionam a intervenção da polícia. A biqueira funciona como uma espécie de caixa de ressonância de tudo o que acontece no bairro e por isso termina por se tornar um lugar estratégico para a gestão da ordem local. As informações ou os rumores circulam por ali, os homens do tráfico observam, conversam, discutem, ponderam e decidem como intervir e arbitrar conflitos corriqueiros e situações difíceis. Por outro lado, a biqueira engendra outras tantas relações no bairro, elas próprias se estruturando em equilíbrios instáveis e sempre passíveis de desandar em conflitos, desafetos, desentendimentos, disputas. Não poucas vezes são os moradores que pedem a intervenção dos "patrões" para encontrar uma solução para essas situações. É o caso de mães que reclamaram do uso de drogas diante de crianças que passavam pelas ruas, por vezes na volta da escola. Ou, então, uma diretora de escola ameaçada por um garoto do tráfico, também estudante. Podem ser também problemas miúdos mas potencialmente explosivos: abusos, agressões, pequenos vandalismos, desordem na rua, dívidas não pagas com comerciantes do bairro. Assuntos cotidianos que precisam ser agenciados, entre soluções acordadas com os moradores afetados e as punições para os mais desabusados: multas no salário, expulsão da biqueira ou, nos casos mais graves, banimento do bairro. Os moradores, por sua vez, conhecem esses homens, sabem o que eles podem fazer, os protocolos dessas mediações mobilizam critérios que fazem parte de um repertório partilhado, reconhecem o valor da palavra empenhada nas soluções propostas e estas, certamente, são mais claras e previsíveis do que a atuação da polícia.

Essa gestão das relações cotidianas tangencia um feixe variado de ilegalismos que também interagem com as redes de sociabilidade local nas fronteiras incertas entre o informal, o ilegal e o ilícito. Esse é o segundo vetor das microrregulações dos negócios da droga, que diz respeito a práticas que transitam nas fronteiras borradas entre expedientes de sobrevivência, empreendimentos informais e negócios ilegais vinculados (ou não) quer à pequena criminalidade local, quer a esquemas mais pesados, como é o caso de roubo de carga, passando pelos negócios nebulosos em torno das máquinas de caça-níqueis instaladas na birosca ao lado ou, então, os igualmente nebulosos acertos acionados para garantir a "proteção" das linhas de transporte informal que saem da região (cf. Hirata, 2010). São práticas e situações que criam outras tantas zonas de fricção que precisam ser bem agenciadas para evitar complicações com a população local e ocorrências indesejáveis com a polícia. Podem ser atritos nos agenciamentos locais dos ilegalismos difusos cifrados nas "mobilidades laterais" dos trabalhadores urbanos, desavenças que se misturam, muitas vezes, com desafetos da vida privada e que podem ter desfechos violentos. Podem ser desacordos em torno dos esquemas acionados pela pequena criminalidade local ou disputas entre grupos que atuam em territórios contíguos, ameaçando desestabilizar alianças entre uns e outros. Transversal a tudo isso, o pesado jogo da extorsão policial, sempre no fio da navalha, no limiar de desacertos violentos acionados por algum curtocircuito sempre prestes a explodir em algum ponto dessas redes superpostas e embaralhadas nas fronteiras incertas entre o informal, o ilegal e o ilícito.

São esses pontos de fricção que acionam formas de mediação para evitar as soluções de sangue. Neles incidem as formas de arbitragem que oscilam entre as modalidades mais informais do "trocar uma ideia" à cenografia regulada dos debates e seus protocolos de julgamento. Mesmo quando os assuntos não envolvem diretamente os negócios da droga, os patrões da biqueira estão sempre presentes. Conforme os casos, a gravidade do assunto, a amplitude do problema em pauta, o debate pode envolver patrões de biqueiras vizinhas, pessoas de outros bairros, sempre com a presença das figuras do PCC em contato com outros "irmãos" dentro e fora das prisões, em comunicação através de seus celulares.

Resta entender, no entanto, a lógica dessas práticas regidas pelo imperativo de estancar as soluções violentas. Quer dizer: frear algo que está latente, sempre no limiar de surgir e se desdobrar em ciclos de vingança que podem ser devastadores. Essa "pacificação" precisa, portanto, ser situada em relação ao longo ciclo de mortes violentas das décadas anteriores. É uma questão que envolve não apenas os desacertos nos "negócios do crime", mas faz parte da experiência urbana, demarca a história de um bairro, estrutura a narrativa dos moradores, pontilha os eventos das "mobilidades laterais" dos trabalhadores nas dobraduras do legal-ilegal. Levar isso em conta é fundamental: entre a lógica instrumental do mercado e as microrregulações da vida cotidiana, essa experiência com a morte violenta dá a cifra para entender a transitividade entre os procedimentos postos em ação pelo PCC e uma experiência urbana que, como já indicado aqui, vem de antes e se constela nas circunstâncias práticas da vida cotidiana.

Assim nos foi dito por um de nossos entrevistados, "bandido formado", como ele mesmo se define, com um longo percurso na pequena criminalidade urbana, muitos anos de cadeia, e depois gerente da biqueira local:

Nós que estamos nessa vida do crime, nós sabemos o que está certo e o que está errado. Dentro da lei do crime, porque existe uma lei no crime, o cara pode ser ladrão, pode ser traficante, pode ser um 155 [furto], mas tem que ter firmeza, tem que ser respeitado e dar respeito, tem que andar pelo certo [...]. [...] se o moleque pisou no meu pé, eu vou lá matar? Não é assim não, tem que ir lá na quebrada, de mente aberta, vamos trocar uma ideia para não acontecer o pior, se você mata ele e não era para o cara morrer, aí você também vai morrer, é a guerra.

"Se você mata ele e não era para o cara morrer, aí você também vai morrer, é a guerra": eis uma chave para entender o que está em jogo nesses debates. É essa a lógica de vingança que parece ter sido estancada pelos procedimentos postos em ação pelo PCC. Nos "debates" estão em pauta não quaisquer conflitos e desavenças, mas aqueles que podem desencadear desfechos violentos ou que estão no limiar de soluções de morte. Em jogo, soluções de vida e de morte. O resultado pode ser um acordo ou alguma forma de punição. Ou, então, a morte - condenação sumária e irrevogável.

Pacificação de territórios? O termo é enganoso. É possível perguntar o que poderá acontecer se e quando o PCC perder o monopólio do mercado de drogas em São Paulo. Mas isso são especulações, podem ser deixadas para um momento posterior. O termo é enganoso por outras razões. A lógica da vingança que desencadeia os ciclos de mortes sucessivas foi freada, mas a violência policial persiste e compõe o cenário desses territórios "pacificados". O mercado de proteção segue com suas rotinas, mas é instável, oscilante. No Bairro X, não são incomuns os confrontos armados com forças policiais quando estas resolvem invadir o território, não para prender ou desativar o negócio local, mas por conta de rearranjos internos às equipes policiais que dividem entre si (e disputam) essa preciosa fonte de renda e poder. No âmbito da cidade, a violência extralegal persiste, as "mortes seguidas de morte" têm aumentado nos últimos anos, conforme relatório da Human Rights Watch publicado em dezembro de 2009. Isso pode chegar a extremos, como aconteceu após as ações do PCC na cidade de São Paulo em maio de 2006: 493 execuções pela Polícia Militar em uma semana, mais de mil nos meses seguintes. E há evidências de um recrudescimento dos grupos de extermínio, que nunca deixaram de existir e parecem ter voltado à ativa, e de modo bastante virulento, após 2006 (cf. Human Rights Watch, 2009). O Bairro X (e seu entorno) tem sido preservado (até quando?) dessas formas mais truculentas da ação policial. Talvez uma cartografia das execuções policiais (se é que isso é possível) possa esclarecer algo da lógica que preside a escolha de lugares e vítimas, acordos desfeitos em alguns casos, revides e vinganças em outros, e, talvez, a distribuição desigual da presença do PCC nesses espaços.

Nesse cenário nada pacificado, vale refletir sobre um "debate" ocorrido em uma grande favela paulista, bastante urbanizada e sedimentada, pontilhada por ONGs, fóruns de participação popular, programas sociais, exemplos celebrados e premiados de "boas práticas". Tudo muito distante das imagens recorrentes que associam esses lugares (e o tráfico de drogas) a situações de anomia e ausência do Estado.

Um jovem casal em início de namoro. A notícia chega da prisão: o exnamorado da garota ameaçava o rapaz de morte, teria dito a amigos que mataria o outro assim que saísse da prisão, o que aconteceria em breve. Os rumores chegaram aos ouvidos dos patrões da biqueira local, que entram em contato com o preso vingador, que confirma suas intenções: "Talaricagem [traição] se resolve matando". O debate foi aberto, com dia e hora marcados, no apartamento de um conjunto habitacional nas imediações. Presentes: o casal de namorados, os patrões da biqueira e um homem do PCC. Depois de esclarecido o problema, estabelecem contato com o rapaz preso, com a mediação, dentro da prisão, de outro "irmão" do PCC. Um debate realizado com o uso de celulares. Cada qual tomou a palavra e esclareceu sua própria versão da história. A garota declara que havia terminado o namoro com o outro, antes mesmo de ele ser preso. Os "irmãos" do PCC, dentro e fora da prisão, ponderam e deliberam. O problema todo era saber o que poderia acontecer quando o rapaz saísse da prisão. Perguntam e o namorado ameaçado confirma que temia por sua vida, apesar do acordo ter sido selado naquele momento. A decisão é ardilosa: a partir daquele momento, o rapaz preso passava a ser responsável pela vida do outro. Qualquer coisa que ocorresse com ele seria de sua inteira responsabilidade. Mesmo se ocorresse algo sem nenhuma relação com essa história, ele seria condenado sumariamente à morte.

Nesse caso, todos os fios se cruzam e se entrelaçam: afetos, histórias cotidianas e o crime; o bairro, a prisão e os "vasos comunicantes" (cf. Godoi, 2009) entre um e outra; a lógica da vingança na qual ecoam as matanças dos outros anos e os estratagemas inventados para detê-la. São esses artifícios ardilosos que merecem atenção: algo como enroscar a morte nela mesma, ameaça de morte contra ameaça de morte, garantia da vida pela ameaça da morte. Gestão dos problemas de vida e de morte. Aqui, como em todos os debates, exercita-se uma modalidade do poder soberano: "Poder matar, deixar viver". É isso o que está posto nos protocolos e nos procedimentos que regem o jogo regulado do exercício da palavra das partes envolvidas e a deliberação final. Nesse caso, um assunto miúdo, mas talvez por isso mesmo ele nos entregue a chave para entender o que está em jogo na "pacificação" desses territórios. Entre a violência extralegal acionada pela polícia, a face legal da punição (a prisão) e os debates do PCC, talvez se possa arriscar e dizer que, nisso tudo, parece estar ocorrendo algo como a disputa de poderes de soberania, ali mesmo onde está em jogo a produção da ordem, também ela, portanto, em disputa.

Poderes de soberania em disputa: é uma pista possível a ser trabalhada. Mas se isso for pertinente, então também será preciso qualificar melhor a questão. Pois um não replica o outro; o PCC e seus debates não são o decalque das formas do Estado8 8 . Com foco no universo carcerário, essa é uma questão discutida por Biondi (2010) e Marques (2010). . Não se trata, como muitas vezes se diz, da aplicação tirânica de um conjunto fechado de normas, regras, leis imperativas emanadas de um corpo central. O PCC e seus "debates" não são uma replicação das formas verticalizadas do Estado, não operam como Estado paralelo: mais do que um equívoco, seria uma forma de des-conhecimento insistir nessa tecla que muitas vezes se repete quando o assunto vem à baila. São outras as lógicas (cf. Biondi, 2010; Marques, 2010). Tampouco se avançaria, insistindo em encontrar a chave explicativa nos modos de funcionamento interno da organização, até porque esta é mais porosa e mais modular (não modelar) do que se supõe, muito distante dos modelos da máfia e congêneres, com suas estruturas piramidais, fechadas, hierarquias e lugares normativamente fixados. Na formulação precisa de Fernando Salla, analisar a força ou a fraqueza dos grupos criminosos exigiria se deter não apenas em suas características internas, não apenas na natureza das atividades criminosas que eles dominam, "mas também [nas] transações que são capazes de estabelecer no domínio de seus negócios com as forças da lei, [nas] relações que costuram com as comunidades onde atuam e ainda [nas] transações que atravessam o sistema prisional" (Salla, 2009).

Mesmo na hipótese de essa situação não se manter, na eventualidade de o PCC perder o controle sobre o mercado de drogas, é preciso reconhecer que isso já produziu efeitos, fatos e acontecimentos que compõem e se compõem com a dinâmica urbana de São Paulo. E não é nada irrelevante lembrar que são fatos e acontecimentos que se processam no coração de uma metrópole hoje amplamente celebrada por sua modernidade globalizada. Ramificam-se pelos meandros dos ilegalismos engendrados no centro dinâmico da cidade e do mundo contemporâneo. Os sentidos de lei, de justiça, de ordem (e seu inverso) em disputa: em cada situação, em contextos situados, os sinais de uma disputa que desloca, faz e refaz a demarcação entre a lei e o extralegal, entre a justiça e a força, entre acordos pactuados e a violência, entre a ordem e seu avesso. É isso que se inscreve, em filigrana, nos percursos sinuosos das "mobilidades laterais" dos trabalhadores urbanos. É o que se explicita nas arenas de disputa nos meandros dos mercados informais. É também uma maneira possível de ver (e descrever) o que acontece nos territórios produzidos como "margem".

Como diz Lascoumes (1996), a noção de ilegalismos deve ser entendida como um instrumento de análise que, no uso que dela fazemos aqui, permite rastrear essa transitividade entre o formal e o informal, o legal e o ilegal, e também o ilícito, um trabalho de prospecção do social sem se deixar fixar nas formas de objetivação postas pela economia e pela sociologia urbana (o problema do formal e informal) ou pela criminologia (crime e delinquência). Mas é também o que permite colocar em um mesmo plano de referência relações de poder que se diferenciam segundo a distribuição dos ilegalismos nos espaços urbanos, oscilando entre a transgressão consentida, os mercados de proteção e as práticas de extorsão implicadas na transação das mercadorias políticas, a violência extralegal presente (não apenas) nos mercados de bens ilícitos e também a prisão (quer dizer, o dispositivo legal) que parece recair sobretudo sobre uma criminalidade urbana difusa, desterritorializada e que vem abarrotando as unidades carcerárias, resultado do endurecimento penal dos últimos anos (cf. Boiteux, 2009). Em seus vários registros, a gestão diferencial dos ilegalismos ajuda a traçar as linhas que desenham a cartografia do social e situar seus pontos de fricção, bem como suas transversalidades, nesses lugares em que a experiência com a lei e as forças da ordem abre-se a uma disputa sobre os sentidos da ordem e seu avesso. Menos do que uma conclusão, é uma hipótese a ser trabalhada, talvez uma pista a ser seguida ao rastrear os traços dos ilegalismos inscritos no cerne e nos meandros do mundo urbano atual.

Texto recebido e aprovado em 31/5/2010.

Vera da Silva Telles é professora do Departamento de Sociologia da Universidade de São Paulo. E-mail: <tellesvs@uol.com.br>.

Daniel Veloso Hirata é doutorando em Sociologia pela Universidade de São Paulo. E-mail: <veloso.daniel@uol.com.br>.

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  • 1
    . A literatura sobre o tema é vasta e parte dessa discussão foi tratada em Telles (2009).
  • 2
    . A entrada da droga no cenário paulista não é recente. Porém, no correr dos anos de 1990, o mercado varejista da droga espalhou-se de uma forma desestruturada, sem o comando de grupos organizados. O ponto de virada deu-se no início dos anos de 2000. Em linhas gerais, corresponde ao momento em que o chamado Primeiro Comando da Capital, PCC, consolida sua hegemonia no universo carcerário, transborda sua presença para além das prisões e passa a controlar o varejo da droga em São Paulo.
  • 3
    . Retomamos aqui, de forma condensada e com outras ênfases, questões discutidas em Telles (2010b).
  • 4.
    Gabriel Feltran (2009) também nota e discute a contraposição dessas duas expressões, "morreu tudo" e "não pode matar".
  • 5
    . A história social é fonte valiosa para discutir essas questões. Uma ótima resenha dessas discussões e sua importância para o entendimento das relações entre cidade e crime pode ser encontrada em Adorno (2008).
  • 6
    . Fonte: PRO-AIMS/SMS, IBGE e Fundação Seade.
  • 7
    . Para uma etnografia detalhada dessas microrregulações, ver Hirata (2010).
  • 8
    . Com foco no universo carcerário, essa é uma questão discutida por Biondi (2010) e Marques (2010).
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      19 Jan 2011
    • Data do Fascículo
      Dez 2010

    Histórico

    • Recebido
      31 Maio 2010
    Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo Av. Prof. Luciano Gualberto, 315, 05508-010, São Paulo - SP, Brasil - São Paulo - SP - Brazil
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